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ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente, art. 162

Artigo162

  • Poder familiar. Perda ou suspensão. Vista ao Ministério Público
Art. 162

- Apresentada a resposta, a autoridade judiciária dará vista dos autos ao Ministério Público, por cinco dias, salvo quando este for o requerente, designando, desde logo, audiência de instrução e julgamento.

§ 1º - (Revogado pela Lei 13.509, de 22/11/2017).

Lei 13.509, de 22/11/2017, art. 5º (Revoga o § 1º).

Redação anterior (original): [§ 1º - A requerimento de qualquer das partes, do Ministério Público, ou de ofício, a autoridade judiciária poderá determinar a realização de estudo social ou, se possível, de perícia por equipe interprofissional.]

§ 2º - Na audiência, presentes as partes e o Ministério Público, serão ouvidas as testemunhas, colhendo-se oralmente o parecer técnico, salvo quando apresentado por escrito, manifestando-se sucessivamente o requerente, o requerido e o Ministério Público, pelo tempo de 20 (vinte) minutos cada um, prorrogável por mais 10 (dez) minutos.

Lei 13.509, de 22/11/2017, art. 2º (Nova redação ao § 2º).

Redação anterior (original): [§ 2º - Na audiência, presentes as partes e o Ministério Público, serão ouvidas as testemunhas, colhendo-se oralmente, o parecer técnico, salvo quando apresentado por escrito, manifestando-se sucessivamente o requerente, o requerido e o Ministério Público, pelo tempo de vinte minutos cada um, prorrogável por mais dez. A decisão será proferida na audiência, podendo a autoridade judiciária, excepcionalmente, designar data para sua leitura no prazo máximo de cinco dias.]

§ 3º - A decisão será proferida na audiência, podendo a autoridade judiciária, excepcionalmente, designar data para sua leitura no prazo máximo de 5 (cinco) dias.

Lei 13.509, de 22/11/2017, art. 2º (acrescenta o § 3º).

§ 4º - Quando o procedimento de destituição de poder familiar for iniciado pelo Ministério Público, não haverá necessidade de nomeação de curador especial em favor da criança ou adolescente.

Lei 13.509, de 22/11/2017, art. 2º (acrescenta o § 4º).

STJ Família. Embargos de declaração no recurso especial. Recurso interposto sob a égide do cpc/2015. Ação de destituição de poder familiar. Indícios da prática de adoção à brasileira. Ocorrência de cerceamento de defesa em virtude do indeferimento da realização de estudo social e avaliação psicológica. Recurso especial parcialmente provido. Alegada ocorrência de contradição no acórdão. Configuração. Acolhimento dos embargos, sem efeitos infringentes, para sanar o vício apontado e correção do dispositivo. CF/88, art. 227. ECA, art. 3º. ECA, art. 4º. ECA, art. 19. ECA, art. 24. ECA, art. 161. ECA, art. 162. CCB/2002, art. 1.638. (Veja Edcl. 1.674.207/PR/STJ com parcial provimento) Mais detalhes

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STJ Civil. Recurso especial. Recurso interposto sob a égide do CPC/2015. Família. Ação de destituição de poder familiar em razão de indícios da prática de «adoção à Brasileira». Sentença de procedência. Desconstituição do poder familiar. Procedimento para colocação da menor em família substituta. Alegada ocorrência de cerceamento de defesa em virtude do indeferimento da realização do estudo social e avaliação psicológica. Observância dos princípios protetivos da criança e do adolescente na interpretação das normas. «adoção à Brasileira» não era hipótese prevista para destituição do poder familiar ao tempo da ação e da sentença. Imprescindibilidade da realização do estudo psicossocial em hipótese de destituição de poder familiar. Recursos especiais parcialmente providos para anular a sentença. CF/88, art. 227. ECA, art. 3º. ECA, art. 4º. ECA, art. 19. ECA, art. 24. ECA, art. 161. ECA, art. 162. CCB/2002, art. 1.638. Mais detalhes

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STJ Família. Menor. Criança e adolescente. Adoção. Pedido preparatório de destituição do poder familiar formulado pelo padrasto em face do pai biológico. Legitimidade ativa. Legítimo interesse. Famílias recompostas. Melhor interesse da criança. Amplas considerações sobre o tema no corpo do acórdão. ECA, art. 19, ECA, art. 24, ECA, art. 41, § 1º, ECA, art. 155 e ECA, art. 169. CCB/2002, art. 1.626, parágrafo único e CCB/2002, art. 1.638. Mais detalhes

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STJ Família. Menor. Criança e adolescente. Adoção. Pedido preparatório de destituição do poder familiar formulado pelo padrasto em face do pai biológico. Legitimidade ativa. Legítimo interesse. Famílias recompostas. Melhor interesse da criança. Considerações da Minª Nancy Andrighi sobre o tema. ECA, art. 19, ECA, art. 24, ECA, art. 41, § 1º, ECA, art. 155 e ECA, art. 169. CCB/2002, art. 1.626, parágrafo único e CCB/2002, art. 1.638. Mais detalhes

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