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(DOC. VP 165.9221.0003.9300)

TRT18. Deserção. Recolhimento insuficiente das custas. Custas recolhidas pela outra condenada solidária. Pedido de exclusão da lide. Não aproveitamento. Recurso não conhecido.

«O recolhimento das custas por uma reclamada condenada solidariamente não aproveita a outra quando aquela pede a exclusão da lide. Nesse caso, o recolhimento insuficiente das custas impõe o não conhecimento do recurso por deserção. Inteligência do CPC, art. 509 e aplicação analógica da Súmula 128, III, do TST. «TERCEIRIZAÇÃO. EMPREGADOS DA EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS E DA TOMADORA. ISONOMIA. ART. 12, «A», DA LEI 6.019, DE 03/01/1974. (mantida) - Res. 175/2011, DEJT divulgado

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