(DOC. VP 427.7612.9579.6659)
TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT. GRATIFICAÇÃO DE FÉRIAS COMPLEMENTAR. REGULAMENTO EMPRESARIAL. NORMA COLETIVA. SENTENÇA NORMATIVA. SUPRESSÃO DO BENEFÍCIO. INTEGRAÇÃO AO CONTRATO. 1.
Recurso de revista interposto contra acórdão que manteve a sentença de improcedência sob o entendimento de que não pode ser incorporada ao contrato de trabalho a gratificação prevista em norma coletiva que posteriormente tenha sido suprimida por sentença normativa. 2. A questão em discussão consiste em analisar se o reclamante teria direito ao recebimento de parcelas vencidas e vincendas relativas à «gratificação de férias complemento», no percentual de 36,67% (trinta e seis int
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