Jurisprudência sobre
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801 - STJ. Processual civil. Mandado de segurança. Contribuições previdenciárias. Natureza indenizatória. Prescrição. Compensação. Reiteração de alegações. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Não competência do STJ.
I - Na origem, trata-se de mandado de segurança em face do Delegado da Receita Federal em Jundiaí-SP, objetivando o reconhecimento do direito da impetrante de não incluir os valores pagos a título de férias, adicional de férias (1/3 constitucional), 13º salário, aviso prévio indenizado (com seus consectários), auxílio-maternidade e auxílio-doença no cálculo, tanto do salário de contribuição, quanto das contribuições destinadas à terceiros, bem assim do direito da impetrante proceder à compensação dos valores indevidamente recolhidos no decorrer desta ação, devidamente corrigidos. Na sentença a segurança foi concedida em parte. No Tribunal a quo, a sentença foi parcialmente reformada. ... ()
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802 - TRT3. Estabilidade da gestante. Indenização substitutiva. Ausência de pedido de reintegração. Renúncia ao direito. Abuso de direito. Inocorrência.
«A jurisprudência da Corte Trabalhista tem entendido que a opção de não retornar ao trabalho não obsta o direito da empregada gestante à estabilidade prevista no art. 10, alínea «b, II, do ADCT. Esse posicionamento decorre do entendimento de que o instituto da estabilidade visa a proteger a maternidade e o nascituro, cujos direitos encontram-se preservados desde a concepção (art. 2º do CC), sendo, portanto, indisponíveis por parte da empregada gestante. De outro prisma, não se pode acolher a tese de que a limitação do pedido inicial à indenização substitutiva seria óbice ao reconhecimento da estabilidade provisória. E isto porque, a partir do momento em que o empregador comunicou ou manifestou seu desejo de por fim à relação jurídica entre as partes, proferiu declaração receptícia de vontade que, como tal, independe da aquiescência da parte contrária para que opere seus efeitos jurídicos. A declaração, portanto, produz todos os seus efeitos desde o instante em que manifestada. De par com isso, a quem ela se dirige, também se confere os mesmos efeitos, qual seja, de por fim a relação jurídica com todas as conseqüências daí decorrentes, de modo que, mesmo que haja, por exemplo, um arrependimento daquele que a proferiu, não está o receptor dessa manifestação de vontade impelido a acolher esse arrependimento, podendo deste modo exigir que se dê ato aos efeitos da declaração produzida. Dispensada a empregada gestante, tem ela o direito potestativo, doravante, de ver-lhe reconhecidos os direitos decorrentes dessa dispensa, incluindo aí, os decorrentes da garantia de que é detentora, não estando obrigada ou condicionada a se reintegrar ao emprego, ou formular pretensão nesse sentido. Não se vislumbra, portanto, e ante a estes fundamentos, abuso de direito da empregada em postular apenas a indenização do período correspondente.... ()
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803 - TJSP. DIREITO ADMINISTRATIVO - RECURSO DE APELAÇÃO - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - MUNICÍPIO DE GAVIÃO PEIXOTO - CARGO EM COMISSÃO - ESTABILIDADE PROVISÓRIA DA GESTANTE - PROVIMENTO EM PARTE.
1.Pretensão autoral voltada ao reconhecimento do direito à estabilidade provisória da gestante. Sentença de improcedência. ... ()
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804 - TRT3. Estabilidade provisória. Gestante. Indenização. Estabilidade da gestante. Indenização substitutiva. Ausência de pedido de reintegração. Renúncia ao direito. Abuso de direito. Inocorrência.
«A jurisprudência da Corte Trabalhista tem entendido que a opção de não retornar ao trabalho não obsta o direito da empregada gestante à estabilidade prevista no art. 10, alínea «b, II, do ADCT. Esse posicionamento decorre do entendimento de que o instituto da estabilidade visa a proteger a maternidade e o nascituro, cujos direitos encontram-se preservados desde a concepção (art. 2º do CC), sendo, portanto, indisponíveis por parte da empregada gestante. De outro prisma, não se pode acolher a tese de que a limitação do pedido inicial à indenização substitutiva seria óbice ao reconhecimento da estabilidade provisória. E isto porque, a partir do momento em que o empregador comunicou ou manifestou seu desejo de por fim à relação jurídica entre as partes, proferiu declaração receptícia de vontade que, como tal, independe da aquiescência da parte contrária para que opere seus efeitos jurídicos. A declaração, portanto, produz todos os seus efeitos desde o instante em que manifestada. De par com isso, a quem ela se dirige, também se confere os mesmos efeitos, qual seja, de por fim a relação jurídica com todas as conseqüências daí decorrentes, de modo que, mesmo que haja, por exemplo, um arrependimento daquele que a proferiu, não está o receptor dessa manifestação de vontade impelido a acolher esse arrependimento, podendo deste modo exigir que se dê ato aos efeitos da declaração produzida. Dispensada a empregada gestante, tem ela o direito potestativo, doravante, de ver-lhe reconhecidos os direitos decorrentes dessa dispensa, incluindo aí, os decorrentes da garantia de que é detentora, não estando obrigada ou condicionada a se reintegrar ao emprego, ou formular pretensão nesse sentido. Não se vislumbra, portanto, e ante a estes fundamentos, abuso de direito da empregada em postular apenas a indenização do período correspondente.... ()
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805 - TJMG. DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. OBRIGAÇÃO SOLIDÁRIA DECORRENTE DE DECISÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO. ATENDIMENTO MÉDICO-HOSPITALAR. CIRURGIA CORRETIVA REALIZADA POR DETERMINAÇÃO JUDICIAL. LIMITAÇÃO DA RESPONSABILIDADE DO ENTE PÚBLICO EM ATENÇÃO À COISA JULGADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I. CASO EM EXAME1.Apelação cível interposta pelo Município de Contagem contra sentença que, em ação de cobrança proposta pelo Hospital e Maternidade Santa Rita S/A, julgou procedente o pedido condenando o ente público ao pagamento integral dos valores referentes à cirurgia corretiva realizada em paciente anteriormente submetido a procedimento durante a vigência do contrato administrativo firmado entre as partes. ... ()
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806 - STJ. Direito da criança e do adolescente. Agravo em recurso especial. Destituição do poder familiar. Situação de abandono e negligência evidenciadas pelas instâncias ordinárias. Inviabilidade de reintegração familiar revisão do acórdão impugnado. Impossibilidade. Pretensão de reexame de fatos e provas. Incidência do óbice da súmula 7/STJ. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
I - Caso em exame... ()
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807 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. DANO MORAL COLETIVO. ASSÉDIO MORAL EM FACE DE EMPREGADA GESTANTE. CARACTERIZAÇÃO. Em face de potencial ofensa constitucional, dá-se provimento ao agravo para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. ASTREINTES. TUTELA INIBITÓRIA. CABIMENTO. Em face de possível afronta aa Lei 7.347/85, art. 11, dá-se provimento ao agravo para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. DANO MORAL COLETIVO. ASSÉDIO MORAL EM FACE DE EMPREGADA GESTANTE. CARACTERIZAÇÃO. A controvérsia diz respeito à configuração de dano moral coletivo, em razão de conduta reconhecidamente ilícita da reclamada, consubstanciada na prática de assédio moral em face de empregada gestante. Friso, de início, que é entendimento consolidado nesta Corte que o dano moral prescinde, para sua configuração, de prova de sua ocorrência, sendo suficiente a demonstração do fato objetivo ofensivo ao direito da personalidade para o reconhecimento do dever de indenizar. A configuração do dano moral coletivo, a seu turno, não requer a comprovação de que um grupo de indivíduos tenha sua moral vilipendiada, uma vez que a indenização tem a finalidade precípua de desestimular a repetição de condutas abusivas que violem gravemente a ordem jurídica. Sobressai, pois, o caráter pedagógico da responsabilização atribuída em juízo. Em outras palavras, é em razão da gravidade da conduta detectada que se considera que os interesses tutelados ultrapassam o limite do individual, alcançando valores fundamentais da sociedade que devem ser resguardados. Na presente hipótese, é fato incontroverso que a reclamada foi condenada ao pagamento de danos morais, em ação individual, por ter sido comprovado assédio moral em face de empregada gestante. Remanesce controvérsia quanto à caracterização de dano moral coletivo em razão da conduta da empresa. A prática do assédio moral, que consiste na humilhação de trabalhador por superior hierárquico, deve ser repudiada de modo veemente pela Justiça Laboral, vez que tal conduta não compromete apenas a higidez emocional do trabalhador envolvido, mas de toda a coletividade de trabalhadores, ao se instalar no ambiente laboral o sentimento negativo diante de exposição pública vexatória. No caso dos autos, ainda mais grave e repreensível a situação reportada, pois a empregada vitimizada pela conduta patronal abusiva representa parcela da população que historicamente enfrenta fortes resistências nos ambientes corporativos. É fato notório que as mulheres ainda encaram grandes dificuldades para inserção e obtenção de melhores postos no mercado de trabalho, especialmente quando é preciso conciliar o labor com a maternidade. São recorrentes nesta Justiça Especializada demandas onde se revela a ocorrência de assédio moral e condutas discriminatórias por parte de empregadores, em total afronta aos princípios da dignidade da pessoa humana, da isonomia e da vedação à discriminação, consagrados constitucionalmente. Assim, não é possível inferir que a prática de assediar moralmente uma colaboradora grávida restringe-se a sua esfera individual. De modo diverso, é possível reconhecer que tal atitude reprovável reverbera no seio da coletividade, especialmente de trabalhadoras, que ao tomar conhecimento da forma como se porta a empresa frente a tais situações, podem se considerar tolhidas, intimamente, de exercer livremente o direito à maternidade, em prol da sua subsistência e para evitar situações vexatórias. Sendo incontestável a gravidade e reprovabilidade da conduta patronal, deve ser deferida a indenização por dano moral coletivo. No que toca ao quantum a ser arbitrado, a reparação do dano deve se pautar na busca de compensar o ofendido, no caso a coletividade, e reprimir a conduta do ofensor. Nesse intento, o julgador levará em conta as nuances do caso concreto, ponderando gravidade da conduta e capacidade econômica do agente causador do dano, pautando-se em critérios de razoabilidade e proporcionalidade. No caso, por não se tratar de empresa de grande porte, e não havendo nos autos notícias de reiteração da conduta abusiva, considero razoável o arbitramento do dano moral coletivo em R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). Recurso de revista conhecido e provido. ASTREINTES. TUTELA INIBITÓRIA. CABIMENTO. Na hipótese, o juízo de primeiro grau, acertadamente, deferiu a tutela inibitória para que a parte ré se abstenha de praticar « quaisquer atitudes discriminatórias e/ou abusivas, físicas ou psicológicas, relacionadas nos itens 1 e 2 do rol de pedidos, em virtude de quaisquer condições dos empregados (raça, gênero, estado gravídico) «, o que foi mantido no e. TRT. Todavia, não se estabeleceu nas instâncias ordinárias multa diária em caso de inadimplemento da obrigação de não fazer. Entretanto, é preciso determinar a aplicação de multa diária por eventual descumprimento da obrigação, com vistas a conferir maior efetividade ao decisum . Recurso de revista conhecido e provido.
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808 - STJ. Habeas corpus substituto de recurso próprio. Inadequação da via eleita. Tráfico ilícito de entorpecentes. Associação para o tráfico. Quantidade, variedade e natureza dos entorpecentes apreendidos. Fundamentação idônea. Substituição de prisão preventiva por prisão domiciliar. Possibilidade. Filhos menores de 12 anos de idade. Presença dos requisitos legais. Proteção integral à criança. Prioridade. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício.
«1 - O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício. ... ()
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809 - STJ. Habeas corpus. Estrangeiro. Condenação pela prática de tráfico internacional de drogas com amparo no art. 12, c/c 18, I, da Lei 6.368/1976. Decreto de expulsão. Reingresso em território nacional. Nova condenação pela prática de crime previsto no CP, art. 338. Ausência de comprovação de prole brasileira sob sua dependência econômica. Impossibilidade de dilação probatória.
«1. Busca-se com a presente impetração impedir ato do Ministro de Estado da Justiça consubstanciado na iminente expulsão de estrangeiro condenado, por sentença transitada em julgado, pela prática do crime de tráfico internacional de entorpecentes, nos termos dos arts. 12, caput, c/c o Lei 6.368/1976, art. 18, I, o que ocasionou, em 28.5.2002, o decreto de expulsão proferido em conformidade dos Lei 6.815/1980, art. 65 e Lei 6.815/1980, art. 71. Após o cumprimento da pena, foi efetivada a retirada compulsória do paciente do Brasil (em 18.9.2003), que retornou ilegalmente ao território nacional, tendo sido novamente condenado por sentença transitada em julgado pela prática do delito inserto no CP, art. 338 . ... ()
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810 - STJ. Seguridade social. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Auxílio-acidente. Ausência de interesse de agir. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Compensação de parcelas vencidas e vincendas. Ausência de indicação clara e precisa do dispositivo de Lei supostamente violado. Fundamentação deficiente. Súmula 284/STF. Contribuição previdenciária a cargo da empresa. Regime geral da previdência social. Incidência sobre férias gozadas e salário maternidade. Compensação. Inaplicabilidade do Lei 9.430/1996, art. 74.
«1. A agravante afirma que a decisão recorrida deve ser reformada, pois não pretendeu o reexame de provas, mas o reconhecimento de seu interesse de agir quanto ao pedido de não incidência de contribuição previdenciária sobre o auxílio-acidente. Afirma, ainda, que a decisão contrariou o entendimento firmando pelo STJ no julgamento do recurso especial repetitivo 1.230.957/RS. Cumpre esclarecer que o auxílio-doença é um benefício previdenciário que substitui o salário e será devido ao segurado que, havendo cumprido, quando for o caso, o período de carência exigido em lei, ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais quinze dias consecutivos. Durante os primeiros quinze dias consecutivos ao do afastamento da atividade por motivo de doença, incumbirá à empresa pagar ao segurado empregado o seu salário integral (Lei 8.213/1991, art. 60, § 3º). O auxílio-acidente, por sua vez, tem natureza jurídica de indenização e é pago, em regra, após o termino do recebimento do auxílio-doença, quando ficar constatado que o segurado sofreu alguma sequela que lhe diminua a capacidade para o trabalho (art. 86, § 2º). É pago de forma permanente, até a aposentadoria do segurado. Em sede de recurso especial repetitivo (REsp 1.230.957/RS, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, DJe de 18.3.2014), a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça pacificou entendimento no sentido de que sobre a importância paga pelo empregador ao empregado durante os primeiros quinze dias de afastamento por motivo de doença (art. 60, § 3º) não incide a contribuição previdenciária, por não se enquadrar na hipótese de incidência da exação, que exige verba de natureza remuneratória. A incidência de contribuição previdenciária sobre a rubrica auxílio-acidente não foi objeto de análise naquela ocasião. Feitos tais esclarecimentos, verifica-se que, no caso, o Tribunal de origem não se pronunciou sobre a incidência ou não da exação sobre o auxílio-acidente, limitando-se a afirmar que a autora (ora recorrente) não teria interesse de agir, «visto que não incide contribuição previdenciária sobre benefícios pagos pela Previdência Social. Os embargos de declaração opostos pela agravante não trataram do tema e, no recurso especial, não foi apontada violação do CPC, art. 535. Portanto, nesse aspecto, ausente o requisito do prequestionamento, nos termos da Súmula 211/STJ, in verbis: «Inadmissível recurso especial quanto à questão que, a despeito da oposição de embargos declaratórios, não foi apreciada pelo tribunal a quo. ... ()
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811 - STJ. Processual civil e constitucional. Agravo regimental no habeas corpus. Expulsão de estrangeiro. Decreto expulsório. Ausência de prova apta a demonstrar os requisitos que podem obstar a expulsão do estrangeiro previstos no Lei 6.815/1980, art. 75, II. Necessidade de prova pré-constituída. Impossibilidade de dilação probatória. Indeferimento liminar do writ. Precedentes do STJ. Agravo regimental não provido.
«1. O habeas corpus é ação constitucional que deve ser instruída com todas as provas necessárias à constatação de plano da ilegalidade praticada pela autoridade impetrada, não se admitindo dilação probatória. ... ()
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812 - STJ. Processual civil. Direito tributário. Contribuições previdenciárias. Fundamentação suficiente na origem. Enfoque eminentemente constitucional. Deficiência na fundamentação recursal. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.
I - Na origem, trata-se de ação pelo procedimento comum contra a União e o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS requerendo, inclusive, em medida liminar, o reconhecimento do direito de enquadrar, como salário-maternidade, a remuneração de empregadas gestantes afastadas do trabalho em função da emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do coronavírus, com compensação nas contribuições previdenciárias a seu cargo. Na sentença, acolheu-se a preliminar de ilegitimidade passiva do INSS e, no mérito, julgou parcialmente parcialmente procedente o pedido para enquadrar, como salário-maternidade a cargo da União, os salários pagos pelos associados representados pela associação autora, enquanto durassem os afastamentos da Lei 14.151/1921, bem como suspender a exigibilidade, em relação aos mesmos representados, das contribuições previdenciárias sobre a remuneração das empregadas gestantes afastadas dos locais de trabalho e que não prestassem serviços por trabalho à distância. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do recurso especial. ... ()
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813 - TST. A) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA OPOSTOS PELA RECLAMANTE. RETORNO DOS AUTOS PARA EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO. CPC/2015, art. 1.030, II. ESTABILIDADE DA GESTANTE. CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO. CONTRATO DE APRENDIZAGEM. TESE FIRMADA PELO STF EM SEDE DE REPERCUSSÃO GERAL. RE Acórdão/STF. TEMA 542. CONHECIMENTO E PROVIMENTO.
I. Discute-se nos autos a aplicabilidade da estabilidade provisória da empregada gestante, prevista no art. 10, II, «b, do ADCT, admitida mediante contrato de aprendizagem, por prazo determinado, que foi declarado nulo porque não atendido o disposto no CLT, art. 428 e no Decreto 5.598/2005, art. 5º . II. O Supremo Tribunal Federal ao julgar o RE Acórdão/STF (Tema 497), fixou a seguinte tese: «A incidência da estabilidade prevista no art. 10, II, do ADCT, somente exige a anterioridade da gravidez à dispensa sem justa causa". Sobre o tema, o STF tem entendido que prevalece o direito da gestante à estabilidade provisória ou à indenização substitutiva correspondente, ainda que contratada por prazo determinado ou mesmo que a Autora se recuse a retornar ao emprego, durante o período da estabilidade, quando dispensada sem justa causa, independentemente do regime jurídico de trabalho. III. Mais recentemente, o Supremo Tribunal Federal - STF, nos autos do RE Acórdão/STF, Rel. Min Luiz Fux, com trânsito em julgado em 03/02/2024, Tema 542 da Tabela de Repercussão geral, fixou a tese de que « A trabalhadora gestante tem direito ao gozo de licença-maternidade e à estabilidade provisória, independentemente do regime jurídico aplicável, se contratual ou administrativo, ainda que ocupe cargo em comissão, ou seja, contratada por tempo determinado ). Registre-se que o STF vem se manifestando no sentido de que o direito à estabilidade gestacional ou a indenização substitutiva persiste ainda que o contrato seja nulo. IV. Esta Quarta Turma manteve o entendimento proferido pelo Tribunal de Origem, de que a declaração de nulidade do contrato de aprendizagem não conduz à conclusão de que a autora manteve com a reclamada um contrato de emprego válido, uma vez que a CORSAN é empresa integrante da administração pública, não sendo possível tal reconhecimento sem prévia aprovação em concurso público, o que diverge da jurisprudência atual, notória e de caráter vinculante do Supremo Tribunal Federal acerca da matéria. V. Juízo de retratação exercido. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento , para determinar o processamento do recurso de revista, observando-se o disposto no ATO SEGJUD.GP 202/2019 do TST . B) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. RETORNO DOS AUTOS PARA EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO. CPC/2015, art. 1.030, II. ESTABILIDADE DA GESTANTE. CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO. CONTRATO DE APRENDIZAGEM. TESE FIRMADA PELO STF EM SEDE DE REPERCUSSÃO GERAL. RE Acórdão/STF. TEMA 542. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. O Supremo Tribunal Federal - STF, nos autos do RE Acórdão/STF, Rel. Min Luiz Fux, com trânsito em julgado em 03/02/2024, Tema 542 da Tabela de Repercussão geral, fixou a tese de que « A trabalhadora gestante tem direito ao gozo de licença-maternidade e à estabilidade provisória, independentemente do regime jurídico aplicável, se contratual ou administrativo, ainda que ocupe cargo em comissão, ou seja, contratada por tempo determinado ). II. No presente caso, o Tribunal Regional entendeu que, tratando-se de contrato de emprego nulo, não se cogita reconhecer à Reclamante direito à estabilidade provisória prevista no art. 10, II, «b, do ADCT. Esse entendimento diverge da jurisprudência atual, notória e de caráter vinculante do Supremo Tribunal Federal acerca da matéria, fixada no julgamento do RE Acórdão/STF, razão pela qual o provimento ao recurso de revista é medida que se impõe. III. Juízo de retratação exercido. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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814 - TST. AGRAVO DO SINDICATO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. AÇÃO CIVIL COLETIVA. SINDICATO REPRESENTANTE DOS COPEIROS, CARREGADORES, COZINHEIROS E AUXILIARES DE COZINHA QUE TRABALHAM NA MATERNIDADE MUNICIPAL DR. ARAKEN IRERÊ PINTO. PANDEMIA DE COVID-19. PRETENSÃO DE PAGAMENTO DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM GRAU MÁXIMO A
decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento com fundamento na Súmula 126/TST e porque não atendidos os pressupostos de admissibilidade do recurso de revista previstos no art. 896, § 1º-A, da CLT, ficando prejudicada a análise da transcendência . A Corte regional, soberana na análise do conjunto fático probatório, manteve a sentença que julgou improcedente o pedido do sindicato para reconhecimento do direito ao adicional de periculosidade aos substituídos. Para tanto registrou que, embora a testemunha do sindicato apresente informações que, a princípio, permitam concluir pela existência de contato com pacientes infectados pela Covid-19, concluiu que « o referido contato não era direto, porquanto se limitava a entrar no andar do hospital destinado a pacientes com a referida doença, ou então, no máximo, entregar alimentos para os acompanhantes dos pacientes, e não diretamente a estes « e também não era permanente. Cabe destacar que consta no acórdão, trecho não transcrito (CLT, art. 896, § 1º-A, I), que na sentença foi relatado que « Nenhum dos depoimentos traz informação de que os empregados em questão, nos exercícios de suas atribuições, adentravam nas áreas de isolamento dos pacientes com covid-19. A própria testemunha do autor, mais tendenciosa à procedência da ação, informa que somente uma vez chegou a entrar na Leito COVID, ocasião em que foi prontamente avisada pela enfermeira que «havia gente com covid na sala . Também, não atendido o requisito do CLT, art. 896, § 1º-A, III porque o sindicato alega violação do art. 7º, XXIII, da CF/88e que foram contrariadas as Súmula 47/TST e Súmula 289/TST, mas não faz o confronto analítico entre a tese assentada no acórdão recorrido e a fundamentação jurídica. Agravo a que se nega provimento .... ()
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815 - STJ. Processual civil. Administrativo. Mandado de segurança. Servidor público. Gestante. Cargo comissionado. Exercício temporário. Remuneração adicional. Manutenção após o nascimento do filho até cinco meses. Denegação da segurança. Direito líquido e certo. Inexistência. Boa fé da impetrante. Necessidade de reexame fático probatório. Inviabilidade do writ.
I - Na origem, trata-se de mandado de segurança impetrado contra o Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Mato Grosso e o Estado de Mato Grosso objetivando o recebimento de vantagem pessoal do cargo de Assessor Técnico-Jurídico, PDA-CNE II, decorrente da estabilidade gestacional e os direitos a esta inerentes, tendo em vista que, à época do pedido de licença-maternidade, exercia o cargo comissionado por designação por cinco meses, durante o período de licença-maternidade da titular do cargo, razão pela qual lhe garantia o direito à percepção integral dos vencimentos relativa à designação até o quinto mês subsequente ao nascimento de sua filha. ... ()
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816 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEIS
Nos 13.015/2014 E 13.467/2017. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. GESTANTE. PEDIDO DE DEMISSÃO. DESCONHECIMENTO DA GRAVIDEZ. ASSISTÊNCIA SINDICAL. CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO. PERÍODO DE EXPERIÊNCIA. Diante da possível violação do art. 10, II, letra «b, do ADCT, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se dá provimento. RECURSO DE REVISTA. LEIS Nos 13.015/2014 E 13.467/2017. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. GESTANTE. PEDIDO DE DEMISSÃO. DESCONHECIMENTO DA GRAVIDEZ. ASSISTÊNCIA SINDICAL. CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO. PERÍODO DE EXPERIÊNCIA. 1. Esta Corte, adotando a teoria da responsabilidade objetiva, considera que a garantia constitucional prevista no art. 10, II, «b, do ADCT objetiva a proteção à maternidade e ao nascituro. Nesse sentido interpretando o CLT, art. 500, sedimentou o entendimento de que é inválido o pedido de demissão sem assistência sindical da empregada gestante, independente da duração do contrato de trabalho ou da ciência do estado gestacional pelo empregador. Precedentes. 2. No caso, apesar da rescisão contratual não ter tido assistência sindical e a reclamante estar grávida na data de seu pedido de demissão, o Regional não reconheceu o direito à indenização substitutiva correspondente ao período da estabilidade provisória, por entender que a trabalhadora renunciou ao direito ao formular pedido de rescisão contratual. 3. A estabilidade provisória é direito indisponível e, portanto, irrenunciável, uma vez que se trata de proteção à empregada gestante contra a dispensa arbitrária e ao nascituro. Dessa forma, por se tratar de direito indisponível, o fato das partes desconhecerem o estado gravídico no momento da rescisão, não afasta o direito à estabilidade, bem como a necessidade de assistência sindical como requisito de validade da rescisão de contrato de trabalho da empregada gestante. Precedentes. 4. O único pressuposto para que a empregada tenha reconhecido seu direito à estabilidade provisória é o estado gravídico no momento da rescisão do contrato de trabalho, porque tal garantia visa à tutela do nascituro e o citado preceito constitucional não impõe nenhuma restrição quanto à modalidade do contrato de trabalho, se por prazo determinado, como é o contrato de experiência, ou por prazo indeterminado. Por conseguinte, a empregada admitida mediante contrato de experiência por prazo determinado tem direito à estabilidade provisória da gestante. Inteligência da novel redação da Súmula 244/TST, III. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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817 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1.120/STJ. Julgamento do mérito. Execução penal. Recurso especial representativo da controvércia. Remição da pena. Lei 7.210/1984, art. 126, § 4º. Trabalho e estudo. Suspensão durante a pandemia de covid-19. Hermenêutica. Princípio da individualização da pena. Remição. Proibição da remição ficta. Situação excepcionalíssima. Derrotabilidade da norma jurídica. Lei 7.210/1984, art. 3º. Preservação dos direitos. Princípios da dignidade da pessoa humana, da isonomia e da fraternidade. Diferenciação necessária. Precedente da 6ª turma. Período de suspensão. Comparecimento em juízo. Recurso especial provido. CF/88, art. 1º, II e III. CF/88, art. 3º, I e III. CF/88, art. 5º, caput. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 1.120/STJ - Possibilidade ou não de concessão de remição ficta, com extensão do alcance da norma prevista no Lei 7.210/1984, art. 126, § 4º, da Lei de Execução Penal, aos apenados impossibilitados de trabalhar ou estudar em razão da pandemia ocasionada pelo novo coronavírus.
Tese jurídica firmada: - Nada obstante a interpretação restritiva que deve ser conferida ao Lei 7.210/1984, art. 126, § 4º, da LEP, os princípios da individualização da pena, da dignidade da pessoa humana, da isonomia e da fraternidade, ao lado da teoria da derrotabilidade da norma e da situação excepcionalíssima da pandemia de covid-19, impõem o cômputo do período de restrições sanitárias como de efetivo estudo ou trabalho em favor dos presos que já estavam trabalhando ou estudando e se viram impossibilitados de continuar seus afazeres unicamente em razão do estado pandêmico.
Anotações NUGEPNAC: - Resp em IRDR 023868-78.2020.8.24.0000 TJSC (TEMA 2/TJSC).
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 10/11/2021 e finalizada em 16/11/2021 (Terceira Seção).
Vide Controvérsia 338/STJ.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão dos processos com recurso especial e/ou agravo em recurso especial interposto, em tramitação na origem e/ou no STJ.» ... ()
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818 - STJ. Família. Embargos de declaração no recurso especial. Recurso interposto sob a égide do cpc/2015. Ação de destituição de poder familiar. Indícios da prática de adoção à brasileira. Ocorrência de cerceamento de defesa em virtude do indeferimento da realização de estudo social e avaliação psicológica. Recurso especial parcialmente provido. Alegada ocorrência de contradição no acórdão. Configuração. Acolhimento dos embargos, sem efeitos infringentes, para sanar o vício apontado e correção do dispositivo. CF/88, art. 227. ECA, art. 3º. ECA, art. 4º. ECA, art. 19. ECA, art. 24. ECA, art. 161. ECA, art. 162. CCB/2002, art. 1.638. (Veja Edcl. Acórdão/STJ com parcial provimento)
«1 - Aplicabilidade das disposições do CPC/2015, no que se refere aos requisitos de admissibilidade do recurso especial ao caso concreto ante os termos do Enunciado Administrativo 3 aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18/03/2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do CPC/2015. ... ()
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819 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DECLARATÓRIA DE ADOÇÃO SOCIOAFETIVA PÓS-MORTE. AUSÊNCIA DE VONTADE DE ADOTAR. DESPROVIMENTO.
CASO EM EXAME SENTENÇA (INDEX 858) QUE JULGOU IMPROCEDENTES OS PEDIDOS. QUESTÃO EM DISCUSSÃO RECURSO DO AUTOR PUGNANDO PELA: (I) DECLARAÇÃO DE FILIAÇÃO SOCIOAFETIVA PÓS-MORTE ENTRE O DEMANDANTE E O CASAL MIGUEL E LÉLIA; (II) DECLARAÇÃO DE DIREITOS SUCESSÓRIOS IGUAIS AO DO TERCEIRO RÉU, E; (III) CONDENAÇÃO DO TERCEIRO RÉU AO PAGAMENTO DE METADE DO VALOR DE MERCADO DOS BENS RECEBIDOS COMO HERANÇA DO CASAL SOBREDITO. RAZÕES DE DECIDIRTrata-se de ação de reconhecimento de filiação socioafetiva pós-morte, promovida pelo Autor em relação ao casal Miguel e Lélia, sendo os espólios os primeiro e segundo Réus. ... ()
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820 - TRT3. Ação civil pública. Dano moral coletivo.
«A noção de dano moral coletivo vincula-se ao reconhecimento dos direitos de solidariedade, conceito atual nascido da trilogia forjada pela Revolução Francesa (liberdade, igualdade, fraternidade) e que detém dupla qualidade em sua relação com o indivíduo e a sociedade, pois «como o indivíduo está ordenado à comunidade em virtude da disposição natural para a vida social, assim também a comunidade é ordenada aos indivíduos que lhe dão o ser, porquanto comunidade outra coisa não é senão o conjunto dos indivíduos encarados em sua vinculação social (Arion Sayão Romita Dano Moral Coletiva, Revista do TST, v. 73, abr/jun 2007, p. 79-87). Xisto Tiago de Medeiros Neto, Procurador do Trabalho, ensina que «o dano moral coletivo corresponde à lesão injusta e intolerável a interesses ou direitos titularizados pela coletividade (considerada em seu todo ou em qualquer de suas expressões - grupos, classes ou categorias de pessoas), os quais possuem natureza extrapatrimonial, refletindo valores e bens fundamentais para a sociedade (Dano Moral Coletivo. São Paulo: LTr, 2.ed. p. 137). Esse tipo de ofensa ocorre, portanto, sempre que se deparar com a violação a direitos ou interesses transindividuais dos quais seja titular grupo, categoria ou classe de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica base. A característica transindividual resulta do fato de que tais direitos transcendem os interesses privados e pessoais, valendo frisar que também são indivisíveis quanto ao objeto e indetermináveis no que tocante ao sujeito. A recusa da ré em promover o recolhimento do FGTS e, também de cumprir disposições atinentes à segurança e à saúde no trabalho configuram violação capaz de atingir os interesses de toda a coletividade e dá ensejo ao deferimento da reparação pelo dano moral coletivo.... ()
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821 - TST. I. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. HORAS IN ITINERE . SUPRESSÃO POR NORMA COLETIVA. VALIDADE. TESE FIRMADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO ARE 1121633 (TEMA 1.046). Constatado equívoco na decisão monocrática, impõe-se a reforma da decisão agravada. Agravo provido. II. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. HORAS IN ITINERE . SUPRESSÃO POR NORMA COLETIVA. VALIDADE. TESE FIRMADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO ARE 1121633 (TEMA 1.046). TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O Tribunal Regional reconheceu a validade da norma coletiva em que suprimido o direito às horas in itinere . 2. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em sessão realizada em 02/06/2022, apreciou o Tema 1.046 do ementário de repercussão geral e deu provimento ao recurso extraordinário (ARE 1121633) para fixar a seguinte tese: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. Portanto, segundo o entendimento consagrado pelo STF, as cláusulas dos acordos e convenções coletivas de trabalho, nas quais previsto o afastamento ou limitação de direitos, devem ser integralmente cumpridas e respeitadas, salvo quando, segundo a teoria da adequação setorial negociada, afrontem direitos gravados com a nota da indisponibilidade absoluta. Embora não tenha definido o STF, no enunciado da Tese 1046, quais seriam os direitos absolutamente indisponíveis, é fato que eventuais restrições legais ao exercício da autonomia da vontade, no plano das relações privadas, encontra substrato no interesse público de proteção do núcleo essencial da dignidade humana (CF, art. 1º, III), de que são exemplos a vinculação empregatícia formal (CTPS), a inscrição junto à Previdência Social, o pagamento de salário mínimo, a proteção à maternidade, o respeito às normas de proteção à saúde e segurança do trabalho, entre outras disposições minimamente essenciais. Nesse exato sentido, a recente Lei 13.467/2017 definiu, com clareza, conferindo a necessária segurança jurídica a esses negócios coletivos, quais seriam os direitos transacionáveis (CLT, art. 611-A e quais estariam blindados ao procedimento negocial coletivo (CLT, art. 611-B. Ao editar a Tese 1.046, a Suprema Corte examinou recurso extraordinário interposto em instante anterior ao advento da nova legislação, fixando, objetivamente, o veto à transação de «direitos absolutamente indisponíveis, entre os quais não se inserem, obviamente, direitos de índole essencialmente patrimonial, inclusive suscetíveis de submissão ao procedimento arbitral (Lei 9.307/96) , como na hipótese, em que se questiona os efeitos jurídico-patrimoniais decorrentes do direito às horas in itinere . 3. O estabelecimento de que, em nenhuma hipótese, o tempo gasto pelo trabalhador durante o percurso residência-trabalho (horas in itinere ) será computado para qualquer efeito, quando previsto em norma coletiva, é plenamente válido e deve ser respeitado, sob pena de maltrato ao CF/88, art. 7º, XXVI, impondo-se o reconhecimento da validade da cláusula coletiva, por não se tratar de matéria albergada pela vedação imposta na tese firmada pela Suprema Corte. 4. Nesse cenário, a decisão proferida pelo Tribunal Regional encontra-se em consonância com a tese vinculante firmada pelo STF. Recurso de revista não conhecido.
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822 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. REGIME 12X36 PREVISTO EM NORMA COLETIVA. INAPLICABILIDADE DA HORA NOTURNA REDUZIDA. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1.046 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL. JULGAMENTO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL DO ARE 1121633. DIREITO DISPONÍVEL. PREVALÊNCIA DA NORMA COLETIVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONFIGURADA. 1. O debate proposto diz respeito à possibilidade de se conferir validade a normas coletivas em que autorizada a adoção do regime 12x36 e afastada a hora noturna ficta. 2. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em sessão realizada em 02/06/2022, apreciou o Tema 1.046 do ementário de repercussão geral e deu provimento ao recurso extraordinário (ARE 1121633) para fixar a seguinte tese: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. Portanto, segundo o entendimento consagrado pelo STF, as cláusulas dos acordos e convenções coletivas de trabalho, nas quais previsto o afastamento ou limitação de direitos, devem ser integralmente cumpridas e respeitadas, salvo quando, segundo a teoria da adequação setorial negociada, afrontem direitos gravados com a nota da indisponibilidade absoluta. Embora não tenha definido o STF, no enunciado da Tese 1046, quais seriam os direitos absolutamente indisponíveis, é fato que eventuais restrições legais ao exercício da autonomia da vontade, no plano das relações privadas, encontra substrato no interesse público de proteção do núcleo essencial da dignidade humana (CF, art. 1º, III), de que são exemplos a vinculação empregatícia formal (CTPS), a inscrição junto à Previdência Social, o pagamento de salário mínimo, a proteção à maternidade, o respeito às normas de proteção à saúde e segurança do trabalho, entre outras disposições minimamente essenciais. Nesse exato sentido, a Lei 13.467/2017 definiu, com clareza, conferindo a necessária segurança jurídica a esses negócios coletivos, quais seriam os direitos transacionáveis (CLT, art. 611-A e quais estariam blindados ao procedimento negocial coletivo (CLT, art. 611-B. Ao editar a Tese 1.046, a Suprema Corte examinou recurso extraordinário interposto em instante anterior ao advento da nova legislação, fixando, objetivamente, o veto à transação de «direitos absolutamente indisponíveis, entre os quais não se inserem, obviamente, direitos de índole essencialmente patrimonial, inclusive suscetíveis de submissão ao procedimento arbitral (Lei 9.307/96) , como na hipótese, em que se questiona a validade de norma coletiva que autoriza o regime 12x36 e afasta a hora noturna ficta. 3. Versando a norma coletiva em debate sobre a jornada de trabalho - validade de norma coletiva que autoriza o regime 12x36 e afasta a hora noturna ficta - é certo que diz respeito a direito disponível, passível de limitação ou redução por norma coletiva, cumprindo destacar, por oportuno, o disposto nos, XIII e XIV da CF/88, art. 7º. 4. Logo, a adoção do regime 12x36 e o afastamento da hora noturna reduzida, quando previstas em norma coletiva, são plenamente válidos e devem ser respeitados, sob pena de maltrato ao CF/88, art. 7º, XXVI, impondo-se o reconhecimento da validade da cláusula coletiva. Ante o exposto, ainda que por fundamento diverso, deve ser mantida a decisão agravada. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.
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823 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. BANCO DE HORAS. HORA NOTURNA REDUZIDA. FLEXIBILIZAÇÃO POR NORMA COLETIVA. VALIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . 1. Caso em que o Tribunal Regional considerou válida a norma coletiva em que instituído o regime de banco de horas. Registrou que, « observa-se que os acordos coletivos de flexibilização de jornada acostados aos autos (fls. 664, por exemplo) prevêem que as horas realizadas em dias normais, domingos e/ou feriados serão convertidas em folgas na proporção de uma hora trabalhada para uma hora de descanso. Assim, porque conforme à disposição convencional, resta afastada a irregularidade suscitada pela parte autora, mantendo-se inalterada ar. sentença, no particular. « 2. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em sessão realizada em 02/06/2022, apreciou o Tema 1.046 do ementário de repercussão geral e deu provimento ao recurso extraordinário (ARE 1121633) para fixar a seguinte tese: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. Portanto, segundo o entendimento consagrado pelo STF, as cláusulas dos acordos e convenções coletivas de trabalho, nas quais previsto o afastamento ou limitação de direitos, devem ser integralmente cumpridas e respeitadas, salvo quando, segundo a teoria da adequação setorial negociada, afrontem direitos gravados com a nota da indisponibilidade absoluta. Embora não tenha definido o STF, no enunciado da Tese 1046, quais seriam os direitos absolutamente indisponíveis, é fato que eventuais restrições legais ao exercício da autonomia da vontade, no plano das relações privadas, encontra substrato no interesse público de proteção do núcleo essencial da dignidade humana (CF, art. 1º, III), de que são exemplos a vinculação empregatícia formal (CTPS), a inscrição junto à Previdência Social, o pagamento de salário mínimo, a proteção à maternidade, o respeito às normas de proteção à saúde e segurança do trabalho, entre outras disposições minimamente essenciais. Nesse exato sentido, a recente Lei 13.467/2017 definiu, com clareza, conferindo a necessária segurança jurídica a esses negócios coletivos, quais seriam os direitos transacionáveis (CLT, art. 611-A e quais estariam blindados ao procedimento negocial coletivo (CLT, art. 611-B. Ao editar a Tese 1.046, a Suprema Corte examinou recurso extraordinário interposto em instante anterior ao advento da nova legislação, fixando, objetivamente, o veto à transação de « direitos absolutamente indisponíveis «, entre os quais não se inserem, obviamente, direitos de índole essencialmente patrimonial, inclusive suscetíveis de submissão ao procedimento arbitral (Lei 9.307/96) , como na hipótese, em que se questiona os efeitos jurídico-patrimoniais que decorrem da elisão do § 1º do CLT, art. 73 e consequente condenação ao pagamento de horas extras. 3. A flexibilização da redução ficta da hora noturna, quando prevista em norma coletiva, é plenamente válida e deve ser respeitada, sob pena de maltrato ao art. 7º, XXVI, da CF, impondo-se o reconhecimento da validade da cláusula coletiva, por não se tratar de matéria albergada pela vedação imposta na tese firmada pela Suprema Corte. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.
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824 - TST. I. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. FLEXIBILIZAÇÃO POR NORMA COLETIVA. art. 7º, XXVI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. Constatado equívoco na decisão monocrática, impõe-se a reforma da decisão agravada. Agravo provido. II. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. FLEXIBILIZAÇÃO POR NORMA COLETIVA. art. 7º, XXVI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. Demonstrada possível ofensa ao CF/88, art. 7º, XXVI, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. III. RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO PARCIAL. FLEXIBILIZAÇÃO POR NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1.046 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL. JULGAMENTO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL DO ARE 1121633. DIREITO DISPONÍVEL. PREVALÊCIA DA NORMA COLETIVA. 1. Hipótese em que o Tribunal Regional declarou a invalidade da norma coletiva em que prevista a redução parcial do intervalo intrajornada. 2. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em sessão realizada em 02/06/2022, apreciou o Tema 1.046 do ementário de repercussão geral e deu provimento ao recurso extraordinário (ARE 1121633) para fixar a seguinte tese: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. Portanto, segundo o entendimento consagrado pelo STF, as cláusulas dos acordos e convenções coletivas de trabalho, nas quais previsto o afastamento ou limitação de direitos, devem ser integralmente cumpridas e respeitadas, salvo quando, segundo a teoria da adequação setorial negociada, afrontem direitos gravados com a nota da indisponibilidade absoluta. Embora não tenha definido o STF, no enunciado da Tese 1046, quais seriam os direitos absolutamente indisponíveis, é fato que eventuais restrições legais ao exercício da autonomia da vontade, no plano das relações privadas, encontra substrato no interesse público de proteção do núcleo essencial da dignidade humana (CF, art. 1º, III), de que são exemplos a vinculação empregatícia formal (CTPS), a inscrição junto à Previdência Social, o pagamento de salário mínimo, a proteção à maternidade, o respeito às normas de proteção à saúde e segurança do trabalho, entre outras disposições minimamente essenciais. Nesse exato sentido, a Lei 13.467/2017 definiu, com clareza, conferindo a necessária segurança jurídica a esses negócios coletivos, quais seriam os direitos transacionáveis (CLT, art. 611-A e quais estariam blindados ao procedimento negocial coletivo (CLT, art. 611-B. Ao editar a Tese 1.046, a Suprema Corte examinou recurso extraordinário interposto em instante anterior ao advento da nova legislação, fixando, objetivamente, o veto à transação de «direitos absolutamente indisponíveis, entre os quais não se inserem, obviamente, direitos de índole essencialmente patrimonial, inclusive suscetíveis de submissão ao procedimento arbitral (Lei 9.307/96) , como na hipótese, em que se questiona a redução do intervalo intrajornada. 3. Nesse cenário, a redução de intervalo intrajornada, quando prevista em norma coletiva, é plenamente válida e deve ser respeitada, sob pena de maltrato ao CF/88, art. 7º, XXVI, impondo-se o reconhecimento da validade da cláusula coletiva, por não se tratar de matéria albergada pela vedação imposta na tese firmada pela Suprema Corte. Recurso de revista conhecido e provido.
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825 - TST. I. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. FLEXIBILIZAÇÃO POR NORMA COLETIVA. art. 7º, XXVI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. Constatado equívoco na decisão monocrática, impõe-se a reforma da decisão agravada. Agravo provido. II. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. INTRAJORNADA. REDUÇÃO PARCIAL. FLEXIBILIZAÇÃO POR NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1.046 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL. JULGAMENTO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL DO ARE 1121633. DIREITO DISPONÍVEL. PREVALÊNCIA DA NORMA COLETIVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Demonstrada possível ofensa ao CF/88, art. 7º, XXVI, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. III. RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO PARCIAL. FLEXIBILIZAÇÃO POR NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1.046 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL. JULGAMENTO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL DO ARE 1121633. DIREITO DISPONÍVEL. PREVALÊNCIA DA NORMA COLETIVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Hipótese em que o Tribunal Regional declarou a invalidade da norma coletiva em que prevista a redução parcial do intervalo intrajornada. 2. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em sessão realizada em 02/06/2022, apreciou o Tema 1.046 do ementário de repercussão geral e deu provimento ao recurso extraordinário (ARE 1121633) para fixar a seguinte tese: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. Portanto, segundo o entendimento consagrado pelo STF, as cláusulas dos acordos e convenções coletivas de trabalho, nas quais previsto o afastamento ou limitação de direitos, devem ser integralmente cumpridas e respeitadas, salvo quando, segundo a teoria da adequação setorial negociada, afrontem direitos gravados com a nota da indisponibilidade absoluta. Embora não tenha definido o STF, no enunciado da Tese 1046, quais seriam os direitos absolutamente indisponíveis, é fato que eventuais restrições legais ao exercício da autonomia da vontade, no plano das relações privadas, encontra substrato no interesse público de proteção do núcleo essencial da dignidade humana (CF, art. 1º, III), de que são exemplos a vinculação empregatícia formal (CTPS), a inscrição junto à Previdência Social, o pagamento de salário mínimo, a proteção à maternidade, o respeito às normas de proteção à saúde e segurança do trabalho, entre outras disposições minimamente essenciais. Nesse exato sentido, a Lei 13.467/2017 definiu, com clareza, conferindo a necessária segurança jurídica a esses negócios coletivos, quais seriam os direitos transacionáveis (CLT, art. 611-A e quais estariam blindados ao procedimento negocial coletivo (CLT, art. 611-B. Ao editar a Tese 1.046, a Suprema Corte examinou recurso extraordinário interposto em instante anterior ao advento da nova legislação, fixando, objetivamente, o veto à transação de «direitos absolutamente indisponíveis, entre os quais não se inserem, obviamente, direitos de índole essencialmente patrimonial, inclusive suscetíveis de submissão ao procedimento arbitral (Lei 9.307/96) , como na hipótese, em que se questiona a redução do intervalo intrajornada. 3. Nesse cenário, a redução de intervalo intrajornada, quando prevista em norma coletiva, é plenamente válida e deve ser respeitada, sob pena de maltrato ao CF/88, art. 7º, XXVI, impondo-se o reconhecimento da validade da cláusula coletiva, por não se tratar de matéria albergada pela vedação imposta na tese firmada pela Suprema Corte. Recurso de revista conhecido e provido.
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826 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.015/2014. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. HORAS «IN ITINERE". NORMAS COLETIVAS. SUPRESSÃO. LIMITAÇÃO DE PAGAMENTO. VALIDADE. TEMA 1046. 1. Situação em que o Tribunal Regional declarou a validade das normas coletivas, por meio das quais limitou-se o pagamento das horas in itinere . No caso, colhe-se do acórdão regional que «os sindicatos envolvidos reconheceram a regularidade do transporte público, servindo as propriedades rurais e, ainda, acordaram que se fosse constatada a existência de propriedade não servida por transporte público, a empresa recorrida efetuaria o pagamento do tempo despendido, porém, limitado a 01 (uma) hora por dia trabalhado . 2. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em sessão realizada em 02/06/2022, apreciou o Tema 1.046 do ementário de repercussão geral e deu provimento ao recurso extraordinário (ARE 1121633) para fixar a seguinte tese: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. Portanto, segundo o entendimento consagrado pelo STF, as cláusulas dos acordos e convenções coletivas de trabalho, nas quais previsto o afastamento ou limitação de direitos, devem ser integralmente cumpridas e respeitadas, salvo quando, segundo a teoria da adequação setorial negociada, afrontem direitos gravados com a nota da indisponibilidade absoluta. Embora não tenha definido o STF, no enunciado da Tese 1046, quais seriam os direitos absolutamente indisponíveis, é fato que eventuais restrições legais ao exercício da autonomia da vontade, no plano das relações privadas, encontra substrato no interesse público de proteção do núcleo essencial da dignidade humana (CF, art. 1º, III), de que são exemplos a vinculação empregatícia formal (CTPS), a inscrição junto à Previdência Social, o pagamento de salário mínimo, a proteção à maternidade, o respeito às normas de proteção à saúde e segurança do trabalho, entre outras disposições minimamente essenciais. Nesse exato sentido, a Lei 13.467/2017 definiu, com clareza, conferindo a necessária segurança jurídica a esses negócios coletivos, quais seriam os direitos transacionáveis (CLT, art. 611-A e quais estariam blindados ao procedimento negocial coletivo (CLT, art. 611-B. Ao editar a Tese 1.046, a Suprema Corte examinou recurso extraordinário interposto em instante anterior ao advento da nova legislação, fixando, objetivamente, o veto à transação de «direitos absolutamente indisponíveis, entre os quais não se inserem, obviamente, direitos de índole essencialmente patrimonial, inclusive suscetíveis de submissão ao procedimento arbitral (Lei 9.307/96) , como na hipótese, em que se questiona a natureza jurídica das horas «in itinere e a consequente condenação ao pagamento de reflexos oriundos da integração da parcela à remuneração obreira. 3. A previsão de supressão ou de redução do pagamento das horas de percurso (horas «in itinere), quando previsto em norma coletiva, é plenamente válida e deve ser respeitada, sob pena de maltrato ao CF/88, art. 7º, XXVI, impondo-se o reconhecimento da validade das cláusulas coletivas atinentes às horas in itinere firmadas pelo Sindicato Reclamado, por não se tratar de matéria albergada pela vedação imposta na tese firmada pela Suprema Corte. Nesse contexto, ainda que por fundamento diverso, deve ser mantida a decisão agravada. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.
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827 - TST. I. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. HORAS «IN ITINERE". NORMAS COLETIVAS. SUPRESSÃO. LIMITAÇÃO DE PAGAMENTO. VALIDADE . Constatado possível equívoco na decisão monocrática, impõe-se a reforma da decisão agravada. Agravo provido. II. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. HORAS «IN ITINERE". NORMAS COLETIVAS. SUPRESSÃO. LIMITAÇÃO DE PAGAMENTO. VALIDADE. Demonstrada possível ofensa ao CF/88, art. 7º, XXVI, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. III. RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. HORAS «IN ITINERE". NORMAS COLETIVAS. SUPRESSÃO. LIMITAÇÃO DE PAGAMENTO. VALIDADE. 1. Hipótese em que o Tribunal Regional declarou a invalidade das normas coletivas, por meio das quais suprimiu-se e limitou-se o pagamentos das horas in itinere .2. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em sessão realizada em 02/06/2022, apreciou o Tema 1.046 do ementário de repercussão geral e deu provimento ao recurso extraordinário (ARE 1121633) para fixar a seguinte tese: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. Portanto, segundo o entendimento consagrado pelo STF, as cláusulas dos acordos e convenções coletivas de trabalho, nas quais previsto o afastamento ou limitação de direitos, devem ser integralmente cumpridas e respeitadas, salvo quando, segundo a teoria da adequação setorial negociada, afrontem direitos gravados com a nota da indisponibilidade absoluta. Embora não tenha definido o STF, no enunciado da Tese 1046, quais seriam os direitos absolutamente indisponíveis, é fato que eventuais restrições legais ao exercício da autonomia da vontade, no plano das relações privadas, encontra substrato no interesse público de proteção do núcleo essencial da dignidade humana (CF, art. 1º, III), de que são exemplos a vinculação empregatícia formal (CTPS), a inscrição junto à Previdência Social, o pagamento de salário mínimo, a proteção à maternidade, o respeito às normas de proteção à saúde e segurança do trabalho, entre outras disposições minimamente essenciais. Nesse exato sentido, a recente Lei 13.467/2017 definiu, com clareza, conferindo a necessária segurança jurídica a esses negócios coletivos, quais seriam os direitos transacionáveis (CLT, art. 611-A e quais estariam blindados ao procedimento negocial coletivo (CLT, art. 611-B. Ao editar a Tese 1.046, a Suprema Corte examinou recurso extraordinário interposto em instante anterior ao advento da nova legislação, fixando, objetivamente, o veto à transação de «direitos absolutamente indisponíveis, entre os quais não se inserem, obviamente, direitos de índole essencialmente patrimonial, inclusive suscetíveis de submissão ao procedimento arbitral (Lei 9.307/96) , como na hipótese, em que se questiona a natureza jurídica das horas «in itinere e a consequente condenação ao pagamento de reflexos oriundos da integração da parcela à remuneração obreira. 3. A previsão de supressão ou de redução do pagamento das horas de percurso (horas «in itinere), quando previsto em norma coletiva, é plenamente válida e deve ser respeitada, sob pena de maltrato ao CF/88, art. 7º, XXVI, impondo-se o reconhecimento da validade da cláusula coletiva, por não se tratar de matéria albergada pela vedação imposta na tese firmada pela Suprema Corte. Configurada a violação do art. 7º, XXVI da CF. Recurso de revista conhecido e provido .
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828 - TST. I. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. FLEXIBILIZAÇÃO POR NORMA COLETIVA. art. 7º, XXVI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL . Constatado equívoco na decisão monocrática, impõe-se a reforma da decisão agravada. Agravo provido . II. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. INTRAJORNADA. REDUÇÃO PARCIAL. FLEXIBILIZAÇÃO POR NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1.046 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL. JULGAMENTO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL DO ARE 1121633. DIREITO DISPONÍVEL. PREVALÊNCIA DA NORMA COLETIVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Demonstrada possível ofensa ao CF/88, art. 7º, XXVI, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. III. RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO PARCIAL. FLEXIBILIZAÇÃO POR NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1.046 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL. JULGAMENTO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL DO ARE 1121633. DIREITO DISPONÍVEL. PREVALÊNCIA DA NORMA COLETIVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Hipótese em que o Tribunal Regional declarou a invalidade da norma coletiva em que prevista a redução parcial do intervalo intrajornada. 2. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em sessão realizada em 02/06/2022, apreciou o Tema 1.046 do ementário de repercussão geral e deu provimento ao recurso extraordinário (ARE 1121633) para fixar a seguinte tese: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. Portanto, segundo o entendimento consagrado pelo STF, as cláusulas dos acordos e convenções coletivas de trabalho, nas quais previsto o afastamento ou limitação de direitos, devem ser integralmente cumpridas e respeitadas, salvo quando, segundo a teoria da adequação setorial negociada, afrontem direitos gravados com a nota da indisponibilidade absoluta. Embora não tenha definido o STF, no enunciado da Tese 1046, quais seriam os direitos absolutamente indisponíveis, é fato que eventuais restrições legais ao exercício da autonomia da vontade, no plano das relações privadas, encontra substrato no interesse público de proteção do núcleo essencial da dignidade humana (CF, art. 1º, III), de que são exemplos a vinculação empregatícia formal (CTPS), a inscrição junto à Previdência Social, o pagamento de salário mínimo, a proteção à maternidade, o respeito às normas de proteção à saúde e segurança do trabalho, entre outras disposições minimamente essenciais. Nesse exato sentido, a Lei 13.467/2017 definiu, com clareza, conferindo a necessária segurança jurídica a esses negócios coletivos, quais seriam os direitos transacionáveis (CLT, art. 611-A e quais estariam blindados ao procedimento negocial coletivo (CLT, art. 611-B. Ao editar a Tese 1.046, a Suprema Corte examinou recurso extraordinário interposto em instante anterior ao advento da nova legislação, fixando, objetivamente, o veto à transação de «direitos absolutamente indisponíveis, entre os quais não se inserem, obviamente, direitos de índole essencialmente patrimonial, inclusive suscetíveis de submissão ao procedimento arbitral (Lei 9.307/96) , como na hipótese, em que se questiona a redução do intervalo intrajornada. 3. Nesse cenário, a redução de intervalo intrajornada, quando prevista em norma coletiva, é plenamente válida e deve ser respeitada, sob pena de maltrato ao CF/88, art. 7º, XXVI, impondo-se o reconhecimento da validade da cláusula coletiva, por não se tratar de matéria albergada pela vedação imposta na tese firmada pela Suprema Corte. Recurso de revista conhecido e provido.
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829 - TNU. Seguridade social. Previdenciário. Qualidade de segurado. Período de graça. Desemprego. Pretensão de que o termo inicial de cômputo do período de graça se dê após a cessação da percepção de seguro-desemprego. Incidente de uniformização conhecido e improvido. Lei 8.213/1991, art. 15. Lei 10.259/2001, art. 14.
«1. Comprovada a divergência jurisprudencial, na forma da Lei 10.259/2001, art. 14, § 2º. ... ()
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830 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCESSUAL PENAL ¿ MÚLTIPLO ESTUPRO DE VULNERÁVEL, CIRCUNSTANCIADO POR TER SIDO PERPETRADO POR ASCENDENTE ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NO BAIRRO DE BONSUCESSO, COMARCA DA CAPITAL ¿ IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA, DIANTE DO DESENLACE CONDENATÓRIO, PLEITEANDO O RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO, QUANTO À VÍTIMA ISABEL CRISTINA, E, AINDA, A ABSOLVIÇÃO, CALCADA NA FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO OU, ALTERNATIVAMENTE, A MITIGAÇÃO DA PENA BASE AO SEU MÍNIMO LEGAL, CULMINANDO COM A IMPOSIÇÃO DE UM REGIME CARCERÁRIO MENOS GRAVOSO ¿ PARCIAL PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO RECURSAL ¿ CORRETO SE APRESENTOU O JUÍZO DE CENSURA ALCANÇADO, MERCÊ DA SATISFATÓRIA COMPROVAÇÃO DA OCORRÊNCIA DOS FATOS E DE QUE FOI O RECORRENTE O SEU AUTOR, SEGUNDO O TEOR DAS DECLARAÇÕES VERTIDAS PELAS OFENDIDAS, ISABEL CRISTINA E ISADORA, À ÉPOCA DOS FATOS, ISTO É, NOS PERÍODOS COMPREENDIDOS ENTRE 1998 E 2001 E DE 2009 A 2012, QUANDO AMBAS CONTAVAM COM MENOS DE 14 (QUATORZE) ANOS DE IDADE, JÁ QUE NASCIDAS, RESPECTIVAMENTE EM 12.05.1990 E 07.04.1998 - NESSE SENTIDO, FOI RELATADO POR ISADORA QUE OS ABUSOS TIVERAM INÍCIO QUANDO ELA POSSUÍA 11 (ONZE) ANOS DE IDADE, OCASIÃO EM QUE O IMPLICADO COMEÇOU A ACARICIAR PARTES DE SEU CORPO, INCLUINDO OS SEIOS, ALÉM DE COMPELI-LA A MANIPULAR SEU ÓRGÃO GENITAL, SENDO CERTO QUE, A PARTIR DOS 12 (DOZE) ANOS, AO MUDAR-SE COM SUA FAMÍLIA PARA SANTA CRUZ, SEU GENITOR PASSOU A INSISTIR EM SUBMETÊ-LA À CONJUNÇÃO CARNAL, ALCANÇANDO TAL INTENTO QUANDO A OFENDIDA COMPLETOU 14 (QUATORZE) ANOS DE IDADE, RESULTANDO NA CONCEPÇÃO E NO NASCIMENTO DE SUA FILHA, REBECA CRISTINA, CUJA PATERNIDADE FOI ATESTADA PELO LAUDO DE EXAME DE DNA, E, NESSE ÍNTERIM, ENTRE OS 12 (DOZE) E 14 (QUATORZE) ANOS DE IDADE, FOI REITERADAMENTE CONSTRANGIDA À PRÁTICA DE ATOS LIBIDINOSOS DIVERSOS DA CONJUNÇÃO CARNAL, E CONSISTENTES EM FELAÇÃO E EM MASTURBAÇÃO, O QUE OCORRIA COM UMA CONSTÂNCIA SEMANAL DE APROXIMADAMENTE TRÊS OCASIÕES, APROVEITANDO-SE O IMPLICADO DOS MOMENTOS EM QUE SUA GENITORA ESTAVA AUSENTE DEVIDO AO TRABALHO ¿ A NARRATIVA PROSSEGUE COM A DECLARAÇÃO DE QUE TAIS FATOS APENAS VIERAM A SER REVELADOS QUANDO A INSTITUIÇÃO ESCOLAR DE SEU SOBRINHO IDENTIFICOU QUE O INFANTE HAVIA SIDO ABUSADO PELO RECORRENTE, MOMENTO EM QUE ISABEL TAMBÉM REVELOU OS EPISÓDIOS NOS QUAIS, POR VOLTA DOS 09 (NOVE) ANOS DE IDADE, O IMPLICADO ACARICIAVA SUA GENITÁLIA E A CONSTRANGIA À PRÁTICA DE FELAÇÃO, HISTORIANDO AINDA QUE, EM CERTA OCASIÃO, ENQUANTO SUA GENITORA PERMANECIA NO HOSPITAL CUIDANDO DE SUA AVÓ PATERNA, O APELANTE, QUE PERMANECERA NA RESIDÊNCIA, SUBMETEU-A À CONJUNÇÃO CARNAL, SENDO CERTO QUE, AO TOMAR BANHO, OBSERVOU QUE SUA ROUPA ÍNTIMA APRESENTAVA VESTÍGIOS DE SANGUE. CUMPRE SALIENTAR QUE, INOBSTANTE A TENTATIVA DEFENSIVA DE DESQUALIFICAR O EXAME GENÉTICO, TAL ALEGAÇÃO NÃO SE SUSTENTA DIANTE DAS CIRCUNSTÂNCIAS PARTICULARES DO CASO CONCRETO E DO ROBUSTO CONJUNTO PROBATÓRIO APRESENTADO, DESTACANDO-SE QUE A COLETA DE MATERIAL GENÉTICO POR MEIO DE TESOURINHA DE UNHAS E DA LÂMINA DE BARBEAR REVESTE-SE DE PLENA VALIDADE, SEM QUALQUER MÁCULA QUE COMPROMETA SUA REGULARIDADE, E TUDO ISSO SEM QUE SE POSSA OLVIDAR DE QUE A CONFIGURAÇÃO DO CRIME DE ESTUPRO PRESCINDE DA COMPROVAÇÃO POR DNA, SENDO SUFICIENTE O RELATO DETALHADO, COERENTE E HARMÔNICO VERTIDOS PELAS VÍTIMAS, COMO SE DEU PRECISAMENTE NO CASO CONCRETO, A CONSTITUIR CENÁRIO QUE SEPULTA A PRETENSÃO RECURSAL ABSOLUTÓRIA ¿ A DOSIMETRIA DESAFIA AJUSTES, DIANTE DA INIDÔNEA ARGUMENTAÇÃO DESENVOLVIDA AO DISTANCIAMENTO DOS SEUS MÍNIMOS LEGAIS, A TÍTULO DE IDENTIFICAÇÃO DE UMA MAIOR REPROVABILIDADE DA CONDUTA, CALCADA NO FATO DE QUE AS VÍTIMAS ISABEL CRISTINA E ISADORA TINHAM, RESPECTIVAMENTE, 08 (OITO) E 11 (ONZE) ANOS QUANDO OS ABUSOS SEXUAIS SE INICIARAM, BEM COMO NAS ¿CONSEQUÊNCIAS DO DELITO PARA A VÍTIMA ISABEL CRISTINA, JÁ QUE OS FATOS AINDA LHE TRAZEM INTENSO SOFRIMENTO, TANTO QUE TEVE MUITA DIFICULDADE EM NARRAR OS FATOS EM JUÍZO, EMOCIONANDO-SE E CHORANDO¿, POR SE TRATAR DE FLAGRANTE TAUTOLOGIA E NA UTILIZAÇÃO DA FALÁCIA DE RELEVÂNCIA CONHECIDA COMO ¿PETIÇÃO DE PRINCÍPIO¿, POR CONSIDERAR ASPECTOS QUE JÁ SE ENCONTRAM ÍNSITOS NO PRÓPRIO TIPO PENAL, INOBSTANTE DEVAM AS PENAS BASE SER FIXADAS ACIMA DOS SEUS PRIMITIVOS PATAMARES, POR FATOS QUE EXTRAPOLARAM AS REGULARES CONDIÇÕES DO TIPO PENAL, EM RAZÃO DA GRAVIDEZ ALCANÇADA POR ISADORA, BEM COMO POR FORÇA DA MULTIPLICIDADE DE ATOS LIBIDINOSOS PRATICADOS COM AMBAS AS OFENDIDAS, MAS CUJO COEFICIENTE ORA SE CORRIGE PARA 1/6 (UM SEXTO), QUANTO AO DELITO PERPETRADO EM FACE DE ISABEL, E PARA 1/5 (UM QUINTO), NO QUE CONCERNE AQUELE PRATICADO CONTRA ISADORA, PORQUE MAIS RAZOÁVEL E PROPORCIONAL, ALCANÇANDO RESPECTIVAMENTE O MONTANTE DE 07 (SETE) ANOS DE RECLUSÃO, E DE 09 (NOVE) ANOS, 07 (SETE) MESES E 06 (SEIS) DIAS DE RECLUSÃO, E ONDE PERMANECERÃO, AO FINAL DA ETAPA INTERMEDIÁRIA DA CALIBRAGEM SANCIONATÓRIA, PERFILANDO-SE COMO INDISFARÇÁVEL BIS IN IDEM A INCIDÊNCIA DA AGRAVANTE RELATIVA AO FATO SE DAR EM ÂMBITO DOMÉSTICO E FAMILIAR, UMA VEZ QUE ESTA PECULIAR CONDIÇÃO JÁ SE ENCONTRA INSERIDA NA PRÓPRIA CIRCUNSTANCIADORA DA FIGURA DO EXERCÍCIO DE AUTORIDADE, RAZÃO PELA QUAL AQUELA É ORA DESCARTADA ¿ NA CONCLUSIVA FASE DA QUANTIFICAÇÃO PUNITIVA E DIANTE DA INCIDÊNCIA DESTA MAJORANTE ESPECÍFICA, MERCÊ DO OFENSOR SE TRATAR DO PRÓPRIO GENITOR DAS OFENDIDAS, MANTÉM-SE A APLICAÇÃO DAS FRAÇÕES EXACERBADORAS À RAZÃO DE ¼ (UM QUARTO), QUANTO AO DELITO PERPETRADO EM FACE DE ISABEL, EM SE TRATANDO DE DELITO PRATICADO EM MOMENTO ANTERIOR À EDIÇÃO E VIGÊNCIA DA LEI 11.106/2005, E DE ½ (METADE), NO QUE CONCERNE AQUELE PRATICADO CONTRA ISADORA, COMO TAMBÉM DA OCORRÊNCIA DE CONTINUIDADE DELITIVA, PRESERVANDO-SE, QUANTO A ISTO, O COEFICIENTE DE 2/3 (DOIS TERÇOS), NOS MOLDES PRECONIZADOS PELO TEMA REPETITIVO 1202, QUE DISPÕE QUE: ¿NO CRIME DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL, É POSSÍVEL A APLICAÇÃO DA FRAÇÃO MÁXIMA DE MAJORAÇÃO PREVISTA NO ART. 71, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL, AINDA QUE NÃO HAJA A DELIMITAÇÃO PRECISA DO NÚMERO DE ATOS SEXUAIS PRATICADOS, DESDE QUE O LONGO PERÍODO DE TEMPO E A RECORRÊNCIA DAS CONDUTAS PERMITA CONCLUIR QUE HOUVE 7 (SETE) OU MAIS REPETIÇÕES¿, DE MODO A ALCANÇAR, SUCESSIVAMENTE, A PENA DEFINITIVA DE 14 (QUATORZE) ANOS E 07 (SETE) MESES DE RECLUSÃO, NO TOCANTE À INFRAÇÃO COMETIDA CONTRA ISABEL, E DE 24 (VINTE E QUATRO) ANOS DE RECLUSÃO, NO QUE TANGE AO DELITO COMETIDO EM FACE DE ISADORA, EM REGIME DE CONCURSO MATERIAL, E EM CUJOS QUANTITATIVOS SE ETERNIZARÃO DIANTE DA ININCIDÊNCIA À ESPÉCIE DE QUALQUER OUTRA CIRCUNSTÂNCIA MODIFICADORA ¿ MANTÉM-SE O REGIME CARCERÁRIO FECHADO, EX VI LEGIS ¿ MELHOR SORTE NÃO ALCANÇA A DEFESA QUANDO PLEITEIA O RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA, NA EXATA MEDIDA EM QUE AS INFRAÇÕES PREVISTAS NOS ARTS. 213 E 214 DO CODEX PENAL, SEGUNDO A REDAÇÃO VIGENTE À ÉPOCA DOS FATOS, ESTIPULAVAM A PENA MÁXIMA DE 10 (DEZ) ANOS DE RECLUSÃO, DE MODO A ALCANÇAR O PRAZO PRESCRICIONAL DE 16 (DEZESSEIS) ANOS. CONTUDO, EM RAZÃO DA INCIDÊNCIA DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA PREVISTA NO art. 226, INC. II, CONFORME A REDAÇÃO ANTERIOR À LEI 11.106/2005, VERIFICOU-SE A ELEVAÇÃO DA PENA MÁXIMA ABSTRATA PARA PATAMAR SUPERIOR A 12 (DOZE) ANOS DE RECLUSÃO, CULMINANDO COM A EXTENSÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL PARA 20 (VINTE) ANOS, DIANTE DA NATUREZA OBRIGATÓRIA DAS CAUSAS DE AUMENTO DE PENA, QUE AFETAM DIRETAMENTE O CÁLCULO DE TAL PRAZO. NESSE CONTEXTO, CONSIDERANDO QUE OS DELITOS PERPETRADOS CONTRA ISABEL FORAM COMETIDOS DE FORMA CONTINUADA ATÉ O ANO DE 2001, COM DENÚNCIA RECEBIDA EM 14.02.2019, E A SUSPENSÃO DA TRAMITAÇÃO DO FEITO E DA CONTAGEM DO PRAZO PRESCRICIONAL, EM 22.09.2022, BEM COMO ENTRE A RETOMADA DO CURSO DO PROCESSO, EM 07.01.2023, VERIFICA-SE QUE NÃO TRANSCORREU INTERSTÍCIO TEMPORAL NECESSÁRIO PARA TANTO, A SEPULTAR A PRETENSÃO RECURSAL DEFENSIVA, COMO FOI BEM DESTACADO PELA DOUTA PROCURADORIA DE JUSTIÇA, EM SEU JUDICIOSO PARECER ¿ PARCIAL PROVIMENTO DO APELO DEFENSIVO.
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831 - TAPR. Estupro. Sentença absolutória. Vítima que após detalhar os fatos decide inocentar o próprio pai. Pressão moral e psicológica exercida pelo pai agressor. Demais provas indícios e circunstâncias autorizadoras do decreto condenatório. CP, art. 213.
«... A conduta do réu se reveste de elevado grau de reprovabilidade, vale dizer de dolo intenso. O abuso sexual contra a própria filha adolescente é conduta hedionda, inaceitável e mesquinha. Agiu portanto com elevado grau de culpabilidade.
Registra ainda péssimos antecedentes pois as certidões de fls. 78 e 79 dos autos noticiam que o crime que praticou contra a própria filha não foi um episódio isolado em sua vida, sendo ainda certo que além dos antecedentes na comarca de Cândido de Abreu, responde a processo em Ivaiporã (Autos 210/01) acusado de praticar ato libidinoso contra a sobrinha, (corrupção de menores). Teve, ainda, um reconhecimento de paternidade, também em Ivaiporã. O réu portanto tem péssimos antecedentes, sendo useiro e vezeiro na prática de delitos contra os costumes, e o que é pior: sempre praticado contra adolescentes, e o que é ainda pior: contra a filha e a sobrinha, com quem tem laços de sangue.
Como conseqüência, seu relacionamento social e familiar, revela uma conduta social altamente negativa e reprovável, pois como se depreende da prova documental e testemunhal, além de abusar de jovens recém ingressando na adolescência (a própria filha tinha apenas 14 anos quando foi estuprada pelo réu) não hesitou em direcionar sua conduta contra a filha e a sobrinha. É de se registrar também na análise de sua conduta que após a prisão, atemorizou a tal ponto a família que levou a vítima a ficar com pena do pai, e a tentar desmentir em juízo tudo quanto havia denunciado contra ele.
Quanto à personalidade do réu, pessoa voltada a pratica de delitos de natureza hedionda, não resta senão considerá-lo como sendo portador de índole voltada para o crime.
No que diz respeito aos motivos do crime, em se tratando de estupro praticado mais de uma vez contra a própria filha muito não precisa ser dito para concluir-se que o réu agiu com ânimo mesquinho e hediondo, sem que a infeliz adolescente tivesse dado qualquer motivo comportamental para sofrer tamanho abuso do genitor. E como não pode deixar de ser em casos desta natureza, as conseqüências são sempre danosas e imprevisíveis em curto prazo.
Só o tempo dirá as marcas que deixa numa jovem a dor de se ver estuprada pelo próprio pai.
Assim analisadas as circunstâncias judiciais, fixo a pena base em 09 (nove) anos de reclusão.
Presentes as agravantes ditadas pelo CP, art. 61, II, «e, «f, aumento a pena base em seis meses, restando definitiva em nove anos (09) e seis (06) meses de reclusão, a ser cumprida desde o início, em regime integralmente fechado, por se tratar de crime hediondo. ... (Juíza Cármen Lúcia de Almeida).... ()
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832 - STJ. Agravo regimental no. Sistema habeas corpus nacional de armas. Prisão preventiva. Fundamentação idônea. Gravidade concreta das circunstâncias. Risco à ordem pública. Imprescindibilidade não comprovada para fins de custódia domiciliar. Agravo desprovido.
I - CASO EM EXAME... ()
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833 - TST. Gestante. Estabilidade provisória. Recusa de retorno ao trabalho. Ausência de renúncia à estabilidade. Princípio da dignidade da pessoa humana. Considerações do Min. Aloysio Corrêa da Veiga sobre o tema. Súmula 244/TST, I e II. ADCT da CF/88, art. 10, II, «b. CF/88, art. 1º, III.
«... Discute-se, nos autos, se a recusa da empregada gestante a retornar ao trabalho desobriga o empregador do pagamento dos salários referentes ao período estabilitário. ... ()
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834 - STJ. Recurso especial. Ação anulatória, tendo por propósito desconstituir sentença transitada em julgado (há mais de nove anos), parte em que fixou pensão alimentícia em virtude da perda da capacidade laborativa, tendo como causa de pedir a alegação de que o decisum fundou-se em premissa equivocada (declaração de diretor de hospital que não traduziu com exatidão os ganhos verdadeiramente auferidos à época), a redundar em valores manifestamente exorbitantes. Acórdão recorrido que, por maioria de votos, reforma a sentença extintiva, para julgar procedente a ação, para reconhecer, em razão dos valores considerados vultosos, de ofício, a inconstitucionalidade da sentença passada em julgado. Descabimento. Impropriedade da via eleita. Reconhecimento. Recurso especial provido. Coisa julgada. Relativização. CPC/1973, art. 467. CPC/1973, art. 486. CPC/2015, art. 966. CPC/2015, art. 502 (Coisa julgada. Conceito). Decreto-lei 4.657/1942, art. 6º, § 3º (Coisa julgada) CF/88, art. 5º, XXVI (Ato jurídico, direito adquirido e coisa julgada).
«1 - A controvérsia posta presente recurso especial centra-se em saber se a ação anulatória (promovida em junho de 2017) constitui a via processual adequada para desconstituir parte da sentença (proferida em 22/3/2002 e transitada em julgado em 24/8/2007), qual se fixou pensão alimentícia em virtude da perda da capacidade laboral da então demandante, tendo como causa de pedir, basicamente, o argumento de que a sentença fundou-se em premissa equivocada, consistente declaração do diretor, à época, do Hospital e Maternidade Santa Cruz que não traduziu com exatidão os ganhos verdadeiramente auferidos por ela, circunstância, segundo defende, demonstrada em prova superveniente, rendundando em valores manifestamente exorbitantes. ... ()
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835 - STJ. Menor. Guarda. Busca e apreensão. Direito dos pais verdadeiros. Interesse do menor em ser preferencialmente ser criado com seus pais. Considerações do Min. Carlos Alberto Menezes Direito sobre o tema. ECA, art. 6º e ECA, art. 19.
«... De fato, não resta dúvida de que o menor tem direito a ser criado e educado por seus pais, no seio de sua família, e somente em casos excepcionais deve permanecer na família substituta, quando não há fundamento legal para tanto. Neste feito, o que se aponta na sentença e no acórdão é o fato de o pai nunca ter tido a guarda do menor. A história dos autos é no sentido de que desde o nascimento a criança permaneceu na casa da avó materna, sem que se aponte qualquer desvio de conduta do pai do menor. A justificação é que a ruptura da situação atual pode gerar prejuízo ao menor, o qual perdeu referência da família natural. Vejamos, então, o que diz o estudo social. ... ()
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836 - TST. AÇÃO RESCISÓRIA. AGRAVO EM RECURSO ORDINÁRIO. CPC/2015, art. 966, V. VIOLAÇÃO MANIFESTA DE NORMA JURÍDICA. ESTABILIDADE PROVISÓRIA DA GESTANTE. 1.1. Trata-se de agravo interposto contra decisão monocrática pela qual foi negado provimento ao recurso ordinário apresentado pela autora, mantendo-se a procedência da ação rescisória. 1.2. Consoante se infere dos autos, o pedido de corte rescisório foi direcionado contra acórdão prolatado pelo Eg . Tribunal Regional da 2ª Região, por meio do qual mantido o indeferimento da estabilidade provisória à empregada gestante, sob o fundamento de que a gravidez somente foi confirmada após o encerramento do contrato de trabalho. 1.3. Cinge-se a questão em definir se o fato da confirmação da gravidez não ter ocorrido na vigência do contrato de trabalho afasta o direito da empregada à estabilidade provisória garantida à gestante. A matéria encontra guarida no art. 10, II, «b, do ADCT, que estabelece ser «(...) vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa: b) da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto «. O referido preceito, bem com a proteção à maternidade e à infância, expressamente prevista no CF/88, art. 6º, caput, emanam normas objetivas de proteção contra a dispensa arbitrária da gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, e não estabelecem diferenciações quanto ao momento da concepção, se antes ou depois de iniciada a relação empregatícia. Nesse sentir, foi editada a Súmula 244/TST, I. Ante o contexto, esta Eg. Corte firmou entendimento no sentido de que o desconhecimento da gestação, tanto pelo empregador quanto pela empregada, não elide o direito da gestante à estabilidade, que se apura, objetivamente, pela presença de dois requisitos: a gestação no curso do contrato de trabalho e a dispensa imotivada. Na hipótese vertente, constatado que, ao prolatar a decisão rescindenda, a Corte de origem deixou de julgar procedente a pretensão formulada pela reclamante, sob o fundamento de que a confirmação da gestação somente ocorreu após o termino do contrato de trabalho, revela-se inobservada a garantia constitucional prevista art. 10, II, b, do ADCT, razão pela qual inafastável o Corte rescisório com fundamento no, V do CPC/2015, art. 966. Agravo conhecido e desprovido.
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837 - STJ. Processual civil. Tributário. Mandado de segurança. Contribuições a terceiros. Nesta corte não conhecimento do agravo em recurso especial que não ataca os fundamentos da decisão recorrida. Decisão mantida. Agravo interno improvido.
I - Na origem, trata-se de mandado de segurança contra Delegado da Receita Federal em São Paulo/SP, FNDE, SESC, SEBRAE e INCRA, objetivando o reconhecimento da ilegalidade das contribuições a terceiros sobre bônus de contratação, férias, salário- maternidade, hora extra, adicionais noturno e de periculosidade e 13º salário. Na sentença, o processo foi extinto em relação ao FNDE, SESC, SEBRAE E INCRA e a segurança foi denegada. No Tribunal a quo, a sentença foi parcialmente reformada para conceder em parte a segurança e reconhecer a não incidência de contribuições a terceiros sobre o salário- maternidade.... ()
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838 - TJSP. APELAÇÕES - AÇÃO ORDINÁRIA - SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL - OFICIAL ADMINISTRATIVO - INCORPORAÇÃO DE DÉCIMOS - ESTABILIDADE -
Pretensão da apelante LIVIA à incorporação de décimos por função gratificada em autarquia e reconhecimento do período de 20/03/2.017 a 23/04/2.018 como sendo de estabilidade provisória, com pagamento dos salários da função de confiança - Sentença de procedência em parte, condenando a apelante FPESP ao pagamento dos salários do período de 20/03/2.017 a 23/04/2.018, relativo à estabilidade gestacional - Pleitos de reforma da sentença (i) pela apelante LIVIA, para que reconheça seu direito à incorporação dos décimos; e (ii) pelo apelante DETRAN e pela apelante FPESP, para que a ação seja julgada improcedente - Não cabimento de ambas as apelações - Servidora estadual da administração direta como «Oficial Administrativo designada para função de confiança em autarquia estadual como «Diretor Administrativo II - INCORPORAÇÃO DE DÉCIMOS - Impossibilidade no caso concreto - A incorporação dos décimos somente é possível quando o cargo ou função que proporciona a maior remuneração se situe na mesma pessoa jurídica do cargo originário ocupado pelo servidor - Inteligência do art. 133 da Const. Est. - Inviável a migração do benefício da incorporação de décimos, no caso concreto, o qual é próprio dos servidores estatutários - Regimes jurídicos infungíveis - Impossibilidade da incorporação de décimos - ESTABILIDADE PROVISÓRIA DA GESTANTE - As servidoras públicas e empregadas gestantes, inclusive as contratadas a título precário, independentemente do regime jurídico de trabalho, têm direito à licença-maternidade de cento e vinte dias e à estabilidade provisória desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto - Inteligência dos arts. 7º, XVIII, e 39, §3º, ambos da CF; art. 10, II, «b, do ADCT e da jurisprudência do STJ - Apelante LIVIA dispensada irregularmente da função de confiança enquanto ela se encontrava no segundo mês de sua gestação - Devido o pagamento dos salários como «Diretora Administrativa II referentes ao período de gravidez da data da exoneração do emprego público até cinco meses após o parto - Precariedade do vínculo da função de confiança que não abala o direito constitucional à estabilidade - Sentença mantida - APELAÇÕES não providas - Majoração dos honorários advocatícios, em segunda instância, em 10%, além dos 10% já fixados em sentença, sobre o valor da condenação, a ser apurado em cumprimento de sentença, em desfavor da apelante FPESP e do apelante DETRAN, e em R$ 1.000,00, além dos R$ 1.000,00 já fixados em sentença, em desfavor da apelante LIVIA, nos termos do art. 85, §11, do CPC, observada a gratuidade de justiça da apelante LIVIA... ()
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839 - STJ. Processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Uso de documento falso e falsidade ideológica. Ausência de impugnação dos fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula 182/STJ. Habeas corpus concedido de ofício. Continuidade delitiva e regime de acordo com a pena, razoabilidade. Agravo regimental não conhecido.
1 - A falta de impugnação específica dos fundamentos utilizados na decisão ora agravada atrai a incidência do Súmula 182 desta Corte Superior. ... ()
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840 - TST. AGRAVO DO RECLAMADO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE. ESTABILIDADE DA GESTANTE. CONTRATO DE EXPERIÊNCIA. RESCISÃO CONTRATUAL POR INICIATIVA DA PRÓPRIA RECLAMANTE, A QUAL DESCONHECIA A GRAVIDEZ À ÉPOCA DO PEDIDO DE DISPENSA. AUSÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SINDICAL OU DA AUTORIDADE COMPETENTE. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA 1 - A
decisão monocrática reconheceu a transcendência, conheceu e deu provimento ao recurso de revista da reclamante. 2 - Os argumentos invocados pela parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática. 3 - O reclamado insiste na tese de que a rescisão contratual ocorreu por iniciativa da empregada e que não houve vício de consentimento apto a invalidar o ato, tampouco a reclamar a exigência da assistência do sindicato prevista no CLT, art. 500. 4 - Conforme considerado na decisão monocrática, é incontroverso que a iniciativa da rescisão contratual partiu da reclamante. No entanto, o pedido de demissão da empregada gestante, nos termos do CLT, art. 500, sem a assistência sindical ou da autoridade competente - prova que incumbe à reclamada - não importa em renúncia à estabilidade provisória. No presente caso, não há prova nos autos de que tenha sido cumprida a determinação do CLT, art. 500. 5 - Esta Corte Superior tem pacificado o entendimento de que o pedido de dispensa feito pela própria empregada, bem como o seu desconhecimento da gravidez são irrelevantes e não afastam o direito à estabilidade prevista no art. 10, II, «b, do ADCT, a qual tem natureza objetiva e visa proteger a maternidade e o nascituro. 6 - Assim, aliado à previsão do CLT, art. 500, tem-se que o pedido de demissão da empregada gestante, sem assistência sindical, é inválido, independente da duração do contrato de emprego ou da ciência do estado gestacional pelo empregador. Julgados. 7 - Registra-se, por oportuno, que não há contrariedade à decisão do Pleno do TST proferida no Incidente de Assunção de Competência, com efeito vinculante, no julgamento do IAC-5639-31.2013.5.12.0051, em sessão realizada em 18/11/2019, no sentido de que «é inaplicável ao regime de trabalho temporário, disciplinado pela Lei 6.019/74, a garantia de estabilidade provisória à empregada gestante, prevista no art. 10, II, b, doAto das Disposições Constitucionais Transitórias., uma vez que, no caso concreto, incontroverso que o contrato de trabalhocelebrado com a reclamante foi de experiência, situação em que não se aplica a referida tese firmada pelo Pleno desta Corte. 8 - Assim, não cabe reforma na decisão monocrática. 9 - Agravo a que se nega provimento com aplicação de multa.... ()
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841 - STJ. Família. Direito de família e processual civil. União entre pessoas do mesmo sexo (homoafetiva) rompida. Direito a alimentos. Possibilidade. CCB/2002, art. 1.694. Proteção do companheiro em situação precária e de vulnerabilidade. Orientação principiológica conferida pelo STF no julgamento da adpf 132/RJ e daADI 4.277/df. Alimentos provisionais. Art. 852 CPC/1973. Preenchimento dos requisitos. Análise pela instância de origem.
«1. No Superior Tribunal de Justiça e no Supremo Tribunal Federal, são reiterados os julgados dando conta da viabilidade jurídica de uniões estáveis formadas por companheiros do mesmo sexo, sob a égide do sistema constitucional inaugurado em 1988, que tem como caros os princípios da dignidade da pessoa humana, a igualdade e repúdio à discriminação de qualquer natureza. ... ()
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842 - TJRJ. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE GUARDA. GUARDA UNILATERAL. PRINCÍPIO DO MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA. GUARDA COMPARTILHADA. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO DE GUARDA UNILATERAL. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.
I. CASO EM EXAMEAção ajuizada pela genitora visando à guarda unilateral de seu filho menor, concebido em um único encontro casual com o réu. A autora alegou que exerce de fato a guarda da criança, enquanto o réu, ainda que presente na vida do menor após o reconhecimento da paternidade via exame de DNA, não participa efetivamente de todas as etapas de sua criação. O réu, por sua vez, contestou o pedido, requerendo a guarda compartilhada com a manutenção da convivência paterna. ... ()
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843 - STJ. Administrativo. Estrangeiro. Expulsão. Filha brasileira residente no país. Vínculo afetivo. Dependência econômica. Concessão da ordem.
«1. Hipótese em que o paciente é italiano que cumpriu pena no Brasil, após condenação por tráfico de entorpecentes, e foi posto em liberdade em 23.5.2005. O Ministério da Justiça determinou sua expulsão do País em 16.9.2011, com base nos Lei 6.815/1980, art. 65 e Lei 6.815/1980, art. 71. ... ()
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844 - STJ. Menor. Guarda. Família substituta. Manutenção da situação de fato consolidada. Hipótese em que nem o pai biológico e nem a família substituto tem qualquer culpa. Considerações do Min. César Asfor Rocha sobre o tema. ECA, art. 33.
«... Observo, inicialmente, que o caso é desafiador, pois não comporta solução ideal. Lides como a presente impõem aos julgadores a missão de decidir mais com sabedoria que com conhecimento jurídico. Tampouco é possível, como já dito nestes autos, julgar o caso sem infligir grave sofrimento a quem nele venha a sucumbir. De um lado está o pai biológico da criança, sequer conhecedor dessa condição até a citação. No outro está a família substituta, que recebeu a criança em virtude de o próprio Conselho Tutelar de Caçapava do Sul - RS haver sido iludido com a história criada pela mãe do menor (esta não recorreu a este Sodalício). ... ()
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845 - TST. I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. CONTRATO DE TRABALHO QUE SE ENCERROU ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TROCA DE UNIFORME. OBSERVÂNCIA DO DISPOSTO EM NORMA COLETIVA. Constatado possível equívoco na decisão monocrática, impõe-se a reforma da decisão agravada. Agravo provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. CONTRATO DE TRABALHO QUE SE ENCERROU ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TROCA DE UNIFORME. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. Demonstrada possível ofensa ao CF/88, art. 7º, XXVI, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista . Agravo de instrumento provido. III - RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. CONTRATO DE TRABALHO QUE SE ENCERROU ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TROCA DE UNIFORME. TEMPO À DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR. OBSERVÂNCIA DO DISPOSTO EM NORMA COLETIVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CARACTERIZADA. 1. Caso em que o Tribunal Regional manteve a condenação da Reclamada ao pagamento de 20 (vinte) minutos diários pela troca de uniforme, para além dos vinte minutos que já eram pagos em razão de previsão normativa, ao fundamento de que o tempo despendido pelos empregados ultrapassava o previsto na norma coletiva, devendo, pois, ser considerado como tempo à disposição, nos termos do CLT, art. 4º. 2. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em sessão realizada em 02/06/2022, apreciou o Tema 1.046 do ementário de repercussão geral e deu provimento ao recurso extraordinário (ARE 1121633) para fixar a seguinte tese: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. Portanto, segundo o entendimento consagrado pelo STF, as cláusulas de acordos e convenções coletivas de trabalho, nas quais previsto o afastamento ou limitação de direitos, são válidas e devem ser integralmente cumpridas e respeitadas, salvo quando afrontem direitos gravados com a nota da indisponibilidade absoluta. Embora não tenha definido o STF, no enunciado da Tese 1046, quais seriam os direitos absolutamente indisponíveis, eventuais restrições legais ao exercício da autonomia da vontade, no plano das relações privadas, encontra substrato no interesse público de proteção do núcleo essencial da dignidade humana (CF, art. 1º, III), de que são exemplos a vinculação empregatícia formal (CTPS), a inscrição junto à Previdência Social, o pagamento de salário mínimo, a proteção à maternidade, o respeito às normas de proteção à saúde e segurança do trabalho, entre outras disposições minimamente essenciais. Nesse exato sentido, a recente Lei 13.467/2017 conferindo a necessária segurança jurídica a esses negócios coletivos, definiu, com clareza, quais seriam os direitos transacionáveis (CLT, art. 611-A e quais estariam blindados ao procedimento negocial coletivo (CLT, art. 611-B. Ao editar a Tese 1.046, a Suprema Corte examinou recurso extraordinário interposto em instante anterior ao advento da nova legislação, fixando, objetivamente, o veto à transação de «direitos absolutamente indisponíveis, entre os quais não se inserem, por óbvio, direitos de índole essencialmente patrimonial, suscetíveis de submissão ao procedimento arbitral (Lei 9.307/96) , como na hipótese, em que se discute se o tempo despendido com troca de uniforme pode ser configurado como tempo à disposição do empregador. 3. A previsão de pagamento de horas extras referentes à troca de uniforme, no limite de vinte minutos diários, pactuada em norma coletiva, no contexto das concessões recíprocas próprias ao negócio jurídico celebrado, é plenamente válida e deve ser respeitada, sob pena de maltrato ao art. 7º, XXVI, da CF. Impositivo, portanto, o reconhecimento da validade da cláusula coletiva que estabelece o pagamento de até vinte minutos diários, a título de horas extras, em razão da troca de uniforme, por não se tratar de matéria albergada pela vedação imposta na tese firmada pela Suprema Corte. Configurada a transcendência política da questão, reconhece-se a violação do art. 7º, XXVI da CF. Recurso de revista conhecido e provido .
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846 - STJ. (Voto vencedor do Min. Luis Felipe Salomão). Família. Reprodução assistida post mortem. Recurso especial. Inexistência de negativa de prestação jurisdicional. Impossibilidade de análise de ofensa a atos normativos interna corporis. Reprodução humana assistida. Regulamentação. Atos normativos e administrativos. Prevalência da transparência e consentimento expresso acerca dos procedimentos. Embriões excedentários. Possibilidade de implantação, doação, descarte e pesquisa. Lei de biossegurança. Reprodução assistida post mortem. Possibilidade. Autorização expressa e formal. Testamento ou documento análogo. Planejamento familiar. Autonomia e liberdade pessoal. Reprodução assistida post mortem. Implantação de embriões excedentários. Declaração posta em contrato padrão de prestação de serviços. Inadequação. Autorização expressa e formal. Testamento ou documento análogo. Imprescindibilidade. Lei 11.105/2005, art. 5º. CF/88, art. 196. CF/88, art. 226, § 7º. CCB/2002, art. 107. CCB/2002, art. 1.597, III. CCB/2002, art. 1.641, II. CCB/2002, art. 1.857, § 2º. Lei 9.263/1996. Provimento CNJ 63/2017. (Amplas considerações do Min. Luis Felipe Salomão, no voto vencedor, sobre a possibilidade e requisitos da reprodução assistida post mortem).
«[...] VOTO VENCEDOR do Min. Luis Felipe Salomão. ... ()
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847 - TJRJ. TRÁFICO DE DROGAS
e ASSOCIAÇÃO PARA FINS DE TRÁFICO DE DROGAS. ... ()
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848 - STJ. Processual civil. Recurso especial. Anulação de sentença. Prova pericial. Questões relevantes. Ausência de valoração. Omissão configurada.
«1 - O ente público, no Recurso Especial, se insurge contra acórdão que anulou a sentença por entender necessária a produção de prova pericial. ... ()
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849 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Estupro de vulnerável por omissão. Nulidade da gravação ambiental. Não configuração. Excesso de prazo inexistência. Prisão preventiva. Substituição por medidas cautelares diversas. Possibilidade. Fato novo. Agravo regimental parcialmente provido.
1 - A jurisprudência desta Corte Superior é firme em assinalar que é válida a prova obtida quando a gravação ambiental é realizada por um dos interlocutores, dispensada a exigência de autorização judicial prévia. ... ()
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850 - STJ. Recurso especial. Autos de agravo de instrumento na origem. Ação de rescisão de partilha cumulada com petição de herança. Magistrado a quo que acolheu embargos de declaração, com efeitos infringentes, para sanar vício reputado presente na sentença atinente à possibilidade de análise de ofício de alegada nulidade absoluta de negócio jurídico de cessão de direitos hereditários decorrente da incapacidade/legitimidade do cedente. Tribunal local que asseverou inexistentes quaisquer vícios na sentença embargada, bem ainda, que a escritura pública de cessão de direitos hereditários possui presunção de veracidade e validade apenas afastada por ação própria de nulidade. Insurgência do autor. Recurso especial desprovido controvérsia afeta à possibilidade de concessão de efeitos infringentes aos embargos de declaração, diante da alegação de nulidade absoluta cognoscível de ofício; e necessidade de ajuizamento de ação autônoma para a declaração de nulidade de negócio jurídico celebrado por agente que se diz sem capacidade/legitimidade específica para o ato de cessão/transferência de eventuais e futuros direitos hereditários.
«1 - Afigura-se inviável a análise de matéria constitucional no âmbito do recurso especial, sob pena de usurpação de competência do Supremo Tribunal Federal. ... ()
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