(DOC. VP 190.1063.6004.8800)
TST. Recurso de revista. Acórdão publicado na vigência da Lei 13.015/2014. Incompetência da justiça do trabalho. Controvérsia quanto ao regime jurídico aplicável.
«A jurisprudência consolidada desta Corte era no sentido de ser a Justiça do Trabalho competente para processar e julgar dissídio individual entre trabalhador e ente público, a teor do disposto na Orientação Jurisprudencial 205/TST-SDI-I do TST. No entanto, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI 3.395-6/DF, firmou o entendimento de que a Justiça do Trabalho não desfruta de competência material para processar e julgar as ações movidas por servidores admitidos mediante con
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