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Jurisprudência sobre
prescricao interrupcao

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Doc. VP 442.3240.2408.0905

801 - TST. I - PETIÇÃO APRESENTADA PELO RECLAMADO. ESCLARECIMENTOS SOBRE INDEFERIMENTO DE SOBRESTAMENTO DO FEITO.

O reclamado requer esclarecimentos sobre o indeferimento do pedido de suspensão do feito para aguardar o julgamento do ARE 1.121.633, Tema 1.046 da Repercussão Geral do STF. Ocorre que o aludido recurso foi julgado pelo Supremo Tribunal Federal, em 2.6.2022, com decisão transitada em julgado em 9.5.2023. Assim, o requerimento de suspensão perdeu o objeto. II - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. PROCESSO REDISTRIBUÍDO POR SUCESSÃO. 1. NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Nos termos do CPC, art. 282, § 2º, deixa-se de analisar a preliminar de nulidade arguida pela reclamada, tendo em vista a possibilidade de julgamento de mérito em favor da parte a quem aproveitaria a decretação de nulidade do acórdão por negativa de prestação jurisdicional. 2. PRESCRIÇÃO. INTERRUPÇÃO. AÇÃO ANTERIOR AJUIZADA POR SINDICATO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Tendo em vista a finalidade precípua desta instância extraordinária na uniformização de teses jurídicas, a existência de entendimento sumulado ou representativo de iterativa e notória jurisprudência, em consonância com a decisão recorrida, configura impeditivo ao processamento do recurso de revista, por imperativo legal. Tal diretriz, antes contida no art. 896, «a, parte final, da CLT e na Súmula 333/TST, está, hoje, consagrada pelo mesmo art. 896, § 7º, do Texto Consolidado. Para o caso dos autos, o acórdão regional, nos moldes em que proferido, encontra-se em conformidade com a Orientação Jurisprudencial 359 da SBDI-1 do TST, no sentido de que «A ação movida por sindicato, na qualidade de substituto processual, interrompe a prescrição, ainda que tenha sido considerado parte ilegítima ‘ad causam’. 3. HORAS EXTRAS. COMPENSAÇÃO DE JORNADA. ACORDO COLETIVO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. PROVIMENTO. Afasta-se o óbice da Súmula 333/TST, indicado na decisão monocrática e remete-se o agravo de instrumento para análise do Colegiado, quanto ao tema. Agravo conhecido e provido. III - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. HORAS EXTRAS. COMPENSAÇÃO DE JORNADA. ACORDO COLETIVO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Constatada potencial violação do art. 7º, XXVI, da CF, determina-se o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. HORAS EXTRAS. COMPENSAÇÃO DE JORNADA. ACORDO COLETIVO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1.121.633/GO, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.046) fixou a seguinte tese: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis (DJe de 28.4.2023) . 2. Na hipótese dos autos, as premissas fixadas no acórdão regional revelam a existência de norma coletiva prevendo compensação de jornada, com previsão de pagamento de adicional de 80% para o trabalho aos sábados. 3. Por não se tratar de direito indisponível, prevalece a autonomia da vontade coletiva, nos termos do art. 7º, XXVI, da CF, conforme decidido pelo Supremo Tribunal Federal. 4. Para além, quanto ao fundamento relativo ao descumprimento do pactuado pela prestação habitual de trabalho extraordinário, tem-se que não invalida a norma. Nesse sentido, recente julgado do Tribunal Pleno da Suprema Corte (RE 1476596, Relator Ministro: Luís Roberto Barroso, DJe 17-04-2024). Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 779.3249.8840.1488

802 - TST. I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. 1. NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.

Nos termos do CPC, art. 282, § 2º, deixa-se de analisar a preliminar de nulidade arguida pela reclamada, tendo em vista a possibilidade de julgamento de mérito em favor da parte a quem aproveitaria a decretação de nulidade do acórdão por negativa de prestação jurisdicional. 2. PRESCRIÇÃO. INTERRUPÇÃO. AÇÃO ANTERIOR AJUIZADA POR SINDICATO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Tendo em vista a finalidade precípua desta instância extraordinária na uniformização de teses jurídicas, a existência de entendimento sumulado ou representativo de iterativa e notória jurisprudência, em consonância com a decisão recorrida, configura impeditivo ao processamento do recurso de revista, por imperativo legal. Tal diretriz, antes contida no art. 896, «a, parte final, da CLT e na Súmula 333/TST, está, hoje, consagrada pelo mesmo art. 896, § 7º, do Texto Consolidado. Para o caso dos autos, o acórdão regional, nos moldes em que proferido, encontra-se em conformidade com a Orientação Jurisprudencial 359 da SBDI-1 do TST, no sentido de que «A ação movida por sindicato, na qualidade de substituto processual, interrompe a prescrição, ainda que tenha sido considerado parte ilegítima ‘ad causam’. 3. HORAS EXTRAS. COMPENSAÇÃO DE JORNADA. ACORDO COLETIVO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. PROVIMENTO. Afasta-se o óbice da Súmula 333/TST, indicado na decisão monocrática e remete-se o agravo de instrumento para análise do Colegiado, quanto ao tema. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. HORAS EXTRAS. COMPENSAÇÃO DE JORNADA. ACORDO COLETIVO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Constatada potencial violação do art. 7º, XXVI, da CF, determina-se o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. HORAS EXTRAS. COMPENSAÇÃO DE JORNADA. ACORDO COLETIVO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1.121.633/GO, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.046) fixou a seguinte tese: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis (DJe de 28.4.2023) . 2. Na hipótese dos autos, as premissas fixadas no acórdão regional revelam a existência de norma coletiva prevendo compensação de jornada, nestes termos: «A jornada semanal de 44 (quarenta e quatro) horas poderá ser cumprida de segunda-feira a sexta-feira, mediante a compensação das horas normais de trabalho no sábado. Por outro lado, o acordo coletivo autorizou a convocação dos empregados para trabalhar aos sábados, computando-se tal jornada como extraordinária com adicional de 80%. 3. Por não se tratar de direito indisponível, prevalece a autonomia da vontade coletiva, nos termos do art. 7º, XXVI, da CF, conforme decidido pelo Supremo Tribunal Federal. 4. Para além, quanto ao fundamento relativo ao descumprimento do pactuado pela prestação habitual de trabalho extraordinário, tem-se que não invalida a norma. Nesse sentido, recente julgado do Tribunal Pleno da Suprema Corte (RE 1476596, Relator Ministro: Luís Roberto Barroso, DJe 17-04-2024). Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 220.8221.2810.4776

803 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1.100/STJ. Julgamento do mérito. Recurso especial representativo da controvérsia. Direito penal. Prescrição. Sentença condenatória. Recurso de apelação. Acórdão condenatório. Marco interruptivo do prazo prescricional. Alteração promovida no CP, art. 117, IV pela Lei 11.596/2007. Interpretação gramatical, histórica, sistemática e finalística. Legalidade. Caso concreto. Observância da prescrição superveniente. CP, art. 117, IV (redação da Lei 11.596/2007) . CF/88, art. 5º, XL. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 1.100/STJ - Definir se, nos termos do CP, art. 117, IV (redação da Lei 11.596/2007) do Código Penal, o acórdão condenatório sempre interrompe a prescrição, inclusive quando confirmatório da sentença de primeiro grau, seja mantendo, reduzindo ou aumentando a pena anteriormente imposta.
Tese jurídica firmada: - O acórdão condenatório de que trata o inciso IV do CP, CP, art. 117 interrompe a prescrição, inclusive quando confirmatório de sentença condenatória, seja mantendo, reduzindo ou aumentando a pena anteriormente imposta.
Anotações NUGEPNAC: - Dados parcialmente recuperados via sistema Athos e Projeto Accordes.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 16/6/2021 e finalizada em 22/6/2021 (Terceira Seção).
Vide Controvérsia 266/STJ.
Informações Complementares: - Não aplicação do disposto na parte final do § 1º do CPC/2015, art. 1.036 e no RISTJ, art. 256-L do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça (suspensão do trâmite dos processos pendentes.» ... ()

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Doc. VP 220.8221.2747.6811

804 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1.100/STJ. Julgamento do mérito. Recurso especial representativo da controvérsia. Direito penal. Prescrição. Sentença condenatória. Recurso de apelação. Acórdão condenatório. Marco interruptivo do prazo prescricional. Alteração promovida no CP, art. 117, IV pela Lei 11.596/2007. Interpretação gramatical, histórica, sistemática e finalística. Legalidade. Caso concreto. Observância da prescrição superveniente. CP, art. 117, IV (redação da Lei 11.596/2007) . CF/88, art. 5º, XL. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 1.100/STJ - Definir se, nos termos do CP, art. 117, IV (redação da Lei 11.596/2007) do Código Penal, o acórdão condenatório sempre interrompe a prescrição, inclusive quando confirmatório da sentença de primeiro grau, seja mantendo, reduzindo ou aumentando a pena anteriormente imposta.
Tese jurídica firmada: - O acórdão condenatório de que trata o inciso IV do CP, CP, art. 117 interrompe a prescrição, inclusive quando confirmatório de sentença condenatória, seja mantendo, reduzindo ou aumentando a pena anteriormente imposta.
Anotações NUGEPNAC: - Dados parcialmente recuperados via sistema Athos e Projeto Accordes.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 16/6/2021 e finalizada em 22/6/2021 (Terceira Seção).
Vide Controvérsia 266/STJ.
Informações Complementares: - Não aplicação do disposto na parte final do § 1º do CPC/2015, art. 1.036 e no RISTJ, art. 256-L do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça (suspensão do trâmite dos processos pendentes).» ... ()

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Doc. VP 210.8061.0195.8856

805 - STJ. Processual civil. Embargos de divergência. Penal. Homicídio. Prescrição. Interrupção. Ocorrência. Trânsito em julgado. Termo inicial. Divergência jurisprudencial atual. Necessidade. Comprovação do dissídio. Ausência.

I - Na origem, trata-se de ação penal ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Mato Grosso, objetivando a condenação do embargante pelo crime descrito no art. 121, § 2º, IV, do CP. Na sentença, o Tribunal do Júri condenou o réu à pena privativa de liberdade de 7 anos de reclusão, em regime inicial semiaberto. No Tribunal a quo, a sentença foi parcialmente reformada para redimensionar a pena-base e fixar a pena definitiva em 6 anos de reclusão, em regime inicial semiaberto. Nesta Corte, conheceu-se do agravo para não conhecer do recurso especial. A Quinta Turma negou provimento ao agravo regimental. Os embargos de divergência foram indeferidos liminarmente. ... ()

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Doc. VP 112.2568.7134.2630

806 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. INTERRUPÇÃO. AÇÃO AJUIZADA PELO SINDICATO DA CATEGORIA NA QUALIDADE DE SUBSTITUTO PROCESSUAL. OJ 359 DA SBDI-I DO TST. 1 -

Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática. 3 - O TRT manteve a sentença sob o fundamento de que « a interrupção da prescrição se deu a partir do ajuizamento da ação coletiva, em 10/11/2017 , ressaltando a identidade de pedidos e a atuação do sindicato como substituto processual. 4 - Assim, a pretensão recursal da Reclamada encontra óbice no CLT, art. 896, § 7º e na Súmula 333/TST, uma vez que o acórdão recorrido foi proferido em plena sintonia com a Orientação Jurisprudencial 359 da SbDI-1 do TST, no sentido de que « A ação movida por sindicato, na qualidade de substituto processual, interrompe a prescrição, ainda que tenha sido considerado parte ilegítima ‘ad causam’ . 5 - A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que, não tendo sido preenchidos os requisitos intrínsecos de admissibilidade do recurso de revista, fica prejudicada a análise da transcendência. 6 - Agravo a que se nega provimento. HORAS EXTRAS. REGIME DE COMPENSAÇÃO SEMANAL DE JORNADA. CONCOMITÂNCIA. DESCUMPRIMENTO. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 85/TST, IV. 1 - Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática. 3 - O TRT manteve a descaracterização do regime de compensação de jornada, em razão da prestação habitual de horas extras, mas reformou a sentença para limitar apenas ao adicional de horas extras o pagamento do trabalho excedente à 8ª hora diária, observados os critérios da Orientação Jurisprudencial 415 da SbDI-1 do TST. 4 - Não se declarou, portanto, a invalidade da norma coletiva, a qual permanece válida para a categoria profissional quando for regularmente cumprida. O TRT só registrou que « os controles de ponto registram labor extraordinário acima daquele próprio da compensação na quase totalidade dos dias compreendidos entre segunda e sexta-feira, bem ainda a frequente ocorrência de trabalho aos sábados e, dada essa premissa fática, concluiu que « a repetida dilatação do labor para além do módulo compensatório, nos moldes do que observo nos autos, é circunstância suficiente para descaracterização do acordo de compensação de jornada clássico previsto nas normas coletivas . 5 - Não é viável o enquadramento do presente caso na previsão da norma coletiva porque ela própria não foi observada. Isso porque a imposição de horas extras nos dias destinados a compensação, quando ocorre de maneira habitual, descaracteriza o próprio acordo. Tal circunstância não se assemelha a situações pontuais de extrapolação da jornada com previsão em norma coletiva. Aqui a premissa fática é de extrapolação habitual, cenário não contemplado nas normas coletivas indicadas como óbice ao deferimento do pleito. 6 - A propósito, a respeito do acordo de compensação da jornada de trabalho, repita-se que, no caso concreto, não se discute a validade de norma coletiva que limita ou restringe direito trabalhista não assegurado constitucionalmente (ARE 1121633), mas os efeitos do descumprimento habitual da norma coletiva válida. 7 - Assim, a pretensão recursal da Reclamada encontra óbice no CLT, art. 896, § 7º, uma vez que o acórdão recorrido foi proferido em plena sintonia com o item IV da Súmula 85 da SbDI-1 do TST, no sentido de que « A prestação de horas extras habituais descaracteriza o acordo de compensação de jornada. Nesta hipótese, as horas que ultrapassarem a jornada semanal normal deverão ser pagas como horas extraordinárias e, quanto àquelas destinadas à compensação, deverá ser pago a mais apenas o adicional por trabalho extraordinário . 8 - A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que, não tendo sido preenchidos os requisitos intrínsecos de admissibilidade do recurso de revista, fica prejudicada a análise da transcendência. 9 - Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 314.4269.5260.1723

807 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. INTERRUPÇÃO. AÇÃO AJUIZADA PELO SINDICATO DA CATEGORIA NA QUALIDADE DE SUBSTITUTO PROCESSUAL. OJ 359 DA SBDI-I DO TST. 1 -

Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática. 3 - O TRT manteve a sentença sob o fundamento de que houve « interrupção do prazo prescricional havido pelo ajuizamento de processo coletivo em 10-11-2017 , ressaltando a identidade de pedidos e a atuação do sindicato como substituto processual. 4 - Assim, a pretensão recursal da Reclamada encontra óbice no CLT, art. 896, § 7º e na Súmula 333/TST, uma vez que o acórdão recorrido foi proferido em plena sintonia com a Orientação Jurisprudencial 359 da SbDI-1 do TST, no sentido de que « A ação movida por sindicato, na qualidade de substituto processual, interrompe a prescrição, ainda que tenha sido considerado parte ilegítima ‘ad causam’ . 5 - A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que, não tendo sido preenchidos os requisitos intrínsecos de admissibilidade do recurso de revista, fica prejudicada a análise da transcendência. 6 - Agravo a que se nega provimento. HORAS EXTRAS. REGIME DE COMPENSAÇÃO SEMANAL DE JORNADA. CONCOMITÂNCIA. DESCUMPRIMENTO. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 85/TST, IV. 1 - Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática. 3 - O TRT manteve a descaracterização do regime de compensação de jornada, em razão da prestação habitual de horas extras, mas reformou a sentença para limitar apenas ao adicional de horas extras o pagamento do trabalho excedente à 8ª hora diária, observados os critérios da Orientação Jurisprudencial 415 da SbDI-1 do TST. 4 - Não se declarou, portanto, a invalidade da norma coletiva, a qual permanece válida para a categoria profissional quando for regularmente cumprida. O TRT apenas registrou que « restou comprovado por meio dos cartões de ponto (...) e dos holerites (...) adunados aos autos que o obreiro, não obstante laborasse jornada superior a nove horas diárias de segunda a sexta-feira, ainda se ativava com regularidade aos sábados e excepcionalmente aos domingos e feriados e, nesse quadro fático, concluiu que a empresa « não respeitou os próprios instrumentos coletivos negociados em razão da habitualidade da prestação de horas extraordinárias pelo reclamante, descaracterizando o acordo . 5 - Não é viável o enquadramento do presente caso na previsão da norma coletiva porque ela própria não foi observada. Isso porque a imposição de horas extras nos dias destinados a compensação, quando ocorre de maneira habitual, descaracteriza o próprio acordo. Tal circunstância não se assemelha a situações pontuais de extrapolação da jornada com previsão em norma coletiva. Aqui a premissa fática é de extrapolação habitual, cenário não contemplado nas normas coletivas indicadas como óbice ao deferimento do pleito. 6 - A propósito, a respeito do acordo de compensação da jornada de trabalho, repita-se que, no caso concreto, não se discute a validade de norma coletiva que limita ou restringe direito trabalhista não assegurado constitucionalmente (ARE 1121633), mas os efeitos do descumprimento habitual da norma coletiva válida. 7 - Assim, a pretensão recursal da Reclamada encontra óbice no CLT, art. 896, § 7º, uma vez que o acórdão recorrido foi proferido em plena sintonia com o item IV da Súmula 85 da SbDI-1 do TST, no sentido de que « A prestação de horas extras habituais descaracteriza o acordo de compensação de jornada. Nesta hipótese, as horas que ultrapassarem a jornada semanal normal deverão ser pagas como horas extraordinárias e, quanto àquelas destinadas à compensação, deverá ser pago a mais apenas o adicional por trabalho extraordinário . 8 - A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que, não tendo sido preenchidos os requisitos intrínsecos de admissibilidade do recurso de revista, fica prejudicada a análise da transcendência. 9 - Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 210.7131.0580.6990

808 - STJ. Tributário. Exclusão do ICMS da base de cálculo. Do pis e da Cofins. Tema 69 do STF. Leis 9.718/1998 e 12.973/2014. Pedido administrativo. Prescrição. Interrupção da prescrição. Deficiência da fundamentação. Súmula 284/STF. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Acórdão recorrido. Interpretação de tese firmada pelo STF. Fundamentação constitucional. Revisão. Impossibilidade.

I - Na origem, trata-se de ação pretendendo, em suma, reconhecimento do direito de exclusão do ICMS da base de cálculo da COFINS - Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social e da Contribuição para o PIS - Programa de Integração Social, bem como do direito à restituição do indébito. Na sentença, julgou-se procedente o pedido. No Tribunal Regional Federal da 4ª Região, a sentença foi mantida. ... ()

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Doc. VP 210.7131.0375.6627

809 - STJ. Tributário. Exclusão do ICMS da base de cálculo. Do pis e da Cofins. Tema 69 do STF. Leisn. 9.718/1998 e 12.973/2014. Pedido administrativo. Prescrição. Interrupção da prescrição. Deficiência da fundamentação. Súmula 284/STF. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Acórdão recorrido. Interpretação de tese firmada pelo STF. Fundamentação constitucional. Revisão. Impossibilidade.

I - Na origem, trata-se de ação pretendendo, em suma, reconhecimento do direito de exclusão do ICMS da base de cálculo da COFINS - Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social e da Contribuição para o PIS - Programa de Integração Social, bem como do direito à restituição do indébito. Na sentença, julgou-se procedente o pedido. No Tribunal Regional Federal da 4ª Região, a sentença foi mantida. ... ()

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Doc. VP 210.7150.8933.5538

810 - STJ. tributário. Exclusão do ICMS da base de cálculo. Do pis e da Cofins. Tema 69 do STF. Leisn. 9.718/1998 e 12.973/2014. Pedido administrativo. Prescrição. Interrupção da prescrição. Deficiência da fundamentação. Súmula 284/STF. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Acórdão recorrido. Interpretação de tese firmada pelo STF. Fundamentação constitucional. Revisão. Impossibilidade.

I - Na origem, trata-se de mandado de segurança pretendendo, em suma, reconhecimento do direito de exclusão do ICMS da base de cálculo da COFINS - Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social e da Contribuição para o PIS - Programa de Integração Social, bem como do direito à restituição do indébito. Na sentença, concedeu-se a segurança. No Tribunal Regional Federal da 4ª Região, a sentença foi mantida. ... ()

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Doc. VP 210.7150.8977.3773

811 - STJ. tributário. Exclusão do ICMS da base de cálculo. Do pis e da Cofins. Tema 69 do STF. Leisn. 9.718/1998 e 12.973/2014. Pedido administrativo. Prescrição. Interrupção da prescrição. Deficiência da fundamentação. Súmula 284/STF. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Acórdão recorrido. Interpretação de tese firmada pelo STF. Fundamentação constitucional. Revisão. Impossibilidade.

I - Na origem, trata-se de mandado de segurança pretendendo, em suma, reconhecimento do direito de exclusão do ICMS da base de cálculo da COFINS - Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social e da Contribuição para o PIS - Programa de Integração Social, bem como do direito à restituição do indébito. Na sentença, concedeu-se a segurança. No Tribunal Regional Federal da 4ª Região, a sentença foi mantida. ... ()

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Doc. VP 813.2429.2574.3768

812 - TST. DIREITO DO TRABALHO E PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422/TST, I. 1.

Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões da parte recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (princípio da dialeticidade). 2. Na hipótese, a parte agravante não impugnou, de forma específica e fundamentada, os óbices erigidos pela Corte Regional e confirmados pela decisão monocrática, por meio da técnica per relationem, qual seja: o óbice da Súmula 297/TST. 3. Assim, não foi atendido o comando inserto no CPC, art. 1.021, § 1º e na Súmula 422/TST, I, tornando deficiente a fundamentação do presente agravo. Agravo de que não se conhece, no tema. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Evidenciada a possibilidade de julgamento de mérito favorável ao agravante, no tocante ao pedido veiculado na referida preliminar (natureza jurídica da parcela PIV), deixa-se de analisar a arguição de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, nos termos do CPC, art. 282, § 2º. PRESCRIÇÃO. INTERRUPÇÃO. AÇÃO COLETIVA ANTERIOR. ALCANCE. DECISÃO REGIONAL EM CONFORMIDADE COM JURISPRUDÊNCIA ITERATIVA E NOTÓRIA DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. A Corte Regional, ao entender que ação anterior proposta pelo sindicato, na qualidade de substituto processual, mesmo que este tenha sido considerado parte ilegítima, interrompe a prescrição bienal e quinquenal, independente do trânsito em julgado, profere decisão em conformidade com a jurisprudência pacífica desta Corte Superior, circunstância que inviabiliza o recurso de revista, nos termos do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST, e demonstra que a causa não oferece transcendência em nenhum dos indicadores. Agravo a que se nega provimento. COMPENSAÇÃO DE JORNADA E HORAS EXTRAS. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. Em razão da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral e o decidido no RE 1.476.596, reconhecendo a constitucionalidade da prevalência do negociado sobre o legislado, impõe-se o provimento do agravo para prosseguir na análise do agravo de instrumento. Agravo interno conhecido e provido, no particular. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROVIMENTO. NEGOCIAÇÃO COLETIVA. COMPENSAÇÃO. TRABALHO AOS SÁBADOS. PREVISÃO CONVENCIONAL. VALIDADE. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. O Supremo Tribunal Federal reconheceu a validade da negociação coletiva que não atente contra direitos indisponíveis do trabalhador, motivo pelo qual o agravo de instrumento deve ser provido para o processamento do recurso de revista, por possível violação da CF/88, art. 7º, XXVI. Agravo de instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. NEGOCIAÇÃO COLETIVA. COMPENSAÇÃO. TRABALHO AOS SÁBADOS. PREVISÃO CONVENCIONAL. VALIDADE. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. 1. No julgamento do RE 1.476.596, encaminhado ao Supremo Tribunal Federal como representativo da controvérsia (CPC/2015, art. 1.036, § 1º), o Plenário, por unanimidade, entendeu que a prática haitual de horas extras não consubstancia distinção relevante à incidência do Tema 1.046 e, portanto, não invalida ou torna inaplicável a negociação coletiva que autoriza o trabalho em turnos de revezamento com jornada de oito horas. 2. As premissas fáticas delineadas pelo Tribunal Regional indicam que, na mesma cláusula onde se pactuou a compensação para folga aos sábados, houve previsão da possibilidade de prestação de serviços nesses dias, porém, com adicional diferenciado, superior a 50% (cinquenta por cento). 3. Nessas condições, realmente não houve descumprimento da cláusula convencional e não é possível reputar ilícita a negociação, pois não se está diante de direito indisponível. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 203.3514.1004.2500

813 - STJ. Processual civil e administrativo. Agravo interno no recurso especial. Enunciado Administrativo 3/STJ. Improbidade administrativa. Lei 8.429/1992, art. 10 e Lei 8.429/1992, art. 11. Ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada quanto à incidência das Súmula 283/STF e Súmula 284/STF, além do dissídio pretoriano. Violação ao CPC/2015, art. 1.021, § 1º. Súmula 182/STJ. Violação a dispositivos constitucionais. Inviabilidade em sede de recurso especial. Violação a Lei 8.429/1992, art. 9º. Tribunal de origem que confirmou expressamente os pressupostos necessários à condenação por ato de improbidade administrativa. Revisão das penalidades aplicadas. Reexame do conjunto fático probatório dos autos. Impossibilidade. 7/STJ. Prescrição. Interrupção com o ajuizamento da ação de improbidade. Entendimento do tribunal de origem em consonância com a orientação do STJ. Agravo interno conhecido parcialmente e, nessa extensão, não provido.

«1 - A decisão agravada não conheceu do recurso especial, pois: a) no tocante à indicada ofensa ao CPC/2015, art. 489, o dispositivo indicado como violado não possui comando normativo capaz de sustentar a tese elencada no recurso especial que busca o reconhecimento de omissão no acórdão recorrido, motivo pelo qual incide o óbice da Súmula 284/STF; b) não pode ser analisada em sede de recurso especial as indicadas violações a dispositivos constitucionais; c) no tocante à tese relacionada à litispendência e à falta de interesse de agir incide a Súmula 283/STF, pois não houve impugnação aos fundamentos do Tribunal de origem sobre o tema; d) quanto à caracterização do ato de improbidade administrativa, a revisão dos fundamentos expendidos no acórdão recorrido demanda o revolvimento do conjunto fático probatório dos autos, o que é vedado pela Súmula 7/STJ; e) sobre a prescrição, o entendimento do Tribunal de origem está em consonância com a orientação desta Corte Superior sobre o tema; f) o dissídio jurisprudencial não foi demonstrado. ... ()

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Doc. VP 133.9970.1000.1300

814 - STJ. Cambial. Embargos à execução. Cheque. Protesto cambial. Medida cautelar. Sustação de protesto. Ação declaratória. Prescrição. Interrupção do prazo prescricional. Admissibilidade. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 585, § 1º. CCB/2002, art. 202, I e VI e CCB/2002, art. 203. Lei 7.357/1985, art. 33, Lei 7.357/1985, art. 59 e Lei 7.357/1985, art. 61. Decreto 57.595/1966 (Convenção de Genebra). Lei 9.492/1997, art. 17, § 1º.

«... Cinge-se a controvérsia a verificar se a propositura de ação cautelar de sustação de protesto de cheque e declaratória de nulidade de título, pelo devedor, é causa interruptiva da prescrição para a ação de execução. ... ()

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Doc. VP 315.7623.3023.3727

815 - TST. AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PRESCRIÇÃO. INTERRUPÇÃO. AÇÃO ARQUIVADA 1 - A

decisão monocrática não reconheceu a transcendência e negou provimento ao agravo de instrumento. 2 - A parte reclamada pretende ver aplicada a prescrição sob o fundamento de que não houve interrupção do prazo prescricional com o arquivamento de ação anterior, visto que os pedidos são diferentes. 3 - Contudo, foi noticiado nos autos a existência de ação anterior (750-54.2016.5.23.0026) apresentada em 27.05.2016 pelo Espólio de Pedro da Costa Bequiman (representado pela inventariante Vágner Soares Bequimam) e por Raimunda Gomes Soares Bequiman (viúva), Vágner Soares Bequimam (filha), Cícera Soares Bequiman Santos (filha) e Cícero Drogles Soares Bequiman (filho) em face da ora reclamada em que pedem o pagamento de indenização por dano moral e material decorrente do acidente do trabalho que levou a óbito o trabalhador, ocorrido em 30.10.2014. A ação foi arquivada quanto à Raimunda, Cícera e Cícero, ante a ausência injustificada em audiência (em 30.8.2016) e julgada improcedente em relação ao Espólio e à Vágner, pelo que todos apresentaram recurso ordinário. O TRT não conheceu do recurso ordinário das partes que tiveram a ação arquivada por falta de dialeticidade, reconheceu a ilegitimidade passiva do Espólio e deferiu o pagamento de indenização por dano moral a Vagner (R$30.000,00), decisão que transitou em julgado em 2.2.2018. 4 - Anotou o TRT que « A despeito de o apelo dos ora reclamantes não ter sido conhecido naquela oportunidade, à falta de dialeticidade, (...), fato é que a primeira ação proposta pelos herdeiros somente transitou em 02.02.2018, data a partir da qual se iniciou a recontagem da prescrição «. 5 - Concluiu não haver prescrição bienal a ser declarada, visto que a ação anterior transitou em julgado em 2.2.2018 e esta ação foi proposta em 15.6.2018, logo, em intervalo inferior a dois anos. 6 - Nesse passo, como bem assinalado na decisão monocrática, não se constata a transcendência sob nenhum dos indicadores previstos na Lei 13.467/2017. 7 - Verifica-se que a decisão está consoante o entendimento desta Corte, consubstanciado na Súmula 268/TST, que dispõe que a ação trabalhista, ainda que arquivada, interrompe a prescrição somente em relação aos pedidos idênticos. 8 - Desse modo, afigura-se irrepreensível a conclusão exposta na decisão monocrática, segundo a qual o agravo de instrumento não reunia condições de provimento, diante da ausência de transcendência da matéria objeto do recurso de revista. 9 - Agravo a que se nega provimento. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. RECURSO DESFUNDAMENTADO 1 - A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento porque não observado requisito formal de admissibilidade, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática. 3 - Conforme registrado na decisão monocrática, a preliminar de nulidade do acórdão do TRT por negativa de prestação jurisdicional somente é admissível por violação dos arts. 93, IX, da CF/88, 832 da CLT e 489 do CPC/2015 (CPC/73, art. 458), conforme disposto na Súmula 459/TST ( O conhecimento do recurso de revista, quanto à preliminar de nulidade, por negativa de prestação jurisdicional, supõe indicação de violação do CLT, CPC/2015, art. 832, art. 489 ( CPC/1973, art. 458) ou da CF/88, art. 93, IX. «). 4 - No caso, nas razões de recurso de revista a parte não apontou violação a nenhum dos artigos citados, pelo que encontra-se desfundamentado. 5 - O entendimento da Sexta Turma é de que fica prejudicada a análise da transcendência, quando não observado requisito formal de admissibilidade. 6 - Agravo a que se nega provimento. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRABALHO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. ÓBITO DO TRABALHADOR. NÃO PREENCHIDO REQUISITO DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT 1 - A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento porque não atendidos os pressupostos de admissibilidade do recurso de revista previstos no art. 896, § 1º-A, da CLT, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática. 3 - No caso dos autos, a parte não transcreveu trechos suficientes do acórdão. Transcreveu trecho que revela ser incontroverso que o reclamante, contratado para a função de serviços gerais, «por vezes, se ativava na condução de veículo automotor em rodovias a pedido da reclamada. Contudo, houve omissão quanto ao trecho relevante que revela que o reclamante exercia a função de motorista periodicamente, atividade esta considerada de risco a atrair a responsabilidade objetiva. Assim, não atendeu ao disposto no CLT, art. 896, § 1º-A, I. 4 - Ressalte-se que, ao deixar o recorrente de identificar a tese adotada no acórdão recorrido quanto ao tema constante do recurso de revista, ficou inviabilizado o cotejo analítico entre a tese do TRT e os dispositivos legais/constitucionais indigitados, as súmulas indicadas como contrariadas e os arestos tidos como divergentes, pelo que se constata que também foram desatendidas as exigências contidas no art. 896, § 1º-A, III e § 8º, da CLT. 5 - Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa.... ()

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Doc. VP 118.3280.6000.2200

816 - STJ. Seguro. Contrato de transporte de mercadoria. Desvio da carga. Indenização. Direito de regresso. Ação regressiva. Seguradora. Subrogação. Prazo prescricional. Prescrição. Termo inicial. Precedentes do STF. Protesto interruptivo. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Precedentes do STJ. Súmula 151/STF. Decreto 2.681/1912, art. 9º. Aplicação (vigente à época dos fatos). CCB, art. 172, I e II. CCB/2002, art. 730. Lei 9.611/1998.

«... 4.2. No caso concreto dos autos, pode se observar que, embora não incida o Código Civil em vigor, pois os fatos são de 1994 e 1995, e nem tampouco a Lei 11.442/2007, inexistem quaisquer restrições à aplicação da legislação especial regente relativa ao contrato de transporte rodoviário. ... ()

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Doc. VP 876.2252.8521.5890

817 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMADO . RECURSO DE REVISTA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. DIFERENÇAS SALARIAIS. CONTRIBUIÇÕES DEVIDAS À ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA.

O Tribunal Regional reconheceu a competência desta justiça especializada para apreciar a pretensão relativa aos recolhimentos das contribuições devidas à Previ sobre as parcelas de natureza salarial deferidas na presente ação. Este Tribunal Superior do Trabalho, em julgado da SBDI-1 (E-ED-RR-66-47.2014.5.03.0012, Relator Ministro Augusto César Leite de Carvalho), firmou o entendimento de que é da Justiça do Trabalho a competência para julgar controvérsia a respeito do recolhimento pelo empregador das contribuições previdenciárias para a entidade de previdência privada. Precedentes. Óbice da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. REFLEXOS NA COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. O TRT consignou que «o reconhecimento judicial de parcelas salariais torna devidos os reflexos decorrentes de sua incorporação, pois passam a integrar o salário do autor". Da leitura do acórdão regional, observa- se que não houve debate expresso no acórdão sobre a existência ou não de previsão no regulamento de incidência das parcelas aqui deferidas na complementação, razão pela qual incide o óbice da Súmula 297/TST, I. Agravo de instrumento a que se nega provimento. HORAS EXTRAS. BANCÁRIO. GERENTE DE NEGÓCIOS. ENQUADRAMENTO NO CLT, art. 62, II. MATÉRIA FÁTICA . O TRT, com base no exame do conjunto probatório dos autos, concluiu não comprovada a existência dos poderes de mando e gestão, necessários ao enquadramento no CLT, art. 62, II. A Corte Regional registrou que « a parte reclamante não era o gerente geral da agência em que trabalhava, de forma a atrair a aplicação da Súmula 287/TST «, « o termo de posse para o exercício de função de confiança - FC, assinado pela parte reclamante, prevê cumprimento de jornada de 08 horas, conforme art. 224, §2º da CLT «, bem como que « não sendo o autor a autoridade máxima da agência em que trabalhava, estando subordinada ao gerente geral, correta se encontra a sentença, ao afastar a aplicação da exceção prevista no CLT, art. 62, II «. A matéria é eminentemente fática, sendo certo que qualquer aprofundamento para se verificar a tese sustentada pela parte implicaria ultrapassar o quadro fático probatório traçado pelo acórdão e reexaminar toda a prova produzida, o que é defeso nesta fase processual por aplicação da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. COMPROVAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS POR SIMPLES DECLARAÇÃO. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA INTERPOSTA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . A decisão regional manteve a sentença a qual deferiu ao reclamante os benefícios relativos à justiça gratuita. Com efeito, na Justiça do Trabalho, para a concessão dos benefícios da justiça gratuita, revela-se bastante a declaração de hipossuficiência firmada pela parte (inteligência da Súmula 463/TST, I). No caso dos autos, o reclamante requereu o benefício da gratuidade da justiça na petição inicial e apresentou declaração de hipossuficiência. Registre-se que a jurisprudência do TST entende que o simples fato de o reclamante perceber valores superiores a dois salários mínimos não é suficiente para afastar a presunção legal de veracidade da referida declaração. A decisão regional está em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior, portanto não se observam as violações invocadas ante a incidência da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE . RECURSO DE REVISTA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA . No caso, o Tribunal Regional abordou expressamente a análise acerca da possibilidade de interrupção da prescrição pelo protesto interposto pela Contec e pela Seeb, bem como quanto ao disposto em acordo coletivo sobre a PLR, apresentando as razões de seu convencimento. Registrou que « o novo protesto ajuizado em 2013 pelo SEEB-BH não tem o condão de interromper a prescrição especificamente em relação ao contrato de trabalho mantido entre a parte reclamante e o banco reclamado « e que « não há que se falar em reflexos na PLR, pois esta não é calculada sobre as verbas salariais pagas ao empregado, mas sim de acordo com o salário paradigma definido nas próprias normas coletivas «. Nestes termos, verifica-se que a decisão, apesar de desfavorável aos interesses da recorrente, apresentou solução judicial para o conflito, configurando-se efetiva a prestação jurisdicional. Incólumes os arts. 93, IX, da CF; 489, II, do CPC/2015 (458 do CPC/1973) e 832 da CLT. Agravo de instrumento a que se nega provimento. HORAS EXTRAS . AUSÊNCIA DOS CONTROLES DE PONTO. PRESUNÇÃO ELIDIDA POR PROVA EM CONTRÁRIO. REEXAME. MATÉRIA FÁTICA. O TRT concluiu que a presunção de veracidade da jornada indicada na petição inicial - em razão da não apresentação dos cartões - foi parcialmente elidida pela prova oral produzida, razão pela qual concluiu com base nos depoimentos prestados. Nesse contexto, verifica-se que a distribuição do ônus da prova se deu em consonância com a Súmula 338/TST, I, tendo a presunção relativa de veracidade sido elidida por prova em contrário. Diante da conclusão firmada na decisão recorrida, para se concluir de modo diverso, seria necessário o revolvimento do conteúdo fático probatório, procedimento defeso nesta fase recursal, consoante dispõe a Súmula 126/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. REFLEXOS NA PLR . PREVISÃO DE PAGAMENTO DE ACORDO COM O SALÁRIO PREVISTO NA NORMA COLETIVA. O TRT consignou que não há previsão na CCT, tampouco nos ACTs indicados pela parte de incidência dos reflexos dos anuênios e das horas extras deferidas na PLR. Registrou que « não há que se falar em reflexos na PLR, pois esta não é calculada sobre as verbas salariais pagas ao empregado, mas sim de acordo com o salário paradigma definido nas próprias normas coletivas «. Portanto não se verifica a contrariedade às Súmulas 94 e 376, II, do TST, tampouco ao CLT, art. 457. Inespecíficos os arestos porquanto abordam casos em que há previsão na norma coletiva de cálculo da PLR sobre o salário-base mais verbas fixas de natureza salarial, circunstância diversa do caso dos autos. Óbice da Súmula 296/TST, I. Agravo de instrumento a que se nega provimento. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. BASE DE CÁLCULO. EXCLUSÃO DA COTA PREVIDENCIÁRIA PATRONAL . O Tribunal Regional manteve a exclusão da contribuição previdenciária patronal da base de cálculo dos honorários advocatícios. Com efeito, a SBDI-1 desta Corte, no julgamento do processo ED-E-ED-RR-1028-64.2011.5.07.0012, de 15/12/2016, pacificou o entendimento de que a cota-parte previdenciária patronal, verba destinada a terceiro (INSS), deve ser excluída da base de cálculo dos honorários advocatícios. Precedentes. Óbice da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. III - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE . PRESCRIÇÃO. INTERRUPÇÃO. PROTESTO JUDICIAL. PERÍODOS DISTINTOS. O TRT reformou a sentença para declarar a impossibilidade de nova interrupção da prescrição. Fundamentou que a prescrição interrompida em 2009, pelo protesto ajuizado pela Contec, não pode experimentar uma nova interrupção pelo protesto ajuizado pelo SEEB em 2013. Todavia, uma vez que a autora não foi beneficiada pela interrupção da prescrição decorrente do protesto ajuizado pela CONTEC, não há que se falar em dupla interrupção. Com efeito, não há impedimento legal para ainterrupçãodo prazo prescricional em face do protesto ajuizado em 2013 peloSEEB-BH, que, em face do disposto no caput do CCB, art. 202, gera a sua própriainterrupção, ficando afastada a prescrição de pedido idêntico no período anterior a cinco anos do ajuizamento do aludido protesto. Decisão regional reformada para restabelecer a sentença que declarou a interrupção da prescrição, tanto bienal quanto quinquenal, a partir de 4/7/2013 - data do ajuizamento do protesto pelo SEEB . Precedentes . Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 833.7078.7384.2913

818 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. PRESCRIÇÃO. INTERRUPÇÃO. PROTESTO JUDICIAL ANTERIOR A LEI 13.467/2017. MARCO DE REINÍCIO DO PRAZO PRESCRICIONAL . DECISÃO EM CONFORMIDADE COM ENTENDIMENTO PACIFICADO DESTA CORTE SUPERIOR. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.1.

Tendo em vista a finalidade precípua desta instância extraordinária na uniformização de teses jurídicas, a existência de entendimento sumulado ou representativo de iterativa e notória jurisprudência, em consonância com a decisão recorrida, configura impeditivo ao processamento do recurso de revista, por imperativo legal. 1.2. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional destacou que o protesto judicial interrompe a prescrição na data do seu ajuizamento, momento em que o prazo prescricional começa a fluir novamente. Assim, concluiu que ajuizado o protesto em 4.2.2016 o reclamante teria até 4.2.2021 para se beneficiar do protesto interruptivo. Assim, o acórdão regional, nos moldes em que proferido, encontra-se em conformidade com iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte Superior, no sentido de que o marco de reinício da contagem do prazo prescricional, interrompido pelo ajuizamento de protesto judicial, ocorrido antes da Lei 13.467/2017, é a data do ajuizamento do protesto. Precedentes. 2. PRESCRIÇÃO APLICÁVEL. DIFERENÇAS SALARIAIS. PLANOS DE CARGOS E SALÁRIOS. INTERSTÍCIOS. PROMOÇÕES. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM ENTENDIMENTO PACIFICADO DESTA CORTE SUPERIOR. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 2.1. Tendo em vista a finalidade precípua desta instância extraordinária na uniformização de teses jurídicas, a existência de entendimento sumulado ou representativo de iterativa e notória jurisprudência, em consonância com a decisão recorrida, configura impeditivo ao processamento do recurso de revista, por imperativo legal. 2.2. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional destacou que «os índices de interstícios (de 16% e de 12%) aplicados nas promoções, os quais foram previstos em normas coletivas e, posteriormente, alterados para 3% pelo empregador, por meio de norma interna de modo que «trata-se, portanto, de parcela não prevista em lei, razão pela qual se aplica a prescrição total, nos termos da súmula supracitada, e não da Súmula 452/TST". 2.3. Assim, o acórdão regional, nos moldes em que proferido, encontra-se em conformidade com iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte Superior, no sentido de que a pretensão às diferenças salariais decorrentes da alteração dos interstícios promocionais, com redução do percentual entre os níveis de 16% e 12%, previstos em norma coletiva, para 3%, por meio da Carta Circular 0493/97, atrai a aplicação da prescrição total, nos termos da Súmula 294/TST. 3. BANCÁRIO. HORAS EXTRAS. GERENTE-GERAL. GESTÃO COMPARTILHADA DA AGÊNCIA. CARGO DE CONFIANÇA. GERENTE COMERCIAL. GERÊNCIA COMPARTILHADA DE AGÊNCIA BANCÁRIA. AUTORIDADE MÁXIMA. CLT, art. 62, II. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM ENTENDIMENTO PACIFICADO DESTA CORTE SUPERIOR. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Tendo em vista a finalidade precípua desta instância extraordinária na uniformização de teses jurídicas, a existência de entendimento sumulado ou representativo de iterativa e notória jurisprudência, em consonância com a decisão recorrida, configura impeditivo ao processamento do recurso de revista, por imperativo legal. 2. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional destacou que no período imprescrito o autor ocupou, exclusivamente, o cargo de gerente geral. Ressaltou que «se deduzem das funções do recorrente atribuições de gestão com encargo de responsabilidade elevado, muito além daquelas que caracterizam o regime previsto pelo § 2º do CLT, art. 224 e que «o fato de o banco, em sua organização interna, dividir a agência em duas áreas, uma administrativa e uma comercial, não descaracteriza a noção de que o autor, enquanto gerente geral, era o chefe maior de sua área, o que é suficiente para o enquadramento no art. 62, II, da CLT, subordinado apenas a um superintendente. Registre-se que, por força da Súmula 126/TST, tais premissas encontram-se infensas à reanálise. Assim, o acórdão regional, nos moldes em que proferido, encontra-se em conformidade com iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte Superior, no sentido de que o exercício de gerência compartilhada em agência bancária não afasta a hipótese do CLT, art. 62, II, quando o empregado atua na condição de autoridade máxima no seu âmbito atuação, com amplos poderes de mando e gestão, percebendo remuneração diferenciada, com subordinação apenas ao gerente regional ou superintendente, hipótese delineada nos autos. Precedentes. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido .... ()

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Doc. VP 496.0290.7567.1732

819 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. INTERRUPÇÃO. AÇÃO ANTERIOR MOVIDA PELO SINDICATO DA CATEGORIA. DECISÃO REGIONAL EM CONSONÂNCIA COM A SÚMULA 268 E COM A ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 359 DA SBDI-1 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA .

O e. TRT, ao decidir que a ação ajuizada pelo sindicato, na qualidade de substituto processual, interrompe a prescrição, o fez em perfeita consonância com a jurisprudência desta Corte, consubstanciada na Orientação Jurisprudencial 359 da SBDI-1 do TST, segundo a qual: « A ação movida por sindicato, na qualidade de substituto processual, interrompe a prescrição, ainda que tenha sido considerado parte ilegítima ad causam . Precedentes. Nesse contexto, incide a Súmula 333/TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. A gravo não provido. IPCA-E. CRÉDITOS TRABALHISTAS. CORREÇÃO MONETÁRIA. INDICAÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA OBJETO DO RECURSO. DESCUMPRIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO ART. 896, § 1º-A, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O CLT, art. 896, § 1º-A, I, incluído pela Lei 13.015/2014, dispõe ser ônus da parte, sob pena de não conhecimento, « indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista «. Na presente hipótese, a parte recorrente não observou o requisito contido no dispositivo. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido . ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. HORAS EXTRAS HABITUAIS. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA DE POSSIBILIDADE DE LABOR AOS SÁBADOS COM PAGAMENTO DE ADICIONAL SUPERIOR AO LEGAL. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. HORAS EXTRAS HABITUAIS. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Em razão de provável caracterização de ofensa ao CF/88, art. 7º, XXVI, dá se provimento ao agravo de instrumento para melhor exame do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. HORAS EXTRAS HABITUAIS. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . A premissa fática delineada no acórdão regional, insuscetível de reexame nesta fase recursal (Súmula 126/TST), é no sentido de que o reclamante, sujeito ao regime de compensação de jornada semanal, prestava labor extraordinário de forma habitual, notadamente aos sábados, dia destinado à compensação. A jurisprudência desta Corte Superior havia consolidado o entendimento de que « A prestação de horas extras habituais descaracteriza o acordo de compensação de jornada. Nesta hipótese, as horas que ultrapassarem a jornada semanal normal deverão ser pagas como horas extraordinárias e, quanto àquelas destinadas à compensação, deverá ser pago a mais apenas o adicional por trabalho extraordinário « (Súmula 85, item IV, do TST). Ocorre que o e. STF, no julgamento do Tema 1046 da Repercussão Geral, fixou a seguinte tese jurídica: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. De acordo com a referida tese, é valida norma coletiva que limita ou restringe direito trabalhista, desde que não assegurados constitucionalmente, ou seja, as cláusulas normativas não podem ferir um patamar civilizatório mínimo. Deve ser ressaltado, ainda, que o STF, ao julgar o RE 1.476.596, decidiu que eventual descumprimento da cláusula de norma coletiva não é, de todo modo, causa para a sua invalidade. Nesse contexto, em que pese o registro de que o reclamante prestava horas extras habituais, não se tratando a prorrogação de jornada de direito indisponível há de ser privilegiada a autonomia das partes, conforme previsto no CF/88, art. 7º, XXVI. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 230.2150.4352.3154

820 - STJ. Civil, processual civil e consumidor. Recurso especial. Ação de indenização de danos materiais e de compensação por danos morais. Denunciação da lide. Ausência de nulidade. Prescrição. Interrupção pela citação. Ocorrência. Súmula 106/STJ. Prazo prescricional. CCB/1916. Ausência de prescrição. Venda de ações na bolsa de valores mediante procuração falsa. Dinâmica do mercado de capitais. Procuração apresentada à corretora de valores mobiliários. Ordem de venda dada pela corretora. Operação de venda efetivada pela entidade de compensação e liquidação. Câmara de liquidação e custódia. Relação de consumo com o titular das ações. Inexistência. Incidência de normas especiais. Exame da legitimidade da procuração. Dever da corretora. Responsabilidade da entidade de compensação e liquidação. Inexistência. Dissídio jurisprudencial prejudicado.

1 - Ação de indenização de danos materiais e de compensação por danos morais, ajuizada em 3/2/2000, da qual foi extraído o presente recurso especial, interposto em 15/7/2016 e concluso ao gabinete em 29/6/2022. ... ()

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Doc. VP 617.0600.8133.7247

821 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PRESCRIÇÃO. INTERRUPÇÃO. SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL.

Esta Corte vem se posicionando no sentido de que o ajuizamento de ação coletiva, por si só, é suficiente para que haja a interrupção da prescrição em relação a todos os substituídos, nos moldes Súmula 268/TST e da Orientação Jurisprudencial 359 da SBDI-1/TST, bem como que a posterior opção pelo ajuizamento de ação individual, com a consequente exclusão da ação coletiva, não afasta essa condição jurídica, independente de já ter ou não havido o trânsito em julgado da ação coletiva. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento . HORAS EXTRAS. ACORDO DE COMPENSAÇÃO SEMANAL DE HORAS. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. PRESTAÇÃO FREQUENTE E HABITUAL DE HORAS EXTRAORDINÁRIAS EM DIAS DESTINADOS À COMPENSAÇÃO, DOMINGOS E FERIADOS. ELASTECIMENTO PERMANENTE DA JORNADA DE TRABALHO SEMANAL. Ao contrário do que pretende a agravante, do quanto se de extrai do acórdão regional, embora houvesse norma coletiva autorizando a adoção de regime de compensação de jornada semanal, com objetivo de dispensa do trabalho aos sábados, o quadro fático evidenciado nos autos revela a prestação de trabalho aos sábados, domingos e feriados, que não ocorria de forma «facultativa e esporádica, mas sim de forma habitual e frequente, o que vai de encontro ao previsto no próprio ajuste coletivo (cláusula 30ª, parágrafo segundo), visto que, na prática, a jornada de trabalho do autor passou a superar, semanal e permanentemente, o limite semanal negociado, de quarenta e quatro horas. Ou seja, a par do regime previsto em Lei, e dos termos negociados com a categoria profissional, a reclamada terminou por implantar, no caso, um regime de trabalho próprio e sem respaldo. Assim sendo, constatado que a reclamada rotineiramente desatendia o quanto negociado coletivamente, não resulta demonstrada analiticamente as alegadas ofensas aos arts. 7º, VI, XIII, XIV e XXVI, da CF/88, tampouco contrariedade à Súmula 85/STJ, e via de consequência, o desacerto da decisão agravada. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento . CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL . Constatado o desacerto da decisão agravada, o agravo interno deve ser provido para novo julgamento do agravo de instrumento quanto ao tema em epígrafe. Agravo interno a que se dá provimento, no tópico. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. Em face da possível afronta ao CF/88, art. 5º, II, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de Instrumento de que se conhece e a que se dá provimento. RECURSO DE REVISTA. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. 1. A matéria referente ao índice de correção monetária aplicável aos débitos trabalhistas e aos depósitos recursais foi pacificada mediante a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal nos autos da ADC 58, em julgamento conjunto com a ADC 59 e com as ADIs 5867 e 6021. O entendimento do Supremo Tribunal Federal é claro no sentido de que, até a superveniência de lei, incide o IPCA-e na fase pré-judicial e a taxa SELIC a partir do ajuizamento da ação. Ao fixar a tese, o STF vislumbrou quatro hipóteses distintas, quais sejam: a) pagamentos já realizados (em ação em curso ou nova demanda, inclusive ação rescisória): não ensejam rediscussão; b) sentenças transitadas em julgado, em que se tenha adotado como índice de correção monetária a TR (ou IPCA-e ou outro índice) e juros de mora 1% ao mês: não ensejam rediscussão; c) processos em curso na fase de conhecimento, mesmo que já sentenciados: aplicação da taxa SELIC de forma retroativa; d) sentenças transitadas em julgado sem manifestação quanto ao índice de correção monetária ou com mera remissão à legislação aplicável: IPCA-e na fase pré-judicial e taxa SELIC a partir do ajuizamento da ação. 2. No julgamento do E-ED-RR - 713-03.2010.5.04.0029, de Relatoria do Ministro Alexandre Agra Belmonte, por unanimidade, a SbDI-I desta Corte Superior entendeu que se aplica ao Processo do Trabalho as alterações promovidas pela Lei 14.905/1924 no Código Civil, com vigência a partir de 30/08/2024, de modo que, a partir dessa data, no cálculo da atualização monetária, deverá ser observada: a utilização do IPCA (art. 389, parágrafo único, do Código Civil); os juros de mora corresponderão ao resultado da subtração SELIC - IPCA (art. 406, parágrafo único, do Código Civil), com a possibilidade de não incidência (taxa 0), nos termos do § 3º do art. 406. 3. Trata-se, na hipótese, de fixação de critério de correção monetária em processo em curso na fase de conhecimento. Aplica-se, portanto, a tese geral estabelecida pelo Supremo Tribunal Federal e o entendimento fixado pela SbDI-I do TST. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá parcial provimento .... ()

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Doc. VP 480.8689.7956.2738

822 - TJMG. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MORAIS. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO EM AÇÃO ANTERIOR. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME 1.

Apelação interposta contra sentença que, nos autos de Ação de Responsabilidade Civil c/c Danos Morais, julgou extinto o feito com resolução de mérito, com fundamento no CPC, art. 487, II, em razão do reconhecimento da prescrição quinquenal. A autora pleiteia a reforma da sentença, alegando interrupção da prescrição pela citação em ação anterior de retificação de registro público. ... ()

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Doc. VP 894.5468.2569.8356

823 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 PELO BANCO SANTANDER - CERCEAMENTO DE DEFESA - ACÓRDÃO REGIONAL AMPARADO EM DUPLO FUNDAMENTO - AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A UM DELES - DESFUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO DE REVISTA - SÚMULA 422/TST, I.

1. O Tribunal Regional concluiu que não houve cerceamento de defesa no encerramento da instrução processual sem a oitiva da única testemunha arrolada pelo reclamado para a elucidação de aspectos ligados à natureza da contratação, consignando, para tanto, dois fundamentos: (A) não havia necessidade de produção de prova oral por parte da reclamada, porque o fato a ser comprovado (requisitos do contrato de estágio) exige prova documental e (B) a testemunha arrolada pelo reclamado atuou como preposto em outras demandas ajuizadas contra o banco réu. 2. Do exame do recurso de revista do reclamado, constata-se que não houve impugnação ao fundamento «A do acórdão regional, do que se conclui que o apelo encontra-se desfundamentado, à luz da diretriz traçada na Súmula 422/TST, I. Agravo interno desprovido. PROTESTO JUDICIAL - SINDICATO PROFISSIONAL - LEGITIMIDADE - PRESCRIÇÃO - INTERRUPÇÃO. 1. O sindicato laboral tem legitimidade ativa ad causam, na qualidade de substituto processual da categoria, para apresentar protesto judicial interruptivo da prescrição. Incidem a Súmula 268 e a Orientação Jurisprudencial 359 da SBDI-1 do TST. 2. O protesto judicial é medida cabível no processo do trabalho, sendo que o seu ajuizamento, por si só, interrompe a contagem dos prazos prescricionais bienal e quinquenal. Incide a Orientação Jurisprudencial 392 da SBDI-1 do TST. Agravo interno desprovido. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO - PARCELAS DECORRENTES DO RECONHECIMENTO DO VÍNCULO DE EMPREGO - MATÉRIA NÃO ALEGADA EM CONTESTAÇÃO - INOVAÇÃO PROCESSUAL. 1. Da leitura do acórdão recorrido, complementado pelo julgamento dos embargos declaratórios, extrai-se que a tese do banco reclamado, no sentido de que as parcelas decorrentes do reconhecimento do vínculo empregatício não estão albergadas pelo protesto judicial, não foi suscitada na contestação, razão pela qual o Tribunal Regional deixou de apreciá-la. 2. Vale destacar que, nos termos do CPC, art. 336, compete ao réu alegar na contestação toda matéria de defesa expondo as razões de fato e de direito com que impugna o pedido. Ressalvadas as hipóteses indicadas no CPC, art. 342, a matéria não arguida em contestação e suscitada em sede de recurso configura inovação recursal, não podendo ser analisada pelo juízo ad quem, sob pena de supressão de instância e de cerceamento do direito de defesa da parte adversa. 3. Assim, haja vista a parte não ter alegado em sede de contestação toda a matéria de defesa no tema, com a exposição das razões de fato e direito com as quais impugna os pedidos, preclusa está a matéria, não se enquadrando o presente caso nas hipóteses exceptivas do CPC, art. 342. CONTRATO DE ESTÁGIO - DESCARACTERIZAÇÃO. 1. O Tribunal a quo esclareceu que não foram trazidos aos autos quaisquer documentos a amparar a tese do reclamado no sentido de que a relação das partes se tenha guiado pelos comandos da Lei 6.494/1977. 2. Destarte, como posto, o decisum regional inviabiliza o apelo, por implicar reapreciação de fatos e provas, o que não se coaduna com a natureza extraordinária do recurso de revista e afasta a possibilidade de configuração de divergência jurisprudencial, ante a ausência de tese jurídica a ser confrontada. Inteligência da Súmula 126/TST. Agravo interno desprovido. HORAS EXTRAORDINÁRIAS - CARGO DE CONFIANÇA BANCÁRIA - CLT, art. 224, § 2º - NÃO CONFIGURAÇÃO - REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. A situação fática delineada no acórdão regional evidencia que a autora, no exercício da sua função, não detinha fidúcia especial, restando ausente o requisito essencial para o seu enquadramento em cargo de confiança bancária. Por consequência, submete-se à jornada de seis horas. É inadmissível recurso de revista em que, para se chegar à conclusão pretendida pelo agravante, seja imprescindível o reexame do contexto fático probatório dos autos. Incidem as Súmulas 102, I e II, e 126 do TST. Agravo interno desprovido. INTERVALO INTRAJORNADA - CONCESSÃO PARCIAL - PAGAMENTO INTEGRAL . A concessão apenas parcial do intervalo intrajornada acarreta o pagamento total do período de intervalo, com o acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho. Incide a Súmula 437/TST, I. Agravo interno desprovido. EQUIPARAÇÃO SALARIAL - MATÉRIA FÁTICA. 1. No caso dos autos, a Corte regional, soberana na análise do conjunto fático probatório, constatou estarem presentes todos os requisitos necessários para a configuração da equiparação salarial. O Tribunal a quo registrou, ainda, ser incontroverso o tempo inferior a dois anos na função, entre paradigma e paragonado, ao contrário do que afirmou a reclamada no apelo recursal. 2. Ultrapassar e infirmar as conclusões alcançadas no aresto recorrido, no sentido de que restaram presentes todos os requisitos necessários para o deferimento da equiparação salarial e que a diferença de tempo de serviço na função era inferior a dois anos, demandaria o reexame dos fatos e das provas presentes nos autos, o que é descabido na estreita via extraordinária. Incide a Súmula 126/TST. Agravo interno desprovido.... ()

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Doc. VP 103.1674.7100.2500

824 - STF. Prescrição. Sentença absolutória. Interrupção. Condenação de co-réu.

«O fato de co-réu haver sido condenado pelo Juízo implica a interrupção da precrição quanto ao absolvido, cuja situação jurídica veio a alterar-se em face de recurso interposto pelo Ministério Público. A razão de ser do preceito, socialmente aceitável, é evitar que situação precária, a beneficiar um dos co-réus, vindo este a ser condenado em segundo grau, acabe por implicar tratamento diferenciado.... ()

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Doc. VP 652.4433.8106.1512

825 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMADO. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. PRESCRIÇÃO. INTERRUPÇÃO. PROTESTO JUDICIAL EFETUADO PELO SINDICATO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. Segundo a jurisprudência desta Corte Superior, o protesto judicial interposto pelo sindicato representante da categoria interrompe tanto a prescrição bienal quanto a quinquenal, tendo como marco prescricional a data do ajuizamento do protesto. Ademais, nos termos da Orientação Jurisprudencial 359 da SBDI-1, « a ação movida por sindicato, na qualidade de substituto processual, interrompe a prescrição, ainda que tenha sido considerado parte ilegítima ad causam . Precedentes . Na hipótese, o Tribunal Regional consignou que o protesto interruptivo ajuizado pelo sindicato representante da categoria profissional, em 15/12/2010, interrompeu tanto a prescrição bienal quanto a prescrição quinquenal, com relação à pretensão do pagamento de horas extraordinárias. Registrou, ademais, que o fato de já ter transcorrido mais de dois anos da data do aforamento do protesto judicial não afasta sua aplicabilidade ao caso dos autos, na medida em que, à época em que foi distribuído, o contrato de trabalho do autor ainda estava em vigor e a prescrição bienal somente tem início após a extinção contratual. Enfatizou que não houve o transcurso do prazo quinquenal assegurado pelo protesto antipreclusivo, porquanto a presente ação foi ajuizada em 14/12/2015, estando resguardado o direito de ação do reclamante. Concluiu, portanto, como interrompida a contagem do prazo prescricional quinquenal por meio do protesto judicial, considerando prescritas somente as parcelas anteriores a 15/12/2005, conforme definido em sentença. Referida decisão regional está em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior, o que torna prejudicado o processamento do recurso de revista ante o óbice da Súmula 333. Nesse contexto, a incidência do óbice contido na Súmula 333 é suficiente para afastar a transcendência da causa, uma vez que inviabilizará a aferição da existência de eventual questão controvertida no recurso de revista, e, por conseguinte, não serão produzidos os reflexos gerais, nos termos previstos no § 1º do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento a que se nega provimento. 2. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. CARGO DE CONFIANÇA. BANCÁRIO. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO PROBATÓRIO. SÚMULA 102, I. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. Segundo o entendimento jurisprudencial desta Corte Superior, a configuração, ou não, do exercício da função de confiança a que se refere o CLT, art. 224, § 2º, dependente da prova das reais atribuições do empregado, é insuscetível de exame mediante recurso de revista. Entendimento da Súmula 102, I. Na hipótese, o egrégio Tribunal Regional, com base na análise do conjunto probatório, deixou expresso que o reclamante, na condição de «Analista Júnior II «, embora recebesse gratificação de função superior a um terço do salário do cargo efetivo, não laborava com fidúcia especial. Enfatizou que as atividades desenvolvidas pelo reclamante não incluíam atribuições de maior vulto na estrutura do Banco ou que fossem executadas com autonomia. Premissas incontestes à luz da Súmula 126. Assim, concluiu não restar caracterizado o exercício do cargo de confiança, o que afasta a incidência da exceção prevista no § 2º do CLT, art. 224, sendo devidas ao autor as horas extraordinárias excedentes da 6ª diária e da 36ª semanal. Referida decisão está em sintonia com a diretriz da Súmula 102, I, o que torna prejudicado o processamento do recurso de revista ante o óbice do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333. Nesse contexto, a incidência do óbice contido na Súmula 333 é suficiente para afastar a transcendência da causa, uma vez que inviabilizará a aferição da existência de eventual questão controvertida no recurso de revista, e, por conseguinte, não serão produzidos os reflexos gerais, nos termos previstos no § 1º do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. BANRISUL. INTEGRAÇÃO DAS HORAS EXTRAORDINÁRIAS NA BASE DE CÁLCULO DA GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. NORMA REGULAMENTAR. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Considerando a possibilidade de a decisão recorrida mal aplicar o entendimento consubstanciado na Súmula 115, verifica-se a transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. 2. BANRISUL. INTEGRAÇÃO DAS HORAS EXTRAORDINÁRIAS NA BASE DE CÁLCULO DA GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. NORMA REGULAMENTAR. PROVIMENTO. O Regulamento de Pessoal do Banco - Banrisul - prevê expressamente que a base de cálculo da gratificação semestral será composta pelo ordenado, anuênio e comissão, não havendo menção às horas extraordinárias, remuneração variável e ADI (abono de dedicação integral). Assim, a jurisprudência desta Corte Superior, em relação à gratificação semestral instituída pelo Banrisul, tem decidido pela não incidência da Súmula 115, cujo teor dispõe que « O valor das horas extras habituais integra a remuneração do trabalhador para o cálculo das gratificações semestrais". Ocorre que a mencionada súmula não contempla hipótese de existência de norma regulamentar em relação à base cálculo da gratificação semestral. Precedentes. Na hipótese, o Tribunal Regional consignou que, embora a parcela «Gratificação semestral seja paga com base na norma coletiva, não pode o banco dispor contra legem ao excluir da base de cálculo da referida parcela as horas extraordinárias. Assim, considerou que as horas extraordinárias habituais integram a remuneração, devendo refletir nas demais parcelas cuja base de cálculo é a remuneração, como é o caso da gratificação semestral, conforme entendimento consubstanciado na Súmula 115. Ante o exposto, constata-se ter a decisão regional mal aplicado a mencionada súmula. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

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Doc. VP 250.2280.1135.4772

826 - STJ. Processual civil. Tributário. Agravo de instrumento. Execução fiscal. Prescrição. Interrupção do prazo prescricional. Arresto bacen- Jud positivo. Prescrição para o redirecionamento não reconhecida. Tema 444 do STJ. Agravo de instrumento improvido. Nesta corte não se conheceu do recurso. Agravo interno. Análise das alegações. Manutenção da decisão recorrida que não conheceu do recurso ainda que por outros fundamentos.

I - Trata-se de agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do recurso especial diante da incidência de óbices ao seu conhecimento. Na petição de agravo interno, a parte agravante repisa as alegações que foram objeto de análise na decisão recorrida.... ()

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Doc. VP 991.0154.0578.4599

827 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE . LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. TRANSCENDÊNCIA. PRESCRIÇÃO. INTERRUPÇÃO. PRÉVIO AJUIZAMENTO DE AÇÃO COLETIVA PELO SINDICATO. APRESENTAÇÃO DE ROL DE SUBSTITUÍDOS Delimitação do acórdão recorrido: «Encontra-se pacificado na jurisprudência que A ação movida por sindicato, na qualidade de substituto processual, interrompe a prescrição, ainda que tenha sido considerado parte ilegítima ad causam (OJ 359 da SDI I do TST). No entanto, as especificidades do caso concreto ensejam conclusão diversa, qual seja, de caracterização da prescrição bienal, nos termos como manifestado na sentença. Em recente julgamento nos autos também de ação proposta em face da empresa-ré - WEG EQUIPAMENTOS ELÉTRICOS - (RO 0000243-44.2020.5.12.0046, Rel. Juiz Convocado Narbal Antônio de Mendonça Fileti, julgamento em 01/09/2020), essa 5ª Câmara confirmou a decisão de origem quanto à caracterização da prescrição bienal considerando a mesma particularidade evidenciada nos presentes autos, qual seja, a de que o autor não constou do rol de substituídos da ação coletiva proposta pelo sindicato da categoria. Com efeito, entende-se que a legitimação do sindicato para a defesa dos direitos da categoria que representa é ampla e irrestrita, nos termos da CF/88, art. 8º, III, o que dispensa a apresentação de rol de substituídos na petição inicial. Nesse sentido, também é a Súmula 53 deste Regional. Não obstante, tendo o sindicato apresentado rol de substituídos por ocasião do ajuizamento da ação coletiva, acabou por limitar os beneficiários da ação, delimitando os limites subjetivos da lide, de modo que, in casu, não constando a autora desse rol, não é beneficiada pela interrupção do prazo prescricional . Por conseguinte, não há falar em interrupção do prazo prescricional bienal na hipótese dos autos (fls. 479/480). Não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal. Não há transcendência social quando não é possível discutir, em recurso de reclamante, a postulação de direito social constitucionalmente assegurado, na medida em que a tese do TRT é no mesmo sentido do entendimento desta Corte Superior, não havendo matéria de direito a ser uniformizada. Não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista. Não se reconhece a transcendência econômica em rito sumaríssimo, hipótese em que tramitam causas de pequeno valor. Com efeito, nos termos da Orientação Jurisprudencial 359 da SbDI-1 do TST, « a ação movida por sindicato, na qualidade de substituto processual, interrompe a prescrição «. Sucede, contudo, que quando apresentado rol de substituídos pelo sindicato quando do ajuizamento do processo coletivo, deve-se restringir este efeito a tais trabalhadores. Indevida, pois, a sua extensão a trabalhador não integrante do rol indicado, como no caso dos autos. Julgados. Agravo de instrumento a que se nega provimento. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. TESE VINCULANTE DO STF. Há transcendência política quando se constata que o acórdão recorrido não está conforme a tese vinculante do STF. Aconselhável o provimento do agravo de instrumento para melhor exame do recurso de revista quanto à alegada violação da CF/88, art. 5º, LXXIV. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE . LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO . HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. TESE VINCULANTE DO STF O STF decidiu que a tese vinculante oriunda de ação de controle concentrado de constitucionalidade produz efeitos a partir da publicação da parte dispositiva do acórdão em sessão especial do Diário de Justiça e do Diário Oficial da União (ADI 4.167). Por essa razão, a Sexta Turma do TST vinha julgando os processos que tratam de honorários advocatícios sucumbenciais desde a publicação da certidão de julgamento da ADI 5.766, na qual constou que o STF, «por maioria, julgou parcialmente procedente o pedido formulado na ação direta para declarar inconstitucionais os arts. 790-B, caput e § 4º, e 791-A, § 4º, da CLT . A compreensão inicial foi de que teria sido declarada a inconstitucionalidade da íntegra do CLT, art. 791-A, § 4º, conforme também entenderam decisões proferidas pelo próprio STF em autos de reclamações constitucionais (entre outras, Rcl 51.627/PR, Relator Min Gilmar Mendes, DJE de 30/3/2022; Ag.Reg.RE 1.346.749/MG, Relatora: Min. Cármen Lúcia, DJE de 17/3/2022; Rcl 51.129/SC, Relator: Min Dias Toffoli, DEJ de 7/1/2022). Porém, em julgamento de embargos de declaração na ADI 5.766, o STF registrou que o pedido naquele feito foi somente de declaração da inconstitucionalidade da expressão «desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa «, constante no § 4º do CLT, art. 791-A tendo sido apenas essa a matéria decidida no particular. Na decisão proferida na Reclamação 53.350, o Ministro Alexandre de Moraes (redator para o acórdão da ADI 5.766) esclareceu que «o que esta CORTE vedou foi o automático afastamento da condição de hipossuficiência da parte como consequência lógica da obtenção de valores em juízo, e não a possibilidade de haver condenação em honorários advocatícios (os quais podem ser arbitrados, ficando sob condição suspensiva de exigibilidade) «. Destacou que não podem ser automaticamente utilizados créditos recebidos na própria ação trabalhista, ou em outra ação trabalhista, para pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais. Em síntese, a conclusão do STF foi de que deve ser aplicado o CLT, art. 791-A, § 4º nos seguintes termos: « § 4º Vencido o beneficiário da justiça gratuita, (...) as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário". No caso concreto, consta no acórdão recorrido, trecho transcrito, que o TRT manteve a condenação da parte reclamante, beneficiária da justiça gratuita, ao pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais, aplicando a íntegra do § 4º do CLT, art. 791-A Deve ser provido parcialmente o recurso de revista para aplicar a tese vinculante nos termos da ADI 5.766 com os esclarecimentos constantes no julgamento dos embargos de declaração pelo STF. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento parcial.

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Doc. VP 220.7010.1211.8698

828 - STJ. agravo interno. Recurso especial. Interrupção da prescrição. Art. 204 cc. Caráter pessoal. CDC, art. 27. Ocorrência da prescrição.

1 - O Código Civil, em seu art. 204, caput, prevê, como regra, o caráter pessoal do ato interruptivo da prescrição, haja vista que somente aproveitará a quem o promover ou prejudicará aquele contra quem for dirigido (persona ad personam non fit interruptio)". (REsp 1276778/MS, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 28/3/2017, DJe 28/4/2017) ... ()

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Doc. VP 722.5100.7169.3394

829 - TST. AGRAVO DO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. INTERRUPÇÃO. AÇÃO AJUIZADA PELO SINDICATO DA CATEGORIA NA QUALIDADE DE SUBSTITUTO PROCESSUAL. OJ 359 DA SBDI-I DO TST. A decisão monocrática não reconheceu a transcendência quanto ao tema da prescrição e negou provimento ao agravo de instrumento. A decisão agravada concluiu que: « Com efeito, especificamente, quanto ao tema «prescrição, cumpre destacar que a Corte Regional decidiu de acordo com a OJ 359 da SDI-I do TST, ao ratificar a interrupção da prescrição, que dispõe:"A ação movida por sindicato, na qualidade de substituto .processual, interrompe a prescrição, ainda que tenha sido considerada parte ilegítima ad causam". Nesse sentido, a decisão monocrática anotou que: Não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal. Não há transcendência social, pois não se trata de postulação, em recurso de reclamante, de direito social constitucionalmente assegurado. Não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista. Não se reconhece a transcendência econômica pois não se constata o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência desta Corte quanto ao referido tema «. Agravo a que se nega provimento. NORMA COLETIVA QUE PREVÊ ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA SEMANAL E AUTORIZA O TRABALHO AOS SÁBADOS. ACÓRDÃO DO TRT QUE NÃO DECLARA A INVALIDADE DA NORMA COLETIVA, MAS O DESCUMPRIMENTO ANTE A PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS (SOBREJORNADA ALÉM DA PRORROGAÇÃO SEMANAL E DO TRABALHO AOS SÁBADOS). A decisão monocrática, diante da observância de descumprimento da norma coletiva, negou provimento ao agravo de instrumento e aplicou ao caso os termos da Súmula 85, IV do TST, estando, portanto, em consonância à tese vinculante do STF, fixada no Tema 1046. No caso concreto, o TRT ao analisar o contexto fático probatório, concluiu tratar-se de descumprimento de norma coletiva ajustada entre as partes, não se referindo à nulidade ou invalidade da respectiva norma. Nesse passo, a decisão agravada foi expressa ao indicar que: « nestes autos não se declara a invalidade da norma coletiva, a qual permanece válida para a categoria profissional quando for regularmente cumprida. O que se decide é que não é viável o enquadramento do caso concreto na previsão da norma coletiva porque ela própria não foi observada. Logo, como não havia o cumprimento da jornada prevista na norma coletiva, afasta-se a sua aplicação nesta lide, devendo ser reconhecido o direito ao pagamento das horas extras após a oitava diária e a quadragésima quarta semanal. O acórdão do TRT está em consonância com o entendimento do TST no sentido de que a prestação habitual de horas extras e o trabalho em dias destinados à compensação não se tratam de mera irregularidade formal no atendimento das exigências legais para compensação de jornada semanal, mas descumprimento do acordo quanto ao tema da compensação de jornada, tornando aplicável a Súmula 85/TST, IV . Desse modo, registra-se que a decisão monocrática fez a distinção entre o caso concreto (descumprimento do pactuado) e a tese vinculante do STF (que trata da validade do pactuado), não havendo violação ao art. 7º, VI, XIII, XIV e XXVI, da CF/88.. Agravo a que se nega provimento. REMUNERAÇÃO DAS HORAS EXTRAS. ADICIONAIS PREVISTOS EM NORMA COLETIVA. A reclamada sustenta que deveria ser afastada a aplicação da norma coletiva que regulamentava o acordo de compensação semanal e defende, também, que não se aplicaria ao caso, os adicionais de horas extras previstos na norma coletiva, pois, segundo a reclamada, o ajuste coletivo só deve ser utilizado em sua integralidade. Apesar do argumento da reclamada, conforme já anotado, o caso não trata de invalidade de norma coletiva, mas, sim, de descumprimento dos termos pactuados. Nesse passo, registra-se que a decisão monocrática consignou que «A norma coletiva não pode se sobrepor ao legislador constituinte originário quanto à jornada máxima. Se assim fosse, estaria aberta a porta para a volta aos patamares da Revolução Industrial com trabalhadores ordinariamente cumprindo jornadas de 14h, 16h, 18h e até 22h. Não se pode perder de vista que a fixação de jornada máxima resulta da evolução civilizatória que compreende o trabalhador em sua dimensão psicobiofísica e em seu status de sujeito de direitos originados do princípio da dignidade da pessoa humana, entendido na teoria constitucional como regra matriz dos direitos trabalhistas. O ser humano é o centro, da CF/88 - e aos trabalhadores foram assegurados direitos fundamentais ao longo do CF/88, art. 7ºe outros dispositivos, da CF/88. É válida a norma coletiva que prevê a prorrogação da jornada de oito horas mediante a compensação. Porém, quando não há nenhuma compensação ou quando a compensação é parcial, a própria norma coletiva é descumprida. Situação mais grave ainda acontece quando, além de não compensada a sobrejornada destinada à compensação, são acrescidas horas extras habituais. Pelo exposto, nestes autos não se declara a invalidade da norma coletiva, a qual permanece válida para a categoria profissional quando for regularmente cumprida. O que se decide é que não é viável o enquadramento do caso concreto na previsão da norma coletiva porque ela própria não foi observada. Logo, como não havia o cumprimento da jornada prevista na norma coletiva, afasta-se a sua aplicação nesta lide, devendo ser reconhecido o direito ao pagamento das horas extras após a oitava diária e a quadragésima quarta semanal. Portanto, deve ser mantido o julgado do Regional que ao considerar a norma coletiva válida, aplicou o adicional mais benéfico de horas extras, não havendo o que se falar quanto à existência de violação ao CF/88, art. 7º, XVI de 1988. Registra-se, ainda, que tal conclusão atende à teoria do conglobamento, conforme debatido no Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral do STF. Agravo a que se nega provimento.

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Doc. VP 905.3977.0347.6461

830 - TST. AGRAVO DO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. INTERRUPÇÃO. AÇÃO AJUIZADA PELO SINDICATO DA CATEGORIA NA QUALIDADE DE SUBSTITUTO PROCESSUAL. OJ 359 DA SBDI-I DO TST. A decisão monocrática não reconheceu a transcendência quanto ao tema da prescrição e negou provimento ao agravo de instrumento. A decisão agravada concluiu que: Com efeito, especificamente, quanto ao tema «prescrição, cumpre destacar que a Corte Regional decidiu de acordo com a OJ 359 da SDI-I do TST, ao ratificar a interrupção da prescrição, que dispõe: «A ação movida por sindicato, na qualidade de substituto processual, interrompe a prescrição, ainda que tenha sido considerada parte ilegítima ad causam". Nesse sentido, a decisão monocrática anotou que: Não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal. Não há transcendência social, pois não se trata de postulação, em recurso de reclamante, de direito social constitucionalmente assegurado. Não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista. Não se reconhece a transcendência econômica, pois não se constata o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência desta Corte quanto ao referido tema «. Agravo a que se nega provimento. NORMA COLETIVA QUE PREVÊ ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA SEMANAL E AUTORIZA O TRABALHO AOS SÁBADOS. ACÓRDÃO DO TRT QUE NÃO DECLARA A INVALIDADE DA NORMA COLETIVA, MAS O DESCUMPRIMENTO ANTE A PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS (SOBREJORNADA ALÉM DA PRORROGAÇÃO SEMANAL E DO TRABALHO AOS SÁBADOS). A decisão monocrática, diante da observância de descumprimento da norma coletiva, negou provimento ao agravo de instrumento e aplicou ao caso os termos da Súmula 85, IV do TST, estando, portanto, em consonância à tese vinculante do STF, fixada no Tema 1046. No caso concreto, o TRT ao analisar o contexto fático probatório, concluiu tratar-se de descumprimento de norma coletiva ajustada entre as partes, não se referindo à nulidade ou invalidade da respectiva norma. Nesse passo, a decisão agravada foi expressa ao indicar que: « nestes autos não se declara a invalidade da norma coletiva, a qual permanece válida para a categoria profissional quando for regularmente cumprida. O que se decide é que não é viável o enquadramento do caso concreto na previsão da norma coletiva porque ela própria não foi observada. Logo, como não havia o cumprimento da jornada prevista na norma coletiva, afasta-se a sua aplicação nesta lide, devendo ser reconhecido o direito ao pagamento das horas extras após a oitava diária e a quadragésima quarta semanal. O acórdão do TRT está em consonância com o entendimento do TST no sentido de que a prestação habitual de horas extras e o trabalho em dias destinados à compensação não se tratam de mera irregularidade formal no atendimento das exigências legais para compensação de jornada semanal, mas descumprimento do acordo quanto ao tema da compensação de jornada, tornando aplicável a Súmula 85/TST, IV . Desse modo, registra-se que a decisão monocrática fez a distinção entre o caso concreto (descumprimento do pactuado) e a tese vinculante do STF (que trata da validade do pactuado), não havendo violação ao art. 7º, VI, XIII, XIV e XXVI, da CF/88. Agravo a que se nega provimento. REMUNERAÇÃO DAS HORAS EXTRAS. ADICIONAIS PREVISTOS EM NORMA COLETIVA. A reclamada sustenta que deveria ser afastada a aplicação da norma coletiva que regulamentava o acordo de compensação semanal e defende, também, que não se aplicaria ao caso, os adicionais de horas extras previstos na norma coletiva, pois, segundo a reclamada, o ajuste coletivo só deve ser utilizado em sua integralidade. Apesar do argumento da reclamada, conforme já anotado, o caso não trata de invalidade de norma coletiva, mas, sim, de descumprimento dos termos pactuados. Nesse passo, registra-se que a decisão monocrática consignou que «A norma coletiva não pode se sobrepor ao legislador constituinte originário quanto à jornada máxima. Se assim fosse, estaria aberta a porta para a volta aos patamares da Revolução Industrial com trabalhadores ordinariamente cumprindo jornadas de 14h, 16h, 18h e até 22h. Não se pode perder de vista que a fixação de jornada máxima resulta da evolução civilizatória que compreende o trabalhador em sua dimensão psicobiofísica e em seu status de sujeito de direitos originados do princípio da dignidade da pessoa humana, entendido na teoria constitucional como regra matriz dos direitos trabalhistas. O ser humano é o centro, da CF/88 - e aos trabalhadores foram assegurados direitos fundamentais ao longo do CF/88, art. 7ºe outros dispositivos, da CF/88. É válida a norma coletiva que prevê a prorrogação da jornada de oito horas mediante a compensação. Porém, quando não há nenhuma compensação ou quando a compensação é parcial, a própria norma coletiva é descumprida. Situação mais grave ainda acontece quando, além de não compensada a sobrejornada destinada à compensação, são acrescidas horas extras habituais. Pelo exposto, nestes autos não se declara a invalidade da norma coletiva, a qual permanece válida para a categoria profissional quando for regularmente cumprida. O que se decide é que não é viável o enquadramento do caso concreto na previsão da norma coletiva porque ela própria não foi observada. Logo, como não havia o cumprimento da jornada prevista na norma coletiva, afasta-se a sua aplicação nesta lide, devendo ser reconhecido o direito ao pagamento das horas extras após a oitava diária e a quadragésima quarta semanal. Portanto, deve ser mantido o julgado do Regional que ao considerar a norma coletiva válida, aplicou o adicional mais benéfico de horas extras, não havendo o que se falar quanto à existência de violação ao CF/88, art. 7º, XVI de 1988. Registra-se, ainda, que tal conclusão atende à teoria do conglobamento, conforme debatido no Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral do STF. Agravo a que se nega provimento.

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Doc. VP 174.1673.0000.3600

831 - STJ. Recurso especial. Contrato de locação. Responsabilidade solidária entre locatária e fiadores. Propositura de execução apenas em relação aos fiadores. Citação. Interrupção da prescrição que não prejudica o devedor principal. Exceção do § 3º do art. 204 CCB/2002. Impossibilidade de extensão em sentido inverso.

«1. O Código Civil, em seu art. 204, caput, prevê, como regra, o caráter pessoal do ato interruptivo da prescrição, haja vista que somente aproveitará a quem o promover ou prejudicará aquele contra quem for dirigido (persona ad personam non fit interruptio). ... ()

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Doc. VP 795.4806.0988.8648

832 - TST. I - AGRAVO . 1. PRESCRIÇÃO. INTERRUPÇÃO. AJUIZAMENTO DE AÇÃO COLETIVA. SÚMULA 333. NÃO PROVIMENTO.

O acórdão regional se encontra em conformidade com jurisprudência pacificada deste Tribunal Superior no sentido que o ajuizamento de ação coletiva pelo sindicato interrompe a prescrição em relação a todos os substituídos, mesmo que a entidade seja considerada ilegítima, nos termos da Orientação Jurisprudencial 359 da SBDI-1. Óbice da Súmula 333. Precedentes recentes. Agravo a que se nega provimento, no particular. 2. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. REGIME DE COMPENSAÇÃO E PRORROGAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO. NEGOCIAÇÃO COLETIVA. ARE 1.121.633 DO STF. TEMA 1046. PROVIMENTO. Constatado o equívoco na análise das razões recursais, deve ser provido o agravo para passar ao exame do agravo de instrumento do reclamado. Agravo a que se dá provimento. II- AGRAVO DE INSTRUMENTO. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. REGIME DE COMPENSAÇÃO E PRORROGAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO. NEGOCIAÇÃO COLETIVA. ARE 1.121.633 DO STF. TEMA 1046. PROVIMENTO. Por prudência, ante possível violação da CF/88, art. 7º, XXVI, o destrancamento do recurso de revista é medida que se impõe. Agravo de instrumento a que se dá provimento . III- RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. REGIME DE COMPENSAÇÃO E PRORROGAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO. NEGOCIAÇÃO COLETIVA. ARE 1.121.633 DO STF. TEMA 1046. PROVIMENTO. Cinge-se a controvérsia em saber se a norma coletiva que estabeleceu o regime de compensação semanal e permitiu expressamente o labor extraordinário aos sábados com adicional de 80% deve ser considerada válida à luz da decisão proferida no julgamento do Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal. Decerto que, no tocante à amplitude das negociações coletivas de trabalho, esta Justiça Especializada, em respeito ao CF/88, art. 7º, XXVI, tem o dever constitucional de incentivar e garantir o cumprimento das decisões tomadas a partir da autocomposição coletiva, desde que formalizadas nos limites constitucionais. A negociação coletiva consiste em valioso instrumento democrático inserido em nosso ordenamento jurídico, por meio do qual os atores sociais são autorizados a regulamentar as relações de trabalho, atendendo às particularidades e especificidades de cada caso. Desse modo, as normas autônomas oriundas de negociação coletiva devem prevalecer, em princípio, sobre o padrão heterônomo justrabalhista, já que a transação realizada em autocomposição privada é resultado de uma ampla discussão havida em um ambiente paritário, com presunção de comutatividade. Esse, inclusive, foi o entendimento firmado pelo excelso Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo 1.121.633, em regime de repercussão geral (Tema 1046). Importa mencionar que o CF/88, art. 7º, XIV traz expressa previsão acerca da possibilidade de negociação coletiva tendente a alterar a jornada de trabalho realizada em turnos ininterruptos de revezamento, devendo assim ser considerado como válido o acordo coletivo de trabalho, fruto da autonomia entre as partes. Também cabe observar que não se desconhece o entendimento desta colenda Corte Superior consagrado na Súmula 85, IV, segundo o qual a prestação de horas extras habituais descaracteriza o acordo de compensação de jornada. O posicionamento cristalizado no referido verbete jurisprudencial, entretanto, não se aplica ao presente feito. Isso porque, no caso, constata-se a existência de cláusula expressa que trata do regime de compensação e da prestação de horas extraordinárias no sábado. A referida norma, dentro do contexto do Tema 1046, deve prevalecer sobre a disposição da Súmula 85, IV. A disposição supracitada foi negociada pelos atores sociais diretamente, e além de tratar expressamente da possibilidade de labor extraordinário aos sábados, estabeleceu adicional superior ao previsto na legislação (80%) . Logo, apesar de o regime de compensação ter como objetivo dispensar o trabalho aos sábados, os sindicatos entenderam que, caso o empregado fosse convocado para laborar no referido dia, este deveria ser remunerado como trabalho extraordinário e com um valor bem superior ao mínimo previsto no CF/88, art. 7º, XVI. Outro ponto importante que reforça a necessidade de se manter a validade das normas coletivas celebradas e do próprio sistema de compensação, é que os sindicatos são as entidades mais próximas à realidade das relações de trabalho. Com isso, negociou-se e concordou-se com um regime de compensação que tinha aspectos negativos e positivos. Por exemplo, jornada extraordinária elevada, mas concessão de adicional bem superior ao mínimo legal. Não é adequado pretender-se a invalidade do regime negociado, e ao mesmo tempo postular-se o pagamento do adicional diferenciado oferecido justamente para a compensação que se quer invalidar. Portanto, insta destacar que o acórdão regional, ao concluir pela invalidade da norma coletiva que estabeleceu o regime de compensação semanal, além de afrontar os dispositivos constantes do art. 7º, XIII, e XXVI, da CF/88, contrariou o entendimento constante na tese vinculante firmada no julgamento do Tema 1046. A norma coletiva é válida e o regime de compensação, também. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento .... ()

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Doc. VP 496.5216.7760.4086

833 - TST. I - AGRAVO DO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RITO SUMARISSÍMO. PRESCRIÇÃO. INTERRUPÇÃO. AÇÃO AJUIZADA PELO SINDICATO DA CATEGORIA NA QUALIDADE DE SUBSTITUTO PROCESSUAL. OJ 359 DA SBDI-I DO TST. A decisão monocrática não reconheceu a transcendência quanto ao tema da prescrição e negou provimento ao agravo de instrumento. A decisão agravada concluiu que: « Com efeito, especificamente, quanto ao tema «prescrição, cumpre destacar que a Corte Regional decidiu de acordo com a OJ 359 da SDI-I do TST, ao ratificar a interrupção da prescrição, que dispõe:"A ação movida por sindicato, na qualidade de substituto processual, interrompe a prescrição, ainda que tenha sido considerada parte ilegítima ad causam". Nesse sentido, a decisão monocrática anotou que: « Não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal. Não há transcendência social, pois não se trata de postulação, em recurso de reclamante, de direito social constitucionalmente assegurado. Não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista. Não se reconhece a transcendência econômica em rito sumaríssimo, hipótese em que tramitam causas de pequeno valor. Ademais, não se constata o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência desta Corte quanto aos referidos temas. « Agravo a que se nega provimento. NORMA COLETIVA QUE PREVÊ ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA SEMANAL E AUTORIZA O TRABALHO AOS SÁBADOS. ACÓRDÃO DO TRT QUE NÃO DECLARA A INVALIDADE DA NORMA COLETIVA, MAS O DESCUMPRIMENTO ANTE A PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS (SOBREJORNADA ALÉM DA PRORROGAÇÃO SEMANAL E DO TRABALHO AOS SÁBADOS). A decisão monocrática, diante da observância de descumprimento da norma coletiva, negou provimento ao agravo de instrumento e aplicou ao caso os termos da Súmula 85, IV do TST, estando, portanto, em consonância à tese vinculante do STF, fixada no Tema 1046. No caso concreto, o TRT ao analisar o contexto fático probatório, concluiu tratar-se de descumprimento de norma coletiva ajustada entre as partes, não se referindo à nulidade ou invalidade da respectiva norma. Nesse passo, a decisão agravada foi expressa ao indicar que: « nestes autos não se declara a invalidade da norma coletiva, a qual permanece válida para a categoria profissional quando for regularmente cumprida. O que se decide é que não é viável o enquadramento do caso concreto na previsão da norma coletiva porque ela própria não foi observada. Logo, como não havia o cumprimento da jornada prevista na norma coletiva, afasta-se a sua aplicação nesta lide, devendo ser reconhecido o direito ao pagamento das horas extras após a oitava diária e a quadragésima quarta semanal. O acórdão do TRT está em consonância com o entendimento do TST no sentido de que a prestação habitual de horas extras e o trabalho em dias destinados à compensação não se tratam de mera irregularidade formal no atendimento das exigências legais para compensação de jornada semanal, mas descumprimento do acordo quanto ao tema da compensação de jornada, tornando aplicável a Súmula 85/TST, IV . Desse modo, registra-se que a decisão monocrática fez a distinção entre o caso concreto (descumprimento do pactuado) e a tese vinculante do STF (que trata da validade do pactuado), não havendo violação ao art. 7º, VI, XIII, XIV e XXVI, da CF/88. Agravo a que se nega provimento. REMUNERAÇÃO DAS HORAS EXTRAS. ADICIONAIS PREVISTOS EM NORMA COLETIVA. A reclamada sustenta que deveria ser afastada a aplicação da norma coletiva que regulamentava o acordo de compensação semanal e defende, também, que não se aplicaria ao caso, os adicionais de horas extras previstos na norma coletiva, pois, segundo a reclamada, o ajuste coletivo só deve ser utilizado em sua integralidade. Apesar do argumento da reclamada, conforme já anotado, o caso não trata de invalidade de norma coletiva, mas, sim, de descumprimento dos termos pactuados. Nesse passo, registra-se que a decisão monocrática consignou que «A norma coletiva não pode se sobrepor ao legislador constituinte originário quanto à jornada máxima. Se assim fosse, estaria aberta a porta para a volta aos patamares da Revolução Industrial com trabalhadores ordinariamente cumprindo jornadas de 14h, 16h, 18h e até 22h. Não se pode perder de vista que a fixação de jornada máxima resulta da evolução civilizatória que compreende o trabalhador em sua dimensão psicobiofísica e em seu status de sujeito de direitos originados do princípio da dignidade da pessoa humana, entendido na teoria constitucional como regra matriz dos direitos trabalhistas. O ser humano é o centro, da CF/88 - e aos trabalhadores foram assegurados direitos fundamentais ao longo do CF/88, art. 7ºe outros dispositivos, da CF/88. É válida a norma coletiva que prevê a prorrogação da jornada de oito horas mediante a compensação. Porém, quando não há nenhuma compensação ou quando a compensação é parcial, a própria norma coletiva é descumprida. Situação mais grave ainda acontece quando, além de não compensada a sobrejornada destinada à compensação, são acrescidas horas extras habituais. Pelo exposto, nestes autos não se declara a invalidade da norma coletiva, a qual permanece válida para a categoria profissional quando for regularmente cumprida. O que se decide é que não é viável o enquadramento do caso concreto na previsão da norma coletiva porque ela própria não foi observada. Logo, como não havia o cumprimento da jornada prevista na norma coletiva, afasta-se a sua aplicação nesta lide, devendo ser reconhecido o direito ao pagamento das horas extras após a oitava diária e a quadragésima quarta semanal. Portanto, deve ser mantido o julgado do Regional que ao considerar a norma coletiva válida, aplicou o adicional mais benéfico de horas extras, não havendo o que se falar quanto à existência de violação ao CF/88, art. 7º, XVI de 1988. Registra-se, ainda, que tal conclusão atende à teoria do conglobamento, conforme debatido no Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral do STF. Agravo a que se nega provimento. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE. TESE VINCULANTE DO STF. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. MATÉRIA NÃO APRECIADA PELO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO. A decisão monocrática não conheceu do recurso de revista da reclamada, porque este não preencheu pressuposto de admissibilidade. A Lei 13.015/2014 introduziu à CLT o art. 896, §1º-A, I, da CLT, o qual exige que a parte indique, nas razões recursais, o trecho da decisão recorrida no qual se consubstancia o prequestionamento da matéria devolvida à cognição extraordinária do TST. No caso em análise, como se verificou na decisão monocrática agravada, a parte recorrente não transcreveu, nas razões do recurso de revista, os trechos que demonstrariam o prequestionamento das matérias que pretendia devolver ao exame desta Corte Superior, tendo em vista que a matéria não fora objeto de análise no acórdão do TRT, sobressaindo a impossibilidade de cumprimento do requisito disposto no, I do § 1º-A do CLT, art. 896. Agravo a que se nega provimento.

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Doc. VP 103.1674.7474.0900

834 - STJ. Administrativo. Desapropriação indireta. Indenização decorrente de modificações na implementação da chamada «colônia serra dos dourados». Estado do Paraná. Prazo prescricional. Prescrição vintenária. Interrupção. Súmula 119/STJ. Decreto 20.910/1932. art. 1º. CCB/1916, art. 175, CCB/1916, art. 177 e CCB/1916, art. 550. CPC/1973, art. 219.

«Ação de indenização por desapropriação indireta, cuja sentença julgou parcialmente procedente o pedido para condenar o réu ao pagamento de R$ 1.533.000,00 (Hum milhão, quinhentos e trinta e três mil reais), acrescidos de correção monetária e juros compensatórios, a partir da citação inicial da ação indenizatória, posto impossível aferir a data da efetiva ocupação do imóvel e juros moratórios, contados a partir do trânsito em julgado da sentença, acrescidos das despesas processuais e honorários advocatícios no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais) em conformidade com o § 4º do CPC/1973, art. 20 (fls. 912/917). ... ()

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Doc. VP 161.9070.0002.7100

835 - TST. Agravo de instrumento em recurso de revista do reclamado banco do Brasil protesto. Interrupção. Prescrição bienal e quinquenal.

«Prevê o CPC/1973, art. 219, § 1ºque a interrupção da prescrição retroagirá à data da propositura da ação. O protesto não interrompe apenas a prescrição do direito de ação (bienal), mas também a quinquenal, que é contada a partir do primeiro ato de interrupção da prescrição, ou seja, do ingresso da reclamação anteriormente ajuizada (protesto), sob pena de se tornar inócua a interrupção da prescrição, se ultrapassados cinco anos para o ajuizamento da nova ação. Ademais, ressalta-se que no caso concreto, o sindicato ostenta legitimidade ativa para promover a ação na qual se buscou expressamente a interrupção da prescrição em relação ao direito ao pagamento das horas suplementares realizadas pelos sindicalizados. ... ()

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Doc. VP 920.0186.4657.9814

836 - TJSP. AÇÃO DE COBRANÇA.

Serviços educacionais. Ausência de citação nos prazos do CPC, art. 240. Demora não imputável exclusivamente ao serviço judiciário. Não interrupção do lapso prescricional. Reconhecimento da prescrição. ... ()

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Doc. VP 359.3490.2204.3273

837 - TST. AGRAVO DO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. INTERRUPÇÃO. AÇÃO AJUIZADA PELO SINDICATO DA CATEGORIA NA QUALIDADE DE SUBSTITUTO PROCESSUAL. OJ 359 DA SBDI-I DO TST. A decisão agravada concluiu que: «Com efeito, especificamente, quanto ao tema « prescrição «, cumpre destacar que a Corte Regional decidiu de acordo com a OJ 359 da SDI-I do TST, ao ratificar a interrupção da prescrição, que dispõe: «A ação movida por sindicato, na qualidade de substituto processual, interrompe a prescrição, ainda que tenha sido considerada parte ilegítima ad causam Nesse sentido, a decisão monocrática anotou que: «Não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal. Não há transcendência social, pois não se trata de postulação, em recurso de reclamante, de direito social constitucionalmente assegurado. Não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista. Não se reconhece a transcendência econômica pois não se constata o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência desta Corte quanto ao referido tema". Agravo a que se nega provimento. NORMA COLETIVA QUE PREVÊ ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA SEMANAL E AUTORIZA O TRABALHO AOS SÁBADOS. ACÓRDÃO DO TRT QUE NÃO DECLARA A INVALIDADE DA NORMA COLETIVA, MAS O DESCUMPRIMENTO ANTE A PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS (SOBREJORNADA ALÉM DA PRORROGAÇÃO SEMANAL E DO TRABALHO AOS SÁBADOS). A decisão monocrática, diante da observância de descumprimento da norma coletiva, negou provimento ao agravo de instrumento e aplicou ao caso os termos da Súmula 85, IV do TST, estando, portanto, em consonância à tese vinculante do STF, fixada no Tema 1046. No caso concreto, o TRT ao analisar o contexto fático probatório, concluiu tratar-se de descumprimento de norma coletiva ajustada entre as partes, não se referindo à nulidade ou invalidade da respectiva norma. Nesse passo, a decisão agravada foi expressa ao indicar que: «nestes autos não se declara a invalidade da norma coletiva, a qual permanece válida para a categoria profissional quando for regularmente cumprida. O que se decide é que não é viável o enquadramento do caso concreto na previsão da norma coletiva porque ela própria não foi observada. Logo, como não havia o cumprimento da jornada prevista na norma coletiva, afasta-se a sua aplicação nesta lide, devendo ser reconhecido o direito ao pagamento das horas extras após a oitava diária e a quadragésima quarta semanal. O acórdão do TRT está em consonância com o entendimento do TST no sentido de que a prestação habitual de horas extras e o trabalho em dias destinados à compensação não se tratam de mera irregularidade formal no atendimento das exigências legais para compensação de jornada semanal, mas descumprimento do acordo quanto ao tema da compensação de jornada, tornando aplicável a Súmula 85/TST, IV. Desse modo, registra-se que a decisão monocrática fez a distinção entre o caso concreto (descumprimento do pactuado) e a tese vinculante do STF (que trata da validade do pactuado), não havendo violação ao art. 7º, VI, XIII, XIV e XXVI, da CF/88. Agravo a que se nega provimento. REMUNERAÇÃO DAS HORAS EXTRAS. ADICIONAIS PREVISTOS EM NORMA COLETIVA. A reclamada sustenta que deveria ser afastada a aplicação da norma coletiva que regulamentava o acordo de compensação semanal e defende, também, que não se aplicaria ao caso, os adicionais de horas extras previstos na norma coletiva, pois, segundo a reclamada, o ajuste coletivo só deve ser utilizado em sua integralidade. Apesar do argumento da reclamada, conforme já anotado, o caso não trata de invalidade de norma coletiva, mas, sim, de descumprimento dos termos pactuados. Nesse passo, registra-se que a decisão monocrática consignou que «A norma coletiva não pode se sobrepor ao legislador constituinte originário quanto à jornada máxima. Se assim fosse, estaria aberta a porta para a volta aos patamares da Revolução Industrial com trabalhadores ordinariamente cumprindo jornadas de 14h, 16h, 18h e até 22h. Não se pode perder de vista que a fixação de jornada máxima resulta da evolução civilizatória que compreende o trabalhador em sua dimensão psicobiofísica e em seu status de sujeito de direitos originados do princípio da dignidade da pessoa humana, entendido na teoria constitucional como regra matriz dos direitos trabalhistas. O ser humano é o centro, da CF/88 - e aos trabalhadores foram assegurados direitos fundamentais ao longo do CF/88, art. 7ºe outros dispositivos, da CF/88. É válida a norma coletiva que prevê a prorrogação da jornada de oito horas mediante a compensação. Porém, quando não há nenhuma compensação ou quando a compensação é parcial, a própria norma coletiva é descumprida. Situação mais grave ainda acontece quando, além de não compensada a sobrejornada destinada à compensação, são acrescidas horas extras habituais. Pelo exposto, nestes autos não se declara a invalidade da norma coletiva, a qual permanece válida para a categoria profissional quando for regularmente cumprida. O que se decide é que não é viável o enquadramento do caso concreto na previsão da norma coletiva porque ela própria não foi observada. Logo, como não havia o cumprimento da jornada prevista na norma coletiva, afasta-se a sua aplicação nesta lide, devendo ser reconhecido o direito ao pagamento das horas extras após a oitava diária e a quadragésima quarta semanal. Portanto, deve ser mantido o julgado do Regional que ao considerar a norma coletiva válida, aplicou o adicional mais benéfico de horas extras, não havendo o que se falar quanto à existência de violação ao CF/88, art. 7º, XVI de 1988. Registra-se, ainda, que tal conclusão atende à teoria do conglobamento, conforme debatido no Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral do STF. Agravo a que se nega provimento. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE. TESE VINCULANTE DO STF. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. MATÉRIA NÃO APRECIADA PELO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO. A decisão monocrática não conheceu do recurso de revista da reclamada, porque este não preencheu pressuposto de admissibilidade . A Lei 13.015/2014 introduziu à CLT o art. 896, §1º-A, I, da CLT, o qual exige que a parte indique, nas razões recursais, o trecho da decisão recorrida no qual se consubstancia o prequestionamento da matéria devolvida à cognição extraordinária do TST. No caso em análise, como se verificou na decisão monocrática agravada, a parte recorrente não transcreveu, nas razões do recurso de revista, os trechos que demonstrariam o prequestionamento das matérias que pretendia devolver ao exame desta Corte Superior, tendo em vista que a matéria não fora objeto de análise no acórdão do TRT, sobressaindo, portanto, a inobservância do, I do § 1º-A do CLT, art. 896. Agravo a que se nega provimento .

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Doc. VP 103.1674.7116.9600

838 - STF. Prescrição. Sentença absolutória. Interrupção. Condenação de co-réu.

«O fato de os pacientes haverem sido condenados pelo Juízo implica a interrupção da prescrição quanto aos absolvidos.... ()

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Doc. VP 143.1824.1011.8200

839 - TST. Agravo de instrumento em recurso de revista. Processo administrativo. Interrupção da prescrição.

«O instituto da prescrição bem como a interrupção do prazo a que se refere é regulado pelo Código Civil. O art. 202 desse Código enumera, taxativamente, as hipóteses de interrupção da prescrição e, dentre elas, não se encontra o manejo de processo administrativo. Precedentes.... ()

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Doc. VP 164.7844.8003.8000

840 - TJSP. Prescrição. Prazo. Interrupção. Seguro obrigatório (DPVAT). Cobrança de indenização. Citação válida. Constituição em mora do devedor. Interrupção da prescrição. CPC/1973, art. 219. Prescrição não corrida. Preliminar rejeitada.

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Doc. VP 872.0024.3493.5884

841 - TJSP. DIREITO PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. FALTA GRAVE. NÃO RETORNO DE SAÍDA TEMPORÁRIA E ROMPIMENTO DE TORNOZELEIRA ELETRÔNICA. PRESCRIÇÃO INAPLICÁVEL. MANUTENÇÃO DA INTERRUPÇÃO DE PRAZOS PARA BENEFÍCIOS E PERDA DE 1/3 DOS DIAS REMIDOS. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

Agravo interposto por Iuri Mateus Ferreira contra decisão que homologou o reconhecimento de falta grave, revogou 1/3 dos dias remidos e determinou a interrupção do prazo para benefícios. O agravante alega prescrição, ausência de fundamentação para a perda de 1/3 dos dias remidos e requer a absolvição ou redução da penalidade. ... ()

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Doc. VP 483.9743.3502.2590

842 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS. IPTU. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. PARCELAMENTO. RENÚNCIA INEFICAZ. RECURSO DESPROVIDO.

I.

Caso em exame ... ()

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Doc. VP 745.7122.1288.8901

843 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. OMISSÃO CONFIGURADA. EXAME DO TEMA «INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO . No caso, de fato houve omissão quanto à análise da interrupção da prescrição, mencionada no recurso de revista. Embargos declaratórios providos, sem efeito modificativo, a fim de consignar o não conhecimento do recurso de revista quanto ao debate relativo à interrupção da prescrição por ausência de prequestionamento (Súmula 297/CLT).

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Doc. VP 807.6097.2107.9860

844 - TST. I - AGRAVO . 1. PRESCRIÇÃO. INTERRUPÇÃO. AJUIZAMENTO DE AÇÃO COLETIVA. SÚMULA 333. NÃO PROVIMENTO.

O acórdão regional se encontra em conformidade com jurisprudência pacificada deste Tribunal Superior no sentido que o ajuizamento de ação coletiva pelo sindicato interrompe a prescrição em relação a todos os substituídos, mesmo que a entidade seja considerada ilegítima, nos termos da Orientação Jurisprudencial 359 da SBDI-1. Óbice da Súmula 333. Precedentes recentes. Agravo a que se nega provimento, no particular. 2. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. REGIME DE COMPENSAÇÃO E PRORROGAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO. NEGOCIAÇÃO COLETIVA. ARE 1.121.633 DO STF. TEMA 1046. PROVIMENTO. Constatado o equívoco na análise das razões recursais, deve ser provido o agravo para passar ao exame do agravo de instrumento do reclamado. Agravo a que se dá provimento. II- AGRAVO DE INSTRUMENTO. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. REGIME DE COMPENSAÇÃO E PRORROGAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO. NEGOCIAÇÃO COLETIVA. ARE 1.121.633 DO STF. TEMA 1046. PROVIMENTO. Por prudência, ante possível violação da CF/88, art. 7º, XXVI, o destrancamento do recurso de revista é medida que se impõe. Agravo de instrumento a que se dá provimento . III- RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. REGIME DE COMPENSAÇÃO E PRORROGAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO. NEGOCIAÇÃO COLETIVA. ARE 1.121.633 DO STF. TEMA 1046. PROVIMENTO. Cinge-se a controvérsia em saber se a norma coletiva que estabeleceu o regime de compensação semanal e permitiu expressamente o labor extraordinário aos sábados com adicional de 80% deve ser considerada válida à luz da decisão proferida no julgamento do Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal . Decerto que, no tocante à amplitude das negociações coletivas de trabalho, esta Justiça Especializada, em respeito ao CF/88, art. 7º, XXVI, tem o dever constitucional de incentivar e garantir o cumprimento das decisões tomadas a partir da autocomposição coletiva, desde que formalizadas nos limites constitucionais. A negociação coletiva consiste em valioso instrumento democrático inserido em nosso ordenamento jurídico, por meio do qual os atores sociais são autorizados a regulamentar as relações de trabalho, atendendo às particularidades e especificidades de cada caso. Desse modo, as normas autônomas oriundas de negociação coletiva devem prevalecer, em princípio, sobre o padrão heterônomo justrabalhista, já que a transação realizada em autocomposição privada é resultado de uma ampla discussão havida em um ambiente paritário, com presunção de comutatividade. Esse, inclusive, foi o entendimento firmado pelo excelso Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo 1.121.633, em regime de repercussão geral (Tema 1046). Importa mencionar que o CF/88, art. 7º, XIV traz expressa previsão acerca da possibilidade de negociação coletiva tendente a alterar a jornada de trabalho realizada em turnos ininterruptos de revezamento, devendo assim ser considerado como válido o acordo coletivo de trabalho, fruto da autonomia entre as partes. Também cabe observar que não se desconhece o entendimento desta colenda Corte Superior consagrado na Súmula 85, IV, segundo o qual a prestação de horas extras habituais descaracteriza o acordo de compensação de jornada. O posicionamento cristalizado no referido verbete jurisprudencial, entretanto, não se aplica ao presente feito, a meu juízo. Isso porque, no caso, constata-se a existência de cláusula expressa que trata do regime de compensação e da prestação de horas extraordinárias no sábado. A referida norma, dentro do contexto do Tema 1046, deve prevalecer sobre a disposição da Súmula 85, IV. A disposição supracitada foi negociada pelos atores sociais diretamente, e além de tratar expressamente da possibilidade de labor extraordinário aos sábados, estabeleceu adicional superior ao previsto na legislação (80%) . Logo, apesar de o regime de compensação ter como objetivo dispensar o trabalho aos sábados, os sindicatos entenderam que, caso o empregado fosse convocado para laborar no referido dia, este deveria ser remunerado como trabalho extraordinário e com um valor bem superior ao mínimo previsto no CF/88, art. 7º, XVI. Cabe observar que a prestação de horas extraordinárias, por si só, não revela a inexistência de folga aos sábados. Tanto a norma quanto o contexto fático dos autos indicam apenas que o empregado realizava muitas horas extraordinárias, mas não há afirmação que não possuía folgas . Outro ponto importante que reforça a necessidade de se manter a validade das normas coletivas celebradas e do próprio sistema de compensação, é que os sindicatos são as entidades mais próximas à realidade das relações de trabalho. Com isso, negociou-se e concordou-se com um regime de compensação que tinha aspectos negativos e positivos. Por exemplo, jornada extraordinária elevada, mas concessão de adicional bem superior ao mínimo legal. Não é adequado pretender-se a invalidade do regime negociado, e ao mesmo tempo postular-se o pagamento do adicional diferenciado oferecido justamente para a compensação que se quer invalidar. Portanto, insta destacar que o acórdão regional, ao concluir pela invalidade da norma coletiva que estabeleceu o regime de compensação semanal, além de afrontar os dispositivos constantes do art. 7º, XIII, e XXVI, da CF/88, contrariou o entendimento constante na tese vinculante firmada no julgamento do Tema 1046. A norma coletiva é válida e o regime de compensação, também. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento .... ()

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Doc. VP 153.9805.0001.5600

845 - TJRS. Ação cautelar de protesto. Interrupção da prescrição. Eficácia do protesto.

«Considerando a data do primeiro ato interruptivo da prescrição e a citação nos autos da Ação Cautelar de Protesto visando à interrupção do prazo de prescrição ajuizada pela seguradora, não ocorreu a prescrição a que alude o CCB/1916, art. 177.... ()

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Doc. VP 103.1674.7488.5900

846 - TRT2. Prescrição parcial. Interrupção. Ajuizamento da ação, mesmo que arquivada. CCB, art. 172, I. CCB/2002, art. 202, I. CLT, art. 11. CF/88, art. 7º, XXIX.

«O ajuizamento da ação, mesmo que arquivada, provoca a interrupção da prescrição parcial (Código Civil de 1916, art. 172, I e atual art. 202, I). Nova ação aproveita os direitos resguardados por aquela interrupção, desde que respeitada a recontagem do prazo qüinqüenal.... ()

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Doc. VP 162.4884.6090.5682

847 - TJSP. EXECUÇÃO INDIVIDUAL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PRESCRIÇÃO. Alegação de prescrição quinquenal. INADMISSIBILIDADE: Interrupção da prescrição em razão do ajuizamento de protesto interruptivo da prescrição pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios. Ação ajuizada dentro do prazo quinquenal a contar da data da interrupção da prescrição.

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Doc. VP 453.2256.4790.9574

848 - TJSP. EXECUÇÃO INDIVIDUAL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PRESCRIÇÃO. Alegação de prescrição quinquenal. INADMISSIBILIDADE: Interrupção da prescrição em razão do ajuizamento de protesto interruptivo da prescrição pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios. Ação ajuizada dentro do prazo quinquenal a contar da data da interrupção da prescrição.

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Doc. VP 128.4234.8458.4443

849 - TJSP. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PRESCRIÇÃO. Alegação de prescrição quinquenal. DESCABIMENTO: Interrupção da prescrição em razão do ajuizamento de protesto interruptivo da prescrição pelo Ministério Público dos Estados e Territórios. Ação ajuizada dentro do prazo quinquenal a contar da data da interrupção da prescrição.

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Doc. VP 210.8160.9243.7291

850 - STJ. Direito civil. Recurso especial. Embargos à execução. Protesto da duplicata. Interrupção da prescrição. Posterior ajuizamento de ação declaratória de inexistência de débito pela devedora. Impossibilidade de nova interrupção do prazo prescricional. Prescrição. Reconhecida.

1 - Embargos à execução. ... ()

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