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Jurisprudência sobre
responsabilidade contratual ou objetiva

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Doc. VP 242.6834.2400.7656

751 - TJSP. AÇÃO DE DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO COM PEDIDO DE NULIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL CUMULADA COM REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS - «CHARGEBACK -

Cartão de crédito - Autora que teve retido crédito relativo a transações comerciais operadas por meio de cartão de crédito - Empresa credenciadora do sistema de pagamentos que, ao autorizar e aprovar a venda pelo cartão de crédito, assume para si o risco inerente à sua atividade empresarial - Risco que não pode ser repassado ao lojista - Precedentes do TJSP - Nulidade das cláusulas contratuais que transferem ao estabelecimento comercial a responsabilidade por transação não reconhecida pelo titular do cartão de crédito - Indenização pelos danos materiais correspondente ao das transações questionadas, acrescido de correção monetária a partir da retenção indevida e de juros moratórios legais contados desde a citação - Recurso provido, neste aspecto. ... ()

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Doc. VP 341.1612.9642.2309

752 - TJSP. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO CONTRATUAL CUMULADA COM REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.

Descontos realizados no benefício previdenciário da autora. Sentença que julgou os pedidos iniciais procedentes. ... ()

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Doc. VP 324.3611.4986.9401

753 - TJRS. APELAÇÃO CÍVEL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL.

1. Os negócios jurídicos bancários estão sujeitos às normas inscritas no CDC (Súmula 297/STJ), com consequente relativização do ato jurídico perfeito e do princípio pacta sunt servanda.... ()

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Doc. VP 465.2938.2878.8605

754 - TJSP. *AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C.C. RESTITUIÇÃO DE VALORES E INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS.

Consumidor demandante que firmou «Contrato de Prestação de Serviços de Intermediação de Negócios e Investimentos com a Empresa Rcx Investimentos Tecnologia e Meios de Pagamento Ltda. mediante diversos aportes financeiros, com a intermediação do correquerido João Paulo. SENTENÇA de procedência para condenar os demandados, de forma solidária, a pagar para o demandante R$ 21.418,06, com correção monetária contada da rescisão e juros de mora contados da citação, com aplicação da sucumbência recíproca, arbitrados os honorários devidos ao autor em dez por cento (10%) do valor da condenação e os honorários devidos aos requeridos em dez por cento (10%) do pedido de indenização moral. APELAÇÃO só do correquerido João Paulo, que insiste na improcedência da Ação, ressaltando que não integra a cadeia de consumo e que não pode ser responsabilizado pelo inadimplemento da Empresa RCX. EXAME: relação havida entre as partes que tem natureza de consumo, sujeita portanto ao CDC, que impõe a responsabilidade objetiva e solidária entre os Fornecedores integrantes da cadeia de consumo pelos danos sofridos pelo consumidor. Prova dos autos que se mostra convincente quanto à intermediação do contrato e à prestação dos serviços pelo correquerido João Paulo. Demandado que não se desincumbiu do ônus de comprovar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. Rescisão contratual bem decretada. Devolução da quantia paga corretamente determinada. Verba honorária devida pelo correquerido João Paulo ao Patrono do autor que deve ser majorada em um por cento (1%), «ex vi do CPC, art. 85, § 11. Sentença mantida. RECURSO NÃO PROVIDO.... ()

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Doc. VP 156.1821.7004.1900

755 - STJ. Agravo regimental no recurso especial. Ação de indenização por danos materiais e morais. Contrato de transporte. Queda do passageiro de composição férrea durante a viagem ocasionando sua morte. 1. Redução do valor da indenização por danos morais. Recurso interposto exclusivamente com fundamento na alínea c do permissivo constitucional. Descabimento. 2. Ausência de indicação dos dispositivos legais supostamente violados. Súmula 284/STF. 3. Responsabilidade contratual. Termo inicial dos juros de mora. Data da citação. 4. Pagamento do 13º salário. Questão decidida com base em fundamento constitucional. Impossibilidade de reexame nesta corte. Agravo regimental desprovido.

«1. No que se refere à fixação dos danos morais, a interposição do recurso especial exclusivamente sob o fundamento de divergência jurisprudencial inviabiliza o exame do tema, uma vez que, não obstante as semelhanças externas e objetivas, os acórdãos sempre serão distintos quanto ao aspecto subjetivo, evidenciando cada situação suas próprias particularidades e circunstâncias fáticas, além do grau de repercussão do evento danoso na esfera individual da vítima ou de seus familiares. ... ()

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Doc. VP 207.4339.2670.4046

756 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO FORMULADO NAS PRÓPRIAS RAZÕES DE RECURSO - NÃO CONHECIMENTO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - DESCONTO EM CONTA BANCÁRIA EM QUE É DEPOSITADO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - CONTRATAÇÃO NÃO DEMONSTRADA - DESCONTO INDEVIDO - RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA - ATO ILÍCITO CONFIGURADO - PRESENÇA - DEVER DE REPARAR - DEVOLUÇÃO DOS VALORES PAGOS - FORMA SIMPLES - CONTRATO POSTERIOR A 30/03/2021 - APLICAÇÃO DO ENTENDIMENTO ESPOSADO PELO STJ NO

EAREsp. Acórdão/STJ - AUSÊNCIA DE PROVA DE MÁ-FÉ - DANO MORAL - OCORRÊNCIA - MAJORAÇÃO - CABIMENTO. ... ()

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Doc. VP 992.6727.6409.4070

757 - TJSP. Alienação Fiduciária - Anotação (indevida) de gravame - Ação declaratória de inexistência contratual c/c obrigação de fazer e indenização por danos morais - Sentença de parcial procedência - Apelo da ré - CDC - Aplicabilidade - Consumidor por equiparação (CDC, art. 17) - Responsabilidade objetiva do fornecedor (CDC, art. 14) - Invertido o ônus da prova, a ré não logrou demonstrar, séria e concludentemente, qualquer relação jurídica havida com a autora que respaldasse a anotação de gravame sobre o veículo a ela pertencente. Note-se, a propósito, que a ré/apelante não trouxe aos autos cópia do documento de transferência veicular - CRV ou mesmo contrato formalizado com o terceiro financiado, por ela apontado, de modo a escudar a aludida negociação e, derradeiramente, demonstrar que ela teria agido com um mínimo de cautela. Logo, forçoso convir que a ré/apelante sucumbiu do ônus probatório que lhe competia. Declaração de inexistência de relação jurídica e determinação de levantamento do gravame que era mesmo de rigor. - Danos morais - Configurados - Patente, ante o que se tem nos autos, a responsabilidade da apelante pela má prestação do serviço, na medida em que sua incúria ensejou a anotação (indevida) de gravame sobre veículo de propriedade da autora, ora apelada, com quem a ré e apelante, sequer manteve qualquer relação contratual. Outrossim, por conta de tal anotação (indevida) a autora e apelada perdeu a oportunidade de negociar o bem com pretenso comprador, sendo obrigada a desfazer o negócio, por fato que não deu causa. De fato, é de senso comum a sorte de aborrecimentos e humilhações vividos por qualquer pessoa que coloca seu veículo à venda no mercado e, após engatilhada a negociação, é obrigada a desfazer a venda e restituir os valores recebidos, em virtude do apontamento (indevido) de gravame, que impede sua transferência. Tal situação repercute em sua reputação social. Com efeito, a negociação de veículo com pendência de restrição ou inserção de gravame, em que pese indevida, enseja a impressão falsa, perante terceiros, de que o vendedor se dispôs a vender algo que, em tese, não poderia. Portanto, em sendo demonstrada a inserção (indevida) de gravame por ato praticado pela ré/apelante, era mesmo de rigor a condenação desta última ao pagamento de indenização, posto que, em situações tais, o dano moral ocorre in re ipsa, prescindindo da prova de sua configuração. - Indenização - Redução - Impossibilidade - Montante indenizatório fixado em R$ 5.000,00 que atende os critérios da razoabilidade e proporcionalidade. - Recurso improvido

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Doc. VP 105.1565.0000.1400

758 - TJRJ. Consumidor. Relação de consumo. Banco. Financeira. Responsabilidade objetiva. Ação proposta por consumidor objetivando a declaração de abusividade da cobrança da Tarifa de Adiantamento de Crédito — TAC, a restituição em dobro do valor cobrado a esse título, além de indenização por dano moral. Sentença que julgou procedente, em parte, o pedido inicial para condenar a Ré ao pagamento de R$ 1.200,00, correspondente ao dobro do valor cobrado indevidamente a título de tarifa de abertura de crédito — TAC. CDC, arts. 6º, III, 46 e 51, IV.

«Apelação de ambas as partes. CDC, art. 51 que considera nulas cláusulas contratuais que prejudiquem o consumidor ou o coloquem em situação de desvantagem na relação jurídica de consumo. Ré cujo serviço é o fornecimento de crédito o qual é remunerado pelo consumidor através do pagamento de juros. Cobrança de tarifa para análise da concessão do crédito que é abusiva. Inexistência de prestação de serviço ao consumidor que justifique tal cobrança, sendo apenas um procedimento interno da instituição que visa minimizar os riscos decorrentes do seu negócio, não podendo tais custos serem repassados ao consumidor. Inteligência dos arts. 61, inciso III, 46 e 51, inciso IV do Código de Defesa do Consumidor. Cobrança indevida que enseja a devolução em dobro do valor cobrado. Dano moral não configurado ante a ausência de repercussão extra patrimonial nos fatos em discussão. Desprovimento das apelações.... ()

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Doc. VP 880.3323.6560.4077

759 - TJSP. RESPONSABILIDADE CIVIL -

Ação de obrigação de fazer c/c pedido de restituição de indébito e indenização por dano moral - Empréstimo cadastrado para débito das parcelas no benefício previdenciário da autora - Contratação negada pela requerente - Prova pericial que atestou inconsistência na autenticidade do instrumento contratual objeto da lide - De rigor, portanto, a declaração de inexistência da relação jurídica entre as partes, com restituição dos valores indevidamente cobrados - Falha na prestação de serviço - Responsabilidade objetiva do demandado (CDC, art. 14) - Débito declarado inexigível - Súmula 479/STJ - Dever do réu de restituir as parcelas descontadas da aposentadoria da autora, bem como obrigação desta de devolver a quantia recebida, admitindo-se a compensação do que uma parte possa dever à outra - Repetição em dobro - CDC, art. 42 - Requisito da má-fé objetiva configurado - Aplicação do atual entendimento do C. STJ, modulado (EAREsp. Acórdão/STJ) - Dano moral não evidenciado - Parcelas mensais de R$ 11,99 indevidamente descontadas da apelada, que não implica na privação de valores ou na restrição de suas despesas básicas, até porque parte do valor lhe foi disponibilizado e ainda não devolvido - Ausência de prejuízo efetivo a direito da personalidade - Questão meramente patrimonial - Mero aborrecimento - Recurso parcialmente provido a fim de afastar a condenação do réu ao pagamento de indenização por dano moral, reconhecer a sucumbência recíproca para determinar que as custas e despesas processuais sejam rateadas em iguais proporções às partes, além de fixar os honorários advocatícios devidos ao patrono da demandante em R$ 1.300,00, a remuneração do advogado do apelante em quinze por cento sobre o valor do proveito econômico obtido pela parte com o recurso, vedada a compensação desta verba e observada a gratuidade de justiça concedida à autora... ()

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Doc. VP 142.5854.9019.6300

760 - TST. Responsabilidade subsidiária. Administração pública direta e indireta. Adc 16/df.

«1. O e. TRT consignou a tese de que a responsabilização subsidiária atribuída ao ente público «tem natureza objetiva, porque decorre apenas da condição de beneficiário dos serviços prestados (sendo juridicamente irrelevante, pois a possível inexistência de culpa in eligendo e/ou in vigilando)-. 2. No julgamento da ADC 16 o STF pronunciou a constitucionalidade do Lei 8.666/1993, art. 71, caput e § 1º, mas não excluiu a possibilidade de a Justiça do Trabalho, com base nos fatos da causa, determinar a responsabilidade do sujeito público tomador de serviços continuados em cadeia de terceirização quando constatada a culpa in eligendo e in vigilando, pronúncia dotada de efeito vinculante e eficácia contra todos. ... ()

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Doc. VP 243.0733.2406.4241

761 - TJMG. DIREITO DO CONSUMIDOR, CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - RELAÇÃO DE CONSUMO - BOLETO FALSO - FORTUITO INTERNO - MÁ PRESTAÇÃO DO SERVIÇO - CONFIGURAÇÃO - INDENIZAÇÃO - QUANTUM - NÃO MODIFICAÇÃO - RELAÇÃO CONTRATUAL - TERMO INICIAL - DATA DA CITAÇÃO- SENTENÇA MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO

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Para a configuração do dever de indenizar, em se tratando de responsabilidade objetiva, faz-se necessária a consolidação dos seguintes requisitos: (i) conduta, representada por uma ação ou omissão do fornecedor, que represente um vício ou um defeito do produto ou do serviço; (ii) dano e (iii) nexo de causalidade entre eles. ... ()

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Doc. VP 250.2280.1739.5675

762 - STJ. Direito processual penal. Agravo regimental no recurso especial. Crime contra a ordem tributária. Sonegação fiscal. Falta de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada. Súmula 182/STJ. Stj. Prescrição da pretensão punitiva pela pena em abstrato. Não ocorrência. Termo inicial. Constituição definitiva do crédito tributário. Súmula 24/STF. Responsabilidade objetiva. Não configurada. Dosimetria da pena. Fração de aumento da pena-Base. Súmula 7/STJ. Valor mínimo para reparação dos danos. Cabimento. Agravo regimental conhecido em parte e desprovido.

I - Caso em exame... ()

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Doc. VP 991.6097.5475.2395

763 - TJMG. APELAÇÕES CÍVEIS. DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RESPONSABILIDADE CIVIL. TEORIA OBJETIVA. INCIDÊNCIA DA DEFINIÇÃO LEGAL DE CONSUMIDOR POR EQUIPARAÇÃO (LEI 8.078/90, art. 17). AUSÊNCIA DE CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELEFONIA. TELAS SISTÊMICAS, DESACOMPANHADAS DE OUTROS MEIOS PROBATÓRIOS. SERVIÇO DEFEITUOSO DEMONSTRADO. RESOLUÇÕES ADMINISTRATIVAS EDITADAS PELA ANATEL QUE NÃO AFASTAM A RESPONSABILIADE DA OPERADORA DE SERVIÇOS DE TELEFONIA PELOS EVENTUAIS DANOS OCASIONADOS AO CONSUMIDOR. INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME DO CONSUMIDOR NOS CADASTROS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. DANO MORAL «IN RE IPSA". SÚMULA 385/STJ. NÃO INCIDÊNCIA. INSCRIÇÕES ANTERIORES EXCLUÍDAS. QUANTIFICAÇÃO. PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. MANUTENÇÃO DO VALOR ESTABELECIDO PELO JUÍZO DE ORIGEM.

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Nos termos do CDC, art. 14, «o fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos". ... ()

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Doc. VP 572.3298.9836.6425

764 - TJRJ. Apelação Cível. Ação de obrigação de fazer c/c indenizatória. Plano de saúde. Demora na autorização de exame obrigando a parte autora a buscar prestador particular. Negativa de reembolso. Impossibilidade. Relação de consumo. Responsabilidade objetiva da seguradora. Dano moral. Reforma da sentença.

1. No caso dos autos, o médico assistente da parte autora solicitou a autorização para o exame, porém o plano se manteve inerte, obrigando o autor a buscar atendimento fora da rede credenciada. 2. Em que pese a alegação de que não houve negativa de cobertura, o requerimento para a realização do exame data de 08 de agosto de 2022 (id. 51057816) e somente obteve resposta em 05/10/2022 (id. 51057066). 3. A Agência Nacional de Saúde, ¿órgão de regulação, normatização, controle e fiscalização das atividades que garantam a assistência suplementar à saúde¿ (Lei 9.961/2000, art. 1º), competente, portanto, para definir as regras e prazos para atendimento ao beneficiário do plano de saúde, tentou regulamentar a matéria através da Resolução Normativa RN 259/2011, dispondo em seu art. 3º, X, que em se tratando de serviços de diagnóstico e terapia em regime ambulatorial, a operadora deve responder em até 10 (dez) dias úteis, o que não foi observado e equivale à negativa de cobertura, fato que legitima a pretensão de obter o reembolso.. 4. Há a necessidade de interpretar-se a situação existente privilegiando os princípios da função social e da boa-fé objetiva, da qual se extraem os chamados deveres anexos ou laterais de conduta, tais como os deveres de colaboração, fidúcia, respeito, honestidade e transparência, que devem estar presentes nas relações contratuais como a que ora se examina, com o intuito de reequilibrar-se a relação jurídica entre os ora litigantes; trata-se de buscar o equilíbrio (equivalência) e a justiça contratual. 5. A recusa de autorização a determinado procedimento médico para o devido convalescimento de doença que acomete o segurado, acarreta-lhe inegável sofrimento e angústia, atenta contra a dignidade da pessoa humana, ou caso se prefira, a um direito fundamental da personalidade, gerando, assim, o dever de indenizar. Considerando os critérios sugeridos pela doutrina e jurisprudência e em observância aos princípios da razoabilidade e da vedação ao enriquecimento sem causa, o valor de R$5.000,00 (cinco mil reais) se mostra suficiente e adequado para compensar o dano moral sofrido. 6. Desprovimento ao recurso.

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Doc. VP 261.8086.6182.0877

765 - TJSP. RESPONSABILIDADE CIVIL -

Indenização - Contrato de transporte rodoviário de passageira - Passageira que teve a perna esquerda presa na porta do veículo e fraturou a tíbia esquerda, com imobilização temporária da perna - Inexistência de prova a eximir a responsabilidade da transportadora ré - Inteligência da CF/88, art. 37, § 6º e do art. 734 do CC - Contrato de transporte traz implícito em seu conteúdo a chamada cláusula de incolumidade, pela qual a passageira tem o direito de ser conduzida, sã e salva ao local de destino - A não obtenção desse resultado importa no inadimplemento das obrigações assumidas e responsabilidade pelo dano ocasionado - Falha da transportadora configurada - Responsabilidade objetiva caracterizada. ... ()

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Doc. VP 294.3850.8039.5438

766 - TJSP. "JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - RECURSO INOMINADO - DIREITO DO CONSUMIDOR - PLANO DE CELULAR POR ASSINATURA. SUBSTITUIÇÃO DE APARELHO PARA CONSERTO E POSTERIOR BLOQUEIO INJUSTIFICADO. Ônus da prova da regularidade dos serviços prestados do qual não logrou a ré se desincumbir. Diversos protocolos de atendimento e reclamações feitas pela parte autora, sem comprovação de solução efetiva pela ré, conforme Ementa: «JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - RECURSO INOMINADO - DIREITO DO CONSUMIDOR - PLANO DE CELULAR POR ASSINATURA. SUBSTITUIÇÃO DE APARELHO PARA CONSERTO E POSTERIOR BLOQUEIO INJUSTIFICADO. Ônus da prova da regularidade dos serviços prestados do qual não logrou a ré se desincumbir. Diversos protocolos de atendimento e reclamações feitas pela parte autora, sem comprovação de solução efetiva pela ré, conforme documentos acostados aos autos.  Falha na prestação dos serviços evidenciada. Descumprimento contratual da ré configurado. Responsabilidade objetiva do prestador de serviços, com fundamento no risco da atividade, pela falha na prestação do serviço, nos termos do CDC, art. 14, caput. Ausência de dano material. Dano moral configurado. Interrupção reiterada de serviço essencial. Situação que ultrapassou o mero aborrecimento ou dissabor cotidiano. Indenização de R$ 3.000,00 (três mil reais), que se mostra suficiente para indenizar a parte autora e, ao mesmo tempo, coibir condutas semelhantes da parte ré, e que está em consonância com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Sentença reformada. Recurso provido para acolher o pedido de indenização por danos morais.

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Doc. VP 696.0626.3970.9612

767 - TJRJ. APELAÇÃO. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. PLANO DE SAÚDE. DIREITO DO CONSUMIDOR.

I. CASO EM EXAME: 1. INCONFORMISMO DA EMPRESA RÉ NO TOCANTE À SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS AUTORAIS. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 1. NEGATIVA DE COBERTURA/INTERNAÇÃO. BRONQUIOLITE E PNEUMONIA. 2. DEFERIMENTO DA TUTELA DE URGÊNCIA. 3. FIXAÇÃO DE DANOS MORAIS. III. RAZÕES DE DECIDIR: 1. INCIDÊNCIA DO CDC. SÚMULA 608 DO E. STJ. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. art. 14. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. 2. INCIDÊNCIA DAS Súmula 209/TJ. Súmula 339/TJERJ. 3. DESCUMPRIMENTO DO COMANDO CONTIDO NOS arts. 12, V, «C, 35-C, I, AMBOS DA LEI 9.656/98. 4. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 597 DO E. STJ. 5. RECUSA DE ATENDIMENTO QUE NÃO PODE SER TRATADA COMO MERO INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. 6. RÉ/APELANTE QUE NÃO SE DESINCUMBIU DO ÔNUS DA PROVA DE FATO EXTINTIVO, IMPEDITIVO OU MODIFICATIVO DO DIREITO DA PARTE AUTORA. CPC, art. 373, II. 7. DANO MORAL (IN RE IPSA). VERBA INDENIZATÓRIA ARBITRADA EM R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS). 8. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE E ATENTO ÀS PECULIARIDADES DO CASO. SÚMULA 343/TJERJ. 9. PRESTÍGIO AO PARECER DA DOUTA PROCURADORIA DE JUSTIÇA. IV. DISPOSITIVO: CONHECIMENTO E NEGATIVA DE PROVIMENTO AO RECURSO DE APELAÇÃO. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA, ANTERIORMENTE FIXADOS EM 10% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO, PASSANDO-OS PARA 15%, NOS TERMOS DO CPC, art. 85, § 11.

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Doc. VP 981.2426.4735.1399

768 - TST. A) AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . DIRIGENTE SINDICAL. LICENÇA REMUNERADA. CONDIÇÃO MAIS BENÉFICA. ADESÃO AO CONTRATO DE TRABALHO. PRINCÍPIO DA INALTERABILIDADE CONTRATUAL LESIVA.

Demonstrado no agravo que o agravo de instrumento preenchia os requisitos do CLT, art. 896, dá-se provimento ao agravo, para melhor análise da arguição de violação dos CLT, art. 444 e CLT art. 468. Agravo provido. B) AGRAVO DE INSTRUMENTO . RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . DIRIGENTE SINDICAL. LICENÇA REMUNERADA. CONDIÇÃO MAIS BENÉFICA. ADESÃO AO CONTRATO DE TRABALHO. PRINCÍPIO DA INALTERABILIDADE CONTRATUAL LESIVA. Demonstrado no agravo de instrumento que o recurso de revista preenchia os requisitos do CLT, art. 896, dá-se provimento ao agravo de instrumento, para melhor análise da arguição de violação dos CLT, art. 444 e CLT art. 468, suscitada no recurso de revista. Agravo de instrumento provido. C) RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . DIRIGENTE SINDICAL. LICENÇA REMUNERADA. CONDIÇÃO MAIS BENÉFICA. ADESÃO AO CONTRATO DE TRABALHO. PRINCÍPIO DA INALTERABILIDADE CONTRATUAL LESIVA. A formação do contrato de trabalho leva ao estabelecimento de um diversificado número de cláusulas contratuais aplicáveis às partes. É verdade que grande parte dessas cláusulas consiste em mera incorporação de preceitos normativos obrigatórios oriundos da normatividade heterônoma estatal ou autônoma negociada, como característico ao Direito do Trabalho (conteúdo imperativo mínimo do contrato). Mas há também, em contrapartida, uma larga dimensão de cláusulas que se estabelecem a partir do simples exercício da vontade privada, em especial do empregador. Entre estas últimas, citam-se, ilustrativamente, cláusulas referentes à função contratual, à modalidade de pagamento de salários e ao montante salarial (respeitado, neste caso, o mínimo obrigatório), ao montante da jornada (respeitado o parâmetro obrigatório), à distribuição do horário de trabalho, à ambientação de realização dos serviços, e inúmeras outras cláusulas cotidianamente criadas no âmbito empregatício. Os contatos, de maneira geral, podem alterar-se subjetivamente ou objetivamente. Alterações contratuais subjetivas são aquelas que atingem os sujeitos contratuais, substituindo-os ao longo do desenrolar do contrato. Alterações contratuais objetivas são aquelas que atingem as cláusulas do contrato (o conteúdo contratual), alterando tais cláusulas ao longo do desenvolvimento do pacto. A dinâmica das alterações objetivas dos contratos empregatícios submete-se à regência de alguns princípios informativos do Direito do Trabalho. Três diretrizes justrabalhistas aplicam-se à dinâmica das alterações objetivas do contrato de trabalho: trata-se do princípio da inalterabilidade contratual lesiva; também o princípio do direito de resistência obreiro ( jus resistentiae ); finalmente do jus variandi empresarial. Os três princípios - dotados de aparente assincronia entre si - harmonizam-se para estabelecer parâmetros orientadores do potencial de rigidez e de mutabilidade deferido pela ordem jurídica ao contrato de trabalho. Realmente, um dos mais importantes princípios gerais do Direito que foi importado pelo ramo justrabalhista é o da inalterabilidade dos contratos, que se expressa, no estuário civilista originário, pelo conhecido aforismo pacta sunt servanda («os pactos devem ser cumpridos). Informa tal princípio, em sua matriz civilista, que as convenções firmadas pelas partes não podem ser unilateralmente modificadas no curso do prazo de sua vigência, impondo-se o seu cumprimento fiel pelos pactuantes. Sabe-se, porém, que esse princípio jurídico geral ( pacta sunt servanda ) já sofreu claras atenuações no próprio âmbito do Direito Civil, através da fórmula rebus sic stantibus . Por essa fórmula atenuadora, a inalterabilidade unilateral deixou de ser absoluta, podendo ser suplantada por uma compatível retificação das cláusulas do contrato ao longo de seu andamento. Essa possibilidade retificadora surgiria caso fosse evidenciado que as condições objetivas despontadas durante o prazo contratual - condições criadas sem o concurso das partes - provocaram grave desequilíbrio contratual, inexistente e impensável no instante de formulação do contrato e fixação dos respectivos direitos e obrigações. Tais circunstâncias novas e involuntárias propiciariam à parte prejudicada, desse modo, a lícita pretensão de modificação do contrato. O princípio geral da inalterabilidade dos contratos sofreu forte e complexa adequação ao ingressar no Direito do Trabalho - tanto que passou a se melhor enunciar, aqui, através de uma diretriz específica, a da inalterabilidade contratual lesiva. Em primeiro lugar, a noção genérica de inalterabilidade perde-se no ramo justrabalhista. É que o Direito do Trabalho não contingencia - ao contrário, incentiva - as alterações contratuais favoráveis ao empregado; estas tendem a ser naturalmente permitidas (art. 468, CLT). Em segundo lugar, a noção de inalterabilidade torna-se sumamente rigorosa caso contraposta a alterações desfavoráveis ao trabalhador - que tendem a ser vedadas pela normatividade justrabalhista (arts. 444 e 468, CLT). Em terceiro lugar, a atenuação civilista da fórmula rebus sic stantibus (atenuação muito importante no Direito Civil) tende a ser genericamente rejeitada pelo Direito do Trabalho. É que este ramo jurídico especializado coloca sob ônus do empregador os riscos do empreendimento (art. 2º, caput, CLT), independentemente do insucesso que possa se abater sobre este. As obrigações trabalhistas empresariais preservam-se intocadas ainda que a atividade econômica tenha sofrido revezes efetivos em virtude de fatos externos à atuação do empregador. Fatores relevantes como a crise econômica geral ou a crise específica de certo segmento, mudanças drásticas na política industrial do Estado ou em sua política cambial - fatores que, obviamente, afetam a atividade da empresa - não são acolhidos como excludentes ou atenuantes da responsabilidade trabalhista do empregador. Nesse sentido, regra geral, o empregador só pode impor unilateralmente alterações contratuais que não violem as normas estatais heterônomas e que (independentemente de terem sido consentidas) não resultem em prejuízos contratuais ou extracontratuais ao trabalhador, conforme bem preconiza o CLT, art. 468: « Art. 468 - Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia. Parágrafo único - Não se considera alteração unilateral a determinação do empregador para que o respectivo empregado reverta ao cargo efetivo, anteriormente ocupado, deixando o exercício de função de confiança. No caso em exame, extraem-se do acórdão proferido pelo TRT as seguintes premissas fáticas: a) o Autor foi eleito como dirigente sindical em 01/05/2008, exercendo-o ininterruptamente até 30/04/2020 (data de término do atual mandato ); b) consta do comunicado de fl. 144 o requerimento datado de 28/04/2011, elaborado por parte do sindicato profissional, para que a empresa liberasse o Autor sem prejuízo da sua remuneração, com base na cláusula 52 da CCT; c) a cláusula 52 da CCT de 2013 assegurava a « liberação pela empresa que possua mais de 100 (cem) empregados, de um dirigente sindical eleito, a critério do sindicato, para o exercício de suas atividades de representação classista, sem prejuízo de sua remuneração, como se trabalhando estivess , ao passo que, após o término da vigência da mencionada CCT, não houve mais pactuações de novas convenções coletivas; d) a Reclamada assentiu voluntariamente em arcar com a remuneração obreira até o mês de junho de 2019 . No caso de empregado eleito para exercer cargo na administração sindical, o seu afastamento do trabalho para o exercício das funções sindicais, via de regra, é considerado como licença não remunerada, a teor do que dispõe o CLT, art. 543, § 2º. Note-se que, conforme o parágrafo segundo do dispositivo supra, a licença poderá ser remunerada mediante consentimento da empresa ou cláusula contratual . Na hipótese, como já visto, até o término da vigência da CCT 2013, havia cláusula convencional que previa que a empresa pagaria o salário do Autor durante o período em que este fosse dirigente sindical, tratando-se, portanto, de vantagem legitimamente criada por norma coletiva. Outrossim, pontuou o TRT que após a vigência da referida negociação coletiva, o empregador, voluntariamente, continuou a pagar a remuneração ao obreiro por aproximadamente cinco anos, mais exatamente até o mês de junho de 2019 . Nesse contexto, compreende-se que o pagamento espontâneo consistiu em vantagem unilateral concedida pelo empregador, estabelecendo condição mais benéfica ao Autor, que se incorporou ao seu contrato de trabalho, sendo que a alteração unilateral promovida pela Reclamada, por ser comprovadamente prejudicial - consistente na supressão do benefício anteriormente garantido -, viola os princípios da inalterabilidade contratual lesiva e do direito adquirido, sendo nula de pleno direito, nos termos dos CLT, art. 444 e CLT art. 468. Tal compreensão encontra, ainda, guarida no entendimento jurisprudencial deste Tribunal Superior, consubstanciado na Súmula 51, I/TST, segundo o qual as cláusulas regulamentares que revoguem ou alterem vantagens deferidas anteriormente, só atingirão os trabalhadores admitidos após a revogação ou alteração do regulamento. Importante salientar, também, que o Supremo Tribunal Federal julgou procedente a ADPF 323 para «declarar a inconstitucionalidade da Súmula 277/TST, na versão atribuída pela Resolução 185, de 27 de setembro de 2012, assim como a inconstitucionalidade de interpretações e de decisões judiciais que entendem que o art. 114, parágrafo segundo, da CF/88, na redação dada pela Emenda Constitucional 45/2004, autoriza a aplicação do princípio da ultratividade de normas de acordos e de convenções coletivas, nos termos do voto do Relator e a decisão do STF, por ser vinculante, deve ser plenamente cumprida, na forma e no sentido por ela exposta. No presente caso, contudo, a situação é diversa, pois não se há falar em ultratividade da norma coletiva, mas sim de decisão reiterada por longo prazo do empregador, democrática, que se incorporou ao patrimônio jurídico do Obreiro, sendo a sua supressão considerada alteração contratual lesiva. A propósito, tal entendimento tem o condão de proteger a estabilidade financeira do empregado, impedindo que, após perceber voluntariamente a vantagem concedida de forma unilateral pelo empregador, possa tê-la suprimida, ocasionando-lhe redução salarial e, consequentemente, queda do seu poder aquisitivo, violando a garantia de irredutibilidade salarial prevista no art. 7º, VI, da CF, e a proibição de alteração contratual lesiva (CLT, art. 468). O princípio da estabilidade financeira tem por objetivo assegurar a manutenção do padrão econômico do empregado, adquirido durante o longo período de tempo em que percebeu a vantagem concedida voluntariamente pelo empregador. Desse modo, deve ser restabelecida a sentença no aspecto em que declarou nula a alteração contratual lesiva e, por conseguinte, deferiu o pedido de continuidade de pagamento da licença remunerada até término do mandato em 30/04/2020, enquanto o Reclamante permanecer afastado do trabalho para exercício de mandato de dirigente sindical. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 737.4820.6879.3708

769 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO. EMPRÉSTIMO. PRETENSÃO DE CANCELAMENTO E/OU REVISÃO SOB A ALEGAÇÃO DE DESCONHECIMENTO. IMPROCEDÊNCIA. PERÍCIA CONCLUSIVA QUANTO À AUTENTICIDADE DA ASSINATUTA DO CONSUMIDOR.

1.

Cinge-se a controvérsia à validade do contrato de empréstimo realizado entre as partes. ... ()

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Doc. VP 135.1741.3000.5200

770 - STJ. Recurso especial. Matéria de fatos e provas. Incorporação imobiliária. Inexecução contratual. Solidariedade. Ausência de responsabilidade solidária na indenização por danos morais do proprietário do terreno. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Súmula 7/STJ. Lei 4.591/1964. CF/88, art. 105, III. CPC/1973, art. 541. Lei 8.038/1990, art. 26.

«... 5.2. Subjaz a análise da existência ou não de responsabilidade solidária entre a proprietária do terreno e a incorporadora/construtora, para fins de indenização por danos morais. ... ()

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Doc. VP 966.7159.4375.0091

771 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEITADA. ATRASO NA ENTREGA DE LOTEAMENTO. APLICAÇÃO DO CDC. CULPA EXCLUSIVA DO FORNECEDOR. FORTUITO INTERNO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NÃO DEMONSTRADA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO DESPROVIDO.

-

Embora se reconheça às partes a ampla dilação probatória, a produção de provas não é irrestrita, estando limitada aos meios regulamentados pela legislação de regência, competindo ao Magistrado analisar a pertinência e a necessidade de determinada prova para a solução da lide, indeferindo aquelas que se afigurarem dispensáveis ou protelatórias. ... ()

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Doc. VP 793.6407.2085.5723

772 - TJSP. DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO. INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO CONTRATUAL. PROCEDÊNCIA. APELAÇÕES DAS RESPECTIVAS PARTES.

I. 

Caso em Exame: Ação de inexigibilidade de débito e indenização por danos morais visando à declaração de inexistência de débito e compensação por danos morais devido à inscrição indevida em cadastros de inadimplentes. ... ()

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Doc. VP 761.5296.0737.0556

773 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE DANOS MORAIS POR NEGATIVAÇÃO INDEVIDA - NEGATIVAÇÃO INDEVIDA - PRELIMINAR PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - AFASTAR - PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA - AFASTAR - PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO - AFASTAR - DESCONTO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - CONTRATAÇÃO NÃO DEMONSTRADA - DESCONTOS INDEVIDOS - RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA - ATO ILÍCITO CONFIGURADO - PRESENÇA - DEVER DE REPARAR - RESTITUIÇÃO DOS VALORES DESCONTADOS EM DOBRO - CONTRATO POSTERIOR À 30/03/2021 - APLICAÇÃO DO ENTENDIMENTO ESPOSADO PELO STJ NO

EAREsp. Acórdão/STJ - PROVA DE MÁ-FÉ - DESNECESSÁRIA - DANO MORAL - OCORRÊNCIA. ... ()

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Doc. VP 700.6786.6123.7801

774 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO NÃO RECONHECIDO. CONTRATAÇÃO ELETRÔNICA QUE NÃO DISPENSA AS PREMISSAS BÁSICAS DO DIREITO CONTRATUAL. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. RESTITUIÇÃO SIMPLES. DANO MORAL CONFIGURADO.

O

autor teve creditado em sua conta no Banco Bradesco o valor de R$3.000,00. Posteriormente, passou a sofrer descontos em sua folha de pagamento no valor de R$202,23, referentes a um suposto contrato de empréstimo consignado. ... ()

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Doc. VP 395.4324.5055.7582

775 - TJRS. APELAÇÃO CÍVEL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL.

1. Reconhecida a incapacidade financeira do autor para efetuar o pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, impositiva a rejeição da impugnação ao benefício da gratuidade da justiça deferido em seu favor. ... ()

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Doc. VP 213.5009.2019.1742

776 - TJSP. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL - AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS -

Procedência - Lotes - Rescisão solicitada pelo adquirente sob a alegação da pré-existência de inúmeros débitos de IPTU - Vendedora que é beneficiária de isenção tributária sobre lotes não comercializados, por força das Leis Municipais 908/2003 e 1.179/2013 - Imóveis alienados em 30/8/2020, momento a partir do qual o adquirente passou a responsabilizar-se pelo tributo - Cobrança efetuada pela Prefeitura ao adquirente de valores de IPTU anteriores à alienação e pagos por ele - Falha da requerida do dever de informação acerca da isenção tributária - Culpa da ré pelo desfazimento do negócio reconhecida, devendo ela ressarcir o prejuízo sofrido pelo autor - Responsabilidade do adquirente pelo pagamento do IPTU que se iniciou com sua imissão na posse dos bens e perdurou até a prolação da sentença, quando os contratos foram rescindidos - Alegação do autor de falta de interesse ou condições de manter os contratos - Inexistência de culpa exclusiva pela rescisão - Hipótese de concorrência de culpas - - Cabimento da rescisão dos contratos com o retorno das partes aos status quo ante, com restituição parcial dos valores pagos e liberação do imóvel para nova venda - Direito de retenção estabelecido nos termos do Lei 6.766/1979, art. 32-A - CDC - Aplicabilidade - Diálogo das fontes - Cabimento - Possibilidade de afastamento de disposições abusivas - Cláusula penal - Possibilidade de perda substancial dos valores pagos - Afronta ao CDC e aos princípios da boa-fé objetiva e do equilíbrio contratual - Redução da cláusula penal - Possibilidade - Art. 413, do CC - Percentual de retenção de 10% dos valores pagos que se afigura adequado e suficiente - Taxa de fruição - Descabimento - Lote não edificado - Impossibilidade de efetiva fruição dos bens pelo comprador - Não verificação de enriquecimento sem causa do adquirente ou empobrecimento da vendedora - Comissão de corretagem - Retenção - Descabimento - Inexistência de cláusula contratual atribuindo ao comprador a obrigação de pagar essa despesa ou de contrato autônomo de prestação desse serviço - Descumprimento, pela vendedora, do dever de informação - - Retenção de valores pagos a título de IPTU, taxas de conservação e de melhoramentos e contribuições sociais do Clube SLIM - Cabimento - Obrigação do adquirente arcar com essas despesas durante a posse do imóvel, autorizando-se o desconto de eventuais débitos do montante a ser restituído - Juros moratórios incidentes desde a citação - Devolução dos valores que deve ocorrer de forma imediata e de uma só vez, conforme Súmula 543, do C. STJ, combinado com Súmula 2, deste E. TJSP - Honorários recursais - Descabimento - Recurso parcialmente provido... ()

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Doc. VP 704.8751.1227.6151

777 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE CERIMONIAL E LOCAÇÃO DE ESPAÇO PARA CASAMENTO. ALEGAÇÃO AUTORAL DE ALTERAÇÃO UNILATERAL DE CLÁUSULA CONTRATUAL APÓS CELEBRAÇÃO DO NEGÓCIO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DOS AUTORES.

1.

Cinge-se a controvérsia em verificar se devida a rescisão contratual, com a devolução integral dos valores pagos pelos autores/apelantes, bem como se o fato enseja dano moral indenizável. ... ()

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Doc. VP 782.7589.9321.3486

778 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO CONTRATUAL C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. ALEGAÇÃO AUTORAL DE PRETENSÃO DE CELEBRAR CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO, SENDO SURPREENDIDA COM A CONTRATAÇÃO DE MÚTUO NA MODALIDADE CARTÃO DE CRÉDITO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DA AUTORA.

1.

A controvérsia se cinge em analisar a validade da contratação de cartão de crédito consignado pela autora, ora apelante, a ensejar a revisão das cláusulas contratuais para a modalidade de empréstimo consignado, a repetição de indébito em dobro e danos morais compensáveis. ... ()

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Doc. VP 471.5362.2229.3993

779 - TJRS. APELAÇÃO CÍVEL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL.

1. Indicadas as razões de fato e os fundamentos jurídicos pelos quais a parte autora postula a reforma da sentença recorrida, na forma do CPC, art. 1.010, II, impõe-se a rejeição da preliminar de não conhecimento da apelação, suscitada pela requerida em contrarrazões.... ()

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Doc. VP 867.9645.4190.7362

780 - TJRJ. Direito do consumidor. Ação revisional de encargos contratuais. Alegação de cobrança abusiva e venda casada de tarifas, produtos e seguro prestamista. Sentença de improcedência que não merece reforma, pois de acordo com a jurisprudência do c. STJ (Rep. 958 e 972) e dessa e. Corte. Tarifas e contração de seguro que não se mostra abusiva ou em onerosidade excessiva. Produtos adquiridos conforme a livre manifestação de vontade. Ônus a prova que competia ao apelante que dele não se desincumbiu quanto aos alegados abusos contratuais. No caso em tela, por mais que haja relação de consumo entre as partes e o consumidor seja a parte mais vulnerável na relação, não pode ele, de forma alguma, ser considerado incapaz, e, assim, isento de qualquer responsabilidade. Dessa forma pode-se concluir que não houve abusividade alguma, ilegalidade ou violação aos princípios da boa-fé objetiva e da transparência, tendo em vista que todas

as informações foram prestadas de forma clara e precisa pela apelada e estavam no contrato assinado pelas partes, inexistindo, portanto, dano a ser reparado. Majoração dos honorários advocatícios, tendo em vista o preenchimento dos requisitos do art. 85, §11 do CPC, observada a gratuidade de justiça deferida pelo juiz de primeiro grau. Desprovimento do recurso.

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Doc. VP 210.5040.8951.9908

781 - STJ. processual civil e consumidor. Embargos de divergência. Repetição de indébito. Pagamento de valores relativos a serviços de telefonia não contratados. Prazo prescricional decenal. Matéria pacificada na Corte Especial. Devolução em dobro. Parágrafo único do CDC, art. 42. Requisito subjetivo. Dolo/má-fé ou culpa. Irrelevância. Prevalência do critério da boa-fé objetiva. Modulação de efeitos aplicada. CPC/2015, art. 927, § 3º. Identificação da controvérsia

1 - Trata-se de Embargos de Divergência que apontam dissídio concernente: a) ao prazo prescricional incidente em relação à pretensão deduzida em Ação de Repetição de Indébito, no que se refere às quantias pagas por serviços de telefonia que não foram contratados, e b) à exegese do CDC, art. 42, parágrafo único, notadamente quanto à necessidade de elemento subjetivo para fins de caracterização do dever de restituição em dobro da quantia cobrada indevidamente. ... ()

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Doc. VP 786.0118.9206.5881

782 - TJMG. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. RESPONSABILIDADE DA CREDENCIADORA. OPERAÇÃO DE CHARGEBACK. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO NO ACÓRDÃO. PRETENSÃO MODIFICATIVA INADEQUADA. EMBARGOS REJEITADOS.

I. CASO EM EXAME 1.

Embargos de declaração opostos contra acórdão que, ao analisar apelação interposta, negou-lhe provimento. A embargante alega omissão no julgado sobre a inexistência de pedido expresso para a declaração de nulidade de cláusula contratual e sobre a impossibilidade de declaração ex officio da abusividade, bem como suposta omissão quanto a argumentos que poderiam ensejar a aplicação da cláusula de chargeback, sustentando sua não responsabilização pelos prejuízos decorrentes de cancelamento de compra com cartão. ... ()

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Doc. VP 211.1101.0187.9365

783 - STJ. Agravo interno no recurso especial. Transporte oneroso de passageiros. Excludentes da obrigação reparatória. Acidente de trânsito. Ato culposo de terceiro. Fortuito interno. Responsabilidade do transportador. Configuração.

1 - Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015 (Enunciado Administrativo 2/STJ e Enunciado Administrativo 3/STJ). ... ()

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Doc. VP 917.7320.8165.9198

784 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA DE INDENIZAÇÃO - ANOTAÇÃO EM CADASTRO RESTRITIVO DE CRÉDITO - CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TELEFONIA - RELAÇÃO CONTRATUAL E DÍVIDA COMPROVAÇÃO - INEXIGIBILIDADE DO DÉBITO - NÃO CABIMENTO - NEGATIVAÇÃO LEGÍTIMA - RESPONSABILIDADE CIVIL DE INDENIZAR - AUSÊNCIA - ALTERAÇÃO DA VERDADE DOS FATOS - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - CARACTERIZAÇÃO NA HIPÓTESE - VALOR DA MULTA -REDUÇÃO - EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO À ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL. POSSIBILIDADE.

1.

Conforme dispõe o CPC, art. 373, II, cabe ao fornecedor/prestador de serviço comprovar a relação jurídica apontada como existente entre as partes, de cujo débito derivou a anotação do nome do consumidor em cadastros restritivos. ... ()

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Doc. VP 594.0299.7838.6752

785 - TJSP. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONTRATO DE SEGURO. RENOVAÇÃO AUTOMÁTICA INDEVIDA. RESTITUIÇÃO PARCIAL DOS PRÊMIOS PAGOS. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS. PRINCÍPIO DA BOA-FÉ CONTRATUAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MAJORADOS. RECURSOS DESPROVIDOS.

I. CASO EM EXAME

Recursos de apelação interpostos contra sentença que julgou parcialmente procedente os pedidos, condenando as rés à devolução dos prêmios pagos após a segunda renovação automática do contrato de seguro e julgou improcedente o pedido de indenização por danos morais. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7459.0600

786 - STJ. Responsabilidade civil do Estado. Administrativo. Furto de veículo. Estacionamento de universidade pública. Existência de responsabilidade do ente público na hipótese de existir serviço especializado de vigilância. Serviço inexistente «in casu. Considerações do Min. Castro Meira sobre o tema. CF/88, art. 37, § 6º.

«... A obrigação da universidade pública ao pagamento de indenização, em caso de furto de veículo em estacionamento por ela mantido no campus universitário, mostra-se bastante controvertida na jurisprudência dos Tribunais Regionais Federais. Assim, por exemplo, há precedentes dos tribunais da 1ª e da 2ª regiões em sentido contrário à indenização (AC 199901000585167, DJU de 21/11/02 e AC 199401111324, DJU 15/10/99; AC 9002205821, DJU de 21/11/91) e favoráveis dos tribunais da 4ª e 5ª regiões (EIAC 9604058908, DJU de 15/01/03 e AC 970423651, DJU de 12/12/00; AC 200284000057240, DJU de 10/04/03). ... ()

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Doc. VP 136.4365.3268.5420

787 - TJSP. "JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - RECURSO INOMINADO - DIREITO DO CONSUMIDOR - FRAUDE BANCÁRIA. GOLPE DO BOLETO FALSO. 1. Preliminar de infração ao princípio da dialeticidade suscitada em contrarrazões. Afastamento. Peça recursal que cumpre o pressuposto do CPC/2015, art. 1.010, III. 2. Pagamento de boleto enviado por suposto representante do recorrente, por meio do aplicativo WhatsApp, a indicar que Ementa: «JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - RECURSO INOMINADO - DIREITO DO CONSUMIDOR - FRAUDE BANCÁRIA. GOLPE DO BOLETO FALSO. 1. Preliminar de infração ao princípio da dialeticidade suscitada em contrarrazões. Afastamento. Peça recursal que cumpre o pressuposto do CPC/2015, art. 1.010, III. 2. Pagamento de boleto enviado por suposto representante do recorrente, por meio do aplicativo WhatsApp, a indicar que este teve acesso aos dados contratuais do consumidor. Alegação de culpa exclusiva da vítima ou de terceiro, com excludente de responsabilidade do recorrente. Boleto com timbre e nome da instituição financeira e dados do recorrido e que não apresentava falsificação grosseira. Utilização dos dados do consumidor por terceiros. Alegação do consumidor de que a emissão do boleto decorreu de contato com um dos canais de atendimento do banco. Responsabilidade pelo acesso do terceiro aos dados contratuais não pode ser imputada ao consumidor, porque o ônus da prova desse fato é do fornecedor, que dela não se desincumbiu. Ato de terceiro que não elide a responsabilidade do recorrente, que igualmente contribuiu para que o golpe fosse perpetrado. Falha na prestação do serviço financeiro evidenciada, decorrente de método de segurança que se mostrou falho. Ao explorar serviço de geração de boletos bancários, os credores assumem o risco da atividade e devem ser diligentes para adotar as medidas necessárias para evitar fraudes e danos aos seus clientes ou a terceiros. Responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços financeiros, nos moldes do CDC, art. 14, por se tratar de risco da atividade explorada, mesmo em caso de fraude cometida por terceiro. Inteligência da Súmula 479/STJ. 3. Repetição do indébito determinada. 4. Indenização por danos materiais cabível e comprovada documentalmente. 5. Danos morais não configurados. Consumidor que deixou de conferir os dados do beneficiário do boleto, no momento de seu pagamento, colabora para o resultado da fraude, ainda que não seja sua a culpa exclusiva pelo ocorrido. Ausência de inclusão em órgãos de proteção ao crédito ou de cobrança vexatória. Situação inserida no âmbito do mero dissabor, sem repercussão na esfera dos direitos de personalidade do consumidor. Recurso parcialmente provido para afastar a indenização por danos morais. 

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Doc. VP 646.3904.9156.2776

788 - TJSP. APELAÇÃO. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO CONTRATUAL CUMULADA COM RESTITUIÇÃO EM DOBRO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PARCIAL PROCEDÊNCIA. - I. 

Caso em exame. Trata-se de ação declaratória de inexistência de relação contratual cumulada com restituição em dobro e indenização por danos morais, onde a autora alega descontos indevidos em seu benefício previdenciário oriundos de contratos não assinados. A sentença julgou parcialmente procedente, declarando a invalidade dos empréstimos e condenando o réu à restituição de R$ 10.438,22 e indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00 - II. Questão em discussão. A questão em discussão consiste em: (i) saber se as contratações realizadas são válidas; (ii) a existência de danos morais; (iii) a possível minoração ou majoração do valor da indenização por danos morais; (iv) o cabimento da repetição em dobro dos valores pagos - III. Razões de decidir. Reconhecida a relação de consumo, aplica-se a responsabilidade objetiva do fornecedor conforme o CDC. O réu não comprovou a legitimidade das contratações, restando caracterizada a responsabilidade civil pela devolução dos valores descontados. A repetição em dobro dos valores é cabível, conforme entendimento do STJ, em caso de cobrança indevida. A indenização por danos morais é justificada pela privação do benefício previdenciário, considerando o valor expressivo dos descontos indevidos. Indenização reduzida para R$ 5.000,00, quantia que se revela razoável e adequada ao caso concreto. Legislação e Jurisprudência Relevantes Citadas: CDC, art. 14 e art. 42, parágrafo único. STJ, EAREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Og Fernandes, julgado em 21/10/2020. STJ, EAREsp. Acórdão/STJ, Relator p/ Acórdão o Ministro Hermann Benjamin, DJe 30/03/2021 - DERAM PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DA PARTE RÉ E NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO DA PARTE AUTORA... ()

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Doc. VP 478.0449.9079.0023

789 - TJSP. Indenizatória - Danos materiais e morais - Transações em conta corrente não reconhecidas - Fraude - Golpe da Falsa Central de Atendimento - Responsabilidade da instituição bancária - arts. 186, 187 e 927 do Código Civil - Limitação pela prática dos atos vinculados ao serviço que presta fato do serviço e vício do serviço - art. 927 parágrafo único do Código Civil - Negligência do estabelecimento bancário - Inobservância da regra de cuidado e dever de segurança - Conduta - Relação de causa e efeito - Não reconhecimento - Relação de causalidade - Regra de incidência - art. 403 do Código Civil - Conduta negligente e inobservância do dever de fiscalizar que não é causa ou concausa eficiente para o resultado - Evento danoso que extrapola os limites da relação objetiva - Peculiaridade - Singularidade relativa a questão de fato - Prática de ato voluntário próprio pelo autor que explicita assunção de risco - Voluntário fornecimento de informações bancárias e sigilosas - Confirmação da operação com itoken de autenticação e senha pessoal e intransferível, mediante contato telefônico e orientação de interlocutor - Fragilização do sistema de segurança, e viabilização da atuação fraudulenta de terceiros - Inobservância do dever de cautela pelo próprio titular da conta, com adoção de posturas incompatíveis com as disposições contratuais, atinentes à segurança das operações eletrônicas - Culpa exclusiva e excludente de responsabilidade - Defeito na prestação de serviços - Não reconhecimento - Aplicabilidade do art. 14, § 3º, II, do CDC - Ausência de responsabilidade do banco - Fato de terceiro e culpa exclusiva da vítima caracterizadoras de excludente de responsabilidade - Inaplicabilidade da Súmula 497/STJ - Inocorrência de fortuito interno - Ausência dos pressupostos de incidência - art. 393 do Código Civil - Evento danoso por ação estranha à atividade do réu - Eventual análise do perfil do correntista que se constitui mera liberalidade do fornecedor do serviço, não o vinculando ou obrigando - Ausência de falha na prestação de serviço e de prova de omissão do réu - Regularidade das transações verificada - Ação improcedente - Sentença mantida - RITJ/SP, art. 252 - Assento Regimental 562/2017, art. 23 - Majoração da verba honorária - CPC, art. 85, § 11 - Possibilidade.

Recurso não provido

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Doc. VP 386.6411.8358.1452

790 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PEDIDO INDENIZATÓRIO. PLANO DE SAÚDE. ALEGAÇÃO DA PARTE AUTORA DE NEGATIVA DE AUTORIZAÇÃO DE CIRURGIA DE URGÊNCIA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. APELO AUTORAL. APLICA-SE O CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR AO CASO DOS AUTOS, DE MODO QUE A RESPONSABILIDADE DO FORNECEDOR DE SERVIÇOS É OBJETIVA E SOMENTE NÃO RESPONDERÁ PELA REPARAÇÃO DOS DANOS CAUSADOS SE PROVAR QUE, TENDO PRESTADO O SERVIÇO, O DEFEITO INEXISTE OU O FATO É EXCLUSIVO DO CONSUMIDOR OU DE TERCEIROS. CONTUDO, OS PRINCÍPIOS FACILITADORES DA DEFESA DO CONSUMIDOR EM JUÍZO, NOTADAMENTE A INVERSÃO DO ONUS PROBANDI, NÃO DISPENSAM O CONSUMIDOR DE FAZER A PROVA MÍNIMA DO FATO CONSTITUTIVO DE SEU DIREITO, CONFORME SÚMULA 330/TJRJ. NO MÉRITO, INFERE-SE DA ANÁLISE DOS AUTOS QUE NÃO HOUVE COMPROVAÇÃO DE QUALQUER CONDUTA ILÍCITA PRATICADA PELA OPERADORA DE PLANO DE SAÚDE. A PARTE AUTORA AJUIZOU A PRESENTE DEMANDA ALEGANDO QUE NECESSITAVA REALIZAR CIRURGIA DE URGÊNCIA PARA CORREÇÃO DE ENDOMETRIOSE DO INTESTINO BILATERAL E QUE NÃO OBTEVE AUTORIZAÇÃO DO PLANO DE SAÚDE PARA REALIZAR O PROCEDIMENTO SOB A JUSTIFICATIVA DE CARÊNCIA CONTRATUAL. ENTRETANTO, VERIFICA-SE DOS AUTOS QUE A SOLICITAÇÃO DE INTERNAÇÃO FOI REQUERIDA EM 26/04/2022, SENDO POSSÍVEL VERIFICAR QUE O CARÁTER DA INTERNAÇÃO CONSTA COMO ELETIVA (CAMPO 22 DA GUIA). ASSIM, EM QUE PESE A AUTORA AFIRMAR QUE O PROCEDIMENTO ERA URGENTE, ACOSTANDO A SUA INICIAL UM LAUDO MÉDICO EMITIDO PELO SEU MÉDICO GINECOLOGISTA EM 26/01/2022, VERIFICA-SE DOS DOCUMENTOS CONSTANTES DOS AUTOS QUE TAL INFORMAÇÃO NÃO CONSTOU DO PEDIDO FORMULADO PELO CIRURGIÃO E SUBMETIDO AO PLANO DE SAÚDE EM 26/04/2022. DESTA FORMA, NÃO HAVENDO COMPROVAÇÃO DE QUE O PLANO DE SAÚDE TINHA CONHECIMENTO DO CARÁTER DE URGÊNCIA DA CIRURGIA E TAMPOUCO DA PRÓPRIA URGÊNCIA DO PROCEDIMENTO CIRÚRGICO, NÃO HÁ COMO SE IGNORAR O ESTADO DE CARÊNCIA CONTRATUAL QUE A PARTE AUTORA SE ENCONTRAVA NO MOMENTO DA SOLICITAÇÃO, O QUE, INCLUSIVE, NÃO FOI IMPUGNADO POR ELA. COM EFEITO, AS OPERADORAS DE PLANOS DE SAÚDE PODEM FIXAR PRAZO DE CARÊNCIA PARA DETERMINADOS PROCEDIMENTOS, AUTORIZADAS PELA Lei 9.656/1998, SENDO O PRAZO MÁXIMO DE 180 (CENTO E OITENTA) DIAS QUANDO NÃO SE TRATAR DE PARTO A TERMO OU CASOS DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA, NOS TERMOS DO LEI 9.656/1998, art. 12, V, «B. DE ACORDO COM A PROPOSTA DE ADESÃO ACOSTADA PELA APELADA E DEVIDAMENTE ASSINADA PELA APELANTE, O PLANO DE SAÚDE TEVE VIGÊNCIA A CONTAR DE 30/12/2021, COM PREVISÃO EXPRESSA DE CARÊNCIA DE 180 (CENTO E OITENTA DIAS) PARA INTERNAÇÕES, OU SEJA, ATÉ 28/06/2022, TENDO A SOLICITAÇÃO DE INTERNAÇÃO SIDO FORMULADA EM ABRIL DE 2022, ENQUANTO AINDA VIGIA O PRAZO DE CARÊNCIA CONTRATUAL. ADEMAIS, DA ANÁLISE DOS AUTOS, INFERE-SE QUE NÃO HOUVE NEGATIVA DE AUTORIZAÇÃO POR PARTE DA RÉ QUE INFORMOU EXPRESSAMENTE QUE O PEDIDO ESTAVA SENDO REPROVADO EM RAZÃO DA CARÊNCIA CONTRATUAL, TENDO O PLANO DE SAÚDE, NA OCASIÃO, SUGERIDO A REAPRESENTAÇÃO EM 29/06/2022, QUANDO ULTRAPASSADO O PRAZO DE CARÊNCIA. POR OPORTUNO, CUMPRE REGISTRAR QUE A AUTORA JÁ FOI SUBMETIDA AO PROCEDIMENTO CIRÚRGICO EM CUMPRIMENTO À TUTELA DE URGÊNCIA DEFERIDA E MESMO TENDO A AUTORIZAÇÃO SIDO DADA EM 10/06/2022, A CIRURGIA SÓ FOI AGENDADA PARA 22/07/2022, O QUE CORROBORA COM O CARÁTER ELETIVO DO PROCEDIMENTO. DESTA FORMA, EM SE TRATANDO DE CIRURGIA ELETIVA REQUERIDA DURANTE O PRAZO DE CARÊNCIA CONTRATUAL ESTABELECIDO DE ACORDO COM A LEI 9.656/98, NÃO HÁ COMO SE RECONHECER QUE HOUVE RECUSA INDEVIDA OU QUALQUER OUTRA FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DA PARTE RÉ, MERECENDO O PEDIDO SER JULGADO IMPROCEDENTE, COMO BEM DECIDIU O JUIZ SENTENCIANTE. JURISRUDÊNCIA DESTE EG. TRIBUNAL DE JUSTIÇA ACERCA DO TEMA. SENTENÇA QUE SE MANTÉM. DESPROVIMENTO DO RECURSO.

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Doc. VP 374.2654.8123.8901

791 - TJMG. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. CONFISSÃO DE DÍVIDA LAVRADA EM TABELIONATO. QUITAÇÃO DE DÉBITO BANCÁRIA E SUB-ROGAÇÃO. BOA-FÉ OBJETIVA VERIFICADA. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE NA CONDUTA DA AUTORA. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. SENTENÇA CONFIRMADA. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

Apelação cível interposta contra sentença que julgou procedente o Pedido formulado na Ação Monitória ajuizada, convertendo o mandado inicial em executivo com base em termo de confissão de dívida firmado entre as partes e lavrado em cartório, referente à quitação de empréstimo junto ao Banco Itaú, para posterior contratação de crédito junto ao Banco Olé. ... ()

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Doc. VP 590.6452.7979.8639

792 - TJSP. CIVIL. CONTRATOS. COMPRA E VENDA. LOTEAMENTO. TERRENO NÃO EDIFICADO. INADIMPLEMENTO. EFEITOS. SENTENÇA QUE BEM REPELIU A RESPONSABILIZAÇÃO SOLIDÁRIA DOS ADMINISTRADORES DO LOTEAMENTO, A CONDENAÇÃO EM LUCROS CESSANTES E O DANO MORAL. INCLUSÃO, CONTUDO, DA MULTA CONTRATUAL. TEMA STJ 971.

1.

Em ação de rescisão contratual julgada procedente por inadimplemento culposo da promitente vendedora, os apelantes insistem na responsabilidade objetiva dos administradores da loteadora, descuidando de impugnar especificamente o fato de que esses efeitos são previstos para loteamentos irregulares. ... ()

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Doc. VP 599.1486.4484.9268

793 - TJSP. Contrato bancário - Conta corrente e cartão de crédito - Transações não reconhecidas - Indenização - Questão preliminar - Ilegitimidade passiva e denunciação da lide - Superação - Possibilidade de julgamento de mérito favorável ao apelante - Incidência do CPC, art. 488 - Reconhecimento - Questão de mérito - Indenização por danos materiais e morais - Fraude - Golpe da Falsa Central de Atendimento - Responsabilidade da instituição bancária - arts. 186, 187 e 927 do Código Civil - Limitação pela prática dos atos vinculados ao serviço que presta fato do serviço e vício do serviço - art. 927 parágrafo único do Código Civil - Negligência do estabelecimento bancário - Inobservância da regra de cuidado e dever de segurança - Conduta - Relação de causa e efeito - Não reconhecimento - Relação de causalidade - Regra de incidência - art. 403 do Código Civil - Conduta negligente e inobservância do dever de fiscalizar que não é causa ou concausa eficiente para o resultado - Peculiaridade - Singularidade relativa a questão de fato - Prática de ato voluntário próprio pela autora que explicita assunção de risco - Contato telefônico com suposto representante do banco réu, a partir de número desconhecido, seguido da execução de alguns procedimentos indicados pelo interlocutor da chamada - Fragilização do sistema de segurança, e viabilização da atuação fraudulenta de terceiros - Inobservância do dever de cautela pela titular da conta, com adoção de posturas incompatíveis com as disposições contratuais, atinentes à segurança das operações eletrônicas - Circunstâncias que extrapolam os limites da relação objetiva - Culpa exclusiva e excludente de responsabilidade - Inaplicabilidade da Súmula 497/STJ - Inocorrência de fortuito interno - Ausência dos pressupostos de incidência - art. 393 do Código Civil - Evento danoso por ação estranha à atividade do banco réu - Excludente de responsabilidade - Aplicação do art. 14, §3º, II, do CDC - Eventual análise do perfil do correntista que se constitui mera liberalidade do fornecedor do serviço, não o vinculando ou obrigando - Ausência de falha na prestação dos serviços - Ação improcedente - Sentença reformada - Sucumbência exclusiva da autora.

Recurso provido

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Doc. VP 744.7486.6768.7716

794 - TJSP. "JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - RECURSO INOMINADO - DIREITO DO CONSUMIDOR - FRAUDE BANCÁRIA. GOLPE DA FALSA CENTRAL DE ATENDIMENTO. 1. Ilegitimidade passiva. Pertinência subjetiva da instituição financeira recorrente na relação jurídica, por gerir a conta sobre a qual recai a impugnação das transações e a responsabilidade pelo serviço apontado como defeituoso. Preliminar afastada. 2. Transações não Ementa: «JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - RECURSO INOMINADO - DIREITO DO CONSUMIDOR - FRAUDE BANCÁRIA. GOLPE DA FALSA CENTRAL DE ATENDIMENTO. 1. Ilegitimidade passiva. Pertinência subjetiva da instituição financeira recorrente na relação jurídica, por gerir a conta sobre a qual recai a impugnação das transações e a responsabilidade pelo serviço apontado como defeituoso. Preliminar afastada. 2. Transações não reconhecidas pela consumidora, efetuadas no aplicativo da recorrente, consistentes na contratação de empréstimos e realização de PIX. Ausência de demonstração nos autos de liberação para uso de aplicativo bancário. Alegação de culpa exclusiva da vítima ou de terceiro, com excludente de responsabilidade da parte ré. Recorrente que não demonstrou que as transações impugnadas foram realizadas pela parte autora ou decorreram de sua culpa exclusiva, ônus que lhe competia. Inversão do ônus da prova. Contratação por meios exclusivamente eletrônicos. Repetidas ocorrências de fraude em contratação eletrônica em inúmeros processos, pelo uso de técnicas para fraudar biometria facial e georreferenciamento, entre outras regras de segurança, o que causa dúvida sobre a autenticidade e credibilidade do meio de contratação. Meio digital que simplifica os meios de contratação não pode prejudicar exclusivamente o consumidor. Ônus da prova da autenticidade da contratação é do fornecedor, titular do crédito, em razão do disposto no CPC/2015, art. 373, I. Consumidor não tem meios para provar não haver contratado. Prova diabólica. A prova de fato negativo, por impossível, não pode ser exigida da parte mais frágil da relação jurídica. Transações fora do perfil da consumidora. Indícios de fraude por meio digital. Ao explorar serviço financeira de conta bancária acessível por aplicativo, o fornecedor assume o risco da atividade e deve ser diligente para adotar as medidas necessárias para evitar fraudes e danos aos seus clientes ou a terceiros. Responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços financeiros, nos moldes do CDC, art. 14, por se tratar de risco da atividade explorada, mesmo em caso de fraude cometida por terceiro. Inteligência da Súmula 479/STJ. Inexistência da relação contratual entre as partes. Cancelamento do contrato. Inexigibilidade do débito bem declarada. Abstenção de cobrança dos respectivos débitos pela ré e de inscrição do nome da parte autora nos órgãos de proteção ao crédito. Obrigação de fazer. Multa cominatória. Astreintes. Pretensão de redução do valor que não merece acolhimento. Multa fixada em valor razoável e proporcional à obrigação. Sentença mantida por seus próprios fundamentos. Recurso desprovido".

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Doc. VP 542.2295.9216.2473

795 - TJMG. DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. CONTRATAÇÃO IRREGULAR. OFERTA INICIAL DESRESPEITADA. FALSIDADE DE ASSINATURA COMPROVADA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. REDUÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. MULTA. ALTERAÇÃO DA PERIODICIDADE DE INCIDÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. REDUÇÃO. PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO.

I. CASO EM EXAME 1.

Apelação interposta por instituição financeira contra sentença pela qual foram julgados procedentes pedidos contidos na ação indenizatória para: a) declarar a existência de relação contratual de empréstimo consignado com condições descritas na inicial (R$17.000,00, a ser pago em 74 parcelas de R$300,00); b) condenar o réu a cancelar o contrato irregularmente lançado, promovendo novo lançamento conforme os termos fixados, sob pena de multa diária de R$1.000,00; c) condenar o réu ao pagamento de danos materiais no valor de R$2.476,08 e de danos morais fixados em R$20.000,00; e d) condenar ao pagamento de honorários advocatícios de 20% sobre o valor da condenação. ... ()

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Doc. VP 967.6713.5072.4695

796 - TST. I. RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. AUSÊNCIA DE PREMISSAS QUE EVIDENCIEM A CONDUTA CULPOSA DA ENTIDADE PÚBLICA. SÚMULA 331/TST, V. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CARACTERIZADA. 1. De acordo com o CLT, art. 896-A o Tribunal Superior do Trabalho, no recurso de revista, deve examinar previamente se a causa oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 2. Ao julgar a ADC Acórdão/STF e proclamar a constitucionalidade da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º, a Suprema Corte não afastou a possibilidade de imputação da responsabilidade subsidiária aos entes da Administração Pública, por dívidas trabalhistas mantidas por empresas de terceirização por eles contratadas, desde que configurada conduta culposa, por omissão ou negligência, no acompanhamento da execução dos contratos de terceirização celebrados, nos moldes da Súmula 331/TST, V. Mais recentemente, ao julgar o RE 760931, em 30/3/2017, o Supremo Tribunal Federal, em regime de repercussão geral, consolidou a tese jurídica no sentido de que «O inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º . A tese jurídica consagrada pela Excelsa Corte em nada difere da compreensão desta Corte, inscrita no item V da Súmula 331, o qual dispõe que «Os entes integrantes da Administração Pública direta e indireta respondem subsidiariamente, nas mesmas condições do item IV, caso evidenciada a sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei 8.666, de 21.06.1993, especialmente na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora. A aludida responsabilidade não decorre de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada. . Cumpre ressaltar, todavia, que, na sessão do dia 26/4/2017, após o julgamento do referido RE 760931, ressaltou a Excelentíssima Ministra Cármen Lúcia, no debate travado com os demais Ministros, que «Ante a ausência de prova taxativa de nexo de causalidade entre a conduta da Administração e o dano sofrido pelo trabalhador, a dizer que se tenha comprovado peremptoriamente no processo tal circunstância, subsiste o ato administrativo; e a Administração Pública exime-se da responsabilidade por obrigações trabalhistas em relação àqueles que não compõem os seus quadros, concluindo, ao final, que «Salvo comprovação cabal da culpa da Administração Pública contratante, exime-se a Entidade Pública de responsabilidade por obrigações trabalhistas dos empregados das entidades contratadas «. A partir da análise dos fundamentos lançados no debate travado no âmbito do Supremo Tribunal Federal é possível concluir ser permitida a responsabilização do Ente da Administração Pública, em caráter excepcional, desde que robustamente comprovada sua conduta culposa, não se cogitando de responsabilidade objetiva ou de transferência automática da responsabilidade pela quitação dos haveres em razão do simples inadimplemento das obrigações trabalhistas pela prestadora de serviços. 3. No caso dos autos, a decisão regional está baseada, tão somente, na presunção de culpa in vigilando da tomadora, em razão do inadimplemento de obrigações trabalhistas pela empresa contratada. Nesse cenário, reconhecida a responsabilidade subsidiária sem a premissa fática indispensável para caracterizar a conduta culposa da entidade pública, resta demonstrada a ofensa aa Lei 8.666/93, art. 71, § 1º, e, consequentemente, divisada a transcendência política do debate proposto. Recurso de revista conhecido e provido . II. AGRAVO DE INSTRUMENTO. Prejudicado o exame do agravo de instrumento do Município Reclamado em face do provimento do seu recurso de revista para excluir a sua condenação à responsabilidade subsidiária. Agravo de instrumento prejudicado.

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Doc. VP 460.0437.9418.3936

797 - TST. I. RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. AUSÊNCIA DE PREMISSAS QUE EVIDENCIEM A CONDUTA CULPOSA DA ENTIDADE PÚBLICA. SÚMULA 331/TST, V. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CARACTERIZADA. 1. De acordo com o CLT, art. 896-A o Tribunal Superior do Trabalho, no recurso de revista, deve examinar previamente se a causa oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 2. Ao julgar a ADC Acórdão/STF e proclamar a constitucionalidade da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º, a Suprema Corte não afastou a possibilidade de imputação da responsabilidade subsidiária aos entes da Administração Pública, por dívidas trabalhistas mantidas por empresas de terceirização por eles contratadas, desde que configurada conduta culposa, por omissão ou negligência, no acompanhamento da execução dos contratos de terceirização celebrados, nos moldes da Súmula 331/TST, V. Mais recentemente, ao julgar o RE 760931, em 30/3/2017, o Supremo Tribunal Federal, em regime de repercussão geral, consolidou a tese jurídica no sentido de que «O inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º . A tese jurídica consagrada pela Excelsa Corte em nada difere da compreensão desta Corte, inscrita no item V da Súmula 331, o qual dispõe que «Os entes integrantes da Administração Pública direta e indireta respondem subsidiariamente, nas mesmas condições do item IV, caso evidenciada a sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei 8.666, de 21.06.1993, especialmente na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora. A aludida responsabilidade não decorre de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada. . Cumpre ressaltar, todavia, que, na sessão do dia 26/4/2017, após o julgamento do referido RE 760931, ressaltou a Excelentíssima Ministra Cármen Lúcia, no debate travado com os demais Ministros, que «Ante a ausência de prova taxativa de nexo de causalidade entre a conduta da Administração e o dano sofrido pelo trabalhador, a dizer que se tenha comprovado peremptoriamente no processo tal circunstância, subsiste o ato administrativo; e a Administração Pública exime-se da responsabilidade por obrigações trabalhistas em relação àqueles que não compõem os seus quadros, concluindo, ao final, que «Salvo comprovação cabal da culpa da Administração Pública contratante, exime-se a Entidade Pública de responsabilidade por obrigações trabalhistas dos empregados das entidades contratadas «. A partir da análise dos fundamentos lançados no debate travado no âmbito do Supremo Tribunal Federal é possível concluir ser permitida a responsabilização do Ente da Administração Pública, em caráter excepcional, desde que robustamente comprovada sua conduta culposa, não se cogitando de responsabilidade objetiva ou de transferência automática da responsabilidade pela quitação dos haveres em razão do simples inadimplemento das obrigações trabalhistas pela prestadora de serviços. 3. No caso dos autos, a decisão regional está baseada, tão somente, na presunção de culpa in vigilando da tomadora, em razão do inadimplemento de obrigações trabalhistas pela empresa contratada. Nesse cenário, reconhecida a responsabilidade subsidiária sem a premissa fática indispensável para caracterizar a conduta culposa da entidade pública, resta demonstrada a contrariedade à Súmula 331/TST, V, e, consequentemente, divisada a transcendência política do debate proposto. Recurso de revista conhecido e provido . II. AGRAVO DE INSTRUMENTO. Prejudicado o exame do agravo de instrumento do Ente Público em face do provimento do seu recurso de revista para excluir a sua condenação à responsabilidade subsidiária. Agravo de instrumento prejudicado.

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Doc. VP 157.0564.3099.7287

798 - TST. I. RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. AUSÊNCIA DE PREMISSAS QUE EVIDENCIEM A CONDUTA CULPOSA DA ENTIDADE PÚBLICA. SÚMULA 331/TST, V. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CARACTERIZADA. 1. De acordo com o CLT, art. 896-A o Tribunal Superior do Trabalho, no recurso de revista, deve examinar previamente se a causa oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 2. Ao julgar a ADC Acórdão/STF e proclamar a constitucionalidade da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º, a Suprema Corte não afastou a possibilidade de imputação da responsabilidade subsidiária aos entes da Administração Pública, por dívidas trabalhistas mantidas por empresas de terceirização por eles contratadas, desde que configurada conduta culposa, por omissão ou negligência, no acompanhamento da execução dos contratos de terceirização celebrados, nos moldes da Súmula 331/TST, V. Mais recentemente, ao julgar o RE 760931, em 30/3/2017, o Supremo Tribunal Federal, em regime de repercussão geral, consolidou a tese jurídica no sentido de que «O inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º . A tese jurídica consagrada pela Excelsa Corte em nada difere da compreensão desta Corte, inscrita no item V da Súmula 331, o qual dispõe que «Os entes integrantes da Administração Pública direta e indireta respondem subsidiariamente, nas mesmas condições do item IV, caso evidenciada a sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei 8.666, de 21.06.1993, especialmente na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora. A aludida responsabilidade não decorre de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada. . Cumpre ressaltar, todavia, que, na sessão do dia 26/4/2017, após o julgamento do referido RE 760931, ressaltou a Excelentíssima Ministra Cármen Lúcia, no debate travado com os demais Ministros, que «Ante a ausência de prova taxativa de nexo de causalidade entre a conduta da Administração e o dano sofrido pelo trabalhador, a dizer que se tenha comprovado peremptoriamente no processo tal circunstância, subsiste o ato administrativo; e a Administração Pública exime-se da responsabilidade por obrigações trabalhistas em relação àqueles que não compõem os seus quadros, concluindo, ao final, que «Salvo comprovação cabal da culpa da Administração Pública contratante, exime-se a Entidade Pública de responsabilidade por obrigações trabalhistas dos empregados das entidades contratadas «. A partir da análise dos fundamentos lançados no debate travado no âmbito do Supremo Tribunal Federal é possível concluir ser permitida a responsabilização do Ente da Administração Pública, em caráter excepcional, desde que robustamente comprovada sua conduta culposa, não se cogitando de responsabilidade objetiva ou de transferência automática da responsabilidade pela quitação dos haveres em razão do simples inadimplemento das obrigações trabalhistas pela prestadora de serviços. 3. No caso dos autos, a decisão regional está baseada, tão somente, na presunção de culpa in vigilando da tomadora, em razão do inadimplemento de obrigações trabalhistas pela empresa contratada. Nesse cenário, reconhecida a responsabilidade subsidiária sem a premissa fática indispensável para caracterizar a conduta culposa da entidade pública, resta demonstrada a contrariedade à Súmula 331/TST, V, e, consequentemente, divisada a transcendência política do debate proposto. Recurso de revista conhecido e provido . II. AGRAVO DE INSTRUMENTO. Prejudicado o exame do agravo de instrumento do Ente Público em face do provimento do seu recurso de revista para excluir a sua condenação à responsabilidade subsidiária. Agravo de instrumento prejudicado.

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Doc. VP 671.1663.7963.3179

799 - TJSP. Apelação - Ação de nulidade de negócio jurídico c/c devolução de valores e danos morais - Pretensão fundada na contratação de empréstimo consignado no benefício previdenciário do autor que ele não reconhece - Sentença de improcedência em relação à parte ré Credivale e procedência parcial em relação ao requerido Bradesco, para declarar a inexigibilidade do empréstimo e determinar a restituição simples das parcelas cobradas, sendo indeferida a indenização por danos morais - Apelo do autor insistindo na responsabilidade da requerida Credivale, na devolução em dobro dos valores indevidamente cobrados e nos danos morais - Inconformismo justificado em parte - Impossibilidade de responsabilização da requerida Credivale visto que não há nenhuma prova ou mesmo indício de sua participação na contratação impugnada pelo autor - Correquerido Bradesco que não comprovou a regularidade do negócio jurídico, não apresentando sequer um documento relativo à contratação - Negócio jurídico corretamente declarado inexigível - Devolução dos valores descontados do benefício previdenciário do autor que deve ser pelo dobro visto que as cobranças não estão amparadas sequer em instrumento contratual - Violação à boa fé objetiva e art. 42, §único, do CDC - Danos morais não caracterizados eis que a cobrança indevida, por si só, não é suficiente para ensejar constrangimento passível de indenização - Ausência de cobrança vexatória, inclusão do nome do autor nos órgãos de proteção ao crédito ou qualquer tipo de publicidade relativa ao evento - Descontos que ocorreram por quase três anos até o ajuizamento da ação, restando evidente que o autor não sofreu constrangimento - Sentença reformada apenas no tocante à devolução dobrada dos valores, mantida a improcedência da ação em relação à parte requerida Credivale e a procedência parcial em relação à ré Bradesco.

Recurso da parte autora parcialmente provido

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Doc. VP 418.6761.2753.5984

800 - TST. RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. AUSÊNCIA DE PREMISSAS QUE EVIDENCIEM A CONDUTA CULPOSA DA ENTIDADE PÚBLICA. SÚMULA 331/TST, V. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CARACTERIZADA. 1. De acordo com o CLT, art. 896-A o Tribunal Superior do Trabalho, no recurso de revista, deve examinar previamente se a causa oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 2. Ao julgar a ADC Acórdão/STF e proclamar a constitucionalidade da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º, a Suprema Corte não afastou a possibilidade de imputação da responsabilidade subsidiária aos entes da Administração Pública, por dívidas trabalhistas mantidas por empresas de terceirização por eles contratadas, desde que configurada conduta culposa, por omissão ou negligência, no acompanhamento da execução dos contratos de terceirização celebrados, nos moldes da Súmula 331/TST, V. Mais recentemente, ao julgar o RE 760931, em 30/3/2017, o Supremo Tribunal Federal, em regime de repercussão geral, consolidou a tese jurídica no sentido de que «O inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º . A tese jurídica consagrada pela Excelsa Corte em nada difere da compreensão desta Corte, inscrita no item V da Súmula 331, o qual dispõe que «Os entes integrantes da Administração Pública direta e indireta respondem subsidiariamente, nas mesmas condições do item IV, caso evidenciada a sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei 8.666, de 21.06.1993, especialmente na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora. A aludida responsabilidade não decorre de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada. . Cumpre ressaltar, todavia, que, na sessão do dia 26/4/2017, após o julgamento do referido RE 760931, ressaltou a Excelentíssima Ministra Cármen Lúcia, no debate travado com os demais Ministros, que «Ante a ausência de prova taxativa de nexo de causalidade entre a conduta da Administração e o dano sofrido pelo trabalhador, a dizer que se tenha comprovado peremptoriamente no processo tal circunstância, subsiste o ato administrativo; e a Administração Pública exime-se da responsabilidade por obrigações trabalhistas em relação àqueles que não compõem os seus quadros, concluindo, ao final, que «Salvo comprovação cabal da culpa da Administração Pública contratante, exime-se a Entidade Pública de responsabilidade por obrigações trabalhistas dos empregados das entidades contratadas «. A partir da análise dos fundamentos lançados no debate travado no âmbito do Supremo Tribunal Federal é possível concluir ser permitida a responsabilização do Ente da Administração Pública, em caráter excepcional, desde que robustamente comprovada sua conduta culposa, não se cogitando de responsabilidade objetiva ou de transferência automática da responsabilidade pela quitação dos haveres em razão do simples inadimplemento das obrigações trabalhistas pela prestadora de serviços. 3. No caso dos autos, a decisão regional está baseada, tão somente, na presunção de culpa in vigilando da tomadora, em razão do inadimplemento de obrigações trabalhistas pela empresa contratada. Nesse cenário, reconhecida a responsabilidade subsidiária sem a premissa fática indispensável para caracterizar a conduta culposa da entidade pública, resta demonstrada a contrariedade à Súmula 331/TST, V, e, consequentemente, divisada a transcendência política do debate proposto. Recurso de revista conhecido e provido.

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