Jurisprudência sobre
tempo de prisao em flagrante
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901 - TJSP. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL -
Progressão ao regime semiaberto condicionada à realização de exame criminológico. Possibilidade - Constitucionalidade presumida da alteração do § 1º da LEP, art. 112 pela Lei 14.843/2024. Norma, contudo, de natureza penal. Incidência somente ao tempo do crime. Irretroatividade, salvo para beneficiar o réu (arts. 4º e 2º, parágrafo único do CP, c/c 5º, XL, da CF/88). Precedentes - Delitos consumados sob a égide da legislação e jurisprudência anteriores (Súmula 439/STJ e Súmula Vinculante 26/STF) - Avaliação multidisciplinar dos LEP, art. 7º e LEP art. 8º que, no entanto, se afigura indispensável à aferição do mérito do agravado (Súmula 439/STJ e Súmula Vinculante 26/STF). Circunstâncias do caso concreto (multirreincidência específica em roubo majorado e prisão em flagrante meses após anterior progressão ao regime semiaberto) que denotam a maior periculosidade do agente e exigem esclarecimentos técnicos adicionais. Decisum impugnado bem fundamentado - Agravo desprovido... ()
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902 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. ARMA DE FOGO, COM NÚMERO DE SÉRIE RASPADO. art. 16, PAR. 1º, IV, DA LEI 10.826/03. PENA DE 04 ANOS DE RECLUSÃO E MULTA DE 20 DIAS, REGIME SEMIABERTO. PRISÃO EM FLAGRANTE. RÉU PRIMÁRIO E COM BONS ANTECEDENTES. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. POSTULA, PRELIMINARMENTE, A NULIDADE DA BUSCA E APREENSÃO REALIZADA NO DOMICÍLIO DO RÉU. NO MÉRITO, PRETENDE A ABSOLVIÇÃO, SOB O FUNDAMENTO DE PRECARIEDADE DE PROVAS OU DIANTE DA TEORIA DA PERDA DE UMA CHANCE. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER SEJA FIXADA A PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL OU, SEJA APLICADO O AUMENTO NA FRAÇÃO DE 1/6 (UM SEXTO), BEM COMO, SEJA APLICADO O REGIME ABERTO.
Afasta-se a preliminar. Fundadas razões para proceder-se à busca e apreensão domiciliar sem mandado judicial. Respeito ao CF/88, art. 5º, XI. Em caso de crime permanente, que gera constante estado de flagrância em razão de a consumação se prolongar no tempo, é permitida pela Carta Magna a entrada dos agentes de segurança pública na residência de qualquer pessoa, em caso de flagrante delito, sendo, por consequência, lícita a apreensão de todos os objetos relacionados com a prática delitiva. No contexto dos autos, verifico que os agentes estatais obtiveram informações advindas do setor de inteligência da Delegacia DRACO, sendo que o Delegado de posse das informações determinou que fossem ao local averiguar, pelo que, se trata de meio apto a embasar a justa causa para a entrada em imóvel onde esteja ocorrendo flagrante delito de crime permanente e os agentes estatais empreendam os meios adequados e suficientes para verificar a validade da informação recebida. Mérito: Deve ser mantida a condenação, ante o conjunto probatório e a motivação exarada na sentença, a qual restou prolatada, baseada em regras jurídicas materiais e processuais, em especial, em razão dos depoimentos colhidos, em sede judicial, que indicam a convicção do Magistrado sobre a admissão da acusação. Inviável a absolvição ante a alegação da Perda de uma Chance Probatória, eis que em se tratando de crime de porte ilegal de arma de fogo, em desacordo com determinação legal ou regulamentar, restou devidamente caracterizada a conduta típica, eis que realizada a perícia no referido instrumento apreendido, junte-se a isso, tem-se os demais elementos de prova que dão sustentação aos fatos narrados na denúncia, devendo ser mantida a condenação. Assiste razão à defesa técnica, ao pretender o abrandamento da dosimetria. Deve ser exasperada a pena-base, eis que a culpabilidade excede a normalidade do tipo, uma vez que, além da apreensão da arma de fogo com o número de série suprimido, foram apreendidas 08 munições do mesmo calibre, pelo que, justifica-se a exasperação da pena, na fração de 1/6 (um sexto). Anote-se que o chefe do Executivo Federal editou o decreto 11.615/23, tendo sido estabelecida novas regras e procedimentos para a aquisição, o registro, à posse e ao porte, cadastro e à comercialização de armas de fogo e de munição e acessórios e dispõe sobre a estruturação do sistema nacional de armas - Sinarm, cuja modificação trazida nas classificações das armas ampliou o rol das armas de uso permitido. Pena definitiva restou aquietada, no mínimo legal. Presentes os requisitos do CP, art. 44, deve ser substituída a PPL, por duas PRD. Recurso parcialmente provido. De ofício, substituo a PPL, por duas PRD, a serem estabelecidas pelo Juízo da VEP.... ()
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903 - TJSP. HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO, EM TRANSPORTE PÚBLICO (ART. 33, CAPUT, E ART. 35, AMBOS C/C ART. 40, III, TODOS DA LEI 11.343/06) .
Ausência de fundadas razões a amparar a revista pessoal pelos policiais, devendo ser reconhecida a nulidade das provas obtidas por derivação, com o consequente trancamento da ação penal e relaxamento da prisão cautelar do paciente - NÃO VERIFICADO - Os policiais militares, após receberem denúncia anônima, e diante de fundadas suspeitas, realizaram a abordagem, efetuando a busca pessoal no paciente, sendo encontrado em seu poder as drogas descritas nos laudos periciais juntados aos autos - Ante tal contexto, é certa a situação de flagrante, não havendo falar em nulidade da prisão por falta de justa causa para a abordagem - Ademais, em se tratando de delito permanente (tráfico de drogas), cujo estado de flagrância se perdura no tempo, a diligência policial, em residência, pode ser feita a qualquer hora do dia ou da noite, prescindindo até mesmo da existência de uma determinação judicial para tanto, em conformidade como disposto no CF/88, art. 5º, XI, em consonância com as diretrizes estabelecidas pelo E. STF no RE 603.616, Tema 280, de relatoria do eminente Ministro Gilmar Mendes - A apreciação das questões aventadas pela Defesa devem ser relegas para momento processual oportuno, após ampla dilação probatória, sob pena de indevida antecipação do mérito e cerceamento de acusação - De outro lado, a r. decisão que converteu a prisão em flagrante em preventiva se encontra suficientemente fundamentada, demonstrando de forma adequada a presença dos requisitos ensejadores da custódia cautelar do paciente, nos termos do art. 282, § 6º, bem como em atenção ao CF/88, art. 93, IX - Outrossim, remanescem os requisitos da prisão preventiva, nos termos do CPP, art. 312, lastreada na quantidade das drogas apreendidas - Prova da materialidade da infração e indícios suficientes de autoria - Ademais, o paciente ostenta reincidência, e se encontrava em cumprimento de prisão albergue domiciliar - Periculum libertatis evidenciado - Garantia da ordem pública. ... ()
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904 - STJ. Agravo Regimental no habeas corpus. Tráfico de drogas. Trancamento da persecução penal. Ausência de justa causa. Ilicitude da prova. Inexistência. Fundadas suspeitas da prática de mercancia ilícita na residência. Crime de natureza permanente. Mera irregularidade do mandado de busca e apreensão não afeta a legalidade da diligência. Precedentes. Agravo regimental não provido.- o tráfico de entorpecentes, nas modalidades de ter em depósito ou guardar, é delito permanente, cuja situação de flagrância se protrai no tempo. Desse modo, o ingresso em domicílio para interromper a prática do mencionado delito, inclusive, independe de ordem judicial, bastando que os agentes policiais tenham justa causa para suspeitar, antes da entrada na residência, de que o crime estaria ocorrendo no seu interior. Na hipótese, a existência da justa causa para a busca e apreensão domiciliar ficou demonstrada nas investigações prévias que subsidiaram o próprio pedido da medida cautelar.- no caso concreto, os policiais tinham informações de que, após deixar a prisão, o paciente estaria, novamente, praticando a mercancia ilícita. Com as buscas já iniciadas, os policiais, tendo em vista as mencionadas informações e a apreensão de dinheiro de origem possivelmente ilícita na residência do paciente. R$ 500,00 (quinhentos reais), sendo que parte da quantia estava embaixo do colchão do investigado (e/STJ, fl. 32). Acionaram o canil da polícia militar, e, com o auxílio do cão de faro, encontraram material entorpecente no seu veículo, localizado próximo à residência.- se havia justa causa para a busca domiciliar na residência do paciente, medida mais gravosa, que excepciona a garantia de inviolabilidade do domicílio com esteio na Constituição da República, também estava autorizada a inspeção em veículo de sua propriedade estacionado no exterior de seu domicílio.- assim, a prova obtida com o ingresso em domicílio, nessas circunstâncias, não pode ser tida como de origem ilícita, pois não há que se falar em ausência de elementos legitimadores da suspeita da ocorrência de flagrante delito. Por isso, também não tem lugar o trancamento da ação penal, por falta de justa causa. Precedentes.- agravo regimental não provido.
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905 - TJRJ. Habeas Corpus. Violência Doméstica. Pretensão de revogação da prisão preventiva imposta ao paciente, ou a sua substituição por medidas cautelares diversas. Alegação de ausência dos requisitos legais e presença de condições pessoais favoráveis. Liminar indeferida. Parecer ministerial pela denegação da ordem. 1. O paciente foi preso em flagrante em 17/01/2024, sendo a prisão convertida em preventiva em 19/01/2024, denunciado pela prática, em tese, do crime de ameaça, no contexto de violência doméstica, tipificado no CP, art. 147, com incidência da agravante genérica prevista no CP, art. 61, II, «f, na forma da Lei 11.340/2006. 2. Trata-se de hipótese de acusado flagrado após ter, em tese, ameaçado a suposta vítima com uma faca, estando alcoolizado. Quando a Polícia foi chamada, ele resistiu e foi necessário o uso de força moderada para algemá-lo. 3. Embora a defesa alegue que a suposta vítima não teme o paciente e que estaria, em verdade, desrespeitando-o, de forma premeditada, com a intenção de provocar reações que o levassem ao cárcere, tais questões necessita de exame aprofundado dos fatos e das provas, eis que se confundem com o mérito da causa da ação penal originária, o que é vedado na via estreita do habeas corpus. 4. Contudo, não há notícia quanto ao início da instrução e, a depender da pena que lhe seja aplicada, no caso de uma condenação, esta já estaria cumprida. Assim, forçoso o reconhecimento do excesso de prazo visto que o tempo de tramitação do processo de origem extrapolou o limite do razoável. 5. Estando o réu preso era imprescindível que fossem adotadas providências no sentido de agilizar o trâmite processual. Trata-se do direito de os acusados serem julgados em prazo razoável, em homenagem aos princípios da dignidade da pessoa e da duração razoável do processo previstos no rol da CF/88, art. 5º. 6. Em tais circunstâncias, revogo a prisão preventiva, assegurando-se ao paciente o direito de permanecer em liberdade enquanto aguarda o desenvolvimento do processo, mediante as seguintes medidas cautelares: a) comparecimento mensal ao juízo até o dia 10 (dez) de cada mês e sempre que intimado a fazê-lo; proibição de mudar de endereço ou afastar-se da comarca onde reside por mais de 08 (oito) dias sem expressa autorização judicial; proibição de aproximar-se da vítima e de seus familiares; para tanto, a defesa deverá comprovar que o acusado residirá em endereço diverso daquele onde habita a vítima; proibição de manter contato com a vítima por qualquer meio. Após, expeçam-se alvará de soltura e termo de compromisso. 7. Ordem parcialmente concedida.
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906 - STJ. Questão de ordem. Agravo regimental no recurso ordinário. Decisão monocrática concessiva de prisão domiciliar. Tráfico de drogas e associação para o tráfico. Paciente com 2 filhos menores de 12 anos. Presença dos requisitos legais. Proteção integral à criança. Prioridade. HC coletivo 143.641/SP/st. Dúvidas sobre a guarda. Valoração da palavra da mãe, sem prejuízo da elaboração de laudo social. Precedente STF. Pandemia pelo coronavírus. Covid 19. Recomendação cnj 62/2020. Reanálise da prisão. Grupo. Mulher com filho menor de 12 anos. Tempo de prisão supera 1 (um) ano. Ausência de ilegalidade na decisão agravada. Recurso conhecido e não provido.
«1 - O Ministério Público Federal impugna decisão monocrática que deu provimento ao recurso para assegurar à agravada o direito à prisão domiciliar, ressalvadas a possibilidade de aplicação de outras medidas cautelares (CPP, art. 319), a serem fixadas pelo Juízo de primeiro grau, bem como de elaboração de laudo social para apurar a situação da guarda das crianças. ... ()
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907 - STJ. Penal e processual penal. Agravo regimental no habeas corpus. Indeferimento de pedido liminar pelo tribunal de origem. Incidência da Súmula 691/STF. Prisão preventiva. Ausência de contemporaneidade. Ausência de ilegalidade manifesta. Agravo não provido.
1 - Esta Corte possui entendimento pacificado no sentido de que não cabe habeas corpus contra decisão que indefere pedido liminar, salvo em casos de flagrante ilegalidade ou teratologia da decisão impugnada (Súmula 691/STF ). ... ()
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908 - TJRJ. Apelação. Ação Penal. Denúncia que imputou ao réu a prática da conduta tipificada no 155 caput, do CP. Pretensão acusatória julgada procedente. Recurso da defesa.
Autoria e materialidade do delito devidamente comprovadas nos autos. Registro de ocorrência, auto de prisão em flagrante, auto de apreensão. Prova oral produzida em juízo. Depoimento do representante da pessoa jurídica lesada. Confissão do acusado. Mérito. Pretensão de reconhecimento da prática do crime na modalidade tentada. Descabimento. Crime de furto que se consuma quando o agente se torna possuidor da coisa alheia móvel, independentemente do tempo decorrido, sendo prescindível a posse mansa, pacífica ou desvigiada. Precedentes do E. STJ. Dosimetria da pena. Crítica. 1ª Fase. Pena-base estabelecida acima do mínimo legal. Valoração da conduta social e personalidade do acusado. Processos distribuídos em seu nome. Impossibilidade. Aplicação da Súmula 444 do E. STJ, do E. STJ. Redimensionamento da pena-base no mínimo legal. 2ª Fase. Atenuante da confissão. Aplicação. Sem reflexos, contudo, na pena intermediária. Incidência do verbete sumular 231, do E. STJ. 3ª Fase. Ausência de causas de aumento ou de diminuição. Pena definitiva readequada para 2 (dois) anos de reclusão e 10 (dez) dias-multa à base de 1/30 do salário-mínimo vigente à época do fato. Regime inicial de cumprimento de pena. Abrandamento. Fixação da pena-base no mínimo legal que impede o estabelecimento de regime prisional mais gravoso do que o cabível em razão da sanção imposta. Aplicação do verbete sumular 440, do E. STJ. Fixação do regime aberto para o início do cumprimento de pena. Substituição da pena privativa de liberdade por duas penas restritivas de direitos, na modalidade de prestação de serviços à comunidade em entidades a serem definidas pelo Juízo da Execução e prestação pecuniária. Prequestionamento. Teses defensivas abordadas e decididas. Ausência de violação a dispositivo legal ou constitucional. Suplantação da pretendida discussão. Recurso conhecido e provido parcialmente. Reforma parcial da sentença, com a redução da pena-base, abrandamento do regime inicial de cumprimento de pena. Substituição por restritiva de direitos.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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909 - TJRJ. DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. EXCESSO DE PRAZO PARA OFERECIMENTO DA DENÚNCIA. PREJUDICADO. REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. DENEGAÇÃO DA ORDEM
I ¿ CASO EM EXAME 1.Paciente preso em flagrante pela suposta prática do crime disposto no art. 155, § 4º, II, do CP, cuja prisão foi convertida em preventiva ante a necessidade de garantir a ordem pública e assegurar a aplicação da lei penal. Alega a impetrante excesso de prazo para o oferecimento da denúncia. Pleiteia a revogação da prisão preventiva, argumentando a nulidade do flagrante por ausência do ¿Aviso de Miranda¿, a desnecessidade da medida constritiva e afronta ao princípio da homogeneidade. ... ()
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910 - STJ. Penal. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Inadequação. Roubo duplamente circunstanciado. Dosimetria. Confissão espontânea parcial. Manifestação do réu sopesada na formação do juízo condenatório. Incidência da Súmula 545/STJ. Compensação integral entre a confissão espontânea e a reincidência. Possibilidade. Flagrante ilegalidade evidenciada. Reconhecimento da tentativa. Impossibilidade. Inversão da posse da res furtiva configurada. Regime prisional fechado. Pena superior a 4 e inferior a 8 anos de reclusão. Reincidência. Inteligência do art. 33, § 2º, «b, do CP, CP. Detração. Tema não analisado pela corte estadual. Supressão de instância. Writ não conhecido. Ordem concedida de ofício.
«1 - Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. ... ()
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911 - TJRJ. Apelação Criminal. Crimes descritos nos arts. 16, § 1º, IV, da Lei 10.826/03, 307 e 329, ambos do CP. Penas fixadas em 03 (três) anos, 11 (onze) meses e 07 (sete) dias de reclusão, 06 (seis) meses e 15 (quinze) dias de detenção, em regime fechado, e 12 (doze) dias-multa, na menor fração unitária. Não lhe foi concedido o direito de recorrer em liberdade. A defesa requer a absolvição em relação aos crimes descritos nos arts. 307 e 329, do CP, por fragilidade probatória. Alternativamente, postulou o arrefecimento do regime prisional. Parecer da Procuradoria de Justiça no sentido do conhecimento e não provimento do recurso. 1. Consta da denúncia que o acusado, no dia 12/07/2022, no Mercado Cobal, situado na Rua Voluntários da Pátria, 446, Humaitá, Rio de Janeiro, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar, portava o revólver Smith&Wesson, calibre .45, com numeração suprimida, além de 06 (seis) munições compatíveis. Nas mesmas condições de tempo e lugar, o acusado atribuiu-se falsa identidade como Policial Militar e forneceu a carteira de identidade . 71.084 CBPM. Em ato contínuo, o acusado opôs-se à execução de sua prisão em flagrante, através de violência e ameaça de morte contra os Policiais Militares Marcos Aurelio Paiva Gomes, CB Oliveira e Jair Aguiar de Abreu, dando início a embate corporal e dando causa a lesões corporais nas vítimas, que eram Policiais do Núcleo de Operações de Inteligência da Corregedoria da PMERJ. 2. A tese absolutória não merece guarida, ao contrário do que alegou a defesa, há provas firmes e coerentes quanto aos fatos. 3. As provas produzidas durante a instrução criminal trazem a certeza quanto a autoria dos crimes de resistência, falsa identidade e porte de arma de fogo. Segundo os autos, o apelante foi abordado por agentes da Corregedoria da PMERJ e disse ser Policial Militar, ao mesmo tempo que apresentou carteira funcional. Além disso, ele portava arma de fogo com numeração suprimida. Em ato contínuo, o apelante resistiu à ação legal, na medida em que entrou em luta corporal com os agentes. Há nos autos ofício da Polícia Militar atestando que o apelante foi excluído ex officio da corporação em 13/09/2019, portanto ele imputou a si a falsa identidade de policial militar. 4. Os depoimentos prestados pelos Policiais responsáveis pela ocorrência são idôneos e congruentes, apontando a certeza da prática dos crimes imputados aos acusados, restando isolada a tese defensiva, razão pela qual mantenho a condenação do acusado, por esses crimes. 5. A defesa não impugnou a dosimetria que, a meu ver, se mostrou escorreita ante os patamares de aumento adotados. 6. Por derradeiro, vislumbro que o regime deve ser abrandado para o semiaberto, considerando o quantum da resposta penal e a reincidência em desfavor do acusado, na forma do art. 33, § 2º, «b, do CP. 7. Recurso conhecido e parcialmente provido, para fixar o regime semiaberto, mantendo-se, quanto ao mais, a douta decisão monocrática. Oficie-se à VEP.
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912 - STJ. Agravo regimental em habeas corpus substitutivo de recurso. Associação criminosa, furto qualificado, comércio ilegal de arma de fogo, lavagem de dinheiro. Prisão preventiva. Excesso de prazo. Não ocorrência. Ausência de constrangimento ilegal. Agravo regimental a que se nega provimento.
1 - O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício.... ()
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913 - STJ. Processual penal. Habeas corpus. Deficiência na instrução. Prisão preventiva. Fundamentação. Pedido não conhecido. Excesso de prazo. Não caracterização.
«1. Consoante entendimento desta Corte, em sede de habeas corpus a prova deve ser pré-constituída e incontroversa, cabendo ao impetrante apresentar documentos suficientes à análise de eventual ilegalidade flagrante no ato atacado. A ausência de cópia do decreto de prisão preventiva impede o conhecimento do pedido de fundamentação inidônea. ... ()
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914 - STJ. Penal e processual penal. Agravo regimental no recurso em habeas corpus. Inexistência de flagrante ilegalidade. Decisão mantida. Ofensa ao princípio da colegialidade. Não ocorrência. Comandar organização criminosa armada. Presentes os requisitos da prisão preventiva. Fundamentação idônea. Periculosidade do agente. Integrante da organização criminosa primeiro comando da capital. Pcc. Exercia importante papel no fornecimento de armamento na zona de fronteira. Necessidade de garantir a ordem pública. Contemporaneidade. Habitualidade criminosa e natureza permanente do crime. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Medidas cautelares alternativas. Insuficiência. Proporcionalidade entre a medida cautelar e pena provável. Inviabilidade de exame na via eleita. Agravo desprovido.
1 – O CPC/2015, art. 932 c/c o CPP, art. 3º e 34, XI e XX, do Regimento Interno do STJ - RISTJ e a Súmula 568/STJ, permitem ao relator negar seguimento a recurso manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com Súmula ou com jurisprudência dominante nos Tribunais superiores, não importando em cerceamento de defesa ou violação ao princípio da colegialidade, notadamente diante da possibilidade de interposição de agravo regimental contra a respectiva decisão, como ocorre no caso, que permite que a matéria seja apreciada pelo Colegiado, afastando eventual vício. ... ()
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915 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Execução penal. Impugnação defensiva. Abertura de vista ao mp. Ausência de obrigatoriedade. Possibilidade de concessão da ordem liminarmente. Existência de jurisprudência consolidada. Princípio da duração razoável do processo. Pleito contraditório com a missão constitucional do Ministério Público. Prevalência da dignidade da pessoa humana. Ofensa ao princípio da colegialidade. Inocorrência. Previsão de julgamento em decisão monocrática no ordenamento jurídico. Suspensão de livramento condicional. Legalidade. Prática de novo delito no período de prova. Ezxecutado com histórico disciplinar desfavorável. In dubio pro societate. Recurso improvido. 1- nos termos do lep, art. 145. Praticada pelo liberado outra infração penal, o Juiz poderá ordenar a sua prisão, ouvidos o conselho penitenciário e o Ministério Público, suspendendo o curso do livramento condicional, cuja revogação, entretanto, ficará dependendo da decisão final. 2- agravo regimental em recurso em habeas corpus. Execução penal. Livramento condicional. Prática de novo delito. Suspensão. Possibilidade. Precedentes. Decisão mantida por seus próprios fundamentos. Agravo regimental improvido. (agrg no RHC 148.756/RJ, relator Ministro sebastião reis júnior, sexta turma, julgado em 3/8/2021, DJE de 9/8/2021). 3- no caso, o executado cumpria pena no regime fechado quando foi beneficiado com o livramento condicional, em 6/6/2018, mas praticou fato novo definido como crime doloso no curso do benefício, ou em 20/10/2019, quando foi preso em flagrante delito, tendo sido solto no dia 23/10/2019. Portanto, antes da concessão do benefício do livramento, o apenado estava cumprindo pena no regime fechado. 3- dessa forma, não houve qualquer regressão de regime, muito menos regressão por salto. O que o magistrado singular fez e o tribunal ratificou foi apenas suspender o benefício, cuja consequência é o retorno do reeducando à sua situação anterior (regime fechado). 4- da mesma forma, foi respeitado o trânsito em julgado do processo relativo ao novo crime cometido, porquanto não foi revogado o livramento, ele apenas foi suspenso. 5- não há previsão legal de outras sanções que não a suspensão ou revogação do benefício e o não desconto do respectivo tempo da pena da qual o apenado esteve liberado. Inadmissível, ante o princípio da legalidade, estender a essa hipótese a possibilidade de configuração de falta grave e de todos os consectários que lhe são inerentes, como, no caso, a determinação de realização de audiência de justificação, nos termos da LEP, art. 118, § 2º, para apuração da respectiva falta grave.4. Agravo regimental improvido. (agrg no HC 731.257/MG, relator Ministro olindo menezes (desembargador convocado do trf 1ª região), sexta turma, julgado em 13/9/2022, DJE de 16/9/2022). 6- também não há necessidade de marcar uma audiência de justificação, uma vez que a prática de novo crime no curso do livramento não configura falta grave. Afinal, o livramento condicional não se confunde com os regime de pena. 7- no caso, ainda que o agravante tenha cumprido certo tempo de liberdade, desde que beneficiado com o livramento condicional, em 6/6/2018, não soube levar uma vida totalmente regrada, tendo em vista ter sido preso em flagrante por novo delito, em 20/10/2019, portanto, não tanto depois de beneficiado. Assim, há dúvida ainda sobre o seu comportamento, pela qual a sociedade não pode correr o risco (prevalência do princípio do in dubio pro societate no processo de execução). Somada a isso, segundo consta do relatório da sua situação processual executória, ele já foi regredido do regime semiaberto para o fechado no dia 13/12/2017, em virtude de falta grave, data que embora um pouco antiga, quando juntada ao delito mais recente, de 2020, cria um histórico executório desfavorável. 8- [...] no presente caso, a suspensão revelou-se necessária e a dispensa da oitiva prévia do conselho penitenciário em caso de suspensão cautelar da benesse não acarreta ofensa ao princípio do contraditório, pois se trata apenas de uma postergação e de não uma supressão do ato, que será realizado por ocasião da revogação do benefício.
3 - Ordem denegada. (HC 232.827/RJ, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 22/3/2012, DJe de 11/4/2012.) 9- O próprio MP estadual pediu a suspensão, o que dispensa a sua oitiva prévia para a suspensão do livramento. E quanto à oitiva do Conselho Penitenciário, é desnecessária. De todo modo, o Magistrado singular determinou a cientificação ao Setor Interdisciplinar Penal. 10-Agravo regimental não provido. ... ()
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916 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. art. 157, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. TENTATIVA. CONJUNTO PROBATÓRIO QUE AUTORIZA A CONDENAÇÃO. RELEVANTE VALOR DA PALAVRA DA VÍTIMA. CORROBORADA PELAS TESTEMUNHAS. PRISÃO EM FLAGRANTE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE FURTO. DESCABIDA. GRAVE AMEAÇA CARACTERIZADA. COAÇÃO PSICOLÓGICA. RESPOSTA PENAL. IRRETOCÁVEL. MAUS ANTECEDENTES. CONDENAÇÃO ANTIGA PELO MESMO DELITO SUB JUDICE. AGRAVANTES DO art. 61, II, ¿H¿ E I C/C 64, I, DO ESTATUTO REPRESSOR. TENTATIVA. DIMINUIÇÃO EM 1/3 (UM TERÇO). REGIME FECHADO. CUSTAS PROCESSUAIS. JUÍZO DA EXECUÇÃO.
DECRETO CONDENATÓRIO - Amaterialidade e a autoria delitivas restaram, plenamente, alicerçadas no robusto acervo de provas coligido aos autos, em especial, a palavra da vítima diante de seu relevante valor probatório na reconstituição dos fatos, não podendo ser desprezada sem que argumentos contrários, sérios e graves a desconstituam, corroborada pelos depoimentos das testemunhas, sobretudo, a dos Guardas Municipais que presenciaram o acusado abordando a vítima pelas câmeras de monitoramento, encontrando-o na posse da res furtiva, a afastar o pleito de absolvição com fulcro no CPP, art. 386, VII. DA DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE FURTO ¿ sem razão a Defesa ao pretender a desclassificação da conduta do réu para o delito de furto, uma vez que restou caracterizada a grave ameaça capaz de intimidar a vítima, coagindo-a, psicologicamente, a fim de fazer com que entregasse seus bens, destacando-se que a vítima é um idoso, que afirmou ter achado que o réu estava na posse de uma arma por ele ter dissimulado que tinha algo escondido nas costas no momento do assalto. RESPOSTA PENAL - A aplicação da pena é resultado da valoração subjetiva do Magistrado, respeitados os limites legais impostos no preceito secundário da norma, com a observância dos princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e de sua individualização, e corretos: (1) a pena-base aumentada em 1/6 (um sexto), em virtude dos maus antecedentes, pois, em que pese se tratar de condenação transitada em julgado antiga, com extinção da punibilidade há mais de dez anos, é incontroverso que ocorreu pelo mesmo crime aqui em apuração ¿ roubo tentado -, indicando que não se tratou de fato isolado na vida do réu, que voltou a delinquir praticando outro crime de roubo, com condenação a ser valorada como reincidência; (2) a incidência das agravantes do art. 61, II, ¿h¿, por ser a vítima maior de 65 (sessenta e cinco) anos à época da infração, e I c/c 64, I, em razão de cumprimento de pena por tempo inferior a cinco anos por condenação anterior aos fatos em análise; (3) a diminuição da pena em 1/3 (um terço) pela tentativa, considerando o iter criminis percorrido e (4) o regime inicial fechado, por ser o réu portador de maus antecedentes e reincidente. Por fim, consigna-se que a condenação ao pagamento das custas processuais é matérias a ser analisada pelo Juízo da Execução, segundo o entendimento consolidado na Súmula 74 deste Egrégio Tribunal de Justiça. ... ()
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917 - STJ. Habeas corpus. Tráfico ilícito de entorpecentes e respectiva associação. Prisão preventiva. Excesso de prazo configurado.
«1. O excesso de prazo na segregação cautelar do paciente é inequívoco, porquanto permaneceu preso em decorrência da prisão em flagrante, posteriormente convertida em preventiva, por tempo superior à pena fixada em segundo grau de jurisdição. ... ()
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918 - STJ. Processo penal. Habeas corpus. Tráfico ilícito de entorpecentes. Prisão preventiva. Excesso de prazo configurado. Ordem concedida.
«1. O excesso de prazo na segregação cautelar do paciente é inequívoco, porquanto permaneceu preso em decorrência da prisão em flagrante, posteriormente convertida em preventiva, por tempo superior à pena fixada em segundo grau de jurisdição. ... ()
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919 - STJ. Habeas corpus substituto de recurso. Não cabimento. Homicídio qualificado e associação criminosa. Prisão preventiva. Excesso de prazo. Não ocorrência. Habeas corpus não conhecido.
«1. O Superior Tribunal de Justiça, seguindo o entendimento firmado pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, não tem admitido a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso próprio, prestigiando o sistema recursal ao tempo que preserva a importância e a utilidade do writ, visto permitir a concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade. ... ()
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920 - STJ. Penal e processo penal. Habeas corpus. 1. Impetração substitutiva do recurso próprio. Não cabimento. 2. Operação aequalis. Incompetência da Justiça Estadual. Supressão de instância. 3. Prisão preventiva. Ilegalidade da fundamentação. Conveniência da instrução. Aplicação da Lei penal. 4. Venda de apartamento. Mudança de residência. Ato da vida cotidiana. Intuito de frustrar a colheita de provas. Mera projeção. Ausência de elemento concreto. 5. Condição financeira privilegiada. Possibilidade de fuga. Argumento genérico. Ausência de indicativo concreto. Possibilidade de entrega do passaporte. Medida menos gravosa. 6. Decurso do tempo. Mudança do grupo político na administração. Prisão que não se revela mais contemporânea nem indispensável. 7. Paciente primário. Saúde debilitada. Cautelares diversas da prisão. Medidas suficientes. 8. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício.
«1. O Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça, diante da utilização crescente e sucessiva do habeas corpus, passaram a restringir sua admissibilidade quando o ato ilegal for passível de impugnação pela via recursal própria, sem olvidar a possibilidade de concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade. ... ()
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921 - STJ. Penal e processo penal. Habeas corpus. 1. Impetração substitutiva do recurso próprio. Não cabimento. 2. Operação aequalis. Dois Decretos de prisão contra o paciente. Possibilidade. Existência de duas ações penais. 3. Prisão preventiva. Ilegalidade da fundamentação. Conveniência da instrução. Aplicação da Lei penal. 4. Venda de apartamento. Mudança de residência. Ato da vida cotidiana. Intuito de frustrar a colheita de provas. Mera projeção. Ausência de elemento concreto. 5. Condição financeira privilegiada. Possibilidade de fuga. Argumento genérico. Ausência de indicativo concreto. Possibilidade de entrega do passaporte. Medida menos gravosa. 6. Decurso do tempo. Mudança do grupo político na administração. Prisão que não se revela mais contemporânea nem indispensável. 7. Paciente primário. Saúde debilitada. Cautelares diversas da prisão. Medidas suficientes. 8. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício.
«1. O Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça, diante da utilização crescente e sucessiva do habeas corpus, passaram a restringir sua admissibilidade quando o ato ilegal for passível de impugnação pela via recursal própria, sem olvidar a possibilidade de concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade. ... ()
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922 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Suspensão do processo. Produção antecipada de provas. Motivação idônea a afastar a aplicação da Súmula 455/STJ. Prisão preventiva. Réu foragido. Via indevidamente utilizada em substituição a recurso ordinário. Ausência de ilegalidade manifesta. Não conhecimento.
«1. É imperiosa a necessidade de racionalização do emprego do habeas corpus, em prestígio ao âmbito de cognição da garantia constitucional, e, em louvor à lógica do sistema recursal. In casu, foi impetrada a ordem como substitutiva de recurso ordinário. ... ()
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923 - TJRJ. HABEAS CORPUS. 157, §2º, II, E 311, § 2º, III, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVOLADA EM PREVENTIVA EM AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA REALIZADA SEM A PRESENÇA DOS RÉUS, QUE ESTAVAM HOSPITALIZADOS. AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA NÃO RENOVADA APÓS A ALTA HOSPITALAR DE DANIEL, APESAR DE ASSIM CONSIGNADO NAQUELA PRIMEIRA, O QUE CONFIGURARIA COAÇÃO ILEGAL, UMA VEZ QUE NÃO HOUVE A DEVIDA REAVALIAÇÃO DA NECESSIDADE DA PRISÃO PREVENTIVA, CONFORME DETERMINA A RESOLUÇÃO 213/2015 DO CNJ. ALÉM DISSO, A MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA SEM A REAVALIAÇÃO VIOLARIA OS PRINCÍPIOS DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA E DO DEVIDO PROCESSO LEGAL, CONTRADIZENDO A PRÓPRIA DECISÃO PROFERIDA NA AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA REALIZADA EM 1º DE JULHO DE 2024. ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL NO DECISO PRIMEVO, ANTE A AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA E DOS PRESSUPOSTOS DO CPP, art. 312. DEMAIS DISSO, TRATA-SE DE PACIENTE PRIMÁRIO, DE BONS ANTECEDENTES E POSSUIDOR DE RESIDÊNCIA FIXA, MOSTRANDO-SE ADEQUADA A APLICAÇÃO DE CAUTELARES DIVERSAS. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA HOMOGENEIDADE, POIS A PENA APLICÁVEL NA HIPÓTESE DE CONDENAÇÃO NÃO CONDUZIRIA À PRISÃO EM REGIME FECHADO. PUGNA PELA LIBERDADE COM OU SEM A APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS.
O favorecido e o corréu foram presos em flagrante no dia 29 de junho de 2024, conforme registro de ocorrência 029-07603/2024, sendo o paciente acusado dos crimes previstos nos arts. 157, §2º, II, e 311, §2º, III, ambos do CP. Por ocasião dos fatos o paciente fora baleado e internado no Hospital Salgado Filho, não comparecendo à Audiência de Custódia realizada em 1º de julho de 2024, ocasião em que fora decretada a preventiva. É consabido que a Audiência de Custódia possui dois vetores de orientação: a apresentação do custodiado à autoridade judicial, aí perquirindo-se quanto a legalidade da prisão, e o outro no que concerne à necessidade ou não da manutenção ergastular. De domínio público, portanto, o caráter nitidamente híbrido dessa audiência, que no primeiro momento é atenta aos procedimentos de índole administrativa, já que ela funciona como mecanismo essencial de controle legal e de abusos de autoridades policiais, evitando prisões ilegais, para, numa segunda fase, discernir sobre a periculosidade do custodiado, aferindo quanto a necessidade ou não da sua segregação. No caso concreto, na Audiência de Custódia realizada em 01 de julho de 2024, às 15:49 horas, o Juízo, dispondo das informações que entendeu suficientes homologou o flagrante, até mesmo porque eventuais desconformidades que envolvessem o tratamento dispensado pelos agentes da lei poderia e deveria ser objeto de procedimento próprio junto aos órgãos competentes. Quanto à decretação da segregação preventiva, numa análise perfunctória, possível em sede de habeas corpus, não se verifica nenhuma ilegalidade na decisão que decretou a preventiva, porquanto correlacionada e alicerçada a elementos concretos, mostrando-se suficientemente fundamentadas nos termos do art. 93, IX, da CR/88 e CPP, art. 315. Ao que se observa, estão presentes os requisitos autorizadores da medida excepcional dispostos no CPP, art. 312, a saber, a garantia da ordem pública, a conveniência da instrução criminal e para assegurar a aplicação da lei penal. Pelo que se percebe, a constrição ergastular é necessária para apuração de fatos cuja gravidade concreta é clarividente. É certo que a gravidade em abstrato do crime não pode servir como fundamento para o decreto da medida extrema. Contudo, o magistrado pode se valer da narrativa em concreto dos fatos imputados para concluir sobre o risco que a liberdade do agente poderia acarretar, o que ocorreu na hipótese em tela como visto no deciso vergastado. Frise-se, ainda, que o modus operandi, em tese, demonstra a periculosidade do agente e o risco que sua liberdade poderia trazer. Encontra-se presente o fumus comissi delicti, consubstanciado na própria situação flagrancial em que se deu a prisão. O periculum libertatis, por sua vez, se consubstancia na necessidade de se resguardar o meio social, de modo a evitar que a sociedade seja novamente lesada pela mesma conduta em tese cometida, bem como garantir a própria aplicação da lei penal. Diga-se, a prática exibida nos autos, um roubo em concurso de agentes e mediante simulação de emprego de arma de fogo, que serviu a potencializar a ameaça e facilitar a subtração, com emprego de violência real contra a vítima, que foi segurada pelo pescoço e empurrada contra a parede, traduz-se em atividade francamente rechaçada pela sociedade como um todo. Na mesma talha, a atuação do Estado há de ser de todo efetiva, enquanto perdurarem os indícios de risco para a ordem pública, corroborando o fato de que, enquanto persistir tal risco vê-se contemporânea a decisão que o combate (STF - HC: 187128 SP 0095576-33.2020.1.00.0000, Relator: MARCO AURÉLIO, Data de Julgamento: 24/08/2020, Primeira Turma, Data de Publicação: 02/09/2020). Oportuno frisar a inexistência de uma eventual violação à homogeneidade entre a medida cautelar e a medida definitiva, em caso de procedência da pretensão punitiva, até mesmo porque o seu cogitar no presente momento afigurar-se-ia prematuro, e uma indicação de um resultado quantitativo de pena não passaria de mero exercício de futurologia, pois a prova será ainda esmiuçada e, certamente, em caso de possível condenação, serão também sopesados o CP, art. 59 para a fixação da pena, e o CP, art. 33, § 3º para o estabelecimento do regime, não estando este último atrelado unicamente ao quantum da reprimenda. De outro giro, eventuais condições pessoais do paciente, como por exemplo a primariedade, bons antecedentes, trabalho e residência fixa, não inviabilizam a constrição provisória daquele que sofre a persecução penal instaurada pelo Estado, se presentes os motivos legais autorizadores da medida extrema restritiva, como se verifica na hipótese em apreço, a qual, uma vez imposta de maneira fundamentada, de per si afasta eventual cogitação da aplicação de medidas diversas, de todo inadequadas como se verifica na hipótese em apreço. Por fim, o paciente e o corréu foram presos em flagrante no dia 29 de junho de 2024, com a conversão em preventiva em 01 de julho de 2024. É de curial sabença que a Lei 13.964 de 24 de dezembro de 2019, denominada como «Pacote Anticrime, inseriu e alterou diversos dispositivos das legislações penais e processuais penais. Uma das modificações altera o caput do CPP, art. 316 e inclui um parágrafo único a este artigo, os quais passaram a vigorar com a seguinte redação: «Art. 316 CPP. O juiz poderá, de ofício ou a pedido das partes, revogar a prisão preventiva se, no correr da investigação ou do processo, verificar a falta de motivo para que ela subsista, bem como novamente decretá-la, se sobrevierem razões que a justifiquem. Parágrafo único. Decretada a prisão preventiva, deverá o órgão emissor da decisão revisar a necessidade de sua manutenção a cada 90 (noventa) dias, mediante decisão fundamentada, de ofício, sob pena de tornar a prisão ilegal (grifei). Nesse rumo, considerado marco inicial da segregação preventiva e a presente data, tem-se por albergado o tempo transcorrido no lapso assinalado pelo legislador, o que, por ora, esvazia a pretensão da revisão. IMPETRAÇÃO CONHECIDA. ORDEM DENEGADA.... ()
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924 - STJ. Habeas corpus. Roubo majorado. Prisão preventiva. Alegada nulidade pela ausência de audiência de custódia. Superveniência de Decreto preventivo. Habeas corpus denegado.
«1. Esta Corte Superior entende que, só por si, a falta da audiência de custódia não enseja a nulidade da prisão cautelar, sobretudo se considerada a superveniência de novo título a redefinir o status libertatis do acusado, ao converter o flagrante em prisão preventiva. Precedentes de ambas as turmas do STJ. ... ()
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925 - STJ. Habeas corpus substituto de recurso. Roubo praticado em concurso de agentes, com emprego de arma de fogo e restrição de liberdade da vítima. Prisão preventiva. Excesso de prazo para a formação da culpa. Não ocorrência. Habeas corpus não conhecido.
«1. O Superior Tribunal de Justiça, seguindo o entendimento firmado pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, não tem admitido a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso próprio, prestigiando o sistema recursal ao tempo que preserva a importância e a utilidade do writ, visto permitir a concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade. ... ()
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926 - TJRJ. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO CONTRA DECISÃO QUE REJEITOU A DENÚNCIA COM FULCRO NO art. 395, III, CPP. DENÚNCIA QUE IMPUTOU AOS RECORRIDOS A PRÁTICA DO CRIME PREVISTO na Lei 10.826/03, art. 12. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO SUSTENTANDO QUE NÃO HÁ NOS AUTOS INDICAÇÃO DE FLAGRANTE ILICITUDE DE PROVAS AO PONTO DE ACARRETAR A REJEIÇÃO DA DENÚNCIA E, CONSEQUENTEMENTE, IMPEDIR A ANÁLISE DO MÉRITO. ASSIM, AFIRMA QUE SOMENTE COM A DILAÇÃO PROBATÓRIA SERÁ POSSÍVEL, AO FINAL DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL, VERIFICAR A SUPOSTA ILICITUDE. NESSE SENTIDO, DESTACA QUE O FATO DE A DILIGÊNCIA POLICIAL QUE CULMINOU NA PRISÃO EM FLAGRANTE DOS DENUNCIADOS NÃO TER SIDO GRAVADA, NÃO DEMONSTRA, DE PRONTO, A ILICITUDE DA PROVA. RESSALTA QUE SOMENTE AGORA OS POLICIAIS MILITARES DO RIO DE JANEIRO ESTÃO SENDO EQUIPADOS COM CÂMERAS DE VÍDEOS, NÃO HAVENDO LEGISLAÇÃO QUE IMPONHA PRESUNÇÃO ABSOLUTA DE LEGALIDADE EM PRISÃO FEITA EM DOMICÍLIO ALHEIO SEM A REALIZAÇÃO DA GRAVAÇÃO DA OPERAÇÃO. OUTROSSIM, AFIRMA NÃO SER POSSÍVEL CONSIDERAR SUSPEITA, NESTE MOMENTO PROCESSUAL, A AUTORIZAÇÃO DE ENTRADA EM DOMICÍLIO CONCEDIDA PELOS DENUNCIADOS AOS POLICIAIS MILITARES. POR FIM, FUNDAMENTA NÃO HAVER NOS AUTOS DECLARAÇÕES DE TESTEMUNHAS QUE PUDESSEM COMPROVAR A IRREGULARIDADE DA ENTRADA DOS POLICIAIS NA CASA DOS DENUNCIADOS, OU FOTOGRAFIAS DO SUPOSTO ARROMBAMENTO REALIZADO PELOS AGENTES DA LEI. ADEMAIS, AO SEREM OUVIDOS PELA AUTORIDADE POLICIAL, OS DENUNCIADOS FICARAM EM SILÊNCIO, NÃO TRAZENDO À TONA QUALQUER INFORMAÇÃO SOBRE A ILEGALIDADE DA ATUAÇÃO DOS POLICIAIS MILITARES. RECURSO DEVE SER PROVIDO. DECISÃO DE RECEBIMENTO DA DENÚNCIA QUE PRESSUPÕE UM EXAME DE COGNIÇÃO SUMÁRIA BASEADO EM JUÍZO DE PROBABILIDADE, DEVENDO O MAGISTRADO ANALISAR, TÃO-SOMENTE, SE HÁ INDÍCIOS DE MATERIALIDADE E AUTORIA, SEM FAZER A ANÁLISE DO MÉRITO. PEÇA ACUSATÓRIA QUE SÓ PODERÁ SER REJEITADA QUANDO FOR MANIFESTAMENTE INEPTA, QUANDO NÃO HOUVER PRESSUPOSTO PROCESSUAL OU CONDIÇÃO PARA O EXERCÍCIO DA AÇÃO PENAL OU NÃO EXISTIR SUPORTE PROBATÓRIO MÍNIMO APTO A AUTORIZAR A IMPUTAÇÃO DO DELITO AO DENUNCIADO, CONFORME PREVÊ O CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 395. NO CASO EM COMENTO, VERIFICA-SE A PARTIR DA ANÁLISE DA DENÚNCIA E DOS DOCUMENTOS ACOSTADOS AOS AUTOS TER RESTADO DEMONSTRADO OS INDÍCIOS MÍNIMOS DE MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA. ADEMAIS, VERIFICA-SE QUE A ATUAÇÃO DOS AGENTES PÚBLICOS ¿ PRISÃO DOS DENUNCIADOS E APREENSÃO DE SETE CARTUCHOS DE CARREGADOR CALIBRE 9MM ¿ OCORREU EM RAZÃO DO FIEL CUMPRIMENTO DA ATIVIDADE DE POLICIAMENTO OSTENSIVO A ELES ATRIBUÍDA, NOS EXATOS TERMOS DO CONSTITUICAO FEDERAL, art. 144. OS ELEMENTOS DE INFORMAÇÃO ACOSTADOS AOS AUTOS DEMONSTRAM QUE OS POLICIAIS POSSUÍAM JUSTA CAUSA PARA A REALIZAÇÃO DA BUSCA NO INTERIOR DA RESIDÊNCIA. RESSALTA-SE QUE ESTAVAM EM ÁREA DOMINADA POR CONHECIDA FACÇÃO CRIMINOSA E, DURANTE A OPERAÇÃO POLICIAL, TIVERAM A ATENÇÃO VOLTADA PARA A RESIDÊNCIA DO DENUNCIADO MIKAEL. ADEMAIS, CONFORME NARRADO EM SEDE ADMINISTRATIVA, OS AGENTES TIVERAM A ENTRADA NA RESIDÊNCIA FRANQUEADA. DENÚNCIA NARRA SUPOSTA PRÁTICA DE CRIME PERMANENTE, QUE PROLONGA NO TEMPO A SITUAÇÃO DE FLAGRÂNCIA. ART. 5º, XI, CF/88. ENTENDIMENTO DO STF. A ABORDAGEM PESSOAL OCORREU A PARTIR DE UM JUÍZO DE PROBABILIDADE, DE MODO JUSTIFICADO E OBJETIVO. PORTANTO, A ABORDAGEM POLICIAL, PELAS INFORMAÇÕES CONSTANTES NOS AUTOS, REVELA-SE LEGÍTIMA E DE ACORDO COM A MISSÃO DE ASSEGURAR A ORDEM PÚBLICA, NÃO HAVENDO, NESSE MOMENTO PROCESSUAL, POSSIBILIDADE DE CONCLUIR PELA ILEGALIDADE. RECEBIMENTO DA DENÚNCIA QUE NÃO SE CONFUNDE COM A CONDENAÇÃO, TENDO EM VISTA QUE A PROFUNDIDADE E O GRAU DE CERTEZA NECESSÁRIOS SE MOSTRAM ABSOLUTAMENTE DISTINTOS NESTAS DUAS HIPÓTESES. SÚMULA 709, STF: ¿SALVO QUANDO NULA A DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU, O ACÓRDÃO QUE PROVÊ O RECURSO CONTRA A REJEIÇÃO DA DENÚNCIA VALE, DESDE LOGO, PELO RECEBIMENTO DELA.¿ AS CIRCUNSTÂNCIAS QUE CERCAM O FATO SÃO SUFICIENTES PARA DEMONSTRAR A MATERIALIDADE DELITIVA E OS INDÍCIOS DE AUTORIA DO CRIME, HAVENDO, POIS, JUSTA CAUSA PARA QUE SEJA DEFLAGRADA A AÇÃO PENAL.
PROVIMENTO DO RECURSO, PARA QUE A DENÚNCIA SEJA RECEBIDA.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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927 - STJ. Habeas corpus. Tráfico de drogas. Alegada ausência das hipóteses autorizadoras previstas no CPP, art. 312, almejada concessão de liberdade provisória, negativa de autoria. Matérias não apreciadas pela corte de origem. Impossibilidade de análise. Supressão de instância.
1 - Inviável a apreciação, por esta Corte de Justiça, das questões relativas à alegada ausência de quaisquer das hipóteses autorizadoras previstas no CPP, art. 312, à almejada concessão da liberdade provisória do paciente e à negativa de autoria, por essas matérias não terem sido analisadas perante o Tribunal de origem, sob pena de incidir-se na vedada supressão de instância. PRISÃO EM FLAGRANTE. ALEGADA AUSÊNCIA DE QUAISQUER DAS HIPÓTESES DO CPP, art. 302. CRIME PERMANENTE. CONSUMAÇÃO QUE SE PROLONGA NO TEMPO. ESTADO DE FLAGRÂNCIA EVIDENCIADO.... ()
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928 - TJSP. Apelação criminal - Tráfico de drogas - Sentença condenatória pela Lei 11.343/06, art. 33, caput. Absolvição quanto a delito descrito no art. 35 da referida Lei.
Recurso da Defesa do réu Gabriel que requer a absolvição, ante a fragilidade probatória. Subsidiariamente, busca o reconhecimento da causa especial de diminuição prevista no Lei 11.343/2006, art. 33, §4º, a fixação de regime inicial mais brando, e a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos.Recurso defensivo dos réus Thiago e Lucas que busca, em preliminar, a nulidade das provas, aduzindo ilicitude na atuação dos policiais por ausência de fundada suspeita para a abordagem, e violação de domicílio. No mérito, pleiteia a absolvição, por ausência de provas. Pleito subsidiário de aplicação do redutor de pena, previsto no Lei 11.343/2006, art. 33, §4º, a fixação de regime inicial mais brando, e a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos.Preliminares - Nulidade por violação de domicílio e abordagem ilegal - inocorrência - Inviolabilidade do domicílio que não é um princípio absoluto, sendo que, a própria CF/88 autoriza o ingresso, dentre outras hipóteses, nos casos de flagrante delito ou mediante consentimento do morador - crime permanente, cuja consumação se protrai no tempo, permitindo o estado de flagrância a qualquer momento - Fundadas razões que justificaram a atuação policial. Ademais, autorização da genitora de Lucas, para a entrada no imóvel. Mérito - Materialidade e autoria comprovadas - Prisão em flagrante - apreensão de 30 tijolos prensados de «maconha, 523 porções de «maconha, 3.482 porções de «cocaína, 02 sacos contendo cocaína a granel, 3.142 porções de «crack, além de duas balanças de precisão. Réus que negaram a prática delitiva - negativas que não prosperam - Policiais Militares responsáveis pela ocorrência informaram que, após recebimento de denúncia anônima indicando a prática de tráfico de drogas por meio de utilização do veículo Renault/Logan, de cor prata, pela região do local dos fatos, realizaram patrulhamento, quando então avistaram referido automóvel. No interior do automóvel estavam os três acusados. Esclareceram que, foram duas abordagens realizadas na data dos fatos, sendo que, na primeira, nada de ilícito foi encontrado. Contudo, na segunda oportunidade em que abordaram referido veículo, quando realizavam patrulhamento para apuração de furto de motocicleta pelo local dos fatos, e após tentativa de fuga, lograram encontrar e apreender cinco tijolos de maconha sob o banco do passageiro. Indagados, o réu Thiago assumiu a propriedade dos entorpecentes, indicando que Lucas era o responsável pelo armazenamento das drogas, e Gabriel pela distribuição e coleta do dinheiro. Lucas indicou que havia drogas em sua residência, razão pela qual se deslocaram ao referido imóvel, onde foram recebidos pela genitora deste, que franqueou a entrada policial. No interior do imóvel, apreenderam diversas porções de maconha, cocaína e crack. Os tijolos de drogas encontrados no veículo tinham embalagens idênticas às apreendidas na residência de Lucas - Tráfico de drogas consumado - Desnecessidade de prova da mercancia, diante das diversas condutas previstas na Lei 11.343/2006, art. 33 - Prova que demonstrou efetivamente a ocorrência de tráfico de entorpecentes - condenação de rigor.Dosimetria - pena-base de todos os réus mantidas no mínimo legal. Na segunda fase, diante da circunstância agravante da reincidência, a pena do réu Lucas foi exasperada. Sem alterações nas penas dos corréus Thiago e Gabriel. Na terceira fase, devidamente afastamento do redutor de pena, por ausência de amparo legal, para todos os réus.Regime inicial fechado mantido, eis que justificado e por ser o mais adequado aos réus.Impossibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, por falta de amparo legal.Preliminares rejeitadas.Recursos das Defesas improvidos.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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929 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Organização criminosa e corrupção ativa. Prisão preventiva substituída por medidas cautelares alternativas. Medida cautelar de suspensão de exercício de função pública. Imposição de ofício. Não ocorrência. Pedido expresso do Ministério Público. Possibilidade de substituição de ofício. CPP, art. 282, § 5º. Fundamentação idônea. Gravidade concreta e circunstâncias dos delitos. Garantia da ordem pública. Proporcionalidade e adequação da medida. Contemporaneidade verificada. Modulação. Ausência de interesse recursal. Abuso de autoridade por parte do parquet e excesso de prazo. Questões não analisadas na origem. Supressão de instância. Ausência de flagrante ilegalidade. Recurso desprovido.
1 - Na hipótese, considerando ter havido pedido expresso do Ministério Público pela prisão preventiva da paciente, bem como pela aplicação da medida ora questionada, no oferecimento da denúncia, ocasião na qual somente foi decretada medida mais drástica, é certo que, com a revogação da custódia pelo Tribunal Estadual, não há falar que a extensão de medida cautelar alternativa de suspensão do exercício da função pública, já imposta aos corréus, tenha se dado de ofício, uma vez que o órgão ministerial teria se manifestado pela aplicação de medida cautelar ora questionada e pela medida mais gravosa. Verifico, portanto, estrita obediência ao CPP, art. 282, § 2º. ... ()
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930 - TJRJ. DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. REQUISITOS QUE SE FAZEM PRESENTES. ORDEM DENEGADA.
I. CASO EM EXAME 1.Habeas Corpus com pedido liminar, em cujas razões alegam os impetrantes, em síntese, que o paciente estaria sofrendo constrangimento ilegal decorrente da prisão preventiva decretada em seu desfavor, a quem o Ministério Público imputa a prática do delito previsto na Lei 11.343/06, art. 33, caput. ... ()
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931 - TJRJ. APELAÇÃO. arts. 147 DO CÓDIGO PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. EX-COMPANHEIRA. INJUSTO DE AMEAÇA. PALAVRA DA VÍTIMA. RELEVÂNCIA. DOLO ESPECÍFICO DA INTIMIDAÇÃO. INFUSÃO DE TEMOR. FRAGILIDADE PROBATÓRIA E ATIPICIDADE. INOCORRÊNCIA. EMBRIAGUEZ VOLUNTÁRIA QUE NÃO EXCLUI A CULPABILIDADE DO AGENTE. CONDENAÇÃO ESCORREITA. PROCESSO DOSIMÉTRICO. PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. AGRAVANTE DO art. 61, II, ¿F¿, DO CODEX PENAL. REDIMENSIONAMENTO DA FRAÇÃO DE AUMENTO. REGIME ABERTO. MANUTENÇÃO. INVIÁVEL A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO. CRIME COMETIDO COM GRAVE AMEAÇA À PESSOA DA VÍTIMA. ENUNCIADO 588 DO STJ. CONCESSÃO DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. CONSERVADO. EXTINÇÃO DA PENA PELO INTEGRAL CUMPRIMENTO DIANTE DO TEMPO CUMPRIDO DE PRISÃO CAUTELAR.
DECRETO CONDENATÓRIO - Aautoria e a materialidade delitivas restaram demonstradas, à saciedade, pelo robusto acervo de provas, em especial, a palavra da ofendida Gernandia, demonstrado que o réu, indubitavelmente, a ameaçou causar-lhe mal injusto e grave, cabendo destacar que, nos casos que envolvem violência doméstica e/ou familiar contra a mulher, a palavra da vítima é de relevante valor probatório na reconstituição dos fatos, não podendo ser desprezada sem que argumentos contrários, sérios e graves a desconstituam, podendo-se concluir, pelo conjunto probatório que o acusado, em poder de uma pedra não mão disse que mataria a ofendida, agindo, inequivocamente, com o dolo de ameaçar sua ex-companheira, a qual se sentiu intimidada e amedrontada, tanto que se dirigiu à Delegacia de Polícia para comunicar os fatos ocorridos e solicitou medidas protetivas, repelindo-se, ainda, a assertiva quanto a atipicidade da conduta quando o agressor o faz sob profundo estado de cólera, embriaguez, ou em tom de brincadeira, pois inexistentes provas a corroborá-las, tudo a afastar o pleito absolutório ou, ainda, a circunstância atenuante do art. 65, III, ¿c¿ do CP. EMBRIAGUEZ - Incabível o acolhimento de tal tese em favar do recorrente na busca da improcedência da pretensão punitiva estatal, pois, apenas, a embriaguez completa, por álcool ou substâncias análogas, proveniente de caso fortuito ou força maior é causa excludente da imputabilidade, ou, pode acarretar a redução de 1/3 a 2/3 da sanção, quando houver diminuição da capacidade de autodeterminação do agente decorrente, também, de caso fortuito ou força maior. Ademais, para a configuração de tal excludente, mostra-se imprescindível a sua comprovação, ônus do qual a defesa não se desincumbiu. Precedente do TJ/RJ. RESPOSTA PENAL - A aplicação da pena é resultado da valoração subjetiva do Magistrado, respeitados os limites legais impostos no preceito secundário da norma, com a observância dos princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e de sua individualização, ajustando-se a dosimetria penal, tão somente, para redimensionar o aumento da circunstância agravante do art. 61, II, ¿f¿, do CP, destacando-se que a sua aplicação no âmbito da violência doméstica não importa em bis in idem, da fração de ½ (metade) para 1/6 (um sexto), pois desatendido os critérios de proporcionalidade e razoabilidade. Precedentes do STJ. DO CUMPRIMENTO INTEGRAL DA PENA PELO RÉU. Depreende-se que FRANCIRLEY foi preso em flagrante no dia 03.05.2021, sendo o acautelamento convertido em prisão preventiva na mesma data. Na Audiência de Instrução e Julgamento, a prisão preventiva foi revogada, o que foi cumprido em 02.07.2021. Dessa forma, permaneceu privado de sua liberdade por 1 (um) mês e 29 (vinte e nove) dias, tempo superior à reprimenda redimensionada no presente julgamento (1 (um) mês e 5 (cinco) dias). Portanto, JULGO EXTINTA A PENA imposta ao apelante FRANCIRLEY, em razão de seu cumprimento integral, restando prejudicadas as questões relativas à substituição da pena. ... ()
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932 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. SENTENÇA CONDENANDO O RÉU PELA PRÁTICA DO CRIME DE ROUBO, DELITO DESCRITO NO CODIGO PENAL, art. 157, ÀS PENAS DE 04 (QUATRO) ANOS DE RECLUSÃO, EM REGIME SEMIABERTO, E 10 (DEZ) DIAS-MULTA, NO VALOR MÍNIMO LEGAL. APELO DEFENSIVO BUSCANCO A ABSOLVIÇÃO, OU A REVISÃO DA DOSIMETRIA DA PENA, QUE NÃO MERECE PROSPERAR. CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO PARA EMBASAR O DECRETO CONDENATÓRIO. A AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS RESTARAM COMPROVADAS PELAS DECLARAÇÕES HARMONIOSAS DA VÍTIMA, PRESTADAS TANTO EM SEDE POLICIAL COMO EM JUÍZO, QUE FORAM CORROBORADAS PELOS DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS RESPONSÁVEIS PELA PRISÃO EM FLAGRANTE DO APELANTE, NO MESMO DIA, NA POSSE DO BEM SUBTRAÍDO, EM UMA MOTOCICLETA E COM UMA MOCHILA DO IFOOD. FRISE-SE QUE, O FATO DE A VÍTIMA NÃO TER RECONHECIDO O APELANTE EM JUÍZO, QUANDO DA REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, QUASE DOIS ANOS APÓS OS FATOS, NÃO RETIRA A CREDIBILIDADE DE SUAS DECLARAÇÕES, EIS QUE CORROBORADAS PELAS DEMAIS PROVAS CARREADAS AOS AUTOS. ALÉM DISSO, A VÍTIMA, EM SEDE POLICIAL, QUANDO SUA MEMÓRIA SOBRE OS FATOS ERA RECENTE, RECONHECEU O APELANTE COMO SEU ROUBADOR, QUE FOI CAPTURADO PELOS POLICIAIS, POUCO TEMPO DEPOIS, NA POSSE DE VÁRIOS APARELHOS DE TELEFONE CELULAR, DENTRE ELES O DA VÍTIMA, TENDO DESCRITO E IDENTIFICADO A MOCHILA VERMELHA E A MOTOCICLETA UTILIZADAS NA EMPREITADA CRIMINOSA. POR OUTRO LADO, A DOSAGEM DA PENA TAMBÉM NÃO MERECE RETOQUES. PENA BASE EXASPERADA APENAS PELAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME, ENCONTRANDO-SE O AUMENTO DA FRAÇÃO DE 1/8 (UM OITAVO) PROPORCIONAL AO INCREMENTO DA REPROVABILIDADE DA CONDUTA. NA SEGUNDA FASE, EM RAZÃO DAS ATENUANTES DA MENORIDADE E DA CONFISSÃO, A PENA RETORNOU AO PATAMAR MÍNIMO. NA TERCEIRA FASE, SER INCABÍVEL O PLEITO DEFENSIVO DE RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA ENTRE CRIMES QUE FORAM DENUNCIADOS EM AÇÕES PENAIS DISTINTAS, QUE DEVE SER FORMULADO JUNTO AO JUÍZO DA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS. NA TERCEIRA FASE, INCABÍVEL O PLEITO DEFENSIVO DE RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA ENTRE CRIMES QUE FORAM DENUNCIADOS EM AÇÕES PENAIS DISTINTAS, QUE DEVE SER FORMULADO JUNTO AO JUÍZO DA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS. POR FIM, PERMANECEM HÍGIDOS OS MOTIVOS PARA A MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA PARA A GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA, CONSIDERANDO QUE O APELANTE FOI PRESO PELA PRÁTICA DO CRIME DE ROUBO, COM EMPREGO DE SIMULACRO DE ARMA DE FOGO, ESTANDO NA POSSE DE PELO MENOS 12 (DOZE) APARELHOS DE TELEFONE CELULAR, ALÉM DE RESPONDER A OUTROS PROCESSOS PELA PRÁTICA DO MESMO DELITO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA QUE SE IMPÕE. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
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933 - TJRJ. APELAÇÃO. LEI 10.826/2003, art. 16, § 1º, IV. CRIME DE PORTE DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO, COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA. RECURSO DEFENSIVO, NO QUAL SE ARGUI QUESTÕES PRELIMINARES DE NULIDADE DAS PROVAS, E, CONSEQUENTEMENTE DO PROCESSO, SOB OS ARGUMENTOS: 1) DE ILEGALIDADE DA PRISÃO EM FLAGRANTE, EM VISTA DA AUSÊNCIA DE FUNDADAS SUSPEITAS PARA A BUSCA PESSOAL; 2) POR AUSÊNCIA DO «AVISO DE MIRANDA, NA ABORDAGEM DO RÉU PELOS POLICIAIS. NO MÉRITO, SE PUGNA: 3) A ABSOLVIÇÃO POR ALEGADA INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. SUBSIDIARIAMENTE, SE REQUER: 4) O RECONHECIMENTO DAS ATENUANTES GENÉRICAS DA MENORIDADE RELATIVA E CONFISSÃO ESPONTÂNEA, COM REDUÇÃO DA PENA INTERMEDIÁRIA PARA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL; 5) A GRATUIDADE DE JUSTIÇA. POR FIM, PREQUESTIONA A MATÉRIA RECURSAL.
CONHECIMENTO DO RECURSO, COM REJEIÇÃO DAS QUESTÕES PRELIMINARES, E, NO MÉRITO, PARCIAL PROVIMENTO DO MESMO.Recurso de apelação interposto pelo réu, Rodrigo Rangel Gomes, representado por órgão da Defensoria Pública, contra a sentença de Fls. 348/352, proferida pelo Juiz de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de Campos dos Goytacazes, na qual condenou o nominado réu por infração ao Lei 10.826/2003, art. 16, §1º, IV, aplicando-lhes as sanções de 03 (três) anos de reclusão e pagamento de 36 (trinta seis) dias-multa, no valor unitário mínimo legal, a ser cumprida em regime inicial aberto, substituindo-se a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos, consistente em prestação de serviço a comunidade e prestação pecuniária, condenando-o, ainda, ao pagamento das despesas do processo. ... ()
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934 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso especial. Roubo em concurso de agentes. Pena. 5 anos e 4 meses. Regime inicial fechado. Gravidade abstrata. Súmula 440/STJ. Detração. CPP, art. 387, § 2º. Necessidade de observância no momento da prolação da sentença. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício.
«1. Este Superior Tribunal de Justiça, seguindo o entendimento firmado pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, não admite a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso próprio previsto no ordenamento jurídico. Contudo, nos casos de flagrante ilegalidade, a ordem poderá ser concedida de ofício. ... ()
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935 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Prisão preventiva. Súmula 691/STF. Ausência de ilegalidade manifesta. Imp rescindibilidade da prisão preventiva fundamentada. Autoria e materialidade. Dilação probatória. Não cabimento. Súmula 7/STJ. Ausência de contemporaneidade. Não ocorrência. Agravo regimental desprovido.
1 - Não cabe habeas corpus contra indeferimento de pedido de liminar em outro writ, salvo no caso de flagrante ilegalidade. Incidência da Súmula 691/STF. ... ()
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936 - TJRJ. DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ILEGALIDADE OU DESNECESSIDADE DA CUSTÓDIA CAUTELAR. INOCORRÊNCIA. REQUISITOS AUTORIZADORES QUE EVIDENCIAM A NECESSIDADE DO DECRETO CONSTRITIVO. ORDEM DENEGADA.
I. CASO EM EXAME 1.Segundo consta da denúncia, no dia primeiro de setembro de 2024, por volta das 11h20, na Rua Olavo Bilac, Comarca de Barra Mansa, os pacientes foram presos em flagrante quando preparavam e tinham em depósito, para fins de tráfico, 456g de cocaína, acondicionados em diversas embalagens plásticas, além de fermento em pó e material destinado à endolação. ... ()
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937 - TJSP. APELAÇÃO CRIMINAL -
Tráfico de drogas - Condenação - Recursos defensivos - Matéria preliminar - Dinâmica da abordagem que afasta a alegação de flagrante preparado - Evidência de flagrante delito que justifica a entrada no domicílio - Preliminares rejeitadas - Materialidade e autoria demonstradas - Versões seguras dos agentes públicos responsáveis pela prisão - Exculpatórias isoladas - Condenação de rigor - Penas-base exasperadas pela natureza deletéria da cocaína e do crack, pelo transporte intermunicipal de drogas e pelos maus antecedentes - Tempo decorrido desde a condenação pretérita que não os descaracterizam - Tema 150 do STF - Reincidência de ambos os réus que afasta o redutor da Lei 11.343/06, art. 33, § 4º - Regime fechado inevitável - Preliminares afastadas, recursos desprovidos... ()
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938 - STJ. Habeas corpus. Tráfico de entorpecentes. Prisão preventiva mantida. Fundamentação idônea. Gravidade concreta. Periculosidade do paciente. Ordem pública. Via indevidamente utilizada em substituição a recurso ordinário. Ausência de ilegalidade manifesta. Não conhecimento.
«1. É imperiosa a necessidade de racionalização do emprego do habeas corpus, em prestígio ao âmbito de cognição da garantia constitucional, e, em louvor à lógica do sistema recursal. In casu, foi impetrada indevidamente a ordem como substitutiva de recurso ordinário. ... ()
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939 - TJRJ. APELAÇÃO ¿ CRIME DE FURTO - ART. 155, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL ¿ PENAS DE 01 ANO, 04 MESES E 10 DIAS DE RECLUSÃO, EM REGIME SEMIABERTO, E 12 DIAS-MULTA ¿ MATERIALIDADE E AUTORIA SÃO INCONTROVERSAS ¿ PRISÃO EM FLAGRANTE - O APELANTE CONFESSOU PARCIALMENTE OS FATOS ¿ A DEFESA ALEGA FURTO DE USO ¿ ATIPICIDADE DA CONDUTA - AUSÊNCIA DE ANIMUS FURANDI ¿ NÃO ACOLHIMENTO ¿ REQUISITOS NÃO CONSTATADOS - DEFESA REQUER O RECONHECIMENTO DA TENTATIVA ¿ INCABÍVEL ¿ INVERSÃO DA POSSE DA RES - CONSUMAÇÃO CARACTERIZADA ¿ TEMA 934 DO STJ - PENA E REGIME CORRETAMENTE FIXADOS ¿ CONFISSÃO, MESMO QUE PARCIAL, DEVE SER PONDERADA PARA ATENUAR A REPRIMENDA E COMPENSADA COM A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA - PRECEDENTES DO STJ - MANTIDO O REGIME SEMIABERTO, UMA VEZ QUE SE TRATA DE RÉU REINCIDENTE.
1)Conforme a jurisprudência do STJ: «O chamado furto de uso se caracteriza pela ausência de ânimo de permanecer na posse do bem subtraído, que se demonstra com a rápida, voluntária e integral restituição da coisa, antes que a vítima perceba a subtração do bem (STJ, AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, DJe 05/03/2018). ... ()
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940 - STJ. Execução penal. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Via inadequada. Detração. Anteriores prisões cautelares em processos distintos. Impossibilidade.
«1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, acompanhando a orientação da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, firmou-se no sentido de que o habeas corpus não pode ser utilizado como substituto de recurso próprio, sob pena de desvirtuar a finalidade dessa garantia constitucional, exceto quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício. ... ()
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941 - TJRJ. HABEAS CORPUS. art. 32, PARÁGRAFO 1º-A, DA LEI 9.605/98. PRISÃO EM FLAGRANTE. AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA. MANIFESTAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO QUE REQUEREU A LIBERDADE PROVISÓRIA COM A APLICAÇÃO DAS MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. DECISÃO JUDICIAL QUE CONVERTEU A PRISÃO FLAGRANTE EM PREVENTIVA. NECESSIDADE DE SE GARANTIR A ORDEM PÚBLICA. art. 312 E art. 313, I, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO A REGRA DO CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 311. INOCORRÊNCIA. EM REGA, A PRISÃO PREVENTIVA PODERÁ SER DECRETADA EM QUALQUER ETAPA DA INVESTIGAÇÃO POLICIAL OU DO PROCESSO PENAL, MEDIANTE SOLICITAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO, DO QUERELANTE OU DO ASSISTENTE, OU POR MEIO DE REPRESENTAÇÃO DA AUTORIDADE POLICIAL. NESSA LINHA, HÁ DE SE INTERPRETAR QUE FOI RETIRADO DO JUIZ A PRERROGATIVA DE, DE OFÍCIO, ORDENAR A PRISÃO PREVENTIVA, EXIGINDO AGORA UMA PROVOCAÇÃO FORMAL PARA A ADOÇÃO DESSA MEDIDA CAUTELAR EXTREMA. CONTUDO, O JUIZ POSSUI A FACULDADE DE DECRETAR MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DAQUELAS PLEITEADAS PELO MINISTÉRIO PÚBLICO SEM QUE ISSO CONFIGURE UMA ATUAÇÃO EX OFFICIO. NO CASO EM ANÁLISE, O MINISTÉRIO PÚBLICO REQUEREU A IMPOSIÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS A PRISÃO, CONFORME PREVISTO NO CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 319, OCASIÃO EM QUE A MAGISTRADA DANIELE LIMA PIRES BARBOSA OPTOU PELA DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA DO PACIENTE E ESSA DECISÃO NÃO CONFIGURA ILEGALIDADE PORQUANTO FUNDAMENTADA. PRECEDENTES PRETORIANOS. ENTRETANTO, NÃO SE TEM DEMONSTRADO OS REQUISITOS LEGAIS A DECRETAÇÃO E MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. IMPORTA RESSALTAR, NESTA ANÁLISE, QUE, APESAR DE O PACIENTE TER COMETIDO UM ATO DE VIOLÊNCIA CONTRA UM ANIMAL DE ESTIMAÇÃO, CONDUTA ESSA QUE, PRIMA FACIE, SE SUSTENTA EM EVIDÊNCIAS SUBSTANCIAIS DE AUTORIA E PROVA DA MATERIALIDADE, REPERCUTINDO UMA CONDUTA REPROVÁVEL, É INDISCUTÍVEL CONSIDERAR, POR OUTRO LADO, QUE ELE ADOTOU AS MEDIDAS REPARATÓRIAS AO ENCAMINHAR IMEDIATAMENTE O ANIMAL AO HOSPITAL VETERINÁRIO PET SAÚDE +, ASSUMINDO INFORMALMENTE A AUTORIA DO ATO (E-DOC. 000020). LADO OUTRO, NÃO SE PODE DESCURAR QUE O PACIENTE SOFRE COM PROBLEMAS DE SAÚDE MENTAL, CONFORME ATESTA O LAUDO PERICIAL, REALIZADO PELA MÉDICA ANA CRISTINA SAAD, NOS AUTOS DO PROCESSO DE INTERDIÇÃO DE 0197099-04.2022.8.19.0001 E QUE SE ACHA COLACIONADO A PRESENTE. O REFERIDO DOCUMENTO ELUCIDA QUE O PACIENTE SOFRE DE PSICOSE NÃO ORGÂNICA NÃO ESPECÍFICA (PSICOSE ATÍPICA - CID 10 F 29), ENCONTRANDO-SE, PORTANTO, INCAPAZ DE REALIZAR ATOS DA VIDA CIVIL, ESPECIALMENTE NO QUE TANGE AO GERENCIAMENTO DE NEGÓCIOS E BENS (E-DOC. 000056). NESSE CENÁRIO, EM QUE SE FIGURA A EVIDÊNCIA DE UM CRIME DE MAUS TRATOS A UM ANIMALZINHO - GATA - E A PRISÃO PREVENTIVA DO PACIENTE, INEGÁVEL QUE, DIANTE DESSES DADOS PROCESSUAIS PRIMÁRIOS, EMERGE A NECESSIDADE DE SE EQUILIBRAR E PONDERAR OS VALORES EM QUESTÃO. ENQUANTO A VIOLÊNCIA PERPETRADA CONTRA O ANIMAL MERECE TOTAL REPÚDIO E PROVIDÊNCIAS PARA ASSEGURAR A SUA PROTEÇÃO, EM LADO OPOSTO, RECONHECE-SE QUE A APLICAÇÃO DE UMA MEDIDA CAUTELAR RESTRITIVA DA LIBERDADE SE FAZ EXTREMADA, SOB A ÓTICA, INCLUSIVE, DE QUE A LIBERDADE CONSTITUI A REGRA, O QUE SE REVELA DESPROPORCIONAL NAS CIRCUNSTÂNCIAS EM QUE OS FATOS E PROVAS FORAM APRESENTADAS, HAJA VISTA QUE O PACIENTE, FOI, EM TESE, O ALGOZ E AO MESMO TEMPO A PESSOA RESPONSÁVEL QUE BUSCOU SOCORRO PARA O CITADO ANIMAL DOMÉSTICO. PORTANTO, MOSTRA-SE PRUDENTE E NECESSÁRIO OPTAR POR MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS À PRISÃO, CUJA IMPOSIÇÃO RESULTARÁ MENOS GRAVOSA AO PACIENTE E PERMITIRÁ EM IGUAL FORMA A PROTEÇÃO DA ORDEM PÚBLICA, DA APLICABILIDADE DA LEI PENAL E A CONDUÇÃO ADEQUADA DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL. PORTANTO, JUSTIFICA-SE A SUBSTITUIÇÃO DA CUSTÓDIA PREVENTIVA DO PACIENTE POR MEDIDAS ALTERNATIVAS AO CÁRCERE, CONSIDERANDO-SE, INCLUSIVE, COMO SENDO SUFICIENTE O COMPARECIMENTO BIMESTRAL DELE EM JUÍZO PARA INFORMAR E JUSTIFICAR AS SUAS ATIVIDADES ATÉ O DIA 10 DE CADA MÊS, CUJO INÍCIO SE FEZ DETERMINADO NO MÊS DE JANEIRO DESTE ANO DE 2024, DEVENDO, AINDA, COMPARECER A TODOS OS ATOS PROCESSUAIS; BEM COMO, FICAR PROIBIDO DE MANTER CONTATO, POR QUALQUER MEIO, COM AS TESTEMUNHAS E DELA SE APROXIMAR A UMA DISTÂNCIA DE 500 METROS, FICAR PROIBIDO DE FREQUENTAR O HOSPITAL VETERINÁRIO ONDE O ANIMAL FOI ATENDIDO E, POR FIM, FICAR PROIBIDO DE SE AUSENTAR DA COMARCA POR MAIS DE 05 DIAS SEM AUTORIZAÇÃO PRÉVIA DO JUIZ, NA FORMA DO art. 319, S I, II, III E IV, COMBINANDO COM O art. 282, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, POIS ASSIM ESTARÁ SENDO PRESERVADA A APLICAÇÃO DA LEI PENAL PARA FINS DE INVESTIGAÇÃO E INSTRUÇÃO CRIMINAL, COMO ADEQUADA A MEDIDA A GRAVIDADE DO CRIME, CIRCUNSTÂNCIAS DO FATO E CONDIÇÕES PESSOAIS DELE, RATIFICANDO-SE A MEDIDA LIMINAR DEFERIDA PELO EMINENTE DESEMBARGADOR VITOR MARCELO ARANHA AFONSO RODRIGUES POR OCASIÃO DO PLANTÃO JUDICIÁRIO DO DIA 14 DE DEZEMBRO DE 2023 (E-DOC. 000069). CONCESSÃO PARCIAL DA ORDEM.
Deixa-se de expedir o competente Alvará de Soltura em favor do paciente Vitor Cardoso de Jesus, uma vez que já expedido no plantão judiciário (e-doc. 000082). ... ()
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942 - STJ. Agravo regimental em habeas corpus. Prisão preventiva. Possível crime de homicídio. Descumprimento do compromisso assumido perante a autoridade policial de informar alteração de endereço. Aparente novo crime violento cometido em outro estado da federação. Legitimidade da prisão preventiva. Recurso da defesa não provido.
1 - Como registrado na decisão impugnada, a qual nesta oportunidade se confirma, a instância originária registrou que o ora agravante, denunciado pelo crime de homicídio, e que não havia sido localizado quase três anos depois do fato, também teria sido preso em flagrante por outro crime violento, perpetrado em estado da federação diverso, o que evidenciaria tanto o risco de ofender novamente a ordem pública quanto o de frustrar o processo penal. ... ()
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943 - STJ. Agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus. Homicídio qualificado tentado, receptação e associação criminosa. Revogação da prisão cautelar, substituição da prisão por medida cautelar diversa. Supressão de instância. Prisão preventiva de ofício. Não configurada a irregularidade. Medida adotada, de acordo com a legislação vigente quando da decretação. Inexistência de novos argumentos aptos a desconstituir a decisão impugnada. Agravo regimental desprovido.
I - O agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r. decisão vergastada por seus próprios fundamentos. ... ()
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944 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Direito processual penal. Homicídio qualificado consumado e tentado. Excesso de prazo na formação da culpa não configurado. Prisão preventiva. Fundado risco de reiteração delitiva. Garantia da ordem pública. Fundamentação idônea. Agravo regimental não provido.
1 - No caso, não verifico excesso de prazo flagrante. Com efeito, o Tribunal de origem invocou elementos concretos, pertinentes aos trâmites do processo de origem, que demonstram que não há desídia do Juízo processante na regência do feito, com o destaque de que o processo envolve acusação feita contra três réus da prática de dois fatos criminosos, além do tempo decorrido para a citação dos acusados.... ()
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945 - TJRJ. Apelação. Denúncia que imputou aos réus a prática da conduta prevista no art. 155, §§ 1º e 4º, I e IV, c/c art. 61, II, ¿j¿, todos do CP. Pretensão punitiva julgada parcialmente procedente. Irresignação de ambas as partes.
Autoria e materialidade do delito devidamente comprovadas nos autos. Registro de ocorrência, Auto de prisão em flagrante, Auto de Apreensão. Laudo de exame de material. Prova oral produzida em juízo que conta com a confissão dos acusados. Tese defensiva. Atipicidade material da conduta. Princípio da insignificância. Vetores que não se encontram presentes no caso em análise. Proposição que deve ser aplicada com cautela pelo operador do direito. Habitualidade delitiva que inviabiliza a incidência do princípio invocado pela defesa. Jurisprudência consolidada do e. STJ. Rejeição. Pretensão de reconhecimento da prática do crime na modalidade consumada. Acolhimento. Crime de furto que se consuma quando o agente se torna possuidor da coisa alheia móvel, independentemente do tempo decorrido, sendo prescindível a posse mansa, pacífica ou desvigiada. Precedentes do E. STJ. Majorante referente ao rompimento de obstáculo. Acolhimento. Prova oral que demonstra que os réus quebraram uma janela basculante para ter acesso aos objetos furtados. Dosimetria da pena. Crítica. Primeira fase. Reconhecimento de maus antecedentes e utilização de uma das qualificadoras como forma de exasperação da pena-base. Segunda fase. Reconhecimento da atenuante da confissão e da agravante da reincidência. Compensação que se mantém. Precedente do e. STJ. Pena-base convertida em intermediária. Terceira fase. Ausência de causas de aumento ou de diminuição de pena. Pena definitiva readequada em 2 (dois) anos e 8 (oito) meses de reclusão e 13 (treze) dias-multa, à razão unitária mínima. Regime inicial de cumprimento de pena semiaberto. Correção. Inteligência do art. 33, § 2º, ¿c¿, c/c § 3º, do CP. Substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Sursis. Descabimento. Pena privativa de liberdade aplicada e condição de reincidente dos apelantes que impede a concessão dos benefícios. Prequestionamento. Teses defensivas abordadas e decididas. Ausência de violação a dispositivo legal ou constitucional. Suplantação da pretendida discussão. Desprovimento do recurso da Defesa. Provimento parcial do recurso da acusação. Reconhecimento da prática do crime em sua forma consumada, bem como da qualificadora relativa ao rompimento de obstáculo. Readequação da pena.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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946 - STJ. Agravo regimental contra decisão que não conheceu o habeas corpus. Execução provisória da pena. Anterior entendimento do STF. Alteração de posicionamento. Inadmissibilidade da execução da pena antes do trânsito em julgado da condenação. Análise de mérito. Tráfico e associação para o tráfico de entorpecentes qualificados. Prisão em flagrante convertida em preventiva. Condenação. Negativa ao apelo em liberdade. Custódia cautelar mantida no julgamento da apelação. Fundamentação idônea. Periculosidade do agente. Gravidade dos delitos. Circunstâncias dos crimes. Réu indicado como líder do narcotráfico da região. Agenciamento de menores de idade para distribuição das drogas. Risco ao meio social. Antecedentes. Reincidência específica. Risco de reiteração delitiva. Réu que permaneceu preso durante toda a instrução criminal. Garantia da ordem pública. Medidas cautelares alternativas. Insuficiência. Excesso de prazo para formação da culpa definitiva. Questão a ser aferida pela quantidade da pena aplicada. Trâmite processual regular. Ausência de desídia pelas instâncias ordinárias. Agravo desprovido.
«1 - Dado o exaurimento das instâncias ordinárias com o julgamento da apelação e a interposição dos recursos especial e extaordinários, verifica-se que, ao tempo da análise do habeas corpus, correta a decisão que não o conheceu com base no anterior entendimento da Suprema Corte. ... ()
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947 - STJ. Penal. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Inadequação. Roubo majorado e adulteração de sinal identificador. Pena-base. Consequências. Justificação idônea. Pluralidade de hipóteses majorantes do roubo. Critério meramente matemático. Ilegalidade. Necessidade de fundamentação concreta do quantum de aumento imposto. Aplicação da fração mínima. Súmula 443/STJ. Regime prisional. Circunstâncias desfavoráveis. Réu primário. Regime fechado. Detração do tempo de custódia cautelar. Meio prisional mais severo mantido. Writ não conhecido. Ordem concedida de ofício.
«1 - Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. ... ()
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948 - TJRJ. APELAÇÃO ¿ ROUBO EM CONCURSO DE PESSOAS E CORRUPÇÃO DE MENORES - ART. 157, § 2º, II (2X), DO CÓDIGO PENAL E ECA, art. 244-A- SENTENÇA ABSOLUTÓRIA ¿ ART. 386, VII DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO, OBJETIVANDO A CONDENAÇÃO DO APELADO, NOS TERMOS DA DENÚNCIA ¿PROVIMENTO - MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS ¿ CREDIBILIDADE DO DEPOIMENTO DA VÍTIMA EM CRIMES PATRIMONIAIS ¿ TESTEMUNHAS QUE CORROBORARAM A NARRATIVA DAS VÍTIMAS - SÚMULA 70 DO TJ/RJ ¿ O FATO DE AS VÍTIMAS TEREM TIDO DÚVIDAS NO RECONHECIMENTO EM JUÍZO, NÃO EXCLUI A PARTICIPAÇÃO DO APELADO NA EMPREITADA DELITUOSA, UMA VEZ QUE HÁ OUTROS ELEMENTOS DE PROVA QUE DÃO A CERTEZA NECESSÁRIA DE SUA AUTORIA - PRISÃO EM FLAGRANTE OCORRIDA LOGO APÓS OS CRIMES - APELADO E ADOLESCENTE ENCONTRADOS COM A POSSE DOS BENS SUBTRAÍDOS DAS DUAS VÍTIMAS E DE UM SIMULACRO DE ARMA DE FOGO ¿ RECONHECIMENTO EXTRAJUDICIAL PESSOAL REALIZADO POR UMA TESTEMUNHA QUE PRESENCIOU O PRIMEIRO ROUBO ¿ EXISTÊNCIA DE ELEMENTOS DE PROVA QUE DÃO A CERTEZA NECESSÁRIA DA AUTORIA ¿ MANUTENÇÃO DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA PELO CONCURSO DE AGENTES - LIAME SUBJETIVO ENTRE OS AGENTES DEMONSTRADO - CORRUPÇÃO DE MENOR ¿ CRIME FORMAL ¿ SÚMULA 500/STJ ¿ CRIME CONTINUADO ENTRE OS DOIS CRIMES DE ROUBO ¿ APLICAÇÃO DO CONCURSO MATERIAL BENÉFICO ENTRE O CRIME DE ROUBO E DE CORRUPÇÃO DE MENORES.
1)Com efeito, a vítima Fernando narrou, em Juízo, que é motorista de aplicativo e que, no dia dos fatos, aceitou uma corrida para pegar a passageira Dulcineia, quando dois indivíduos o abordaram. Esclareceu que um estava armado e exigiu que ele saísse do veículo e entregasse seus pertences. Disse que desembarcou do carro, assim como a passageira, e os dois roubadores saíram em fuga no veículo subtraído. Afirmou que os assaltantes, ainda, subtraíram seu aparelho celular e sua carteira e que, da passageira, nada foi roubado. Em seguida, como a corrida não foi cancelada, conseguiu acompanhar pelo celular da passageira o rumo tomado pelos roubadores e, assim, pôde avisar a polícia a localização deles, os quais algum tempo depois foram detidos, na posse do veículo roubado e dos demais pertences, todos recuperados. Afirmou que não conseguiu visualizar os rostos dos roubadores, porém quem os identificou foi a passageira, a qual os reconheceu em delegacia. ... ()
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949 - STJ. Penal e processual. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Inadequação da via eleita. Homicídio qualificado tentado. Prisão preventiva. Paciente que ficou em liberdade por mais de 120 dias por força de decisão precária, posteriormente revogada. Fato superveniente. Periculum libertatis não evidenciado.
«1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, acompanhando a orientação da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, firmou-se no sentido de que o habeas corpus não pode ser utilizado como substituto de recurso próprio, sob pena de desvirtuar a finalidade dessa garantia constitucional, exceto quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício. ... ()
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950 - STF. Habeas corpus. Penal. Processual penal. Condenação por tráfico de drogas (Lei 11.343/2006, art. 33). Pena de 1 (um) ano e 8 (oito) meses de reclusão. Impetração dirigida contra decisão monocrática com que o relator do habeas corpus no Superior Tribunal de Justiça a ele negou seguimento com arrimo na Súmula 691/STF. Não exaurimento da instância antecedente. Precedentes. Não conhecimento do writ. Constrangimento ilegal flagrante. Regime inicial fechado fixado com base na vedação legal contida no Lei 8.072/1990, art. 2º, § 1º, cuja inconstitucionalidade foi reconhecida pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal. Ordem concedida de ofício.
«1. É firme a jurisprudência da Corte no sentido de que «não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer de habeas corpus impetrado contra decisão de Relator que, em HC requerido a tribunal superior, indefere liminarmente o pedido com supedâneo na Súmula 691/STF. Essa circunstância impede o exame da matéria pelo Supremo, sob pena de se incorrer em dupla supressão de instância, com evidente extravasamento dos limites da competência descritos no CF/88, art. 102 (HC 117.761/ SP, Segunda Turma, Relator o Ministro Ricardo Lewandowski, DJe de 4/10/13). ... ()
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