Jurisprudência sobre
exame grafotecnico
+ de 1.119 Documentos EncontradosOperador de busca: Palavras combinadas
- Filtros ativos na pesquisaEditar
901 - TJSP. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÕES CÍVEIS. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. PORTABILIDADE E REFINANCIAMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA CUMULADA COM PEDIDOS DE RESTITUIÇÃO DE VALORES EM DOBRO E INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. PARCIAL PROCEDÊNCIA. SENTENÇA CITRA PETITA. NULIDADE. NECESSÁRIA A REABERTURA DA FASE INSTRUTÓRIA. SENTENÇA ANULADA. RECURSO DO CORRÉU PROVIDO EM PARTE. RECURSO DO AUTOR PREJUDICADO.
I.Caso em exame ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
902 - TJRS. APELAÇÃO CÍVEL. LOCAÇÃO. AÇÃO ORDINÁRIA DE RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADO COM REINTEGRAÇÃO DE POSSE E INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS.
I. Caso em exame: Recurso de apelação interposto contra sentença que julgou improcedentes os pedidos formulados em ação de rescisão contratual cumulado com reintegração de posse e indenização por perdas e danos. O autor alegou cerceamento de defesa em razão do indeferimento de prova pericial grafotécnica destinada a comprovar a autenticidade das assinaturas em recibos de pagamento e, no mérito, sustentou a inexistência de plena capacidade para celebração do contrato, além de inadimplemento por parte do réu. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
903 - TJRS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO DESPROVIDA. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. ANULAÇÃO DE NEGÓCIO JURÍDICO E INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. REVISÃO DE MÉRITO. PREQUESTIONAMENTO. RECURSO DESACOLHIDO.
I. CASO EM EXAME: Embargos de declaração opostos por parte autora em face de acórdão que negou provimento à apelação interposta em ação declaratória de nulidade de ato jurídico cumulada com pedido de indenização por danos morais, na qual alegou fraude e falsificação de assinatura em alteração contratual envolvendo cessão de cotas sociais de empresa do genitor falecido. A embargante sustenta omissão sobre a análise da tese de nulidade absoluta e a alegação de cerceamento de defesa, além de contradição na aplicação dos dispositivos do Código Civil. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
904 - TJSP. Direito do consumidor. Contratos de consumo. Bancários. Apelação cível. Ação declaratória de inexigibilidade de débito com pedido de indenização por dano moral. Perícia grafotécnica que atesta a falsidade de assinatura contida em contrato físico. Ausência de perícia tecnológica em relação aos contratos eletrônicos. Validade de contratação realizada por meio de terminal de autoatendimento (tta), com utilização de cartão e senha. Ausência de dano moral. Provimento parcial aos recursos do banrisul e do banco pan. Provimento ao recurso do banco do brasil.
I. Caso em exame 1. Apelações cíveis objetivando a reforma de sentença que acolheu os pedidos de declaração de inexistência dos contratos de empréstimos indicados na inicial e condenou os réus à restituição dos valores descontados, de forma simples, e ao pagamento de indenização por dano moral. II. Questões em discussão 2. As questões em discussão consistem em saber: (i) se as contratações são válidas e exigíveis; (ii) se é cabível a compensação de valores; (iii) se restou configurado ato ilícito apto a ensejar a indenização por dano moral. III. Razões de decidir 5. Em relação ao Banco do Estado do Rio Grande do Sul - Banrisul. 5.1 Contrato inexistente. Perícia grafotécnica constatou a falsidade das assinaturas nele apostas. Falha apontada deve ser considerada como fortuito interno. Incidência da Súmula 479/STJ: As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias. 5.2 Embora irregular, a contratação trouxe benefício ao autor, vez que importou na liquidação de dívida anterior. Devida não só a restituição, por parte do banco réu, dos valores descontados do benefício previdenciário do autor, como este também deverá restituir ao apelante a quantia despendida para liquidação de sua dívida, autorizada a compensação. 5.3 Dano moral não configurado. Mero aborrecimento. Não comprovação de violação dos direitos da personalidade. 6. Em relação ao Banco Pan S/A. 6.1 Não produção da prova pericial. Inexistência dos contratos. Devida a restituição dos valores descontados, observada a compensação, porquanto ficou demonstrada a efetiva transferência dos valores para conta bancária de titularidade do autor e que a tentativa de devolução do numerário não foi exitosa. 6.2. Dano moral não configurado. Mero aborrecimento. Não comprovação de violação dos direitos da personalidade. 7. Em relação ao Banco do Brasil S/A. 7.1 Contratação realizada por meio de Terminal de Autoatendimento (TTA), com utilização de cartão e senha pessoal. Ausência de alegação de extravio do cartão ou violação de senha. 7.2 Não importa em falha na prestação de serviços posterior pagamento efetuado voluntariamente pelo autor, por orientação de falso representante e por meio de boleto falso, com indicação de beneficiário empresa que não mantém relação jurídica com o banco apelante. Fortuito externo que enseja a aplicação da excludente de responsabilidade. Fato exclusivo da vítima ou de terceiros. IV. Dispositivo 8. Apelações cíveis do Banrisul e do Banco Pan conhecidas e parcialmente providas. 9. Apelação cível do Banco do Brasil conhecida e provida. _________ Dispositivo relevante citado: CPC, art. 429, II, e CPC, art. 1.012, §3º; CC, art. 884; CDC, art. 14, §3º. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmulas 54 e 479, Tema 1061, REsp. Acórdão/STJ e AgInt nos EDcl no AREsp. Acórdão/STJ; TJSP, Apelação Cível 1009323-41.2023.8.26.0637, Apelação Cível 1012220-67.2024.8.26.0100 e Apelação Cível 1000071-56.2023.8.26.0526(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
905 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO NÃO RECONHECIDO PELA CONSUMIDORA. DÉBITOS EM SEU BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. INSTRUMENTO DE CONTRATO ACOSTADO PELO RÉU QUE FOI IMPUGNADO PELA AUTORA. PARTE RÉ QUE NÃO PUGNOU PELA REALIZAÇÃO DE PERÍCIA GRAFOTÉCNICA. ÔNUS QUE NÃO PODE SER TRANSFERIDO PARA A PARTE AUTORA. AUSÊNCIA DE PROVA DA CONTRATAÇÃO DO SERVIÇO QUE TERIA ORIGINADO OS DÉBITOS. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. ÔNUS DO RÉU. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. VERBA INDENIZATÓRIA FIXADA NA QUANTIA DE R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS) QUE MERECE SER MANTIDA. DEVOLUÇÃO EM DOBRO. CABIMENTO. COMPENSAÇÃO DE VALORES E DEVOLUÇÃO DO VALOR DO EMPRÉSTIMO. DESCABIMENTO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA QUE SE MANTÉM.
I. CASO EM EXAME 1.Apelação cível interposta por instituição financeira contra sentença que determinou o cancelamento do contrato entabulado entre as partes, a devolução em dobro dos valores descontados no benefício previdenciário da autora e o pagamento de indenização por danos morais. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
906 - TJMG. EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. DESCONTOS INDEVIDOS. ALEGAÇÃO DE FALSIDADE DE ASSINATURA. PERÍCIA GRAFOTÉCNICA REALIZADA. FRAUDE CONSTATADA. INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA. REPETIÇÃO SIMPLES. DANO MORAL. DESCONTOS ÍNFIMOS. NÃO OCORRÊNCIA. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL - O
fornecedor de produtos e serviços responderá, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores pelos defeitos relativos ao produto ou prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos (art. 14 CDC). - Apurada pela perícia grafotécnica produzida no feito a falsidade da assinatura aposta no contrato que deu origem à cobrança indevida, mostra-se correta a declaração de inexistência do débito. - Restando configurado erro justificável, a restituição do indébito deve ocorrer de forma simples, visto a inocorrência de má fé pela parte - A lesão extrapatrimonial emerge da dor, do vexame, da ofensa à honra e dignidade que, fugindo à normalidade, interfere intensamente no comportamento psicológico do indivíduo, causando-lhe aflição, angústia e desequilíbrio em seu bem estar que, no caso, não foram experimentados pela parte autora, em razão de descontos realizados sobre seus proventos, em valores irrisórios que, por ausência de provas, não se mostraram capazes de causar lesão dessa natureza. - Os juros de mora devem incidir a partir do evento danoso, ao passo que a correção monetária deve incidir desde a data do arbitramento, nos termos das Súmula 54/STJ e Súmula 362/STJ. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
907 - TJSP. *Ação declaratória de inexistência de relação jurídica c.c repetição de indébito - Contratação fraudulenta de empréstimo consignado em nome da autora - Parcial procedência.
Negativa da contratação de empréstimo consignado - Aplicação do CDC (Súmula 297/STJ) - Responsabilidade objetiva do Banco réu por danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiro no âmbito de operações bancárias (Súmula 479/STJ) - Prova pericial grafotécnica no sentido de falsidade da assinatura do contrato - Nulidade do contrato - Inexigibilidade do débito - Fraude praticada por terceiros não exime o Banco de responder pelos prejuízos causados - Recurso negado. Danos morais - Danos morais não evidenciados - Contrato fraudulento com crédito do capital em conta corrente da autora - Apesar da ilícita contratação do empréstimo, não se evidencia abalo à honra e imagem da autora ao se beneficiar do empréstimo depositado em sua conta, somente depositando o referido valor em juízo mais de um ano depois do crédito pelo Banco em sua conta - Danos morais não evidenciados - Recurso provido. Recurso provido em parte.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
908 - TJSP. Apelação - Ação declaratória de inexistência de débito c/c repetição do indébito e reparação por danos morais - Sentença que julgou os pedidos parcialmente procedentes.
Perícia grafotécnica que concluiu pela falsidade na assinatura do contrato - Fraude comprovada - Não tendo a ré impugnado cientificamente o laudo pericial, este deve prevalecer, mesmo porque a fraude praticada por terceiros não a exime da sua responsabilidade - Precedentes. Restituição dos valores descontados indevidamente do benefício previdenciário do consumidor - Repetição do indébito de forma simples, ante a ausência de comprovação efetiva do dolo, má-fé ou violação à boa-fé objetiva. Danos morais - Inocorrência - Hipótese narrada que não se qualifica como dano «in re ipsa e não ultrapassa o limite do mero dissabor nem significativo desvio produtivo, inexistindo, assim, lesão aos direitos da personalidade - Valores descontados que não são de grande monta. Compensação - Comprovado o depósito do suposto empréstimo, é de rigor a devolução/compensação, retornado as partes ao «status quo ante". Recurso do réu provido em parte; apelo da parte autora improvido(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
909 - TJSP. "Ação declaratória de inexistência contratual c/c consignação de valor c/c indenização por danos morais - Empréstimo consignado - Incontroverso que o contrato de empréstimo consignado no benefício previdenciário do autor não foi por ele firmado - Prova pericial grafotécnica que apurou a falsidade da assinatura aposta na operação de crédito bancário discutida - Declaração de inexigibilidade de débito que se impunha.
Responsabilidade civil - Dano moral - Contratação fraudulenta ou desconto indevido efetuado no benefício previdenciário do autor que, por si só, não configura dano moral puro - Autor que não demonstrou que tivesse derivado da aludida fraude qualquer desdobramento que representasse vexame, sofrimento ou humilhação passível de reparação - Condenação da ré no pagamento de indenização por danos morais ao autor que, contudo, deve persistir, sob pena de «reformatio in pejus - Majoração da indenização indevida, mantido o valor de R$ 5.000,00. Juros de mora - Juros moratórios que devem incidir a partir do evento danoso, por se tratar de ilícito extracontratual - Súmula 54/STJ - Sentença reformada nesse ponto - Apelo do autor provido em parte(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
910 - TJSP. Declaratória de inexistência de relação jurídica c/c indenizatória por danos morais e materiais - Incontroverso que a cédula de crédito bancário relativa ao empréstimo consignado incluído no benefício previdenciário do autor não foi por ele firmada - Prova pericial grafotécnica que apurou a falsidade da assinatura aposta na cédula de crédito bancário discutida - Declaração de inexistência de relação jurídica que se impunha.
Responsabilidade civil - Dano moral - Contratação fraudulenta ou desconto indevido efetuado no benefício previdenciário do autor que, por si só, não configura dano moral puro - Precedentes do STJ - Autor que não demonstrou que tivesse derivado da aludida fraude qualquer desdobramento que representasse vexame, sofrimento ou humilhação passível de reparação - Autor, ademais, que permaneceu com o valor objeto da operação de crédito - Comportamento contraditório do autor, em desrespeito ao princípio da boa-fé objetiva - Condenação do banco réu no pagamento de indenização por danos morais que, contudo, deve persistir, sob pena de se incorrer em «reformatio in pejus - Apelo do autor desprovido.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
911 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. SAQUES NÃO RECONHECIDOS. PERÍCIA GRAFOTÉCNICA. IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DO AUTOR. DESPROVIMENTO.
I.Caso em exame ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
912 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - IMPUGNAÇÃO AO DEFERIMENTO DE JUSTIÇA GRATUITA - AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL - NEGATIVAÇÃO INADEQUADA - ASSINATURA FALSA COMPROVADA - PERÍCIA GRAFOTÉCNICA - DANOS MORAIS CONFIGURADOS - QUANTUM - TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA -ALTERAÇÃO DE OFÍCIO. -
Para que seja deferida indenização por danos morais é necessária demonstração de que a situação experimentada causou dor, vexame, sofrimento ou constrangimento perante terceiros. - A mera negativação indevida enseja a reparação por danos morais in re ipsa. - No arbitramento da indenização por ofensa moral deve se relevar os efeitos palpáveis produzidos pelo ato no patrimônio jurídico da vítima, razoavelmente fixando quantia que sirva para indenizar, punir e, simultaneamente, em caráter pedagógico, evitar reiteração do ato, não constituindo valor exagerado ao ponto de configurar enriquecimento sem causa. - Em se tratando de reparação moral decorrente de relação extracontratual, os juros de mora incidem a partir do evento danoso, nos termos da Súmula 54/STJ.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
913 - TJSP. Direito do consumidor. Contratos de consumo. Bancários. Apelação cível. Ação declaratória de inexigibilidade de débito com pedido de reparação por dano material e moral. Preclusão da prova pericial grafotécnica. Nulidade de autorização de desconto em benefício previdenciário dada por ligação telefônica. Desprovimento.
I. Caso em exame 1. Apelações cíveis objetivando a reforma de sentença que acolheu os pedidos de declaração de inexistência de débito e de repetição do indébito em dobro. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber: (i) se houve cerceamento de defesa; (ii) se os contratos de empréstimo consignado ( 630367596) e de aquisição de cartão de crédito consignado ( 72304322) são válidos; (iii) se inválidos, se é devida a restituição, de forma simples ou em dobro, das parcelas descontadas mensalmente do benefício previdenciário da autora; (iv) qual o termo inicial dos juros de mora e da correção monetária; e (v) se é devida a condenação da parte vencida ao pagamento das custas e da taxa judiciária não adiantada pela parte beneficiária da gratuidade da justiça. III. Razões de decidir 3. Cerceamento de defesa não configurado. Houve determinação expressa para que as partes manifestassem eventual interesse na realização da prova pericial. Preclusão. Prova oral dispensável na espécie. 4. Instituição financeira (Banco Itaú Consignado S/A) não requereu a produção da prova pericial, imprescindível para comprovar a autenticidade da assinatura aposta no contrato de empréstimo consignado. 5. Nulidade da autorização dada por telefone de desconto em benefício previdenciário de valores referentes a cartão de crédito, nos termos do art. 3º, III, da Instrução Normativa INSS/PRES 28/2008. 6. Repetição do indébito, em ambos os casos, em dobro, conforme entendimento do C. STJ, firmado no REsp. Acórdão/STJ, porquanto a conduta dos requeridos é contrária à boa-fé objetiva e os descontos são posteriores a 30/03/2021. IV. Dispositivo 7. Apelações cíveis conhecidas e desprovidas. _________ Dispositivos relevantes citados: CC, art. 398; CPC, arts. 80, 85, §11, e 370; Instrução Normativa INSS/PRES 28/2008, art. 3º, III; Regimento Interno do TJSP, art. 252; NSCGJ, art. 1.098, §5º. Jurisprudências relevantes citadas: STJ, Tema Repetitivo 1061, REsp. Acórdão/STJ e Súmulas 43 e 54; TJSP, Apelação Cível 1000353- 92.2024.8.26.0483 e Apelação Cível 10000414-53.2022.8.26.0246(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
914 - TJSP. Direito do Consumidor. Empréstimo consignado. Alegação de inexistência de contratação. Contrato fraudulento. Repetição do indébito em dobro. Inexistência de danos morais. Sentença parcialmente reformada.
I. Caso em exame 1. Ação declaratória de inexistência de relação contratual cumulada com indenização por danos morais e materiais, ajuizada por beneficiária de aposentadoria que alegou a ocorrência de descontos indevidos decorrentes de empréstimo consignado que não contratou. II. Questão em discussão 2. O recurso do réu busca a exclusão da condenação à restituição em dobro das quantias descontadas e a exclusão ou redução da indenização por danos morais. A autora, por sua vez, recorre requerendo a majoração dos danos morais. III. Razões de decidir 3. Comprovada a fraude no contrato de empréstimo consignado, através de perícia grafotécnica, é devida a restituição em dobro dos valores descontados indevidamente, conforme o entendimento do STJ, sem necessidade de comprovação de má-fé da instituição financeira. 4. No entanto, não restaram comprovados os danos morais, considerando que a autora não negou o recebimento dos valores do empréstimo em sua conta bancária. A compensação de valores se faz necessária, uma vez que a autora se beneficiou da quantia. 5. Quanto aos juros moratórios, devem incidir a partir de cada desconto indevido, em conformidade com a Súmula 54/STJ, por se tratar de relação extracontratual, mantendo-se a r. sentença singular neste ponto. 6. O recurso da autora, que pleiteia a majoração dos danos morais, fica prejudicado, em razão do afastamento dessa indenização. IV. Dispositivo e tese 7. Recurso do réu parcialmente provido e Recurso da autora não conhecido. Tese de julgamento: «É devida a restituição em dobro dos valores indevidamente descontados de benefício previdenciário, em caso de fraude, sem necessidade de comprovação de má-fé da instituição financeira, nos termos do entendimento sedimentado do STJ, sendo necessária a compensação de valores depositados na conta da parte autora « Dispositivos relevantes citados: CDC, art. 42, parágrafo único; CPC/2015, art. 85, § 2º; STJ, Súmula 54. Jurisprudências relevantes citadas: EAREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Og Fernandes, julgado em 21/10/2020; AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 17/10/2013, DJe 22/10/2013; Precedente desta E. Câmara(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
915 - TJSP. Direito do consumidor. Contratos de consumo. Bancários. Apelação cível. Ação declaratória de inexigibilidade de débito com pedido de reparação por danos material e moral. Perícia grafotécnica que atesta a falsidade da assinatura. Ausência de dano moral. recurso do réu conhecido em parte e, na parte conhecida, provido em parte. Prejudicado o recurso da autora.
I. Caso em exame 1. Apelação cível da autora objetivando a majoração do valor da indenização a título de dano moral e do valor dos honorários advocatícios. 2. Apelação cível do banco réu objetivando a reforma da sentença que declarou a inexistência dos débitos, determinou a restituição simples dos valores descontados e o condenou ao pagamento de indenização por dano moral, autorizada a compensação dos valores. II. Questões em discussão 3. As questões em discussão consistem em saber: (i) se ausente o interesse processual da autora; (ii) se ocorreu a convalidação do contrato; (iii) se restou configurado o dano moral; (iv) se o valor da indenização fixada comporta majoração ou redução; (v) se é devida a alteração do termo inicial dos juros de mora; e (vi) se é devida a imposição de multa diária em caso de descumprimento da obrigação de fazer. III. Razões de decidir 4. Não se pode condicionar o acesso à Justiça ao esgotamento da via administrativa, ou seja, o fato de a parte não ter procurado a instituição financeira visando o desfazimento do contrato em questão em nada prejudica o interesse processual, em respeito ao princípio da inafastabilidade da jurisdição. 5. Verificada a preclusão quanto à pretensão de conversão da obrigação de fazer em expedição de ofício. 6. Ainda que comprovado o crédito na conta da parte autora, tal fato não enseja a convalidação do negócio, já que não houve anuência dela com relação à contratação 7. Não configurado o dano moral. Autor que se beneficiou do valor depositado em sua conta, mitigando os descontos mensais. IV. Dispositivo 8. Apelação cível do banco réu conhecida em parte e, na parte conhecida, parcialmente provida. 9. Apelação cível da autora julgada prejudicada. _________ Dispositivo relevante citado: CF/88, art. 5º, XXXV. Jurisprudência relevante citada: TJSP, Apelação Cível 1001226-59.2022.8.26.0549.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
916 - TJSP. Direito civil. Apelação. Ação de indenização por danos morais. Fraude bancária. Sentença de improcedência. Recurso da autora. Recurso provido, com determinação.
I. Caso em Exame 1. Ação de indenização por danos morais ajuizada sob alegação de que a foi surpreendida com um depósito referente a um contrato de empréstimo que não contratou, acarretando em descontos indevidos em seu benefício previdenciário, mesmo após ter devolvido o valor da operação financeira impugnada. Tentou resolver administrativamente, sem sucesso, e sofreu danos morais. Requereu indenização de R$ 11.000,00. II. Questão em Discussão2. A questão em discussão consiste em: (i) verificar a responsabilidade do banco réu pela contratação não autorizada de empréstimo consignado e (ii) a existência de danos morais decorrentes dos descontos indevidos no benefício previdenciário da autora. III. Razões de Decidir3. Não houve comprovação da regularidade do contrato de empréstimo consignado, cabendo à instituição financeira demonstrar a anuência da consumidora, ônus do qual não se desincumbiu, em razão da inversão do ônus da prova e, por ter dispensado a realização de perícia grafotécnica. 4. A responsabilidade objetiva da instituição financeira por fraudes praticadas no âmbito de suas atividades bancárias está consolidada na jurisprudência (Súmula 479/STJ). 5. A falha na prestação de serviço consiste na continuidade dos descontos no benefício previdenciário da autora, mesmo após a devolução do montante depositado em sua conta bancária em razão do contrato fraudado. 6. Quanto à indenização por danos morais, restou demonstrado que os descontos indevidos em benefício previdenciário (verba alimentar) causaram danos à autora. Houve comprovação da devolução integral do valor do contrato impugnado. Fato que configura o dano moral. Verba indenizatória fixada em R$ 11.000,00 (onze mil reais), que está em consonância com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. 7. Sentença reforma. Sucumbência revista. IV. Dispositivo e Tese 8. Recurso provido, com determinação. Tese de julgamento: 1. A responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços em casos de fraude contratual. 2. A indenização por danos morais é devida quando há falha na prestação de serviços que cause lesão ao consumidor. Legislação Citada: CDC, art. 14; CPC/2015, art. 373, II; CC, art. 927, parágrafo único. Jurisprudência Citada: STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, j. 24.11.2021; TJSP, Apelação Cível 1004792-48.2021.8.26.0291, Rel. Des. Ramon Mateo Júnior, j. 02.05.2023(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
917 - TJSP. Direito do Consumidor. Ação declaratória de inexistência de negócio jurídico cumulada com repetição de indébito e indenização por danos morais. Contrato de cartão de crédito consignado não autorizado. Restituição. Dano moral afastado. Recurso do réu parcialmente provido.
I. Caso em exame Apelação contra sentença que declarou a nulidade de contrato de cartão de crédito consignado, determinou a restituição dos valores descontados indevidamente do benefício previdenciário e condenou o réu ao pagamento de R$ 7.000,00 por danos morais. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão envolve: (i) a validade do contrato de cartão de crédito consignado e a responsabilidade do banco; (ii) a restituição dos valores descontados; (iii) a configuração de danos morais. III. Razões de decidir 3. Autor que impugnou as assinaturas apostas no contrato apresentado pelo réu. Réu que instado produzir a prova de autenticidade das assinaturas, quedou-se inerte. Perícia grafotécnica não realizada nos autos. Réu que não demostrou interesse na produção desta prova específica. Ônus da prova em caso de alegação de falsidade de assinatura que é da parte que produziu o documento. Artigo 429, II do CPC. Tema repetitivo 1061 do STJ (REsp 1846649 / MA, julgado em 24/11/2021). Ausência de prova de regularidade da contratação, com relação ao contrato de empréstimo consignado. CPC, art. 373, II. O contrato foi considerado inválido por ausência de prova de autorização do autor. 4. Aplicação da responsabilidade objetiva do banco, nos termos do CDC, art. 14, impondo a restituição dos valores descontados indevidamente. 5. A indenização por danos morais foi afastada, pois não ficou comprovada a ofensa à honra ou imagem do autor, notadamente pela ausência de devolução de valores que foram depositados em sua conta bancária que sabia não lhes pertencer. IV. Dispositivo e tese 6. Recurso do réu parcialmente provido para afastar a condenação por danos morais. Tese de julgamento: «É nula a contratação de cartão de crédito consignado não autorizada pelo consumidor e cuja regularidade não foi comprovada, impondo-se a restituição dos valores descontados indevidamente, sem que isso implique necessariamente em condenação por danos morais. Dispositivos relevantes citados: CDC, art. 14; CPC, arts. 85, 86 e 373, II e 429. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula 479; REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
918 - TJSP. Direito do consumidor. Contratos de consumo. Bancários. Apelação. Ação declaratória de inexigibilidade de débito c/c repetição de indébito e indenização por danos morais. Falsidade das assinaturas. Inexistência de relação jurídica. Restituição dos valores descontados mantida. Dano moral configurado. Autorizada a compensação. Provimento parcial.
I. Caso em exame 1. Apelação cível interposta pelo réu objetivando a reforma da sentença que julgou a ação parcialmente procedente para declarar a nulidade dos contratos, determinar a restituição de forma simples dos valores descontados e o pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00. II. Questões em discussão 2. Há quatro questões em discussão: (i) a validade das contratações; (ii) a devolução dos valores descontados do benefício previdenciário do autor (iii) a ocorrência de dano moral; e (iv) a possibilidade de compensação com os valores depositados em conta do autor. III. Razões de decidir 3. Perícia grafotécnica constatou a falsidade das assinaturas constantes nos contratos de empréstimo consignado. Inexistência da relação jurídica entre as partes. Nulidade dos contratos. 4. Não há de se falar em fato de terceiro, vez que as falhas apontadas devem ser consideradas como fortuito interno, o qual decorre do risco do negócio desempenhado pela instituição financeira. 5. É mantida a devolução dos valores, vez que os descontos foram indevidos. 6. Por se tratar de matéria de ordem pública, o termo inicial dos juros de mora em se tratando de dano material é alterado, de ofício, para a data do evento danoso, nos termos da Súmula 54/STJ. Alteração que não configura reformatio in pejus. 7. Dano moral configurado e mantido em R$ 5.000,00, valor que atende aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. 8. Termo inicial dos juros de mora referente ao dano moral alterado, de ofício, para a data do evento danoso. 9. Autorizada a compensação com os valores depositados comprovadamente em conta de titularidade do autor. IV. Dispositivo 10. Apelação cível conhecida e parcialmente provida. _________ Dispositivos relevantes citados: CC, arts. 182 e 398. Jurisprudência relevante citada: REsp. Acórdão/STJ; STJ/ Súmulas 54 e 326 e Tema 1.059; EDcl nos EDcl no REsp. Acórdão/STJ; e REsp. Acórdão/STJ.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
919 - TJSP. Direito do consumidor. Contratos de consumo. Bancários. Apelação cível. Ação declaratória c/c obrigação de fazer e reparação de danos materiais e morais. Impugnação da autenticidade do contrato. Réu que não recolheu os honorários periciais. Inexistência do negócio jurídico. Repetição do indébito segundo entendimento fixado pelo c. stj. Compensação devida. Ausência de dano moral. Parcial provimento aos recursos.
I. Caso em exame 1. Apelações cíveis objetivando a reforma de sentença que julgou a ação parcialmente procedente para declarar a inexistência do débito e condenar o requerido à devolução na forma simples dos valores descontados. II. Questões em discussão 2. As questões em discussão consistem em saber: (i) se há prova da existência e da validade da contratação do contrato de refinanciamento pela parte autora; (ii) se é devida a restituição em dobro dos valores descontados; (iii) se é possível a compensação com o valor depositado na conta da autora; e (iv) se restou configurado o dano moral. III. Razões de decidir 3. Impugnada a autenticidade do documento. Determinação de realização de perícia grafotécnica. Réu que deixou de recolher os honorários periciais. Preclusão da prova. Inexistência do negócio jurídico. 4. Violação da boa-fé objetiva. Devida a devolução dos valores, vez que os descontos foram indevidos. Deve ser feita na forma simples para os descontos havidos até 30/03/2021 e, em dobro, para os posteriores, levando em consideração a modulação dos efeitos do EAREsp. Acórdão/STJ. 5. Correção monetária e juros. Alteração de ofício. Aplicação da taxa SELIC, sem atualização, até a vigência da Lei 14.905/2024 e, depois dela, a sua própria previsão de juros e correção, conforme a nova redação dos arts. 389, parágrafo único, e 406, ambos do CC. 6. Mantida a autorização de compensação com o valor depositado na conta da autora. 7. Dano moral não configurado. Mero aborrecimento. Não comprovação de violação dos direitos da personalidade. Mitigação dos descontos pelo depósito. IV. Dispositivo 8. Apelações cíveis conhecidas e parcialmente providas. _________ Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 139, 370 e 429, II. CDC, art. 42, parágrafo único. CC, arts. 389, parágrafo único e 406. Jurisprudência relevante citada: STJ, EAREsp. Acórdão/STJ e REsp. Acórdão/STJ. TJSP, Apelação cível 1001298-72.2024.8.26.0356 e Apelação cível 1000722-27.2022.8.26.0493.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
920 - TJSP. Direito do consumidor. Contratos de consumo. Bancários. Apelação cível. Ação de obrigação de fazer cumulada com pedido de indenização por danos material e moral. Instituição financeira que não se desincumbiu de seu ônus probatório. Repetição do indébito segundo entendimento fixado pelo c. stj. Ausência de dano moral. Provimento parcial.
I. Caso em exame 1. Apelação cível objetivando a reforma de sentença que acolheu os pedidos de declaração de inexistência de relação jurídica e de reparação dos danos material e moral. II. Questões em discussão 2. As questões em discussão consistem em saber: (i) se há prova da existência e da validade da contratação do contrato de cartão de crédito consignado; (ii) se é devida a restituição simples ou em dobro dos descontos realizados no benefício previdenciário da autora; (iii) e se configurado o dano moral. III. Razões de decidir 3. Relação jurídica inexistente. Instituição financeira que não se desincumbiu de seu ônus probatório, deixando de apresentar os contratos originais para a complementação da perícia grafotécnica e demonstrar a autenticidade dos contratos. 4. Repetição do indébito de forma simples para os descontos havidos até 30/03/2021 e, em dobro, a partir de então, conforme entendimento fixado pelo C. STJ. 5. Dano moral não configurado. Mero aborrecimento. Não comprovação de violação dos direitos da personalidade. Ademais, houve depósito de valor na conta dela (fls. 215), que mitigou os descontos das parcelas, evitando que sua subsistência restasse comprometida. 6. Correção monetária e juros. Alteração de ofício. Aplicação da taxa SELIC, sem atualização, até a vigência da Lei 14.905/2024 e, depois dela, a sua própria previsão de juros e correção, conforme a nova redação dos arts. 389, parágrafo único, e 406, ambos do CC. IV. Dispositivo 7. Apelação cível conhecida e parcialmente provida. _________ Dispositivo relevante citado: CPC/2015, art. 1.012, § 3º; CDC, art. 42, parágrafo único; CC, art. 389 e 406; Regimento Interno deste E. Tribunal de Justiça, art. 252. Jurisprudência relevante citada: STJ, EAREsp. Acórdão/STJ (Tema Repetitivo 929), EAREsp. Acórdão/STJ, AgInt nos EDcl no AREsp. Acórdão/STJ, Tema Repetitivo 112, REsp. Acórdão/STJ; TJSP, Apelação Cível 1131730-11.2023.8.26.0100, Apelação Cível 1000722-27.2022.8.26.0493, Apelação Cível 1001298-72.2024.8.26.0356(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
921 - TJSP. Direito civil. Apelação. Sustação e cancelamento de protesto. Indenização por danos morais. Sentença de procedência. Recurso da ré. Recurso não provido.
I. Caso em Exame 1. Ação de sustação e cancelamento de protesto cumulada com indenização por danos morais. O autor alegou falsificação de assinatura em nota promissória protestada. A sentença declarou nula a nota promissória, cancelou o protesto e condenou o réu a pagar R$ 8.000,00 por danos morais. II. Questão em Discussão2. A questão em discussão consiste em verificar a validade da nota promissória e a responsabilidade da ré pelo protesto indevido, além da caracterização do dano moral. III. Razões de Decidir3. Nota promissória protestada. Autor que nega a emissão e impugna a assinatura aposta no título. A perícia grafotécnica concluiu que a assinatura na nota promissória não foi feita pelo autor. Título inválido. Protesto indevido.4. A alegação de boa-fé da apelante não tem o condão de se sobrepor à prova inequívoca da falsidade da assinatura do apelado como emissor do título. Não se mostra jurídico exigir o pagamento de quem não se obrigou. Resta configurado o ato ilícito da ré apelante caracterizado pelo protesto indevido de nota promissória com falsificação da assinatura do autor (art. 186 e 927 do CPC). 5. Hipótese em que o dano moral se configura in re ipsa, bastando a ocorrência do fato ilícito para acarretar o dever de indenizar, visto que o dano é presumido, prescindindo de prova. 6. Verba indenizatória arbitrada, em primeira instância, no valor de R$ 8.000,00, quantia que se mostra adequada, eis que em consonância aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. 7. Honorários majorados, nos termos do art. 85, § 11 do CPC. IV. Dispositivo e Tese 8. Recurso não provido. Tese de julgamento: 1. A falsidade da assinatura invalida a nota promissória e torna o protesto indevido. 2. O protesto indevido gera dano moral in re ipsa, prescindindo de prova. Legislação Citada: CPC, arts. 373, II; 485, IV. Código Civil, arts. 186, 927. Jurisprudência Citada: STJ, AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Moura Ribeiro, DJe de 27/02/2019. TJ-SP, Apelação Cível: 00015761220148260172, Rel. Nuncio Theophilo Neto, j. 22/11/2024(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
922 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração no agravo interno no recurso especial. Ausência de violação do CPC/2015, art. 1.022. Indenização por danos morais. Inscrição indevida. Cadastro de inadimplentes. Dano moral in re ipsa. Inexistência de vício no julgado.
1 - Nos termos do CPC/2015, art. 1.022, os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão e corrigir erro material eventualmente existentes no julgado, o que não se verifica no caso dos autos. 2.A Corte de origem, no exame da matéria que lhe fora posta em discussão, consignou, de forma clara e devidamente fundamentada, que «Os fatos analisados no processo são incontroversos, já que por perícia grafotécnica, comprovou-se que o autor não assinou os títulos de crédito negativados, não procedendo a alegação da demandada acerca de culpa exclusiva de terceiro, eis que tais acontecimentos fazem parte do risco da atividade de empresário/comerciante, o qual deve se cercar de todo cuidado na contratação, bem como na negativação de suposto cliente inadimplente". Logo, não há violação do CPC/2015, art. 1.022. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
923 - TJSP. APELAÇÃO - CONTRIBUIÇÃO SINDICAL - DESCONTO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA - PROCEDÊNCIA - INCONFORMISMO - ACOLHIMENTO EM PARTE -
I. Caso em Exame. Ação declaratória de inexistência de relação jurídica cumulada com pedido de danos materiais e morais. Procedência. Descontos indevidos em benefício previdenciário do autor, sem filiação ao requerido. II. Questão em Discussão. As questões em discussão consistem em: (i) verificar a existência de relação jurídica válida; ii) a aplicabilidade do CDC ao caso e (iii) a existência de dano moral indenizável. III. Razões de Decidir. Afastada a preliminar de cerceamento de defesa. A prestação de serviços por entidade sindical caracteriza relação de consumo, sendo aplicável o CDC. Falsidade de assinatura comprovada por perícia grafotécnica. Repetição do indébito que deve se dar de forma simples para os descontos anteriores a 31/03/2021 e em dobro com relação aos posteriores, em atenção à modulação dos efeitos do EAREsp. Acórdão/STJ, pois não constatada má-fé. Inocorrência de dano moral indenizável. Desconto indevido em benefício previdenciário não gera, por si só, dano moral. Precedentes do STJ. - Sentença parcialmente reformada - DERAM PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
924 - TJRJ. DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. CONTRATAÇÃO NÃO RECONHECIDA. ASSINATURA CONTESTADA.
I.Caso em exame: Ação monitória em que o autor alega ter celebrado contrato de abertura de crédito em 14/12/2012, com limite de crédito no valor de R$ 300.000,00, com vencimento em 20/11/2015, no qual os executados não cumpriram a obrigação, sendo gerada dívida no valor de R$ 183.733,26. Opostos embargos monitórios em que os executados impugnam as assinaturas apostas no contrato. Sentença que acolhe os embargos monitórios e julga improcedente a ação monitória. Apela o autor ao argumento de legitimidade do contrato, impugnando a perícia por ter desconsiderado que houve valores vertidos aos executados. Sustenta que os executados não podem ser exonerados da obrigação e que a instituição financeira não pode ficar no prejuízo. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
925 - TJRJ. Apelação. Ação de declaratória c/c indenizatória. Empréstimo consignado. Não reconhecimento. Perícia grafotécnica. Assinatura que partiu do punho da autora. Ausência de falha na prestação do serviço. Improcedência.
Ab initio, deve ser rejeitada a preliminar de nulidade da sentença por cerceamento de defesa. O perito, respondendo à impugnação da autora, consignou que a cópia digital estava em bom estado e permitia analisar as assinaturas contestadas, de modo que não há qualquer necessidade de realização de nova perícia. A mera discordância da autora com as conclusões do laudo pericial é incapaz de gerar a necessidade de nova perícia, não havendo elementos técnicos para que se conclua de modo diverso. A relação jurídica estabelecida entre as partes é de consumo, inserindo-se a autora no conceito de consumidora e o réu no de fornecedor de serviços. Nessa relação de consumo, a responsabilidade do réu é de natureza objetiva, respondendo, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços. Essa responsabilidade, contudo, não exime a autora de fazer prova de suas alegações, uma vez que o ônus da prova incumbe a autora, quanto ao fato constitutivo de seu direito, cabendo à ré a comprovação da regular prestação do serviço. No caso, a autora aduz que percebeu que estava sofrendo descontos em seus proventos de aposentadoria por conta de empréstimos consignados que afirma não ter contratado junto ao banco réu. Por sua vez, o réu defende que a contratação ocorreu de forma regular, sendo, portanto, devidos os descontos efetuados no contracheque da autora. Finda a instrução processual, entendo que houve a prova da regularidade da contratação, não havendo qualquer falha na prestação dos serviços a gerar responsabilidade do banco réu. Submetidas as assinaturas dos contratos questionados à perícia grafotécnica, concluiu-se que estas são da autora. Em que pese questionar as conclusões do laudo pericial, a autora não trouxe elementos técnicos capazes de afastar a contundência das respostas apresentadas pelo expert. A perícia grafotécnica não se limita a analisar de forma superficial o desenho das assinaturas, fazendo uma análise técnica de diversos padrões gráficos constantes na escrita de cada indivíduo, sendo certo que o laudo faz uma avaliação de diversos padrões para concluir que a assinatura partiu do punho da autora. O peso conferido pelo juiz ao teor do laudo pericial decorre do grau de confiabilidade na atuação eminentemente técnica do perito, instrumento que, em regra, demonstra-se fundamental à formação do juízo de convencimento do magistrado para a escorreita oferta do provimento jurisdicional buscado pelas partes, tudo em consonância com o princípio da livre apreciação da prova e da persuasão racional. Conferindo ainda mais força à tese defensiva, o banco réu trouxe aos autos comprovantes das operações de transferência dos valores dos empréstimos para conta-corrente de titularidade da autora, sendo certo que tal conta é a mesma em que a autora recebe seus proventos de aposentadoria. Nesse sentido, a versão autoral de que houve uma fraude na contratação praticada por terceiros torna-se completamente inverossímil. Afinal, não há qualquer razão plausível para terceiros usarem dados da autora para obterem um empréstimo que só beneficiou a própria. Assim, deve ser mantida a sentença que julgou improcedente a pretensão autoral. Desprovimento do recurso.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
926 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DESPEJO COM COBRANÇA. CONTRATO DE LOCAÇÃO DE LOTES. FATO SUPERVENIENTE À PROPOSITURA DA DEMANDA. QUESTÃO DE RELEVÂNCIA PARA O JULGAMENTO. DEPOIMENTO DO AUTOR EM SEDE DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DE JULGAMENTO. PRECLUSÃO NÃO CONFIGURADA. DOCUMENTO NOVO. PARECER TÉCNICO. VERACIDADE DA ASSINATURA DO LOCATÁRIO APOSTA NO CONTRATO. QUESTÃO CONTROVERTIDA. NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DA PROVA PERICIAL GRAFOTÉCNICA. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. PROVIMENTO DO RECURSO. 1.
Ação de despejo com cobrança com base no contrato de locação de firmado pelo autor com José Alexandre, marido falecido da ré, referente aos aluguéis e encargos locatícios vencidos a partir de setembro de 2015, com os acréscimos contratuais. 2. Não se verifica na hipótese em exame a preclusão quanto à veracidade da assinatura aposta pelo locatório no contrato que ampara a pretensão autoral. 3. O CPC, art. 493 define como fato novo aquele que ocorre depois da propositura da ação e que tem o condão de influenciar no julgamento do mérito da causa, de forma a constituir, modificar ou extinguir o direito em discussão. 4. Caso concreto em que se constata que a questão oportunamente suscitada pela ré é relevante para o julgamento do mérito da presente demanda, adequando-se à causa de pedir e ao pedido. 5. Caracterizado fato superveniente à propositura da ação e com ela intimamente relacionado, tendo em vista que o próprio autor afirmou duas vezes ao longo de seu depoimento colhido na audiência de instrução e julgamento que vendeu os lotes a José Alexandre, o marido falecido da ré apelante, descrevendo os termos pactuados. 6. Tendo em vista a controvérsia existente com relação ao contrato de locação que ampara a pretensão autoral, somado à circunstância de que somente em audiência o autor apelado mencionou a venda dos lotes ao falecido marido da ré apelante, devendo ser considerando ainda que o parecer técnico apresentado pela apelante concluiu pela falsidade da assinatura aposta no contrato de locação, bem como a divergência nos depoimentos prestados pelas testemunhas, impõe-se a anulação da sentença, a fim de se realizar a perícia grafotécnica por perito da confiança do juízo, para apurar a veracidade da assinatura aposta no contrato de locação, possibilitando a análise da existência ou não da relação jurídica afirmada no presente feito. 7. Alegações de litigância de má-fé e extração e remessa de peças ao Ministério Público prejudicadas. 8. Provimento do recurso, para anular a sentença.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
927 - TJSP. AÇÃO DECLARATÓRIA C.C. OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS.
Sentença de parcial procedência. Insurgência de ambas as partes. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
928 - TJRJ. ACÓRDÃO
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO NÃO RECONHECIDO. PERÍCIA GRAFOTÉCNICA APONTANDO FRAUDE NA CONTRATAÇÃO. FORTUITO INTERNO. DANOS MORAIS CARACTERIZADOS. 1-Relação de consumo. 2- O Réu é fornecedor de serviço bancário e a Autora é consumidora, enquadrando-se no conceito dos arts. 2º e 3º, do CDC. 3- É entendimento consolidado no verbete sumular 297, do STJ que: «O CDC é aplicável às instituições financeiras". 4- Uma vez provado o evento, o nexo causal e o dano, resta configurada a falha no serviço, salvo se o fornecedor demonstrar fato exclusivo da vítima, de terceiro, ou a ocorrência de caso fortuito/força maior, como disposto no art. 14, §3º, I e II, CDC. 5- A prova pericial grafotécnica concluiu que: «Com base nos resultados alcançados na realização dos exames relatados, o perito CONCLUI que as assinaturas contidas no documento questionado são FALSAS, uma vez que não promanaram do punho autorizado de LENICI DA SILVA VIEIRA, posto que NÃO reproduzem os caracteres gráficos personalíssimos". 6- O Réu não se desincumbiu do ônus de provar a inexistência da fraude ou excludente de responsabilidade quanto à contratação do cartão de crédito consignado. 7- Descabida qualquer alegação de fato de terceiro, uma vez que, no que se refere a serviço bancário é entendimento cristalizado na Súmula 479/STJ que: «As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito das operações bancárias. Fato que se caracteriza como fortuito interno. 8- Aqui, o terceiro não age sem a participação do agente financeiro, que não verifica, de forma suficientemente adequada, as informações prestadas pelo meliante. 9- Danos morais configurados. 10- Com os descontos em seus vencimentos, ficou a Autora privada destes valores, que, no meu entender, podem não ser tão vultosos, mas de certa maneira lhe gerou alguma privação. 11- Quantum indenizatório fixado em R$ 10.000,00 (dez mil reais) é elevado, devendo ser reduzido para R$ 3.000,00 (três mil reais) que melhor atende aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. 12- PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
929 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DO DIREITO À DILAÇÃO PROBATÓRIA NA AÇÃO RESCISÓRIA. REQUERIMENTO DE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL NA PETIÇÃO INICIAL. INTIMAÇÃO DAS PARTES PARA INDICAREM O INTERESSE NA PRODUÇÃO DE PROVAS. OMISSÃO DA AUTORA. NULIDADE NÃO ARGUIDA NA PRIMEIRA OPORTUNIDADE. PRECLUSÃO. 1.
Esta SBDI-2 já definiu que a ação rescisória e o mandado de segurança são demandas que ostentam indiscutível natureza cível. Diante da mencionada natureza cível, a ação rescisória é disciplinada pelas normas prevista no CPC, não se aplicando várias das disposições legais alusivas às ações trabalhistas típicas (como os dissídios individuais e coletivos). Contudo, a compreensão de que a ação rescisória é processo caracteristicamente civil não afasta a incidência das normas processuais que a própria CLT define como aplicáveis a todos os processos submetidos à jurisdição desta Justiça Especializada, como, por exemplo, as regras que tratam do sistema de nulidades previsto nos arts. 794 a 798 da CLT, Seção V (Das Nulidades) do Título X (Do Processo Judiciário do Trabalho). 2. No âmbito dos processos submetidos à jurisdição trabalhista, as nulidades apenas são pronunciadas quando causam danos aos litigantes e quando suscitadas na primeira oportunidade para manifestação em audiência ou nos autos (CLT, art. 794 e CLT art. 795). 3. No caso vertente, muito embora a Autora tenha requerido, na inicial, a produção de prova pericial, certo é que após ser intimada a indicar as provas que pretendia produzir, a parte afirmou « Sendo irrelevante outras provas, reporta-se aos pedidos lançados na peça exordial , sem, contudo, suscitar qualquer nulidade após o encerramento da instrução processual sem a produção da referida prova, seja em simples petição, seja nas razões finais apresentadas. À luz da norma do CLT, art. 795, deixando a parte prejudicada de apontar o gravame no primeiro momento que se seguiu à alegada configuração, resta preclusa a oportunidade para o exame da matéria questionada, não havendo falar em cerceio do direito à dilação probatória. Recurso ordinário conhecido e não provido. CPC, art. 966, V. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DOS arts. 239 DO CPC E 5º, LV, DA CF. VÍCIO DE NOTIFICAÇÃO (CITAÇÃO) NA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA MATRIZ. ALEGAÇÃO DE QUE A CORRESPONDÊNCIA NÃO FOI RECEBIDA PELA RECLAMADA. APRESENTAÇÃO DE PROVA DOCUMENTAL EM SEDE DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PERÍCIA GRAFOTÉCICA ELABORADA NO ÂMBITO DO INQUÉRITO POLICIAL. IMPOSSIBILIDADE. NÃO DEMONSTRADO, CABALMENTE, O ALEGADO VÍCIO. SÚMULA 16/TST. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO DE CORTE RESCISÓRIO . 1. A prova documental inserida nos autos após o julgamento proferido pela Corte Regional, relativamente à perícia grafotécnica elaborada no âmbito do inquérito policial, configura inadmissível inovação recursal que não autoriza a incidência do CPC, art. 435, que dispõe « É lícito às partes, em qualquer tempo, juntar aos autos documentos novos, quando destinados a fazer prova de fatos ocorridos depois dos articulados ou para contrapô-los aos que foram produzidos nos autos . In casu, a própria Autora noticiou nos autos a instauração do inquérito policial, sem, contudo, requerer a suspensão do trâmite da presente ação rescisória, não sendo possível concluir que a perícia grafotécnica que a parte pretende ver apreciada configure « fato ocorrido depois dos articulados . Com a devida vênia, o postulado da segurança jurídica, aplicável a todos os ramos da ciência do direito, exige que as partes observem estritamente as fases processuais idealizadas em caráter preclusivo pelo legislador ordinário, razão pela qual os documentos inseridos nos autos apenas em sede de embargos de declaração não podem ser admitidos, sob pena de inescusável ofensa ao devido processo legal. 2. Afora isso, cumpre registrar que, ainda que demonstrada a falsidade da assinatura aposta no AR, é incontroverso que a correspondência de citação foi encaminhada ao correto endereço da Reclamada - que, frisa-se, é o mesmo endereço indicado na petição inicial da presente demanda - não sendo possível, a partir dos elementos processuais produzidos, considerar-se demonstrada a alegada nulidade de citação, especialmente porque o ato de citação, no processo do trabalho, não se reveste de pessoalidade, sendo bastante, para a sua regularidade, a entrega do expediente de comunicação no endereço da parte reclamada, consoante se extrai do comando contido no art. 841, caput e §1º, da CLT e da Súmula 16/TST. Julgados da SBDI-2 do TST. 3. Desse modo, não se exigindo pessoalidade na citação realizada no processo trabalhista, é irrelevante o fato de que o recebedor da correspondência entregue no endereço da destinatária da comunicação não integre o quadro de funcionários da empresa reclamada. Assim, não demonstrado, efetivamente, que a Autora/Reclamada não recebeu a correspondência, revela-se inviável, na forma da diretriz da Súmula 16/TST, o afastamento da presunção de que a notificação citatória foi recebida pela parte, descabendo cogitar, portanto, a violação dos dispositivos legais indicados na inicial. Recurso ordinário conhecido e não provido.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
930 - TJSP. Ação declaratória de inexistência de relação jurídica c.c repetição de indébito - Contratações fraudulentas de empréstimos consignados em nome do autor - Parcial procedência.
Negativa da contratações de empréstimos consignados - Aplicação do CDC (Súmula 297/STJ) - Responsabilidade objetiva do Banco réu por danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiro no âmbito de operações bancárias (Súmula 479/STJ) - Prova pericial grafotécnica no sentido de falsidade da assinatura dos contratos - Nulidade do contrato - Inexigibilidade dos débitos - Fraude praticada por terceiros não exime o Banco de responder pelos prejuízos causados - Recurso negado. Danos morais - Danos morais não evidenciados - Contratos fraudulentos com crédito dos empréstimos creditados em conta corrente do autor - Autor admitiu ter efetivado a devolução parcial do valor creditado em sua conta - Embora autorizado pelo Juiz a devolução do valor restante o autor não o devolveu - Apesar da ilícitas contratações dos empréstimos, não se evidencia abalo à honra e imagem do autor ao se beneficiar e utilizar de parte do valor dos empréstimos depositados em sua conta- Danos morais não evidenciados - Recurso provido. Recurso provido em parte.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
931 - TJSP. Declaratória de inexistência de relação jurídica c/c indenizatória por danos morais - Incontroverso que as cédulas de crédito bancárias relativas aos empréstimos consignados incluídos no benefício previdenciário da autora não foram por ela firmadas - Prova pericial grafotécnica que apurou a falsidade da assinatura aposta nas cédulas de créditos bancários discutidas - Declaração de inexistência de débito que se impunha.
Responsabilidade civil - Dano moral - Contratação fraudulenta ou desconto indevido efetuado no benefício previdenciário da autora que, por si só, não configura dano moral puro - Precedentes do STJ - Autora que não demonstrou que tivesse derivado da aludida fraude qualquer desdobramento que representasse vexame, sofrimento ou humilhação passível de reparação - Descontos, ademais, que tiveram início o primeiro em 2014 e o segundo em 2016, foram excluídos um em 2016 e outro em 2018, sem qualquer insurgência da autora, o que demonstra que o valor descontado de seu benefício, inferior a 4%, não a privou de meios de subsistência - Condenação do banco réu no pagamento de indenização por danos morais que não se legitima - Sentença de procedência parcial da ação mantida - Apelo da autora desprovido(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
932 - TJSP. DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. CONTRATOS. PEDIDO JULGADO PROCEDENTE.
I.Caso em Exame ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
933 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - DESCONTO INDEVIDO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - ASSINATURA FALSA COMPROVADA - PERÍCIA GRAFOTÉCNICA - DANOS MORAIS CONFIGURADOS - VALOR - TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA - REPETIÇÃO DO INDÉBITO - OBSERVÂNCIA DE PRECEDENTE DO STJ. -
Para que seja deferida indenização por danos morais é necessária demonstração de que a situação experimentada causou dor, vexame, sofrimento ou constrangimento perante terceiros. - A incidência indevida de desconto em benefício previdenciário, verba de cunho alimentício, afronta à dignidade da pessoa e causa danos morais indenizáveis. - No arbitramento da indenização por ofensa moral deve se relevar os efeitos palpáveis produzidos pelo ato no patrimônio jurídico da vítima, razoavelmente fixando quantia que sirva para indenizar, punir e, simultaneamente, em caráter pedagógico, evitar reiteração do ato, não constituindo valor exagerado ao ponto de configurar enriquecimento sem causa. - Em se tratando de reparação moral decorrente de relação extracontratual, os juros de mora incidem a partir do evento danoso, nos termos da Súmula 54/STJ. - A repetição do indébito deve ser em dobro somente para cobranças realizadas após 30/03/2021, aplicando entendimento firmado pelo REsp. Acórdão/STJ.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
934 - TJRJ. DIREITO DO CONSUMIDOR. INDENIZATÓRIA. CONTRATAÇÃO DE CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO NÃO RECONHECIDA PELO CONSUMIDOR. LAUDO PERICIAL GRAFOTÉCNICO. DESCONTO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. DANO MORAL.
1.Ação declaratória de inexistência de débito, com pedido cumulado de indenização compensatória de danos material e moral. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
935 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Apelação. Ação de anulação de contrato de empréstimo. Contratos bancários. Cerceamento de defesa. Não ocorrência. Indeferimento de prova pericial. Instâncias ordinárias que entenderam ser suficiente à Resolução da controvérsia a prova documental já acostada. Revisão. Súmula 7/STJ. Dissídio jurisprudencial. Incidência da Súmula 13/STJ. Agravo interno não provido.
1 - Não se admite recurso especial por dissídio entre julgados do mesmo Tribunal nos termos da Súmula 13/STJ. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
936 - TJSP. APELAÇÃO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO - CARTÃO DE CRÉDITO.
Sentença que julgou improcedente a ação - Recurso interposto pela autora. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
937 - TJSP. APELAÇÃO. DIREITO DO CONSUMIDOR. CONTRATOS BANCÁRIOS. IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO. - I.
Caso em Exame. Ação de restituição de valores cumulada com indenização por danos morais proposta pelo contratante contra instituição financeira. Alegação de contratação mediante erro de cartão de crédito consignado ao invés de empréstimo consignado. Sentença de improcedência. - II. Questão em Discussão. A questão em discussão consiste em (i) cerceamento de defesa pela ausência de prova pericial grafotécnica, (ii) falha no dever de informação, (iii) divergência nos números dos contratos, (iv) venda casada de seguro prestamista e Papcard, (v) devolução em dobro de valores descontados, (vi) indenização por danos morais, (vii) continuidade dos descontos no benefício previdenciário. - III. Razões de Decidir. Rejeição da preliminar de cerceamento de defesa. Inocorrência de prescrição e decadência. Inadmissibilidade de inovação recursal quanto à venda casada, pois não arguida na petição inicial. Comprovação documental de que a parte autora contratou o cartão de crédito consignado, afastando alegações de vício de consentimento e falta de informação. - Legislação e jurisprudência citadas: CPC/2015, art. 355, I; art. 370, parágrafo único; art. 1.012, caput; art. 1.013, caput. CDC, art. 6º, VIII; art. 27. STJ, Súmula 297. - NÃO CONHECERAM DE PARTE DO RECURSO E, NA PARTE CONHECIDA, NEGARAM PROVIMENTO... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
938 - TJSP. Declaratória c/c indenizatória - Inexistência de débito - Ação julgada extinta sem resolução de mérito, com amparo no art. 485, IV, do atual CPC, decorrente de suposta prática de advocacia predatória por parte das advogadas da autora e de irregularidade na representação processual - Descabimento - Combate à advocacia predatória que, embora seja uma medida louvável, deve ser feita com cautela para que não se torne um obstáculo ao acesso à jurisdição.
Declaratória c/c indenizatória - Inexistência de débito - Hipótese em que o processo foi julgado extinto por ausência de pressuposto processual, depois do regular processamento do feito, com a realização de prova pericial grafotécnica, que apurou a falsidade da assinatura atribuída à autora na cédula de crédito bancário em questão - Ausência de adoção pelo juiz de origem das condutas recomendadas no Comunicado CG 02/2017 do NUMOPEDE - Autora e as suas advogadas que não foram intimados para se manifestarem acerca da alegada advocacia predatória - Consta das respostas obtidas pelo oficial de justiça que a autora declarou ter ciência da presente ação e que conhece uma advogadas que assinou a exordial, indicada por uma amiga, havendo reconhecido como sua a assinatura inserida na procuração outorgada nos autos - Conjunto probatório produzido que, ademais, já evidenciava a legitimidade da propositura da ação em análise - Patente a anuência da autora com o ajuizamento da ação, sendo manifesto o seu interesse processual - Sentença terminativa do processo que deve ser afastada - Apelo da autora provido. Extinção do processo - Ação declaratória c/c indenizatória - Processo que se encontra em condições de imediato julgamento - Aplicação do art. 1.013, § 3º, I, do atual CPC. Declaratória c/c indenizatória - Empréstimo consignado - Incontroverso que o empréstimo consignado na pensão por morte previdenciária da autora, no valor de R$ 435,56, a ser quitado em setenta e duas parcelas de R$ 12,20, não foi por ela contraído - Prova pericial grafotécnica que apurou a falsidade da assinatura aposta na cédula de crédito bancária discutida - Fraude praticada por terceiro no âmbito das relações bancárias que não exime a instituição financeira da responsabilidade pelos danos causados ao consumidor - Aplicação da Súmula 479/STJ - Declaração de inexigibilidade do débito que se impõe. Empréstimo consignado - Repetição de indébito - Pretensão à restituição em dobro dos valores descontados indevidamente do benefício da autora - Cabimento em parte - STJ que decidiu que a restituição em dobro do indébito, prevista no parágrafo único do CDC, art. 42, independe da natureza do elemento volitivo do fornecedor que cobrou valor indevido, revelando-se cabível quando a cobrança imerecida consubstanciar conduta contrária à boa-fé objetiva - Pronunciamentos atuais do STJ que se aplicam ao caso em tela - Efeitos desses precedentes que foram modulados para que a restituição em dobro do indébito seja aplicada apenas as cobranças efetuadas após a data da publicação dos respectivos acórdãos - Caso em que os descontos efetuados depois de 31.3.2021 devem ser restituídos em dobro, devendo aqueles realizados antes dessa data ser restituídos de maneira singela. Responsabilidade civil - Dano moral - Contratação fraudulenta ou desconto indevido efetuado na pensão por morte previdenciária da autora que, por si só, não configura dano moral puro - Precedentes do STJ - Autora que permaneceu com o valor objeto do empréstimo consignado - Autora que não demonstrou que tivesse derivado dos aludidos descontos qualquer desdobramento que representasse vexame, sofrimento ou humilhação passível de reparação - Condenação do banco réu no pagamento de indenização indevida - Decretada a procedência parcial da ação.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
939 - TJSP. SEGURO DE VIDA. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. COBRANÇA MENSAL DE PRÊMIOS DE SEGURO. PERÍCIA GRAFOTÉCNICA REALIZADA. COMPROVAÇÃO DA INAUTENTICIDADE DA ASSINATURA. COBRANÇA INDEVIDA. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO NA HIPÓTESE. ARBITRAMENTO QUE GUARDA RAZOABILIDADE. PREVALECIMENTO. DIREITO À RESTITUIÇÃO DOS VALORES DEBITADOS, EM DOBRO. INCIDÊNCIA DE JUROS DE MORA A CONTAR DE CADA LANÇAMENTO. NECESSIDADE DE ADOÇÃO DOS CRITÉRIOS DE CÁLCULO DE JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI
14.905/2024. ELEVAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA SUCUMBENCIAL. RECURSOS IMPROVIDOS, COM OBSERVAÇÕES. 1. Alegou a autora que não mantém contrato de seguro e foram efetuados lançamentos de débito mensais em sua conta corrente, a título de prêmio, sem que houvesse autorização de sua parte, fato confirmado pela realização da prova pericial grafotécnica, de onde advém o reconhecimento de que foi indevida a realização do desconto mensal. Assim, é inegável a inexigibilidade dos valores cobrados a título de prêmio de seguro. 2. A demandante faz jus à restituição dos respectivos valores descontados, com correção monetária e juros contados a partir de cada lançamento indevido. 3. Configurada a culpa da demandada, inegável é o seu dever de reparação do dano moral, que se encontra perfeitamente evidenciado, considerando que a autora ficou privada do recebimento integral de seu benefício de pensão por morte. 4. A indenização pela reparação do dano moral deve ser fixada em valor que permita propiciar uma compensação razoável à vítima, a guardar conformidade com o grau da culpa e a influenciar no ânimo do ofensor, de modo a não repetir a conduta. Reconhecida a ocorrência da devida proporcionalidade, encontra-se razoável o valor de R$ 5.000,00, por identificar a situação de equilíbrio. 5. De acordo com o posicionamento que passou a ser adotado pelo C. STJ (EAREsp 676.608, Corte Especial), passou a prevalecer o entendimento de que, à luz do art. 42, parágrafo único, do CDC, a conduta da parte deve ser analisada à luz do princípio da boa-fé objetiva. No caso em exame, a atuação da parte demandada justifica a condenação à restituição em dobro. 6. A partir da entrada em vigor da Lei 14.905/2024, que introduziu nova forma de cálculo dos juros legais e da correção monetária, deverão ser adotados os critérios de cálculo respectivos. 7. Em razão do resultado deste julgamento e em atenção à norma do CPC, art. 85, § 11, considerando a atuação acrescida, impõe-se elevar a verba honorária sucumbencial a 12% do valor da condenação... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
940 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. EXCUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. NULIDADE DO TÍTULO EXTRAJUDICIAL DECLARADA NOS EMBARGOS À EXECUÇÃO. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. RECURSO DO EXEQUENTE REQUERENDO A DEVOLUÇÃO DO VALOR CREDITADO NA CONTA DO EXECUTADO. PROVA PERICIAL QUE ATESTOU A FALSIDADE DA ASSINATURA DO CONTRATO. TÍTULO SEM EXIGIBILIDADE. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO DEVIDAMENTE DECRETADA. DESPROVIMENTO DO RECURSO.
I.Caso em Exame: Apelação cível interposta pelo exequente nos autos de execução de título extrajudicial, decorrente de cédula de crédito bancário. A sentença do Juízo da 1ª Vara da Comarca de Rio das Ostras extinguiu a execução por inexigibilidade do título. O exequente recorre, requerendo a devolução do valor creditado na conta da empresa executada e a modificação da condenação aos ônus de sucumbência. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
941 - TJSP. Direito Civil e Processual Civil. Negativação indevida. Ônus da prova. Responsabilidade objetiva. Indenização por danos morais. Recurso não provido.
I. Caso em exame 1. Apelação interposta pela parte ré contra sentença que julgou procedente ação declaratória de inexigibilidade de débito cumulada com pedido de indenização por danos morais, determinando a exclusão do nome da autora dos cadastros de inadimplentes e condenando a parte ré ao pagamento de R$ 8.000,00 a título de danos morais. II. Questão em discussão 2. A controvérsia consiste em verificar se a parte ré demonstrou a regularidade da dívida que motivou a negativação e, em caso negativo, a procedência dos pedidos de inexigibilidade do débito e indenização por danos morais. III. Razões de decidir 3. Demonstrado que o nome da autora foi inscrito nos cadastros de proteção ao crédito em razão de débitos de valores divergentes daqueles que constavam nas faturas apresentadas pela ré, sendo alegada fraude contratual. 4. Nos termos do CPC/2015, art. 373, II, CDC, art. 6º, VIII e precedentes do STJ (Tema 1061, REsp. Acórdão/STJ), cabia à ré comprovar a autenticidade da contratação, uma vez que houve impugnação expressa da autora, com relação a autenticidade da assinatura apresentada no contrato, ônus que não foi cumprido pela parte ré, que instada sequer requereu perícia grafotécnica, nem ao menos em grau recursal. 5. Configurada a responsabilidade objetiva da parte ré pelo risco inerente à atividade (CC, art. 927, parágrafo único), nos termos da Súmula 479/STJ. 6. O valor fixado para danos morais (R$ 8.000,00) foi mantido por atender aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, considerando a gravidade da ofensa e o porte das partes envolvidas. 7. Honorários advocatícios sucumbenciais majorados para 12% do valor da condenação, em virtude da sucumbência recursal (CPC/2015, art. 85, §§ 2º e 11). IV. Dispositivo e tese 8. Recurso não provido. Tese de julgamento: «Em ações que discutem a inexigibilidade de débito, cabe à instituição financeira o ônus de provar a regularidade da contratação quando há impugnação da assinatura, sob pena de responsabilização objetiva pelos danos decorrentes de fraude contratual. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 373, II, 429, II, 85, §§ 2º e 11; CC/2002, arts. 186, 927, parágrafo único; CDC, art. 6º, VIII. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp. Acórdão/STJ, Tema 1061; Súmula 479/STJ; Precedentes deste E. Tribunal de Justiça e desta E. Câmara(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
942 - TJSP. Direito Civil e do Consumidor. Ação declaratória de inexistência de débito com repetição de indébito e danos morais. Contratação fraudulenta de empréstimo consignado. Ausência de comprovação de dano moral, autorizada a compensação de valores. Danos morais arbitrados na r. sentença mantidos, para evitar a «reformatio in pejus". Recurso não provido.
I. Caso em exame 1. Apelação contra sentença que declarou a inexistência de relação jurídica entre as partes, determinando a devolução em dobro dos valores descontados e condenando o banco a pagar danos morais de R$ 5.000,00 ao autor. O autor busca a majoração da indenização para R$ 10.000,00, alegando que o banco foi responsável pela fraude e que houve abalo emocional decorrente dos descontos indevidos em seu benefício previdenciário. II. Questão em discussão 2. A questão em debate é se o valor da indenização por danos morais fixado em primeira instância deve ser majorado, considerando a existência de contrato fraudulento que resultou em descontos no benefício previdenciário do autor. III. Razões de decidir 3. A perícia grafotécnica confirmou a inexistência de prova da autenticidade da assinatura eletrônica do autor no contrato, caracterizando a fraude e justificando a declaração de inexistência da relação jurídica e a devolução em dobro dos valores descontados, em conformidade com o CDC, art. 42. 4. Embora o contrato tenha sido declarado inexistente, o banco comprovou a realização de transferências para a conta do autor referentes ao valor do empréstimo, as quais não foram impugnadas. Assim, admite-se a compensação dos valores devolvidos com aqueles que foram depositados na conta do autor. 5. No tocante aos danos morais, não restou caracterizado o abalo suficiente para majoração do valor arbitrado. A permanência do valor depositado na conta do autor, sem devolução ou contraprestação, afasta a ocorrência de lesão aos direitos de personalidade, caracterizando apenas um transtorno patrimonial. Danos morais arbitrados na r. sentença mantidos, para evitar a «reformatio in pejus". IV. Dispositivo e tese 6. Recurso não provido. Tese de julgamento: «Em caso de contratação fraudulenta de empréstimo consignado, a devolução dos valores descontados e uma indenização por danos morais são devidos; no entanto, a permanência dos valores depositados na conta do autor, sem manifestação de devolução, descaracteriza maior lesão a direitos da personalidade, justificando a manutenção do valor arbitrado pela sentença de primeira instância. Dispositivos relevantes citados: CDC, art. 42; CPC, art. 373, II, 429, II, e CPC, art. 85, §11. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula 479; Precedente desta E. Câmara(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
943 - TJSP. Direito Processual Civil e Civil. Apelação Cível. Locação de Imóvel. Cobrança. Cerceamento de Defesa. Inocorrência. Relação Locatícia Configurada. Ausência de Prova do Pagamento dos Alugueres. Manutenção do Imóvel. Reparos não Comprovados. Sentença Mantida. Juros de Mora e Correção Monetária. Cálculos a Partir da Entrada em Vigor da Lei 14.905/2024. Direito Intertemporal. Recurso Desprovido.
I. Caso Em Exame 1. Recurso de apelação interposto pela fiadora em ação de cobrança de aluguéis, alegando cerceamento de defesa pela ausência de realização de perícia grafotécnica, ilegitimidade passiva e inexistência de relação locatícia. II. Questão Em Discussão 2. Discute-se: (i) a ocorrência de cerceamento de defesa pela ausência de perícia; (ii) a comprovação da relação locatícia; e (iii) a inexistência de prova de pagamento dos alugueres e de reparos no imóvel. III. Razões De Decidir 3. O indeferimento ou a preclusão de produção de provas ocorre dentro do poder discricionário do magistrado, que não está obrigado a determinar diligências protelatórias ou desnecessárias (CPC, art. 370). No caso, a apelante foi intimada em duas oportunidades para apresentar documentos indispensáveis à realização da perícia, mas permaneceu inerte, configurando preclusão. 4. A relação locatícia restou configurada pelo reconhecimento do uso do imóvel por parte do locatário. Contudo, a ausência de recibos e de medidas como consignação em pagamento impede o reconhecimento de quitação parcial ou total dos aluguéis e encargos cobrados. 5. Embora o locatário seja responsável pela manutenção do imóvel (Lei 8.245/91, art. 23), a ausência de laudos de vistoria inviabiliza a cobrança de reparos alegados pela locadora. IV. Dispositivo E Tese 5. Recurso desprovido, com determinação de aplicação da Lei 14.905/2024, que disciplina os critérios de cálculos dos juros e correção monetária, a partir do início de sua vigência. Tese de julgamento: «1. Não configura cerceamento de defesa a preclusão de prova decorrente da inércia da parte em atender às determinações judiciais para sua produção. 2. A relação locatícia é comprovada pelo reconhecimento do uso do imóvel pelo locatário. 3. A ausência de prova de pagamento dos alugueres e de laudos de vistoria impede o reconhecimento de quitação e a cobrança de reparos no imóvel. 4. Aplicável a Lei 14.905/2024, que disciplina novos critérios de cálculos de juros e correção monetária, a partir do início de sua vigência, segundo o Direito intertemporal.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
944 - TJSP. Direito do consumidor. Contratos de consumo. Bancários. Apelação cível. Ação declaratória de inexistência de relação jurídica c/c repetição do indébito e indenização por dano moral. Impugnação da autenticidade da assinatura aposta em contrato físico. Réu que não recolheu os honorários periciais. Ônus da prova. Repetição do indébito na forma simples para os descontos havidos até 30/03/2021 e, em dobro, para os posteriores. Ausência de dano moral. Parcial provimento dos recursos.
I. Caso em exame 1. Apelações cíveis objetivando a reforma de sentença que julgou a ação parcialmente procedente para declarar indevidos os descontos, determinar a restituição simples dos valores e condenar o requerido ao pagamento de indenização por dano moral. II. Questões em discussão 2. As questões em discussão consistem em saber: (i) se ocorreu a prescrição ; (ii) se comprovada a existência do contrato impugnado; (iii) se é devida a restituição em dobro dos valores descontados; e (iv) se restou configurado o dano moral e se é devida a majoração do valor da indenização. III. Razões de decidir 3. Preliminar de prescrição afastada. A pretensão indenizatória por falha na prestação de serviço, envolvendo relação de consumo, submete-se ao prazo prescricional quinquenal previsto no CDC, art. 27 e, tratando-se de contrato com prestações continuadas, o termo inicial para contagem do prazo prescricional começa a fluir a partir do último desconto no benefício previdenciário do autor. 4. Impugnada a autenticidade da assinatura. Determinação de realização de perícia grafotécnica. Réu que deixou de recolher os honorários periciais. Preclusão da prova. Inexistência do negócio jurídico. 5. Violação da boa-fé objetiva. Impõe-se a devolução dos valores, porque indevidos os descontos, de forma simples para aqueles havidos até 30/03/2021 e, em dobro, para os posteriores, conforme entendimento do C. STJ e observada a compensação. 6. Dano moral não configurado. Mero aborrecimento. Não comprovação de violação dos direitos da personalidade. IV. Dispositivo 7. Apelações cíveis conhecidas e parcialmente providas. _________ Dispositivo relevante citado: CF, art. 5º, XXXV; CC, art. 206, §3º; CPC/2015, art. 429, II; CDC, art. 27 e CDC, art. 42, p. único. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Embargos de Divergência em Agravo em Recurso Especial Acórdão/STJ e EAREsp. Acórdão/STJ; TJSP, Apelação Cível 1000722-27.2022.8.26.0493(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
945 - TJSP. Direito Civil. Apelação. Ação declaratória e indenizatória. Contrato de empréstimo consignado. Fraude bancária. Sentença de parcial procedência. Recurso do réu. Recurso não provido.
I. Caso em Exame 1. Ação ajuizada visando a declaração de inexistência de contrato de empréstimo consignado e indenização por danos materiais e morais. O autor alega que não contratou os empréstimos e sofreu descontos indevidos em seu benefício previdenciário. II. Questão em Discussão2. A questão em discussão consiste em (i) verificar a autenticidade do contrato de empréstimo consignado e (ii) a responsabilidade do réu pelos danos morais decorrentes dos descontos indevidos. III. Razões de Decidir3. RELAÇÃO JURÍDICA. Não houve comprovação da regularidade do contrato de empréstimo consignado, ônus do qual o réu não se desincumbiu. Realização de perícia grafotécnica que concluiu serem falsas as assinaturas apostas nos instrumentos apresentados pelo réu. A responsabilidade objetiva da instituição financeira por fraudes praticadas no âmbito de suas atividades bancárias está consolidada na jurisprudência (Súmula 479/STJ). A falha na prestação de serviço consiste na continuidade dos descontos no benefício previdenciário do autor, mesmo após a devolução do montante depositado em sua conta bancária em razão do contrato fraudado. 4. DANO MORAL. Descontos indevidos no benefício previdenciário do autor em razão de contrato ao qual não anuiu. Autor providenciou a devolução ao réu do crédito que incidiu em sua conta bancário decorrente do contrato fraudado. Dissabores que superam o mero aborrecimento. Verba indenizatória fixada em primeira instância em R$ 10.000,00 (dez mil reais), que se mostra adequado e razoável ao caso em apreço. Observância aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Correção monetária a partir da publicação do arbitramento em primeiro grau, nos termos da Súmula 362/STJ. Juros moratórios que devem ser contados desde o evento danoso. 5. Sentença mantida. Honorários sucumbenciais majorados, nos termos do art. 85, §11 do CPC. IV. Dispositivo e Tese 6. Recurso não provido. Tese de julgamento: 1. A responsabilidade objetiva do réu é aplicável em casos de fraude em operações bancárias. 2. A indenização por danos morais é devida quando há falha na prestação de serviços que cause constrangimento ao consumidor. Legislação Citada: CDC, art. 14; CPC/2015, art. 373, II; CC, art. 927, parágrafo único. Jurisprudência Citada: STJ, Súmula 479; TJSP, Apelação Cível 1004792-48.2021.8.26.0291, Rel. Des. Ramon Mateo Júnior, 15ª Câmara de Direito Privado, j. 02.05.2023. TJSP, Apelação Cível 1014095-03.2022.8.26.0566, Rel. Des. Elói Estevão Troly, 15ª Câmara de Direito Privado, j. 30.08.2023(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
946 - TJRJ. Ementa. Direito do Consumidor Apelação Cível. Ação de suspensão de cobrança de empréstimo consignado c/c revisão de cláusula contratual c/c indenização por danos materiais e morais. Empréstimos Consignados. Valores expressivos depositados na conta corrente da autora. Enriquecimento ilícito. Recurso desprovido.
I- CASO EM EXAME 1) Autora que afirma não ter celebrado dois contratos de empréstimos consignados com a ré e não ter concedido autorizações à terceiros para recebimento dos valores contratados. Alega que passou a sofrer dois descontos em seus proventos além de descontos referentes aos seguros não contratados. Requer a declaração de nulidade do contrato e seus consectários, com a devolução em dobro das parcelas pagas. Pugna ainda pela condenação da ré ao pagamento de indenização por danos morais. 2)A instituição ré afirma a regularidade da contratação, bem como das autorizações de transferência de valores a terceiros, que foram assinados pela autora com seu pleno conhecimento. Requer a improcedência do pedido. 3) A sentença julgou improcedentes os pedidos sob o argumento de que, embora tenha sido realizada prova pericial grafotécnica, a autora recebeu os valores dos empréstimos em sua conta corrente. 4) Irresignação da autora. 5) Alega que os contratos são nulos pois a falsidade das assinaturas foi atestada pelo laudo pericial. Requer a reforma da sentença para julgar procedentes os pedidos. III - QUESTÃO EM DISCUSSÃO Verificar a regularidade da contratação, bem como se os valores objeto do contrato foram depositados em benefício da autora. III - RAZÕES DE DECIDIR 1. Em que pesem as assertivas da autora quanto à diversidade de depósitos em sua conta corrente e à suposta falsificação do segundo contrato, constam dos autos dois TEDs realizados em sua conta corrente nos valores significativos de R$14.619,79 e R$28.114,20, este segundo valor refere-se ao segundo contrato. 2. Não há o que ser anulado, pois a autora recebeu a quantia do segundo contrato, assumindo sua contratação. Mácula a boa-fé objetiva e comportamento contraditório. Descaracterização da suposta fraude. 3. Falta de fundamento legal para declarar a inexistência da relação jurídica. 4. Ausência de violação ao direito da personalidade. Dano moral não configurado. 5. Sentença de improcedência mantida. IV - DISPOSITIVO Recurso a que se nega provimento. _________________ Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 373, I. Jurisprudência relevante citada: 0011684-49.2020.8.19.0087 - Apelação - Relator Des. Celso Silva Filho e 0802211-78.2022.8.19.0202 - Apelação - Relatora Des. Sônia De Fátima Dias.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
947 - TJSP. Direito do consumidor. Contratos de empréstimo pessoal consignado. Apelações cíveis. Declaratória de inexistência de débito c/c restituição de valores e indenização por danos morais. Inexistência do negócio jurídico. Restituição das parcelas nos termos da sentença. Dano moral não configurado. Provimento parcial ao recurso do réu. Desprovimento do recurso do autor.
I. Caso em exame 1. Apelação cível do requerido visando a anulação da sentença para realização da prova pericial grafotécnica ou o provimento do recurso para a restituição simples, com compensação dos valores disponibilizados ao autor, e exclusão da condenação pelo dano moral. 2. Apelação cível do autor visando a majoração do valor da indenização pelo dano moral; a restituição em dobro dos valores descontados; e a majoração dos honorários sucumbenciais. II. Questões em discussão 3. As questões em discussão consistem em saber: (i) se houve o cerceamento de defesa; (ii) se comprovada a contratação do empréstimo pessoal consignado; (iii) se devida a restituição, em dobro, dos valores descontados do benefício previdenciário da requerente; e (iv) se configurado o dano moral. III. Razões de decidir 4. Impugnada assinatura. Determinada a realização da prova pericial. Inércia do apelante que não apresentou o contrato original. Não interposição de agravo de instrumento contra a decisão proferida no saneador. Preclusa a oportunidade de produção da prova. Impossibilidade de análise da questão em sede de apelação. 5. Não comprovação da contratação do empréstimo pelo autor. Inexistência do negócio jurídico. 6. Conduta do réu contrária à boa-fé objetiva. Descontos em benefício previdenciário sem base contratual comprovada. Restituição na forma determinada na sentença (simples até 30/3/2021 e em dobro após esta data). 7. Dano moral não configurado. Mero aborrecimento. Não comprovação de violação dos direitos da personalidade. Demora de sete anos para pleitear a declaração de inexistência do negócio jurídico. Não demonstração de que não se beneficiou do valor. 8. Sucumbência recíproca. Parcial procedência dos pedidos. Cada parte arcará com metade das custas e das despesas processuais e com os honorários do advogado da parte contrária IV. Dispositivo 9. Apelação cível do réu conhecida e parcialmente provida. 10. Apelação cível do autor conhecida e desprovida. __________ Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.009, § 1º, e CPC, art. 1.015, VI; Regimento Interno deste E. Tribunal de Justiça, art. 252; CDC, art. 42, parágrafo único. Jurisprudência relevante citada: STJ, EARESP 676.608/RS (Tema 929)(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
948 - TJSP. Direito do consumidor. Contratos de consumo. Bancários. Apelação cível. inexigibilidade de débito. Indenização por danos morais e materiais. Restituição em dobro. Laudo pericial que atesta a falsificação das assinaturas apostas no contrato. Desprovimento.
I. Caso em exame 1. Apelação cível objetivando a reforma de sentença que julgou parcialmente procedente os pedidos iniciais de declaração de inexistência do contrato de empréstimo consignado 010001868318, reparação do dano material (restituição simples dos valores descontados do benefício do autor antes de 30/03/2021, e em dobro depois disso) e de fixação de indenização por dano moral, no valor de R$ 5.000,00. II. Questão em discussão 2. As questões em discussão consistem em saber: (i) se houve, na sentença, error in judicando; (ii) se o banco apelante é parte legítima a integrar o polo passivo da demanda; (iii) se a restituição dos valores deve se dar em dobro; (iv) se é devida indenização por danos morais, se seu valor foi corretamente arbitrado, e o termo inicial da incidência de seus juros de mora. III. Razões de decidir 3. Não há error in judicando. Sentença que, com base nas provas produzidas, acolheu em parte os pedidos do autor. 4. Não há ilegitimidade no polo passivo da demanda. Foi apresentada cópia apenas do contrato originário, sem provas da anuência ou solicitação da portabilidade, o que a torna ineficaz em relação ao autor. 5. Perícia grafotécnica que comprovou que as assinaturas apostas no contrato 010001868318 são falsas. Contrato inexistente. 6. Devolução em dobro dos valores indevidamente cobrados nos termos do art. 42, parágrafo único, do CDC e do Tema 929 do STJ (violação da boa-fé objetiva), levando em consideração a modulação de seus efeitos, com restituição simples antes de 30/03/2021 e em dobro depois dessa data. 7. Dano moral configurado, porquanto o autor foi privado de receber, na integralidade, seu benefício previdenciário, além de ter despendido tempo útil para solucionar um problema a que não deu causa. 8. Corrigido, de ofício, o termo inicial dos juros de mora, que fluem a partir do evento danoso (Súmula 54/STJ). IV. Dispositivo 9. Apelação cível conhecida e desprovida. _________ Dispositivos relevantes citados: CDC, art. 13, art. 42, art. 88. Jurisprudência relevante citada: STJ, Tema 929; STJ, Súmula 54; STJ, REsp 1.479.864; STJ/ AgInt nos EDcl no AREsp 2.088.555/MS(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
949 - TJSP. Direito do consumidor. Contratos de consumo. Bancários. Apelação cível. Ação declaratória de inexistência de débitos c/c repetição do indébito com pedido de devolução em dobro das quantias pagas e indenização por danos morais. Impugnação da autenticidade do contrato. Instituição financeira não se desincumbiu do ônus probatório. Inexistência de relação jurídica entre as partes. Devolução dos descontos na forma simples. juros de mora. Termo inicial a partir de cada desconto indevido. Mantida a autorização de compensação de valores. Ausência de dano moral. Parcial provimento aos recursos.
I. Caso em exame 1. Apelações cíveis objetivando a reforma de sentença que julgou a ação parcialmente procedente para declarar a inexistência de relação jurídica entre as partes, condenar o requerido à devolução em dobro dos valores descontados do benefício previdenciário da autora e ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 4.000,00. II. Questões em discussão 2. As questões em discussão consistem em saber: (i) se existente o contrato de empréstimo consignado 112512546; (ii) se é devida a restituição em dobro dos valores descontados; (iii) se restou configurado o dano moral; e (iv) se é possível a devolução do valor referente à quitação do contrato anterior. III. Razões de decidir 3. A autora impugnou a autenticidade da assinatura do contrato. O réu não requereu a realização de perícia grafotécnica. Preclusão da prova. Inexistência de relação jurídica. 4. Violação da boa-fé objetiva. Devida a devolução dos valores, vez que os descontos foram indevidos. Deve ser feita na forma simples, levando em consideração a modulação dos efeitos do EAREsp. Acórdão/STJ. Termo inicial dos juros moratórios a partir de cada desconto indevido. 5. Mantida a autorização de compensação com o valor depositado em conta de titularidade da autora. 6. Impossibilidade de devolução do valor referente à quitação do contrato anterior, vez que ele não foi descontado do benefício previdenciário da autora. 7. Dano moral não configurado. Mero aborrecimento. Não comprovação de violação dos direitos da personalidade. Mitigação dos descontos pelo depósito, que também neutraliza eventual prejuízo à manutenção da parte autora. IV. Dispositivo 8. Apelações cíveis conhecidas e parcialmente providas. _________ Dispositivos relevantes citados: CDC, art. 27 e CDC, art. 42, parágrafo único. Jurisprudência relevante citada: STJ, EAREsp. Acórdão/STJ, Tema Repetitivo 1.061 e Súmula 54. TJSP, Apelação Cível 1002997-38.2023.8.26.0161 e 1003061-06.2023.8.26.0272(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
950 - TJRJ. Apelação Cível. Direito do consumidor. Empréstimos consignados não reconhecidos. Negativação Cadastros restritivos de crédito. Prova pericial. Autenticidade da assinatura. Sentença de improcedência. Realização de perícia grafotécnica em cópias digitalizadas. Validade dos documentos apresentados pelo banco. Exercício regular do direito. Manutenção da sentença. Recurso do autor desprovido.
I - Causa em exame 1. Autor que desconhece a celebração de quatro contratos de empréstimos junto ao banco réu que geraram a negativação de seu nome junto aos órgãos de proteção creditícia. Alega que não recebeu notificação dos supostos débitos e nem a carta de negativação do órgão de proteção ao crédito. Requer a exibição dos contratos, a declaração de inexigibilidade dos débitos, o cancelamento do apontamento dos órgãos de proteção creditícia e indenização por danos morais no valor de R$24.837,62. 2. Sentença de improcedência, em razão da prova pericial ter atestado a autenticidade da assinatura do autor nos documentos apresentados pelo banco. 3. Recurso do autor com a pretensão de anular a perícia porque realizada nas cópias dos documentos apresentados. Requer a reforma da sentença e o provimento de seu recurso. II - Questão em discussão 4. A controvérsia dos autos diz respeito à verificar a validade da prova pericial realizada para análise dos pedidos iniciais do autor. III - Razões de decidir 5. Os documentos apresentados pelo banco apelado foram digitalizados e servem como provas como os originais. 6. Resolução do Bacen permite que as instituições financeiras descartem os documentos originais após a sua digitalização. 7. Argumentos recursais do apelante que se apresentam insuficientes para desconsiderar o laudo técnico apresentado nos autos, porque desacompanhados de contraprova. 8. Apelante não trouxe aos autos elementos de convicção para se concluir pela existência de ilicitude nas contratações dos empréstimos com o apelado, e na ocorrência das negativações. Exercício regular do direito pelo apelado. 9. Autor que não comprova os fatos constitutivo do direito que alega. Inexistência de falha de serviço pela instituição financeira. IV - Dispositivo Recurso do autor a que se nega provimento. ___________________ Dispositivos relevantes citados: 373, I, art. 425, VI, CPC/2015, art. 10, Res.4.474/76 Bacen. Jurisprudência relevante citada: 0006336-49.2018.8.19.0207 - APELAÇÃO. Des(a). AUGUSTO ALVES MOREIRA JUNIOR - Julgamento: 29/10/2024 - PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 8ª CÂMARA CÍVEL), 0009988-79.2021.8.19.0042 - APELAÇÃO. Des(a). SERGIO RICARDO DE ARRUDA FERNANDES - Julgamento: 04/07/2024 - DECIMA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 1ª CÂMARA CÍVEL))(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote