Jurisprudência sobre
presuncao nao absoluta
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801 - TJSP. Prova. Produção. Cobrança. Duplicatas. Conversão de processo de execução por título extrajudicial em processo de conhecimento. Alegação de ocorrência de compra e venda mercantil. Ausência do representante legal da apelada na audiência. Aplicação da pena de confissão e declarada a preclusão da prova oral em relação a ela. Presunção, entretanto, que não é absoluta. Ausência de comprovação, todavia, da entrega ou de retirada das mercadorias que deram ensejo às notas fiscais encartadas. Alegação de existência de relação de confiança entre as partes. Prática comercial, notadamente no que diz respeito às duplicatas mercantis, em que é essencial a existência de tal prova. Insuficiência, no caso, da prova exclusivamente testemunhal sendo esta, ademais, conflitante quanto à efetiva entrega da mercadoria. Apelante que não se desincumbiu do encargo de provar o negócio. Improcedência da ação. Recurso desprovido.
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802 - TJSP. Agravo em execução penal - Indeferimento do pedido de extinção da punibilidade da pena de multa imposta - Recurso defensivo - Caso em que o agravante ainda se encontra em cumprimento de pena privativa de liberdade - A pendência do cumprimento da pena privativa de liberdade impede a extinção da pena de multa, conforme disposto no Tema 931 do STJ - Defesa da Defensoria Pública e valor do dia-multa fixado no unitário mínimo, não fazem por si só presunção absoluta de hipossuficiência econômica - Entendimento consolidado pelo STF na ADI 7032 que condiciona a extinção da punibilidade ao pagamento da multa, salvo comprovada impossibilidade de pagamento, ainda que de forma parcelada - Possibilidade de bloqueio dos valores localizados em conta bancária - Não demonstrada a regra da impenhorabilidade do CPC, art. 833, IV - Decisão mantida - Agravo desprovido
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803 - TJSP. Execução por título extrajudicial - Bloqueio de ativos financeiros - Pretendido o desbloqueio - Descabimento -
Caso em que não ficou evidenciado que o valor bloqueado recaiu sobre verba salarial - Ausência de qualquer lançamento de crédito salarial no extrato de movimentação bancária anexado pela agravante - Impossibilidade de se reconhecer a impenhorabilidade, nos termos do art. 833, IV, do atual CPC - Caso em que a Corte Especial do STJ, no julgamento do REsp. 1.667.144, modificou o posicionamento anterior, tendo firmado o entendimento de que a presunção absoluta de impenhorabilidade, prevista no art. 833, X, do atual CPC, alcança apenas os valores depositados em caderneta de poupança - Agravante que não se desincumbiu do ônus de comprovar que o valor bloqueado constitui reserva de patrimônio destinada a assegurar o mínimo existencial - Mantido o bloqueio - Agravo desprovido(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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804 - TJSP. Agravo de Instrumento. Ação de despejo e cobrança. Cumprimento de sentença. Decisão que indeferiu liberação de bloqueio de valor em conta do executado. Insurgência.
No julgamento do REsp. Acórdão/STJ pela sua C. Corte Especial, o E. STJ fixou os seguintes entendimentos: (a) pela presunção absoluta de impenhorabilidade da quantia até 40 salários mínimos depositada em poupança; (b) pela impenhorabilidade de valores depositados em outras contas, como as de aplicações ou até mesmo na conta corrente, desde que comprovado pelo devedor que se trata de reserva de patrimônio destinado a assegurar o mínimo existencial próprio ou do grupo familiar. Bloqueio impugnado no juízo que recaiu sobre proventos do agravante. Outros bloqueios não impugnados no juízo. Requerimento de afastamento não conhecido. Agravo parcialmente conhecido e provido na parte conhecida(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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805 - STJ. Penal e processo penal. Embargos de declaração no recurso em habeas corpus. 1. Operação «maré alta. Tráfico internacional de entorpecentes. Alegada incompetência da Justiça Federal. Corréus condenados pela Justiça Estadual. Irrelevância. Competência fixada pelos arts. 109, V, da CF e 70 da Lei 11.343/2006. 2. Alegada prevenção da Justiça Estadual. Perpetuatio jurisdicionis. Hipóteses que se aplicam à competência relativa. Impossibilidade de preterição de competência absoluta. 3. Ilegalidade do Decreto prisional. Inocorrência. Segregação devidamente motivada. Réu foragido. 4. Ausência de ambiguidade, omissão, contradição ou obscuridade no acórdão embargado. Mera irresignação. Não cabimento de aclaratórios. Existência de meio processual adequado. 5. Embargos rejeitados.
«1. O acórdão encontra-se devidamente motivado, tendo se esclarecido de forma ampla e plena que o elemento apresentado pelo recorrente para firmar a competência - condenação prévia de corréus na Justiça estadual - não tem o condão de desconstituir a competência da Justiça Federal, a qual é disciplinada constitucionalmente. De fato, o art. 109, V, da CF disciplina que é competência da Justiça Federal processar e julgar «os crimes previstos em tratado ou convenção internacional, quando, iniciada a execução no País, o resultado tenha ou devesse ter ocorrido no estrangeiro, ou reciprocamente. O Lei 11.343/2006, art. 70, por seu turno, dispõe que «o processo e o julgamento dos crimes previstos nos arts. 33 a 37 desta Lei, se caracterizado ilícito transnacional, são da competência da Justiça Federal. Portanto, inviável pretender retirar a competência da Justiça Federal com base em fundamento que não possui respaldo jurídico. ... ()
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806 - TST. I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 . REGIME 12X36. PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS. DESCARACTERIZAÇÃO DO ACORDO DE COMPENSAÇÃO. FERIADOS EM DOBRO. DECISÃO REGIONAL EM HARMONIA COM A SÚMULA 444/TST. INTERVALO INTRAJORNADA . ACÓRDÃO REGIONAL EM SINTONIA COM A SÚMULA 437/TST. INDISPONIBILIDADE ABSOLUTA.
Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido. HORA NOTURNA DE 60 MINUTOS. VALIDADE DA NORMA COLETIVA. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. DECISÃO VINCULANTE. Ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo provido para conhecer e prover o agravo de instrumento, determinando o processamento do recurso de revista, no particular. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. HORA NOTURNA DE 60 MINUTOS. VALIDADE DA NORMA COLETIVA. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL . . DECISÃO VINCULANTE. Agravo de instrumento provido ante possível violação do art. 7º, XXVI, da CF. III - RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. HORA NOTURNA DE 60 MINUTOS. VALIDADE DA NORMA COLETIVA. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL . DECISÃO VINCULANTE. REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. O Supremo Tribunal Federal, ao finalizar o julgamento do Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral, em apreciação ao Recurso Extraordinário 1.121.633, fixou limites para a negociação de direitos trabalhistas por meio de instrumentos coletivos, seja convenção ou acordo coletivo de trabalho. Na decisão, foi fixada a seguinte tese: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". No voto do relator, ficaram expressos os direitos que comportariam tal negociação de forma livre, outros em que alteração pode ser parcial e aqueles cuja alteração é vedada ainda que por norma coletiva. Ademais, houve destaque de que os temas que envolvem debate sobre salário e jornada de trabalho já contam com autorização constitucional, podendo ser objeto de ajuste em norma coletiva, nos termos do art. 7º, XIII e XIV, da CF/88, sendo desnecessário demonstrar as vantagens auferidas pela categoria, em atenção à teoria do conglobamento. Assim, o STF classificou as matérias de acordo com os direitos ligados fundamentalmente a impactos na saúde e segurança do trabalhador ou aqueles com impactos apenas econômicos. E estabeleceu limites à negociação coletiva em três níveis, a saber: direitos absolutamente indisponíveis; direitos relativamente indisponíveis e os direitos disponíveis para fins de flexibilização negociada entre os sindicatos representativos de patrões e empregados. O rol de direitos absolutamente indisponíveis seria «composto, em linhas gerais, (i) pelas normas constitucionais, (ii) pelas normas de tratados e convenções internacionais incorporadas ao Direito Brasileiro e (iii) pelas normas que, mesmo infraconstitucionais, asseguram garantias mínimas de cidadania aos trabalhadores". A controvérsia se aguça quanto ao terceiro tipo, qual seja, o das normas infraconstitucionais que asseguram garantias mínimas de cidadania, tendo o acórdão do STF enumerado, exemplificativamente, direitos cujos limites de disponibilidade já estão definidos pela jurisprudência do STF e do TST. O caso concreto trata sobre a possibilidade de norma coletiva prever a hora noturna de 60 minutos. Não se enquadra nos casos em que a Suprema Corte vedou a negociação coletiva. Logo, o direito é passível de ajuste em norma coletiva, nos termos do art. 7º, XIII e XIV, da CF/88, sendo desnecessário demonstrar as vantagens auferidas pela categoria dos trabalhadores, em atenção à teoria do conglobamento. O acórdão regional está dissonante do entendimento vinculante do STF. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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807 - TJSP. Negócio jurídico. Anulação. Simulação. Marido que, na iminência da separação, induz a mulher a concordar com compra e venda fictícia de imóvel valioso, prometendo engrandecer o patrimônio com investimento posterior. Falácia. Presunção de ter ocorrido o vício diante da conduta do cônjuge (iminência da separação) e da absoluta falta de capacidade econômica dos compradores em pagar o preço. Réus que, em tese, confessaram a simulação quando deduziram contestações pífias e não produziram provas da capacidade econômica do comprador para ato de tal envergadura financeira. Ato praticado para esconder o propósito do varão permanecer com o bem e excluir a mulher da meação, ignorância que invalida o consentimento da mulher com a venda e compra irreal. Procedência para anular o negócio e fazer retornar o bem ao patrimônio do casal para posterior partilha. Recurso provido.
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808 - TJSP. Agravo de Instrumento. Ação monitória. Cumprimento de sentença. Decisão que indeferiu liberação de valores bloqueados em conta do executado. Insurgência.
No julgamento do REsp. Acórdão/STJ pela sua C. Corte Especial, o E. STJ fixou os seguintes entendimentos: (a) pela presunção absoluta de impenhorabilidade da quantia até 40 salários mínimos depositada em poupança; (b) pela impenhorabilidade de valores depositados em outras contas, como as de aplicações ou até mesmo na conta corrente, desde que comprovado pelo devedor que se trata de reserva de patrimônio destinado a assegurar o mínimo existencial próprio ou do grupo familiar. Ausência de comprovação pelo executado, no juízo, da impenhorabilidade dos valores bloqueados. Concessão, porém, da oportunidade a tanto. Afastamento, desde já, dos bloqueios que recaíram sobre salários dos agravantes não superiores a 3 salários mínimos. Agravo provido em parte(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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809 - TJSP. Apelação - Ação anulatória de débito fiscal - ICMS - Creditamento indevido a partir da utilização de documentos inidôneos - Sentença de improcedência - Efeito suspensivo - Indeferimento - Art. 38 da Portaria CAT 95/2006, em consonância com o art. 30 do RICMS, que impossibilitava a atribuição de efeitos retroativos à anulação de inscrição estadual decorrente unicamente da simulação do quadro societário da empresa - Ademais, a declaração de inidoneidade da empresa fornecedora se deu em momento posterior à celebração de negócios jurídicos que não resulta na absoluta presunção de inidoneidade das operações anteriores à declaração - Retroatividade dos efeitos da declaração de inidoneidade que somente ocorre se comprovada má-fé da empresa adquirente das mercadorias - Súmula 509/STJ - Recurso Especial Repetitivo Acórdão/STJ - Laudo pericial que constatou a regularidade das operações - Sentença reformada - Recurso provido
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810 - TJSP. Cumprimento de sentença - Ação monitória - Indeferimento do pedido de desbloqueio do valor constrito, R$ 1.702,79 - Caso em que a Corte Especial do STJ, no julgamento do REsp. 1.667.144, modificou o posicionamento anterior, tendo firmado o entendimento de que a presunção absoluta de impenhorabilidade, prevista no art. 833, X, do atual CPC, alcança apenas os valores depositados em caderneta de poupança - Não demonstrado pelo agravante que o valor constrito se encontrava em conta poupança ou que possuía natureza de reserva financeira - Agravante que se limitou a sustentar a impenhorabilidade da verba com amparo no art. 833, X, do atual CPC, por ser inferior a 40 salários-mínimos - Extratos juntados aos autos que demonstram que o valor bloqueado é proveniente de diversas operações em bolsa de valores - Bloqueio mantido - Agravo desprovido
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811 - TJRJ. Apelação. Embargos de terceiro. Pretensão de desconstituir penhora de imóvel, determinada em execução de cotas condominiais. Aplicação do artigo do 1.048 CPC/1973, em vigor à época, segundo o qual «os embargos podem ser opostos a qualquer tempo no processo de conhecimento enquanto não transitada em julgado a sentença, e, no processo de execução, até 5 (cinco) dias depois da arrematação, adjudicação ou remição, mas sempre antes da assinatura da respectiva carta". À luz da jurisprudência da Corte Superior, «o prévio registro da penhora do bem constrito gera presunção absoluta (juris et de jure) de conhecimento para terceiro (REsp. Acórdão/STJ. Terceira Turma. Rel. Min. Nancy Andrighi, j. 03.08/21). Penhora registrada em 2009. Imóvel arrematado em 2012. Embargos de terceiros opostos intempestivamente, em 06.08.13, conforme reconhecido na sentença. Recurso desprovido.
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812 - STJ. Processual civil. Agravo interno. Reclamação. Alegada usurpação de competência. Execução fiscal. Penhora sobre imóvel. Embargos de terceiro improcedentes. Fraude em execução fiscal. Recurso especial. Seguimento negado em juízo de admissibilidade em razão de o acórdão recorrido estar em conformidade com o entendimento firmado pelo STJ no julgamento do Resp1.141.990-pr (recurso repetitivo. Tema 290). Competência prevista no CPC/2015, art. 1.030, I, «b. Não usurpação pela 1ª vice-presidência e pela câmara da função delegada dos tribunais superiores da competência do STJ, pois não chegaram a confrontar o entendimento firmado no Resp1.141.990-pr com o do edcl nos edcl no AgRg no AG1.225.829/PR, não tendo enfrentado a questão de fundo em si, ou seja, se a presunção prevista no CTN, art. 185 é absoluta ou relativa. Competência do STJ preservada.
1 - Cuida-se de Agravo Interno contra decisum que rejeitou em Embargos de Declaração, contra decisão que negou provimento ao pedido liminar e principal da Reclamação dos ora agravantes. ... ()
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813 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE - RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA SOB A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 - HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS - POSSIBILIDADE DE CONDENAÇÃO DA PARTE BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA - EXECUÇÃO SUJEITA A SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE - DECISÃO DO STF NA ADI 5766 - INCONSTITUCIONALIDADE PARCIAL DO §4º DO CLT, art. 791-A. 1. A cobrança de honorários advocatícios sucumbenciais dos beneficiários da justiça gratuita, prevista no § 4º do CLT, art. 791-A foi alvo da Ação Direta de Inconstitucionalidade 5766, tendo o Supremo Tribunal Federal declarado a inconstitucionalidade parcial desse preceito, mas apenas no tocante à expressão «desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa". 2. Entendeu o Supremo Tribunal Federal que a incompatibilidade da referida norma legal com a ordem jurídica constitucional reside na presunção absoluta de que a obtenção de créditos em ação judicial afasta a condição de hipossuficiente do trabalhador, autorizando a compensação processual imediata desses créditos com os honorários sucumbenciais objeto da condenação. 3. A Corte Suprema não admitiu essa presunção absoluta, na forma como, inclusive, vinha sendo interpretado por esta Turma julgadora, fixando que a cobrança de honorários advocatícios sucumbenciais somente está autorizada quando o credor apresentar prova superveniente de que a hipossuficiência do trabalhador não mais existe. 4. Diante disso, parece possível a condenação do beneficiário da justiça gratuita ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, mas a sua execução atrai a incidência da condição suspensiva de exigibilidade prevista no § 4º do CLT, art. 791-A 5. No caso em exame, o Tribunal Regional do Trabalho proferiu decisão em consonância com o entendimento vinculante do STF, na medida em que determinou a suspensão da exigibilidade do pagamento dos honorários sucumbenciais, nos termos do § 4º do CLT, art. 791-Ae afastou a possibilidade de compensação processual imediata dos créditos reconhecidos em juízo, neste e em outros processos. Agravo de instrumento desprovido .
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814 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA SOB A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 - HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS - POSSIBILIDADE DE CONDENAÇÃO DA PARTE BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA - EXECUÇÃO SUJEITA A SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE - DECISÃO DO STF NA ADI 5766 - INCONSTITUCIONALIDADE PARCIAL DO § 4º DO CLT, art. 791-A 1. A cobrança de honorários advocatícios sucumbenciais dos beneficiários da justiça gratuita, prevista no § 4º do CLT, art. 791-A foi alvo da Ação Direta de Inconstitucionalidade 5766, tendo o Supremo Tribunal Federal declarado a inconstitucionalidade parcial desse preceito, mas apenas no tocante à expressão «desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa". 2. Entendeu o Supremo Tribunal Federal que a incompatibilidade da referida norma legal com a ordem jurídica constitucional reside na presunção absoluta de que a obtenção de créditos em ação judicial afasta a condição de hipossuficiente do trabalhador, autorizando a compensação processual imediata desses créditos com os honorários sucumbenciais objeto da condenação. 3. A Corte Suprema não admitiu essa presunção absoluta, na forma como inclusive vinha sendo interpretado por esta turma julgadora, fixando que a cobrança de honorários advocatícios sucumbenciais somente está autorizada quando o credor apresentar prova superveniente de que a hipossuficiência do trabalhador não mais existe. 4. Diante disso, parece possível a condenação do beneficiário da justiça gratuita ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, mas a sua execução atrai a incidência da condição suspensiva de exigibilidade prevista no § 4º do CLT, art. 791-A 5. No caso em exame, o acórdão regional está em harmonia com a decisão vinculante do STF, na medida em que manteve a sentença de primeiro grau que condenou o reclamante ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, mas determinou a suspensão da execução, neste aspecto, em razão da concessão da assistência judiciária gratuita, nos termos do CLT, art. 791-A Agravo interno desprovido.
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815 - TST. RECURSO DE REVISTA - RECLAMANTE - RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 - BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA - HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS - SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE - DECISÃO DO STF NA ADI 5766 - INCONSTITUCIONALIDADE PARCIAL DO § 4º DO CLT, art. 791-A 1. A cobrança de honorários advocatícios sucumbenciais dos beneficiários da justiça gratuita, prevista no § 4º do CLT, art. 791-A foi alvo da Ação Direta de Inconstitucionalidade 5766, tendo o Supremo Tribunal Federal declarado a inconstitucionalidade parcial desse preceito, mas apenas no tocante à expressão «desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa". 2. Entendeu o Supremo Tribunal Federal que a incompatibilidade da referida norma legal com a ordem jurídica constitucional reside na presunção absoluta de que a obtenção de créditos em ação judicial afasta a condição de hipossuficiente do trabalhador, autorizando a compensação processual imediata desses créditos com os honorários sucumbenciais objeto da condenação. 3. A Corte Suprema não admitiu essa presunção absoluta, na forma como, inclusive, vinha sendo interpretado por esta Turma julgadora, fixando que a cobrança de honorários advocatícios sucumbenciais somente está autorizada quando o credor apresentar prova superveniente de que a hipossuficiência do trabalhador não mais existe. 4. Diante disso, parece possível a condenação do beneficiário da justiça gratuita ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, mas a sua execução atrai a incidência da condição suspensiva de exigibilidade prevista no § 4º do CLT, art. 791-A 5. No caso em exame, o Tribunal Regional do Trabalho proferiu decisão em dissonância com o entendimento vinculante do STF, na medida em que concluiu ser devido o pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais a cargo da parte reclamante, beneficiária da justiça gratuita, sem suspensão de sua exigibilidade nos termos determinados pelo Supremo Tribunal Federal, que entendeu inconstitucional a compensação processual imediata dos créditos reconhecidos em juízo com a verba honorária. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido .
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816 - TST. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 - BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA - HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS - SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE - DECISÃO DO STF NA ADI 5766 - INCONSTITUCIONALIDADE PARCIAL DO § 4º DO CLT, art. 791-A
1. A cobrança de honorários advocatícios sucumbenciais dos beneficiários da justiça gratuita, prevista no § 4º do CLT, art. 791-A foi alvo da Ação Direta de Inconstitucionalidade 5766, tendo o Supremo Tribunal Federal declarado a inconstitucionalidade parcial desse preceito, mas apenas no tocante à expressão «desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa". 2. Entendeu o Supremo Tribunal Federal que a incompatibilidade da referida norma legal com a ordem jurídica constitucional reside na presunção absoluta de que a obtenção de créditos em ação judicial afasta a condição de hipossuficiente do trabalhador, autorizando a compensação processual imediata desses créditos com os honorários sucumbenciais objeto da condenação. 3. A Corte Suprema não admitiu essa presunção absoluta, na forma como, inclusive, vinha sendo interpretado por esta Turma julgadora, fixando que a cobrança de honorários advocatícios sucumbenciais somente está autorizada quando o credor apresentar prova superveniente de que a hipossuficiência do trabalhador não mais existe. 4. Diante disso, parece possível a condenação do beneficiário da justiça gratuita ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, mas a sua execução atrai a incidência da condição suspensiva de exigibilidade prevista no § 4º do CLT, art. 791-A 5. No caso em exame, o Tribunal Regional do Trabalho proferiu decisão em dissonância com o entendimento vinculante do STF, na medida em que concluiu ser indevido o pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais a cargo da parte reclamante, beneficiária da justiça gratuita. 6. Assim sendo, dá-se provimento ao apelo para condenar a reclamante ao pagamento dos honorários advocatícios, com suspensão de sua exigibilidade nos termos do CLT, art. 791-A, § 4º. Recurso de revista conhecido e provido.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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817 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE - RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA SOB A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 - HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS - POSSIBILIDADE DE CONDENAÇÃO DA PARTE BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA - EXECUÇÃO SUJEITA A SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE - DECISÃO DO STF NA ADI 5766 - INCONSTITUCIONALIDADE PARCIAL DO §4º DO CLT, art. 791-A 1. A cobrança de honorários advocatícios sucumbenciais dos beneficiários da justiça gratuita, prevista no § 4º do CLT, art. 791-A foi alvo da Ação Direta de Inconstitucionalidade 5766, tendo o Supremo Tribunal Federal declarado a inconstitucionalidade parcial desse preceito, mas apenas no tocante à expressão «desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa". 2. Entendeu o Supremo Tribunal Federal que a incompatibilidade da referida norma legal com a ordem jurídica constitucional reside na presunção absoluta de que a obtenção de créditos em ação judicial afasta a condição de hipossuficiente do trabalhador, autorizando a compensação processual imediata desses créditos com os honorários sucumbenciais objeto da condenação. 3. A Corte Suprema não admitiu essa presunção absoluta, na forma como, inclusive, vinha sendo interpretado por esta Turma julgadora, fixando que a cobrança de honorários advocatícios sucumbenciais somente está autorizada quando o credor apresentar prova superveniente de que a hipossuficiência do trabalhador não mais existe. 4. Diante disso, parece possível a condenação do beneficiário da justiça gratuita ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, mas a sua execução atrai a incidência da condição suspensiva de exigibilidade prevista no § 4º do CLT, art. 791-A 5. No caso em exame, o Tribunal Regional do Trabalho proferiu decisão em consonância com o entendimento vinculante do STF, na medida em que determinou a suspensão da exigibilidade do pagamento dos honorários sucumbenciais, nos termos do § 4º do CLT, art. 791-Ae afastou a possibilidade de compensação processual imediata dos créditos reconhecidos em juízo, neste e em outros processos. Agravo interno desprovido.
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818 - STJ. agravo regimental no recurso especial. Execução penal. Progressão de regime. Inadimplemento da pena de multa cumulativamente aplicada. Vedação ao deferimento da benesse do lep, art. 112. Possibilidade. Hipossuficiência do apenado presumida pelas instâncias ordinárias. Ausência de intimação do apenado para o pagamento da multa. Ausência de comprovação da absoluta incapacidade econômica de arcar com a sanção pecuniária. Possibilidade de adimplemento parcelado. CP, art. 50, caput. Pretensão de restabelecimento da progressão de regime independentemente do pagamento da pena de multa. Impossibilidade. Agravo regimental não provido.
1 - A pena de multa está prevista no art. 5º, XLVI, ... ()
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819 - STJ. Recurso especial. Direito civil. Direito de família e societário. Cessão de cotas sociais a menores impúberes. Violação dos CCOM, art. 1º e CCOM, art. 129 de 1850 não configurada. Possibilidade de participação de menores como sócios de sociedade por cotas de responsabilidade limitada. Entendimento já esposado pelo STF à época dos fatos. Violação do CCB/1916, art. 145, IV, caracterizada. Menores representados apenas por seu genitor na celebração de negócio jurídico. Impossibilidade. Poder familiar exercido conjuntamente pelos pais. Imprescindibilidade da ciência e autorização da genitora para validade do ato. Nulidade absoluta do negócio jurídico.
1 - Controvérsia em torno da validade da cessão de cotas sociais de sociedade por quotas de responsabilidade limitada a menores impúberes, ocorrida em 1993 que, no negócio jurídico, foram representados exclusivamente por seu genitor, sem que houvesse anuência e tampouco ciência da sua genitora. ... ()
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820 - STJ. Tributário e processual civil. Embargos declaratórios no agravo regimental no recurso especial. Embargos de terceiro. Reconhecimento da fraude à execução, decorrente da alienação do bem imóvel, efetivada antes da entrada em vigor da Lei complementar 118/2005, em momento posterior à citação do devedor, na execução fiscal. Presunção absoluta de fraude. Decisão em consonância com o entendimento firmado no Resp1.141.990/PR, julgado sob o rito do CPC, art. 543-C. Agravo regimental improvido. Alegada violação ao CPC, art. 535, de 1973. Vícios inexistentes. Inconformismo. Rejeição dos embargos de declaração.
«I. Embargos de Declaração opostos em 21/03/2016, a acórdão prolatado pela Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, publicado em 17/03/2016, na vigência do CPC, de 1973. ... ()
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821 - STJ. Agravo regimental em habeas corpus. Crime de estupro de vulnerável em continuidade delitiva. Alegada ofensa ao princípio da colegialidade. Inocorrência. Precedentes. Desclassificação para o crime de importunação sexual. Inviabilidade. Contundente acervo probatório a lastrear a condenação. Revolvimento fático probatório não condizente com a via eleita. Precedentes. Presunção absoluta de violência ou grave ameaça. Menor de 14 anos de idade. Precedentes. Afastamento da continuidade delitiva. Invabilidade. Requsitos objetivos e modo de execução não obervados. Concurso material de crimes. Impossibilidade de reformatio in pejus. Agravo regimental não provido.
1 - O julgamento monocrático do habeas corpus não representa ofensa ao princípio da colegialidade, nos termos previstos no art. 34, XX, do RISTJ, notadamente porque qualquer decisão monocrática está sujeita à apreciação do órgão colegiado, em virtude da possibilidade de interposição do agravo regimental, como na espécie. Precedentes. ... ()
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822 - TJSP. Contrato. Confissão de dívida. Anulabilidade. Comprovação da menoridade relativa da apelada. Presunção absoluta, que não pode ser afastada pela demonstração da capacidade intelectiva do agente na hipótese concreta. Objetivo de proteger os relativamente incapazes em decorrência do desenvolvimento psicológico evolutivo incompleto. Idade. Omissão. Impossibilidade de presunção do dolo. Incapacidade relativa do agente que torna compreensível a ausência de menção à sua capacidade civil. Anulabilidade do ato jurídico, a princípio, de rigor, já que celebrado sem a assistência dos responsáveis legais. Peculiaridades do caso concreto que, por outro lado, demonstram a ratificação do ato. Manifestação expressa da apelada acerca de sua intenção de quitar a dívida. Ato que importa em ratificação do negócio jurídico anteriormente celebrado. Reconhecimento expresso da validade do ato. Renúncia ao direito de alegar, como causa de invalidade do contrato convalidado, a incapacidade relativa. Inteligência dos art. 148 e 151 do CC/1916. Exceção de pré-executividade improcedente. Recurso provido
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823 - TJSC. Penal. Apelação criminal. Júri. Homicídio qualificado por recurso que dificultou ou impossibilitou a defesa da vítima. CP, art. 121, § 2º, IV. CP. Processual penal. Pleito de nulidade do julgamento. Parcialidade. Ré que deixou de pedir o desaforamento e de suscitar exceção de suspeição dos jurados na ocasião do sorteio. Arts. 106 e 427do CPP. CPP. Matéria não preclusa, por se tratar de causa de nulidade absoluta. Conhecimento. Mácula inexistente. Mera veiculação do caso na mídia. Circunstância que, isolada, não se presta a retirar o ânimo imparcial do conselho de sentença. Jurados que prestaram o compromisso de examinar a causa com imparcialidade. Presunção de que desta forma procederam. Preambular repelida.
«Tese - Em se tratando de júri, a mera veiculação do caso na mídia, circunstância que, isolada, não se presta a retirar o ânimo imparcial do conselho de sentença, logo, não há que se falar em nulidade do julgamento. ... ()
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824 - STJ. Agravo interno. Ação de indenização por dano moral proposta por magistrado contra advogado. Pedido de assistência formulado pela associação dos magistrados Brasileiros (amb). Ausência de demonstração de interesse jurídico. Indeferimento do pedido. Exame das expressões transcritas na petição inicial. Súmula 7 desta corte. Inaplicabilidade. A leitura da petição inicial não implica reexame de prova. Súmula 83 desta corte. Inaplicabilidade. Hipótese em que foi reconhecido, na decisão agravada, que a imunidade profissional do advogado é relativa, e não absoluta. Expressões utilizadas por advogado em agravo de instrumento e em exceção de suspeição oposta contra magistrado. Expressões candentes, cáusticas e desagradáveis empregadas com pertinência à causa. Dano moral não caracterizado. Gratuidade da justiça. Pedido formulado por magistrado. Irrelevância, no caso. Presunção legal não afastada pela parte contrária. Pedido deferido, sem efeito retroativo. Agravo interno a que se nega provimento.
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825 - STJ. Agravo interno. Ação de indenização por dano moral proposta por magistrado contra advogado. Pedido de assistência formulado pela associação dos magistrados Brasileiros (amb). Ausência de demonstração de interesse jurídico. Indeferimento do pedido. Exame das expressões transcritas na petição inicial. Súmula 7 desta corte. Inaplicabilidade. A leitura da petição inicial não implica reexame de prova. Súmula 83 desta corte. Inaplicabilidade. Hipótese em que foi reconhecido, na decisão agravada, que a imunidade profissional do advogado é relativa, e não absoluta. Expressões utilizadas por advogado em agravo de instrumento e em exceção de suspeição oposta contra magistrado. Expressões candentes, cáusticas e desagradáveis empregadas com pertinência à causa. Dano moral não caracterizado. Gratuidade da justiça. Pedido formulado por magistrado. Irrelevância, no caso. Presunção legal não afastada pela parte contrária. Pedido deferido, sem efeito retroativo. Agravo interno a que se nega provimento.
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826 - STJ. Processual civil. Administrativo. Agravo interno no agravo em recurso especial. Enunciado administrativo 03/STJ. Agravo de instrumento. Cumulação de pedidos. Réus distintos. Incompetência absoluta em razão da pessoa. Impossibilidade de julgamento dos pedidos pelo mesmo juízo. Suposta afronta ao CPC/2015, art. 1.022. Não ocorrência. Ofensa a dispositivos das Leis 6.015/73 e 6.766/79. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Fundamento suficiente do acórdão recorrido inatacado. Súmula 283/STF. Reexame de provas. Súmula 7/STJ. Dissídio jurisprudencial. Exame prejudicado. Agravo interno não provido.
«1 - O mero julgamento da causa em sentido contrário aos interesses e à pretensão de uma das partes não caracteriza a ausência de prestação jurisdicional tampouco viola o CPC/2015, art. 1.022. Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. ... ()
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827 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. RÉUS SOLTOS. LEI 11.343/06, art. 33. CONDENAÇÃO. RECURSO DEFENSIVO. RAZÕES APRESENTAÇÃO N/F DO ART. 600, §4º DO CPP. PRELIMINAR DE NULIDADE DA PROVA. PALAVRA DOS POLICIAIS. AFASTAMENTO DA PRESUNÇÃO DE VERACIDADE ABSOLUTA. SÚMULA DA JURISPRUDÊNCIA PREDOMINANTE 70 TJRJ. PROVIMENTO DO APELO.
I. CASO EM EXAME 1.Recurso de Apelação Criminal interposto pela defesa contra a sentença que condenou os acusados pelo crime tipificado na Lei 11.343/06, art. 33. ... ()
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828 - TRT2. Sentença ou acórdão nulidade sentença. Desrespeito aos requisitos essenciais. Nulidade absoluta. Pronunciamento de ofício. A sentença é a manifestação do estado sobre as pretensões das partes, expressada através de um magistrado. Por ser um ato formal deve necessariamente observar os requisitos previstos no CPC/1973, art. 458 e no CLT, art. 832, de forma a não pairar dúvidas acerca os destinatários da prestação jurisdicional e sobre as razões de decidir. A própria carta magna erigiu à garantia constitucional a fundamentação das decisões judiciais como se infere do disposto no art. 93, IX. A importância atribuída à fundamentação pelo legislador constituinte é de tal monta que a r. Sentença que a omite, segundo a Lei maior, é nula. Inarredável o pronunciamento de ofício da nulidade da r. Sentença
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829 - TJSP. Família. Revelia. Efeitos. Ação ordinária de perdas e danos. Ainda que revel a empresa ré, tal fato não acarreta, automaticamente, a procedência da ação. Presunção relativa de veracidade dos fatos não contestados. Elementos nos autos levam à conclusão contrária e o juiz não está obrigado a decidir em favor do pedido do autor. Presunção que não é absoluta. Embora inexistente contrato de franquia entre as partes, o autor chegou a utilizar-se da marca da ré por determinado período de tempo. Documentos juntados pela autor demonstram que ele adquiria produtos da ré e os revendia. Autor que tirou proveito dos bens adquiridos para a boa execução do negócio, já que estava estabelecido no imóvel locado e revendia os produtos fornecidos pela ré. Investimentos havidos pela autora por conta do negócio celebrado com a ré, ainda que não relacionados a taxa de filiação e a «royalties, não passíveis de indenização. Inexistência de perdas e danos. Inteligência do Lei 8955/1994, art. 4º, parágrafo único. Recurso improvido.
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830 - STJ. Tributário e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Embargos de terceiro. Fraude à execução fiscal. Alienação de bem móvel, posteriormente à vigência da Lei Complementar 118/2005. Presunção absoluta de fraude à execução fiscal. REsp Acórdão/STJ, julgado sob o rito do CPC/1973, art. 543-C Boa-fé do adquirente. Irrelevância. Precedentes do STJ. Citação por edital do sócio-gerente ao qual redirecionada a execução, anteriormente à alienação do bem. Configuração da fraude. Precedentes do STJ. Alegação de ausência de comprovação da insolvência. Inovação recursal, em sede de agravo interno. Impossibilidade. Preclusão consumativa. Precedentes. Agravo interno conhecido parcialmente, e, nessa parte, improvido.
I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. ... ()
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831 - STJ. Administrativo e processual civil. Embargos de declaração no mandado de segurança. Auditor fiscal da Receita Federal do Brasil. Demissão. Processo administrativo disciplinar. Comissão processante integrada por servidor em estágio probatório no cargo de auditor fiscal. Lei 8.112/1990, art. 149 e Lei 8.112/1990, art. 150. Garantia ao investigado e aos membros da comissão que, sendo estáveis no cargo, podem atuar independente e imparcialmente. Nulidade absoluta verificada. Prejuízo presumido para a defesa do impetrante. Segurança concedida nos termos do parecer do mpf. Inovação recursal. Alegação de decadência desarrazoada. Embargos de declaração da união rejeitados.
«1. Os Embargos de Declaração destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade ou eliminar contradição existente no julgado. ... ()
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832 - TJSP. Prestação de Serviços - Ação indenizatória proposta por pessoas jurídicas que exploram o ramo de alimentação (lanchonete) e reclamam prejuízos decorrentes de falta de energia - Agravo de instrumento - Insurgência contra decisão que entendeu que a hipótese dos autos se consubstancia como relação de consumo e reconheceu a incompetência absoluta daquele juízo, determinando a redistribuição dos autos a uma das Varas Cíveis do Foro Regional de Santo Amaro - Conquanto prematuro o debate acerca da existência ou não de relação de consumo, o fato é que a decisão atende à regra de competência funcional deste Tribunal de Justiça e não representa sequer prejuízo às agravantes, pois a redistribuição se dá dentro desta mesma comarca da Capital, de sorte que não dificultará o seu exercício de petição - Recurso improvido
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833 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Estupro de vulnerável. Depoimento especial. Prova emprestada submetida ao contraditório. Cabimento. Nulidade. Não ocorrência. Pretensão de absolvição. Súmula 7/STJ. Delitos sexuais. Palavra da vítima. Especial relevância. Confirmação p or outras provas. Presunção absoluta de violência. Súmula 593/STJ. Tema 1.121/STJ. Consumação do crime. Prática de qualquer ato de libidinagem ofensivo à dignidade sexual da vítima. Agravo regimental não provido.
1 - Conforme posicionamento jurisprudencial desta Corte Superior, em homenagem ao CPP, art. 563, não se declara a nulidade de ato processual se a irregularidade: a) não foi indicada em prazo oportuno e b) não vier acompanhada da prova do efetivo prejuízo para a parte.... ()
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834 - TJRJ. APELAÇÃO. ESTUPRO DE VULNERÁVEL MAJORADO (2X) EM CONTINUIDADE DELITIVA. RECURSO DA DEFESA ARGUINDO, EM PRELIMINAR, A NULIDADE DO PROCESSO POR INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DO JUÍZO DA VARA CRIMINAL COMUM. NO MÉRITO, PUGNA PELA ABSOLVIÇÃO, ANTE A SUPOSTA INSUFICIÊNCIA DO CONJUNTO PROBATÓRIO. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER O AFASTAMENTO DA CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO DO CP, art. 226, II.
De início, sequer merece conhecimento a alegação de incompetência do Juízo. A questão já foi enfrentada e decidida pelo STJ, como se infere da decisão encartada às fls. 367/368, quando aquela Corte Superior de Justiça firmou a competência do Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal de São Gonçalo. Assim, tendo em vista que o STJ já se pronunciou sobre a competência, operou-se a coisa julgada sobre a questão. No mérito, ao contrário do sustentado pela defesa, o conjunto probatório carreado nos autos durante a instrução processual comprova a prática dos delitos imputados na denúncia onde consta que o apelante e a genitora da vítima conviviam há um ano e três meses. No dia 16 de junho de 2021, à noite, aproveitando-se que a companheira trabalhava em dias alterados, de seis horas da manhã às nove horas da noite, o apelante colocou a vítima, à época com 10 anos de idade, em seu colo, acariciou as costas desta e exigiu que ela manipulasse o seu pênis e friccionasse a vagina em seu pênis, até a ejaculação. Em outra oportunidade, também aproveitando-se da ausência da companheira, o recorrente, enquanto deitado em um colchão, exigiu que a vítima se sentasse sob seu colo, manipulasse seus testículos, que, em tese, teriam sido machucados quando a vítima se sentou sobre ele. Ato contínuo, ele beijou a boca da vítima, friccionou o pênis na vagina desta e praticou conjunção carnal, com introdução da glande na vagina da infante. A materialidade e a autoria estão positivadas através do registro de ocorrência, auto de exame de corpo delito, certidão de nascimento da vítima e, em especial, pela prova oral colhida em Juízo, além da rica confissão do apelante na fase inquisitorial e repetida em Juízo. Como bem observou o parecer da Procuradoria de Justiça, «além de ter sido confessada pelo próprio réu, que confirma as práticas delitivas por duas vezes (registro audiovisual), restaram os abusos sexuais sofridos pela menor ofendida devidamente comprovados pelo laudo de exame de conjunção carnal e ato libidinoso diverso (item 37), que atestou que, embora não tenha ocorrido a ruptura, o hímen apresentava um «orifício central arredondado, amplo, com orla estreita, bem como pelo laudo complementar (item 108), que atesta, in verbis: «AS CARACTERÍSTICAS DESCRITAS AO HÍMEN DESTA PERICIADA, SIM, SÃO DE HIMEN COMPLASCENTE. Como se vê, a partir da leitura de todo o arcabouço probatório constante nos autos, dúvidas não há quanto ao cometimento do crime de estupro de vulnerável pelo apelante. O próprio apelante, em seu depoimento judicial, admitiu haver praticado atos libidinosos com a vítima, à época, sua enteada, menor de 14 anos, não se mostrando crível, outrossim, a versão defensiva de que a conjunção carnal teria se dado com o consentimento da vítima. E, ainda que assim o fosse, cediço que, em tal espécie de crime, eventual consentimento da vítima não afastaria a ilicitude da conduta, cuja presunção deriva da lei. Nos termos do enunciado da Súmula 593/STJ, «o crime de estupro de vulnerável se configura com a conjunção carnal ou prática de ato libidinoso com menor de 14 anos, sendo irrelevante eventual consentimento da vítima para a prática do ato, sua experiência sexual anterior ou existência de relacionamento amoroso com o agente. Ainda, deve ser mantida a majorante do CP, art. 226, II. Na espécie, o apelante era companheiro da genitora da menor, relacionamento que perdurava há mais de um ano, usufruindo de confiança e exercendo papel de autoridade, cuidado e proteção sobre a vítima, a qual era deixada sob sua vigilância. Assim, a causa de aumento da pena é imposta pela literalidade do dispositivo que prevê no caso de o agente ser padrasto da vítima, como no caso. A sanção foi bem dosada e graduada com moderação, não havendo motivos para reparos, até porque, foi fixada no patamar mínimo legal permitido, com aumento legal de 1/2 por conta da majorante e exaspero adequado (1/6) em função da continuidade delitiva. O regime prisional fechado deve ser mantido. O quantum de pena aplicado, em patamar que ultrapassa 8 anos de reclusão, torna o regime mais gravoso o único cabível, nos termos do art. 33, § 2º, a, do CP. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO, na forma do voto do Relator.... ()
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835 - TJSP. Habeas corpus - Roubo majorado - Pretendida concessão de prisão em regime domiciliar humanitário - Descabimento - Constrangimento ilegal não evidenciado - Ordem Denegada
Diante da absoluta singularidade do caso, cabe apreciação do pedido a fim de que se evite a ocorrência de mácula. Tendo sido constatado quadro de saúde dentro da normalidade, nada justifica o deferimento da prisão domiciliar de caráter humanitário. Habeas Corpus - Direito a apelar em liberdade - Alegação fundada no princípio da presunção de inocência - Sentenciado que respondeu preso à instrução criminal - Situação fática inalterada - Ausência de constrangimento ilegal - Persistência de ao menos um dos motivos autorizadores da prisão preventiva relacionados no CPP, art. 312 Verifica-se que o sentenciado permaneceu no cárcere ao longo de toda a instrução criminal, não tendo havido, até o presente momento, qualquer alteração dos motivos que teriam levado o Juízo de primeiro grau a mantê-lo custodiado. A manutenção da prisão cautelar após a prolação de sentença de primeiro grau, ademais, não ofende a garantia constitucional da presunção de inocência(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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836 - STJ. Agravo interno nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Ação condenatória. Plano de saúde. Civil e processual civil. Incompetência absoluta da justiça comum. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. Matéria de ordem pública. Necessidade de prequestionamento para ser conhecida na via do recurso especial. Negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência. Violação ao ato jurídico perfeito. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Lei 9.656/98. Aplicabilidade ao caso dos autos. Revisão de indenização por danos morais. Impossibilidade. Ausência de irrisoriedade ou exorbitância. Incidência da Súmula 7/STJ. Agravo improvido.
«1. É inadmissível o recurso especial acerca de questão não prequestionada pelo Tribunal de origem, ainda que seja matéria de ordem pública. ... ()
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837 - TJRJ. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ACIDENTE DE TRÂNSITO EM TRANSPORTE COLETIVO MUNICIPAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DE ENTE FEDERATIVO. PRESENÇA DE ENTE PÚBLICO NO POLO PASSIVO. DENUNCIAÇÃO À LIDE DA SEGURADORA. CONDENAÇÃO SOLIDÁRIA. A PRESENÇA DE ENTE PÚBLICO (MUNICÍPIO DE SILVA JARDIM) NO POLO PASSIVO ATRAI A COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO, NOS TERMOS DO ART. 49, PARÁGRAFO ÚNICO, DO REGIMENTO INTERNO DO TJRJ. A NATUREZA DA LIDE, ENVOLVENDO RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO, INSERE-SE NAS HIPÓTESES PREVISTAS NO ANEXO II DO RITJRJ, REFORÇANDO A COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO PARA O JULGAMENTO DA APELAÇÃO. A COMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA É ABSOLUTA, NÃO PODENDO SER PRORROGADA, DEVENDO SER RECONHECIDA DE OFÍCIO PELO ÓRGÃO JULGADOR, COM REDISTRIBUIÇÃO DO RECURSO À CÂMARA COMPETENTE. PRECEDENTES DESTA CORTE. DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA PARA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO.
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838 - TJSP. Agravo de Instrumento. Cumprimento de sentença de mensalidades escolares. Bloqueio de valores em conta bancária. Insurgência. No julgamento do REsp. Acórdão/STJ pela sua C. Corte Especial, o E. STJ fixou os seguintes entendimentos: (a) pela presunção absoluta de impenhorabilidade da quantia até 40 salários mínimos depositada em poupança; (b) pela impenhorabilidade de valores depositados em outras contas, como as de aplicações ou até mesmo na conta corrente, desde que comprovado pelo devedor que se trata de reserva de patrimônio destinado a assegurar o mínimo existencial próprio ou do grupo familiar. Um dos bloqueios recaiu sobre salário da agravante. Possibilidade de penhora de rendimentos para pagamento de verbas de qualquer natureza, desde que resguardada a dignidade do executado. Rendimento inferior a três salários mínimos que é impenhorável. Os bloqueios nas outras contas não foram impugnados. Agravo provido
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839 - TJSP. Agravo de instrumento - Ação de execução. Locação. Decisão que indeferiu desbloqueio de valor. Insurgência.
No julgamento do REsp. Acórdão/STJ pela sua C. Corte Especial, o E. STJ fixou os seguintes entendimentos: (a) pela presunção absoluta de impenhorabilidade da quantia até 40 salários mínimos depositada em poupança; (b) pela impenhorabilidade de valores depositados em outras contas, como as de aplicações ou até mesmo na conta corrente, desde que comprovado pelo devedor que se trata de reserva de patrimônio destinado a assegurar o mínimo existencial próprio ou do grupo familiar. Necessidade de aferição, no juízo, da natureza das contas e de concessão ao devedor de oportunidade de comprovar que o valor bloqueado, se não mantido em poupança, se caracteriza como reserva de patrimônio destinado a assegurar o mínimo existencial próprio ou do grupo familiar. Agravo provido em parte(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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840 - STJ. Responsabilidade civil. Acidente de trânsito. Transação. Acordo extrajudicial. Interpretação restritiva. Negócio jurídico. Quitação plena. Validade. Ação objetivando ampliar indenização. Descabimento. Pleno discernimento e representação por advogado. Incapacidade transitória. Erro substancial. Lesão. Nulidade absoluta ou relativa do negócio jurídico. Inexistência. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. Precedentes do STJ. CCB, arts. 145, 147, 1.027 e 1.030. CCB/2002, arts. 157, 186, 840, «caput e 843.
«... Cinge-se a lide a determinar a validade de acordo extrajudicial firmado entre as partes tendo por objeto acidente de trânsito, por meio do qual a recorrente renunciou ao direito de pleitear qualquer outra indenização relativa ao evento. ... ()
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841 - TST. RECURSO DE REVISTA - RECLAMANTE - RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 - BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA - HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS - SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE - VEDAÇÃO À COMPENSAÇÃO PROCESSUAL IMEDIATA COM OS CRÉDITOS RECONHECIDOS NESTE OU EM OUTROS PROCESSOS - NECESSIDADE DE PROVA SUPERVENIENTE DE QUE A HIPOSSUFICIÊNCIA DO TRABALHADOR NÃO MAIS EXISTE - DECISÃO DO STF NA ADI 5766 - INCONSTITUCIONALIDADE PARCIAL DO § 4º DO CLT, art. 791-A 1. A cobrança de honorários advocatícios sucumbenciais dos beneficiários da justiça gratuita, prevista no § 4º do CLT, art. 791-A foi alvo da Ação Direta de Inconstitucionalidade 5766, tendo o Supremo Tribunal Federal declarado a inconstitucionalidade parcial desse preceito, mas apenas no tocante à expressão «desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa". 2. Entendeu o Supremo Tribunal Federal que a incompatibilidade da referida norma legal com a ordem jurídica constitucional reside na presunção absoluta de que a obtenção de créditos em ação judicial afasta a condição de hipossuficiente do trabalhador, autorizando a compensação processual imediata desses créditos com os honorários sucumbenciais objeto da condenação. 3. A Corte Suprema não admitiu essa presunção absoluta, na forma como, inclusive, vinha sendo interpretado por esta Turma julgadora, fixando que a cobrança de honorários advocatícios sucumbenciais somente está autorizada quando o credor apresentar prova superveniente de que a hipossuficiência do trabalhador não mais existe. 4. Diante disso, parece possível a condenação do beneficiário da justiça gratuita ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, mas a sua execução atrai a incidência da condição suspensiva de exigibilidade prevista no § 4º do CLT, art. 791-A 5. No caso em exame, o Tribunal Regional do Trabalho proferiu decisão em dissonância com o entendimento vinculante do STF, na medida em que concluiu ser devido o pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais a cargo da parte reclamante, beneficiário da justiça gratuita, sem suspensão de sua exigibilidade nos termos determinados pelo Supremo Tribunal Federal, que entendeu inconstitucional a compensação processual imediata dos créditos reconhecidos em juízo com a verba honorária. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.
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842 - TST. RECURSO DE REVISTA - RECLAMANTE - RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 - BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA - HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS - SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE - VEDAÇÃO À COMPENSAÇÃO PROCESSUAL IMEDIATA COM OS CRÉDITOS RECONHECIDOS NESTE OU EM OUTROS PROCESSOS - NECESSIDADE DE PROVA SUPERVENIENTE DE QUE A HIPOSSUFICIÊNCIA DO TRABALHADOR NÃO MAIS EXISTE - DECISÃO DO STF NA ADI 5766 - INCONSTITUCIONALIDADE PARCIAL DO § 4º DO CLT, art. 791-A 1. A cobrança de honorários advocatícios sucumbenciais dos beneficiários da justiça gratuita, prevista no § 4º do CLT, art. 791-A foi alvo da Ação Direta de Inconstitucionalidade 5766, tendo o Supremo Tribunal Federal declarado a inconstitucionalidade parcial desse preceito, mas apenas no tocante à expressão «desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa". 2. Entendeu o Supremo Tribunal Federal que a incompatibilidade da referida norma legal com a ordem jurídica constitucional reside na presunção absoluta de que a obtenção de créditos em ação judicial afasta a condição de hipossuficiente do trabalhador, autorizando a compensação processual imediata desses créditos com os honorários sucumbenciais objeto da condenação. 3. A Corte Suprema não admitiu essa presunção absoluta, na forma como, inclusive, vinha sendo interpretado por esta Turma julgadora, fixando que a cobrança de honorários advocatícios sucumbenciais somente está autorizada quando o credor apresentar prova superveniente de que a hipossuficiência do trabalhador não mais existe. 4. Diante disso, parece possível a condenação do beneficiário da justiça gratuita ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, mas a sua execução atrai a incidência da condição suspensiva de exigibilidade prevista no § 4º do CLT, art. 791-A 5. No caso em exame, o Tribunal Regional do Trabalho proferiu decisão em dissonância com o entendimento vinculante do STF, na medida em que concluiu ser devido o pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais a cargo da parte reclamante, beneficiária da justiça gratuita, sem suspensão de sua exigibilidade nos termos determinados pelo Supremo Tribunal Federal, que entendeu inconstitucional a compensação processual imediata dos créditos reconhecidos em juízo com a verba honorária. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido .
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843 - TST. RECURSO DE REVISTA - RECLAMANTE - RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 - BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA - HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS - SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE - VEDAÇÃO À COMPENSAÇÃO PROCESSUAL IMEDIATA COM OS CRÉDITOS RECONHECIDOS NESTE OU EM OUTROS PROCESSOS - NECESSIDADE DE PROVA SUPERVENIENTE DE QUE A HIPOSSUFICIÊNCIA DO TRABALHADOR NÃO MAIS EXISTE - DECISÃO DO STF NA ADI 5766 - INCONSTITUCIONALIDADE PARCIAL DO § 4º DO CLT, art. 791-A 1. A cobrança de honorários advocatícios sucumbenciais dos beneficiários da justiça gratuita, prevista no § 4º do CLT, art. 791-A foi alvo da Ação Direta de Inconstitucionalidade 5766, tendo o Supremo Tribunal Federal declarado a inconstitucionalidade parcial desse preceito, mas apenas no tocante à expressão «desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa". 2. Entendeu o Supremo Tribunal Federal que a incompatibilidade da referida norma legal com a ordem jurídica constitucional reside na presunção absoluta de que a obtenção de créditos em ação judicial afasta a condição de hipossuficiente do trabalhador, autorizando a compensação processual imediata desses créditos com os honorários sucumbenciais objeto da condenação. 3. A Corte Suprema não admitiu essa presunção absoluta, na forma como, inclusive, vinha sendo interpretado por esta Turma julgadora, fixando que a cobrança de honorários advocatícios sucumbenciais somente está autorizada quando o credor apresentar prova superveniente de que a hipossuficiência do trabalhador não mais existe. 4. Diante disso, parece possível a condenação do beneficiário da justiça gratuita ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, mas a sua execução atrai a incidência da condição suspensiva de exigibilidade prevista no § 4º do CLT, art. 791-A 5. No caso em exame, o Tribunal Regional do Trabalho proferiu decisão em dissonância com o entendimento vinculante do STF, na medida em que concluiu ser devido o pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais a cargo da parte reclamante, beneficiária da justiça gratuita, sem suspensão de sua exigibilidade nos termos determinados pelo Supremo Tribunal Federal, que entendeu inconstitucional a compensação processual imediata dos créditos reconhecidos em juízo com a verba honorária. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido .
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844 - TST. RECURSO DE REVISTA - RECLAMANTE - RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 - BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA - HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS - SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE - VEDAÇÃO À COMPENSAÇÃO PROCESSUAL IMEDIATA COM OS CRÉDITOS RECONHECIDOS NESTE OU EM OUTROS PROCESSOS - NECESSIDADE DE PROVA SUPERVENIENTE DE QUE A HIPOSSUFICIÊNCIA DO TRABALHADOR NÃO MAIS EXISTE - DECISÃO DO STF NA ADI 5766 - INCONSTITUCIONALIDADE PARCIAL DO § 4º DO CLT, art. 791-A 1. A cobrança de honorários advocatícios sucumbenciais dos beneficiários da justiça gratuita, prevista no § 4º do CLT, art. 791-A foi alvo da Ação Direta de Inconstitucionalidade 5766, tendo o Supremo Tribunal Federal declarado a inconstitucionalidade parcial desse preceito, mas apenas no tocante à expressão «desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa". 2. Entendeu o Supremo Tribunal Federal que a incompatibilidade da referida norma legal com a ordem jurídica constitucional reside na presunção absoluta de que a obtenção de créditos em ação judicial afasta a condição de hipossuficiente do trabalhador, autorizando a compensação processual imediata desses créditos com os honorários sucumbenciais objeto da condenação. 3. A Corte Suprema não admitiu essa presunção absoluta, na forma como, inclusive, vinha sendo interpretado por esta Turma julgadora, fixando que a cobrança de honorários advocatícios sucumbenciais somente está autorizada quando o credor apresentar prova superveniente de que a hipossuficiência do trabalhador não mais existe. 4. Diante disso, parece possível a condenação do beneficiário da justiça gratuita ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, mas a sua execução atrai a incidência da condição suspensiva de exigibilidade prevista no § 4º do CLT, art. 791-A 5. No caso em exame, o Tribunal Regional do Trabalho proferiu decisão em dissonância com o entendimento vinculante do STF, na medida em que concluiu ser devido o pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais a cargo da parte reclamante, beneficiária da justiça gratuita, sem a suspensão de sua exigibilidade nos termos determinados pelo Supremo Tribunal Federal, que entendeu inconstitucional a compensação processual imediata dos créditos reconhecidos em juízo com a verba honorária. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido .
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845 - TST. RECURSO DE REVISTA - RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA SOB A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 - HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS - POSSIBILIDADE DE CONDENAÇÃO DA PARTE BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA - EXECUÇÃO SUJEITA A SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE - DECISÃO DO STF NA ADI 5766 - INCONSTITUCIONALIDADE PARCIAL DO §4º DO CLT, art. 791-A 1. A cobrança de honorários advocatícios sucumbenciais dos beneficiários da justiça gratuita, prevista no § 4º do CLT, art. 791-A foi alvo da Ação Direta de Inconstitucionalidade 5766, tendo o Supremo Tribunal Federal declarado a inconstitucionalidade parcial desse preceito, mas apenas no tocante à expressão «desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa". 2. Entendeu o Supremo Tribunal Federal que a incompatibilidade da referida norma legal com a ordem jurídica constitucional reside na presunção absoluta de que a obtenção de créditos em ação judicial afasta a condição de hipossuficiente do trabalhador, autorizando a compensação processual imediata desses créditos com os honorários sucumbenciais objeto da condenação. 3. A Corte Suprema não admitiu essa presunção absoluta, na forma como inclusive vinha sendo interpretado por esta turma julgadora, fixando que a cobrança de honorários advocatícios sucumbenciais somente está autorizada quando o credor apresentar prova superveniente de que a hipossuficiência do trabalhador não mais existe. 4. Diante disso, parece possível a condenação do beneficiário da justiça gratuita ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, mas a sua execução atrai a incidência da condição suspensiva de exigibilidade prevista no § 4º do CLT, art. 791-A 5. No caso em exame, o acórdão regional manteve a sentença que condenou o reclamante ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, mas não determinou a suspensão da execução, neste aspecto. Assim, resta configurada a violação da CF/88, art. 5º, LXXIV. 6. Ressalte-se que a decisão proferida em sede de controle concentrado de constitucionalidade tem eficácia contra todos e efeito vinculante, nos termos do § 2º da CF/88, art. 102, devendo ser observada em sede administrativa e judicial. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.
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846 - TST. RECURSO DE REVISTA - RECLAMANTE - RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 - BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA - HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS - SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE - VEDAÇÃO À COMPENSAÇÃO PROCESSUAL IMEDIATA COM OS CRÉDITOS RECONHECIDOS NESTE OU EM OUTROS PROCESSOS - NECESSIDADE DE PROVA SUPERVENIENTE DE QUE A HIPOSSUFICIÊNCIA DO TRABALHADOR NÃO MAIS EXISTE - DECISÃO DO STF NA ADI 5766 - INCONSTITUCIONALIDADE PARCIAL DO § 4º DO CLT, art. 791-A 1. A cobrança de honorários advocatícios sucumbenciais dos beneficiários da justiça gratuita, prevista no § 4º do CLT, art. 791-A foi alvo da Ação Direta de Inconstitucionalidade 5766, tendo o Supremo Tribunal Federal declarado a inconstitucionalidade parcial desse preceito, mas apenas no tocante à expressão «desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa". 2. Entendeu o Supremo Tribunal Federal que a incompatibilidade da referida norma legal com a ordem jurídica constitucional reside na presunção absoluta de que a obtenção de créditos em ação judicial afasta a condição de hipossuficiente do trabalhador, autorizando a compensação processual imediata desses créditos com os honorários sucumbenciais objeto da condenação. 3. A Corte Suprema não admitiu essa presunção absoluta, na forma como, inclusive, vinha sendo interpretado por esta Turma julgadora, fixando que a cobrança de honorários advocatícios sucumbenciais somente está autorizada quando o credor apresentar prova superveniente de que a hipossuficiência do trabalhador não mais existe. 4. Diante disso, parece possível a condenação do beneficiário da justiça gratuita ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, mas a sua execução atrai a incidência da condição suspensiva de exigibilidade prevista no § 4º do CLT, art. 791-A. 5. No caso em exame, o Tribunal Regional do Trabalho proferiu decisão em dissonância com o entendimento vinculante do STF, na medida em que concluiu ser devido o pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais a cargo da parte reclamante, beneficiária da justiça gratuita, sem suspensão de sua exigibilidade nos termos determinados pelo Supremo Tribunal Federal, que entendeu inconstitucional a compensação processual imediata dos créditos reconhecidos em juízo com a verba honorária. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido
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847 - TST. RECURSO DE REVISTA - RECLAMANTE - RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 - BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA - HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS - SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE - VEDAÇÃO À COMPENSAÇÃO PROCESSUAL IMEDIATA COM OS CRÉDITOS RECONHECIDOS NESTE OU EM OUTROS PROCESSOS - NECESSIDADE DE PROVA SUPERVENIENTE DE QUE A HIPOSSUFICIÊNCIA DO TRABALHADOR NÃO MAIS EXISTE - DECISÃO DO STF NA ADI 5766 - INCONSTITUCIONALIDADE PARCIAL DO § 4º DO CLT, art. 791-A 1. A cobrança de honorários advocatícios sucumbenciais dos beneficiários da justiça gratuita, prevista no § 4º do CLT, art. 791-A foi alvo da Ação Direta de Inconstitucionalidade 5766, tendo o Supremo Tribunal Federal declarado a inconstitucionalidade parcial desse preceito, mas apenas no tocante à expressão «desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa". 2. Entendeu o Supremo Tribunal Federal que a incompatibilidade da referida norma legal com a ordem jurídica constitucional reside na presunção absoluta de que a obtenção de créditos em ação judicial afasta a condição de hipossuficiente do trabalhador, autorizando a compensação processual imediata desses créditos com os honorários sucumbenciais objeto da condenação. 3. A Corte Suprema não admitiu essa presunção absoluta, na forma como, inclusive, vinha sendo interpretado por esta Turma julgadora, fixando que a cobrança de honorários advocatícios sucumbenciais somente está autorizada quando o credor apresentar prova superveniente de que a hipossuficiência do trabalhador não mais existe. 4. Diante disso, parece possível a condenação do beneficiário da justiça gratuita ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, mas a sua execução atrai a incidência da condição suspensiva de exigibilidade prevista no § 4º do CLT, art. 791-A 5. No caso em exame, o Tribunal Regional do Trabalho proferiu decisão em dissonância com o entendimento vinculante do STF, na medida em que concluiu ser devido o pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais a cargo da parte reclamante, beneficiária da justiça gratuita, sem a suspensão de sua exigibilidade nos termos determinados pelo Supremo Tribunal Federal, que entendeu inconstitucional a compensação processual imediata dos créditos reconhecidos em juízo com a verba honorária. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido .
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848 - TST. RECURSO DE REVISTA - RECLAMANTE - RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 - BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA - HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS - SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE - VEDAÇÃO À COMPENSAÇÃO PROCESSUAL IMEDIATA COM OS CRÉDITOS RECONHECIDOS NESTE OU EM OUTROS PROCESSOS - NECESSIDADE DE PROVA SUPERVENIENTE DE QUE A HIPOSSUFICIÊNCIA DO TRABALHADOR NÃO MAIS EXISTE - DECISÃO DO STF NA ADI 5766 - INCONSTITUCIONALIDADE PARCIAL DO § 4º DO CLT, art. 791-A 1. A cobrança de honorários advocatícios sucumbenciais dos beneficiários da justiça gratuita, prevista no § 4º do CLT, art. 791-A foi alvo da Ação Direta de Inconstitucionalidade 5766, tendo o Supremo Tribunal Federal declarado a inconstitucionalidade parcial desse preceito, mas apenas no tocante à expressão «desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa". 2. Entendeu o Supremo Tribunal Federal que a incompatibilidade da referida norma legal com a ordem jurídica constitucional reside na presunção absoluta de que a obtenção de créditos em ação judicial afasta a condição de hipossuficiente do trabalhador, autorizando a compensação processual imediata desses créditos com os honorários sucumbenciais objeto da condenação. 3. A Corte Suprema não admitiu essa presunção absoluta, na forma como, inclusive, vinha sendo interpretado por esta Turma julgadora, fixando que a cobrança de honorários advocatícios sucumbenciais somente está autorizada quando o credor apresentar prova superveniente de que a hipossuficiência do trabalhador não mais existe. 4. Diante disso, parece possível a condenação do beneficiário da justiça gratuita ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, mas a sua execução atrai a incidência da condição suspensiva de exigibilidade prevista no § 4º do CLT, art. 791-A 5. No caso em exame, o Tribunal Regional do Trabalho proferiu decisão em dissonância com o entendimento vinculante do STF, na medida em que concluiu ser devido o pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais a cargo da parte reclamante, beneficiária da justiça gratuita, sem suspensão de sua exigibilidade nos termos determinados pelo Supremo Tribunal Federal, que entendeu inconstitucional a compensação processual imediata dos créditos reconhecidos em juízo com a verba honorária. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.
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849 - TST. RECURSO DE REVISTA - RECLAMANTE - RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 - BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA - HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS - SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE - VEDAÇÃO À COMPENSAÇÃO PROCESSUAL IMEDIATA COM OS CRÉDITOS RECONHECIDOS NESTE OU EM OUTROS PROCESSOS - NECESSIDADE DE PROVA SUPERVENIENTE DE QUE A HIPOSSUFICIÊNCIA DO TRABALHADOR NÃO MAIS EXISTE - DECISÃO DO STF NA ADI 5766 - INCONSTITUCIONALIDADE PARCIAL DO § 4º DO CLT, art. 791-A 1. A cobrança de honorários advocatícios sucumbenciais dos beneficiários da justiça gratuita, prevista no § 4º do CLT, art. 791-A foi alvo da Ação Direta de Inconstitucionalidade 5766, tendo o Supremo Tribunal Federal declarado a inconstitucionalidade parcial desse preceito, mas apenas no tocante à expressão «desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa". 2. Entendeu o Supremo Tribunal Federal que a incompatibilidade da referida norma legal com a ordem jurídica constitucional reside na presunção absoluta de que a obtenção de créditos em ação judicial afasta a condição de hipossuficiente do trabalhador, autorizando a compensação processual imediata desses créditos com os honorários sucumbenciais objeto da condenação. 3. A Corte Suprema não admitiu essa presunção absoluta, na forma como, inclusive, vinha sendo interpretado por esta Turma julgadora, fixando que a cobrança de honorários advocatícios sucumbenciais somente está autorizada quando o credor apresentar prova superveniente de que a hipossuficiência do trabalhador não mais existe. 4. Diante disso, parece possível a condenação do beneficiário da justiça gratuita ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, mas a sua execução atrai a incidência da condição suspensiva de exigibilidade prevista no § 4º do CLT, art. 791-A 5. No caso em exame, o Tribunal Regional do Trabalho proferiu decisão em dissonância com o entendimento vinculante do STF, na medida em que concluiu ser devido o pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais a cargo da parte reclamante, beneficiária da justiça gratuita, sem suspensão de sua exigibilidade nos termos determinados pelo Supremo Tribunal Federal, que entendeu inconstitucional a compensação processual imediata dos créditos reconhecidos em juízo com a verba honorária. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.
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850 - TJRJ. Apelação Cível. Ação monitória. Contrato de prestação de serviços em empreendimento imobiliário. Inadimplemento de crédito representado em nota fiscal. Embargos monitórios em que réu afirma, em síntese, não haver prova da prestação do serviço. Sentença de procedência do pedido. Apelo da ré que não merece acolhimento. Preliminares de inépcia da inicial, prescrição e incompetência do juízo afastadas. Petição inicial que atende aos requisitos legais. Prazo prescricional de cinco anos por se tratar de dívida líquida. Art. 206 §5º, I, do Código Civil. Impossibilidade de as partes optaram pelo foro regional. Competência absoluta dos juízos das Varas Regionais, fixada pelo critério funcional-territorial. Art. 10, parágrafo único, da Lei Estadual 6.956/2015. Nota fiscal emitida após medição dos serviços e autorização expressa dos prepostos da ré. Cobrança fundada em prova documental escrita que atende ao disposto no CPC, art. 700. Desprovimento do recurso.
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