(DOC. VP 442.3240.2408.0905)
TST. I - PETIÇÃO APRESENTADA PELO RECLAMADO. ESCLARECIMENTOS SOBRE INDEFERIMENTO DE SOBRESTAMENTO DO FEITO.
O reclamado requer esclarecimentos sobre o indeferimento do pedido de suspensão do feito para aguardar o julgamento do ARE 1.121.633, Tema 1.046 da Repercussão Geral do STF. Ocorre que o aludido recurso foi julgado pelo Supremo Tribunal Federal, em 2.6.2022, com decisão transitada em julgado em 9.5.2023. Assim, o requerimento de suspensão perdeu o objeto. II - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSI
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