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(DOC. VP 241.0310.7148.7363)

STJ. Processual penal. Habeas corpus. CP, art. 344 e 1º, inc. Xii, do Decreto-Lei 201/67. Prisão preventiva. Ameaça a vítimas e testemunhas. Fundamentação idônea.

I - A prisão preventiva se justifica desde que demonstrada a sua real necessidade (HC 90.862/SP, Segunda Turma, Rel. Min. Eros Grau, DJU de 27/04/2007) com a satisfação dos pressupostos a que se refere o CPP, art. 312, não bastando, frise-se, a mera explicitação textual de tais requisitos (HC 92.069/RJ, Segunda Turma, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJU de 09/11/2007). Não se exige, contudo fundamentação exaustiva, sendo suficiente que o decreto constritivo, ainda que de forma sucinta, concisa

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