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(DOC. VP 220.6131.1896.4485)

STJ. agravo regimental no recurso especial. Execução penal. Progressão de regime. Inadimplemento da pena de multa cumulativamente aplicada. Vedação ao deferimento da benesse do lep, art. 112. Possibilidade. Hipossuficiência do apenado presumida pelas instâncias ordinárias. Ausência de intimação do apenado para o pagamento da multa. Ausência de comprovação da absoluta incapacidade econômica de arcar com a sanção pecuniária. Possibilidade de adimplemento parcelado. CP, art. 50, caput. Pretensão de restabelecimento da progressão de regime independentemente do pagamento da pena de multa. Impossibilidade. Agravo regimental não provido.

1 - A pena de multa está prevista no art. 5º, XLVI, 2 - Na forma do CP, art. 50, caput, admite-se que, a requerimento do condenado e conforme as circunstâncias do caso concreto, seja deferido o pagamento da multa em parcelas mensais. 3 - Não se olvida que, com o advento da Lei 9.268/1996, o tratamento jurídico conferido à pena de multa foi modificado, afastando-se a possibilidade de conversão dessa em privativa de liberdade, no caso de inadimplemento, passando essa a ser considerada

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