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Jurisprudência sobre
principio da isonomia tributaria

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Doc. VP 240.5270.2966.0450

901 - STJ. Tributário. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Isenção da contribuição para o pis e da Cofins sobre receitas originadas de prestação de serviço para empresas situadas na zona franca de manaus. Legitimidade. Multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.

I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015.... ()

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Doc. VP 240.8261.2728.3841

902 - STJ. Tributário. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Isenção da contribuição para o pis e da Cofins sobre receitas originadas de prestação de serviço para empresas situadas na zona franca de manaus. Legitimidade. Multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.

I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015.... ()

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Doc. VP 240.8261.2879.3781

903 - STJ. Tributário. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Isenção da contribuição para o pis e da Cofins sobre receitas originadas de prestação de serviço para empresas situadas na zona franca de manaus. Legitimidade. Multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.

I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015.... ()

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Doc. VP 240.6240.9863.3162

904 - STJ. Tributário. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Isenção da contribuição para o pis e da Cofins sobre receitas originadas de prestação de serviço para empresas situadas na zona franca de manaus. Legitimidade. Multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.

I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015.... ()

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Doc. VP 220.3301.2235.9418

905 - STJ. Tributário e processual civil. Agravo interno no pedido de tutela provisória. Pretensão de atribuição de efeito suspensivo a recurso especial interposto, pela parte impetrante, contra acórdão do tribunal de origem, que, ao dar provimento à remessa necessária e à apelação da fazenda nacional, denegou o mandado de segurança. Débitos relativos ao recolhimento mensal por estimativa do IRPJ e da CSLL. Compensação. Vedação, a partir do início da vigência da Lei 13.670/2018. Possibilidade. Acórdão recorrido que, em juízo de cognição sumária, encontra-se em consonância com a jurisprudência do STJ. Apreciação da alegada afronta a princípios e normas constitucionais, em sede de recurso especial. Impossibilidade. Ausência de fumus boni iuris. Confirmação do indeferimento do pedido de tutela provisória. Agravo interno improvido.

I - Agravo interno aviado contra decisão na qual foi indeferido pedido de efeito suspensivo a Recurso Especial, interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 184.4311.2001.5200

906 - STJ. Tributário. Agravo interno. Enunciado administrativo 3/STJ). Acórdão com fundamento constitucional. Revisão pelo STJ. Impossibilidade. Empresa sujeita à tributação pelo lucro real. Sujeição ao regime não cumulativo do pis e da Cofins. Pretensão que não se extrai de forma peremptória dos dispositivos legais invocados. Súmula 284/STF. Súmula 283/STF. Matéria constitucional. Competência do STF.

«1 - O acórdão recorrido possibilitou o afastamento do regime de incidência não cumulativa sobre receitas decorrentes de prestação de serviço por empresa sujeita ao regime de tributação pelo lucro real com base em princípios constitucionais (isonomia e igualdade tributária entre contribuintes nas mesmas situações, previstos nos arts. 150, II, e 195, § 9º, da CF/88), o que impossibilita a revisão do acórdão recorrido por esta Corte, sob pena de usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal. ... ()

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Doc. VP 142.7970.6003.4200

907 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Descabimento. Competência das cortes superiores. Matéria de direito estrito. Modificação de entendimento deste tribunal, em consonância com a suprema corte. Crimes contra a ordem tributária. Pedido de extensão da extinção da punibilidade declarada em favor de corréu. Inviabilidade. Ausência de identidade de situações. Matéria não apreciada na corte de origem. Supressão de instância. Ausência de ilegalidade flagrante que, eventualmente, pudesse ensejar a concessão da ordem de ofício. Ordem de habeas corpus não conhecida.

«1. O Excelso Supremo Tribunal Federal, em recentes pronunciamentos, aponta para uma retomada do curso regular do processo penal, ao inadmitir o habeas corpus substitutivo do recurso ordinário. Precedentes: HC 109.956/PR, 1ª Turma, Rel. Min. Marco Aurélio, DJe de 11/09/2012; HC 104.045/RJ, 1ª Turma, Rel. Min. Rosa Weber, DJe de 06/09/2012; HC 108.181/RS, 1ª Turma, Rel. Min. Luiz Fux, DJe de 06/09/2012. Decisões monocráticas dos ministros Luiz Fux e Dias Tóffoli, respectivamente, nos autos do HC 114.550/AC (DJe de 27/08/2012) e HC 114.924/RJ (DJe de 27/08/2012). ... ()

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Doc. VP 210.7131.0558.4983

908 - STJ. Tributário e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Restituição de indébito. Alegada violação ao CPC/2015, art. 1.022. Inexistência de vícios, no acórdão recorrido. Inconformismo. Condenação da fazenda nacional ao pagamento de honorários advocatícios. Lei 10.522/2002, art. 19. Ausência de concordância integral do fisco. Violação aos princípios da economia e celeridade processuais. Fundamentos da corte de origem inatacados, nas razões do recurso especial. Incidência da Súmula 283/STF. Princípio da causalidade. Controvérsia resolvida, pelo tribunal de origem, à luz das provas dos autos. Impossibilidade de revisão, na via especial. Agravo interno improvido.

I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 195.8520.6005.8800

909 - STJ. Tributário. Recurso especial. Pis e Cofins. Creditamento no regime monofásico. Impossibilidade. Acórdão recorrido em sintonia com o entendimento do STJ.

«1 - É pacífico o entendimento no STJ de que inexiste direito a creditamento, por aplicação do princípio da não cumulatividade, na hipótese de incidência monofásica do PIS e da COFINS, porquanto inocorrente, nesse caso, o pressuposto lógico da cumulação. Nesse sentido: AgRg no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministra Diva Malerbi (Desembargadora Federal convocada do TRF/3ª Região), Segunda Turma, DJe 17/5/2016; AgRg no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 2.4.2014. ... ()

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Doc. VP 181.8161.8000.3600

910 - STJ. Processual civil. Preparo recursal. Troca dos códigos nas guias de recolhimento da União. Gru. Pagamento a menor das custas judiciais e a maior do porte de remessa e retorno. Deserção.

«1. Nos termos de pacífico entendimento jurisprudencial deste Tribunal Superior, não pode ser conhecido o recurso especial caso as custas judiciais sejam pagas com o código errado na Guia de Recolhimento da União. ... ()

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Doc. VP 843.6295.2177.0706

911 - TJRJ. DECISÃO

Direito Tributário. Execução Fiscal. Nova Iguaçu. Referente à dívida de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e e/ou Taxa de Coleta de Lixo e/ou Taxa de Serviço de Conservação de Vias e Logradouros Públicos (TSCM), todas do exercício de 2006, totalizando o valor de R$ 1.205,52. ... ()

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Doc. VP 154.6521.0001.0200

912 - STJ. Tributário. ISSQN. Serviços de manipulação de medicamentos. Incidência. Atividade que consta na lista anexa à Lei complementar 118/03. Súmula 83/STJ. Jurisprudência dominante. Violação do CPC/1973, art. 557. Não ocorrência. Princípio da colegialidade. Preservação por ocasião do julgamento do agravo regimental.

«1. Discute-se nos autos a incidência do ISSQN na atividade de manipulação de fórmulas farmacêuticas. ... ()

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Doc. VP 144.9591.0000.0600

913 - TJPE. Tributário, constitucional e processo civil. Recurso de agravo. Imposto de transmissão causa mortis e doação (itcd). Progressividade da alíquota. Constitucionalidade reconhecida pelo STF no julgamento do re 562.045/RS. Repercussão geral. Efeito vinculante. Aplicação da alíquota progressiva prevista na Lei estadual 11.413/96 tão somente em relação ao valor dos bens transmissíveis. Afastado o critério de grau de parentesco do sucessor para com o de cujos. Irrelevante para aferição da capacidade tributária. Recurso de agravo provido parcialmente.

«1. Cabível a fungibilidade recursal quando da interposição de agravo regimental ao invés recurso de agravo (agravo legal), já que o manejo daquele por este é juridicamente viável, uma vez que este é isento de preparo, assim como que o mesmo foi interposto dentro do lapso temporal do recurso cabível. ... ()

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Doc. VP 217.6079.4122.2698

914 - TJRJ. Direito Tributário. Mandado de segurança c/c pedido liminar. DIFAL - ICMS. Sentença recorrida que indeferiu a inicial do presente «writ". Impetrante que pretendia o afastamento da exigência de recolhimento do diferencial de alíquota do ICMS (DIFAL), exigido pelo Estado do Rio de Janeiro.

Apelo interposto pelo contribuinte/impetrante, sustentando que o direito líquido e certo que a Apelante almeja através da presente demanda consiste em ordem judicial que afaste a exigência tributária praticada pela Impetrada, notadamente pela manifesta inconstitucionalidade e ilegalidade da exação em questão, garantido que a recorrente não seja submetida a quaisquer sanções decorrentes do não recolhimento do tributo. Assevera que se impõe a cassação da Sentença, para que seja determinado o processamento e julgamento do mérito do presente «mandamus". Nos termos da Lei 12.016/2009, art. 1º, conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica venha a sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça. «In casu, o douto Juízo a quo indeferiu a inicial do «mandamus sem analisar o mérito, entendendo haver ausência de direito líquido e certo a ser amparado na via mandamental. Sobre a primazia do julgamento de mérito, cito as lições de Maria Cristina Barros Gutiérrez Slaibi, extraídas da obra «Dever judicial de julgamento do mérito: Extinguir um processo sem julgamento do mérito, por mera inobservância de um dos denominados vícios formais ou procedimentais, sem dúvida, não pode ser o que se espera do Poder Judiciário neste século XXI. Deve o julgador valer-se de todos os meios constitucionais e infraconstitucionais, sem jamais esquecer-se da hermenêutica, para aproveitar o processo, tanto quanto possível, a fim de efetivamente julgar a lide, o conflito de interesses que lhe for submetido à apreciação. No julgamento da lide deve o julgador buscar a verdade real, material, através de uma profunda e responsável investigação dos fatos para aplicação ao caso concreto, não apenas da lei, mas do Direito, este que abrange também as normas, os princípios, o uso da analogia, dos costumes, da equidade e, precipuamente, a hermenêutica constitucional. Sem jamais se olvidar dos valores presentes, no momento histórico e suas repercussões sociais, são deveres daqueles que têm na toga o seu compromisso com a Justiça. [...] Esta obra não pretende fazer um levante contra as normas contidas no CPC, art. 267, que autorizam a extinção do processo sem julgamento do mérito, como, v.g. quando a parte intimada pessoalmente para dar andamento ao feito, no prazo legal, permanece inerte ou ainda quando ocorre a perda do objeto da pretensão autoral, porque em muitos casos não se chegará à cognição do mérito. Pretende-se, sim, trazer à reflexão, a prática, pelo magistrado, do dever judicial de apreciar o mérito, valendo-se de modo especial não apenas do princípio constitucional do acesso à Justiça, mas também da duração razoável do processo, o qual já traz ínsitos os princípios da efetividade e da economia processual, aí contidos, evidentemente, o do aproveitamento dos atos processuais, incidindo a máxima pas de nullité sans grief. [...] Convém destacar que a não extinção do processo sem julgamento do mérito, sempre que possível, também obedece ao princípio da denominada ordem jurídica justa, esta a abranger também o princípio da economicidade, pois evita novo ajuizamento de demandas e movimentação da máquina judiciária, com custos desnecessários para as partes e para o Estado (Dever judicial de julgamento do mérito. Niterói: [s. ed.], 2012, p. 139-140). Ademais, deve ser ressaltado o aspecto processual, porquanto o Juízo de Primeira Instância não especificou eventual erro a ser retificado na peça primeva, nem tampouco determinou a intimação para a eventual corrigenda. Assim, descumpriu requisito necessário para indeferir a petição inicial, de acordo com o CPC, art. 321. Sentença que deve ser cassada. Recurso provido.

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Doc. VP 142.7932.3002.4400

915 - STJ. Tributário. Imposto de renda pessoa jurídica. Correção monetária das demonstrações financeiras. Ano-base 1990. Escalonamento previsto na Lei 8.200/90. Legalidade. Decisão plenária do STF. Constitucionalidade. Precedente da Primeira Seção.

«1. Tendo o contribuinte direito à devolução dos valores recolhidos - concernentes à observância do BTN Fiscal, e não do IPC, na correção monetária das demonstrações financeiras ano-base 1990, surgido com a própria lei que estabeleceu a forma como a soma deveria ser recuperada, e não tendo sido declarada a inconstitucionalidade dos ditames previstos na Lei 8200/1991 - , não se vislumbra ilegalidade nas restrições que impôs. Precedente: ERESP 279.035/MG, Rel. Min. Paulo Medina, 1ª Seção, unânime, DJ de 3.2.2003. ... ()

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Doc. VP 514.6799.1085.5421

916 - TST. I) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE 1) COMPENSAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO COM AS HORAS EXTRAS DEFERIDAS TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA - CONSONÂNCIA DA DECISÃO RECORRIDA COM O TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF - DESPROVIMENTO. 1.

Nos termos do art. 896-A, § 1º, I, da CLT, constitui transcendência econômica o elevado valor da causa. 2. In casu, o recurso de revista obreiro logra demonstrar a transcendência econômica tendo em vista o elevado valor da causa ( R$ 682.645,27 ). 3. Contudo, não merece reparos o despacho agravado, em razão dos óbices da Súmula 333/TST, do art. 896, § 7º da CLT e da consonância do acórdão regional com a tese fixada pelo STF no julgamento do Tema 1.046 de Repercussão Geral impedirem o processamento do recurso de revista. 4. Com efeito, em 02/06/22, o STF pacificou a questão da autonomia negocial coletiva, fixando tese jurídica para o Tema 1.046 de sua tabela de repercussão geral. Nesse sentido, consagrou a tese da prevalência do negociado sobre o legislado e da flexibilização das normas legais trabalhistas. Ademais, ao não exigir a especificação das vantagens compensatórias e adjetivar de absolutamente indisponíveis os direitos infensos à negociação coletiva, também sacramentou a teoria do conglobamento e a ampla autonomia negocial coletiva, sob tutela sindical, na esfera laboral. 5. No caso dos autos, o objeto da norma coletiva refere-se à compensação das horas extras deferidas em juízo, em razão do afastamento do enquadramento na exceção do CLT, art. 224, § 2º, com o valor recebido pelo empregado a título de gratificação de função, o que atende aos parâmetros do precedente vinculante do STF, fixados no ARE 1121633, de relatoria do Min. Gilmar Mendes, pois se está flexibilizando normas legais atinentes à remuneração. 6. Assim sendo, o acórdão regional, ao validar e aplicar a norma coletiva estabelecida entre as Partes, decidiu em consonância com o precedente de repercussão geral do STF, não havendo necessidade de adequação da decisão, razão pela qual deve ser negado provimento ao agravo de instrumento que visava a destrancá-lo, no aspecto. Agravo de instrumento desprovido, no particular. 2) PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS (PLR) PROPORCIONAL DO ANO DE 2020 - PREVISÃO EM NORMA COLETIVA QUE ESTABELECIA CRITÉRIOS PARA O PAGAMENTO PROPORCIONAL - TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA - SUPERAÇÃO DA SÚMULA 451/TST PELO TEMA 1.046 DO STF - DECISÃO REGIONAL EM CONSONÂNCIA COM A TESE VINCULANTE FIXADA PELA SUPREMA CORTE - DESPROVIMENTO. 1. Nos termos do art. 896-A, § 1º, I, da CLT, constitui transcendência econômica o elevado valor da causa. 2. In casu, o recurso de revista obreiro logra demonstrar a transcendência econômica tendo em vista o elevado valor da causa ( R$ 682.645,27 ). 3. Contudo, não merece reparos o despacho agravado. Isso porque o STF, ao deslindar o Tema 1.046 de sua tabela de repercussão geral, fixou a seguinte tese, de caráter vinculante: « são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis . Nesse sentido, consagrou a tese da prevalência do negociado sobre o legislado e da flexibilização das normas legais trabalhistas. Ademais, ao não exigir a especificação das vantagens compensatórias e adjetivar de absolutamente indisponíveis os direitos infensos à negociação coletiva, também sacramentou a teoria do conglobamento e a ampla autonomia negocial coletiva, sob tutela sindical, na esfera laboral, uma vez que, se os, VI, XIII e XIV do CF/88, art. 7ºadmitem a redução de salário e jornada mediante negociação coletiva, que são as duas matérias básicas do contrato de trabalho, todos os demais direitos que tenham a mesma natureza salarial ou temporal são passíveis de flexibilização. 4. Na esteira, da CF/88, a reforma trabalhista de 2017 (Lei 13.467) veio a parametrizar a negociação coletiva, elencando quais os direitos que seriam (CLT, art. 611-A - rol exemplificativo: « entre outros ) ou não (CLT, art. 611-B - rol taxativo - « exclusivamente ) negociáveis coletivamente. 5. No caso dos autos, em que se discute o pagamento de PLR, cujos critérios se encontram previstos em norma coletiva, com previsão de pagamento proporcional apenas nos casos nela preceituados, o Regional reformou a sentença que havia deferido a parcela, afastando a incidência da Súmula 451/TST, que assenta que « fere o princípio da isonomia instituir vantagem mediante acordo coletivo ou norma regulamentar que condiciona a percepção da parcela participação nos lucros e resultados ao fato de estar o contrato de trabalho em vigor na data prevista para a distribuição dos lucros. Assim, inclusive na rescisão contratual antecipada, é devido o pagamento da parcela de forma proporcional aos meses trabalhados, pois o ex-empregado concorreu para os resultados positivos da empresa . 6. Ora, o teor da Súmula 451/TST está superado tanto pelo Tema 1.046 do STF quanto pela reforma trabalhista de 2017, uma vez que inexiste direito adquirido a regime jurídico (Tema 24 do STF, aplicável por analogia) e a norma coletiva estabeleceu, para o período de sua vigência (2020/2023), os critérios para o recebimento da parcela, bem como para o pagamento de forma proporcional ao empregado que houvesse sido dispensado sem justa causa no interregno nela mencionado, não preenchendo a Reclamante as condições para tanto, uma vez que fora dispensada em 01/07/20, antes de 02/08/20, data estabelecida como parâmetro pelo § 3º da Cláusula 1º da referida norma coletiva para o pagamento proporcional da parcela aos empregados dispensados sem justa causa. 7. Ademais, em sede de embargos de declaração o Regional esclareceu que a norma coletiva estabelece que é a data da despedida, ou seja, aquela referida no TRCT, o marco a ser considerado para o pagamento ou não da parcela de forma proporcional. 8. Conclui-se, portanto, que a norma coletiva em liça atendeu aos parâmetros do precedente vinculante do STF, fixados no ARE 1121633 (Min. Gilmar Mendes), além dos constitucionais e legais para a flexibilização de direito laboral de natureza salarial, sob tutela sindical (CF, art. 7º, VI). 9. Assim sendo, estando a decisão regional em consonância com o entendimento vinculante do STF, não cabe reparo, razão pela qual deve ser negado provimento ao agravo de instrumento que visava a destrancá-lo. Agravo de instrumento desprovido . II) RECURSO DE REVISTA DO BANCO RECLAMADO 1) INTERVALO DO CLT, art. 384 - CONTRATO INICIADO ANTERIORMENTE E FINDADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17 - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA - PROVIMENTO. 1. Nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT, constitui transcendência jurídica da causa a existência de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista. 2. O Tribunal Pleno desta Corte já firmou o entendimento de que o CLT, art. 384 foi recebido pela CF/88. E o STF, em recente decisão (15/09/21), apreciou o Tema 528 da Tabela de Repercussão Geral, e, negando provimento ao RE 658.312, fixou a tese de que « o CLT, art. 384, em relação ao período anterior à edição da Lei 13.467/2017, foi recepcionado pela CF/88, aplicando-se a todas as mulheres trabalhadoras « (RE 658.312, Rel. Min. Dias Tóffoli, DJE de 21/09/21). 3. No entanto, a reforma trabalhista (Lei 13.467/17) , vigente em 11/11/17, revogou o CLT, art. 384, que conferia às empregadas mulheres o direito ao intervalo de 15 minutos antes do período extraordinário do trabalho. 4. Pelo prisma do direito intertemporal, as alterações promovidas pela Lei 13.467/2017 aplicam-se aos contratos em curso no momento da sua entrada em vigor, não se distinguindo entre dispositivos que favorecem o trabalhador ou a empresa, pois não há direito adquirido a regime jurídico (aplicação analógica do Tema 24 da tabela de Repercussão Geral do STF). Assim, o CLT, art. 384 não deve ser aplicado em relação ao período posterior à reforma trabalhista de 2017. 5. No caso, considerando que o contrato de trabalho da Reclamante estava em curso à época da entrada em vigor da Lei 13.467/2017 (pág. 2), verifica-se que o TRT violou o art. 6º da LINDB, contrariou a decisão do STF no RE 658.312 ( Tema 528 de Repercussão Geral ) e divergiu do entendimento recente do Pleno do TST, consubstanciado no IIN-RR-1540/2005-046-12-00, Rel. Min. Ives Gandra Martins Filho, quando decidiu pela inaplicabilidade das alterações trazidas pela nova legislação ao contrato da Reclamante e não limitou o pagamento do intervalo da mulher ao período anterior à vigência da reforma trabalhista, desconsiderando a revogação do CLT, art. 384. Recurso de revista provido, no aspecto. 2) ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA - APLICAÇÃO DE TESE VINCULANTE DO STF PARA A ADC 58 - PROVIMENTO PARCIAL. 1. A transcendência política da causa, em recurso de revista, diz respeito à contrariedade da decisão recorrida à jurisprudência sumulada do TST ou do STF (CLT, art. 896-A, § 1º, II). 2. In casu, a discussão diz respeito ao índice de correção monetária a ser aplicado para a atualização dos débitos judiciais trabalhistas. O TRT da 4ª Região remeteu à fase de liquidação de sentença a definição do índice de correção monetária. O Recorrente postula a aplicação do IPCA-E na fase pré-judicial e da Taxa Selic na fase judicial. 3. O STF julgou o mérito da ADC 58, que versava sobre a correção monetária dos débitos judiciais trabalhistas, equalizando a atualização de todos os débitos judiciais, qualquer que seja a sua natureza, seja trabalhista, administrativa, tributária, previdenciária ou cível, aplicando a todos a Taxa Selic. 4. Como a decisão da Suprema Corte se deu em controle concentrado de constitucionalidade das leis, em que se discute a constitucionalidade da lei em tese, e não para o caso concreto, não há de se cogitar de julgamento extra petita ou reformatio in pejus . Ademais, a própria decisão do STF foi clara, no sentido da aplicação da tese de repercussão geral aos processos em curso ou transitados em julgado sem definição de critérios de juros e correção monetária. Desse modo restam superadas as teses patronal (de aplicação da TR a todo o período, processual e pré-processual) e obreira (de aplicação do IPCA-E a todo o período, processual e pré-processual), uma vez que o STF fez distinção entre os períodos, acolhendo em parte a tese patronal e a obreira, conforme o período, processual ou pré-processual. Ademais, no caso da fase pré-processual, os juros continuam sendo os previstos no caput da Lei 8.177/91, art. 39, pois apenas o § 1º do referido artigo trata da fase processual, e, pela decisão do Supremo, para esta fase, o índice aplicável foi definido como sendo a Taxa Selic, que já traz embutidos os juros de mora. 5. Por outro lado, a decisão do STF na ADC 58 deixou claro que os parâmetros de juros e correção monetária estabelecidos pela Corte deveriam ser aplicados, «até que sobrevenha solução legislativa, o que ocorreu com a edição da Lei 14.905/24, que alterou o Código Civil nessa matéria, estabelecendo como critérios de recomposição de créditos judiciais os seguintes: a) correção monetária - IPCA (CC, art. 389, parágrafo único); b) juros - Taxa Selic, da qual deve ser deduzido o valor do IPCA (CC, art. 406, § 1º). 6. Nesse sentido, a SBDI-1 do TST fixou o entendimento de que, «a partir de 30/08/2024, no cálculo da atualização monetária, será utilizado o IPCA (art. 389, parágrafo único, do Código Civil); os juros de mora corresponderão ao resultado da subtração SELIC - IPCA (art. 406, § 1º, do Código Civil), com a possibilidade de não incidência (taxa 0), nos termos do § 3º do art. 406 (E-ED-RR-713-03.2010.5.04.0029, Rel. Min. Alexandre de Souza Agra Belmonte, DEJT de 25/10/24). Assim, o critério fixado na ADC 58 vale para o período até 29/08/24, ou seja, fracionam-se os períodos do crédito judicial, mas com semelhante solução financeira final. 7. Nesses termos, caracterizada a transcendência política do feito (CLT, art. 896-A, § 1º, II) e a violação do art. 5º, LIV, da CF/88(CLT, art. 896, «c), é de se conhecer e dar provimento parcial ao recurso de revista patronal, para determinar a aplicação da tese vinculante do STF fixada na ADC 58, no sentido da incidência do IPCA-E mais juros pela TR acumulada na fase pré-judicial, e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da Taxa Selic, que já inclui os juros de mora. 8. No entanto, cumpre esclarecer que a incidência da Taxa Selic, que já inclui os juros de mora, dar-se-á até 29/08/2024, e, a partir de 30/08/2024, a correção monetária será calculada pelo IPCA (CC, art. 389, parágrafo único) e os juros de mora, pela Taxa Selic, dela deduzido o IPCA (CC, art. 406, §§ 1º e 3º), uma vez que a decisão do STF na ADC 58 estabeleceu limite temporal ao critério que adotou, remetendo à lei posterior o disciplinamento da matéria. Recurso de revista parcialmente provido.... ()

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Doc. VP 495.1921.4030.2175

917 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. ÓBITO DO EXECUTADO ANTERIOR À PROPOSITURA DA AÇÃO. APLICAÇÃO DA TEORIA DA CAUSA MADURA. IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA CDA. SÚMULA 392/STJ. DESPROVIMENTO DO RECURSO.

I. CASO EM EXAME 1.

Apelação Cível interposta pelo Município contra sentença que extinguiu a execução fiscal sem resolução de mérito, em razão do óbito do executado ter ocorrido antes da propositura da demanda. ... ()

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Doc. VP 141.6054.3002.3000

918 - STJ. Processual civil. Tributário. Violação dos arts. 165, 458 e 535, todos do CPC/1973. Inexistência. Devido enfrentamento das questões recursais. Repetição de indébito/compensação. Prescrição. Lei Complementar 118/2005. Novel entendimento do STF. Repercussão geral. Aplicação do prazo prescricional de 5 anos somente às ações ajuizadas a partir de 9.6.2005. Protesto judicial. Interrupção do prazo prescricional. Precedentes. Protesto interposto antes da vigência da Lei Complementar 118/2005. Aplicação do prazo decenal.

«1. Não há violação dos arts. 165, 458 e 535 do CPC/1973 quando a prestação jurisdicional é dada na medida da pretensão deduzida, com enfrentamento e resolução das questões abordadas no recurso. ... ()

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Doc. VP 155.1242.4000.6200

919 - STF. Agravo regimental no recurso extraordinário. Prequestionamento. Ausência. Tributário. CPMF. Constitucionalidade assentada na ADI 2.031/DF. Artigo 85 do ADCT, incluído pela Emenda Constitucional 37/02. Tratamento minucioso. Não abrangência das movimentações financeiras eventualmente vinculadas para o pagamento de tributos.

«1. Não se admite o recurso extraordinário quando os dispositivos constitucionais que nele se alega violados não estão devidamente prequestionados. Incidência das Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. ... ()

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Doc. VP 177.2140.2004.0300

920 - STJ. Processual civil e tributário. Portador de deficiência. Isenção de ipva. Fundamento constitucional. Não interposição de recurso extraordinário Súmula 126/STJ.

«1. A controvérsia tem por objeto acórdão que concedeu a Segurança para isentar o impetrante do recolhimento do IPVA, por ser portador de deficiência que o inabilita, completamente, a dirigir o veículo adquirido. ... ()

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Doc. VP 575.3228.6395.1250

921 - TJSP. TRIBUTÁRIO - APELAÇÃO - EXECUÇÃO FISCAL - IPTU - EXERCÍCIOS DE 2008 A 2011 - MUNICÍPIO DE BARRETOS - EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE - CDHU -

Sentença que acolheu a exceção de pré-executividade e extinguiu a execução fiscal, reconhecendo a isenção tributária. Apelo do Município. ... ()

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Doc. VP 144.3330.3000.9500

922 - STJ. Processual civil e tributário. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. Execução fiscal. Substituição de penhora por crédito oriundo de precatório. Acórdão de origem que concluiu pela ausência de comprovação da titularidade do crédito e da sua habilitação, no processo que deu origem ao requisitório. Reexame de provas. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.

«I. Embargos de Declaração recebidos como Agravo Regimental, em face de seu caráter infringente, em homenagem aos princípios da fungibilidade recursal e da economia processual. Precedentes do STJ. ... ()

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Doc. VP 241.1060.8492.4393

923 - STJ. Processual civil. Agravo regimental em recurso especial. Administrativo. Multa administrativa. Violação dos arts. 70, 71 e 72, todos da Lei 9.605/98, e 1º e 2º, da Lei 9.873/99. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Prescrição. Prazo qüinqüenal. Decreto 20.910/32. Matéria apreciada pela 1ª seção, sob o rito do CPC, art. 543-C(REsp 1.105.442/rj).

1 - A sanção administrativa é consectário do Poder de Polícia regulado por normas administrativas. A aplicação principiológica da isonomia, por si só, impõe a incidência recíproca do prazo do Decreto 20.910/1932 nas pretensões deduzidas em face da Fazenda e desta em face do administrado. ... ()

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Doc. VP 201.2853.1001.3700

924 - STJ. Processual civil e tributário. Agravo interno. Enunciado Administrativo 3/STJ). Violação ao CPC/2015, art. 1.022. Não ocorrência. Correção monetária de balanços. Janeiro e fevereiro de 1989. 42,42% e 10,14%, respectivamente. Pretensão acolhida na origem. Aferição da regularidade da CDA. Impossibilidade. Incidência da Súmula 7/STJ. Impossibilidade de cumulação de índices. Fundamento não impugnado. Súmula 283/STF.

«1 - O acórdão recorrido se manifestou de forma clara e fundamentada sobre a matéria posta em debate na medida necessária para o deslinde da controvérsia. ... ()

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Doc. VP 147.7022.9000.7800

925 - STJ. Tributário. Processual civil. Ausência de violação do CPC/1973, art. 557. Pis e Cofins. Regime de incidência monofásica. Creditamento. Impossibilidade. Lei 11.033/2004, art. 17. Aplicação a empresas inseridas no regime de tributação - denominado reporto.

«1. Não prospera a alegada violação do CPC/1973, art. 557, porquanto eventual nulidade na decisão monocrática do Relator fica superada com a reapreciação da matéria, na via do Agravo Regimental, pelo órgão colegiado. ... ()

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Doc. VP 108.1513.7000.5600

926 - STJ. Execução fiscal. Administrativo. Multa administrativa. Crédito não tributário. Prazo prescricional. Prescrição. Prazo quinquenal. Decreto 20.910/32, art. 1º. Lei 9.873/99, art. 1º. CTN, art. 174. CCB, arts. 172, «caput, 178, § 10, VI.

«1. A sanção administrativa é consectário do Poder de Polícia regulado por normas administrativas. A aplicação principiológica da isonomia, por si só, impõe a incidência recíproca do prazo do Decreto 20.910/1932 nas pretensões deduzidas em face da Fazenda e desta em face do administrado. ... ()

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Doc. VP 191.5701.8004.4100

927 - STJ. Furto de energia elétrica. Extinção da punibilidade da paciente. Pagamento do valor correspondente à energia subtraída antes do recebimento da denúncia. Contraprestação que possui natureza da preço publico. Impossibilidade de aplicação analógica das Lei 9.249/1995 e Lei 10.684/2003. Ressalva do ponto de vista do relator. Coação ilegal inexistente.

«1 - Este Relator possui o entendimento de que embora o valor estipulado como contraprestação de serviços públicos essenciais - como a energia elétrica e a água, por exemplo - não seja tributo, possui a natureza jurídica de preço público, já que cobrado por concessionárias de serviços públicos, as quais se assemelham aos próprios entes públicos concedentes, razão pela qual se o adimplemento do débito fiscal antes do oferecimento da denúncia enseja a extinção da punibilidade nos crimes contra a ordem tributária, o mesmo entendimento deve ser adotado quando há o pagamento do preço público referente à energia elétrica subtraída, sob pena de violação ao princípio da isonomia. ... ()

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Doc. VP 145.4862.9011.0900

928 - TJPE. Tributário. Opção da contribuinte por regime de crédito presumido. Cumulação com o creditamento mediante sistemática normal. Inviabilidade. Aplicação dos ditames dos arts. 33, § 1º, II e 35, § 3º da Lei 10.259/89. Ausência das hipóteses dispostas no CPC/1973, art. 535. Embargos improvidos. Decisão unânime.

«1. Os embargos de declaração constituem recurso de rígidos contornos processuais, consoante disciplinamento imerso no CPC/1973, art. 535, exigindo-se, para seu acolhimento, que estejam presentes os pressupostos legais de cabimento. ... ()

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Doc. VP 241.0110.6385.0560

929 - STJ. Processual civil. Recurso especial. Ausência de prestação jurisdicional. Inexistência. Acórdão combatido. Fundamento constitucional. Exame. Inviabilidade.

1 - Não se vislumbra nenhum equívoco ou deficiência na fundamentação contida no acórdão recorrido, sendo possível observar que o Tribunal apreciou integralmente a controvérsia, apontando as razões de seu convencimento, não se podendo confundir julgamento desfavorável ao interesse da parte com negativa ou ausência d e prestação jurisdicional.... ()

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Doc. VP 185.7454.6001.2100

930 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Discussão sobre a aplicação do Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com redação dada pela Lei 11.960/2009, às condenações impostas à Fazenda Pública. Incidência imediata aos processos em curso. Resp 1.205.496/SP. Caso concreto relativo a servidores públicos. Julgamento, pelo STF, em regime de repercussão geral. Re 870.947/SE. Juízo de retratação. CPC/2015, art. 1.040, II. Agravo regimental parcialmente provido, em juízo de retratação, para dar parcial provimento ao recurso especial I. O STF reconheceu a repercussão geral acerca da aplicabilidade imediata do Lei 9.494/1997, art. 1º-F, introduzido pela Medida Provisória 2.180-35/2001, entendendo que «é compatível com a constituição a aplicabilidade imediata do Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com alteração pela Medida Provisória 2.180-35/2001, ainda que em relação às ações ajuizadas antes de sua entrada em vigor (stf, ai 842.063-RG/RS, rel. Ministro cezar peluso, tribunal pleno, DJE de 02/09/2011).

«II - Conforme decidiu a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp 1.205.946/SP, de relatoria do Ministro BENEDITO GONÇALVES, submetido ao rito do CPC/1973, art. 543-C, o Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com a redação dada pelo Lei 11.960/2009, art. 5º, tem aplicação imediata aos processos em curso, proibindo-se, apenas, a concessão dos efeitos retroativos à referida norma. ... ()

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Doc. VP 148.1011.1000.0400

931 - TJPE. Direito processual civil e tributário. Ação de inventário. Progressividade das alíquotas do itcmd. Possibilidade. Critério de definição das faixas de alíquotas utilizado pela legislação local desarrazoado e não isonômico. Inconstitucionalidade.

«- Supremo Tribunal Federal. Sistemática da repercussão geral. RE 562045. - Na transmissão causa mortis, ou no imposto sucessorial, realiza-se o princípio da capacidade contributiva mediante alíquotas progressivas, enquanto que na transmissão inter vivos aquele princípio realiza-se proporcionalmente ao preço da venda. Art. 145 § 1º, CF. Não há no dispositivo qualquer distinção, qualquer limitação quanto ao alcance do que nele se contém. O alvo do preceito é único, a estabelecer uma gradação que leve à justiça tributária, ou seja, onerando aqueles com maior capacidade para o pagamento do imposto. - A progressividade de alíquotas deve ser esta baseada em critérios relacionados ao montante tributável, não a características pessoais do contribuinte desvinculadas da sua capacidade contributiva. Em outras palavras, a progressividade apenas seria admitida em função do valor do bem ou direito, não podendo tomar por base irrelevante relação de parentesco ... ()

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Doc. VP 164.2664.3610.8461

932 - TJSP. REMESSA NECESSÁRIA. MANDADO DE SEGURANÇA. TRIBUTÁRIO. ITCMD. BEM IMÓVEL.

Base de cálculo do imposto sobre transmissão causa mortis e doação fixada por lei. Pretensão do Fisco de consideração do valor definido pelo Instituto de Economia Agrícola - IEA, conforme os Decretos Estaduais s. 46.655/02 e 55.002/09. Alteração de base de cálculo e subsequente majoração de tributo que só pode ser realizada por meio de lei. Ofensa ao princípio da legalidade. Violação ao CF, art. 150, I/88 e art. 97, II, § 1º, do CTN. Observada a possibilidade de instauração de procedimento administrativo tributário para arbitramento da base de cálculo, respeitados o contraditório e a ampla defesa, se o caso, desde que tal prerrogativa não seja exercida com base no Decreto ilegal. Admissibilidade do valor utilizado para cobrança de ITR, como pretendido pelos impetrantes. Sentença concessiva da segurança confirmada. Remessa necessária não provida.... ()

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Doc. VP 138.5643.7002.2100

933 - STJ. Tributário. Processual civil. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. Execução fiscal. Comparecimento espontâneo do advogado do executado. Citação suprida. Caso de interrupção do prazo prescricional. CTN, art. 174. Prescrição não caracterizada.

«1. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental em obediência aos princípios da economia processual e da fungibilidade recursal. ... ()

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Doc. VP 775.3124.6404.8992

934 - TJSP. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL. ICMS. SENTENÇA QUE RECONHECEU O CARÁTER CONFISCATÓRIO DA MULTA PUNITIVA E DEFINIU A SELIC COMO ÍNDICE DOS JUROS DE MORA. IRRESIGNAÇÃO DE AMBAS AS PARTES. IMPOSSIBILIDADE DE REFORMA.

Sem arguições preliminares. Circunstâncias que fundamentaram a concessão da gratuidade da justiça à autora que não foram desconstituídas pela parte contrária. No mérito, mantêm-se os termos da r. sentença como proferidos. Multa punitiva que, tal como aplicada pelo Fisco, detém caráter confiscatório. Recálculo ou retificação necessários. Na hipótese, o percentual da multa supera significativamente o do próprio tributo (ICMS), devendo-se observar a proporcionalidade (100% do valor do tributo corrigido) retratada pelo princípio da vedação ao confisco, assim como no que diz respeito às multas isoladas, até o julgamento definitivo pelo STF do Tema 487. Precedentes. Conquanto plenamente cabíveis juros de mora sobre a multa, conforme jurisprudência do STJ, não se pode confundi-los com a correção do débito. No caso, a partir dos novos cálculos da multa, rechaçando-se a ocorrência de bis in idem, os juros moratórios incidem a partir do 2º mês subsequente ao da notificação. Órgão Especial desta Corte que reconheceu a compatibilidade da lei paulista com a CF, desde que a taxa de juros adotada seja igual ou inferior à utilizada pela União para o mesmo fim (0170909-61.2012.8.26.0000). Tema 810 do STF cuja tese definiu que devem ser aplicados os mesmos juros de mora pelos quais a Fazenda Pública remunera seu crédito tributário, em respeito ao princípio constitucional da isonomia. Honorários advocatícios que, fixados em 10% sobre o valor do proveito econômico (diferença do valor cobrado nas CDA após o recálculo), atendem à tese do Tema 1076 do STJ, incluindo-se a ordem de preferência entre a base de cálculo (valores da condenação, do proveito econômico e da causa). Sentença mantida. Majoração, em grau recursal, da verba honorária. ... ()

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Doc. VP 221.2020.9776.2515

935 - STJ. Processual civil e tributário. Embargos de declaração. ISS sobre os serviços de registros públicos, cartorários e notariais. Coisa julgada que impedia a cobrança da exação. Decisão posterior do STF, na ADI 3.089, reconhecendo a constitucionalidade dos itens 21 e 21.01 da lista anexa à Lei Complementar 116/2003. Alegada violação à coisa julgada. Reconhecimento de repercussão geral da matéria de fundo pelo STF (RE 949.297. Tema 881/STF; RE Acórdão/STF. Tema 885/STF). Retorno dos autos do processo, sobrestando-O no tribunal de origem. Embargos de declaração acolhidos para tornar sem efeito as decisões anteriores e determinar o retorno dos autos ao tribunal de origem.

1 - Trazem os autos embargos de declaração contra acórdão desta Primeira Turma do STJ, da relatoria do Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, segundo o qual a relação jurídico-tributária de cobrança do ISS sobre a atividade de serviços de registros públicos, cartorários e notariais é continuativa, renovando-se mês a mês, e a situação da parte requerente sofreu substancial modificação com o julgamento da ADI 3.089, que reconheceu a constitucionalidade da incidência do tributo sobre os serviços de registros públicos, cartorários e notariais (AgRg na MC 24.972, Rel. Ministro OLINDO MENEZES, DJe 02/02/2016), de modo que não há mais que se falar em subsistência da coisa julgada anterior. ... ()

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Doc. VP 150.5244.7016.7600

936 - TJRS. Direito público. ICMS. Alíquota. Diferença. Saída de mercadoria. Pagamento antecipado. Possibilidade. Agravo regimental. Mandado de segurança. Tributário. ICMS. Operação interestadual. Empresa destinatária optante do simples nacional. Diferença de alíquota. Pagamento antecipado.

«1. Embora o agravo regimental não seja o recurso correto contra decisão proferida com base no CPC/1973, art. 557, a hipótese comporta a aplicação do princípio da fungibilidade dos recursos. ... ()

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Doc. VP 220.8230.1985.2687

937 - STJ. administrativo. Servidor público. Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com a alteração da mp 2.180-35/2001. Juros de mora de 6% ao ano. Superveniência da Lei 11.960/2009. Re 870.947. Tema 810/STF. Declaração de inconstitucionalidade. Condenação referente a servidores e empregados públicos. Superveniência de repetitivo desta corte no mesmo sentido. Tema 905/STJ.

I - Na origem, trata-se de ação de procedimento ordinário contra União Federal, objetivando pagamento de diferenças concernentes à GDPGTAS. Na sentença, o pedido foi julgado parcialmente procedente. No Tribunal a quo, a sentença foi parcialmente reformada. ... ()

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Doc. VP 211.1040.8624.8865

938 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração em agravo interno em recurso especial. Omissão do tribunal de origem. CPC/2015, art. 1.022, II. Inexistência. Simples descontentamento da recorrente. Recurso não provido.

1 - Nos termos do CPC/2015, art. 1.022, os Embargos de Declaração constituem recurso de rígidos contornos processuais e destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão e corrigir erro material eventualmente existentes no julgado, o que não se constata na hipótese. ... ()

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Doc. VP 144.9591.0000.0500

939 - TJPE. Tributário, constitucional e processo civil. Recurso regimental recebido como recurso de agravo. Fungibilidade. Imposto de transmissão causa mortis e doação (itcd). Progressividade da alíquota. Constitucionalidade reconhecida pelo STF no julgamento do re 562.045/RS. Repercussão geral. Efeito vinculante. Aplicação da alíquota progressiva prevista na Lei estadual 11.413/96 tão somente em relação ao valor dos bens transmissíveis. Afastado o critério de grau de parentesco do sucessor para com o de cujos. Irrelevante para aferição da capacidade triburária. Recurso de agravo provido parcialmente.

«1. Cabível a fungibilidade recursal quando da interposição de agravo regimental ao invés recurso de agravo (agravo legal), já que o manejo daquele por este é juridicamente viável, uma vez que este é isento de preparo, assim como que o mesmo foi interposto dentro do lapso temporal do recurso cabível. ... ()

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Doc. VP 950.6816.3626.9141

940 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - FASE DE EXECUÇÃO - CORREÇÃO MONETÁRIA - DÉBITOS TRABALHISTAS - FAZENDA PÚBLICA - DECISÃO DO STF NO TEMA 810 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL - EMENDA CONSTITUCIONAL 113/2021 - INCIDÊNCIA DO IPCA-E ATÉ 8/12/2021 E DA TAXA SELIC A PARTIR DE 9/12/2021.

1. A hipótese dos autos trata de atualização monetária dos créditos judiciais trabalhistas devidos pela Fazenda Pública. 2. Após o julgamento do RE 870.947 e das ADIs 4357 e 4425, foi alterada a sistemática para o cálculo da correção monetária dos créditos trabalhistas decorrentes de condenações judiciais impostas à Fazenda Pública. O STF declarou a inconstitucionalidade parcial da Emenda Constitucional 62/2009, quanto à adoção do «índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança, que constava do § 12 da CF/88, art. 100. 3. A apreciação do RE Acórdão/STF, com repercussão geral deu origem à tese do Tema 810, que estabelece as seguintes premissas: «1) O Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com a redação dada pela Lei 11.960/09, na parte em que disciplina os juros moratórios aplicáveis a condenações da Fazenda Pública, é inconstitucional ao incidir sobre débitos oriundos de relação jurídico-tributária, aos quais devem ser aplicados os mesmos juros de mora pelos quais a Fazenda Pública remunera seu crédito tributário, em respeito ao Princípio constitucional da isonomia (CF/88, art. 5º, caput ); quanto às condenações oriundas de relação jurídica não-tributária, a fixação dos juros moratórios segundo o índice de remuneração da caderneta de poupança é constitucional, permanecendo hígido, nesta extensão, o disposto no Lei 9.494/1997, art. 1º-F com a redação dada pela Lei 11.960/09; e 2) O Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com a redação dada pela Lei 11.960/09, na parte em que disciplina a atualização monetária das condenações impostas à Fazenda Pública segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança, revela-se inconstitucional ao impor restrição desproporcional ao direito de propriedade (CF/88, art. 5º, XXII), uma vez que não se qualifica como medida adequada a capturar a variação de preços da economia, sendo inidônea a promover os fins a que se destina. 4. Em sede de embargos de declaração ao RE Acórdão/STF, o STF decidiu não modular os efeitos da decisão proferida. Todavia, segundo precedentes daquela corte, a ausência de modulação de efeitos do RE Acórdão/STF não atingiu a modulação de efeitos adotada nas ADIs 4.357-QO/DF e 4.425-QO/DF, no tocante à questão da correção monetária de requisitórios (precatórios e RPVs) pagos ou expedidos até 25/3/2015. 5. Por sua vez, com a Emenda Constitucional 113/2021, publicada no dia 9/12/2021, foi estabelecida a aplicação da taxa SELIC nas condenações que envolvam a Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, inclusive do precatório, conforme teor do seu art. 3º. 6. Portanto, ficam estabelecidas as seguintes premissas sobre a atualização dos créditos oriundos de relação jurídica não-tributária em face da Fazenda Pública : 1) Os juros de mora devem ser fixados segundo o índice de remuneração da caderneta de poupança, nos termos do Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com a redação dada pela Lei 11.960/2009 até a data de 9 de dezembro de 2021, quando então aplica-se a SELIC para fins de compensação da mora, nos termos do Emenda Constitucional 113/2021, art. 3º; 2) quando se discute a correção monetária de precatório desde a expedição até o efetivo pagamento, aplicam-se a TR até 25/3/2015 e o IPCA-E de 26/3/2015 a 30/11/2021, com fundamento nas ADIs 4425 e 4357 (nas quais se decidiu sobre os arts. 100, § 12, da CF/88 e 1º-F da Lei 9.494/1997, com a redação conferida pela Lei 11.960/2009) e, a partir do dia 9 de dezembro de 2021, aplica-se a SELIC, com fundamento no Emenda Constitucional 113/2021, art. 3º; 3) nas demais hipóteses, aplica-se o IPCA-E, nos termos do entendimento fixado nas ADIs Acórdão/STF e Acórdão/STF e da tese estabelecida no Tema 810 de repercussão geral, e, a partir de 9 de dezembro de 2021, aplica-se a SELIC, com fundamento no Emenda Constitucional 113/2021, art. 3º. 7. No caso dos autos o Regional consignou expressamente que o Estado do Rio de Janeiro foi condenado ao pagamento de diferenças de suplementação de aposentadoria, conforme acórdão proferido em 17/05/2019, com trânsito em julgado em 08/09/2021 e que «os cálculos foram homologados com valores corrigidos pelo índice ‘IPCA-E’ e juros simples de 1% a.m. Fundamentou sua decisão definindo que, nos termos do decidido pelo Supremo Tribunal Federal, «o índice de correção monetária aplicável deve ser o mesmo utilizado na atualização dos precatórios, qual seja, o IPCA-E, em conformidade com o definido no julgamento das ADI 4.357, ADI 4.425, ADI 5.348 e no RE Acórdão/STF (tema 810) e, a partir da vigência da Emenda Constitucional 113, de 08/12/2021, a taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC). Os parâmetros atribuídos pelo TRT estão em consonância à tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal. Agravo interno desprovido.... ()

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Doc. VP 210.7051.1858.0884

941 - STJ. Administrativo e processual civil. Recurso especial. Discussão sobre a aplicação do Lei 9.494/1997, art. 1º-F, introduzido pela Medida Provisoria 2.180-35/2001, e com a redação dada pela Lei 11.960/2009, às condenações impostas à Fazenda Pública. Incidência imediata aos processos em curso. Re 842.063/RS, julgado sob o rito da repercussão geral. Resp1.205.496/SP. Caso concreto relativo a servidores públicos. Julgamento, pelo STF, em regime de repercussão geral. Re 870.947/SE. Juízo de retratação. CPC/2015, art. 1.040, II. Resprepetitivo 1.495.144/RS. Recurso especial parcialmente provido, em juízo de retratação.

I - O acórdão ora submetido a juízo de retratação, proferido pela Segunda Turma do STJ, dera provimento ao Recurso Especial da Caixa Beneficente da Policia Militar do Estado de São Paulo, para determinar que, a partir de 30/06/2009, data da vigência da Lei 11.960, de 29/06/2009, que deu nova redação ao Lei 9.494/1997, art. 1º-F, «os juros de mora devem corresponder aos juros da poupança, e a correção monetária deverá ser calculada com base no IPCA, índice que melhor reflete a inflação no período, conforme decidido pela Primeira Seção do STJ, no REsp 1.270.439/PR, submetido ao rito dos recursos repetitivos. ... ()

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Doc. VP 286.8389.3083.4616

942 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DE MERITI. GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE FISCAL - GPF CONCEDIDAS A FISCAIS DE RENDA ATIVOS EM CARATER GERAL. NATUREZA GENÉRICA. SUSPENSÃO DE PAGAMENTO. RESTABELECIMENTO ADMINISTRATIVO. PRETENSÃO DE PAGAMENTO DE DIFERENÇAS DEVIDAS, A TÍTULO DE INCLUSÃO DA VERBA PARA CÁLCULO DE TRIÊNIOS, BEM COMO DE VALORES A TÍTULO DE RECEBIMENTO A MENOR. LEI 335/84. GRATIFICAÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO. NÃO RECEPÇÃO DAS EXPRESSÕES SOBRE O VALOR DOS VENCIMENTOS. ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE 0029160-07.2019.8.19.000, O ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. ADICIONAL DE NÍVEL SUPERIOR. PREVISÃO CONTIDA NO ART. 162, XXII DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DE MERITI. REFORMA DA SENTENÇA. PROVIMENTO DA APELAÇÃO.

A Incorporação de Gratificação de Produtividade Fiscal é concedida, por meio da Lei 335/84, aos servidores fiscais, que exerçam atividade inerente à Administração Tributária, entendida como tal «os trabalhos de fiscalização do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza de Posturas Municipais, de Feiras Livres, de Obras Particulares, Transportes Coletivos e Saúde. Suspensão do pagamento do adicional por tempo de serviço (triênios) sobre a Gratificação de Produtividade Fiscal (GPF), que vinha sendo regularmente realizado desde janeiro de 2016. Pagamento retomado em maio de 2024, conforme decisão administrativa, sendo esse o período objeto do pedido de ressarcimento das diferenças remuneratórias devidas. A exclusão do recorrente da concessão do adicional fere o princípio da impessoalidade, ante a existência de tratamento diferenciado à servidores que ocupam a mesma posição na Administração Pública Municipal. Inclusão da Gratificação por Tempo de Serviço. O incidente de arguição de inconstitucionalidade 0029160-07.2019.8.19.000, já decidiu pela não recepção das expressões «sobre o valor dos vencimentos e «tendo por base os vencimentos contidas, respectivamente, no art. 162, IX e XIX, da lei orgânica do município de São João de Meriti. O triênio deve ser calculado sobre os vencimentos do servidor, o que inclui todas as parcelas de natureza vencimental. Sendo a GPF reconhecida como tal, sua exclusão da base de cálculo do triênio configura violação aos princípios da legalidade e da isonomia, bem como à legislação municipal aplicável. A decisão administrativa do Município que, em 2024, retomou o pagamento do triênio considerando a GPF, reforça a legitimidade do pleito do autor. Medida que evidencia o reconhecimento de que a exclusão anterior carecia de amparo legal. Conhecimento e provimento do recurso.... ()

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Doc. VP 158.2270.2001.4600

943 - STJ. Tributário e processual civil. Violação do CPC/1973, art. 535. Inexistente. Análise de Lei local. Súmula 280/STF. Lei local contestada em face de Lei e multa confiscatória. Competência do STF. Dissídio jurisprudencial. Não indicação do dispositivo legal ao qual foi dada interpretação divergente. Fundamentação deficiente.

«1. Inexiste violação do CPC/1973, art. 535 quando a prestação jurisdicional é dada na medida da pretensão deduzida, com enfrentamento e resolução das questões abordadas no recurso. ... ()

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Doc. VP 665.6025.7133.6092

944 - TJRJ. APELAÇÃO EMBARGOS À EXECUÇÃO. GRATIFICAÇÃO DO SERVIDOR PÚBLICO. PROGRAMA NOVA ESCOLA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARCIAL. IRRESGINAÇÃO DA EMBARGADA. CONSECTÁRIOS LEGAIS E HONORÁRIOS.

1. A Seção Cível deste Tribunal de Justiça, ao apreciar o IRDR 0017256-92.2016.8.19.0000, examinou questões atinentes aos limites subjetivos da coisa julgada, legitimidade para propor a execução, forma de liquidação do julgado, prescrição, competência para as execuções individuais e critérios para incidência de juros e correção monetária relativas a ação civil pública movida pelo Sindicato Estadual dos Profissionais da Educação do Rio de Janeiro ¿ SEPE em desfavor face do Estado do Rio de Janeiro. ... ()

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Doc. VP 276.4228.9065.5867

945 - TJSP. Apelação. Ação revisional de empréstimos consignados. Indeferimento liminar da petição inicial, e extinção do processo sem resolução do mérito. Correção da decisão. Parte autora que ajuizou distintas ações em face de uma única instituição financeira, visando à revisão das taxas de juros remuneratórios de contratos da mesma espécie celebrados dentro do mesmo contexto, os quais foram vinculados ao seu benefício previdenciário, gerando descontos em folha de pagamento. Processos distribuídos ao mesmo juiz que, desde logo, entendeu pela conexão e julgamento conjunto, e recomendou a concentração de todos os contratos em uma só ação. O ajuizamento de múltiplas ações com idênticas partes, pedidos e causas de pedir, diferindo apenas pelo número dos contratos, caracteriza litigância predatória, afrontando os princípios da boa-fé objetiva e da economia processual. A conduta viola as orientações do Núcleo de Monitoramento de Perfis de Demandas (NUMOPEDE), que busca evitar o assoberbamento do Judiciário com demandas artificiais e repetitivas. Precedentes. Custas processuais. Não se verifica hipótese de incidência tributária (taxa judiciária) na extinção do processo sem a efetiva citação da parte ré em processo contencioso, nos termos do CPC, art. 290. Indevida condenação da autora ao pagamento de custas processuais. Sentença reformada nesse aspecto. Recurso parcialmente provido

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Doc. VP 204.3623.5014.0800

946 - STJ. Tributário. Recurso ordinário. Mandado de segurança. Conselho de Contribuintes do Estado do Rio de Janeiro. Recurso hierárquico. Secretário de Estado da Fazenda do Estado. Expressa previsão legal. Legalidade. Precedentes. CF/88, art. 5º, LIV e LV.

«A previsão de recurso hierárquico para o Secretário de Estado da Fazenda quando a decisão do Conselho de Contribuintes do Estado do Rio de Janeiro for prejudicial ao ente público não fere os princípios constitucionais da isonomia processual, da ampla defesa e do devido processo legal, porque é estabelecida por lei e, ao possibilitar a revisão de decisão desfavorável à Fazenda, consagra a supremacia do interesse público, mantido o contraditório. ... ()

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Doc. VP 150.4253.5002.6100

947 - STJ. Tributário. Contribuição para o pis. Lei 10.637/02. Conceito de faturamento para aferição da base de cálculo. Enfoque exclusivamente constitucional.

«1. A omissão que justifica o provimento do recurso especial por deficiência na prestação jurisdicional constitui aquela relevante e apta a modificar o resultado do julgamento. Desinfluente, no caso, a menção expressa ao CTN, art. 110. Ofensa ao CPC/1973, art. 535, IIdescaracterizada. ... ()

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Doc. VP 141.1724.1001.8900

948 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. Instrumentalidade recursal. Tributário. ICMS. Decadência. Tributo sujeito a lançamento por homologação. Termo inicial. CTN, art. 173, I. Entendimento firmado em recurso repetitivo (CPC, art. 543-C). Respparadigma 973.733/SC. Inexistência de pagamento antecipado. Incidência da Súmula 7/STJ.

«1. É possível receber os embargos de declaração como agravo regimental, em homenagem à fungibilidade recursal e à economia processual, quando nítido o seu caráter infringente. Precedente: EDcl na Rcl 5.932/SP, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, DJe 29.5.2012. ... ()

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Doc. VP 220.1125.4489.5977

949 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HOSPITAL NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. CONDENAÇÃO IMPOSTA À FAZENDA PÚBLICA. TEMA 810 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TESES VINCULANTES FIXADAS NAS AÇÕES DECLARATÓRIAS DE INCONSTITUCIONALIDADE 4357 E 4425. EXTENSÃO AOS PROCESSOS EM FASE ANTERIOR À EXPEDIÇÃO DE REQUISITÓRIO (PRECATÓRIO/RPV). MODULAÇÃO DE EFEITOS. AUSÊNCIA. CORREÇÃO MONETÁRIA REGIDA PELO IPCA-E A PARTIR DE 30/6/2009. EMENDA CONSTITUCIONAL 113, PUBLICADA NO DIA 9/12/2021. NOVO REGRAMENTO PARA A ATUALIZAÇÃO DOS DÉBITOS DA FAZENDA PÚBLICA. TAXA SELIC. JULGAMENTO EXTRA PETITA. REFORMATIO IN PEJUS. NÃO CONFIGURAÇÃO. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. ENCARGOS ACESSÓRIOS QUE INTEGRAM O PEDIDO (CPC/2015, art. 322, § 1º). MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA.

I . No caso vertente, o Tribunal Regional, ao «determinar a atualização dos débitos trabalhistas pela TR/FACDT, até 25.03.2015, e pelo IPCA-E, a partir de 26.03.2015 (fl. 799), proferiu acórdão em desconformidade com as teses fixadas - sem modulação de efeitos - no Tema de Repercussão Geral 810, que resultam na aplicação do IPCA-e como índice de correção monetária a partir de 30/6/2009 e não a partir de 25/3/2015, pois este marco temporal, fixado nas ADI 4357 e 4425, aplica-se tão somente para os processos em que a expedição do precatório/RPV deu-se até o dia 25/3/2015. II . Divisando-se que o tema «juros - correção monetária - condenação imposta à Fazenda Pública oferece transcendência política, e diante de potencial ofensa ao CF/88, art. 5º, XXXVI, o provimento ao agravo interno é medida que se impõe. III . Agravo interno de que se conhece e a que se dá provimento para reformar a decisão em que se negou provimento ao agravo de instrumento e determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HOSPITAL NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. CONDENAÇÃO IMPOSTA À FAZENDA PÚBLICA. TEMA 810 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TESES VINCULANTES FIXADAS NAS AÇÕES DECLARATÓRIAS DE INCONSTITUCIONALIDADE 4357 E 4425. EXTENSÃO AOS PROCESSOS EM FASE ANTERIOR À EXPEDIÇÃO DE REQUISITÓRIO (PRECATÓRIO/RPV). MODULAÇÃO DE EFEITOS. AUSÊNCIA. CORREÇÃO MONETÁRIA REGIDA PELO IPCA-E A PARTIR DE 30/6/2009. EMENDA CONSTITUCIONAL 113, PUBLICADA NO DIA 9/12/2021. NOVO REGRAMENTO PARA A ATUALIZAÇÃO DOS DÉBITOS DA FAZENDA PÚBLICA. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS. REGÊNCIA PELA SELIC A PARTIR DE DEZEMBRO DE 2021. CONHECIMENTO DO RECURSO DE REVISTA. ABERTURA DA JURISDIÇÃO PARA ESTA CORTE SUPERIOR. ADEQUAÇÃO DO ACÓRDÃO REGIONAL AO TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 810. JULGAMENTO EXTRA PETITA. REFORMATIO IN PEJUS. NÃO CONFIGURAÇÃO. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. ENCARGOS ACESSÓRIOS QUE INTEGRAM O PEDIDO (CPC/2015, art. 322, § 1º). MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. I . O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o caso-piloto RE-870.947-RG, fixou - sem modulação de efeitos - a seguinte tese no Tema de Repercussão Geral 810: «I - O Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com a redação dada pela Lei 11.960/09, na parte em que disciplina os juros moratórios aplicáveis a condenações da Fazenda Pública, é inconstitucional ao incidir sobre débitos oriundos de relação jurídico-tributária, aos quais devem ser aplicados os mesmos juros de mora pelos quais a Fazenda Pública remunera seu crédito tributário, em respeito ao princípio constitucional da isonomia (CF/88, art. 5º, caput); quanto às condenações oriundas de relação jurídica não-tributária, a fixação dos juros moratórios segundo o índice de remuneração da caderneta de poupança é constitucional, permanecendo hígido, nesta extensão, o disposto no Lei 9.494/1997, art. 1º-F com a redação dada pela Lei 11.960/09; II - O Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com a redação dada pela Lei 11.960/09, na parte em que disciplina a atualização monetária das condenações impostas à Fazenda Pública segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança, revela-se inconstitucional ao impor restrição desproporcional ao direito de propriedade (CF/88, art. 5º, XXII), uma vez que não se qualifica como medida adequada a capturar a variação de preços da economia, sendo inidônea a promover os fins a que se destina". O trânsito em julgado do acórdão proferido no RE-870.947-RG, em março de 2020, encerrou um ciclo de julgamentos que teve início em junho de 2011, data da primeira Sessão realizada para análise das ADI 4357 e 4425. Encerrou-se, na verdade, apenas mais uma etapa desse tema multifacetário, pois sobreveio, no dia 8 de dezembro de 2021, a promulgação da Emenda Constitucional 113, que, em seu art. 3º, determina a aplicação unificada da SELIC para atualizar as dívidas da Fazenda Pública em todas as situações previstas nas ADI 4357 e 4425 e no Tema-RG 810. II . O ponto de destaque nesses julgados em relação às condenações impostas à Fazenda Pública pela Justiça do Trabalho foi a declaração de impossibilidade jurídica de se utilizar a Taxa Referencial (TR) como índice de correção monetária das dívidas do Poder Público, pois a TR «não se qualifica como medida adequada a capturar a variação de preços da economia". Fixou-se, em seu lugar, o IPCA-E. No julgamento das ADI - restrito à atualização de precatórios - houve modulação de efeitos, admitindo-se a aplicação da TR até o dia 25/3/2015. No julgamento do Tema 810 da Tabela de Repercussão do STF - aplicável a todos os demais processos que não se encontravam em fase de precatório até o dia 25/3/2015 - não houve modulação de efeitos, retroagindo a aplicação do IPCA-E como índice de correção monetária ao dia 30/6/2009, data da publicação/vigência da Lei 11.960/2009, que promoveu as alterações no Lei 9.494/1997, art. 1º-F parcialmente anuladas pelo STF em controle concentrado de constitucionalidade. Em relação aos juros moratórios, manteve-se a incidência dos mesmos índices de remuneração da caderneta de poupança para as relações jurídicas não-tributárias e, para as relações tributárias, consagrou-se o princípio da isonomia, em que se exige o mesmo regime de tratamento quanto aos juros moratórios para o credor público e para o credor privado. Com a publicação da Emenda Constitucional 113, em 9/12/2021, a taxa SELIC passou a ser o único índice aplicável, abrangendo tanto os juros quanto a correção monetária, independentemente da natureza da dívida e da fase em que se encontra o processo. De sorte que, a partir de 9/12/2021 aplica-se a taxa SELIC para todas as situações previstas nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade 4.357 e 4.425 e no Tema de Repercussão Geral 810. III . Em relação aos processos em trâmite nesta Corte Superior, uma vez preenchidos os pressupostos extrínsecos e intrínsecos de admissibilidade do recurso de revista, abre-se a jurisdição para que se observe a decisão vinculativa do STF em sua plenitude. Há que se registrar, nesse ponto, que a transcendência política da matéria é patente, pois o escopo do vetor político consiste em resguardar não só as súmulas do TST e do STF, mas também as decisões de observância obrigatória proferidas por essas Cortes Superiores. O conhecimento do recurso de revista, em relação aos juros e correção monetária, permite que se promova a adequação do acórdão regional ao Tema de Repercussão Geral 810, ainda que de forma contrária ao interesse da parte recorrente. Tal cenário, entretanto, não se traduz em julgamento extra petita, tampouco em reformatio in pejus. Isso porque, nos termos do CPC/2015, art. 322, § 1º, os juros legais e a correção monetária estão compreendidos no pedido, consubstanciando-se, assim, em meros encargos acessórios da obrigação principal. Independem, pois, de pedido expresso e, em razão disso, eventual silêncio no título executivo não enseja qualquer tipo de preclusão. Não é por outro motivo que esta Corte Superior editou a Súmula 211, consolidando o entendimento de que os «juros de mora e a correção monetária incluem-se na liquidação, ainda que omisso o pedido inicial ou a condenação". Trata-se, ademais, de matéria de ordem pública, regida por normas cogentes que regulamentam a política monetária. O STJ, a propósito, possui firme entendimento de que «a aplicação de juros e correção monetária pode ser alegada na instância ordinária a qualquer tempo, podendo, inclusive, ser conhecida de ofício. A decisão nesse sentido não caracteriza julgamento extra petita, tampouco conduz à interpretação de ocorrência de preclusão consumativa, porquanto tais institutos são meros consectários legais da condenação (AgRg no Ag 1.353.317/RS, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, DJe de 9/8/2017). De sorte que os juros e a correção monetária podem e devem sofrer modificação em seus parâmetros de aplicação e em sua metodologia de apuração toda vez que norma jurídica os modificar, sem que se configure julgamento extra petita ou reformatio in pejus. Há que se respeitar, por certo, o momento de sua incidência, não se admitindo retroação da norma em não havendo disposição expressa nesse sentido. Tratando-se, pois, de matéria de ordem pública, a alteração da forma de cálculo por decisão vinculante ulterior de Tribunal Superior deve ser aplicada independentemente da fase em que se encontra o processo, ressalvado o trânsito em julgado de decisão judicial que expressamente determine a observância de forma de cálculo diversa. IV . No presente caso, o Tribunal Regional, ao «determinar a atualização dos débitos trabalhistas pela TR/FACDT, até 25.03.2015, e pelo IPCA-E, a partir de 26.03.2015, proferiu acórdão em desconformidade com as teses fixadas - sem modulação de efeitos - no Tema de Repercussão Geral 810, que resultam na aplicação do IPCA-E como índice de correção monetária para as condenações impostas à Fazenda Pública a partir de 30/6/2009 e não a partir de 25/3/2015, conforme assentou o STF no julgamento dos embargos de declaração interpostos no RE-870.947-ED-RG (caso-piloto do Tema de Repercussão Geral 810). V . Recurso de revista de que se conhece para, no mérito, promover a adequação do caso às teses fixadas no Tema de Repercussão Geral 810.... ()

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Doc. VP 428.9946.2369.8882

950 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. PARCELA «SEXTA PARTE. ART. 129 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO. EXTENSÃO AO SERVIDOR PÚBLICO CELETISTA. 2. BASE DE CÁLCULO. PRETENSÃO DE CÁLCULO SOBRE O SALÁRIO-BASE. TRANSCRIÇÃO CONJUNTA DE TRECHO DO ACÓRDÃO REGIONAL NO INÍCIO DAS RAZÕES DO RECURSO. DESVINCULAÇÃO COM OS TÓPICOS RESPECTIVOS DAS RAZÕES RECURSAIS. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. ART. 896, §1º-A, I, III, DA CLT. REQUISITOS NÃO ATENDIDOS. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I .

É ineficaz e não atende aos requisitos do art. 896, §1º-A, I e III, da CLT a transcrição dos tópicos da decisão recorrida no início do recurso de revista, dissociados dos capítulos em que a parte recorrente expõe especificamente suas razões e seu pedido de reforma. Há falta de cotejo analítico nos casos em que acontece essa dissociação. II . No caso dos autos, a parte reclamada transcreveu os trechos da decisão regional em relação aos temas do recurso de revista, antes dos respectivos tópicos recursais, em bloco único, dissociado, portanto, da parte em que apresentou as razões pelas quais entende que a insurgência merece processamento e provimento nos temas «parcela sexta parte - extensão ao servidor celetista e «base de cálculo. III . Desta forma, deixou de atender aos requisitos do art. 896, §1º-A, I e III, da CLT. IV . Agravo de instrumento que se conhece e a que se nega provimento. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA ADMITIDO PELO TRIBUNAL REGIONAL, NO ASPECTO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. FAZENDA PÚBLICA. VIOLAÇÃO DO CLT, art. 897, § 7º. ADEQUAÇÃO DO ACÓRDÃO REGIONAL AO TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 810 DO STF. TESES VINCULANTES FIXADAS NAS AÇÕES DECLARATÓRIAS DE INCONSTITUCIONALIDADE 4357 E 4425. EXTENSÃO AOS PROCESSOS EM FASE ANTERIOR À EXPEDIÇÃO DE REQUISITÓRIO (PRECATÓRIO/RPV). MODULAÇÃO DE EFEITOS. AUSÊNCIA. CORREÇÃO MONETÁRIA REGIDA PELO IPCA-E A PARTIR DE 30/6/2009. EMENDA CONSTITUCIONAL 113, PUBLICADA NO DIA 9/12/2021. NOVO REGRAMENTO PARA A ATUALIZAÇÃO DOS DÉBITOS DA FAZENDA PÚBLICA. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS. REGÊNCIA PELA SELIC A PARTIR DE DEZEMBRO DE 2021. CONHECIMENTO DO RECURSO DE REVISTA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. RECONHECIMENTO. I . O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o caso-piloto RE-870.947-RG, fixou - sem modulação de efeitos - a seguinte tese no Tema de Repercussão Geral 810: «I - O Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com a redação dada pela Lei 11.960/09, na parte em que disciplina os juros moratórios aplicáveis a condenações da Fazenda Pública, é inconstitucional ao incidir sobre débitos oriundos de relação jurídico-tributária, aos quais devem ser aplicados os mesmos juros de mora pelos quais a Fazenda Pública remunera seu crédito tributário, em respeito ao princípio constitucional da isonomia (CF/88, art. 5º, caput); quanto às condenações oriundas de relação jurídica não-tributária, a fixação dos juros moratórios segundo o índice de remuneração da caderneta de poupança é constitucional, permanecendo hígido, nesta extensão, o disposto no Lei 9.494/1997, art. 1º-F com a redação dada pela Lei 11.960/09; II - O Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com a redação dada pela Lei 11.960/09, na parte em que disciplina a atualização monetária das condenações impostas à Fazenda Pública segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança, revela-se inconstitucional ao impor restrição desproporcional ao direito de propriedade (CF/88, art. 5º, XXII), uma vez que não se qualifica como medida adequada a capturar a variação de preços da economia, sendo inidônea a promover os fins a que se destina. O trânsito em julgado do acórdão proferido no RE-870.947-RG, em março de 2020, encerrou um ciclo de julgamentos que teve início em junho de 2011, data da primeira Sessão realizada para análise das ADI 4357 e 4425. Encerrou-se, na verdade, apenas mais uma etapa desse tema multifacetário, pois sobreveio, no dia 8 de dezembro de 2021, a promulgação da Emenda Constitucional 113, que, em seu art. 3º, determina a aplicação unificada da SELIC para atualizar as dívidas da Fazenda Pública em todas as situações previstas nas ADI 4357 e 4425 e no Tema-RG 810. II . O ponto de destaque nesses julgados em relação às condenações impostas à Fazenda Pública pela Justiça do Trabalho foi a declaração de impossibilidade jurídica de se utilizar a Taxa Referencial (TR) como índice de correção monetária das dívidas do Poder Público, pois a TR «não se qualifica como medida adequada a capturar a variação de preços da economia. Fixou-se, em seu lugar, o IPCA-E. No julgamento das ADI - restrito à atualização de precatórios - houve modulação de efeitos, admitindo-se a aplicação da TR até o dia 25/3/2015. No julgamento do Tema 810 da Tabela de Repercussão do STF - aplicável a todos os demais processos que não se encontravam em fase de precatório até o dia 25/3/2015 - não houve modulação de efeitos, retroagindo a aplicação do IPCA-E como índice de correção monetária ao dia 30/6/2009, data da publicação/vigência da Lei 11.960/2009, que promoveu as alterações no Lei 9.494/1997, art. 1º-F parcialmente anuladas pelo STF em controle concentrado de constitucionalidade. Em relação aos juros moratórios, manteve-se a incidência dos mesmos índices de remuneração da caderneta de poupança para as relações jurídicas não-tributárias e, para as relações tributárias, consagrou-se o princípio da isonomia, em que se exige o mesmo regime de tratamento quanto aos juros moratórios para o credor público e para o credor privado. Com a publicação da Emenda Constitucional 113, em 9/12/2021, a taxa SELIC passou a ser o único índice aplicável, abrangendo tanto os juros quanto a correção monetária, independentemente da natureza da dívida e da fase em que se encontra o processo. De sorte que, a partir de 9/12/2021 aplica-se a taxa SELIC para todas as situações previstas nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade 4.357 e 4.425 e no Tema de Repercussão Geral 810. III . Em relação aos processos em trâmite nesta Corte Superior, uma vez preenchidos os pressupostos extrínsecos e intrínsecos de admissibilidade do recurso de revista, abre-se a jurisdição para que se observe a decisão vinculativa do STF em sua plenitude. Há que se registrar, nesse ponto, que a transcendência política da matéria é patente, pois o escopo do vetor político consiste em resguardar não só as súmulas do TST e do STF, mas também as decisões de observância obrigatória proferidas por essas Cortes Superiores. O conhecimento do recurso de revista, em relação aos juros e correção monetária, permite que se promova a adequação do acórdão regional ao Tema de Repercussão Geral 810, ainda que de forma contrária ao interesse da parte recorrente. Tal cenário, entretanto, não se traduz em julgamento extra petita, tampouco em reformatio in pejus. Isso porque, nos termos do CPC/2015, art. 322, § 1º, os juros legais e a correção monetária estão compreendidos no pedido, consubstanciando-se, assim, em meros encargos acessórios da obrigação principal. Independem, pois, de pedido expresso e, em razão disso, eventual silêncio no título executivo não enseja qualquer tipo de preclusão. Não é por outro motivo que esta Corte Superior editou a Súmula 211, consolidando o entendimento de que os «juros de mora e a correção monetária incluem-se na liquidação, ainda que omisso o pedido inicial ou a condenação". Trata-se, ademais, de matéria de ordem pública, regida por normas cogentes que regulamentam a política monetária. O STJ, a propósito, possui firme entendimento de que «a aplicação de juros e correção monetária pode ser alegada na instância ordinária a qualquer tempo, podendo, inclusive, ser conhecida de ofício. A decisão nesse sentido não caracteriza julgamento extra petita, tampouco conduz à interpretação de ocorrência de preclusão consumativa, porquanto tais institutos são meros consectários legais da condenação (AgRg no Ag 1.353.317/RS, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, DJe de 9/8/2017). De sorte que os juros e a correção monetária podem e devem sofrer modificação em seus parâmetros de aplicação e em sua metodologia de apuração toda vez que norma jurídica os modificar, sem que se configure julgamento extra petita ou reformatio in pejus. Há que se respeitar, por certo, o momento de sua incidência, não se admitindo retroação da norma em não havendo disposição expressa nesse sentido. Tratando-se, pois, de matéria de ordem pública, a alteração da forma de cálculo por decisão vinculante ulterior de Tribunal Superior deve ser aplicada independentemente da fase em que se encontra o processo, ressalvado o trânsito em julgado de decisão judicial que expressamente determine a observância de forma de cálculo diversa. IV . No presente caso, o Tribunal Regional, ao determinar que «até 24/03/2015 aplique-se a TR como índice de correção monetária, incidindo após tal data, o IPCA-E, proferiu acórdão em desconformidade com as teses fixadas no Tema de Repercussão Geral 810, que resultam na aplicação do IPCA-E como índice de correção monetária para as condenações impostas à Fazenda Pública a partir de 30/6/2009 e não a partir de 25/3/2015, conforme assentou o STF no julgamento dos embargos de declaração interpostos no RE-870.947-ED-RG (caso-piloto do Tema de Repercussão Geral 810). V . Recurso de revista de que se conhece para, no mérito, promover a adequação do caso às teses fixadas no Tema de Repercussão Geral 810.... ()

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