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Jurisprudência sobre
responsabilidade contratual ou objetiva

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Doc. VP 917.7320.8165.9198

801 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA DE INDENIZAÇÃO - ANOTAÇÃO EM CADASTRO RESTRITIVO DE CRÉDITO - CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TELEFONIA - RELAÇÃO CONTRATUAL E DÍVIDA COMPROVAÇÃO - INEXIGIBILIDADE DO DÉBITO - NÃO CABIMENTO - NEGATIVAÇÃO LEGÍTIMA - RESPONSABILIDADE CIVIL DE INDENIZAR - AUSÊNCIA - ALTERAÇÃO DA VERDADE DOS FATOS - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - CARACTERIZAÇÃO NA HIPÓTESE - VALOR DA MULTA -REDUÇÃO - EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO À ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL. POSSIBILIDADE.

1.

Conforme dispõe o CPC, art. 373, II, cabe ao fornecedor/prestador de serviço comprovar a relação jurídica apontada como existente entre as partes, de cujo débito derivou a anotação do nome do consumidor em cadastros restritivos. ... ()

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Doc. VP 594.0299.7838.6752

802 - TJSP. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONTRATO DE SEGURO. RENOVAÇÃO AUTOMÁTICA INDEVIDA. RESTITUIÇÃO PARCIAL DOS PRÊMIOS PAGOS. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS. PRINCÍPIO DA BOA-FÉ CONTRATUAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MAJORADOS. RECURSOS DESPROVIDOS.

I. CASO EM EXAME

Recursos de apelação interpostos contra sentença que julgou parcialmente procedente os pedidos, condenando as rés à devolução dos prêmios pagos após a segunda renovação automática do contrato de seguro e julgou improcedente o pedido de indenização por danos morais. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7459.0600

803 - STJ. Responsabilidade civil do Estado. Administrativo. Furto de veículo. Estacionamento de universidade pública. Existência de responsabilidade do ente público na hipótese de existir serviço especializado de vigilância. Serviço inexistente «in casu. Considerações do Min. Castro Meira sobre o tema. CF/88, art. 37, § 6º.

«... A obrigação da universidade pública ao pagamento de indenização, em caso de furto de veículo em estacionamento por ela mantido no campus universitário, mostra-se bastante controvertida na jurisprudência dos Tribunais Regionais Federais. Assim, por exemplo, há precedentes dos tribunais da 1ª e da 2ª regiões em sentido contrário à indenização (AC 199901000585167, DJU de 21/11/02 e AC 199401111324, DJU 15/10/99; AC 9002205821, DJU de 21/11/91) e favoráveis dos tribunais da 4ª e 5ª regiões (EIAC 9604058908, DJU de 15/01/03 e AC 970423651, DJU de 12/12/00; AC 200284000057240, DJU de 10/04/03). ... ()

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Doc. VP 646.3904.9156.2776

804 - TJSP. APELAÇÃO. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO CONTRATUAL CUMULADA COM RESTITUIÇÃO EM DOBRO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PARCIAL PROCEDÊNCIA. - I. 

Caso em exame. Trata-se de ação declaratória de inexistência de relação contratual cumulada com restituição em dobro e indenização por danos morais, onde a autora alega descontos indevidos em seu benefício previdenciário oriundos de contratos não assinados. A sentença julgou parcialmente procedente, declarando a invalidade dos empréstimos e condenando o réu à restituição de R$ 10.438,22 e indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00 - II. Questão em discussão. A questão em discussão consiste em: (i) saber se as contratações realizadas são válidas; (ii) a existência de danos morais; (iii) a possível minoração ou majoração do valor da indenização por danos morais; (iv) o cabimento da repetição em dobro dos valores pagos - III. Razões de decidir. Reconhecida a relação de consumo, aplica-se a responsabilidade objetiva do fornecedor conforme o CDC. O réu não comprovou a legitimidade das contratações, restando caracterizada a responsabilidade civil pela devolução dos valores descontados. A repetição em dobro dos valores é cabível, conforme entendimento do STJ, em caso de cobrança indevida. A indenização por danos morais é justificada pela privação do benefício previdenciário, considerando o valor expressivo dos descontos indevidos. Indenização reduzida para R$ 5.000,00, quantia que se revela razoável e adequada ao caso concreto. Legislação e Jurisprudência Relevantes Citadas: CDC, art. 14 e art. 42, parágrafo único. STJ, EAREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Og Fernandes, julgado em 21/10/2020. STJ, EAREsp. Acórdão/STJ, Relator p/ Acórdão o Ministro Hermann Benjamin, DJe 30/03/2021 - DERAM PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DA PARTE RÉ E NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO DA PARTE AUTORA... ()

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Doc. VP 136.4365.3268.5420

805 - TJSP. "JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - RECURSO INOMINADO - DIREITO DO CONSUMIDOR - FRAUDE BANCÁRIA. GOLPE DO BOLETO FALSO. 1. Preliminar de infração ao princípio da dialeticidade suscitada em contrarrazões. Afastamento. Peça recursal que cumpre o pressuposto do CPC/2015, art. 1.010, III. 2. Pagamento de boleto enviado por suposto representante do recorrente, por meio do aplicativo WhatsApp, a indicar que Ementa: «JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - RECURSO INOMINADO - DIREITO DO CONSUMIDOR - FRAUDE BANCÁRIA. GOLPE DO BOLETO FALSO. 1. Preliminar de infração ao princípio da dialeticidade suscitada em contrarrazões. Afastamento. Peça recursal que cumpre o pressuposto do CPC/2015, art. 1.010, III. 2. Pagamento de boleto enviado por suposto representante do recorrente, por meio do aplicativo WhatsApp, a indicar que este teve acesso aos dados contratuais do consumidor. Alegação de culpa exclusiva da vítima ou de terceiro, com excludente de responsabilidade do recorrente. Boleto com timbre e nome da instituição financeira e dados do recorrido e que não apresentava falsificação grosseira. Utilização dos dados do consumidor por terceiros. Alegação do consumidor de que a emissão do boleto decorreu de contato com um dos canais de atendimento do banco. Responsabilidade pelo acesso do terceiro aos dados contratuais não pode ser imputada ao consumidor, porque o ônus da prova desse fato é do fornecedor, que dela não se desincumbiu. Ato de terceiro que não elide a responsabilidade do recorrente, que igualmente contribuiu para que o golpe fosse perpetrado. Falha na prestação do serviço financeiro evidenciada, decorrente de método de segurança que se mostrou falho. Ao explorar serviço de geração de boletos bancários, os credores assumem o risco da atividade e devem ser diligentes para adotar as medidas necessárias para evitar fraudes e danos aos seus clientes ou a terceiros. Responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços financeiros, nos moldes do CDC, art. 14, por se tratar de risco da atividade explorada, mesmo em caso de fraude cometida por terceiro. Inteligência da Súmula 479/STJ. 3. Repetição do indébito determinada. 4. Indenização por danos materiais cabível e comprovada documentalmente. 5. Danos morais não configurados. Consumidor que deixou de conferir os dados do beneficiário do boleto, no momento de seu pagamento, colabora para o resultado da fraude, ainda que não seja sua a culpa exclusiva pelo ocorrido. Ausência de inclusão em órgãos de proteção ao crédito ou de cobrança vexatória. Situação inserida no âmbito do mero dissabor, sem repercussão na esfera dos direitos de personalidade do consumidor. Recurso parcialmente provido para afastar a indenização por danos morais. 

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Doc. VP 478.0449.9079.0023

806 - TJSP. Indenizatória - Danos materiais e morais - Transações em conta corrente não reconhecidas - Fraude - Golpe da Falsa Central de Atendimento - Responsabilidade da instituição bancária - arts. 186, 187 e 927 do Código Civil - Limitação pela prática dos atos vinculados ao serviço que presta fato do serviço e vício do serviço - art. 927 parágrafo único do Código Civil - Negligência do estabelecimento bancário - Inobservância da regra de cuidado e dever de segurança - Conduta - Relação de causa e efeito - Não reconhecimento - Relação de causalidade - Regra de incidência - art. 403 do Código Civil - Conduta negligente e inobservância do dever de fiscalizar que não é causa ou concausa eficiente para o resultado - Evento danoso que extrapola os limites da relação objetiva - Peculiaridade - Singularidade relativa a questão de fato - Prática de ato voluntário próprio pelo autor que explicita assunção de risco - Voluntário fornecimento de informações bancárias e sigilosas - Confirmação da operação com itoken de autenticação e senha pessoal e intransferível, mediante contato telefônico e orientação de interlocutor - Fragilização do sistema de segurança, e viabilização da atuação fraudulenta de terceiros - Inobservância do dever de cautela pelo próprio titular da conta, com adoção de posturas incompatíveis com as disposições contratuais, atinentes à segurança das operações eletrônicas - Culpa exclusiva e excludente de responsabilidade - Defeito na prestação de serviços - Não reconhecimento - Aplicabilidade do art. 14, § 3º, II, do CDC - Ausência de responsabilidade do banco - Fato de terceiro e culpa exclusiva da vítima caracterizadoras de excludente de responsabilidade - Inaplicabilidade da Súmula 497/STJ - Inocorrência de fortuito interno - Ausência dos pressupostos de incidência - art. 393 do Código Civil - Evento danoso por ação estranha à atividade do réu - Eventual análise do perfil do correntista que se constitui mera liberalidade do fornecedor do serviço, não o vinculando ou obrigando - Ausência de falha na prestação de serviço e de prova de omissão do réu - Regularidade das transações verificada - Ação improcedente - Sentença mantida - RITJ/SP, art. 252 - Assento Regimental 562/2017, art. 23 - Majoração da verba honorária - CPC, art. 85, § 11 - Possibilidade.

Recurso não provido

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Doc. VP 386.6411.8358.1452

807 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PEDIDO INDENIZATÓRIO. PLANO DE SAÚDE. ALEGAÇÃO DA PARTE AUTORA DE NEGATIVA DE AUTORIZAÇÃO DE CIRURGIA DE URGÊNCIA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. APELO AUTORAL. APLICA-SE O CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR AO CASO DOS AUTOS, DE MODO QUE A RESPONSABILIDADE DO FORNECEDOR DE SERVIÇOS É OBJETIVA E SOMENTE NÃO RESPONDERÁ PELA REPARAÇÃO DOS DANOS CAUSADOS SE PROVAR QUE, TENDO PRESTADO O SERVIÇO, O DEFEITO INEXISTE OU O FATO É EXCLUSIVO DO CONSUMIDOR OU DE TERCEIROS. CONTUDO, OS PRINCÍPIOS FACILITADORES DA DEFESA DO CONSUMIDOR EM JUÍZO, NOTADAMENTE A INVERSÃO DO ONUS PROBANDI, NÃO DISPENSAM O CONSUMIDOR DE FAZER A PROVA MÍNIMA DO FATO CONSTITUTIVO DE SEU DIREITO, CONFORME SÚMULA 330/TJRJ. NO MÉRITO, INFERE-SE DA ANÁLISE DOS AUTOS QUE NÃO HOUVE COMPROVAÇÃO DE QUALQUER CONDUTA ILÍCITA PRATICADA PELA OPERADORA DE PLANO DE SAÚDE. A PARTE AUTORA AJUIZOU A PRESENTE DEMANDA ALEGANDO QUE NECESSITAVA REALIZAR CIRURGIA DE URGÊNCIA PARA CORREÇÃO DE ENDOMETRIOSE DO INTESTINO BILATERAL E QUE NÃO OBTEVE AUTORIZAÇÃO DO PLANO DE SAÚDE PARA REALIZAR O PROCEDIMENTO SOB A JUSTIFICATIVA DE CARÊNCIA CONTRATUAL. ENTRETANTO, VERIFICA-SE DOS AUTOS QUE A SOLICITAÇÃO DE INTERNAÇÃO FOI REQUERIDA EM 26/04/2022, SENDO POSSÍVEL VERIFICAR QUE O CARÁTER DA INTERNAÇÃO CONSTA COMO ELETIVA (CAMPO 22 DA GUIA). ASSIM, EM QUE PESE A AUTORA AFIRMAR QUE O PROCEDIMENTO ERA URGENTE, ACOSTANDO A SUA INICIAL UM LAUDO MÉDICO EMITIDO PELO SEU MÉDICO GINECOLOGISTA EM 26/01/2022, VERIFICA-SE DOS DOCUMENTOS CONSTANTES DOS AUTOS QUE TAL INFORMAÇÃO NÃO CONSTOU DO PEDIDO FORMULADO PELO CIRURGIÃO E SUBMETIDO AO PLANO DE SAÚDE EM 26/04/2022. DESTA FORMA, NÃO HAVENDO COMPROVAÇÃO DE QUE O PLANO DE SAÚDE TINHA CONHECIMENTO DO CARÁTER DE URGÊNCIA DA CIRURGIA E TAMPOUCO DA PRÓPRIA URGÊNCIA DO PROCEDIMENTO CIRÚRGICO, NÃO HÁ COMO SE IGNORAR O ESTADO DE CARÊNCIA CONTRATUAL QUE A PARTE AUTORA SE ENCONTRAVA NO MOMENTO DA SOLICITAÇÃO, O QUE, INCLUSIVE, NÃO FOI IMPUGNADO POR ELA. COM EFEITO, AS OPERADORAS DE PLANOS DE SAÚDE PODEM FIXAR PRAZO DE CARÊNCIA PARA DETERMINADOS PROCEDIMENTOS, AUTORIZADAS PELA Lei 9.656/1998, SENDO O PRAZO MÁXIMO DE 180 (CENTO E OITENTA) DIAS QUANDO NÃO SE TRATAR DE PARTO A TERMO OU CASOS DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA, NOS TERMOS DO LEI 9.656/1998, art. 12, V, «B. DE ACORDO COM A PROPOSTA DE ADESÃO ACOSTADA PELA APELADA E DEVIDAMENTE ASSINADA PELA APELANTE, O PLANO DE SAÚDE TEVE VIGÊNCIA A CONTAR DE 30/12/2021, COM PREVISÃO EXPRESSA DE CARÊNCIA DE 180 (CENTO E OITENTA DIAS) PARA INTERNAÇÕES, OU SEJA, ATÉ 28/06/2022, TENDO A SOLICITAÇÃO DE INTERNAÇÃO SIDO FORMULADA EM ABRIL DE 2022, ENQUANTO AINDA VIGIA O PRAZO DE CARÊNCIA CONTRATUAL. ADEMAIS, DA ANÁLISE DOS AUTOS, INFERE-SE QUE NÃO HOUVE NEGATIVA DE AUTORIZAÇÃO POR PARTE DA RÉ QUE INFORMOU EXPRESSAMENTE QUE O PEDIDO ESTAVA SENDO REPROVADO EM RAZÃO DA CARÊNCIA CONTRATUAL, TENDO O PLANO DE SAÚDE, NA OCASIÃO, SUGERIDO A REAPRESENTAÇÃO EM 29/06/2022, QUANDO ULTRAPASSADO O PRAZO DE CARÊNCIA. POR OPORTUNO, CUMPRE REGISTRAR QUE A AUTORA JÁ FOI SUBMETIDA AO PROCEDIMENTO CIRÚRGICO EM CUMPRIMENTO À TUTELA DE URGÊNCIA DEFERIDA E MESMO TENDO A AUTORIZAÇÃO SIDO DADA EM 10/06/2022, A CIRURGIA SÓ FOI AGENDADA PARA 22/07/2022, O QUE CORROBORA COM O CARÁTER ELETIVO DO PROCEDIMENTO. DESTA FORMA, EM SE TRATANDO DE CIRURGIA ELETIVA REQUERIDA DURANTE O PRAZO DE CARÊNCIA CONTRATUAL ESTABELECIDO DE ACORDO COM A LEI 9.656/98, NÃO HÁ COMO SE RECONHECER QUE HOUVE RECUSA INDEVIDA OU QUALQUER OUTRA FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DA PARTE RÉ, MERECENDO O PEDIDO SER JULGADO IMPROCEDENTE, COMO BEM DECIDIU O JUIZ SENTENCIANTE. JURISRUDÊNCIA DESTE EG. TRIBUNAL DE JUSTIÇA ACERCA DO TEMA. SENTENÇA QUE SE MANTÉM. DESPROVIMENTO DO RECURSO.

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Doc. VP 374.2654.8123.8901

808 - TJMG. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. CONFISSÃO DE DÍVIDA LAVRADA EM TABELIONATO. QUITAÇÃO DE DÉBITO BANCÁRIA E SUB-ROGAÇÃO. BOA-FÉ OBJETIVA VERIFICADA. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE NA CONDUTA DA AUTORA. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. SENTENÇA CONFIRMADA. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

Apelação cível interposta contra sentença que julgou procedente o Pedido formulado na Ação Monitória ajuizada, convertendo o mandado inicial em executivo com base em termo de confissão de dívida firmado entre as partes e lavrado em cartório, referente à quitação de empréstimo junto ao Banco Itaú, para posterior contratação de crédito junto ao Banco Olé. ... ()

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Doc. VP 590.6452.7979.8639

809 - TJSP. CIVIL. CONTRATOS. COMPRA E VENDA. LOTEAMENTO. TERRENO NÃO EDIFICADO. INADIMPLEMENTO. EFEITOS. SENTENÇA QUE BEM REPELIU A RESPONSABILIZAÇÃO SOLIDÁRIA DOS ADMINISTRADORES DO LOTEAMENTO, A CONDENAÇÃO EM LUCROS CESSANTES E O DANO MORAL. INCLUSÃO, CONTUDO, DA MULTA CONTRATUAL. TEMA STJ 971.

1.

Em ação de rescisão contratual julgada procedente por inadimplemento culposo da promitente vendedora, os apelantes insistem na responsabilidade objetiva dos administradores da loteadora, descuidando de impugnar especificamente o fato de que esses efeitos são previstos para loteamentos irregulares. ... ()

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Doc. VP 744.7486.6768.7716

810 - TJSP. "JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - RECURSO INOMINADO - DIREITO DO CONSUMIDOR - FRAUDE BANCÁRIA. GOLPE DA FALSA CENTRAL DE ATENDIMENTO. 1. Ilegitimidade passiva. Pertinência subjetiva da instituição financeira recorrente na relação jurídica, por gerir a conta sobre a qual recai a impugnação das transações e a responsabilidade pelo serviço apontado como defeituoso. Preliminar afastada. 2. Transações não Ementa: «JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - RECURSO INOMINADO - DIREITO DO CONSUMIDOR - FRAUDE BANCÁRIA. GOLPE DA FALSA CENTRAL DE ATENDIMENTO. 1. Ilegitimidade passiva. Pertinência subjetiva da instituição financeira recorrente na relação jurídica, por gerir a conta sobre a qual recai a impugnação das transações e a responsabilidade pelo serviço apontado como defeituoso. Preliminar afastada. 2. Transações não reconhecidas pela consumidora, efetuadas no aplicativo da recorrente, consistentes na contratação de empréstimos e realização de PIX. Ausência de demonstração nos autos de liberação para uso de aplicativo bancário. Alegação de culpa exclusiva da vítima ou de terceiro, com excludente de responsabilidade da parte ré. Recorrente que não demonstrou que as transações impugnadas foram realizadas pela parte autora ou decorreram de sua culpa exclusiva, ônus que lhe competia. Inversão do ônus da prova. Contratação por meios exclusivamente eletrônicos. Repetidas ocorrências de fraude em contratação eletrônica em inúmeros processos, pelo uso de técnicas para fraudar biometria facial e georreferenciamento, entre outras regras de segurança, o que causa dúvida sobre a autenticidade e credibilidade do meio de contratação. Meio digital que simplifica os meios de contratação não pode prejudicar exclusivamente o consumidor. Ônus da prova da autenticidade da contratação é do fornecedor, titular do crédito, em razão do disposto no CPC/2015, art. 373, I. Consumidor não tem meios para provar não haver contratado. Prova diabólica. A prova de fato negativo, por impossível, não pode ser exigida da parte mais frágil da relação jurídica. Transações fora do perfil da consumidora. Indícios de fraude por meio digital. Ao explorar serviço financeira de conta bancária acessível por aplicativo, o fornecedor assume o risco da atividade e deve ser diligente para adotar as medidas necessárias para evitar fraudes e danos aos seus clientes ou a terceiros. Responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços financeiros, nos moldes do CDC, art. 14, por se tratar de risco da atividade explorada, mesmo em caso de fraude cometida por terceiro. Inteligência da Súmula 479/STJ. Inexistência da relação contratual entre as partes. Cancelamento do contrato. Inexigibilidade do débito bem declarada. Abstenção de cobrança dos respectivos débitos pela ré e de inscrição do nome da parte autora nos órgãos de proteção ao crédito. Obrigação de fazer. Multa cominatória. Astreintes. Pretensão de redução do valor que não merece acolhimento. Multa fixada em valor razoável e proporcional à obrigação. Sentença mantida por seus próprios fundamentos. Recurso desprovido".

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Doc. VP 599.1486.4484.9268

811 - TJSP. Contrato bancário - Conta corrente e cartão de crédito - Transações não reconhecidas - Indenização - Questão preliminar - Ilegitimidade passiva e denunciação da lide - Superação - Possibilidade de julgamento de mérito favorável ao apelante - Incidência do CPC, art. 488 - Reconhecimento - Questão de mérito - Indenização por danos materiais e morais - Fraude - Golpe da Falsa Central de Atendimento - Responsabilidade da instituição bancária - arts. 186, 187 e 927 do Código Civil - Limitação pela prática dos atos vinculados ao serviço que presta fato do serviço e vício do serviço - art. 927 parágrafo único do Código Civil - Negligência do estabelecimento bancário - Inobservância da regra de cuidado e dever de segurança - Conduta - Relação de causa e efeito - Não reconhecimento - Relação de causalidade - Regra de incidência - art. 403 do Código Civil - Conduta negligente e inobservância do dever de fiscalizar que não é causa ou concausa eficiente para o resultado - Peculiaridade - Singularidade relativa a questão de fato - Prática de ato voluntário próprio pela autora que explicita assunção de risco - Contato telefônico com suposto representante do banco réu, a partir de número desconhecido, seguido da execução de alguns procedimentos indicados pelo interlocutor da chamada - Fragilização do sistema de segurança, e viabilização da atuação fraudulenta de terceiros - Inobservância do dever de cautela pela titular da conta, com adoção de posturas incompatíveis com as disposições contratuais, atinentes à segurança das operações eletrônicas - Circunstâncias que extrapolam os limites da relação objetiva - Culpa exclusiva e excludente de responsabilidade - Inaplicabilidade da Súmula 497/STJ - Inocorrência de fortuito interno - Ausência dos pressupostos de incidência - art. 393 do Código Civil - Evento danoso por ação estranha à atividade do banco réu - Excludente de responsabilidade - Aplicação do art. 14, §3º, II, do CDC - Eventual análise do perfil do correntista que se constitui mera liberalidade do fornecedor do serviço, não o vinculando ou obrigando - Ausência de falha na prestação dos serviços - Ação improcedente - Sentença reformada - Sucumbência exclusiva da autora.

Recurso provido

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Doc. VP 542.2295.9216.2473

812 - TJMG. DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. CONTRATAÇÃO IRREGULAR. OFERTA INICIAL DESRESPEITADA. FALSIDADE DE ASSINATURA COMPROVADA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. REDUÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. MULTA. ALTERAÇÃO DA PERIODICIDADE DE INCIDÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. REDUÇÃO. PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO.

I. CASO EM EXAME 1.

Apelação interposta por instituição financeira contra sentença pela qual foram julgados procedentes pedidos contidos na ação indenizatória para: a) declarar a existência de relação contratual de empréstimo consignado com condições descritas na inicial (R$17.000,00, a ser pago em 74 parcelas de R$300,00); b) condenar o réu a cancelar o contrato irregularmente lançado, promovendo novo lançamento conforme os termos fixados, sob pena de multa diária de R$1.000,00; c) condenar o réu ao pagamento de danos materiais no valor de R$2.476,08 e de danos morais fixados em R$20.000,00; e d) condenar ao pagamento de honorários advocatícios de 20% sobre o valor da condenação. ... ()

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Doc. VP 967.6713.5072.4695

813 - TST. I. RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. AUSÊNCIA DE PREMISSAS QUE EVIDENCIEM A CONDUTA CULPOSA DA ENTIDADE PÚBLICA. SÚMULA 331/TST, V. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CARACTERIZADA. 1. De acordo com o CLT, art. 896-A o Tribunal Superior do Trabalho, no recurso de revista, deve examinar previamente se a causa oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 2. Ao julgar a ADC Acórdão/STF e proclamar a constitucionalidade da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º, a Suprema Corte não afastou a possibilidade de imputação da responsabilidade subsidiária aos entes da Administração Pública, por dívidas trabalhistas mantidas por empresas de terceirização por eles contratadas, desde que configurada conduta culposa, por omissão ou negligência, no acompanhamento da execução dos contratos de terceirização celebrados, nos moldes da Súmula 331/TST, V. Mais recentemente, ao julgar o RE 760931, em 30/3/2017, o Supremo Tribunal Federal, em regime de repercussão geral, consolidou a tese jurídica no sentido de que «O inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º . A tese jurídica consagrada pela Excelsa Corte em nada difere da compreensão desta Corte, inscrita no item V da Súmula 331, o qual dispõe que «Os entes integrantes da Administração Pública direta e indireta respondem subsidiariamente, nas mesmas condições do item IV, caso evidenciada a sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei 8.666, de 21.06.1993, especialmente na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora. A aludida responsabilidade não decorre de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada. . Cumpre ressaltar, todavia, que, na sessão do dia 26/4/2017, após o julgamento do referido RE 760931, ressaltou a Excelentíssima Ministra Cármen Lúcia, no debate travado com os demais Ministros, que «Ante a ausência de prova taxativa de nexo de causalidade entre a conduta da Administração e o dano sofrido pelo trabalhador, a dizer que se tenha comprovado peremptoriamente no processo tal circunstância, subsiste o ato administrativo; e a Administração Pública exime-se da responsabilidade por obrigações trabalhistas em relação àqueles que não compõem os seus quadros, concluindo, ao final, que «Salvo comprovação cabal da culpa da Administração Pública contratante, exime-se a Entidade Pública de responsabilidade por obrigações trabalhistas dos empregados das entidades contratadas «. A partir da análise dos fundamentos lançados no debate travado no âmbito do Supremo Tribunal Federal é possível concluir ser permitida a responsabilização do Ente da Administração Pública, em caráter excepcional, desde que robustamente comprovada sua conduta culposa, não se cogitando de responsabilidade objetiva ou de transferência automática da responsabilidade pela quitação dos haveres em razão do simples inadimplemento das obrigações trabalhistas pela prestadora de serviços. 3. No caso dos autos, a decisão regional está baseada, tão somente, na presunção de culpa in vigilando da tomadora, em razão do inadimplemento de obrigações trabalhistas pela empresa contratada. Nesse cenário, reconhecida a responsabilidade subsidiária sem a premissa fática indispensável para caracterizar a conduta culposa da entidade pública, resta demonstrada a ofensa aa Lei 8.666/93, art. 71, § 1º, e, consequentemente, divisada a transcendência política do debate proposto. Recurso de revista conhecido e provido . II. AGRAVO DE INSTRUMENTO. Prejudicado o exame do agravo de instrumento do Município Reclamado em face do provimento do seu recurso de revista para excluir a sua condenação à responsabilidade subsidiária. Agravo de instrumento prejudicado.

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Doc. VP 460.0437.9418.3936

814 - TST. I. RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. AUSÊNCIA DE PREMISSAS QUE EVIDENCIEM A CONDUTA CULPOSA DA ENTIDADE PÚBLICA. SÚMULA 331/TST, V. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CARACTERIZADA. 1. De acordo com o CLT, art. 896-A o Tribunal Superior do Trabalho, no recurso de revista, deve examinar previamente se a causa oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 2. Ao julgar a ADC Acórdão/STF e proclamar a constitucionalidade da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º, a Suprema Corte não afastou a possibilidade de imputação da responsabilidade subsidiária aos entes da Administração Pública, por dívidas trabalhistas mantidas por empresas de terceirização por eles contratadas, desde que configurada conduta culposa, por omissão ou negligência, no acompanhamento da execução dos contratos de terceirização celebrados, nos moldes da Súmula 331/TST, V. Mais recentemente, ao julgar o RE 760931, em 30/3/2017, o Supremo Tribunal Federal, em regime de repercussão geral, consolidou a tese jurídica no sentido de que «O inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º . A tese jurídica consagrada pela Excelsa Corte em nada difere da compreensão desta Corte, inscrita no item V da Súmula 331, o qual dispõe que «Os entes integrantes da Administração Pública direta e indireta respondem subsidiariamente, nas mesmas condições do item IV, caso evidenciada a sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei 8.666, de 21.06.1993, especialmente na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora. A aludida responsabilidade não decorre de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada. . Cumpre ressaltar, todavia, que, na sessão do dia 26/4/2017, após o julgamento do referido RE 760931, ressaltou a Excelentíssima Ministra Cármen Lúcia, no debate travado com os demais Ministros, que «Ante a ausência de prova taxativa de nexo de causalidade entre a conduta da Administração e o dano sofrido pelo trabalhador, a dizer que se tenha comprovado peremptoriamente no processo tal circunstância, subsiste o ato administrativo; e a Administração Pública exime-se da responsabilidade por obrigações trabalhistas em relação àqueles que não compõem os seus quadros, concluindo, ao final, que «Salvo comprovação cabal da culpa da Administração Pública contratante, exime-se a Entidade Pública de responsabilidade por obrigações trabalhistas dos empregados das entidades contratadas «. A partir da análise dos fundamentos lançados no debate travado no âmbito do Supremo Tribunal Federal é possível concluir ser permitida a responsabilização do Ente da Administração Pública, em caráter excepcional, desde que robustamente comprovada sua conduta culposa, não se cogitando de responsabilidade objetiva ou de transferência automática da responsabilidade pela quitação dos haveres em razão do simples inadimplemento das obrigações trabalhistas pela prestadora de serviços. 3. No caso dos autos, a decisão regional está baseada, tão somente, na presunção de culpa in vigilando da tomadora, em razão do inadimplemento de obrigações trabalhistas pela empresa contratada. Nesse cenário, reconhecida a responsabilidade subsidiária sem a premissa fática indispensável para caracterizar a conduta culposa da entidade pública, resta demonstrada a contrariedade à Súmula 331/TST, V, e, consequentemente, divisada a transcendência política do debate proposto. Recurso de revista conhecido e provido . II. AGRAVO DE INSTRUMENTO. Prejudicado o exame do agravo de instrumento do Ente Público em face do provimento do seu recurso de revista para excluir a sua condenação à responsabilidade subsidiária. Agravo de instrumento prejudicado.

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Doc. VP 157.0564.3099.7287

815 - TST. I. RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. AUSÊNCIA DE PREMISSAS QUE EVIDENCIEM A CONDUTA CULPOSA DA ENTIDADE PÚBLICA. SÚMULA 331/TST, V. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CARACTERIZADA. 1. De acordo com o CLT, art. 896-A o Tribunal Superior do Trabalho, no recurso de revista, deve examinar previamente se a causa oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 2. Ao julgar a ADC Acórdão/STF e proclamar a constitucionalidade da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º, a Suprema Corte não afastou a possibilidade de imputação da responsabilidade subsidiária aos entes da Administração Pública, por dívidas trabalhistas mantidas por empresas de terceirização por eles contratadas, desde que configurada conduta culposa, por omissão ou negligência, no acompanhamento da execução dos contratos de terceirização celebrados, nos moldes da Súmula 331/TST, V. Mais recentemente, ao julgar o RE 760931, em 30/3/2017, o Supremo Tribunal Federal, em regime de repercussão geral, consolidou a tese jurídica no sentido de que «O inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º . A tese jurídica consagrada pela Excelsa Corte em nada difere da compreensão desta Corte, inscrita no item V da Súmula 331, o qual dispõe que «Os entes integrantes da Administração Pública direta e indireta respondem subsidiariamente, nas mesmas condições do item IV, caso evidenciada a sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei 8.666, de 21.06.1993, especialmente na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora. A aludida responsabilidade não decorre de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada. . Cumpre ressaltar, todavia, que, na sessão do dia 26/4/2017, após o julgamento do referido RE 760931, ressaltou a Excelentíssima Ministra Cármen Lúcia, no debate travado com os demais Ministros, que «Ante a ausência de prova taxativa de nexo de causalidade entre a conduta da Administração e o dano sofrido pelo trabalhador, a dizer que se tenha comprovado peremptoriamente no processo tal circunstância, subsiste o ato administrativo; e a Administração Pública exime-se da responsabilidade por obrigações trabalhistas em relação àqueles que não compõem os seus quadros, concluindo, ao final, que «Salvo comprovação cabal da culpa da Administração Pública contratante, exime-se a Entidade Pública de responsabilidade por obrigações trabalhistas dos empregados das entidades contratadas «. A partir da análise dos fundamentos lançados no debate travado no âmbito do Supremo Tribunal Federal é possível concluir ser permitida a responsabilização do Ente da Administração Pública, em caráter excepcional, desde que robustamente comprovada sua conduta culposa, não se cogitando de responsabilidade objetiva ou de transferência automática da responsabilidade pela quitação dos haveres em razão do simples inadimplemento das obrigações trabalhistas pela prestadora de serviços. 3. No caso dos autos, a decisão regional está baseada, tão somente, na presunção de culpa in vigilando da tomadora, em razão do inadimplemento de obrigações trabalhistas pela empresa contratada. Nesse cenário, reconhecida a responsabilidade subsidiária sem a premissa fática indispensável para caracterizar a conduta culposa da entidade pública, resta demonstrada a contrariedade à Súmula 331/TST, V, e, consequentemente, divisada a transcendência política do debate proposto. Recurso de revista conhecido e provido . II. AGRAVO DE INSTRUMENTO. Prejudicado o exame do agravo de instrumento do Ente Público em face do provimento do seu recurso de revista para excluir a sua condenação à responsabilidade subsidiária. Agravo de instrumento prejudicado.

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Doc. VP 671.1663.7963.3179

816 - TJSP. Apelação - Ação de nulidade de negócio jurídico c/c devolução de valores e danos morais - Pretensão fundada na contratação de empréstimo consignado no benefício previdenciário do autor que ele não reconhece - Sentença de improcedência em relação à parte ré Credivale e procedência parcial em relação ao requerido Bradesco, para declarar a inexigibilidade do empréstimo e determinar a restituição simples das parcelas cobradas, sendo indeferida a indenização por danos morais - Apelo do autor insistindo na responsabilidade da requerida Credivale, na devolução em dobro dos valores indevidamente cobrados e nos danos morais - Inconformismo justificado em parte - Impossibilidade de responsabilização da requerida Credivale visto que não há nenhuma prova ou mesmo indício de sua participação na contratação impugnada pelo autor - Correquerido Bradesco que não comprovou a regularidade do negócio jurídico, não apresentando sequer um documento relativo à contratação - Negócio jurídico corretamente declarado inexigível - Devolução dos valores descontados do benefício previdenciário do autor que deve ser pelo dobro visto que as cobranças não estão amparadas sequer em instrumento contratual - Violação à boa fé objetiva e art. 42, §único, do CDC - Danos morais não caracterizados eis que a cobrança indevida, por si só, não é suficiente para ensejar constrangimento passível de indenização - Ausência de cobrança vexatória, inclusão do nome do autor nos órgãos de proteção ao crédito ou qualquer tipo de publicidade relativa ao evento - Descontos que ocorreram por quase três anos até o ajuizamento da ação, restando evidente que o autor não sofreu constrangimento - Sentença reformada apenas no tocante à devolução dobrada dos valores, mantida a improcedência da ação em relação à parte requerida Credivale e a procedência parcial em relação à ré Bradesco.

Recurso da parte autora parcialmente provido

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Doc. VP 418.6761.2753.5984

817 - TST. RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. AUSÊNCIA DE PREMISSAS QUE EVIDENCIEM A CONDUTA CULPOSA DA ENTIDADE PÚBLICA. SÚMULA 331/TST, V. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CARACTERIZADA. 1. De acordo com o CLT, art. 896-A o Tribunal Superior do Trabalho, no recurso de revista, deve examinar previamente se a causa oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 2. Ao julgar a ADC Acórdão/STF e proclamar a constitucionalidade da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º, a Suprema Corte não afastou a possibilidade de imputação da responsabilidade subsidiária aos entes da Administração Pública, por dívidas trabalhistas mantidas por empresas de terceirização por eles contratadas, desde que configurada conduta culposa, por omissão ou negligência, no acompanhamento da execução dos contratos de terceirização celebrados, nos moldes da Súmula 331/TST, V. Mais recentemente, ao julgar o RE 760931, em 30/3/2017, o Supremo Tribunal Federal, em regime de repercussão geral, consolidou a tese jurídica no sentido de que «O inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º . A tese jurídica consagrada pela Excelsa Corte em nada difere da compreensão desta Corte, inscrita no item V da Súmula 331, o qual dispõe que «Os entes integrantes da Administração Pública direta e indireta respondem subsidiariamente, nas mesmas condições do item IV, caso evidenciada a sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei 8.666, de 21.06.1993, especialmente na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora. A aludida responsabilidade não decorre de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada. . Cumpre ressaltar, todavia, que, na sessão do dia 26/4/2017, após o julgamento do referido RE 760931, ressaltou a Excelentíssima Ministra Cármen Lúcia, no debate travado com os demais Ministros, que «Ante a ausência de prova taxativa de nexo de causalidade entre a conduta da Administração e o dano sofrido pelo trabalhador, a dizer que se tenha comprovado peremptoriamente no processo tal circunstância, subsiste o ato administrativo; e a Administração Pública exime-se da responsabilidade por obrigações trabalhistas em relação àqueles que não compõem os seus quadros, concluindo, ao final, que «Salvo comprovação cabal da culpa da Administração Pública contratante, exime-se a Entidade Pública de responsabilidade por obrigações trabalhistas dos empregados das entidades contratadas «. A partir da análise dos fundamentos lançados no debate travado no âmbito do Supremo Tribunal Federal é possível concluir ser permitida a responsabilização do Ente da Administração Pública, em caráter excepcional, desde que robustamente comprovada sua conduta culposa, não se cogitando de responsabilidade objetiva ou de transferência automática da responsabilidade pela quitação dos haveres em razão do simples inadimplemento das obrigações trabalhistas pela prestadora de serviços. 3. No caso dos autos, a decisão regional está baseada, tão somente, na presunção de culpa in vigilando da tomadora, em razão do inadimplemento de obrigações trabalhistas pela empresa contratada. Nesse cenário, reconhecida a responsabilidade subsidiária sem a premissa fática indispensável para caracterizar a conduta culposa da entidade pública, resta demonstrada a contrariedade à Súmula 331/TST, V, e, consequentemente, divisada a transcendência política do debate proposto. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. VP 292.5527.3250.3807

818 - TJRS. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM REPETIÇÃO DO INDÉBITO E DANOS MORAIS. RESPONSABILIDADE CIVIL. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. AUSÊNCIA DE RELAÇÃO CONTRATUAL. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. SIMPLES ATÉ A PUBLICAÇÃO DO EARESP 676.608/RS E EM DOBRO POSTERIORMENTE. DANOS MORAIS. QUANTUM INDENIZATÓRIO. MAJORAÇÃO. TERMO INICIAL DOS JUROS. MANUTENÇÃO. COMPENSAÇÃO DE VALORES. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MANUTENÇÃO. 

I. ​PRELIMINAR CONTRARRECURSAL. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. AS RAZÕES RECURSAIS DA PARTE AUTORA/ APELANTE EXPUSERAM SATISFATORIAMENTE AS QUESTÕES DE FATO E DE DIREITO, BEM COMO APONTARAM, FUNDAMENTADAMENTE, OS MOTIVOS DA PRETENDIDA REFORMA DA DECISÃO, ONDE SE DISCUTE FRAUDE DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA NA CONTRATAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS, ATENDENDO, ASSIM, AOS REQUISITOS DO CPC, art. 1.010. PRELIMINAR REJEITADA.  ... ()

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Doc. VP 857.2027.8900.7293

819 - TJSP. Apelação - Prestação de serviços de telefonia - Aquisição de aparelho celular - Não entrega do produto - Ação de obrigação de fazer - Sentença de procedência - Apelo da ré - Relação de consumo. Inversão do ônus da prova é medida que se impõe - Falha na prestação do serviço configurada - Responsabilidade objetiva da prestadora de serviços - Invertido o ônus da prova, a ré não logrou demonstrar, como lhe competia, a inexistência de finalização da compra, ou eventual cancelamento ou estorno ou reembolso dos valores pagos pela consumidora. Raciocínio análogo aplica-se em relação à alegação de que o aparelho não foi entregue porque não foi localizado o endereço da suplicante, tendo em vista que os dados coligidos nos autos apontam que o local é de fácil localização. Destarte, era mesmo de rigor a condenação da ré à obrigação de fazer consistente na entrega do produto adquirido ou, na sua impossibilidade, a entrega de modelo superior. - Honorários de sucumbência - Redefinição/Redução - Necessidade - A aplicação do § 8º-A, do CPC, art. 85 não se justifica in casu, pois a fixação dos honorários é uma prerrogativa do magistrado. A tabela da OAB, por sua vez, se destina aos honorários contratuais, baseando-se apenas na natureza e no valor da causa, enquanto os honorários sucumbenciais possuem caráter processual e devem considerar as circunstâncias concretas previstas no § 2º do CPC, art. 85. Ademais, o STJ já firmou entendimento de que essa tabela não vincula o julgador. - Recurso parcialmente provido

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Doc. VP 138.4844.6540.7206

820 - TJSP. Apelação. Consórcio. Ação de rescisão contratual c.c restituição de valores e antecipação de tutela. Negativa de liberação de crédito contemplado por lance em plano de consórcio.

Justiça gratuita. Renda da autora que corrobora com a benesse pretendida. Benefício da gratuidade concedido. Impugnação a justiça gratuita rejeitada. Dialeticidade. A preliminar de ofensa ao princípio da dialeticidade não merece albergue. O recurso está em termos, com impugnação adequada ao conteúdo do decisum. Preliminar rejeitada. Mérito. Sentença de improcedência. Inconformismo da parte autora. Negativa de liberação de crédito contemplado em consórcio. Recusa indevida. Alegações genéricas de ausência capacidade financeira da autora para pagamento das parcelas mensais. Banco que não se desincumbiu do ônus de provar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da parte autora (art. 373, II do CPC). Autora que demonstrou a suficiência de recursos para adimplir com a obrigação de pagar. Violação ao dever de informação clara e suficiente ao consumidor (CDC, art. 6º, III). Falha na prestação do serviço. Responsabilidade objetiva. Precedentes. Rescisão do contrato e devolução dos valores pagos. Necessidade de restabelecimento do status quo ante. Dano moral. Omissão injustificada. Frustração da legítima expectativa do consumidor na fruição do contrato. Autora que promoveu as requisições administrativas para obtenção das isenções de impostos incidentes sobre o veículo. Consumidora que se viu obrigada a cancelar a compra do veículo pretendido. Quantum indenizatório fixado em R$ 8.000,00. Precedentes desta Colenda Câmara. Sentença reformada. Recurso provido

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Doc. VP 951.5822.3988.6010

821 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - PRELIMINAR - OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - REJEITA - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - EMPRÉSTIMO CONSIGNADO - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE CONTRATAÇÃO VÁLIDA - ALEGAÇÃO DE FALSIDADE DE ASSINATURA - IMPUGNAÇÃO DE AUTENTICIDADE - ÔNUS DA PROVA DA PARTE QUE PRODUZIU O DOCUMENTO -RESPONSABILIDADE OBJETIVA - ALEGAÇÃO DE FRAUDE - FORTUITO INTERNO - CONFIGURAÇÃO - RESTITUIÇÃO EM DOBRO - IMPOSSIBILIDADE - ENGANO JUSTIFICÁVEL - DANOS MORAIS - AUSÊNCIA DE PROVA - MEROS ABORRECIMENTOS - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.

-

Verificado que a parte recorrente cumpriu com seu ônus de impugnação específica (art. 932, III e 1.010, II e III, ambos do CPC), sendo possível extrair de suas alegações a suposta ocorrência de «error in judicando no provimento hostilizado, não há que se falar em vulneração ao princípio dialeticidade recursal. ... ()

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Doc. VP 245.9856.4568.0012

822 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE SAÚDE. CRIANÇA PORTADORA DE DIABETES TIPO 1. BOMBA DE INSULINA MINIMED 780G E DEMAIS INSUMOS ASSOCIADOS. NEGATIVA DE TRATAMENTO. COBERTURA CONTRATUAL DA ENFERMIDADE. RESPONSABILIDADE DO PLANO DE SAÚDE NO CUSTEIO DO TRATAMENTO. SÚMULA 340/TJRJ. DANO MORAL CONFIGURADO. REFORMA DA SENTENÇA. PROVIMENTO DO RECURSO.

1.

Cuida-se de ação em que a parte autora narra ser portadora de diabetes mellitus tipo 1 - CID-10:E.10.0), diagnosticada com glicemia de difícil controle, doença autoimune que incapacita a produção de insulina pelo pâncreas, culminando no descontrole hormonal no corpo humano e desajustes no nivelamento de glicose no sangue, podendo, por derradeiro, causar dois quadros fisiológicos preocupantes que podem oscilar ao decorrer do dia: hipoglicemia e hiperglicemia. Afirma que, desde seu diagnóstico, vem testando terapias médicas no intuito de lhe assegurar dignidade e bem estar, tendo sua médica endocrinologista recomendado nova terapia médica, cuja cobertura foi negada pela ré. Ressalta que a definição de novo tratamento tem por objetivo evitar tratamentos que sejam extremamente dolorosos e desgastantes por ser criança, os quais influenciam diretamente na concentração, rendimento escolar e desempenho físico esportivo no seu ambiente acadêmico, como aponta o Laudo Médico prolatado por sua endocrinologista e anexado aos autos. Destaca que os tratamentos ministrados até agora apontam que eles não regulam adequadamente a concentração de glicemia ao decorrer do dia, ou seja, não são plenamente efetivos, causando preocupantes alterações hormonais e fisiológicas que fogem ao padrão previsto no desenvolvimento do tratamento. Pontua que, com a finalidade de alcançar um progresso nos efeitos dos tratamentos, o autor porta um pequeno sensor descartável, denominado «FreeStyle Libre"1, que mede continuamente os níveis de glicose. Ocorre que, mesmo fazendo uso dessa tecnologia, não consegue atingir os valores seguros para prevenção de possíveis complicações a curso e longo prazo, conforme laudo médico, estando sua saúde em gravíssimo risco sobretudo a longo prazo, na medida que os tratamentos atuais comprometem os níveis adequado de glicemia em seu corpo, se sujeitando-se à a graves riscos, por isso é vital que seja iniciado o tratamento na forma prescrita. ... ()

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Doc. VP 812.1553.4165.2853

823 - TJSP. Apelação - Ação de indenização por danos morais e materiais decorrentes de alteração de voo - Sentença de procedência parcial para condenar a requerida ao pagamento de R$3.253,04 a título de danos materiais e R$4.000,00 a título de danos morais - Apelo da requerida visando a improcedência da ação ou, alternativamente, a redução do valor dos danos morais - Inconformismo injustificado - Incontroversa a alteração do voo - Requerida que não comprovou que a alteração decorreu de «reestruturação da malha aérea como defendido na contestação - CPC, art. 373, II - Caracterizada falha na prestação do serviço - Companhia área que deve arcar com os prejuízos do autor com base na teoria do risco e responsabilidade objetiva dos prestadores de serviço - Danos materiais comprovados pelos documentos carreados aos autos - Danos morais decorrentes da necessidade de realização da viagem por via terrestre, resultando num tempo muito superior ao do deslocamento aéreo - Indenização suficiente para compensar o constrangimento do autor e compelir a requerida a ser mais diligente na condução dos seus negócios - Apelo do autor insistindo na majoração da indenização por danos morais e com juros moratórios a partir da citação, pugnando ainda pela incidência de correção monetária na indenização por danos materiais a partir do efetivo prejuízo - Inconformismo justificado em parte - Indenização por danos morais fixada em valor suficiente para compensar o constrangimento suportado pelo autor - Juros moratórios que, todavia, devem ser contados a partir da citação visto que o caso envolve responsabilidade contratual - Correção monetária relativa aos danos materiais que deve incidir a partir de cada desembolso, a fim de que o autor receba de volta aquilo que pagou com recomposição do valor da moeda desde o momento em que privado do numerário - Sentença reformada apenas nestes aspectos, mantendo-se procedência parcial da ação.

Recurso da requerida improvido - Recurso do autor parcialmente provido

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Doc. VP 361.4510.7928.8103

824 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. PRETENSÃO INDENIZATÓRIA PELOS DANOS MATERIAIS E MORAIS SOFRIDOS EM CONSEQUÊNCIA DE ALAGAMENTO QUE ATINGIU O CONJUNTO HABITACIONAL ONDE RESIDEM OS AUTORES. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. APELO DAS RÉS E DA PARTE AUTORA. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA QUE SE AFASTA. REQUERIMENTO DE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO À MUNICIPALIDADE QUANTO À REGULARIDADE DOS IMÓVEIS ATINGIDOS. PROVA DESPICIENDA PARA O DESLINDE DA CONTROVÉRSIA. NO MÉRITO, VERIFICA-SE QUE A RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA 2ª RÉ (CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO) DECORRE DO ART. 37, §6º DA CF/88. RESPONSABILIDADE DA 1ª RÉ QUE DECORRE DE EXPRESSA PREVISÃO CONTRATUAL, VERIFICANDO-SE, AINDA, SUA CONDIÇÃO COMO FORNECEDORA DE SERVIÇOS PERANTE OS AUTORES, VÍTIMAS DO EVENTO DANOSO, EQUIPARANDO-SE, PORTANTO, A CONSUMIDORES, POR FORÇA DO ART. 17, P. ÚNICO DO CDC. NEXO DE CAUSALIDADE AMPLAMENTE DEMONSTRADO PELAS PROVAS DOS AUTOS. CONSTRUTORA QUE EFETUAVA OBRAS PARA DESOBSTRUÇÃO DO CANAL DE ESCOAMENTO, COMO CONTRATADA DA CONCESSIONÁRIA, QUANDO OCORREU A SAÍDA ABRUPTA DE GRANDE QUANTIDADE DE ÁGUA REPRESADA NO LOCAL. EVENTO DANOSO QUE OCASIONOU O ALAGAMENTO DA RESIDÊNCIA DOS AUTORES. RÉS QUE NÃO LOGRARAM COMPROVAR QUALQUER FATO IMPEDITIVO, MODIFICATIVO OU EXTINTIVO DO DIREITO DOS AUTORES, ÔNUS QUE LHES COMPETIA, POR FORÇA DO ART. 373, II DO CPC. FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS CONFIGURADA, NÃO MERECENDO REPAROS A SENTENÇA QUE CORRETAMENTE CONDENOU AS RÉS A INDENIZAR OS PREJUÍZOS DAÍ DECORRENTES. DANOS MATERIAIS QUE FORAM REPARADOS, INEXISTINDO COMPROVAÇÕES OUTRAS QUANTO A DESPESAS EFETUADAS PELOS AUTORES APÓS O RESSARCIMENTO. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. AUTORES QUE SOFRERAM COM A INUNDAÇÃO DE SUA RESIDÊNCIA, TENDO QUE SUPORTAR, ALÉM DOS PREJUÍZOS MATERIAIS, A FRAGILIZAÇÃO DE SUA INCOLUMIDADE FÍSICA, COM A EXPOSIÇÃO A AGENTES NOCIVOS. QUANTUM ARBITRADO EM R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS), PARA CADA AUTOR, QUE DEVE SER MANTIDO, EIS QUE FIXADO EM OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. SENTENÇA INTEGRALMENTE MANTIDA. DESPROVIMENTO DOS RECURSOS.

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Doc. VP 210.4060.4131.3835

825 - STJ. Civil e consumidor. Responsabilidade civil do transportador. Recurso especial. Ação de indenização por danos morais. Ato libidinoso praticado por usuário contra passageira no interior de estação de trem metropolitano. Ausência de responsabilidade do transportador. Fato exclusivo de terceiro e estranho ao contrato de transporte. Fortuito externo. Negado provimento ao recurso especial.

1 - A responsabilidade decorrente do contrato de transporte de pessoas é objetiva (CCB/2002, art. 734 e CCB/2002, art. 735), sendo obrigação do transportador a reparação do dano causado ao passageiro quando demonstrado o nexo causal entre a lesão e a prestação do serviço, pois o contrato de transporte acarreta para o transportador a assunção de obrigação de resultado, impondo ao concessionário ou permissionário do serviço público o ônus de levar o passageiro incólume ao seu destino. É a chamada cláusula de incolumidade, que garante que o transportador irá empregar todos os expedientes que são próprios da atividade para preservar a integridade física do passageiro contra os riscos inerentes ao negócio, durante todo o trajeto, até o destino final da viagem. Essa responsabilidade, entretanto, não é por risco integral. ... ()

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Doc. VP 643.9380.0020.8830

826 - TJRJ. Apelação. Indenizatória. Acidente de ônibus. Ausência de interposição de recurso pela parte ré. Discussão relativa o valor da indenização.

Trata-se de questão que envolve empresa concessionária de serviço público de transporte coletivo e usuário enquadrando-se, portanto, como sendo uma relação de natureza consumerista sendo, inclusive, hipótese de responsabilidade objetiva, decorrente do risco da atividade nos moldes do art. 37, §6º, da CF/88 e do CDC, art. 14. A responsabilidade do transportador em relação aos passageiros é contratual e objetiva, nos termos dos arts. 734, caput, e 735, ambos do Código Civil, somente podendo ser elidida por fortuito externo, força maior, fato exclusivo da vítima ou por fato doloso e exclusivo de terceiro, quando este não guardar conexidade com a atividade de transporte. No caso em análise não foi interposto recurso pela parte ré, motivo pelo qual o acidente, os danos sofridos pela autora, o nexo de causalidade e a consequente falha na prestação do serviço são considerados fatos incontroversos, limitando-se o recurso a debater o quantum devido para ressarcimento do dano moral. Inegável a configuração do dano moral na hipótese vertente, já que a autora foi vítima de abalo emocional que foge à normalidade, ao sofrer violenta queda no interior do coletivo, lesionando-se e tendo que ser socorrida e encaminhada para hospital. No que concerne ao quantum indenizatório, consoante a abalizada doutrina e jurisprudência dominante, para se aferir o valor mais justo à indenização devida, o julgador deve primeiro mensurar o prejuízo sofrido pela vítima do dano, se ela contribuiu de alguma forma para sua ocorrência e a gravidade da conduta do agente causador, depois averiguar a situação econômica de cada uma das partes, de modo a aplicar uma penalidade que, ao mesmo tempo, seja suficiente a minorar a dor sofrida pela pessoa prejudicada (cunho reparatório da medida) e a desestimular a reincidência do ato danoso por parte do ofensor (cunho punitivo/pedagógico), sem causar, no entanto, enriquecimento ilícito. Assim, considerados os parâmetros supracitados e as peculiaridades do caso em análise, tem-se que a quantia de R$ 3.000,00 não se mostra adequada para compensar os danos morais suportados. Por outro lado, a quantia solicitada pela apelante mostra-se excessiva, eis que não houve danos ou permanentes. Assim, deve o montante ser fixado em R$ 10.000,00, valor mais consentâneo com os fatos narrados e em consonância com os critérios de razoabilidade e proporcionalidade, além de atender o caráter pedagógico-punitivo da medida. Recurso parcialmente provido.

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Doc. VP 520.9234.9592.7296

827 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO INDENIZATÓRIA EM FACE DE INSTITUIÇÃO FINANCEIRA E CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. DANOS MATERIAIS E MORAIS. ALEGAÇÃO DE CORTE NO FORNECIMENTO DE ÁGUA EM IMÓVEL ADIMINISTRADO PELA AUTORA EM FACE DE INCONSISTÊNCIA NO PAGAMENTO DA FATURA EFETUADO JUNTO AO BANCO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARCIAL EM RELAÇÃO AO BANCO E DE IMPROCEDÊNCIA EM RELAÇÃO À CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. DETERMINAÇÃO DE DEVOLUÇÃO EM DOBRO DO VALOR DE R$519,04 (QUINHENTOS E DEZENOVE REAIS E QUATRO CENTAVOS) E DE PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS NO VALOR R$3.000,00 (TRÊS MIL REAIS). IRRESIGNAÇÃO DO BANCO RÉU. IMOBILIÁRIA AUTORA QUE LOGROU ÊXITO EM FAZER PROVA DOS FATOS CONSTITUTIVOS DO SEU DIREITO, NA FORMA DO CPC, art. 373, I. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO CONFIGURADA. HIPOSSUFICIÊNCIA TÉCNICA DA PARTE AUTORA QUE SE ENCONTRA EM NÍTIDA POSIÇÃO DE INFERIORIDADE CONTRATUAL. PARTE RÉ QUE NÃO SE DESINCUMBIU ADEQUADAMENTE DO ÔNUS DE COMPROVAR FATO IMPEDITIVO, EXTINTIVO OU MODIFICATIVO DO DIREITO DA AUTORA, DEIXANDO DE OBSERVAR O CPC, art. 373, II. VALOR DEBITADO DA CONTA CORRENTE DA IMOBILIÁRIA E NÃO REPASSADO À CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS. AINDA QUE SE CONSIDERE QUE O ERRO DE DIGITAÇÃO DO CÓDIGO DE BARRAS CAUSOU A INCONSISTÊNCIA NO PAGAMENTO DA FATURA, É CERTO QUE O BANCO NÃO COMPROVOU O ESTORNO DO VALOR AO CLIENTE QUANDO DA VERIFICAÇÃO DO OCORRIDO. DANO MORAL CONFIGURADO. RESPEITABILIDADE DA IMOBILIÁRIA RESTOU ABALADA PERANTE SEUS CLIENTES QUANDO A SEGUNDA RÉ, CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS, COMPARECEU AO LOCAL PARA SUSPENDER O SERVIÇO DE FORNECIMENTO DE ÁGUA EM VIRTUDE DE INADIMPLÊNCIA. ALÉM DISSO, INCIDE, IN CASU, A TEORIA DO DESVIO PRODUTIVO, POR MEIO DA QUAL, O FATO DE O CONSUMIDOR SER EXPOSTO À PERDA DE TEMPO NA TENTATIVA DE SOLUCIONAR AMIGAVELMENTE UM PROBLEMA DE RESPONSABILIDADE DO FORNECEDOR DE SERVIÇOS E SÓ OBTER UMA SOLUÇÃO PELA VIA JUDICIAL CONSISTE EM LESÃO EXTRAPATRIMONIAL. QUANTUM INDENIZATÓRIO DE R$3.000,00 (TRÊS MIL REAIS) QUE SE MOSTRA ADEQUADO A REPARAR O DANO, NÃO MERECENDO A PRETENDIDA REDUÇÃO. ATENDIMENTO AOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. CORRETA A DETERMINAÇÃO DE DEVOLUÇÃO EM DOBRO DO VALOR DEBITADO DO CLIENTE BANCÁRIO E NÃO REPASSADO À CONCESSIONÁRIA, ANTE A AUSÊNCIA DE ENGANO JUSTIFICÁVEL POR PARTE DO BANCO RÉU, NA FORMA DO ART. 42, § ÚNICO, DO CDC. ENTENDIMENTO UNIFORMIZADO PELO C. STJ, NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA 1.413.542/RS, SEGUNDO O QUAL A RESTITUIÇÃO EM DOBRO É CABÍVEL QUANDO A COBRANÇA INDEVIDA CONSUBSTANCIAR CONDUTA CONTRÁRIA À BOA-FÉ OBJETIVA, OU SEJA, INDEPENDENTEMENTE DA DEMONSTRAÇÃO DE MÁ-FÉ POR PARTE DO FORNECEDOR DE SERVIÇOS. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA QUE SE IMPÕE. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS RECURSAIS. CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO DO RECURSO.

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Doc. VP 858.1000.7559.5820

828 - TJSP. APELAÇÃO CÍVEL. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA. DE UNIDADE IMOBILIÁRIA EM REGIME DE MULTIPROPRIEDADE. CANCELAMENTO UNILATERAL DA COTA VENDIDA À AUTORA. CONDUTA ABUSIVA. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA FORÇA OBRIGATÓRIA DOS CONTRATOS E A PROTEÇÃO DO CONSUMIDOR CONTRA PRÁTICAS ABUSIVAS. ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL DO CONTRATO PELA VENDEDORA. NÃO OCORRÊNCIA. INADIMPLEMENTO RELEVANTE. VENDEDORA QUEM DEU CAUSA À RESCISÃO DA AVENÇA. RESTITUIÇÃO INTEGRAL, EM PARCELA ÚNICA, DOS VALORES PAGOS PELO COMPRADOR. SÚMULA 543/STJ. SÚMULA 2 DESTE E. TJSP. INVERSÃO DE ESTIPULAÇÃO CONTRATUAL. INADMISSIBILIDADE. ENTENDIMENTO FIXADO PELO STJ QUANDO DO JULGAMENTO DO TEMA 971 REFERENTE À CLÁUSULA PENAL. PREVISÃO CONTRATUAL, NA ESPÉCIE, COM NATUREZA DIVERSA. PRECEDENTE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

1.

Segundo o CDC, é nula de pleno direito a cláusula contratual que autoriza o fornecedor a modificar unilateralmente o conteúdo ou a qualidade do contrato, após sua celebração (art. 51, XIII), razão pela qual a compradora não é obrigada a aceitar outra cota senão aquela contratada. ... ()

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Doc. VP 662.8303.9537.5900

829 - TJSP. APELAÇÃO - GESTÃO DE NEGÓCIOS E MÚTUO - AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL COM RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - INDÍCIOS DE PIRÂMIDE FINANCEIRA -

Ação julgada parcialmente procedente - Inconformismo das rés - Apelos interpostos pelas rés Canis Majoris, GR Bank, GR Discovery e Topspin não conhecidos - Determinado o recolhimento do preparo, ante o indeferimento do pedido de concessão da gratuidade, sob pena de não conhecimento do recurso - Inércia das recorrentes - Deserção configurada, nos termos do art. 1.007, §2º, do CPC - Recursos não conhecidos - Recurso do corréu GR Ultimate - Insistência na tese de sua ilegitimidade passiva - Não acolhimento - Reconhecimento de grupo econômico - Precedentes desta E. Corte envolvendo o requerido - Corréu que é parte legítima para figurar no polo passivo da demanda de acordo com a narrativa dos fatos constantes na petição inicial - Ausência de provas de fatos desconstitutivos, extintivos ou modificativos do direito do autor - Aplicação do CDC - Responsabilidade objetiva e solidária de todos os participantes da cadeia de consumo - Sentença mantida - Arbitramento de honorários recursais - Recurso das corrés não conhecidos, desprovido o apelo do corréu GR Ultimate... ()

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Doc. VP 853.6181.4951.8367

830 - TJRJ. Apelação Cível. Ação indenizatória c/c obrigação de fazer. Plano de saúde. Negativa de autorização a tratamentos expressamente recomendados por laudo médico. Impossibilidade. Relação de consumo. Responsabilidade objetiva da seguradora. Abusividade da cláusula contratual que coloque o consumidor em exagerada desvantagem. Dano moral caracterizado. Dever de indenizar.

1. O princípio da boa-fé objetiva, quando relacionado à interpretação dos contratos, ensina que o juiz deve analisar o negócio jurídico de forma global para verificar se, de alguma forma, deliberada ou não, uma das partes teve sua expectativa frustrada, pelo abuso da confiança por ela depositada. 2. No caso dos autos, a parte autora, com diagnóstico de transtorno do espectro autista, solicitou autorização para tratamento, que foi recusada pela ré. 3. A negativa de cobertura não foi legítima, pois o quadro do autor o coloca sob a proteção do Estatuto da Pessoa com Deficiência, cujo capítulo II, Lei 13.146/2015, art. 14 concede direito à habilitação e à reabilitação. 4. No que tange à ausência de cobertura para hidroterapia, equoterapia e musicoterapia, aplica-se ao caso o Enunciado 340, deste E. Tribunal, segundo o qual, ¿ainda que admitida a possibilidade de o contrato de plano de saúde conter cláusulas limitativas dos direitos do consumidor, revela-se abusiva a que exclui o custeio dos meios e materiais necessários ao melhor desempenho do tratamento da doença coberta pelo plano¿. 5. Note-se que a ANS publicou a Resolução Normativa 539/2022, a qual prevê a necessidade de a operadora oferecer atendimento por prestador apto a executar o método ou técnica indicados pelo médico assistente para tratar a doença ou agravo do paciente com transtorno do espectro autista. 6. Dano moral configurado. Quantum arbitrado que atende plenamente à finalidade compensatória (art. 944, caput, do Código Civil) e leva em consideração a gravidade da culpa da ré. Ademais, é preciso não descurar da imperiosa necessidade de que o instituto da indenização de dano moral, em sede de demandas massificadas contra grandes fornecedores, sirva de desestímulo à sua desídia na prestação de seus serviços no mercado de consumo e à reiteração de condutas lesivas ao direito do consumidor ¿ desiderato cujo olvido é tão nocivo ao Direito quanto o enriquecimento sem causa, de que tão amiúde se ouve alegar. 7. Parcial provimento do recurso do apelante 1 e desprovimento do recurso do apelante 2.

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Doc. VP 939.8789.0280.0718

831 - TJSP. Apelação. Ação declaratória de inexigibilidade de contrato de empréstimo celebrado com sociedade de crédito com pagamento mediante descontos em fatura da conta de luz de concessionária conveniada c/c pedido de repetição de indébito e indenização por dano moral. Sentença de improcedência. Recurso da parte autora.

Contrato bancário. Autenticidade impugnada. Instituição financeira que não se desincumbiu de seu ônus, pois os elementos de convicção não permitem a conclusão de que a autora efetivamente celebrou o contrato e, antes, dão verossimilhança à alegação de fraude, assim, selfie apresentada que é fotografia sem qualquer vínculo com o instrumento contratual, geolocalização do suposto telefone da autora muito distante de sua residência no momento da contratação, graves vícios da cédula de crédito com dados pessoais incorretos, ausência de explicações do procedimento de contratação no caso concreto. Contrato declarado inexigível em relação à autora. Responsabilidade Civil. Serviços bancários. Suposta contratação que traz prejuízo a terceiro que não participou do contrato (bystander, cfr. CDC, art. 17). Responsabilidade objetiva da instituição financeira, em indenizar os danos sofridos por consumidores por equiparação, em razão do fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias (Súmula 479/STJ). Danos materiais. Valores descontados que devem ser restituídos, com correção monetária pela tabela prática do TJSP e juros moratórios de 1% ao ano, ambos a partir dos descontos, por se tratar de responsabilidade extracontratual (Súmula 54/STJ). Dano moral. Cobrança e descontos, em conta de luz, decorrente de contrato não celebrado. Embora a ré não tenha comprovado a autenticidade do contrato, a autora não explica, na sua apelação, como a instituição ré mutuante, ou a instituição bancária que abriu a conta digital na qual depositado o valor, possuíam retratos de sua pessoa (selfies), um deles no qual a autora aparece segurando seu documento de identidade, ou fotografias da sua carteira de identidade, do que decorre ter possibilitado a terceiros o acesso a tais documentos, facilitando a prática do golpe, o que inclusive teria alegado em réplica, quando afirmou que, sendo pessoa idosa, foi ludibriada por terceiro a tirar uma foto para obtenção de um trabalho. Diante desse quadro, e à falta de negativação ou constrangimento, o que se constata é mero dissabor decorrente da intercorrência eventualmente originada pela própria conduta da vítima. Sentença reformada, para declarar a inexistência da dívida, e condenar a ré a restituir o indébito à autora, distribuindo-se entre as partes os ônus decorrentes da sucumbência recíproca. Recurso parcialmente provido

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Doc. VP 786.4925.5557.9687

832 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE CONTRATUAL C/C INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. A AUTORA NEGA A CONTRATAÇÃO, PORÉM, AS PARCELAS FORAM DESCONTADAS EM SEU BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. SENTENÇA QUE DECLAROU A NULIDADE DO CONTRATO E DETERMINOU O CANCELAMENTO DA DÍVIDA, CONDENOU O RÉU A RESTITUIR AS QUANTIAS DESCONTADAS INDEVIDAMENTE, BEM COMO AO PAGAMENTO DE DANOS MORAIS NO VALOR DE R$ 5.000,00. RECORRE APENAS O RÉU REQUERENDO A IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. SUBSIDIARIAMENTE, PRETENDE SEJA AFASTADA A CONDENAÇÃO DA RESTITUIÇÃO EM DOBRO E A CONDENAÇÃO EM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS OU, QUE O QUANTUM INDENIZATÓRIO SEJA REDUZIDO, E A APLICAÇÃO DE JUROS MORATÓRIOS A PARTIR DA CITAÇÃO. RECURSO QUE NÃO MERECE PROSPERAR.

DA RESPONSABILIDADE DA PARTE RÉ: AUTORA QUE AFIRMA FATO NEGATIVO (NÃO CONTRATAÇÃO) E DEMONSTRA DESCONTO EM SEU BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO REFERENTE A UM SUPOSTO CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. ÔNUS DA PARTE CONTRÁRIA DE DEMONSTRAR LASTRO CONTRATUAL DA OPERAÇÃO IMPUGNADA. RÉU QUE COLACIONA O CONTRATO, TODAVIA A PERÍCIA GRAFOTÉCNICA REALIZADA NOS AUTOS ATESTOU QUE A ASSINATURA DO CONTRATO NÃO CORRESPONDE À DA AUTORA. EVENTUAL USO FRAUDULENTO DOS DADOS DO CONSUMIDOR CONFIGURA FORTUITO INTERNO E NÃO EXCLUI A RESPONSABILIDADE DA PARTE RÉ PELO FATO DO SERVIÇO. PARTE RÉ QUE, NÃO SE DESINCUMBIU DE SEU ÔNUS PROBATÓRIO, NA FORMA DO ART. 373, II DO CPC/2015. RESPONSABILIDADE OBJETIVA, NA FORMA DO CDC, art. 14. INCIDÊNCIA DA TEORIA DO RISCO DO EMPREENDIMENTO. NULIDADE DO CONTRATO QUE SE IMPÕE. DA RESTITUIÇÃO EM DOBRO: DA LEITURA DO DISPOSITIVO DA SENTENÇA É POSSÍVEL EXTRAIR QUE NÃO HOUVE CONDENAÇÃO A DEVOLUÇÃO DE FORMA DOBRADA. ALÉM DISSO, NÃO HÁ LOCUPLETAMENTO SEM CAUSA DA AUTORA, NA MEDIDA EM QUE HOUVE O DEPÓSITO JUDICIAL DA QUANTIA EMPRESTADA E, NA SENTENÇA, HOUVE DETERMINAÇÃO DE EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE PAGAMENTO EM FAVOR DA PARTE RÉ, APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO. RETORNO AO STATUS QUO ANTE. DO DANO MORAL: PARTE AUTORA QUE FOI SUBMETIDA A INÚMEROS TRANSTORNOS (ANGÚSTIA DE SOFRER DESCONTOS INDEVIDOS EM SEU BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO, SOFRIMENTO NAS TENTATIVAS FRUSTRADAS DE OBTER ADMINISTRATIVAMENTE A SOLUÇÃO DO PROBLEMA, DIMINUIÇÃO DA VERBA ALIMENTAR). VALOR ARBITRADO QUE DEVE SER MANTIDO, EM OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. DOS JUROS DE MORA: O CASO EM EXAME VERSA SOBRE RELAÇÃO EXTRACONTRATUAL. PORTANTO, O TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA, INCIDENTES SOBRE A INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS, DEVE SER A DATA DO EVENTO DANOSO (CADA DESCONTO INDEVIDO), NA FORMA DO VERBETE DE SÚMULA 54/STJ. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. HONORÁRIOS QUE SE MAJORAM, NA FORMA DO §11 DO CPC/2015, art. 85. DESPROVIMENTO DO RECURSO.

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Doc. VP 190.1601.1003.5800

833 - STJ. Agravo interno no recurso especial. Ação de indenização. 1. Embargos de declaração recebidos como agravo interno. CPC/2015, art. 1.024, § 3º. 2. Negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência. 3. Danos materiais. Não comprovação. Incidência da Súmula 7/STJ. Dissídio jurisprudencial. Impossibilidade de apreciação dada a incidência da Súmula 7/STJ. 4. Danos morais. Pretensão de majoração do montante indenizatório. Incidência da Súmula 7/STJ. Comprovação da divergência inviável. Inexistência de similitude fática. 5. Juros de mora. Responsabilidade contratual. Termo inicial. Data da citação. Súmula 83/STJ. 6. Agravo interno desprovido.

«1 - Sendo manifesto o intuito infringente dos embargos de declaração opostos, é possível o seu recebimento como agravo interno, desde que determine previamente a intimação da parte recorrente para complementar as razões recursais, nos termos do CPC/2015, art. 1.024, § 3º, como ocorrido na espécie. ... ()

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Doc. VP 416.3278.1696.2768

834 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONTRATO E DÍVIDA NÃO RECONHECIDOS PELO AUTOR. CESSÃO DE CRÉDITO. NEGATIVAÇÃO. DEMANDA QUE VISA À DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DA RELAÇÃO JURÍDICA E DO DÉBITO, BEM COMO À COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DO PEDIDO AUTORAL. RECORRE A RÉ ALEGANDO EXISTÊNCIA DE VÍNCULO CONTRATUAL E DE LEGALIDADE DO CONTRATO QUE ORIGINOU O INADIMPLEMENTO E A INSCRIÇÃO DO NOME DA AUTORA EM CADASTROS RESTRITIVOS DE CRÉDITO. PLEITO DE REFORMA DA SENTENÇA, COM A IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER O AFASTAMENTO DO DANO MORAL, COM FUNDAMENTO NA SÚMULA 385/STJ, OU, ALTERNATIVAMENTE, A REDUÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO E A ALTERAÇÃO DO TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA. RECURSO QUE NÃO MERECE PROSPERAR.

O AUTOR COMPROVOU OS FATOS CONSTITUTIVOS DE SEU DIREITO, OU, AO MENOS, O QUE RAZOAVELMENTE LHE CABIA DEMONSTRAR, UMA VEZ QUE NÃO SE PODE EXIGIR PROVA DE FATO NEGATIVO (AUSÊNCIA DE CONTRATAÇÃO E DE INADIMPLEMENTO). A RÉ NÃO APRESENTOU CONTRATO ASSINADO PELO AUTOR. TELAS DE SISTEMA, PRODUZIDAS UNILATERALMENTE, SÃO INAPTAS A DEMONSTRAR A EXISTÊNCIA DA CONTRATAÇÃO. RÉ QUE NÃO SE DESINCUMBIU DO ÔNUS PROBATÓRIO QUE LHE INCUMBIA, CONFORME O CPC/2015, art. 373, II. EVENTUAL FRAUDE POR TERCEIRO NÃO ELIDE A RESPONSABILIDADE DA FORNECEDORA DE SERVIÇOS, NOS TERMOS DOS ENUNCIADOS 479 DO STJ E 94 DO TJRJ. CONFIGURADA A FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA, NOS TERMOS DO CDC, art. 14. APLICAÇÃO DA TEORIA DO RISCO DO EMPREENDIMENTO. RECONHECIMENTO DA INEXISTÊNCIA DO DÉBITO E DA RESPONSABILIDADE DA RÉ PELOS DANOS CAUSADOS. DANO MORAL CARACTERIZADO. INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME DO AUTOR NOS CADASTROS RESTRITIVOS DE CRÉDITO ENSEJA REPARAÇÃO MORAL (SÚMULA 89/TJRJ). ANOTAÇÕES PREEXISTENTES EM NOME DO AUTOR, TAMBÉM DECLARADAS ILEGÍTIMAS POR SENTENÇA NO PROCESSO 0815822-64.2023.8.19.0008. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 385/STJ, QUE EXIGE ANOTAÇÃO LEGÍTIMA E ANTERIOR. QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO EM VALOR MODESTO, INFERIOR ÀQUELE USUALMENTE ARBITRADO POR ESTE TRIBUNAL EM HIPÓTESES SEMELHANTES, PELO QUE NÃO COMPORTA REDUÇÃO. PRECEDENTES. CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DO ARBITRAMENTO (SÚMULA 362/STJ) E JUROS DE MORA DESDE A CITAÇÃO (ART. 405 DO CC) CORRETAMENTE APLICADOS NA SENTENÇA. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS PARA 15% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO, POR FORÇA DO ART. 85, §11, DO CPC/2015. RECURSO DESPROVIDO.

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Doc. VP 175.1979.4117.0088

835 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PRIVADO. RELAÇÃO DE CONSUMO. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO, SOB ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA ELEGIBILIDADE DO BENEFICIÁRIO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARA CONDENAR AS RÉS A RESTABELECEREM O PLANO DE SAÚDE DO AUTOR E AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS NO VALOR DE R$ 8.000,00 (OITO MIL REAIS). APELO DA OPERADORA DE SAÚDE SUSTENTANDO A LICITUDE DO CANCELAMENTO, QUE CABE À ADMINISTRADORA A SUSPENSÃO OU REATIVAÇÃO DO PLANO E INOCORRÊNCIA DE DANO MORAL. EM QUE PESE O PARÁGRAFO ÚNICO, Da Lei 9.656/98, art. 13 NÃO SE DIRIJA EXPRESSAMENTE AOS CONTRATOS COLETIVOS, NÃO HÁ RAZÃO PARA NÃO O APLICÁ-LO AOS MESMOS, EM ATENÇÃO À FUNÇÃO SOCIAL DO CONTRATO, OU, AINDA, EM ATENÇÃO AOS PRINCÍPIOS GERAIS DO DIREITO E À PRESERVAÇÃO DE DIREITOS FUNDAMENTAIS DA PESSOA HUMANA, ENTRE OS QUAIS O DIREITO À VIDA E À SAÚDE, PREVISTOS NO CONSTITUICAO DA REPUBLICA, art. 5º. CANCELAMENTO UNILATERAL SEM PRÉVIA NOTIFICAÇÃO. DESCUMPRIMENTO Da Lei 9.656/98, art. 13, II. PRINCÍPIO DA BOA-FÉ OBJETIVA QUE NORTEIA A RELAÇÃO CONTRATUAL. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA ENTRE A OPERADORA E A ADMINISTRADORA ESTIPULANTE, POIS INTEGRAM A MESMA CADEIA DE CONSUMO. AUTOR QUE SE ENCONTRA EM TRATAMENTO ONCOLÓGICO E SE VIU DESAMPARADO, SEM QUE DESSE CAUSA AO CANCELAMENTO DE SEU PLANO DE SAÚDE. APLICA-SE AO CASO EM COMENTO O ENTENDIMENTO FIRMADO PELO STJ QUANDO DO JULGAMENTO DO TEMA 1082, SOB O REGIME DE RECURSOS REPETITIVOS, NOS SEGUINTES TERMOS: «A OPERADORA, MESMO APÓS O EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO À RESCISÃO UNILATERAL DE PLANO COLETIVO, DEVERÁ ASSEGURAR A CONTINUIDADE DOS CUIDADOS ASSISTENCIAIS PRESCRITOS A USUÁRIO INTERNADO OU EM PLENO TRATAMENTO MÉDICO GARANTIDOR DE SUA SOBREVIVÊNCIA OU DE SUA INCOLUMIDADE FÍSICA, ATÉ A EFETIVA ALTA, DESDE QUE O TITULAR ARQUE INTEGRALMENTE COM A CONTRAPRESTAÇÃO DEVIDA. DANO MORAL CONFIGURADO. VERBA INDENIZATÓRIA QUE OBSERVA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE, BEM COMO AO CARÁTER PUNITIVO-PEDAGÓGICO DO INSTITUTO E ÀS CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO. SÚMULA 343 DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SENTENÇA QUE SE MANTÉM. DESPROVIMENTO DO RECURSO.

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Doc. VP 966.3802.0282.7905

836 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE VEÍCULO. RESERVA CONFIRMADA. CANCELAMENTO INJUSTIFICADO NA DATA DA ENTREGA DO BEM. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA QUE RECONHECEU A FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO E CONDENOU A RÉ AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÕES POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. INCONFORMISMO DO CONSUMIDOR. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CINGE-SE EM SABER SE: (I) A SENTENÇA É NULA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO E ERROR IN JUDICANDO; (II) HOUVE FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO PELA NÃO DISPONIBILIZAÇÃO DO VEÍCULO RESERVADO, GERANDO O DEVER DE INDENIZAR, (III) O VALOR FIXADO A TÍTULO DE DANO MORAL É PROPORCIONAL E RAZOÁVEL. A RELAÇÃO JURÍDICA ENTRE AS PARTES É REGIDA PELO CDC, SENDO OBJETIVA A RESPONSABILIDADE DO FORNECEDOR POR FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. ATENDE AO PRINCÍPIO DA MOTIVAÇÃO CONSAGRADO NO CF/88, art. 93, IX, E NOS arts. 11 E 489, §1º, DO CPC, A SENTENÇA QUE ABORDA TODAS AS QUESTÕES DE FATO E DE DIREITO RELEVANTES PARA O JULGAMENTO DA CAUSA. A VALORAÇÃO DAS PROVAS CONSTITUI QUESTÃO DE FUNDO QUE REPERCUTE NA PROCEDÊNCIA OU IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO, JAMAIS QUESTÃO PROCESSUAL QUE REPERCUTE NA VALIDADE OU INVALIDADE DA SENTENÇA. O FATO DE A SENTENÇA NÃO ADERIR À TESE JURÍDICA, À VERTENTE INTERPRETATIVA OU À VALORAÇÃO PROBATÓRIA DEFENDIDAS PELA PARTE VENCIDA NÃO INDICA FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. AFASTAMENTO DAS TESES DE AUSÊNCIA OU DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NA SENTENÇA RECORRIDA E ERROR IN JUDICANDO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO EVIDENCIADA. OS DANOS MATERIAIS FORAM ADEQUADAMENTE COMPROVADOS NOS AUTOS, COM RECIBOS DE PAGAMENTO E CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO SUBSTITUTIVO. DANOS MORAIS CORROBORADOS, DADA A FRUSTRAÇÃO DA EXPECTATIVA LEGÍTIMA DO CONSUMIDOR E OS TRANSTORNOS DECORRENTES DA FALHA CONTRATUAL. VALOR ARBITRADO QUE MERECE REDUÇÃO PARA R$5.000,00 À LUZ DOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. DETERMINADA A APLICAÇÃO DA NOVA SISTEMÁTICA DE JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA NOS TERMOS DA LEI 14.905/2024. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

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Doc. VP 142.1281.8008.0200

837 - TST. Responsabilidade subsidiária. Administração pública direta e indireta. Adc 16/df.

«1. No julgamento da ADC 16 o STF pronunciou a constitucionalidade do Lei 8.666/1993, art. 71, caput e § 1º, mas não excluiu a possibilidade de a Justiça do Trabalho, com base nos fatos da causa, determinar a responsabilidade do sujeito público tomador de serviços continuados em cadeia de terceirização quando constatada a culpa in eligendo e in vigilando, pronúncia dotada de efeito vinculante e eficácia contra todos. 2. Nesse sentido foi editado o item V da Súmula 331/TST, segundo o qual -os entes integrantes da Administração Pública direta e indireta respondem subsidiariamente, nas mesmas condições do item IV, caso evidenciada a sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei 8.666, de 21.06.1993, especialmente na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora. A aludida responsabilidade não decorre de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada-. 3. Nesse contexto, inviável a responsabilização subsidiária do ente público pautada na presunção de culpa pelo mero inadimplemento das obrigações trabalhistas devidas pela tomadora ou na responsabilidade objetiva do Estado prevista no artigo 37, § 6º, da CF. ... ()

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Doc. VP 142.5855.7016.9700

838 - TST. Responsabilidade subsidiária. Administração pública direta e indireta. Adc 16/df.

«1. No julgamento da ADC 16 o STF pronunciou a constitucionalidade do Lei 8.666/1993, art. 71, caput e § 1º, mas não excluiu a possibilidade de a Justiça do Trabalho, com base nos fatos da causa, determinar a responsabilidade do sujeito público tomador de serviços continuados em cadeia de terceirização quando constatada a culpa in eligendo e in vigilando, pronúncia dotada de efeito vinculante e eficácia contra todos. ... ()

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Doc. VP 434.0157.8448.5171

839 - TJRJ. RECURSOS DE APELAÇÃO. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA INDENIZAÇÃO. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA CORRETORA E DO CONDOMÍNIO. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL DO CONSUMIDOR. DIREITO DE RETENÇÃO. PERCENTUAL DE 20% ADEQUADO DIANTE DAS PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO. JUROS QUE DEVEM INCIDIR DO TRÂNSITO EM JULGADO. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. SUCUMBÊNCIA CORRETAMENTE ARBITRADA.

Inicialmente, destaca-se, desde logo, a necessidade de manutenção da ilegitimidade passiva da corretora e do condomínio no caso dos autos. No que tange à corretora imobiliária, esta não pode ser responsabilizada pela suposta inexecução do contrato, do qual sequer é parte, sendo certo que a empresa corretora tão somente intermedia a compra e venda do imóvel em questão. O STJ, aliás, firmou a tese repetitiva 939, que reconheceu a «legitimidade passiva ad causam da incorporadora, na condição de promitente-vendedora, para responder pela restituição ao consumidor dos valores pagos a título de comissão de corretagem e de taxa de assessoria técnico-imobiliária, nas demandas em que se alega prática abusiva na transferência desses encargos ao consumidor. No mesmo sentido, ilegítimo o condomínio. Embora em seu apelo, os autores afirmem que foram processados pelo condomínio por cotas condominiais que sequer eram de sua responsabilidade, certo é que se trata de inovação recursal, porquanto tal fato sequer é narrado na inicial. Ademais, o condomínio realizou a cobrança, nos termos do contrato de promessa de compra e venda e nos termos indicados pela construtora do empreendimento, de forma que eventual pretensão deve ser dirigia a esta e não ao condomínio. Sendo assim, imperiosa a manutenção do tópico da sentença referente ao reconhecimento da ilegitimidade passiva dos réus, CONFIANÇA ASSESSORIA IMOBILIARIA LTDA e CONDOMINIO MAR AZUL. No mais, a hipótese versa sobre relação de consumo, impondo-se, portanto, ao fornecedor, a responsabilidade civil objetiva, estando o consumidor desonerado do ônus de provar a culpa da parte ré. No caso dos autos, o ajuste no qual se funda a presente lide é um contrato de adesão, ou seja, aquele cujas cláusulas são preestabelecidas unilateralmente pelo parceiro contratual economicamente mais forte, sem que o outro parceiro possa discutir ou modificar substancialmente o conteúdo do contrato escrito. Assim, aqueles consumidores que desejarem contratar com a parte ré, já receberão pronta e regulamentada a relação contratual e não poderão efetivamente discutir, nem negociar singularmente os termos e condições mais importantes do contrato. In casu, as partes firmaram promessa de compra e venda de um imóvel na planta. Contudo, os compradores não conseguiram obter o financiamento do imóvel, razão pela qual desistiram do negócio. Com efeito, restou devidamente comprovado nos autos, que os autores, por não terem mais condições de suportar o pagamento do valore remanescente do contrato de compra e venda de imóvel, manifestaram o desejo de efetuar a rescisão contratual, o que ocorreu administrativamente, antes mesmo do ajuizamento da ação. Restou, assim, apurada culpa exclusiva dos compradores, de forma que não há que se falar em reintegração total dos valores pagos, ainda mais porque os autores sequer explicam o motivo pelo qual o financiamento foi negado, não tendo sequer apresentado réplica. Contudo, também não é possível a perda integral dos valores pagos. Assim, se, por um lado, a retenção integral dos valores consubstanciaria comportamento abusivo da empresa, pois implicaria na perda substancial dos valores quitados, o que afronta o disposto no CDC, art. 53, por outro, considerando que o desfazimento da avença fora motivada pelo próprio consumidor, infundada a devolução integral dos valores. Nesse sentido, verifica-se que a circunstância de a resilição ser motivada pelo vendedor enseja a devolução das parcelas quitadas, ao passo que para o comprador enseja a devolução parcial, conforme enunciado de súmula 543, do STJ. No caso dos autos, o sentenciante determinou a retenção do percentual de 20%, o qual deve ser mantido, considerando as peculiaridades do caso, bem como a necessidade de evitar maiores prejuízo à construtora, no que toca aos custos do negócio desfeito. Nesse sentido, não prospera o pleito do réu, no sentido de reter 25% dos valores pagos, devendo-se destacar que os valores a serem retidos já são uma penalidade imposta ao contratante e representam uma perda dos valores pagos, com o objetivo de suprir os prejuízos suportados pelo inadimplemento contratual. Sendo assim, correto o sentenciante ao determinar a devolução de 80% dos valores pagos, nos exatos termos da jurisprudência do C. STJ. Quanto ao termo inicial da correção monetária, já foi firmada a data do distrato. No que se refere aos juros, incidentes sobre a devolução dos valores, o réu, ora 1º apelante, nesse ponto, sustenta que o termo inicial dos juros é o trânsito em julgado da sentença, conforme precedentes do STJ. De fato, segundo jurisprudência pacífica do STJ, na hipótese de devolução das parcelas pagas por desistência da promessa de compra e venda pelo adquirente, o termo inicial será o trânsito em julgado da condenação. Assentou a Colenda Corte Superior que apenas com o trânsito em julgado há a configuração da mora por parte do promitente vendedor. Logo, os juros de mora devem ser fixados a contar do trânsito em julgado da condenação. Quanto aos danos morais, é cediço que este, no caso de atraso na entrega de unidade imobiliária, não se presume pelo simples descumprimento do prazo contratual, ou seja, não exsurge in re ipsa, de forma que, em situações excepcionais, e apenas em tais situações, é possível haver a condenação em danos morais, desde que devidamente comprovada a ocorrência de uma significativa e anormal violação a direito da personalidade do adquirente. No caso dos autos, não houve atraso na entrega do empreendimento, mas culpa do comprador no distrato, o qual não foi negado administrativamente. Muito embora tenha sido retido um valor maior que o devido, por força de disposição contratual, certo é que não se pode concluir que tal fato, por si só, configura danos morais, porquanto no caso dos autos, esses não são in re ipsa. Além disso, como bem destacou o sentenciante, a despeito da mora, os autores não se submeteram, em tempo oportuno, à rescisão do negócio, com vistas a se estancar a dívida, não havendo prova inequívoca nos autos de quando os autores intentaram a primeira vez a resolução administrativa do imbróglio. Por fim, quanto à sucumbência, melhor sorte não assiste aos autores. Com efeito, a parte autora sucumbiu em relação a pare de seus pedidos, inclusive quanto aos 2º e 3º réu indicados na inicial, de forma que deve ser condenada ao pagamento da verba honorária, com base no valor da causa, tendo em vista que houve o reconhecimento da ilegitimidade passiva de dois dos três réus indicados, além da improcedência, quanto ao dano moral. Provimento parcial do recurso do réu. Desprovimento do apelo autoral.... ()

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Doc. VP 689.1198.2469.7948

840 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - «AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C INDENIZAÇÃO POR MATERIAIS E DANOS MORAIS - LOCAÇÃO DE ESPAÇO PARA FESTA DE CASAMENTO - DESCUMPRIMENTO DO CONTRATO - DANOS MORAIS - CONFIGURAÇÃO - QUANTUM. I -

Segundo as disposições do CDC, é objetiva a responsabilidade do fornecedor pelos danos decorrentes do vício de seus produtos e da falha na prestação dos seus serviços. II - O dano moral somente deve ser reconhecido quando demonstrada efetiva violação de direitos da personalidade, como a dignidade, a honra, a imagem, a intimidade ou a vida privada. III - O descumprimento integral das obrigações assumidas pela contratada responsável pelo fornecimento de espaço e mobiliário para realização de festa de casamento, ainda que alguns meses antes de sua ocorrência, sem justificativa plausível, ocasiona danos morais passíveis de compensação à nubente. V - Na fixação de indenização por dano moral, deve o magistrado sopesar as lesões sofridas pela parte e a sua extensão, de forma atenta aos princípios da proporcionalidade, da razoabilidade e da vedação ao enriquecimento ilícito.... ()

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Doc. VP 964.6974.9779.4724

841 - TJSP. Indenizatória - Danos materiais e morais - Transação pix não reconhecida - Fraude - Golpe da Falsa Central de Atendimento - Responsabilidade da instituição bancária - arts. 186, 187 e 927 do Código Civil - Limitação pela prática dos atos vinculados ao serviço que presta fato do serviço e vício do serviço - art. 927 parágrafo único do Código Civil - Negligência do estabelecimento bancário - Inobservância da regra de cuidado e dever de segurança - Conduta - Relação de causa e efeito - Não reconhecimento - Relação de causalidade - Regra de incidência - art. 403 do Código Civil - Conduta negligente e inobservância do dever de fiscalizar que não é causa ou concausa eficiente para o resultado - Evento danoso que extrapola os limites da relação objetiva - Peculiaridade - Singularidade da questão - Prática de ato voluntário próprio pela autora que explicita assunção de risco - Contato telefônico com suposto representante do banco, seguido da execução de procedimentos eletrônicos indicados pelo interlocutor - Fragilização do sistema de segurança, e viabilização da atuação fraudulenta de terceiros - Inobservância do dever de cautela pelo titular da conta, com adoção de posturas incompatíveis com as disposições contratuais, atinentes à segurança das operações eletrônicas - Culpa exclusiva e excludente de responsabilidade - Inaplicabilidade da Súmula 497/STJ - Inocorrência de fortuito interno - Ausência dos pressupostos de incidência - art. 393 do Código Civil - Evento danoso por ação estranha à atividade do réu - Excludente de responsabilidade - Aplicação do art. 14, §3º, II, do CDC - Ausência de falha na prestação dos serviços - Ação improcedente - Sentença mantida - art. 252 do RITJ/SP c/c art. 23 do Assento Regimental 562/2017 - Majoração dos honorários advocatícios recursais - art. 85, §11, do CPC.

Recurso não provido

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Doc. VP 922.0580.0107.3533

842 - TJRJ. APELAÇÕES CÍVEIS. RELAÇÃO DE CONSUMO. PROMESSA DE COMPRA DE IMÓVEL NA PLANTA. ATRASO NA ENTREGA DO EMPREENDIMENTO. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. RESCISÃO CONTRATUAL. AUSÊNCIA DE NULIDADE DA SENTENÇA VERGASTADA, QUE NÃO FOI OMISSA E ENFRENTOU A CONTROVÉRSIA OBJETO DO PRESENTE FEITO. ARGUIÇÃO DE PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO DE RESTITUIÇÃO DO VALOR PAGO A TÍTULO DE COMISSÃO DE CORRETAGEM QUE SE REJEITA. AUTOR QUE NÃO ESTÁ SE INSURGINDO CONTRA A VALIDADE DA CLÁUSULA CONTRATUAL QUE TRANSFERIU O PAGAMENTO AO CONSUMIDOR, E SIM PRETENDE A DEVOLUÇÃO DE TODA A QUANTIA POR ELE DESEMBOLSADA, RAZÃO PELA QUAL O TERMO INICIAL DO PRAZO PRESCRICIONAL É A DATA DO INADIMPLEMENTO DA EMPRESA RÉ, E NÃO A DATA DA CELEBRAÇÃO DO CONTRATO. INEXISTÊNCIA DE CASO FORTUITO E DE FORÇA MAIOR. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. EMPRESA RÉ QUE DEU CAUSA À RESCISÃO DO CONTRATO. DEVOLUÇÃO INTEGRAL DAS PARCELAS PAGAS. JUROS DE MORA QUE SOMENTE DEVEM FLUIR A PARTIR DO TRÂNSITO EM JULGADO SE OCORRER RESCISÃO IMOTIVADA, O QUE NÃO FOI O CASO DOS AUTOS. NO TOCANTE À MULTA DE 0,5% DO VALOR REAJUSTADO DO IMÓVEL, O JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU CONCLUIU QUE ELA SERIA DEVIDA PELO PERÍODO DE DEZEMBRO DE 2015 ATÉ MAIO DE 2016, OU SEJA, DESDE O ATRASO NA ENTREGA ATÉ O AJUIZAMENTO DA PRESENTE DEMANDA. AUSÊNCIA DE INCOMPATIBILIDADE COM O PLEITO DE RESCISÃO CONTRATUAL. PREVISÃO EXPRESSA NO CONTRATO CELEBRADO ENTRE AS PARTES. POSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA. PRECEDENTE JURISPRUDENCIAL DO COLENDO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. TAMBÉM NÃO MERECE ACOLHIMENTO O PLEITO DO AUTOR DE MAJORAÇÃO DA MULTA DO PERCENTUAL DE 0,5% PARA 2% DO VALOR REAJUSTADO DO IMÓVEL, UMA VEZ QUE DEVEM SER OBSERVADOS OS EXATOS TERMOS DO QUE FOI PACTUADO. PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR LUCROS CESSANTES QUE SE MOSTRA INCOMPATÍVEL COM A RESCISÃO CONTRATUAL E, ACERTADAMENTE, NÃO FOI ACOLHIDO. RETORNO AO STATUS QUO ANTE, QUE AFASTA A IMISSÃO DO PROMITENTE COMPRADOR NA POSSE DO BEM E, POR CONSEQUÊNCIA, OS ALUGUÉIS QUE TERIA RECEBIDO NO PERÍODO DE ATRASO. DANO MORAL CONFIGURADO IN RE IPSA. VERBA INDENIZATÓRIA QUE DEVE SER MAJORADA PARA A QUANTIA DE R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS), EM OBSERVÂNCIA AOS PARÂMETROS IMPOSTOS PELOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE, DE MODO QUE ATENDA AO CARÁTER PREVENTIVO-PEDAGÓGICO-PUNITIVO DA REPARAÇÃO, MAS NÃO PERMITA O ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA DO DEMANDANTE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS, FIXADOS NO PATAMAR MÍNIMO, QUE SE MANTÉM, TENDO EM VISTA A BAIXA COMPLEXIDADE DO CASO E OS DEMAIS CRITÉRIOS PREVISTOS NO §2º DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 85. PRIMEIRO RECURSO, INTERPOSTO PELO AUTOR, A QUE SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO, PARA MAJORAR A INDENIZAÇÃO ARBITRADA A TÍTULO DE DANO MORAL. SEGUNDO RECURSO, INTERPOSTO PELA EMPRESA RÉ, A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

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Doc. VP 210.5260.3451.9389

843 - STJ. Plano de saúde. Agravo interno. Omissão, contradição, obscuridade ou erro material. Inexistência. Estabelecimento de rede credenciada. Possibilidade, por clara e expressa previsão legal na Lei especial de regência. Procedimento cirúrgico eletivo, realizado em hospital unilateralmente escolhido e imposto pela usuária. Cobertura contratual. Inexistência. Tema pacificado no âmbito do STJ. Manutenção da sustentabilidade da saúde suplementar e preservação dos interesses de toda a coletividade de usuários do plano de saúde. Dever da magistratura.

1 - Anota a doutrina especializada que a viabilização da atividade de assistência à saúde envolve custos elevados, que terão de ser suportados pelos próprios consumidores, e que «[...] cabe ao Poder Judiciário um papel fundamental, o de promover uma interpretação justa e equilibrada da legislação pertinente à matéria, sopesando «os interesses envolvidos sem sentimentalismos e ideias preconcebidas, «contando com o apoio técnico de profissionais qualificados". (FERREIRA, Cláudia Galiberne. PEREIRA, Hélio do Valle; ENZWEILER, Romano José (coords). Curso de direito médico. São Paulo: Conceito Editorial, 2011, p. 214-215). Ademais, eventuais soluções à margem da lei de regência da Saúde Suplementar «escapam das previsões pretéritas e têm o condão de agravar a «situação financeira de inúmeras operadoras de planos de saúde, que, seguida de intervenções, liquidações ou aquisições de carteiras de clientes, fere em última análise a própria confiança e expectativa dos consumidores, lesionando toda uma coletividade (LOUREIRO, Francisco Eduardo; SILVA, Regina Beatriz Tavares da (org.). Responsabilidade civil: responsabilidade civil na área da saúde. São Paulo: Saraiva, 2007, p. 338). ... ()

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Doc. VP 824.6536.0999.6709

844 - TJSP. CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE CIVIL.

Dano moral. Alegação de ter a consumidora recebido inúmeras ligações e SMSs da Claro, relativos a terceiro desconhecido, reproduzidas em documentos não especificamente impugnados. Defesa a sustentar que isso se deu de «forma aparentemente legítima". Descabimento. Abuso incontrastável. Insistentes telefonemas e mensagens, em volume exagerado, no intuito de cobrar dívida inexistente. Ocorrência de phishing sequer agitada pela fornecedora. Dano moral in re ipsa, como no objetivo dano evento dos italianos. Precedente da Corte. Prejuízo anímico que advém da agressão à esfera jurídica da pessoa, que sofre para superar ou anular o abuso, corolário do desvio produtivo, aqui concretamente provado. Interessa é que à frustração do consumidor de deparar-se com serviço viciado/defeituoso não é razoável que se acrescente o desgaste para tentar resolver problema a que não deu causa, ou seja, que a perda do tempo útil enseja ofensa à incolumidade psíquica e à dignidade do sujeito vulnerável, a ultrapassar o mero inadimplemento contratual. Liquidação em R$ 8.000,00. Razoabilidade. Tutela provisória parcialmente concedida. Astreintes. Recurso provido em parte, com observação... ()

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Doc. VP 796.4955.9264.0293

845 - TJRJ. CONSUMIDOR. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZATÓRIA. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO MEDIANTE USO DE CARTÃO DE CRÉDITO. PARTE AUTORA QUE AFIRMA TER CONTRATADO EMPRÉSTIMO, MAS NEGA TER CELEBRADO CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. APELO DA PARTE AUTORA. É DEVER DO FORNECEDOR DE PRODUTOS E SERVIÇOS, NOS TERMOS DO ART. 6º, III, CDC, PRESTAR TODAS AS INFORMAÇÕES ACERCA DAS CONDIÇÕES DO CONTRATO DE FORMA CLARA E ADEQUADA AO CONSUMIDOR, ESCLARECENDO O TEOR DE SUAS CLÁUSULAS. NA PRESENTE HIPÓTESE A DINÂMICA APLICADA PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA RÉ PERMITE DESCONTOS SUCESSIVOS SEM PRAZO PARA TÉRMINO DO PAGAMENTO, RESTANDO VERIFICADA A ONEROSIDADE EXCESSIVA PARA O CONSUMIDOR E A VIOLAÇÃO À BOA FÉ OBJETIVA, QUE DEVE NORTEAR AS RELAÇÕES DE CONSUMO, NOS TERMOS Da Lei 8.078/90, art. 51, IV. COMPULSANDO OS AUTOS, EM ESPECIAL AS FATURAS, É POSSÍVEL VERIFICAR QUE O CARTÃO DE CRÉDITO NÃO FOI UTILIZADO PARA O PAGAMENTO DE QUALQUER PRODUTO OU SERVIÇO. PELO CONTRÁRIO, O QUE SE VÊ É A UTILIZAÇÃO DO PLÁSTICO APENAS PARA A REALIZAÇÃO DE SAQUES REFERENTE AO VALOR DO PRÓPRIO EMPRÉSTIMO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO CARACTERIZADA. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM QUE DEVE SER FIXADO EM OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. VALOR DE R$ 5.000,00 QUE SE REVELA EQUILIBRADO E RAZOÁVEL E EM CONSONÂNCIA COM OUTROS JULGADOS DESTA CORTE. A CORTE ESPECIAL DO E. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO JULGAMENTO DO EARESP 600.663/RS, EM 21/10/2020, FIRMOU ENTENDIMENTO NO SENTIDO DE QUE «A REPETIÇÃO EM DOBRO PREVISTA NO CDC, art. 42 É CABÍVEL QUANDO A COBRANÇA INDEVIDA CONSUBSTANCIAR CONDUTA CONTRÁRIA À BOA-FÉ OBJETIVA, OU SEJA, DEVE OCORRER INDEPENDENTEMENTE DA NATUREZA DO ELEMENTO VOLITIVO". O REFERIDO ENTENDIMENTO FOI MODULADO PARA APLICAÇÃO AOS INDÉBITOS COBRADOS APÓS A DATA DA PUBLICAÇÃO DO MENCIONADO ENTENDIMENTO, OU SEJA, 30/03/2021. A DESPEITO DISSO, COMPREENDE-SE QUE A ANÁLISE DA OFENSA À BOA-FÉ OBJETIVA REMETE AO MOMENTO DA CONTRATAÇÃO. DESTARTE, COMO O CONTRATO QUESTIONADO FOI FIRMADO EM 12/2017, OU SEJA, EM DATA ANTERIOR AO ENTENDIMENTO FIRMADO PELA CORTE NACIONAL, SE APLICA A RESTITUIÇÃO NA FORMA SIMPLES AO CASO EM ANÁLISE. TRATANDO-SE DE RELAÇÃO CONTRATUAL, OS JUROS MORATÓRIOS DEVEM INCIDIR DESDE A CITAÇÃO, NA FORMA DO CODIGO CIVIL, art. 405. POR SUA VEZ, A CORREÇÃO MONETÁRIA QUE DEVE INCIDIR DESDE A DATA DO ARBITRAMENTO DEFINITIVO, NA FORMA DA ORIENTAÇÃO EXPRESSA DA SÚMULA 362, DO STJ, NÃO IMPORTANDO A NATUREZA DA RESPONSABILIDADE CIVIL, SE CONTRATUAL OU EXTRACONTRATUAL. COM EFEITO, QUANDO DA PROLAÇÃO DA SENTENÇA, NÃO HAVIA PREVISÃO LEGAL PARA APLICAÇÃO DA TAXA SELIC, NO ENTANTO, COM A ENTRADA EM VIGOR DA LEI 14.905, DE 28 DE JUNHO DE 2024, QUE ALTEROU O CÓDIGO CIVIL, HOUVE A INCLUSÃO DO PARÁGRAFO 1º AO art. 406 DO CÓDIGO CIVIL ESTABELECENDO A TAXA SELIC COMO TAXA LEGAL PREVISTA NO CAPUT DO REFERIDO ARTIGO. CABE AINDA DIZER QUE A ALUDIDA LEI TAMBÉM ALTEROU A REDAÇÃO DO art. 389 DO CÓDIGO CIVIL ESTABELECENDO O IPCA COMO ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. DESTA FORMA, NO QUE TANGE AOS CONSECTÁRIOS DE MORA, MERECE PEQUENA REFORMA A SENTENÇA PARA CONSIGNAR QUE OS JUROS E A CORREÇÃO MONETÁRIA INCIDENTES SOBRE A CONDENAÇÃO DEVERÃO SER DE CORREÇÃO MONETÁRIA COM BASE NO ÍNDICE OFICIAL DA CGJ, BEM COMO DE JUROS MORATÓRIOS DE 1% (UM POR CENTO) AO MÊS, ATÉ A ENTRADA EM VIGOR DA LEI 14.905/2024, 1º DE SETEMBRO DE 2024, APÓS, DEVEM OBSERVAR O DISPOSTO NA LEI 14.905, DE 28 DE JUNHO DE 2024, A SABER: CORREÇÃO MONETÁRIA PELO IPCA E JUROS PELA TAXA SELIC. INSTA REGISTRAR QUE, DE ACORDO COM O DISPOSTO NO PARÁGRAFO PRIMEIRO DO CODIGO CIVIL, art. 406, A TAXA LEGAL DOS JUROS CORRESPONDERÁ À TAXA SELIC, DEDUZIDO O ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA (IPCA), NÃO HAVENDO O QUE SE FALAR EM CUMULAÇÃO DA TAXA SELIC COM QUALQUER OUTRO ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. ENTENDIMENTO DESTE E. TRIBUNAL ACERCA DO TEMA. PROVIMENTO DO RECURSO PARA REFORMAR A SENTENÇA JULGANDO PROCEDENTES OS PEDIDOS. REFORMA, DE OFÍCIO, QUANTO AOS JUROS MORATÓRIOS E CORREÇÃO MONETÁRIA.

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Doc. VP 354.5509.3241.3780

846 - TJSP. AÇÃO DE NULIDADE CONTRATUAL COM PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES DESCONTADOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO E REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS -

Sentença de improcedência - Apelo do autor - CERCEAMENTO DE DEFESA - Inocorrência - O juiz é o destinatário final da prova, cabendo a ele declarar a pertinência ou não da colheita de subsídios, visando à formação de sua convicção - CPC, art. 370. Elementos produzidos nos autos que se mostram suficientes ao desate do litígio - MÉRITO - Empréstimo consignado - Portabilidade - «Golpe via WhatsApp"- Alegação de regularidade na contratação digital, inclusive por «selfie - Descabimento - Verossimilhança das alegações - Incontroversa a ocorrência de induzimento do consumidor a erro por meio de contato pelo WhatsApp e, via de consequência, a invalidade do negócio e restituição de valor indevidamente pago para quitação do aludido contrato - art. 138 do Código Civil - Relação entre as partes regida pelo CDC e sob orientação da Súmula 479 do C. STJ - Responsabilidade objetiva decorre da atividade de risco da instituição financeira - Dever do Banco de zelar pela segurança e garantir um sistema eficaz de proteção às operações realizadas nas contas de seus clientes e mesmo de terceiros com que estes venham a contratar - Nulidade do contrato reconhecida, com a consequente condenação de restituição dos respectivos valores - Não se desincumbiu o Banco réu/apelante do ônus de comprovar a regularidade da transação combatida - Precedentes desta C. Câmara de Direito Privado - REPETIÇÃO DO INDÉBITO - O ressarcimento dos valores descontados do benefício previdenciário do autor deve se dar na forma simples - Incidência do CDC que não respalda, no caso concreto, a restituição em dobro - Ausência de violação à boa-fé objetiva (EREsp. Acórdão/STJ) ou má-fé a justificar a imposição de tal penalidade - Descontos amparados em contrato bancário, ainda que posteriormente reconhecida a nulidade - Boa-fé objetiva presente - Questão pertinente à devolução em dobro pendente de julgamento no Tema 929 do STJ, com suspensão apenas em sede de recurso especial e agravo em recurso especial - DANO MORAL configurado diante das peculiaridades do caso concreto - Precedentes desta C. Câmara - Valor fixado em R$ 10.000,00, que se mostra suficiente e adequado à reparação do dano reclamado - Precedentes desta E. Câmara. Incidência de correção monetária desde a data do arbitramento e juros desde o evento danoso, em observância aos enunciados das Súmula 362/STJ e Súmula 54/STJ - Reforma da sentença com a consequente readequação da distribuição dos encargos sucumbenciais, imputados integralmente ao réu, diante do decaimento mínimo por parte do autor - PRELIMINAR REJEITADA. RECURSO PROVIDO EM PARTE... ()

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Doc. VP 220.3241.1490.0314

847 - STJ. Agravo interno no agravo interno no agravo em recurso especial. 1. Violação ao CPC/2015, art. 1.022 não configurada. 2 - ação de prestação de contas. Legitimidade ativa. Relação contratual. Conjunto fático probatório. Reexame. Inviável. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Agravo interno desprovido.

1 - Os embargos de declaração se revestem de índole particular e fundamentação vinculada, cujo objetivo é o esclarecimento do verdadeiro sentido de uma decisão eivada de obscuridade, contradição, omissão ou erro material (CPC/2015, art. 1.022), não possuindo natureza de efeito modificativo. Outrossim, a jurisprudência desta Corte é pacífica ao proclamar que, se os fundamentos adotados bastam para justificar o concluído na decisão, o julgador não está obrigado a rebater, um a um, os argumentos utilizados pela parte. ... ()

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Doc. VP 428.7975.8549.1445

848 - TJSP. APELAÇÃO. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO CONTRATUAL C.C. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS E TUTELA DE URGÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE CONTRATO. DOCUMENTOS DO CONTRATO DIGITAL QUE NÃO FORAM ENVIADOS PELO AUTOR. PERÍCIA DIGITAL CONCLUSIVA.

Contexto probatório a demonstrar que os documentos e consequente assinatura digital «selfie constantes do contrato objeto da lide não partiram do autor. Laudo pericial digital conclusivo nesse sentido. Ato de terceiro que não elide a responsabilidade da instituição financeira que igualmente contribuiu para que a fraude fosse perpetrada. Responsabilidade de natureza objetiva. Inteligência do CDC, art. 14. Ônus do banco de provar a culpa exclusiva ou concorrente da vítima. Prova não produzida. Desnecessidade de prévio contato administrativo. Repetição simples do indébito mantida na forma da r. sentença ante a ausência de recurso em sentido diverso. Danos morais devidos. Caráter alimentar e ofensa ao direito de personalidade da autora. Comporta minoração para R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), quantia necessária e suficiente para reparar o gravame e para reprimir novas ocorrências. Honorários mantidos. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO para minorar o valor arbitrado dos danos morais... ()

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Doc. VP 510.9443.0098.9625

849 - TJSP. Apelação cível. Ação declaratória de inexistência de relação jurídica cumulada com repetição do indébito e indenização por danos morais. Empréstimo consignado não reconhecido. Descontos sobre benefício previdenciário. Sentença de improcedência.

Preliminares. A preliminar de ofensa ao princípio da dialeticidade não merece albergue. O recurso está em termos, com impugnação adequada ao conteúdo do decisum. Pedido de condenação por litigância de má-fé. Sem a prova inequívoca do dolo (RSTJ 17/363) e ausente culpa grave da parte (AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Raul Araújo), não se aplicam as sanções por litigância de má-fé. O caso retratado aborda hipótese de efetiva pretensão resistida. Preliminares rejeitadas. Mérito. Negativa da contratação que atrai para o Banco o ônus da prova da regularidade da operação. Competia à parte fornecedora comprovar, estreme de dúvidas, a efetiva legitimidade do débito. Ausência, todavia, de comprovação da contratação de empréstimo consignado pela autora. Banco que se limitou a apresentar telas de seu sistema interno com os dados do contrato. Meras telas sistêmicas que não se prestam para tal fim. Defesa com base no uso do cartão e senha que não é suficiente a eximir o banco. Falta de juntada do instrumento contratual assinado. Alegação da autora de que, no dia da inclusão do empréstimo em sua conta, queria apenas retirar um extrato, quando um gerente da agência ofereceu ajuda. São inúmeras as contratações que vêm sendo contestadas pelos consumidores. Diversas estratégias dissimuladas dos Bancos para forçar o consumo de produtos financeiros não necessários e não desejados. Inobservância à Instrução Normativa PRES/INSS 138/2022. Documentos anexados pela instituição financeira que não contém qualquer tipo de assinatura da demandante, além de desacompanhados do documento de identificação pessoal. Art. 5º, II e III, da Instrução Normativa PRES/INSS 138/2022. O depósito na conta corrente, por si só, não torna válida a contratação. Descontos indevidos sobre benefício previdenciário. Não configurada a culpa exclusiva da vítima ou de terceiro. Risco da atividade explorada pelo Banco. Falha na prestação dos serviços. Responsabilidade objetiva da instituição bancária/financeira. Precedentes desta C. Câmara. Inexistência da relação jurídica e inexigibilidade do débito ora reconhecidas. Recurso provido nesse tópico. Restituição em dobro. Cabimento. Cobranças a partir de fevereiro de 2023. Inobservância do dever de boa-fé objetiva pelo réu (CDC, art. 51, IV e 422 do Código Civil). Restituição dos valores em dobro [EAREsp. Acórdão/STJ], autorizada a compensação com o valor creditado pelo Banco. Recurso nesse aspecto provido. Dano moral não configurado. Inexistência de devolução espontânea, pela autora, da quantia recebida em sua conta bancária, o que obsta o reconhecimento da indenização pretendida. Ausência de comprovação de comprometimento ou impacto considerável na subsistência digna do demandante. Simples descumprimento do dever legal, ou contratual, desacompanhado de qualquer outro fator que o qualifique, não configura o dano moral indenizável. Precedentes desta C. Câmara. Recurso desprovido nesse tópico. Sentença reformada parcialmente. Recurso provido, em parte.

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Ementa
Doc. VP 532.2721.9548.5091

850 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. MUNICÍPIO DE GUAPIARA . TRANSCENDÊNCIA. ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA . Há transcendência jurídica no recurso de revista interposto pelo ente público, quando se constata, em análise preliminar, a necessidade de exame mais detido da controvérsia devido às peculiaridades do caso concreto. O enfoque exegético da aferição dos indicadores de transcendência em princípio deve ser positivo, especialmente nos casos de alguma complexidade, em que se torna aconselhável o debate mais aprofundado do tema . Conforme o Pleno do STF (ADC Acórdão/STF e Agravo Regimental em Reclamação 16.094) e o Pleno do TST (item V da Súmula 331), relativamente às obrigações trabalhistas, é vedada a transferência automática, para o ente público tomador de serviços, da responsabilidade da empresa prestadora de serviços; a responsabilidade subsidiária não decorre do mero inadimplemento da empregadora, mas da culpa do ente público no descumprimento das obrigações previstas na Lei 8.666/1993. No voto do Ministro Relator da ADC 16, Cezar Peluso, constou a ressalva de que a vedação de transferência consequente e automática de encargos trabalhistas, « não impedirá que a Justiça do Trabalho recorra a outros princípios constitucionais e, invocando fatos da causa, reconheça a responsabilidade da Administração, não pela mera inadimplência, mas por outros fatos «. O Pleno do STF, em repercussão geral, com efeito vinculante, no RE 760931, Redator Designado Ministro Luiz Fux, fixou a seguinte tese: « O inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º «. Nos debates do julgamento do RE 760.931, o Pleno do STF deixou claro que a Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º veda a transferência automática, objetiva, sistemática, e não a transferência fundada na culpa do ente público. No caso concreto, embora, em princípio, houvesse espaço para debate sobre a questão do ônus da prova, o TRT consignou a prova inequívoca da falta de fiscalização pelo ente público, ressaltando que houve irregularidade no recolhimento dos depósitos do FGTS de todo o período contratual . Nesse caso, fica demonstrado o descumprimento habitual, ostensivo e reiterado da obrigação trabalhista que prova a inequívoca falha de fiscalização, conforme a jurisprudência mais recente da SBDI-1 e da Sexta Turma do TST. Em tais circunstâncias, a configuração de culpa transcende o mero inadimplemento de parcelas trabalhistas, resultando evidente a falha na fiscalização . Agravo de instrumento a que se nega provimento .

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