Jurisprudência sobre
ameaca a testemunha
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901 - TJSP. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. PERSEGUIÇÃO (STALKING). VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. AMEAÇAS REITERADAS. PROVA ORAL COERENTE. REINCIDÊNCIA. REGIME SEMIABERTO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I. CASO EM EXAME* 1.Apelação interposta contra sentença que condenou Leandro Barbosa pelo crime de perseguição (art. 147-A, § 1º, II, do CP), à pena de 1 ano e 18 dias de reclusão, em regime inicial fechado, além do pagamento de 21 dias-multa. O réu busca a absolvição, alegando fragilidade do conjunto probatório. ... ()
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902 - TJPE. Penal. Processual penal. Recurso em sentido estrito. Homicídio triplamente qualificado. Preliminar nulidade da decisão de pronúncia, em razão de não ter sido apreciada a tese defensiva pelo juízo a quo. Não ocorrência. Pedido de desclassificação do crime capitulado na denúcia para porte ilegal de arma de fogo ou ameça. Impossibilidade. Existência de indícios de configuração de crime contra a vida. Usurpação da competência do tribunal do Júri. Primeira fase do procedimento. Prevalência do princípio in dubio pro societate. Negado provimento ao recurso por unanimidade.
«1. Não há que se falar em nulidade da decisão de pronúncia, em razão de não ter sido apreciada pelo Juízo a quo os argumentos e as provas aduzidas pela defesa nas razões finais. ... ()
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903 - TJSP. Habeas Corpus. Homicídio qualificado. Pretendida revogação da prisão temporária. Decisão genérica. Direito a não-autoincriminação por parte do réu. Paciente primário. Liminar indeferida.
1. Decisão impositiva da medida extrema que carece de fundamentação idônea. Argumentos genéricos e sem compromisso com a adequação e o detalhamento do contexto subjacente, sobretudo acerca da instrumentalidade da cautelar. Inteligência do Lei 7.960/1998, art. 2º, «caput e §2º, bem como da CF/88, art. 93, IX. Autoridade judiciária que teve a oportunidade de complementar a decisão, trazendo ao processo novos fundamentos acerca da imprescindibilidade da medida. 2. Requisitos para decretação da prisão temporária não atendidos. Inviabilidade de imposição da prisão para o fim da realização do interrogatório do réu. Direito a não autoincriminação. Precedente do STF. Ausência de indícios de que a soltura do paciente está por interferir na investigação. Diligências policiais já de todo alcançadas. Testemunha ocular dos fatos ouvida em solo policial. Suficiência de elementos que habilitam a formação da convicção do órgão acusador. Paciente que se apresentou de livre e espontânea vontade em solo policial para que fosse cumprido o mandado de prisão. Comportamento que em nada flerta com a pretensão de se esquivar da aplicação da lei penal. Réu primário. Gravidade concreta dos fatos que - por si só - nem mesmo se habilita para a decretação da prisão preventiva. 3. Ordem concedida, com determinação.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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904 - STJ. Processual penal. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Não cabimento. Falsidade ideológica, peculato, inserção de dados falsos, corrupção passiva e formação de quadrilha. Interceptações telefônicas. Alegação de ausência de qualificação dos sujeitos passivos da medida, de quebra da relação de continuidade entre as prorrogações da medida e inobservância do prazo previsto no art. 4º, § 2º, Lei 9.296/96. Pedido de cópia de áudio de depoimento prestado por testemunha. Supressão de instância. Nulidade da decisão que Decretou a interceptação telefônica. Ausência. Fundamentação sucinta. Possibilidade. Exaurimento de outros meios de prova. Reexame fático-probatório. Impossibilidade. Prorrogações da medida devidamente fundamentadas. Alegação de inobservância à Resolução 59/2008. Cnj. Mera irregularidade. Ausência de constrangimento ilegal. Habeas corpus não conhecido.
«I - A Terceira Seção desta Corte, seguindo entendimento firmado pela Primeira Turma do col. Pretório Excelso, firmou orientação no sentido de não admitir a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso adequado, situação que implica o não conhecimento da impetração, ressalvados casos excepcionais em que, configurada flagrante ilegalidade apta a gerar constrangimento ilegal, seja possível a concessão da ordem de ofício. ... ()
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905 - STJ. Agravo regimental em agravo em recurso especial. Nulidade do decisum, por ofensa ao princípio da colegialidade. Improcedência. Autorização legal e regimental. Homicídio qualificado. Violação do art. 478, I, c/c o CPP, art. 3º. Suposta nulidade decorrente do uso de decisão judicial como argumento de autoridade. Improcedência. Dispositivo que não se aplica a qualquer decisão judicial, mas apenas àquelas que julguem admissível a acusação ou à determinação de uso de algemas. Inaplicabilidade ao caso. Violação dos CPP, art. 203 e CPP, art. 204. Nulidade decorrente de suposta ratificação de depoimento colhido em sede inquisitiva. Improcedência. Aresto que noticia a existência de depoimento oral. Ratificação que teria ocorrido após contradição verificada pelo órgão acusatório. Inexistência de ilegalidade. Defesa que teve oportunidade de inquirir a testemunha. Circunstância que rechaça a nulidade aventada. Precedentes do STJ. Violação dos arts. 155 e 593, III, d, do CPP. Julgamento contrário à prova dos autos. Inadmissibilidade. Providência que demandaria reexame de prova. Súmula 7/STJ. Exclusão da qualificadora da surpresa. Inadmissibilidade. Súmula 7/STJ.
«1. Ao apreciar o agravo que objetiva o processamento de recurso especial, o relator, nesta Corte Superior, pode adentrar no mérito do recurso especial, negando provimento ao reclamo nas hipóteses em que for contrário a tese fixada em julgamento de recurso repetitivo ou de repercussão geral, a entendimento firmado em incidente de assunção de competência, a súmula do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça ou, ainda, a jurisprudência dominante acerca do tema, sem que tal providência acarrete ofensa ao princípio da colegialidade. Há, inclusive, autorização legal e regimental nesse sentido (CPC, art. 932, IVde 2015 c/c o CPP, art. 3º, e arts. 34, XVIII, e 253, parágrafo único, II, b, do RISTJ). Precedentes do STJ. ... ()
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906 - TJSP. Latrocínio. Recorrentes e comparsa não devidamente identificado que vão até a residência do ofendido Adeildo, ex-namorado da corré JULIANA. No local, a acusada chama o ofendido para que abrisse o portão, o que ele se nega. Corréus e comparsa que, então, pulam o portão e ingressam no imóvel. Discussão entre Adeildo e JULIANA que é escutada por Maria Aparecida, ex-companheira e vizinha do ofendido. Vítima que é agredida na região da cabeça e perde a consciência. Acusados e comparsa que reviram a residência, por cerca de meia hora, à procura de bens de valor, subtraindo uma pochete contendo documentos e cartões bancários, uma bicicleta, um botijão de gás e dois aparelhos de telefone celular. Ex-companheira do ofendido que, depois de um período de silêncio, volta a escutar a voz de JULIANA e ameaça chamar a polícia, tendo a corré respondido que nada estava acontecendo. Testemunha que vê o momento em que JULIANA e dois indivíduos deixam o imóvel na posse da bicicleta e do botijão de gás da vítima. Filho do ofendido que, avisado pela genitora Maria Aparecida, também presencia os latrocidas deixando o local e vai até a casa do pai, encontrando-o caído e gravemente ferido. Vítima socorrida e levada ao hospital, onde falece 19 dias depois em razão da agressão sofrida. Guardas municipais que, avisados por Maria Aparecida sobre o ocorrido, efetuam diligência e localizam JULIANA na residência dela, juntamente com seu amásio WILIAN. Localização, no imóvel, da bicicleta e de um dos celulares subtraído. Policiais civis que, em diligência, conseguem imagens de câmera de segurança localizada nas proximidades da residência dos recorrentes. Imagens que revelam que WILIAN e JULIANA chegaram ao imóvel cerca de 20 minutos depois de saírem da casa da vítima, sendo que WILIAN empurrava a bicicleta subtraída e JULIANA carregava a pochete roubada. Maria Aparecida e filho da vítima que reconhecem JULIANA no distrito policial, tendo a primeira renovado o ato em juízo. Maria Aparecida que aponta WILIAN como muito semelhante a um dos indivíduos que estava no local dos fatos. Corré que, em juízo, admite que esteve na residência na companhia de WILIAN e outro indivíduo. Prova forte. Palavras das testemunhas e do guarda municipal coerentes e seguros. Elementos probatórios que, analisados em conjunto, permitem afirmar a responsabilidade de WILIAN. Versão do corréu que não merece credibilidade. Versões de JULIANA contraditórias, infirmadas pelos relatos das testemunhas e que não convencem. Condenações de ambos os réus bem decretada. Absolvição imprópria de JULIANA impossível, eis que a corré foi tida, na perícia, como semi-imputável. Inteligência do CP, art. 26. Inviabilidade de aplicação do disposto no CP, art. 98, sendo mantida a pena privativa de liberdade fixada para a acusada. Penas mantidas. Diminuição de 1/3, pela semi-imputabilidade, adequada. Regime inicial fechado decorrente de lei. Apelos improvidos, rejeitadas as preliminares.
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907 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE AMEAÇA NO ÂMBITO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PENA FINAL EM 01 MÊS E 05 DIAS DETENÇÃO, REGIME ABERTO, APLICADO O SURSIS PELO PRAZO DE 02 ANOS, NAS CONDIÇÕES ELENCADAS EM SENTENÇA. RECURSO DEFENSIVO QUE PUGNA PELA ABSOLVIÇÃO DO RÉU DIANTE DO RECONHECIMENTO DA ATIPICIDADE DO CRIME - ESTADO DE EMBRIAGUEZ E CÓLERA; A APLICAÇÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA; E O AFASTAMENTO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE, COMO CONDIÇÃO DO SURSIS. MÉRITO. CONFIGURAÇÃO DA AUTORIA E MATERIALIDADE DO CRIME IMPUTADO. VERSÕES DADAS PELA VÍTIMA E PELA TESTEMUNHA EM JUÍZO, QUE RATIFICAM AS VERSÕES PRESTADAS PELAS MESMAS EM SEDE POLICIAL, NO SENTIDO DE QUE O RÉU AMEAÇOU A VÍTIMA DE MORTE. OUTROSSIM, O ESTADO DE IRA, BEM COMO O DE EMBRIAGUEZ, NÃO AFASTA POR SI SÓ O DELITO, POIS SUBSISTE O DOLO, CONSISTENTE NA VONTADE DE INTIMIDAR. REGISTRE-SE, AINDA, QUE A EMOÇÃO E A PAIXÃO NÃO EXCLUEM A IMPUTABILIDADE PENAL, NÃO HAVENDO, PORTANTO, RAZÃO PARA QUE NA HIPÓTESE DESTES AUTOS, SEJA CONSIDERADA ATÍPICA A CONDUTA DO ACUSADO. É POSSÍVEL COMPREENDER, PORTANTO, QUE AQUI O AGENTE VOLTA-SE PARA A PROMESSA DO MAL INJUSTO E GRAVE, PARA INCUTIR MEDO NA VÍTIMA E ISTO BASTA PARA CARACTERIZAR A PRÁTICA DO CRIME EM EXAME E PODE-SE ATÉ PENSAR EM CRIME DIVERSO E MAIS GRAVE SE EFETIVAMENTE HÁ INTENÇÃO E INÍCIO DE EXECUÇÃO DE OUTRA CONDUTA. DA CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE DA CONFISSÃO. IMPOSSIBILIDADE. VERIFICA-SE DOS AUTOS QUE EM JUÍZO, FOI DECRETADA A REVELIA DO RÉU, NÃO APRESENTANDO O MESMO A SUA VERSÃO DOS FATOS. OUTROSSIM, EM SEDE POLICIAL, O RÉU DECLARA QUE EM MOMENTO ALGUM SE ALTEROU OU AMEAÇOU A VÍTIMA. . DO AFASTAMENTO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE. PLEITO PREJUDICADO, EIS QUE A MESMA NÃO CONSTOU COMO UMA DAS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO SURSIS APLICADO AO ACUSADO, NEM COMO PENA RESTRITIVA DE DIREITOS, DESTACANDO-SE A SUA IMPOSSIBILIDADE DIANTE DO DISPOSTO NA SÚMULA 588, DO E. STJ. RECURSO DESPROVIDO. DECISÃO MANTIDA. RÉU SOLTO.
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908 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Homicídio qualificado tentado. Prisão preventiva. Fundamentação. Gravidade concreta do delito. Modus operandi. Reiteração criminosa. Risco de ameaça a testemunhas. Ilegalidade inexistente.
«1. Como fundamento para a decretação e manutenção da prisão cautelar do recorrente, as instâncias ordinárias fizeram referência à gravidade concreta do delito, ao modus operandi empregado, à reiteração criminosa, à condição de foragido do acusado e às ameaças feitas contra testemunhas. ... ()
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909 - TJDF. Penal. Falso testemunho. Autoria e materialidade comprovadas. Afirmação falso acerca de fato juridicamente relevante com a nítida intenção de beneficiar réu em processo que respondia perante o Tribunal do Júri. CP, art. 342, § 1º.
«1 - Tendo o apelante afirmado uma inverdade a respeito de fato juridicamente relevante, dizendo, perante o Tribunal do Júri, que o réu não estava armado, correta a sentença que o condenou nas penas cominadas ao crime de falso testemunho. ... ()
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910 - STJ. Recurso em habeas corpus. Súmula 115/STJ. Crimes de coação e de corrupção ativa de testemunhas. Prisão preventiva. Conveniência da instrução criminal. Ameaça a corréu ocorrida no curso do processo. Motivação idônea. Inevidente constrangimento ilegal.
«1. Tem-se por inexistente o recurso assinado por advogado sem procuração nem substabelecimento nos autos (Súmula 115/STJ). ... ()
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911 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCESSUAL PENAL ¿ HOMICIDIO SIMPLES ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NO BAIRRO DA FLORESTA, COMARCA DE CAMBUCI ¿ IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA DIANTE DO DESENLACE CONDENATÓRIO, PLEITANDO A DECRETAÇÃO DE NULIDADE DO JULGAMENTO, SEJA PELA OCORRÊNCIA DE SUPOSTA NULIDADE POSTERIOR À PRONÚNCIA, DIANTE DA AUSÊNCIA DA TESTEMUNHA PERITO LEGISTA, QUE TERIA INFORMADO DE SUA IMPOSSIBILIDADE DE COMPARECIMENTO, POR E-MAIL, DURANTE A SESSÃO PLENÁRIA, ALEGANDO QUE A DEFESA FOI INDUZIDA A ERRO AO DISPENSÁ-LA QUANDO HAVIA SIDO INFORMADA QUE A REFERIDA TESTEMUNHA ESTAVA À DISPOSIÇÃO DO JUÍZO PARA PRESTAR DEPOIMENTO POR VIDEOCONFERÊNCIA, QUER POR ENTENDER QUE A DECISÃO DO CONSELHO DE SENTENÇA FOI MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS OU, ALTERNATIVAMENTE, A MITIGAÇÃO DA PENA BASE AO MÍNIMO OU, AO MENOS, A OBSERVÂNCIA DA FRAÇÃO À RAZÃO EXACERBADORA DE 1/8 (UM OITAVO) PARA CADA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL ¿ PARCIAL PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO RECURSAL DEFENSIVA ¿ REJEIÇÃO DA PRELIMINAR DEFENSIVA QUANTO À NULIDADE DA SENTENÇA, ASSENTADA NA AUSÊNCIA DO PERITO LEGISTA, GUSTAVO, DURANTE A SESSÃO PLENÁRIA, NA EXATA MEDIDA EM QUE MESMO APÓS SER DEVIDAMENTE INFORMADA SOBRE A DISPONIBILIDADE DA TESTEMUNHA SUPRAMENCIONADA POR MEIO DE VIDEOCONFERÊNCIA, A DEFESA TÉCNICA OPTOU PELA SUA DISPENSA VOLUNTÁRIA, CONFORME A REPRODUÇÃO FIDEDIGNA DAS MANIFESTAÇÕES VERTIDAS NAQUELA OCASIÃO, E CUJOS TRECHOS, POR PERTINENTES, ORA SÃO TRANSCRITOS, DE MODO QUE NINGUÉM PODE, LEGITIMAMENTE, SUSCITAR EM SEU BENEFÍCIO AQUILO A QUE DEU CAUSA: MAGISTRADO: O GUSTAVO ASSED QUE NÃO SE APRESENTOU, A GENTE ATÉ CONSEGUIU CONTATO COM ELE POSTERIORMENTE, MAS A DEFESA DISPENSA A OITIVA, NÉ? DE ACORDO, COM A DISPENSA? PODEMOS PASSAR DE IMEDIATO AO INTERROGATÓRIO? DEFESA: QUERIA QUE CONSTASSE EM ATA QUE A TESTEMUNHA FOI SOLICITADA (...) MAGISTRADO: COMO EU ACABEI DE FALAR, ELE FOI CONTACTADO E SE COLOCOU À DISPOSIÇÃO. DEFESA: FOI CONTACTADO?
MAGISTRADO: FOI. ELE COMUNICOU QUE NÃO TERIA SIDO COMUNICADO PELA POLÍCIA CIVIL, QUE ESTÁ DE PLANTÃO E ESTARIA À DISPOSIÇÃO E PODERIA COMPARECER POR VIDEOCONFERÊNCIA. CASO A DEFESA INSISTA. DEFESA: O DEPOIMENTO DELE IRIA... NÃO, NÃO. TUDO BEM, EXCELÊNCIA. A DEFESA NÃO SE OPÕE. DISPENSA ELE ¿ NO MÉRITO, INOCORREU DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS, UMA VEZ QUE O CONSELHO DE SENTENÇA ESCOLHEU UMA DAS VERSÕES QUE LHE FORAM APRESENTADAS, E PERFEITAMENTE SEDIMENTADA, NA COMBINAÇÃO ESTABELECIDA ENTRE O AUTO DE EXAME CADAVÉRICO, O LAUDO DE EXAME DE LOCAL E AS MANIFESTAÇÕES JUDICIALMENTE PRESTADAS PELAS TESTEMUNHAS, VALDINEI, ROMARIO, EDSON RODRIGO, LUCIANO, ROBSON, AGATA E, PRINCIPALMENTE, A PARTIR DO QUE FORA RELATADO PELA COMPANHEIRA DA VÍTIMA, ELZILENE, COM QUEM A MESMA VINHA DISCUTINDO DESDE O MOMENTO EM QUE SE ENCONTRAVAM NO ESTABELECIMENTO COMERCIAL CONHECIDO COMO QUIOSQUE DO EDINHO, QUANDO A VÍTIMA, FRANCISCO, QUEM ATENDIA PELO VULGO DE ¿CHIQUINHO¿, PERTURBADO E APARENTEMENTE EMBRIAGADO, CONFRONTOU-A DEVIDO À SUA PRESENÇA NO LOCAL, JUNTO À IRMÃ, ELCILENE, TENDO A TENSÃO EVOLUÍDO PARA UM CONFRONTO FÍSICO, QUE FOI PRONTAMENTE APARTADO PELO ESFORÇO CONJUNTO DO ACUSADO E DA IRMÃ DA DECLARANTE, SUBSEQUENTE AO QUAL AMBAS SE RETIRARAM DAQUELE RECINTO, CONDUZINDO SUAS RESPECTIVAS MOTOCICLETAS ¿ A NARRATIVA PROSSEGUE COM A DECLARAÇÃO DE QUE O TRAJETO DE RETORNO AO QUIOSQUE FOI MARCADO POR NOVO EMBATE COM CHIQUINHO, QUE JÁ SE ENCONTRAVA NO INTERIOR DE UM AUTOMÓVEL, DE ONDE ESTE, VISIVELMENTE EXALTADO, E O IMPLICADO, BUSCANDO APAZIGUAR A SITUAÇÃO, DESEMBARCARAM, INSTAURANDO-SE UM ENTREVERO ENTRE ESTES ÚLTIMOS PERSONAGENS E O QUE SE SEGUIU DE UM DISPARO DE ARMA DE FOGO, MAS CUJO EXECUTOR NÃO FOI VISUALMENTE CONFIRMADO POR ELZILENE, QUE, SUBJUGADA POR UM ESTADO EMOCIONAL FRAGILIZADO E IMERSA EM LÁGRIMAS, NÃO CONSEGUIU ATESTAR A PRESENÇA ALI DE OUTROS INDIVÍDUOS ALÉM DO TRIO COMPOSTO POR ¿CHIQUINHO, SUA IRMÃ E SÉRGIO¿, NEM TAMPOUCO ESTABELECER A CONEXÃO VISUAL E TEMPORAL ENTRE O RUÍDO PRODUZIDO POR OUTRA MOTOCICLETA E O ESTAMPIDO DO TIRO, DEPARANDO-SE, EM SEGUIDA, COM A VÍTIMA PROSTRADA AO SOLO E O IMPLICADO DELA DISTANCIADO, EM CENÁRIO FÁTICO CORROBORADO POR PABLO, QUEM RESIDIA PRÓXIMO AO LOCAL DO FATO, E QUE, APÓS ESCUTAR O SOM DE UM DISPARO DE ARMA DE FOGO, NOTOU A PRESENÇA DE TRÊS INDIVÍDUOS PRÓXIMOS AO CADÁVER DA VÍTIMA, ALÉM DE UM AUTOMÓVEL ESTACIONADO, E DE UMA MOTOCICLETA À ESQUERDA E OUTRA À DIREITA, A CONSTITUIR PANORAMA QUE SEPULTA A PRETENSÃO RECURSAL ABSOLUTÓRIA, MORMENTE QUANTO À TESE DEFENSIVA DE LEGÍTIMA DEFESA PRÓPRIA, APRESENTADA E DESACOLHIDA PELO COLEGIADa LeiGO, VALENDO CONSIGNAR QUE A SOBERANIA DOS VEREDICTOS É GARANTIA CRISTALIZADA NA CARTA POLÍTICA, DESCARTANDO-SE, PORTANTO, QUALQUER POSSIBILIDADE DE QUESTIONAMENTO ACERCA DA MOTIVAÇÃO DAS DECISÕES PROMANADAS DO TRIBUNAL POPULAR, NEM SOBRE A CORREÇÃO E A PERTINÊNCIA DE SUAS ESCOLHAS NA FORMAÇÃO DE SEU CONVENCIMENTO, REMANESCENDO AO COLEGIADO, TÃO SOMENTE, UMA SUPERFICIAL ANÁLISE ACERCA DA EXISTÊNCIA, OU NÃO, DE MÍNIMO SUPORTE PROBATÓRIO A ALICERÇAR O DECISUM POPULAR, E SENDO, PRECISAMENTE ESTE, O CENÁRIO PRESENTE NESTES AUTOS ¿ A DOSIMETRIA DESAFIA AJUSTES, MERCÊ DA MANIFESTA INIDONEIDADE FUNDAMENTATÓRIA MANEJADA AO DISTANCIAMENTO DA PENA BASE DE SEU MÍNIMO LEGAL, A TÍTULO DE IDENTIFICAÇÃO DE UMA MAIOR REPROVABILIDADE DA CONDUTA, CALCADA NA EQUIVOCADA PERCEPÇÃO DE QUE A ¿CULPABILIDADE DO AGENTE SE REVELA DE GRAU MAIS ACENTUADO, TENDO EM VISTA QUE A ÉPOCA DOS FATOS EXERCIA O CARGO DE POLICIAL MILITAR DE QUEM SE ESPERA CONDUTA ILIBADA¿, O QUE, CONCESSA MAXIMA VENIA, APENAS DESCORTINA O INADMISSÍVEL VIÉS DE MANEJO DO PROSCRITO DIREITO PENAL DO AUTOR, SEJA, AINDA, PELA EQUIVOCADA RECALCITRÂNCIA DA QUALIFICADORA AFETA AO EMPREGO DE RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA, OUTRORA DESCARTADA POR ESTE COLEGIADO, E O QUE SE DEU A PARTIR DA TRANSMUTAÇÃO DE TAL CIRCUNSTÂNCIA MAJORANTE, COMO SE CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL NEGATIVA FOSSE, FAZENDO LETRA MORTA DO PRIMADO CONSTANTE NO ART. 3-A DO C.P.P. AO DISPOR QUE ¿O PROCESSO PENAL TERÁ ESTRUTURA ACUSATÓRIA, VEDADAS A INICIATIVA DO JUIZ NA FASE DE INVESTIGAÇÃO E A SUBSTITUIÇÃO DA ATUAÇÃO PROBATÓRIA DO ÓRGÃO DE ACUSAÇÃO¿, E IGNORANDO QUE O TEOR DO VETUSTO ART. 385, DO C.P.P. NÃO FOI RECEPCIONADO PELA CONSTITUIÇÃO DE 1988, AO COLIDIR COM O DISPOSTO PELO ART. 129, INC. I, DESTA, O QUE JÁ INVIABILIZA A RESPECTIVA UTILIZAÇÃO EM DESFAVOR DO AGENTE, AO CONSIGNAR QUE ¿O PRÓPRIO ACUSADO NARROU QUE VINHA A CIDADE PARA FAZER USO DE BEBIDA ALCOÓLICA, DIRIGINDO E DEIXANDO QUE A VÍTIMA, ENTÃO SEU AMIGO, TAMBÉM EMBRIAGADO, DIRIGISSE SEU VEÍCULO AUTOMOTOR¿, TUDO ISSO EM CONJUGAÇÃO COM A MANIFESTA TAUTOLOGIA E UTILIZAÇÃO DA FALÁCIA DE RELEVÂNCIA CONHECIDA COMO ¿PETIÇÃO DE PRINCÍPIO¿, POR CONSIDERAR ASPECTOS QUE JÁ SE ENCONTRAM ÍNSITOS NO PRÓPRIO TIPO PENAL, PORQUANTO, COM MUITO MENOR INCIDÊNCIA SÃO MORTAS PESSOAS DESCONHECIDAS, AO MENCIONAR QUE ¿A VÍTIMA DO CRIME, CONFORME RELATADO POR TODAS AS TESTEMUNHAS ENVOLVIDAS E PELO PRÓPRIO ACUSADO, ERA AMIGO ÍNTIMO DO ACUSADO¿, A EXTERNAR A FRANCA ILEGITIMIDADE DOS ARRAZOADOS DESENVOLVIDOS PARA TANTO, DE MODO A CONDUZIR AO RETORNO DAQUELA EFEMÉRIDE DOSIMÉTRICA AO SEU PRIMITIVO PATAMAR, OU SEJA, A 06 (SEIS) ANOS DE RECLUSÃO, QUE AÍ SE ETERNIZARÁ, PELA ININCIDÊNCIA À ESPÉCIE DE QUALQUER CIRCUNSTÂNCIA LEGAL OU MODIFICADORA, SEM PREJUÍZO DA CONSTATAÇÃO DE QUE, INOBSTANTE O DELITO TENHA SIDO PRATICADO POR QUEM SE MOSTROU ESTAR SOB A INFLUÊNCIA DE ÁLCOOL, CERTO SE FAZ QUE TAL INGESTÃO NÃO SE COMPROVOU SER COMPULSÓRIA E DECORRENTE DE CASO FORTUITO OU DE FORÇA MAIOR, MAS, SIM, DE FORMA VOLUNTÁRIA E CONSCIENTE, INCLUSIVE DIANTE DA NARRATIVA DESENVOLVIDA EM SEDE DE EXERCÍCIO DE AUTODEFESA, DE MODO A NÃO INTERFERIR NA RESPECTIVA ATUAÇÃO DOLOSA, POIS PERFEITAMENTE COEXISTENTE COM ESTE ELEMENTO COGNITIVO-VOLITIVO, MESMO QUE, PORVENTURA, VIESSE A SER ATÉ ALCANÇADO UM ESTADO EQUIVALENTE AO DA EMBRIAGUEZ, DE CONFORMIDADE COM O QUE ESTATUI O ART. 28, INC. II, DO CODEX REPRESSIVO, MERECENDO DESTAQUE QUE, EM RESPOSTA AO QUARTO QUESITO, O JÚRI, POR ¿MAIS DE TRÊS VOTOS SIM¿ ESTABELECEU QUE O ¿ACUSADO ERA INTEIRAMENTE CAPAZ DE ENTENDER O CARÁTER ILÍCITO DO FATO OU DE DETERMINAR-SE DE ACORDO COM ESSE ENTENDIMENTO¿, O QUE SEPULTA ESTA OUTRA PARCELA DA PRETENSÃO RECURSAL ¿ MITIGA-SE O REGIME PRISIONAL AO SEMIABERTO, MERCÊ DA COMBINAÇÃO ESTABELECIDA ENTRE O ART. 33, §2º, ALÍNEA ¿B¿, DO C. PENAL E DO VERBETE SUMULAR 440 DA CORTE CIDADÃ ¿ PARCIAL PROVIMENTO DO APELO DEFENSIVO.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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912 - STJ. Recurso em habeas corpus. Homicídio tentado. Prisão preventiva. Fundamentação. Gravidade concreta. Ameaças a suspeitos e testemunhas. Ausência de comprovação de endereço certo. Constrangimento ilegal inexistente.
«1. A prisão cautelar é medida excepcional de privação de liberdade, que somente poderá ser adotada quando as circunstâncias do caso concreto, devidamente fundamentadas no CPP, art. 312, demonstrarem a sua imprescindibilidade. ... ()
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913 - STJ. Processo penal. Habeas corpus. Homicídio triplamente qualificado consumado. Prisão preventiva. Garantia da ordem pública e necessidade de assegurar a instrução criminal. Gravidade concreta. Modus operandi. Ameaça a testemunhas. Ordem denegada.
1 - A validade da segregação cautelar está condicionada à observância, em decisão devidamente fundamentada, aos requisitos insertos no CPP, art. 312, revelando-se indispensável a demonstração de em que consiste o periculum libertatis. ... ()
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914 - TJRS. Direito privado. Usucapião. Posse mansa e pacífica. Sentença. Anulação. Descabimento. Princípio da ampla defesa e do contraditório. Ofensa. Inocorrência. Defensor público. Curador especial. Honorários advocatícios. Descabimento. Usucapião. Pretensão de reconhecimento do domínio em razão de posse prolongada há mais de 20 anos. Autora que residia na companhia da proprietária do imóvel, em razão de laços de amizade, lá permanecendo após a morte desta. Titular do domínio que não deixara legatários. Alegação, não contestada nos autos, de que a autora, de fato, era tida como se filha daquela fosse.
«Prova documental corroborando os argumentos da parte autora. Situação de fato pública e notória. As declarações trazidas pela demandante suprem a aludida necessidade de prova testemunhal requerida pela apelante, já que ali constam declarações de terceiros alheios ao presente feito acerca do tempo - mais de trinta anos - e exercício da posse, de forma mansa e pacífica, com ânimo de dono. Desnecessidade de novas provas.... ()
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915 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL - art. 180 § 1º CP - SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE A PRETENSÃO MINISTERIAL PARA CONDENAR O APELANTE À PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE DE 03 ANOS DE RECLUSÃO, EM REGIME ABERTO, E PAGAMENTO DE 36 DIAS-MULTA, PELA PRÁTICA DO CRIME DE RECEPTAÇÃO QUALIFICADA, COM SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR MEDIDA RESTRITIVA DE DIREITOS, CONSISTENTE NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE - IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA - SUSTENTA, PRELIMINARMENTE, QUE HÁ NULIDADE A SER DECLARADA EM RAZÃO DO CERCEAMENTO DE DEFESA. NO MÉRITO, PUGNA PELA ABSOLVIÇÃO, FACE A FRAGILIDADE PROBATÓRIA, O AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA PREVISTA NO §1º, DO CP, art. 180, OU AINDA, O OFERECIMENTO DO ANPP - INCABÍVEL O PLEITO DEFENSIVO ACERCA DA NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA PELA NEGATIVA DO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU DA OITIVA DE UMA DAS TESTEMUNHAS ARROLADAS PELO MINISTÉRIO PÚBLICO, POIS O PARQUET, NO EXERCÍCIO DE SUA INDEPENDÊNCIA FUNCIONAL DESISTIU DE OUVIR A TESTEMUNHA, DIANTE DA NÃO LOCALIZAÇÃO, E NOS TERMOS DO art. 401 § 2º DO CPP, O PODER DE DESISTIR DA TESTEMUNHA ATÉ O INÍCIO DA PRODUÇÃO É UNILATERAL DA PARTE QUE ARROLOU, DISPENSADA A CONCORDÂNCIA DA PARTE ADVERSA, O QUE OCORREU NA PRESENTE HIPÓTESE, RAZÃO PELA QUAL NÃO HÁ NULIDADE A SER DECLARADA - QUANTO AO MÉRITO - FIRME PROVA ORAL PRODUZIDA. OS POLICIAIS CIVIS MARCOS ROBERTO DOS SANTOS E MARCELO DOS SANTOS CALIMAM CONFIRMARAM EM JUÍZO, QUE PASSAVAM PELA CONCESSIONÁRIA DE VEÍCULOS, QUANDO TIVERAM A ATENÇÃO VOLTADA PARA DUAS PESSOAS QUE APARENTEMENTE DISCUTIAM; QUE A VÍTIMA FEZ UM SINAL PARA A VIATURA, E INFORMOU QUE TINHA FEITO UMA TRANSAÇÃO COM O RÉU, E QUE TENTAVA DESFAZER, POIS O VEÍCULO OBJETO DA TRANSAÇÃO APRESENTAVA DIVERGÊNCIAS, ENTRE O DOCUMENTO APRESENTADO PELO ACUSADO; COM COR E NÚMERO DE CHASSI DIFERENTES. ACRESCENTARAM QUE O GERENTE DA LOJA CONFIRMOU QUE A VENDA DO AUTOMÓVEL NÃO ERA DA LOJA, E SIM PARTICULAR DO ACUSADO. POR FIM, CONFIRMARAM QUE O CARRO ERA DO DENUNCIADO, QUE O ADQUIRIU PELO SITE OLX, POR UM VALOR ABAIXO DO MERCADO, E FOI CONSTATADO SER PRODUTO DE ROUBO - PORTANTO, NÃO HÁ QUE SE FALAR EM ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE DOLO POR NÃO TER RESTADO COMPROVADO QUE O APELANTE NÃO TINHA CONHECIMENTO QUE AQUELE AUTOMÓVEL ERA PRODUTO DE ROUBO, E AS CIRCUNSTÂNCIAS DA PRISÃO E SUA CONDUTA DEMONSTRAM, INDUBITAVELMENTE, QUE TINHA PLENA CIÊNCIA DA ORIGEM CRIMINOSA DAQUELE VEÍCULO, CABENDO ACRESCENTAR, INCLUSIVE, QUE OS POLICIAIS PRESENCIARAM A VÍTIMA TENTANDO DESFAZER A VENDA DO CARRO COM O RECORRENTE, CONFIRMANDO QUE ELE ADQUIRIU, RECEBEU, E VENDEU, COISA QUE SABIA SER PRODUTO DE CRIME, A SABER: O VEÍCULO DA MARCA PEUGEOT, MODELO 308, COR AZUL, ANO 2012, PLACA KQN9D30 - OUTROSSIM, NÃO RESTOU DEMONSTRADO NOS AUTOS QUE O APELANTE TENHA COMETIDO O DELITO NO EXERCÍCIO DE ATIVIDADE COMERCIAL RELACIONADA AO OBJETO DA RECEPTAÇÃO, RAZÃO PELA QUAL DEVE SER DESCLASSIFICADA SUA CONDUTA PARA A RECEPTAÇÃO SIMPLES - POR FIM, INCABÍVEL O ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL REQUERIDO PELA DEFESA TÉCNICA DO RÉU, JÁ QUE AUSENTE UM DOS REQUISITOS OBJETIVOS, A CONFISSÃO FORMAL, POIS O DENUNCIADO SEQUER PRESTOU INTERROGATÓRIO, E A ANÁLISE ACERCA DO OFERECIMENTO, FOI REALIZADA NO MOMENTO PROCESSUAL OPORTUNO - ASSIM, TENDO EM VISTA A DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE RECEPTAÇÃO SIMPLES, VISLUMBRA-SE EM TESE A POSSIBILIDADE DE OFERECIMENTO DO SURSIS PROCESSUAL, JÁ QUE A PENA MÍNIMA COMINADA AO CRIME É DE UM ANO DE RECLUSÃO E O ACUSADO NÃO OSTENTA EM SUA FOLHA DE ANTECEDENTES PENAIS QUALQUER AÇÃO PENAL EM ANDAMENTO, SENDO PRIMÁRIO E PORTADOR BONS ANTECEDENTES. -SÚMULA 337/STJ - DEVOLUÇÃO DOS AUTOS AO JUÍZO DE ORIGEM PARA OS FINS DE SER OFERECIDA AO APELANTE A PROPOSTA DE SUSPENSÃO DO PROCESSO E, EM HAVENDO QUALQUER IMPOSSIBILIDADE OU RECUSA DEVERÃO OS AUTOS RETORNAR A SEGUNDA INSTÂNCIA PARA O JULGAMENTO - FOI DADO PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DO RÉU PARA DESCLASSIFICAR A CONDUTA DO RÉU PARA O CRIME DE RECEPTAÇÃO SIMPLES, DETERMINANDO O RETORNO DOS AUTOS A PRIMEIRA INSTÂNCIA, A FIM DE QUE O MINISTÉRIO PÚBLICO VEJA A POSSIBILIDADE DE SURSIS PROCESSUAL E HAVENDO QUALQUER IMPOSSIBILIDADE DEVERÃO OS AUTOS RETORNAR À SEGUNDA INSTÂNCIA PARA CONTINUIDADE DO JULGAMENTO.
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916 - STJ. Agravo regimental em habeas corpus. Feminicídio. Prisão preventiva. Fudamentação concreta. Modus operandi. Ameaça dirigida a testemunhas. Denegação do writ. Decisão mantida. Recurso improvido.
«1 - A decisão agravada deve ser mantida por seus próprios fundamentos, porquanto em sintonia com a jurisprudência pacífica do STJ. ... ()
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917 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL - SENTENÇA QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTE A PRETENSÃO PUNITIVA, PARA CONDENAR O APELANTE PELA PRÁTICA DOS CRIMES PREVISTOS NO art. 129, §9º E 147 NA FORMA DO art. 69, TODOS DO CÓDIGO PENAL, À PENA DEFINITIVA DE 1 ANO E 02 MESES DE DETENÇÃO, EM REGIME INICIAL SEMIABERTO, ABSOLVENDO O RÉU DOS DELITOS DE DESACATO (CP, art. 331) E TAMBÉM JULGOU EXTINTA A PUNIBILIDADE DO ACUSADO EM RELAÇÃO ÀS AMEAÇAS AOS POLICIAIS MILITARES, POIS NÃO HOUVE REPRESENTAÇÃO NO PRAZO DECADENCIAL DE 06 MESES, A TEOR DO ART. 147, § ÚNICO E 107, IV, AMBOS DO CP - IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA - REQUERENDO A ABSOLVIÇÃO DOS DELITOS DE AMEAÇA E LESÃO CORPORAL, EM RAZÃO DA INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA, POIS A AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVA SE BASEARIAM UNICAMENTE NO DEPOIMENTO DA VÍTIMA; PELA DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO CORPORAL CULPOSA, COM O AFASTAMENTO DA APLICAÇÃO DA LEI MARIA DA PENHA, O RECONHECIMENTO DE INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA QUANTO AO DELITO DE AMEAÇA PERPETRADO CONTRA A VÍTIMA WILLIAM E, POR FIM PELA FIXAÇÃO DO REGIME ABERTO PARA CUMPRIMENTO DE PENA EM ATENÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE - PROVA SEGURA E FIRME A MANUTENÇÃO DO «DECISUM - A MATERIALIDADE E A AUTORIA RESTARAM PLENAMENTE DEMONSTRADAS, PELO LAUDO DE EXAME DE CORPO DE DELITO (INDEX 20) E PELO DEPOIMENTO DA VÍTIMA THAÍS BARBOSA DA SILVA SANTOS PRESTADO EM JUÍZO, O QUAL AFIRMOU QUE O ACUSADO FOI PARA A BARRACA BEBER E QUANDO VOLTOU, TENTOU PULAR O TERRAÇO DE SEU PAI, MOMENTO EM QUE A DEPOENTE ESTAVA SUBINDO A ESCADA, QUANDO ELE LHE EMPURROU, MACHUCANDO SUAS COSTAS, CAUSANDO-LHE LESÕES CORPORAIS COMPATÍVEIS COM AQUELAS ATESTADAS NO AECD. ACRESCENTOU QUE TEVE CORTES NAS COSTAS E NO BRAÇO, E QUE O RÉU A AMEAÇOU DE MORTE, E ACREDITA QUE O ACUSADO SERIA CAPAZ DE LHE MATAR; QUE, QUANDO A POLÍCIA CHEGOU, O PAI DA DEPOENTE A ACOMPANHOU ATÉ A DELEGACIA COMO TESTEMUNHA; QUE SEU PAI VIU AS AGRESSÕES QUE SOFREU, QUE O ACUSADO FICOU CORRENDO ATRÁS DO PAI DA DEPOENTE NA RUA; QUE SEU PAI TAMBÉM FOI AMEAÇADO - A OUTRA VÍTIMA WILLIAM PEREIRA DOS SANTOS NARROU EM JUÍZO QUE FOI AMEAÇADO DE MORTE PELO RECORRENTE - SENDO ASSIM, PLENAMENTE DEMONSTRADO QUE O RÉU OCASIONOU A LESÃO CORPORAL DESCRITA NO LAUDO DE EXAME DE CORPO DE DELITO, EMPURRANDO DOLOSAMENTE A VÍTIMA, BEM COMO TAMBÉM AMEAÇOU SUA EX COMPANHEIRA, E O GENITOR DELA, WILLIAM, CONFORME RECONHECIDO NA SENTENÇA, NÃO SENDO HIPÓTESE DE ABSOLVIÇÃO, OU TAMPOUCO DE DESCLASSIFICAÇÃO, JÁ QUE PLENAMENTE DEMONSTRADO QUE PRATICADO O CRIME DE LESÃO CORPORAL DOLOSAMENTE, E EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - DOSIMETRIA QUE MERECE AJUSTES - DO CRIME DE LESÃO CORPORAL: A PENA BASE FOI FIXADA ACIMA DO SEU MÍNIMO LEGAL, PORÉM ENTENDO QUE AS CIRCUNSTÂNCIAS SÃO NORMAIS PARA O GRAVE TIPO PENAL, RAZÃO PELA QUAL DEVE SER REDUZIDA PARA 03 MESES DE DETENÇÃO. NA SEGUNDA FASE, DIANTE DA PRESENÇA DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA A SER VALORADA, MODIFICA-SE A FRAÇÃO DE AUMENTO PARA 1/6, POIS MAIS PROPORCIONAL E ADEQUADA, ATINGINDO 03 MESES E 15 DIAS DE DETENÇÃO, QUE SE TORNA DEFINITIVA, POIS AUSENTES CAUSAS DE AUMENTO E DE DIMINUIÇÃO DE PENA - DO DELITO DE AMEAÇA EM QUE FOI VÍTIMA THAÍS: A PENA BASE FOI FIXADA EM SEU MÍNIMO LEGAL, O QUE DEVE SER MANTIDO EM 1 MÊS DE DETENÇÃO. NA SEGUNDA FASE, PRESENTES AS AGRAVANTES DA REINCIDÊNCIA E POR TER PRATICADO O CRIME CONTRA SUA EX COMPANHEIRA VALENDO-SE DAS RELAÇÕES DOMÉSTICAS (ART. 61, II ALÍNEA «F), PORÉM DEVE SER AJUSTADA A FRAÇÃO PARA 1/5, APLICANDO-SE O PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE, PERFAZENDO A PENA FINAL EM 1 MÊS E 06 DIAS DE DETENÇÃO, JÁ QUE INEXISTEM CAUSAS DE AUMENTO E DE DIMINUIÇÃO DE PENA - DO DELITO DE AMEAÇA EM QUE FOI VÍTIMA WILLIAM: A PENA BASE FOI FIXADA EM SEU MÍNIMO LEGAL, O QUE DEVE SER MANTIDO EM 1 MÊS DE DETENÇÃO. NA SEGUNDA FASE, PRESENTES A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA, PORÉM DEVE SER AJUSTADA A FRAÇÃO PARA 1/6, JÁ QUE MAIS ADEQUADO E PROPORCIONAL, ATINGINDO A PENA FINAL EM 1 MÊS E 05 DIAS DE DETENÇÃO, JÁ QUE INEXISTEM CAUSAS DE AUMENTO E DE DIMINUIÇÃO DE PENA - POR FIM, DEVE SER MANTIDO O REGIME SEMIABERTO PARA TODOS OS CRIMES, POIS SE TRATA DE RÉU REINCIDENTE, RAZÃO PELA QUAL TAMBÉM NÃO SE APLICAM OS CODIGO PENAL, art. 44 e CODIGO PENAL, art. 77 - PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO PARA REDUZIR A PENA DO CRIME DE LESÃO CORPORAL PARA 03 MESES E 15 DIAS DE DETENÇÃO, BEM COMO AJUSTAR A PENA PARA O CRIME DE AMEAÇA EM QUE FOI VÍTIMA THAIS PARA 1 MÊS DE 06 DIAS DE DETENÇÃO, E PARA O DELITO DE AMEAÇA EM QUE FOI VÍTIMA WILLIAM PARA 1 MÊS E 05 DIAS DE DETENÇÃO, TODOS EM REGIME SEMIABERTO.
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918 - TJPE. Penal e processual penal. Recurso em sentido estrito. Tribunal do Júri. Sentença de pronúncia. Pleito de absolvição sumária face à alegada ocorrência de legítima defesa. Não-acolhimento. Ausência de prova inequívoca e existência de dúvida a exigir apreciação pelo conselho de sentença. Homenagem ao princípio do in dubio pro societate nesta fase processual. Pleito de impronúncia por insuficiência das provas e indícios constantes dos autos. Alegadas contradições nos depoimentos das testemunhas. Não-acolhimento. Decisão de pronúncia devidamente apoiada em prova da materialidade e indícios de autoria. Inteligência do CPP, CP, art. 413, «caput. Alegadas contradições nos depoimentos testemunhais incidentes sobre elementos circunstanciais e insuscetíveis de retirar o seu caráter probatório ou indiciário. Efetivo valor probante a ser apreciado pelo conselho de sentença. Pleito de afastamento da qualificadora elencada no art. 121, § 2º, II, (motivo fútil). Não-acolhimento. Existência de indícios acerca de sua configuração. Pedido de revogação da prisão preventiva sob o argumento de ausência de fundamentação. Não-acolhimento. Custódia preventiva devidamente fundamentada na garantia da ordem pública e de aplicação da Lei penal. Gravidade concreta do crime e fuga do recorrente. Subsistência dos motivos. Recurso não provido, à unamidade. Manutenção da sentença de pronúncia e da prisão preventiva do recorrente.
«1. Como é cediço, nos processos de competência do Tribunal do Júri, para que seja reconhecida, em favor do acusado, qualquer causa de isenção de pena ou de exclusão do crime que conduza à sua absolvição sumária, necessária é a sua demonstração inequívoca, eis que vige, neste momento processual, o princípio do in dubio pro societate. ... ()
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919 - TJPE. Penal e processo penal. Recurso em sentido estrito. Decisão de pronúncia. Legítima defesa não configurada. Prova da materialidade e indícios suficientes da autoria. Manutenção da pronúncia. Decisão unânime.
«1. A materialidade do delito resta demonstrada pela perícia tanatoscópica de fls. 07/07v. ... ()
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920 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. DENÚNCIA PELO CRIME DE ROUBO EM CONCURSO FORMAL. ART. 157, § 2º, II E § 2º-A, I, NA FORMA DO art. 70, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA DE ABSOLVIÇÃO.
Recurso ministerial pugnando pela condenação ante a existência de conjunto probatório robusto para o reconhecimento da autoria. Prova testemunhal coesa e harmônica. Robusto conjunto probatório. Dinâmica delitiva que se encontra extremamente detalhada. Acusados que foram detalhadamente descritos pelas vítimas em sede policial, logo após o evento criminoso. Antes mesmo do reconhecimento, as vítimas descreveram com diversos detalhes os acusados. Testemunhas que efetuaram o firme reconhecimento de ambos os acusados em Juízo, declarando não ter dúvidas de serem os indivíduos. Incontroversa a existência do emprego de grave ameaça, de forma a subjugar os lesados, uma vez que os acusados se utilizaram de arma de fogo para ameaçar as vítimas, além de usar palavras de ordem. Dessa forma, segundo a robusta prova oral colhida, vislumbra-se devidamente comprovada a majorante relativa ao emprego de arma de fogo, sendo prescindível, portanto, a sua apreensão. Nos crimes dessa natureza, o depoimento da vítima possui relevância especial para a formação do convencimento do julgador, especialmente quando corroborada com os demais elementos constantes dos autos. Reconhecimento da aplicação da causa de aumento prevista no, I do §2º-A do CP, art. 157. Concurso de agentes. Sentença que se reforma para julgar procedente a pretensão punitiva estatal. Regime fechado. PROVIMENTO DO RECURSO MINISTERIAL.... ()
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921 - TJSC. Agravo retido. Irresignação contra decisão que indeferiu pedido de substituição de testemunha. Ausência de contrarrazões, e consequente reiteração do pleito de apreciação do recurso. CPC/1973, art. 523, § 1º. Insurgência não conhecida apelação cível. Ação declaratória de inexistência de débito c/c. Indenização por dano de cunho moral. Inscrição do nome da apelante no cadastro restritivo dos órgãos de proteção ao crédito. Dívida contraída pelo ex-cônjuge. Irregularidade do malfadado apontamento reconhecida na origem. Pretendida atribuição de responsabilidade civil à apelada. Alegação de que a credora teria sido previamente comunicada acerca do término do relacionamento conjugal. Tese que não encontra respaldo nos autos. Demonstração, ao contrário, de que a insurgente havia autorizado a utilização de sua ficha cadastral pelo ex-consorte. Inexistência de qualquer indício de que a cooperativa recorrida tenha agido de má-fé ao comandar a formalização da malsinada anotação. Apelada que, ademais, procedeu a baixa da restrição tão logo cientificada do divórcio. Conduta encetada, inclusive, antes mesmo da sua citação. Boa-fé evidenciada. Negativação que, ao que tudo indica, decorreu da desídia da própria vítima. Carência de justificativa para a pretendida atribuição do dever de indenizar. Reclamo conhecido e desprovido.
«Tese - Não configura abalo moral a inscrição de nome em cadastro de proteção ao crédito por dívida contraída por ex-cônjuge que foi autorizado expressamente a utilizar a ficha cadastral, sobretudo após a credora, tão logo tomou conhecimento do divórcio, ter realizado a baixa da restrição.... ()
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922 - STJ. Processual penal. Habeas corpus. CP, art. 344 e 1º, inc. Xii, do Decreto-Lei 201/67. Prisão preventiva. Ameaça a vítimas e testemunhas. Fundamentação idônea.
I - A prisão preventiva se justifica desde que demonstrada a sua real necessidade (HC 90.862/SP, Segunda Turma, Rel. Min. Eros Grau, DJU de 27/04/2007) com a satisfação dos pressupostos a que se refere o CPP, art. 312, não bastando, frise-se, a mera explicitação textual de tais requisitos (HC 92.069/RJ, Segunda Turma, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJU de 09/11/2007). Não se exige, contudo fundamentação exaustiva, sendo suficiente que o decreto constritivo, ainda que de forma sucinta, concisa, analise a presença, no caso, dos requisitos legais ensejadores da prisão preventiva (RHC 89.972/GO, Primeira Turma, Relª. Minª. Cármen Lúcia, DJU de 29/06/2007).... ()
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923 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Estupro. Prisão preventiva. Supostas ameaças. Provas contraditórias. Writ não conhecido. Ordem concedida de ofício. Substituição da prisão preventiva por outras medidas cautelares.
«1 - O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício. ... ()
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924 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE LESÃO CORPORAL E AMEAÇA NO ÂMBITO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. art. 129, §13, E art. 147, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. PENA FIXADA EM 01 ANO DE RECLUSÃO, E 01 MÊS DE DETENÇÃO, REGIME INICIAL ABERTO, CONCEDIDO O SURSIS PELO PRAZO DE 02 ANOS, E FIXAÇÃO DE INDENIZAÇÃO À VÍTIMA NO VALOR DE R$2.000,00. RECURSO DEFENSIVO QUE PUGNA PELA ABSOLVIÇÃO DO APELANTE QUANTO AOS CRIMES IMPUTADOS, DIANTE DA FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER A DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA IMPUTADA PARA A DE LESÃO CORPORAL CULPOSA, PREVISTA NO art. 129, §6º, DO CP. MÉRITO. CONFIGURAÇÃO DA AUTORIA E MATERIALIDADE DOS CRIMES IMPUTADOS. VERSÃO DADA PELA VÍTIMA TANTO EM JUÍZO QUANTO EM SEDE POLICIAL, CORROBORADA PELA DA TESTEMUNHA, E CONFISSÃO DO ACUSADO, EM SEDE POLICIAL, E PELO BOLETIM DE ATENDIMENTO MÉDICO, QUE DEMONSTRAM A VERACIDADE DAS AGRESSÕES SOFRIDAS. PLEITO DESCLASSIFICATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. IGUALMENTE TEM-SE A NARRATIVA FIRME E HARMÔNICA DA VÍTÍMA, CORROBORADA PELA CONFISSÃO EM SEDE POLICIAL DO ACUSADO, QUE DELINEIAM AS AMEAÇAS SOFRIDAS. OUTROSSIM, O ESTADO DE IRA, BEM COMO O DE EMBRIAGUEZ, NÃO AFASTA POR SI SÓ, O DELITO, POIS SUBSISTE O DOLO, CONSISTENTE NA VONTADE DE INTIMIDAR. REGISTRE-SE, AINDA, QUE A EMOÇÃO E A PAIXÃO NÃO EXCLUEM A IMPUTABILIDADE PENAL, NÃO HAVENDO, PORTANTO, RAZÃO PARA QUE NA HIPÓTESE DESTES AUTOS, SEJA CONSIDERADA ATÍPICA A CONDUTA DO ACUSADO. NÃO MERECE PRESTÍGIO A ALEGAÇÃO REFERENTE À TEORIA DA PERDA DE UMA CHANCE, EIS QUE NÃO SE VISLUMBRA, QUE O MINISTÉRIO PÚBLICO TENHA INSTRUÍDO DEFICIENTEMENTE A PRESENTE AÇÃO PENAL, DE MODO A INCIDIR A REFERIDA TEORIA, ANTE AO CADERNO PROBATÓRIO. NOTE-SE QUE NÃO FOI TRAZIDO QUALQUER ELEMENTO QUE PUDESSE IMPOR DÚVIDA AOS DEPOIMENTOS PRESTADOS EM JUÍZO E EM SEDE POLICIAL, INCLUSIVE DO PRÓPRIO ACUSADO. QUANTUM DE PENA QUE RESTOU ISENTO DE REPAROS, QUANTO A AMBOS OS CRIMES IMPUTADOS. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. DE OFÍCIO, TEM-SE POR SE DECOTAR A OBRIGATORIEDADE DE PARTICIPAÇÃO DO ACUSADO NO GRUPO REFLEXIVO.
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925 - TJRJ. Apelações criminais defensiva. Condenação plenária pelo Tribunal do Júri por duas tentativas de homicídio contra agente de segurança pública (policial militar), em concurso material. Recurso que suscita preliminares de nulidade, por cerceamento de defesa decorrente do indeferimento da substituição de testemunha falecida, e sob argumento de que os quesitos feitos aos jurados não correspondem à imputação descrita na denúncia. No mérito, a defesa persegue a cassação do decisum, por entender se tratar de condenação manifestamente contrária à prova dos autos, com a consequente absolvição ou submissão a novo júri. Subsidiariamente, a defesa pede a aplicação da fração de 2/3 pela tentativa. Primeira preliminar que se rejeita. Preceptivo do CPP, art. 396-Aque disciplina o momento adequado para a Defesa apresentar o rol de testemunhas que é o da resposta à acusação. Substituição ulterior de testemunha que se traduz em medida excepcional, admitida, na linha da jurisprudência dos Tribunais Superiores, nas hipóteses de falecimento, enfermidade que impeça o depoimento e não localização em razão da mudança de endereço (CPP, art. 3º c/c CPC, art. 451). Interpretação conjunta do CPP, art. 422 c/ CPC, art. 451, I, ex vi do CPP, art. 3º, segundo a qual se extrai que eventual substituição das testemunhas arroladas somente pode ocorrer nas hipóteses legais e devem ser postuladas no primeiro momento a que couber ao interessado falar nos autos (STJ). No caso em espécie, noticiado o falecimento da testemunha Mauricio Souza em 25.05.2023, quase três meses antes da sessão plenária de 17.08.2023, a defesa técnica dos acusados se pronunciou nos autos após o ocorrido, em 10.8.2023, nada falando a respeito desse fato jurídico relevantíssimo. Defesa que só veio a se manifestar a respeito, específica e oportunisticamente, quando da abertura da sessão plenária, momento em que alegou ter tomado ciência dos fatos naquela data, sem, contudo, indicar quem e porque um eventual novo depoente (não anteriormente arrolado) ostentaria o selo da essencialidade. Fenômeno da preclusão, observado na espécie, que não se mostra incompatível frente aos preceitos do art. 5º, LIV e LV, da CF/88, de tal sorte que o exercício do direito à ampla defesa tende a se expressar, em linha de princípio, pela fiel observância dos ditames normativos previstos pela legislação ordinária. Impetração que, de todo modo, não conseguiu demonstrar a mácula decorrente da ausência da prova, não sendo «possível reconhecer o vício, pois, a teor do CPP, art. 563, mesmo os vícios capazes de ensejar nulidade absoluta não dispensam a demonstração de efetivo prejuízo, em atenção ao princípio do pas de nullité sans grief (STJ). Segunda prefacial que também não merece acolhimento. Caso dos autos em que, a despeito de a denúncia ter classificado a ocorrência de uma tentativa de crime de homicídio qualificado, narrou a prática de tentativa de homicídio contra duas vítimas. Pronúncia que recaiu sobre a imputação de dois homicídios qualificados, na modalidade tentada, a qual restou confirmada por este colegiado no julgamento de recurso em sentido estrito (de minha relatoria). Ausência de nulidade, tendo em conta que os quesitos apresentados guardaram «plena correlação com a pronúncia e com as teses sustentadas em plenário (STJ). Mérito que se resolve parcialmente em favor dos recorrentes. Autoria e materialidade inquestionáveis. Conjunto probatório restrito ao limite do thema decidendum, apto a suportar deliberação plenária. Atividade revisional do Tribunal de Justiça que se revela restrita, em reverência ao art. 5º, XXXVIII, da Lex Legum. Firme jurisprudência do STJ enfatizando que, «não cabe aos tribunais analisar se os jurados decidiram bem ou mal, pois «ao órgão recursal se permite apenas a realização de um juízo de constatação acerca da existência ou não de suporte probatório para a decisão tomada pelos jurados integrantes do Conselho de Sentença, somente se admitindo a cassação do veredicto caso este seja flagrantemente desprovido de elementos mínimos de prova capazes de sustentá-lo". Em outras palavras, significa dizer que, «só se licencia a cassação do veredicto popular por manifestamente contrário à prova os autos quando a decisão é absurda, escandalosa, arbitrária e totalmente divorciada do conjunto probatório". Hipótese que não se amolda à espécie em análise. Prova inequívoca de que os Recorrentes, com dolo de matar, efetuaram disparos de arma de fogo contra as vítimas, policiais militares que estavam em serviço, não consumando os crimes por circunstâncias alheias às suas vontades, considerando que os disparos não os atingiram. Narrativa das Vítimas no sentido de que estavam em patrulhamento em Itaipava e tiveram uma ocorrência de um tumulto no local com uma pessoa armada, ocasião em que foram recebidos com diversos disparos de armas de fogo, além de xingamentos, mandando-os ir embora. Populares que apontaram os réus como autores dos disparos e não quiseram se identificar por medo, já que a localidade é dominada pelo tráfico. Vítimas que realizaram o reconhecimento fotográfico dos réus, na DP, e pessoal, em juízo, nas duas fases, tendo a Vítima/policial Carlos enfatizado que visualizou Alan efetuando os disparos, enquanto a Vítima Heitor confirmou ter visto Geovane disparando contra eles. Réus que negaram a acusação, em todas as fases, aduzindo que estavam em casa e não ouviram disparos na localidade. Testemunhas de defesa que nada acrescentaram, já que não presenciaram os crimes. Prova judicial uníssona nas duas fases, ratificando integralmente a versão restritiva, além do reconhecimento pessoal. Qualificadora positivada com farta ressonância na prova dos autos. Soberania do Júri que, de qualquer sorte, deve ser prestigiada. Juízos de condenação e tipicidade operados pelo Tribunal de Júri que não merecem reparo. Dosimetria que merece pontual ajuste, no tocante a fração do quantum redutor da tentativa. Instrução revelando que os réus efetuaram aproximadamente dez disparos contra as vítimas, a uma distância estimada de quinze metros de distância, sem atingi-los. Situação análoga em que o STJ assentou que, «em crime de homicídio, tratando-se de tentativa branca/incruenta, na qual a vítima não é atingida, impõe-se, como regra, a incidência da minorante na fração máxima de 2/3 (dois terços)". Regime prisional que há de ser depurado segundo as regras do CP, art. 33, optando-se, na espécie, pela modalidade semiaberta, considerando o volume de pena e a disciplina da Súmula 440/STJ. Orientação firmada pelo STF, consolidada no Tema 1068, submetido à sistemática do recurso repetitivo, no sentido de que «a soberania dos veredictos do Tribunal do Júri autoriza a imediata execução de condenação imposta pelo corpo de jurados, independentemente do total da pena aplicada". Preliminares rejeitadas e recursos parcialmente providos, a fim de redimensionar as sanções finais individuais para 8 (oito) anos de reclusão, em regime semiaberto.
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926 - STJ. agravo regimental nos embargos de declaração no habeas corpus. Homicídio qualificado. Réu impronunciado. Apelação ministerial. Recurso provido. Princípio do in dubio pro societate invocado para justificar a pronúncia. Impossibilidade. Standard probatório. Padrão de prova mais elevado. Preponderância de testemunhos diretos no sentido da não participação do acusado. Testemunho indireto e da própria vítima. Elementos incriminatórios de menor força probatória. Impronúncia. Princípio da presunção de inocência. Agravo desprovido.
1 - Não se desconhece que há o entendimento consolidado de que na fase processual do judicium accusationis, eventual dúvida acerca da robustez dos elementos de prova resolve-se em favor da sociedade, consoante o princípio do in dubio pro societate. Ocorre, porém, que esse entendimento vem sendo criticado por alguns doutrinadores, refletindo-se na jurisprudência, no sentido de que, havendo dúvida quanto à materialidade delitiva, ou em relação à existência de indícios suficientes de autoria ou de participação, deve prevalecer a presunção constitucional de inocência. ... ()
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927 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL - art. 129, §9º, E art. 147 AMBOS DO CÓDIGO PENAL - SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTE A PRETENSÃO MINISTERIAL PARA ABSOLVER O RÉU PELAS PRÁTICAS DAS CONDUTAS TÍPICAS PENALMENTE RELEVANTES DESCRITAS NOS arts. 129, §9º E 147 DO CÓDIGO PENAL - IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL - REQUER A CONDENAÇÃO NOS TERMOS DA DENÚNCIA. - POSSIBILIDADE - AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS QUANTO AO DELITO DE LESÃO CORPORAL E AMEAÇA - PROVAS ORAL E PERICIAL CONTUNDENTES E HARMÔNICAS A EMBASAR UM DECRETO CONDENATÓRIO - VÍTIMA E TESTEMUNHA QUE CONFIRMARAM AS AGRESÕES ASSEVERANDO QUE O DENUNCIADO EMPURROU A VÍTIMA, OCASIONANDO SUA QUEDA AO SOLO, PISANDO EM SEU PEITO E A ARRASTOU PELOS CABELOS, E QUE AS AGRESSÕES OCORRERAM QUANDO O RÉU JÁ ESTAVA COM O NOTEBOOK RESTANDO CLARO QUE TAIS FATOS NÃO CARACTERIZAM APENAS UM MERO CONFRONTO ENTRE A VÍTIMA E O RÉU PELA POSSE DA MOCHILA COM O NOTEBOOK, CONFORME DESCRITO PELA MAGISTRADA SENTENCIANTE NA SENTENÇA ABSOLUTÓRIA - RÉU QUE NEGOU TER AMEAÇADO A VÍTIMA; ACRESCENTANDO QUE HOUVE CONFRONTO COM A VÍTIMA PARA PUXAR A MOCHILA COM O NOTEBOOK, E QUE REALMENTE DESFERIU SOCOS NO PULSO DA SUA EX-COMPANHEIRA, AINDA QUE EM UM CONFRONTO PELA POSSE DA SUA MOCHILA. - DESTA FORMA, A SENTENÇA PROLATADA PELA MAGISTRADA DE PRIMEIRA INSTÂNCIA, DEVE SER REFORMADA, NÃO HAVENDO QUE SE FALAR EM DOLO INDIRETO EVENTUAL, POIS AS PROVAS SE MOSTRARAM CRISTALINAS A MANUTENÇÃO DO ÉDITO CONDENATÓRIO NOS TERMOS DA DENÚNCIA - DOSIMETRIA - PENA DE AMBOS OS DELITOS EM SEUS MÍNIMOS LEGAIS, QUAL SEJA, 03 MESES DE DETENÇÃO PARA A LESÃO CORPORAL E 1 MÊS DE DETENÇÃO PARA O DELITO DE AMEAÇA, QUE SE TORNAM DEFINITIVAS EM 03 MESES DE DETENÇÃO PARA A LESÃO CORPORAL E 1 MÊS DE DETENÇÃO PARA O DELITO DE AMEAÇA - REGIME ABERTO PARA AMBOS OS DELITOS - POSSIBILIDADE DE SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA, DIANTE DA PRESENÇA DOS REQUISITOS PERMISSIVOS PREVISTOS NO CODIGO PENAL, art. 77, SENDO CERTO QUE, PELA NATUREZA E CIRCUNSTÂNCIAS DO FATO, SENDO FAVORÁVEIS AS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS, ENTENDO POSSÍVEL A FIXAÇÃO DAS CONDIÇÕES PREVISTAS DO ART. 78, §2º, «B E «C, DO CÓDIGO PENAL PARA O CUMPRIMENTO DO SURSIS PENAL, BEM COMO O DEVER DE PARTICIPAR DO GRUPO REFLEXIVO PARA HOMENS AUTORES DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - VOTO PARA DAR PROVIMENTO DO RECURSO MINISTERIAL PARA CONDENAR O RÉU PELOS CRIMES DESCRITOS NA DENÚNCIA, COM PENA DE 03 MESES DE DETENÇÃO PARA A LESÃO CORPORAL E 1 MÊS DE DETENÇÃO PARA O DELITO DE AMEAÇA, COM SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA, BEM COMO O DEVER DE PARTICIPAR DO GRUPO REFLEXIVO PARA HOMENS AUTORES DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA.
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928 - STJ. Processo penal. Habeas corpus. Homicídio qualificado. Prisão preventiva. Gravidade em concreto. Periculosidade do agente. Ameaça a testemunhas. Garantia da ordem pública e da conveniência da instrução criminal. Insuficiência das medidas cautelares alternativas.
«1 - A validade da segregação cautelar está condicionada à observância, em decisão devidamente fundamentada, dos requisitos insertos no CPP, art. 312, revelando-se indispensável a demonstração de em que consiste o periculum libertatis. ... ()
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929 - TJRJ. Apelação Criminal. Violência Doméstica. Acusado condenado pela prática do crime descrito no art. 147, por duas vezes, na forma do art. 69, ambos do CP, à pena de 04 (quatro) meses e 15 (quinze) dias de detenção, em regime semiaberto, e ao pagamento de R$ 2.000,00 (dois mil reais), a título de indenização mínima pelos danos morais causados. Recurso defensivo postulando a absolvição por insuficiência de provas e, alternativamente: a) o afastamento da agravante prevista no CP, art. 61, II, f; b) a exclusão do pagamento de indenização a título de danos morais; c) a mitigação do regime. Parecer da Procuradoria de Justiça pelo conhecimento e não provimento do recurso. 1. A denúncia narra que, nos dias 30/07/2019 e 01/08/2019, de noite, na residência onde morava o casal, o DENUNCIADO ameaçou sua companheira, de causar-lhe mal injusto e grave. Na primeira data supramencionada, o sentenciado, inconformado com a recusa da vítima em ter relações sexuais com ele, na posse de um martelo, ameaçou a ofendida. Já no dia 01/08/2019, no mesmo local, o denunciado, voltou a ameaçar a mesma vítima colocando um facão em suas costas, com o propósito de forçá-la a adentrar em casa. 2. Nestes termos foi a prova colhida. 3. Ao revés do que alega, em delitos desta espécie, a palavra da vítima possui suma validade, notadamente neste caso. 4. Na hipótese suas afirmações, firmes, detalhadas e congruentes, corroboradas pelo depoimento de sua filha, não deixam dúvidas de que o acusado praticou os delitos narrados na exordial. Na primeira oportunidade, o denunciado lhe disse que, caso não tivesse relações sexuais com ele, ele lhe daria uma martelada, oportunidade em que a ofendida escondeu o martelo. No dia seguinte, novamente ele ameaçou-a, pondo uma foice em suas costas e determinando que ela entrasse em casa. Nessa ocasião, ela pegou seu filho de sete anos, que a tudo assistiu, e foi para casa da mãe do recorrente, contudo ele foi atrás e tentou entrar lá. 5. As palavras da vítima deixam claro que, em razões dos fatos narrados, ela ficou apavorada. Além disso, o depoimento da testemunha de viso, sua filha, confirma o último fato e esclarece que o acusado já havia ameaçado sua genitora em outra oportunidade. 6. Por outro lado, a tentativa do sentenciado de se escusar de responsabilidade não restou crível. Demais disso, a defesa técnica não logrou êxito em retirar a validade das afirmações da ofendida, de modo que elas se mostram robustas para lastrear a condenação. Correto o juízo de censura. 7. Por outro lado, entendo que os crimes foram perpetrados em continuidade, consoante as palavras da vítima e da testemunha de viso, que deixaram claro que em dias seguidos o acusado perpetrou as ameaças, visando subjugar a ofendida. Nos termos do CP, art. 71, pelo modus operandi similar em que foram cometidos os delitos e demais termos da norma, deve ser reconhecida a continuidade. 8. De outra banda, inviável a exclusão da verba indenizatória, diante do Tema Repetitivo 983, do STJ, que firmou a tese: «Nos casos de violência contra a mulher praticados no âmbito doméstico e familiar, é possível a fixação de valor mínimo indenizatório a título de dano moral, desde que haja pedido expresso da acusação ou da parte ofendida, ainda que não especificada a quantia, e independentemente de instrução probatória.. 9. No caso em tela consta o pedido na peça acusatória, o que é suficiente para estabelecer o mínimo indenizatório a título de danos morais. 10. No entanto, penso ser proporcional fixar o valor da reparação mínima em R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), nos termos delineados na sentença. 10. Por sua vez, a dosimetria merece reparo. 11. As sanções básicas foram fixadas com justeza. A pena-base, em relação ao primeiro delito, foi fixada no mínimo legal, ou seja, em 01 (um) mês de detenção. Já a pena-base aplicada, quanto à segunda ameaça, de forma justificada foi exasperada, diante das circunstâncias em que ocorreu - «eis que o crime foi cometido na presença dos dois filhos menores (...) tendo ainda o acusado se utilizado de uma foice (...), motivo pelo qual mantenho a reprimenda básica em 01 (um) mês e 15 dias de detenção. 12. Na fase intermediária deve-se excluir a agravante prevista no CP, art. 61, II, «f, pois esta circunstância já foi valorada na configuração do procedimento da lei Maria da Penha, sob pena de bis in idem, nos termos do entendimento desta Câmara Criminal. Mas mantém-se a agravante da reincidência reconhecida na sentença, registrada na FAC do apelante. Assim. Assim a pena deve ser agravada em 1/6 (um sexto), fixada em 01 (um) mês e 05 (cinco) dias de detenção quanto ao primeiro delito e 01 (um) mês e 22 (vinte e dois) dias de detenção, quanto ao segundo. 13. Incide o CP, art. 71, conforme reconhecido acima, de modo que, tratando-se de dois delitos, a pena mais grave deve ser acrescida em 1/6 (um sexto), acomodando-se em 02 (dois) meses de detenção, que resta assim aquietada por falta de outras causas modificadoras da reprimenda. 14. Por derradeiro, mantenho o regime semiaberto, nos termos fixados na sentença. 15. Rejeitado o prequestionamento. 16. Recurso conhecido e parcialmente provido, para reconhecer a continuidade delitiva, excluir a agravante prevista no CP, art. 61, II, f, e abrandar o valor mínimo indenizatório fixado, acomodando a resposta penal em 02 (dois) meses de detenção, no regime semiaberto fixado pelo sentenciante e arbitrar a reparação mínima por danos morais em R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais). Oficie-se.
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930 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL ¿ CONDENAÇÃO POR INFRAÇÃO AO art. 129, § 9º DO CP, À PENA DE 04 MESES DE DETENÇÃO, EM REGIME ABERTO, SUSPENDENDO-SE ESTA NO PRAZO DE 02 ANOS, NA FORMA DO CP, art. 78, § 2º - INCONFORMISMO DEFENSIVO REQUERENDO INICIALMENTE A CONVOLAÇÃO DO FEITO EM DILIGÊNCIA, A FIM DE QUE SEJA DESIGNADA AUDIÊNCIA ESPECIAL PARA OFERECIMENTO DAS CONDIÇÕES DO SURSIS PROCESSUAL, NOS TERMOS Da Lei 9.099/1995, art. 89. NO MÉRITO PUGNA PELA ABSOLVIÇÃO, ANTE A ALEGADA FRAGILIDADE PROBATÓRIA ¿ DESCABIMENTO - O MINISTÉRIO PÚBLICO JÁ SE MANIFESTOU PELA RECUSA DO OFERECIMENTO DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO, E EVENTUAL INCONFORMISMO DEFENSIVO NESSE SENTIDO DEVERIA TER SIDO MANEJADO NAQUELA OPORTUNIDADE ¿ NOUTRO GIRO, O CONJUNTO PROBATÓRIO COLIGIDO AOS AUTOS ATRAVÉS DAS PROVAS ORAL E PERICIAL É CONTUNDENTE E HARMÔNICO A EMBASAR UM DECRETO CONDENATÓRIO NOS MOLDES DA SENTENÇA, NÃO HAVENDO DÚVIDA ACERCA DA OFENSA DOLOSA À INTEGRIDADE FÍSICA DO MENOR MIGUEL, SENDO CERTO QUE A VERSÃO DESTE RESTOU CORROBORADA, TAMBÉM EM JUÍZO, POR UMA TESTEMUNHA DE VISU, QUAL SEJA, SUA IRMÃ, QUE FLAGROU O APELANTE EM CIMA DO MENOR EM QUESTÃO, DANDO TAPAS NO ROSTO DO MESMO, NÃO HAVENDO, POIS, QUE SE FALAR EM ABSOLVIÇÃO ¿ NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO.
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931 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Homicídio qualificado e fraude processual. Prisão preventiva. Circunstâncias concretas do crime. Ameaças a testemunhas. Fundamentação idônea. Excesso de prazo para a formação da culpa. Supressão de instância. Ausência de constrangimento ilegal. Recurso desprovido.
«1. Para a decretação da prisão preventiva, é indispensável a demonstração da existência da prova da materialidade do crime e a presença de indícios suficientes da autoria, bem como a ocorrência de um ou mais pressupostos do CPP, artigo 312 - Código de Processo Penal. Exige-se, ainda, na linha perfilhada pela jurisprudência dominante deste Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal, que a decisão esteja pautada em lastro probatório que se ajuste às hipóteses excepcionais da norma em abstrato e revele a imprescindibilidade da medida, vedadas considerações genéricas e vazias sobre a gravidade do crime. Precedentes do STF e STJ. ... ()
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932 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. NULIDADE. DECISÃO SURPRESA. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. A sentença, no que diz respeito ao pedido de reparação de dano extrapatrimonial, fez referência a depoimento testemunhal prestado em outro processo, no qual a ré figurara como parte, prova essa em relação à qual o autor não teve oportunidade de se manifestar. O Tribunal de origem refutou a alegação recursal de nulidade da sentença, o que fez com respaldo no princípio da conexão e na possibilidade de que, ainda que irregularidade houvesse, a Corte Regional «estaria apta a sanar eventuais defeitos de procedimento cometidos na origem, em razão do efeito devolutivo em profundidade que norteia os recursos em geral, o que, de fato, ocorreu na hipótese. Observe-se que, no caso, embora a decisão de primeiro grau haja se referido a depoimento testemunhal colhido nos autos de 0000523-15.2021.5.06.0412, o Tribunal «a quo, ao reexaminar o conjunto fático probatório, desconsiderou esse elemento de prova, tomando como fundamento unicamente declarações prestadas, neste processo, por testemunha convidada pelo autor. A vedação à decisão surpresa (CPC, art. 10), decorrência da garantia de contraditório em sua acepção substancial (CF/88, art. 5º, LV), objetiva, notadamente, assegurar à parte a oportunidade de se manifestar acerca de fundamento capaz de influenciar no julgamento. Nesse contexto, uma vez que a Corte de origem, embora haja mantido a decisão de improcedência da pretensão de reparação de dano extrapatrimonial, não o fez com amparo na prova com base na qual o autor alega afronta ao devido processo legal, não há, ante a ausência de prejuízo (CLT, art. 794), nulidade a ser reconhecida na hipótese. NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. INDEFERIMENTO DE PRODUÇÃO DE PROVA DOCUMENTAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Como registrado no acórdão recorrido, o autor sustenta que a prova documental demonstraria «que o exercício da função de ‘supervisor de KEY ACCOUNT’ não ocorreu apenas por 8 meses, como dito na defesa, e sim pelo período indicado na inicial, sendo, por isso, devido o pagamento das diferenças salariais postuladas. De acordo com a Corte de origem, «o Juízo a quo consignou que a pertinência dos pedidos do obreiro ao ID. 6118391 seria apreciada ao momento da audiência de instrução (ID. 6dc5602). Ainda conforme o TRT, «após referido ato processual, a Magistrada do 1º Grau indeferiu as pretensões autorias, ponderando que todos os fatos estavam suficientemente esclarecidos pela prova testemunhal (ID. ef4c7f4)". Segundo o parágrafo único do CPC, art. 370, o magistrado está autorizado a indeferir, em decisão fundamentada - o que ocorreu nos autos -, as diligências inúteis ou meramente protelatórias. Além disso, o art. 371 do mesmo Diploma preceitua que o juiz apreciará a prova constante nos autos, independentemente do sujeito que a tiver produzido, expondo as razões de seu convencimento. Desse modo, em razão da teoria da persuasão racional e da ampla liberdade do magistrado trabalhista na direção do processo (CPC, art. 371 e CLT art. 765), se o julgador considerou que os elementos de prova acostados aos autos eram suficientes para formar seu convencimento, o indeferimento de produção de prova documental não implicou cerceamento de direito de defesa. Agravo a que se nega provimento.
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933 - TJRJ. APELAÇÃO - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - LESÃO CORPORAL - ART. 129, § 9º DO CÓDIGO PENAL - SENTENÇA ABSOLUTÓRIA, NA FORMA DO ART. 386, VII DO CPP - RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA QUE O APELADO SEJA CONDENADO, NOS TERMOS DA DENÚNCIA - PROVIMENTO - MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS - CREDIBILIDADE DO DEPOIMENTO DA VÍTIMA, QUE, NA DELEGACIA E EM JUÍZO, NARROU QUE VINHA SOFRENDO AGRESSÕES POR PARTE DO COMPANHEIRO, ORA APELADO E, NO DIA DOS FATOS, ELE DESFERIU SOCOS EM SUA CABEÇA, VINDO A LESIONÁ-LA - DIVERGÊNCIAS ENTRE OS DEPOIMENTOS ACERCA DA MOTIVAÇÃO DO DELITO OU DA PRESENÇA DE UMA TERCEIRA PESSOA NO LOCAL DOS FATOS NÃO AFASTAM A VALIDADE DAS DECLARAÇÕES DA VÍTIMA, JÁ QUE ADVÉM DO TEMPO DECORRIDO DESDE OS FATOS, SEM PERDER DE VISTA O ELEVADO ABALO EMOCIONAL SUPORTADO POR ELA - CREDIBILIDADE DO DEPOIMENTO DA VÍTIMA, EM CRIMES DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - TESE 13 DA EDIÇÃO 41 DA «JURISPRUDÊNCIA EM TESES DO STJ - A TESTEMUNHA DE ACUSAÇÃO, VIZINHA DA OFENDIDA, NÃO PRESENCIOU OS FATOS, MAS RELATOU TER OUVIDO DA VÍTIMA A RECORRÊNCIA DE AGRESSÕES SOFRIDAS POR ELA - LAUDO PERICIAL QUE ATESTOU LESÕES PELO CORPO DA VÍTIMA COMPATÍVEIS COM A SUA NARRATIVA.
1) Aofendida, em juízo, narrou que já vinha sofrendo agressões do réu, seu então companheiro e, em todas as vezes em que foi lesionada, foi à Delegacia registrar ocorrência. No dia narrado na denúncia, disse que o apelado a agrediu com socos na cabeça, pois ela se negou a ir em determinado local com o réu. Afirmou que deu uma mordida no braço do apelado, após ele a ter lesionado, que permaneceu com o apelado, mesmo após os fatos, pois estava grávida dele, mas pôs fim ao relacionamento logo após o bebê nascer. Informou, ainda, que foi ao Hospital, pois sentiu dores de cabeça após as agressões. ... ()
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934 - STJ. Processo penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Operação apollo 13 e desdobramentos. Associação criminosa. Inexigibilidade/dispensa ilegal de licitação. Ordenação de despesa não autorizada por lei. Peculato. Prisão preventiva. Garantia da ordem pública. Conveniência da instrução criminal. Ameaça a testemunhas.
«1 - A validade da segregação cautelar está condicionada à observância, em decisão devidamente fundamentada, aos requisitos insertos no CPP, art. 312, revelando-se indispensável a demonstração de em que consiste o periculum libertatis. ... ()
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935 - TJSP. Apelação da Justiça Pública - Ameaça - Sentença absolutória - Provas suficientes à condenação - Consistentes declarações da vítima na fase administrativa da investigação - Versão apresentada em Juízo nitidamente inverossímil, com o propósito de beneficiar o companheiro - Depoimentos da testemunha presencial e dos policiais militares, confirmando o teor da denúncia - Negativa do réu não acolhida - Condenação de rigor - Sentença absolutória revertida - Pena-base fixada acima do mínimo legal com fundamento nos maus antecedentes do apelado - Elevação da pena em 1/3 ante as circunstâncias agravantes da multirreincidência específica e de crime praticado na seara doméstica - Estabelecimento do regime inicial semiaberto - Descabimento de substituição da pena corporal por penas restritivas de direitos ou de suspensão condicional da pena - Súmula 588/STJ e vedação legal - Inteligência do art. 44, I e II, e do art. 77, I e II, ambos do CP - Recurso de apelação provido.
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936 - STJ. Prova testemunhal. Prescrição. Suspensão do processo e do curso do prazo prescricional. Produção antecipada de prova testemunhal. Necessidade não demonstrada. Ordem concedida. CPP, art. 366.
«Sujeitam-se à produção antecipada, nos termos do CPP, art. 366, as provas consideradas urgentes mediante a prudente avaliação no caso concreto, a ser realizada pelo Juízo processante. Meras conjecturas acerca da possibilidade de esquecimento dos fatos, mudança de endereço ou falecimento das testemunhas não justificam o pedido, porquanto a sua urgência não decorre da natureza da prova testemunhal, mas das circunstâncias peculiares a serem analisadas caso a caso, inexistindo direito público subjetivo da acusação à sua produção antecipada.... ()
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937 - TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - AMEAÇA E LESÃO CORPORAL PRATICADA CONTRA A MULHER, POR RAZÕES DA CONDIÇÃO DO SEXO FEMININO - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - FRAGILIDADE PROBATÓRIA NÃO CONSTATADA - AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS - PALAVRA DA VÍTIMA NA FASE POLICIAL RATIFICADA PELOS POLICIAIS OUVIDOS EM JUÍZO - TESTEMUNHO DOS POLICIAIS - VALIDADE - ATIPICIDADE DA CONDUTA EM RELAÇÃO AO DELITO DE AMEAÇA - AUSÊNCIA DE DOLO - INOCORRÊNCIA - EMBRIAGUEZ VOLUNTÁRIA - IRRELEVÂNCIA - RECURSO DESPROVIDO.
-Não há que se falar em absolvição por ausência de provas quando presente, no caderno probatório, robusta comprovação da autoria e materialidade, aptas a embasar a condenação. ... ()
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938 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DAS RECLAMADAS. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 . ENQUADRAMENTO SINDICAL. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. LABOR EM ATIVIDADE-FIM. LICITUDE. DISTINGUISHING . AUSENTE A ADERÊNCIA ESTRITA À DECISÃO DO STF NO TEMA 725 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL, ADPF 324 E RE 958.252. EXISTÊNCIA DE FRAUDE À TERCEIRIZAÇÃO POR SUBORDINAÇÃO DIRETA DO TRABALHADOR À EMPRESA TOMADORA. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 324 e o Recurso Extraordinário (RE) 958252, com repercussão geral reconhecida, decidiu pela licitude da terceirização em todas as etapas do processo produtivo. Naquele recurso, o STF firmou tese de repercussão geral, com efeito vinculante, no sentido de que «é lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante". Contudo, havendo alusão no acórdão regional acerca da efetiva existência de pessoalidade e subordinação jurídica com a tomadora de serviços ou outro motivo ensejador de fraude na terceirização, há como se reconhecer o vínculo direto com a contratante. Nessas hipóteses, o próprio STF não reconhece aderência estrita da causa às teses vinculantes supramencionadas. É o que se depreende dos seguintes precedentes: ARE 1397478, de relatoria do Min. Gimar Mendes (DJE de 16/11/2022) e Rcl 50032/SP, de relatoria do Min. Ricardo Lewandowski (DJE de 03/11/2021). É o caso dos autos. No caso concreto, a Corte de Origem, a partir do cotejo fático probatório, consignou elementos que permitem identificar a existência de pessoalidade e subordinação direta com a tomadora. Assim sendo, é possível reconhecer o vínculo de emprego pretendido pelo trabalhador, porquanto o caso dos autos distingue-se da tese vinculante firmada pelo Supremo Tribunal Federal. Precedentes. Agravo de instrumento não provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO DAS RECLAMADAS. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. HORAS EXTRAS. CARGO DE GERENTE NÃO DEMONSTRADO. SÚMULA 126/TST. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. Confirmada a ordem de obstaculização do recurso de revista, na medida em que o apelo não logrou demonstrar a satisfação dos pressupostos de admissibilidade do CLT, art. 896. Agravo de instrumento não provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO DAS RECLAMADAS. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. REQUISITOS DO § 1º-A DO CLT, art. 896 ATENDIDOS. O Regional manteve a sentença de procedência do pedido de danos morais, reiterando que «a testemunha comprovou que em um período de seis meses do contrato de emprego do Reclamante, este assumiu, por determinação da empregadora e sob pena de responsabilidade, a função de limpeza do local de trabalho(banheiros, chão, máquinas e equipamentos utilizados). E que, em razão dessa situação, passou a ouvir chacotas dos demais empregados e até mesmo de clientes, chamando-o de «Marinete, personagem de Cláudia Rodrigues no seriado televisivo «A Diarista". Além disso, apontou, ainda, que o uso regular dos produtos de limpeza deixava cheiro desagradável desses produtos nas roupas do Reclamante, o que o prejudicava até mesmo nos atendimentos que deveriam ser feitos.. Nesse contexto, para afastar as conclusões das instâncias anteriores, seria imprescindível reavaliar fatos e provas dos autos, procedimento vedado nesta esfera extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento não provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO DAS RECLAMADAS. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. QUANTUM INDENIZATÓRIO. REQUISITOS DO § 1º-A DO CLT, art. 896 ATENDIDOS. O valor arbitrado a título de reparação por dano moral somente pode ser revisado na instância extraordinária nos casos em que se vulneram os preceitos de lei ou Constituição que emprestam caráter normativo ao princípio da proporcionalidade. E, considerando a moldura factual definida pelo Regional (o reclamante assumiu, por determinação da empregadora e sob pena de responsabilidade, a função de limpeza do local de trabalho - banheiros, chão, máquinas e equipamentos utilizados -, sendo ridicularizado por seus colegas de trabalho, ante tal imposição patronal), o valor atribuído (indenização no importe de R$ 10.000,00) não se mostra excessivamente reduzido a ponto de ser considerado desproporcional. Agravo de instrumento não provido. II- RECURSO DE REVISTA DAS RECLAMADAS SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 . TESTEMUNHA. SUSPEIÇÃO. INOCORRÊNCIA. SUMULA 357 DO TST. REQUISITOS DO art. 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. O Regional consignou que apesar de «a testemunha postular em juízo pedido idêntico ao do Reclamante (enquadramento como financiário e a condenação ao pagamento dos consectários lógicos) não se verifica nos autos a ocorrência de troca de favores, ou seja, quando reclamante e depoente se revezam nesses papéis na busca do direito perseguido dando, ao menos, indício de um mútuo auxílio, suficiente a justificar a suspeição, invalidando-se a utilidade probatória de seu depoimento". A decisão encontra-se em consonância com a jurisprudência pacificada no âmbito desta Corte, por meio da Súmula 357/TST, a qual apresenta a seguinte redação: não torna suspeita a testemunha o simples fato de estar litigando ou de ter litigado contra o mesmo empregador . Inviável o conhecimento do recurso de revista. Óbice do art. 896, § 7º da CLT e da Súmula 333/TST. Recurso de revista não conhecido.
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939 - STJ. Direito processual penal. Agravo regimental no habeas corpus. Homicídio qualificado. Pronúncia baseda em testemunhos indiretos. Agravo desprovido.
1 - A decisão de pronúncia consiste em um simples juízo de admissibilidade da acusação, satisfazendo-se, tão somente, pelo exame da ocorrência do crime e de indícios de sua autoria, não demandando juízo de certeza necessário à sentença condenatória, porém deve haver um conjunto mínimo de provas a autorizar um juízo de probabilidade da autoria ou da participação.... ()
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940 - TJSP. Apelação. Roubo majorado. Sentença condenatória. Recurso da defesa. Pleito objetivando a modificação do regime prisional.
1. Apelante que, junto com comparsa, abordou as vítimas em um ponto de ônibus, utilizando-se de grave ameaça e violência real para subtrair os aparelhos celulares de ambas as ofendidas. Posterior prisão em flagrante efetuada por policiais militares. 2. Condenação adequada. Materialidade e autoria devidamente comprovadas pelos relatos da vítima, pelo reconhecimento pessoal e pelo depoimento da testemunha policial. Confissão judicial. Reconhecimento da majorante relativa ao concurso de agentes. Concurso formal comprovado. 3. Dosimetria. Pena-base fixada no mínimo legal. Aumento em 1/3 pelo concurso de agentes. Exasperação em 1/6 pelo concurso formal. 4. Fixação, em sentença, do regime fechado. Regime mais severo estabelecido exclusivamente em razão da gravidade abstrata do delito. Violação às súmulas 440 do STJ e Súmula 718/STF e Súmula 719/STF. Acusado primário, ausência de circunstâncias judiciais desfavoráveis e pena fixada entre 4 e 8 anos. Cabimento do regime inicial semiaberto. 5. Recurso conhecido e provido(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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941 - TJSP. Roubo qualificado. Emprego de arma e concurso de agentes. Materialidade comprovada pelo auto de prisão em flagrante, boletins de ocorrência, autos de exibição, apreensão e entrega e prova oral. Autoria também comprovada. Arma de fogo não apreendida. Irrelevância. Prova testemunhal que não deixa dúvidas acerca do seu emprego. Condenação de rigor. Recurso não provido.
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942 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Crime de ameaça. Absolvição. Inviabilidade. Contundente acervo probatório a lastrear a condenação. Revolvimento fático probatório inviável na via eleita. Precedentes. Agravo regimental não provido.
1 - O habeas corpus não é a via adequada para apreciar o pedido de absolvição ou de desclassificação de condutas, tendo em vista que, para se desconstituir o decidido pelas instâncias de origem, mostra-se necessário o reexame aprofundado dos fatos e das provas constantes dos autos, procedimento vedado pelos estreitos limites do mandamus, caracterizado pelo rito célere e por não admitir dilação probatória. Precedentes. ... ()
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943 - STJ. Processo penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Homicídio qualificado. Prisão cautelar. Reiteração delitiva. Periculosidade. Fundado temor de ameaça à vida das testemunhas. Elementos concretos a justificar a medida. Motivação idônea. Ocorrência. Recurso a que se nega provimento.
«1. Não é ilegal o encarceramento provisório que se funda em dados concretos a indicar a necessidade da medida cautelar, especialmente a reiteração delitiva do recorrente, a sua periculosidade e o fundado temor de ameaça à vida das testemunhas, demonstrando a necessidade da prisão para garantia da ordem pública e para a conveniência da instrução criminal. ... ()
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944 - STJ. Penal e processual civil. Família. Devedor de alimentos. Prisão. Habeas corpus. Prova testemunhal. Justificação de inadimplência,CPC/1973, art. 733. Cerceamento do direito de defesa. Ordem concedida.
«I - o paciente, no tríduo do CPC/1973, art. 733, levou testemunhas já previamente arroladas para provar que ele, devedor de prestação alimentícia, não tinha mais condições de arcar com o avençado. O juiz, na audiência de justificação, não ouviu as testemunhas ao argumento de que em processo de execução não se pode fazer prova oral. ... ()
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945 - TJRJ. EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE ¿ EMBARGANTES PRONUNCIADOS PELA PRÁTICA DO CRIME DE HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO PREVISTO NO ART. 121, §2º, I E IV, DO CP ¿ INCONFORMADA A DEFESA INTERPÔS RECURSO EM SENTIDO ESTRITO, PUGNANDO, EM SUMA, PARA QUE OS ACUSADOS FOSSEM IMPRONUNCIADOS, HAJA VISTA A AUSÊNCIA DE INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA - SUBMETIDO A JULGAMENTO PERANTE A COLENDA QUINTA CÂMARA CRIMINAL, TAL RECURSO FOI CONHECIDO E, POR MAIORIA, DESPROVIDO - VENCIDO O DESEMBARGADOR PAULO BALDEZ QUE PROVIA O RECURSO DEFENSIVO, DESPRONUNCIANDO OS ACUSADOS - EMBARGOS QUE TÊM POR FINALIDADE A PREVALÊNCIA DO VOTO VENCIDO ¿ ACOLHIMENTO PARA FAZER PREVALECER OS FUNDAMENTOS DO VOTO DIVERGENTE ¿ INEXISTÊNCIA DE INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA OU DE PARTICIPAÇÃO QUE AUTORIZEM A PRONÚNCIA DOS ACUSADOS, NOS TERMOS DO CPP, art. 413 ¿ TESTEMUNHAS ARROLADAS PELA ACUSAÇÃO QUE NÃO FORAM CAPAZES DE APONTAR OS ACUSADOS COMO SENDO OS AUTORES OU PARTÍCIPES DO CRIME.
1.Com efeito, no caso concreto, a materialidade do homicídio qualificado está evidenciada pelo Registro de Ocorrência e Guia de remoção de cadáver (Doc. 07); laudo de perícia necropapiloscópica e laudo de exame de necropsia (doc. 18). Todavia, quanto a autoria, observo que, de fato, a prova oral produzida em juízo, não aponta os acusados como sendo os autores ou partícipes do crime. ... ()
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946 - TJSP. Direito Penal. Apelação criminal. Roubo majorado e porte de drogas para consumo próprio. Sentença condenatória. Recurso defensivo desprovido.
I. Caso em exame. 1. Recurso de apelação defensivo contra a r. sentença que condenou o réu pela prática das infrações previstas no art. 157, § 2º, VII, do CP, e da Lei 11.343/06, art. 28, caput. II. Questões em discussão. 2. As questões em discussão consistem em saber: preliminarmente, (i) se há nulidade em decorrência da não oitiva de pessoa que teria presenciado o crime de roubo e pela não apreensão da arma branca; no mérito, (ii) se há prova suficiente para condenação pelo crime de roubo majorado; ou (iii) se a imputação delitiva de roubo deve ser desclassificada para a de furto; subsidiariamente, (iv) se deve ser afastada a majorante relativa ao emprego de arma branca; e (v) se é viável o redimensionamento da pena imposta. III. Razões de decidir. 3. Preliminar de nulidade arguida pela Defesa afastada. Testemunha presencial do crime de roubo que não foi arrolada pela Defesa. Demais questões atinentes ao mérito. Inexistência de cerceamento do direito de defesa. 4. Mérito. Prova suficiente de autoria e materialidade delitiva. Credibilidade da palavra da vítima em crimes patrimoniais. Relatos seguros das testemunhas que localizaram o acusado. Réu abordado em parte do produto do roubo e de porções de entorpecentes. Versão do acusado em Juízo, no sentido de que praticou o crime de furto, dissociada do restante do acervo probatório. Causa de aumento de emprego de arma branca demonstrada pela prova oral produzida. Desnecessidade de apreensão e perícia da arma para a incidência da causa de aumento correspondente. Grave ameaça, com emprego de arma branca, configurada. Conduta típica do art. 157, § 2º, VII, do CP, que não se adequa ao delito de furto. Desclassificação inviável. Conjunto probatório amplamente desfavorável. Condenação legítima. 5. Dosimetria bem estabelecida. Pena-base que comporta maior exasperação. Na pena intermediária, inalterável a compensação integral da agravante da reincidência pela atenuante da confissão espontânea. Na derradeira etapa, majorada a reprimenda pelo majorante do emprego de arma branca. IV. Dispositivo e tese. 6. Rejeitada a preliminar, recurso defensivo desprovido. Legislação e Jurisprudência Relevantes Citadas: - Legislação: CP, art. 157, § 2º, VII. - Jurisprudência: STJ, AgRg no HC 822.207/MS(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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947 - TJPE. Apelação criminal. Violência doméstica. Lesão corporal e ameaça. Legítima defesa. Não ocorrência. Excludente de rechaçada pela prova dos autos. Ameaça proferida em contexto diverso. Condenação mantida. Violenta emoção e injusta provocação da vítima. Inocorrência. Não incidência na minorante (CP, art. 129, § 4º). Pena base. Existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis. Fixação acima do mínimo legal e regime de cumprimento de pena mais gravoso. Possibilidade. Sursis. Não cabimento. Recurso improvido. Decisão unânime.
«1. No que tange aos crimes de violência doméstica e familiar, a palavra da vítima assume especial importância, pois normalmente são cometidos sem testemunhas. Assim, se as declarações da ofendida apresentam-se seguras e coerentes, com respaldo nos demais elementos de prova, não há que se falar em insuficiência de probatória. ... ()
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948 - STJ. Penal e processual penal. Agravo regimental no agravo recurso especial. Coação no curso do processo. Ausência de violação do CPP, art. 619. Condenação. Fundamentação idônea. Súmula 7/STJ. Falta de impugnação. Súmula 283/STF e Súmula 284/STF.
1 - Não há violação do CPP, art. 619, pois o Tribunal de origem se pronunciou sobre todos os aspectos relevantes para a definição da causa. ... ()
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949 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO QUE NÃO IMPUGNA A DECISÃO AGRAVADA. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. 1. Por meio da decisão monocrática agravada, os óbices erigidos na decisão de prelibação, relativos à impossibilidade de reexame de fatos e provas em sede de recurso de revista (Súmula 126/TST), à inespecificidade dos arestos apresentados e à ausência de confronto analítico entre os fundamentos da decisão recorrida e cada uma das alegações recursais, nos termos do CLT, art. 896, § 1º-A, III, foram confirmados e considerados suficientes a macular a transcendência da causa. 2. No presente agravo, no entanto, a agravante, inclusive não se atentando, novamente, à impossibilidade de reexame do acervo fático probatório nesta instância extraordinária, apenas reitera as questões apresentadas quando do recurso de revista, acerca da ausência de valor probatório do depoimento da testemunha da autora e da exposição a agentes insalubres e perigosos, sem articular nenhum argumento em contraposição aos óbices confirmados na decisão monocrática, os quais nem mesmo são citados ao longo de todo o agravo interno. 3. Logo, resta desatendido o disposto no § 1º do CPC/2015, art. 1.021, de modo a ensejar o não conhecimento do recurso. Agravo não conhecido por não atender o disposto no § 1º do CPC/2015, art. 1.021.
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950 - TRT3. Prova testemunhal. Depoimento. Valor probatório. Prova testemunhal dividida. Encargo probatório.
«Quando ocorrem depoimentos cujas versões são opostas acerca do fato a ser comprovado, e as contradições não conseguem ser dissipadas pela prudente atuação do juiz, tem-se configurada a prova dividida. Nesse caso, e não havendo como se avaliar qual dos depoimentos é merecedor de maior credibilidade, o posicionamento doutrinário e jurisprudencial é no sentido de que a decisão da causa deve ser prolatada segundo a distribuição do ônus da prova.... ()
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