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Decreto 60.459, de 13/03/1967, art. 74

Artigo74

Art. 74

- O ato que determinar a cassação da Carta Patente da Sociedade Seguradora será publicado no Diário Oficial da União, produzindo imediatamente os seguintes efeitos:

a) suspensão das ações e execuções judiciais, excetuadas as que tiveram início anteriormente, quando intentadas por credores com privilégio sobre determinados bens da Sociedade Seguradora;

b) vencimento de todas as obrigações civis ou comerciais da Sociedade Seguradora liquidanda, incluídas as cláusulas penais dos contratos;

c) suspensão da incidência de juros, ainda que estipulados, se a massa liquidanda não bastar para o pagamento do principal;

d) cancelamento dos poderes de todos os órgãos de administração da Sociedade liquidanda.

§ 1º - Durante a liquidação fica interrompida a prescrição extintiva contra ou a favor da massa liquidanda.

§ 2º - Quando a Sociedade tiver credores por salários ou indenizações trabalhistas, também ficarão suspensas as ações e execuções a que se refere a parte final da alínea a deste artigo.

§ 3º - Poderá ser arguida em qualquer fase processual, inclusive quando às questões trabalhistas, a nulidade dos despachos ou decisões que contravenham o disposto neste artigo. Nos processos sujeitos à suspensão, caberá à Sociedade, liquidanda, para realização do ativo, requerer o levantamento de penhoras, arrestos e quaisquer outras medidas de apreensão ou reserva de bens, sem prejuízo do estatuído no parágrafo único do artigo 103 do Decreto-lei 73/1966. [[Decreto-lei 73/1966, art. 103.]]

§ 4º - A massa liquidanda não estará obrigada a reajustamentos salariais sobrevindos durante a liquidação, nem responderá pelo pagamento de multas, custas, honorários e demais despesas feitas pelos credores em interesse próprio, assim como não se aplicará correção monetária aos créditos pela mora resultante de liquidação.

STJ Recurso especial. Ação de reparação civil. Contrato de transporte. Negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência. Fundamentação deficiente. Súmula 284/STF. Liquidação extrajudicial. Relação creditícia extinta. Adimplemento da obrigação. Inauguração de regime executivo concursal. Efeitos ex nunc. Mais detalhes

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STJ Recurso especial. Ação de cobrança de seguro de vida e de compensação por danos morais. Negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência. Fundamentação deficiente. Súmula 284/STF. Liquidação extrajudicial. Relação creditícia extinta. Adimplemento da obrigação. Inauguração de regime executivo concursal. Efeitos ex nunc. Mais detalhes

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STJ Recurso especial. Ação de reparação civil. Contrato de transporte. Negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência. Gratuidade da justiça. Requisitos. Súmula 7/STJ. Liquidação. Extrajudicial. Comprovação da necessidade do benefício. Ausência. Fundamentação deficiente. Súmula 284/STF. Relação creditícia extinta. Adimplemento da obrigação. Inauguração de regime executivo concursal. Efeitos ex nunc. Mais detalhes

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STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Autos de agravo de instrumento. Decisão monocrática que negou provimento ao reclamo. Irresignação da parte agravante. Mais detalhes

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TJSP Usucapião. Prescrição aquisitiva. Pretensão de sua interrupção, com base na regra prevista para o caso de liquidação extrajudicial e ordinária, no Decreto-Lei 73/1966, art. 98, § 1º, e no Decreto 60459/1967, art. 74, § 1º. Inadmissibilidade. Regras referentes à interrupção da prescrição comum e não à prescrição aquisitiva. Recurso não provido. Mais detalhes

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