Jurisprudência sobre
prescricao interrupcao
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851 - STJ. Direito civil. Recurso especial. Embargos à execução. Protesto de duplicatas. Interrupção da prescrição. Posterior ajuizamento de ação declaratória de inexigibilidade de débito pela devedora. Impossibilidade de nova interrupção do prazo prescricional. Prescrição. Reconhecimento.
1 - Embargos à execução opostos em 27/04/2020, dos quais foi extraído o presente recurso especial em 22/07/2021 e concluso ao gabinete em 30/09/2021. Julgamento: CPC/2015. ... ()
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852 - TJSP. EXECUÇÃO INDIVIDUAL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PRESCRIÇÃO. Alegação de prescrição quinquenal. INADMISSIBILIDADE: Interrupção da prescrição em razão do ajuizamento de protesto interruptivo da prescrição pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios. Ação ajuizada dentro do prazo quinquenal a contar da data da interrupção da prescrição.
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853 - TST. Prescrição. Contagem da prescrição qüinqüenal na hipótese de interrupção da prescrição. CPC/1973, art. 219, § 1º. CCB, art. 173. CCB/2002, art. 202, parágrafo único. CLT, art. 11. CF/88, art. 7º, XXIX.
«A prescrição qüinqüenal conta-se da data do ajuizamento da primeira ação trabalhista. Ao disciplinar que a interrupção da prescrição retroagirá à data da propositura da ação, à data do ato que a interrompeu (CPC, art. 219, § 1º. CCB, art. 173. CCB/2002, art. 202, parágrafo único), o legislador tratou do gênero prescrição, não distinguindo entre prescrição bienal e qüinqüenal. Onde o legislador não distingue, não cabe ao intérprete fazê-lo.... ()
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854 - TJSP. Prescrição. Prazo. Interrupção. Medida cautelar de protesto. Cautelar que apenas conserva ou preserva direitos porventura pré-existentes. Extinção da cautelar. Descabimento. Interrupção da prescrição afastada. Recurso parcialmente provido.
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855 - TRT2. Prescrição total e parcial. Propositura de ação, ainda que arquivada ou extinta. Interrupção. CLT, art. 11. CF/88, art. 7º, XXIX.
«A propositura da ação, ainda que arquivada ou extinta, opera o efeito legal da interrupção relativamente à prescrição total, de modo a preservar integralmente o prazo de dois anos para ajuizamento de nova ação, mas o mesmo não se aplica à prescrição parcial, que deve continuar a fluir, sob pena de se prestigiar a inércia que o instituto da prescrição visa justamente coibir.... ()
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856 - TST. Recurso de revista 1. Prescrição quinquenal. Arquivamento de ação trabalhista anterior. Interrupção do prazo.
«A orientação desta Corte é no sentido de que, quando há o arquivamento da ação trabalhista, a interrupção da prescrição não fica limitada à prescrição bienal, abrangendo, também, a prescrição parcial (quinquenal) das parcelas decorrentes do contrato de trabalho. Precedentes. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.... ()
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857 - TJSP. Petição inicial. Indeferimento. Medida de protesto visando a interrupção da prescrição. Impossibilidade. Apelantes que desconhecem quando se consumará a prescrição para a revisão de cláusulas e cálculos dos contratos de financiamentos a eles concedidos. Ausência de interesse processual, porquanto podem estar pretendendo interrupção de prescrição já consumada. Extinção do processo mantida. Recurso desprovido.
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858 - TJSP. Usucapião. Prescrição aquisitiva. Pretensão de sua interrupção, com base na regra prevista para o caso de liquidação extrajudicial e ordinária, no Decreto-Lei 73/1966, art. 98, § 1º, e no Decreto 60459/1967, art. 74, § 1º. Inadmissibilidade. Regras referentes à interrupção da prescrição comum e não à prescrição aquisitiva. Recurso não provido.
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859 - STJ. Prescrição. Prazo prescricional. Interrupção. Ação de cobrança. Recursos especiais. Direito civil. Ação de cobrança. Interrupção do prazo até o trânsito em julgado. Nova interrupção. Protesto judicial. Impossibilidade. Prescrição. Reconhecida. Honorários advocatícios. Valor irrisório ou exagerado. Ausência. Recursos especiais conhecidos e desprovidos. CCB/2002, art. 202, caput e parágrafo único. CCB/2002, art. 206, § 3º, I.
«1 - O propósito recursal consiste em determinar a possibilidade da interrupção da prescrição por mais de uma vez de pretensão de cobrança fundamentada em mesma relação jurídica. ... ()
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860 - TJRJ. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. DUPLICATAS MERCANTIS. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. INTERRUPÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA UNICIDADE DA INTERRUPÇÃO PRESCRICIONAL. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME 1.Recurso de Apelação interposto contra sentença que reconheceu a prescrição da pretensão de cobrança de duplicatas mercantis vencidas em 18/01/2013 e 01/02/2013. Alega a Apelante que a interrupção da prescrição teria ocorrido com a propositura de ação de execução de título extrajudicial, ajuizada em 03/07/2014 e extinta sem resolução do mérito por abandono da causa em 03/04/2019. ... ()
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861 - TRT2. Prescrição. Agravo de petição. Multa trabalhista decorrente de infração às normas da CLT. suspensão e interrupção da prescrição. CTN, art. 174. Lei 6.830/80, arts. 8º e 40.
«As multas por infrações à CLT estão excluídas da natureza tributária, não se aplicando à espécie o disposto no CTN, art. 174, mas sim o disposto na Lei 6.830, de 22/09/80, em especial no que diz respeito aos prazos de suspensão e interrupção da prescrição.... ()
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862 - STJ. Processual civil. Administrativo. Ato administrativo. Demissão. Anulação. Prescrição. Incidência. Inexistência de interrupção da prescrição. Fundamento do acórdão inatacado. Súmula 283/STF.
«1. No caso dos autos, pleiteia o agravante a nulidade do ato administrativo que lhe cominou pena de demissão do cargo de Agente Fazendário. A Corte de origem decidiu pela ocorrência da prescrição do direito de questionar o referido ato. ... ()
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863 - TST. Prescrição quinquenal. Interrupção. Ajuizamento de ação anterior.
«O entendimento desta Corte é no sentido de que o ajuizamento de ação trabalhista interrompe tanto o prazo prescricional bienal como o quinquenal, pois o legislador não estabeleceu qualquer distinção a respeito. Assim, opera-se a interrupção da prescrição quinquenal com a propositura da primeira reclamação trabalhista (arts. 240, § 1º, do CPC/2015 e 202, parágrafo único, do Código Civil), de sorte que o marco para a contagem retroativa do quinquênio é o ajuizamento da ação anterior, primeiro ato que ensejou a interrupção da prescrição. Recurso de revista não conhecido.... ()
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864 - TJSP. Prescrição. Seguro de vida. Indenizatória. Interrupção em face do ajuizamento de medida cautelar de exibição de documentos que precedeu ação principal. Admissibilidade. Registre-se que o CCB, art. 202, I, não condiciona a interrupção da prescrição ao despacho do juiz que ordena a citação na ação em que o autor persegue o direito material. Prescrição afastada. Recurso parcialmente provido para este fim.
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865 - STJ. Recurso especial. Direito civil e processual civil. Ação de cobrança de honorários advocatícios. Prescrição. Citação de parte ilegítima. Interrupção do prazo prescricional. Imprescindibilidade de verificação da ocorrência de erro escusável.
«1 - Controvérsia em torno da interrupção da prescrição relativa à pretensão de cobrança de honorários advocatícios. ... ()
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866 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - COMPRA E VENDA DE VEÍCULO - INADIMPLEMENTO - PRESCRIÇÃO QUINQUENAL - ANTERIOR AJUIZAMENTO DE AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - INTERRUPÇÃO DO PRAZO - NÃO OCORRÊNCIA - PRESCRIÇÃO CONFIGURADA.
A pretensão de cobrança de dívida líquida constante de instrumento particular prescreve em cinco anos a contar do seu vencimento (art. 206, §5º, I do CC). Conforme inteligência do art. 202, V, do Código Civil, haverá interrupção da prescrição quando realizado qualquer ato judicial que constitua o devedor em mora. Inexistindo a prática de ato judicial suficiente para constituir o devedor em mora, não ocorrerá a interrupção do prazo prescricional. Transcorrido o prazo prescricional de cinco anos entre o vencimento do título e o ajuizamento da ação, acolhe-se a prejudicial de mérito da prescrição.... ()
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867 - TJRS. Direito privado. Letra hipotecária. Prescrição. Termo inicial. Interrupção. Inocorrência.
«APELAÇÃO. PAGAMENTO DE DÉBITOS MEDIANTE COMPENSAÇÃO COM LETRAS HIPOTECÁRIAS. PRESCRIÇÃO. ... ()
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868 - TST. Procedimento sumaríssimo. Prescrição. Substituição processual. Sindicato. Interrupção. Adicional de insalubridade.
«No tocante à interrupção da prescrição, a decisão regional está em harmonia com o entendimento desta Corte Superior, consubstanciado na Orientação Jurisprudencial 359 da SBDI-1, segundo a qual "a ação movida por sindicato, na qualidade de substituto processual, interrompe a prescrição, ainda que tenha sido considerado parte ilegítima 'ad causam'". ... ()
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869 - TST. I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PRESCRIÇÃO BIENAL. INTERRUPÇÃO. APLICAÇÃO DO CCB, art. 202. Ante as razões apresentadas pela agravante, merece ser provido o agravo para se reapreciar o agravo de instrumento da reclamada. Agravo provido . II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PRESCRIÇÃO BIENAL. INTERRUPÇÃO. APLICAÇÃO DO CCB, art. 202. Ante a possível violação do CCB, art. 202, deve ser provido o agravo de instrumento. Agravo de instrumento conhecido e provido . III - RECURSO DE REVISTA. PRESCRIÇÃO BIENAL. INTERRUPÇÃO. APLICAÇÃO DO CCB, art. 202. Cinge-se a controvérsia em se dirimir se a interrupção da prescrição do direito de ação pode ocorrer mais de uma vez. Na hipótese, consignado no acórdão regional que o contrato de trabalho foi encerrado em 10/05/2013 em decorrência do óbito do empregado por acidente de trabalho, foi proposta a primeira ação em 16/07/2014, sendo extinta em 11/12/2014. Proposta, então, a segunda ação em 04/03/2015, a qual também foi extinta em 28/06/2017. Por fim, proposta a terceira e presente ação em 15/08/2017, que, no entender da Corte Regional, não está coberta pela prescrição, uma vez que não decorrido lapso temporal superior a dois anos entre a extinção da segunda ação (28/06/2017) e o ajuizamento da presente reclamação (15/08/2017). Ao entender dessa forma, o Tribunal Regional decidiu em dissonância com a atual jurisprudência desta Corte Superior, pois a interrupção da prescrição poderá ocorrer uma única vez conforme disposição expressa do CCB, art. 202, norma compatível e plenamente aplicável ao processo do trabalho em razão dos princípios da duração razoável do processo e efetividade da jurisdição. Recurso de revista conhecido e provido .
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870 - TJSP. Prescrição. Prazo. Interrupção. Monitória. Contrato. Prestação de serviços. Ensino. Mensalidades não pagas. Vencimentos anteriores à entrada em vigor do Código Civil de 2003. Contagem do prazo prescricional pelo art. 2028 do citado diploma. Prescrição ânua. Ajuizamento da ação dentro do prazo prescricional. Citação efetuada. Interrupção do prazo que retroage à propositura da ação. CPC/1973, art. 219, § 1ºe Súmula 106/STJ. Demora na citação da ré sem repercussão ao autor. Prescrição inalcançada. Alegação rejeitada.
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871 - STJ. Processual civil. Prescrição da pretensão executória. Não ocorrência. Interrupção do prazo por protesto judicial. Precedentes.
1 - Ajuizado pelo Sindicato da categoria o protesto interruptivo dentro do prazo prescricional para o ajuizamento das execuções pelos substituídos, verifica-se a interrupção da prescrição, que recomeça a correr pela metade do prazo. Propostas as ações judiciais antes do fim do novo interregno, é de ser afastada a alegação de prescrição.... ()
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872 - STJ. Processual civil. Prescrição da pretensão executória. Não ocorrência. Interrupção do prazo por protesto judicial. Precedentes.
1 - Ajuizado pelo Sindicato da categoria o protesto interruptivo dentro do prazo prescricional para o ajuizamento das execuções pelos substituídos, verifica-se a interrupção da prescrição, que recomeça a correr pela metade do prazo. Propostas as ações judiciais antes do fim do novo interregno, é de ser afastada a alegação de prescrição.... ()
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873 - TRT18. Prescrição bienal. Interrupção. Não comprovação de ajuizamento de ação anterior.
«Não tendo o autor diligenciado, em momento oportuno, para comprovar ajuizamento de ação anterior com identidade de partes e pedidos, não há falar em interrupção da prescrição. Assim sendo, ajuizada a presente ação trabalhista após dois anos do término do pacto laboral, incólume a r. sentença que extinguiu o feito com resolução de mérito, em razão de prescrição. Recurso conhecido e desprovido.... ()
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874 - TST. I - AGRAVO 1. PRESCRIÇÃO. INTERRUPÇÃO. AJUIZAMENTO DE AÇÃO COLETIVA. SÚMULA 333. NÃO PROVIMENTO.
O acórdão regional se encontra em conformidade com jurisprudência pacificada deste Tribunal Superior no sentido que o ajuizamento de ação coletiva pelo sindicato interrompe a prescrição em relação a todos os substituídos, mesmo que a entidade seja considerada ilegítima, nos termos da Orientação Jurisprudencial 359 da SBDI-1. Óbice da Súmula 333. Precedentes recentes. Agravo a que se nega provimento, no particular. 2 . REGIME DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. POSSIBILIDADE DE PRESTAÇÃO DE HORAS EXTRAORDINÁRIAS AOS SÁBADOS. PREVISÃO EXPRESSA EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PROVIMENTO. Considerando a possibilidade de o egrégio Tribunal Regional ter contrariado o entendimento firmado pelo excelso Supremo Tribunal Federal no ARE 1121633 (Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral), constata-se o equívoco na análise das razões recursais. Nesse contexto, ante o equívoco no exame do agravo de instrumento, dá-se provimento ao agravo. Agravo a que se dá provimento, no particular. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO REGIME DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. POSSIBILIDADE DE PRESTAÇÃO DE HORAS EXTRAORDINÁRIAS AOS SÁBADOS. PREVISÃO EXPRESSA EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PROVIMENTO. Ante possível violação da CF/88, art. 7º, XXVI, o provimento do agravo de instrumento para o exame do recurso de revista é medida que se impõe. Agravo de instrumento a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA REGIME DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. POSSIBILIDADE DE PRESTAÇÃO DE HORAS EXTRAORDINÁRIAS AOS SÁBADOS. PREVISÃO EXPRESSA EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PROVIMENTO . Cinge-se a controvérsia em saber se a norma coletiva que estabeleceu o regime de compensação semanal e permitiu expressamente o labor extraordinário aos sábados com adicional de 80% deve ser considerada válida à luz da decisão proferida no julgamento do Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal . Decerto que, no tocante à amplitude das negociações coletivas de trabalho, esta Justiça Especializada, em respeito ao CF/88, art. 7º, XXVI, tem o dever constitucional de incentivar e garantir o cumprimento das decisões tomadas a partir da autocomposição coletiva, desde que formalizadas nos limites constitucionais. A negociação coletiva consiste em valioso instrumento democrático inserido em nosso ordenamento jurídico, por meio do qual os atores sociais são autorizados a regulamentar as relações de trabalho, atendendo às particularidades e especificidades de cada caso. Desse modo, as normas autônomas oriundas de negociação coletiva devem prevalecer, em princípio, sobre o padrão heterônomo justrabalhista, já que a transação realizada em autocomposição privada é resultado de uma ampla discussão havida em um ambiente paritário, com presunção de comutatividade. Esse, inclusive, foi o entendimento firmado pelo excelso Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo 1.121.633, em regime de repercussão geral (Tema 1046). Importa mencionar que o CF/88, art. 7º, XIV traz expressa previsão acerca da possibilidade de negociação coletiva tendente a alterar a jornada de trabalho realizada em turnos ininterruptos de revezamento, devendo assim ser considerado como válido o acordo coletivo de trabalho, fruto da autonomia entre as partes. Também cabe observar que não se desconhece o entendimento desta colenda Corte Superior consagrado na Súmula 85, IV, segundo o qual a prestação de horas extras habituais descaracteriza o acordo de compensação de jornada. O posicionamento cristalizado no referido verbete jurisprudencial, entretanto, não se aplica ao presente feito, a meu juízo. Isso porque, no caso, constata-se a existência de cláusula expressa que trata do regime de compensação e da prestação de horas extraordinárias no sábado. A referida norma, dentro do contexto do Tema 1046, deve prevalecer sobre a disposição da Súmula 85, IV. A disposição supracitada foi negociada pelos atores sociais diretamente, e além de tratar expressamente da possibilidade de labor extraordinário aos sábados, estabeleceu adicional superior ao previsto na legislação (80%) . Logo, apesar de o regime de compensação ter como objetivo dispensar o trabalho aos sábados, os sindicatos entenderam que, caso o empregado fosse convocado para laborar no referido dia, este deveria ser remunerado como trabalho extraordinário e com um valor bem superior ao mínimo previsto no CF/88, art. 7º, XVI. Cabe observar que a prestação de horas extraordinárias, por si só, não revela a inexistência de folga aos sábados. Tanto a norma quanto o contexto fático dos autos indicam apenas que o empregado realizava muitas horas extraordinárias, mas não há afirmação que não possuía folgas . Outro ponto importante que reforça a necessidade de se manter a validade das normas coletivas celebradas e do próprio sistema de compensação, é que os sindicatos são as entidades mais próximas à realidade das relações de trabalho. Com isso, negociou-se e concordou-se com um regime de compensação que tinha aspectos negativos e positivos. Por exemplo, jornada extraordinária elevada, mas concessão de adicional bem superior ao mínimo legal. Não é adequado pretender-se a invalidade do regime negociado, e ao mesmo tempo postular-se o pagamento do adicional diferenciado oferecido justamente para a compensação que se quer invalidar. Portanto, insta destacar que o acórdão regional, ao concluir pela invalidade da norma coletiva que estabeleceu o regime de compensação semanal, além de afrontar os dispositivos constantes do art. 7º, XIII, e XXVI, da CF/88, contrariou o entendimento constante na tese vinculante firmada no julgamento do Tema 1046. A norma coletiva é válida e o regime de compensação, também. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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875 - TST. I - AGRAVO 1. PRESCRIÇÃO. INTERRUPÇÃO. AJUIZAMENTO DE AÇÃO COLETIVA. SÚMULA 333. NÃO PROVIMENTO.
O acórdão regional se encontra em conformidade com jurisprudência pacificada deste Tribunal Superior no sentido que o ajuizamento de ação coletiva pelo sindicato interrompe a prescrição em relação a todos os substituídos, mesmo que a entidade seja considerada ilegítima, nos termos da Orientação Jurisprudencial 359 da SBDI-1. Óbice da Súmula 333. Precedentes recentes. Agravo a que se nega provimento, no particular. 2. REGIME DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. POSSIBILIDADE DE PRESTAÇÃO DE HORAS EXTRAORDINÁRIAS AOS SÁBADOS. PREVISÃO EXPRESSA EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PROVIMENTO. Considerando a possibilidade de o egrégio Tribunal Regional ter contrariado o entendimento firmado pelo excelso Supremo Tribunal Federal no ARE 1121633 (Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral), constata-se o equívoco na análise das razões recursais. Nesse contexto, ante o equívoco no exame do agravo de instrumento, dá-se provimento ao agravo. Agravo a que se dá provimento, no particular. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. REGIME DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. POSSIBILIDADE DE PRESTAÇÃO DE HORAS EXTRAORDINÁRIAS AOS SÁBADOS. PREVISÃO EXPRESSA EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PROVIMENTO. Ante possível violação da CF/88, art. 7º, XXVI, o provimento do agravo de instrumento para o exame do recurso de revista é medida que se impõe. Agravo de instrumento a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA. REGIME DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. POSSIBILIDADE DE PRESTAÇÃO DE HORAS EXTRAORDINÁRIAS AOS SÁBADOS. PREVISÃO EXPRESSA EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PROVIMENTO . Cinge-se a controvérsia em saber se a norma coletiva que estabeleceu o regime de compensação semanal e permitiu expressamente o labor extraordinário aos sábados com adicional de 80% deve ser considerada válida à luz da decisão proferida no julgamento do Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal . Decerto que, no tocante à amplitude das negociações coletivas de trabalho, esta Justiça Especializada, em respeito ao CF/88, art. 7º, XXVI, tem o dever constitucional de incentivar e garantir o cumprimento das decisões tomadas a partir da autocomposição coletiva, desde que formalizadas nos limites constitucionais. A negociação coletiva consiste em valioso instrumento democrático inserido em nosso ordenamento jurídico, por meio do qual os atores sociais são autorizados a regulamentar as relações de trabalho, atendendo às particularidades e especificidades de cada caso. Desse modo, as normas autônomas oriundas de negociação coletiva devem prevalecer, em princípio, sobre o padrão heterônomo justrabalhista, já que a transação realizada em autocomposição privada é resultado de uma ampla discussão havida em um ambiente paritário, com presunção de comutatividade. Esse, inclusive, foi o entendimento firmado pelo excelso Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo 1.121.633, em regime de repercussão geral (Tema 1046). Importa mencionar que o CF/88, art. 7º, XIV traz expressa previsão acerca da possibilidade de negociação coletiva tendente a alterar a jornada de trabalho realizada em turnos ininterruptos de revezamento, devendo assim ser considerado como válido o acordo coletivo de trabalho, fruto da autonomia entre as partes. Também cabe observar que não se desconhece o entendimento desta colenda Corte Superior consagrado na Súmula 85, IV, segundo o qual a prestação de horas extras habituais descaracteriza o acordo de compensação de jornada. O posicionamento cristalizado no referido verbete jurisprudencial, entretanto, não se aplica ao presente feito, a meu juízo. Isso porque, no caso, constata-se a existência de cláusula expressa que trata do regime de compensação e da prestação de horas extraordinárias no sábado. A referida norma, dentro do contexto do Tema 1046, deve prevalecer sobre a disposição da Súmula 85, IV. A disposição supracitada foi negociada pelos atores sociais diretamente, e além de tratar expressamente da possibilidade de labor extraordinário aos sábados, estabeleceu adicional superior ao previsto na legislação (80%) . Logo, apesar de o regime de compensação ter como objetivo dispensar o trabalho aos sábados, os sindicatos entenderam que, caso o empregado fosse convocado para laborar no referido dia, este deveria ser remunerado como trabalho extraordinário e com um valor bem superior ao mínimo previsto no CF/88, art. 7º, XVI. Cabe observar que a prestação de horas extraordinárias, por si só, não revela a inexistência de folga aos sábados. Tanto a norma quanto o contexto fático dos autos indicam apenas que o empregado realizava muitas horas extraordinárias, mas não há afirmação que não possuía folgas . Outro ponto importante que reforça a necessidade de se manter a validade das normas coletivas celebradas e do próprio sistema de compensação, é que os sindicatos são as entidades mais próximas à realidade das relações de trabalho. Com isso, negociou-se e concordou-se com um regime de compensação que tinha aspectos negativos e positivos. Por exemplo, jornada extraordinária elevada, mas concessão de adicional bem superior ao mínimo legal. Não é adequado pretender-se a invalidade do regime negociado, e ao mesmo tempo postular-se o pagamento do adicional diferenciado oferecido justamente para a compensação que se quer invalidar. Portanto, insta destacar que o acórdão regional, ao concluir pela invalidade da norma coletiva que estabeleceu o regime de compensação semanal, além de afrontar os dispositivos constantes do art. 7º, XIII, e XXVI, da CF/88, contrariou o entendimento constante na tese vinculante firmada no julgamento do Tema 1046. A norma coletiva é válida e o regime de compensação, também. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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876 - TST. I - AGRAVO. RITO SUMARÍSSIMO 1. PRESCRIÇÃO. INTERRUPÇÃO. AJUIZAMENTO DE AÇÃO COLETIVA. SÚMULA 333. NÃO PROVIMENTO.
O acórdão regional se encontra em conformidade com jurisprudência pacificada deste Tribunal Superior no sentido que o ajuizamento de ação coletiva pelo sindicato interrompe a prescrição em relação a todos os substituídos, mesmo que a entidade seja considerada ilegítima, nos termos da Orientação Jurisprudencial 359 da SBDI-1. Óbice da Súmula 333. Precedentes recentes. Agravo a que se nega provimento, no particular. 2. REGIME DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. POSSIBILIDADE DE PRESTAÇÃO DE HORAS EXTRAORDINÁRIAS AOS SÁBADOS. PREVISÃO EXPRESSA EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PROVIMENTO. Considerando a possibilidade de o egrégio Tribunal Regional ter contrariado o entendimento firmado pelo excelso Supremo Tribunal Federal no ARE 1121633 (Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral), constata-se o equívoco na análise das razões recursais. Nesse contexto, ante o equívoco no exame do agravo de instrumento, dá-se provimento ao agravo. Agravo a que se dá provimento, no particular. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO REGIME DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. POSSIBILIDADE DE PRESTAÇÃO DE HORAS EXTRAORDINÁRIAS AOS SÁBADOS. PREVISÃO EXPRESSA EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PROVIMENTO. Ante possível violação da CF/88, art. 7º, XXVI, o provimento do agravo de instrumento para o exame do recurso de revista é medida que se impõe. Agravo de instrumento a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA REGIME DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. POSSIBILIDADE DE PRESTAÇÃO DE HORAS EXTRAORDINÁRIAS AOS SÁBADOS. PREVISÃO EXPRESSA EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PROVIMENTO . Cinge-se a controvérsia em saber se a norma coletiva que estabeleceu o regime de compensação semanal e permitiu expressamente o labor extraordinário aos sábados com adicional de 80% deve ser considerada válida à luz da decisão proferida no julgamento do Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal. Decerto que, no tocante à amplitude das negociações coletivas de trabalho, esta Justiça Especializada, em respeito ao CF/88, art. 7º, XXVI, tem o dever constitucional de incentivar e garantir o cumprimento das decisões tomadas a partir da autocomposição coletiva, desde que formalizadas nos limites constitucionais. A negociação coletiva consiste em valioso instrumento democrático inserido em nosso ordenamento jurídico, por meio do qual os atores sociais são autorizados a regulamentar as relações de trabalho, atendendo às particularidades e especificidades de cada caso. Desse modo, as normas autônomas oriundas de negociação coletiva devem prevalecer, em princípio, sobre o padrão heterônomo justrabalhista, já que a transação realizada em autocomposição privada é resultado de uma ampla discussão havida em um ambiente paritário, com presunção de comutatividade. Esse, inclusive, foi o entendimento firmado pelo excelso Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo 1.121.633, em regime de repercussão geral (Tema 1046). Importa mencionar que o CF/88, art. 7º, XIV traz expressa previsão acerca da possibilidade de negociação coletiva tendente a alterar a jornada de trabalho realizada em turnos ininterruptos de revezamento, devendo assim ser considerado como válido o acordo coletivo de trabalho, fruto da autonomia entre as partes. Também cabe observar que não se desconhece o entendimento desta colenda Corte Superior consagrado na Súmula 85, IV, segundo o qual a prestação de horas extras habituais descaracteriza o acordo de compensação de jornada. O posicionamento cristalizado no referido verbete jurisprudencial, entretanto, não se aplica ao presente feito, a meu juízo. Isso porque, no caso, constata-se a existência de cláusula expressa que trata do regime de compensação e da prestação de horas extraordinárias no sábado. A referida norma, dentro do contexto do Tema 1046, deve prevalecer sobre a disposição da Súmula 85, IV. A disposição supracitada foi negociada pelos atores sociais diretamente, e além de tratar expressamente da possibilidade de labor extraordinário aos sábados, estabeleceu adicional superior ao previsto na legislação (80%). Logo, apesar de o regime de compensação ter como objetivo dispensar o trabalho aos sábados, os sindicatos entenderam que, caso o empregado fosse convocado para laborar no referido dia, este deveria ser remunerado como trabalho extraordinário e com um valor bem superior ao mínimo previsto no CF/88, art. 7º, XVI. Cabe observar que a prestação de horas extraordinárias, por si só, não revela a inexistência de folga aos sábados. Tanto a norma quanto o contexto fático dos autos indicam apenas que o empregado realizava muitas horas extraordinárias, mas não há afirmação que não possuía folgas . Outro ponto importante que reforça a necessidade de se manter a validade das normas coletivas celebradas e do próprio sistema de compensação, é que os sindicatos são as entidades mais próximas à realidade das relações de trabalho. Com isso, negociou-se e concordou-se com um regime de compensação que tinha aspectos negativos e positivos. Por exemplo, jornada extraordinária elevada, mas concessão de adicional bem superior ao mínimo legal. Não é adequado pretender-se a invalidade do regime negociado, e ao mesmo tempo postular-se o pagamento do adicional diferenciado oferecido justamente para a compensação que se quer invalidar. Portanto, insta destacar que o acórdão regional, ao concluir pela invalidade da norma coletiva que estabeleceu o regime de compensação semanal, além de afrontar os dispositivos constantes do art. 7º, XIII, e XXVI, da CF/88, contrariou o entendimento constante na tese vinculante firmada no julgamento do Tema 1046. A norma coletiva é válida e o regime de compensação, também. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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877 - TST. I - AGRAVO. RITO SUMARÍSSIMO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . 1. PRESCRIÇÃO. INTERRUPÇÃO. AJUIZAMENTO DE AÇÃO COLETIVA. SÚMULA 333. NÃO PROVIMENTO.
O acórdão regional se encontra em conformidade com jurisprudência pacificada deste Tribunal Superior no sentido que o ajuizamento de ação coletiva pelo sindicato interrompe a prescrição em relação a todos os substituídos, mesmo que a entidade seja considerada ilegítima, nos termos da Orientação Jurisprudencial 359 da SBDI-1. Óbice da Súmula 333. Precedentes recentes. Agravo a que se nega provimento, no particular. 2. REGIME DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. POSSIBILIDADE DE PRESTAÇÃO DE HORAS EXTRAORDINÁRIAS AOS SÁBADOS. PREVISÃO EXPRESSA EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PROVIMENTO. Considerando a possibilidade de o egrégio Tribunal Regional ter contrariado o entendimento firmado pelo excelso Supremo Tribunal Federal no ARE 1121633 (Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral), constata-se o equívoco na análise das razões recursais. Nesse contexto, ante o equívoco no exame do agravo de instrumento, dá-se provimento ao agravo. Agravo a que se dá provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO REGIME DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. POSSIBILIDADE DE PRESTAÇÃO DE HORAS EXTRAORDINÁRIAS AOS SÁBADOS. PREVISÃO EXPRESSA EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PROVIMENTO . Ante possível violação da CF/88, art. 7º, XXVI, o provimento do agravo de instrumento para o exame do recurso de revista é medida que se impõe. Agravo de instrumento a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA REGIME DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. POSSIBILIDADE DE PRESTAÇÃO DE HORAS EXTRAORDINÁRIAS AOS SÁBADOS. PREVISÃO EXPRESSA EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PROVIMENTO . Cinge-se a controvérsia em saber se a norma coletiva que estabeleceu o regime de compensação semanal e permitiu expressamente o labor extraordinário aos sábados com adicional de 80% deve ser considerada válida à luz da decisão proferida no julgamento do Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal . Decerto que, no tocante à amplitude das negociações coletivas de trabalho, esta Justiça Especializada, em respeito ao CF/88, art. 7º, XXVI, tem o dever constitucional de incentivar e garantir o cumprimento das decisões tomadas a partir da autocomposição coletiva, desde que formalizadas nos limites constitucionais. A negociação coletiva consiste em valioso instrumento democrático inserido em nosso ordenamento jurídico, por meio do qual os atores sociais são autorizados a regulamentar as relações de trabalho, atendendo às particularidades e especificidades de cada caso. Desse modo, as normas autônomas oriundas de negociação coletiva devem prevalecer, em princípio, sobre o padrão heterônomo justrabalhista, já que a transação realizada em autocomposição privada é resultado de uma ampla discussão havida em um ambiente paritário, com presunção de comutatividade. Esse, inclusive, foi o entendimento firmado pelo excelso Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo 1.121.633, em regime de repercussão geral (Tema 1046). Importa mencionar que o CF/88, art. 7º, XIV traz expressa previsão acerca da possibilidade de negociação coletiva tendente a alterar a jornada de trabalho realizada em turnos ininterruptos de revezamento, devendo assim ser considerado como válido o acordo coletivo de trabalho, fruto da autonomia entre as partes. Também cabe observar que não se desconhece o entendimento desta colenda Corte Superior consagrado na Súmula 85, IV, segundo o qual a prestação de horas extras habituais descaracteriza o acordo de compensação de jornada. O posicionamento cristalizado no referido verbete jurisprudencial, entretanto, não se aplica ao presente feito, a meu juízo. Isso porque, no caso, constata-se a existência de cláusula expressa que trata do regime de compensação e da prestação de horas extras no sábado. A referida norma, dentro do contexto do Tema 1046, deve prevalecer sobre a disposição da Súmula 85, IV. A disposição supracitada foi negociada pelos atores sociais diretamente e além de tratar expressamente da possibilidade de labor extraordinário aos sábados, estabeleceu adicional superior ao previsto na legislação. Logo, apesar do regime de compensação ter como objetivo dispensar o trabalho aos sábados, os sindicatos entenderam que caso o empregado fosse convocado para laborar no referido dia, deveria ser remunerado como trabalho extraordinário e com um benefício bem superior ao mínimo previsto no CF/88, art. 7º, XVI. Cabe observar que habitualidade na prestação de horas extras, por si só, não revela a inexistência de folga aos sábados. Tanto a norma quanto o contexto fático dos autos indicam apenas que o empregado realizava muitas horas extraordinárias, mas não há afirmação que não possuía folgas . Sabe-se que, no caso, o trabalho extraordinário aos sábados, destinados a folga, tinha previsão de adicional diferenciado. Outro ponto importante, que reforça a necessidade de se manter a validade das normas coletivas celebradas e do próprio sistema de compensação, é que os sindicatos são as entidades mais próximas à realidade das relações de trabalho. Com isso, negociou e concordou com um regime de compensação que tinha aspectos negativos e positivos. Por exemplo, jornada extraordinária elevada, mas concessão de adicional de horas extras bem superior ao mínimo legal. Entendo que não é adequado pretender-se a invalidade do regime negociado, mas postular o pagamento do adicional diferenciado oferecido em razão do regime de compensação. Portanto, insta destacar que o acórdão regional, ao concluir pela invalidade da norma coletiva que estabeleceu o regime de compensação semanal, além de afrontar os dispositivos constantes do art. 7º, XIII, e XXVI, da CF/88, contrariou o entendimento constante na tese vinculante firmada no julgamento do Tema 1046. A norma coletiva é válida e o regime de compensação previsto também. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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878 - TST. I - AGRAVO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. PRESCRIÇÃO. INTERRUPÇÃO. AJUIZAMENTO DE AÇÃO COLETIVA. SÚMULA 333. NÃO PROVIMENTO.
O acórdão regional se encontra em conformidade com jurisprudência pacificada deste Tribunal Superior no sentido que o ajuizamento de ação coletiva pelo sindicato interrompe a prescrição em relação a todos os substituídos, mesmo que a entidade seja considerada ilegítima, nos termos da Orientação Jurisprudencial 359 da SBDI-1. Óbice da Súmula 333. Precedentes recentes. Agravo a que se nega provimento, no particular. 2. REGIME DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. POSSIBILIDADE DE PRESTAÇÃO DE HORAS EXTRAORDINÁRIAS AOS SÁBADOS. PREVISÃO EXPRESSA EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PROVIMENTO. Considerando a possibilidade de o egrégio Tribunal Regional ter contrariado o entendimento firmado pelo excelso Supremo Tribunal Federal no ARE 1121633 (Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral), constata-se o equívoco na análise das razões recursais. Nesse contexto, ante o equívoco no exame do agravo de instrumento, dá-se provimento ao agravo. Agravo a que se dá provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO REGIME DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. POSSIBILIDADE DE PRESTAÇÃO DE HORAS EXTRAORDINÁRIAS AOS SÁBADOS. PREVISÃO EXPRESSA EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PROVIMENTO. Ante possível violação da CF/88, art. 7º, XXVI, o provimento do agravo de instrumento para o exame do recurso de revista é medida que se impõe. Agravo de instrumento a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA REGIME DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. POSSIBILIDADE DE PRESTAÇÃO DE HORAS EXTRAORDINÁRIAS AOS SÁBADOS. PREVISÃO EXPRESSA EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PROVIMENTO . Cinge-se a controvérsia em saber se a norma coletiva que estabeleceu o regime de compensação semanal e permitiu expressamente o labor extraordinário aos sábados com adicional de 70%, 80% e 100% deve ser considerada válida à luz da decisão proferida no julgamento do Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal . Decerto que, no tocante à amplitude das negociações coletivas de trabalho, esta Justiça Especializada, em respeito ao CF/88, art. 7º, XXVI, tem o dever constitucional de incentivar e garantir o cumprimento das decisões tomadas a partir da autocomposição coletiva, desde que formalizadas nos limites constitucionais. A negociação coletiva consiste em valioso instrumento democrático inserido em nosso ordenamento jurídico, por meio do qual os atores sociais são autorizados a regulamentar as relações de trabalho, atendendo às particularidades e especificidades de cada caso. Desse modo, as normas autônomas oriundas de negociação coletiva devem prevalecer, em princípio, sobre o padrão heterônomo justrabalhista, já que a transação realizada em autocomposição privada é resultado de uma ampla discussão havida em um ambiente paritário, com presunção de comutatividade. Esse, inclusive, foi o entendimento firmado pelo excelso Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo 1.121.633, em regime de repercussão geral (Tema 1046). Importa mencionar que o CF/88, art. 7º, XIV traz expressa previsão acerca da possibilidade de negociação coletiva tendente a alterar a jornada de trabalho realizada em turnos ininterruptos de revezamento, devendo assim ser considerado como válido o acordo coletivo de trabalho, fruto da autonomia entre as partes. Também cabe observar que não se desconhece o entendimento desta colenda Corte Superior consagrado na Súmula 85, IV, segundo o qual a prestação de horas extras habituais descaracteriza o acordo de compensação de jornada. O posicionamento cristalizado no referido verbete jurisprudencial, entretanto, não se aplica ao presente feito, a meu juízo. Isso porque, no caso, constata-se a existência de cláusula expressa que trata do regime de compensação e da prestação de horas extras no sábado. A referida norma, dentro do contexto do Tema 1046, deve prevalecer sobre a disposição da Súmula 85, IV. A disposição supracitada foi negociada pelos atores sociais diretamente e além de tratar expressamente da possibilidade de labor extraordinário aos sábados, estabeleceu adicional superior ao previsto na legislação. Logo, apesar do regime de compensação ter como objetivo dispensar o trabalho aos sábados, os sindicatos entenderam que caso o empregado fosse convocado para laborar no referido dia, deveria ser remunerado como trabalho extraordinário e com um benefício bem superior ao mínimo previsto no CF/88, art. 7º, XVI. Cabe observar que habitualidade na prestação de horas extras, por si só, não revela a inexistência de folga aos sábados. Tanto a norma quanto o contexto fático dos autos indicam apenas que o empregado realizava muitas horas extraordinárias, mas não há afirmação que não possuía folgas . Sabe-se que, no caso, o trabalho extraordinário aos sábados, destinados a folga, tinha previsão de adicional diferenciado. Outro ponto importante, a meu juízo, que reforça a necessidade de se manter a validade das normas coletivas celebradas e do próprio sistema de compensação, é que os sindicatos são as entidades mais próximas à realidade das relações de trabalho. Com isso, negociou e concordou com um regime de compensação que tinha aspectos negativos e positivos. Por exemplo, jornada extraordinária elevada, mas concessão de adicional de horas extras bem superior ao mínimo legal. Entendo que não é adequado pretender-se a invalidade do regime negociado, mas postular o pagamento do adicional diferenciado oferecido em razão do regime de compensação. Portanto, insta destacar que o acórdão regional, ao concluir pela invalidade da norma coletiva que estabeleceu o regime de compensação semanal, além de afrontar os dispositivos constantes do art. 7º, XIII, e XXVI, da CF/88, contrariou o entendimento constante na tese vinculante firmada no julgamento do Tema 1046. A norma coletiva é válida e o regime de compensação previsto também. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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879 - TST. I - AGRAVO. RITO SUMARÍSSIMO 1. PRESCRIÇÃO. INTERRUPÇÃO. AJUIZAMENTO DE AÇÃO COLETIVA. SÚMULA 333. NÃO PROVIMENTO.
O acórdão regional se encontra em conformidade com jurisprudência pacificada deste Tribunal Superior no sentido que o ajuizamento de ação coletiva pelo sindicato interrompe a prescrição em relação a todos os substituídos, mesmo que a entidade seja considerada ilegítima, nos termos da Orientação Jurisprudencial 359 da SBDI-1. Óbice da Súmula 333. Precedentes recentes. Agravo a que se nega provimento, no particular. 2. REGIME DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. POSSIBILIDADE DE PRESTAÇÃO DE HORAS EXTRAORDINÁRIAS AOS SÁBADOS. PREVISÃO EXPRESSA EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PROVIMENTO. Considerando a possibilidade de o egrégio Tribunal Regional ter contrariado o entendimento firmado pelo excelso Supremo Tribunal Federal no ARE 1121633 (Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral), constata-se o equívoco na análise das razões recursais. Nesse contexto, ante o equívoco no exame do agravo de instrumento, dá-se provimento ao agravo. Agravo a que se dá provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO 1. REGIME DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. POSSIBILIDADE DE PRESTAÇÃO DE HORAS EXTRAORDINÁRIAS AOS SÁBADOS. PREVISÃO EXPRESSA EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PROVIMENTO. Ante possível violação da CF/88, art. 7º, XXVI, o provimento do agravo de instrumento para o exame do recurso de revista é medida que se impõe. Agravo de instrumento a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA REGIME DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. POSSIBILIDADE DE PRESTAÇÃO DE HORAS EXTRAORDINÁRIAS AOS SÁBADOS. PREVISÃO EXPRESSA EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PROVIMENTO . Cinge-se a controvérsia em saber se a norma coletiva que estabeleceu o regime de compensação semanal e permitiu expressamente o labor extraordinário aos sábados com adicional de 80% deve ser considerada válida à luz da decisão proferida no julgamento do Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal . Decerto que, no tocante à amplitude das negociações coletivas de trabalho, esta Justiça Especializada, em respeito ao CF/88, art. 7º, XXVI, tem o dever constitucional de incentivar e garantir o cumprimento das decisões tomadas a partir da autocomposição coletiva, desde que formalizadas nos limites constitucionais. A negociação coletiva consiste em valioso instrumento democrático inserido em nosso ordenamento jurídico, por meio do qual os atores sociais são autorizados a regulamentar as relações de trabalho, atendendo às particularidades e especificidades de cada caso. Desse modo, as normas autônomas oriundas de negociação coletiva devem prevalecer, em princípio, sobre o padrão heterônomo justrabalhista, já que a transação realizada em autocomposição privada é resultado de uma ampla discussão havida em um ambiente paritário, com presunção de comutatividade. Esse, inclusive, foi o entendimento firmado pelo excelso Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo 1.121.633, em regime de repercussão geral (Tema 1046). Importa mencionar que o CF/88, art. 7º, XIV traz expressa previsão acerca da possibilidade de negociação coletiva tendente a alterar a jornada de trabalho realizada em turnos ininterruptos de revezamento, devendo assim ser considerado como válido o acordo coletivo de trabalho, fruto da autonomia entre as partes. Também cabe observar que não se desconhece o entendimento desta colenda Corte Superior consagrado na Súmula 85, IV, segundo o qual a prestação de horas extras habituais descaracteriza o acordo de compensação de jornada. O posicionamento cristalizado no referido verbete jurisprudencial, entretanto, não se aplica ao presente feito, a meu juízo. Isso porque, no caso, constata-se a existência de cláusula expressa que trata do regime de compensação e da prestação de horas extras no sábado. A referida norma, dentro do contexto do Tema 1046, deve prevalecer sobre a disposição da Súmula 85, IV. A disposição supracitada foi negociada pelos atores sociais diretamente e além de tratar expressamente da possibilidade de labor extraordinário aos sábados, estabeleceu adicional superior ao previsto na legislação. Logo, apesar do regime de compensação ter como objetivo dispensar o trabalho aos sábados, os sindicatos entenderam que caso o empregado fosse convocado para laborar no referido dia, deveria ser remunerado como trabalho extraordinário e com um benefício bem superior ao mínimo previsto no CF/88, art. 7º, XVI. Cabe observar que habitualidade na prestação de horas extras, por si só, não revela a inexistência de folga aos sábados. Tanto a norma quanto o contexto fático dos autos indicam apenas que o empregado realizava muitas horas extraordinárias, mas não há afirmação que não possuía folgas . Sabe-se que, no caso, o trabalho extraordinário aos sábados, destinados a folga, tinha previsão de adicional diferenciado. Outro ponto importante, a meu juízo, que reforça a necessidade de se manter a validade das normas coletivas celebradas e do próprio sistema de compensação, é que os sindicatos são as entidades mais próximas à realidade das relações de trabalho. Com isso, negociou e concordou com um regime de compensação que tinha aspectos negativos e positivos. Por exemplo, jornada extraordinária elevada, mas concessão de adicional de horas extras bem superior ao mínimo legal. Entendo que não é adequado pretender-se a invalidade do regime negociado, mas postular o pagamento do adicional diferenciado oferecido em razão do regime de compensação. Portanto, insta destacar que o acórdão regional, ao concluir pela invalidade da norma coletiva que estabeleceu o regime de compensação semanal, além de afrontar os dispositivos constantes do art. 7º, XIII, e XXVI, da CF/88, contrariou o entendimento constante na tese vinculante firmada no julgamento do Tema 1046. A norma coletiva é válida e o regime de compensação previsto também. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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880 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RÉU BANCO DO BRASIL S/A. LEI 13.467/2017 . 1. PRESCRIÇÃO. INTERRUPÇÃO. 2. LEGITIMIDADE ATIVA. 3. PRESCRIÇÃO. ALTERAÇÃO CONTRATUAL. 4. TÍQUETE ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO. NORMATIZAÇÃO DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. PRINCÍPIOS DA DIALETICIDADE E SIMETRIA. O juízo primeiro de admissibilidade do recurso de revista merece prestígio, por servir como importante filtro para a imensa gama de apelos que tendem a desvirtuar a estrutura jurisdicional, desafiando a organização de funções e competências estabelecida pelo ordenamento jurídico. Obstado o seguimento, mediante decisão fundamentada, incumbe à parte demonstrar, de forma específica e pormenorizada, o desacerto dessa decisão (Princípio da Dialeticidade). Por outro lado, a partir da vigência do CPC/2015, passou-se a exigir do julgador maior rigor na fundamentação de seus atos, justamente para que a parte seja capaz de identificar e atacar, precisamente, os motivos pelos quais sua pretensão (inicial, defensiva ou recursal) foi acolhida ou rejeitada. É o que se conclui, claramente, do extenso rol de restrições impostas ao Magistrado pelo art. 489, § 1º. Por questão de lógica e razoabilidade, bem como em razão do Princípio da Simetria, também não é possível admitir que a parte, em sede de recurso especial ou extraordinário, se utilize de argumentação vaga e conceitos genéricos para atacar as decisões. Desatendido, no presente caso, o pressuposto extrínseco da fundamentação do apelo. Agravo de instrumento não conhecido . 5. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO ATENDIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO art. 896, §1º-A, IV, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA . A parte recorrente deverá demonstrar, de forma inequívoca, que provocou a Corte de origem no que se refere à matéria desprovida de fundamentação. É imprescindível transcrever o trecho pertinente da petição de embargos de declaração e o do seu respectivo acórdão, para possibilitar o cotejo entre ambos. Inexistindo a delimitação dos pontos suscitados na peça recursal, sobre os quais o Tribunal Regional, supostamente, teria deixado de se manifestar, torna-se inviável a análise da nulidade alegada. Aplicação do art. 896, §1º-A, IV, consolidado. Agravo de instrumento conhecido e não provido . 6. JUSTIÇA GRATUITA. OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DA SÚMULA 463/TST. RECLAMAÇÃO AJUIZADA EM DATA ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INSTRUÇÃO NORMATIVA 41/2018 DO TST. 7. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. AÇÃO PROPOSTA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. PRECEDENTES ESPECÍFICOS DA 7ª TURMA. Conforme precedentes desta 7ª Turma, não há transcendência nas matérias objeto do recurso. Agravo de instrumento conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. LEI 13.467/2017 . 1. PRESCRIÇÃO. ALTERAÇÃO CONTRATUAL. 2. DIFERENÇA SALARIAL. PROMOÇÃO. ALTERAÇÃO DO PERCENTUAL DOS INTERSTÍCIOS DE PROMOÇÕES. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO. NORMATIZAÇÃO DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. PRINCÍPIOS DA DIALETICIDADE E SIMETRIA. O juízo primeiro de admissibilidade do recurso de revista merece prestígio, por servir como importante filtro para a imensa gama de apelos que tendem a desvirtuar a estrutura jurisdicional, desafiando a organização de funções e competências estabelecida pelo ordenamento jurídico. Obstado o seguimento, mediante decisão fundamentada, incumbe à parte demonstrar, de forma específica e pormenorizada, o desacerto dessa decisão (Princípio da Dialeticidade). Por outro lado, a partir da vigência do CPC/2015, passou-se a exigir do julgador maior rigor na fundamentação de seus atos, justamente para que a parte seja capaz de identificar e atacar, precisamente, os motivos pelos quais sua pretensão (inicial, defensiva ou recursal) foi acolhida ou rejeitada. É o que se conclui, claramente, do extenso rol de restrições impostas ao Magistrado pelo art. 489, § 1º. Por questão de lógica e razoabilidade, bem como em razão do Princípio da Simetria, também não é possível admitir que a parte, em sede de recurso especial ou extraordinário, se utilize de argumentação vaga e conceitos genéricos para atacar as decisões. Desatendido, no presente caso, o pressuposto extrínseco da fundamentação do apelo. Agravo de instrumento não conhecido . 3. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DECISÃO COMPLETA, VÁLIDA, DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. 4. BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA. GERENTE DE RELACIONAMENTO. REGISTRO NO ACÓRDÃO DE QUE O AUTOR RECEBIA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO NÃO INFERIOR A UM TERÇO DO SALÁRIO, POSSUÍA FIDÚCIA ESPECIAL E TINHA PODERES DIFERENCIADOS EM RELAÇÃO AOS DEMAIS EMPREGADOS. PRETENSÃO CALCADA NO REEXAME DOS FATOS E PROVAS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo de instrumento conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa . RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. LEI 13.467/2017 . DIFERENÇAS RECONHECIDAS EM JUÍZO. INTEGRAÇÃO AO SALÁRIO. REPASSES DAS RESPECTIVAS CONTRIBUIÇÕES AO FUNDO DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA PRIVADO. DECISÃO DE MÉRITO POSTERIOR À MODULAÇÃO DOS EFEITOS PELO STF. COMPETÊNCIA BIPARTIDA. EFEITOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA. Discute-se a possibilidade de esta Justiça Especializada determinar o recolhimento de contribuições destinadas ao Fundo de Previdência Privada, a que se encontra vinculado o autor por força do contrato de trabalho, uma vez que reconhecido, neste feito, o direito a diferenças salariais que, supostamente, integram a base de cálculo do salário de contribuição. Em se tratando de integração ao salário de verbas reconhecidas pela Justiça do Trabalho, ainda se insere na competência desta Especializada a determinação quanto à observância dos regulamentos pertinentes para efeito dos correspondentes repasses ao plano de aposentadoria privada, uma vez que efetivamente alterada a base de cálculo das contribuições devidas. O pleito traduz mero consectário lógico do pedido principal, uma vez que necessário ao efetivo cumprimento do direito reconhecido nesta ação e atende aos princípios que regem o sistema processual brasileiro, sobretudo no que tange à celeridade, à efetividade das decisões judiciais e à razoável duração do processo. Afinal, haverá indevida restrição do comando judicial, mesmo transitado em julgado, se, não obstante o reconhecimento da natureza salarial de verba devida ao autor, não fosse assegurado, no mesmo feito, a sua integração à base de cálculo do salário de contribuição com os respectivos repasses ao fundo de benefício previdenciário correspondente, segundo a análise dos regulamentos pertinentes. Recurso de revista conhecido e provido .
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881 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. 13.015/2014 E 13.467/2017 PROTESTO JUDICIAL. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA 1. A jurisprudência do TST é pacífica no sentido de que o CLT, art. 11, § 3º, introduzido pela Lei 13.467/2017, ao estabelecer que a interrupção da prescrição somente ocorrerá pelo ajuizamento de reclamação trabalhista, deve ser interpretado de forma sistemática com a disciplina legal a respeito das causas interruptivas de prescrição, de modo que remanesce aplicável o protesto judicial ao processo do trabalho. 2. Quanto aos efeitos interruptivos do protesto sobre o prazo prescricional, o entendimento desta Corte é no sentido de que a interrupção pelo ajuizamento do protesto judicial atinge não apenas a prescrição bienal, como também a prescrição quinquenal, desde que os direitos trabalhistas, a que se pretende a incidência da interrupção da prescrição, sejam especificados na petição inicial (E-ED-RR-92600-76.2005.5.05.0462, SDI-1, Relator Ministro Jose Roberto Freire Pimenta, DEJT 16/06/2017). A decisão agravada ampara-se na iterativa jurisprudência desta Corte. Agravo a que se nega provimento . CORREÇÃO MONETÁRIA. PRINCÍPIOS DA PRECLUSÃO E DA DELIMITAÇÃO RECURSAL. Constata-se da minuta do agravo de instrumento que o agravante, não devolveu a discussão relativa ao tema - correção monetária. Assim, diante da necessidade de observância do princípio da preclusão, bem como da delimitação recursal, afigura-se juridicamente inviável o exame da referida matéria em sede agravo. Precedente. Agravo a que se nega provimento .
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882 - TST. RECURSO DE REVISTA. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. AÇÃO ANTERIORMENTE AJUIZADA. COMPROVAÇÃO EM FASE RECURSAL. PRECLUSÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 8/TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. O Tribunal Regional manteve a sentença que declarou a prescrição bienal, pois o reclamante não comprovou, durante a instrução probatória, o ajuizamento de ação anterior, tendo apenas mencionado o número do processo. A CLT estabelece no art. 11, § 3º que « a interrupção da prescrição somente ocorrerá pelo ajuizamento de reclamação trabalhista, mesmo que em juízo incompetente, ainda que venha a ser extinta sem resolução do mérito, produzindo efeitos apenas em relação aos pedidos idênticos «. Assim, para verificar a existência da interrupção da prescrição, necessário se faz analisar os documentos do processo ajuizado anteriormente, de maneira que apenas a indicação do número do processo não supre esse requisito. Considerando que não houve justo impedimento para a juntada de documento comprobatório da ação ajuizada anteriormente, bem como que o documento já era existente ao tempo da propositura da demanda, incide a Súmula 8/TST, ocorrendo a preclusão. Dessa forma, esta Corte Superior possui o entendimento de que a juntada do documento que comprove a interrupção da prescrição não pode se dar em fase recursal. Prejudicado o exame da transcendência. Recurso de revista não conhecido.
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883 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/17. AÇÃO COLETIVA. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. ARGUIÇÃO APÓS A CONTESTAÇÃO. POSSIBILIDADE. SÚMULA 153/TST. NÃO PRECLUSÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.
Verifica-se na decisão regional, possível contrariedade à Súmula 153/TST (transcendência política), o que recomenda o provimento do agravo de instrumento, para melhor análise da matéria em sede de recurso de revista. Agravo de instrumento provido. II - RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/17. AÇÃO COLETIVA. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. ARGUIÇÃO APÓS A CONTESTAÇÃO. POSSIBILIDADE. SÚMULA 153/TST. NÃO PRECLUSÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Discute-se o momento para a arguição de interrupção do prazo prescricional tendo em vista ação coletiva ajuizada por sindicato, em 2011, na qualidade de substituto processual, para fins de aplicação da OJ 359 do TST. A jurisprudência desta Corte superior firmou entendimento de que a prescrição deve ser arguida e examinada na instância ordinária, nos termos da Súmula 153/TST. No mesmo sentido, possibilita-se o exame de toda a extensão da matéria envolvendo a prescrição incidente sobre a pretensão autoral, inclusive as suas causas de interrupção e suspensão, que podem ser aventadas na instância ordinária. No caso dos autos, o Regional deixou de analisar a pretensão de interrupção do prazo prescricional apresentada pelo reclamante, após contestados os pedidos, e a considerou «inovatória. Dessa forma, a decisão regional contrariou o disposto na Súmula 153/TST. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido .... ()
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884 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Direito civil. Interrupção da prescrição. CCB, art. 240. Protesto realizado. Prescrição afastada pelo tribunal de origem. Matéria fático probatória. Súmula 7/STJ. Distrato. Matéria controvertida nos autos. Discussão sobre validade. Decisão condicional impossibilitada. Agravo interno não provido.
1 - A prescrição se interrompe com a citação (CPC/2015, art. 240) e a interrupção retroage à data da propositura da ação, se o autor cuidar de promover a citação nos dez dias seguintes (CPC/2015, art. 240, § 2º), não prejudicando a demora imputável, exclusivamente, ao serviço judiciário. ... ()
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885 - TST. Recurso de revista. Processo anterior à Lei 13.467/2017. Interrupção da prescrição quinquenal. Protesto judicial.
«A interrupção da fluência da prescrição, no Direito do Trabalho, ocorre com o simples ajuizamento de protesto judicial, conforme jurisprudência sedimentada, não havendo restrição ao alcance do efeito interruptivo do curso do prazo prescricional, por absoluta falta de impedimento legal, em se tratando de prescrição quinquenal, bastando que a parte se utilize da respectiva medida cautelar para interrompê-la. Dessa forma, o marco inicial da prescrição quinquenal deve corresponder à data do ajuizamento do protesto judicial. Recurso conhecido e provido.... ()
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886 - TJSP. Prescrição. Prazo. Interrupção. Seguro de veículo. Protesto. Ajuizamento de ação para interrupção da prescrição de futura ação regressiva. Declinação, todavia, da competência, determinada a redistribuição do feito. Apresentação de pedido de reconsideração, não apreciado, sendo que após dois meses da declinação de competência sobreveio a sentença extintiva da lide. Culpa exclusiva da autora, ao encaminhar o processo a juízo incompetente. Não efetuada a citação no prazo legal, haver-se-á por não interrompida a prescrição. Extinção do processo. Recurso desprovido.
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887 - STJ. Desapropriação indireta. Prazo prescricional. Prescrição vintenária. Interrupção caracterizada. Portaria do DNER. Manifestação da administração pública. CCB, art. 172.
«Está sedimentado na jurisprudência que é vintenária a prescrição da desapropriação indireta, cuja natureza é, em verdade, de uma ação de indenização que substitui a ação reivindicatória, justificando o longo prazo decadencial. Sob o aspecto formal, não poderia a Port. 31/77, do DNER, ratificar ou modificar o conteúdo de um decreto expropriatório (Decreto 59.829/66), mas o ato evidencia inequívoca manifestação da Administração Pública na desapropriação, o que enseja a interrupção da prescrição, nos termos do CCB, art. 172.... ()
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888 - STF. Prescrição. Concurso formal. Interrupção.
«A teor do disposto na segunda parte do § 1º do CP, art. 117, nos crimes conexos, que sejam objeto no mesmo processo, estende-se aos demais a interrupção concernente a qualquer deles.... ()
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889 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO . MARCO INICIAL PARA CONTAGEM DO PRAZO. Na hipótese, o entendimento regional de que a prescrição quinquenal deve considerar o ajuizamento da primeira ação coletiva 534/1990, ocorrida em 13/03/1990, encontra guarida na compreensão que se firmou na jurisprudência desta Corte, de que a Súmula 268/TST não faz distinção entre os tipos de prescrição (bienal ou quinquenal), pois o que se quer assegurar é a interrupção do prazo prescricional, de modo que a propositura da primeira reclamatória trabalhista interrompe inclusive o prazo prescricional quinquenal, recomeçando então a sua contagem a partir do último ato do processo que gerou a interrupção. Não merece reparos a decisão agravada. Agravo não provido .
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890 - TJDF. Processo civil e civil. Execução por quantia certa. Dívida solidária entre executados. Citação pessoal. Ausência de apresentação de embargos. Interrupção da prescrição. Decisão reformada. CPC/2015, art. 915.
«1 - No caso de execução por quantia certa, quando houver mais de um executado, o prazo para cada um deles embargar conta-se a partir da juntada do respectivo comprovante da citação (CPC/2015, art. 915, § 1º). ... ()
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891 - TJMG. APELAÕES CÍVEIS. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. PREJUDICIAL DE MÉRITO. DECADÊNCIA. INAPLICÁVEL. PRESCRIÇÃO. PRAZO PRESCRICIONAL. TRÊS ANOS. DEMORA NA VIABILIZAÇÃO DA CITAÇÃO. INAPLICABILIDADE DO §1º DO CPC, art. 240. DATA DA INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. CITAÇÃO VÁLIDA. TRANSCURSO DO PRAZO PRESCRICIONAL. ACOLHIMENTO DA PREJUDICIAL DE MÉRITO. EXTINÇÃO DA AÇÃO.
-Tratando-se de demanda que versa apenas sobre reparação de danos materiais e morais, não se aplica o prazo decadencial previsto no CCB, art. 445. ... ()
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892 - TST. Recurso de revista interposto sob a égide da Lei 13.015/2014. Ação proposta anteriormente por sindicato. Indicação de rol de substituídos. Interrupção da prescrição não configurada
«Conforme jurisprudência desta Corte, a indicação de rol de substituídos pelo sindicato limita os efeitos da ação proposta àqueles empregados, inclusive quanto à interrupção da prescrição. Julgados.... ()
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893 - TST. A) AGRAVO DO RECLAMADO BANCO BRADESCO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . PRESCRIÇÃO. PROTESTO INTERRUPTIVO APÓS VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CCB, art. 202, II, E OJ 392 DA SDI-I/TST.
A controvérsia nos presentes autos consiste em perquirir se, nas ações ajuizadas após a vigência da Lei 13.467/2017, o protesto judicial interrompe a prescrição, em contraponto com o disposto na nova redação do CLT, art. 11, § 3º - já vigente na época do ajuizamento do protesto judicial -, nestes termos: «(...) § 3º A interrupção da prescrição somente ocorrerá pelo ajuizamento de reclamação trabalhista, mesmo que em juízo incompetente, ainda que venha a ser extinta sem resolução do mérito, produzindo efeitos apenas em relação aos pedidos idênticos «. Esclareça-se que a simples interpretação gramatical do CLT, art. 11, § 3º, levaria à conclusão de que a interrupção da prescrição dar-se-ia, apenas, pelo ajuizamento de reclamação trabalhista, em razão da palavra somente, grafada no referido dispositivo. Entretanto, ultrapassando-se a interpretação meramente gramatical e explorando a Hermenêutica Jurídica, é possível alcançar conclusão diversa por intermédio da interpretação teleológica e sistemática. Com efeito, excluir a possibilidade de interrupção da prescrição por meio do protesto judicial não foi o objetivo da regra do CLT, art. 11, § 3º, que apenas regulamentou a possibilidade de interrupção da prescrição pelo ajuizamento de reclamação trabalhista, sem, contudo, revogar o regramento constante no CCB, art. 202, II, que regulamentou a figura do protesto. Não se olvida tratar-se o dispositivo analisado de lei especial. Entretanto não se trata de um postulado instransponível e de exclusão peremptória da possibilidade de se reconhecer a interrupção da prescrição nos processos trabalhistas em razão do ajuizamento do protesto judicial. É claro que o operador jurídico não pode lançar mão de uma interpretação eminentemente literal e isolada da nova regra celetista para compreender que o novo regramento excluiu qualquer outra forma de interrupção da prescrição no direito trabalhista. Mas é importante perceber que o CLT, art. 11, § 3º, alargou o leque de possibilidades normativas de interrupção da prescrição, sem, contudo, suprimir as demais possibilidades já regulamentadas em outros dispositivos, especialmente o CCB, art. 202, II, que continua a ser causa de interrupção da prescrição, mesmo após a vigência da Lei 13.467/2017. Não é demais ressaltar que o CLT, art. 769 chancela a possibilidade de aplicação do CCB, art. 202, II, no direito processual trabalhista, de modo que o ajuizamento do protesto judicial não perdeu a sua eficácia. Portanto mantém os seus efeitos na interrupção do prazo prescricional bienal e quinquenal nos processos trabalhistas. Por essa razão, não há falar em inaplicabilidade do ar. 202, II, do CCB (após a vigência da Lei 13.467/2017) , que está autorizada pela ordem jurídica, a partir, também, da interpretação teleológica da Lei. Assim, a decisão recorrida, ao entender que o protesto judicial continua a ser causa para a interrupção da prescrição, mesmo após a vigência da Lei 13.467/2017 (que incluiu o § 3º no CLT, art. 11), apresenta-se em conformidade com o entendimento deste TST (OJ 392 da SBDI-I/TST). Julgados. A decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais ( CPC/1973, art. 557, caput; arts. 14 e 932, IV, «a «, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração . Agravo desprovido. B) AGRAVO DO RECLAMANTE. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. HORAS EXTRAS. PERÍODO 01/04/2017 A 30/10/2017 - CARGO DE CONFIANÇA. JORNADA. No caso concreto, o Relator, por decisão monocrática, deu provimento ao recurso de revista do Banco Reclamado para restabelecer a sentença, e afastar a condenação do Reclamado quanto ao pagamento de horas extras referentes ao período «a partir de março de 2014 - horas extras - gerente agência". Ocorre que a prova descrita no acórdão regional evidencia que existe um período excepcional - de 01.04.2017 a 30.10.2017 - em que o obreiro se ativou na Agência de Estrela, não exercendo a função de gerente geral, submetendo-se à regra do CLT, art. 224, § 2º, fazendo jus às horas extras laboradas além da 8ª hora diária. A condenação, portanto, há de prevalecer em relação ao período de 01.04.2017 a 30.10.2017. Agravo provido.... ()
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894 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO AUTOR . LEI 13.467/2017. INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL. AÇÃO COLETIVA AJUIZADA PELO SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 359 DA SBDI-1 DO TST . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA.
Agravo de instrumento provido para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada possível contrariedade à Orientação Jurisprudencial 359 da SBDI-I desta Corte. RECURSO DE REVISTA DO AUTOR . LEI 13.467/2017 . INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL. AÇÃO COLETIVA AJUIZADA PELO SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 359 DA SBDI-1 DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA. Da exegese da Súmula 268/TST extrai-se que a aplicação da interrupção da prescrição, em face do ajuizamento de nova ação com idêntico objeto, não fica condicionada ao resultado da demanda anterior, mas apenas à constatação de sua efetiva propositura. Para tanto, admite-se a incidência do referido instituto ao Processo do Trabalho, ainda que arquivada a reclamação trabalhista, ou seja o feito extinto sem resolução do mérito. Em sendo coletiva a primeira ação, portanto, de natureza especial, nem mesmo a eventual improcedência dos pedidos prejudicará a possibilidade de ajuizamento de posterior ação individual por aquele que, originalmente, figurou como substituído . Incide, na hipótese, a chamada coisa julgada secundum eventum litis, segundo a qual, a coisa julgada produzirá efeitos erga omnes se procedente a ação coletiva, a fim de beneficiar os titulares de direitos subjetivos individuais integrantes da comunidade; mas, em havendo declaração de improcedência, não prejudicará a propositura de posterior pretensão individual a ser formulada pelo próprio detentor do direito, mitigando, nesse particular, os efeitos da coisa julgada. Nessas condições, assegura-se a interrupção da prescrição ainda que constatada a ilegitimidade ativa ad causam do substituto processual, conforme dicção da Orientação Jurisprudencial 359 da SBDI-I, cuja aplicabilidade comporta entendimento extensivo, e não restritivo à situação especificamente descrita. Assim é que aaçãoajuizada por sindicato, na qualidade de substituto processual, interrompe aprescrição, ainda que tenha sido considerado parte ilegítima « ad causam «, a qual, segundo exegese do art. 202, parágrafo único, do Código Civil, somente reiniciaria seu curso do último ato do processo interruptivo, isto é, do trânsito em julgado. Precedentes. Registre, ainda, que a interpretação a ser conferida aos efeitos da interrupção do prazo prescricional, em virtude do ajuizamento de ação coletiva anterior, não está adstrita à prescrição extintiva (bienal), alcançando também a prescrição quinquenal parcial. Julgados. No caso, restou incontroverso que: i) a ação coletiva, ajuizada em 15/ 0 2/2013, e a ação individual possuem identidade de pedidos; ii) a ação coletiva transitou em julgado em 12/11/2019. Portanto, considerando que a presente ação trabalhista foi ajuizada em 0 9/11/2021, há de se afastar a prescrição extintiva declarada pelo Tribunal Regional. Precedente. Determinado o retorno dos autos à Corte de origem, a fim de que prossiga no exame dos apelos do autor e do reclamado, como entender de direito. Recurso de revista conhecido e provido .... ()
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895 - TJSP. Direito Processual Civil. Apelação. Ação Monitória. Prescrição Quinquenal. Interrupção da Prescrição. Ausência de Citação Válida no Prazo Prescricional. Sentença mantida. Recurso Desprovido.
I. Caso Em Exame 1. Apelação cível interposta contra sentença pela qual foi julgada improcedente ação monitória proposta pela autora, a qual visava à constituição de título executivo judicial referente a mensalidades vencidas. A ação foi protocolada dentro do prazo prescricional, mas a citação válida do réu ocorreu apenas após o decurso do prazo, o que ensejou o reconhecimento da prescrição. II. Questão Em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se a interrupção da prescrição quinquenal, conforme os arts. 240, §§ 1º e 2º, do CPC e 202, I, do CC, depende de citação válida realizada dentro do prazo prescricional. III. Razões De Decidir 3. A interrupção da prescrição ocorre com a citação válida do réu, que retroage à data do ajuizamento da ação, desde que a citação seja efetivada dentro do prazo prescricional. A responsabilidade pela citação válida recai sobre a parte autora, conforme o CPC, art. 240, § 2º. 4. No caso, o prazo prescricional quinquenal, considerando a suspensão temporária prevista na Lei 14.010/2020, expirou em 25/10/2023. Contudo, a citação válida do réu ocorreu somente em julho de 2024, após o decurso do prazo. 5. A ausência de citação válida no prazo previsto impede a interrupção da prescrição, resultando na extinção do processo com julgamento de mérito, nos termos do CPC, art. 487, II. IV. Dispositivo E Tese 6. Apelo conhecido e desprovido. Tese de julgamento: «A interrupção da prescrição quinquenal ocorre apenas com a citação válida do réu dentro do prazo legal, sendo insuficiente o mero protocolo da ação. _______ Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 240, §§ 1º e 2º, e CPC, art. 487, II; CC, arts. 206, § 5º, I, e 202, I. Jurisprudência relevante citada: TJSP, Apelação Cível 1032827-98.2020.8.26.0114, Rel. Des. Paulo Sergio Mangerona, Turma IV Núcleo de Justiça 4.0, j. 27.11.2024(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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896 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. PROTESTO CAMBIAL - INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL - ÚNICA PARA A MESMA RELAÇÃO JURÍDICA - PRESCRIÇÃO - CONSTATAÇÃO - ACOLHIMENTO DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO E EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO.
- Oprotesto cambial interrompe a prescrição, conforme, III, do art. 202, do CC/2002. ... ()
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897 - TJMG. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REPARATÓRIA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO EM RAZÃO DE AÇÃO ANTERIOR. IDENTIDADE DE PEDIDO E CAUSA DE PEDIR. JUÍZO DE ILEGITIMIDADE PASSIVA NA PRIMEIRA DEMANDA. POSSIBILIDADE DE INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. SENTENÇA CASSADA. TEORIA DA CAUSA MADURA. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO.
1.Segundo o STJ, a interrupção do prazo prescricional decorrente de citação válida não se limita exclusivamente às partes litigantes no processo, abrangendo também terceiros estranhos à relação processual. ... ()
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898 - STJ. Agravo interno em recurso especial. Ação civil pública. Expurgos inflacionários. Cumprimento individual de sentença coletiva. Prescrição. Ação cautelar de protesto. Interrupção. Ministério Público. Possibilidade.
«1 - Ação civil pública. ... ()
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899 - STJ. Agravo interno em recurso especial. Ação civil pública. Expurgos inflacionários. Cumprimento individual de sentença coletiva. Prescrição. Ação cautelar de protesto. Interrupção. Ministério Público. Possibilidade.
«1 - Ação civil pública. ... ()
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900 - STJ. Agravo interno em recurso especial. Ação civil pública. Expurgos inflacionários. Cumprimento individual de sentença coletiva. Prescrição. Ação cautelar de protesto. Interrupção. Ministério Público. Possibilidade.
«1 - Ação civil pública. ... ()
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