Jurisprudência sobre
abono anual
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901 - TRT3. Conversão em pecúnia. Férias. Imposição de venda de 10 dias.
«A imposição ao empregado pelo empregador de conversão de 10 dias de férias em pagamento em pecúnia não pode ser admitida, sendo prática que afeta a saúde do trabalhador, privando-o do descanso mínimo anual indispensável para a reposição de suas forças ao longo do ano. Tal constatação autorizaria, em princípio, a indenização em dobro dos dez dias de férias obrigatoriamente suprimidas não fosse o abono pecuniário correspondente, acrescido do respectivo terço, devidamente pago nos períodos respectivos.... ()
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902 - TST. Indenização substitutiva. Não inclusão do nome do reclamante na rais. Não comprovação de preenchimento dos requisitos da Lei 7.859/1989.
«Não se constata a alegada violação dos arts. 5º, V, da CF e 186 e 927 do CC, na medida em que o ato ilícito da reclamada, não inclusão do nome do reclamante na RAIS, não é suficiente para impedir que haja o pagamento do abono salarial anual e, consequentemente causar-lhe prejuízos, quando não comprovado o preenchimento dos requisitos previstos na Lei 7.859/1989 para o seu recebimento. Recurso de revista não conhecido.... ()
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903 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. BASE DE CÁLCULO. NORMA COLETIVA. OBSERVÂNCIA DO TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA .
Esta Corte tem se posicionado no sentido de que a EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT, ao editar o Memorando Circular 2316/2016 - GPAR/CEGEP, não alterou o critério estabelecido no seu Manual de Pessoal, mas apenas esclareceu a forma de cálculo do abono pecuniário de férias, o qual não deveria conter o valor dos dez dias de abono, acrescidos de 70% referentes ao complemento que já é pago nas rubricas «Gratificação de férias 1/3 e «Gratificação de férias complementares, de modo que não apenas era possível, como imperativo, que a Administração revisse a forma de cálculo utilizada, o que se ampara na Lei 9.784/1999, art. 53, não havendo falar em contrariedade à Súmula 51/TST, I, dado que o mero erro de cálculo não adere ao contrato de trabalho. Nesse sentir, impõe-se o provimento do agravo da parte reclamada, para retificar a parte dispositiva da decisão agravada, no sentido de que o provimento do recurso de revista é para julgar improcedente o pedido de pagamento da gratificação de 70% sobre o abono pecuniário, a partir do Memorando Circular 2316/2016 GPAR/CEGEP. Agravo provido .... ()
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904 - TST. Recurso de revista diferenças salariais. Reajustes anuais previstos em Leis municipais. Valor fixo. Provimento.
«Hipótese em que Leis Municipais concederam abono e consequente incorporação ao salário dos servidores. A revisão geral anual em valores fixos - como ocorreu no caso concreto - não atende à determinação da CF/88, art. 37, X, que impõe a identidade de índices como regra de natureza cogente. Portanto, o MUNICÍPIO DE ITATIBA, ao estabelecer o pagamento de valor fixo a título de recomposição salarial, concedeu reajustes salariais diferenciados, pois, ao contemplar servidores que possuíam remuneração distinta com o mesmo valor fixo, acabou utilizando índices de reajustes diversos. Precedentes. ... ()
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905 - TST. A) AGRAVO DE INSTRUMENTO DO AUTOR. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CPC, art. 282, § 2º.
Tendo em vista a possibilidade de julgamento do mérito em favor da parte ora recorrente, deixa-se de apreciar o recurso quanto à alegação de nulidade processual, à luz do § 2º do CPC, art. 282. II. Agravo de instrumento que se deixa de apreciar. B) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO AUTOR. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. DIFERENÇAS DE «ABONO-COMPLEMENTAÇÃO". VERBA PAGA PELA EX-EMPREGADORA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Discute-se nos autos a competência da Justiça do Trabalho para apreciar e julgar pedido de diferenças da parcela «abono-complementação, instituída para incentivar à aposentadoria de empregados da Companhia Vale do Rio Doce, atual Vale S/A . II. Extrai-se, do acórdão regional recorrido, que o Autor pretende discutir o reajuste aplicável em relação ao abono complementação, benefício instituído e custeado exclusivamente pela ex-Empregadora Vale S.A, com o intuito de incentivar a aposentadoria voluntária de seus empregados. O pedido refere-se à incidência de índices de reajuste previstos em normas estabelecidas pela Reclamada Vale S/A. única que compõe o polo passivo da demanda. II. Trata-se, portanto, de ação manejada exclusivamente contra a Vale S.A, ex-empregadora do Autor, na qual se objetiva o pagamento de diferenças da parcela «abono-complementação, instituída por norma coletiva e regulamentada pelas Resoluções 05/87 e 07/89, a qual não decorre do contrato firmado entre os participantes e a entidade de previdência privada, mas, sim, do contrato de trabalho firmado entre o Autor e a Vale S/A. Não se confunde, assim, com suplementação de aposentadoria financiada por entidade de previdência complementar. III. Por outro lado, o entendimento do Supremo Tribunal Federal, firmado no Tema 190 de repercussão geral (RE Acórdão/STF e RE Acórdão/STF), de que compete à Justiça Comum julgar causas nas quais se discute complementação de aposentadoria, refere-se às hipóteses em que o benefício é pago por entidade de previdência privada, diversamente do caso em exame, no qual se postula o pagamento do"abono-complementação"de aposentadoria diretamente em face da ex-empregadora. No mesmo sentido, cita-se precedente específico da SBDI-1 desta Corte Superior, julgado à unanimidade, na qual se reconhece a competência da Justiça do Trabalho para julgar diferenças de «abono-complementação instituído pela Vale S.A (E-RR-1300-02.2017.5.17.0002, Relator Ministro Augusto Cesar Leite de Carvalho, DEJT 18/03/2022). IV. Demostrada a transcendência política da causa, bem como a violação do CF, art. 114, I. V. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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906 - TJPE. Seguridade social. Apelação cível. Previdenciário. Auxílio-acidente. Redução da capacidade laborativa do beneficiário aferida mediante provas colacionadas aos autos. O nível de gravidade da lesão não está inserido no rol de pressupostos da Lei 8.213/1991, necessários à concessão do auxílio-acidente. Entendimento pacificado pelo STJ. Juros moratórios e correção monetária. Aplicação da Súmula 204. Aplicação de juros nos termos da Lei 11.960/2009. Honorários fixados à base de 10% (dez por cento) do valor da condenação. Súmula 111/STJ. Apelação provida à unanimidade.
«Trata-se de Apelação Cível interposta contra a sentença proferida pelo MM. Juiz de Direito da 1ª Vara de Acidentes do Trabalho da Capital que, nos autos da Ação Acidentária (proc. 0032405-92.2010.8.17.0001) julgou improcedente o pedido do autor, não concedendo o benefício previdenciário do auxílio-acidente, extinguindo o feito com resolução de mérito, nos termos do CPC/1973, art. 269, I(fls. 78-80). Em suas razões recursais, o apelante relata que trabalhava na Companhia de Bebidas das Américas (AMBEV), desempenhando a função de operador de produção, quando em 02/02/2008, no exercício de suas atividades, sofreu acidente de trabalho, ao cair de uma plataforma no momento em que segurava algumas garrafas. Na ocasião, o apelante alega ter sido socorrido e encaminhado ao pronto socorro, onde foi diagnosticado com lesão nos tendões superficiais e profundos do segundo dedo, além de lesão no nervo digital e lesão de ventre muscular do adutor e flexor, sendo em razão de tal acidente, submetido a procedimentos cirúrgicos. Sustenta que, em razão de seu quadro clínico de saúde, postulou perante o INSS, ora recorrido, o auxílio-doença acidentário (espécie 91), benefício este que foi concedido em 18/02/2008 e cessado em 13/06/2009, quando o apelante retornou ao trabalho. No entanto, o recorrente afirma que, em decorrência do acidente, ficou com sequelas que reduziram sua capacidade laborativa, motivo pelo qual pleiteou o benefício do auxílio-acidente à autarquia federal, obtendo desta uma resposta negativa em 28/07/2009. Diante disso, ingressou judicialmente com ação acidentária no primeiro grau, visando obter sobredito benefício, o qual fora indeferido em sede de tutela antecipada. Às fls. 36-38, o recorrente anexou laudo médico particular, o qual atestou que o apelante apresenta sequelas limitativas em sua mão, decorrentes da gravidade da lesão dos tendões e nervos, ocasionada pelo acidente ocorrido em 02/02/2008. Às fls. 53-58, fora apresentado laudo de perícia judicial, o qual concluiu pela inexistência de nexo causal entre a doença do apelante e o trabalho por ele desempenhado, assim como a presença de incapacidade funcional. Audiência realizada no juízo a quo, em que esteve presente o apelante, acompanhado de seu patrono, assim como a autarquia previdenciária federal. (fls. 65-66) Parecer do Ministério Público em primeiro grau, opinando pela procedência do pedido, de modo a conceder o benefício do auxílio-acidente ao autor - recorrente (fls. 75-77). Em sentença de fls. 78-80, o MM. Juiz da 1º Vara de Acidentes do Trabalho da Capital, ao acolher integralmente o laudo pericial jurídico, julgou improcedente o pedido contido na inicial, por entender ausente o nexo de causalidade entre a doença do recorrente e o trabalho por ele desempenhado. Irresignado, o Autor apresentou apelação às fls. 82-97, pleiteando a confirmação da gratuidade da justiça, assim como a concessão do benefício de auxílio-acidente, nos termos previstos pelo Lei 8.213/1991, art. 86, vez que comprovada a limitação profissional, em razão das sequelas originadas pelo acidente de trabalho. Contrarrazões apresentadas às fls. 99-100, pleiteando a manutenção da decisão ora vergastada, com o consequente improvimento da Apelação Cível. Parecer Ministerial ofertado às fls. 111-113, em que a Douta Procuradoria de Justiça opinou pelo improvimento do Apelo, em razão de o apelante não ter demonstrado a existência de incapacidade para o trabalho. Examinando detidamente a questão em análise, constato que a sentença combatida merece ser reformada. Explico. Segundo se extrai dos autos, o apelante sofreu um típico acidente de trabalho, na data de 02/02/2008, que acarretou em ferimento na palma de sua mão, proveniente de corte com instrumento contundente. (conforme Comunicação de Acidente do Trabalho - CAT, às fls. 30). Naquele momento, a autarquia previdenciária federal reconheceu o nexo de causalidade entre o acidente ocorrido e as lesões provocadas por esse, fato que fez o apelante receber o auxílio-doença acidentário no período de 18/02/2008 a 13/06/2009. Após tal interstício, o recorrente alega ter ficado com sequelas do acidente, fato que o fez recorrer ao INSS, a fim de obter o benefício do auxílio-acidente, sendo-lhe, entretanto, negado sobredito pedido, em razão de que as sequelas apresentadas pelo apelante não estaria previstas no Decreto 3048/99. Não obstante tal conclusão aferida pela autarquia previdenciária, constato que decorre a presença do direito subjetivo à parte autora, mediante as provas constantes nos autos, para fins de recebimento do auxílio-acidente. É cediço que sobredito auxílio, regulamentado no Lei 8.213/1991, art. 86, tem natureza tipicamente indenizatória e presta-se a servir de acréscimo a remuneração do segurado que, em decorrência de um acidente do trabalho, teve sua capacidade laboral reduzida parcialmente. Restando consolidadas as lesões decorrentes de acidente de trabalho, caso existam sequelas aptas a reduzir a capacidade de trabalho do segurado, é devida a concessão do auxílio-acidente fixado em 50% (cinquenta por cento) do salário de benefício. Na hipótese em exame, verifico que o recorrente comprovou, mediante laudo médico (às fls. 36-38), ser portador de sequelas limitativas em sua mão, decorrentes da gravidade da lesão dos tendões e nervos, ocasionada pelo acidente do trabalho ocorrido em 02/02/2008. Ademais, restou consignado em audiência realizada no primeiro grau que o recorrente «não consegue fechar totalmente o dedo indicador como demonstrou em audiência, restando prejudicado o pinçamento; que não está trabalhando na mesma função; que está gerindo o departamento de óleo lubrificante, mas não está operando máquinas desde que voltou do acidente. (fls. 65) Acrescente-se ainda que, na audiência, o patrono do segurado registrou que a perícia judicial realizada com o recorrente se baseou em benefícios previdenciários diversos do pleiteado na ação originária, ao responder que a pretensão do apelante se refere ao pedido de restabelecimento do auxílio-doença e concessão de aposentadoria por invalidez, concluindo, assim pela inexistência de incapacidade funcional do obreiro. Diante disso, a advogada que assiste o recorrente, informou que o autor não se encontra incapaz para o trabalho, mas apenas convive com sequelas que o limita ao desempenho da mesma função na empresa em que labora e, por essa razão, perquire o benefício do auxílio-acidente. Ora, a par de tais afirmações, é nítida a redução laborativa do apelante decorrente de acidente de trabalho, sendo imperativo o reconhecimento de que o obreiro não se encontra em iguais condições em relação a um outro trabalhador que não tivesse a sequela mencionada. Diante disso, faz jus à percepção do auxílio-acidente, independente da gravidade da lesão que seja portador. Neste sentido, o Superior Tribunal de Justiça já cristalizou o entendimento de que para a concessão de referido benefício previdenciário, reputa suficiente a existência de lesão mínima ocasionada pelo acidente, porque a extensão do dano não está inserida no rol dos pressupostos necessários à concessão do referido benefício, à luz máxima do princípio in dúbio pro mísero. Outrossim, destaco que a autarquia previdenciária federal não pode limitar o direito dos segurados, impondo condições especiais que a Lei de Benefícios não exige para a implementação dos benefícios, pois, condicionar a concessão do auxílio-acidente às situações taxativas previstas no Decreto 3.048/1999, conforme realizado pelo INSS (em fls. 32), implica em limitar o direito do segurado, mormente porque a lei de regência (Lei 8.213/91) não faz distinção entre as espécies e os tipos de lesões, sendo o fator essencial à implementação do auxílio-acidente, decorrente de infortúnio laboral, apenas a redução da capacidade de lavor do segurado. De outro vértice, consigno que rol de enfermidades listadas no regulamento da Previdência Social não é taxativo, haja vista que existem patologias que não foram listadas no regulamento e, indiscutivelmente, merecem proteção social, não podendo se admitir que o segurado fique desamparado, até mesmo porque a regulamentação previdenciária não pode restringir a interpretação da Lei de Benefícios. Assim, em atenção ao princípio da legalidade, impõe-se privilegiar a Lei de Benefícios, sob pena de desrespeitar o Estado Democrático de Direito. In casu, considerando que o apelante teve cessado o seu benefício de auxílio-doença em 13/06/2009 (conforme fls. 34), o auxílio-acidente, no valor de 50% (cinquenta por cento) do salário benefício, deve ser pago a partir desta data, conforme preceituado pelo Lei 8.213/1991, art. 86, § 2º. Ante todo o exposto, dou provimento ao apelo para, reformando-se a sentença combatida, julgar procedente o pedido do recorrente, condenando o INSS ao pagamento de auxílio-acidente mais abono anual, com efeitos retroativos à data da citação (20/05/2011). Juros de mora computados a partir da citação válida (Súmula 204/STJ), e calculados consoante o disposto na Lei 11.960 de 29/06/2009. No que pertine aos honorários advocatícios, condeno a autarquia previdenciária ao pagamento dos referidos honorários na quantia de 10% (dez por cento) do valor da condenação, com base no CPC/1973, art. 20, § 4º, devendo-se ressalvar que estes apenas incidem ... ()
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907 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO. COISA JULGADA . DECISÕES DÍSPARES NO ÂMBITO DO TST. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA.
Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO. COISA JULGADA . DECISÕES DÍSPARES NO ÂMBITO DO TST. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Em razão de provável caracterização de ofensa ao CF/88, art. 5º, XXXVI, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO. COISA JULGADA . DECISÕES DÍSPARES NO ÂMBITO DO TST. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Na hipótese, o e. TRT reconheceu a inexigibilidade do título executivo judicial, que deferiu o pagamento de diferenças salariais decorrentes da concessão de abonos em valores fixos aos servidores do município reclamado, sob o fundamento de que o trânsito em julgado do título executivo ocorreu em momento posterior à edição da Súmula Vinculante 37/STF. Ainda que reconhecida a transcendênciajurídicada matéria, em razão da existência de decisõesdíspares no âmbito das Turmas desta Corte, o recurso não merece conhecimento. Isso porque, em que pese a alegação de que o RE 30.304 teve o trânsito em julgado apenas em 22/05/2019, a controvérsia sobre a revisão geral anual dos salários em valor fixo paga, sob o título de abono, a diferentes categorias de servidores do Município deMogi Guaçu encontra-se amparada na Súmula Vinculante 37/STF, publicada em 24/10/2014, antes, portanto, do trânsito em julgado do título executivo formado na presente ação, o qual ocorreu em 16/02/2017 . Nesse contexto, a decisão regional que reconheceu a inexigibilidade do título executivo não afrontou a garantia constitucional da coisa julgada, prevista no CF/88, art. 5º, XXXVI, razão pela qual o recurso de revista não merece conhecimento. Recurso de revista não conhecido.... ()
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908 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO -
Cumprimento de sentença. ... ()
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909 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO -
Acidente de trânsito - Ação de reparação de danos materiais e morais - Justiça gratuita - Irresignação contra decisão que indeferiu o benefício requerido pelos autores - Hipótese na qual os documentos amealhados comprovam de forma suficiente a atual condição de precariedade financeira afirmada - Quatro demandantes, todos herdeiros de Sidney Gonçalves Cordeiro, vítima fatal de triste acidente (atropelamento) ocorrido em 17.12.2023 - Um menor de idade, uma pessoa desempregada e dois trabalhadores informais (diarista e entregador de aplicativo) - Recorrentes todos que são isentos da obrigação de apresentar declaração anual de renda à Receita Federal e não possuem patrimônio declarado - Advogado representante dos agravantes que atua «pro bono (atuação gratuita, decorrente de trabalho voluntário) - Valor financeiro encontrado na conta bancária de uma das postulantes que é proveniente de recebimento de seguro de vida, pontual, e não justifica o indeferimento da gratuidade «in casu, sobretudo ao se considerar a extensão dos valores discutidos na hipótese (valor da causa fixado em R$ 1.006.737,24 -um milhão, seis mil, setecentos e trinta e sete reais e vinte e quatro centavos) - Necessidade caracterizada - Decisão reformada - Recurso de agravo de instrumento provido para conceder aos autores os benefícios da justiça gratuita... ()
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910 - TST. A) AGRAVO DE INSTRUMENTO. I) GRATIFICAÇÃO DE FÉRIAS - ABONO PECUNIÁRIO - ALTERAÇÃO NA FORMA DE PAGAMENTO TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA - PROVIMENTO. Diante da transcendência jurídica da causa e de possível violação do CLT, art. 143, dá-se provimento ao agravo de instrumento da Demandada para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido, no aspecto. II) CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA AO RECLAMANTE - SÚMULA 463/TST, I FRENTE AO CLT, art. 790, § 3º - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA - PROVIMENTO. Diante da transcendência jurídica da causa e da possível violação do CLT, art. 790, § 3º, dá-se provimento ao agravo de instrumento patronal para determinar o processamento do recurso de revista, no particular. Agravo de instrumento provido, no aspecto. B) RECURSO DE REVISTA. I) GRATIFICAÇÃO DE FÉRIAS - ABONO PECUNIÁRIO - ALTERAÇÃO NA FORMA DE PAGAMENTO - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA - VIOLAÇÃO DO CLT, art. 143 - RECURSO PROVIDO. 1. Nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT, constitui transcendência jurídica da causa a existência de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista. 2. O debate jurídico que emerge do presente processo diz respeito à legalidade da alteração na forma de cálculo da gratificação de férias dos empregados públicos da ECT, implementada pelo Memorando Circular 2.316/16 GPAR/CEGEP, à luz dos arts. 143 da CLT e 7º, XVII, da CF, questão que exige fixação de entendimento pelo TST. 3. In casu, o TRT da 4ª Região registrou que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos procedeu à alteração contratual unilateral lesiva quando extinguiu, por norma interna, o acréscimo sobre o abono pecuniário (previsto em ACT), nos termos dos CLT, art. 468. 4. Contudo, conforme já se pronunciou a 4ª Turma do TST (RR-16369-59.2017.5.16.0016, Rel. Min. Alexandre Luiz Ramos, DEJT de 18/12/20), a adequação de cálculo efetuada pela ECT não constituiu prejuízo aos seus empregados, que passaram efetivamente a perceber a gratificação de 70% prevista na negociação coletiva, tendo em vista que a medida visou expungir apenas o pagamento em duplicidade, que resultaria, inclusive, em percentual superior ao acordado, no caso de exercício do direito previsto no CLT, art. 143. 5. Outrossim, não é possível concluir que o pagamento equivocado da verba, ainda que de forma reiterada, constituiu direito adquirido dos empregados, uma vez que a ECT, na condição de empresa pública, deve observância aos princípios que regem a administração pública, em especial ao da legalidade, com a prerrogativa, inclusive, de anular seus atos administrativos, sem que reste configurada alteração lesiva. 6. Com isso, a adequação da forma de pagamento para cumprir o percentual fixado por meio de acordo coletivo foi feita em consonância com os princípios que regem a administração pública e com a atual jurisprudência desta Corte Superior, consubstanciada no entendimento de que a garantia constitucional do art. 7º, XVII, da CF/88é em relação ao pagamento da gratificação mínima de 1/3 sobre o total de 30 dias de férias, gozados ou não (Súmula 328/TST). 7. Portanto, a reforma da decisão recorrida é medida que se impõe, para reconhecer a validade da alteração realizada pela ECT, que não constitui alteração lesiva, e excluir da condenação o pagamento do adicional de 70% sobre o sobre o abono pecuniário de férias nas oportunidades em que tal percentual não foi observado, bem como parcelas vencidas e vincendas, nos termos da fundamentação. Recurso de revista conhecido e provido, no aspecto. II) GRATUIDADE DE JUSTIÇA - SALÁRIO SUPERIOR A 40% DO TETO DOS BENEFÍCIOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - NECESSIDADE DE PROVA DA INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA ALEGADA - CLT, ART. 790, § 3º - SÚMULA 463/TST, I SUPERADA PELA LEI 13.467/17 - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA - PROVIMENTO. 1. Nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT, constitui transcendência jurídica da causa a existência de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista. 2. O debate jurídico que emerge do presente processo diz respeito à interpretação do art. 790, §§ 3º e 4º, da CLT, com a redação dada pela Lei 13.467/17, que estabelece novas regras para a concessão da gratuidade de justiça no Processo do Trabalho, questão que exige fixação de entendimento pelo TST, uma vez que a Súmula 463, I, desta Corte, que trata da matéria, albergava interpretação do ordenamento jurídico vigente antes da reforma trabalhista de 2017. 3. Ora, o referido verbete sumulado estava calcado na redação anterior do § 3º do CLT, art. 790, que previa a mera declaração de insuficiência econômica para isentar das custas processuais. Com a Lei 13.467/17, se o trabalhador percebe salário superior a 40% do teto dos benefícios da previdência social, há necessidade de comprovação da insuficiência econômica (CLT, art. 790, §§ 3º e 4º). A mudança foi clara e a súmula restou superada pela reforma laboral. 4. Por outro lado, os arts. 5º, XXXV e LXXIV, da CF/88tratam do acesso à justiça e da assistência judiciária gratuita de forma genérica, sendo que à lei processual cabe dispor sobre os modos e condições em que se dará esse acesso e essa gratuidade, tal como o fez. Nesse sentido, exigir a comprovação da hipossuficiência econômica de quem ganha acima do teto legal não atenta contra o acesso à justiça nem nega a assistência judicial do Estado. Pelo contrário, o que não se pode admitir é que o Estado arque com os custos da prestação jurisdicional de quem pode pagar pelo acionamento da Justiça, em detrimento daqueles que efetivamente não dispõem de condições para demandar em juízo sem o comprometimento do próprio sustento ou do de sua família. 5. Assim, diante da mudança legislativa, não se pode pretender que o verbete sumulado superado continue disciplinando a concessão da gratuidade de justiça, transformando alegação em fato provado, invertendo presunção e onerando o Estado com o patrocínio de quem não faz jus ao benefício, em detrimento daqueles que o merecem. Nem se diga ser difícil provar a insuficiência econômica, bastando elencar documentalmente os encargos que se tem, que superam a capacidade de sustento próprio e familiar, comparados aos gastos que se terá com o acionamento da Justiça. 6. In casu, o TRT da 4ª Região manteve a sentença que concedeu os benefícios da justiça gratuita ao Autor, por reputar suficiente a simples declaração de hipossuficiência firmada pelo Obreiro. 7. Assim decidindo, o Regional violou o CLT, art. 790, § 3º, razão pela qual a reforma da decisão recorrida é medida que se impõe, para excluir a gratuidade de justiça conferida ao Reclamante, haja vista que a mera declaração de hipossuficiência econômica não basta para reconhecer a condição de beneficiário da justiça gratuita de Empregado que percebe salário superior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, sendo imprescindível a comprovação da condição de miserabilidade declarada pela Parte. 8. Por conseguinte, haja vista a improcedência da ação e considerando que a questão da verba honorária também foi ventilada na revista, condenar o Reclamante ao pagamento de honorários advocatícios ao patrono da Reclamada, no parâmetro de 5% sobre o valor da causa, nos termos do § 3º do CLT, art. 791-A Recurso de revista conhecido e provido, no aspecto.
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911 - TJSP. Filiação. Investigação de Paternidade. Prova. Exame do DNA custeado pelo autor. Recusa do réu. Admissibilidade. Conduta que é elemento de convicção contra o mesmo.
«É dominante a posição da doutrina e jurisprudência, no sentido que tendo o investigado oportunidade de produzir prova em abono a sua tese, não o fazendo pressupõe-se a veracidade dos fatos afirmados pela outra parte, valendo a pena citar o seguinte julgado: «... doutrina e jurisprudência entendem que, no estado atual do Direito, nenhum meio tem o Juiz para coagir uma das partes a que se submeta a determinado exame (WASHINGTON DE BARROS MONTEIRO). Contudo, a negativa da parte em submeter-se a tal exame haverá de ser levada em consideração no julgamento da causa como forte elemento para formação da convicção do Juiz (AI. 247.317-1, Rel.: Des. Barbosa Pereira, 4ªCâm. J. em06/04/95).... ()
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912 - TST. I) AGRAVO DE INSTRUMENTO OBREIRO - RITO SUMARÍSSIMO - PLANO DE SAÚDE - EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ALTERAÇÕES PROMOVIDAS POR SENTENÇA NORMATIVA - FONTE DE CUSTEIO, MENSALIDADES E COBRANÇA DE COPARTICIPAÇÃO DOS EMPREGADOS DA ATIVA E DOS APOSENTADOS - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA - DESPROVIMENTO. 1. Constituem critérios de transcendência da causa, para efeito de admissão de recurso de revista para o TST, a novidade da questão (transcendência jurídica), o desrespeito à jurisprudência sumulada do TST (transcendência política) ou a direito social constitucionalmente assegurado (transcendência social), bem como o elevado valor da causa (transcendência econômica), nos termos do CLT, art. 896-A, § 1º. 2. No caso, em se tratando de questão nova, no âmbito desta Corte, que se replicará em inúmeros processos instaurados pelos empregados e aposentados da ECT, é de se reconhecer a transcendência jurídica da causa, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. 3. No entanto, a Seção Especializada em Dissídios Coletivos do TST, no julgamento do Dissídio Coletivo Revisional 1000295-05.2017.5.00.0000, proferiu sentença normativa na qual foi alterada a cláusula 28ª do Acordo Coletivo do Trabalho 2017/2018, celebrado pela ECT e pelo Sindicato da categoria profissional, determinando a cobrança de mensalidade e a coparticipação de seus empregados da ativa e dos aposentados no custeio do plano de saúde, visando, por um lado, alcançar o equilíbrio atuarial da Empresa, e, de outro, resguardar os benefícios assistenciais aos trabalhadores, de modo a garantir a manutenção do próprio plano de saúde, o qual estava à beira da extinção. 4. Nesse contexto, não há como se considerar ilegal a aludida cobrança, até porque não se trata de alteração contratual realizada de forma unilateral pelo empregador, capaz de atrair os termos do CLT, art. 468, tampouco se cogita de violação do direito adquirido da Parte Recorrente. Trata-se, ao fim e ao cabo, de alteração imposta por cláusula normativa, promovida por decisão judicial da SDC deste Tribunal, na qual se entendeu pela necessidade de revisão do modelo de custeio do Plano «Correios Saúde, a fim de evitar a ruína do referido plano assistencial, pela notável desproporção que havia entre a participação patronal e obreira, decisão que deve ser respeitada. 5. In casu, como foi observada pelo TRT a sentença normativa prolatada no Dissídio Coletivo Revisional 1000295-05.2017.5.00.0000, a pretensão recursal de elidir as alterações realizadas na forma de custeio do plano de saúde está fadada ao insucesso. Agravo de instrumento obreiro desprovido. II) AGRAVO DE INSTRUMENTO PATRONAL - RITO SUMARÍSSIMO - GRATIFICAÇÃO DE FÉRIAS - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA - PROVIMENTO. Diante da transcendência jurídica da causa e de possível violação do art. 7º, XVII, da CF, dá-se provimento ao agravo de instrumento da Demandada para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. III) RECURSO DE REVISTA PATRONAL - RITO SUMARÍSSIMO - GRATIFICAÇÃO DE FÉRIAS - ABONO PECUNIÁRIO - ALTERAÇÃO NA FORMA DE PAGAMENTO - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA - VIOLAÇÃO DO ART. 7º, XVII, da CF/88- RECURSO PROVIDO. 1. Nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT, constitui transcendência jurídica da causa a existência de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista. 2. O debate jurídico que emerge do presente processo diz respeito à legalidade da alteração na forma de cálculo da gratificação de férias dos empregados públicos da ECT, implementada pelo Memorando Circular 2.316/16 GPAR/CEGEP, à luz dos arts. 143 da CLT e 7º, XVII, da CF, questão que exige fixação de entendimento pelo TST. 3. In casu, o TRT da 15ª Região registrou que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, por meio de ACT, ampliou o terço constitucional previsto no art. 7º, XVII, da CF, para 70%, e que, inicialmente, fazia incidir a referida gratificação sobre os 30 dias de férias, bem como sobre o abono pecuniário de 10 dias, se fosse o caso. Contudo, por entender que houve equívoco na metodologia de cálculo da gratificação, a ECT editou o Memorando Circular 2.316/16 GPAR/CEGEP, passando a fazer incidir a gratificação de 70% apenas sobre os 30 dias de repouso ou sobre os 20 dias de férias e 10 dias de abono pecuniário, no caso de exercício do direito previsto no CLT, art. 143, e não mais sobre 40 dias, razão pela qual o Regional concluiu que restou configurada alteração unilateral lesiva. 4. Contudo, conforme já se pronunciou esta 4ª Turma (RR-16369-59.2017.5.16.0016, Rel. Min. Alexandre Luiz Ramos, DEJT 18/12/20), a adequação de cálculo efetuada pela ECT não constituiu prejuízo aos seus empregados, que passaram efetivamente a perceber a gratificação de 70% prevista na negociação coletiva, tendo em vista que a medida visou expungir apenas o pagamento em duplicidade, que resultaria, inclusive, em percentual superior ao acordado, no caso de exercício do direito previsto no CLT, art. 143. 5. Outrossim, não é possível concluir que o pagamento equivocado da verba, ainda que de forma reiterada, constituiu direito adquirido dos empregados, uma vez que a ECT, na condição de empresa pública, deve observância aos princípios que regem a administração pública, em especial ao da legalidade, com a prerrogativa, inclusive, de anular seus atos administrativos, sem que reste configurada alteração lesiva. 6. Com isso, a adequação da forma de pagamento para cumprir o percentual fixado por meio de acordo coletivo foi feita em consonância com os princípios que regem a administração pública e com a atual jurisprudência desta Corte Superior, consubstanciada no entendimento de que a garantia constitucional do art. 7º, XVII, da CF/88é em relação ao pagamento da gratificação mínima de 1/3 sobre o total de 30 dias de férias, gozados ou não (Súmula 328/TST). 7. Portanto, a reforma da decisão recorrida é medida que se impõe, para reconhecer a validade da alteração realizada pela ECT, que não constitui alteração lesiva, e excluir da condenação o pagamento do adicional de 70% sobre o período de férias convertido em pecúnia cumulado com o pagamento do adicional sobre os 30 dias de férias, nos termos da fundamentação. Recurso de revista conhecido e provido.
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913 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. SINDICATO. LEGITIMIDADE ATIVA. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. ART. 8º, III, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM ENTENDIMENTO PACIFICADO DESTA CORTE SUPERIOR. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.
Tendo em vista a finalidade precípua desta instância extraordinária na uniformização de teses jurídicas, a existência de entendimento sumulado ou representativo de iterativa e notória jurisprudência, em consonância com a decisão recorrida, configura impeditivo ao processamento do recurso de revista, por imperativo legal. 2. Na hipótese em apreço, discute-se o direito dos substituídos à concessão de PLR ou abono especial, além dos depósitos do FGTS. A Corte de origem destacou que «nos termos do art. 81, parágrafo único, III, do CDC, interesses ou direitos individuais homogêneos são aqueles decorrentes de origem comum, e que, «no caso, os substituídos estão unidos por interesses que têm causa comum, qual seja, a omissão da reclamada na concessão de PLR ou Abono Especial e pagamento dos depósitos fundiários, razão pela qual concluiu que «resta caracterizada a presença de direitos individuais homogêneos, passíveis de tutela pelo sindicato da categoria, nos termos do que estabelecem os arts. 81 e 82, do CDC". 3. Dessa forma, o acórdão regional, nos moldes em que proferido, está em sintonia com a iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte Superior e do STF, no sentido de que o sindicato tem ampla legitimidade para atuar, como substituto processual, na defesa de todos e quaisquer direitos subjetivos individuais e coletivos dos integrantes da categoria por ele representada. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido .... ()
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914 - TJPE. Seguridade social. Direito processual civil. Previdenciário. Recurso de agravo em apelação. Ação acidentária. Aposentadoria por invalidez. Prova de incapacidade total e permanente para o trabalho. Mantença da decisão terminativa por seus próprios fundamentos. Negativa de provimento ao recuro. Unanimidade de votos.
«Trata-se de Recurso de Agravo em Apelação interposto pelo INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em face de decisão terminativa de lavra desta Relatoria (fls. 470/471), que negou provimento ao reexame necessário, mantendo incólumes todos os termos da sentença atacada, e considerou prejudicado o apelo. De início, o INSS se insurge contra a utilização do CPC/1973, art. 557, defendendo a inexistência de fundamentação que justifique a utilização desse dispositivo no caso em apreço. Adiante, alega que, ao compulsar os autos, observa-se que o julgamento do feito se deu à revelia do laudo pericial judicial, que foi incisivamente contrário à pretensão do autor. Afirma que referido laudo é taxativo no sentido de não haver nexo de causalidade entre a doença e o trabalho, e nem incapacidade funcional permanente. Aduz que a decisão monocrática contrariou frontalmente os arts. 19, 20 e 42, da Lei 8.213/1991 e os arts. 125, 145, 422, 436 e 437, todos do CPC/1973. Quanto ao termo inicial, requer, em sucessivo, que o benefício de aposentadoria por invalidez seja concedido a partir da data de apresentação do laudo pericial em juízo. Pugna ainda pela fixação de honorários no valor de 5% sobre o valor da condenação, com observância da Súmula 111/STJ, e do CPC/1973, art. 20, §4º. É O QUE IMPORTA RELATAR. PASSO A DECIDIR. De proêmio, entendo que a utilização do CPC/1973, art. 557 com vistas ao enfrentamento do mérito recursal, bem como com o intuito de prestigiar as decisões desta Corte, é forma largamente utilizada pelos Tribunais de Justiça. Ressalte-se que se mostra clara a intenção do legislador ordinário em possibilitar ao Relator o julgamento monocrático, prestando-se, tal proceder, à desobstrução das pautas nos Tribunais, tornando a jurisdição mais célere. De outra banda, não se encontra prejudicado o recorrente, eis que o presente recurso se destina à análise da matéria pelo órgão colegiado competente. Quanto ao mérito recursal, entendo, na esteira da sentença de 1º grau, que o benefício há de ser concedido em continuidade ao auxílio-doença acidentário, e não a partir do laudo pericial em juízo, como pretende a Autarquia agravante. É que as conclusões do perito oficial foram contrárias aos fundamentos da sentença, cujos termos foram integralmente mantidos pela decisão terminativa ora agravada. No mais, não assiste razão ao agravante, haja vista os fundamentos esposados serem insuficientes para modificar a decisão monocrática prolatada. Ressalto que, em consonância com os dispositivos legais aplicáveis à espécie, não se vislumbra qualquer ofensa perpetrada pelo decisum aos artigos enumerados, de modo que, para evitar repetição de argumentos, mantenho a decisão terminativa proferida, por seus próprios fundamentos, razão pela qual faço remição, para que faça parte integrante da presente decisão (fls. 470/471 dos autos da apelação): «Cuida-se de recurso de apelação/reexame necessário interposto em face de sentença proferida pelo MM Juiz de Direito da 2ª Vara de Acidentes do Trabalho da Capital que, nos autos da Ação Acidentária tombada sob o 0005484-38.2006.8.17.0001, julgou procedente a pretensão autoral, condenando o INSS a implantar a aposentadoria por invalidez, mais abono anual. Em sede de razões recursais (fls. 410/417), o INSS afirma que a perícia médica oficial concluiu que o autor não está totalmente incapaz para o trabalho, bem como pela ausência do nexo com o trabalho, por tratar-se de doença de natureza anatômica e degenerativa, de modo que seria incabível a concessão de aposentadoria por invalidez. Defende que, diante da justificada insatisfatoriedade do laudo encomendado e da inexistência de prova que supra as dúvidas do julgador monocrático, seria o caso de se determinar a realização de outra perícia (CPC, art. 437). Pugna pela redução da verba honorária, nos termos do §4º do CPC/1973, art. 20(5%), além da aplicação da súmula 111 do STJ, e pelo estabelecimento dos juros de mora e da correção monetária nos termos do Lei 9.494/1997, art. 1º-F. Contrarrazões às fls. 437/448, no qual o autor/apelado defende a mantença da sentença recorrido em todos os seus termos. Parecer às fls. 464/467, no qual o Procurador de Justiça opinou pelo não provimento do apelo e do reexame necessário. É o Relatório. Passo a decidir. Nos termos da lei previdenciária, para a concessão da aposentadoria por invalidez é necessário que o segurado seja submetido a exame médico pericial a cargo da INSS, de forma que somente profissional habilitado e registrado pela Autarquia Previdenciária poderia opinar pela invalidez (§1º do Lei 8213/1991, art. 42); todavia, tal imprescindibilidade se dá para fins de concessão do benefício na via administrativa. Desse modo, insatisfeito o segurado, a via judicial lhe é franqueada, e, ao julgador, é dada a possibilidade de concessão da aposentadoria, no exercício de seu livre convencimento motivado. Pois bem. Compulsando os autos, observa-se que o autor foi submetido à perícia médica, não reconhecendo o perito oficial, em seu laudo de fls. 127/129, que a incapacidade do obreiro seja permanente. Ressalto que o expert consiga no documento não existir incapacidade permanente para o trabalho anteriormente executado pelo autor, nem nexo de causalidade com a atividade profissional dele, por tratar-se de doença de natureza anatômica e degenerativa. Todavia, no âmbito do reexame necessário, esta Relatoria entende presentes os requisitos para a concessão da aposentadoria por invalidez, pelo que acertada a decisão do magistrado singular. Sabe-se que as condições para a aquisição da aposentadoria por invalidez encontram-se dispostas na Lei 8.213/91, que determina que para a sua concessão o segurado deve ser considerado incapaz e insusceptível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência, sendo-lhe pago o benefício enquanto nesta condição permanecer (art. 42). E no caso em análise, os elementos de prova acostados aos autos dão conta disso. Ainda que a perícia oficial não tenha assegurado que a lesão do autor seja proveniente de acidente de trabalho, entendo que o labor atuou como concausa, o que configura o nexo causal entre o agravamento da moléstia e o trabalho do segurado, tanto que o demandante passou algum tempo gozando do benefício de auxílio-doença acidentário. Destaca-se ainda que, na mais recente linha propugnada pelo Superior Tribunal de Justiça, a análise dos requisitos necessários à concessão da aposentadoria por invalidez não está estritamente ligada à análise de laudos técnicos, devendo levar em consideração a idade avançada e aspectos pessoais, socioeconômicos, culturais e educacionais do segurado «a fim de aferir-lhe a possibilidade ou não, de retorno ao trabalho, ou de sua inserção no mercado de trabalho, mesmo porque a invalidez laborativa não é meramente o resultado de uma disfunção orgânica, mas uma somatória das condições de saúde e pessoais de cada indivíduo (AgRg no AREsp 81.329/PR, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, 5ª Turma, DJe 01/03/2012). No caso dos autos o autor nasceu em 31/03/1960 (fls. 27/28), de modo que atualmente possui mais de 54 (cinquenta e quatro anos) de idade. Vinha trabalhando na Empresa Tintas Coral Ltda desde 18/12/1978 (fls.29), ou seja, desde os seus 18 (dezoito) anos de idade, exercendo a função de Auxiliar de Enlatamento, e depois a de Operador de Produção. Lá permaneceu até o momento em que se viu obrigado a afastar-se de sua atividade laborativa, situação devidamente reconhecida pela Autarquia Previdenciária, que lhe concedeu o benefício de auxílio-doença acidentário por diversas vezes. Não há elementos nos autos aptos a aferir o grau certo de escolaridade do demandante, a fim de se averiguar a possibilidade de reinserção no mercado de trabalho após longo período de afastamento, mas é certo que, quanto ao aspecto profissional, levando-se em consideração os laudos médicos apresentados, o autor se encontra, na atualidade, impossibilitado de exercer atividade que lhe garanta a subsistência. Com efeito, o laudo de fls. 111, e outros vários juntados aos autos, atestam que o autor, padecendo de hérnia de disco cervical, submeteu-se a cirurgia em 04/07/1990, doença, que segundo os documentos médicos, sobreveio dos esforços do trabalho. Laudos outros esclarecem que o demandante padece ainda de Síndrome do Impacto dos Ombros, Periartrite Calcárea de ombros, Tenosinovite de quirodáctilos dos dedos, Cervicobraquialgia Severa com compressão radicular, Lombociatalgia severa com compressão radicular, Epicondilite lateral bilateral, Entesopatia calcificante triciptal, patologias crônicas e limitantes. Destacam-se os laudos dos médicos Fernando Pimentel, Arlindo Gomes de Sá Filho, Francisco Limeira, Maria Rozivera Araújo Rodrigues e do fisioterapeuta Eduardo Brayner, que são uníssonos em afirmar a incapacidade laborativa do autor (fls. 206 e seguintes e fls. 232 e seguintes).Diante disso, conclui-se que o demandante não tem condições de ser reinserido no mercado de trabalho, razão pela qual deve ser mantida a sentença de primeiro grau. Quanto aos juros legais e a correção monetária, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça no julgamento do Recurso Especial 1.205.946-SP (REsp 1.205.946/SP) decidiu que os valores de condenações proferidas contra a Fazenda Pública após a entrada em vigor da Lei 11.960/2009 devem observar os critérios de atualização (correção monetária e juros) nela disciplinados, enquanto vigorarem. De outra banda, acordaram que no período anterior à Lei 11.960/09, tais acessórios deverão seguir os parâmetros ... ()
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915 - TST. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO MUNICÍPIO DE ITATIBA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. CESTA BÁSICA. NATUREZA JURÍDICA.
A matéria não foi analisada sob o enfoque do art. 37, «caput, da CF/88, incidindo na espécie os termos da Súmula 297/TST. De outro lado, não se presta à demonstração de divergência jurisprudencial, aresto inespecífico (Súmula 296/TST, I). Resta prejudicada a análise da transcendência. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II - RECURSO DE REVISTA DO MUNICÍPIO DE ITATIBA. SERVIDOR PÚBLICO CIVIL. REAJUSTES DE REMUNERAÇÃO. ABONO EM VALOR FIXO. LEIS MUNICIPAIS. REVISÃO GERAL ANUAL. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Considerando que a decisão do TRT está em dissonância com o entendimento prevalente no TST e no STF, a reforma do v. acórdão recorrido é medida que se impõe, em conformação com a jurisprudência da Corte Superior do Trabalho e com a Súmula Vinculante 37/STF. Recurso de revista conhecido por ofensa ao CF, art. 37, X/88 e provido. CONCLUSÃO: Agravo de instrumento conhecido e desprovido e recurso de revista conhecido e provido.... ()
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916 - TJSP. APELAÇÃO - AGENTE POLÍTICO (PREFEITO E VEREADOR) - RECEBIMENTO DE FÉRIAS, ACRESCIDA DO TERÇO CONSTITUCIONAL E 13º SALÁRIOS -
Pretensão inicial dos autores voltada ao recebimento de parcelas relativas a férias, acrescidas do terço constitucional, e 13º salários referentes ao período em que ocuparam os cargos políticos de Prefeita e Vereador - Possibilidade - Agente político que é remunerado via subsídio, em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória - Inteligência do art. 39, §4º, da CF/88 - Julgamento, entretanto, pelo e. Supremo Tribunal Federal, com repercussão geral reconhecida, do RE Acórdão/STF (Tema 484), em que se consolidou o entendimento de que o regime de subsídio é incompatível com outras parcelas remuneratórias de natureza mensal, o que não é o caso do décimo terceiro salário e do terço constitucional de férias, pagos a todos os trabalhadores e servidores com periodicidade anual - Desnecessidade de lei autorizadora municipal, diante da possibilidade de aplicação imediata dos dispositivos constitucionais pertinentes - Aplicação sistemática das normas constitucionais - Precedentes deste Tribunal de Justiça - Sentença mantida. Recursos desprovidos.... ()
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917 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO MUNICÍPIO DE MOGI GUAÇU. AUXILIAR DE ENFERMAGEM. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM GRAU MÁXIMO. CONTATO PERMANENTE COM PACIENTES EM ISOLAMENTO PORTADORES DE DOENÇAS INFECTOCONTAGIOSAS.
1. A Corte Regional, com base no conjunto fático probatório dos autos, asseverou que a autora no exercício da função de «auxiliar de enfermagem mantinha contato permanente com pacientes em isolamento por doenças infectocontagiosas, bem como objetos de seu uso, não previamente esterilizados, durante todo o período imprescrito, ou seja, desde 12/8/2017 e enquanto durar a pandemia de Covid-19. E registrou o Tribunal Regional: - No caso presente, o laudo técnico concluiu que «durante a pandemia, o local onde a Reclamante atua de Março de 2020 a atual (ambulatório saúde ocupacional) colocam-na em contato habitual com funcionários do hospital (que estão/estiveram em contato com pacientes em isolamento e/ou que irão entrar por COVID-19) que vão até ao ambulatório médico realizar exames periódicos, levar atestados, exames de covid e demais e que «para o risco biológico não há neutralização por completo pelo uso do EPI". (§) Não bastasse, a testemunha obreira afirmou que «4. que antes da pandemia tinha contato com pacientes com doenças infectocontagiosa; que se os pacientes passavam pela triagem e também pegavam esses pacientes na ambulância, como ocorria com bêbados e drogados; 5. Que paramentadas, a depoente e reclamante adentravam ao quarto dos pacientes que tinham doenças diagnosticadas como contagiosas; 6. que a depoente e a reclamante adentravam na UTI; que a reclamante trabalhou 4 anos na UTI (fl. 490) .-. Assim, a v. decisão regional reformou parcialmente a r. sentença para deferir as diferenças de adicional de insalubridade, em grau máximo, desde 12/8/2017 e enquanto durar a pandemia de Covid-19. 2. A jurisprudência do TST é firme no sentido de que, se comprovado o labor, de modo habitual e intermitente, em contato com agentes biológicos infectocontagiosos, é devido o pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo. Precedentes. Incide o óbice do CLT, art. 896, § 7º. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA AUTORA. INTEGRAÇÃO DO ABONO ESPECIAL. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO ATÉ O DIA ANTERIOR DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/2017. 1. A autora sustenta, em síntese, que a limitação da integração do abono especial até 10/11/2017 somente poderia atingir empregados contratados após 11/11/2017, quando passou a vigorar a Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) . 2. A Corte Regional assentou que a natureza salarial do abono especial fica limitada até 10/11/2017, pois com a entrada em vigor da Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista) a partir de 11/11/2017, o § 2º do CLT, art. 457 veda a integralização do abono na remuneração do empregado, mesmo quando pagos de forma habitual. 3. A jurisprudência majoritária desta Corte Superior é no sentido de que mesmo que o contrato de trabalho tenha iniciado antes da vigência da Lei 13.467/2017 e continue em vigor, não pode a lei anterior permanecer em vigência, quando a nova lei prevê disposição contrária, conforme o princípio tempus regit actum . Precedentes de Turmas desta Corte Superior. Recurso de revista não conhecido.... ()
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918 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. EXECUÇÃO. EXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO. TRÂNSITO EM JULGADO ANTERIOR À RECLAMAÇÃO 30.304/SP NO ÂMBITO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. INESPECIFICIDADE DE APLICAÇÃO DA SÚMULA VINCULANTE 37 DO STF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA.
Constatado o desacerto da decisão agravada, o agravo deve ser provido par a novo julgamento do agravo de instrumento quanto ao tema em epígrafe. Agravo a que se dá provimento, no tópico. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEIS Nos 13.015/2014 E 13.467/2017. EXECUÇÃO. EXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO. TRÂNSITO EM JULGADO ANTERIOR À RECLAMAÇÃO 30.304/SP NO ÂMBITO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. INESPECIFICIDADE DE APLICAÇÃO DA SÚMULA VINCULANTE 37 DO STF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. Em face da possível afronta ao art. 5º, XXXVI, da Constituição, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de Instrumento a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. EXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO. TRÂNSITO EM JULGADO ANTERIOR À RECLAMAÇÃO 30.304/SP NO ÂMBITO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. INESPECIFICIDADE DE APLICAÇÃO DA SÚMULA VINCULANTE 37 DO STF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. A jurisprudência desta Corte tem se inclinado à compreensão de que «Diante da determinação feita no julgamento da Recl. 30.304/SP de que «seus efeitos atinjam todas as ações que de maneira idêntica refiram-se à incorporação de abono salarial, propostas por servidores ou sindicato da categoria em face do Município de Mogi Guaçu/SP, desde que não transitadas em julgado, irrefutável a conclusão de que a discussão sobre a revisão geral anual dos salários em valor fixo, paga sob o título de abono a diferentes categorias de servidores do Município de Mogi Guaçu veio a ser solucionada no julgamento de referida reclamação em 22/05/2019, e não com a publicação da Súmula Vinculante 37/STF, em 24/10/2014.. (RR-11129-53.2014.5.15.0071, 2ª Turma, Relatora Ministra Maria Helena Mallmann, DEJT 12/08/2022). 2. No caso concreto, é fato incontroverso que o título executivo em que deferidas diferenças salariais derivadas de reajustes previstos na lei municipal transitou em julgado em 2015. A despeito disso, o acórdão regional compreendeu que «a Súmula Vinculante 37/STF que motivou a declaração de inexigibilidade do título judicial foi publicada em 24/10/2014, data anterior ao trânsito em julgado do presente feito, cuja liquidação por cálculos teve início em maio de 2017.. 3. Portanto, o acórdão regional recorrido parte de premissa jurídica equivocada, eis que fixado na Recl. 30.304/SP que seus efeitos atingiriam todas as ações que de maneira idêntica refiram-se à incorporação de abono salarial, propostas por servidores ou sindicato da categoria em face do Município de Mogi Guaçu/SP, desde que não transitadas em julgado - decisão essa que decidiu sobre a matéria específica em 22/05/2019, e não com a publicação da Súmula Vinculante 37/STF, em 24/10/2014. É esta a hipótese dos autos. Assim, é inequívoca a ofensa ao CF/88, art. 5º, XXXVI. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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919 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT. RITO SUMARÍSSIMO. APLICABILIDADE. MATÉRIA PACIFICADA. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO I.
A questão não oferece transcendência, pois o Tribunal Regional proferiu decisão em conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior, que firmou posição de que as demandas em que é parte a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT não estão excluídas do procedimento sumaríssimo, tendo em vista que o rol previsto no art. 852-A, parágrafo único, da CLT é taxativo e que o rito processual não está incluído nas hipóteses de equiparação dos privilégios concedidos à Fazenda Pública constantes do Decreto-lei 509/1969, art. 12 . II. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento . RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT. ABONO PECUNIÁRIO. GRATIFICAÇÃO DE FÉRIAS. MUDANÇA NA FORMA DE CÁLCULO POR NORMA INTERNA. EMPREGADO ADMITIDO EM DATA ANTERIOR. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. TRANSCENDÊNCIA. RECONHECIMENTO. I. Observa-se, de plano, que o tema em apreço oferece transcendência jurídica, pois este vetor da transcendência estará presente nas situações em que a síntese normativo-material devolvida a esta Corte versar sobre a existência de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista, ou, ainda, sobre questões antigas, ainda não definitivamente solucionadas pela manifestação jurisprudencial. II. A jurisprudência majoritária desta Corte Superior firmou posição de que a mudança na forma de cálculo do abono pecuniário promovida pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT (Memorando Circular 2316/2016 - GPAR/CEGEP) configura alteração contratual lesiva e, por isso, não se aplica aos empregados admitidos em data anterior à edição da norma, nos termos do CLT, art. 468 e da Súmula 51/TST, I. III. Desse modo, a decisão do Tribunal Regional encontra-se em sintonia com a jurisprudência atual do Tribunal Superior do Trabalho, o que obsta o conhecimento do recurso de revista, nos termos do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. IV . Recurso de revista de que não se conhece.... ()
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920 - TST. I) AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA ECT. 1) CONVERSÃO DE RITO SUMARÍSSIMO PARA ORDINÁRIO - INTRANSCENDÊNCIA - DESPROVIMENTO.
Pelo prisma da transcendência (CLT, art. 896-A, § 1º), não sendo nova (inciso IV) a matéria versada no recurso de revista da Reclamada (conversão de rito sumaríssimo para ordinário) nem o Regional a tendo decidido em confronto com jurisprudência sumulada do TST ou STF (inciso II) ou direito social constitucionalmente assegurado (inciso III), para um processo cujo valor da causa (R$ 17.664,26) não pode ser considerado elevado (inciso I) a justificar, por si só, novo reexame do feito, é de se descartar, como intranscendente, o apelo, no ponto. Agravo de instrumento desprovido. 2) RITO SUMARÍSSIMO - GRATIFICAÇÃO DE FÉRIAS SOBRE ABONO PECUNIÁRIO - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA - PROVIMENTO. Diante da transcendência jurídica da causa e de possível violação do art. 7º, XVII, da CF, dá-se provimento ao agravo de instrumento da Demandada para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. II) RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA ECT - RITO SUMARÍSSIMO - GRATIFICAÇÃO DE FÉRIAS SOBRE ABONO PECUNIÁRIO - ALTERAÇÃO NA FORMA DE PAGAMENTO - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA - VIOLAÇÃO DO ART. 7º, XVII, DA CF - RECURSO PROVIDO. 1. Nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT, constitui transcendência jurídica da causa a existência de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista. 2. O debate jurídico que emerge do presente processo diz respeito à legalidade da alteração na forma de cálculo da gratificação de férias dos empregados públicos da ECT, implementada pelo Memorando Circular 2.316/16 GPAR/CEGEP, à luz dos arts. 143 da CLT e 7º, XVII, da CF, questão que exige fixação de entendimento pelo TST. 3. In casu, o TRT da 2ª Região registrou que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos procedeu à alteração contratual unilateral lesiva quando extinguiu, por norma interna, o acréscimo sobre o abono pecuniário (previsto em ACT), nos termos dos CLT, art. 468. 4. Contudo, conforme já se pronunciou a 4ª Turma do TST (RR-16369-59.2017.5.16.0016, Rel. Min. Alexandre Luiz Ramos, DEJT de 18/12/20), a adequação de cálculo efetuada pela ECT não constituiu prejuízo aos seus empregados, que passaram efetivamente a perceber a gratificação de 70% prevista na negociação coletiva, tendo em vista que a medida visou expungir apenas o pagamento em duplicidade, que resultaria, inclusive, em percentual superior ao acordado, no caso de exercício do direito previsto no CLT, art. 143. 5. Outrossim, não é possível concluir que o pagamento equivocado da verba, ainda que de forma reiterada, constituiu direito adquirido dos empregados, uma vez que a ECT, na condição de empresa pública, deve observância aos princípios que regem a administração pública, em especial ao da legalidade, com a prerrogativa, inclusive, de anular seus atos administrativos, sem que reste configurada alteração lesiva. 6. Com isso, a adequação da forma de pagamento para cumprir o percentual fixado por meio de acordo coletivo foi feita em consonância com os princípios que regem a administração pública e com a atual jurisprudência desta Corte Superior, consubstanciada no entendimento de que a garantia constitucional do art. 7º, XVII, da CF/88é em relação ao pagamento da gratificação mínima de 1/3 sobre o total de 30 dias de férias, gozados ou não (Súmula 328/TST). 7. Portanto, a reforma da decisão recorrida é medida que se impõe, para reconhecer a validade da alteração realizada pela ECT, que não constitui alteração lesiva, e excluir da condenação o pagamento do adicional de 70% sobre o sobre o abono pecuniário de férias nas oportunidades em que tal percentual não foi observado, bem como parcelas vencidas e vincendas, nos termos da fundamentação. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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921 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/17. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOBSERVÂNCIA DO CLT, ART. 896, § 1º-A, IV. ANÁLISE DE TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA.
Conforme a previsão do CLT, art. 896, § 1º-A, IV, é ônus da parte transcrever na peça recursal o trecho dos embargos declaratórios em que foi pretendido o pronunciamento do Tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da alegada omissão, o que não foi observado pela parte agravante. PDV. QUITAÇÃO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA NÃO DEMONSTRADA. INAPLICABILIDADE DA TESE FIRMADA PELO STF NO JULGAMENTO DO TEMA 152. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. Embora a jurisprudência deste Tribunal tenha se firmado no sentido de que a adesão voluntária do empregado ao PDV/PDI implica quitação ampla e irrestrita de todas as parcelas decorrentes do contrato de emprego, desde que tal condição tenha expressamente constado em norma coletiva, conforme decidido pelo STF no RE Acórdão/STF (Tema de Repercussão Geral 152), na hipótese dos autos, a Corte de origem registrou que a agravante «não indicou a cláusula normativa que autoriza a quitação geral, de modo que o caso em tela não se encontra no âmbito de abrangência da repercussão geral, eis que esta é limitada aos casos em que há expressa autorização coletiva de quitação ampla. 2. Nesse contexto, considerando o quadro fático exposto pelo Tribunal Regional, cuja revisão não se admite nesta fase recursal de natureza extraordinária (Súmula 126/TST), não há como reconhecer a quitação pretendida pela ré. COMPENSAÇÃO ENTRE OS VALORES PAGOS EM DECORRÊNCIA DE ADESÃO A PLANO DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA E OS CRÉDITOS TRABALHISTAS DEFERIDOS EM JUÍZO. IMPOSSIBILIDADE. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 356 DA SBDI-1 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Nos termos da Orientação Jurisprudencial 356 da SbDI-I deste Tribunal Superior, não é possível a compensação de valores recebidos em decorrência de adesão a PDV com créditos tipicamente trabalhistas, ante a natureza diversa das verbas. ABONO. HABITUALIDADE. NATUREZA SALARIAL. VEDAÇÃO A REVISÃO DE FATOS E DE PROVAS. SÚMULA 126/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. Segundo se depreende do trecho da sentença reproduzido no acórdão regional, «não há a estipulação de natureza indenizatória ao abono nas normas coletivas juntadas nos autos. Além disso, o Tribunal a quo registrou que «a habitualidade ficou bem caracterizada pelo juiz, quando constatou que o abono era pago com periodicidade anual ou menor. 2. Nesse sentido, a argumentação da ré em sentido diverso implica reexame de fatos e de provas, o que não se admite por meio de recurso de revista, nos termos da Súmula 126/TST. MINUTOS RESIDUAIS. TROCA DE UNIFORME. TEMPO À DISPOSIÇÃO. CONTRATO DE TRABALHO EXTINTO ANTES DO ADVENTO DA LEI 13.467/2017. SÚMULA 366/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A jurisprudência desta Corte, à luz da Súmula 366/TST, consolidou-se no sentido de que os minutos residuais destinados à troca de uniforme, alimentação, higiene pessoal ou outras atividades, desde que ultrapassado o limite de dez minutos diários (CLT, art. 58, § 1º), consideram-se tempo à disposição do empregador, integrando a jornada. Agravo a que se nega provimento.... ()
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922 - STF. Ação cível originária. Vinculação do Estado de Minas Gerais ao PASEP. Inconstitucionalidade incidental da Lei Estadual 13.270/1999, art. 1º. CF/88, art. 149. CF/88, art. 195. CF/88, art. 239, § 3º. CTN, art. 3º.
«1 - A Lei Complementar 8/1970, art. 8º, previa a faculdade da adesão ao Programa de Formação do Patrimônio do servidor Público - PASEP, de natureza não tributária, instituído com o objetivo de distribuir a receita entre os servidores da União, Estados, Municípios e o Distrito Federal. ... ()
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923 - STJ. Processual civil e administrativo. Agravo interno. Recurso ordinário em mandado de segurança. Fiscais agropecuários do estado de Mato Grosso do Sul. Ilegalidade não configurada. Direito líquido e certo não demonstrado.
«1. Trata-se, na origem, de Mandado de Segurança impetrado pelo Sindicato dos Fiscais Estaduais Agropecuários do Estado de Mato Grosso do Sul contra o Governador do Estado de Mato Grosso do Sul e o Secretário de Estado de Administração e Desburocratização, objetivando: a) assegurar aos seus filiados o direito de percepção da «revisão sem distinção de índices de que trata o CF/88, art. 37, X, sobre o subsídio e sobre a Parcela Constitucional de Irredutibilidade (PCI); e b) a condenação do Estado de Mato Grosso do Sul ao pagamento das diferenças devidas desde a data da impetração até a implantação da ordem com posterior ajuizamento da execução da sentença com o detalhamento do valor devido a cada um dos servidores sindicalizados. ... ()
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924 - TJSP. SERVIDORES PÚBLICOS - ATIVOS E INATIVOS - ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO - RECÁLCULO -
Pretensão ao recálculo de adicional por tempo de serviço sobre os vencimentos integrais - Sentença que julgou procedente o feito para que o adicional por tempo de serviço seja calculado sobre os vencimentos integrais dos autores, excetuadas as verbas de natureza transitória - Insurgência dos autores e das rés. ... ()
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925 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. INADMISSIBILIDADE. VALOR ATRIBUÍDO AOS PEDIDOS. ESTIMATIVA. DECISÃO REGIONAL EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR QUANTO AO TEMA. CLT, art. 896, § 7º. NÃO PROVIMENTO. 1.
Inadmissível o recurso de revista interposto, se o acórdão regional encontra-se em conformidade com a atual e iterativa jurisprudência deste Tribunal Superior quanto ao tema, no sentido de que, havendo pedido certo e líquido na petição inicial, a condenação deve limitar-se aos valores indicados para cada pedido, sob pena de afronta aos limites da lide, exceto quando a parte autora afirma expressamente que os valores indicados são meramente estimativos. Precedentes. 2. Na hipótese, constata-se que há na petição inicial expressa afirmação de que os valores dos pedidos são meramente estimativos. Assim, ao consignar que os valores dos pedidos indicados na petição inicial não vinculam o comando condenatório, por serem apenas estimativos, o egrégio Tribunal Regional proferiu decisão em consonância com o atual entendimento desta Corte Superior. 3. Decisão agravada que ora se ratifica. Agravo conhecido e não provido. FÉRIAS. ABONO PECUNIÁRIO. ENCARGO PROBATÓRIO. INEXISTÊNCIA DE AFRONTA AO CPC, art. 373, I (CPC/73, art. 333, I). NÃO PROVIMENTO. 1. Conforme bem consignado na decisão ora agravada, o recurso de revista outrora outrora denegado não comporta admissibilidade pelos dispositivos legais apontados como violados. 2. Com efeito, em relação ao CLT, art. 818, vê-se que o recorrente apontou violação genérica ao mencionado preceito legal, sem, contudo, especificar o, ou o parágrafo correspondente que objetivava indicar como violado. Aplica-se, pois, analogicamente, à espécie, o entendimento perfilhado na Súmula 221. 3. Já em relação ao CPC/73, art. 333, I (CPC/2015, art. 373, I), inviável vislumbrar-se afronta aos seus termos, tendo em vista que, quanto ao pleito, o egrégio Tribunal Regional concluiu que incumbia ao reclamado comprovar a alegação de que o reclamante teria postulado a conversão de 10 (dez) dias de férias em abono pecuniário, na forma do CLT, art. 143, ônus do qual, todavia, não se desincumbiu. 4. Como se vê, o Tribunal Regional, ao assim decidir, longe de contrariar, conferiu correta interpretação ao referido preceito legal. 5. Neste contexto, há de ser mantida a ordem de obstaculização do recurso de revista, nos termos consignados na d. decisão agravada. Agravo conhecido e não provido. BENEFÍCIO DAJUSTIÇA GRATUITA.DECLARAÇÃODE INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. PESSOA FÍSICA. SÚMULA 463, I. NÃO PROVIMENTO . 1. Acerca da matéria, a SBDI-1, em sessão de julgamento realizada em 08.09.2022, ao apreciar a controvérsia, firmou o entendimento de que a declaração de hipossuficiência econômica apresentada pela parte, mesmo após as alterações promovidas pela Lei 13.467/2017, é suficiente para o fim de comprovar a incapacidade de suportar o pagamento das despesas do processo, bem como para a concessão da assistência judiciária gratuita, nos termos da Súmula 463, I. Precedente. 2. Contraria, portanto, a jurisprudência ora dominante no âmbito desta egrégia Corte Superior a pretensão da parte recorrente em ver afastado o benefício da justiça gratuita deferido no feito, sob o argumento de ser insuficiente, para tal fim, a declaração de hipossuficiência apresentada nos autos pelo reclamante. 3. Decisão agravada que ora se mantém. Agravo conhecido e não provido.... ()
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926 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO -
Ação de indenização por falha na prestação de serviço cumulada com obrigação de fazer e tutela de urgência - Justiça gratuita - Pessoa física - Outorgado à recorrente prazo suplementar para comprovação da hipossuficiência econômica, ela apresentou apenas carteira de trabalho sem anotação atual, deixando de arrolar o restante dos documentos especificados pelo douto Juízo de origem - Ausência de elementos indispensáveis à comprovação da hipossuficiência - Renúncia da autora em ajuizar a demanda no Juizado Especial Cível e na Comarca de seu domicílio (Rio Negrinho/SC), tendo dispensado, outrossim, a assistência judiciária gratuita - Contratação de advogado particular - Inexistência de prova de que o profissional trabalhe «pro bono - Circunstâncias que militam contra a alegada vulnerabilidade - Precedentes deste Egrégio Tribunal de Justiça - Custas iniciais de pequena monta - Benefício corretamente denegado - Não cabimento - Decisão mantida - RECURSO DESPROVIDO COM DETERMINAÇÃO... ()
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927 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI 13.467/17. EXECUÇÃO. AÇÃO INDIVIDUAL DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PROFERIDA EM RECLAMAÇÃO TRABALHISTA PLÚRIMA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (INSS). LIMITAÇÃO DO POLO ATIVO, DURANTE A FASE DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA, AOS AUTORES QUE APRESENTARAM INSTRUMENTO DE MANDATO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. DECRETO 20.910/1932, art. 1º. TERMO INICIAL. APLICAÇÃO DA TEORIA DA «ACTIO NATA". DATA DA CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA IMPOSSIBILIDADE DE HABILITAÇÃO NO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA NOS AUTOS DA AÇÃO PLÚRIMA. AUSÊNCIA DE TRANSCURSO DO PRAZO DE 5 (CINCO) ANOS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Cuida-se de ação individual de cumprimento de sentença proferida em ação plúrima (RTOrd 26797-1992-014-09-00-6), transitada em julgado em 05.02.1998, que tramitou no Juízo da 14ª Vara do Trabalho de Curitiba-PR, proposta contra o INSS, em que se postulou o pagamento de diferenças salariais decorrentes da inflação de junho/1987, URP de abril e maio de 1988 e de fevereiro de 1989, IPC de março/1990, e do abono ou «adiantamento do PCCS, além dos reflexos respectivos. O Tribunal Regional, no exame do agravo de petição interposto pelo exequente, manteve a sentença em que foi declarada a prescrição intercorrente da demanda executiva e acrescentou fundamento complementar, ao reconhecer consumada a preclusão da pretensão executiva autoral, por inércia em se fazer representar nos autos da demanda executiva plúrima por meio de advogado. Cinge-se a controvérsia em definir se há prescrição e preclusão da pretensão executória individual de condenação imposta à Fazenda Pública em ação plúrima de reclamante que constava do título executivo judicial. Tendo em vista que a parte demonstra aparente ofensa ao CF/88, art. 5º, XXXVI, deve ser processado o recurso de revista para melhor exame da matéria. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/17. EXECUÇÃO. AÇÃO INDIVIDUAL DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PROFERIDA EM RECLAMAÇÃO TRABALHISTA PLÚRIMA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (INSS). LIMITAÇÃO DO POLO ATIVO, DURANTE A FASE DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA, AOS AUTORES QUE APRESENTARAM INSTRUMENTO DE MANDATO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. DECRETO 20.910/1932, art. 1º. TERMO INICIAL. APLICAÇÃO DA TEORIA DA «ACTIO NATA". DATA DA CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA IMPOSSIBILIDADE DE HABILITAÇÃO NO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA NOS AUTOS DA AÇÃO PLÚRIMA. AUSÊNCIA DE TRANSCURSO DO PRAZO DE 5 (CINCO) ANOS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1. Cuida-se de ação individual de cumprimento de sentença proferida em ação plúrima (RTOrd 26797-1992-014-09-00-6), transitada em julgado em 05.02.1998, que tramitou no Juízo da 14ª Vara do Trabalho de Curitiba-PR, proposta contra o INSS, em que se postulou o pagamento de diferenças salariais decorrentes da inflação de junho/1987, URP de abril e maio de 1988 e de fevereiro de 1989, IPC de março/1990, e do abono ou «adiantamento do PCCS, além dos reflexos respectivos. O Tribunal Regional, no exame do agravo de petição interposto pelo exequente, manteve a sentença em que foi declarada a prescrição intercorrente da demanda executiva e acrescentou fundamento complementar, ao reconhecer consumada a preclusão da pretensão executiva autoral, por inércia em se fazer representar nos autos da demanda executiva plúrima por meio de advogado. Cinge-se a controvérsia em definir se há prescrição e preclusão da pretensão executória individual de condenação imposta à Fazenda Pública em ação plúrima de reclamante que constava do título executivo judicial. Constata-se que julgados recentes de Turmas desta Corte Superior, inclusive desta c. 8ª Turma, passaram a fazer distinção entre a prescrição intercorrente e a pretensão executória individual de condenação imposta à Fazenda Pública em ação plúrima, hipótese destes autos, a atrair a incidência da prescrição quinquenal, como disposto no art. 1º do Decreto 20.910, de 6 de janeiro de 1932. Referidos precedentes turmários destacam que o Excelso Supremo Tribunal Federal, nos termos da Súmula 150, pacificou a jurisprudência de que a execução prescreve no mesmo prazo de prescrição da ação. Desse modo, em sendo de cinco anos o prazo prescricional para o exercício da pretensão em face da Fazenda Pública, esse também é o prazo para a execução. Oportuno ressaltar que a aludida Súmula 150/STF foi editada em 13/12/1963, à época em que a Suprema Corte analisava violação literal de lei, muito antes da promulgação da atual CF/88. No caso em análise, foi expressamente consignado no acórdão regional que somente em 2016 houve a decisão de que não seria mais possível a habilitação, nos autos da ação plúrima, de novos exequentes (beneficiários do título executivo judicial que estavam sem advogado ou que não haviam apresentado instrumento de mandato). Assim, não obstante o trânsito em julgado da reclamação plúrima tenha ocorrido em 05.02.1998, a ciência inequívoca do exequente quanto à impossibilidade de habilitação no cumprimento de sentença nos autos da ação plúrima, somente ocorreu em 2016. Importante pontuar, aplicando-se a teoria da «actio nata, albergada pelo direito positivo pátrio, que não se poderia exigir do exequente o ajuizamento da ação individual quando ainda remanescia a possibilidade de promoção da execução de ofício pelo juiz, nos termos do CLT, art. 878. Destarte, ainda que se aplique o prazo prescricional do art. 1º do Decreto 20.910, de 6 de janeiro de 1932, ajuizada a presente ação em 04.08.2019, dentro do quinquídio normativo a contar de 2016, não há prescrição a ser declarada. Cumpre enfatizar que se trata de interpretação de matéria que guarda relação direta com a coisa julgada (CF/88, art. 5º, XXXVI), cuja lesão ou ameaça não pode ser excluída da apreciação do Poder Judiciário, a teor da CF/88, art. 5º, XXXV. Recurso de revista conhecido e provido.
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928 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração. Vício inexistente. Rediscussão da controvérsia. Agravo interno. Recurso ordinário em mandado de segurança. Fiscais agropecuários do estado de Mato Grosso do Sul. Ilegalidade não configurada. Direito líquido e certo não demonstrado.
«1. Hipótese em que ficou consignado: a) trata-se, na origem, de Mandado de Segurança impetrado pelo Sindicato dos Fiscais Estaduais Agropecuários do Estado de Mato Grosso do Sul contra o Governador do Estado de Mato Grosso do Sul e o Secretário de Estado de Administração e Desburocratização, objetivando: i) deve-se assegurar aos seus filiados o direito de percepção da «revisão sem distinção de índices de que trata o CF/88, art. 37, X, sobre o subsídio e sobre a Parcela Constitucional de Irredutibilidade (PCI); e ii) a condenação do Estado de Mato Grosso do Sul ao pagamento das diferenças devidas desde a data da impetração até a implantação da ordem com posterior ajuizamento da execução da sentença com o detalhamento do valor devido a cada um dos servidores sindicalizados; b) o Tribunal a quo consignou: «o impetrante pretende que os percentuais distintos utilizados pelas autoridades impetradas para promover a atualização financeira do subsídio e da Parcela Constitucional de Irredutibilidade aos seus representados, os Fiscais Estaduais Agropecuários, sejam igualados na proporção estabelecida para o subsídio pelos anexos XIV, XXXI e XLV da Lei Estadual 4.350, de 24.5.2013. (...) A Lei 4.350/2013 estabelece de forma explícita a incidência tanto da revisão geral quanto do reajuste setorial, acrescido de abono, para algumas categorias, entre as quais se inclui a dos servidores representados pelo impetrante (...) Por meio do Ofício 2.219/SUGESP/SAD (f. 130-1), o SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E DESBUROCRATIZAÇÃO esclarece a forma como foram efetuados a revisão geral e o reajuste setorial do subsídio e apenas o reajuste setorial da Parcela Constitucional de Irredutibilidade (...) Com efeito, não há óbice à aplicação de índices futuros, nos termos da lei específica editada pelo Estado de Mato Grosso do Sul. Além disso, deve-se destacar que, embora a Constituição Federal tenha estabelecido que não pode haver distinção de índices na revisão geral anual, o reajuste setorial (ou aumento setorial) pode acrescer na percentagem incidente sobre o subsídio, conforme bem expõe o parecer ministerial (...) Em outras palavras, é possível fazer incidir sobre o subsídio, além da revisão geral anual, cuja função é repor a perda do poder aquisitivo devida à inflação e que deve se estender à Parcela Constitucional de Irredutibilidade, o reajuste setorial, visando corrigir situações de injustiça, de reestruturação de salário de determinados cargos frente às suas atribuições e responsabilidades e o mercado de trabalho, e de valorização do profissional. É admissível, portanto, que sejam aplicados índices de revisão geral anual somente sobre a Parcela Constitucional de Irredutibilidade e índices de revisão geral anual e de reajuste setorial sobre o subsídio, conforme previsto na Lei Estadual 4.350, de 24 de maio de 2013, combinada com as Leis Estaduais 4.346, de 16 de maio de 2013, 4.482, de 3 de abril de 2014, e 4.690, de 30 de junho de 2015, sem que essa forma de aplicação acarrete violação a direito líquido e certo dos servidores estaduais. Depreende-se, por conseguinte, que a aplicação da revisão geral anual e do reajuste setorial, independentemente, sobre o subsídio e sobre a Parcela Constitucional de Irredutibilidade, não acarreta nenhuma violação a direito líquido e certo dos Fiscais Estaduais Agropecuários representados pelo impetrante (fls. 1.579-1.583, e/STJ, grifos no original); e c) o insurgente não trouxe argumento capaz de infirmar os fundamentos da decisão recorrida e demonstrar a ofensa ao direito líquido e certo. ... ()
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929 - TST.
IGM/rf RECURSO DE REVISTA PATRONAL - RITO SUMARÍSSIMO - GRATIFICAÇÃO DE FÉRIAS - ABONO PECUNIÁRIO - ALTERAÇÃO NA FORMA DE PAGAMENTO - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA - VIOLAÇÃO DO ART. 7º, XVII, da CF/88- RECURSO PROVIDO. 1. Nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT, constitui transcendência jurídica da causa a existência de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista. 2. O debate jurídico que emerge do presente processo diz respeito à legalidade da alteração na forma de cálculo da gratificação de férias dos empregados públicos da ECT, implementada pelo Memorando Circular 2.316/16 GPAR/CEGEP, à luz dos arts. 143 da CLT e 7º, XVII, da CF, questão que exige fixação de entendimento pelo TST. 3. In casu, o TRT da 4ª Região registrou que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos procedeu à alteração contratual unilateral lesiva, quando extinguiu, por norma interna, o acréscimo sobre o abono pecuniário, nos termos dos CLT, art. 444 e CLT art. 468. 4. Contudo, conforme já se pronunciou esta 4ª Turma (RR-16369-59.2017.5.16.0016, Rel. Min. Alexandre Luiz Ramos, DEJT de 18/12/20), a adequação de cálculo efetuada pela ECT não constituiu prejuízo aos seus empregados, que passaram efetivamente a perceber a gratificação de 70% prevista na negociação coletiva, tendo em vista que a medida visou expungir apenas o pagamento em duplicidade, que resultaria, inclusive, em percentual superior ao acordado, no caso de exercício do direito previsto no CLT, art. 143. 5. Outrossim, não é possível concluir que o pagamento equivocado da verba, ainda que de forma reiterada, constituiu direito adquirido dos empregados, uma vez que a ECT, na condição de empresa pública, deve observância aos princípios que regem a administração pública, em especial ao da legalidade, com a prerrogativa, inclusive, de anular seus atos administrativos, sem que seja configurada alteração lesiva. 6. Com isso, a adequação da forma de pagamento para cumprir o percentual fixado por meio de acordo coletivo foi feita em consonância com os princípios que regem a administração pública e com a atual jurisprudência desta Corte Superior, consubstanciada no entendimento de que a garantia constitucional do art. 7º, XVII, da CF/88é em relação ao pagamento da gratificação mínima de 1/3 sobre o total de 30 dias de férias, gozados ou não (Súmula 328/TST). 7. Portanto, a reforma da decisão recorrida é medida que se impõe, para reconhecer a validade da alteração realizada pela ECT, que não constitui alteração lesiva, e excluir da condenação o pagamento do adicional de 70% sobre o período de férias convertido em pecúnia cumulado com o pagamento do adicional sobre os 30 dias de férias, nos termos da fundamentação. Recurso de revista provido.... ()
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930 - TST. I) AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE - EFEITOS DA REVELIA NA FIXAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO - INTRANSCENDÊNCIA - DESPROVIMENTO. 1.
No caso, o recurso de revista obreiro ao qual se pretende destrancar, que versava sobre efeitos da revelia na fixação da jornada de trabalho, não atende a nenhum dos requisitos do art. 896-A, caput e § 1º, da CLT, uma vez que a matéria em discussão não é nova nesta Corte, nem a decisão regional a está tratando de forma a conflitar com jurisprudência sumulada do TST ou do STF, ou com dispositivo constitucional assecuratório de direitos sociais, para uma causa cujo valor (R$ 77.895,49) não pode ser considerado elevado a justificar novo reexame do feito. Ademais, a revista tropeça nos óbices erigidos pelo despacho denegatório (Súmula 126/TST e ausência de violação aos dispositivos legais invocados), a contaminar a transcendência do apelo. 2. Assim, o recurso de revista obreiro não logra ultrapassar a barreira da transcendência, razão pela qual não merece ser destrancado. Agravo de instrumento obreiro desprovido. II) AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT. 1) PRESCRIÇÃO RELATIVA À GRATIFICAÇÃO DE FÉRIAS SOBRE O ABONO PECUNIÁRIO DE FÉRIAS - DESCUMPRIMENTO DO CLT, ART. 896, § 1º-A, I - INTRANSCENDÊNCIA - DESPROVIMENTO. 1. No recurso de revista patronal, a Reclamada não cumpriu o comando do CLT, art. 896, § 1º-A, I, uma vez que, quanto ao tema da prescrição, a transcrição realizada se revela insuficiente para fins de consubstanciar o prequestionamento da controvérsia, de modo a contaminar a transcendência, sendo que o valor da condenação, de R$ 77.895,49, não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma. 2. Assim, o recurso de revista patronal não logra ultrapassar a barreira da transcendência, razão pela qual não merece ser destrancado. Agravo de instrumento da Reclamada desprovido, no aspecto. 2) DIFERENÇAS DE HORAS EXTRAS - INTRANSCENDÊNCIA - DESPROVIMENTO. 1. No caso, o recurso de revista da Reclamada, no que tange às diferenças de horas extras, não atende a nenhum dos requisitos do art. 896-A, caput e § 1º, da CLT, uma vez que a matéria em discussão não é nova nesta Corte, nem a decisão regional a está tratando de forma a conflitar com jurisprudência sumulada do TST ou do STF, ou com dispositivo constitucional assecuratório de direitos sociais, para uma causa cujo valor da condenação (R$ 77.895,49) não pode ser considerado elevado a justificar novo reexame do feito. Ademais, a revista tropeça nos óbices erigidos pelo despacho denegatório (Súmulas 126 e 296, I, do TST), a contaminar a transcendência. 2. Assim, o recurso de revista patronal não logra ultrapassar a barreira da transcendência, razão pela qual não merece ser destrancado. Agravo de instrumento da Reclamada desprovido, no tema. 3) GRATIFICAÇÃO DE FÉRIAS SOBRE O ABONO PECUNIÁRIO - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA - PROVIMENTO. Diante da transcendência jurídica da causa e de possível violação do art. 7º, XVII, da CF, dá-se provimento ao agravo de instrumento da Demandada para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento da Reclamada provido, no tópico. III) RECURSO DE REVISTA DA ECT - GRATIFICAÇÃO DE FÉRIAS SOBRE O ABONO PECUNIÁRIO - ALTERAÇÃO NA FORMA DE PAGAMENTO - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA - VIOLAÇÃO DO ART. 7º, XVII, DA CF - RECURSO PROVIDO. 1. Nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT, constitui transcendência jurídica da causa a existência de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista. 2. O debate jurídico que emerge do presente processo diz respeito à legalidade da alteração na forma de cálculo da gratificação de férias dos empregados públicos da ECT, implementada pelo Memorando Circular 2.316/16 GPAR/CEGEP, à luz dos arts. 143 da CLT e 7º, XVII, da CF, questão que exige fixação de entendimento pelo TST. 3. In casu, o acórdão regional revela que a Reclamada alterou a forma de cálculo do abono pecuniário, a partir de 01/06/16, suprimindo a vantagem que estava incorporada ao contrato de trabalho do empregado da ECT e manteve a sentença, por concluir que houve ofensa ao princípio da condição mais benéfica e alteração unilateral lesiva do contrato de trabalho. 4. Contudo, conforme já se pronunciou a 4ª Turma do TST (RR-16369-59.2017.5.16.0016, Rel. Min. Alexandre Luiz Ramos, DEJT de 18/12/20), a adequação de cálculo efetuada pela ECT não constituiu prejuízo aos seus empregados, que passaram efetivamente a perceber a gratificação de 70% prevista na negociação coletiva, tendo em vista que a medida visou expungir apenas o pagamento em duplicidade, que resultaria, inclusive, em percentual superior ao acordado, no caso de exercício do direito previsto no CLT, art. 143. 5. Outrossim, não é possível concluir que o pagamento equivocado da verba, ainda que de forma reiterada, constituiu direito adquirido dos empregados, uma vez que a ECT, na condição de empresa pública, deve observância aos princípios que regem a administração pública, em especial ao da legalidade, com a prerrogativa, inclusive, de anular seus atos administrativos, sem que reste configurada alteração lesiva. 6. Com isso, a adequação da forma de pagamento para cumprir o percentual fixado por meio de acordo coletivo foi feita em consonância com os princípios que regem a administração pública e com a atual jurisprudência desta Corte Superior, consubstanciada no entendimento de que a garantia constitucional do art. 7º, XVII, da CF/88é em relação ao pagamento da gratificação mínima de 1/3 sobre o total de 30 dias de férias, gozados ou não (Súmula 328/TST). 7. Portanto, a reforma da decisão recorrida é medida que se impõe para reconhecer a validade da alteração realizada pela ECT, que não constitui alteração lesiva, e excluir da condenação o pagamento do abono pecuniário na ordem de 70%, suprimido pela Reclamada pelo Memorando Circular 2.316/16. Recurso de revista da Reclamada provido, no aspecto.... ()
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931 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO -
Ação de revisão de contrato - Pessoa física - Outorgada à autora oportunidade para apresentar documentação necessária - Inércia em ofertar, em sua integralidade, os documentos expressamente solicitados por esta Relatoria - Declaração de pobreza não possui presunção de veracidade absoluta - Ausência de elementos indispensáveis à comprovação da hipossuficiência - Documentação disponibilizada que não é capaz de refletir a atual situação financeira da autora - Histórico de créditos do INSS referente ao mês de dezembro de 2023 aponta que, naquele período, a recorrente auferia proventos brutos na quantia de R$6.030,37, valor que não condiz com a propalada escassez de recursos - Renúncia da autora em ajuizar a demanda no Juizado Especial Cível, tendo dispensado, outrossim, a assistência judiciária gratuita - Contratação de advogado particular - Inexistência de prova de que o profissional trabalhe «pro bono"- Circunstâncias que militam contra a propalada vulnerabilidade - Precedentes deste Egrégio Tribunal de Justiça - Decisão mantida - RECURSO DESPROVIDO com determinação... ()
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932 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO ACIDENTÁRIA. CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE. DIB FIXADA NA SENTENÇA E MANTIDA NO V. ACÓRDÃO. RECURSO DO INSS. INSURGÊNCIA QUANTO AOS PARÂMETROS DE CÁLCULOS UTLIZADOS PARA PAGAMENTO DOS VALORES EM ATRASO. ADMISSIBILIDADE. CRITÉRIOS QUE DEVEM ESTAR DE ACORDO COM O TÍTULO EXECUTIVO. RENDA MENSAL INICIAL (RMI) DE AUXÍLIO-ACIDENTE. BENEFÍCIO PRECEDIDO DE AUXÍLIO-DOENÇA. CÁLCULO DA RENDA MENSAL INICIAL A SER ELABORADO CONFORME O ART. 104, § 1º, DO DECRETO
3.048/99. UTILIZAÇÃO DO MESMO SALÁRIO-DE-BENEFÍCIO DO AUXÍLIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA PRECEDENTE. ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL DO STJ. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. CRITÉRIO DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DO DÉBITO EXEQUENDO. INCIDÊNCIA DO IPCA-E. ENTENDIMENTO FIRMADO NO JULGAMENTO DO TEMA 810/STF. APLICAÇÃO DO IPCA-E E OBSERVÂNCIA DA TAXA SELIC NA VIGÊNCIA DA Emenda Constitucional 113/2021. JURISPRUDÊNCIA DESTA E. 17ª. CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO. DIVERGÊNCIA NA FIXAÇÃO DA DIB. DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO FIXADA NA SENTENÇA E MANTIDA PELO v. ACÓRDÃO PARA 27/12/2019, QUE DEVERÁ SER OBSERVADA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA REFORMADA. ... ()
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933 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO -
Execução de título extrajudicial - Decisão agravada que indeferiu o pedido de concessão da justiça gratuita aduzido pela empresa executada, rejeitou o pleito de declaração de nulidade dos atos praticados após renúncia do patrono anterior da agravante e manteve a penhora de bem imóvel - Recurso da parte executada - JUSTIÇA GRATUITA - Pessoa jurídica - Possibilidade de concessão de gratuidade processual à pessoa jurídica, desde que comprovada sua hipossuficiência financeira, à luz da Súmula 481/STJ - Outorgada à suplicante oportunidade para apresentar documentação necessária - Inércia em ofertar a integralidade dos documentos expressamente arrolados - Parca documentação encartada que não fornece nem mesmo elementos mínimos a indicar sua atual situação financeira - Cópias de extrato de declaração de imposto de renda, relativas aos «anos-calendários 2022 e 2021, não permite aferição do atual panorama financeiro da requerida - Extratos de conta corrente que, por si sós, não indicam a propalada fragilidade, mas tão somente induzem à conclusão de que a conta corrente não é utilizada diariamente pela empresa - Documentos, elencados em despacho, são de fácil obtenção - Contratação de advogado particular - Inexistência de prova de que o profissional trabalhe «pro bono ou «ad exitum - Circunstâncias que militam contra a alegada hipossuficiência - Precedentes desta Colenda Câmara - Decisão mantida - CONCLUSÃO: CONVERSÃO DO JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA FACULTANDO À RECORRENTE O RECOLHIMENTO DO PREPARO RECURSAL, SOB PENA DE DESERÇÃO... ()
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934 - TST. I) AGRAVO DE INSTRUMENTO OBREIRO - ALTERAÇÃO NA FORMA DE CUSTEIO DO PLANO DE SAÚDE - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA - INTRANSCENDÊNCIA - DESPROVIMENTO.
No caso, o recurso de revista obreiro ao qual se pretende destrancar, que versava sobre alternação na forma de custeio do plano de saúde e honorários advocatícios sucumbenciais, não atende a nenhum dos requisitos do art. 896-A, caput e § 1º, da CLT, uma vez que as matérias em discussão não são novas nesta Corte, nem a decisão regional as está tratando de forma a conflitar com jurisprudência sumulada do TST ou do STF, ou com dispositivo constitucional assecuratório de direitos sociais, para uma causa cujo valor (R$ 115.000,00 ) não pode ser considerado elevado a justificar novo reexame do feito. Ademais, a revista tropeça nos óbices erigidos pelo despacho denegatório ( art. 896, «a, «c e §§ 1º-A, I, e 8º, da CLT e Súmulas 126 e 337, I e IV, do TST ), a contaminar a transcendência do apelo. 2. Assim, o recurso de revista obreiro não logra ultrapassar a barreira da transcendência, razão pela qual não merece ser destrancado. Agravo de instrumento do Reclamante desprovido. II) AGRAVO DE INSTRUMENTO PATRONAL - ALTERAÇÃO NA FORMA DE CÁLCULO DA GRATIFICAÇÃO DE FÉRIAS SOBRE O ABONO PECUNIÁRIO - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA - PROVIMENTO. Diante da transcendência jurídica da causa e de possível violação do art. 7º, XVII, da CF, dá-se provimento ao agravo de instrumento da Demandada para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. III) RECURSO DE REVISTA PATRONAL - GRATIFICAÇÃO DE FÉRIAS - ABONO PECUNIÁRIO - ALTERAÇÃO NA FORMA DE PAGAMENTO - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA - VIOLAÇÃO DO ART. 7º, XVII, da CF/88- RECURSO PROVIDO. 1. Nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT, constitui transcendência jurídica da causa a existência de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista. 2. O debate jurídico que emerge do presente processo diz respeito à legalidade da alteração na forma de cálculo da gratificação de férias dos empregados públicos da ECT, implementada pelo Memorando Circular 2.316/16 GPAR/CEGEP, à luz dos arts. 143 da CLT e 7º, XVII, da CF, questão que exige fixação de entendimento pelo TST. 3. In casu, o TRT da 3ª Região registrou que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, por meio de ACT, ampliou o terço constitucional previsto no art. 7º, XVII, da CF, para 70%, e que, inicialmente, fazia incidir a referida gratificação sobre os 30 dias de férias, bem como sobre o abono pecuniário de 10 dias, se fosse o caso. Contudo, por entender que houve equívoco na metodologia de cálculo da gratificação, a ECT editou o Memorando Circular 2.316/16 GPAR/CEGEP, passando a fazer incidir a gratificação de 70% apenas sobre os 30 dias de repouso ou sobre os 20 dias de férias e 10 dias de abono pecuniário, no caso de exercício do direito previsto no CLT, art. 143, e não mais sobre 40 dias, razão pela qual o Regional concluiu que restou configurada alteração unilateral lesiva. 4. Contudo, conforme já se pronunciou esta 4ª Turma (RR-16369-59.2017.5.16.0016, Rel. Min. Alexandre Luiz Ramos, DEJT 18/12/20), a adequação de cálculo efetuada pela ECT não constituiu prejuízo aos seus empregados, que passaram efetivamente a perceber a gratificação de 70% prevista na negociação coletiva, tendo em vista que a medida visou expungir apenas o pagamento em duplicidade, que resultaria, inclusive, em percentual superior ao acordado, no caso de exercício do direito previsto no CLT, art. 143. 5. Outrossim, não é possível concluir que o pagamento equivocado da verba, ainda que de forma reiterada, constituiu direito adquirido dos empregados, uma vez que a ECT, na condição de empresa pública, deve observância aos princípios que regem a administração pública, em especial ao da legalidade, com a prerrogativa, inclusive, de anular seus atos administrativos, sem que reste configurada alteração lesiva. 6. Com isso, a adequação da forma de pagamento para cumprir o percentual fixado por meio de acordo coletivo foi feita em consonância com os princípios que regem a administração pública e com a atual jurisprudência desta Corte Superior, consubstanciada no entendimento de que a garantia constitucional do art. 7º, XVII, da CF/88é em relação ao pagamento da gratificação mínima de 1/3 sobre o total de 30 dias de férias, gozados ou não (Súmula 328/TST). 7. Portanto, a reforma da decisão recorrida é medida que se impõe, para reconhecer a validade da alteração realizada pela ECT, que não constitui alteração lesiva, e excluir da condenação o pagamento do adicional de 70% sobre o período de férias convertido em pecúnia cumulado com o pagamento do adicional sobre os 30 dias de férias, nos termos da fundamentação. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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935 - STJ. Processo penal. Habeas corpus. (1) impetração substitutiva de agravo de instrumento. Impropriedade da via eleita. (2) latrocínio. Pleito de incompetência. Requerimento a envolver discussão sobre desclassificação da imputação para homicídio qualificado. Via eleita. Impropriedade. Necessidade de reexame de todo o arcabouço probatório. Ilegalidade patente. Não ocorrência. Writ não conhecido.
1 - É imperiosa a necessidade de racionalização do emprego do habeas corpus, em prestígio ao âmbito de cognição da garantia constitucional, e, em louvor à lógica do sistema recursal. In casu, foi impetrada indevidamente a ordem como substitutiva de agravo de instrumento. ... ()
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936 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Cumprimento de sentença. Impugnação. Excesso de execução. Rejeição pelo juízo de 1º grau, prosseguindo a execução no valor requerido pelas exequentes. Condenação da Fazenda Estadual ao pagamento da Gratificação por Trabalho Educacional (GTE) a Professoras aposentadas. Cálculos de correção monetária e de juros de mora. No que se refere à correção monetária, consoante a tese fixada no Tema 810 do STF, a TR somente é aplicável para os precatórios expedidos antes de 25/03/2015, devendo aplicar-se o IPCA-E após essa data, mas até a entrada em vigor da Emenda Constitucional 113/2021, que determinou a aplicação da Taxa SELIC. Sendo assim, a Taxa SELIC deve ser aplicada a partir de 09/12/2021 para todos os precatórios em andamento naquela data e, também, para os novos. Quanto aos juros moratórios, a taxa de 6% ao ano deve ser adotada e eles incidirão a partir do trânsito em julgado da sentença (Súmula 70/STJ), contados sobre a indenização corrigida e acrescida de juros compensatórios, sem que isso represente anatocismo (Súmula 102/STJ). Os juros de mora devem ser computados na forma da Lei 11.960/2009, aplicando-se a Taxa SELIC a partir da vigência da Emenda Constitucional 113/2021. Por regra legal, quando a Taxa SELIC for superior a 8,5% ao ano, os juros serão de 6% ao ano, mas se a Taxa SELIC for inferior a 8,5% ao ano, os juros serão de 70% da meta anual da Taxa SELIC. O cálculo elaborado pelas exequentes não destoa desse esquema. Ademais, a base de cálculo adotada pelas exequentes está correta, pois afasta o desconto previdenciário de quem, dentre elas, fazia jus ao Abono de Permanência. Excesso de execução, portanto, não constatado. Decisão mantida. RECURSO DESPROVIDO... ()
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937 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . 1. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CLT, ART. 896, § 1º-A, I. EXIGÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DOS FUNDAMENTOS EM QUE SE IDENTIFICA O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA OBJETO DE RECURSO DE REVISTA. ÓBICE ESTRITAMENTE PROCESSUAL. 2. CARGO DE CONFIANÇA. CLT, art. 62, II. NÃO CONFIGURAÇÃO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. 3. DURAÇÃO DO TRABALHO. HORAS EXTRAS. NÃO APRESENTAÇÃO DOS CARTÕES DE PONTO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULAS 126 E 338, I/TST. 4. INTERVALO INTRAJORNADA. NÃO APRESENTAÇÃO DOS CARTÕES DE PONTO. ÔNUS DA PROVA. SÚMULAS 126 E 338, I/TST. 5. FÉRIAS. OBRIGATORIEDADE DE CONVERSÃO DE PARTE DOS DIAS EM ABONO PECUNIÁRIO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. A organização interna do sistema de trabalho, na empresa, leva à elaboração de minuciosa e abrangente hierarquia entre setores e, particularmente, cargos e funções. Nesse universo interno de distribuição assimétrica de poderes e prerrogativas, surgem determinadas diferenciações entre empregados, com fulcro na concentração em alguns deles de prerrogativas de direção e gestão próprias ao empregador. Tais empregados, ocupantes de posições internas de chefias, funções de gestão ou outros cargos de elevada fidúcia, recebem da legislação obreira um tratamento relativamente diferenciado perante o parâmetro genérico dos demais trabalhadores da organização empresarial. Frise-se que são dois os requisitos para enquadramento do empregado na situação excepcional do CLT, art. 62, II, quais sejam, elevadas atribuições e poderes de gestão (até o nível de chefe de departamento ou filial) e distinção remuneratória, à base de, no mínimo, 40% a mais do salário do cargo efetivo (considerada a gratificação de função, se houver). Quanto aos poderes de gestão inerentes a esses profissionais, certo que, na atual regra do CLT, art. 62, após a Lei 8.966/94, houve atenuação dos requisitos que eram então lançados a esses trabalhadores, sendo que hoje se inserem nesse conceito os empregados que detenham elevadas atribuições e poderes de gestão (até o nível de chefe de departamento ou filial). No caso vertente, o TRT, com amparo nos elementos de prova dos autos, constatou o Reclamante, durante toda a contratualidade, não se enquadrava na exceção contida no CLT, art. 62, II. Nesse contexto, a Corte Regional reformou a sentença para afastar a aplicação da exceção do CLT, art. 62, II no período de 01.06.2014 até o término do contrato, acrescendo à condenação da Reclamada ao pagamento de horas extras para toda contratualidade, conforme a jornada fixada na sentença. Assim, diante do contexto fático delineado pelo TRT e em respeito ao princípio da primazia da realidade, segundo o qual se deve analisar a prática concreta efetivada ao longo da prestação de serviços, entende-se que o Obreiro, de fato, não detinha elevadas atribuições e poderes de gestão em relação aos demais empregados, nos moldes estabelecidos no CLT, art. 62, II. Forçoso reconhecer, outrossim, que a pretensão recursal esbarra no óbice da Súmula 126/TST. É que escapa à finalidade do recurso de natureza extraordinária o revolvimento das matérias equacionadas pelo Tribunal Regional, com o redimensionamento da valoração das provas produzidas nos autos. E, como preceitua a mencionada Súmula 126/TST, é incabível o recurso de revista para reexame de fatos e provas. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais ( CPC/1973, art. 557, caput; arts. 14 e 932, IV, «a, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração . Agravo desprovido.
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938 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Execução penal. Prisão domiciliar. Covid-19. Recomendação 62/2020 do cnj. Excepcionalidade não constatada. Decisão mantida. Recurso desprovido.
1 - Hipótese em que se pleiteia a prisão domiciliar em razão da atual pandemia da Covid-19. Todavia, trata-se de paciente que cumpre a longa pena de 10 anos de reclusão pela prática de crime grave, a saber, roubo majorado, tendo o Tribunal de origem afirmado que «a Defesa não trouxe qualquer indicativo de que a saúde de Magno esteja comprometida ou que o ambiente carcerário hoje não tenha condições de assisti-lo com os devidos cuidados". Não se pode ignorar, ainda, que a Corte a quo ordenou fosse oficiado o estabelecimento prisional a fim de que prestasse a devida assistência médica ao paciente. Pontuou o magistrado de piso, por sua vez, que «o sentenciado vem recebendo, na unidade prisional onde se encontra, atendimento médico e/ou cuidados necessários, de modo que a norma supracitada não se lhe aplica nem excepcionalmente, em abono ao postulado da dignidade da pessoa humana, um dos fundamentos da República Federativa do Brasil". ... ()
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939 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI 13.467/17 . EXECUÇÃO. AÇÃO INDIVIDUAL DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PROFERIDA EM RECLAMAÇÃO TRABALHISTA PLÚRIMA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (INSS). LIMITAÇÃO DO POLO ATIVO, DURANTE A FASE DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA, AOS AUTORES QUE APRESENTARAM INSTRUMENTO DE MANDATO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. DECRETO 20.910/1932, art. 1º. TERMO INICIAL. APLICAÇÃO DA TEORIA DA «ACTIO NATA". DATA DA CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA IMPOSSIBILIDADE DE HABILITAÇÃO NO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA NOS AUTOS DA AÇÃO PLÚRIMA. AUSÊNCIA DE TRANSCURSO DO PRAZO DE 5 (CINCO) ANOS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Há transcendência jurídica da causa, nos termos do, IV, do § 1º do CLT, art. 896-A uma vez que a matéria referente à prescrição da pretensão executória individual de condenação imposta à Fazenda Pública em ação plúrima não está pacificada por esta c. Corte e existe divergência entre Turmas. Tendo em vista que a parte demonstra aparente ofensa ao CF/88, art. 5º, XXXVI, dá-se provimento ao agravo para prosseguir no exame do agravo de instrumento. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI 13.467/17. NULIDADE DO JULGADO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Evidenciada a possibilidade de êxito da parte a quem aproveita a declaração de nulidade, deixo de analisar a preliminar em epígrafe, e passo à análise do mérito, nos termos da OJ 282 da SBDI-1 do c. TST. EXECUÇÃO. AÇÃO INDIVIDUAL DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PROFERIDA EM RECLAMAÇÃO TRABALHISTA PLÚRIMA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (INSS). LIMITAÇÃO DO POLO ATIVO, DURANTE A FASE DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA, AOS AUTORES QUE APRESENTARAM INSTRUMENTO DE MANDATO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. DECRETO 20.910/1932, art. 1º. TERMO INICIAL. APLICAÇÃO DA TEORIA DA «ACTIO NATA". DATA DA CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA IMPOSSIBILIDADE DE HABILITAÇÃO NO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA NOS AUTOS DA AÇÃO PLÚRIMA. AUSÊNCIA DE TRANSCURSO DO PRAZO DE 5 (CINCO) ANOS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Cuida-se de ação individual de cumprimento de sentença proferida em ação plúrima (RTOrd 26797-1992-014-09-00-6), transitada em julgado em 05.02.1998, que tramitou no Juízo da 14ª Vara do Trabalho de Curitiba-PR, proposta contra o INSS, em que se postulou o pagamento de diferenças salariais decorrentes da inflação de junho/1987, URP de abril e maio de 1988 e de fevereiro de 1989, IPC de março/1990, e do abono ou «adiantamento do PCCS, além dos reflexos respectivos. O Tribunal Regional, no exame do agravo de petição interposto pelo exequente, manteve a sentença em que foi declarada a prescrição intercorrente da demanda executiva e acrescentou fundamento complementar, ao reconhecer consumada a preclusão da pretensão executiva autoral, por inércia em se fazer representar nos autos da demanda executiva plúrima por meio de advogado. Cinge-se a controvérsia em definir se há prescrição e preclusão da pretensão executória individual de condenação imposta à Fazenda Pública em ação plúrima de reclamante que constava do título executivo judicial. Tendo em vista que a parte demonstra aparente ofensa ao CF/88, art. 5º, XXXVI, deve ser processado o recurso de revista para melhor exame da matéria. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/17. E XECUÇÃO. AÇÃO INDIVIDUAL DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PROFERIDA EM RECLAMAÇÃO TRABALHISTA PLÚRIMA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (INSS). LIMITAÇÃO DO POLO ATIVO, DURANTE A FASE DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA, AOS AUTORES QUE APRESENTARAM INSTRUMENTO DE MANDATO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. DECRETO 20.910/1932, art. 1º. TERMO INICIAL. APLICAÇÃO DA TEORIA DA «ACTIO NATA". DATA DA CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA IMPOSSIBILIDADE DE HABILITAÇÃO NO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA NOS AUTOS DA AÇÃO PLÚRIMA. AUSÊNCIA DE TRANSCURSO DO PRAZO DE 5 (CINCO) ANOS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1. Cuida-se de ação individual de cumprimento de sentença proferida em ação plúrima (RTOrd 26797-1992-014-09-00-6), transitada em julgado em 05.02.1998, que tramitou no Juízo da 14ª Vara do Trabalho de Curitiba-PR, proposta contra o INSS, em que se postulou o pagamento de diferenças salariais decorrentes da inflação de junho/1987, URP de abril e maio de 1988 e de fevereiro de 1989, IPC de março/1990, e do abono ou «adiantamento do PCCS, além dos reflexos respectivos. O Tribunal Regional, no exame do agravo de petição interposto pelo exequente, manteve a sentença em que foi declarada a prescrição intercorrente da demanda executiva e acrescentou fundamento complementar, ao reconhecer consumada a preclusão da pretensão executiva autoral, por inércia em se fazer representar nos autos da demanda executiva plúrima por meio de advogado. Cinge-se a controvérsia em definir se há prescrição e preclusão da pretensão executória individual de condenação imposta à Fazenda Pública em ação plúrima de reclamante que constava do título executivo judicial. Constata-se que julgados recentes de Turmas desta Corte Superior, inclusive desta c. 8ª Turma, passaram a fazer distinção entre a prescrição intercorrente e a pretensão executória individual de condenação imposta à Fazenda Pública em ação plúrima, hipótese destes autos, a atrair a incidência da prescrição quinquenal, como disposto no art. 1º do Decreto 20.910, de 6 de janeiro de 1932. Referidos precedentes turmários destacam que o Excelso Supremo Tribunal Federal, nos termos da Súmula 150, pacificou a jurisprudência de que a execução prescreve no mesmo prazo de prescrição da ação. Desse modo, em sendo de cinco anos o prazo prescricional para o exercício da pretensão em face da Fazenda Pública, esse também é o prazo para a execução. Oportuno ressaltar que a aludida Súmula 150/STF foi editada em 13/12/1963, à época em que a Suprema Corte analisava violação literal de lei, muito antes da promulgação da atual CF/88. No caso em análise, foi expressamente consignado no acórdão regional que somente em 2016 houve a decisão de que não seria mais possível a habilitação, nos autos da ação plúrima, de novos exequentes (beneficiários do título executivo judicial que estavam sem advogado ou que não haviam apresentado instrumento de mandato). Assim, não obstante o trânsito em julgado da reclamação plúrima tenha ocorrido em 05.02.1998, a ciência inequívoca do exequente quanto à impossibilidade de habilitação no cumprimento de sentença nos autos da ação plúrima, somente ocorreu em 2016. Importante pontuar, aplicando-se a teoria da «actio nata, albergada pelo direito positivo pátrio, que não se poderia exigir do exequente o ajuizamento da ação individual quando ainda remanescia a possibilidade de promoção da execução de ofício pelo juiz, nos termos do CLT, art. 878. Destarte, ainda que se aplique o prazo prescricional do art. 1º do Decreto 20.910, de 6 de janeiro de 1932, ajuizada a presente ação em 04.08.2019, dentro do quinquídio normativo a contar de 2016, não há prescrição a ser declarada. Cumpre enfatizar que se trata de interpretação de matéria que guarda relação direta com a coisa julgada (CF/88, art. 5º, XXXVI), cuja lesão ou ameaça não pode ser excluída da apreciação do Poder Judiciário, a teor da CF/88, art. 5º, XXXV. Recurso de revista conhecido e provido.
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940 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. AÇÃO INDIVIDUAL DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PROFERIDA EM RECLAMAÇÃO TRABALHISTA PLÚRIMA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (INSS). LIMITAÇÃO DO POLO ATIVO, DURANTE A FASE DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA, AOS AUTORES QUE APRESENTARAM INSTRUMENTO DE MANDATO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. DECRETO 20.910/1932, art. 1º. TERMO INICIAL. APLICAÇÃO DA TEORIA DA «ACTIO NATA". DATA DA CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA IMPOSSIBILIDADE DE HABILITAÇÃO NO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA NOS AUTOS DA AÇÃO PLÚRIMA. AUSÊNCIA DE TRANSCURSO DO PRAZO DE 5 (CINCO) ANOS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Há transcendência jurídica da causa, nos termos do, IV, do § 1º do CLT, art. 896-A uma vez que a matéria referente à prescrição da pretensão executória individual de condenação imposta à Fazenda Pública em ação plúrima não está pacificada por esta c. Corte e existe divergência entre Turmas. Tendo em vista que a parte demonstra aparente ofensa ao CF/88, art. 5º, XXXVI, dá-se provimento ao agravo para prosseguir no exame do agravo de instrumento. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI 13.467/17. EXECUÇÃO. AÇÃO INDIVIDUAL DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PROFERIDA EM RECLAMAÇÃO TRABALHISTA PLÚRIMA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (INSS). LIMITAÇÃO DO POLO ATIVO, DURANTE A FASE DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA, AOS AUTORES QUE APRESENTARAM INSTRUMENTO DE MANDATO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. DECRETO 20.910/1932, art. 1º. TERMO INICIAL. APLICAÇÃO DA TEORIA DA «ACTIO NATA". DATA DA CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA IMPOSSIBILIDADE DE HABILITAÇÃO NO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA NOS AUTOS DA AÇÃO PLÚRIMA. AUSÊNCIA DE TRANSCURSO DO PRAZO DE 5 (CINCO) ANOS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Cuida-se de ação individual de cumprimento de sentença proferida em ação plúrima (RTOrd 26797-1992-014-09-00-6), transitada em julgado em 05.02.1998, que tramitou no Juízo da 14ª Vara do Trabalho de Curitiba-PR, proposta contra o INSS, em que se postulou o pagamento de diferenças salariais decorrentes da inflação de junho/1987, URP de abril e maio de 1988 e de fevereiro de 1989, IPC de março/1990, e do abono ou «adiantamento do PCCS, além dos reflexos respectivos. O Tribunal Regional, no exame do agravo de petição interposto pelo exequente, manteve a sentença em que foi declarada a prescrição intercorrente da demanda executiva e acrescentou fundamento complementar, ao reconhecer consumada a preclusão da pretensão executiva autoral, por inércia em se fazer representar nos autos da demanda executiva plúrima por meio de advogado. Cinge-se a controvérsia em definir se há prescrição e preclusão da pretensão executória individual de condenação imposta à Fazenda Pública em ação plúrima de reclamante que constava do título executivo judicial. Tendo em vista que a parte demonstra aparente ofensa ao CF/88, art. 5º, XXXVI, deve ser processado o recurso de revista para melhor exame da matéria. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/17. EXECUÇÃO. AÇÃO INDIVIDUAL DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PROFERIDA EM RECLAMAÇÃO TRABALHISTA PLÚRIMA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (INSS). LIMITAÇÃO DO POLO ATIVO, DURANTE A FASE DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA, AOS AUTORES QUE APRESENTARAM INSTRUMENTO DE MANDATO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. DECRETO 20.910/1932, art. 1º. TERMO INICIAL. APLICAÇÃO DA TEORIA DA «ACTIO NATA". DATA DA CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA IMPOSSIBILIDADE DE HABILITAÇÃO NO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA NOS AUTOS DA AÇÃO PLÚRIMA. AUSÊNCIA DE TRANSCURSO DO PRAZO DE 5 (CINCO) ANOS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1. Cuida-se de ação individual de cumprimento de sentença proferida em ação plúrima (RTOrd 26797-1992-014-09-00-6), transitada em julgado em 05.02.1998, que tramitou no Juízo da 14ª Vara do Trabalho de Curitiba-PR, proposta contra o INSS, em que se postulou o pagamento de diferenças salariais decorrentes da inflação de junho/1987, URP de abril e maio de 1988 e de fevereiro de 1989, IPC de março/1990, e do abono ou «adiantamento do PCCS, além dos reflexos respectivos. O Tribunal Regional, no exame do agravo de petição interposto pelo exequente, manteve a sentença em que foi declarada a prescrição intercorrente da demanda executiva e acrescentou fundamento complementar, ao reconhecer consumada a preclusão da pretensão executiva autoral, por inércia em se fazer representar nos autos da demanda executiva plúrima por meio de advogado. Cinge-se a controvérsia em definir se há prescrição e preclusão da pretensão executória individual de condenação imposta à Fazenda Pública em ação plúrima de reclamante que constava do título executivo judicial. Constata-se que julgados recentes de Turmas desta Corte Superior, inclusive desta c. 8ª Turma, passaram a fazer distinção entre a prescrição intercorrente e a pretensão executória individual de condenação imposta à Fazenda Pública em ação plúrima, hipótese destes autos, a atrair a incidência da prescrição quinquenal, como disposto no art. 1º do Decreto 20.910, de 6 de janeiro de 1932. Referidos precedentes turmários destacam que o Excelso Supremo Tribunal Federal, nos termos da Súmula 150, pacificou a jurisprudência de que a execução prescreve no mesmo prazo de prescrição da ação. Desse modo, em sendo de cinco anos o prazo prescricional para o exercício da pretensão em face da Fazenda Pública, esse também é o prazo para a execução. Oportuno ressaltar que a aludida Súmula 150/STF foi editada em 13/12/1963, à época em que a Suprema Corte analisava violação literal de lei, muito antes da promulgação da atual CF/88. No caso em análise, foi expressamente consignado no acórdão regional que somente em 2016 houve a decisão de que não seria mais possível a habilitação, nos autos da ação plúrima, de novos exequentes (beneficiários do título executivo judicial que estavam sem advogado ou que não haviam apresentado instrumento de mandato). Assim, não obstante o trânsito em julgado da reclamação plúrima tenha ocorrido em 05.02.1998, a ciência inequívoca do exequente quanto à impossibilidade de habilitação no cumprimento de sentença nos autos da ação plúrima, somente ocorreu em 2016. Importante pontuar, aplicando-se a teoria da «actio nata, albergada pelo direito positivo pátrio, que não se poderia exigir do exequente o ajuizamento da ação individual quando ainda remanescia a possibilidade de promoção da execução de ofício pelo juiz, nos termos do CLT, art. 878. Destarte, ainda que se aplique o prazo prescricional do art. 1º do Decreto 20.910, de 6 de janeiro de 1932, ajuizada a presente ação em 14.03.2019, dentro do quinquídio normativo a contar de 2016, não há prescrição a ser declarada. Cumpre enfatizar que se trata de interpretação de matéria que guarda relação direta com a coisa julgada (CF/88, art. 5º, XXXVI), cuja lesão ou ameaça não pode ser excluída da apreciação do Poder Judiciário, a teor da CF/88, art. 5º, XXXV. Recurso de revista conhecido e provido.
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941 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. AÇÃO INDIVIDUAL DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PROFERIDA EM RECLAMAÇÃO TRABALHISTA PLÚRIMA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (INSS). LIMITAÇÃO DO POLO ATIVO, DURANTE A FASE DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA, AOS AUTORES QUE APRESENTARAM INSTRUMENTO DE MANDATO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. DECRETO 20.910/1932, art. 1º. TERMO INICIAL. APLICAÇÃO DA TEORIA DA «ACTIO NATA". DATA DA CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA IMPOSSIBILIDADE DE HABILITAÇÃO NO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA NOS AUTOS DA AÇÃO PLÚRIMA. AUSÊNCIA DE TRANSCURSO DO PRAZO DE 5 (CINCO) ANOS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Há transcendência jurídica da causa, nos termos do, IV, do § 1º do CLT, art. 896-A uma vez que a matéria referente à prescrição da pretensão executória individual de condenação imposta à Fazenda Pública em ação plúrima não está pacificada por esta c. Corte e existe divergência entre Turmas. Tendo em vista que a parte demonstra aparente ofensa ao CF/88, art. 5º, XXXVI, dá-se provimento ao agravo para prosseguir no exame do agravo de instrumento. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI 13.467/17. EXECUÇÃO. AÇÃO INDIVIDUAL DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PROFERIDA EM RECLAMAÇÃO TRABALHISTA PLÚRIMA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (INSS). LIMITAÇÃO DO POLO ATIVO, DURANTE A FASE DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA, AOS AUTORES QUE APRESENTARAM INSTRUMENTO DE MANDATO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. DECRETO 20.910/1932, art. 1º. TERMO INICIAL. APLICAÇÃO DA TEORIA DA «ACTIO NATA". DATA DA CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA IMPOSSIBILIDADE DE HABILITAÇÃO NO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA NOS AUTOS DA AÇÃO PLÚRIMA. AUSÊNCIA DE TRANSCURSO DO PRAZO DE 5 (CINCO) ANOS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Cuida-se de ação individual de cumprimento de sentença proferida em ação plúrima (RTOrd 26797-1992-014-09-00-6), transitada em julgado em 05.02.1998, que tramitou no Juízo da 14ª Vara do Trabalho de Curitiba-PR, proposta contra o INSS, em que se postulou o pagamento de diferenças salariais decorrentes da inflação de junho/1987, URP de abril e maio de 1988 e de fevereiro de 1989, IPC de março/1990, e do abono ou «adiantamento do PCCS, além dos reflexos respectivos. O Tribunal Regional, no exame do agravo de petição interposto pelo exequente, manteve a sentença em que foi declarada a prescrição intercorrente da demanda executiva e acrescentou fundamento complementar, ao reconhecer consumada a preclusão da pretensão executiva autoral, por inércia em se fazer representar nos autos da demanda executiva plúrima por meio de advogado. Cinge-se a controvérsia em definir se há prescrição e preclusão da pretensão executória individual de condenação imposta à Fazenda Pública em ação plúrima de reclamante que constava do título executivo judicial. Tendo em vista que a parte demonstra aparente ofensa ao CF/88, art. 5º, XXXVI, deve ser processado o recurso de revista para melhor exame da matéria. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/17. EXECUÇÃO. AÇÃO INDIVIDUAL DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PROFERIDA EM RECLAMAÇÃO TRABALHISTA PLÚRIMA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (INSS). LIMITAÇÃO DO POLO ATIVO, DURANTE A FASE DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA, AOS AUTORES QUE APRESENTARAM INSTRUMENTO DE MANDATO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. DECRETO 20.910/1932, art. 1º. TERMO INICIAL. APLICAÇÃO DA TEORIA DA «ACTIO NATA". DATA DA CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA IMPOSSIBILIDADE DE HABILITAÇÃO NO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA NOS AUTOS DA AÇÃO PLÚRIMA. AUSÊNCIA DE TRANSCURSO DO PRAZO DE 5 (CINCO) ANOS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1. Cuida-se de ação individual de cumprimento de sentença proferida em ação plúrima (RTOrd 26797-1992-014-09-00-6), transitada em julgado em 05.02.1998, que tramitou no Juízo da 14ª Vara do Trabalho de Curitiba-PR, proposta contra o INSS, em que se postulou o pagamento de diferenças salariais decorrentes da inflação de junho/1987, URP de abril e maio de 1988 e de fevereiro de 1989, IPC de março/1990, e do abono ou «adiantamento do PCCS, além dos reflexos respectivos. O Tribunal Regional, no exame do agravo de petição interposto pelo exequente, manteve a sentença em que foi declarada a prescrição intercorrente da demanda executiva e acrescentou fundamento complementar, ao reconhecer consumada a preclusão da pretensão executiva autoral, por inércia em se fazer representar nos autos da demanda executiva plúrima por meio de advogado. Cinge-se a controvérsia em definir se há prescrição e preclusão da pretensão executória individual de condenação imposta à Fazenda Pública em ação plúrima de reclamante que constava do título executivo judicial. Constata-se que julgados recentes de Turmas desta Corte Superior, inclusive desta c. 8ª Turma, passaram a fazer distinção entre a prescrição intercorrente e a pretensão executória individual de condenação imposta à Fazenda Pública em ação plúrima, hipótese destes autos, a atrair a incidência da prescrição quinquenal, como disposto no art. 1º do Decreto 20.910, de 6 de janeiro de 1932. Referidos precedentes turmários destacam que o Excelso Supremo Tribunal Federal, nos termos da Súmula 150, pacificou a jurisprudência de que a execução prescreve no mesmo prazo de prescrição da ação. Desse modo, em sendo de cinco anos o prazo prescricional para o exercício da pretensão em face da Fazenda Pública, esse também é o prazo para a execução. Oportuno ressaltar que a aludida Súmula 150/STF foi editada em 13/12/1963, à época em que a Suprema Corte analisava violação literal de lei, muito antes da promulgação da atual CF/88. No caso em análise, foi expressamente consignado no acórdão regional que somente em 2016 houve a decisão de que não seria mais possível a habilitação, nos autos da ação plúrima, de novos exequentes (beneficiários do título executivo judicial que estavam sem advogado ou que não haviam apresentado instrumento de mandato). Assim, não obstante o trânsito em julgado da reclamação plúrima tenha ocorrido em 05.02.1998, a ciência inequívoca do exequente quanto à impossibilidade de habilitação no cumprimento de sentença nos autos da ação plúrima, somente ocorreu em 2016. Importante pontuar, aplicando-se a teoria da «actio nata, albergada pelo direito positivo pátrio, que não se poderia exigir do exequente o ajuizamento da ação individual quando ainda remanescia a possibilidade de promoção da execução de ofício pelo juiz, nos termos do CLT, art. 878. Destarte, ainda que se aplique o prazo prescricional do art. 1º do Decreto 20.910, de 6 de janeiro de 1932, ajuizada a presente ação em 23.9.2019, dentro do quinquídio normativo a contar de 2016, não há prescrição a ser declarada. Cumpre enfatizar que se trata de interpretação de matéria que guarda relação direta com a coisa julgada (CF/88, art. 5º, XXXVI), cuja lesão ou ameaça não pode ser excluída da apreciação do Poder Judiciário, a teor da CF/88, art. 5º, XXXV. Recurso de revista conhecido e provido.
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942 - STJ. Processual civil e administrativo. Agravo interno em recurso especial. Servidor público. Licença-prêmio não usufruída. Base de cálculo. Decisão monocrática em consonância com a jurisprudência do STJ. Súmula 83/STJ. Ausência de impugnação específica. Súmula 182/STJ.
1 - A decisão monocrática agravada aplicou ao caso a Súmula 83/STJ, uma vez que a jurisprudência do STJ é firme no sentido de que deverão ser incluídas na base de cálculo da conversão da licença-prêmio em pecúnia o auxílio-alimentação, o abono de permanência, a gratificação natalina, o terço de férias e os valores de saúde suplementar.... ()
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943 - STJ. Processual civil e administrativo. Agravo interno em recurso especi al. Servidor público. Licença-prêmio não usufruída. Base de cálculo. Decisão monocrática em consonância com a jurisprudência do STJ. Súmula 83/STJ. Ausência de impugnação específica. Súmula 182/STJ.
1 - A decisão monocrática agravada aplicou ao caso a Súmula 83/STJ, uma vez que a jurisprudência do STJ é firme no sentido de que as rubricas que compõem a remuneração do servidor deverão ser incluídas na base de cálculo da conversão da licença-prêmio em pecúnia; entre elas estão o auxílio-alimentação e o abono de permanência.... ()
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944 - TJSP. Recuperação judicial - Honorários da Administradora Judicial - Complementação - Deferimento - Observância das regras inscritas na Lei 11.101/2005, art. 24 - Recuperação judicial em trâmite há mais de oito anos - Administradora Judicial atuante sem o recebimento de contraprestação pelos serviços prestados desde junho de 2022, não havendo justificativa plausível para exigir a atuação «pro bono da auxiliar do Juízo, sem remuneração consentânea - Prolongamento da recuperação judicial resultante, fundamentalmente, da conformação do plano homologado, tal qual proposto pela própria recuperanda (agravante), que condicionou o pagamento de créditos trabalhistas à alienação de ativos e fixou prazo alongado de carência - Correção monetária do passivo da recuperanda a ser considerada para o fim de serem arbitrados os honorários da Administradora Judicial, sem que seja acrescenta nenhum «plus ao valor do passivo, recomposta a perda do valor do padrão monetário - Violação ao limite legal para arbitramento dos honorários da auxiliar do Juízo não concretizado - Valor arbitrado para parcelas vencidas a partir de novembro de 2023, no entanto, excessivo, tendo em conta as características da atual fase do procedimento, sendo necessário, inclusive, evitar descompasso no fluxo de caixa da recuperanda, considerado o valor total das parcelas - Readequação do arbitramento - Recurso parcialmente provido
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945 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração. Vício inexistente. Rediscussão da controvérsia. Agravo interno. Recurso ordinário em mandado de segurança. Fiscais agropecuários do estado de Mato Grosso do Sul. Ilegalidade não configurada. Direito líquido e certo não demonstrado. Caráter protelatório nos segundos aclaratórios. Aplicação da multa.
«1 - Consoante o decidido pelo Plenário do STJ na sessão realizada em 9.3.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. Assim sendo, in casu, aplica-se o CPC/2015. ... ()
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946 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. FÉRIAS E 13º SALÁRIO. RECURSO DE REVISTA MAL APARELHADO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO DE LEI OU DISSENSO PRETORIANO. INOBSERVÂNCIA DO CLT, art. 896. 2. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. TRANSCRIÇÃO DA QUASE INTEGRALIDADE DO CAPÍTULO DO ACÓRDÃO REGIONAL. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. 3. REGIME DE COMPENSAÇÃO. TRANSCRIÇÃO DA QUASE INTEGRALIDADE DO CAPÍTULO DO ACÓRDÃO REGIONAL. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. 4. ADICIONAL NOTURNO . MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. 5. INTERVALOS ENTREJORNADAS. RECURSO DE REVISTA MAL APARELHADO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO DE LEI E ARESTO INVÁLIDO. INOBSERVÂNCIA DO CLT, art. 896. 6. INTERVALO INTRAJORNADA DE 15 MINUTOS. DESCABIMENTO. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. 7. INTERVALO DO CLT, art. 384. EXTENSÃO AO TRABALHADOR DO SEXO MASCULINO. IMPOSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. 8. MULTA PREVISTA NO CLT, art. 467. DESCABIMENTO. AUSÊNCIA DE PARCELAS INCONTROVERSAS. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. 9. MULTA PREVISTA NO PARÁGRAFO 8º DO CLT, art. 477. ÓBICE DA SÚMULA 221/TST. 10. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. AUSÊNCIA DE NEGOCIAÇÃO COLETIVA. PARCELA INDEVIDA. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. 11. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIO. SUCUMBENCIAIS. AÇÃO AJUIZADA ANTES DA LEI 13.467/2017. APLICAÇÃO DA SÚMULA 219/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA.
Ainda que por fundamentos diversos, impõe-se confirmar a decisão agravada, mediante a qual foi negado provimento ao agravo de instrumento do reclamante. Agravo conhecido e não provido, nos temas. 12. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA. PIS. ÔNUS DA PROVA. Ante as razões apresentadas pelo agravante, há de ser afastado o óbice oposto na decisão agravada. Agravo conhecido e provido, no tema. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA. PIS. ÔNUS DA PROVA. Aparente violação dos arts. 818 da CLT e 373, II, do CPC, a autorizar o provimento do agravo de instrumento, nos termos do art. 3º da Resolução Administrativa 928/2003. Agravo de instrumento conhecido e provido, no tema. RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA. PIS. ÔNUS DA PROVA. PARCELA DEVIDA. 1. A discussão gira em torno de saber a quem pertence o ônus de provar que o empregado está inscrito no Fundo de Participação PIS-PASEP, há pelo menos 5 anos, para aferir se ele tem, ou não, direito ao abono salarial e, por consequência, a eventual indenização substitutiva devida por seu empregador pela sua não inclusão na RAIS - Relação Anual de Informações Sociais. 2. No caso dos autos, o e. TRT negou o pleito indenizatório, ao fundamento de que « o reclamante não se desincumbiu do ônus probatório que lhe incumbia, no particular, de demonstrar encontrar-se cadastrada há pelo menos cinco anos no Fundo de Participação PIS/PASEP ou no Cadastro Nacional do Trabalhador, o que não pode ser presumido, conforme referido na origem. «. 3 . Incorreta a distribuição do ônus da prova, pois cabe ao empregador comprovar que cadastrou o nome do trabalhador na RAIS, tendo em vista que é sua a responsabilidade pelo envio anual de tais informações, assim como por possuir maior aptidão para a referida prova. O mesmo raciocínio é utilizado para se aferir o ônus de provar que o empregado está inscrito há pelo menos 5 anos no Fundo de Participação PIS-PASEP. 4 . Caracterizada, pois, a violação dos arts. 818 da CLT e 373, II, do CPC. Recurso de revista conhecido e provido, no tema.... ()
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947 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. ERRO DE ALVO. INCOMPETÊNCIA FUNCIONAL DO TRT. ACÓRDÃO DO TRT SUBSTITUÍDO POR ACÓRDÃO DO TST QUE, EM AGRAVO DE INSTRUMENTO, MANTÉM O TRANCAMENTO DE RECURSO DE REVISTA. INAPLICABILIDADE DO ITEM II DA SÚMULA 192/TST. NÃO CONFIGURAÇÃO.
1. A recorrente, à partida, sustenta que o TRT seria incompetente para julgar a presente Ação Rescisória, na medida em que o último pronunciamento de mérito na Reclamação Trabalhista originária teria sido emitido por Turma deste Tribunal Superior e não pelo TRT, de modo a atrair, sobre a espécie, o entendimento sedimentado no item II da Súmula 192/STJ. 2. Discutiu-se, na Reclamação Trabalhista subjacente, a ocorrência de reajustamento salarial com índices distintos em decorrência da incorporação de abonos salariais fixos; o acórdão proferido em Recurso Ordinário pelo TRT, que constitui o objeto do pedido de corte rescisório, deferiu as diferenças salariais postuladas. O referido acórdão foi impugnado inicialmente por Recurso de Revista, trancado pelo TRT em decisão atacada por Agravo de Instrumento, ao qual a 1ª Turma desta Corte negou provimento. Assim, para a ré, à luz do efeito substitutivo previsto no CPC/2015, art. 1008, teria havido erro de alvo na espécie, visto que o acórdão passível de rescisão seria justamente aquele proferido pela 1ª Turma deste Tribunal, circunstância que caracterizaria a incompetência funcional do TRT para julgar o pedido rescisório, à luz da diretriz fornecida pelo item II da Súmula 192/STJ. 3. Tal circunstância, contudo, não se verifica caracterizada no caso vertente. De acordo com a compreensão reunida em torno do item II da Súmula 192, só há o deslocamento da competência funcional para o TST, para efeito de Ação Rescisória, diante de acórdão que, analisando arguição de violação de dispositivo de lei material, não conheça de Embargos para a SBDI-1 ou de Recurso de Revista, porque nessa hipótese há exame de mérito da causa, o que classifica esse acórdão como última decisão meritória do tema, passível, pois, de corte rescisório, na forma do caput do CPC/2015, art. 966. No caso em tela, porém, o acórdão proferido pela 1ª Turma deste Tribunal se deu em julgamento de Agravo de Instrumento, hipótese não contemplada pela compreensão consignada no item II da Súmula 192. 4. Portanto, não há erro de alvo na espécie, pois o aludido acórdão não constitui, para efeito de Ação Rescisória, a última decisão de mérito sobre a causa - que permanece sendo o acórdão prolatado pelo TRT no julgamento do Recurso Ordinário - e, por conseguinte, não cabe falar de incompetência funcional da Corte Regional na espécie ou da aplicação do disposto no parágrafo 5º do CPC/2015, art. 968. 5. Recurso Ordinário conhecido e não provido na matéria. PEDIDO DE CORTE CALCADO NO CPC/2015, art. 966, V. MUNICÍPIO DE PENÁPOLIS. INCORPORAÇÃO DE ABONOS CONCEDIDOS EM VALORES FIXOS. REAJUSTE SALARIAL COM DISTINÇÃO DE ÍNDICES. OFENSA AO CONSTITUI, ART. 37, XÇÃO DA REPÚBLICA E CONTRARIEDADE À SÚMULA VINCULANTE 37 DO STF. HIPÓTESE DE RESCINDIBILIDADE CARACTERIZADA. PRECEDENTES. 1. A não observância do CF, art. 37, X/88 não autoriza o deferimento de diferenças salariais decorrentes de eventual distorção proveniente de incorporação de abonos em valores fixos previstos em leis municipais. O entendimento sedimentado no Supremo Tribunal Federal é o de que « Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia , à luz de sua Súmula Vinculante 37/STF. 2. Assim, tem pertinência o pedido de desconstituição, pois o acórdão rescindendo, sob a perspectiva de que a integração de abonos previstos na legislação municipal, em valores fixos, teria quebrado a principiologia constitucional isonômica que assegura a revisão geral anual da remuneração, sem distinção de índice, descura a regra contida no CF, art. 37, X/88. 3. Portanto, a condenação imposta no acórdão rescindendo contrariou a Súmula Vinculante 37/STF e violou a norma jurídica extraída do CF, art. 37, X/88, deferindo reajuste salarial aos servidores municipais sem lei específica de iniciativa do chefe do Poder Executivo, circunstância que impõe a manutenção do corte rescisório decidido pelo TRT, na linha dos precedentes desta SBDI-2. 4. Registre-se que, diferentemente do alegado pela recorrente, o caso em tela não encerra hipótese de distinguishing capaz de afastar a incidência da Súmula Vinculante 37/STF, ao contrário do que afirma a recorrente, pois a questão de fundo é a mesma que ampara os precedentes que deram origem ao aludido verbete sumular, isto é, a concessão de reajustes sem amparo em lei - vale frisar que as leis municipais do recorrido não preveem os índices aplicados pelo TRT na decisão rescindenda, circunstância que remete à ratio decidendi tanto da Súmula Vinculante 37/STF quanto da Súmula 339, ambas do STF. 5. Recurso Ordinário conhecido e não provido.... ()
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948 - TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT. GRATIFICAÇÃO DE FÉRIAS COMPLEMENTAR. REGULAMENTO EMPRESARIAL. NORMA COLETIVA. SENTENÇA NORMATIVA. SUPRESSÃO DO BENEFÍCIO. INTEGRAÇÃO AO CONTRATO. 1.
Recurso de revista interposto contra acórdão que manteve a sentença de improcedência sob o entendimento de que não pode ser incorporada ao contrato de trabalho a gratificação prevista em norma coletiva que posteriormente tenha sido suprimida por sentença normativa. 2. A questão em discussão consiste em analisar se o reclamante teria direito ao recebimento de parcelas vencidas e vincendas relativas à «gratificação de férias complemento, no percentual de 36,67% (trinta e seis inteiros e sessenta sete centésimos por cento) em acréscimo ao terço constitucional, a despeito das alterações normativas supervenientes. 3. A Corte Regional consignou que a «gratificação de férias complemento estava prevista no regulamento empresarial Manual de Pessoal - MANPES, salientando que a cláusula do acordo coletivo de trabalho que previa essa gratificação veio a ser suprimida no Dissídio Coletivo de Greve 1001203-57.2020.5.00.0000, julgado pela Seção Especializada em Dissídios Coletivos do TST. 4. Conquanto o dissídio coletivo superveniente tenha ensejado a supressão da norma coletiva, observa-se que o benefício estava expressamente previsto também no regulamento empresarial, de modo que a alteração posterior, menos vantajosa, não pode alcançar trabalhadores admitidos anteriormente a ela. 5. Tratando-se de regra estipulada em norma empresarial interna, é inevitável a sua integração ao patrimônio jurídico dos empregados, cujos contratos não podem ser atingidos pela posterior supressão de norma coletiva que continha o mesmo conteúdo, sob pena de violação ao CLT, art. 468 e contrariedade à jurisprudência do TST, consolidada na Súmula 51, item I. 6. Em casos assemelhados, quando analisados outros benefícios igualmente previstos no regulamento empresarial da empresa reclamada - como forma de cálculo do abono pecuniário de férias ou auxílio especial para dependentes com deficiência -, a jurisprudência do TST tem reconhecido a sua adesão ao contrato de trabalho e a inviabilidade de supressão, ainda que em razão de revogação de norma coletiva com disposições semelhantes. Transcendência política reconhecida. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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949 - TST. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA AUTORA. INCORPORAÇÃO DA AJUDA ALIMENTAÇÃO À REMUNERAÇÃO.
Demonstrado que a autora sempre recebeu, desde o início do contrato, a ajuda alimentação com natureza indenizatória, instituída por norma coletiva, a decisão regional que afasta a natureza salarial está em consonância com a jurisprudência desta c. Corte. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. GERENTE GERAL. O TRT consignou que « restou evidenciado que a Autora era a autoridade máxima na agência em que trabalhava, respondendo por toda a gestão da mesma, possuindo acesso irrestrito ao sistema do Banco Réu, avaliando seus subordinados, entre os quais outros gerentes, representado a agência perante terceiros, com procuração para tanto . Eventual reforma demandaria o revolvimento do contexto fático probatório, o que é incabível nesta instância recursal, em razão do óbice insculpido na Súmula 126/TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. INDENIZAÇÃO POR DANO EXTRAPATRIMONIAL. COBRANÇA EXCESSIVA. Consignou a Corte de origem que « o simples fato de o superintendente, quando questionado sobre a classificação das agências, supostamente responder que quem ‘não estava contente que entregasse o carimbo ou que pedisse para ir trabalhar numa agência menor ou com orçamento menor’, embora possa representar conduta pouco cortês, não constitui, por si só, situação constrangedora que caracterize humilhação ensejadora da reparação civil . Os fatos narrados não demonstram assédio ou cobrança excessiva por resultados, mas se inserem no exercício razoável do poder do empregador. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO BANCO DO BRASIL. PRESCRIÇÃO. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. A natureza da parcela se verifica conforme as circunstâncias de seu pagamento, renovando-se eventual lesão a cada adimplemento, não havendo que se falar em prescrição relativa ao reconhecimento da natureza do auxílio-alimentação. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. PRESCRIÇÃO. INTERSTÍCIOS REMUNERATÓRIOS. O réu não indica o trecho do acórdão regional que enfrentou o tema especificamente quanto à prescrição, se limitando a transcrever os fundamentos meritórios, em razão de que não se desincumbiu do ônus previsto no CLT, art. 896, § 1º-A, I. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. INTERSTÍCIOS REMUNERATÓRIOS. O entendimento do TRT de que os interstícios estavam regulamentados por norma interna, a qual aderiu ao contrato de trabalho da autora, estando imunes de eventuais alterações posteriores está em consonância com a Súmula 51, I, do c. TST, segundo a qual « As cláusulas regulamentares, que revoguem ou alterem vantagens deferidas anteriormente, só atingirão os trabalhadores admitidos após a revogação ou alteração do regulamento . Assim, a reforma do julgado esbarra no óbice da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. EXERCÍCIO DE CARGO DE CONFIANÇA BANCÁRIA. Diante da afirmação regional de que « Restou demonstrado nos autos, conforme já discutido alhures, que no período compreendido entre 02/10/2010 a 11/02/2011, a Reclamante exerceu cargo de confiança, nos termos do art. 224, §2º, da CLT, devendo receber, portanto, eventuais horas extras laboradas acima da 8ª diária , eventual reforma da decisão encontra óbice na Súmula 102/STJ. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. INTERVALO DA MULHER. CLT, art. 384. A atual jurisprudência desta Corte Superior conclui pela recepção do CLT, art. 384 pela CF/88, o que decorre de condições especiais de trabalho aplicáveis à mulher Agravo de instrumento conhecido e desprovido. REFLEXOS EM REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. A decisão regional se baseou na interpretação da norma coletiva a que o réu estava submetido, a qual afirmara que « as horas extras pagas deverão integrar o pagamento do repouso semanal remunerado (RSR) - sábados, domingos e feriados - independentemente do número de horas extras prestadas ou do dia da prestação, observada a regulamentação interna , não havendo contrariedade à Súmula 113/TST nesse contexto. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. REFLEXOS EM LICENÇA-PRÊMIO E ABONO ASSIDUIDADE. A iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte é a de que as horas extras habitualmente prestadas devem repercutir no cálculo das parcelas abono-assiduidade e licença-prêmio pagas aos funcionários do Banco do Brasil. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. DA VALIDADE DOS ACORDOS COLETIVOS CELEBRADOS PELAS CONFEDERAÇÕES DOS BANCÁRIOS COM O BANCO DO BRASIL DESDE 1997/1999. O recorrente não indica o trecho do acórdão regional a ser atacado, em razão de que não se desincumbiu do ônus do CLT, art. 896, § 1º-A, I. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. III - RECURSO DE REVISTA DA AUTORA. ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA DEVIDO. PROVISORIEDADE CONSTATADA. MATÉRIA TRANSCENDENTE. Nos termos do § 3º do CLT, art. 469, é devido o pagamento de adicional de transferência « enquanto durar essa situação «. Ainda, dispõe a OJ 113 da SBDI-1 que o pressuposto legal apto a legitimar a percepção do mencionado adicional é a transferência provisória . A lei não estabelece critérios objetivos para definir a transferência provisória, justamente porque a provisoriedade deve ser avaliada pelo julgador considerando o contexto da situação do trabalhador no caso concreto. A reiterada jurisprudência desta c. Corte é a de que o ânimo provisório ou definitivo da transferência é aferido à luz da conjugação não exaustiva de alguns fatores, notadamente o tempo de permanência no local de destino, o motivo da alteração de domicílio do trabalhador, a duração do contrato de trabalho e a existência, ou não, de movimentações sucessivas. A fim de verificar a provisoriedade das transferências, tem se levado em consideração aquelas realizadas inclusive no período imprescrito. Na inicial, a autora alega diversas transferências durante a contratualidade. O TRT, entretanto, apenas examinou as transferências realizadas nos últimos cinco anos do contrato (período imprescrito). Ainda assim, ressaltou que nesse interstício ocorreram três transferências, o que faz sobressair o caráter provisório destas. Julgados . Recurso de revista conhecido por violação do CLT, art. 469, § 3º e provido.... ()
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950 - STJ. Recurso especial repetitivo. Recurso especial representativo da controvérsia. Seguridade social. Previdenciário. Aposentadoria por invalidez concedida antes da promulgação da CF/88. Correção monetária dos 24 (vinte e quatro) salário-de-contribuição anteriores aos 12 (doze) últimos, pela variação da ORTN/OTN. Legislação aplicável. Atualização indevida. Resolução STJ 08/2008. CPC/1973, art. 543-C. Decreto-lei 710/69, art. 1º. Lei 5.890/73, art. 3º. Decreto 83.080/79, art. 37, I a III, e § 1º. Decreto 77.077/76, art. 26, § 1º. Decreto 89.312/84, art. 21, I, § 1º. Lei 6.423/77.
«1. A CF/88, em dispositivo não dotado de auto-aplicabilidade, inovou no ordenamento jurídico ao assegurar, para os benefícios concedidos após a sua vigência, a correção monetária de todos os salários-de-contribuição considerados no cálculo da renda mensal inicial. ... ()
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