Jurisprudência sobre
falso testemunho
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851 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. PEDIDO DE CORTE RESCISÓRIO CALCADO NO ART. 966, VI E VII, DO CPC/2015. SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO. PROVA FALSA E PROVA NOVA. INCOMPATIBILIDADE. NÃO CONFIGURAÇÃO. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 408/TST. 1.
Cuida-se de Ação Rescisória ajuizada com fundamento no art. 966, VI e VII, do CPC/2015, para desconstituir sentença homologatória de acordo ao argumento de que a aceitação da avença homologada pela decisão rescindenda teria se fundado em depoimentos falsos prestados pelas testemunhas ouvidas no processo matriz. 2. O, VI do CPC/2015, art. 966 autoriza a desconstituição da coisa julgada fundamentada em prova « cuja falsidade tenha sido apurada em processo criminal ou venha a ser demonstrada na própria ação rescisória ; já o, VII do art. 966/15 estabelece a possibilidade de rescisão quando « obtiver o autor, posteriormente ao trânsito em julgado, prova nova cuja existência ignorava ou de que não pôde fazer uso, capaz, por si só, de lhe assegurar pronunciamento favorável . A prova falsa autorizadora do corte rescisório, pois, é a prova determinante para a fundamentação do julgado, e a prova nova, para obtenção da mesma finalidade, deve ser aquela capaz de, por si só, assegurar à parte provimento jurisdicional favorável, mas que, no momento oportuno, era-lhe desconhecida ou inacessível. 3. No caso em exame, porém, o objeto da pretensão rescisória é sentença homologatória de acordo. E como é sabido, a sentença homologatória de acordo não se fundamenta em prova, mas tão somente na manifestação de vontade das partes celebrantes, de modo que nem a falsidade dos depoimentos prestados pelas testemunhas, caso efetivamente comprovada, nem o documento apontado pelo autor como prova nova, para efeito de demonstração da existência do vínculo empregatício pleiteado na ação trabalhista subjacente, têm influência no resultado obtido no processo matriz, resumido na homologação do acordo, que, reitera-se, fundamenta-se exclusivamente na manifestação de vontade das partes, circunstância suficiente para afastar a caracterização das hipóteses de rescindibilidade invocadas nestes autos. 4. O caso retrata, em tese, possível hipótese de vício de consentimento, isto é, a declaração de vontade emitida pelo recorrente, no sentido de aceitação dos termos do acordo homologado pela decisão rescindenda, poderia estar viciada porque alicerçada em dolo, de maneira que a pretensão desconstitutiva poderia ser apreciada no enfoque do, III do CPC/2015, art. 966; tal hipótese de rescindibilidade, porém, não foi invocada nestes autos, incidindo na espécie os limites estabelecidos pelos CPC/2015, art. 141 e CPC/2015 art. 492. 5. E nem mesmo à luz da compreensão depositada em torno da Súmula 408/STJ a análise do pedido de corte a partir do, III do CPC/2015, art. 966 merece prosperar, porque, no caso em exame, os fatos e fundamentos invocados como causa de pedir conduzem especificamente para as hipóteses de rescindibilidade expressamente indicadas pelo recorrente em sua petição inicial; isto é, não se trata de caso de mera capitulação errônea verificável do cotejo do pedido com a causa de pedir, circunstância que afasta a aplicação do entendimento consagrado no aludido verbete sumular. 6. Assim, deve ser mantido o acórdão regional, embora por fundamentos diversos, impondo-se a improcedência da pretensão desconstitutiva. 7. Recurso Ordinário conhecido e não provido.... ()
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852 - TJSP. Apelação criminal. Adulteração de sinal identificador de veículo automotor e uso de documento público falso. Sentença condenatória. Insurgência da defesa. Preliminares: alega-se nulidade por ausência de defesa técnica e nulidade por colheita de interrogatório antes de cumprimento de cartas precatórias para oitiva de testemunhas. Não acolhimento. Não há o que se falar em nulidade por deficiência de defesa técnica em razão da mera discordância do atual advogado do réu com o que o precedeu. Inversão da ordem no interrogatório do réu. A expedição de carta precatória não ocasiona a suspensão da instrução criminal, nos termos do art. 222, §1º, do CPP. O art. 222, §2º, do CPP autoriza a juntada aos autos das cartas precatórias a qualquer momento, ainda que configure inversão da ordem trazida no CPP, art. 400, não obstando, outrossim, a realização do interrogatório. Defesa não apontou prejuízo concreto com a alteração da ordem prevista no CPP, art. 400. Além disso, tal nulidade não foi arguida no primeiro momento em que a defesa teve conhecimento da inversão da ordem em questão. Alegação preclusa. Precedentes. Mérito: absolvição por insuficiência probatória, ausência de dolo e atipicidade da conduta. Condenação revertida. Embora os laudos atestem a adulteração dos sinais do veículo apreendido com o réu, dos depoimentos dos policiais responsáveis pela prisão do acusado, não se extrai qualquer referência a algum elemento que reforce a tese de que o apelante, de fato, praticou alguma das condutas previstas no CP, art. 311, caput. Fatos ocorreram em 2013, ou seja, antes das modificações feitas pela Lei 14.562/23, assim, necessária a comprovação de que foi o acusado quem adulterou ou remarcou o sinal de identificação do veículo, não bastando que possua ou conduza o veículo com os sinais adulterados. Quanto ao delito previsto no CP, art. 304, a autoria também não restou comprovada. Não se constata dos depoimentos dos policiais que o réu tenha apresentado o documento aos agentes e, sim, que o documento foi apreendido juntamente com a moto com sinais adulterados. Ausência de apresentação voluntária pelo acusado. Conduta atípica. Precedentes. Sentença modificada. Absolvição do réu dos delitos que se viu condenado, nos termos do art. 386, III e VII, do CPP. Recurso provido.
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853 - TJSP. DIREITO PENAL. APELAÇÃO. ROUBO MAJORADO
e USO DE DOCUMENTO FALSO (arts. 157, § 2º, II e V; e 304 c/c 297, todos do CP) - PRELIMINARES: 1. Inexiste nulidade do reconhecimento pessoal realizado pela vítima na fase inquisitiva, porquanto observados, à risca, não só os preceitos contidos no CPP, art. 226, como as diretrizes da Resolução 484, de 19 de dezembro de 2022, do Conselho Nacional de Justiça. A vítima descreveu as características dos agentes, tais como estatura, porte físico, cor da pele, existência de tatuagens, além das vestimentas e, na sequência, procedeu ao reconhecimento pessoal, individualizando a conduta de cada um dos indivíduos reconhecidos. Não houve o procedimento «show up, que sequer foi demonstrado pela defesa, a quem incumbia o ônus probatório (CPP, art. 156). Apesar da alteração de interpretação do CPP, art. 226 no STJ [no sentido de que as diretrizes ali descritas devem ser expressamente cumpridas, sob o risco de tornar nulo o ato], persiste a orientação no Supremo Tribunal Federal de que é prescindível o cumprimento das recomendações previstas no mencionado dispositivo processual, não acarretando a nulidade do ato sua inobservância, portanto. Até porque a condenação não se lastreou unicamente neste reconhecimento pessoal, mas em outros elementos probatórios produzidos no transcorrer do inquérito policial, alguns dos quais foram reproduzidos em juízo. De toda forma, eventuais vícios no procedimento de reconhecimento pessoal extrajudicial não maculariam a ação penal, tendo em vista que todas as provas produzidas (ou reproduzidas) durante a instrução processual obedeceram aos princípios do contraditório e ampla defesa. Isso porque ao contrário da teoria dos frutos da árvore envenenada, que é aplicável no processo criminal, o inquérito policial é peça meramente informativa e simplesmente fornece ao titular da ação penal notícias sobre indícios de materialidade e de autoria - Rejeição. ... ()
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854 - TJSP. Apelação. Estelionato. Condenação. Pleito defensivo almejando absolvição por carência de provas e atipicidade da conduta. Impossibilidade. Autoria e materialidade comprovadas. Acervo probatório documental corroborado pelos depoimentos firmes e coerentes prestados por testemunhas, no sentido de que o réu efetuou dois pedidos em um restaurante, em dias seguidos, e apresentou comprovantes falsos de pagamento via «pix no momento da entrega em sua residência, com vantagem ilícita no valor total de R$ 471,80. Condenação e cálculo de pena mantidos. Réu reincidente. Apelo defensivo improvido
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855 - TJRJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Condomínio em edificações. Agressão verbal entre moradores e porteiro do edifício que residia no edifício com a família. Alegação de «perseguições, consistentes em injúrias, palavras de baixo calão, imputação de fatos falsos, além de líquido nocivo à saúde, jogado em direção a moradia dos autores (porteiro). Registro de Ocorrência. Testemunhas ouvidas pela autoridade policial e em Juízo que confirmam as alegações autorais. Laudo de Exame de Local concluindo pela existência de substância líquida jogada do apartamento dos réus em direção à residência dos autores – Laudo de Material que atesta que o líquido tem odor ativo e irritante sendo compatível com o produto Desinfetante Lysoform. Verba fixada em R$ 21.000,00. Considerações do Des. Camilo Ribeiro Rulière sobre o tema. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X.
«... Segundo a inicial, o primeiro autor, que é porteiro e reside com a esposa e filho, menor impúbere, no mesmo prédio dos réus, bem como toda a família sofre «perseguições por parte dos demandados, através de injúrias, palavras de baixo calão, imputação de fatos falsos, além de serem vítimas de líquido nocivo à saúde, jogado em direção a moradia dos mesmos e adjacências pela ré Sarah, com a anuência do marido, segundo réu. Inicialmente, cumpre esclarecer que a responsabilidade no caso em exame é subjetiva, cujo dever de indenizar só surge após a comprovação do fato, do dano, do nexo causal e da culpa, nos termos do CCB, art. 186. Verifica-se que diante dos fatos desagradáveis e humilhantes suportados pelos autores, foi lavrado o Registro de Ocorrência de fls. 28/30, sendo colhidos os Termos de Declaração de fls. 31/32, 33/34, 35/36 e 37/38, ocasião em que os ex-funcionários do prédio, Pedro Filho Silva Barros e Wilson Barbosa Portela informam que no período em que residiram no playground também foram vítimas de ofensas da senhora Sarah e ataques com produtos químicos. O ex-porteiro Wilson confirma, ainda, que já testemunhou inúmeras agressões verbais dirigidas aos autores, acrescentando que por diversas vezes a ré Sarah foi à janela de seu apartamento e, aos gritos, chamou Valdeci e Ednete de «favelados, cachorros, irresponsáveis, sem vergonhas, safados, filhos da puta, entre outros, fls. 37/38. O Sr. Marco Aurélio, na época síndico do condomínio, em suas declarações prestadas perante a autoridade policial, fls. 31/32, afirma que a senhora Sarah implica com todos os empregados do prédio, ressalvando que o alvo principal é o porteiro e sua família. ... (Des. Camilo Ribeiro Rulière).... ()
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856 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno em agravo em recurso especial. Assédio moral. Servidor público municipal. Responsabilidade objetiva. Indenização em patamar adequado. Violação aos CPC/2015, art. 1.022 e CPC/2015, art. 489 não configurada. Ofensa aos CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. Impossibilidade de análise do conteúdo fático probatório. Incidência da Súmula 7/STJ. Agravo interno não provido.
«1 - Na origem trata-se de ação de obrigação de fazer c/c reparação por danos morais em razão de suposto assédio moral praticado pelo ex-prefeito do Município de Estrela DOeste/SP contra servidor público daquela municipalidade. ... ()
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857 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. ART. 966, V E VIII, DO CPC. ALEGAÇÃO DE QUE O INDEFERIMENTO DA PRODUÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL, NA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA MATRIZ, DECORREU DE ERRO DE FATO. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DO ART. 5º, LV, E 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. EXISTÊNCIA DE CONTROVÉRSIA E PRONUNCIAMENTO JUDICIAL. VIOLAÇÃO LEGAL NÃO CONFIGURADA. 1.
Segundo a definição legal, há erro de fato quando o juiz considerar existente fato inexistente ou inexistente fato efetivamente ocorrido, sendo imprescindível, em qualquer caso, que não tenha havido controvérsia ou pronunciamento judicial a respeito (CPC/2015, art. 966, VIII, § 1º). Nesses termos, o erro de fato apto a autorizar o corte rescisório não corresponde a simples equívoco no julgamento, mas a uma autêntica falha de percepção do juiz sobre ponto decisivo da controvérsia (OJ 136 da SBDI-2 do TST). 2. In casu, o erro de fato alegado pela parte consiste na circunstância de ter o órgão julgador indeferido a produção de prova testemunhal ao fundamento equivocado de que o Reclamante (ora Autor/recorrente) pretendia comprovar o desvio funcional, quando, na verdade, a parte pretendia comprovar o período em que tal ocorreu, situação que, segundo alegações, ensejou a violação, na decisão rescindenda, dos arts. 5º, LV, e 93, IX, da CF/88. Contudo, examinando-se os autos, constata-se que o TRT manifestou-se expressamente sobre o fato em relação ao qual a parte alega ter havido erro, qual seja, o fundamento suscitado naquela ação para a produção da prova testemunhal. Com efeito, no julgamento do recurso ordinário, a Corte Regional consignou a inutilidade da produção da prova pretendida pelo Reclamante, diante da confissão expressa da Reclamada quanto à atuação daquele como advogado e, ao julgar os embargos de declaração, ressaltou que o pedido de produção da prova voltou-se exclusivamente contra, justamente, este aspecto da controvérsia: a atuação como advogado. Ademais, o TRT acrescentou que, quanto às demais circunstâncias envolvendo o exercício funcional, como o período do labor, não foram apresentadas impugnações específicas no apelo interposto, daí porque não ocorrido o cerceamento de defesa sustentado pela parte, já que não foram apresentadas matérias controvertidas que pudessem ter sido eventualmente prejudicadas pelo indeferimento da prova testemunhal. 3. Efetivamente, conforme se extrai do acordão rescindendo, não é possível concluir tenha havido erro de percepção do órgão julgador quanto ao exame do pedido de produção de prova testemunhal, assim como não se verificam as violações legais suscitadas pela parte, na medida em que o indeferimento da produção da prova foi adequadamente fundamentado naqueles autos. Desse modo, improcede o pedido de desconstituição da coisa julgada com base no art. 966, V e VIII, do CPC/2015. Recurso ordinário conhecido e não provido. ART. 966, III E VI, DO CPC. DOLO PROCESSUAL E PROVA FALSA. ALEGAÇÃO DE QUE A RÉ DOLOSAMENTE OMITIU INFORMAÇÕES NO PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO, RETIFICADO POSTERIORMENTE, APÓS A PROLAÇÃO DA DECISÃO RESCINDENDA. PROVA INDICADA COMO FALSA NÃO UTILIZADA COMO FUNDAMENTO NO ACORDÃO OBJETO DA PRETENSÃO RESCISÓRIA. DOLO PROCESSUAL NÃO COMPROVADO. 1. Em síntese, o Recorrente pugna pela desconstituição da coisa julgada com amparo nos, III e VI do CPC, art. 966, ao fundamento de que a decisão rescindenda foi fundada em prova falsa produzida dolosamente pela Reclamada, qual seja, o Perfil Profissiográfico Previdenciário no qual omitiu-se a informação alusiva ao período em que o Reclamante desempenhou atividades como advogado. 2. De acordo com o, VI do CPC/2015, art. 966, é rescindível a decisão de mérito transitada em julgado quando for fundada em prova cuja falsidade tenha sido apurada em processo criminal ou venha a ser demonstrada na própria ação rescisória. Além disso, doutrina e jurisprudência definem que a prova falsa que autoriza a desconstituição do provimento transitado em julgado é somente aquela que houver contribuído decisivamente para formação da convicção do julgador. Assim, estes são os requisitos para a procedência do corte rescisório fundamentado em prova falsa: a) deverá o autor da ação rescisória comprovar cabalmente a falsidade alegada, seja mediante decisão proferida pelo juízo criminal, seja por demonstração inequívoca na própria ação rescisória; b) a prova falsa deve ter sido determinante para o resultado da ação matriz, de modo que, sem ela, o pronunciamento judicial necessariamente seria outro. 3. In casu, examinando-se os autos, nota-se que a prova que o Autor indica ser falsa, qual seja, o PPP no qual a Reclamada teria omitido a informação alusiva ao período em que o Reclamante desempenhou as atividades de advogado, sequer foi mencionada na decisão rescindenda, não sendo possível concluir, por decorrência lógica, que a suposta prova falsa tenha sido determinante para o resultado da ação matriz. Assim, é evidente que não há espaço para o corte rescisório fundamentado no CPC/2015, art. 966, VII, na medida em que a prova indicada como falsa não foi utilizada como fundamento do julgado rescindendo. 4. Ademais, no tocante ao argumento de dolo processual, importa registrar que a desconstituição da coisa julgada com fundamento no CPC, art. 966, III, depende de prova cabal da fraude processual, o que não se vislumbra na situação vertente. Efetivamente, a hipótese de rescisão amparada no «dolo da parte vencedora em detrimento da parte vencida apenas tem lugar quando a decisão judicial proferida resultar no emprego de meios ardilosos, que tenham obstado ou reduzido a capacidade de defesa da parte vencida e afastado o órgão julgador da conclusão que seria alcançada em circunstâncias outras, mais próximas do ideal de verdade. Com efeito, o Recorrente não logrou demonstrar o dolo processual da Reclamada do processo subjacente, porquanto deixou de apresentar provas da atuação maliciosa a que acusa a parte contrária, mormente porque a necessidade de posterior retificação do PPP, desacompanhada de qualquer prova do emprego de ardil capaz de influenciar ilegitimamente o resultado do julgamento, não configura o dolo rescisório, na forma do CPC, art. 966, III. Desse modo, irrepreensível a conclusão consignada no acordão recorrido quanto à improcedência da pretensão rescisória fundada em dolo processual e prova falsa. Recurso ordinário conhecido e não provido. CPC, art. 966, VII. PROVA NOVA. DOCUMENTO PRODUZIDO POSTERIORMENTE AO ACORDÃO RESCINDENDO. NÃO CARACTERIZAÇÃO. ÓBICE DA SÚMULA 402/TST. 1. Nos termos do, VII do CPC/2015, art. 966, é possível a rescisão do julgado de mérito quando « obtiver o autor, posteriormente ao trânsito em julgado, prova nova cuja existência ignorava ou de que não pôde fazer uso, capaz, por si só, de lhe assegurar pronunciamento favorável «. Em face do caráter especial da ação rescisória, que não constitui oportunidade ordinária para novo julgamento da lide, doutrina e jurisprudência restringem o conceito legal, exigindo seja considerado como prova nova « a cronologicamente velha, já existente ao tempo do trânsito em julgado da decisão rescindenda, mas ignorada pelo interessado ou de impossível utilização, à época, no processo « (Súmula 402/TST, I). 2. No caso examinado, No caso examinado, o que o Autor/Recorrente invoca como prova nova consiste, segundo própria alegação, em Perfil Profissiográfico Previdenciário elaborado em 18/8/2016, ao passo em que o acordão rescindendo foi proferido em 7/2/2012, complementado em 21/8/2012 no julgamento dos embargos de declaração. 3. Logo, o documento indicado pela parte não configura tecnicamente prova «cronologicamente velha, já existente à época da decisão rescindenda, o que torna incabível o corte rescisório fundamentado no CPC/2015, art. 966, VII. Julgados da SBDI-2 do TST. Recurso ordinário conhecido e não provido.... ()
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858 - TJSP. APELAÇÃO CRIMINAL -
Uso de documento público falso (arts. 304, c/c art. 297, ambos do CP) - Apelo defensivo - Preliminar pleiteando a nulidade da prova em razão de suposta busca domiciliar realizada ilegalmente - Descabimento - Ausência de qualquer indício nos autos da realização de buscas na residência do réu - Alegação de cerceamento de defesa, ante a não apreciação de tese ventilada pela defesa - Tese de atipicidade da conduta que foi devidamente apreciada pelo magistrado de piso - Absolvição por insuficiência de provas - Impossibilidade - Condenação alicerçada nas provas - Depoimentos da testemunha policial coesos e sem desmentidos - Atipicidade de conduta - Impertinência - Descabimento - O delito em questão é formal e instantâneo - Crime impossível, por ineficácia absoluta do meio, por ser o réu conhecido da testemunha policial - Descabimento - Para configuração do crime, por se tratar de crime formal, basta a apresentação do documento aos milicianos, sendo irrelevante que os policiais tenham se enganado com o engodo utilizado - Solução condenatória mantida - Dosimetria - Primeira fase - Pena basilar fixada acima do patamar mínimo legal em razão dos maus antecedentes do apelante - Segunda fase - Pena acertadamente majorada em 1/3 em razão da multireincidência do sentenciado - Regime semiaberto mantido - A desfavorabilidade na primeira etapa, os maus antecedentes e a multireincidência do acusado são elementos indicativos de que regime mais brando seria insuficiente à reprovação do delito - Não é cabível, no presente caso, a substituição da pena privativa de liberdade pela pena restritiva de direitos, pois não preenchidos os requisitos legais, por ser o réu reincidente (CP, art. 44, II ) - Recurso defensivo improvido... ()
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859 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Penal. Moeda falsa. Forma privilegiada. Reconhecimento. Inviabilidade. Reexame de matéria fático probatória. Súmula 7/STJ. Agravo regimental desprovido.
1 - O Tribunal de origem, em análise fundamentada, afirmou que a alegação de que seria possível o reconhecido da forma privilegiada do crime de moeda falsa, não encontraria respaldo na prova dos autos. Tal pretensão, entretanto, demanda o reexame de matéria fático probatória, inviável em recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ. ... ()
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860 - TJSP. Apelação Criminal - Crimes de furto qualificado pelo rompimento de obstáculo e de falsa identidade - Sentença condenatória - Recurso defensivo - Autoria e materialidade bem delineadas pela confissão do acusado corroborada pelos depoimentos das testemunhas policiais e da representante da vítima - Circunstância qualificadora do rompimento de obstáculo mantida - Exame pericial corroborado pela apreensão de ferramenta apta a realizar arrombamento com o acusado, além das demais circunstâncias verificadas nos autos - Condenação mantida - Dosimetria - Primeira fase - Maus antecedentes - Segunda fase - Reincidência compensada integralmente com a confissão espontânea - Terceira fase - Minorante da tentativa em relação ao delito de furto - Concurso material em relação aos delitos de falsa identidade - Pleito de reconhecimento da continuidade delitiva que não comporta acolhimento - Apelante que se trata de criminoso habitual, inclusive na utilização da identidade de seu irmão em processo criminal diverso - Precedentes - Maneiras de execução distintas entre os delitos - Manutenção do regime prisional semiaberto - Impossibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos - Recurso improvido
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861 - TJSP. Apelação. Furto qualificado por fraude e concurso de pessoas. Subtração de bens do interior de uma residência, mediante fraude perpetrada pela ré e seus comparsas não identificados, consistente na obtenção das chaves do imóvel vizinho, mediante a celebração de um contrato de locação fraudulento, com dados falsos. Condenação. Insurgência defensiva. Autoria e materialidade comprovadas. Acervo probatório documental corroborado pelos depoimentos firmes e coerentes prestados pela vítima e por testemunha. Reconhecimento pessoal em juízo realizado pela proprietária do imóvel, com convicção, que entregou as chaves nas mãos da ré. Qualificadoras comprovadas nos autos. Condenação e cálculo de pena mantidos. Apelo defensivo improvido
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862 - STJ. Processual penal. Habeas corpus. Crime de violação de direito autoral. Apelação criminal julgada. Presente writ substitutivo de recurso especial. Via inadequada. Trancamento da ação penal. Falta de justa causa. Ausência de materialidade. Auto de apreensão. Ausência de descrição das mídias apreendidas. Exame exauriente. Não ocorrência. Ausência de assinatura de testemunhas no auto de apreensão. Mera irregularidade. Configuração. Nulidade. Inexistência. Habeas corpus não conhecido.
«1. Conquanto tratar-se de mandamus substitutivo de recurso ordinário, proceder-se-á ao exame da alegação defensiva de flagrante ilegalidade. ... ()
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863 - TST. AÇÃO RESCISÓRIA FUNDADA NO INC. VI DO CPC, art. 966. PROVA FALSA. DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA. FALTA APURADA NO PAD. HIPÓTESE RESCISÓRIA NÃO CONSTATADA.
1. A alegação de prova falsa está fundamentada na existência de divergência política entre o Prefeito do Campus e o autor e na contradição entre os controles de frequência (que não registram a presença do reclamante no período de janeiro e fevereiro de 2019) e as provas orais (nas as quais as testemunhas afirmam que avistaram o reclamante no Campus da Universidade em algumas oportunidades). 2. Não há nenhuma afirmativa nos autos contrária às informações de que o prefeito do Campus era de determinado partido político e que o reclamante era de partido adversário, bem como não se extrai dos autos qualquer influência dessa questão sobre a conclusão exposta no PAD ou na decisão rescindenda. 3. Além dos depoimentos não afastarem a veracidade da prova documental que não contém o registro da presença do empregado, uma vez que apenas atestam ter avistado o reclamante no Campus da Universidade em algumas oportunidades, em nenhum momento o autor alegou ter assinado a folha de frequência no período em comentário. 3. A conclusão do julgador, resultante do cotejo das provas dos autos, não caracteriza a hipótese de prova falsa a que alude o VI do CPC, art. 966. Recurso ordinário de que se conhece e a que se nega provimento.... ()
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864 - TJSP. DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO, LESÃO CORPORAL E FALSA IDENTIDADE. ORDEM DENEGADA.
I.Caso em Exame ... ()
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865 - TJSP. APELAÇÕES CRIMINAIS.
Sentença condenatória. Crimes de receptação qualificada, de associação criminosa e de uso de documento falso (arts. 180, §§1º e 2º, 288, «caput, e 304 c/c o art. 299, «caput, na forma do art. 69, «caput, todos do CP). Apelos defensivos, referentes aos três réus. ... ()
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866 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PRELIMINAR. INVASÃO DE DOMICÍLIO. NULIDADE INEXISTENTE. CUMPRIMENTO DE MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO. MÉRITO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA.
Não há que se falar em violação de domicílio ou nulidade da prova se o ingresso no imóvel ocorreu mediante cumprimento de mandado de busca e apreensão regularmente expedido por autoridade competente. ... ()
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867 - TJSP. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO.
Absolvição por insuficiência probatória. Inviabilidade. Réu detido por policiais militares quando se encontrava na direção do veículo subtraído, poucos minutos após a prática do delito. Módulo eletrônico de ignição automotiva encontrado em poder do réu. Relatos da vítima e testemunhas que convergem para a condenação. Uso de emprego de chave falsa igualmente demonstrado pela prova oral e por laudo pericial. Possibilidade de afastamento da agravante prevista no CP, art. 61, II, «h, nos termos do opinado pela D. Procuradoria de Justiça. Recurso parcialmente provido... ()
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868 - TJSP. Nulidade - Ausência de apreciação de tese defensiva - Prejuízo não evidente cuja existência exige demonstração pelo interessado - Ausência de oposição de embargos de declaração contra sentença pela omissão do Magistrado - Preclusão - Nulidade rejeitada
Se a decisão atacada tiver, por ocasião da análise da prova, deixado de apreciar as circunstâncias e os argumentos trazidos pela Defesa, cumprirá avaliar se o proceder acarretou ou não efetivo prejuízo. Na hipótese deste não ser evidente, não haverá cogitar-se de nulidade, salvo tenha havido demonstração oportuna pelo interessado, em sede de embargos de declaração, sob pena de preclusão. Crime contra a ordem tributária - Materialidade e autoria comprovadas por documentos e depoimentos de testemunha cujo conteúdo é harmônico com o conjunto probatório - Validade Constitui crime contra a ordem tributária elaborar, distribuir, fornecer, emitir ou utilizar documento que saiba ou deva saber falso ou inexato. Nesses casos, responderá, assim, na medida de sua culpabilidade. Indenização civil - Fixação em sentença criminal de valor mínimo para reparação dos danos - Desnecessidade de requerimento expresso ou de produção de prova sob crivo do contraditório - Entendimento do art. 387, IV, do CPP Ao proferir sentença criminal condenatória, o Magistrado deve, consoante prevê o CPP, art. 387, IV, fixar um valor mínimo a ser pago pelo condenado à vitima, ou a seus familiares, a título de indenização, por danos que decorram do fato por ele cometido. Tratando-se de pedido implícito, que integra, por força de lei, o thema decidendum, não há que ser cogitada da necessidade de requerimento expresso nesse sentido por parte do titular da ação penal, ou pela vítima, quando não forem estes a mesma pessoa. Observe-se, ainda, que, na medida em que o legislador estabeleceu que o valor a ser fixado pelo Magistrado criminal corresponde a apenas um mínimo a ser indenizado à vítima, aludida reparação deverá ser efetuada sempre por equidade, uma vez referir-se a danos de natureza evidente, cuja existência e extensão, dada a circunstância de serem decorrência natural do fato criminoso, independem da produção da produção de provas sob o crivo do contraditório pelo interessado. Caberá, todavia, sua eventual complementação em ação própria a ser proposta na esfera civil, com direito à ampla defesa por parte do demandado, na qual será discutido não mais o an debeatur, mas tão somente o quantum debeatur, como decorrência dos efeitos civis da sentença penal condenatória(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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869 - STJ. Habeas corpus. Crime contra a ordem tributária. Falsidade ideológica. Falsa identidade. Denúncia que não contém descrição mínima das condutas típicas. Impossibilidade de defesa. Inépcia da inicial. Concessão da ordem.
1 - Consoante o CPP, art. 41, a denúncia deve contar a exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado ou esclarecimentos pelos quais se possa identificá-lo, a classificação do crime e, quando necessário, o rol das testemunhas.... ()
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870 - TJSP. Apelação criminal. Furto qualificado (rompimento de obstáculo e concurso de agentes) e falsa identidade. Recurso Defensivo. Absolvição por insuficiência probatória e atipicidade pelo crime de falsa identidade. Impossibilidade. Sentença condenatória fundamentada em sólidos elementos probatórios produzidos nas duas fases da persecução penal. Materialidade e autoria demonstradas. Confissão do apelante que encontrou o necessário conforto nas provas produzidas - testemunhal e pericial. Pretensão de afastamento das qualificadoras e reconhecimento da figura tentada com relação ao crime patrimonial. Não acolhimento. Inversão da posse dos bens subtraídos, parte deles não recuperados pela vítima. Vínculo prévio, divisão de tarefas estabelecida entre os autores da subtração, bem como prova pericial que impedem o afastamento das referidas causas de aumento de pena. Preso em flagrante, apelante atribuiu-se falsa identidade, identificando-se com o nome do irmão, pois era procurado pela Justiça. Dolo evidenciado. Condenação preservada.
Dosimetria. Furto. Pena-base fixada no dobro acima do mínimo legal. Fração que se mostrou exagerada. Circunstâncias judiciais negativas valoradas na r. sentença de maneira fundamentada, mas que justificam o aumento da basilar no percentual de ½, mais adequado e proporcional. Pena redimensionada. Falsa identidade. Reprimenda corretamente fixada em 1/6 acima do mínimo legal. Apelante praticou o crime durante o cumprimento de pena por outro delito, enquanto usufruía do benefício do livramento condicional. 2ª fase. Agravante da reincidência integralmente compensada com a atenuante da confissão espontânea. Enunciado do Tema Repetitivo 585 do Colendo STJ. 3ª fase. Penas somadas pelo concurso material de crimes. Regime fechado e semiaberto fixados para início de cumprimento das sanções pelos delitos punidos com reclusão e detenção, respectivamente, e que não comportam abrandamento. Observância aos preceitos legais estabelecidos pelo CP, art. 33. Substituição das penas privativas de liberdade por restritiva de direitos. Inviabilidade. Ausência dos requisitos legais (art. 44, II e III, do CP). Recurso parcialmente provido(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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871 - TJRJ. Apelação Criminal. Denúncia que imputou ao réu a prática das condutas previstas nos arts. 155, § 1º e § 4º, I e III, do CP. Pretensão punitiva julgada procedente. Irresignação defensiva.
Preliminar. Nulidade por quebra da cadeia de custódia. Necessidade de demonstração de prejuízo. Intelecto do STJ. Laudo pericial que não apresenta qualquer mácula. Rejeição. Mérito. Autoria e materialidade dos delitos devidamente comprovadas nos autos. Registro de ocorrência, Auto de prisão em flagrante, Laudo de exame do local do crime contra o patrimônio. Exame de descrição de material. Prova oral produzida em juízo. Declaração prestada na fase investigatória pelos policiais militares responsáveis pela prisão em flagrante. Ratificação destas em juízo de forma coerente e harmônica, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa. Ausência de impedimento ao testemunho dos policiais. Súmula 70 do TJ/RJ. Mérito (Cont.). Pretensão de reconhecimento da prática do crime na modalidade tentada. Descabimento. Crime de furto que se consuma quando o agente se torna possuidor da coisa alheia móvel, independentemente do tempo decorrido, sendo prescindível a posse mansa, pacífica ou desvigiada. Precedentes do E. STJ. Mérito (cont.). Pretensão de afastamento das qualificadoras. Rompimento de obstáculo. Ausência de dano. Laudo pericial que atesta não comprometimento, decorrente de emprego de chave falsa. Auto de apreensão. Laudo de descrição de material. Rejeição. Dosimetria da pena. Crítica. 1ª fase. Readequação da pena-base ante a exclusão da qualificadora de rompimento de obstáculo. Verificação de duas circunstâncias judiciais desfavoráveis. Incidência da fração de aumento de 1/3 (um terço). Redimensionamento da pena-base para 2 (dois) anos e 8 (oito) meses de reclusão e 13 (treze) dias-multa. 2ª fase. Presença de uma agravante. Não reconhecimento da confissão. Acusado que nega os fatos que lhe são imputados. Pena intermediária fixada em 3 (três) anos, 01(um) mês e 10 (dez) dias de reclusão e 15 (quinze) dias-multa, à razão mínima unitária. 3ª fase. Ausência de causas de diminuição ou de aumento de pena. Consolidação. Pena definitiva estabelecida em 3 (três) anos, 01(um) mês e 10 (dez) dias de reclusão e 15 (quinze) dias-multa, à razão mínima unitária. Regime inicial de cumprimento de pena fechado. Manutenção. Réu reincidente. Substituição da pena restritiva de liberdade por pena restritiva de direitos. Sursis. Não cabimento de nenhum destes institutos. Ausência dos requisitos previstos nos arts. 44 e 77, ambos do Cód. Penal. Prequestionamento. Teses defensivas abordadas e decididas. Ausência de violação a dispositivo legal ou constitucional. Suplantação da pretendida discussão. Provimento parcial do recurso.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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872 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Penal. Processual penal. Crimes de homicídio qualificado. Pleito de despronúncia por vício no reconhecimento da ré em desconformidade com o previsto no CPP, art. 226. Alegação de ausência de prova judicializada quanto aos indícios de autoria e da existência apenas de testemunhas por «ouvi dizer". Inocorrência. Pronúncia firmada igualmente em provas autônomas e produzidas em juízo. Precedentes. Ordem de habeas corpus denegada. Agravo regimental desprovido.
1 - Conforme jurisprudência do STJ, «[ t ] endo o Tribunal local valorado existirem provas da prática do delito [...] pelo paciente, utilizan do-se não apenas do reconhecimento fotográfico, mas de outras circunstâncias descritas no acórdão, desconstituir tal premissa para acolher a tese de absolvição por fragilidade da provas demandaria o revolvimento fático probatório, e não apenas a revaloração jurídica « (AgRg no HC 633.659/SP, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 02/03/2021, DJe 05/03/2021). ... ()
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873 - STJ. Recurso em habeas corpus. Uso de documentos públicos falsos. CPP, art. 312. Periculum libertatis. Fundamentação insuficiente. Recurso em habeas corpus provido.
«1. A jurisprudência desta Corte Superior é firme em assinalar que a determinação de segregar cautelarmente o réu deve efetivar-se apenas se indicada, em dados concretos dos autos, a necessidade da cautela, à luz do disposto no CPP, art. 312. ... ()
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874 - TJRJ. APELAÇÃO ¿ INJÚRIA RACIAL ¿ ART. 140, §3º, DO CÓDIGO PENAL ¿ SENTENÇA ABSOLUTÓRIA ¿ RECURSO MINISTERIAL PUGNANDO PELA CONDENAÇÃO, NA FORMA DA DENÚNCIA - REJEIÇÃO DA PRELIMINAR DEFENSIVA ARGUIDA NAS ALEGAÇÕES FINAIS ¿ OS TRIBUNAIS SUPERIORES POSSUEM ENTENDIMENTO PACÍFICO SEGUNDO O QUAL INEXISTE PROIBIÇÃO LEGAL DA LEITURA DA DENÚNCIA ANTES DA OITIVA DE TESTEMUNHA, DE FORMA QUE, AUSENTE COMPROVAÇÃO DE EFETIVO PREJUÍZO PARA A PARTE, NÃO HÁ FALAR EM NULIDADE PROCESSUAL ¿ NO MÉRITO ¿ MATERIALIDADE E AUTORIA SOBEJAMENTE COMPROVADAS NOS AUTOS ¿ DEPOIMENTOS IDÔNEOS CAPAZES DE EMBASAR DECRETO CONDENATÓRIO.
1)Preliminar rejeitada. Conforme jurisprudência pacífica dos Tribunais Superiores, a inicial acusatória pode ser lida para esclarecimentos, facultado às partes a formulação de perguntas, em obediência ao princípio do contraditório, sem que tal expediente traduza em indesejável influência do ânimo de quem depõe, cabendo ao Juiz sentenciante valorar o testemunho à luz em cotejo com elementos que informam o processo dentro de natural discricionariedade. Ademais, não há qualquer norma no CPP proibindo a leitura da denúncia antes da oitiva das testemunhas, razão pela qual inexistente qualquer violação de princípio ou norma de processo penal. ... ()
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875 - TJSP. Apelação Criminal. Tentativa de roubo majorado pelo concurso de agentes e corrupção de menor em concurso formal. Falsa identidade. Concurso material. Sentença condenatória. Materialidade e autoria comprovadas. Ré presa em flagrante, na companhia do adolescente infrator e portando simulacro de arma de fogo. Declarações da vítima corroboradas pelas testemunhas, tudo em harmonia com o conjunto probatório. Causa de aumento demonstrada pela prova oral. Corrupção de menor. Delito de natureza formal, bastando à consumação que o menor participe da empreitada criminosa. Súmula 500/STJ. Adequada a aplicação do concurso formal entre os delitos de tentativa de roubo majorado e corrupção de menor. Falsa identidade. Conduta típica. Condenação de rigor. Concurso material com os demais crimes. Dosimetria inalterada. Diminuição da pena do roubo na fração de metade, em razão da tentativa, proporcional ao «iter criminis percorrido. Regime prisional inicial fechado aplicado aos delitos apenados com reclusão abrandado para o aberto. Ré primária. Ausência de circunstâncias judiciais desfavoráveis. Inviável a substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos. Recurso da acusação desprovido e recurso da defesa parcialmente provido
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876 - TJRS. Direito criminal. Roubo majorado. Uso de identidade falsa. Juiz. Interrogatório. Antecipação. Possibilidade. Retirada do réu da sala de audiência. Cerceamento de defesa. Não caracterização. Audiência de instrução e julgamento. Nulidade. Uso de algemas. Súmula 11/STF. Roubo majorado e falsa identidade. Preliminares de nulidade.
«1. Presentes, na audiência de instrução e julgamento, as partes, o fato de o Juiz ter se antecipado no questionar as testemunhas e vítimas sobre os fatos importa em mera irregularidade. Equidistância do Juiz preservada, na espécie. Situação diversa daquela em que, por ausente o Ministério Público, o Juiz, ainda que obliquamente, termina assumindo as vezes do acusador e por ele passa a produzir a prova. ... ()
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877 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Direito penal. Insurgência contra condenação transitada em julgado. Manejo de writ substitutivo de revisão criminal. Descabimento. Art. 105, I, e, da Constituição da República. Suposto vício no reconhecimento, alegadamente formalizado em descompasso com o regramento previsto no CPP, art. 226. Condenação lastreada em depoimento firme e coerente da vítima. Ofendido que reconheceu o réu em razão de a viseira do capacete estar aberta no momento do fato delituoso. Testemunha que, no momento da infração, avistou o agravante e o seguiu para anotar a placa de identificação de sua motocicleta, a qual foi encontrada em sua residência. Hipótese que não se cuida de mero apontamento de pessoa desconhecida. Conclusão das instâncias ordinárias. Soberanas na análise do contexto fático probatório. De que a condenação foi lastreada em elementos de provas diversos e válidos (independent source) que não pode ser reanalisada na via eleita, por sua estreiteza e inadequação. Pretendida concessão de ordem de habeas corpus ex officio. Ausência de patente ilegalidade. Mandamus não conhecido. Agravo regimental desprovido.
1 - Nos termos da CF/88, art. 105, I, e, compete ao STJ decidir, originariamente, «as revisões criminais e as ações rescisórias de seus julgados". Portanto, a impetração manejada contra acórdão do julgamento de apelação, transitado em julgado, é incabível, por ser substitutiva de pedido revisional de competência do Tribunal de origem. ... ()
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878 - TJSP. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO TENTADO E ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO. PARCIAL PROVIMENTO PARA ABRANDAR REGIME INICIAL.
I.Caso em Exame ... ()
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879 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Concussão, obstrução à justiça, inserção de dados falsos em sistema, lavagem de capitais e organização criminosa. Inaudibilidade do depoimento de testemunha. Não ocorrência. Nulidade. Ausência de prejuízo. Instrução deficiente dos autos. Agravo regimental não provido.
1 - Conforme posicionamento jurisprudencial desta Corte Superior, em homenagem ao CPP, art. 563, não se declara a nulidade de ato processual se a irregularidade: a) não foi suscitada em prazo oportuno e b) não vier acompanhada da prova do efetivo prejuízo para a parte. Precedentes.... ()
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880 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Descabimento. Furto qualificado pelo emprego de chave falsa. Pleito de exclusão da qualificadora, ante a ausência de perícia. Delito que não deixou vestígios. Confissão do acusado e demais provas que atestam o uso de chave falsa. Possibilidade. Qualificadora mantida. Constrangimento ilegal não evidenciado. Habeas corpus não conhecido.
«- O Superior Tribunal de Justiça, seguindo o entendimento firmado pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, não tem admitido a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso próprio, prestigiando o sistema recursal ao tempo que preserva a importância e a utilidade do habeas corpus, visto permitir a concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade. ... ()
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881 - STJ. Processo penal. Habeas corpus. Roubo majorado. Nulidade. Reconhecimento fotográfico. Depoimentos contraditórios. Ausência de outras provas. Condenação lastreada somente no depoimento da vítima. Possível viés de confirmação. Nulidade reconhecida.
1 - «em julgamento concluído no dia 23/2/2022, a segunda turma do Supremo Tribunal Federal deu provimento ao RHC 206.846 (rel. Ministro gilmar mendes), para absolver um indivíduo preso em São Paulo depois de ser reconhecido por fotografia, tendo em vista a nulidade do reconhecimento fotográfico e a ausência de provas para a condenação. Reportando-se ao decidido no julgamento do referido HC Acórdão/STJ, no STJ, foram fixadas três teses. 4.1) o reconhecimento de pessoas, presencial ou por fotografia, deve observar o procedimento previsto no CPP, art. 226, cujas formalidades constituem garantia mínima para quem se encontra na condição de suspeito da prática de um crime e para uma verificação dos fatos mais justa e precisa; 4.2) A inobservância do procedimento descrito na referida norma processual torna inválido o reconhecimento da pessoa suspeita, de modo que tal elemento não poderá fundamentar eventual condenação ou decretação de prisão cautelar, mesmo se refeito e confirmado o reconhecimento em Juízo. Se declarada a irregularidade do ato, eventual condenação já proferida poderá ser mantida, se fundamentada em provas independentes e não contaminadas; 4.3) A realização do ato de reconhecimento pessoal carece de justificação em elementos que indiquem, ainda que em juízo de verossimilhança, a autoria do fato investigado, de modo a se vedarem medidas investigativas genéricas e arbitrárias, que potencializam erros na verificação dos fatos. (HC Acórdão/STJ, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 15/3/2022, DJe de 22/3/2022.) ... ()
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882 - TRT2. Justa causa. Improbidade. Falta grave. Falsificação de assinatura em documento denominado «recibo de gastos. CLT, art. 482, «a.
«... A justa causa para a dispensa por improbidade foi demonstrada, nos termos do CLT, art. 818. O juiz reconheceu que o recorrente praticou falta grave por falsificação de assinatura em documento denominado «recibo de gastos (fls. 51). E a decisão foi apoiada em perícia grafotécnica (fls. 204/247) e prova testemunhal (fls. 321/323). Embora o recorrente alegue que o laudo não foi conclusivo para identificá-lo como autor da fraude, vale observar que com a falsa assinatura no documento o recorrente se beneficiou, pois efetivamente recebeu o valor relativo a gastos com transporte não realizado (fls. 322). ... (Juiz Luiz Edgar Ferraz de Oliveira).... ()
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883 - TJSP. Reivindicatória. Preliminar de nulidade da r. sentença não caracterizada. Conjunto probatório que não evidencia a existência de causa jurídica a autorizar a ocupação, pelos Réus, do imóvel reivindicando. Prova pericial grafotécnica que demonstrou ser «falsa a assinatura da proprietária tabular no contrato e no recibo de pagamento. Prova técnica não infirmada pelos Réus. Prova testemunhal que não contrapõe a prova técnica pericial. Devolução de valores não admitida, por não comprovado o seu desembolso. Sentença de procedência da ação reivindicatória mantida, com majoração da verba honorária, observada a Justiça gratuita. Preliminar rejeitada e recurso não provido
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884 - TJSP. Furto qualificado por emprego de chave falsa, desobediência e condução de veículo automotor sem habilitação, em concurso material (art. 155, § 4º, III e art. 330 do Cód. Penal e CTB, art. 309, na forma do CP, art. 69). Provas seguras de autoria e materialidade. Flagrante inquestionável. Posse da res furtiva. Palavras coerentes e incriminatórias da vítima e de testemunhas, incluso Policiais Militares. Confissão em Juízo. Validade. Condenação imperiosa. Responsabilização inevitável. Apenamento criterioso, impassível de alterações. Regime adequado. Substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. Impossibilidade. Apelo improvido
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885 - STF. Processual penal. Agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus. Homicídio qualificado, apropriação indébita e comunicação falsa de crime. Prisão preventiva.
«1. A controvérsia dos autos não foi apreciada pelo Superior Tribunal de Justiça, o que impede o imediato exame da matéria por esta Corte, sob pena de supressão de instância. ... ()
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886 - TJRJ. Apelações criminais defensivas. Condenação por dois roubos circunstanciados pelo concurso de pessoas, em concurso formal (Rafael e Igor), além do crime de falsa identidade (Rafael), em concurso material. Recurso que persegue a solução absolutória do crime do CP, art. 307, por fragilidade probatória ou por atipicidade. No tocante ao crime de roubo, a defesa almeja o reconhecimento da tentativa para ambos os apelantes e o arrependimento posterior para Rafael. Mérito que se resolve em desfavor da defesa. Materialidade e autoria inquestionáveis. Instrução revelando que os réus, em comunhão de ações e unidade de desígnios entre si, e mediante grave ameaça idônea, externada por palavras de ordem, além de simulação do emprego de arma de fogo, abordaram as duas vítimas e delas subtraíram seus celulares. Imputação adicional dispondo que Rafael atribuiu-se falsa identidade, identificando-se aos policiais como sendo José Carlos Otávio Domingues da Silva, com o inequívoco propósito de obtenção de vantagem: furtar-se à responsabilização penal decorrente dos atos criminosos praticados. Prova inequívoca de compartilhamento do núcleo típico, ficando o réu Rafael responsável por anunciar o assalto e determinar a entrega dos celulares, simulando estar armado, enquanto o comparsa Igor recolhia os aparelhos. Após a subtração, os lesados e os réus caminharam em sentido opostos, mas, ao avistarem uma viatura, as vítimas voltaram para o local dos fatos e visualizaram Rafael caminhando ao encontro deles, momento em que o acusado devolveu o celular à vítima Lucas e fugiu. Policiais militares tiveram notícia de que havia um homem detido por populares e se dirigiram ao local, sendo informados de que o réu Igor estava oferecendo à venda um celular de forma suspeita. Vítimas do roubo que compareceram e reconheceram Igor como um dos roubadores, estando ele na posse do celular de propriedade da vítima. Lesados que forneceram as características do acusado Rafael, motivando a incursão policial na direção apontada e a sua localização numa praça pública próxima, sendo reconhecido pelos lesados. Réu Rafael que se atribuiu falsa identidade, com o nome do irmão, perante os policiais militares e na DP, sendo que o serviço de identificação constatou a verdadeira identidade do Réu. Acusado Igor que ficou em silêncio na DP e não prestou declarações em juízo, tendo sua revelia decretada. Apelante Rafael que optou pelo silêncio na DP e, em juízo, negou a prática do crime do CP, art. 307, tendo externado confissão parcial, onde admitiu ter praticado a subtração com o comparsa, mas se arrependeu e devolveu o celular à vítima Lucas. Palavra da vítima que, em sede de crime contra o patrimônio, exibe relevância preponderante, sobretudo quando não se identificam vínculos entre os protagonistas do fato. Lesados que ratificaram os depoimentos prestados na DP e efetuaram reconhecimento inequívoco. Testemunho policial ratificando a versão restritiva, suficiente a atrair a primazia da Súmula 70/TJERJ. Meio executivo utilizado que exibiu idônea eficácia para viabilizar a execução típica, tendo servido ao propósito de despojar, mediante grave ameaça, coisa alheia móvel pertencente à Vítima (STJ). Injusto que atingiu seu momento consumativo, dada a efetiva inversão do título da posse (Súmula 582/STJ). Majorante igualmente positivada. Configuração da atuação conjunta e solidária dos agentes. Inviável a incidência da causa de diminuição de pena prevista no CP, art. 16, pois o crime em tela contém, em sua descrição típica, referência à ¿ameaça ou violência a pessoa¿, elementares incompatíveis com o instituto do arrependimento posterior. Crime de identidade falsa igualmente configurado. Tipo do CP, art. 307 que encerra a definição de crime formal, a se estabelecer independentemente de qualquer resultado naturalístico decorrente, seja em prejuízo alheio, seja para a consecução da benesse perseguida pelo agente, daí porque inviável a alegação de crime impossível, por força da tomada de impressões digitais na DP supostamente inviabilizando a concreção da falsa identidade. Jurisprudência do STF e do STJ que tem orientação pacificada no sentido de que, ¿o princípio constitucional da autodefesa (CF/88, art. 5º, LXIII) não alcança aquele que atribui falsa identidade perante autoridade policial com o intento de ocultar maus antecedentes, sendo, portanto, típica a conduta praticada pelo agente (CP, art. 307)¿. Inteligência da Súmula 522/STJ (¿a conduta de atribuir-se falta identidade perante autoridade policial é típica, ainda que em situação de alegada autodefesa¿). Acusado que, ciente da sua condição (egresso do sistema prisional), declinou falsa identidade, com o claro intuito de ocultar seus antecedentes criminais. Concurso de crimes sem impugnação. Juízos de condenação e tipicidade prestigiados, reunidos, no fato, todos os elementos dos tipos penais imputados. Dosimetria que não merece reparo. Quantificação das sanções que se situa no âmbito da discricionariedade regrada do julgador (STF), pelo que, não havendo impugnação específica por parte do recurso, há de ser prestigiado o quantitativo individual estabilizado na sentença, já que escoltado pelo princípio da proporcionalidade, com regime fechado para Igor (face o volume de pena, em razão dos maus antecedentes e da reincidência) e semiaberto para Rafael (maus antecedentes ¿ non reformatio in pejus). Tema relacionado à execução provisória das penas que, pelas diretrizes da jurisprudência vinculativa do STF (ADCs 43, 44 e 54), não viabiliza a sua deflagração a cargo deste Tribunal de Justiça. Acusados que se encontram soltos e assim devem permanecer, dada a desnecessidade de imposição imediata da custódia preventiva, devendo, ao trânsito em julgado, ser expedido mandados de prisão para início do cumprimento da pena, a cargo do juízo de primeiro grau, vez que imposto os regimes prisionais fechado e semiaberto, inteiramente compatíveis com a segregação (STJ). Recursos desprovidos.
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887 - TJRJ. APELAÇÃO DEFENSIVA. CRIME DE FALSIDADE IDEOLÓGICA PRATICADO POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO. art. 299, PARÁGRAFO ÚNICO C/C art. 61, II, «B, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. PENA DE 01 ANO, 04 MESES E 10 DIAS DE RECLUSÃO E 12 DIAS-MULTA. REGIME SEMIABERTO. SUBSTITUIÇÃO POR DUAS PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS.
Consta da denúncia que o apelante, então Secretário de Meio Ambiente, entre os dias 17 e 31 de agosto de 2013, em comunhão de ações e desígnios, inseriu declaração falsa, em documento público, que foi expedido com conteúdo autorizativo expressivamente maior do que a primeira autorização, com a intenção de dar falsa aparência de legalidade à extração desenfreada de árvores realizada por particulares. Restou comprovada a prática do delito previsto no art. 299, parágrafo único, agravado pelo art. 61, II, «b, ambos do CP. Testemunha, ouvida em Juízo, que afirmou com segurança e coerência que elaborou uma nova autorização com a data da anterior, conforme orientação do Secretário. Policial militar que afirmou que foi apresentada autorização para o corte de árvores, mas que esta abarcava apenas as árvores frutíferas. É de se notar que, acaso não tivesse conhecimento do ato ilícito, o apelante teria se recusado a assinar autorização posterior, com data pretérita, com inserção de espécies não abrangidas pela anterior, após atuação policial. Autoria imputada ao apelante decorre não apenas das declarações do corréu e das testemunhas, mas de todo o acervo probatório produzido desde a fase extrajudicial e corroborada em Juízo. Ainda que pudesse, com fulcro na Súmula 473, STF, emitir nova autorização, para substituir a primeira, a discricionariedade conferida ao servidor público não pode ser utilizada como subterfúgio para a prática de atos ilícitos, notadamente após atuação policial, como ocorreu no presente caso. Não merece acolhimento o pleito absolutório. Quanto ao pedido de redução da pena de prestação pecuniária, entendo que não assiste razão à Defesa Técnica, eis que o valor fixado guardou proporcionalidade direta com a quantidade da pena privativa de liberdade e também com a situação econômica do apelante, que atualmente é servidor do Poder Judiciário deste Estado. Por fim, com razão quanto ao pleito de abrandamento do regime imposto, eis que o apelante restou condenado à pena de 01 ano, 04 meses e 10 dias de reclusão, em razão da prática de delito praticado sem violência ou grave ameaça. Portador de bons antecedentes e que exerce atividade laborativa lícita. Perfeitamente aplicável o regime aberto. Em face do exposto, conheço do recurso defensivo e, no mérito, DOU-LHE PARCIAL PROVIMENTO, para estabelecer o regime aberto para cumprimento da reprimenda imposta, mantendo-se, no mais, a decisão de piso.... ()
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888 - TJRJ. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE EXERCÍCIO ILEGAL DA MEDICINA, FALSIDADE IDEOLÓGICA E FALSA IDENTIDADE. PRELIMINAR DE NULIDADE POR ERRO MATERIAL NO LANÇAMENTO DO DISPOSITIVO PENAL. REJEIÇÃO. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO COM BASE NA TEORIA DA TIPICIDADE CONGLOBANTE. DESPROVIMENTO.
I. CASO EM EXAME 1.Apelante condenado às penas de 06 (seis) meses de detenção e 06 (seis) dias-multa, no valor unitário mínimo, pela prática do crime previsto no art. 282, parágrafo único, CP, 02 (dois) anos de reclusão e 24 (vinte e quatro) dias-multa, pela prática do delito previsto no CP, art. 299, sendo certo que constou art. 297 na parte dispositiva da sentença em razão de erro material, e 03 (três) meses de detenção pela prática do crime descrito no CP, art. 307. Fixado o Regime Aberto, substituindo-se a pena privativa de liberdade por uma pena restritiva de direitos, consistente em prestação de serviços à comunidade pelo prazo da soma das reprimendas a ser fixada pela Vara de Execuções Penais. ... ()
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889 - STJ. Habeas corpus. Falsificação de documento público. (i) writ substitutivo de recurso especial. Falta de cabimento. (ii) alegação de que a condenação se fundou, unicamente, em prova testemunhal. Improcedência. Menção no acórdão a quo de outras fontes de convicção. (ii) pretensão de reconhecimento de nulidade da prova material do crime. Entrada na residência do réu sem mandado judicial. Autorização do morador para que os policiais adentrassem à residência, que supre a necessidade de mandado específico. Pleito de desclassificação do crime de falsificação de documento público para o crime de falsa identidade. Inviabilidade. Constrangimento ilegal. Inexistência.
«1. O Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça, em recentes decisões, não admitem mais a utilização do habeas corpus como sucedâneo do meio processual adequado, sejam recursos próprios ou mesmo a revisão criminal, salvo situações excepcionais. Não cabimento. ... ()
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890 - TJRJ. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ABSOLVIÇÃO QUANTO À PRÁTICA DE CRIME DE DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA. RECURSO DO ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO. DESPROVIMENTO.
I. CASO EM EXAME 1.Apelação criminal interposta em face de sentença que absolveu a acusada quanto à prática do crime previsto no CP, art. 339, com fulcro no CPP, art. 386, VII. Irresignação do ofendido, na qualidade de assistente de acusação, pleiteando a reforma do decisum. ... ()
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891 - TJSP. Apelação Criminal. Furto qualificado (uso de chave falsa e rompimento de obstáculo). Sentença condenatória. Preliminares rejeitadas. Uso de algemas justificado. Receio de fuga do acusado após a prisão em flagrante. Eventual irregularidade na inquirição das testemunhas na fase policial, de natureza investigatória, não contamina, necessariamente, a ação penal. Provas colhidas em juízo, com observância do contraditório. Denúncia atende aos requisitos do CPP, art. 41. Preclusa a análise do pretendido reconhecimento de inépcia, pela superveniência de decisão condenatória. Sentença devidamente fundamentada. Desnecessidade de que o julgador responda a todas as alegações e dispositivos legais suscitados pelas partes, bastando que se pronuncie sobre as razões que considerou suficientes para a resolução das questões submetidas ao seu exame. Incompetência do Juízo não verificada. Juizados Especiais Criminais julgam infrações penais de menor potencial ofensivo, cuja pena máxima não ultrapasse 02 (dois) anos. Não oferecimento de ANPP justificado. Mérito. materialidade e autoria comprovadas pelo conjunto probatório colhido. Réu preso em flagrante na posse do veículo furtado e da chave falsa. Inviabilidade de desclassificação da conduta para o delito de receptação. Qualificadora do uso de chave falsa demonstrada pelo laudo pericial e pela prova oral. Qualificadora do rompimento de obstáculo afastada. Conduta que atingiu o próprio bem subtraído. Precedentes. Dosimetria inalterada. Aumento da pena-base justificado pelo expressivo prejuízo causado à vítima. Atenuante da menoridade relativa reconhecida. Fixado o regime prisional inicial aberto. Substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. Concessão da justiça gratuita. Matérias prequestionadas. Preliminares rejeitadas e, no mérito, recurso parcialmente provido.
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892 - TJSP. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. CONFISSÃO DO RÉU. MAUS ANTECEDENTES. REGIME INICIAL FECHADO. I.
Caso em exame 1. Bruno de Figueiredo foi condenado à pena de 02 anos, 07 meses e 04 dias de reclusão, em regime semiaberto, por furto qualificado, ao subtrair um automóvel utilizando chave falsa. 2. A condenação se baseou na confissão do réu e em provas testemunhais que corroboraram a autoria do delito. 3. O réu recorreu, pleiteando absolvição por insuficiência probatória, o afastamento da qualificadora, a compensação da atenuante da confissão com a agravante da reincidência e a revisão do regime de cumprimento da pena. 4. O Ministério Público também apelou, requerendo a fixação do regime inicial fechado. II. Questão em discussão 5. A questão em discussão consiste em: (i) saber se há provas suficientes para a condenação do réu; (ii) se a dosimetria comporta reparo. III. Razões de decidir 6. A confissão do réu, corroborada por testemunhos, é suficiente para a condenação. 7. A qualificadora do uso de chave falsa se mantém, pois o réu se utilizou de chave falsa para abrir o veículo e iniciar o sistema de ignição. 8. A dosimetria da pena foi adequada, considerando os maus antecedentes e a multirreincidência do réu. Compensação integral que se mostra incabível no caso concreto. 9. O regime inicial fechado, pleiteado pelo parquet nas razões de apelação, é justificado pelos maus antecedentes e pela multirreincidência do réu. IV. Dispositivo e tese 10. Negado provimento ao recurso defensivo e dado provimento ao recurso ministerial para fixar o regime inicial fechado. 11. Tese de julgamento: «1. A confissão do réu, aliada a outras provas, é suficiente para a condenação. 2. O regime inicial fechado é adequado em razão dos maus antecedentes e da multirreincidência. Legislação e Jurisprudência Relevantes Citadas: - CP, art. 155, §4º, III; - CPP, art. 197. - STF, HC 356.581/SP, Rel. Min. Ribeiro Dantas, 17/08/2017... ()
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893 - TJSP. APELAÇÃO DEFENSIVA. USO DE DOCUMENTO PÚBLICO FALSO. (1) MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO INDICAM O DOLO DO RÉU. (2) PALAVRAS DE AGENTES PÚBLICOS VÁLIDAS E COESAS COM AS PROVAS DOS AUTOS. (3) CONFIGURAÇÃO DO CRIME PREVISTO NO ART. 304, COMBINADO COM O ART. 297, «CAPUT, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. (4) A MERA APRESENTAÇÃO DE CÉDULA DE IDENTIDADE OU QUALQUER OUTRO DOCUMENTO PÚBLICO DE IDENTIFICAÇÃO CONTRAFEITO, QUER ESPONTANEAMENTE OU MEDIANTE SOLICITAÇÃO POLICIAL, JÁ BASTA PARA TIPIFICAR O CRIME PREVISTO NO CODIGO PENAL, art. 304. (5) FUNDAMENTAÇÃO «PER RELATIONEM". POSSIBILIDADE. (6) DOSIMETRIA. PENA-BASE ESTABELECIDA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. RÉU PORTADOR DE MAUS ANTECEDENTES CRIMINAIS. (7) REINCIDÊNCIA. CONSTITUCIONALIDADE. PRECEDENTES DO STF. (8) MAUS ANTECEDENTES X CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. «BIS IN IDEM". INOCORRÊNCIA. PROCESSOS-CRIME DISTINTOS. (9) REGIME SEMIABERTO. RÉU PORTADOR DE MAUS ANTECEDENTES E REINCIDENTE EM CRIME DOLOSO. (10) SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVAS DE DIREITOS, EM CONTRADIÇÃO AO DISPOSTO NO ART. 44, II E III, DO CÓDIGO PENAL. MANTIDO O FAVOR INDEVIDO ANTE A INEXISTÊNCIA DE RECURSO MINISTERIAL. (11) IMPROVIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO.
1.A materialidade e a autoria foram comprovadas com relação ao crime de uso de documento público falso. As circunstâncias do caso concreto comprovaram o dolo adequado à espécie. ... ()
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894 - TJSP. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO E FALSA IDENTIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO E ABSOLVIÇÃO. RECURSO DESPROVIDO.
I.Caso em exame ... ()
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895 - STM. Crime militar. Falsa identidade. Apelação. Militar denunciado por fraude no concurso de admissão para formação de sargentos em 2001. CPM, art. 318.
«Condenação em primeira instância como incurso no CPM, art. 318, no mínimo legal. Exame grafotécnico e prova testemunhal colidem com a negativa da autoria sustentada pelo apelante. Autoria, materialidade e culpabilidade perfeitamente caracterizadas. Bons antecedentes e primariedade. Menoridade à época do delito. Recurso a que se nega provimento. ... ()
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896 - TJRJ. ESTUPRO (AR¬TIGO 213, CAPUT, DO CP). SEN¬TENÇA CONDE¬NA¬TÓRIA ¿ 1º) O DIREITO DE APELAR EM LI¬BERDADE ¿ PORQUE AMPARADA EM INCENSURÁVEL FUNDAMENTO, FICA MANTIDO O ENCARCERAMENTO PREVENTI¬VO (art. 387, §1º, DO CPP); 2º) DO MÉRI¬TO - DEVE PREVALECER O IDÔNEO E CONSISTENTE DEPOIMENTO JUDICIAL DA VÍTIMA, QUE SE HARMONIZA COM O DE ISENTAS TESTEMUNHAS E COM O EXAME PERICIAL. ADEMAIS, NÃO HAVIA NENHUM MOTIVO QUE JUSTIFICASSE FALSA IMPUTAÇÃO CONTRA O RÉU. EXISTÊNCIA DE CADERNO PRO-BATÓRIO, RO¬BUSTO E CRISTALINO, EVIDEN-CIANDO, COM GRAU DE CERTEZA, QUE O ACUSADO PRATICOU O CRIME DESCRITO NA DENÚNCIA. DESPRO¬VIMENTO DO RECURSO.
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897 - TJSP. Apelação Criminal. Falsificação de documento e de sinal público. Recurso defensivo. Pretensão de absolvição por insuficiência probatória. Pedido subsidiário de reconhecimento da continuidade delitiva ou do concurso formal. Falsidade material, não contestada, comprovada por laudo pericial. Autoria delitiva igualmente certa. Documento ATPV-e, preenchido com assinatura do falecido genitor do réu e entregue pelo acusado a uma testemunha. Ausência de comprovação de que terceiro soubesse os dados de seu genitor e os utilizasse para prejudicar o réu gratuitamente. Contudo, em relação à falsificação do sinal público, é caso de absolvição. Houve a falsificação de um único documento. Embora o ATPV-e tenha sido falsificado de dois diferentes modos - lançamento de assinatura falsa e colocação de sinal público adulterado - , verificou-se apenas uma falsidade documental. Dosimetria do crime remanescente fixada no mínimo legal. Gratuidade da Justiça concedida. Recurso provido em parte
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898 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO INDENIZATÓRIA.
Decisão saneadora. Inconformismo do requerente. ... ()
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899 - TJPE. Recurso em sentido estrito. Inexistência de prescrição. Rejeição da preliminar. Mérito. Pronúncia. Prova da materialidade e indícios suficientes da autoria. Manutenção da decisão. Improvimento do recurso. Decisão unânime.
«1. No caso dos autos, o prazo prescricional é de 20 anos, conforme o CP, art. 109, I. Os fatos ocorreram no dia 26.01.1991. A denúncia foi recebida no dia 18.03.1991 e a pronúncia foi prolatada no dia 14.06.2010. Assim, percebe-se que entre os marcos interruptivos acima referidos não transcorreu prazo superior a 20 anos, tampouco após a prolação da sentença de pronúncia, não havendo, portanto, que se falar em prescrição. Preliminar rejeitada à unanimidade de votos. ... ()
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900 - TJSP. APELAÇÃO -
art. 180, «caput, do CP - Receptação - Condenação do réu às penas de 01 ano de reclusão, em regime inicial aberto, e ao pagamento de 10 dias-multa, arbitrados no valor mínimo unitário - Pleito de absolvição em razão da insuficiência probatória - Não acolhimento - Materialidade e autoria comprovadas pelas provas produzidas em Juízo - Uníssono depoimento da testemunha policial - Dolo demonstrado pelas circunstâncias que envolvem a conduta - Réu que conduzia veículo com emplacamento falso e supressão de numeração de motor e chassi - Versão exculpatória do réu que não é corroborada pelos elementos de prova - Delito corretamente tipificado na modalidade dolosa - Responsabilização de rigor - Dosimetria da Pena - Manutenção - Penas já fixadas no mínimo legal, qual seja 01 ano de reclusão e pagamento de 10 dias-multa, com eleição do regime inicial aberto - Manutenção da determinação de substituição da pena privativa de liberdade por uma pena restritiva de direito consistente em limitação de final de semana, em condições a serem oportunamente fixadas - Pedido de concessão de justiça gratuita - Não conhecimento - Gratuidade da justiça já deferida em sentença - Ausência de interesse recursal.... ()
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