(DOC. VP 716.1848.1779.1702)
TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO ANULATÓRIA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. REINTEGRAÇÃO AO CARGO PÚBLICO. SERVIDOR PÚBLICO. MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DA PARTE AUTORA. 1.
Trata-se de pretensão anulatória de ato administrativo que culminou com a sua demissão do cargo público de Guarda Civil do Município de Armação dos Búzios. 2. O compulsar dos autos revela que o autor foi submetido a processo administrativo disciplinar (PAD), por faltar ao serviço, sem justificativa, por 60 dias, durante o período de 12 meses (art. 126 da Lei Complementar Municipal 15/2007); 3. Inegável que o autor praticou infração disciplinar classificada como falta injustificad
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote