(DOC. VP 200.5175.7000.0300)
TNU. Seguridade social. Previdenciário. Qualidade de segurado. Período de graça. Desemprego. Pretensão de que o termo inicial de cômputo do período de graça se dê após a cessação da percepção de seguro-desemprego. Incidente de uniformização conhecido e improvido. Lei 8.213/1991, art. 15. Lei 10.259/2001, art. 14.
«1. Comprovada a divergência jurisprudencial, na forma da Lei 10.259/2001, art. 14, § 2º. 2. Em relação à natureza jurídica do seguro-desemprego, em que pese haja alguma discussão doutrinária a respeito, prevalece o entendimento de que se trata de benefício de natureza previdenciária. 3. O reconhecimento da natureza previdenciária do seguro-desemprego não implica, todavia, na possibilidade de gozo cumulativo e sucessivo das regras inscritas nos incisos I e II do art. 15, da L
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote