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Jurisprudência sobre
responsabilidade contratual ou objetiva

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Doc. VP 576.5675.6903.3024

951 - TJRJ. Ação de obrigação de fazer c/c indenizatória por danos materiais e morais. Instrumento Particular de Promessa de Compra e Venda. Unidade residencial. Apartamento. Atraso na entrega das chaves. Sentença de parcial procedência dos pedidos. Inconformismo da Ré. Entendimento desta Relatora quanto à necessidade de reforma na Sentença vergastada. Incidência do CDC (CDC). Lei 8.078/90, art. 3º. Responsabilidade civil objetiva do fornecedor de serviços. CDC, art. 14. No entanto, cumpre observar que as partes transacionaram extrajudicialmente o pagamento de uma indenização referente ao atraso na entrega do empreendimento, conforme termo de fls. 188/193, pelo qual os Autores/Apelados declararam conferir à Ré/Apelante a mais plena, rasa, geral, irrevogável e irretratável quitação no tocante à pretensão de recebimento de indenização por danos morais, materiais, lucros cessantes, ou qualquer ato ou fato relacionado ao atraso na entrega do imóvel objeto da lide e aos supostos imbróglios gerados. Deve ser ressaltado não haver qualquer prova de que a Ré teria persuadido os Autores a assinarem o referido termo de indenização, sendo verificado que o instrumento de transação se encontra redigido de forma simples e fácil compreensão, inclusive para pessoas leigas, pelo que não é constatado qualquer vício que maculasse o negócio. Ademais, o CDC não veda de forma ampla a celebração da transação ou a renúncia de direitos. Os impedimentos previstos nos arts. 25 e 51, I, do mencionado Diploma Legal são em relação à renúncia antecipada ou à atenuação da responsabilidade do fornecedor previamente previstas no instrumento do negócio jurídico originário. Não obstante, nada proíbe a celebração de uma transação posterior ao negócio inicial, desde que de livre vontade e, dessa forma, a manifestação de vontade exarada produz efeitos vinculantes às partes subscritoras. Neste passo, devem ser prestigiados na presente hipótese os princípios da autonomia da vontade, da liberdade de contratar, da boa-fé e da força vinculante do contrato. No que concerne às «taxas de ligações definitivas, o pacto firmado pelas partes contém expressa previsão de repasse da obrigação de pagar as despesas com a ligação dos serviços aos adquirentes, na forma do item XIV (fl. 28) e da cláusula 7.1.8 (fl. 64). Por meio da citada cláusula, são de responsabilidade dos adquirentes os pagamentos das ligações definitivas de força e luz, gás, telefone e outros serviços necessários por parte dos poderes públicos ou de empresas concessionárias de serviços públicos. Aliás, a Lei 4.591/64, art. 51, que dispõe sobre o condomínio em edificações e as incorporações imobiliárias, autoriza que o fornecedor repasse ao adquirente os custos que tiverem de ser suportados junto ao Poder Público ou suas concessionárias, para fins de instalação, funcionamento e regulamentação do condomínio. Com efeito, o Réu se desincumbiu do ônus que lhe cabia no sentido de demonstrar, minimamente, a regularidade dos valores cobrados, juntando documentos comprobatórios de como se chegou a essa cobrança e a forma como foi calculado o rateio (CPC, art. 373, II). Repise-se, a cobrança dos valores pagos a título de ligações definitivas de serviços públicos, face à expressa previsão contratual, afigura-se legítima. Precedentes do E. STJ e do E. TJERJ. CONHECIMENTO E PROVIMENTO AO RECURSO DE APELAÇÃO para reformar a Sentença vergastada, julgar improcedentes os pedidos exordiais, inverter os ônus de sucumbência, e condenar os Autores/Apelados ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes arbitrados em 10% sobre o valor da causa.

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Doc. VP 103.1674.7284.9800

952 - TST. Responsabilidade subsidiária. Administração pública. Uniformização de Jurisprudência. Súmula 331/TST, IV. Alteração. Lei 8.666/93, art. 71. CF/88, art. 37, § 6º.

«Embora o Lei 8.666/1993, art. 71 contemple a ausência de responsabilidade da Administração Pública pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, é de se consignar que a aplicação do referido dispositivo somente se verifica na hipótese em que o contratado agiu dentro de regras e procedimentos normais de desenvolvimento de suas atividades, assim como de que o próprio órgão da administração que o contratou pautou-se nos estritos limites e padrões da normatividade pertinente. ... ()

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Doc. VP 172.6745.0000.3200

953 - TST. Incidente de uniformização de jurisprudência. Súmula 331/TST, IV. Responsabilidade subsidiária. Administração pública. Lei 8.666/1993, art. 71.

«Embora o Lei 8.666/1993, art. 71 contemple a ausência de responsabilidade da Administração Pública pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, é de se consignar que a aplicação do referido dispositivo somente se verifica na hipótese em que o contratado agiu dentro de regras e procedimentos normais de desenvolvimento de suas atividades, assim como de que o próprio órgão da administração que o contratou pautou-se nos estritos limites e padrões da normatividade pertinente. Com efeito, evidenciado, posteriormente, o descumprimento de obrigações, por parte do contratado, entre elas as relativas aos encargos trabalhistas, deve ser imposta à contratante a responsabilidade subsidiária. Realmente, nessa hipótese, não se pode deixar de lhe imputar, em decorrência desse seu comportamento omisso ou irregular, ao não fiscalizar o cumprimento das obrigações contratuais assumidas pelo contratado, em típica culpa in vigilando, a responsabilidade subsidiária e, conseqüentemente, seu dever de responder, igualmente, pelas conseqüências do inadimplemento do contrato. Admitir-se o contrário, seria menosprezar todo um arcabouço jurídico de proteção ao empregado e, mais do que isso, olvidar que a Administração Pública deve pautar seus atos não apenas atenta aos princípios da legalidade, da impessoalidade, mas sobretudo, pelo da moralidade pública, que não aceita e não pode aceitar, num contexto de evidente ação omissiva ou comissiva, geradora de prejuízos a terceiro, que possa estar ao largo de qualquer co-responsabilidade do ato administrativo que pratica. Registre-se, por outro lado, que o CF/88, art. 37, § 6º consagra a responsabilidade objetiva da Administração, sob a modalidade de risco administrativo, estabelecendo, portanto, sua obrigação de indenizar sempre que cause danos a terceiro. Pouco importa que esse dano se origine diretamente da Administração, ou, indiretamente, de terceiro que com ela contratou e executou a obra ou serviço, por força ou decorrência de ato administrativo.... ()

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Doc. VP 384.4693.4817.7390

954 - TJSP. Apelação - Compra e venda de veículo usado - Vício Redibitório - Ação declaratória de rescisão contratual c/c Indenização por danos materiais e morais - Sentença de parcial procedência - Ré, revel. Apelo da suplicada - CDC - Aplicabilidade - Invertido o ônus da prova, a conclusão que se impõe é a de que a ré/apelante não logrou demonstrar, sob o crivo do contraditório, a inexistência de sua responsabilidade acerca dos vícios ocultos relatados na inicial e apontados no laudo veicular particular que a instruiu. Ré que, embora devidamente citada, deixou transcorrer in albis o prazo de contestação. Logo, tornou-se revel, reputando-se, pois, verossímeis os fatos articulados na inicial. Inteligência do CPC, art. 344. Destaque-se que o comprador, em diligências habituais relacionadas à compra e venda de veículo usado, pudesse prontamente verificar os vícios apontados. Ademais, não se alegue negligência do comprador, ora apelado, em relação ao exame preliminar mais aprofundado ou falta do auxílio de profissional especializado do ramo de veículos, na medida em que mesmo que isso tivesse ocorrido, não teria o condão de afastar o exame da conduta dolosa da revendedora, ora apelante, que, deliberadamente, ocultou do comprador os defeitos ocultos graves, dos qual tinha, evidentemente, conhecimento. De se concluir, pois, que no caso vertente, houve, sim, ofensa ao direito da informação, tutelado pelo CDC e quebra ao princípio da boa-fé objetiva, os quais impunham à revendedora ré, ora apelante, informar minuciosamente o comprador acerca das reais condições do bem, antes da conclusão do negócio. Destarte, era mesmo de rigor a aplicação dos efeitos da revelia e, derradeiramente, a declaração de rescisão contratual, tal como determinado pela r. sentença recorrida. - Ressarcimento - Danos materiais - Montante que deve se limitar ao valor atual do bem, segundo a tabela Fipe, tendo em conta que os elementos de convicção, face aos dados coligidos nos autos, apontam que o veículo continua sob a posse e desfrute do autor, cuja trafegabilidade não está comprometida. Precedentes. - Danos morais - Não configurados - Conquanto evidenciado o vício oculto, a situação narrada nos autos, não configurou violação à honra do autor ou abalo em sua reputação pública, no meio em que vive e atua. Ademais o autor continua desfrutando do bem, cuja trafegabilidade não está comprometida. Outrossim, não evidenciado o desvio produtivo do consumidor. Com efeito, ao que se tem nos autos, a ré rechaçou o pedido de rescisão levado a efeito pelo autor desde o primeiro contato após a reclamação, não se tendo notícia de que essas tratativas de solução ou reclamação tenham se protraído ao longo do tempo, ônus que, a toda evidência, competia ao apelado. Destaque-se, a propósito, que esta ação foi rapidamente ajuizada, ou seja, menos de 01 mês após a compra do veículo e descobrimento do vício oculto. Indenização por danos morais afastada - Recurso parcialmente provido

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Doc. VP 330.3705.3646.3127

955 - TJRJ. APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO FUNDADOS EM CONTRATO NÃO CELEBRADO PELO CONSUMIDOR. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. MANUTENÇÃO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO EVIDENCIADA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO FORNECEDOR DE SERVIÇOS, QUE TEM O DEVER DE CUIDADO AO FIRMAR NEGÓCIOS JURÍDICOS, NO SENTIDO DE VERIFICAR A IDONEIDADE DAQUELE COM QUEM CONTRATA, DEVENDO SUPORTAR OS PREJUÍZOS DECORRENTES DE CONTRATAÇÕES FRAUDULENTAS, POR SE TRATAR DE FORTUITO INTERNO. APLICAÇÃO DAS SÚMULAS 94 DO TJRJ E 479 DO STJ. DANO MORAL CONFIGURADO. VERBA INDENIZATÓRIA FIXADA EM R$ 8.000,00 (OITO MIL REAIS), QUE SE MOSTRA EM CONSONÂNCIA COM OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE, NÃO GERANDO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA DO CONSUMIDOR. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 343

do TJRJ. TERMO INICIAL DOS JUROS MORATÓRIOS INCIDENTES SOBRE A VERBA DE DANOS MORAIS, QUE SE DÁ COM A CITAÇÃO, POR SE TRATAR DE RELAÇÃO CONTRATUAL E, COM RELAÇÃO À REPETIÇÃO DO INDÉBITO, OS JUROS INCIDENTEM DESDE A DA DATA DO DESEMBOLSO, CONSOANTE ENTENDIMENTO SEDIMENTADO NO ÂMBITO DESTA CORTE FLUMINENSE DE JUSTIÇA, POR MEIO DA SÚMULA 331. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL QUANTO AO PLEITO DE EXCLUSÃO OU REDUÇÃO DA MULTA COMINATÓRIA, POIS, NA HIPÓTESE, O CUMPRIMENTO DA DECISÃO CONCESSIVA DE TUTELA PROVISÓRIA SE DEU POR MEIO DA SIMPLES EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO À FONTE PAGADORA DA AUTORA, NOS TERMOS DA SÚMULA 144, TJRJ. NEGADO PROVIMENTO AOS RECURSOS.... ()

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Doc. VP 598.6807.3838.0317

956 - TJRJ. Apelação Cível. Ação de Obrigação de Fazer c/c Reparatória por Danos Materiais e Morais. Direito Civil. Relação de consumo. Verbete 608 da Súmula do STJ. Contrato de Plano de Saúde. Alegação autoral de negativa indevida de internação em hospital psiquiátrico para tratamento de «surto psicótico do transtorno Bipolar, com exaltação do humor, heteroagressividade e delírios persecutórios, conforme indicação de seu médico assistente. Sentença de procedência. Irresignação defensiva. Negativa justificada por se tratar de plano de saúde contratado em julho/1998, anteriormente à Lei 9.656/1998 e a ela não adaptado, alegadamente por escolha da consumidora. Parte ré, contudo, que falhou em apresentar provas de suas alegações. Contrato colacionado aos autos que não possui assinatura, ou qualquer informação da Demandante. Cláusulas limitativas de direito que devem «ser redigidas com destaque, permitindo sua imediata e fácil compreensão, nos termos do art. 54, §4º, do CDC, de modo a garantir o direito do consumidor à informação clara e precisa, em atenção ao art. 6º, III, do mesmo diploma legal. Cumprimento do dever de informação que não pode ser demonstrado por instrumento contratual não preenchido e sem assinatura. Outrossim, havendo cobertura para tratamento da doença da Demandante, não pode o contrato excluir a cobertura do tratamento indicado pelo médico assistente, sob pena de esvaziar o próprio objeto da prestação do serviço de saúde. Inteligência dos Verbetes Sumulares 211 e 340 desta Corte Estadual. Ademais, ao negar tratamento anteriormente autorizado, a Apelante adota comportamento contraditório, violando a legítima expectativa da consumidora e, portanto, o princípio da boa-fé objetiva. Negativa indevida configurada. Precedentes. Falha na prestação do serviço. Responsabilidade objetiva do fornecedor, nos termos do CDC, art. 14, caput. Dano moral in re ipsa. Entendimento consolidado nos Enunciados nos 209 e 339 da Súmula deste Tribunal. Verba compensatória arbitrada em R$ 15.000,00 (quinze mil reais), contudo, que deve ser reduzida para R$ 10.000,00 (dez mil reais), cifra que se mostra mais adequada às circunstâncias do caso, aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade e aos valores usualmente arbitrados pela jurisprudência desta Corte Estadual em casos análogos. Reforma parcial da sentença para reduzir o quantum compensatório. Conhecimento e parcial provimento do recurso.

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Doc. VP 519.7499.1062.8102

957 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA. PLANO DE SAÚDE. FORNECIMENTO DE SERVIÇO DE HOME CARE. SUPERVENIENTE ÓBITO DA AUTORA. SENTENÇA APELADA QUE CONDENOU A OPERADORA AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO A TÍTULO DE DANOS MORAIS, NA QUANTIA DE R$10.000,00 (DEZ MIL REAIS), ALÉM DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS, E EXTINGUIU O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, EM RELAÇÃO À OBRIGAÇÃO DE FAZER. INCONFORMISMO DA RÉ QUE SUSTENTA QUE NÃO HOUVE NEGATIVA, SALIENTANDO A EXCLUSÃO CONTRATUAL, ALÉM DE NÃO HAVER PREVISÃO NO ROL TAXATIVO DA ANS. POR FIM, ASSEVERA QUE, TENDO EM VISTA O ÓBITO DA AUTORA E A INEXISTÊNCIA DE CONDUTA ILÍCITA POR SI PRATICADA, NÃO HÁ QUE SE FALAR EM DANO MORAL, O QUAL FOI ARBITRADO EM VALOR EXORBITANTE. PUGNA A OPERADORA, POIS, PELA REFORMA DA SENTENÇA, A FIM DE JULGAR IMPROCEDENTE O PLEITO INDENIZATÓRIO OU, SUBSIDIARIAMENTE, REQUER A RESPECTIVA REDUÇÃO. PRETENSÃO RECURSAL QUE NÃO MERECE PROSPERAR. RELAÇÃO DE CONSUMO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. AUTORA QUE POSSUÍA DIAGNÓSTICO DE DOENÇA NEURODEGENERATIVA, COM RECORRENTES CRISES CONVULSIVAS, BAIXO NÍVEL DE CONSCIÊNCIA, RISCO DE ASPIRAÇÃO, EM DIETA ENTERAL, NECESSITANDO DE ASPIRAÇÃO FREQUENTE, ALTO RISCO PARA EVENTO ADVERSO VENTILATÓRIO E DEPENDENTE DE VIGILÂNCIA ATIVA, CONFORME LAUDO MÉDICO ACOSTADO AOS AUTOS. NEGATIVA DE COBERTURA QUE SE REVELA ABUSIVA. PLANO DE SAÚDE QUE PODE ESTABELECER AS DOENÇAS QUE TERÃO COBERTURA, MAS NÃO O TIPO DE TRATAMENTO A SER UTILIZADO. INTELIGÊNCIA DO ENUNCIADO 211 DA SÚMULA DESTE TRIBUNAL. ART. 51, IV, E § 1º DO CDC. SÚMULA 340/TJRJ. TABELA NEAD QUE É APENAS UM DOS MÉTODOS DE AVALIAÇÃO, NÃO SENDO OBRIGATÓRIA. TAXATIVIDADE DO ROL DA ANS QUE ADMITE EXCEÇÕES, ANTES MESMO DO ADVENTO DA LEI 14.454/2022 QUE CONFERIU NATUREZA EXEMPLIFICATIVA A ALUDIDO ROL, NOS TERMOS DO ART. 10, §13 DE REFERIDO TEXTO LEGISLATIVO. NEGATIVA QUE SE MOSTROU CONTRÁRIA AO PRINCÍPIO DA BOA-FÉ OBJETIVA, O QUE CONFIGURA EVIDENTE FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS POR PARTE DA RÉ A ENSEJAR A CONFIGURAÇÃO DO DANO MORAL CUJA INDENIZAÇÃO FOI FIXADA EM CONSONÂNCIA COM OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. INDENIZAÇÃO EXTRAPATRIMONIAL QUE É TRANSMITIDA AOS HERDEIROS, CONSOANTE A SÚMULA 642/STJ. SENTENÇA QUE DEVE SER MANTIDA. DESPROVIMENTO DO RECURSO.

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Doc. VP 374.0319.2782.5435

958 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. PRELIMINAR. VÍCIO «EXTRA PETITA NÃO OBSERVADO NA SENTENÇA. INTERPRETAÇÃO DO PEDIDO DE ACORDO COM O CONJUNTO DA POSTULAÇÃO E O PRINCÍPIO DA BOA-FÉ. REJEIÇÃO. PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. CODIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, art. 27. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES. PARCELAS QUE FORAM QUITADAS EM PERÍODO ANTERIOR AO QUINQUÊNIO QUE ANTECEDEU O AJUIZAMENTO DA AÇÃO. PRESCRIÇÃO RECONHECIDA. MÉRITO. AÇÃO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA. RESPONSABILIDADE CIVIL. TEORIA OBJETIVA. CODIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, art. 14. CONTRATO INEXISTENTE. SERVIÇO DEFEITUOSO EVIDENCIADO. DANOS MORAIS. DESCONTOS EM PROVENTO DE APOSENTADORIA. CONFIGURAÇÃO. INTELIGÊNCIA DA TESE DE 06 FIXADA NO TEMA 73-TJMG. QUANTIFICAÇÃO. PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. MANUTENÇÃO DO VALOR ESTABELECIDO PELO JUÍZO DE ORIGEM. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. SÚMULA 54/STJ. COMPENSAÇÃO. MATÉRIA DE DEFESA. PRESCINDIBILIDADE DA APRESENTAÇÃO DE RECONVENAÇÃO. DETERMINAÇÃO. VEDAÇÃO AO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA.

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Não se afigurando «extra petita a sentença proferida pelo Juízo de Origem, não há razão para que o pronunciamento judicial seja modificado, com o decote da parte considerada excessiva, mesmo porque, nos termos do CPC, art. 322, § 2º, o pedido deve ser interpretado segundo o conjunto da postulação e o princípio da boa-fé. ... ()

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Doc. VP 200.2815.0012.4000

959 - STJ. Recurso especial. Ação de indenização securitária. Imóvel adquirido pelo SFH. Adesão ao seguro habitacional obrigatório. Responsabilidade da seguradora. Vícios de construção (vícios ocultos). Prova pericial. Necessidade. Cerceamento de defesa configurado. Julgamento. CPC/2015.

«1 - Ação de indenização securitária proposta em 20/11/2017, de que foi extraído o presente recurso especial, interposto em 14/07/2019 e concluso ao gabinete em 16/09/2019. ... ()

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Doc. VP 760.6049.9738.9120

960 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL NA PLANTA. ALEGAÇÃ AUTORAL DE ATRASO NA ENTREGA DA UNIDADE IMOBILIÁRIA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA EM RELAÇÃO AOS 1º, 3º E 4º RÉUS, BEM COMO DE PARCIAL PROCEDÊNCIA EM RELAÇÃO À 2ª RÉ PARA DECLARAR A RESCISÃO CONTRATUAL E CONDENÁ-LA NA RESTITUIÇÃO DAS QUANTIAS DESPENDIDAS PELA AUTORA, INCLUINDO AS ARRAS, BEM COMO AO PAGAMENTO DE COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS NO VALOR DE R$ 10.000,00. RECURSO DA AUTORA.

1.

Controvérsia devolvida que se cinge em analisar a solidariedade da 3ª ré, ora 3ª apelada, bem como se, em decorrência da falha na prestação do serviço da 2ª ré, ora 2ª apelada, que ensejou a rescisão contratual, cabe a aplicação da cláusula penal e indenização a título de lucros cessantes, se o quantum compensatório a título de danos morais e os honorários de sucumbência fixados em desfavor da 2ª demandada comportam majoração, se a 2ª demandada deve ser condenada na integralidade dos ônus de sucumbência em favor da autora e se deve ser afastada a condenação da autora ao custeio da referida verba em favor dos 3º e 4º réus/apelados, restando preclusas as demais questões por força do CPC, art. 1.013. ... ()

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Doc. VP 902.7698.3282.0845

961 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ESTADO DE SÃO PAULO. LEI 13.467/2017. ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. DECISÕES DO PLENO DO STF ATÉ O TEMA 1118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. CASO CONCRETO QUE NÃO SE RESOLVE EXCLUSIVAMENTE COM BASE NA DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA. COMPORTAMENTO NEGLIGENTE DO TOMADOR DE SERVIÇOS DEMONSTRADO PELO NÃO PAGAMENTO DE SALÁRIOS E DEPÓSITOS DO FGTS DURANTE TODO O PERÍODO CONTRATUAL. JULGADO DA SEGUNDA TURMA DO STF NO MESMO SENTIDO.

Na decisão monocrática anterior à conclusão do STF no Tema 1118 da Tabela de Repercussão Geral foi negado provimento ao agravo de instrumento. Deve ser reconhecida a transcendência jurídica para exame mais detido da controvérsia devido às peculiaridades do caso concreto. O enfoque exegético da aferição dos indicadores de transcendência em princípio deve ser positivo, especialmente nos casos de alguma complexidade, em que se torna aconselhável o debate mais aprofundado do tema. Conforme o Pleno do STF (ADC 16), relativamente às obrigações trabalhistas, é vedada a transferência automática, para o ente público tomador de serviços, da responsabilidade da empresa prestadora de serviços; a responsabilidade subsidiária não decorre do mero inadimplemento da empregadora, mas da culpa do ente público no descumprimento das obrigações previstas na Lei 8.666/1993. No voto do Ministro Relator da ADC 16, Cezar Peluso, constou a ressalva de que a vedação de transferência consequente e automática de encargos trabalhistas, «não impedirá que a Justiça do Trabalho recorra a outros princípios constitucionais e, invocando fatos da causa, reconheça a responsabilidade da Administração, não pela mera inadimplência, mas por outros fatos . O Pleno do STF, em repercussão geral, com efeito vinculante, no RE 760931, Redator Designado Ministro Luiz Fux, fixou a seguinte tese: «O inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º . Nos debates do julgamento do RE 760931, o Pleno do STF deixou claro que a Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º veda a transferência automática, objetiva, sistemática, e não a transferência fundada na culpa do ente público. No julgamento de ED no RE 760931, a maioria julgadora no STF concluiu pela não inclusão da questão da distribuição do ônus da prova na tese vinculante. No julgamento do RE 1298647, a maioria julgadora no STF proferiu as seguintes teses vinculantes constantes na certidão de julgamento disponível na página daquela Corte Suprema: «1. Não há responsabilidade subsidiária da Administração Pública por encargos trabalhistas gerados pelo inadimplemento de empresa prestadora de serviços contratada, se amparada exclusivamente na premissa da inversão do ônus da prova, remanescendo imprescindível a comprovação, pela parte autora, da efetiva existência de comportamento negligente ou nexo de causalidade entre o dano por ela invocado e a conduta comissiva ou omissiva do poder público. 2. Haverá comportamento negligente quando a Administração Pública permanecer inerte após o recebimento de notificação formal de que a empresa contratada está descumprindo suas obrigações trabalhistas, enviada pelo trabalhador, sindicato, Ministério do Trabalho, Ministério Público, Defensoria Pública ou outro meio idôneo. 3. Constitui responsabilidade da Administração Pública garantir as condições de segurança, higiene e salubridade dos trabalhadores, quando o trabalho for realizado em suas dependências ou local previamente convencionado em contrato, nos termos do Lei 6.019/1974, art. 5º-A, § 3º. 4. Nos contratos de terceirização, a Administração Pública deverá: (i) exigir da contratada a comprovação de capital social integralizado compatível com o número de empregados, na forma do Lei 6.019/1974, art. 4º-B; e (ii) adotar medidas para assegurar o cumprimento das obrigações trabalhistas pela contratada, na forma da Lei 14.133/2021, art. 121, § 3º, tais como condicionar o pagamento à comprovação de quitação das obrigações trabalhistas do mês anterior. No caso concreto, registrou o Regional que o ente público «não juntou nenhum documento acerca da terceirização, sequer o contrato de prestação de serviços, não havendo absolutamente nada a indicar o efetivo exercício do dever de fiscalização, de sua parte, em relação aos direitos trabalhistas da reclamante. Além disso, consignou que «a reclamante teve direitos lesados durante a contratualidade, tais como salários não pagos e depósitos do FGTS, em relação aos quais tinha o Estado o dever de constatar as irregularidades de pronto, no entanto, nada se fez a respeito. A tese vinculante do STF é de que não se admite a responsabilidade subsidiária «se amparada exclusivamente na premissa da inversão do ônus da prova". Porém, no caso concreto, o acórdão recorrido não está fundamentado apenas na distribuição do ônus da prova contra o ente público . Diferentemente, a partir das provas produzidas o TRT concluiu que o não cumprimento das obrigações trabalhistas ocorreu durante todo o contrato de trabalho (no caso dos depósitos do FGTS) e houve o atraso reiterado de salários, o que demonstra no campo probatório a «efetiva existência de comportamento negligente do ente público, hipótese em que o STF admite o reconhecimento da responsabilidade subsidiária . Não se trata de mero inadimplemento da empregadora nem da transferência automática da responsabilidade para o ente público - nestes autos o inadimplemento foi grave, habitual e ostensivo, impossível de ocorrer quando há um mínimo de fiscalização (nesse ponto da matéria, no mesmo sentido é a jurisprudência da SBDI-1 do TST, a qual uniformiza o entendimento das Turmas). Com efeito, a própria tese vinculante relembra a previsão legislativa de que deve o ente público «adotar medidas para assegurar o cumprimento das obrigações trabalhistas pela contratada, na forma da Lei 14.133/2021, art. 121, § 3º, tais como condicionar o pagamento à comprovação de quitação das obrigações trabalhistas do mês anterior (mesma recomendação que os órgãos de controle administrativo, a exemplo de auditorias internas e auditorias externas dos tribunais de contas, indicavam na vigência da Lei 8.666/1993) . Esclareça-se que no caso concreto não se está exigindo que o ente público prove sua conduta regular, mas, pelo contrário, está se concluindo, com base na valoração das provas feita pela Corte regional, que a presunção de regularidade da conduta do ente público foi infirmada pela real demonstração da conduta negligente do ente público. E no TST é vedado o reexame de fatos e provas. Julgado do STF . Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 127.0531.2000.7700

962 - STJ. Consumidor. Contrato bancário. Banco. Fundos de investimento. Dever de informação. Transferência dos valores investidos para banco não integrante da relação contratual. Conhecimento do cliente. Mera presunção. Ausência de anuência expressa. Intervenção Bacen no Banco Santos S/A. Indisponibilidade das aplicações. Responsabilidade do banco contratado. Ocorrência. Ressarcimento dos valores depositados. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o dever de informação ao consumidor e os riscos da álea bancária. CDC, art. 14, § 1º, II e CDC, art. 31.

«... III – Da alegação de violação do CDC, art. 31. Dever de informação. Indisponibilidade dos valores investidos. Transferência a terceiro alheio à relação contratual. Presunção de conhecimento do homem médio. Riscos inerentes aos fundos de investimento. ... ()

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Doc. VP 241.2757.1970.5826

963 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ÔNUS DA PROVA. SÚMULA 331/TST, V. DECISÃO PROFERIDA PELA SUBSEÇÃO 1 ESPECIALIZADA EM DISSÍDIOS INDIVIDUAIS (SBDI-1), NO JULGAMENTO DO E-RR-925-07.2016.5.05.0281, EM 12/12/2019. ATRIBUIÇÃO AO ENTE PÚBLICO DO ÔNUS PROBATÓRIO ACERCA DA REGULAR FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO DE TERCEIRIZAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. 1. De acordo com o CLT, art. 896-A o Tribunal Superior do Trabalho, no recurso de revista, deve examinar previamente se a causa oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. No presente caso, o Tribunal Regional decidiu a questão com amparo no ônus probatório acerca da conduta culposa do tomador de serviços. A SBDI-1 desta Corte, no recente julgamento do E-RR-925-07.2016.5.05.0281, de relatoria do Ministro Cláudio Mascarenhas Brandão, em 12/12/2019, com sua composição plena, entendeu que o Supremo Tribunal Federal não firmou tese acerca do ônus da prova da culpa in vigilando ou da culpa in eligendo da Administração Pública tomadora dos serviços, concluindo caber ao Ente Público o ônus de provar a efetiva fiscalização do contrato de terceirização. Trata-se, portanto, de « questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista «, nos termos do art. 896-A, IV, da CLT, o que configura a transcendência jurídica da matéria em debate . 2. A Suprema Corte, ao julgar a ADC Acórdão/STF e proclamar a constitucionalidade da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º, não afastou a possibilidade de imputação da responsabilidade subsidiária aos entes da Administração Pública, por dívidas trabalhistas mantidas por empresas de terceirização por eles contratadas, desde que configurada conduta culposa, por omissão ou negligência, no acompanhamento da execução dos contratos de terceirização celebrados, nos moldes da Súmula 331/TST, V. Ainda, no julgamento do RE 760931, o Supremo Tribunal Federal, em regime de repercussão geral, consolidou a tese jurídica no sentido de que « O inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º «. A partir da análise dos fundamentos lançados no debate travado no âmbito do Supremo Tribunal Federal para se concluir acerca da responsabilização do Órgão da Administração Pública, em caráter excepcional, deve estar robustamente comprovada sua conduta culposa, não se cogitando de responsabilidade objetiva ou de transferência automática da responsabilidade pela quitação dos haveres em razão do simples inadimplemento das obrigações trabalhistas pela prestadora de serviços. 3. A SBDI-1 desta Corte, após análise dos debates e dos votos proferidos no julgamento do RE 760931, entendeu que o Supremo Tribunal Federal não firmou tese acerca do ônus da prova da culpa in vigilando ou in eligendo da Administração Pública tomadora de serviços. Ponderou que o STF rejeitou o voto lançado pelo redator designado, Ministro Luiz Fux, no julgamento dos embargos declaratórios opostos em face da referida decisão, no qual ressaltou a impossibilidade da inversão do ônus da prova ou da culpa presumida da Administração Pública. Asseverou que, após o aludido julgamento, o entendimento de que não teria havido posicionamento acerca do ônus probatório - se do empregado ou da Administração Pública - passou a prevalecer, inclusive na resolução de Reclamações Constitucionais apresentadas perante aquela Corte. Destacou que a definição quanto ao ônus da prova acerca da regular fiscalização do contrato de terceirização fica a cargo desta Corte. Concluiu, assim, que o Ente Público, ao anotar a correta fiscalização da execução do contrato de terceirização, acena com fato impeditivo do direito do empregado, atraindo para si o ônus probatório, nos termos dos arts. 333, II, do CPC/73, 373, II, do CPC/2015 e 818 da CLT, acrescentando que atribuir ao empregado o ônus de provar a fiscalização deficiente por parte do Poder Público significa conferir-lhe o encargo de produzir provas de difícil obtenção (E-RR-925-07.2016.5.05.0281, Relator Ministro: Cláudio Mascarenhas Brandão, Julgado em: 12/12/2019). 4. Nesse cenário, a Corte Regional, ao destacar que competia ao Ente Público provar que fiscalizou a execução do contrato de prestação de serviços, proferiu acórdão em conformidade com o atual entendimento da SBDI-1 desta Corte, incidindo a Súmula 333/TST e o CLT, art. 896, § 7º como óbices ao processamento da revista. 2. ABRANGÊNCIA DA CONDENAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO CONFIGURADA. 1. De acordo com o CLT, art. 896-A o Tribunal Superior do Trabalho, no recurso de revista, deve examinar previamente se a causa oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 2. O reconhecimento da responsabilidade subsidiária abrange a integralidade das verbas decorrentes do pacto laboral havido entre o Reclamante e a empresa interposta, inclusive quanto àquelas que detêm caráter de penalidade, independentemente da natureza (acessória ou principal) da obrigação contratual. Inteligência da Súmula 331/TST, VI. Acórdão regional em conformidade com a jurisprudência uniforme dessa Corte Superior. Ausente a transcendência. Agravo de instrumento não provido.

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Doc. VP 918.2304.3957.3802

964 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ÔNUS DA PROVA. SÚMULA 331/TST, V. DECISÃO PROFERIDA PELA SUBSEÇÃO 1 ESPECIALIZADA EM DISSÍDIOS INDIVIDUAIS (SBDI-1), NO JULGAMENTO DO E-RR-925-07.2016.5.05.0281, EM 12/12/2019. ATRIBUIÇÃO AO ENTE PÚBLICO DO ÔNUS PROBATÓRIO ACERCA DA REGULAR FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO DE TERCEIRIZAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. 1. De acordo com o CLT, art. 896-A o Tribunal Superior do Trabalho, no recurso de revista, deve examinar previamente se a causa oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. No presente caso, o Tribunal Regional decidiu a questão com amparo no ônus probatório acerca da conduta culposa do tomador de serviços. A SBDI-1 desta Corte, no recente julgamento do E-RR-925-07.2016.5.05.0281, de relatoria do Ministro Cláudio Mascarenhas Brandão, em 12/12/2019, com sua composição plena, entendeu que o Supremo Tribunal Federal não firmou tese acerca do ônus da prova da culpa in vigilando ou da culpa in eligendo da Administração Pública tomadora dos serviços, concluindo caber ao Ente Público o ônus de provar a efetiva fiscalização do contrato de terceirização. Trata-se, portanto, de « questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista «, nos termos do art. 896-A, IV, da CLT, o que configura a transcendência jurídica da matéria em debate . 2. A Suprema Corte, ao julgar a ADC Acórdão/STF e proclamar a constitucionalidade da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º, não afastou a possibilidade de imputação da responsabilidade subsidiária aos entes da Administração Pública, por dívidas trabalhistas mantidas por empresas de terceirização por eles contratadas, desde que configurada conduta culposa, por omissão ou negligência, no acompanhamento da execução dos contratos de terceirização celebrados, nos moldes da Súmula 331/TST, V. Ainda, no julgamento do RE 760931, o Supremo Tribunal Federal, em regime de repercussão geral, consolidou a tese jurídica no sentido de que « O inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º «. A partir da análise dos fundamentos lançados no debate travado no âmbito do Supremo Tribunal Federal para se concluir acerca da responsabilização do Órgão da Administração Pública, em caráter excepcional, deve estar robustamente comprovada sua conduta culposa, não se cogitando de responsabilidade objetiva ou de transferência automática da responsabilidade pela quitação dos haveres em razão do simples inadimplemento das obrigações trabalhistas pela prestadora de serviços. 3. A SBDI-1 desta Corte, após análise dos debates e dos votos proferidos no julgamento do RE 760931, entendeu que o Supremo Tribunal Federal não firmou tese acerca do ônus da prova da culpa in vigilando ou in eligendo da Administração Pública tomadora de serviços. Ponderou que o STF rejeitou o voto lançado pelo redator designado, Ministro Luiz Fux, no julgamento dos embargos declaratórios opostos em face da referida decisão, no qual ressaltou a impossibilidade da inversão do ônus da prova ou da culpa presumida da Administração Pública. Asseverou que, após o aludido julgamento, o entendimento de que não teria havido posicionamento acerca do ônus probatório - se do empregado ou da Administração Pública - passou a prevalecer, inclusive na resolução de Reclamações Constitucionais apresentadas perante aquela Corte. Destacou que a definição quanto ao ônus da prova acerca da regular fiscalização do contrato de terceirização fica a cargo desta Corte. Concluiu, assim, que o Ente Público, ao anotar a correta fiscalização da execução do contrato de terceirização, acena com fato impeditivo do direito do empregado, atraindo para si o ônus probatório, nos termos dos arts. 333, II, do CPC/73, 373, II, do CPC/2015 e 818 da CLT, acrescentando que atribuir ao empregado o ônus de provar a fiscalização deficiente por parte do Poder Público significa conferir-lhe o encargo de produzir provas de difícil obtenção (E-RR-925-07.2016.5.05.0281, Relator Ministro: Cláudio Mascarenhas Brandão, Julgado em: 12/12/2019). 4. Nesse cenário, a Corte Regional, ao destacar que competia ao Ente Público provar que fiscalizou a execução do contrato de prestação de serviços, proferiu acórdão em conformidade com o atual entendimento da SBDI-1 desta Corte, incidindo a Súmula 333/TST e o CLT, art. 896, § 7º como óbices ao processamento da revista. 2. ABRANGÊNCIA DA CONDENAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO CONFIGURADA. 1. De acordo com o CLT, art. 896-A o Tribunal Superior do Trabalho, no recurso de revista, deve examinar previamente se a causa oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 2. O reconhecimento da responsabilidade subsidiária abrange a integralidade das verbas decorrentes do pacto laboral havido entre o Reclamante e a empresa interposta, inclusive quanto àquelas que detêm caráter de penalidade, independentemente da natureza (acessória ou principal) da obrigação contratual. Inteligência da Súmula 331/TST, VI. Acórdão regional em conformidade com a jurisprudência uniforme dessa Corte Superior. Ausente a transcendência. Agravo de instrumento não provido.

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Doc. VP 368.3674.1409.4813

965 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ÔNUS DA PROVA. SÚMULA 331/TST, V. DECISÃO PROFERIDA PELA SUBSEÇÃO 1 ESPECIALIZADA EM DISSÍDIOS INDIVIDUAIS (SBDI-1), NO JULGAMENTO DO E-RR-925-07.2016.5.05.0281, EM 12/12/2019. ATRIBUIÇÃO AO ENTE PÚBLICO DO ÔNUS PROBATÓRIO ACERCA DA REGULAR FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO DE TERCEIRIZAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. 1. De acordo com o CLT, art. 896-A o Tribunal Superior do Trabalho, no recurso de revista, deve examinar previamente se a causa oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. No presente caso, o Tribunal Regional decidiu a questão com amparo no ônus probatório acerca da conduta culposa do tomador de serviços. A SBDI-1 desta Corte, no recente julgamento do E-RR-925-07.2016.5.05.0281, de relatoria do Ministro Cláudio Mascarenhas Brandão, em 12/12/2019, com sua composição plena, entendeu que o Supremo Tribunal Federal não firmou tese acerca do ônus da prova da culpa in vigilando ou da culpa in eligendo da Administração Pública tomadora dos serviços, concluindo caber ao Ente Público o ônus de provar a efetiva fiscalização do contrato de terceirização. Trata-se, portanto, de « questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista «, nos termos do art. 896-A, IV, da CLT, o que configura a transcendência jurídica da matéria em debate . 2. A Suprema Corte, ao julgar a ADC Acórdão/STF e proclamar a constitucionalidade da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º, não afastou a possibilidade de imputação da responsabilidade subsidiária aos entes da Administração Pública, por dívidas trabalhistas mantidas por empresas de terceirização por eles contratadas, desde que configurada conduta culposa, por omissão ou negligência, no acompanhamento da execução dos contratos de terceirização celebrados, nos moldes da Súmula 331/TST, V. Ainda, no julgamento do RE 760931, o Supremo Tribunal Federal, em regime de repercussão geral, consolidou a tese jurídica no sentido de que « O inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º «. A partir da análise dos fundamentos lançados no debate travado no âmbito do Supremo Tribunal Federal para se concluir acerca da responsabilização do Órgão da Administração Pública, em caráter excepcional, deve estar robustamente comprovada sua conduta culposa, não se cogitando de responsabilidade objetiva ou de transferência automática da responsabilidade pela quitação dos haveres em razão do simples inadimplemento das obrigações trabalhistas pela prestadora de serviços. 3. A SBDI-1 desta Corte, após análise dos debates e dos votos proferidos no julgamento do RE 760931, entendeu que o Supremo Tribunal Federal não firmou tese acerca do ônus da prova da culpa in vigilando ou in eligendo da Administração Pública tomadora de serviços. Ponderou que o STF rejeitou o voto lançado pelo redator designado, Ministro Luiz Fux, no julgamento dos embargos declaratórios opostos em face da referida decisão, no qual ressaltou a impossibilidade da inversão do ônus da prova ou da culpa presumida da Administração Pública. Asseverou que, após o aludido julgamento, o entendimento de que não teria havido posicionamento acerca do ônus probatório - se do empregado ou da Administração Pública - passou a prevalecer, inclusive na resolução de Reclamações Constitucionais apresentadas perante aquela Corte. Destacou que a definição quanto ao ônus da prova acerca da regular fiscalização do contrato de terceirização fica a cargo desta Corte. Concluiu, assim, que o Ente Público, ao anotar a correta fiscalização da execução do contrato de terceirização, acena com fato impeditivo do direito do empregado, atraindo para si o ônus probatório, nos termos dos arts. 333, II, do CPC/73, 373, II, do CPC/2015 e 818 da CLT, acrescentando que atribuir ao empregado o ônus de provar a fiscalização deficiente por parte do Poder Público significa conferir-lhe o encargo de produzir provas de difícil obtenção (E-RR-925-07.2016.5.05.0281, Relator Ministro: Cláudio Mascarenhas Brandão, Julgado em: 12/12/2019). 4. Nesse cenário, a Corte Regional, ao destacar que competia ao Ente Público provar que fiscalizou a execução do contrato de prestação de serviços, proferiu acórdão em conformidade com o atual entendimento da SBDI-1 desta Corte, incidindo a Súmula 333/TST e o CLT, art. 896, § 7º como óbices ao processamento da revista. 2. ABRANGÊNCIA DA CONDENAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO CONFIGURADA. 1. De acordo com o CLT, art. 896-A o Tribunal Superior do Trabalho, no recurso de revista, deve examinar previamente se a causa oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 2. O reconhecimento da responsabilidade subsidiária abrange a integralidade das verbas decorrentes do pacto laboral havido entre o Reclamante e a empresa interposta, inclusive quanto àquelas que detêm caráter de penalidade, independentemente da natureza (acessória ou principal) da obrigação contratual. Inteligência da Súmula 331/TST, VI. Acórdão regional em conformidade com a jurisprudência uniforme dessa Corte Superior. Ausente a transcendência. Agravo de instrumento não provido.

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Doc. VP 462.1266.1726.8470

966 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - FRAUDE CONTRATUAL - RECONVENÇÃO - DANO MORAL - AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO - EXERCÍCIO DO DIREITO DE AÇÃO - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ NÃO CONFIGURADA - ÔNUS SUCUMBENCIAIS - SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - MAJORAÇÃO.

Para a caracterização do dano e do dever de indenizar, é imperativa a confluência dos requisitos exigidos à responsabilidade civil, quais sejam, o ato ilícito, a existência do dano e o nexo de causalidade entre a conduta antijurídica e o resultado lesivo. Nos termos da Súmula 227/STJ, «a pessoa jurídica pode sofrer dano moral, desde que demonstrada ofensa à sua honra objetiva (imagem e boa fama). Não configura ato ilícito indenizável a mera propositura de ação judicial, por decorrer do exercício do direito constitucional de ação, salvo se demonstrado abuso de direito ou desvio de finalidade no ajuizamento da demanda. A condenação nas penalidades da litigância de má-fé exige que a conduta da parte seja dolosa, bem como se enquadre em uma das hipóteses previstas no CPC, art. 80, além de resultar em prejuízo à outra parte. Havendo sucumbência recíproca, os ônus sucumbenciais devem ser distribuídos proporcionalmente entre as partes, nos termos do CPC, art. 86. Nos termos do art. 85, §2º, do CPC, os honorários são fixados entre o mínimo de dez e o máximo de vinte por cento sobre o valor da condenação, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa.... ()

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Doc. VP 181.7845.3000.9800

967 - TST. Recurso de revista da União. Recurso anterior à Lei 13.015/2014. Responsabilidade subsidiária. Adc 16. Ente público. Ausência de fiscalização. Culpa in vigilando.

«1. No julgamento da ADC 16 o STF pronunciou a constitucionalidade do Lei 8.666/1993, art. 71, caput e § 1º, mas não excluiu a possibilidade de a Justiça do Trabalho, com base nos fatos da causa, determinar a responsabilidade do sujeito público tomador de serviços continuados em cadeia de terceirização quando constatada a culpa in eligendo e in vigilando, pronúncia dotada de efeito vinculante e eficácia contra todos. ... ()

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Doc. VP 435.8883.9490.1549

968 - TJRJ. Apelação Cível. Ação de Obrigação de Fazer c/c Indenizatória. Relação de Consumo. Alegação de encerramento unilateral de conta corrente, por iniciativa da instituição financeira, com impossibilidade de saldo bancário. Sentença de procedência. Reforma, em parte. Incidência do CDC nos contratos firmados com instituições financeiras. Inteligência da Súmula 297 do E. STJ. Responsabilidade objetiva, nos termos do CDC, art. 14. Resilição unilateral do contrato de conta corrente. Desinteresse comercial. Exercício regular do direito. Não aplicabilidade do CDC, art. 39, IX, que trata da vedação à recusa de fornecimento de produto ou serviço. Previsão contratual. Questão afetada sob o Tema 1.119, onde restou afastada a suspensão dos processos em curso, ante a existência de jurisprudência pacífica no E. STJ. Jurisprudência pacífica do E. STJ no sentido da validade da resilição unilateral do contrato de conta corrente bancária, nos termos da Resolução 2.025/1993 do CMN, mediante notificação prévia. No mesmo sentido, a Resolução do Banco Central do Brasil 2747/2000 também prevê a possibilidade de resilição unilateral do contrato, desde que mediante comunicação prévia. Caso concreto no qual, a questão sobre a comunicação não restou controvertida. Contudo, não houve oferecimento de prazo suficiente para que a consumidora realizasse a transferência do saldo existente na conta corrente. Bloqueio no aplicativo minutos após a mensagem de rescisão. Falha na prestação dos serviços configurada. Réu que não logrou êxito em desconstituir as alegações autorais, a teor do CPC, art. 373, II. Violação do Princípio da Boa-fé objetiva e seus deveres anexos de informação, cooperação, transparência e colaboração. Abuso do Direito. Danos morais configurados. Aplicação da Teoria do Desvio Produtivo do Consumidor. Verba reparatória que se majora para R$5.000,00 (cinco mil reais), em adequação aos Princípios da Razoabilidade e Proporcionalidade. Juros de mora que devem fluir da citação, na forma do art. 405 do CC, eis que se trata de relação contratual. Retificação do julgado, de ofício, neste ponto. Inteligência da Súmula n.161 do E. TJRJ. Majoração dos honorários advocatícios, na forma do art. 85, §11, do CPC. Jurisprudência e precedentes citados:0039430-05.2021.8.19.0038 - APELAÇÃO. Des(a). REGINA LUCIA PASSOS - Julgamento: 18/01/2023 - VIGÉSIMA QUARTA CÂMARA CÍVEL; 0027255-48.2021.8.19.0209 - APELAÇÃO. Des(a). MILTON FERNANDES DE SOUZA - Julgamento: 12/11/2024 - QUARTA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 5ª CÂMARA CÍVEL); 0800005-74.2023.8.19.0067 - APELAÇÃO. Des(a). AGOSTINHO TEIXEIRA DE ALMEIDA FILHO - Julgamento: 27/11/2024 - QUINTA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 24ª CÂMARA CÍVEL); 0039430-05.2021.8.19.0038 - APELAÇÃO. Des(a). REGINA LUCIA PASSOS - Julgamento: 18/01/2023 - VIGÉSIMA QUARTA CÂMARA CÍVEL); 0020320-08.2021.8.19.0042 - APELAÇÃO. Des(a). REGINA LUCIA PASSOS - Julgamento: 04/09/2024 - QUINTA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 24ª CÂMARA CÍVEL). DESPROVIMENTO DO PRIMEIRO RECURSO. PROVIMENTO DO SEGUNDO APELO. RETIFICAÇÃO PARCIAL DA R. SENTENÇA, DE OFÍCIO.

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Doc. VP 673.6463.2120.1139

969 - TJSP. "Ação declaratória de inexistência contratual c/c indenização por danos morais e materiais - Empréstimo consignado - Incontroverso que o empréstimo consignado no benefício previdenciário do autor não foi por ele contraído - Prova pericial grafotécnica que apurou a falsidade da assinatura aposta na operação de crédito bancário discutida - Declaração de inexistência de débito que se impunha.

Responsabilidade civil - Dano moral - Contratação fraudulenta ou desconto indevido efetuado no benefício previdenciário do autor que, por si só, não configura dano moral puro - Autor que não demonstrou que tivesse derivado da aludida fraude qualquer desdobramento que representasse vexame, sofrimento ou humilhação passível de reparação - Descontos que, conquanto indevidos, não violaram a privacidade do autor, principalmente se considerando que o autor não negou ter recebido e utilizado o valor do empréstimo depositado pelo banco réu em sua conta corrente - Condenação do banco réu no pagamento de indenização por danos morais que não se justifica. Repetição de indébito - Restituição em dobro dos valores descontados indevidamente do benefício do autor - Cabimento em parte - STJ que decidiu que a restituição em dobro do indébito, prevista no parágrafo único do CDC, art. 42, independe da natureza do elemento volitivo do fornecedor que cobrou valor indevido, revelando-se cabível quando a cobrança imerecida consubstanciar conduta contrária à boa-fé objetiva - Pronunciamentos atuais do STJ que se aplicam ao caso em tela - Efeitos desses precedentes que foram modulados para que a restituição em dobro do indébito seja aplicada apenas a cobranças efetuadas após a data da publicação dos respectivos acórdãos - Caso em que os descontos tiveram início em fevereiro de 2016, tendo eles perdurado até, pelo menos, agosto de 2021 - Restituição que deve ocorrer em dobro somente em relação às parcelas descontadas posteriormente a 31.3.2021, devendo as parcelas descontadas anteriormente a essa data ser restituídas de maneira singela - Sentença modificada nesse ponto - Ampliada a procedência parcial da ação - Apelo do autor provido em parte.

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Doc. VP 632.5379.1042.5505

970 - TJSP. DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. IMPROCEDÊNCIA DO RECURSO E REMESSA NECESSÁRIA DESACOLHIDA.

I. 

Caso em Exame ... ()

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Doc. VP 601.7646.2514.7801

971 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAL. AUTOR AFIRMA FOI VÍTIMA DE GOLPE, ENTREGANDO O CARTÃO DE CRÉDITO A UM SUPOSTO PREPOSTO DO BANCO QUE COMARECEU A SUA RESIDÊNCIA. SUSTENTA QUE NÃO REALIZOU AS COMPRAS COM O CARTÃO DE CRÉDITO. SENTENÇA QUE JULGA PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO. APELAÇÃO DA PARTE RÉ REQUERENDO A REFORMA DA SENTENÇA COM A IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS OU A REDUÇÃO DO VALOR FIXADO REFERENTE À COMPENSAÇÃO PECUNIÁRIA A TÍTULO DE DANO MORAL. APLICA-SE O CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR AO CASO DOS AUTOS, DE MODO QUE A RESPONSABILIDADE DO FORNECEDOR DE SERVIÇOS É OBJETIVA E SOMENTE NÃO RESPONDERÁ PELA REPARAÇÃO DOS DANOS CAUSADOS SE PROVAR QUE, TENDO PRESTADO O SERVIÇO, O DEFEITO INEXISTE OU O FATO É EXCLUSIVO DO CONSUMIDOR OU DE TERCEIROS, SENDO CERTO QUE A FRAUDE BANCÁRIA CONFIGURA FORTUITO INTERNO QUE NÃO EXCLUI O DEVER DE INDENIZAR, CONFORME Súmula 479/STJ e Súmula 94/TJRJ. NO CASO DOS AUTOS, A PARTE AUTORA AFIRMA NÃO TER REALIZADO A COMPRA NO VALOR DE R$ 2.375,33 (DOIS MIL TREZENTOS E SETENTA E CINCO REAIS E TRINTA E TRÊS CENTAVOS). COMPULSANDO OS AUTOS, RESTOU CARACTERIZADA A FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO PERPETRADA PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA RÉ, DIANTE DAS FRAUDES NAS TRANSAÇÕES BANCÁRIAS, BEM COMO NA UTILIZAÇÃO DO CARTÃO DE CRÉDITO DE FORMA NÃO USUAL DO PERFIL DO AUTOR. O MODUS OPERANDI INDICA QUE TERCEIRO POSSUÍA AS INFORMAÇÕES SIGILOSAS DO AUTOR, INFORMAÇÕES ESTAS PRESTADAS AO BANCO DE FORMA CONFIDENCIAL QUE ENSEJA A RESPONSABILIDADE PELO ILÍCITO CAUSADO. O RÉU NÃO SE DESINCUMBIU DO ÔNUS QUE LHE CABIA (CPC/2015, art. 373, II), DE COMPROVAR FATO IMPEDITIVO, MODIFICATIVO OU EXTINTIVO DO DIREITO AUTORAL, DEMONSTRANDO A RELAÇÃO CONTRATUAL. DANO MORAL CONFIGURADO ANTE A COMPRA REALIZADA COM O CARTÃO DE CRÉDITO ILEGÍTIMA, DESESTABILIZANDO SUA SAÚDE FINANCEIRA E ALIMENTAR, O QUE GERA ABALO PSÍQUICO E MORAL, AFIGURANDO-SE IN RE IPSA. QUANTUM FIXADO SEM OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. SOPESANDO OS CRITÉRIOS ACIMA ELENCADOS, BEM COMO A EXTENSÃO DO DANO E AS PECULIARIDADES DO CASO, ENTENDO QUE O VALOR FIXADO PELO JUÍZO A QUO (R$ 8.000,00) NÃO ATENDE AOS CRITÉRIOS DE RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE, DEVENDO SER REDUZIDO PARA O VALOR DE R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS), MAIS CONDIZENTE ÀS PECULIARIDADES DO CASO EM ANÁLISE. REDUÇÃO QUE SE IMPÕE. ENTENDIMENTO DESTE E. TRIBUNAL ACERCA DO TEMA. PARCIAL PROVIMENTO DO APELO PARA, REFORMANDO A SENTENÇA, REDUZIR A VERBA INDENIZATÓRIA FIXADA PARA O VALOR DE R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS). REFORMA DA SENTENÇA. ENTENDIMENTO DESTE E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA ACERCA DO TEMA. PROVIMENTO PARCIAL PARA REDUZIR A VERBA INDENIZATÓRIA FIXADA PARA O VALOR DE R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS).

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Doc. VP 184.4311.2003.5200

972 - STJ. Embargos de declaração no recurso especial. Embargos à execução manejados pelo banco banerj s/a contra execução lastreada em título judicial no qual condenado o banco do estado do Rio de Janeiro s/a ao reembolso de quantia no percentual de 30% oriunda de rescisão de contrato e compra e venda de terreno. Instâncias ordinárias que asseveraram a ocorrência de cisão parcial da financeira e a expressa previsão no instrumento contratual de compra e venda de ativos, assunção de passivos e outras avenças, dos créditos, direitos, ações e obrigações que não seriam transferidos e, consequentemente, assumidos pelo comprador. Responsabilidade solidária estabelecida na origem ante a aplicação do Lei 6.404/1976, art. 233, in fine. Irresignação da embargante. Recurso especial conhecido em parte e, na extensão, parcialmente provido, para julgar procedentes os embargos à execução, excluindo o banco banerj s/a do pólo passivo da execução em razão da ausência de responsabilidade solidária. Irresignação da exequente.

«1 - A única irresignação da parte nesse reclamo diz respeito à adequação da verba honorária, motivo pelo qual não havendo impugnação aos demais fundamentos do julgado, restam preclusas as matérias que não foram objeto de recurso. ... ()

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Doc. VP 195.1730.4007.5000

973 - STJ. Administrativo. CPC/1973. Instituto Brasileiro do café. Ibc. Contrato para aquisição no mercado internacional de café. Operação «patrícia ou «london terminal. Manobras especulativas. Pretensa nulidade do contrato não afasta o dever de indenizar o contratado de boa-fé. Impossibilidade de presumir a má-fé. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Responsabilidade civil do estado. Princípio da presunção de legalidade e legitimidade dos atos administrativos. Honorários. Sucumbência recíproca. Súmula 7/STJ. Dissídio jurisprudencial. Ausência de cotejo analítico.

«I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09/03/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/1973. ... ()

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Doc. VP 153.8025.7521.1279

974 - TJRS. APELAÇÃO CÍVEL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE CONTRATUAL COM PEDIDO DE REPETIÇÃO EM DOBRO DO INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL.

1. RESPONSABILIDADE CIVIL DAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS NAS RELAÇÕES DE CONSUMO. FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. OCORRÊNCIA. NULIDADE DO CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO COM RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL. À luz das teses jurídicas fixadas quando do julgamento do IRDR 28 desta Corte, os instrumentos contratuais do contrato de cartão de crédito consignado devem conter as cláusulas essenciais a essa modalidade de negociação, sendo da instituição bancária o ônus de provar ter informado a parte consumidora, de forma prévia e adequada, sobre as peculiaridades que norteiam esta espécie de avença, assim como de demonstrar ter esclarecido o consumidor sobre as diferenças entre as modalidades de crédito, quanto aos seus custos e características essenciais. No caso em apreço, muito embora a parte ré tenha comprovado a contratação do cartão de crédito consignado pela parte autora, não demonstrou que a demandante tenha sido devidamente informada acerca da modalidade contratual em discussão, sobretudo quanto à sistemática de pagamento e às diferenças entre tal espécie de contrato e outra contratações, seus custos e características essenciais. Neste contexto, considerando o entendimento fixado no IRDR 28 e a disciplina estabelecida no CCB, art. 170, cabível o aproveitamento do contrato de cartão de crédito consignado como de empréstimo pessoal consignado, a fim de favorecer a real intenção da parte consumidora e de evitar enriquecimento sem causa desta, nos termos do CCB, art. 884. No tocante à repetição dos valores, consigno que deve ser realizada a compensação dos valores recebidos pela parte autora com os descontados pelo banco réu, bem como a repetição simples do indébito, caso, após o recálculo do débito, existam valores a serem restituídos à parte autora.... ()

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Doc. VP 479.2722.5596.7812

975 - TJSP. *Ação de rescisão contratual c/c indenização por danos materiais e morais - Prestação de serviços educacionais (pós-graduação latu sensu em psicologia da relação homem-animal) - Alegação de descumprimento contratual pela ré, por falha na prestação dos serviços - Sentença de parcial procedência - Recurso de ambas as partes.

Impugnação a justiça gratuita - Hipossuficiência comprovada - Presunção relativa não infirmada - Impugnada reúne condições de obter a justiça gratuita, de acordo com o CPC, art. 98 e art. 5º, LXXXIV, da CF/88- Justiça gratuita mantida - Preliminar rejeitada. Interesse de agir - A demanda revela-se a via processual útil e adequada à prestação jurisdicional pretendida - Preliminar afastada. Incompetência territorial - Competência territorial evidenciada, pois o consumidor pode escolher o foro de seu domicílio em detrimento do foro de eleição - Entendimento do C. STJ - Preliminar rejeitada Ilegitimidade passiva ad causam - Inocorrência - Pertinência subjetiva passiva da ré, por se alegar a existência de falha na prestação dos serviços e descumprimento do contrato celebrado entre as partes - Preliminar rejeitada. Chamamento ao processo da Faculdade ANCLIVEPA- Inadmissibilidade - Tratando-se de relação de consumo existente entre as partes, todos os integrantes da cadeia de consumo são solidariamente responsáveis por eventual falha na prestação dos serviços, podendo o consumidor ingressar contra uma ou ambas as empresas pelos danos causados - inteligência do art. 7º, parágrafo único, art. 14 e art. 25, §1º do CDC - Preliminar rejeitada. Prestação de serviços educacionais (pós-graduação latu sensu em psicologia da relação homem-animal) - Alegação de descumprimento contratual pela ré, por falha na prestação dos serviços - Autora apontou, dentre várias falhas, a impossibilidade de receber atendimento preferencial em hospitais-escola da ré e de cursar aulas de línguas conforme lhe fora prometido; impossibilidade de acesso na plataforma de ensino durante o curso, mudança do órgão responsável pela certificação do curso - Aplicação do CDC - Responsabilidade objetiva - Teoria do risco do empreendimento - Requerida que não comprovou o pleno cumprimento do contrato celebrado com autora - Falha na Prestação de serviços educacionais - Má prestação do serviço evidenciada - Danos materiais comprovados - Devolução das importâncias comprovadamente pagas pela autora - Sentença mantida - Recurso da ré negado. Danos morais - Configuração - Frustração de legítima expectativa da autora de usufruir os benefícios oferecidos pela requerida em decorrência de sua associação à Anclivepa e de ter seu curso de pós-graduação, ao final, certificado por instituição de ensino renomada - Fato a revelar abalo a direito da personalidade, com repercussão de ordem moral - Verba indenizatória fixada em consonância com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, entretanto, em valor menor ao sugerido pela autora - Recurso da autora parcialmente provido. Recurso da autora parcialmente provido, desprovido o recurso da r

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Doc. VP 656.5361.9334.8981

976 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E VÍNCULO CONTRATUAL C/C REPETIÇÃO DO INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - EMPRÉSTIMO CONSIGNADO - DESCONTOS INDEVIDOS - RESTITUIÇÃO - MODULAÇÃO - COMPENSAÇÃO - DANO MORAL - CONFIGURAÇÃO - QUANTUM.

A devolução das parcelas indevidamente debitadas por força de empréstimo consignado irregular está sujeita ao disposto no art. 42, parágrafo único, do CDC. Conforme tese firmada pelo STJ: «A repetição em dobro, prevista no parágrafo único do CDC, art. 42, é cabível quando a cobrança indevida consubstanciar conduta contrária à boa-fé objetiva, ou seja, deve ocorrer independentemente da natureza do elemento volitivo. (EREsp. Acórdão/STJ). Esse entendimento, entretanto, por modulação de efeitos, somente é aplicável às cobranças indevidas realizadas após a data da publicação do acórdão em que fixado o precedente. Deve ser ressalvado o direito à compensação do montante que for comprovadamente transferido ao autor como forma de prevenir seu enriquecimento ilícito, tudo a ser apurado em liquidação de sentença. Efetuados descontos indevidos em benefício previdenciário do consumidor, é devida indenização por dano moral em valor suficiente para punir o ato ilícito e compensar o dano imaterial suportado. O valor da indenização por dano moral deve ser fixado considerando o grau da responsabilidade atribuída ao réu, a extensão dos danos sofridos pela vítima, bem como a condição social e econômica do ofendido e do autor da ofensa, atentando-se, também, para os princípios constitucionais da razoabilidade e da proporcionalidade.... ()

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Doc. VP 128.5124.6000.1100

977 - STJ. Responsabilidade civil. Consumidor. Prestação de serviços. Erro médico. Negligência. Indenização. Responsabilidade solidaria. Solidariedade do hospital. Hipóteses. Contrato de resultado. Contrato de meios. Considerações do Min. Fernando Gonçalves sobre o tema. CDC, art. 14. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 932, IV.

«... Sr. Presidente, lerei um trecho do meu voto no Recurso Especial 258.389/SP, que versa sobre questão semelhante. Aliás, esse trecho foi extraído do Tratado de Responsabilidade Civil do Professor Rui Stoco, e tem apoio de doutrinadores como Aguiar Dias, Caio Mário da Silva Pereira e Ruy Rosado de Aguiar Júnior. ... ()

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Doc. VP 579.3492.2474.1497

978 - TJMG. DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. TAXA DE CESSÃO. CLÁUSULA CONTRATUAL. ABUSIVIDADE RECONHECIDA. DEVOLUÇÃO DE VALORES. AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ. RESTITUIÇÃO SIMPLES. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

I. CASO EM EXAME 1.

Apelação interposta por MARR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA contra sentença que, nos autos de ação revisional proposta por FÁBIO CARDOSO DE SOUSA TELES, pela qual foram julgados parcialmente procedentes os pedidos iniciais para declarar a nulidade da cláusula contratual que previa a cobrança de R$ 2.520,00 a título de taxa de cessão e determinar a devolução em dobro dos valores pagos, corrigidos monetariamente e com juros de mora, além de fixar honorários sucumbenciais de forma proporcional. ... ()

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Doc. VP 143.2294.2002.6600

979 - TST. Agravo de instrumento. Recurso de revista. Terceirização trabalhista. Entidades estatais. Entendimento fixado pelo STF na adc 16-df. Súmula 331, V, do TST. Responsabilidade subsidiária. Necessidade de comprovação de conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei 8.666/1993 explicitada no acórdão regional. Juros de mora. Fazenda Pública. Responsabilidade subsidiária. Recolhimentos fiscais. Decisão denegatória. Manutenção.

«Em observância ao entendimento fixado pelo STF na ADC 16-DF, passou a prevalecer a tese de que a responsabilidade subsidiária dos entes integrantes da Administração Pública direta e indireta não decorre de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada, mas apenas quando explicitada no acórdão regional a sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei 8.666, de 21.6.1993, especialmente na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora. No caso concreto, o TRT a quo manteve a condenação subsidiária, delineando, de forma expressa, a culpa in vigilando da entidade estatal. Ainda que a Instância Ordinária mencione fundamentos não acolhidos pela decisão do STF na ADC 16-DF (tais como responsabilidade objetiva ou culpa in eligendo), o fato é que, manifestamente, afirmou no decisum que houve culpa in vigilando da entidade estatal quanto ao cumprimento das obrigações trabalhistas pela empresa prestadora de serviços terceirizados. A configuração da culpa in vigilando, caso afirmada pela Instância Ordinária (como ocorreu nos presentes autos), autoriza a incidência da responsabilidade subsidiária da entidade tomadora de serviços (arts. 58 e 67, Lei 8.666/93, 186 e 944 do Código Civil). Assim, não há como assegurar o processamento do recurso de revista quando o agravo de instrumento interposto não desconstitui a decisão denegatória, que subsiste por seus próprios fundamentos. Agravo de instrumento desprovido.... ()

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Doc. VP 143.2294.2003.7700

980 - TST. Agravo de instrumento. Recurso de revista. Terceirização trabalhista. Entidades estatais. Entendimento fixado pelo STF na adc 16-df. Súmula 331, V, do TST. Responsabilidade subsidiária. Necessidade de comprovação de conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei 8.666/1993 explicitada no acórdão regional. Responsabilidade subsidiária. Alcance. Súmula 331, VI, do TST. Decisão denegatória. Manutenção.

«Em observância ao entendimento fixado pelo STF na ADC 16-DF, passou a prevalecer a tese de que a responsabilidade subsidiária dos entes integrantes da Administração Pública direta e indireta não decorre de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada, mas apenas quando explicitada no acórdão regional a sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei 8.666, de 21.6.1993, especialmente na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora. No caso concreto, o TRT a quo manteve a condenação subsidiária, delineando, de forma expressa, a culpa in vigilando da entidade estatal. Ainda que a Instância Ordinária mencione fundamentos não acolhidos pela decisão do STF na ADC 16-DF (tais como responsabilidade objetiva ou culpa in eligendo), o fato é que, manifestamente, afirmou no decisum que houve culpa in vigilando da entidade estatal quanto ao cumprimento das obrigações trabalhistas pela empresa prestadora de serviços terceirizados. A configuração da culpa in vigilando, caso afirmada pela Instância Ordinária (como ocorreu nos presentes autos), autoriza a incidência da responsabilidade subsidiária da entidade tomadora de serviços (arts. 58 e 67, Lei 8.666/93, 186 e 944 do Código Civil). Assim, não há como assegurar o processamento do recurso de revista quando o agravo de instrumento interposto não desconstitui os fundamentos da decisão denegatória, que subsiste por seus próprios fundamentos. Agravo de instrumento desprovido.... ()

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Doc. VP 143.2294.2005.6600

981 - TST. Agravo de instrumento. Recurso de revista. Terceirização trabalhista. Entidades estatais. Entendimento fixado pelo STF na adc 16-df. Súmula 331, V, do TST. Responsabilidade subsidiária. Necessidade de comprovação de conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei 8.666/1993 explicitada no acórdão regional. Responsabilidade subsidiária. Alcance. Súmula 331, VI, do TST. Decisão denegatória. Manutenção.

«Em observância ao entendimento fixado pelo STF na ADC 16-DF, passou a prevalecer a tese de que a responsabilidade subsidiária dos entes integrantes da Administração Pública direta e indireta não decorre de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada, mas apenas quando explicitada no acórdão regional a sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei 8.666, de 21.6.1993, especialmente na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora. No caso concreto, o TRT a quo manteve a condenação subsidiária delineando, de forma expressa, a culpa in vigilando da entidade estatal. Ainda que a Instância Ordinária mencione fundamentos não acolhidos pela decisão do STF na ADC 16-DF (tais como responsabilidade objetiva ou culpa in eligendo), o fato é que, manifestamente, afirmou no decisum que houve culpa in vigilando da entidade estatal quanto ao cumprimento das obrigações trabalhistas pela empresa prestadora de serviços terceirizados. A configuração da culpa in vigilando, caso afirmada pela Instância Ordinária (como ocorreu nos presentes autos), autoriza a incidência da responsabilidade subsidiária da entidade tomadora de serviços (arts. 58 e 67, Lei 8.666/93, 186 e 944 do Código Civil). Assim, não há como assegurar o processamento do recurso de revista quando o agravo de instrumento interposto não desconstitui os fundamentos da decisão denegatória, que subsiste por seus próprios fundamentos. Agravo de instrumento desprovido.... ()

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Doc. VP 143.2294.2006.3300

982 - TST. Agravo de instrumento. Recurso de revista. Terceirização trabalhista. Entidades estatais. Entendimento fixado pelo STF na adc 16-df. Súmula 331, V, do TST. Responsabilidade subsidiária. Necessidade de comprovação de conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei 8.666/1993 explicitada no acórdão regional. Responsabilidade subsidiária. Alcande. Súmula 331, VI, do TST. Decisão denegatória. Manutenção.

«Em observância ao entendimento fixado pelo STF na ADC 16-DF, passou a prevalecer a tese de que a responsabilidade subsidiária dos entes integrantes da Administração Pública direta e indireta não decorre de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada, mas apenas quando explicitada no acórdão regional a sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei 8.666, de 21.6.1993, especialmente na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora. No caso concreto, o TRT a quo manteve a condenação subsidiária delineando, de forma expressa, a culpa in vigilando da entidade estatal. Ainda que a Instância Ordinária mencione fundamentos não acolhidos pela decisão do STF na ADC 16-DF (tais como responsabilidade objetiva ou culpa in eligendo), o fato é que, manifestamente, afirmou no decisum que houve culpa in vigilando da entidade estatal quanto ao cumprimento das obrigações trabalhistas pela empresa prestadora de serviços terceirizados. A configuração da culpa in vigilando, caso afirmada pela Instância Ordinária (como ocorreu nos presentes autos), autoriza a incidência da responsabilidade subsidiária da entidade tomadora de serviços (arts. 58 e 67, Lei 8.666/93, 186 e 944 do Código Civil). Assim, não há como assegurar o processamento do recurso de revista quando o agravo de instrumento interposto não desconstitui os fundamentos da decisão denegatória, que subsiste por seus próprios fundamentos. Agravo de instrumento desprovido.... ()

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Doc. VP 143.2294.2023.0300

983 - TST. Agravo de instrumento. Recurso de revista. Terceirização trabalhista. Entidades estatais. Entendimento fixado pelo STF na adc 16-df. Súmula 331, V, do TST. Responsabilidade subsidiária. Necessidade de comprovação de conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei 8.666/1993 explicitada no acórdão regional. Juros de mora. Fazenda Pública. Responsabilidade subsidiária. Recolhimentos fiscais. Decisão denegatória. Manutenção.

«Em observância ao entendimento fixado pelo STF na ADC 16-DF, passou a prevalecer a tese de que a responsabilidade subsidiária dos entes integrantes da Administração Pública direta e indireta não decorre de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada, mas apenas quando explicitada no acórdão regional a sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei 8.666, de 21.6.1993, especialmente na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora. No caso concreto, o TRT a quo manteve a condenação subsidiária, delineando, de forma expressa, a culpa in vigilando da entidade estatal. Ainda que a Instância Ordinária mencione fundamentos não acolhidos pela decisão do STF na ADC 16-DF (tais como responsabilidade objetiva ou culpa in eligendo), o fato é que, manifestamente, afirmou no decisum que houve culpa in vigilando da entidade estatal quanto ao cumprimento das obrigações trabalhistas pela empresa prestadora de serviços terceirizados. A configuração da culpa in vigilando, caso afirmada pela Instância Ordinária (como ocorreu nos presentes autos), autoriza a incidência da responsabilidade subsidiária da entidade tomadora de serviços (arts. 58 e 67, Lei 8.666/93, 186 e 944 do Código Civil). Assim, não há como assegurar o processamento do recurso de revista quando o agravo de instrumento interposto não desconstitui a decisão denegatória, que subsiste por seus próprios fundamentos. Agravo de instrumento desprovido.... ()

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Doc. VP 143.2294.2024.1400

984 - TST. Agravo de instrumento. Recurso de revista. Terceirização trabalhista. Entidades estatais. Entendimento fixado pelo STF na adc 16-df. Súmula 331, V, do TST. Responsabilidade subsidiária. Necessidade de comprovação de conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei 8.666/1993 explicitada no acórdão regional. Responsabilidade subsidiária. Alcance. Súmula 331, VI, do TST. Decisão denegatória. Manutenção.

«Em observância ao entendimento fixado pelo STF na ADC 16-DF, passou a prevalecer a tese de que a responsabilidade subsidiária dos entes integrantes da Administração Pública direta e indireta não decorre de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada, mas apenas quando explicitada no acórdão regional a sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei 8.666, de 21.6.1993, especialmente na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora. No caso concreto, o TRT a quo manteve a condenação subsidiária, delineando, de forma expressa, a culpa in vigilando da entidade estatal. Ainda que a Instância Ordinária mencione fundamentos não acolhidos pela decisão do STF na ADC 16-DF (tais como responsabilidade objetiva ou culpa in eligendo), o fato é que, manifestamente, afirmou no decisum que houve culpa in vigilando da entidade estatal quanto ao cumprimento das obrigações trabalhistas pela empresa prestadora de serviços terceirizados. A configuração da culpa in vigilando, caso afirmada pela Instância Ordinária (como ocorreu nos presentes autos), autoriza a incidência da responsabilidade subsidiária da entidade tomadora de serviços (arts. 58 e 67, Lei 8.666/93, 186 e 944 do Código Civil). Assim, não há como assegurar o processamento do recurso de revista quando o agravo de instrumento interposto não desconstitui os fundamentos da decisão denegatória, que subsiste por seus próprios fundamentos. Agravo de instrumento desprovido.... ()

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Doc. VP 143.2294.2026.0300

985 - TST. Agravo de instrumento. Recurso de revista. Terceirização trabalhista. Entidades estatais. Entendimento fixado pelo STF na adc 16-df. Súmula 331, V, do TST. Responsabilidade subsidiária. Necessidade de comprovação de conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei 8.666/1993 explicitada no acórdão regional. Responsabilidade subsidiária. Alcance. Súmula 331, VI, do TST. Decisão denegatória. Manutenção.

«Em observância ao entendimento fixado pelo STF na ADC 16-DF, passou a prevalecer a tese de que a responsabilidade subsidiária dos entes integrantes da Administração Pública direta e indireta não decorre de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada, mas apenas quando explicitada no acórdão regional a sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei 8.666, de 21.6.1993, especialmente na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora. No caso concreto, o TRT a quo manteve a condenação subsidiária delineando, de forma expressa, a culpa in vigilando da entidade estatal. Ainda que a Instância Ordinária mencione fundamentos não acolhidos pela decisão do STF na ADC 16-DF (tais como responsabilidade objetiva ou culpa in eligendo), o fato é que, manifestamente, afirmou no decisum que houve culpa in vigilando da entidade estatal quanto ao cumprimento das obrigações trabalhistas pela empresa prestadora de serviços terceirizados. A configuração da culpa in vigilando, caso afirmada pela Instância Ordinária (como ocorreu nos presentes autos), autoriza a incidência da responsabilidade subsidiária da entidade tomadora de serviços (arts. 58 e 67, Lei 8.666/93, 186 e 944 do Código Civil). Assim, não há como assegurar o processamento do recurso de revista quando o agravo de instrumento interposto não desconstitui os fundamentos da decisão denegatória, que subsiste por seus próprios fundamentos. Agravo de instrumento desprovido.... ()

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Doc. VP 143.2294.2026.7000

986 - TST. Agravo de instrumento. Recurso de revista. Terceirização trabalhista. Entidades estatais. Entendimento fixado pelo STF na adc 16-df. Súmula 331, V, do TST. Responsabilidade subsidiária. Necessidade de comprovação de conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei 8.666/1993 explicitada no acórdão regional. Responsabilidade subsidiária. Alcande. Súmula 331, VI, do TST. Decisão denegatória. Manutenção.

«Em observância ao entendimento fixado pelo STF na ADC 16-DF, passou a prevalecer a tese de que a responsabilidade subsidiária dos entes integrantes da Administração Pública direta e indireta não decorre de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada, mas apenas quando explicitada no acórdão regional a sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei 8.666, de 21.6.1993, especialmente na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora. No caso concreto, o TRT a quo manteve a condenação subsidiária delineando, de forma expressa, a culpa in vigilando da entidade estatal. Ainda que a Instância Ordinária mencione fundamentos não acolhidos pela decisão do STF na ADC 16-DF (tais como responsabilidade objetiva ou culpa in eligendo), o fato é que, manifestamente, afirmou no decisum que houve culpa in vigilando da entidade estatal quanto ao cumprimento das obrigações trabalhistas pela empresa prestadora de serviços terceirizados. A configuração da culpa in vigilando, caso afirmada pela Instância Ordinária (como ocorreu nos presentes autos), autoriza a incidência da responsabilidade subsidiária da entidade tomadora de serviços (arts. 58 e 67, Lei 8.666/93, 186 e 944 do Código Civil). Assim, não há como assegurar o processamento do recurso de revista quando o agravo de instrumento interposto não desconstitui os fundamentos da decisão denegatória, que subsiste por seus próprios fundamentos. Agravo de instrumento desprovido.... ()

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Doc. VP 940.6197.9045.7384

987 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C PLEITOS DE REVISÃO CONTRATUAL, REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZATÓRIO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. DESPROVIMENTO

I. CASO EM EXAME 1.

Apelação cível interposta pela autora com vistas à reforma da sentença que julgou improcedente os seus pedidos. ... ()

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Doc. VP 421.1189.5166.3280

988 - TJRJ. Apelação. Direito do consumidor. Obrigação de fazer c/c indenizatória. Golpe do boleto. Participação de correspondente bancário. Violação de proteção de dados. Fortuito interno. Dano moral configurado. Ausência de responsabilidade do banco em que meramente se emitiu o boleto.

Trata-se de relação jurídica de direito material que é de consumo (art. 2º e 3º, §2º da Lei 8.078/1990 (CDC), de modo que a responsabilidade do fornecedor é objetiva, fundada na Teoria do Risco do Empreendimento. Assim, comprovada a falha na prestação do serviço, responde ele independentemente de culpa, nos termos do disposto no CDC, art. 14. As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos causados em razão de defeitos no serviço prestado e de fatos relacionados com os próprios riscos da atividade bancária, conforme o disposto no referido art. 14, § 3º do CDC. A responsabilidade das instituições não é elidida pela culpa de terceiro porque, nas hipóteses de fraudes ou utilização de documentos falsos, os ilícitos configuram fortuito interno. Verbete Sumular 479 do STJ. In casu, a parte autora recebeu uma proposta para quitação de dívida relativa a cartão de crédito que possuía junto à financeira das Lojas Riachuelo, sendo certo que a proposta verbalizada consistia no pagamento através de boleto do valor de R$ 699,13. Posteriormente, percebeu a autora que teria sido vítima de um golpe. Apesar de as Lojas Riachuelo aduzirem que não teve qualquer participação na fraude perpetrada, o que afastaria sua responsabilidade civil, pela narrativa apresentada, verifica-se que os fraudadores detinham dados da relação mantida entre a autora e o braço financeiro da Riachuelo. Entre os deveres fiduciários da instituição bancária está a proteção dos dados pessoais e bancários, que foram severamente violados no caso em tela, tendo em vista que, na fraude perpetrada, os fraudadores conseguiram obter a confiança da autora usando dados de uma relação contratual com a instituição financeira, o que conferiu credibilidade à oferta de quem praticou o golpe. Nesse sentido, caberia à Riachuelo produzir prova no sentido de que não violou qualquer dos deveres relativos à proteção de dados nem participou do esquema de fraude. Entretanto, em sua defesa limita-se a imputar culpa à autora por não ter adotado a cautela que se espera ao proceder a operações bancárias, deixando de considerar que sua cliente agiu respaldada pela confiabilidade que se espera dos fornecedores de serviço, em especial das instituições financeiras. É certo que a ocorrência de ilícitos desta natureza é prática que ocorre com certa frequência, constituindo risco inerente à atividade financeira, sendo de responsabilidade das instituições financeiras se cercarem dos devidos cuidados, de modo a evitar a ação de terceiros. Somente o fortuito externo, ou seja, aquele estranho à atividade desenvolvida, elide a responsabilidade, o que não é a hipótese dos autos, considerando a previsibilidade da ocorrência de fraudes. O dano moral é evidente, pois o transtorno suportado pelo autor ultrapassa aquele entendido como cotidiano, não havendo dúvidas de que a circunstância aqui narrada é capaz de gerar profundo abalo psíquico-emocional por conta dos altos valores envolvidos na fraude. O valor indenizatório de R$ 3.000,00 se revela adequado, pois obedece aos critérios de razoabilidade, sem deixar de atender às condições das partes e a extensão dos danos, além de evitar tais práticas lesivas aos consumidores. Por outro lado, quanto ao Banco Santander, não há qualquer falha na prestação de serviços. A autora não mantinha relação jurídica com o banco, logo os dados vazados não partiram desta instituição, nem houve prova de qualquer inobservância de dever de cuidado por parte do Santander. Recurso a que se dá parcial provimento.

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Doc. VP 143.1824.1034.1600

989 - TST. Agravo de instrumento. Recurso de revista. 1) terceirização trabalhista. Entidades estatais. Entendimento fixado pelo STF na adc 16-df. Súmula 331, V, do TST. Responsabilidade subsidiária. Necessidade de comprovação de conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei 8.666/1993 explicitada no acórdão regional. 2) abrangência da responsabilidade subsidiária (Súmula 331, VI, do TST). Decisão denegatória. Manutenção.

«Em observância ao entendimento fixado pelo STF na ADC 16-DF, passou a prevalecer a tese de que a responsabilidade subsidiária dos entes integrantes da Administração Pública direta e indireta não decorre de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada, mas apenas quando explicitada no acórdão regional a sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei 8.666, de 21.6.1993, especialmente na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora. No caso concreto, o TRT a quo manteve a condenação subsidiária delineando, de forma expressa, a culpa in vigilando da entidade estatal. Ainda que a Instância Ordinária mencione fundamentos não acolhidos pela decisão do STF na ADC 16-DF (tais como responsabilidade objetiva ou culpa in eligendo), o fato é que, manifestamente, afirmou no decisum que houve culpa in vigilando da entidade estatal quanto ao cumprimento das obrigações trabalhistas pela empresa prestadora de serviços terceirizados. A configuração da culpa in vigilando, caso afirmada pela Instância Ordinária (como ocorreu nos presentes autos), autoriza a incidência da responsabilidade subsidiária da entidade tomadora de serviços (arts. 58 e 67, Lei 8.666/93, 186 e 944 do Código Civil). Assim, não há como assegurar o processamento do recurso de revista quando o agravo de instrumento interposto não desconstitui os termos da decisão denegatória, que subsiste por seus próprios fundamentos. Agravo de instrumento desprovido.... ()

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Doc. VP 693.8570.4660.8754

990 - TST. I. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PRIMEIRA RECLAMADA (PRÓ-SAÚDE - ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HOSPITALAR). REGIDO PELA LEI 13.467/2017. ENTIDADE FILANTRÓPICA. INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO INEQUÍVOCA DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DO DEPÓSITO RECURSAL E DAS CUSTAS PROCESSUAIS. DESERÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO CARACTERIZADA . 1. De acordo com o CLT, art. 896-A o Tribunal Superior do Trabalho, no recurso de revista, deve examinar previamente se a causa oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 2. Esta Corte possui entendimento pacificado no sentido de que a concessão do benefício da gratuidade da justiça à pessoa jurídica somente é devida quando provada, de forma inequívoca, a insuficiência de recursos. Agravo de instrumento não provido. II. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA (ESTADO DO RIO DE JANEIRO) REGIDO PELA LEI 13.467/2017. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. AUSÊNCIA DE PREMISSAS QUE EVIDENCIEM A CONDUTA CULPOSA DA ENTIDADE PÚBLICA. SÚMULA 331/TST, V. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CARACTERIZADA. De acordo com o CLT, art. 896-A o Tribunal Superior do Trabalho, no recurso de revista, deve examinar previamente se a causa oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. No presente caso, reconhecida a responsabilidade subsidiária da entidade pública sem a premissa fática indispensável para caracterizar a sua conduta culposa, resta demonstrada possível contrariedade à Súmula 331/TST, V, e, consequentemente, divisada a transcendência política do debate proposto. Agravo de instrumento provido . III. RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. AUSÊNCIA DE PREMISSAS QUE EVIDENCIEM A CONDUTA CULPOSA DA ENTIDADE PÚBLICA. SÚMULA 331/TST, V. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CARACTERIZADA. 1. De acordo com o CLT, art. 896-A o Tribunal Superior do Trabalho, no recurso de revista, deve examinar previamente se a causa oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 2. Ao julgar a ADC Acórdão/STF e proclamar a constitucionalidade da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º, a Suprema Corte não afastou a possibilidade de imputação da responsabilidade subsidiária aos entes da Administração Pública, por dívidas trabalhistas mantidas por empresas de terceirização por eles contratadas, desde que configurada conduta culposa, por omissão ou negligência, no acompanhamento da execução dos contratos de terceirização celebrados, nos moldes da Súmula 331/TST, V. Mais recentemente, ao julgar o RE 760931, em 30/3/2017, o Supremo Tribunal Federal, em regime de repercussão geral, consolidou a tese jurídica no sentido de que «O inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º . A tese jurídica consagrada pela Excelsa Corte em nada difere da compreensão desta Corte, inscrita no item V da Súmula 331, o qual dispõe que «Os entes integrantes da Administração Pública direta e indireta respondem subsidiariamente, nas mesmas condições do item IV, caso evidenciada a sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei 8.666, de 21.06.1993, especialmente na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora. A aludida responsabilidade não decorre de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada. . Cumpre ressaltar, todavia, que, na sessão do dia 26/4/2017, após o julgamento do referido RE 760931, ressaltou a Excelentíssima Ministra Cármen Lúcia, no debate travado com os demais Ministros, que «Ante a ausência de prova taxativa de nexo de causalidade entre a conduta da Administração e o dano sofrido pelo trabalhador, a dizer que se tenha comprovado peremptoriamente no processo tal circunstância, subsiste o ato administrativo; e a Administração Pública exime-se da responsabilidade por obrigações trabalhistas em relação àqueles que não compõem os seus quadros, concluindo, ao final, que «Salvo comprovação cabal da culpa da Administração Pública contratante, exime-se a Entidade Pública de responsabilidade por obrigações trabalhistas dos empregados das entidades contratadas «. A partir da análise dos fundamentos lançados no debate travado no âmbito do Supremo Tribunal Federal é possível concluir ser permitida a responsabilização do Órgão da Administração Pública, em caráter excepcional, desde que robustamente comprovada sua conduta culposa, não se cogitando de responsabilidade objetiva ou de transferência automática da responsabilidade pela quitação dos haveres em razão do simples inadimplemento das obrigações trabalhistas pela prestadora de serviços. 3. No caso dos autos, a decisão regional está baseada, tão somente, na presunção de culpa in vigilando da tomadora, em razão do inadimplemento de obrigações trabalhistas pela empresa contratada. Nesse cenário, reconhecida a responsabilidade subsidiária sem a premissa fática indispensável para caracterizar a conduta culposa da entidade pública, resta demonstrada a contrariedade à Súmula 331/TST, V, e, consequentemente, divisada a transcendência política do debate proposto. Recurso de revista conhecido e provido .

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Doc. VP 377.8467.3821.3913

991 - TJSP. RECURSO DE APELAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL. TRANSPORTE AÉREO INTERNACIONAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CANCELAMENTO VOO POR PROBLEMAS MECÂNICOS COM A AERONAVE. NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO NÃO PROGRAMADA. FORTUITO INTERNO QUE NÃO AFASTA A RESPONSABILIDADE DA TRANSPORTADORA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. TEORIA DO RISCO DO EMPREENDIMENTO. CHEGADA AO DESTINO COM MAIS DE 12 HORAS DE ATRASO. PERDA DE COMPROMISSO AGENDADO. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. «QUANTUM INDENIZATÓRIO ARBITRADO DE ACORDO COM OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE.

1.

A despeito de a requerida/recorrente sustentar que o cancelamento do voo se deu pela ocorrência de manutenção não programada na aeronave, não é o caso de afastamento de sua responsabilidade, pois a ocorrência de problema técnico é fato previsível denominado como fortuito interno, relacionado à organização dos serviços e aos riscos da atividade, não sendo caso de excludente de responsabilidade previsto no § 3º do CDC, art. 14, pois não caracteriza hipóteses de caso fortuito ou de força maior a elidir a responsabilidade objetiva do contrato de transporte. ... ()

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Doc. VP 127.0531.2000.4000

992 - STJ. Responsabilidade civil. Acidente de trabalho. Dano moral. Ação indenizatória. Nexo de causalidade. Ônus da prova. Distribuição do ônus probatório. Considerações do Min. Raul Araújo sobre a natureza jurídica da responsabilidade civil do empregador. CPC/1973, art. 333. CF/88, arts. 5º, V e X e 7º, XXVIII. CCB/2002, arts. 186, 389 e 927. CCB, art. 1.056. CLT, art. 157.

«... Alega o autor que, contratado na função de ajudante mecânico, foi-lhe solicitado, em 15 de janeiro de 1998, a realização de solda em uma máquina empilhadeira. Realizou o serviço, utilizando uma lixadeira de ar comprimido (pneumática), a qual, quando religada, sofreu explosão, que causou graves queimaduras em 65% do corpo do promovente. ... ()

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Doc. VP 191.0015.0002.8200

993 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de indenização por danos morais e materiais. Contrato bancário. CPC/1973, art. 535. Violação. Não ocorrência. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Defeito de serviço. Prescrição quinquenal. CDC. Fundamento suficiente. Impugnação. Ausência. Súmula 283/STF. Cerceamento de defesa. Inexistência. Julgamento antecipado da lide. Suficiência probatória. Princípio do livre convencimento do juiz. Revisão. Relação de consumo. Configuração. Falha de serviço. Fraude bancária. Responsabilidade objetiva da instituição financeira. Exclusão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Verba honorária. Ônus de sucumbência. Manutenção. Reexame fático. Inviabilidade.

«1 - Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência, do CPC/1973 (Enunciado Administrativo 2/STJ e Enunciado Administrativo 3/STJ). ... ()

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Doc. VP 111.9662.4667.2925

994 - TJSP. Indenizatória - Danos materiais e morais - Transações via Pix em conta corrente não reconhecidas - Fraude - Responsabilidade da instituição bancária - arts. 186, 187 e 927 do Código Civil - Limitação pela prática dos atos vinculados ao serviço que presta fato do serviço e vício do serviço - art. 927 parágrafo único do Código Civil - Negligência do estabelecimento bancário - Inobservância da regra de cuidado e dever de segurança - Conduta - Relação de causa e efeito - Não reconhecimento - Relação de causalidade - Regra de incidência - art. 403 do Código Civil - Conduta negligente e inobservância do dever de fiscalizar que não é causa ou concausa eficiente para o resultado - Evento danoso que extrapola os limites da relação objetiva - Peculiaridade - Singularidade relativa a questão de fato - Prática de ato voluntário próprio pela parte autora que explicita assunção de risco - Facilitação de uso do seu aparelho celular pela sua sobrinha - Beneficiária das transferências via PIX - Fornecimento voluntário de informações bancárias e senha pessoal e intransferível - Fragilização do sistema de segurança, e viabilização da atuação fraudulenta de terceiros - Inobservância do dever de cautela pelo próprio titular da conta, com adoção de posturas incompatíveis com as disposições contratuais, atinentes à segurança das operações eletrônicas - Culpa exclusiva e excludente de responsabilidade - Inaplicabilidade da Súmula 497/STJ - Inocorrência de fortuito interno - Ausência dos pressupostos de incidência - art. 393 do Código Civil - Evento danoso por ação estranha à atividade do réu - Ausência de falha na prestação de serviço - Sentença mantida - RITJ/SP art. 252 - Assento Regimental 562/2017, art. 23 - Majoração dos honorários advocatícios recursais - art. 85, §§ 2º e 11 do CPC.

Recurso não provido

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Doc. VP 923.2881.9454.0795

995 - TJRJ. Apelação Cível. Ação declaratória de nulidade de contrato c/c indenização por danos materiais e morais. Empréstimo consignado. Cessão de crédito. Esquema fraudulento perpetrado por terceiro. Sentença de parcial procedência. Manutenção. Irresignação do autor. Preliminar de cerceamento de defesa. Perícia grafotécnica. Desnecessidade. Não há cerceamento de defesa quando o próprio autor admite expressamente ter celebrado o contrato de empréstimo consignado e recebido integralmente o valor pactuado, reconhecendo ter transferido voluntariamente o montante para terceiro em razão de contrato autônomo. A impugnação genérica à autenticidade das assinaturas, desacompanhada de elementos probatórios mínimos e em contradição aos próprios termos da inicial, torna desnecessária a produção de prova pericial grafotécnica. Aplicação da técnica do distinguishing em relação ao Tema 1.061 do STJ, ante a diversidade das premissas fáticas. Responsabilidade civil objetiva. Instituição financeira. Ausência de nexo causal. A existência de dois contratos distintos e autônomos - cessão de crédito firmado entre o autor e a empresa consultora e cédula de crédito bancário com a instituição financeira - afasta a responsabilidade solidária do banco. Inexistência de correlação aparente entre os contratos, considerando que a cessão de crédito não condiciona sua contratação ao banco específico. Ausência de comprovação de participação dolosa ou culposa da instituição financeira no esquema fraudulento perpetrado por terceiro. Princípio Da Boa-Fé Objetiva. Ainda que aplicáveis as normas consumeristas, incumbe ao autor demonstrar o fato constitutivo de seu direito, competindo à parte ré a comprovação da regular prestação do serviço. O mínimo de lastro probatório deve ser colacionado aos autos para corroborar os fatos alegados pelo consumidor. Enunciado de Súmula 330 do E.TJRJ. Contratos válidos e eficazes. O contrato de empréstimo consignado é válido e eficaz, tendo sido integralmente cumprido pela instituição financeira quanto às suas obrigações contratuais. O autor não nega ter firmado a avença nem aponta vício de consentimento em sua concretização. Majoração dos honorários advocatícios, na forma do art. 85, §11, do CPC. Suspensão da exigibilidade, a teor do art. 98, §3º, do CPC. Jurisprudência e precedentes citados: 0202253-71.2020.8.19.0001 - APELAÇÃO. Des(a). MARIO ASSIS GONÇALVES - Julgamento: 19/03/2025 - QUINTA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 24ª CÂMARA CÍVEL. DESPROVIMENTO DO RECURSO.

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Doc. VP 831.5228.9175.2490

996 - TJSP. RESPONSABILIDADE CIVIL -

Comprovado o ato ilícito e defeito de serviço, consistente no descumprimento do dever de resguardar a segurança da parte cliente contra a ação de fraudador, falha esta que permitiu ao fraudador assinar documentos relativos à operação de empréstimo consignado objeto da ação em nome da parte autora, resultando em indevidos descontos efetuados em benefício previdenciário, e não configurada nenhuma excludente de responsabilidade, de rigor, o reconhecimento da responsabilidade e a condenação do banco réu na obrigação de indenizar a autora pelos danos decorrentes do ilícito em questão. ... ()

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Doc. VP 210.7151.0956.7731

997 - STJ. Direito civil e processual civil. Agravo interno no agravo interno no agravo em recurso especial. Atendimento hospitalar. Demora. Indenização por danos morais. Responsabilidade civil objetiva. Afastamento. Decisão surpresa. Inexistência. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022. Ausência de aclaratórios na origem. Súmula 284/STF. Inexistência de indicação dos dispositivos violados. Súmula 284/STF. Citação de passagem de normativos. Súmula 284/STF. Falta de prequestionamento. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Reexame do conjunto fático probatório dos autos. Óbice da Súmula 7/STJ. Acórdão recorrido em consonância com jurisprudência desta corte. Súmula 83/STJ. Ausência de impugnação a fundamento da decisão agravada. Súmula 182/STJ. Decisão mantida.

1 - Não ocorreu afronta ao princípio da vedação de decisão surpresa, pois, segundo o entendimento do STJ, «descabe falar em decisão surpresa quando o julgador, analisando os fatos, o pedido e a causa de pedir, aplica o posicionamento jurídico que considera adequado para a solução da lide (AgInt no AREsp 1.644.675/DF, Relator. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 31/8/2020, DJe 4/9/2020), o que ocorreu. Além disso, a proibição da denominada decisão surpresa não se refere aos requisitos de admissibilidade recursal. Ademais, «esta Corte, ao interpretar o comando previsto no art. 932, parágrafo único, do CPC (o qual traz disposição similar ao § 3º do art. 1.029 do mesmo Código de Ritos), firmou o entendimento de que este dispositivo só se aplica aos casos de regularização de vício estritamente formal, não se prestando para complementar a fundamentação de recurso já interposto (AgInt no REsp 1.745.552/MG, Relator Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA ... ()

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Doc. VP 146.6377.3557.1360

998 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. CARTÃO DE CRÉDITO COM RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL (RMC). AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZATÓRIA. PARTE AUTORA QUE FOI SURPREENDIDA COM A INFORMAÇÃO DE QUE NÃO HAVIA CONTRATADO UM EMPRÉSTIMO CONSIGNADO E SIM EFETUADO SAQUE VIA CARTÃO DE CRÉDITO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA QUE DETERMINOU A CONVERSÃO DO CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO EM CONTRATO DE EMPRÉSTIMO, DECLARANDO NULOS OS JUROS E ENCARGOS DECORRENTES DO USO ROTATIVO DO CARTÃO DE CRÉDITO E CONDENANDO A RÉ AO PAGAMENTO R$5.000,00 (CINCO MIL REAIS) POR DANOS MORAIS E DEVOLUÇÃO NA FORMA SIMPLES. RECURSO DA RÉ REQUERENDO A IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS OU SUBSIDIARIAMENTE, A REDUÇÃO DA VERBA INDENIZATÓRIA. RECURSO QUE NÃO MERECE ACOLHIDA.

- DAS PREJUDICIAIS: ENTENDIMENTO DO STJ NO SENTIDO DA APLICAÇÃO DA PRESCRIÇÃO DECENAL, PREVISTA NO art. 205 DO CC, NOS CASOS EM QUE SE DISCUTE A COBRANÇA INDEVIDA DE VALORES CONSTANTES DE RELAÇÃO CONTRATUAL E EVENTUAL REPETIÇÃO DE INDÉBITO, COMO NO CASO EM TELA. RELAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. ASSIM, DEMONSTRADA A ABUSIVIDADE DO CONTRATO, NÃO IMPORTA A DATA EM QUE FOI ASSINADO, O CONSUMIDOR PODE REQUERER A ANULAÇÃO DO PACTO, UMA VEZ QUE É CONTÍNUA A LESÃO A SEU DIREITO. DECADÊNCIA QUE SOMENTE SE OPERARÁ APÓS O DECURSO DO PRAZO LEGAL A CONTAR DO FIM DO NEGÓCIO JURÍDICO, E NÃO DA ASSINATURA DO CONTRATO, VISTO QUE A LESÃO AOS DIREITOS OCORRE A CADA DESCONTO. PREJUDICIAIS DE PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA AFASTADAS. - DO MÉRITO: DOCUMENTOS JUNTADOS PELA RÉ QUE DEMONSTRAM AUSÊNCIA DE COMPRAS COM O CARTÃO DE CRÉDITO PELO AUTOR, O QUE ROBUSTECE A TESE AUTORAL DE QUE O CONSUMIDOR PRETENDIA TÃO SOMENTE CONTRATAR UM EMPRÉSTIMO CONSIGNADO EM FOLHA DE PAGAMENTO. ADEMAIS, NÃO SE MOSTRA CRÍVEL QUE O AUTOR, CASO ENTENDESSE O QUE ESTAVA CONTRATANDO, OPTASSE POR UM EMPRÉSTIMO POR MEIO DE CARTÃO DE CRÉDITO, SUJEITANDO-SE À TAXA DE JUROS MAIS ELEVADA. DEMAIS DOCUMENTOS QUE CORROBORAM FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PELA RÉ, SENDO CERTO QUE NÃO RESTOU COMPRADO QUE OS ALEGADOS SAQUES EXTRAS FORAM REALIZADOS PELO AUTOR. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO FORNECEDOR DE PRODUTOS E SERVIÇOS PELA REPARAÇÃO DOS DANOS CAUSADOS AOS CONSUMIDORES PELOS FATOS OU VÍCIOS DE PRODUTOS OU DE SERVIÇOS (CDC, art. 14). CONDUTA DO RÉU QUE VIOLA O PRINCÍPIO DA BOA-FÉ OBJETIVA, BEM COMO O DEVER DE INFORMAÇÃO E TRANSPARÊNCIA (art. 6, III DO CDC). DANO MORAL CONFIGURADO. POSTURA ABUSIVA E DESRESPEITOSA DO BANCO RÉU EM IMPUTAR INDEVIDAMENTE AO AUTOR, IDOSO, A CONTRATAÇÃO DE EMPRÉSTIMO EM MODALIDADE DIVERSA DA PRETENDIDA. RECALCITRÂNCIA DA PARTE RÉ EM DAR SOLUÇÃO ADMINISTRATIVA AO PROBLEMA A QUE O CONSUMIDOR NÃO DEU CAUSA. VERBA INDENIZATÓRIA DEVIDAMENTE ARBITRADA, QUE NÃO MERECE REPARO, PORQUANTO CONDIZENTE COM AS PECULIARIDADES DO CASO E AOS PARÂMETROS DO TRIBUNAL EM CASOS SEMELHANTES. SENTENÇA QUE SE MANTÉM. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MAJORADOS (§11º DO CPC/2015, art. 85). RECURSO DESPROVIDO.

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Doc. VP 624.7835.5532.8318

999 - TJSP. Apelação. Ação declaratória de inexistência de contrato cumulada com pedido de obrigação de fazer e de indenização por danos materiais e morais. Cartão de crédito consignado não reconhecido. Descontos sobre benefício previdenciário. Sentença de procedência parcial que declarou a inexistência da relação jurídica entre as partes e determinou o respectivo cancelamento, bem como a cessação dos descontos, além de condenar o réu a restituir, de forma simples, os valores indevidamente descontados do benefício previdenciário da de cujus. Recursos de ambas as partes (sendo que a parte autora pretende o reconhecimento dos danos morais e a devolução em dobro).

Mérito. Negativa de contratação que atrai para o Banco o ônus da prova da regularidade da operação. Competia à parte fornecedora comprovar (art. 357, III, do Código de Processo Civi), estreme de dúvidas, a efetiva legitimidade do débito. Ausência, todavia, de comprovação da contratação e de transferência de valores à parte autora. Banco que se limitou a apresentar simples faturas que não indicam qualquer utilização para compras. Falta de juntada do instrumento contratual assinado. Ausência de prova de eventual saque de valores. Descontos indevidos sobre o beneficio previdenciário. Não configurada a culpa exclusiva da vítima ou de terceiro. Risco da atividade explorada pelo Banco. Falha na prestação dos serviços. Responsabilidade objetiva da instituição bancária/financeira. Inexistência da relação jurídica bem reconhecida. Sentença mantida, nesta parte. Repetição do indébito. A parte demandada não se pautou conforme a boa-fé objetiva, porquanto era exigível dela uma conduta compatível com os deveres que emanam da cláusula geral da boa-fé objetiva (CDC, art. 51, IV e 422 do CCB/2002), vale dizer, de cumprimento dos deveres acessórios de conduta (do fornecedor): dever de informação; dever de colaboração e cooperação; dever de proteção e cuidado com a pessoa e o patrimônio da contraparte. Consequentemente, a restituição deve ser levada a efeito em dobro após 30/03/2021 [EAREsp. Acórdão/STJ]. Sentença reformada, nesta parte. Termo inicial dos juros. Relativamente à restituição de valores, a sentença fixou a data da citação como início da incidência dos juros. Não obstante, na hipótese de falta de comprovação da manifestação de vontade genuína e efetiva da parte consumidora, a questão se desborda para o plano do ilícito extracontratual, já que não houve a demonstração de que o contrato era autêntico (AgInt no REsp 1774346, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, j. em 15/03/2019). Juros moratórios devidos a partir do fato (primeiro desconto), a teor da Súmula 54/STJ. Dano moral. Os fatos têm potencial suficiente para a afetação da esfera moral. A dívida (inexistente) tem aptidão bastante para o atingimento da esfera moral, de modo a abalar o equilíbrio psicológico e o bem-estar. Hipótese não compreendida no simples aborrecimento do cotidiano. Silvio Cavalieri Filho, com a costumeira precisão, destaca que: «Nessa linha de princípio, só deve ser reputado como dano moral a agressão a um bem ou atributo da personalidade que cause dor, vexame, sofrimento ou humilhação; que fugindo à normalidade, interfira intensamente no comportamento psicológico do indivíduo, causando-lhe aflições, angústia e desequilíbrio em seu bem-estar. Descontos que atingem os parcos recursos de benefício previdenciário, de caráter alimentar. Dano moral configurado. Indenização que deve ser arbitrada em R$ 5.000,00, conforme os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, e à função dissuasória de novas práticas abusivas. Precedentes desta Colenda Câmara em casos parelhos. Sentença reformada, nesta parte. Recurso da parte autora provido. Recurso do réu desprovido

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Doc. VP 895.1284.3009.4690

1000 - TJSP. "Ação indenizatória por danos materiais e morais - transporte aéreo - cancelamento de voo - danos materiais corretamente afastados - autor que chegou ao destino enquanto o concurso de beleza em que se inscreveu ainda não tinha sido finalizado e nada comprova que o atraso causou a sua desclassificação ou que, ainda que tivesse chegado a tempo de se preparar adequadamente, teria sido classificado - Ementa: «Ação indenizatória por danos materiais e morais - transporte aéreo - cancelamento de voo - danos materiais corretamente afastados - autor que chegou ao destino enquanto o concurso de beleza em que se inscreveu ainda não tinha sido finalizado e nada comprova que o atraso causou a sua desclassificação ou que, ainda que tivesse chegado a tempo de se preparar adequadamente, teria sido classificado - cancelamento de voo - situação causadora de dano moral indenizável - inexistência de comprovação de fortuito externo no caso, no qual não se subsume a ocorrência de problemas meteorológicos, manutenção da aeronave e outros alegados na contestação, os quais se inserem na linha de desdobramento normal da atividade exercida pela parte recorrida - indenização que se mostra necessária para se alcançar o caráter de educativo, servindo de alerta e censura em relação ao fornecedor dos serviços, forçando-o a adotar as providências necessárias para que resolva seus problemas estruturais de organização interna visando atribuir maior segurança na prestação daquele serviço posto a disposição do mercado de consumo com efetivo potencial para causar dissabores aos consumidores, como aqui se verificou - valor da indenização que deve ser fixado em R$ 4.000,00, adequado à reparação dos danos morais sofridos pela parte recorrente - aplicação ao caso, inclusive, da inversão do ônus da prova do CDC, art. 6º, VIII, em favor da parte autora, consumidora, ora recorrente, presentes os requisitos legais da inversão - responsabilidade da ré, ora recorrida, é objetiva, isto é, independe da demonstração de culpa - fatos objetivos: houve falha na da prestação do serviço, já que o contrato não foi cumprido na forma acordada, uma vez que o voo adquirido não pôde ser utilizado, o que gerou extremo desgaste à parte autora - tratando-se de responsabilidade contratual, os juros de mora incidem a partir da citação e não da data do evento danoso, sendo inaplicável ao caso a Súmula 54/CSTJ - Recurso da parte autora parcialmente provido, apenas para se majorar o valor da indenização por danos morais".

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