(DOC. VP 832.8311.2230.0332)
TJRJ. APELAÇÃO DEFENSIVA. CRIME DE FALSIDADE IDEOLÓGICA PRATICADO POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO. art. 299, PARÁGRAFO ÚNICO C/C art. 61, II, «B», AMBOS DO CÓDIGO PENAL. PENA DE 01 ANO, 04 MESES E 10 DIAS DE RECLUSÃO E 12 DIAS-MULTA. REGIME SEMIABERTO. SUBSTITUIÇÃO POR DUAS PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS.
Consta da denúncia que o apelante, então Secretário de Meio Ambiente, entre os dias 17 e 31 de agosto de 2013, em comunhão de ações e desígnios, inseriu declaração falsa, em documento público, que foi expedido com conteúdo autorizativo expressivamente maior do que a primeira autorização, com a intenção de dar falsa aparência de legalidade à extração desenfreada de árvores realizada por particulares. Restou comprovada a prática do delito previsto no art. 299, parágrafo únic
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