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(DOC. VP 557.4859.9766.6788)

TJSP. Direito Civil e Processual Civil. Negativação indevida. Ônus da prova. Responsabilidade objetiva. Indenização por danos morais. Recurso não provido. I. Caso em exame 1. Apelação interposta pela parte ré contra sentença que julgou procedente ação declaratória de inexigibilidade de débito cumulada com pedido de indenização por danos morais, determinando a exclusão do nome da autora dos cadastros de inadimplentes e condenando a parte ré ao pagamento de R$ 8.000,00 a título de danos morais. II. Questão em discussão 2. A controvérsia consiste em verificar se a parte ré demonstrou a regularidade da dívida que motivou a negativação e, em caso negativo, a procedência dos pedidos de inexigibilidade do débito e indenização por danos morais. III. Razões de decidir 3. Demonstrado que o nome da autora foi inscrito nos cadastros de proteção ao crédito em razão de débitos de valores divergentes daqueles que constavam nas faturas apresentadas pela ré, sendo alegada fraude contratual. 4. Nos termos do CPC/2015, art. 373, II, CDC, art. 6º, VIII e precedentes do STJ (Tema 1061, REsp. 1846649/MA/STJ), cabia à ré comprovar a autenticidade da contratação, uma vez que houve impugnação expressa da autora, com relação a autenticidade da assinatura apresentada no contrato, ônus que não foi cumprido pela parte ré, que instada sequer requereu perícia grafotécnica, nem ao menos em grau recursal. 5. Configurada a responsabilidade objetiva da parte ré pelo risco inerente à atividade (CC, art. 927, parágrafo único), nos termos da Súmula 479/STJ. 6. O valor fixado para danos morais (R$ 8.000,00) foi mantido por atender aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, considerando a gravidade da ofensa e o porte das partes envolvidas. 7. Honorários advocatícios sucumbenciais majorados para 12% do valor da condenação, em virtude da sucumbência recursal (CPC/2015, art. 85, §§ 2º e 11). IV. Dispositivo e tese 8. Recurso não provido. Tese de julgamento: «Em ações que discutem a inexigibilidade de débito, cabe à instituição financeira o ônus de provar a regularidade da contratação quando há impugnação da assinatura, sob pena de responsabilização objetiva pelos danos decorrentes de fraude contratual.» Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 373, II, 429, II, 85, §§ 2º e 11; CC/2002, arts. 186, 927, parágrafo único; CDC, art. 6º, VIII. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp. 1846649/MA/STJ, Tema 1061; Súmula 479/STJ; Precedentes deste E. Tribunal de Justiça e desta E. Câmara

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