Jurisprudência sobre
abuso do patrio poder
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801 - STJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Família. Casamento. Adultério. Ação ajuizada pelo marido traído em face do cúmplice da ex-esposa. Ato ilícito. Inexistência. Ausência de violação de norma posta. Responsabilidade solidária. Solidariedade. Inexistência. Ato ilícito. Conceito. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. CCB/2002, art. 186, CCB/2002, art. 942, «caput e parágrafo único e CCB/2002, art. 1.566, I. CF/88, art. 5º, V e X. CCB, art. 1.518.
«... A celeuma jurídica circunscreve-se à existência de ato ilícito na manutenção de relações sexuais com a ex-mulher do autor, em decorrência das quais foi concebida a filha erroneamente registrada. ... ()
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802 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Procedimento administrativo disciplinar. Ofensa aos princípios do contraditório e da ampla defesa. Acórdão de origem que, à luz das provas dos autos, concluiu pela inexistência de vícios. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Revisão do ato de expulsão. Reexame do contexto fático probatório. Inviabilidade. Súmula 7/STJ. Lei local. Súmula 280/STF.
«1 - O Tribunal de origem amparou-se na efetiva análise dos autos e provas produzidas, para concluir pela ausência de ofensa aos princípios da ampla defesa, do contraditório e do devido processo legal no Processo Administrativo Disciplinar, bem como pela legalidade da decisão de expulsão do réu dos quadros da Polícia Militar: «(...) O apelante não logrou êxito em demonstrar a necessidade da dilação probatória pretendida. Os fundamentos apresentados mostraram-se insuficientes para convencer que pretendida prova testemunhal era imprescindível para o deslinde da causa. De fato, em vista do pedido e da causa de pedir da presente ação, em que se busca aferir a legalidade ou não de processo administrativo-disciplinar que culminou com a expulsão do apelante, não há, in casu, questões fáticas a ensejarem a oitiva de testemunhas, seja para comprovar que o apelante «sempre foi comprometido com os valores e deveres éticos e disciplinares da Polícia Militar, seja para comprovar o seu «grau de parentesco com o menor acusado da prática de ato infracional equiparado a roubo a mão armada. (...) Dessa forma, não tendo sido apresentados argumentos robustos e suficientemente relevantes para a comprovação da imprescindibilidade da prova requerida, não restou demonstrada, in casu, a premência da sua laboração, assim acertadamente indeferida com base nos legítimos poderes instrutórios do juiz (CPC/2015, art. 370. parágrafo único). (...) Ademais, registro que a r. decisão a quo não vulnerou nem a ampla defesa, nem o contraditório, nem qualquer dos dispositivos legais e constitucionais invocados (e prequestionados) pelo apelante. Ao contrário, inexistindo matéria fática relevante dependente de produção de provas, ou ainda qualquer outro ponto substancial para o deslinde da causa, o indeferimento da dilação probatória se impõe por observância dos princípios da celeridade e da economia processual. (...) No mérito, a r. sentença não merece reparo. A questão gira em torno da legalidade ou não da decisão expulsória determinada no Conselho de Disciplina IGB-002/809/17 a que foi submetido o ora apelante pelos fatos relatados no ID 179697, ocorridos em maio de 2017. A partir da análise detida dos autos, verifico que referido Procedimento Disciplinar está formalmente em ordem, foi processado e julgado por autoridade competente e a decisão que aplicou a expulsão ao apelante está suficientemente motivada, esclarecendo com detalhes as razões pelas quais tal sanção foi aplicada ao faltoso. Os argumentos apresentados pelo apelante no intuito de ver reexaminado na instância judicial o conjunto probatório produzido administrativamente não merecem guarida. O preciso exame da instauração, instrução e decisão do retendo procedimento administrativo não deixa dúvida de que restaram sobejamente observados os princípios constitucionais e dispositivos legais atinentes ao feito. (...) Mormente quando não se verifica, como in casu, abuso, excesso ou desvio de poder, incoerência entre o que ficou apurado e a pena aplicada, adoção de alguma medida exorbitante da lei e a gravidade das transgressões disciplinares irrogadas. Em vista da decisão final de IDs 179697 e 179708 (da decisão de ID 179712 e do relatório de ID 179709), verifico que o motivo ensejador da expulsão do apelante existiu e é verdadeiro, restando tal ato expulsório devidamente motivado, de forma que seu dispositivo legal é coerente e harmônico com sua fundamentação, não havendo que se falar em arbitrariedade ou em perseguição. (...) expulsão, as circunstâncias atenuantes foram sopesadas, mas não tiveram, no julgamento legal e discrícionariamente feito pelo Comandante Geral, o condão de mitigar a quebra do requisito de idoneidade moral e ótico-profissional para o exercício da função. (...) Assim, não vislumbro qualquer nulidade na dosimetria da sanção, não havendo que se falar em falta de razoabilidade, de proporcionalidade ou cm rigor excessivo. No que se refere às provas, noto que o conjunto probatório dos autos e robusto, lendo a transgressão disciplinar restado amplamente comprovada, por escrito, tal corno já anteriormente aludido. Os fartos elementos de prova encontram-se devidamente expostos e analisados na decisão final, na decisão da Autoridade Instauradora e no relatório dos membros do CD fornecendo subsídios suficientes para dar supedâneo à medida disciplinar adotada. (...) A autoria e a materialidade da conduta imputada ao apelante restou amplamente comprovada, nada havendo de antagônico entre o conjunto probatório dos autos e a sanção aplicada, nem muito menos de arbitrário, abusivo e excessivo. A robustez da prova da prática da transgressão ajuda a compreender a estratégia do Patrono em tentar, de forma hercúlea, «cavar alguma nulidade processual no Conselho de Disciplina, pois, no mérito, não lhe socorrem argumentos. (...) Afastadas, assim, as teses com as quais a combativa Defesa tentou inquinar de nulidade a decisão final expulsória, inexiste qualquer motivo hábil para a pleiteada reintegração. Como visto, a autoridade competente processou e julgou disciplinarmente o apelante, tendo ao final lhe atribuido a punição com base no robusto conjunto probatório dos autos, tendo a transgressão disciplinar restado amplamente comprovada, por escrito, tal como já anteriormente aludido. Os elementos de prova e a motivação da decisão encontram-se devidamente expostos e analisados, fornecendo subsídios suficientes para dar supedâneo à medida disciplinar adotada. Registre-se, por oportuno, que encontrando provas suficientes e hábeis para embasar a decisão punitiva, não tem a autoridade julgadora, ao fundamentar o decisum, a obrigação de refutar todos os outros eventuais elementos de prova existentes nos autos, o que, por óbvio, não significa que foram tais elementos ignorados na formação de sua convicção. A decisão expulsória, assim, não ultrapassou os limites da discricionariedade, nem tampouco foi arbitrária ou ilegal. Ao contrário, harmonizou-se com as provas coletadas no processo disciplinar, inexistindo qualquer ilegalidade a ensejar sua revisão. Dessa forma, entendo que a apuração dos fatos obedeceu ao principio do devido processo legal, inexistindo qualquer afronta ao requisito de motivação dos atos administrativos e aos princípios da legalidade, da proporcionalidade e da razoabilidade. O Procedimento Disciplinar em tela não possui máculas capazes de inquiná-lo, pois suas formalidades essenciais, mormente a ampla defesa e o contraditório, foram observadas. Igualmente não vislumbro afronta a qualquer dos dispositivos constitucionais e infraconstitucionais expressamente invocados e prequestionados pela Defesa em suas razões recursais. O alegado cerceamento de defesa não restou caracterizado, não havendo qualquer motivo para que fosse declarada a nulidade do feito tal como pleiteado. Como visto, os fatos foram muito bem analisados no Conselho de Disciplina, cuja legalidade foi muito bem apreciada na r. sentença. Acresça-se que restou constatado o cometimento, pelo apelante, de transgressão disciplinar de natureza grave, que ensejou a decisão legalmente adotada pela Administração, cujo mérito, repise-se, não pode ser objeto de apreciação pelo Poder Judiciário, pois tal valoração constitui o cerne da discricionariedade do ato administrativo. ... ()
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803 - STJ. Sucessão. Execução. Locação. Fiança. Fiadora. Bem penhorado após a partilha da herança. Garantia que recai proporcionalmente ao quinhão do herdeiro. Registro do formal em cartório. Desnecessidade. Princípio da saisine. Considerações da Minª. Maria Thereza de Assis Moura sobre o tema. CCB/2002, art. 1.784 e CCB/2002, art. 1.997, § 1º. CPC/1973, art. 1.017 e CPC/1973, art. 1.018.
«... Na espécie, a execução foi ajuizada contra fiadora de contrato de locação, cujo óbito ocorreu antes de ser citada. ... ()
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804 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Descabimento. Tráfico de drogas. Dosimetria. Pena-base fixada acima do mínimo legal. Fundamentação concreta. Aplicação da causa especial de diminuição de pena prevista na Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Dedicação à atividade criminosa. Natureza e diversidade das drogas apreendidas aliado às circunstâncias do delito. Reexame de provas. Impossibilidade. Regime inicial mais gravoso. Possibilidade. Circunstâncias judiciais desfavoráveis. Pena-base fixada acima do mínimo legal. Fundamentação idônea. Substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Impossibilidade. Requisitos legais não preenchidos. Constrangimento ilegal não evidenciado. Habeas corpus não conhecido.
«1 - Diante da hipótese de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, a impetração não deve ser conhecida, segundo orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal - STF e do próprio Superior Tribunal de Justiça - STJ. Contudo, considerando as alegações expostas na inicial, razoável a análise do feito para verificar a existência de eventual constrangimento ilegal. ... ()
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805 - TJMG. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO CUMULADA COM AÇÃO CONSIGNATÓRIA. PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA PARA SUSPENSÃO DE INSCRIÇÃO EM CADASTROS RESTRITIVOS E MANUTENÇÃO NA POSSE DE VEÍCULO. JUROS REMUNERATÓRIOS. CAPITALIZAÇÃO. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE ABUSIVIDADE. AGRAVO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAMEAgravo de Instrumento interposto contra decisão que indeferiu pedido de tutela de urgência em ação de modificação de cláusula contratual cumulada com ação consignatória, proposta em face do Banco Daycoval S/A. A agravante requereu a suspensão da inscrição de seu nome nos cadastros de inadimplentes, a autorização para consignação das parcelas vencidas e vincendas e a manutenção na posse do veículo financiado. Alegou a abusividade dos encargos contratuais e a necessidade de afastamento da mora. ... ()
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806 - STJ. Habeas corpus. Concussão e peculato (arts. 316, caput e 317, § 1º, combinados com o art. 69, todos do CP). Ausência de fundamentação da decretação da perda do cargo público na sentença condenatória e no acórdão referente ao recurso de apelação interposto pela defesa. Aplicação das regras do crime continuado. Substituição das penas privativas de liberdade por restritivas de direitos. Matérias não apreciadas pela corte de origem. Temas não suscitados pela defesa durante o curso da ação penal. Apelação. Efeito devolutivo. Supressão de instância.
1 - O efeito devolutivo do recurso de apelação criminal encontra limites nas razões expostas pelo recorrente, em respeito ao princípio da dialeticidade que rege os recursos no âmbito processual penal pátrio, por meio do qual se permite o exercício do contraditório pela parte que defende os interesses adversos, garantindo-se, assim, o respeito à cláusula constitucional do devido processo legal.... ()
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807 - TJRJ. Apelações criminais interpostas pelo Ministério Público e pela Defesa. Condenação por crime de estupro de vulnerável, praticado por padrasto, em continuidade delitiva. Recurso defensivo que busca a solução absolutória, por suposta insuficiência probatória, e, subsidiariamente, o afastamento da causa de aumento de pena do CP, art. 226, II. Irresignação ministerial que pretende a revisão da dosimetria. Mérito que se resolve em desfavor da Defesa e parcialmente em favor da Acusação. Revisando posicionamento anterior desta Relatoria, é de se realçar a orientação prevalente do Supremo Tribunal Federal, para quem, nos crimes contra a liberdade sexual, a palavra da vítima tende a assumir excepcional relevo probatório, ainda que a essência da versão acusatória a ela se resuma como único elemento de prova, desde que não viciada intrinsecamente e não colidente frente a outros elementos que venham a comprometer sua credibilidade. Equivale dizer, «a palavra da vítima, quando não está em conflito com os elementos produzidos ao longo da instrução, assume importância probatória decisiva, especialmente quando a narração que faz apresenta-se verossímil, coerente e despojada de aspectos contraditórios (STF). Hipótese dos autos que, igualmente prestigiada pelo STJ, se insere nessa realidade probatória. Instrução revelando que o Réu praticou atos libidinosos diversos da conjunção carnal com a vítima, de forma continuada, que se iniciaram quando ela tinha 10 anos de idade e perduraram por cerca de quatro anos. Vítima que, aos 18 anos de idade, compareceu em sede policial em companhia de sua mãe (que registrava ocorrência de lesão corporal em face do Réu), onde resolveu noticiar todos os fatos perante a Delegada de Polícia. Réu que se aproveitava dos momentos a sós com ela (quando a mãe saía pra trabalhar ou dormia sob efeito de remédio para depressão) para passar as mãos em seus seios e genitália, sendo que os abusos inicialmente eram feitos por cima da roupa da ofendida e, com o passar do tempo, passaram a ser realizadas por baixo das vestes da menor. Réu que ameaçava a vítima dizendo que, se reportasse os fatos à sua mãe, ela cometeria suicídio, já que sofria de depressão. Genitora da vítima que confirmou ter tido conhecimento dos abusos quando ela resolveu noticiar os fatos em sede policial e declarou que já desconfiava do comportamento ciumento do Acusado em relação à vítima, acrescentando que uma inspetora da escola da menina já havia reportado que o Réu a vigiava pelo lado de fora. Fato de a genitora da vítima não ter percebido alteração de comportamento na filha, à época dos fatos, que se justifica pelo histórico de doença psiquiátrica relatado tanto por ela quanto pela ofendida, ficando também evidenciado que a menina fazia o possível para proteger a saúde mental da mãe e tinha medo de perdê-la. Irmãos da vítima que prestaram declarações em sede policial, ocasião em que relataram terem visto algumas vezes o Acusado deitado sobre ela na cama, durante a madrugada, o que confere ainda mais credibilidade à narrativa da ofendida. Negativa de autoria externada pelo Apelante que se revela frágil e inconsistente, sobretudo diante do robusto acervo probatório carreado aos autos. Testemunhas arroladas pela Defesa (mãe e amigo do Acusado) que se limitaram a tecer comentários elogiosos sobre a sua conduta social, não sendo capazes de desenhar um quadro fático verdadeiramente favorável ao Réu. Fato concreto que, nesses termos, agrega todos os elementos do CP, art. 217-A Pacífica orientação do STF sublinhando que «o CP, art. 217-A com a reforma introduzida pela Lei 12.015/09, disciplina um tipo penal misto alternativo, que condensa a figura do atentado violento ao pudor na figura do estupro, com presunção de violência contra a Vítima menor de 14 anos de idade ou sem condições de resistência, ciente de que «a existência de contato entre o agressor e a Vítima mostra-se bastante para configuração do delito (STJ), qualquer que seja a sua extensão, duração ou natureza (beijos, felação, toque, sexo oral, etc.) (STJ). Preceito do CP, art. 217-Aque consagra autêntica presunção da violência pelo fator etário, cujo caráter absoluto, tanto sob a égide da lei anterior, quanto pela incriminação hoje vigente, se posta «como instrumento legal de proteção à liberdade sexual da menor de quatorze anos, em face de sua incapacidade volitiva (STJ), «sendo irrelevantes, para tipificação do delito, o consentimento ou a compleição física da vítima (STF). Orientação igualmente pacificada no STJ, em regime de IRDR, fixando a tese de que, «presente o dolo específico de satisfazer à lascívia, própria ou de terceiros, a prática de ato libidinoso com menor de 14 anos configura o crime de vulnerável (CP, art. 217-A, independentemente da ligeireza ou da superficialidade da conduta, não sendo possível a desclassificação para o delito de importunação sexual (CP, art. 215-A". Procedência da majorante do CP, art. 226, II, eis que o Apelante ostentava o status de padrasto da vítima, ostentando, sobre a mesma, autoridade e especial dever de cuidado. Hipótese que igualmente reúne condições de albergar a continuidade delitiva. Dados factuais coletados que, afastando a tese de crime único, chegaram a forjar, no seu aspecto jurídico-conceptual, a sequência continuativa ditada pelo art. 71, parágrafo único, do CP, cuja aplicabilidade é possível mesmo em se tratando de Vítimas distintas (STJ). Juízos de condenação e tipicidade preservados, presentes, no fato concreto, todos os elementos inerente ao tipo penal imputado. Dosimetria que tende a merecer parcial reparo. Pena-base que deve ser mantida no mínimo legal. Improcedência do pleito ministerial que requer a valoração negativa da culpabilidade e das circunstâncias do crime, sob o fundamento de que Acusado teria praticado contra a vítima atos com emprego de violência real. E assim o é, porque, conforme relatos da vítima, a suposta violência real teria sido, em tese, empregada após ela completar 14 anos de idade, estando inserida no espectro de incriminação de conduta que constitui crime autônomo (CP, art. 213, § 1º), frente ao qual o Réu não foi formalmente acusado, e que não pode ser, indireta e negativamente, repercutida pelo Juiz, a qualquer título ou pretexto. Referências indiretas às consequências psíquico-sociais do fato criminoso que só tendem a merecer valoração negativa, para efeito de reprovabilidade diferenciada do CP, art. 59, se vierem a expor um trauma de dimensões extraordinárias e incomuns frente aos limites inerentes ao tipo, o que não ficou bem delineado nos autos. Vedação de se considerar, na aferição da pena-base, circunstâncias abstratas ou já consideradas pelo legislador por ocasião da formulação do tipo (STJ). Pleito de majoração da fração pela continuidade delitiva (1/6) que merece acolhimento. Crime cometido de forma reiterada ao longo de aproximadamente quatro anos, em continuidade delitiva, que autoriza a majoração da pena em patamar superior ao mínimo. Firme orientação do STJ enfatizando que «referida imprecisão pode elevar o aumento da pena para além do patamar mínimo, especialmente, quando o contexto dos autos demonstrar que os abusos sexuais foram praticados por diversas vezes e de forma reiterada". Aumento que deve ser reajustado segundo a fração intermediária de 1/2. Regime prisional fechado aplicado, o qual se revela «obrigatório ao réu condenado à pena superior a oito anos de reclusão. Inteligência dos arts. 59 e 33, § 2º, do CP (STJ). Tema relacionado à execução provisória das penas que, pelas diretrizes da jurisprudência vinculativa do STF (ADCs 43, 44 e 54), não viabiliza a sua deflagração a cargo deste Tribunal de Justiça. Acusado que se encontra solto e assim deve permanecer, dada a desnecessidade de imposição imediata da custódia preventiva, devendo, ao trânsito em julgado, ser expedido mandado de prisão para início do cumprimento da pena, a cargo do juízo de primeiro grau, vez que imposto o regime prisional fechado, inteiramente compatível com a segregação (STJ). Desprovimento do recurso defensivo e parcial provimento do ministerial, a fim de redimensionar a sanção final para 18 (dezoito) anos de reclusão, em regime fechado, com expedição de mandado de prisão ao trânsito em julgado.
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808 - TJRJ. APELAÇÃO. DELITO DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL. CODIGO PENAL, art. 217-A. DEFESA TÉCNICA REQUER A ABSOLVIÇÃO DO ACUSADO, POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. PREQUESTIONAMENTO DE DISPOSITIVOS LEGAIS E CONSTITUCIONAIS. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO.
Do pedido de absolvição. ... ()
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809 - TJRJ. HABEAS CORPUS. IMPUTAÇÃO DO CRIME PREVISTO NO art. 32, § 1º-A DA LEI 9.605/1998. MAUS-TRATOS CONTRA ANIMAL DOMÉSTICO POR MEIO CRUEL. ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL, AO QUAL ESTARIA SUBMETIDO O PACIENTE, ARGUMENTANDO-SE, EM SÍNTESE: A) QUE O MEMBRO DO MINISTÉRIO PÚBLICO NÃO OFERECEU PROPOSTA DE ¿ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL¿ A.N.P.P. FUNDAMENTANDO A RECUSA NA AUSÊNCIA DOS REQUISITOS OBJETIVOS; B) QUE A DEFESA PLEITEOU A REMESSA DOS AUTOS AO PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA PARA REEXAME DA MANIFESTAÇÃO, COM FUNDAMENTO NO ART. 28-A, § 14, DO C.P.P. CONTUDO, O PEDIDO FOI INDEFERIDO PELO MAGISTRADO PRIMEVO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. CONHECIMENTO DO WRIT COM A DENEGAÇÃO DA ORDEM.
Ação constitucional de habeas corpus, impetrado em favor do paciente, Jocelino Gomes de Oliveira, o qual foi denunciado nos autos da ação penal 0803206-37.2022.8.19.0026, havendo-lhe sido imputada a prática, em tese, do crime previsto no art. 32, § 1º-A da Lei 9.605/1998, sendo apontada como autoridade coatora o Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Itaperuna. ... ()
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810 - STJ. Agravo regimental no recurso especial. Penal. Processo penal. Concussão. Perda do cargo público. Violação aos arts. 41, 187, 384 e 564, III, alíneas a e c, todos do CPP. Cerceamento de defesa. Indeferimento de pleito defensivo de reabertura da instrução processual. Violação aos arts. 564, IV, do CPP, e 6º, caput e § 1º, da Lei 9.296/96. Transcrição das interceptações telefônicas por estagiário. Alegadas nulidades. Ausência de comprovação do prejuízo. Exercício amplo do direito de defesa. Pas de nullité sans grief. Violação ao CPP, art. 155. Condenação amparada apenas em elementos indiciários. Ausência de prequestionamento. Incidência das Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Violação ao art. 386, IV, V e/ou VII, do CPP. Absolvição. Fragilidade probatória. Revolvimento fático probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Violação ao art. 91, II, § 1º, do CP. Alegada origem lícita dos valores. Exame da licitude. Inviabilidade. Súmula 7/STJ. Violação aos CP, art. 59 e CP art. 316. Dosimetria. Primeira fase. Exasperação da pena-base. Circunstância judicial desfavorável. Culpabilidade. Utilização de elementos que ultrapassam as características ínsitas ao tipo. Condição de policial civil. Fundamento idôneo. Violação aos arts. 33, § 2º, c, e 44, ambos do CP. Fixação do regime intermediário com fundamento na gravidade concreta da conduta. Possibilidade. Circunstância judicial desfavorável. Fundamentação idônea do acórdão recorrido. Ausência de bis in idem. Violação ao CP, art. 92, I, a. Perda do cargo público. Violação de dever funcional caracterizada. Fundamentação idônea. Manutenção da decisão agravada.
I - O Tribunal a quo concluiu que não houve a alegada nulidade por cerceamento de defesa, uma vez que o aditamento operado pelo Parquet se limitou à correção de erro material, não incluindo fato novo, bem como porque foi adequadamente oportunizada à Defesa manifestação quanto ao teor do impugnado aditamento. Em idêntico sentido, a Corte de origem entendeu que a transcrição dos diálogos captados pela interceptação telefônica por estagiário do Ministério Público não maculou a validade da prova produzida. Destarte, dessume-se dos autos que, quanto às nulidades suscitadas, o ora agravante não obteve êxito em comprovar o efetivo prejuízo ao pleno exercício de defesa do acusado. ... ()
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811 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. SENTENÇA QUE CONDENOU O APELANTE PELA PRÁTICA DO CRIME DE IMPORTUNAÇÃO SEXUAL, EM CONTINUIDADE DELITIVA, À PENA DE 02 (DOIS) ANOS E 09 (NOVE) MESES DE RECLUSÃO, EM REGIME ABERTO. APELO DEFENSIVO BUSCANDO, PRELIMINARMENTE, O RECONHECIMENTO DA NULIDADE ANTE A AUSÊNCIA DE PROPOSTA DE ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL. NO MÉRITO, REQUER A FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL; O AFASTAMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA EM RAZÃO DA FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO; BEM COMO A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. INICIALMENTE, A PRELIMINAR MERECE PRONTA REJEIÇÃO. NO CASO, SUSTENTA A DEFESA QUE O APELANTE CONFESSOU A AUTORIA DO CRIME, E O ÚNICO FUNDAMENTO UTILIZADO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA A RECUSA DO OFERECIMENTO DO ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL FOI POR FALTA DE CONFISSÃO FORMAL. ENTRETANTO, EXTRAI-SE DO DEPOIMENTO DO ACUSADO, QUE ELE, EM JUÍZO, SOMENTE CONFESSOU A AUTORIA E O COMETIMENTO DOS FATOS EM RAZÃO DAS PROVAS ACOSTADAS AOS AUTOS, PRINCIPALMENTE AS IMAGENS APRESENTADAS PELA VÍTIMA, MAS AINDA ASSIM BUSCOU JUSTIFICAR SEUS ATOS AFIRMANDO TER SIDO SEDUZIDO POR ELA. ADEMAIS, É SABIDO QUE O ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL NÃO CONSTITUI DIREITO SUBJETIVO DO INVESTIGADO, TRATANDO-SE DE FACULDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PRECEDENTES DO EGRÉGIO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. QUANTO AO MÉRITO, O PLEITO DEFENSIVO MERECE PARCIAL PROVIMENTO. COMO CEDIÇO, O CODIGO PENAL, art. 59 ELENCA CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS PARA ORIENTAR A ATIVIDADE DO MAGISTRADO NA PRIMEIRA FASE DE DOSIMETRIA DA PENA, SENDO PACÍFICO O ENTENDIMENTO, TANTO NA DOUTRINA QUANTO NA JURISPRUDÊNCIA QUE, INEXISTINDO ALGUMA DESFAVORÁVEL, A PENA-BASE DEVE NECESSARIAMENTE SER FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. A CONTRÁRIO SENSU, SE QUALQUER DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS AFERIDAS INDICAR MAIOR DESVALOR DA CONDUTA, ESTÁ O SENTENCIANTE AUTORIZADO A ELEVAR A PENA-BASE, OBSERVANDO A PROPORCIONALIDADE E A RAZOABILIDADE DO AUMENTO. CONTUDO, COMPULSANDO OS AUTOS, VERIFICA-SE ATRAVÉS DA FOLHA DE ANTECEDENTES CRIMINAIS, QUE AS ANOTAÇÕES CONSIDERADAS PELO JUÍZO DE ORIGEM PARA MAJORAR A PENA-BASE SÃO IMPRESTÁVEIS AO RECONHECIMENTO DA PERSONALIDADE VOLTADA PARA A PRÁTICA DE CRIMES, BEM COMO DA CONDUTA SOCIAL NEGATIVA. DE ACORDO COM ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL ASSENTADO NOS TRIBUNAIS SUPERIORES, INQUÉRITOS POLICIAIS OU AÇÕES PENAIS EM ANDAMENTO, CONDENAÇÕES AINDA NÃO TRANSITADAS EM JULGADO OU AINDA CONDENAÇÕES POR FATOS COMETIDOS POSTERIORMENTE AOS EM ANÁLISE NÃO PODEM SER CONSIDERADOS COMO MAUS ANTECEDENTES, MÁ CONDUTA SOCIAL OU PERSONALIDADE DESAJUSTADA, SOB PENA DE MALFERIR O PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA PRESUNÇÃO DE NÃO CULPABILIDADE, SENDO INCLUSIVE, A ORIENTAÇÃO TRAZIDA PELO ENUNCIADO NA SÚMULA Nº. 444 DO EGRÉGIO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DESSE MODO, DEVEM SER AFASTADAS AS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS VALORADAS NEGATIVAMENTE DA PERSONALIDADE E DA CONDUTA SOCIAL. TODAVIA, O MAGISTRADO SENTENCIANTE CORRETAMENTE CONSIDEROU NEGATIVAMENTE A CULPABILIDADE, FUNDAMENTANDO QUE O APELANTE SE APROVEITOU DE SUA CONDIÇÃO DE PATRÃO E DE SUPERIORIDADE FINANCEIRA PARA A PRÁTICA DOS ABUSOS SEXUAIS CONTRA SUA FUNCIONÁRIA, QUE, À ÉPOCA DOS FATOS, POR NECESSIDADE DIANTE DE PROBLEMAS FINANCEIROS, VIU-SE NA DEPENDÊNCIA DO EMPREGO. DE FATO, A FUNDAMENTAÇÃO PARA A VALORAÇÃO DESFAVORÁVEL DA CULPABILIDADE TEM LASTRO EM DADOS CONCRETOS APURADOS NOS AUTOS, DE MODO QUE DEVE SER MANTIDA. DESTARTE, CONSIDERANDO O AFASTAMENTO DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DA PERSONALIDADE E DA CONDUTA SOCIAL, PREVALECENDO, TÃO SÓ, A DA CULPABILIDADE, A FRAÇÃO DE AUMENTO DA PENA-BASE, QUE FOI FIXADA NO DOBRO, DEVE SER REDUZIDA PARA A FRAÇÃO DE 1/6 (UM SEXTO). NA TERCEIRA FASE, RESTOU RECONHECIDO O AUMENTO REFERENTE A CONTINUIDADE DELITIVA, TENDO O MAGISTRADO MAJORADO CORRETAMENTE A PENA DA FRAÇÃO DE 2/3 (DOIS TERÇOS). POR FIM, ANTE A PRESENÇA DE CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL, VERIFICA-SE QUE O APELANTE NÃO FAZ JUS À SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS, HAJA VISTA NÃO PREENCHER OS REQUISITOS LEGAIS PREVISTOS NOS arts. 44 DO CÓDIGO PENAL. PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DEFENSIVO PARA REDUZIR A RESPOSTA PENAL DO APELANTE PARA 01 (UM) ANO E 08 (OITO) MESES DE RECLUSÃO, EM REGIME ABERTO, MANTENDO-SE AS DEMAIS COMINAÇÕES DA SENTENÇA.
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812 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL.
MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSO SELETIVO. DIREITO ADMINISTRATIVO. OImpetrante afirma que foi indevidamente desligado do projeto Observatório Social da Operação Segurança Presente, criado a partir de uma parceria firmada entre a Universidade do Estado do Rio de Janeiro, a Secretaria de Estado de Governo e a Secretaria de Estado da Casa Civil, que seria realizado em etapa única, de caráter eliminatório e classificatório, consistente em critério objetivo de seleção por currículo e de experiência profissional. ... ()
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813 - TJRJ. HABEAS CORPUS. ART. 157, § 2º-A, I, EM CONCURSO MATERIAL COM O ART. 158, § 1º E § 3º, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. AÇÃO CONSTITUCIONAL, NA QUAL SE ALEGA QUE O PACIENTE ESTARIA SUBMETIDO A CONSTRANGIMENTO ILEGAL, ARGUMENTANDO: 1) A AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA PARA A PERSECUÇÃO PENAL, EM VIRTUDE DA INEXISTÊNCIA DE INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA DELITIVA, NOTADAMENTE ANTE A NULIDADE DO RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO EFETUADO EM SEDE POLICIAL, O QUAL NÃO TERIA OBSERVADO AS FORMALIDADES DO art. 226 DO C.P.P.; 2) INEXISTÊNCIA DOS REQUISITOS ENSEJADORES DA DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA; E 3) AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA DA DECISÃO DE DECRETO DA CUSTÓDIA CAUTELAR. CONHECIMENTO DO WRIT, COM A DENEGAÇÃO DA ORDEM.
Ação constitucional de habeas corpus, que tem por objeto a concessão da ordem, em favor do paciente Clayton dos Santos Lima, uma vez que o mesmo se encontra preso, cautelarmente, desde 27.09.2023, denunciado pela prática, em tese, dos crimes tipificados nos arts. 157, § 2º-A, I; e 158, § 1º e § 3º, ambos do CP, em concurso material. ... ()
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814 - TJRJ. DIREITOS PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. INCONFORMISMO DEFENSIVO CONTRA A DECISÃO PROFERIDA PELO JUIZ DA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS, QUE PRORROGOU O PRAZO DE SEGREGAÇÃO EM SISTEMA PENITENCIÁRIO FEDERAL (PENITENCIÁRIA FEDERAL DE CAMPO GRANDE/MS, PELO PRAZO DE 03 (TRÊS) ANOS.
CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME: 1.Recurso de agravo em execução, interposto pelo apenado, Lúcio Mauro Carneiro dos Passos, representado por advogadas constituídas, contra a decisão, proferida em 08.10.2024, pelo Juiz da Vara de Execuções Penais (seq. 92.1, dos autos do processo de execução penal 0053389-91.2020.8.19.0001), na qual deferiu requerimento, da Secretaria de Estado de Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro, a prorrogação do prazo de segregação em sistema penitenciário federal (Penitenciária Federal de Campo Grande/MS, pelo prazo de 03 (três) anos. ... ()
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815 - STJ. Prazo prescricional. Prescrição. Execução. Sociedade. Desconsideração da personalidade jurídica. Direito potestativo que não se extingue pelo não uso. Prazo prescricional referente á retirada de sócio da sociedade. Não aplicação. Institutos diversos. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Precedentes do STJ. CCB/2002, art. 50, CCB/2002, art. 1.003, CCB/2002, art. 1.032 e CCB/2002, art. 1.057.
Art. 50. Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica. ... ()
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816 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. TUTELA DE URGÊNCIA. REINTEGRAÇÃO. CANDIDATO A MEMBRO DA CIPA. REINTEGRAÇÃO ANTERIOR. REVOGAÇÃO ANTES DA CANDIDATURA. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA. 1.
Discute-se no mandado de segurança se há violação de direito líquido e certo do Impetrante (Reclamante) na decisão, exarada pela autoridade judicial de primeiro grau em sede de tutela de urgência, em que foi indeferida sua reintegração ao emprego, assinalando o Julgador que « o Autor não detém estabilidade no emprego, porquanto a sua candidatura a representante da CIPA ocorreu em período contratual precário, restabelecido por medida liminar de reintegração posteriormente revogada . 2. O exame dos autos revela que o Impetrante foi admitido em 3/1/2007 e dispensado em 19/11/2021 pela primeira Reclamada (PIRELLI). Em decisão proferida pelo TRT da 4ª Região no julgamento do MS-0022045-30.2021.5.04.0000, foi deferida tutela de urgência e o Reclamante foi reintegrado ao emprego pela Segunda Reclamada (PROMETEON). Após aquela primeira reintegração, em 28/2/2023, foi proferida sentença na ação na qual emanado o ato coator do primeiro mandado de segurança (ATOrd-0020986-52.2019.5.04.0234), em que foi revertida a determinação de reintegração do trabalhador. O Reclamante fez o registro de sua candidatura a representante dos empregados na CIPA em 2/3/2023 e foi novamente dispensado do emprego em 16/3/2023. O processo de inscrição para candidatos a membros da CIPA 2023/2024 foi suspenso por decisão judicial. 3. Nos termos do art. 10, II, «a, do ADCT e do CLT, art. 165, é vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa dos empregados eleitos como representantes dos trabalhadores junto à CIPA, desde o registro de sua candidatura até um ano após o final de seu mandato. A garantia de emprego tem vigência desde o registro da candidatura, mas apenas se concretiza no momento em que o empregado é eleito. Inexistindo êxito no pleito eleitoral, inexiste garantia ao emprego. 4. No caso dos autos, o Reclamante não foi eleito como membro da CIPA, o que afasta a configuração da garantia de emprego prevista no art. 10, II, «a, do ADCT. A sentença em que revogada a ordem de reintegração na ação matriz foi prolatada em 28/2/2023, com publicação em 1/3/2023. Logo, no momento em que o trabalhador se inscreveu no pleito eleitoral, em 2/3/2023, ele já não estava mais amparado pela decisão que garantia a sua reintegração. Ademais, a tese de dispensa obstativa da participação nas eleições da CIPA exige dilação probatória. 5. Portanto, a autoridade dita coatora, ao indeferir a reintegração, não incidiu em arbitrariedade ou abuso de poder, ante a ausência dos requisitos estipulados pelo CPC, art. 300, não havendo que se falar em ilegalidade ou abusividade da decisão impugnada. Recurso ordinário conhecido e não provido.... ()
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817 - TJRJ. HABEAS CORPUS.
arts. 129, §13, e 147, ambos do Código Penal, na forma da Lei 11.340/06. PRISÃO PREVENTIVA. Paciente, em tese, atentou contra a integridade física de sua companheira, Sara, ao desferir um golpe que a fez cair ao chão, empurrá-la, enforcá-la e dar-lhe uma cabeçada. Nas mesmas circunstâncias de tempo e lugar, o Paciente, agindo de forma livre e consciente, ameaçou a vítima Maria Eduarda com um mal grave e injusto, ao declarar: «Vou dar um tiro na sua cara e você vai ver por que a pista é minha. SEM RAZÃO O IMPETRANTE. A decisão combatida está devidamente fundamentada e cumpre com os mandamentos da CF/88, art. 93, IX. Nota-se no caso concreto a presença dos indícios de autoria e da materialidade do delito e do periculum libertatis, consubstanciados nos elementos existentes, bem como, na necessidade de manutenção da ordem pública, em razão da periculosidade do Paciente. Os antecedentes criminais do paciente revelam um padrão preocupante de comportamento violento, composto por duas outras anotações por delitos cometidos com violência (artigo 129 §9º do Código Penal e outra anotação por delito de ameaça), indicando que medidas cautelares diversas da prisão seriam insuficientes para coibir a reiteração delitiva do acusado. É imprescindível a manutenção da prisão preventiva, justificável para garantia da ordem pública, sendo certo que inexistem motivos para sua revogação. Os fatos efetivamente ocorreram no âmbito da violência doméstica e familiar contra a mulher. É prescindível a representação por parte da ofendida, de modo que eventual retração não importam em reconhecimento da ilegalidade da prisão. Eventuais circunstâncias pessoais favoráveis, como residência em endereço fixo e o exercício de ocupação lícita não ensejam necessariamente o afastamento da custódia cautelar. A prisão preventiva não viola a presunção de inocência e nem implica em execução antecipada da pena, especialmente pelo fato de que não há análise de mérito. Tratando-se de violência doméstica, a pena em abstrato e o regime de cumprimento de pena a ser aplicado posteriormente não são os únicos fatores para a análise sobre a proporcionalidade da prisão preventiva. A prisão preventiva, não se trata de antecipação da pena privativa de liberdade como quer fazer crer o impetrante Quanto ao alegado o «prejuízo ao exercício da função laboral, este decorreu da própria conduta do paciente. Não se vislumbra excesso algum, apesar do inconformismo da Defesa, ao se consultar o processo de origem, verifica-se que, a AIJ anteriormente designada foi antecipada para data próxima, qual seja, 18/09/2024 às 15:00h, encontrando-se, portanto, superada qualquer alegação de excesso de prazo. (Doc. 189, processo de origem 0096985-86.2024.8.19.0001). Ausentes o constrangimento ilegal, qualquer ilegalidade ou abuso de poder cometido pela autoridade judiciária de primeiro grau. DENEGAÇÃO DA ORDEM.... ()
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818 - TJRJ. HABEAS CORPUS. art. 213, CAPUT, E art. 130, CAPUT, NOS TERMOS DO art. 69, TODOS DO CÓDIGO PENAL, NA FORMA DO art. 1º, V DA LEI 8.072/90. PLEITO DE CONCESSÃO DA ORDEM DE HABEAS CORPUS, ADUZINDO OS IMPETRANTES QUE O PACIENTE ESTARIA SUBMETIDO A CONSTRANGIMENTO ILEGAL, SOB AS SEGUINTES ALEGAÇÕES: 1) EXCESSO DE PRAZO NA INSTRUÇÃO CRIMINAL, E, VIA DE CONSEQUÊNCIA, NA CAUTELA PRISIONAL, INCLUSIVE NO QUE TANGE À NECESSIDADE DE REAVALIAÇÃO DA MEDIDA, NOS TERMOS DO art. 316 DO C.P.P.; 2) DESNECESSIDADE DA PRISÃO PREVENTIVA, A QUAL SERIA MANTIDA POR DECISÕES JUDICIAIS CARENTES DE FUNDAMENTAÇÃO, ALEGANDO-SE, AINDA, A AUSÊNCIA DE CONTEMPORANEIDADE NA CONSTRIÇÃO PRISIONAL. WRIT CONHECIDO COM A DENEGAÇÃO DA ORDEM.
Ação constitucional de habeas corpus, que tem por objeto a concessão da ordem, em favor do paciente Gabriel Luiz Monteiro de Oliveira, preso cautelarmente desde 07/11/2022, denunciado, pela prática, em tese, dos crimes previstos nos art. 213, caput, e art. 130, caput, nos termos do art. 69, todos do CP, na forma do art. 1º, V da Lei 8.072/90, sendo apontada como autoridade coatora o Juiz de Direito da 34ª Vara Criminal da Comarca da Capital. ... ()
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819 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO ANULATÓRIA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. REINTEGRAÇÃO AO CARGO PÚBLICO. SERVIDOR PÚBLICO. MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DA PARTE AUTORA.
1.Trata-se de pretensão anulatória de ato administrativo que culminou com a sua demissão do cargo público de Guarda Civil do Município de Armação dos Búzios. ... ()
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820 - STJ. Processual civil e administrativo. Mandado de segurança preventivo. Servidor público federal. Auditor fiscal da Receita Federal do Brasil. Processo administrativo disciplinar. Variação patrimonial a descoberto. Preliminar litispendência parcialmente acolhida. Investigação patrimonial. Procedimento investigatório e facultativo. Revogação implícita de ato de indiciamento. Inocorrência. Quebra da imparcialidade da autoridade instauradora do pad. Meras ilações, desprovidas de provas. Segurança denegada.
«1. Pretende o impetrante, ex-Auditor Fiscal da Receita Federal do Brasil, a concessão da segurança para obstar o julgamento, pela autoridade coatora, do PAD 10880.007335/2006-48, no qual teria sido indicado em razão em razão da prática de infração disciplinar tipificada no art. 132, IV («improbidade administrativa) da Lei 8.112/1990 e estaria na iminência de ter a sua aposentadoria cassada. ... ()
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821 - STJ. Execução. Penhora. Salário. Recurso especial. Processual civil. Impenhorabilidade. Fundo de investimento. Poupança. Limitação. Quarenta salários mínimos. Da penhorabilidade do excedente. Verba recebida a título de indenização trabalhista. Das sobras desta verba. Considerações da Minª. Nancy Andrighi, sobre o tema, no VOTO VENCIDO parcialmente. CPC/1973, art. 649, IV e X. CF/88, art. 37, XI e XII.
«... Cinge-se a lide a determinar os limites de incidência do CPC/1973, art. 649, IV e X, notadamente se os dispositivos legais alcançam montante oriundo de ação trabalhista e aplicado em fundo de investimentos há mais de 02 anos quando alvo de constrição judicial. ... ()
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822 - STJ. Processual civil. Administrativo. Comissão de valores mobiliários. Multa. Ausência de violação do CPC/2015, art. 1.022. Ausência de prequestionamento. Pretensão de reexame fático probatório. Deficiência na argumentação recursal. Incidência, por analogia, da Súmula 283 da súmula do STF. Alegação de divergência jurisprudencial prejudicada. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.
I - Na origem trata-se de ação objetivando a anulação da decisão proferida pelo Colegiado da Comissão de Valores Mobiliários, no Processo Administrativo Sancionador CVM RJ-2014-2099, e das multas pecuniárias aplicadas. Na primeira instância, reconheceu-se a ilegitimidade ativa de Oboé Distribuidora de Títulos e Valores Imobiliários S/A. - massa falida e julgaram-se improcedentes os pedidos da parte autora (fl. 297). O Tribunal de Justiça do Paraná negou provimento ao recurso de apelação.... ()
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823 - STJ. Plano de saúde. Seguro-saúde. Consumidor. Cláusula contratual. Resolução unilateral do contrato pela seguradora. Cláusula potestativa. Contrato de reembolso de despesas médico-hospitalares. Plano empresarial. Contrato firmado entre o empregador e a seguradora. Relação e de consumo não caracterizada. Não-aplicação do Código de Defesa do Consumidor – CDC e da hipossuficiência na relação entre as empresas contratantes. Contrato oneroso. Reajuste com base na sinistralidade. Possibilidade. Considerações, no voto vencido, da Minª. Nancy Andrighi sobre o reajuste dos planos de saúde. CCB/2002, art. 478 e CCB/2002, art. 479. Lei 9.656/1998. CF/88, art. 199. CDC, arts. 2º, 3º, 4º, III, 39, V, 51, IV, X e § 1º, II e III. Decreto 2.181/1997.
Feitas as considerações necessárias, passemos à análise do cerne da controvérsia. O Lei 9.961/2000, art. 1º confere à ANS poderes de fiscalização, regulamentação e monitoramento, inclusive para efeitos de controle dos reajustes dos planos de saúde. Esse controle varia conforme o tipo de contratação – individual ou coletiva – e o motivo do aumento. ... ()
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824 - STJ. Consumidor. Banco. Legitimidade ativa. Consignação em pagamento. Terceiro. Pagamento por terceiro. Prevenção de danos indevidos ao consumidor. Dever do fornecedor. Recurso especial. Relação de consumo. Ação de consignação em pagamento. Forma válida de extinção da obrigação. Adimplemento das obrigações. Interesse social. Cumprimento de obrigação por terceiro. Possibilidade. Interesse jurídico. Teoria da asserção. Teoria da apresentação. Teoria da exposição. Prescindibilidade. Título de crédito. Quitação de débito para cancelamento de protesto cambial de cliente ensejado por fortuito interno. Viabilidade. Amplas considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre a legitimidade ativa do banco para propor ação de consignação em pagamento, como terceiro interessado, visando prevenir ou reparar dano ao consumidor. Precedentes do STJ. CCB/1916, art. 334. CCB/1916, art. 930. CCB/2002, art. 304. CCB/2002, art. 305. CCB/2002, art. 306. CCB/2002, art. 335. CCB/2002, art. 336. CCB/2002, art. 972. CDC, art. 6º, VI. CPC/1973, art. 267, VI. CPC/2015, art. 485, VI. CPC/1973, art. 890. CPC/2015, art. 539, e ss.
«Cumpre consignar que o acórdão recorrido dispôs: ... ()
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825 - STJ. Consumidor. Sociedade. Desconsideração da personalidade jurídica. Pressupostos processuais e materiais. Observância. Citação dos sócios em prejuízo de quem foi decretada a desconsideração. Desnecessidade. Ampla defesa e contraditório garantidos com a intimação da constrição. Impugnação ao cumprimento de sentença. Via adequada para a discussão acerca do cabimento da disregard. Relação de consumo. Espaço próprio para a incidência da teoria menor da desconsideração. Amplas considerações, no VOTO VENCIDO, do Min. Raul Araújo. Precedentes do STJ. CDC, art. 28, § 5º. CPC/1973, art. 475-J e CPC/1973, art. 475-L, IV. Lei 11.232/2005. CF/88, art. 5º, LV. CCB/2002, art. 50.
«... VOTO VENCIDO. No tocante à necessidade de ação autônoma para utilização da disregard doctrine, o Superior Tribunal de Justiça, divergindo de relevante posição doutrinária (FÁBIO ULHOA COELHO, in Curso de Direito Comercial, vol. 2, 14ª ed. São Paulo: Saraiva, 2010, pp. 57-59; GILBERTO GOMES BRUSCHI, in Aspectos processuais da desconsideração da personalidade jurídica. São Paulo: Juarez de Oliveira, 2004, pp 91/92), possui entendimento pacificado no sentido de que a aplicação da teoria da desconsideração da personalidade jurídica dispensa a propositura de ação autônoma, podendo ser concedida incidentalmente pelo juiz da causa, inclusive em sede de execução, desde que verificados os pressupostos de sua incidência. ... ()
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826 - STJ. Sociedade. Associação civil. Associado. Associação sem fins lucrativos. Cláusula estatutária. Estatutos. Ação de nulidade. Violação de norma de ordem pública. Nulidade das cláusulas estatutárias excludentes do direito de voto, bem como as dela decorrentes. Inaplicabilidade ao caso concreto. Eficácia ex tunc da declaração de nulidade. Amplas considerações do Min. João Otávio de Noronha sobre a existência de litisconsórcio passivo necessário entre os diferentes tipos de sócios na ação anulatória. CCB, art. 1.394. CCB/2002, art. 53, CCB/2002, art. 55 e CCB/2002, art. 2.035. CPC/1973, art. 47.
«.... II.b) Litisconsórcio necessário - abordagem inicial ... ()
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827 - TJRJ. HABEAS CORPUS. CRIMES DOS arts. 180
e 311, §2º, III, N/F DO 69, TODOS DO CP. PRISÃO PREVENTIVA DEVIDAMENTE MOTIVADA. SUBSTITUIÇÃO PRISÃO POR MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. POSSIBILIDADE. 1) Na espécie, o writ invoca o excesso de prazo da custódia cautelar imposta ao Paciente, mas a instrução criminal do processo de origem está finda, incidindo à espécie a Súmula 52 de Súmulas do STJ, respectivamente: «Encerrada a instrução criminal, fica superada a alegação de constrangimento por excesso de prazo". 2) Registre-se que o tempo total de tramitação do processo, iniciado há pouco mais de três meses, não evidencia excesso de prazo ou desídia do Poder Público na condução da causa hábil a permitir a superação do referido Súmula; muito ao contrário. 3) A denúncia, oferecida em 25 de março de 2024, narra que o paciente adquiriu e recebeu, em proveito próprio, o veículo Volkswagen GOL, ano 2020/2021, cor cinza, placa original RJW0H40, Chassi original 9BWAB45U0MT019854, o qual sabia se tratar de produto de crime de roubo, na área da circunscrição da 09ª DP - Catete, conforme RO 009-08208/2021, acostado no id. 106516089 e que conduzia o referido, com placa de identificação, motor e chassi adulterados, cuja placa original era RJW0H43, tendo sido substituída pela placa RFJ8G96, estando, ainda, o número do motor e chassi com marcas de lixamento e aparente regravação, que devia saber estar com os sinais de identificação adulterados. 4) No ponto, observa-se que a digna autoridade apontada coatora determinou a busca e apreensão do laudo técnico do veículo apreendido na diligência que resultou na prisão em flagrante do Paciente, o que descarta o reconhecimento de desídia do Juízo impetrado (a despeito de pontual retardo, pela serventia, na expedição do respectivo mandado) pois, não havendo notícia de (...) ato procrastinatório por parte das autoridades públicas, consideradas as especificidades da causa e estando próximo o término da instrução criminal, não há falar em excesso de prazo (...) (RHC 102.868/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, DJe de 12/3/2019). 5) Com efeito, é pacífica a jurisprudência no Eg. STJ no sentido de que: «O prazo para a conclusão da instrução criminal não tem as características de fatalidade e de improrrogabilidade, fazendo-se imprescindível raciocinar com o juízo de razoabilidade para definir o excesso de prazo, não se ponderando a mera soma aritmética dos prazos para os atos processuais (Precedentes do STF e do STJ)"(RHC 58.274/ES, Rel. Ministro Felix Fischer, 5ª T. DJe 17/9/2015). 6) Além disso, o constrangimento ilegal por excesso de prazo somente se configura na hipótese de mora que decorra de ofensa ao princípio da razoabilidade, consubstanciada em desídia do Poder Judiciário ou da acusação, jamais sendo aferível apenas a partir da mera soma aritmética dos prazos processuais (STJ, Rel. Min. Joel Paciornick, 5ª Turma, HC 242103/SP, julg. 04.12.2018). 7) Para proceder a avaliação do tempo da custódia cautelar à luz do princípio da razoabilidade, cumpre observar que o Paciente está sujeito a até 12 anos de reclusão, caso venha a ser condenado. Neste sentido, a doutrina: A natureza do delito e a pena a ele cominada, enquanto critérios da razoabilidade de duração do processo, representam, em essência, o critério da proporcionalidade. Processos que tenham por objeto delitos mais graves e, consequentemente, apenados mais severamente, poderão durar mais tempo do que outros feitos por delitos de pequena gravidade. (Direito Processual Penal no prazo razoável - Aury Lopes Jr. E Gustavo Badaró - Lúmen Júris - p. 56). 8) Por sua vez, embora a impetração não apresente a FAC do Paciente, se extrai do decreto prisional que ele se encontra denunciado em outros processos, pela prática de crimes desta mesma espécie. 9) Na linha da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal que a garantia da ordem pública, por sua vez, visa, entre outras coisas, evitar a reiteração delitiva, assim, resguardando a sociedade de maiores danos (HC 84.658/PE, rel. Min. Joaquim Barbosa, DJ 03/06/2005). 10) Assim, está consubstanciado o periculum libertatis, ante a necessidade de garantir a ordem pública, evitando-se a prática de novos delitos e acautelamento do meio social porque, embora processos em andamento não possam ser considerados antecedentes penais e muito menos firmar reincidência, não podem ser desconsiderados para fins cautelares. Precedentes. 11) À luz dessas particularidades do caso, e tendo em conta que o reconhecimento de constrangimento ilegal por excesso de prazo deve pautar-se sempre pelos critérios da razoabilidade e da proporcionalidade (CF/88, art. 5º, LXXVIII), conclui-se que o prazo da duração do processo é compatível com as circunstâncias detalhadas do caso concreto, motivo pelo qual a conservação da custódia cautelar da Paciente não caracteriza qualquer ilegalidade ou abuso. Precedentes. Ordem denegada.... ()
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828 - STJ. Recurso especial. Processual civil. Impugnação à execução. Negativa de prestação jurisdicional. Cerceamento de defesa. Não ocorrência. Produção de provas. Necessidade. Reexame de prova. Súmula 7/STJ. Desconsideração da personalidade jurídica. Pedido e decisão judicial anterior. Existência. Regularidade formal. Fundo de investimento em participações (fip). Natureza jurídica. Condomínio especial. Cotas. Constrição judicial. Possibilidade.
1 - Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015 (Enunciado Administrativo 2/STJ e Enunciado Administrativo 3/STJ). ... ()
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829 - TJRJ. DIREITOS PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. art. 217-A, C/C 226, II, POR DIVERSAS VEZES, N/F DO art. 71, E art. 213, PARÁGRAFO 1º, C/C 226, II, POR DIVERSAS VEZES, NA FORMA DO art. 71, TODOS DO CÓDIGO PENAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL E ESTUPRO QUALIFICADO. RECURSO DEFENSIVO CONTRA A SENTENÇA CONDENATÓRIA, PLEITEANDO A ABSOLVIÇÃO DO RÉU E A REVISÃO DA DOSIMETRIA DA PENA.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1.Recurso de apelação, interposto pelo réu, Wendel Alcides dos Reis, representado por órgão da Defensoria Pública, contra a sentença, prolatada pela Juíza de Direito da 1ª Vara Especializada em Crimes contra a Criança e o Adolescente da Comarca da Capital, que o condenou por infração ao art. 217-A, c/c 226, II, por diversas vezes, n/f do art. 71, e art. 213, parágrafo 1º, c/c 226, II, por diversas vezes, na forma do art. 71, todos do CP, às penas de 48 (quarenta e oito) anos, 01 (um) mês e 15 (quinze) dias de reclusão, em regime inicial fechado, condenando-o, ainda, ao pagamento das custas forenses, sendo a sentença omissa quanto à taxa judiciária, concedendo-lhe o direito de recorrer em liberdade. Outrossim, ao final, a fim de resguardar a integridade da vítima, aplicou a favor desta a medida cautelar prevista no art. 319, III, do C.P.P. determinando-se ao réu a proibição de manter contato por qualquer meio e de aproximação das vítimas, fixando-se o limite mínimo de 300 (trezentos) metros de distância, sob pena de nova decretação da prisão preventiva, na forma dos arts. 282, §4º, e 312, §1º, ambos do C.P.P. ... ()
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830 - STJ. Habeas corpus substituto de recurso próprio. Inadequação da via eleita. Abigeato. Subtração de cerca de 700 cabeças de gado. Alegação de inocência. Impropriedade da via. Revisão periódica da prisão. Prisão domiciliar. Supressão de instância. Custódia preventiva. Gravidade concreta. Necessidade de preservação da ordem pública. Fundamentação idônea. Circunstâncias pessoais favoráveis. Irrelevância. Ordem não conhecida.
1 - O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício. ... ()
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831 - TJRJ. Apelação criminal defensiva. Condenação por crime de estupro de vulnerável, em continuidade delitiva. Recurso que busca a solução absolutória, por fragilidade probatória ou por atipicidade, alegando ausência de comprovação da materialidade e de que os atos se iniciaram quando ela era menor de catorze anos. Subsidiariamente, requer a pena-base no patamar mínimo e a gratuidade. Mérito que se resolve parcialmente em favor da Defesa. Positivação da materialidade e autoria. Prova inequívoca de que o Apelante, com consciência e vontade, a fim de satisfazer sua lascívia, praticou atos libidinosos diversos da conjunção carnal com sua enteada, iniciando-se quando a menor contava com 12 anos, traduzidos, em concreto, por carícias no corpo desta, sua genitália e seios, seguindo-se a prática de sexo oral bilateral e a tentativa de penetrar o pênis na vagina, com filmagem durante o banho. Natureza da imputação que, à luz dos seus específicos contornos fáticos, se classifica como daquelas que não costumam deixar vestígios, considerando que a prática libidinosa se posta no átrio do simples contato sexual, independentemente de quaisquer sinais exteriores aparentes, razão pela qual a prova da existência material do injusto tende a se perfazer pela análise de todo o conjunto probatório (Mirabete). Laudo de exame de corpo delito apontando que a Vítima é virgem, que se mostra incapaz de fragilizar a prova do crime (STJ), sobretudo porque a Ofendida conseguiu impedir as diversas tentativas de penetração vaginal. Palavra da vítima estruturada e contextualizada, estando ressonante nos demais elementos de convicção (STJ). Instrução revelando que a Ofendida sofreu os abusos entre os anos de 2016 e 2019, tendo o Apelante se aproveitado dos momentos em que a genitora da menor estava dormindo ou ausente da residência para concretizar as práticas abusivas. Firmes relatos da Vítima, colhidos em sede policial e em juízo, esclarecendo que o Acusado inaugurou a prática abusiva quando ela estava brincando, vindo a passar a mão nas «partes íntimas, e, ao longo do tempo, as carícias sofreram evolução para beijos, carícias corporais, tentativa de penetração vaginal, além de obrigá-la fazer sexo oral nele e tolerar que ele fizesse nela. Genitora que confirmou ter presenciado um dos atos libidinosos praticados pelo Réu, ao avistá-lo levantando a blusa da Vítima e acariciando seus seios, enquanto a menor dormia. Declarante que rompeu o relacionamento com o Acusado, mas cedeu às intervenções dos membros de sua igreja e à promessa de mudança do Acusado, reatando o relacionamento. Novas «atitudes suspeitas do acusado em relação à vítima que foram relatadas por sua irmã e pessoas da igreja, motivando o rompimento definitivo com o Réu e registro de ocorrência, valendo realçar que, em juízo, ela confirmou que o ex-companheiro «alegou que a violência contra a filha só ocorreu porque a depoente estava sempre ocupada e que «negaria até a morte todas as acusações. Relato da tia da Ofendida confirmando a versão restritiva, aduzindo que os envolvidos residiam no pavimento superior de sua residência e ela avistou o Acusado pegar a vítima pela nuca, para beijá-la a força. Assistente social e psicóloga que atenderam a Ofendida e enalteceram a fidedignidade de todo o exposto por ela, concluindo, ao final, que «nunca teve indício de imaginar que esses relatos poderiam ser falsas memórias". Réu que negou os fatos, na DP e em juízo, sem sequer justificar os motivos pelos quais estariam lhe imputando a autoria de fatos tão graves. Ausência de motivo concreto, mínimo que seja, para descredenciar ou desprestigiar o teor dos relatos da vítima e das testemunhas de acusação. Ambiente jurídico-factual que não deixa dúvidas quanto à procedência da versão restritiva. Descabimento da aplicação da «teoria da perda de uma chance probatória, invocada pela defesa, insurgindo-se contra ausência de apreensão do celular usado pelo Réu para filmar a Vítima e o fato de não ter sido colhido o depoimento da irmã mais nova da Ofendida, que teria visto alguns dos atos libidinosos praticados contra ela, alegando a necessidade de produção de outras provas pela acusação. Postulados doutrinários que, a despeito de sua relevância, encerram fontes de aplicação meramente secundária, jamais podendo exibir primazia, em um Estado que se quer Democrático de Direito (CF, art. 1º), permeado pelo positivismo das regras, sobre preceitos formalmente legislados, em perfeita conformidade com a Carta Magna, num sistema constitucional de tipo rígido. Poder Judiciário ao qual não é dada a prerrogativa de lançar inovações normativas, sobretudo por conta de abordagens puramente ideológicas ou concepções subjetivas. Teoria da perda de uma chance que, nesses termos, exibe cariz especulativa e tende a subverter a distribuição do ônus da prova (CPP, art. 156), já que, mesmo nas hipóteses em que um conjunto de elementos se mostra suficiente à condenação, à luz do material do produzido pela acusação, a defesa tende a tende a reputá-lo como frágil. Ambiente jurídico-factual que não deixa dúvidas sobre a procedência da versão restritiva. Fato concreto que, assim, reúne todos os elementos do CP, art. 217-A sem chances para a acolhida da tese de atipicidade, considerando que a instrução revelou, de forma inequívoca, que os atos libidinosos começaram quando a menina tinha doze anos e perduraram até os dezesseis anos, valendo realçar que a idade da Vítima era de conhecimento do Réu, seu padrasto. Pacífica orientação do STF sublinhando que «o CP, art. 217-A com a reforma introduzida pela Lei 12.015/09, disciplina um tipo penal misto alternativo, que condensa a figura do atentado violento ao pudor na figura do estupro, com presunção de violência contra a Vítima menor de 14 anos de idade ou sem condições de resistência, ciente de que «a existência de contato entre o agressor e a Vítima mostra-se bastante para configuração do delito (STJ), qualquer que seja a sua extensão, duração ou natureza (beijos, felação, toque, sexo oral, etc.) (STJ). Procedência da majorante do CP, art. 226, II, eis que o Apelante era padrasto da Vítima, ostentando, sobre a mesma, autoridade e especial dever de cuidado. Continuidade delitiva positivada na forma do CP, art. 71, haja vista a ocorrência de práticas sexuais em diversas oportunidades, perdurando por aproximadamente três anos (entre 2016 e 2019). Juízos de condenação e tipicidade preservados, presentes, no fato concreto, todos os elementos inerentes ao tipo penal imputado. Dosimetria que merece pontual ajuste. Descarte do fundamento de aumento relacionado à circunstância do crime, pois o fato de terem sido «praticados na residência da vítima, quando outros menores estavam por perto, retrata dados que estão inseridos no espectro de incriminação da agravante reconhecida no CP, art. 61, II, f. Manutenção da negativação sob a rubrica da consequência do crime. Prova oral demonstrando que a Vítima suportou dificuldades de cunho social e psicológico, pois os frequentadores da sua igreja pressionaram a genitora para que não relatasse o ocorrido para as autoridades e reatasse o casamento, fazendo com que a menor se sentisse culpada, suportasse os abusos calada, além de ter sido obrigada a ver a genitora reatar o relacionamento e voltar a conviver com o criminoso em sua casa, o qual deveria ser uma fonte de segurança e bem-estar, e não de sofrimento. Pena-base redimensionada segundo a fração de 1/6, seguido de aumentos nas etapas seguintes, nos termos da sentença (sem impugnação). Regime prisional que se fixa na modalidade fechada, o qual se revela «obrigatório ao réu condenado à pena superior a oito anos de reclusão. Inteligência dos arts. 59 e 33, § 2º, do CP (STJ). Tema relacionado à execução provisória das penas que, pelas diretrizes da jurisprudência vinculativa do STF (ADCs 43, 44 e 54), não viabiliza a sua deflagração a cargo deste Tribunal de Justiça. Situação dos autos que, todavia, não se insere nessa realidade. Acusado que já se encontrava preso por força de decreto de prisão preventiva, cujos termos, hígidos e vigentes ao longo da instrução, foram ratificados por ocasião da sentença condenatória, alongando sua eficácia. Custódia prisional mantida, reeditando os fundamentos do decreto restritivo inaugural, agora ancorada por regime prisional compatível com a segregação (STJ). Recurso parcialmente provido, a fim de redimensionar as penas finais para 27 (vinte e sete) anos, 02 (dois) meses e 20 (vinte) dias de reclusão.
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832 - STJ. Embargos de declaração no conflito de competência. Acórdão embargado que reconheceu a caracterização de conflito de competência entre tribunais arbitrais que proferem decisões excludentes entre si, passível de ser dirimido pelo STJ. Conflito de competência conhecido para declarar competente o tribunal arbitral do procedimento arbitral instaurado pela companhia lesada. 1. Alegação de omissões, contradições e adoção de premissas fáticas equivocadas. Não ocorrência. Propósito meramente infringencial. Reconhecimento. 2. Embargos de declaração rejeitados.
1 - Não se antevê nenhum dos vícios de julgamento apontados, os quais, a partir da argumentação expendida, evidenciam, na verdade, nítido propósito infringencial, a refugir, por completo, do perfil integrativo dos presentes aclaratórios. 1.1 Sem incorrer em omissão, tampouco adotado premissa fática equivocada, o aresto embargado, sem olvidar que «idealmente, a solução para o conflito de competência entre Tribunais arbitrais vinculados à mesma Câmara de arbitragem haveria de ser disciplinado e solucionado pelo Regulamento da Câmara de Arbitragem do Mercado, foi peremptório em afirmar que, «na específica hipótese dos autos, o Regulamento da Câmara de Arbitragem do Mercado é absolutamente omisso em disciplinar a solução para o impasse criado entre os Tribunais arbitrais que teriam proferido, em tese, decisões inconciliáveis entre si, em procedimentos arbitrais que possuem pedidos e causa de pedir parcialmente idênticos, tendo a Presidência da Câmara reconhecido, justamente, não ter atribuição para dirimi-lo, segundo as disposições do Regulamento". 1.2 Longe de buscar contornar a jurisdição arbitral — nos dizeres dos embargantes —, o acórdão embargado, com fundamentação exauriente, reconheceu a competência constitucional do STJ para conhecer e julgar o conflito de competência instaurado entre Tribunais arbitrais (considerado o seu, hoje, indiscutível caráter jurisdicional), a fim de definir o Juízo arbitral competente para conhecer e julgar a demanda posta. 1.3 Sem embargo da pontual discordância entre o voto condutor e o voto vogal, houve consenso quanto ao fundamento central destacado no voto condutor, segundo o qual, na hipótese dos autos, a aplicação das regras de litispendência e de conexão estabelecida no CPC teria o condão de desnaturar por completo o princípio basilar da arbitragem, que é o direito das partes de escolher os árbitros que julgaram a causa, em clara afronta aos Lei 9.307/1996, art. 13 e Lei 9.307/1996, art. 19. A contradição que tem o condão de acoimar o julgado de nulidade é a interna, em que se constata uma inadequação lógica entre a fundamentação posta e a conclusão adotada, o que, conforme demonstrado, não retrata a hipótese dos autos, seja em relação ao voto condutor, isoladamente considerado, seja no que alude ao cotejo proposto pelos embargantes entre o voto condutor e o voto vogal, com a ressalva ali destacada. 1.4 As alegações, despojadas de qualquer fato que não tenha sido considerado pelo aresto embargado, mostram-se absolutamente inidôneas a subsidiar a alegação de erro de premissa, permissa venia. 1.5 A hipótese retratada nos presentes autos guarda a relevante particularidade de que as deliberações jurisdicionais proferidas pelos Tribunais arbitrais suscitados trataram incidentalmente da questão afeta à legitimidade, como critério, justamente, para definir qual Tribunal arbitral é o competente para julgar a ação de responsabilidade social e qual o procedimento arbitral deveria preponderar, com esteio na interpretação do art. 246 da Lei das S/A. Diante da prolação de deliberações diametralmente opostas e inconciliáveis entre si, a caracterizar conflito de competência, a solução do impasse, por esta Corte de Justiça, não seria possível sem o indispensável enfrentamento da matéria posta. O mérito do subjacente conflito de competência, por evidente, não se confunde com o mérito da ação de responsabilidade social, de atribuição do Tribunal arbitral reputado competente para dela conhecer e julgar. 1.6 O aresto embargado, além de reconhecer que a Lei 6.404/1976 põe à disposição dos acionistas minoritários a possibilidade de provocar a convocação da assembleia geral extraordinária para justamente deliberar sobre a responsabilização dos administradores e dos controladores para que a companhia exerça, prioritariamente — como titular do direito lesado —, seu direito de ação, preserva, de modo expresso, a possibilidade de o acionista minoritário ajuizar ação social ut singili, com base no § 1º, a, do art. 246 da Lei das S.A, no caso de a assembleia deliberar por não promover a ação social. Este apontamento foi, inclusive, objeto de destaque pelo aresto embargado, na medida em que estabeleceu um ajuste em relação ao entendimento adotado por esta Corte de Justiça (por ocasião do julgamento dos Recursos Especiais 1.214.497/RJ e 1.207.956/RJ) que reconhece, corretamente, a aplicação extensiva do art. 159 da Lei da S/A. para a ação social de responsabilidade dos controladores. Conforme assentado, o § 4º do art. 159 da Lei das S.A, ao tratar da ação social de responsabilidade dos administradores, preceitua que se a assembleia deliberar não promover a ação, poderá ela ser proposta por acionistas que representem 5% (cinco por cento), pelo menos do capital social. De acordo com o acórdão embargado, nessa hipótese — no caso de a assembleia deliberar por não promover a ação —, em se tratando de responsabilidade dos controladores, não apenas os acionistas que representem 5% (cinco por cento) do capital social, mas qualquer acionista poderá promover a ação social ut singili, com base no § 1º, a, do art. 246 da Lei das S/A. Também se reconheceu a possibilidade de qualquer acionista promover a ação social ut singili de responsabilidade dos controladores na hipótese em que, a despeito da deliberação autorizativa, a companhia deixa de promover a ação social nos três meses subsequentes (§ 3º do art. 159, extensivamente). 1.6.1 Afigura-se absolutamente preservada, portanto, a iniciativa individual dos minoritários para promover a ação de responsabilidade social dos controladores em legitimação extraordinária, a qual, por ser subsidiária, para seu exercício, depende, necessariamente, da inércia da companhia, titular do direito lesado, que possui, nos termos da fundamentação expendida, legitimidade ordinária e prioritária no ajuizamento da ação social. 1.6.2 A interpretação conferida pelo aresto embargado neutraliza, por completo, o alegado risco de o «poder de controle ou o chamado «abuso da maioria obstar o ajuizamento da ação de responsabilidade dos controladores, seja pela companhia diretamente (como se deu na hipótese dos autos), seja pelos acionistas minoritários, subsidiariamente. 1.7 A declaração de inconstitucionalidade de determinado dispositivo legal pressupõe o seu completo esvaziamento, com o afastamento de toda e qualquer hipótese de incidência, providência esta que não se cogita ou se extrai do aresto embargado, por qualquer ângulo ou método interpretativo que se empregue. 1.8 Na esteira da uníssona jurisprudência desta Corte de Justiça, os embargos de declaração não constituem instrumento adequado ao prequestionamento, razão pela qual, para tal escopo, também não merecem prosperar. ... 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833 - STJ. Embargos de declaração no conflito de competência. Acórdão embargado que reconheceu a caracterização de conflito de competência entre tribunais arbitrais que proferem decisões excludentes entre si, passível de ser dirimido pelo STJ. Conflito de competência conhecido para declarar competente o tribunal arbitral do procedimento arbitral instaurado pela companhia lesada. 1. Alegação de omissões, contradições e adoção de premissas fáticas equivocadas. Não ocorrência. Propósito meramente infringencial. Reconhecimento. 2. Embargos de declaração rejeitados.
1 - Não se antevê nenhum dos vícios de julgamento apontados, os quais, a partir da argumentação expendida, evidenciam, na verdade, nítido propósito infringencial, a refugir, por completo, do perfil integrativo dos presentes aclaratórios. 1.1 Sem incorrer em omissão, tampouco adotado premissa fática equivocada, o aresto embargado, sem olvidar que «idealmente, a solução para o conflito de competência entre Tribunais arbitrais vinculados à mesma Câmara de arbitragem haveria de ser disciplinado e solucionado pelo Regulamento da Câmara de Arbitragem do Mercado, foi peremptório em afirmar que, «na específica hipótese dos autos, o Regulamento da Câmara de Arbitragem do Mercado é absolutamente omisso em disciplinar a solução para o impasse criado entre os Tribunais arbitrais que teriam proferido, em tese, decisões inconciliáveis entre si, em procedimentos arbitrais que possuem pedidos e causa de pedir parcialmente idênticos, tendo a Presidência da Câmara reconhecido, justamente, não ter atribuição para dirimi-lo, segundo as disposições do Regulamento". 1.2 Longe de buscar contornar a jurisdição arbitral — nos dizeres dos embargantes —, o acórdão embargado, com fundamentação exauriente, reconheceu a competência constitucional do STJ para conhecer e julgar o conflito de competência instaurado entre Tribunais arbitrais (considerado o seu, hoje, indiscutível caráter jurisdicional), a fim de definir o Juízo arbitral competente para conhecer e julgar a demanda posta. 1.3 Sem embargo da pontual discordância entre o voto condutor e o voto vogal, houve consenso quanto ao fundamento central destacado no voto condutor, segundo o qual, na hipótese dos autos, a aplicação das regras de litispendência e de conexão estabelecida no CPC teria o condão de desnaturar por completo o princípio basilar da arbitragem, que é o direito das partes de escolher os árbitros que julgaram a causa, em clara afronta aos Lei 9.307/1996, art. 13 e Lei 9.307/1996, art. 19. A contradição que tem o condão de acoimar o julgado de nulidade é a interna, em que se constata uma inadequação lógica entre a fundamentação posta e a conclusão adotada, o que, conforme demonstrado, não retrata a hipótese dos autos, seja em relação ao voto condutor, isoladamente considerado, seja no que alude ao cotejo proposto pelos embargantes entre o voto condutor e o voto vogal, com a ressalva ali destacada. 1.4 As alegações, despojadas de qualquer fato que não tenha sido considerado pelo aresto embargado, mostram-se absolutamente inidôneas a subsidiar a alegação de erro de premissa, permissa venia. 1.5 A hipótese retratada nos presentes autos guarda a relevante particularidade de que as deliberações jurisdicionais proferidas pelos Tribunais arbitrais suscitados trataram incidentalmente da questão afeta à legitimidade, como critério, justamente, para definir qual Tribunal arbitral é o competente para julgar a ação de responsabilidade social e qual o procedimento arbitral deveria preponderar, com esteio na interpretação do art. 246 da Lei das S/A. Diante da prolação de deliberações diametralmente opostas e inconciliáveis entre si, a caracterizar conflito de competência, a solução do impasse, por esta Corte de Justiça, não seria possível sem o indispensável enfrentamento da matéria posta. O mérito do subjacente conflito de competência, por evidente, não se confunde com o mérito da ação de responsabilidade social, de atribuição do Tribunal arbitral reputado competente para dela conhecer e julgar. 1.6 O aresto embargado, além de reconhecer que a Lei 6.404/1976 põe à disposição dos acionistas minoritários a possibilidade de provocar a convocação da assembleia geral extraordinária para justamente deliberar sobre a responsabilização dos administradores e dos controladores para que a companhia exerça, prioritariamente — como titular do direito lesado —, seu direito de ação, preserva, de modo expresso, a possibilidade de o acionista minoritário ajuizar ação social ut singili, com base no § 1º, a, do art. 246 da Lei das S.A, no caso de a assembleia deliberar por não promover a ação social. ... ()
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834 - STJ. Processo penal e penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Estupro de vulnerável. Condenação. Incidência do CP, art. 226, II. Continuidade delitiva. Afastamento. Revolvimento de matéria fático probatória. Súmula 7/STJ. Pena-base. Exasperação. Fundamentação idônea. Continuidade delitiva. Quantum de aumento adequado. Reiteração criminosa ao longo do tempo. Agravo regimental não provido.
1 - O Tribunal a quo, em decisão devidamente motivada, entendeu que, do caderno instrutório, emergiram elementos suficientemente idôneos de prova aptos a manter a condenação do envolvido como autor do crime do art. 217- A, caput, c/c. art. 226, II, na forma do CP, art. 71. Assim, rever os fundamentos utilizados pela Corte de origem, para decidir pela absolvição, por ausência de prova concreta para a condenação, ou pelo afastamento da causa de aumento do CP, art. 226, II, uma vez que o acusado não possuía qualquer autoridade sobre a menor, e da continuidade delitiva, como requer a defesa, importa revolvimento de matéria fático probatória, vedado em recurso especial, segundo óbice da Súmula 7/STJ. ... ()
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835 - STJ. Responsabilidade civil. Acidente de trânsito. Transporte de passageiros. Transação. Acordo extrajudicial. Quitação. Validade. Ação objetivando ampliar indenização. Descabimento. Vício na declaração de vontade. Inexistência. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. CCB, art. 1.025, CCB, art. 1.027 e CCB, art. 1.030. CCB/2002, art. 840 e CCB/2002, art. 843.
«... III. Dos limites do acordo extrajudicial. Violação dos arts. 1.025 e 1.030 do CC/16. ... ()
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836 - TJRJ. Apelação criminal defensiva. Condenação pelos crimes de extorsão e incêndio majorado por ter sido provocado em casa habitada. Recurso que persegue: 1) a anulação da sentença, com base na «insanidade mental do recorrente"; 2) a absolvição do apelante, quanto ao crime de extorsão; e 3) a desclassificação para o delito de dano qualificado ou para a tentativa de incêndio (250, §1º, II, «a, c/c 14, II, CP). Preliminar que não reúne condições de acolhida. Arguição que se encontra preclusa e superada, ciente de que deveria a Defesa ter requerido todas as diligências que entendesse cabíveis até a fase das alegações finais, ainda no âmbito da instância de base (CPP, art. 572) e assim não tendo feito, a consequência inevitável redunda na sua evidente preclusão. Advertência do STF e STJ no sentido de que «vige no sistema processual penal o princípio da lealdade, da boa-fé objetiva e da cooperação entre os sujeitos processuais, não sendo lícito à parte arguir vício para o qual concorreu em sua produção, sob pena de se violar o princípio de que ninguém pode se beneficiar da própria torpeza - nemo auditur propriam turpitudinem allegans (STJ). Conforme se observa, o requerimento de instauração de incidente de insanidade mental somente foi formulado após a prolação da sentença, nas razões recursais, não lastreado em qualquer fato novo superveniente, já que o abuso de álcool e drogas pelo acusado já era inteiramente conhecido pela Defesa desde as declarações prestadas pela vítima e pela testemunha em sede inquisitorial. Ademais, em casos como tais, a orientação do STJ tem sido firme no sentido de que «cabe ao magistrado processante analisar a necessidade da instauração de incidente de insanidade mental, considerando que a sua realização só se justifica diante da existência de dúvida razoável quanto à higidez mental do réu. Se as instâncias de origem, a partir da análise do conjunto fático probatório, concluíram pela ausência de dúvida acerca da capacidade do réu de entender o caráter ilícito da conduta, não há que se falar em necessidade de instauração de incidente de insanidade mental". Mérito que se resolve em desfavor da Defesa. Instrução revelando que o Apelante, de forma livre e consciente, com intuito de obter, para si, vantagem econômica indevida, constrangeu a vítima (sua mãe), mediante grave ameaça consistente em dizer que iria atear fogo em tudo, a dar-lhe dinheiro em espécie ou por meio de pix. No mesmo contexto fático, causou incêndio no interior de imóvel habitado, onde residiam ele, a vítima (idosa de 69 anos) e outros familiares, expondo a perigo a vida e a integridade física destes e dos vizinhos, bem como ao patrimônio deles. Palavra da mulher-ofendida que, em crimes praticados em âmbito doméstico, tende a assumir caráter probatório destacado. Vítima que prestou depoimentos firmes e coesos, tanto na DP, quanto em juízo, pormenorizando a dinâmica do evento, corroborando os fatos narrados na denúncia. Testemunha Fabricio, filho da vítima e irmão do acusado, que prestou declarações na DP e em juízo, ratificando a versão restritiva. Acusado que optou pelo silêncio em sede inquisitorial e, em juízo, alegou que o incêndio foi acidental, em razão do ventilador de seu quarto ter entrado em «curto, negando que tenha ameaçado sua mãe, tampouco pedido dinheiro em espécie ou por meio de pix. Versão sem respaldo em qualquer contraprova defensiva. Laudo pericial confirmando a ocorrência do incêndio. Ambiente jurídico-factual que não deixa dúvidas quanto à procedência da versão restritiva. Positivação do crime de extorsão, o qual exibe natureza formal e se consuma no exato instante em que se exterioriza a exigência da ilícita vantagem, independentemente da efetiva obtenção de qualquer proveito (Súmula 96/STJ). Elemento «grave ameaça que se traduz por «violência moral, consistente no prenúncio de um acontecimento desagradável, com força intimidativa (Nucci), «que impõe à vítima temor a ponto de afetar sua liberdade de agir (STJ), tomando por base o homem médio e «podendo ser empregada de forma velada (STJ), desde que «bastante para criar no espírito da vítima o fundado receio de iminente e grave mal, físico ou moral (Hungria). Tese de inexistência do dolo que não se acolhe. Tipo incriminador imputado que exibe natureza congruente, contentando-se com o chamado dolo genérico, o qual se interliga com a manifestação volitiva natural, com o desejo final do agir, traduzindo-se pela simples consciência e vontade de realizar os elementos objetivos previstos, em abstrato, no modelo legal incriminador. Equivale dizer, por aquilo que naturalisticamente se observou, aquilata-se, no espectro valorativo, o que efetivamente o agente quis realizar, pelo que se acena positivamente pela sua presença no caso em tela (STJ). Incogitável, portanto, qualquer pretensão absolutória ou desclassificatória. Igualmente configurado o crime de incêndio. Tipo penal imputado do CP, art. 250 que encerra a definição de crime de perigo concreto e coletivo, tendo por objetividade jurídica a proteção da incolumidade pública, da vida, da integridade física ou do patrimônio de terceiros. Constatações do laudo pericial, aliadas à prova oral colhida sob o crivo do contraditório, que permitem concluir que a situação gerada pelo incêndio acarretou perigo efetivo de risco concreto e coletivo, capaz de atrair a subsunção especial do tipo do CP, art. 250. Relato da vítima no sentido de que, dos fundos do imóvel, onde ficava a casa da vítima, era necessário passar pelo quarto onde o réu ateou fogo, para acessar o portão de saída para a rua. Improcedem, portanto, as pretensões de desclassificação para o delito de dano ou de reconhecimento da tentativa. Igual positivação da causa de aumento (não questionada), considerando que o incêndio foi realizado em imóvel destinado a habitação do Recorrente, de sua mãe e de outros familiares. Argumento defensivo relacionado à aplicação dos princípios da consunção ou do ne bis in idem que não se sustenta. Ao contrário do advogado pela Defesa, não houve a incidência da majorante prevista no art. 250, § 1º, I, do CP («se o crime é cometido com intuito de obter vantagem pecuniária em proveito próprio ou alheio), não configurando bis in idem a condenação pelo delito de extorsão. Outrossim, não há falar-se em absorção do crime de extorsão pelo de incêndio. Execução de um que não constitui etapa necessária para a prática do outro. No caso dos autos, restou evidenciada a prática de dois crimes autônomos, já que, somente após consumar o crime de extorsão, constrangendo a vítima a dar-lhe dinheiro em espécie ou por meio de pix, mediante grave ameaça de atear fogo em tudo, o réu causou o incêndio no imóvel onde residiam, inconformado por não ter conseguido obter a indevida vantagem econômica exigida. Juízos de condenação e tipicidade que não merecem ajustes. Quantificação das sanções que se situa no âmbito da discricionariedade regrada do julgador (STF), pelo que, não havendo impugnação específica por parte do recurso, há de ser prestigiado o quantitativo estabilizado na sentença, já que escoltado pelo princípio da proporcionalidade. Regime prisional fechado aplicado, o qual se revela «obrigatório ao réu condenado à pena superior a oito anos de reclusão. Inteligência dos arts. 59 e 33, § 2º, do CP (STJ). Tema relacionado à execução provisória das penas que, pelas novas diretrizes da jurisprudência vinculativa do STF (ADCs 43, 44 e 54), não mais viabiliza a sua deflagração a cargo deste Tribunal de Justiça. Situação dos autos que, todavia, não se insere nessa realidade. Acusado que já se encontrava preso por força de decreto de prisão preventiva, cujos termos, hígidos e vigentes ao longo da instrução, foram ratificados por ocasião da sentença condenatória, alongando sua eficácia (STF). Custódia prisional mantida, reeditando seus fundamentos, agora ancorada por regime prisional compatível com a segregação (STJ). Rejeição da preliminar e desprovimento do recurso.
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837 - TJRJ. APELAÇÃO. IMPUTAÇÃO DA PRÁTICA DELITIVA PREVISTA NO art. 217-A, COMBINADO COM O art. 226, II, DIVERSAS VEZES, NA FORMA DO art. 71, TODOS DO CÓDIGO PENAL. CRIME DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL. RECURSO DEFENSIVO, NO QUAL SE PLEITEIA: 1) A ABSOLVIÇÃO, COM FULCRO NO ART. 386, II, V E VII DO C.P.P. ALEGANDO-SE INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA, QUANTO À AUTORIA E MATERIALIDADE, AOS ARGUMENTOS DE QUE A CONDENAÇÃO BASEOU-SE EM TESTEMUNHOS DE `OUVIR DIZER¿, BEM COMO NAS PALAVRAS DAS VÍTIMAS, AVENTANDO A EXISTÊNCIA DE `FALSAS MEMÓRIAS¿. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER: 2) A FIXAÇÃO DA PENA BASE NO MÍNIMO LEGAL OU A APLICAÇÃO DA FRAÇÃO DE AUMENTO DE 1/8 (UM OITAVO), PARA CADA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL; 3) A ISENÇÃO DO PAGAMENTO DAS CUSTAS FORENSES. POR FIM, PREQUESTIONA A MATÉRIA RECURSAL, COM VIAS À EVENTUAL INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL E/OU EXTRAORDINÁRIO.
RECURSO CONHECIDO, E, PARCIALMENTE PROVIDO.Recurso de apelação interposto pelo réu, Marcos Paulo Sobral Pereira, representado por seu Defensor, contra a sentença (index 297), prolatada pelo Juiz de Direito da Vara Criminal da Comarca de Queimados, que o condenou por infração aos tipos penais dos art. 217-A, combinado com o art. 226, II, por diversas vezes, na forma do art. 71, todos do CP, às penas de 33 (trinta e três) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, em regime inicial fechado, condenando-o, ainda, ao pagamento das custas forenses, sendo a sentença omissa quanto à taxa judiciária, concedendo-lhe, ao final, o direito de recorrer em liberdade. ... ()
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838 - STJ. Sentença penal condenatória. Responsabilidade civil. Indenização do CPP, art. 387, IV. Aplicabilidade à ação penal em curso quando a sentença condenatória for proferida em data posterior à vigência da Lei 11.719/2008. Considerações do Min. Sebastião Reis Júnior sobre o tema e sobre o conceito e a distinção entre norma de direito material e norma de direito processual. CP, art. 91. CPP, art. 63.
«... Por certo, a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime há muito já existe em nosso ordenamento jurídico, como se pode observar no CP, art. 91: ... ()
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839 - TJRJ. HABEAS CORPUS (LEI 11.343/2006, art. 33).
Trata-se de habeas corpus impetrado em favor da paciente, qualificada nos autos, condenada em primeiro grau de jurisdição pelo delito da Lei 11.343/06, art. 33, à pena corporal de 04 anos e 02 meses de reclusão; 417 dias-multa; regime prisional semiaberto (conforme informado na inicial) asseverando-se que o Julgador reconheceu ser a hipótese de tráfico privilegiado. Alegam os impetrantes, em apertada síntese, que a prisão preventiva mantida pelo Julgador é incompatível com o regime semiaberto, estando a decisão em desacordo com o entendimento das cortes Superiores; Informam que a paciente não possui vínculo com nenhuma organização criminosa; Afirmam ser obrigatória a realização da detração penal pelo Magistrado; Por fim, asseveram a possibilidade de concessão de acordo de não persecução penal em virtude do reconhecimento do tráfico privilegiado na sentença condenatória. Liminar indeferida. Não prosperam as razões dos impetrantes de que a paciente sofre constrangimento ilegal, abuso de poder ou que haja qualquer ilegalidade. No que diz respeito aos fundamentos para a negativa da paciente em apelar em liberdade, os motivos que ensejaram a medida extrema, até então inalterados, justificaram a manutenção da prisão preventiva ao longo da ação penal e, com o surgimento do decreto condenatório, mais robustos se tornaram. Não haveria qualquer lógica em manter a acusada presa durante toda a instrução e, sobrevindo condenação, soltá-la para aguardar o julgamento da apelação interposta. Ao contrário, a prolação de sentença condenatória reforça e ratifica o cabimento da prisão. Assim, não se caracteriza, aqui, medida desproporcional que revele o alegado constrangimento da paciente. Desse modo, a decisão guerreada se encontra em harmonia com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, no sentido de não haver incompatibilidade entre a fixação de regime semiaberto e o indeferimento do direito de recorrer em liberdade na sentença condenatória. Conforme a jurisprudência pátria, não há necessidade de fundamentação exaustiva para a manutenção da prisão preventiva na sentença condenatória quando o agente tenha permanecido preso durante o trâmite da persecução penal e perdure o contexto motivador do decreto prisional, tal como no caso em apreço. Foi determinada a expedição de ofício à SEAP para transferir a paciente para unidade prisional compatível com o regime semiaberto, e nos moldes da consulta ao sistema SEEU, processo de execução 5010323-89.2024.8.19.0500, a apenada já está em local compatível, portanto, não há qualquer ilegalidade a ser sanada nesse tocante. Condições pessoais favoráveis não têm o condão de, por si só, garantir a liberdade a acusada, quando há, nos autos, elementos hábeis que autorizam a manutenção da medida extrema nos termos do CPP, art. 312. Quanto ao pretendido Acordo de Não Persecução Penal, conforme decidido em liminar, trata-se de matéria requentada, eis que formulada a concessão do benefício em anterior habeas corpus, ocasião que foi devidamente apreciado e indeferido o pedido. No tocante à ausência de detração da pena na sentença, também não se vislumbra a ilegalidade apontada. Conforme esclarecido pelo juízo a quo na sentença a competência é da Vara de Execuções Penais. Portanto, não há qualquer constrangimento ilegal desencadeado pela autoridade judiciária de primeiro grau, inexistindo qualquer coação a ser sanada pela via do remédio constitucional. DENEGAÇÃO DA ORDEM.... ()
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840 - STJ. Receptação qualificada. Dolo eventual. Comerciante. Atividade comercial. Embargos de divergência. Fixação da pena da receptação simples. Impossibilidade. Crime autônomo. Maior gravidade e reprovabilidade da conduta. Ofensa ao princípio da proporcionalidade. Inocorrência. Considerações do Min. Jorge Mussi sobre o tema. Precedentes do STJ e STF. CP, art. 180, § 1º.
«... Para melhor análise da questão sub examine, imperioso se faz, inicialmente, transcrever o disposto no «caput do CP, art. 180, relativo ao delito de receptação simples: ... ()
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841 - STJ. Agravo regimental em habeas corpus. Estupro de vulnerável. Continuidade delitiva. Revolvimento fático probatório. Fração de aumento. Metade. Pelo menos 6 abusos. Consonância com a jurisprudência desta corte. Constrangimento ilegal não evidenciado. Agravo regimental desprovido.
1 - A parte que se considerar agravada por decisão de relator, à exceção do indeferimento de liminar em procedimento de habeas corpus e recurso ordinário em habeas corp us, poderá requerer a apresentação do feito em mesa relativo à matéria penal em geral, para que a Corte Especial, a Seção ou a Turma sobre ela se pronuncie, confirmando-a ou reformando-a.... ()
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842 - STJ. Busca pessoal. Prova ilícita. Atitude suspeita. Recurso em habeas corpus. Tráfico de drogas. Busca pessoal. Ausência de fundada suspeita. Alegação vaga de «atitude suspeita». Insuficiência. Ilicitude da prova obtida. Trancamento do processo. Recurso provido. CPP, art. 244. CF/88, art. 5º, caput, e X. CF/88, art. 5º, XI e LVI.
1 - Exige-se, em termos de standard probatório para busca pessoal ou veicular sem mandado judicial, a existência de fundada suspeita (justa causa) - baseada em um juízo de probabilidade, descrita com a maior precisão possível, aferida de modo objetivo e devidamente justificada pelos indícios e circunstâncias do caso concreto - de que o indivíduo esteja na posse de drogas, armas ou de outros objetos ou papéis que constituam corpo de delito, evidenciando-se a urgência de se executar a diligência. ... ()
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843 - TJRJ. DIREITOS PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. art. 217-A, COMBINADO COM O art. 226, II, NA FORMA DO art. 71, TODOS DO CÓDIGO PENAL. RECURSO MINISTERIAL, PUGNANDO A MAJORAÇÃO DA PENA. RECURSO DEFENSIVO, NO QUAL SE PUGNA A ABSOLVIÇÃO DO RÉU E SUBSIDIARIAMENTE, A REVISÃO DA DOSIMETRIA PENAL. RECURSOS CONHECIDOS E, NO MÉRITO, PARCIALMENTE PROVIDO O RECURSO MINISTERIAL E DESPROVIDO O DEFENSIVO.
I. CASO EM EXAME: 1.Recursos de Apelação, interpostos, respectivamente, pelo órgão ministerial e pelo réu, Wanderlei Gomes da Silva, representado por órgão da Defensoria Pública, em face da sentença proferida pelo Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Duque de Caxias, que condenou o mesmo pela prática do crime previsto no art. 217-A, combinado com o art. 226, II, na forma do art. 71, todos do CP, havendo-lhe aplicado a pena final de 18 (dezoito) anos de reclusão, em regime de cumprimento, inicialmente, fechado, além do pagamento das custas forenses, sendo omissa a sentença quanto à taxa judiciária. ... ()
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844 - STJ. Recurso especial. Direito do consumidor. Ação civil pública. Cerceamento de defesa. Inexistente. Suficiência das provas atestada pela origem. Imposição de multa moratória em contratos de adesão. Entrega de produtos e restituição de valores pelo exercício do arrependimento. Limites da intervenção estatal. Cláusula penal genérica contra o fornecedor. CCB/2002, art. 394, CCB/2002, art. 395. CDC, art. 4º. CDC, art. 51.
«1 - Ação ajuizada em 14/4/2010. Recurso especial interposto em 23/10/14. Autos atribuídos ao gabinete em 25/8/16. Julgamento: CPC/1973. ... ()
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845 - TJRJ. HABEAS CORPUS. art. 155, § 4º, II, C/C art. 61, II, ALÍNEA «G, (POR DIVERSAS VEZES), NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 71. CUMPRIMENTO DO MANDADO DE PRISÃO. PLEITOS DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA OU CUMPRIMENTO EM DOMICÍLIO, AINDA QUE ACOMPANHADO DE OUTRAS MEDIDAS CAUTELARES PREVISTAS NO CPP, art. 319.
1.Ação Mandamental pela qual o Impetrante busca a revogação da prisão preventiva ou seu cumprimento no domicílio. Aduz, em síntese: ausência dos requisitos do CPP, art. 312; desnecessidade de manutenção da custódia uma vez que a instrução criminal se encerrou, sendo certo que todos os bens do paciente estão bloqueados por determinação judicial, delito que não envolve emprego de violência ou grave ameaça; paciente que possui condições pessoais favoráveis e é o único responsável por sua filha menor de idade, cuja mãe faleceu no final de junho do corrente. ... ()
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846 - TJPE. Direito processual civil. Agravo de instrumento. Fornecimento pelo estado da bomba de infusão de insulina «paradim 722 real time. CPC/1973, art. 273. Ausente prova inequívoca da verossimilhança das alegações. Recurso provido.
«1. Tutela antecipada contra a Fazenda Pública, quando esgotar, no todo ou em parte, o objeto da ação. Essência do instituto da antecipação de tutela o caráter satisfativo da medida. Outrossim, para compreensão do dispositivo, são esclarecedoras as palavras do doutrinador Leonardo José Carneiro da Cunha, que ensina: «Parece, contudo, que a aplicação de tal vedação à tutela antecipada reforça, apenas, o que já está contido no parágrafo 2º do CPC/1973, art. 273, ou seja, não se permite a antecipação dos efeitos da tutela, quando houver risco de irreversibilidade. (DA CUNHA, Leonardo José Carneiro. A Fazenda Pública em Juízo. São Paulo: Editora Dialética, 8ª Edição, 2010. p.258). Não há perigo de irreversibilidade da medida, vez que em caso de eventual julgamento de improcedência da demanda originária, o agravante poderá reaver o que despendeu pelos meios próprios. ... ()
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847 - TJPE. Direito processual civil. Agravo de instrumento. Fornecimento pelo estado da bomba de infusão de insulina «paradim 722 real time. CPC/1973, art. 273. Ausente prova inequívoca da verossimilhança das alegações. Recurso provido.
«1. Tutela antecipada contra a Fazenda Pública, quando esgotar, no todo ou em parte, o objeto da ação. Essência do instituto da antecipação de tutela o caráter satisfativo da medida. Outrossim, para compreensão do dispositivo, são esclarecedoras as palavras do doutrinador Leonardo José Carneiro da Cunha, que ensina: «Parece, contudo, que a aplicação de tal vedação à tutela antecipada reforça, apenas, o que já está contido no parágrafo 2º do CPC/1973, art. 273, ou seja, não se permite a antecipação dos efeitos da tutela, quando houver risco de irreversibilidade. (DA CUNHA, Leonardo José Carneiro. A Fazenda Pública em Juízo. São Paulo: Editora Dialética, 8ª Edição, 2010. p.258). Não há perigo de irreversibilidade da medida, vez que em caso de eventual julgamento de improcedência da demanda originária, o agravante poderá reaver o que despendeu pelos meios próprios. ... ()
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848 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Writ de feição coletiva, preventiva e repressiva impetrado em favor de todas as pessoas presas, e que vierem a ser presas, que estejam nos grupos de risco da pandemia da covid-19. Súmula 691/STF. Teratologia. Falta de razoabilidade. Inexistência. Decisão fundamentada. Julgamento meritório. Supressão de instância.
«1 - A jurisprudência desta Corte é firme na compreensão de que não tem cabimento o habeas corpus para desafiar decisão do relator que indeferiu o pedido liminar. Inteligência da Súmula 691/STF. Precedentes. ... ()
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849 - STF. (12. Procedência da ação. Total procedência da ADPF, para o efeito de declarar como não recepcionado pela CF/88 todo o conjunto de dispositivos da Lei 5.250/1967) . Imprensa. Liberdade de imprensa. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF. Lei de Imprensa. Adequação da ação. Regime constitucional da liberdade de informação jornalística, expressão sinônima de liberdade de imprensa. A plena liberdade de imprensa como categoria jurídica proibitiva de qualquer tipo de censura prévia. Lei 5.250/1967. Não recepção pela CF/88. Inconstitucionalidade total declarada. Estado democrático de direito. Há amplas considerações do Min. Celso de Mello sobre o tema. CF/88, art. 5º, IV (Liberdade do pensamento), V (Dano moral ou à imagem), VI (Liberdade religiosa e de consciência), IX (Liberdade de expressão. Liberdade de imprensa), X (Proteção à intimidade, à vida privada, à honra), XIII (Liberdade de trabalho) e XIV (acesso à informação), CF/88, art. 220, e seus §§ e CF/88, art. 224.
«... Desejo registrar, Senhor Presidente, o luminoso, denso e erudito voto que acaba de proferir o eminente Ministro MENEZES DIREITO, a revelar não só a extrema qualificação intelectual de Sua Excelência, mas, também, a sensibilidade e a preocupação que demonstrou no exame da delicadíssima questão concernente ao exercício da liberdade de imprensa. ... ()
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850 - TJRJ. HABEAS CORPUS. ARTIGO 33, CAPUT, E § 1º, INCISO II E ARTIGO 34, AMBOS DA LEI 11.343/2006. AÇÃO CONSTITUCIONAL, NA QUAL SE ALEGA QUE O PACIENTE ESTARIA SUBMETIDO A CONSTRANGIMENTO ILEGAL, ARGUMENTANDO-SE: 1) EXCESSO DE PRAZO PARA O ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL SEM QUE A DEFESA TENHA DADO CAUSA, ADUZINDO OFENSA AO PRINCÍPIO DA DURAÇÃO RAZOÁVEL DO PROCESSO; 2) INEXISTÊNCIA DOS REQUISITOS, OBJETIVOS E SUBJETIVOS, ENSEJADORES DA PRISÃO PREVENTIVA; 3) VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DA NÃO CULPABILIDADE E; 4) AUSÊNCIA DE REAVALIAÇÃO PARA A MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA, NOS MOLDES PRECONIZADOS NO ART. 316, PARÁGRAFO ÚNICO, DO C.P.P. CONHECIMENTO DO WRIT, COM A DENEGAÇÃO DA ORDEM.
Ação constitucional de habeas corpus, que tem por objeto a concessão da ordem, em favor do paciente Átila Bruno Alves Horta, denunciado pela prática, em tese, dos crimes previstos no artigo 33, caput, e § 1º, II; e no artigo 34, ambos da Lei 11.343/2006, encontrando-se o mesmo na condição de foragido, sendo apontado como autoridade coatora o Juiz de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de Campos dos Goytacazes. ... ()
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