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(DOC. VP 867.1257.0394.1103)

TST. RECURSO DE EMBARGOS EM AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. INCOMPETÊNCIA DECLARADA, DE OFÍCIO, PELA TURMA. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 62 DA SBDI-I DO TST . A Egrégia Quarta Turma manteve a decisão monocrática do Relator na qual foi reconhecida, de ofício, a incompetência da Justiça do Trabalho para o julgamento da causa. Em análise detida dos autos, observa-se que não há debate, no âmbito do TRT, sobre a competência da Justiça do Trabalho para julgar a lide, tampouco há insurgência recursal da parte ré no aspecto. Incide, portanto, a diretriz preceituada na Orientação Jurisprudencial 62 da SBDI-I do TST. Precedentes recentes desta Subseção . Recurso de embargos da autora a que se dá provimento para afastar a declaração de incompetência da Justiça do Trabalho, ante a falta de prequestionamento, e determinar o retorno dos autos à Egrégia Turma a fim de que prossiga na análise do feito, como entender de direito. Como consectário lógico do provimento do apelo, exclui-se a multa de 2% sobre o valor atualizado da causa, aplicada pela Turma no exame do agravo interno, com fundamento no CPC, art. 1.021, § 4º. Recurso de embargos conhecido e provido .

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