(DOC. VP 361.9717.2376.2193)
TJRJ. Ementa. Direito do Consumidor Apelação Cível. Ação de suspensão de cobrança de empréstimo consignado c/c revisão de cláusula contratual c/c indenização por danos materiais e morais. Empréstimos Consignados. Valores expressivos depositados na conta corrente da autora. Enriquecimento ilícito. Recurso desprovido. I- CASO EM EXAME 1) Autora que afirma não ter celebrado dois contratos de empréstimos consignados com a ré e não ter concedido autorizações à terceiros para recebimento dos valores contratados. Alega que passou a sofrer dois descontos em seus proventos além de descontos referentes aos seguros não contratados. Requer a declaração de nulidade do contrato e seus consectários, com a devolução em dobro das parcelas pagas. Pugna ainda pela condenação da ré ao pagamento de indenização por danos morais. 2)A instituição ré afirma a regularidade da contratação, bem como das autorizações de transferência de valores a terceiros, que foram assinados pela autora com seu pleno conhecimento. Requer a improcedência do pedido. 3) A sentença julgou improcedentes os pedidos sob o argumento de que, embora tenha sido realizada prova pericial grafotécnica, a autora recebeu os valores dos empréstimos em sua conta corrente. 4) Irresignação da autora. 5) Alega que os contratos são nulos pois a falsidade das assinaturas foi atestada pelo laudo pericial. Requer a reforma da sentença para julgar procedentes os pedidos. III - QUESTÃO EM DISCUSSÃO Verificar a regularidade da contratação, bem como se os valores objeto do contrato foram depositados em benefício da autora. III - RAZÕES DE DECIDIR 1. Em que pesem as assertivas da autora quanto à diversidade de depósitos em sua conta corrente e à suposta falsificação do segundo contrato, constam dos autos dois TEDs realizados em sua conta corrente nos valores significativos de R$14.619,79 e R$28.114,20, este segundo valor refere-se ao segundo contrato. 2. Não há o que ser anulado, pois a autora recebeu a quantia do segundo contrato, assumindo sua contratação. Mácula a boa-fé objetiva e comportamento contraditório. Descaracterização da suposta fraude. 3. Falta de fundamento legal para declarar a inexistência da relação jurídica. 4. Ausência de violação ao direito da personalidade. Dano moral não configurado. 5. Sentença de improcedência mantida. IV - DISPOSITIVO Recurso a que se nega provimento. _________________ Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 373, I. Jurisprudência relevante citada: 0011684-49.2020.8.19.0087 - Apelação - Relator Des. Celso Silva Filho e 0802211-78.2022.8.19.0202 - Apelação - Relatora Des. Sônia De Fátima Dias.
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