(DOC. VP 201.2853.1001.3700)
STJ. Processual civil e tributário. Agravo interno. Enunciado Administrativo 3/STJ). Violação ao CPC/2015, art. 1.022. Não ocorrência. Correção monetária de balanços. Janeiro e fevereiro de 1989. 42,42% e 10,14%, respectivamente. Pretensão acolhida na origem. Aferição da regularidade da CDA. Impossibilidade. Incidência da Súmula 7/STJ. Impossibilidade de cumulação de índices. Fundamento não impugnado. Súmula 283/STF.
«1 - O acórdão recorrido se manifestou de forma clara e fundamentada sobre a matéria posta em debate na medida necessária para o deslinde da controvérsia. 2 - Da análise do acórdão recorrido verifica-se que foi reconhecida a higidez da CDA e da correta aplicação exclusiva do IPC como índices de correção do balanço da empresa nos meses de janeiro de 89 (42,72%) e fevereiro de 89 (10,14%), segundo os índices pleiteados pela empresa no presente recurso especial. Dessa forma seque
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