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Jurisprudência sobre
emprego da analogia

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Doc. VP 609.6238.6038.1740

901 - TST. RECURSO DE REVISTA - INTERVALOS INTRAJORNADA E INTERSEMANAL DE 35 HORAS PARCIALMENTE CONCEDIDOS - APLICAÇÃO DO CLT, art. 71, § 4º COM A NOVA REDAÇÃO DADA PELA LEI 13.467/17 A CONTRATO INICIADO ANTERIORMENTE E FINDADO APÓS A ALTERAÇÃO - PAGAMENTO APENAS DO PERÍODO SUPRIMIDO E NATUREZA INDENIZATÓRIA - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA - NÃO CONHECIMENTO. 1. Nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT, constitui transcendência jurídica da causa a existência de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista. 2. A teor do entendimento consolidado por esta Corte Superior na Súmula 437/TST, I, a não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento total do período correspondente, e não apenas daquele suprimido, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho (CLT, art. 71), sem prejuízo do cômputo da efetiva jornada de labor para efeito de remuneração. Ademais, o item III da Súmula 437/TST estabelece a natureza salarial do intervalo intrajornada, quando não concedido ou reduzido pelo empregador, repercutindo, assim, no cálculo de outras parcelas salariais. 3. No entanto, a reforma trabalhista (Lei 13.467/17) conferiu nova redação ao art. 71, §4º, da CLT, passando a prever que a não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento, de natureza indenizatória, apenas do período suprimido, com acréscimo de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho. 4. Pelo prisma do direito intertemporal, os dispositivos da CLT alterados pela Lei 13.467/2017 aplicam-se aos contratos em curso no momento da sua entrada em vigor, não se distinguindo entre dispositivos que favorecem o trabalhador ou a empresa, pois não há direito adquirido a regime jurídico (aplicação analógica do Tema 24 da tabela de Repercussão Geral do STF). Assim, a nova redação do CLT, art. 71, § 4º deve ser aplicada aos contratos que se iniciaram antes da reforma trabalhista de 2017, mas que findaram após sua entrada em vigor. 5. No caso dos autos, cabe registrar que, especificamente quanto ao intervalo intersemanal de 35 horas, apenas o Reclamante recorreu do tema e somente quanto à aplicação intertemporal do CLT, art. 71, § 4º, aplicado analogicamente, limitando a análise recursal a esse aspecto. 6. Assim, na presente hipótese, tendo o contrato de trabalho do Obreiro se iniciado anteriormente e findado posteriormente à reforma trabalhista, o Regional corretamente manteve a determinação de observância da nova redação conferida ao CLT, art. 71, § 4º, para o período posterior à edição da Lei 13.467/17, quanto aos intervalos intrajornada e intersemanal parcialmente concedidos. 7. Nesses termos, conclui-se que a decisão foi proferida em estrita consonância com a previsão expressa do CLT, art. 71, § 4º em suas redações atual e anterior, conforme o período de incidência da norma. 8. Assim, em que pese reconhecida a transcendência jurídica da questão, o recurso obreiro não merece processamento. Recurso de revista não conhecido.

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Doc. VP 951.7515.9892.7491

902 - TJRJ. APELAÇÃO. ADOLESCENTE INFRATOR. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE PESSOAS (art. 157, § 2º, II, DO CÓDIGO PENAL). REPRESENTAÇÃO JULGADA PROCEDENTE, SENDO APLICADA A MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. SENTENÇA INTEGRALMENTE CONFIRMADA. APELANTE QUE, EM COMUNHÃO DE AÇÕES E DESÍGNIOS COM OS COMPARSAS NÃO IDENTIFICADOS, UM HOMEM E DUAS MULHERES, MEDIANTE EMPREGO DE VIOLÊNCIA, CONSISTENTE EM APLICAR SOCOS NO BRAÇO DA VÍTIMA, SUBTRAIU OS BENS DE PROPRIEDADE DO LESADO. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. ALEGAÇÃO PRELIMINAR DE NULIDADE DA OITIVA INFORMAL DO MENOR PERANTE O MINISTÉRIO PÚBLICO, SEM A CONSTITUIÇÃO DE DEFENSOR. PLEITO DE DECLARAÇÃO INCIDENTAL DE INCONSTITUCIONALIDADE DO ECA, art. 179. NO MÉRITO, ADUZIU A INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. VÍTIMA QUE NÃO RECONHECEU O APELANTE EM JUÍZO. PROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO FUNDAMENTADA NA PALAVRA DOS POLICIAIS MILITARES QUE REALIZARAM A APREENSÃO. DEPOIMENTOS QUE DEVEM SER VISTOS COM RESERVAS. SUBSIDIARIAMENTE, PRETENDE A DEFESA A APLICAÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE LIBERDADE ASSISTIDA OU DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE. PREQUESTIONAMENTO. DE INÍCIO, AFASTA-SE A PRELIMINAR DE NULIDADE. OITIVA INFORMAL DO ADOLESCENTE PELO MINISTÉRIO PÚBLICO QUE SE CONSTITUI EM PROCEDIMENTO EXTRAJUDICIAL, O QUAL NÃO SE SUBMETE AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. PRECEDENTES DO STJ. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE PREJUÍZO AO APELANTE. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF. CPP, art. 563. INCABÍVEL A DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DO ECA, art. 179, COMO PRETENDIDO PELA DEFESA. PRINCÍPIO DA RESERVA DE PLENÁRIO. CF/88, art. 97. VERBETE VINCULANTE 10 DA SÚMULA DO STF. DECISÃO DE MÉRITO QUE NÃO SE MODIFICA, ESPECIALMENTE PELAS CIRCUNSTÂNCIAS DA APREENSÃO, O DEPOIMENTO DO OFENDIDO E OS RELATOS SEGUROS DOS POLICIAIS MILITARES RESPONSÁVEIS PELA APREENSÃO DO MENOR. DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS QUE DEVEM SER AVALIADOS NO CONTEXTO PROBATÓRIO EM QUE ESTÃO INSERIDOS. AGENTES DO ESTADO QUE NÃO PODEM SER IMPEDIDOS DE PRESTAR DEPOIMENTOS DOS ATOS DE QUE PARTICIPEM, A NÃO SER QUANDO PROVADA A PARCIALIDADE OU SUSPEIÇÃO. VALIDADE DO DEPOIMENTO POLICIAL COMO MEIO DE PROVA E SUA SUFICIÊNCIA PARA O EMBASAMENTO DA CONDENAÇÃO. VERBETE 70 DA SÚMULA DESTA CORTE. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO MANTIDA. MEDIDA APLICADA QUE TEM COMO OBJETIVO O ACOMPANHAMENTO, A EDUCAÇÃO E A RESSOCIALIZAÇÃO DO ADOLESCENTE, SENDO IMPERATIVO A CONSIDERAÇÃO, NA OCASIÃO DE SUA APLICAÇÃO, DAS PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO. CONDUTA REPROVÁVEL PRATICADA MEDIANTE GRAVE AMEAÇA, UMA VEZ QUE EXERCIDA EM SUPERIORIDADE NUMÉRICA, E COM O EMPREGO DE EFETIVA VIOLÊNCIA, AO AGREDIR A VÍTIMA PARA QUE SEUS PERTENCES FOSSEM SUBTRAÍDOS. ANTERIORES APREENSÕES DO ADOLESCENTE COMETENDO OUTROS ATOS ANÁLOGOS AO CRIME DE ROUBO E DE FURTO, INDICANDO QUE A MEDIDA DE INTERNAÇÃO SE REVELA A MAIS ADEQUADA PARA MANTÊ-LO AFASTADO DA SITUAÇÃO DE RISCO SOCIAL EM QUE SE ENCONTRA INSERIDO. PRECEDENTES DO STJ. APLICAÇÃO DE MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS INADEQUADAS QUE REPRESENTA OMISSÃO DO PODER PÚBLICO E NEGATIVA DE AUXÍLIO E PROTEÇÃO AOS ADOLESCENTES INFRATORES, AFRONTANDO O DISPOSTO NO CONSTITUICAO FEDERAL, art. 227. NO QUE CONCERNE AO PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA, NÃO HOUVE QUALQUER TIPO DE VIOLAÇÃO À NORMA CONSTITUCIONAL OU INFRACONSTITUCIONAL. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

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Doc. VP 725.0514.3432.3537

903 - TJSP. CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE CIVIL.

Pretensão de ver declarada a inexistência de desconhecida dívida. Hipótese em que a fornecedora logrou êxito em demonstrar a origem do débito que se negou, suficientes as telas sistêmicas reproduzidas, aqui não isoladas. Autora que não nega a existência de relação jurídica entre as partes, tanto que pagou o débito aqui contrastado, após a propositura, bem como admitiu, em audiência, estar negativada por outra empresa, bem como ter ajuizado mais cinco demandas análogas, ao que parece patrocinadas pelo mesmo escritório. Intensa tergiversação que se identifica na espécie. Litigância de má-fé configurada, tudo a recomendar a análise administrativa pelo órgão de classe competente. Possível manipulação de documento descortinada, o que a OAB não pode ignorar. Comunicação ao Ministério Público. Recurso desprovido, com observação e determinação... ()

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Doc. VP 259.9250.7772.1314

904 - TJSP. CONSUMIDOR. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.

Instagram. Conta hackeada, que resultou em perfil invadido com utilização da imagem da consumidora empresa para aplicar golpes. Fortuito interno. Injustificada demora na solução do problema, a revelar a falta de cuidado e o descaso com que o Faacebook trata seus consumidores. Irrelevante debate sobre «e-mail seguro". Tutela provisória, ao que parece, ainda não cumprida. A rede social deve zelar pela segurança do ambiente virtual que disponibiliza, a responder objetivamente por eventual problema. Defeito do serviço que se identifica na espécie. Dano moral caracterizado, também na modalidade in re ipsa. STJ, Súm. 227. Precedentes análogos da Corte e desta Câmara. Teoria do desvio produtivo. Prevalência do risco proveito x quebra da confiança. Indenização de R$ 10.000,00 que, por não representar quantum irrisório nem exorbitante, merece prestígio. Sentença mantida. Honorários majorados. Recurso desprovido, com observação... ()

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Doc. VP 308.8481.3310.1813

905 - TST. A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - SUPRESSÃO DO INTERVALO INTRAJORNADA - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA - PROVIMENTO.

Diante da transcendência jurídica e de possível violação do CLT, art. 71, § 4º, com a redação dada pela Lei 13.467/17, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista da Reclamada. Agravo de instrumento provido. B) RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - SUPRESSÃO DO INTERVALO INTRAJORNADA - APLICAÇÃO DO CLT, art. 71, § 4º COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 13.467/17 A CONTRATO INICIADO ANTERIORMENTE E FINDADO APÓS A ALTERAÇÃO - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA - VIOLAÇÃO DO CLT, art. 71, § 4º QUANTO AO PERÍODO POSTERIOR À REFORMA TRABALHISTA - PROVIMENTO. 1. Nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT, constitui transcendência jurídica da causa a existência de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista . 2. Consoante o entendimento consolidado por esta Corte Superior na Súmula 437/TST, I, a não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento total do período correspondente, e não apenas daquele suprimido, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho (CLT, art. 71), sem prejuízo do cômputo da efetiva jornada de labor para efeito de remuneração. Ademais, o item III da Súmula 437/TST estabelece a natureza salarial do intervalo intrajornada, quando não concedido ou reduzido pelo empregador, repercutindo, assim, no cálculo de outras parcelas salariais. 3. No entanto, a reforma trabalhista (Lei13.467/17) conferiu nova redação ao art. 71, §4º, da CLT, passando a prever que a não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento, de natureza indenizatória, apenas do período suprimido, com acréscimo de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho. 4. Pelo prisma do direito intertemporal, os dispositivos da CLT alterados pela Lei13.467/17 aplicam-se aos contratos em curso no momento da sua entrada em vigor, não se distinguindo entre dispositivos que favorecem o trabalhador ou a empresa, pois não há direito adquirido a regime jurídico (aplicação analógica do Tema 24 da tabela de Repercussão Geral do STF). Assim, a nova redação do CLT, art. 71, § 4º deve ser aplicada aos contratos que se iniciaram antes da reforma trabalhista de 2017, mas que findaram após sua entrada em vigor. 5. No caso dos autos, o TRT entendeu que o objeto da antiga redação da Súmula 437/TST deveria ser aplicado a todo o período da relação contratual. 6. Nesses termos, conclui-se que a decisão foi proferida em dissonância à previsão expressa do CLT, art. 71, § 4º, quanto ao período posterior à edição da Lei 13.467/17, motivo pelo qual o apelo merece processamento. Recurso de revista provido.... ()

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Doc. VP 320.8051.9383.1176

906 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE - LIMITAÇÃO TEMPORAL DA CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DO INTERVALO DO CLT, art. 384 E DAS HORAS EXTRAS REFERENTES À JORNADA DIFERENCIADA DO PROFESSOR PREVISTA NO CLT, art. 318 AO PERÍODO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.415/17 E DA REFORMA TRABALHISTA - CONTRATO DE TRABALHO EM CURSO À ÉPOCA DA ENTRADA EM VIGOR DAS LEIS 13.415/17 E 13.467/17 - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA - DESPROVIMENTO. 1. Nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT, constitui transcendência jurídica da causa a existência de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista. 2. O Tribunal Pleno desta Corte já firmou o entendimento de que o CLT, art. 384 foi recebido pela CF/88. E o STF, em recente decisão (15/09/21), apreciou o Tema 528 da tabela de Repercussão Geral, e, negando provimento ao RE 658.312, fixou a tese de que «o CLT, art. 384, em relação ao período anterior à edição da Lei 13.467/2017, foi recepcionado pela CF/88, aplicando-se a todas as mulheres trabalhadoras (RE 658.312, Rel. Min. Dias Tóffoli, DJE de 21/09/21). 3. No entanto, a reforma trabalhista (Lei13.467/17), vigente em 11/11/17, revogou o CLT, art. 384, que conferia às empregadas mulheres o direito ao intervalo de 15 minutos antes do período extraordinário do trabalho. 4. De igual modo, a Lei 13.415/17, que entrou em vigor em 17/02/17, alterou o CLT, art. 318, que trata da jornada de trabalho do professor. 5. Pelo prisma do direito intertemporal, as alterações promovidas pelas Leis 13.415/17 e 13.467/17 aplicam-se aos contratos em curso no momento da sua entrada em vigor, não se distinguindo entre dispositivos que favorecem o trabalhador ou a empresa, pois não há direito adquirido a regime jurídico (aplicação analógica do Tema 24 da tabela de Repercussão Geral do STF). 6. No caso, considerando que o contrato de trabalho da Reclamante estava em curso à época da entrada em vigor das Leis em comento, o Regional limitou a condenação do intervalo do CLT, art. 384 ao período anterior a 11/11/17, em face da revogação do referido dispositivo legal, e das horas extras referentes ao CLT, art. 318 ao período anterior a 17/02/17, em face de sua alteração. 7. Nesses termos, não merece reforma a decisão regional, pois a revogação do CLT, art. 384, promovida pela Lei 13.467/17, e a alteração do CLT, art. 318, efetuada pela Lei 13.415/17, alcançam os contratos de trabalho em curso quando de sua entrada em vigor, sendo indevido o pagamento de horas extras pela inobservância dos referidos artigos, no tocante ao período a partir de 11/11/17 e de 17/02/17, respectivamente, nos exatos termos proferidos pelo TRT. 8. Assim, em que pese reconhecida a transcendência jurídica da questão, o recurso obreiro não merece processamento. Agravo de instrumento desprovido.

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Doc. VP 126.1235.5789.4134

907 - TST. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE - LIMITAÇÃO TEMPORAL DA CONDENAÇÃO

AO PAGAMENTO DO INTERVALO DO CLT, art. 384 E DAS HORAS EXTRAS REFERENTES À JORNADA DIFERENCIADA DO PROFESSOR PREVISTA NO CLT, art. 318 AO PERÍODO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.415/17 E DA REFORMA TRABALHISTA - CONTRATO DE TRABALHO EM CURSO À ÉPOCA DA ENTRADA EM VIGOR DAS LEIS 13.415/17 E 13.467/17 - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA - NÃO CONHECIMENTO . 1. Nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT, constitui transcendência jurídica da causa a existência de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista. 2. O Tribunal Pleno desta Corte já firmou o entendimento de que o CLT, art. 384 foi recebido pela CF/88. E o STF, em recente decisão (15/09/21), apreciou o Tema 528 da Tabela de Repercussão Geral, e, negando provimento ao RE 658.312, fixou a tese de que « o CLT, art. 384, em relação ao período anterior à edição da Lei 13.467/2017, foi recepcionado pela CF/88, aplicando-se a todas as mulheres trabalhadoras « (RE 658.312, Rel. Min. Dias Tóffoli, DJE de 21/09/21). 3. No entanto, a reforma trabalhista (Lei13.467/17), vigente em 11/11/17, revogou o CLT, art. 384, que conferia às empregadas mulheres o direito ao intervalo de 15 minutos antes do período extraordinário do trabalho. 4. De igual modo, a Lei 13.415/17, que entrou em vigor em 17/02/17, alterou o CLT, art. 318, que trata da jornada de trabalho do professor. 5. Pelo prisma do direito intertemporal, as alterações promovidas pelas Leis 13.415/17 e 13.467/17 aplicam-se aos contratos em curso no momento da sua entrada em vigor, não se distinguindo entre dispositivos que favorecem o trabalhador ou a empresa, pois não há direito adquirido a regime jurídico (aplicação analógica do Tema 24 da tabela de Repercussão Geral do STF). 6. No caso, considerando que o contrato de trabalho da Reclamante estava em curso à época da entrada em vigor das Leis em comento, o Regional limitou a condenação do intervalo do CLT, art. 384 ao período anterior a 11/11/17, em face da revogação do referido dispositivo legal, e das horas extras referentes ao CLT, art. 318 ao período anterior a 17/02/17, em face de sua alteração . 7. Nesses termos, não merece reforma a decisão regional, pois a revogação do CLT, art. 384, promovida pela Lei 13.467/17, e a alteração do CLT, art. 318, efetuada pela Lei 13.415/17, alcançam os contratos de trabalho em curso quando de sua entrada em vigor, sendo indevido o pagamento de horas extras pela inobservância dos referidos artigos, no tocante ao período a partir de 11/11/17 e de 17/02/17, respectivamente, nos exatos termos proferidos pelo TRT. 8. Assim, em que pese reconhecida a transcendência jurídica da questão, o recurso obreiro não merece processamento. Recurso de revista não conhecido.

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Doc. VP 160.4078.2394.7539

908 - TJRJ. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ROUBO DUPLAMENTE MAJORADO. USO DE FACA. MSE DE INTERNAÇÃO. SENTENÇA. RECURSO DEFENSIVO NÃO PROVIDO. DECISÃO MANTIDA.

I. CASO EM EXAME 1.

Apelação Criminal de sentença que julgou procedente a representação, reconhecendo a prática de ato infracional análogo ao crime de roubo duplamente majorado, em concurso de agentes e mediante utilização de uma faca, em face de duas vítimas, sendo aplicada a medida socioeducativa de internação. ... ()

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Doc. VP 144.5335.2000.7800

909 - TRT3. Pagamento de comissões extra folha. Natureza salarial. Aplicação analógica da Súmula 354/TST.

«Como regra geral, os valores pagos ao empregado que decorrem da prestação de serviços têm natureza salarial, mesmo quando pagos por empresas clientes do empregador. Assim, as comissões sobre venda de emplacamento de carros, mesmo que depositadas em conta do reclamante diretamente pela empresa terceirizada, revestem-se de natureza salarial, por semelhança com as gorjetas e gueltas, aplicando-se analogicamente a Súmula 354 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.... ()

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Doc. VP 173.3994.9002.8700

910 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Fornecimento de água. Cobrança indevida. Dano moral. Alegação de violação ao CCB, art. 476. Tese recursal não prequestionada. Súmula 282/STF. Culpa de terceiros e alegado quantum indenizatório exorbitante. Ausência de indicação, nas razões do recurso especial, do dispositivo legal que, em tese, teria sido violado, pelo tribunal de origem. Deficiência de fundamentação. Súmula 284/STF, aplicada por analogia. Tribunal de origem que, diante do acervo fático da causa, reconheceu ser indevida a inclusão do nome da autora em banco de dados de restrição ao crédito. Revisão. Súmula 7/STJ. Agravo interno improvido.

«I. Agravo interno aviado contra decisão publicada em 20/09/2016, que, por sua vez, conhecera do Agravo, para não conhecer do Recurso Especial, interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC, de 1973 ... ()

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Doc. VP 583.1177.4421.0592

911 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. PRESCRIÇÃO. REAJUSTES SALARIAIS. LEI ESTADUAL. APLICAÇÃO POR ANALOGIA DA SÚMULA 452/TST. Hipótese em que se discute a prescrição aplicável aos reajustes salariais previstos em normas estaduais (Leis Estaduais 11.467/2000 e 11.678/2001). Nos termos do CF, art. 22, I/88, a competência para legislar sobre matéria trabalhista é privativa da União, pelo que não há que se falar em aplicação da Súmula 294/TST ao presente caso. Por conseguinte, a lei estadual é equiparada a norma empresarial, cujo descumprimento gera lesão que se renova mês a mês, e a prescrição aplicável é a parcial, conforme Súmula 452/TST. Precedentes. Agravo não provido . AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIFERENÇAS SALARIAIS. REAJUSTES PREVISTOS EM LEIS ESTADUAIS. EMPREGADO DA EXTINTA CAIXA ECONÔMICA ESTADUAL DO RIO GRANDE DO SUL. O TRT manteve a condenação ao pagamento dos reajustes previstos nas Leis Estaduais 11.467/2000 e 11.678/2001 ao reclamante, servidor da extinta Caixa Econômica Estadual do Rio Grande do Sul, integrante da carreira «operacional do quadro especial, por entender que as normas vigentes quando da contratação do empregado garantem ao trabalhador os mesmos reajustes e percentuais concedidos aos demais servidores do Estado vinculados ao quadro geral. Partindo da premissa de que a controvérsia havida nos autos está centrada na interpretação de leis estaduais, inviável a admissibilidade do recurso, por força do previsto no art. 896, «b, da CLT. Precedentes. Agravo não provido .

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Doc. VP 240.9290.5747.3770

912 - STJ. Administrativo e processo civil. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Licitação. Declaração de inidoneidade. Indenização. Prescrição. Alegada ofensa ao CPC/73, art. 535. Inexistência. Mero inconformismo. Alegada ofensa ao CCB, art. 189. Norma de caráter genérico. Deficiência de fundamentação. Súmula 284/STF. Ausência de indicação do dispositivo legal violado ou com interpretação divergente. Defic iência de fundamentação. Súmula 284/STF. Liquidação de sentença por arbitramento. Aplicação do prazo prescricional à pretensão liquidatória. Súmula 150/STF por analogia. Agravo regimental desprovido.

1 - Trata-se de Agravo Regimental aviado contra decisão que julgara recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/73.... ()

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Doc. VP 152.2906.7320.2970

913 - TJSP. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO POPULAR.

Alegação pela parte autora de que o Município contratou a empresa Resoft para a prestação de serviços de licenciamento, instalação e manutenção de softwares administrativos e financeiros, contudo, a empresa contratada atuaria como interposta pessoa de 4R Sistemas & Assessoria Ltda, visando burlar a proibição imposta a esta última de contratar com o poder público imposta nos autos de improbidade administrativa 1000974-562016.8.26.0326. Pretensão de anulação do Pregão Presencial 17/ 2022 todos os atos e contratos dele derivados. Distribuição por prevenção a esta C. 13ª Câmara de Direito Público. Não conhecimento de rigor.... ()

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Doc. VP 710.1010.0939.2577

914 - TJSP. Apelação Cível - Tributário - Ação Anulatória de Débito Fiscal Pretensão de anulação do AIIM lastreado no art. 527, III, «a, do RICMS (Recebimento e estoque de mercadorias desacompanhadas de documentação fiscal) - Sentença de procedência parcial que afasta a cobrança de juros de mora que excedam a taxa SELIC - Recurso pela empresa autora - Provimento de rigor.

1. É de ser declara da nulidade do AIIM - A Declaração de inidoneidade que possui eficácia ex nunc - Precedentes - A inidoneidade da inscrição só gera efeitos contra terceiros depois de publicada - Efetividade das operações mercantis que restou suficientemente demonstrada por extensa e detalhada prova documental - Singelas assertivas da FESP no sentido de que não teriam ocorrido as transações ou de que não evidenciada a boa-fé que não vicejam frente à extensa e robusta prova colacionada nos autos. 2. Presente a boa-fé da empresa autora - Aplicação por analogia ao caso dos autos da Súmula 509 do C. STJ - Estoque de mercadorias que estava com documentação fiscal regular - Falta de justa causa para a autuação - Possibilidade de revisão pelo Poder Judiciário - Ato Administrativo que goza de presunção de legitimidade que, no entanto, não é absoluta - Presunção de legitimidade do AIIM afastada pela prova pericial produzida nos autos - Precedentes da Corte. Sentença que 3. Ônus de sucumbência invertidos e majorados na forma do CPC, art. 85, § 11º. Sentença reformada - Apelação provida

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Doc. VP 162.7295.7819.6028

915 - TJRJ. APELAÇÃO ¿ ECA ¿ ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ROUBO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E EMPREGO DE ARMA DE FOGO - art. 157, § 2º, II, E § 2º-A, I, DO CÓDIGO PENAL - SENTENÇA QUE JULGANDO PROCEDENTE A REPRESENTAÇÃO APLICOU A MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO ¿ RECURSO DA DEFESA ¿ REJEIÇÃO DAS PRELIMINARES ¿ INCABÍVEL O PEDIDO DE RECEBIMENTO DO APELO NO SEU EFEITO SUSPENSIVO ¿ INCISO VI DO ECA, art. 198 REVOGADO PELA LEI 12.019/2009 - DISPOSITIVO QUE DETERMINAVA QUE AS APELAÇÕES INTERPOSTAS EM PROCEDIMENTO DA JUSTIÇA DA INFÂNCIA FOSSEM RECEBIDAS APENAS NO EFEITO DEVOLUTIVO, PODENDO SER ATRIBUÍDO O SUSPENSIVO QUANDO HOUVESSE RISCO DE DANO IRREPARÁVEL OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO ¿ CONQUANTO REVOGADO, PREVALECE, IN CASU, O DIREITO CONSTITUCIONAL DO MENOR À PROTEÇÃO INTEGRAL ¿ INEXISTÊNCIA DE DANO IRREPARÁVEL ¿ NULIDADE NO RECONHECIMENTO DO APELANTE ¿ ALEGAÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO CPP, art. 226 ¿ NÃO CABIMENTO - RECONHECIMENTO REALIZADO EM JUÍZO, SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA ¿ IMPROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO ¿ NÃO CABIMENTO ¿ MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS NOS AUTOS ¿ INFRAÇÃO PATRIMONIAL ¿ SUBTRAÇÃO DE APARELHO DE TELEFONE CELULAR DENTRO DE TRANSPORTE COLETIVO (ÔNIBUS) - ESPECIAL RELEVÂNCIA DA PALAVRA DA VÍTIMA QUE RECONHECEU, DESDE O INÍCIO, O REPRESENTADO COMO UM DOS ELEMENTOS QUE LHE SUBTRAIU O BEM - CORRETA A APLICAÇÃO DA MEDIDA DE INTERNAÇÃO ¿ EM CONSONÂNCIA COM O CF/88, art. 227 ¿ ADOLESCENTE QUE NÃO ESTUDA, NÃO TRABALHA, SENDO ESTA A SUA 5ª PASSAGEM PELA VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE.

1.

Segundo a vítima, o adolescente e mais outro indivíduo não identificado pularam a roleta do ônibus e, mediante emprego de arma de fogo, assaltaram todos os passageiros, levando vários aparelhos de telefone. Outrossim, conforme o depoimento do policial militar o adolescente foi apreendido na posse de uma mochila com vários aparelhos celulares, sendo um deles o da vítima. ... ()

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Doc. VP 220.9281.2526.8221

916 - STJ. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Recurso manejado sob a égide do CPC/2015. Ação de obrigação de fazer. Plano de saúde. Violação do CPC/2015, art. 1.022 e CPC/2015, art. 489, § 1º. Negativa de prestação jurisdicional e falta de fundamentação não configuradas. Revisão. Pretensão recursal que envolve o reexame de provas e análise de cláusulas contratuais. Inobservância. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Fundamento autônomo não especificamente impugnado. Incidência da Súmula 283/STF, por analogia. Contrato de plano de saúde coletivo empresarial. Manutenção do ex-empregado e sua esposa como beneficiários do plano de saúde por mais de 20 anos. Morte do titular. Exclusão da dependente indevida pelo ex-empregador. Responsabilidade pela confiança. Abuso do direito. Supressivo. Precedente. Decisão mantida. Agravo interno não provido.

1 - Aplica-se o CPC/2015 a este recurso ante os termos no Enunciado Administrativo 3/STJ, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18/03/2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 190.1063.6000.1500

917 - TST. Recurso de revista. Acórdão publicado na vigência da Lei 13.015/2014. Compensação de horário. Validade.

«No presente caso, o TRT não considerou válida a compensação de horário ante o fato de entender que a atividade de operador de telemarketing (call center) é insalubre. Todavia, esta Corte já pacificou o entendimento de que a atividade, para ser considerada insalubre, necessita estar classificada na relação oficial elaborada pelo Ministério do Trabalho e Emprego. O Anexo 13 da Norma Regulamentadora 15 da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego relaciona como atividade insalubre as funções de telegrafia, de radiotelegrafia, de manipulação em aparelhos tipo Morse e de recepção de sinais em fone, não sendo o caso da reclamante. Registre-se que os sinais a que fazem alusão as disposições do anexo 13 da NR 15 da Portaria Ministerial são taxativamente aqueles emitidos pelos telégrafos e radiotelégrafos, não comportando interpretação analógica. Sendo assim, não se pode aplicar, por analogia, as disposições do trabalho em operações de telegrafia ou radiotelegrafia ou mesmo em aparelhos tipo Morse, àquelas relativas às de operador de telemarketing, por não se enquadrar as atividades da recorrida naquelas arroladas no anexo 13 da NR-15 da Portaria 3.214/78. Portanto, o Tribunal Regional ao não considerar válido o acordo de compensação de horário ante o simples fato de a atividade de operador de telemarketing (call center) ser considerada insalubre, violou da CLT o § 2º, art. 59. ... ()

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Doc. VP 154.1973.3767.1380

918 - TST. RECURSOS DE REVISTA INTERPOSTOS ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA OI S/A. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. PRECLUSÃO. SÚMULA 184/TST. Para a análise da arguição de nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional, é necessário que a parte busque sanar eventual omissão mediante a interposição dos embargos de declaração, sob pena de preclusão, conforme previsto no item II da Súmula 297/TST. Todavia, in casu, a recorrente não interpôs os competentes embargos de declaração, inviabilizando, assim, a análise da nulidade em questão por esta Corte. Neste sentido, o teor da Súmula 184/TST que assim dispõe: «Ocorre preclusão se não forem opostos embargos declaratórios para suprir omissão apontada em recurso de revista ou de embargos . Recurso de revista não conhecido. LITISPENDÊNCIA. AÇÕES AJUIZADAS CONTRA OS MESMOS RÉUS. PEDIDOS DISTINTOS E SUCESSIVOS. AÇÕES CONEXAS. APENSAMENTO. JULGAMENTO SIMULTÂNEO. Discutem-se a pretensa ocorrência de litispendência, em razão do ajuizamento de duas demanda, sendo a segunda distribuída por dependência da presente, em que o reclamante requer a responsabilização subsidiária da ora recorrente, Oi S/A. na demanda distribuída anteriormente, e o reconhecimento de vínculo empregatício diretamente com esta na segunda demanda. Conforme destacado pelo Regional, os «pedidos de responsabilização subsidiária pelos créditos trabalhistas postulados na ação 0000911-57.2011.5.04.0303, e de reconhecimento de vínculo de emprego direto formulado na ação 0000443-59.2012.5.04.0303 não são incompatíveis, mas sucessivos entre si (art. 289, CPC) . Entendeu a Corte a quo pela inexistência da alegada litispendência, visto que se trata «de ações conexas (art. 103, CPC), afigurando-se correta a decisão do Magistrado de origem (ata de audiência - fl. 760) de determinar o apensamento do processo 0000443-59.2012.5.04.0303 a este, a fim de que as demandas fossem decididas simultaneamente (art. 104, CPC) . A litispendência configura-se a partir do ajuizamento de ação idêntica à outra ação já em curso, em que há, além da identidade de partes, o mesmo pedido e a mesma causa de pedir, na forma do art. 337, §§ 1º, 2º e 3º, do CPC/2015 (art. 301, §§ 1º, 2º e 3º, do CPC/1973). Na hipótese em exame, conforme reconhecido pela Corte regional, «o autor exerce direito de ação, constitucionalmente garantido, formulando pretensões diversas em cada uma das ações, com causa de pedir distinta, embora lhes seja comum o objeto (relação jurídica de emprego) . Observa-se que, ao contrário do alegado pela reclamada, a formulação de pedidos distintos, porém conexos e sucessivos, em demandas distintas, não implica, em hipótese alguma, reconhecimento de litispendência, visto não ser essa uma das hipóteses expressa e exaustivamente previstas no CPC/2015, art. 337. O mencionado dispositivo processual traz uma previsão de hipótese legal em que se excepciona a garantia constitucional do acesso ao Judiciário, previsto no CF/88, art. 5º, XXXV. Nesse ponto, destaca-se que tal garantia não é absoluta, visto que se concretiza e encontra seus limites nos termos da legislação infraconstitucional que disciplina o processo judicial. Contudo, a aplicação de tais normas excetivas do princípio geral do acesso ao Judiciário deve ser realizada de forma restritiva, não cabendo interpretação ampliativa ou analógica. Diante do exposto, não se observa a apontada violação dos arts. 103, 267, V, § 3º, 289 e 301, VI, §§ 1º, 2º, 3º e 4º, do CPC/1973. Recurso de revista não conhecido. PRECLUSÃO. PEDIDOS SUCESSIVOS FORMULADOS EM DEMANDAS DISTINTAS. APELO DESFUNDAMENTADO. O apelo não merece conhecimento diante de seu mau aparelhamento. Isso porque, em suas razões recursais, a reclamada não apontou violação de dispositivo, da CF/88 ou de artigo de Lei, tampouco colaciona arestos para demonstrar a existência de divergência jurisprudencial ou indica verbetes de jurisprudência uniforme desta Corte superior. Resulta, portanto, que o apelo está desfundamentado, nos termos do art. 896, s «a, «b e «c, da CLT e das Súmulas nos 221 e 422 do TST. Recurso de revista não conhecido. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. PEDIDOS SUCESSIVOS. LIVRE EXERCÍCIO DO DIREITO DE AÇÃO. A aplicação de multa por litigância de má-fé justifica-se quando demonstrados o intuito da parte em agir com deslealdade processual e o efetivo prejuízo à parte adversa. In casu, não se percebe pretensão abusiva por parte do reclamante, pois, consultando os autos, verifica-se que o ajuizamento das demandas, por dependência, implicou apenas a formulação de pedidos sucessivos, em que a ora recorrente responderia aos pleitos como real empregadora ou como mera responsável subsidiária. Salienta-se, ademais, que o pleito principal foi julgamento procedente, tendo havido reconhecimento de vínculo empregatício diretamente com a tomadora, ora recorrente. É cediço que o mero exercício do direito de ação não implica litigância de má-fé, ainda que os pedidos venham a ser julgados improcedentes. A conduta do reclamante configurou mero exercício de seu direito de ação. Portanto, não se observa a apontada violação do art. 17, I, II e III, do CPC/1973 (art. 80, I, II e III, do CPC/2015). Recurso de revista não conhecido. JULGAMENTO EXTRA PETITA . Os CPC/1973, art. 128 e CPC/1973 art. 460 (CPC/2015, art. 141 e CPC/2015 art. 492) tratam do princípio da adstrição do juiz aos limites da lide. O julgamento extra petita configura-se quando o juiz decide fora desses limites, os quais são fixados nos pedidos postulados na exordial e impugnados na contestação. Na hipótese, constou, no acórdão recorrido, que «há pedido de reconhecimento de vínculo empregatício na ação conexa (0000443-59.2012.5.04.0303), julgada simultaneamente à ação principal. Logo, não há falar em julgamento extra petita . Assim, efetivamente, não há falar em julgamento extra petita no caso em análise, bem como inexiste violação dos CPC/1973, art. 128 e CPC/1973 art. 460 (CPC/2015, art. 141 e CPC/2015 art. 492). Recurso de revista não conhecido. RECURSOS DE REVISTA INTERPOSTOS PELA OI S/A. E ETE - ENGENHARIA DE TELECOMUNICAÇÕES E ELETRICIDADE LTDA. MATÉRIAS COMUNS. ANÁLISE CONJUNTA. CONCILIAÇÃO REALIZADA PERANTE A COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA - CCP. INOCORRÊNCIA DE EFICÁCIA LIBERATÓRIA GERAL DO EXTINTO CONTRATO DE TRABALHO, MESMO NA AUSÊNCIA DE RESSALVAS DE PARCELAS, NO TERMO DE CONCILIAÇÃO. INTERPRETAÇÃO DO art. 625-E, PARÁGRAFO ÚNICO, DA CLT PROMOVIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, NAS DECISÕES PROFERIDAS NOS AUTOS DAS AÇÕES DECLARATÓRIAS DE INCONSTITUCIONALIDADE Nos 2.139, 2.160 E 2.237 . Na SbDI-1, em sessão realizada em 8/11/2012, por ocasião do julgamento do Processo E-RR - 17400.73-2006.05.01.0073, prevaleceu o entendimento de que o termo de conciliação firmado perante a Comissão de Conciliação Prévia, previsto no CLT, art. 625-E possuía eficácia liberatória geral do extinto contrato de trabalho, exceto quanto às parcelas expressamente ressalvadas. Posteriormente, o Supremo Tribunal Federal, nos autos das Ações Diretas de Inconstitucionalidades 2 . 139, 2 . 160 e 2 . 237, decidiu em sentido diverso, ou seja, de que «a eficácia liberatória geral, prevista na regra do parágrafo único do CLT, art. 625-E diz respeito aos valores discutidos em eventual procedimento conciliatório, não se transmudando em quitação geral e indiscriminada de verbas trabalhistas". O Plenário da Suprema Corte, em acórdãos relatados pela Exma. Ministra Cármen Lúcia, também atribuiu validade do termo de conciliação lavrado «sob a forma de título executivo extrajudicial com eficácia liberatória geral pertinente às verbas acordadas". Dessa forma, a conciliação realizada perante a comissão de conciliação prévia, independentemente de ressalva no termo firmado na comissão, não acarreta a eficácia liberatória geral, como defendem as reclamadas, ora recorrentes. Portanto, incabível a pretendida extinção do feito, fundamentada na alegada quitação do extinto contrato de trabalho pela conciliação havida na CCP, na medida em que o art. 625-E e parágrafo único da CLT, interpretado pela Suprema Corte, não possui esse alcance. Assim, não há falar em ofensa ao citado dispositivo. Nessas circunstâncias, verifica-se que o acórdão regional encontra-se em harmonia com a jurisprudência desta Corte, fundamentada na tese vinculante firmada pelo Supremo Tribunal Federal, motivo pelo qual impossível a perspectiva de demonstração de divergência jurisprudencial com os arestos colacionados pelas reclamadas, nos termos da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º. Precedentes da SbDI-1 e de Turmas desta Corte. Recursos de revista não conhecidos . ACORDO FIRMADO PERANTE A COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA - CCP. EFICÁCIA LIBERATÓRIA. NÃO APROVEITAMENTO EM RELAÇÃO À TOMADORA DOS SERVIÇOS QUE NÃO PARTICIPOU DO AJUSTE. A jurisprudência sedimentada nesta Corte superior é de que o CLT, art. 625-Eé expressa ao determinar que o termo de conciliação firmado perante a comissão de conciliação prévia tem eficácia liberatória geral do extinto contrato de trabalho, exceto quanto às parcelas expressamente ressalvadas. Esse foi o entendimento que prevaleceu no âmbito da SbDI-1 desta Corte, em sessão completa realizada em 8/11/2012, por ocasião do julgamento do Processo E-RR - 17400.73-2006.05.01.0073, em que, após o resultado de 7x7, houve o desempate mediante voto de qualidade da Presidência, à época o Exmo. Ministro João Oreste Dalazen. Não obstante, é incontroverso nos autos que a referida conciliação se deu somente entre a reclamada ETE - Engenharia e o reclamante, não havendo qualquer participação da Oi S/A. no ajuste firmado, não havendo, portanto, que se falar em extensão dos efeitos liberatórios em relação à empresa tomadora dos serviços. Precedentes. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido . TERCEIRIZAÇÃO. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES. PREVISÃO NO LEI 9.472/1997, art. 94, INCISO II. IMPOSSIBILIDADE DE SE AFASTAR A APLICAÇÃO DO DISPOSITIVO SEM DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE (SÚMULA VINCULANTE 10 E CONSTITUICAO FEDERAL, art. 97). DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NOS AUTOS DO ARE-791.932-DF, TEMA 739 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. LICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO, INCLUSIVE EM ATIVIDADE-FIM DA TOMADORA DE SERVIÇOS. TESE FIRMADA NOS AUTOS DA ADPF 324 E DO RE-958.252-MG, TEMA 725 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. 1. Esta Corte firmou o entendimento de que os serviços de call center e de instalação e manutenção de linhas telefônicas, por se tratar de atividades-fim das concessionárias de serviços de telecomunicações (tomadoras de serviços), não poderiam ser terceirizados, com fundamento na Súmula 331, itens I e III, do TST. A consequência da ilicitude da terceirização é o reconhecimento do vínculo de emprego entre o trabalhador terceirizado e essas empresas. 2. Por outro lado, a Lei 9.472/97, que regula as concessões e permissões no setor das telecomunicações, como norma de Direito Administrativo, não foi promulgada para regular matéria trabalhista, devendo ser interpretada à luz dos princípios e das regras que norteiam o Direito do Trabalho, de modo a não esvaziar de sentido prático ou a negar vigência e eficácia às normas trabalhistas que, no País, disciplinam a prestação do trabalho subordinado e as próprias figuras do empregado e do empregador. Dessa forma, quando os órgãos fracionários dos Tribunais trabalhistas interpretam a Lei 9.472/97, art. 94, II, não estão deixando de aplicar o dispositivo legal por considerá-lo inconstitucional. Não se verifica, pois, desrespeito ao disposto na Súmula Vinculante 10/STF e no CF/88, art. 97. 3. Não obstante seja esse o entendimento deste Relator, curvo-me, com ressalva, à tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos do ARE-791.932-DF - Tema 739 da Tabela de Repercussão Geral, em observância ao disposto no CPC, art. 927, III. 4. A Suprema Corte, em decisão relatada pelo Exmo. Ministro Alexandre de Moraes, por maioria, considerou «nula decisão de órgão fracionário que, ao negar a aplicação do, II, da Lei 9.472/1997, art. 94, com base na Súmula 331/TST, e declarar ilícita a terceirização e atividade-fim, reconhece a existência de vínculo trabalhista entre a contratante e o empregado da contratada, pois exerceu controle difuso de constitucionalidade, declarando a parcial nulidade sem redução de texto do referido dispositivo sem observar a cláusula de reserva de Plenário". Assim, foi fixada a seguinte tese no TEMA 739: «É nula a decisão de órgão fracionário que se recusa a aplicar a Lei 9.472/1997, art. 94, II, sem observar a cláusula de reserva de Plenário (CF, art. 97), observado o art. 949 do CPC (acórdão publicado no DJe de 6/3/2019). 5. Na decisão proferida no citado recurso extraordinário, foi registrado que, em 30/8/2018, no julgamento da ADPF 324 e do RE 958.252 (Tema 725 da Tabela de Repercussão Geral), o Supremo Tribunal Federal decidiu pela inconstitucionalidade da Súmula 331/TST e fixou a seguinte tese: «É lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se configurando relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada (sessão de julgamento do ARE-791.932-DF realizada em 11/10/2018). 6. A maioria dos ministros da Suprema Corte, com fundamento no CPC, art. 949, decidiu não devolver os autos ao Tribunal Superior do Trabalho, que «não pode mais analisar se aplica ou não o 331 em relação ao art. 94, II, porque nós já declaramos inconstitucional essa possibilidade, e dar provimento ao recurso extraordinário para restabelecer sentença pela qual se «afastou a existência de vínculo empregatício entre operadora de telefonia e atendente de empresa terceirizada especializada nesse segmento que lhe prestava serviços de call center". 7. Esta Corte passou a adotar essa decisão vinculante, conforme acórdão proferido pela SbDI-1, nos autos do E-ED-RR-32900-51.2005.5.03.0002, DJe 11/10/2019. Contudo, o Exmo. Ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, relator, destacou, naquela ocasião, que «a terceirização irrestrita das atividades das empresas de telecomunicação, sejam elas inerentes (essenciais/finalísticas), acessórias ou complementares ao serviço, autorizada pela Lei 9.472/97, art. 94, II, nos termos do acórdão proferido nos autos do processo ARE-791.932-DF, não impede «o reconhecimento do vínculo empregatício com a tomadora dos serviços, quando estiver nitidamente comprovada nos autos a presença dos requisitos do CLT, art. 3º, configurando desvirtuamento da terceirização de forma a disfarçar a existência de inequívoca relação de emprego com a tomadora". 8. De fato, a intermediação de mão de obra, utilizada para burlar direitos do trabalhador, que, na prática, atuava como empregado da tomadora de serviços, não afasta a responsabilidade dessa última como empregadora. Nessa circunstância específica, a observância da decisão proferida no ARE-791.932-DF, na qual houve menção à tese firmada nos julgamentos da ADPF 324 e do RE-958.252-MG (Tema 725 da Tabela de Repercussão Geral) - licitude da terceirização de qualquer atividade da tomadora de serviços -, não impede o reconhecimento de vínculo de emprego entre o trabalhador terceirizado e essa empresa, quando comprovada a incidência dos arts. 2º, 3º e 9º da CLT ao caso em apreço. 9. Frisa-se que o Supremo Tribunal Federal não determinou a aplicação da Lei 9.472/97, art. 94, II independentemente das particularidades do caso concreto, para desconsiderar a terceirização desvirtuada e a relação de emprego estabelecida com a tomadora de serviços, se comprovados esses aspectos. 10. Na hipótese dos autos, o reconhecimento do vínculo de emprego entre o reclamante e a concessionária de serviços de telecomunicações (tomadora de serviços) foi fundamentado na ilicitude da terceirização de atividade-fim dessa última e na comprovada existência dos requisitos fático jurídicos da relação de emprego entre as citadas partes estabelecidos pelas normas infraconstitucionais trabalhistas, ensejando também a incidência e a aplicação do disposto no CLT, art. 9º ao caso. 11. Desse modo, mesmo considerando, em princípio, lícita a terceirização das atividades da concessionária de serviços de telecomunicações, conforme decidiu a Suprema Corte, no caso sub judice, há fundamento autônomo e independente que constitui elemento de distinção ( distinguishing ) para manter o vínculo de emprego entre o reclamante e a tomadora de seus serviços (arts. 2º, 3º e 9º da CLT), com a responsabilidade solidária da empresa fornecedora de mão de obra pelo pagamento dos valores da condenação (art. 942, parágrafo único, do Código Civil). Recurso de revista não conhecido.

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Doc. VP 165.9221.0003.9300

919 - TRT18. Deserção. Recolhimento insuficiente das custas. Custas recolhidas pela outra condenada solidária. Pedido de exclusão da lide. Não aproveitamento. Recurso não conhecido.

«O recolhimento das custas por uma reclamada condenada solidariamente não aproveita a outra quando aquela pede a exclusão da lide. Nesse caso, o recolhimento insuficiente das custas impõe o não conhecimento do recurso por deserção. Inteligência do CPC, art. 509 e aplicação analógica da Súmula 128, III, do TST. «TERCEIRIZAÇÃO. EMPREGADOS DA EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS E DA TOMADORA. ISONOMIA. ART. 12, «A, DA LEI 6.019, DE 03/01/1974. (mantida) - Res. 175/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31/05/2011. A contratação irregular de trabalhador, mediante empresa interposta, não gera vínculo de emprego com ente da Administração Pública, não afastando, contudo, pelo princípio da isonomia, o direito dos empregados terceirizados às mesmas verbas trabalhistas legais e normativas asseguradas àqueles contratados pelo tomador dos serviços, desde que presente a igualdade de funções. Aplicação analógica do art. 12, «a, da Lei 6.019, de 03/01/1974 (OJ 383 da SDI-I do TST). IGUALDADE DE FUNÇÕES. «A igualdade de funções para fins de reconhecimento da isonomia salarial, nos casos de terceirização, não pressupõe o exercício de todas as atribuições dentre as inúmeras que compõem as atividades próprias do cargo, bastando que estejam nestas inseridas. (TRT18, IUJ 001003219.2015.5.18.0000, Desembargador Relator: Aldon do Vale Alves Taglialegna, Julgamento: 28/08/2015, Tribunal Pleno, Publicação: 02/09/2015).... ()

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Doc. VP 152.1745.5057.2386

920 - TST. I) AGRAVO DE INSTRUMENTO DA TECHCAPITAL DIAGNÓSTICOS & EQUIPAMENTOS MÉDICO-HOSPITALARES LTDA. - INTRANSCENDENTE - DESPROVIMENTO. Pelo prisma da transcendência (CLT, art. 896-A, § 1º), não sendo novas (inciso IV) as matérias versadas no recurso de revista da Executada (prescrição intercorrente e configuração de cerceamento do direito de produção de prova), nem o Regional as tendo decidido em confronto com jurisprudência sumulada do TST ou STF (inciso II) ou com direito social constitucionalmente assegurado (inciso III), para um processo cujo valor da execução não pode ser considerado elevado (R$ 16.515,49, atualizado até 30/11/14) (inciso I), a justificar, por si só, novo reexame do feito, é de se descartar, como intranscendente, o apelo. Agravo de instrumento da Techcapital desprovido. II) AGRAVO DE INSTRUMENTO DA EQUIPE PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS EIRELI - PRELIMINAR DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Deixa-se de apreciar a prefacial de nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional, nos termos do CPC/2015, art. 282, § 2º . III) AGRAVOS DE INSTRUMENTO EM RECURSOS DE REVISTA DA EQUIPE PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS EIRELI, CEA PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS LTDA. e CLIANEST PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS HOSPITALARES LTDA. - ANÁLISE CONJUNTA - EXECUÇÃO - CARACTERIZAÇÃO DE GRUPO ECONÔMICO - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA - MATÉRIA NOVA À LUZ DA REFORMA TRABALHISTA E DO ART. 2º, §§ 2º E 3º, DA CLT - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA - POSSÍVEL VIOLAÇÃO DO ART. 5º, II, DA CF - PROVIMENTO. 1. Tratando-se de matéria nova, relativa à configuração de grupo econômico, instituto jurídico remodelado pela Lei 13.467/17, reconhece-se a transcendência jurídica do recurso de revista que se pretende destrancar. 2. Em sede de execução de sentença, o recurso de revista somente é admissível com base na ocorrência de violação literal e direta de dispositivo constitucional, a teor da Súmula 266/TST e do CLT, art. 896, § 2º. Assim, é de se dar provimento aos agravos de instrumento, para permitir o processamento dos recursos de revista, por possível violação do art. 5º, II, da CF, em face da aplicação do art. 2º, §§ 2º e 3º, da CLT à hipótese fática que a ele não se amolda. Agravos de instrumento das Executadas providos . IV) RECURSOS DE REVISTA DA EQUIPE PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS EIRELI, CEA PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS LTDA. E CLIANEST PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS HOSPITALARES LTDA - ANÁLISE CONJUNTA - CARACTERIZAÇÃO DE GRUPO ECONÔMICO PARA EFEITO DE RESPONSABILIZAÇÃO SOLIDÁRIA - CONTRATO FINDO ANTES DA EDIÇÃO DA LEI 13.467/17 - NÃO ENQUADRAMENTO NAS HIPÓTESES DO CLT, art. 2º, § 2º - VIOLAÇÃO DO ART. 5º, II, da CF/88- PROVIMENTO . 1. Pelo prisma do direito intertemporal, os dispositivos da CLT alterados pela Lei 13.467/2017 aplicam-se aos contratos em curso no momento da sua entrada em vigor, não se distinguindo entre dispositivos que favorecem o trabalhador ou a empresa, pois não há direito adquirido a regime jurídico (aplicação analógica do Tema 24 da tabela de Repercussão Geral do STF). 2. A presente ação foi proposta em 11/05/14 e a controvérsia dos autos se refere ao período de prestação laboral de 03/02/03 a 20/12/13. Desse modo, não há de se falar na aplicação imediata, ao caso em tela, da nova redação do § 2º do CLT, art. 2º, incluída pela Lei 13.467/17, pois a presente demanda é anterior à vigência da reforma trabalhista, o que, por si só, inibe a aplicação do novo dispositivo aos contratos executados e findados antes da vigência do novo regramento, sob pena de violação do direito adquirido da Parte e do princípio da irretroatividade da lei (CF/88, art. 5º, XXXVI), simbolizado pelo brocardo tempus regit actum . 3. Assim, nos moldes elencados pelo art. 2º, §2º, da CLT, em vigência por ocasião do ajuizamento da presente reclamatória trabalhista e incidente sobre os fatos correlatos aos presentes autos, a caracterização do grupo econômico depende de que uma empresa esteja sob direção, controle ou administração de outra. Nesse sentido, a SDI-1 desta Corte Superior firmou entendimento de que, para a configuração do grupo econômico, é necessária a constatação da relação de subordinação hierárquica entre as empresas, não bastando a existência de sócios em comum. 4. O Regional assentou que, «no caso em análise, ficou patente a efetiva comunhão de interesses e a atuação conjunta das empresas dele integrantes, conforme dispõe o art. 2º, § 3º, da CLT". 5. Das premissas fáticas lançadas pelo Tribunal a quo, não se extrai a existência de direção, administração ou controle entre as Executadas, de modo que não há como impor a solidariedade por configuração de grupo econômico . 6. Assim, no caso concreto, ao reconhecer, em fase de execução, a configuração do grupo econômico e a consequente responsabilidade solidária das Executadas, quando a lei, aplicável à época dos fatos, e a jurisprudência desta Casa, requerem critérios não observados pela decisão regional, a Corte de origem violou o art. 5º, II, da CF, elencado no apelo, razão pela qual é de se dar provimento aos recursos de revista, para absolver as Recorrentes da responsabilidade solidária no presente processo, excluindo-as da lide. Recursos de revista das Executadas providos .

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Doc. VP 258.5087.2525.6442

921 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - GRATUIDADE DE JUSTIÇA - REVOGAÇÃO MANTIDA - AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS - EFEITO SUSPENSIVO - PRETENSÃO DE REDUÇÃO - ALTERAÇÕES FÁTICAS SUPERVENIENTES - NÃO OCORRÊNCIA - RECURSO DESPROVIDO.

1.

Existindo nos autos elementos que fazem cessar a presunção de pobreza inserta na lei, não há como manter o benefício requerido pela parte apelante, em que pese a declaração de pobreza acostada ao feito, na medida em que o requerente percebe rendimentos superiores a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, conforme dispõe o §3º do CLT, art. 790, com nova redação dada pela Lei 13.467/2017, que aplico por analogia ao caso em espeque. ... ()

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Doc. VP 281.5426.7258.3331

922 - TST. I) AGRAVO DE INSTRUMENTO - EQUIPARAÇÃO SALARIAL - INTRANSCENDÊNCIA DA MATÉRIA - DESPROVIMENTO.

Pelo prisma da transcendência (CLT, art. 896-A, § 1º), a matéria veiculada no recurso de revista não é nova (CLT, art. 896-A, § 1º, IV), nem o TRT a deslindou em confronto com jurisprudência sumulada do TST e STF (inciso II) ou em ofensa a direito social constitucionalmente garantido (inciso III), para uma causa cujo valor da condenação é de R$ 30.000,00, que não pode ser considerado elevado a justificar, por si só, novo reexame da causa (inciso I). Ademais, os óbices elencados pelo despacho agravado (art. 896, «a e «c, da CLT e Súmula 126/TST), subsistem, a contaminar a transcendência do apelo . Agravo de instrumento desprovido . II) RECURSO DE REVISTA - INTERVALO INTRAJORNADA PARCIALMENTE CONCEDIDO - APLICAÇÃO DO CLT, art. 71, § 4º COM A NOVA REDAÇÃO DADA PELA LEI 13.467/17 A CONTRATO INICIADO ANTERIORMENTE E FINDADO APÓS A ALTERAÇÃO - PAGAMENTO APENAS DO PERÍODO SUPRIMIDO E NATUREZA INDENIZATÓRIA - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA - VIOLAÇÃO DO CLT, art. 71, § 4º QUANTO AO PERÍODO POSTERIOR À REFORMA TRABALHISTA - PROVIMENTO. 1. Nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT, constitui transcendência jurídica da causa a existência de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista. 2. A teor do entendimento consolidado por esta Corte Superior na Súmula 437, I e III, do TST, a não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento total do período correspondente, e não apenas daquele suprimido, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho (CLT, art. 71), sem prejuízo do cômputo da efetiva jornada de labor para efeito de remuneração, possuindo natureza salarial e repercutindo no cálculo de outras parcelas salariais. 3. No entanto, a reforma trabalhista (Lei 13.467/17) conferiu nova redação ao art. 71, §4º, da CLT, passando a prever que a não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento, de natureza indenizatória, apenas do período suprimido, com acréscimo de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho. 4. Pelo prisma do direito intertemporal, os dispositivos da CLT alterados pela Lei13.467/17 aplicam-se aos contratos em curso no momento da sua entrada em vigor, não se distinguindo entre dispositivos que favorecem o trabalhador ou a empresa, pois não há direito adquirido a regime jurídico (aplicação analógica do Tema 24 da tabela de Repercussão Geral do STF). Assim, a nova redação do CLT, art. 71, § 4º deve ser aplicada aos contratos que se iniciaram antes da reforma trabalhista de 2017, mas que findaram ou se mantiveram após sua entrada em vigor. 5. No caso, o contrato de trabalho do Obreiro estava em curso à época da entrada em vigor da reforma trabalhista. No entanto, o Regional aplicou o entendimento consolidado na Súmula 437/TST, para todo o período contratual, inobservando, assim, a nova redação conferida ao CLT, art. 74, § 2º, para o período posterior à edição da Lei 13.467/17. 6. Nesses termos, conclui-se que a decisão regional violou a previsão expressa do art. 74, §2º, da CLT em sua redação atual, quanto ao período posterior à edição da Lei 13.467/17. Recurso de revista provido .... ()

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Doc. VP 961.5835.5839.9751

923 - TJSP. Apelação Criminal. Tortura. Maus-tratos.  Redução a condição análoga à de escravo. Omissão de socorro. Lesão corporal de natureza grave. Continuidade delitiva. Concurso material. Preliminares rejeitadas. Cerceamento de defesa e deficiência da defesa técnica não verificados. Advogado que realizou de forma adequada a defesa. Desistência de testemunhas inserida na estratégia defensiva. Prescindibilidade de nova oitiva dos ofendidos, a fim de evitar-se a revitimização. Prejuízo não demonstrado. Inexistência de parcialidade do magistrado no julgamento da demanda. Mérito. Materialidade e autoria comprovadas com relação ao delito de tortura. Declarações das crianças vítimas firmes e coesas, corroboradas pela prova pericial e pelos depoimentos das testemunhas. Estado geral das vítimas compatível com a conduta imputada aos apelantes. Negativa dos acusados sem respaldo probatório. Ofendidos submetidos a intenso sofrimento físico e mental, com emprego de violência e grave ameaça. Condenação mantida pelo delito de tortura-castigo. Lesão corporal de natureza grave não atestada nos laudos. Delitos de lesão corporal de natureza leve e de maus-tratos absorvidos pelo crime de tortura. Princípio da consunção. Absolvição em relação aos delitos de redução a condição análoga à de escravo e de omissão de socorro. Crimes próprios. Atipicidade. Dosimetria do delito de tortura inalterada. Pena-base fixada acima do mínimo legal pela negativação das circunstâncias e consequências do crime. Incidência da causa de aumento prevista no lei 9455/1997, art. 1º, § 4º, II. Exasperação da pena pela continuidade delitiva na fração de 2/3 mantida. Súmula 659/STJ. Regime prisional inicial fechado decorre do montante da pena e das circunstâncias judiciais desfavoráveis. Incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. Preliminares rejeitadas e, no mérito, recursos parcialmente providos.

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Doc. VP 344.2146.4360.9870

924 - TST. I) AGRAVO DE INSTRUMENTO DA BSB PARTICIPAÇÕES S/A. E OUTRA - PRELIMINAR DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.

Deixa-se de apreciar a prefacial de nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional, nos termos do CPC, art. 282, § 2º . II) AGRAVOS DE INSTRUMENTO EM RECURSOS DE REVISTA DA BSB PARTICIPAÇÕES S.A E OUTRA E AB CONCESSÕES S.A - ANÁLISE CONJUNTA - EXECUÇÃO - CARACTERIZAÇÃO DE GRUPO ECONÔMICO - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA - MATÉRIA NOVA À LUZ DA REFORMA TRABALHISTA E DO ART. 2º, §§ 2º E 3º, DA CLT - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA - POSSÍVEL VIOLAÇÃO DO ART. 5º, II, DA CF - PROVIMENTO. 1. Tratando-se de matéria nova, relativa à configuração de grupo econômico, instituto jurídico remodelado pela Lei 13.467/17, reconhece-se a transcendência jurídica dos recursos de revista que se pretendem destrancar. 2. Em sede de execução de sentença, o recurso de revista somente é admissível com base na ocorrência de violação literal e direta de dispositivo constitucional, a teor da Súmula 266/TST e do CLT, art. 896, § 2º. Assim, é de se dar provimento aos agravos de instrumento, para permitir o processamento dos recursos de revista, por possível violação do art. 5º, II, da CF, em face da aplicação do art. 2º, §§ 2º e 3º, da CLT à hipótese fática que a ele não se amolda. Agravos de instrumento das Executadas providos. III) RECURSOS DE REVISTA DA BSB PARTICIPAÇÕES S.A E OUTRA E AB CONCESSÕES S.A - ANÁLISE CONJUNTA - CARACTERIZAÇÃO DE GRUPO ECONÔMICO PARA EFEITO DE RESPONSABILIZAÇÃO SOLIDÁRIA - CONTRATO FINDO ANTES DA EDIÇÃO DA LEI 13.467/17 - NÃO ENQUADRAMENTO NAS HIPÓTESES DO CLT, art. 2º, § 2º - VIOLAÇÃO DO ART. 5º, II, da CF/88- PROVIMENTO . 1. Pelo prisma do direito intertemporal, os dispositivos da CLT alterados pela Lei 13.467/2017 aplicam-se aos contratos em curso no momento da sua entrada em vigor, não se distinguindo entre dispositivos que favorecem o trabalhador ou a empresa, pois não há direito adquirido a regime jurídico (aplicação analógica do Tema 24 da tabela de Repercussão Geral do STF). 2. A presente ação foi proposta em 31/07/17 e a controvérsia dos autos se refere ao período de prestação laboral de 06/11/14 a 11/04/16. Desse modo, não há de se falar na aplicação imediata, ao caso em tela, da nova redação do § 2º do CLT, art. 2º, incluída pela Lei 13.467/17, pois a presente demanda é anterior à vigência da reforma trabalhista, o que, por si só, inibe a aplicação do novo dispositivo aos contratos executados e findados antes da vigência do novo regramento, sob pena de violação do direito adquirido da Parte e do princípio da irretroatividade da lei (CF/88, art. 5º, XXXVI), simbolizado pelo brocardo tempus regit actum . 3. Assim, nos moldes elencados pelo art. 2º, §2º, da CLT, em vigência por ocasião do ajuizamento da presente reclamatória trabalhista e incidente sobre os fatos correlatos aos presentes autos, a caracterização do grupo econômico depende de que uma empresa esteja sob direção, controle ou administração de outra. Nesse sentido, a SBDI-1 desta Corte Superior firmou entendimento de que, para a configuração do grupo econômico, é necessária a constatação da relação de subordinação hierárquica entre as empresas, não bastando a existência de sócios em comum. 4. O Regional assentou que, «configurada a existência de grupo econômico entre as empresas constantes no polo passivo da execução pela identidade societária com o Grupo Bertin bem como pela prática comum de direção e coordenação dos interesses das empresas, convalida-se o reconhecimento da responsabilidade solidária quanto aos créditos deferidos na presente reclamação e o redirecionamento da execução às empresas pertencentes ao grupo econômico que não estejam em processo de recuperação judicial ou falência". 5. Das premissas fáticas lançadas pelo Tribunal a quo, não se extrai a existência de direção, administração ou controle entre as Executadas, de modo que não há como impor a solidariedade por configuração de grupo econômico. 6. Assim, no caso concreto, ao reconhecer, em fase de execução, a configuração do grupo econômico e a consequente responsabilidade solidária das Executadas, quando a lei, aplicável à época dos fatos, e a jurisprudência desta Casa, requerem critérios não observados pela decisão regional, a Corte de origem violou o art. 5º, II, da CF, elencado no apelo, razão pela qual é de se dar provimento aos recursos de revista, para absolver as Recorrentes da responsabilidade solidária no presente processo, excluindo-as da lide. Recursos de revista das Executadas providos.... ()

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Doc. VP 903.3435.9946.2591

925 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO. ATIVIDADE-MEIO E ATIVIDADE-FIM. LICITUDE. DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ADPF 324 E NO RE 958.252, COM REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA (TEMA 725). INTEGRANTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no dia 30/8/2018, ao julgar a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 324 e o Recurso Extraordinário (RE) 958.252, com repercussão geral reconhecida, decidiu que é lícita a terceirização em todas as etapas do processo produtivo, ou seja, na atividade-meio e na atividade-fim das empresas. A tese de repercussão geral aprovada no RE 958.252 (Rel. Min. Luiz Fux), com efeito vinculante para todo o Poder Judiciário, assim restou redigida: «É licita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante « destacamos. Do mesmo modo, no julgamento da ADPF 324, o eminente Relator, Min. Roberto Barroso, ao proceder a leitura da ementa de seu voto, assim se manifestou: «I. É lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se configurando relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada . 2. Na terceirização, compete à tomadora do serviço: I) zelar pelo cumprimento de todas as normas trabalhistas, de seguridade social e de proteção à saúde e segurança do trabalho incidentes na relação entre a empresa terceirizada e o trabalhador terceirizado; II) assumir a responsabilidade subsidiária pelo descumprimento de obrigações trabalhistas e pela indenização por acidente de trabalho, bem como a responsabilidade previdenciária, nos termos da Lei 8.212/1993, art. 31 « grifamos . Assim ficou assentado na certidão de julgamento: «Decisão: O Tribunal, no mérito, por maioria e nos termos do voto do Relator, julgou procedente a arguição de descumprimento de preceito fundamental, vencidos os Ministros Edson Fachin, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio (g.n) . Prevaleceu, em breve síntese, como fundamento o entendimento no sentido de que os postulados da livre concorrência (art. 170, IV) e da livre-iniciativa (art. 170), expressamente assentados na CF/88 de 1.988, asseguram às empresas liberdade em busca de melhores resultados e maior competitividade. Quanto à possível modulação dos efeitos da decisão exarada, resultou firmado, conforme decisão de julgamento da ADPF 324 (Rel. Min. Roberto Barroso), que: «(...) o Relator prestou esclarecimentos no sentido de que a decisão deste julgamento não afeta os processos em relação aos quais tenha havido coisa julgada . Presidiu o julgamento a Ministra Cármen Lúcia. Plenário, 30.8.2018 . Nesse contexto, a partir de 30/8/2018, é de observância obrigatória aos processos judiciais em curso ou pendente de julgamento a tese jurídica firmada pelo e. STF no RE 958.252 e na ADPF 324. Assim, não há mais espaço para o reconhecimento do vínculo empregatício com o tomador de serviços sob o fundamento de que houve terceirização ilícita (ou seja, terceirização de atividade essencial, fim ou finalística), ou, ainda, para a aplicação dos direitos previstos em legislação específica ou em normas coletivas da categoria profissional dos empregados da empresa contratante, porque o e. STF, consoante exposto, firmou entendimento de que toda terceirização é sempre lícita, inclusive, repita-se, registrando a impossibilidade de reconhecimento de vínculo empregatício do empregado da prestadora de serviços com o tomador. E, em se tratando o tomador de integrante da Administração Pública, qual a repercussão da novel decisão do e. STF? Tratando-se de integrante da Administração Pública, a jurisprudência desta Corte Superior já entendia que, a despeito da irregularidade da terceirização por laborar o empregado em atividade finalística, não era possível o reconhecimento do vínculo empregatício com o tomador de serviços, diante do óbice da CF/88, art. 37, II. Isto é, na prática, deixava-se de aplicar a inteligência da Súmula 331/TST, I para, diante da identidade de funções dos empregados do tomador de serviços e os empregados da prestadora de serviços, deferir aos empregados terceirizados, por isonomia, as mesmas verbas trabalhistas legais e normativas asseguradas àqueles contratados pelo tomador de serviços, aplicando-se, por analogia, o disposto no Lei 6.019/1974, art. 12, «a. Orientação Jurisprudencial 383 da SBDI-1 do TST. Examinando a jurisprudência à luz da Súmula 331/TST, I, da OJ 383 da SBDI-1 do TST e dos respectivos precedentes ensejadores de sua criação, depreende-se o seguinte: a principal premissa seja para o reconhecimento do vínculo empregatício (ente privado - Súmula 331/TST, I), seja no tocante ao reconhecimento da isonomia (ente público - OJ 383 da SBDI-1 do TST), é a terceirização de atividade inerente, fim ou finalística da tomadora de serviços . Ocorre, contudo, que, repita-se, em conformidade com a novel jurisprudência do e. Supremo Tribunal Federal é lícita a terceirização em todas as etapas do processo produtivo, ou seja, na atividade-meio e na atividade-fim das empresas. Assim, ultrapassada a condição de ilicitude de terceirização de atividade finalística do tomador de serviços, o fato é que, nas hipóteses envolvendo integrante da Administração Pública, não há mais como se aplicar a inteligência da Orientação Jurisprudencial 383 da SBDI-1 do TST, que resulta superada, em razão da aludida decisão do e. STF. Agravo não provido.

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Doc. VP 343.4127.6143.5110

926 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA . REDUÇÃO DE JORNADA LABORAL. EMPRESA PÚBLICA. FILHO PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS. POSSIBILIDADE. APLICAÇÃO ANALÓGICA DO DISPOSTO na Lei 8.112/90, art. 98, § 2º.

Trata-se de hipótese em que a reclamante, empregada celetista, pretende a redução da jornada de trabalho, sem prejuízo do salário, por possuir filho com deficiência (transtorno do espectro autista - TEA). No caso dos autos, a decisão regional manteve o deferimento do pleito à autora, aplicando por analogia, o Lei 8.112/1990, art. 98, §§ 2º e 3º, veio cumprir exatamente os ditames do art. 7 da Convenção dos Direitos da Pessoa com Deficiência, ratificada pelo Decreto 6.949/2009. Assim, não há que se falar em ofensa direta e literal dos dispositivos constitucionais invocados pela parte, uma vez que a matéria em discussão nos autos não se esgota na CF/88. Ademais, a jurisprudência desta Corte Superior, amparada nos arts. 4º e 5º da LINDB, vem reconhecendo a aplicação analógica do Lei 8.112/1990, art. 98, § 2º e § 3º ao empregado público, a fim de resguardar o direito à redução da jornada, sem redução salarial, para prestar assistência ao dependente portador de deficiência, como na hipótese dos autos. Precedentes . Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos . Agravo de instrumento a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 211.4050.6006.9700

927 - STJ. Astreintes. Multa cominatória. Recurso em mandado de segurança. Interceptação de dados. Astreintes. Possibilidade em abstrato. Criptografia de ponta a ponta. Impossibilidade fática, no caso concreto, de cumprimento da ordem judicial. Recurso provido. É ilegal a aplicação de astreintes, por descumprimento de decisão judicial de quebra de sigilo de dados, em virtude da impossibilidade técnica pelo emprego de criptografia de ponta a ponta. CPC/2015, art. 537. CP, art. 13, § 2º, «b». CPC/2015, art. 140. CF/88, art. 5º, IX. CF/88, art. 170. Lei 13.709/2018, art. 1º. Lei 13.709/2018, art. 4º. Lei 13.709/2018, art. 6º. Lei 13.709/2018, art. 7º.

«1 - A possibilidade de aplicação, em abstrato, da multa cominatória foi reconhecida, por maioria, nesta Terceira Seção (REsp 1.568.445, Rel. Min. ROGERIO SCHIETTI CRUZ, Rel. p/ Acórdão Min. RIBEIRO DANTAS, TERCEIRA SEÇÃO, j. em 24/06/2020, DJe 20/08/2020). ... ()

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Doc. VP 968.7117.6428.6685

928 - TST. RETORNO DOS AUTOS À TURMA PARA EXERCÍCIO DE EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ISONOMIA SALARIAL ENTRE TRABALHADOR TERCEIRIZADO E EMPREGADO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (TOMADORA DE SERVIÇOS). IMPOSSIBILIDADE. MATÉRIA DECIDIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, NOS AUTOS DO RE-635.546-MG - TEMA 383 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. HIPÓTESE DOS AUTOS VINCULADA À RATIO DECIDENDI DA CONTROVÉRSIA APRECIADA PELA SUPREMA CORTE. 1.

Esta Corte, em razão da impossibilidade do reconhecimento de vínculo de emprego entre trabalhador terceirizado e ente público (tomador de serviços), adotou o seguinte entendimento, sedimentado na Orientação Jurisprudencial 383 da SbDI-1: « TERCEIRIZAÇÃO. EMPREGADOS DA EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS E DA TOMADORA. ISONOMIA. ART. 12, «A, DA LEI 6.019, DE 03.01.1974. A contratação irregular de trabalhador, mediante empresa interposta, não gera vínculo de emprego com ente da Administração Pública, não afastando, contudo, pelo princípio da isonomia, o direito dos empregados terceirizados às mesmas verbas trabalhistas legais e normativas asseguradas àqueles contratados pelo tomador dos serviços, desde que presente a igualdade de funções. Aplicação analógica do art. 12, «a, da Lei 6.019, de 03.01.1974". 2. O Supremo Tribunal Federal reconheceu repercussão geral à matéria afeta à «Equiparação de direitos trabalhistas entre terceirizados e empregados de empresa pública tomadora de serviços, objeto do RE-635.546, interposto pela Caixa Econômica Federal. 3. No acórdão relatado pelo Exmo. Ministro Marco Aurélio foi destacado: «Conforme decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal nos autos da ADPF 324, Rel. Min. Luís Roberto Barroso, a terceirização das atividades-meio ou das atividades-fim de uma empresa tem amparo nos princípios constitucionais da livre iniciativa e da livre concorrência, que asseguram aos agentes econômicos a liberdade de decidir como estruturarão seu negócio (art. 170, caput e IV, CF/88)". 4. O Supremo Tribunal Federal, nos autos do RE-635.546 - Tema 383 do Ementário de Repercussão Geral, fixou a seguinte tese: «A equiparação de remuneração entre empregados da empresa tomadora de serviços e empregados da empresa contratada (terceirizada) fere o princípio da livre iniciativa, por se tratar de agentes econômicos distintos, que não podem estar sujeitos a decisões empresariais que não são suas (DJe 19/5/2021). 5. Na hipótese sub judice, o Regional deu provimento ao recurso ordinário do reclamante para, «em face da isonomia com os empregados da Caixa Econômica Federal ora reconhecida, determinar a aplicação das negociações coletivas por esta firmadas, com fundamento na Orientação Jurisprudencial 383 da SbDI-1. 6. A Terceira Turma desta Corte negou provimento aos agravos de instrumento das reclamadas, por estar a decisão recorrida em consonância com a jurisprudência iterativa desta Corte, sedimentada na citada orientação jurisprudencial. 7. Entretanto, a Orientação Jurisprudencial 383 da SbDI-1 destoa da tese vinculante firmada pela Suprema Corte, nos autos do RE-635.546 - Tema 383 do Ementário de Repercussão Geral. Diante do exposto, constata-se que a questão sub judice está atrelada à ratio decidendi da controvérsia constitucional decidida pelo Supremo Tribunal Federal, em decisão de natureza vinculante, motivo pelo qual a Terceira Turma exerce o juízo de retratação . AGRAVOS DE INSTRUMENTO. RECURSOS DE REVISTA DAS RECLAMADAS . RITO SUMARÍSSIMO. ISONOMIA SALARIAL ENTRE TRABALHADOR TERCEIRIZADO E EMPREGADO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (TOMADORA DE SERVIÇOS). IMPOSSIBILIDADE. MATÉRIA DECIDIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, NOS AUTOS DO RE-635.546-MG - TEMA 383 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. Em razão de possível violação da CF/88, art. 7º, XXXII, dá-se provimento aos agravos de instrumento, para determinar o processamento dos recursos de revista. RECURSOS DE REVISTA . RITO SUMARÍSSIMO. ISONOMIA SALARIAL ENTRE TRABALHADOR TERCEIRIZADO E EMPREGADO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (TOMADORA DE SERVIÇOS). IMPOSSIBILIDADE. MATÉRIA DECIDIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, NOS AUTOS DO RE-635.546-MG - TEMA 383 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. 1. O Supremo Tribunal Federal reconheceu repercussão geral à matéria afeta à «Equiparação de direitos trabalhistas entre terceirizados e empregados de empresa pública tomadora de serviços, objeto do RE-635.546, interposto pela Caixa Econômica Federal. 2. No acórdão relatado pelo Exmo. Ministro Marco Aurélio foi destacado: «Conforme decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal nos autos da ADPF 324, Rel. Min. Luís Roberto Barroso, a terceirização das atividades-meio ou das atividades-fim de uma empresa tem amparo nos princípios constitucionais da livre iniciativa e da livre concorrência, que asseguram aos agentes econômicos a liberdade de decidir como estruturarão seu negócio (art. 170, caput e IV, CF/88)". 3. O Supremo Tribunal Federal, nos autos do RE-635.546 - Tema 383 do Ementário de Repercussão Geral, fixou a seguinte tese: «A equiparação de remuneração entre empregados da empresa tomadora de serviços e empregados da empresa contratada (terceirizada) fere o princípio da livre iniciativa, por se tratar de agentes econômicos distintos, que não podem estar sujeitos a decisões empresariais que não são suas (DJe 19/5/2021). 4. Dessa forma, o reclamante, trabalhador terceirizado que prestava serviços à Caixa Econômica Federal - CEF, não faz jus às verbas deferidas com fundamento na isonomia com os empregados dessa empresa - tomadora de serviços. Assim, não subsiste a condenação das reclamadas ao pagamento de verbas decorrentes da aplicação das normas coletivas firmadas pela instituição bancária. Recursos de revista conhecidos e providos .... ()

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Doc. VP 172.0255.0004.7300

929 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Roubo majorado. Emprego de arma de fogo. Concurso de agentes. Prisão em flagrante convertida em preventiva. Nulidade da decretação de ofício da constrição. Representação prévia da autoridade policial ou do Ministério Público. Desnecessidade. Superveniência de sentença. Segregação fundada no CPP, art. 312. Circunstâncias do delito. Gravidade concreta. Histórico criminal do agente. Registro de atos infracionais. Reiteração delitiva. Risco efetivo. Periculosidade social. Necessidade da prisão para garantir a ordem pública. Réu que permaneceu preso durante toda a instrução criminal. Custódia fundamentada e necessária. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Medidas cautelares alternativas. Insuficiência e inadequação. Regime inicial semiaberto. Ausência de incompatibilidade com a prisão processual. Necessidade de adequação da custódia com o modo de execução fixado. Coação ilegal em parte evidenciada. Reclamo conhecido e improvido. Concessão de habeas corpus de ofício.

«1. Não é nula a decisão do Juízo singular que, de ofício, converte a prisão em flagrante em preventiva, quando presentes os requisitos e fundamentos para a medida extrema, mesmo sem prévia provocação/manifestação do Ministério Público ou da autoridade policial. Exegese do CPP, art. 310, II. Precedentes deste STJ. ... ()

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Doc. VP 171.2747.8412.6907

930 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE PLANO DE SAÚDE COLETIVO EMPRESARIAL. DÉBITOS RELATIVOS ÀS MENSALIDADES NÃO PAGAS. EMPRESA EXTINTA POR LIQUIDAÇÃO VOLUNTÁRIA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO AUTORAL. APLICABILIDADE DA RESOLUÇÃO 195 DA A.N.S. CONTRATO QUE PREVÊ A POSSIBILIDADE DE RESCISÃO IMOTIVADA APÓS DOZE MESES DE VIGÊNCIA, MEDIANTE PRÉVIA NOTIFICAÇÃO. NO CASO, A APELADA NÃO COMPROVOU TER EFETUADO NOTIFICAÇÃO PARA A RESCISÃO DO CONTRATO. ORA, SE DE UM LADO, É EXIGIDA DA OPERADORA A NOTIFICAÇÃO PRÉVIA DO USUÁRIO INADIMPLENTE, TAMBÉM DEVE SER EXIGIDO DO USUÁRIO QUE NÃO TEM MAIS INTERESSE NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO, QUE MANIFESTE, DE FORMA INEQUÍVOCA, SUA VONTADE DE RESCINDIR O CONTRATO. PRINCÍPIOS DA BOA-FÉ E DA EQUIDADE. A CONTRATAÇÃO DE NOVO PLANO TAMBÉM NÃO RESULTA, DE MANEIRA AUTOMÁTICA, NO CANCELAMENTO DO PLANO ANTERIOR, POIS OS CONTRATOS CONSTITUEM NEGÓCIOS JURÍDICOS AUTÔNOMOS. JURISPRUDÊNCIA DO S.T.J. QUANTO AO FATO DE A PESSOA JURÍDICA TER SIDO EXTINTA, POR LIQUIDAÇÃO VOLUNTÁRIA, EM PERÍODO ANTERIOR À COBRANÇA, EM NADA MUDA A NECESSIDADE DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. ISSO PORQUE A EXTINÇÃO DA PESSOA JURÍDICA É FATO JURÍDICO SUPERVENIENTE QUE IMPLICA O ROMPIMENTO DO VÍNCULO ENTRE A BENEFICIÁRIA E A OPERADORA DO PLANO DE SAÚDE, MAS ESSE EFEITO SÓ SE PRODUZIRÁ PARA A OPERADORA DEPOIS DE TOMAR CONHECIMENTO DE SUA OCORRÊNCIA, OU SEJA, A EFICÁCIA DO CONTRATO SE PROTRAI NO TEMPO ATÉ QUE A OPERADORA SEJA COMUNICADA DA EXTINÇÃO DA EMPRESA, O QUE NO CASO, NÃO HÁ PROVAS DE QUE O FOI. DEFERIDA A SUCESSÃO PROCESSUAL DO SÓCIO DA EMPRESA EXTINTA, APLICANDO-SE, POR ANALOGIA, O ART. 110 DO C.P.C. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO PARA RECONHECER COMO DEVIDO O DÉBITO INDICADO NA INICIAL E PARA INCLUIR O SÓCIO NO POLO PASSIVO, LIMITANDO SUA RESPONSABILIDADE AO PATRIMÔNIO DISTRIBUÍDO APÓS A EXTINÇÃO DA EMPRESA. HONORÁRIOS ARBITRADOS EM 10% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO, COM SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE, CONFORME ART. 98, § 3º, DO C.P.C.

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Doc. VP 190.9530.5000.4800

931 - STF. Habeas corpus coletivo. Admissibilidade. Doutrina Brasileira do habeas corpus. Máxima efetividade do writ. Mães e gestantes presas. Relações sociais massificadas e burocratizadas. Grupos sociais vulneráveis. Acesso à justiça. Facilitação. Emprego de remédios processuais adequados. Legitimidade ativa. Aplicação analógica da Lei 13.300/2016. Mulheres grávidas ou com crianças sob sua guarda. Prisões preventivas cumpridas em condições degradantes. Inadmissibilidade. Privação de cuidados médicos pré-natal e pós-parto. Falta de berçarios e creches. ADPF 347 MC. Sistema prisional Brasileiro. Estado de coisas inconstitucional. Cultura do encarceramento. Necessidade de superação. Detenções cautelares decretadas de forma abusiva e irrazoável. Incapacidade do estado de assegurar direitos fundamentais às encarceradas. Objetivos de desenvolvimento do milênio e de desenvolvimento sustentável da organização das nações unidas. Regras de bangkok. Estatuto da primeira infância. Aplicação à espécie. Ordem concedida. Extensão de ofício.

«I - Existência de relações sociais massificadas e burocratizadas, cujos problemas estão a exigir soluções a partir de remédios processuais coletivos, especialmente para coibir ou prevenir lesões a direitos de grupos vulneráveis. ... ()

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Doc. VP 909.8094.3711.0997

932 - TJRJ. APELAÇÃO. ADOLESCENTE INFRATOR. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE PESSOAS (art. 157, § 2º, II, DO CÓDIGO PENAL). REPRESENTAÇÃO JULGADA PROCEDENTE, EM PARTE, SENDO APLICADA A MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE SEMILIBERDADE. SENTENÇA INTEGRALMENTE CONFIRMADA. APELANTE QUE, EM COMUNHÃO DE AÇÕES E DESÍGNIOS COM O COMPARSA IMPUTÁVEL YURI FERNANDO DA SILVA, MEDIANTE EMPREGO DE VIOLÊNCIA, CONSISTENTE EM DEFERIR SOCOS E PONTAPÉS NA VÍTIMA E NO USO DE PALAVRAS DE ORDEM E INTIMIDAÇÃO, SUBTRAIU OS BENS DE PROPRIEDADE DO LESADO. PRETENSÃO DEFENSIVA INICIAL PELO RECEBIMENTO DO RECURSO NO DUPLO EFEITO. INVIÁVEL. NECESSIDADE URGENTE DE AFASTAR O ADOLESCENTE DO CONVÍVIO QUE O LEVOU À PRÁTICA DE ILÍCITOS. MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS QUE POSSUEM CARÁTER PREVENTIVO, PEDAGÓGICO E DISCIPLINADOR. REVOGAÇÃO DO INCISO VI, DO ESTATUTO DA CRIANCA E DO ADOLESCENTE, art. 198, PELA LEI 12.010/09 QUE NÃO ALTEROU O POSICIONAMENTO DE QUE, EM REGRA, OS RECURSOS NA SEARA SOCIOEDUCATIVA SÃO RECEBIDOS APENAS NO EFEITO DEVOLUTIVO, SOBRETUDO PORQUE PERMANECE EM VIGOR O DISPOSTO na Lei 8.096/90, art. 215. DANO IRREPARÁVEL AO JOVEM NÃO CONFIGURADO. REPRESENTAÇÃO SOCIOEDUCATIVA JULGADA PROCEDENTE, EM PARTE, COM BASE NOS ELEMENTOS DE PROVA CONSTANTES DOS AUTOS, ESPECIALMENTE O RECONHECIMENTO PESSOAL DO ADOLESCENTE, EM SEDES POLICIAL E JUDICIAL. NO MÉRITO, PRETENDE A DEFESA A DECLARAÇÃO DA INADEQUAÇÃO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE SEMILIBERDADE IMPOSTA PELO JUÍZO A QUO, PLEITEANDO A APLICAÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA EM MEIO ABERTO, COM LIBERDADE ASSISTIDA E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE. IMPROCEDÊNCIA. DECISÃO DE MÉRITO QUE NÃO SE MODIFICA, ESPECIALMENTE PELAS CIRCUNSTÂNCIAS DA APREENSÃO, O DEPOIMENTO DETALHADO DA VÍTIMA, COM O RECONHECIMENTO EM JUÍZO DO ADOLESCENTE, E O RELATO DO POLICIAL MILITAR RESPONSÁVEL PELA APREENSÃO DO MENOR. PALAVRA DA VÍTIMA QUE DEVE SER PRESTIGIADA, ESPECIALMENTE NOS ATOS INFRACIONAIS ANÁLOGOS AOS CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO. INAPLICÁVEL A TEORIA DA PERDA DE UMA CHANCE PROBATÓRIA NA HIPÓTESE. SUBVERSÃO DA REGRA DE DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA, CPP, art. 156. DISPENSA DA OITIVA DA TESTEMUNHA FÁBIO QUE NÃO IMPLICA EM PREJUÍZO PARA A DEFESA DO REPRESENTADO. DINÂMICA DO ATO INFRACIONAL DESCRITA COM RIQUEZA DE DETALHES PELA VÍTIMA E PELO POLICIAL MILITAR. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE SEMILIBERDADE MANTIDA, A QUAL TEM COMO OBJETIVO O ACOMPANHAMENTO, A EDUCAÇÃO E A RESSOCIALIZAÇÃO DO ADOLESCENTE, SENDO IMPERATIVO QUE SEJAM LEVADAS EM CONSIDERAÇÃO, NA OCASIÃO DE SUA APLICAÇÃO, AS PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO. MENOR QUE FAZ USO DE MACONHA, AINDA CURSA O 6º ANO DO ENSINO FUNDAMENTAL E QUE, MESMO QUE POSSUA SUPORTE FAMILIAR MÍNIMO, TAL APOIO NÃO FOI SUFICIENTE PARA QUE DEIXASSE DE COMETER O ATO INFRACIONAL EM APURAÇÃO. CONDUTA REPROVÁVEL PRATICADA MEDIANTE GRAVE AMEAÇA, UMA VEZ QUE EXERCIDA EM SUPERIORIDADE NUMÉRICA, COM O EMPREGO DE PALAVRAS DE ORDEM, E EFETIVA VIOLÊNCIA, AO AGREDIR A VÍTIMA PARA QUE SEUS PERTENCES FOSSEM SUBTRAÍDOS COM MAIOR FACILIDADE PELO COMPARSA IMPUTÁVEL. GRAVIDADE EM CONCRETO DO ATO INFRACIONAL E CIRCUNSTÂNCIAS DA EMPREITADA QUE JUSTIFICARIAM A APLICAÇÃO DE MEDIDA MAIS SEVERA, EM OBSERVÂNCIA AO DISPOSTO NO ECA, art. 122, I. O JUIZ A QUO, NO ENTANTO, OPTOU PELA SEMILIBERDADE, POR SE TRATAR DA PRIMEIRA PASSAGEM JUNTO AO JUÍZO DA INFÂNCIA E JUVENTUDE. MEDIDA MAIS BRANDA INCOMPATÍVEL COM O OBJETIVO PRINCIPAL DA AÇÃO DO ESTADO. DESPROVIMENTO DO RECURSO.

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Doc. VP 614.6838.2796.5855

933 - TJSP. APELAÇÃO - TRANSPORTE AÉREO NACIONAL - CANCELAMENTO DE VÔO - ATRASO DE VINTE E QUATRO HORAS PARA CHEGADA AO DESTINO - DANO MORAL -

Pretensão da autora de reforma da respeitável sentença, que julgou improcedente pedido de indenização por dano moral - Cabimento parcial - Responsabilidade objetiva da empresa aérea (CDC, art. 14), a qual não se desincumbiu do ônus da prova que lhe cabia sobre a regularidade na prestação dos serviços oferecidos - Má prestação do serviço - Dano moral configurado - Indenização que deve ser fixada em R$ 5.000,00, valor que se mostra adequado para compensar os transtornos experimentados pela autora, além de compatível com o patamar adotado em outros casos análogos, já julgados por esta Colenda 13ª Câmara de Direito Privado - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO... ()

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Doc. VP 535.3854.7312.8207

934 - TST. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE - INTERVALO INTRAJORNADA PARCIALMENTE CONCEDIDO - APLICAÇÃO DO CLT, art. 71, § 4º COM A NOVA REDAÇÃO DADA PELA LEI 13.467/17 A CONTRATO INICIADO ANTERIORMENTE E FINDADO APÓS A ALTERAÇÃO - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA - NÃO CONHECIMENTO. 1.

Nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT, constitui transcendência jurídica da causa a existência de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista. 2. No que tange ao intervalo intrajornada parcialmente concedido, a teor do entendimento consolidado por esta Corte Superior na Súmula 437/TST, I, a não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento total do período correspondente, e não apenas daquele suprimido, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho (CLT, art. 71), sem prejuízo do cômputo da efetiva jornada de labor para efeito de remuneração. Ademais, o item III da Súmula 437/TST estabelece a natureza salarial do intervalo intrajornada, quando não concedido ou reduzido pelo empregador, repercutindo, assim, no cálculo de outras parcelas salariais. 3. No entanto, a reforma trabalhista (Lei13.467/17) conferiu nova redação ao art. 71, §4º, da CLT, passando a prever que a não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento, de natureza indenizatória, apenas do período suprimido, com acréscimo de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho. 4. Pelo prisma do direito intertemporal, os dispositivos da CLT alterados pela Lei13.467/17 aplicam-se aos contratos em curso no momento da sua entrada em vigor, não se distinguindo entre dispositivos que favorecem o trabalhador ou a empresa, pois não há direito adquirido a regime jurídico (aplicação analógica do Tema 24 da tabela de Repercussão Geral do STF). Assim, a nova redação do CLT, art. 71, § 4º deve ser aplicada aos contratos que se iniciaram antes da reforma trabalhista de 2017, mas que findaram após sua entrada em vigor. 5. No caso, tendo o contrato de trabalho da Obreira se iniciado anteriormente e findado posteriormente à reforma trabalhista, o Regional corretamente manteve a determinação de observância da nova redação conferida ao referido dispositivo para o período posterior à edição da Lei 13.467/17. 6. Nesses termos, conclui-se que a decisão foi proferida em estrita consonância com a previsão expressa do CLT, art. 71, § 4º, em suas redações atual e anterior, conforme o período de incidência da norma. 7. Assim, em que pese reconhecida a transcendência jurídica da questão, o recurso obreiro não merece processamento. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 152.2559.6612.4112

935 - TJSP. APELAÇÃO - TRANSPORTE AÉREO DE PASSAGEIRO - CANCELAMENTO DE VÔO - ATRASO DE MAIS DE DEZOITO HORAS PARA CHEGADA AO DESTINO - DANO MORAL -

Pretensão do autor de reforma da respeitável sentença que julgou improcedente pedido de indenização por dano moral - Cabimento parcial - Responsabilidade objetiva da empresa aérea (CDC, art. 14), a qual não se desincumbiu do ônus da prova que lhe cabia sobre a regularidade na prestação dos serviços oferecidos - Má prestação do serviço - Dano moral configurado - Indenização que deve ser fixada em R$5.000,00, valor que se mostra adequado para compensar os transtornos experimentados pelo autor, além de compatível com o patamar adotado em outros casos análogos, já julgados por esta Colenda 13ª Câmara de Direito Privado - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO... ()

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Doc. VP 433.8196.4452.7274

936 - TJSP. APELAÇÃO - TRANSPORTE AÉREO NACIONAL - CANCELAMENTO DE VOO - DANO MORAL - INDENIZAÇÃO -

Pretensão da companhia ré de reforma da r.sentença que julgou parcialmente procedente pedido de indenização por dano moral, afastando-se a condenação; ou, subsidiariamente, de que seja reduzido o seu valor - Cabimento parcial - Hipótese em que a empresa aérea se limitou a alegar a necessidade de realocação em razão de alterações na malha aeroviária, sem carrear aos autos do processo alguma prova da regularidade ou do zelo nos serviços prestados - Responsabilidade objetiva da empresa aérea (CDC, art. 14, CDC), a qual não se desincumbiu do ônus da prova que lhe cabia sobre a regularidade na prestação dos serviços oferecidos - Dano moral configurado - Indenização fixada pela r.sentença (R$ 6.000,00) que se mostra excessiva para compensar o grau de transtorno experimentado pela autora, comportando redução para R$3.000,00; valor mais compatível com o patamar adotado em vários outros casos análogos, já julgados por esta Eg. 13ª Câmara - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO NESTA PARTE. ... ()

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Doc. VP 566.7140.1988.0445

937 - TJSP. APELAÇÃO - TRANSPORTE AÉREO NACIONAL - CANCELAMENTO DE VOO - DANO MORAL - INDENIZAÇÃO -

Pretensão da companhia ré de reforma da r.sentença que julgou procedente pedido de indenização por dano moral, afastando-se a condenação; ou, subsidiariamente, de que seja reduzido o seu valor - Cabimento parcial - Hipótese em que a empresa aérea se limitou a alegar a necessidade de realocação em razão de alterações na malha aeroviária, sem carrear aos autos do processo alguma prova da regularidade ou do zelo nos serviços prestados - Responsabilidade objetiva da empresa aérea (CDC, art. 14, CDC), a qual não se desincumbiu do ônus da prova que lhe cabia sobre a regularidade na prestação dos serviços oferecidos - Dano moral configurado - Indenização fixada pela r.sentença (R$10.000,00 para cada autor) que se mostra excessiva para compensar o grau de transtorno experimentado pelos autores, comportando redução para R$3.500,00 para cada requerente; valor mais compatível com o patamar adotado em vários outros casos análogos, já julgados por esta Eg. 13ª Câmara - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO NESTA PARTE. ... ()

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Doc. VP 277.2681.8641.7383

938 - TJSP. APELAÇÃO - TRANSPORTE AÉREO NACIONAL - CANCELAMENTO DE VOO - DANO MORAL - INDENIZAÇÃO -

Pretensão da companhia ré de reforma da r.sentença que julgou procedente pedido de indenização por dano moral, afastando-se a condenação; ou, subsidiariamente, de que seja reduzido o seu valor - Cabimento parcial - Hipótese em que a empresa aérea se limitou a alegar a necessidade de realocação em razão de alterações na malha aeroviária, sem carrear aos autos do processo alguma prova da regularidade ou do zelo nos serviços prestados - Responsabilidade objetiva da empresa aérea (CDC, art. 14, CDC), a qual não se desincumbiu do ônus da prova que lhe cabia sobre a regularidade na prestação dos serviços oferecidos - Dano moral configurado - Indenização fixada pela r.sentença (R$9.000,00) que se mostra excessiva para compensar o grau de transtorno experimentado pela autora, comportando redução para R$3.000,00; valor mais compatível com o patamar adotado em vários outros casos análogos, já julgados por esta Eg. 13ª Câmara - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO NESTA PARTE. ... ()

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Doc. VP 879.5723.2642.0100

939 - TJRJ. Agravo de Instrumento. Decisão em juízo de reavaliação, manteve a medida socioeducativa de internação do Agravante. Reeducando com passagem anterior por ato infracional análogo ao crime de tráfico de drogas e por ato infracional análogo ao crime de roubo majorado pelo concurso de agentes e emprego de arma de fogo. Medida socioeducativa de internação perdura por mais de um ano, período em que o reeducando teve apoio da família e demonstrou um senso de conscientização dos seus atos. Concluiu o 6º ano do ensino Fundamental no final de 2023, obtendo bom desempenho e participando ativamente das atividades propostas, concluiu o curso de Noções Básicas de Hotelaria em parceria com a FAETEC e atualmente cursa Eletricista Predial de Baixa Tensão oferecido pelo IFF em parceria com a Unidade Socioeducativa. Tem cumprido a medida socioeducativa de forma adequada, com apoio familiar. A finalidade principal da medida socioeducativa - reeducação, está alcançada, pois o adolescente demostrou ter refletido sobre a gravidade e consequências de seus atos. Mas não é aconselhável a adoção de uma medida socioeducativa em meio aberto, como a liberdade assistida, pois esta é a segunda passagem do representado pelo sistema. A imediata progressão para o meio aberto, per saltum, seria em prejuízo ao maior interesse do adolescente. Em respeito aos princípios da brevidade, da mínima intervenção e da proteção integral da criança e/ou adolescente que regem a execução das medidas socioeducativas, a progressão para medida de semiliberdade é a mais adequada. Recurso parcialmente provido.

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Doc. VP 210.8200.9712.9277

940 - STJ. Processual civil. Administrativo. Mandado de segurança. Inclusão do nome da impetrante no cadastro de empregadores que tenham mantido trabalhadores em condição análoga à de escravo. Ilegitimidade passiva.

1 - Trata-se de Mandado de Segurança impetrado contra ato do Ministro de Estado do Trabalho e Emprego consubstanciado na inclusão do nome da impetrante no Cadastro de Empregadores que tenham mantido trabalhadores em condições análogas à de escravo. ... ()

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Doc. VP 574.6112.6188.8886

941 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CONDENAÇÃO PELO CRIME DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. art. 33 C/C ART. 40, IV, AMBOS DA LEI 11.343/06. RECURSO MINISTERIAL INTERPOSTO CONTRA O CAPÍTULO DE SENTENÇA REFERENTE AO ACUSADO WENDEL, OBJETIVANDO O AFASTAMENTO DO REDUTOR PREVISTO NO ART. 33, §4º DA LEI 11.343/06, O RECRUDESCIMENTO DO REGIME PRISIONAL, O AFASTAMENTO DA SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS OU A REDUÇÃO DA FRAÇÃO DE REDUÇÃO PARA 1/6. RECURSO DEFENSIVO OBJETIVANDO A ABSOLVIÇÃO SOB O ARGUMENTO DE NULIDADE DA BUSCA PESSOAL POR AUSÊNCIA DE FUNDADA SUSPEITA E, SUBSIDIARIAMENTE, SOB O FUNDAMENTO DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. EM ORDEM SUCESSIVA, PUGNA PELO RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA COM A FIXAÇÃO DA PENA INTERMEDIÁRIA EM PATAMAR AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL, PELO AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E PELA GRATUIDADE DE JUSTIÇA.

1.

Pleito defensivo pela absolvição que se afasta. Delito descrito no art. 33 c/c art. 40, IV, ambos da Lei 11.343/06. Materialidade e autoria delitivas que restaram demonstradas pelo conjunto probatório coligido nos autos, notadamente o registro de ocorrência, auto de prisão em flagrante, auto de apreensão referente à droga e à arma de fogo, laudo de exame prévio de material entorpecente/psicotrópico, confirmado pelo laudo de exame definitivo de material entorpecente/psicotrópico ¿ ambos constatando tratar-se o material apreendido de 31,50g (trinta e um gramas e cinquenta decigramas) de Cloridrato de Cocaína, distribuídos em 45 (quarenta e cinco) embalagens ¿ sendo certo que a quantidade e forma de acondicionamento não deixam dúvidas da destinação mercantil da droga, notadamente diante da apreensão de arma de fogo no mesmo contexto, bem como pela prova oral. Correto o juízo de censura, que deve, portanto, ser mantido. ... ()

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Doc. VP 215.0147.3489.3840

942 - TST. A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA I) INTERVALO INTRAJORNADA PARCIALMENTE CONCEDIDO - APLICAÇÃO DO CLT, art. 71, § 4º COM A NOVA REDAÇÃO DADA PELA LEI 13.467/17 A CONTRATO INICIADO ANTERIORMENTE E FINDADO APÓS A ALTERAÇÃO - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA - PROVIMENTO. Diante de possível violação do CLT, art. 71, § 4º, com a redação dada pela Lei 13.467/17, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista da Reclamada. Agravo de instrumento provido. II) INTERVALO DO CLT, art. 384 - TEMA 528 DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA - PROVIMENTO. Reconhecida a transcendência política da causa, nos termos do precedente vinculante do STF constante do RE 658.312 (Tema 528) e diante do entendimento do Pleno do TST firmado no julgamento do IIN-RR-1540/2005-046-12-00, Rel. Min. Ives Gandra Martins Filho, em oposição ao entendimento da Corte de origem, dá-se provimento ao agravo de instrumento, a fim de se apreciar o recurso de revista. Agravo de instrumento provido. B) RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA I) INTERVALO INTRAJORNADA PARCIALMENTE CONCEDIDO - APLICAÇÃO DO CLT, art. 71, § 4º COM A NOVA REDAÇÃO DADA PELA LEI 13.467/17 A CONTRATO INICIADO ANTERIORMENTE E FINDADO APÓS A ALTERAÇÃO - PAGAMENTO APENAS DO PERÍODO SUPRIMIDO E NATUREZA INDENIZATÓRIA - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA - VIOLAÇÃO DO CLT, art. 71, § 4º QUANTO AO PERÍODO POSTERIOR À REFORMA TRABALHISTA - PROVIMENTO. 1. Nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT, constitui transcendência jurídica da causa a existência de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista . 2. A teor do entendimento consolidado por esta Corte Superior na Súmula 437, I e III, do TST, a não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento total do período correspondente, e não apenas daquele suprimido, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho (CLT, art. 71), sem prejuízo do cômputo da efetiva jornada de labor para efeito de remuneração, possuindo natureza salarial e repercutindo no cálculo de outras parcelas salariais. 3. No entanto, a reforma trabalhista (Lei 13.467/17) conferiu nova redação ao art. 71, §4º, da CLT, passando a prever que a não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento, de natureza indenizatória, apenas do período suprimido, com acréscimo de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho. 4. Pelo prisma do direito intertemporal, os dispositivos da CLT alterados pela Lei 13.467/2017 aplicam-se aos contratos em curso no momento da sua entrada em vigor, não se distinguindo entre dispositivos que favorecem o trabalhador ou a empresa, pois não há direito adquirido a regime jurídico (aplicação analógica do Tema 24 da tabela de Repercussão Geral do STF). Assim, a nova redação do CLT, art. 71, § 4º deve ser aplicada aos contratos que se iniciaram antes da reforma trabalhista de 2017, mas que findaram após sua entrada em vigor. 5. No caso, o contrato de trabalho da Obreira iniciou-se em 14/06/10 e findou-se em 02/12/19. No entanto, o Regional aplicou a antiga redação do CLT, art. 71, § 4º para todo o período contratual, não observando, assim, a nova redação conferida ao dispositivo legal, para o período posterior à edição da Lei 13.467/17. 6. Nesses termos, conclui-se que a decisão foi proferida em dissonância à previsão expressa do CLT, art. 71, § 4º em sua redação atual, quanto ao período posterior à edição da Lei 13.467/17. Recurso de revista provido. II) INTERVALO DO CLT, art. 384 EM FACE DO JULGAMENTO DO RE 658.312 PELO STF (TEMA 528) - CONTRATO INICIADO ANTERIORMENTE E FINDADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17 - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA - VIOLAÇÃO DO CLT, art. 384 QUANTO AO PERÍODO POSTERIOR À REFORMA TRABALHISTA - PROVIMENTO. 1. Em relação ao intervalo para descanso antes do início da jornada extraordinária da mulher, previsto no CLT, art. 384 (na redação anterior às alterações estabelecidas pela Lei13.467/17), convém esclarecer que, além de já haver posicionamento desta Corte tratando da questão (IIN-RR-1540/2005-046-12-00, Rel. Min. Ives Gandra Martins Filho, Tribunal Pleno, DJ de 13/02/09), nota-se que o Plenário do STF, por unanimidade, ao apreciar o Tema 528 da tabela de Repercussão Geral, fixou a seguinte tese: «O CLT, art. 384, em relação ao período anterior à edição da Lei 13.467/2017, foi recepcionado pela CF/88, aplicando-se a todas as mulheres trabalhadoras « (RE Acórdão/STF, Rel. Min. Dias Toffoli, DJE de 01/12/21). Ressalte-se que tal tese possui efeito vinculante para todo o Poder Judiciário. 2. Por outro lado, pelo prisma do direito intertemporal, os dispositivos da CLT revogados pela Lei 13.467/2017 não se aplicam aos contratos em curso no momento da sua entrada em vigor, pois não há direito adquirido a regime jurídico (aplicação analógica do Tema 24 da tabela de Repercussão Geral do STF). Assim, o CLT, art. 384 não deve ser aplicado em relação ao período posterior à reforma trabalhista de 2017. 3. In casu, o TRT ao deferir as horas extras decorrentes da não concessão do intervalo antes da jornada extraordinária da mulher, em período posterior à vigência da reforma trabalhista, sem considerar a revogação do CLT, art. 384, decidiu em contrariedade com o entendimento do STF e do TST acima espelhado . Recurso de revista provido.

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Doc. VP 394.4512.5895.1793

943 - TJSP. PROCESSUAL CIVIL. LEGITIMIDADE AD CAUSAM.

A análise da pertinência subjetiva, diante da teoria da asserção, reclama tão-só um exame meramente hipotético da relação substancial da demanda; logo, se a causa de pedir imputa ao réu a responsabilidade pelos fatos narrados, exsurge irretorquível a sua legitimidade passiva ad causam. Boletos para pagamento com os novos prazos que foram enviados pelo fundo de investimento, o que reforça a pertinência subjetiva desta ação. Recurso desprovido. ... ()

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Doc. VP 380.2192.6210.5787

944 - TJSP. APELAÇÃO CÍVEL - LICITAÇÃO.

Empresa que opera a gestão, manutenção e execução do Posto do Poupatempo de Tatuí/SP. Insurgência contra multa contratual aplicada por reincidência na falha em fornecimento de uniformes aos funcionários. ... ()

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Doc. VP 673.4398.8118.1802

945 - TJSP. APELAÇÃO - TRANSPORTE AÉREO NACIONAL - CANCELAMENTO DE VOO - DANO MORAL -

Pretensão da autora de reformar a r.sentença que julgou improcedente pedido de indenização por dano moral - Cabimento parcial - Responsabilidade objetiva da empresa aérea (CDC, art. 14), a qual não se desincumbiu do ônus da prova que lhe cabia sobre a regularidade na prestação dos serviços oferecidos - Má prestação do serviço - Dano moral configurado - Atraso de aproximadamente 22 horas na chegada ao destino - Ausência de comprovação acerca da inexistência de outros voos que pudessem atender à necessidade da autora de forma mais adequada - Indenização fixada em R$ 2.000,00, valor que se mostra adequado para compensar o grau de transtorno experimentado pela autora, além de compatível com o patamar adotado em outros casos análogos, já julgados por esta Colenda 13ª Câmara de Direito Privado - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO... ()

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Doc. VP 220.3231.1633.6884

946 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Plano de saúde coletivo. Rescisão do contrato. Período de cobertura para o ex-empregado. Impossibilidade de rescisão enquanto perdurar o tratamento médico. Fundamento não impugnado. Não enfrentamento da matéria de que trata a norma federal tida por violada. Não oposição de embargos de declaração. Incidência da Súmula 282/STF.

1 - O recurso que não impugna especificamente fundamento apto a manter a decisão do acórdão recorrido, atrai a incidência, por analogia, da Súmula 283/STF. ... ()

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Doc. VP 140.2682.2745.3479

947 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA . VERBAS RESCISÓRIAS. FGTS E MULTA FUNDIÁRIA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE PAGAMENTO EM RAZÃO DE FORÇA MAIOR. INCLUSÃO DA DÍVIDA NO PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE CANAL DE CONHECIMENTO VÁLIDO. Trata-se de hipótese em que a empresa alega ser indevida a condenação ao pagamento das verbas rescisórias ao argumento de que tais créditos já teriam sido inscritos no plano de recuperação judicial da empresa. A parte recorrente não aponta canal de conhecimento apto a ensejar o conhecimento do recurso de revista, uma vez que não indica nenhuma das ocorrência das alíneas «a, «b, ou «c, do CLT, art. 896. Mantém-se, portanto, a decisão denegatória . Agravo a que se nega provimento . MULTAS DOS CLT, art. 467 e CLT art. 477. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 388/TST. ÓBICE DA SÚMULA 333/TST. A jurisprudência iterativa e notória do TST é no sentido de que não existe vedação à aplicação da multa do art. 467 e 477 da CLT a empresas em recuperação judicial. Inaplicável, por analogia, a previsão constante na Súmula 388/TST. Incidência do óbice da Súmula 333/TST. Agravo a que se nega provimento . HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E GRATUIDADE DE JUSTIÇA. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. ART. 896, §1-A, I, DA CLT. A insurgência quanto aos temas «honorários advocatícios e «gratuidade de justiça não veio acompanhada da transcrição do trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento das teses guerreadas. A inobservância do art. 896, §1º-A, I, da CLT obsta o conhecimento do recurso de revista quanto aos temas. Mantém-se, portanto, a decisão denegatória. Agravo a que se nega provimento .

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Doc. VP 901.3142.8333.3704

948 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMANTE. PROGRESSÃO HORIZONTAL POR ANTIGUIDADE. DELIBERAÇÃO DA DIRETORIA DA EMPRESA. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. 1 - Há transcendência política quando se constata em exame preliminar o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência majoritária, predominante ou prevalecente no TST. 2 - Aconselhável o provimento do agravo de instrumento para melhor exame do recurso de revista quanto à alegada violação do CCB, art. 129. 3 - Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMANTE. PROGRESSÃO HORIZONTAL POR ANTIGUIDADE. DELIBERAÇÃO DA DIRETORIA DA EMPRESA. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. 1 - O TRT indeferiu o pleito da parte reclamante, por entender que «a simples inércia da reclamada em estabelecer os critérios e implementar a avaliação de desempenho profissional de seus empregados não gera, como consequência, a progressão horizontal automática da demandante, diante da previsão expressa de necessidade de avaliação de desempenho e existência de dotação orçamentária, o que, evidentemente, não restou demonstrado nos autos". 2 - O entendimento desta Corte tem sido no sentido de que as condições estabelecidas para concessão das promoções/progressões por antiguidade, tais como a necessidade de deliberação da diretoria para efetivação das progressões e a prévia disponibilidade orçamentária, acabam por se tornar uma condição puramente potestativa, vinculada a critérios subjetivos ligados unicamente ao arbítrio da empresa, que inviabiliza a obtenção do direito. Julgados. 3 - Ademais, aplica-se ao caso, por analogia, o entendimento firmado na Orientação Jurisprudencial 71 da SBDI-1 do TST, em que foi analisando o Plano de Cargos e Salários da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos em situação semelhante a dos presentes autos: «A deliberação da diretoria da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, prevista no Plano de Carreira, Cargos e Salários como requisito necessário para a concessão de progressão por antiguidade, por se tratar de condição puramente potestativa, não constitui óbice ao deferimento da progressão horizontal por antiguidade aos empregados, quando preenchidas as demais condições dispostas no aludido plano". 4 - Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

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Doc. VP 804.6923.1708.4112

949 - TST. I - AGRAVOS DE INSTRUMENTO DA TELEMAR NORTE LESTE S/A. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E DA TELEMONT ENGENHARIA DE TELECOMUNICAÇÕES S/A. RECURSOS DE REVISTA INTERPOSTOS NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. MATÉRIA EM COMUM. APRECIAÇÃO CONJUNTA. PEDIDO DE SOBRESTAMENTO DO FEITO ATÉ O JULGAMENTO DO TEMA 725/STF. PEDIDO PREJUDICADO. Resta prejudicado o pedido de sobrestamento do feito até o julgamento do Tema 725/STF, na medida em que a matéria já foi decida pela Suprema Corte no sentido de que: «É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante". Pedido prejudicado. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA TELEMAR NORTE LESTE S/A. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL). RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. REQUISITO DO CLT, ART. 896, § 1º-A, I NÃO ATENDIDO. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. EMPRESA DE TELECOMUNICAÇÕES. LEI 9.472/1997. TERCEIRIZAÇÃO. LICITUDE . Nas razões do recurso de revista, a parte recorrente procedeu à transcrição integral do tópico do acórdão regional referente ao tema objeto de insurgência recursal, sem destacar os trechos que consubstanciam o prequestionamento das teses que pretende debater, o que não atende ao disposto no CLT, art. 896, § 1º-A, I, especialmente porque não se trata de decisão objetiva e sucinta. Conforme entende esta Corte Superior, tal indicação constitui encargo da recorrente, exigência formal intransponível ao conhecimento do recurso de revista. Precedentes. Agravo de instrumento a que se nega provimento. REQUISITO DO CLT, ART. 896, § 1º-A, I NÃO ATENDIDO. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DO ACÓRDÃO REGIONAL QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DOS TEMAS OBJETO DO RECURSO DE REVISTA. ALUGUEL DE VEÍCULO. INTEGRAÇÃO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ENQUADRAMENTO SINDICAL E BENEFÍCIOS PREVISTOS EM NORMA COLETIVA. A indicação do trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da matéria objeto do recurso é encargo da recorrente, exigência formal intransponível ao conhecimento do recurso de revista. No caso, não há qualquer transcrição/indicação do acórdão regional que demonstre o prequestionamento dos temas debatidos no recurso de revista, em descumprimento ao determinado pelo CLT, art. 896, § 1º-A, I. Precedentes. Agravo de instrumento a que se nega provimento . III - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA TELEMONT ENGENHARIA DE TELECOMUNICAÇÕES S/A. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. EMPRESA DE TELECOMUNICAÇÕES. LEI 9.472/97. TERCEIRIZAÇÃO. LICITUDE. ISONOMIA. Ante a possível violação da Lei 9.472/97, art. 94, II, deve ser provido o agravo de instrumento. Agravo de instrumento a que se dá provimento. IV - RECURSO DE REVISTA DA TELEMONT ENGENHARIA DE TELECOMUNICAÇÕES S/A. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. EMPRESA DE TELECOMUNICAÇÕES. LEI 9.472/97. TERCEIRIZAÇÃO. LICITUDE. ISONOMIA. 1. No julgamento do RE 791.932, com repercussão geral, o Supremo Tribunal Federal, em acórdão publicado no DJE de 6/3/2019 e transitado em julgado em 14/3/2019, reafirmou o seu entendimento de que « é lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se configurando relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada « . Fixou, então, a tese jurídica de que « é nula a decisão de órgão fracionário que se recusa a aplicar a Lei 9.472/1997, art. 94, II, sem observar a cláusula de reserva de Plenário (CF, art. 97), observado o CPC/2015, art. 949 « . 2 . Na ocasião, a Suprema Corte reafirmou a tese aprovada no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 324 e do Recurso Extraordinário 958252, com repercussão geral reconhecida, in verbis: «É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante. 3. Assim, uma vez declarada pelo STF a licitude da terceirização tanto nas atividades-meio como nas atividades-fim, não há como reconhecer isonomia entre os empregados terceirizados e aqueles contratados diretamente pelo tomador dos serviços, ainda que exerçam as mesmas funções. Com efeito, o pressuposto para aplicação analógica da Lei 6.019/1974, art. 12 prevista na OJ 383 da SBDI-1 do TST e consequente deferimento de tratamento isonômico é a contratação irregular, assim entendida a contratação de trabalhadores por empresa interposta para desempenhar funções ligadas à atividade-fim da tomadora, entendimento superado pelo STF. Nesse sentido, a SBDI-1 desta Corte, na sessão do dia 12/11/2020, no julgamento do Ag-E-ED-ARR-3125-44.2013.5.18.0082, em voto de relatoria do Ministro Alexandre Luiz Ramos, confirmou acórdão turmário segundo o qual « reconhecendo o STF a licitude da terceirização tanto na atividade-meio quanto na atividade fim das empresas tomadoras, inviável a aplicação da OJ 383 da SBDI-1/TST, que traz como premissa básica a irregularidade da contratação do trabalhador terceirizado". 4. No caso dos autos, o Tribunal Regional entendeu pela ilicitude da terceirização de serviços firmada entre as reclamadas, pelo reconhecimento do vínculo de emprego diretamente para com a tomadora dos serviços e pela condenação ao pagamento das parcelas trabalhistas daí decorrentes. Logo, o Tribunal Regional decidiu em dissonância com a jurisprudência firmada sobre o tema no âmbito do Supremo Tribunal Federal, com efeito vinculante. Recurso de revista conhecido e provido. ALUGUEL DO VEÍCULO. NATUREZA SALARIAL . O Tribunal Regional, com fundamento nas provas, concluiu que a reclamada incorreu em fraude, consignando que a parcela quitada a título de aluguel de veículo foi utilizada com a finalidade de usurpar direitos trabalhistas e que « o valor auferido mensalmente pelo reclamante a título de locação de veículo era superior a 50% do seu salário mensal, sendo, aliás, quase a totalidade deste « . Nesse contexto, diante do que dispõe a Súmula 126/TST, não há como afastar a natureza salarial da parcela. Precedentes envolvendo as mesmas reclamadas . Recurso de revista não conhecido .

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Doc. VP 761.2394.4740.2122

950 - TJRJ. Recursos de Apelação. ECA. Ato infracional análogo ao crime descrito no art. 157, § 2º, II e VII, do CP. Foi julgada procedente a representação, sendo aplicada a MSE de semiliberdade. Recurso ministerial buscando a aplicação da medida socioeducativa de internação. Apelos defensivos em conjunto, preliminarmente, pugnando pela nulidade processual em razão da leitura da representação às testemunhas antes da oitiva. No mérito, pleiteia a improcedência da representação ou a aplicação de MSE de liberdade assistida. Prequestionou como violados preceitos legais ou constitucionais. Parecer da Procuradoria de Justiça no sentido do conhecimento dos recursos, provimento do ministerial e desprovimento dos defensivos. 1. No dia 05/08/2021, por volta das 18h, no interior de uma farmácia, situada à Avenida Senador José Carlos Pereira Pinto, 1037, Guarus, Campos dos Goytacazes/RJ, as REPRESENTADAS, consciente, voluntária e livremente, em comunhão de ações e desígnios entre si, subtraíram, para si ou para outrem, mediante grave ameaça, exercida com emprego de arma branca, consistente em 01 (uma) faca, bem como por meio da prolação palavras de ordem em tom atemorizador, o valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), pertencente ao estabelecimento. 2. Destaco e afasto a preliminar aventada pela defesa. Não há proibição legal da leitura da representação antes da oitiva das testemunhas, ainda mais quando se trata de policiais militares, que atuam em diversas ocorrências, para que se recordem dos fatos. Além do mais, a defesa não apontou qualquer prejuízo para a representadas. Não há que se falar em nulidade. 3. No que tange ao reconhecimento, necessário ressaltar que de plano a prova e o reconhecimento foram frágeis e inaptos a apontar a autoria, havendo ainda indicativos de violação ao CPP, art. 226. A funcionária do estabelecimento comercial não compareceu em juízo para corroborar os reconhecimentos realizados na fase inquisitorial. Em verdade, a única prova apontada pelo Ministério Público quanto à autoria foi recolhida em sede inquisitorial, ao que se observa dos autos e da narrativa colhida em juízo, ao menos em relação ao fato apurado nos autos, as vítimas não compareceram em juízo para esclarecer como se deram os fatos, ou corrobora o reconhecimento das infantes, não sendo evidente e inconteste a prova erigida pelo Parquet, já que os policiais que realizaram a apreensão das infantes não presenciaram os fatos, tendo relatado apenas que chegaram quando populares já haviam detido as infratoras. Na hipótese em comento, subsistem dúvidas quanto às reais autoras do fato, não havendo adequada ratificação do reconhecimento em juízo, e, portanto, inadmissível a procedência da representação exclusivamente com base na prova indiciária. Prevalência do princípio in dubio pro reo, aqui aplicado por analogia. 4. Por fim, reputo não violados preceitos legais ou constitucionais. 5. Recursos conhecidos, rejeitada a preliminar e provido os defensivos para julgar improcedente a representação, com fulcro no CPP, art. 386, VII, restando prejudicada a análise do apelo ministerial. Expeça-se ofício para liberação das jovens, se por al não se encontrarem apreendidas.

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