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Jurisprudência sobre
reclamatoria trabalhista

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Doc. VP 730.4851.2798.9894

751 - TST. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.105/2015, MAS ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. COMPETÊNCIA TERRITORIAL - AÇÃO AJUIZADA NO DOMICÍLIO DO RECLAMANTE - LOCALIDADE DISTINTA DA CONTRATAÇÃO E DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS - EMPRESA DE ÂMBITO ESTADUAL.

(alegação de violação aos arts. 5º, II, da CF/88, 8º e 651 da CLT, além de divergência jurisprudencial). A controvérsia dos autos envolve debate sobre a possibilidade de flexibilização da regra geral de competência territorial estabelecida no CLT, art. 651, caput. Segundo tal dispositivo, o foro para ajuizamento da reclamatória trabalhista é determinado «pela localidade onde o empregado, reclamante ou reclamado, prestar serviços ao empregador, ainda que tenha sido contratado noutro local ou no estrangeiro . Excepcionalmente, admite-se o ajuizamento ação trabalhista em local distinto, como nas hipóteses expressamente previstas nos parágrafos 1º a 3º do citado CLT, art. 651. Cumpre registrar que o entendimento prevalecente nesta Corte Superior é o de que se admite o ajuizamento da reclamatória no domicílio da parte autora apenas se houver coincidência com o local da prestação de serviços ou da celebração do contrato, ou se a reclamada possuir atuação em âmbito nacional. No caso dos autos, o Tribunal de origem fixou a competência territorial da 1ª Vara do Trabalho de Santa Rita-PB, local de domicílio do empregado, sublinhando que «em que pese à expressão estadual da empresa reclamada, como ressalta na exposição de motivos para oferecer a exceção de incompetência, não se pode ignorar a situação em que somente se encontra o reclamante, de fragilidade, tanto de finanças quanto de saúde, como se declara e se mostra inconteste nos autos". Ao assim decidir, o TRT contrariou a jurisprudência consolidada por este Tribunal, a qual entende como inarredável a aplicação da regra geral da competência territorial do foro da prestação dos serviços quando não verificadas as situações excepcionais previstas nos §§ 1º a 3º do CLT, art. 651. Cabe ressaltar que, na hipótese em exame, restou consignado que a demandada não possui atuação em âmbito nacional, razão pela qual não é possível excepcionar a regra geral de competência somente com fulcro da situação de hipossuficiência do empregado. Precedentes. Recurso de revista provido.... ()

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Doc. VP 131.9706.1101.3605

752 - TST. AGRAVO. CORREIÇÃO PARCIAL. LIMINAR DEFERIDA. EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO ORDINÁRIO. DISPENSA DO TRABALHO NOS DIAS 1º DE FEVEREIRO. EQUIVALÊNCIA A FERIADO. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO. ART. 13, PARÁGRAFO ÚNICO, DO RICGJT. 1. Consoante os termos do caput do art. 13 do RICGJT, «a Correição Parcial é cabível para corrigir erros, abusos e atos contrários à boa ordem processual e que importem em atentado a fórmulas legais de processo, quando para o caso não haja recurso ou outro meio processual específico. Por sua vez, segundo o disposto no parágrafo único do referido dispositivo, «em situação extrema ou excepcional, poderá o Corregedor-Geral adotar as medidas necessárias a impedir lesão de difícil reparação, assegurando, dessa forma, eventual resultado útil do processo, até que ocorra o exame da matéria pelo órgão jurisdicional competente. 2. Na hipótese em liça, o ato judicial que deu causa à presente correição foi a decisão proferida pela Desembargadora Denise Pacheco, do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, que, nos autos da reclamatória trabalhista, processo 0020053-64.2022.5.04.0011, indeferiu o pedido de efeito suspensivo ao recurso ordinário interposto, mantendo, por conseguinte, a decisão que havia determinado a dispensa do trabalho no dia primeiro de fevereiro de cada ano aos trabalhadores substituídos. 3. Ora, consoante constou da decisão ora impugnada, não obstante a existência de recurso específico e utilizado pelo ora Corrigente (agravo), no caso vertente, enunciou-se situação extrema e excepcional, capaz de autorizar a atuação desta Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, a fim de impedir lesão de difícil reparação, nos termos preconizados no parágrafo único do art. 13 do RICGJT. 4. Registrou-se que, embora ciente dos fatos relativos à revogação da NDRH-03.004/2008, da privatização da Corrigente e da proximidade do dia 1º de fevereiro, a Desembargadora Requerida indeferiu o pedido de efeito suspensivo ao recurso ordinário, mantendo a decisão que determinara a imediata obrigação de dispensar do trabalho os substituídos no referido dia sem prejuízo da remuneração. 5. Nesse contexto, entendeu-se pela adoção da medida acautelatória, a fim de garantir o resultado útil do processo até o julgamento da matéria pelo órgão competente, na medida em que o agravo interposto à decisão que indeferiu a concessão de efeito suspensivo ao recurso ordinário é dotado de efeito meramente devolutivo. Agravo conhecido e não provido.

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Doc. VP 231.0110.8491.8421

753 - STJ. Processual civil e administrativo. Agravo interno no recurso especial. Servidor público federal. Supressão da rubrica de 84,32%. Reclamação trabalhista. Ofensa ao art. 1.022, II do CPC/2015. Não configuração. Demais omissões. Fundamentação deficiente. Súmula 284/STF, aplicada por analogia ao recurso especial. Violação ao art. 6º da lindb. Natureza constitucional. Não conhecimento. Negativa de vigência aos CPC/2015, art. 44 e CPC/2015 art. 45. Competência da justiça do trabalho. Não conhecimento. Violação dos arts. 330, III, 485, I e VI, 506 e 509, II, do CPC/2015. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF.

1 - O recurso especial por negativa de vigência ao CPC/2015, art. 1.022, II foi conhecido e negado provimento somente quanto ao primeiro questionamento, pois, quanto aos demais pontos, a deficiência de fundamentação não permitiu o conhecimento. Infere-se que estes tópicos não foram suscitados em sede de embargos de declaração no Tribunal de origem para provocar manifestação do colegiado acerca de eventual omissão relevante para o desfecho da controvérsia. ... ()

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Doc. VP 231.2040.6898.5411

754 - STJ. Processual civil e administrativo. Agravo interno no recurso especial. Servidor público federal. Supressão da rubrica de 84,32%. Reclamação trabalhista. Ofensa ao art. 1.022, II do CPC/2015. Não configuração. Demais omissões. Fundamentação deficiente. Súmula 284/STF, aplicada por analogia ao recurso especial. Violação ao art. 6º da lindb. Natureza constitucional. Não conhecimento. Negativa de vigência aos CPC/2015, art. 44 e CPC/2015 art. 45. Competência da justiça do trabalho. Não conhecimento. Violação dos arts. 330, III, 485, I e VI, 506 e 509, II, do CPC/2015. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Agravo interno não provido.

1 - O recurso especial por negativa de vigência ao CPC/2015, art. 1.022, II foi conhecido e negado provimento somente quanto ao primeiro questionamento, pois, quanto aos demais pontos, a deficiência de fundamentação não permitiu o conhecimento. Infere-se que estes tópicos não foram suscitados em sede de embargos de declaração no Tribunal de origem para provocar manifestação do colegiado acerca de eventual omissão relevante para o desfecho da controvérsia. ... ()

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Doc. VP 125.9195.4000.4700

755 - STJ. Competência. Embargos de divergência. Advogado. Honorários advocatícios contratuais de advogado do reclamante, cobrados ao reclamado para reclamação trabalhista julgada procedente. Julgamento pela Justiça do Trabalho, a despeito de orientação anterior à Emenda Constitucional 45/2004, mas embargos conhecidos dada a peculiaridade dos embargos de divergência. Inexistência de dever de indenizar, no âmbito geral do direito comum, ressalvada interpretação no âmbito da Justiça Trabalhista. Impossibilidade de alteração do julgado paradigma. Embargos de divergência improvidos. Considerações do Min. Sidnei Beneti sobre o tema. Súmula 219/TST, I. Súmula 329/TST. CF/88, art. 114. Lei 8.906/1994, art. 22. Emenda Constitucional 45/2004. CLT, arts. 8º e 769. CCB/2002, art. 389 e 404.

«... III. ININDENIZABILIDADE, NO ÂMBITO DA JUSTIÇA COMUM, DE HONORÁRIOS CONTRATUAIS DO ADVOGADO DO RECLAMANTE PELO RECLAMADO. ... ()

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Doc. VP 589.8218.4293.6769

756 - TJSP. "Declaratória cc indenizatória. Horas extras. Divisão por 180 horas. Guarda Civil Municipal. Turno de trabalho no sistema 12x36 horas. Lei Complementar Municipal 67/1996 que determina que a jornada de trabalho é de 40 horas semanais. Divisor de 12x36 que não altera a jornada. Mera distribuição da jornada de trabalho. Precedentes desta Turma Recursal (1009195-02.2020 e 1007108-05.2022). Sentença reformada. Recurso provido para julgar improcedente o pedido. Sucumbência inexistente"

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Doc. VP 124.7663.0000.4400

757 - STJ. Competência. Justiça trabalhista x Justiça Estadual Comum. Honorários advocatícios. Reclamação trabalhista. Indenização. Ação indenizatória proposta por ex-empregado em face do ex-empregador. Ressarcimento do valor gasto a título de honorários contratuais com a propositura de reclamatória trabalhista julgada procedente. «ações de indenizações por dano moral ou patrimonial, decorrentes da relação de trabalho. Competência absoluta da Justiça do Trabalho. Atos decisórios praticados no processo. Nulidade declarada. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Precedentes do STJ e do TST. CF/88, art. 114, VI. CPC/1973, art. 113, § 2º. Lei 8.906/1994, art. 22. CCB/2002, art. 389, CCB/2002, art. 395 e CCB/2002, art. 404. Orientação Jurisprudencial 305/TST-SDI-I. Súmula 219/TST. Súmula 329/TST. CF/88, art. 133. CPC/1973, art. 20. Lei 5.584/1970, art. 14.

«... 2. Com o ajuizamento da presente demanda, pretende a recorrente o recebimento de indenização por danos materiais consistentes nos valores gastos com a contratação de advogado para promoção de ação trabalhista outrora aforada na Justiça do Trabalho, objetivando reconhecimento das verbas decorrentes da rescisão de seu contrato de trabalho com a recorrida. ... ()

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Doc. VP 499.8694.7875.7686

758 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. REGÊNCIA DA LEI 13015/2014. 1. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - SÚMULA 422/TST.

Não se conhece do agravo, quanto aos temas em epígrafe, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão denegatória da revista, nos termos em que proposta. Agravo de instrumento não conhecido. 2. CERCEAMENTO DE DEFESA - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS - RECUPERAÇÃO JUDICIAL - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - REFLEXOS DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - Nega-se provimento ao agravo de instrumento que não logra desconstituir os fundamentos da decisão denegatória de revista. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 3 - ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. Diante da possível violação da CF/88, art. 5º, LXXIV, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento da revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. REGÊNCIA DA LEI 13015/2014. MULTA POR OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. Nega-se provimento ao agravo de instrumento que não logra desconstituir os fundamentos da decisão denegatória de revista. Agravo de instrumento conhecido e não provido. III - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. REGÊNCIA DA LEI 13015/2014. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. Certo é que a reclamatória trabalhista foi ajuizada antes da vigência da Lei 13467/2017. Por outro lado, à luz dos arts. 99, § 3º, e 408 do CPC, aplicáveis supletivamente ao processo do trabalho (CLT, art. 769 e CPC art. 15), 212, IV, do Código Civil e 1º, caput, da Lei 7.115/1983, a declaração firmada pela reclamante, sem qualquer prova que elida a presunção relativa de veracidade do referido documento, presume-se verdadeira. No caso, consta do acórdão regional que o reclamante apresentou declaração de hipossuficiência econômica. Assim, para fins de concessão da assistência judiciária gratuita basta a mera declaração da hipossuficiência econômica da reclamante. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 655.5698.7195.4894

759 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO DEPÓSITOS FGTS. ACORDO EXTRAJUDICIAL. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. PRESCRIÇÃO TRINTENÁRIA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.

Na hipótese o Tribunal Regional, soberano na análise dos fatos e das provas, firmou a premissa fática de que a ausência dos depósitos do FGTS refere-se ao período de 2006 a 2010, bem como de que houve acordo de parcelamento entre a reclamada e a Caixa Econômica Federal, de modo que teria havido interrupção da prescrição bienal. Quanto ao tema, esta 1ª Turma do TST tem entendimento consolidado no sentido de que a celebração de acordo para parcelamento do FGTS importa reconhecimento da dívida e interrompe a prescrição, nos termos do art. 202, VI, do Código Civil, como ocorreu no caso em comento. Ainda, tratando-se de reclamatória trabalhista ajuizada após 13/11/2014 (em 11/08/2017) na qual se discute a ausência de recolhimento dos depósitos do FGTS em momento anterior à decisão do STF no julgamento do Tema 608 da tabela de repercussão geral, incide a prescrição trintenária, nos termos da Súmula 362/TST, II. Tendo a controvérsia sido dirimida em sintonia com a jurisprudência do TST, o seguimento do apelo encontra óbice no CLT, art. 896, § 7º e na Súmula 333/TST. Agravo conhecido e não provido, no tema. DEPÓSITOS DE FGTS. ACORDO DE PARCELAMENTO COM A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. DIREITO DO EMPREGADO AO ADIMPLEMENTO DOS VALORES NÃO DEPOSITADOS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Esta Corte Superior tem entendimento consolidado no sentido de que o acordo firmado entre a empresa devedora e o órgão gestor do FGTS não impede os empregados de exercerem seu direito potestativo de exigir em juízo o adimplemento direto e integral das parcelas não depositadas. Precedentes. Tendo a controvérsia sido dirimida em sintonia com a jurisprudência do TST, o seguimento do apelo encontra óbice no CLT, art. 896, § 7º e na Súmula 333/TST. Agravo conhecido e não provido, no tema.... ()

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Doc. VP 210.7131.0493.3100

760 - STJ. Processual civil e previdenciário. Embargos de declaração nos embargos de declaração no agravo interno nos embargos de divergência nos embargos de divergência em agravo em recurso especial. Repetição dos declaratórios anteriomente prospostos e rejeitados. Ausência de omissão, obscuridade ou contrariedade. Mero inconformismo da parte. Não cabimento dos declaratórios. Embargos de declaração do particular rejeitados.

1 - Os Embargos de Declaração destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade ou eliminar contradição existente no julgado. Excepcionalmente o Recurso Aclaratório pode servir para amoldar o julgado à superveniente orientação jurisprudencial do STF, quando dotada de efeito vinculante, em atenção à instrumentalidade das formas, de modo a garantir a celeridade, a eficácia da prestação jurisdicional e a reverência ao pronunciamento superior, hipótese diversa da apresentada nos presentes autos. ... ()

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Doc. VP 136.2350.7001.1100

761 - TRT3. Estabilidade provisória da gestante. Garantia provisória de emprego. Gestante. Contrato de experiência.

«A estabilidade da gestante inicia-se com a confirmação da gravidez, através do resultado de exame específico, estendendo-se até 5 (cinco) meses após o parto (artigo 10, II, b, do ADCT CF/88). Dentro desse período, a empregada gestante não poderá ser imotivadamente dispensada, sendo irrelevante a ciência prévia da mesma ou do seu empregador acerca do estado gravídico. Com efeito, a estabilidade da gestante nasce de um fato objetivo, que é o resultado do exame, independendo da comunicação ao empregador quanto à sua positividade. Sendo assim, caso a empregada dispensada comprove a concepção, ocorrida no período de vigência do pacto laborativo, ainda que somente por ocasião do ajuizamento de reclamatória trabalhista, ela terá direito a ser reintegrada ou à percepção indenizatória correspondente ao montante salarial que receberia em todo o período de estabilidade. Especificamente em relação ao contrato de experiência, a jurisprudência era unânime no sentido de que, por se tratar de contrato por prazo certo, não se poderia estender a tal modalidade contratual a mencionada forma de estabilidade. Nesse sentido era o item III da Súmula 244 do C. TST. Entretanto, após a 2ª Semana do TST, aquela C. Corte houve por bem modificar a sua jurisprudência, de forma a dar maior efetividade ao direito fundamental, constitucionalmente assegurado à gestante e ao nascituro, adequando-se ao entendimento do próprio STF, até mesmo em razão do princípio hermenêutico da máxima efetividade da Constituição, do princípio constitucional da função social da empresa, bem assim pela circunstância de que o pacto de experiência traz ínsita a expectativa das partes de sua continuidade, além do que o art. 10, II, 'b', do ADCT em momento algum restringiu a sua aplicação apenas aos contratos por prazo indeterminado. Nesse sentido é o novo teor do item III da Súmula 244 do C. TST. Por essa razão, por disciplina judiciária, coadunando com o entendimento perfilhado pelo C. TST, tem-se que a estabilidade provisória da gestante deve ser garantida inclusive em caso de admissão por contrato de experiência.... ()

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Doc. VP 208.6066.0331.9709

762 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PROVA PERICIAL. NULIDADE RECONHECIDA.

Constatada a viabilidade de trânsito do recurso trancado por meio de decisão monocrática, o Agravo Interno deve ser acolhido. Agravo conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PROVA PERICIAL. NULIDADE RECONHECIDA. Demonstrada possível violação do art. 5º, LV, da CF, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento para determinar o regular seguimento do Recurso de Revista . Agravo de Instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PROVA PERICIAL. NULIDADE RECONHECIDA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. Trata-se de reclamatória trabalhista na qual o reclamante pleiteia estabilidade por acidente de trabalho, restando controvertida a natureza do auxílio previdenciário percebido pelo reclamante, razão pela qual a reclamada requereu a realização de prova pericial. Em sede de sentença, o magistrado de origem tacitamente indeferiu o pedido, o que foi mantido pelo Tribunal Regional. Na hipótese o acórdão regional consignou que não houve protesto da empresa em face da não realização de perícia e que o pedido de produção de prova técnica foi aventado de forma alternativa. Por essa razão, entendeu preclusa a possibilidade de a reclamada suscitar nulidade por cerceamento de defesa. Contudo, depreende-se que a reclamada requereu a realização de prova pericial em sua última manifestação nos autos antes da sentença e que logo em seguida foi proferida sentença julgando procedente o pedido do reclamante, portanto indeferindo tacitamente o pedido de perícia. Sendo assim, procede a afirmação da reclamada no sentido de que alegou cerceamento de defesa na primeira oportunidade que teve de se manifestar nos autos, qual seja nas razões do Recurso Ordinário, uma vez que não houve decisão anterior indeferindo o pedido de realização de perícia. Não há falar-se, portanto, em preclusão. Reconhecida, portanto, a nulidade por cerceamento do direito de defesa da reclamada. Recurso de Revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 166.3064.5000.6900

763 - STJ. Processo civil. Tributário. Medida cautelar. Precatório. Juros de mora. Imposto de renda. Resp1.089.720/RS. Requisitos para o deferimento da tutela de urgência demonstrados.

«1. Na origem, cuida-se de mandado de segurança impetrado no tribunal de justiça contra ato do Desembargador Coordenador da Diretoria de Execuções de Precatórios, que, de forma genérica, por meio do Ofício 4089/13, afastou a incidência do imposto de renda sobre os juros moratórios, pautando-se no entendimento firmado no julgamento do Recurso Especial 1.227.133/RS. ... ()

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Doc. VP 786.6538.4241.7738

764 - TST. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA PAQUETÁ CALÇADOS LTDA. - CARACTERIZAÇÃO DE GRUPO ECONÔMICO PARA EFEITO DE RESPONSABILIZAÇÃO SOLIDÁRIA - CONTRATO FINDO ANTES DA EDIÇÃO DA LEI13.467/17 - NÃO ENQUADRAMENTO NAS HIPÓTESES DO CLT, art. 2º, § 2º - VIOLAÇÃO DO REFERIDO DISPOSITIVO LEGAL - PROVIMENTO . 1. Pelo prisma do direito intertemporal, os dispositivos da CLT alterados pela Lei 13.467/2017 aplicam-se aos contratos em curso no momento da sua entrada em vigor, não se distinguindo entre dispositivos que favorecem o trabalhador ou a empresa, pois não há direito adquirido a regime jurídico (aplicação analógica do Tema 24 da tabela de Repercussão Geral do STF). 2. A presente ação foi proposta em 13/01/15 e a controvérsia dos autos se refere ao período de prestação laboral de 08/08/06 a 10/09/14. Desse modo, não há de se falar na aplicação imediata, ao caso em tela, da nova redação do § 2º do CLT, art. 2º, incluída pela Lei13.467/17, pois a presente demanda é anterior à vigência da reforma trabalhista, o que, por si só, inibe a aplicação do novo dispositivo aos contratos executados e findados antes da vigência do novo regramento, sob pena de violação do direito adquirido da Parte e do princípio da irretroatividade da lei (CF/88, art. 5º, XXXVI), simbolizado pelo brocardo tempus regit actum . 3. Assim, nos moldes elencados pelo art. 2º, §2º, da CLT, em vigência por ocasião do ajuizamento da presente reclamatória trabalhista e incidente sobre os fatos correlatos aos presentes autos, a caracterização do grupo econômico depende de que uma empresa esteja sob direção, controle ou administração de outra. Nesse sentido, a SBDI-1 desta Corte Superior firmou entendimento de que, para a configuração do grupo econômico, é necessária a constatação da relação de subordinação hierárquica entre as empresas, não bastando a existência de sócios em comum. 4. No caso dos autos, o Regional assentou que « segundo entendimento doutrinário e jurisprudencial, torna-se despiciendo a existência de direção ou controle de uma empresa sobre as outras, ou até mesmo de qualquer relação hierárquica entre elas, mas de mera coordenação, com exploração de atividades idênticas ou, quando nada, afins, geralmente exercidas através de administradores comuns «. 5. Das premissas fáticas lançadas pelo Tribunal a quo, portanto, não se extrai a existência de direção, administração ou controle entre as Reclamadas de modo que não há provas da configuração de grupo econômico em relação às Reclamadas . 6. Assim, no caso concreto, ao reconhecer a configuração do grupo econômico e a consequente responsabilidade solidária das Reclamadas, quando a lei, aplicável à época dos fatos, e a jurisprudência desta Casa, requerem critérios não observados pela decisão regional, a Corte de origem violou o CLT, art. 2º, § 2º, na redação então vigente, razão pela qual o recurso de revista merece provimento para absolver a Recorrente da responsabilidade solidária no presente processo, excluindo-a da lide. Recurso de revista provido.

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Doc. VP 752.4706.9052.1436

765 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. REINTEGRAÇÃO DEFERIDA EM TUTELA DE URGÊNCIA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE DA DECISÃO IMPUGNADA. PROBABILIDADE DO DIREITO. SÚMULA 378/TST, II. 1. Trata-se de mandado de segurança impetrado em face de decisão liminar proferida na reclamação trabalhista 0000558-69.2021.5.05.0034, que, em antecipação dos efeitos da tutela, deferiu o pedido de reconhecimento da nulidade da dispensa da parte reclamante no processo subjacente, determinando a reintegração ao emprego. 2. A parte reclamante do feito subjacente foi demitida sem justa causa em 14/04/2021, com projeção do aviso prévio indenizado até 28/06/2021. Ademais,

a Obreira foi admitida em 13/05/2014 na função Caixa, sendo promovida a função de Gerente de Negócio em 01/05/2019. Alega na petição inicial da reclamatória trabalhista que laborou com esforços eminentemente repetitivos, bem como digitação e telefone durante todo a sua jornada, em atendimento concomitante e contínuo, atividades tipicamente repetitivas, sentada em mobiliário inadequado. Constata-se dos autos a existência de laudo médico datado de 06/05/2021, durante a projeção do aviso prévio, que constata as patologias que acometem a Obreira (Tendinopatia do manguito rotador -supraespinhal e infraespinhal- em ombros, epicolondite lateral dos cotovelos, tenossinovite dos extensores em mmss e síndrome do túnel do carpo bilateral com perda mielínica), com indicação de tratamento ortopédico e afastamento das atividades laborais que exijam movimentos de reflexo-extensão e elevação e abdução dos membros inferiores. Há, ainda, laudo do CEREST datado de 23/06/2021, também na fluência do aviso prévio indenizado, que constata a possibilidade de estabelecimento do nexo causal entre o trabalho realizado pela Obreira e as patologias por ela apresentadas, uma vez que são doenças relacionadas com trabalho por exposição aos riscos biomecânicos, anti-ergonômicos e esforços repetititvos, classificados como Schilling II, onde o trabalho representa fator de contribuição importante. Nesse mesmo passo, extrai-se dos autos a existência de relatório fisioterápico datado de 06/01/2021, ou seja, antes mesmo da dispensa da Obreira, em que se constata a existência de patologias CID: M75.1; M75.5, M65.9 e G56.0. 3. Tais elementos, associados às atividades realizadas pelo trabalhador em seu labor diário, revelam indícios suficientes para a caracterização da verossimilhança da alegação do trabalhador no sentido de que estava doente, portanto, inapto, quando de sua dispensa, havendo as enfermidades possível relação com o trabalho, sinalizando pela nulidade da dispensa efetivada, nos termos da Súmula 378/TST, II c/c das OJ s 64 e 142 da SBDI-2. 4. Nesse passo, não merece provimento o recurso ordinário, uma vez que em uma análise perfunctória, verifica-se estarem preenchidos os requisitos em questão, tornando-se imperiosa a manutenção do acórdão regional, que denegou a segurança, mantendo, assim, a decisão de piso que determinou a reintegração da parte trabalhadora ao emprego. Recurso ordinário de que se conhece e a que se nega provimento

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Doc. VP 221.1071.0787.9509

766 - STJ. Processual civil. Agravo interno. Ação indenizatória por danos materiais. Erro judiciário. Condenação imposta pela justiça do trabalho. Prescrição quinquenal. Ajuizamento de ação rescisória contra o acórdão da justiça laboral. Não interrupção do prazo prescricional. Valor da causa.

1 - Cuida-se de Agravo Interno contra decisum que rejeitou os Embargos de Declaração opostos a decisum deste Relator, que conheceu do Agravo para não conhecer do Recurso Especial. ... ()

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Doc. VP 250.1061.0561.6957

767 - STJ. Processual civil. Servidor agravo interno no recurso especial. Ausência de combate a fundamentos autônomos do acórdão. Verbas reconhecidas na justiça laboral. Competência da Justiça Federal. Aplicação do óbice da súmula 283/STF. Irredutibilidade de vencimentos. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.

I - Compete à Justiça Federal o julgamento da demanda haja vista os servidores públicos federais não mais estarem sob a égide da CLT, independentemente da sentença ter sido prolatada no juízo trabalhista à época em que não havia sido implantado o regime jurídico único para os servidores federais.... ()

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Doc. VP 891.1446.1620.6832

768 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. TUTELA DE URGÊNCIA INDEFERIDA. INAPTIDÃO PARA O TRABALHO. ENFERMIDADES COMUMENTE ASSOCIADAS AO CONCEITO DE DOENÇA OCUPACIONAL. REINTEGRAÇÃO AO EMPREGO EM SEDE DE MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO DA IMPETRANTE. CONCESSÃO DA SEGURANÇA. 1. Discute-se no mandado de segurança se há violação de direito líquido e certo da Impetrante (reclamante) na decisão de indeferimento da reintegração da trabalhadora ao emprego, exarada pela autoridade judicial de primeiro grau em sede de tutela de urgência. 2. A dispensa do empregado, ressalvados os casos de estabilidade e garantia provisória de emprego, ou ainda de abuso de direito (CCB, art. 187 c/c a OJ 142 da SBDI-2/TST), insere-se no direito potestativo do empregador, a quem caberá honrar os haveres rescisórios previstos em lei. No caso, o contrato de trabalho iniciou-se em 15/1/1990 e findou-se em 30/10/2020 (por dispensa sem justa causa, com aviso prévio indenizado projetado para 28/1/2021). Ocorre que a trabalhadora demonstrou encontrar-se doente no lapso temporal correspondente ao aviso prévio, apresentando diversos exames médicos (realizados entre os dias 26/12/2019 e 9/12/2020) que evidenciam sua inaptidão no momento da dispensa. Ademais, juntou laudo médico, datado de 13/11/2020 (ou seja, emitido durante o período do aviso prévio), em que constatada a inaptidão para o trabalho por 120 (cento e vinte) dias, bem como solicitada, pelo ortopedista, a abertura de Comunicação de Acidente de Trabalho - CAT. Acostou também relatório médico, assinado por outro profissional, em que noticiada a realização de cirurgia para descompressão do punho direito, em 27/01/2021, com recomendação de afastamento das atividades laborais por um período mínimo de 6 (seis) meses. Anexou, ainda, declaração do INSS em que consta o gozo de auxílio-doença previdenciário entre 27/1/2021 e 31/3/2021, ou seja, durante o aviso prévio indenizado. Por fim, foram trazidos aos autos diversos exames, laudos, relatórios médicos e Comunicações de Acidente de Trabalho - CAT - que datam desde o ano de 2005 até 2021, quase todos indicando a existência de patologias nos membros superiores da Impetrante. Enfim, a prova documental revela a existência de doenças nos membros superiores comumente associadas ao trabalho, especialmente ao labor do bancário (bursite, tendinopatia, sinovite e síndrome do túnel do carpo), estando demonstrada, em princípio, a tese obreira no sentido de ruptura contratual quando a trabalhadora estava protegida pela garantia provisória de emprego, nos termos da Lei 8.213/1991, art. 118 e conforme diretriz da Súmula 378/TST, II. Nessa perspectiva, a eventual descaracterização do nexo causal depende de cognição exauriente, a qual será levada a efeito na instrução probatória da reclamatória trabalhista originária. E a permanência da doença ou a eventual recuperação da Impetrante devem ser verificadas nos autos da reclamação trabalhista, cabendo ao juízo natural da causa, a partir dos fatos e das postulações ofertadas pelas partes (inclusive diante das novas provas), decidir pela manutenção ou revogação da tutela de urgência deferida em sede de mandado de segurança. Recurso ordinário conhecido e não provido . EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO. INDEFERIMENTO. 1. O Litisconsorte passivo pugna pela concessão de efeito suspensivo ao recurso ordinário. 2. Tendo em vista que o recurso ordinário foi desprovido no exame da controvérsia instaurada nos autos, conforme decidido anteriormente, impositivo o indeferimento do requerimento de atribuição de efeito suspensivo ao apelo. Requerimento indeferido.

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Doc. VP 210.8200.9518.1429

769 - STJ. Embargos de declaração no agravo regimental no agravo de instrumento. Tributário. Não incidência do imposto de renda sobre os juros de mora pagos no contexto da rescisão do contrato de trabalho (art. 6 o. V da Lei 7.713/88) . Recurso representativo de controvérsia. Edcl no REsp. 1.227.133/RS, rel. Min. Cesar asfor rocha, DJE 02.12.2011. Embargos da fazenda nacional rejeitados.

1 - A teor do disposto no art. 535, I e II do CPC, os Embargos de Declaração destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade ou eliminar contradição existente no julgado, o que não se verifica na hipótese; excepcionalmente o Recurso Aclaratório pode servir para amoldar o julgado à superveniente orientação jurisprudencial do STF, quando dotada de efeito vinculante, em atenção à instrumentalidade das formas, de modo a garantir a celeridade e a eficácia da prestação jurisdicional e a reverência ao pronunciamento superior, hipótese diversa da apresentada nos presentes autos. ... ()

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Doc. VP 176.8314.6003.9800

770 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Embargos de declaração no agravo regimental no recurso especial. Juízo de retratação. Repercussão geral. Art. 1030, II, do novo CPC. CPC/2015. Re 631.240/MG. Repercussão geral. Necessidade de prévio requerimento administrativo, como requisito para o ajuizamento de ação em que se pleiteia concessão de benefício previdenciário, ressalvadas hipóteses e a regra de transição. Revisão de renda mensal inicial.

«1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça estava uniformizada no sentido de a ausência de prévio requerimento administrativo não constituir óbice para que o segurado pleiteie judicialmente a revisão, concessão ou restabelecimento de seu benefício previdenciário. ... ()

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Doc. VP 142.8032.6170.3223

771 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. ART, 966, VI, DO CPC. PROVA FALSA. NÃO CARACTERIZAÇÃO. 1.

Trata-se de pretensão rescisória em que a Autora, apontando a falsidade de prova (CPC/2015, art. 966, VI), pugna pela rescisão de acórdão em que mantida sentença de improcedência dos pedidos deduzidos na reclamatória trabalhista. 2. No caso examinado, a Autora não aponta, propriamente, a falsidade de prova na qual tenha se amparado o órgão prolator do decisum rescindendo ao manter a improcedência dos pedidos de reintegração ao emprego e de reparação de danos formulados pela trabalhadora dispensada por justa causa. A falsidade da prova, segundo as suas alegações, decorre do fato de o Tribunal de Justiça do Estado do Piauí ter anulado sentença penal condenatória expedida em seu desfavor ante a constatação de cerceamento do direito de defesa, uma vez que proferida sem a oitiva de uma testemunha arrolada pela defesa. Na verdade, a Autora não pretende sequer apurar a falsidade material ou ideológica das provas produzidas no feito primitivo, almejando, diferentemente, apenas o reconhecimento de que a sentença na qual foi condenada pelos crimes de peculato impróprio e de inserção de dados falsos em sistemas de informações (CP, art. 312, § 1º, e CP, art. 313-A), cuja soma das penas totalizavam 13 anos de reclusão e 281,6 dias-multa, foi nulificada por ora para prolação de nova sentença, levando-se em conta o depoimento faltante de testemunha. 3. De todo modo, ressalta-se que não houve qualquer decisão no âmbito da ação penal conclusiva pela negativa de autoria dos atos imputados à Autora ou pela inexistência dos fatos delituosos. A ótica da prestação jurisdicional nas esferas penal e trabalhista não guarda ponto de contato no caso concreto. Afinal, no processo criminal em curso, o Tribunal de Justiça anulou a sentença penal condenatória em razão de ela ter sido proferida antes do retorno de carta precatória expedida para inquirição de testemunha, jamais implicando o reconhecimento da falsidade de qualquer prova produzida na ação matriz. Vale lembrar que não figura a ação rescisória como oportunidade para a correção de eventuais injustiças, não representando nova oportunidade para a defesa de pretensões subjetivas sob novo enfoque e em parâmetros semelhantes aos da ação trabalhista em que formada a combatida coisa julgada. Recurso ordinário conhecido e não provido.... ()

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Doc. VP 190.1072.4002.5200

772 - TST. Recurso de revista da reclamada. Horas in itinere. Supressão por meio de norma coletiva. Concessão de outras vantagens. Validade.

«1. A jurisprudência desta Corte Superior trabalhista há muito tempo seguia no sentido de não ser possível que o instrumento coletivo procedesse à supressão total do direito às horas in itinere, disciplinado na CLT, art. 58, § 2º, por se tratar de norma cogente. ... ()

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Doc. VP 123.2534.1000.1000

773 - STJ. Competência. Conflito positivo. Justiça Trabalhista. Sucessão empresarial. Passivo trabalhista da anterior concessionária. Serviço de trens urbanos no Estado do Rio de Janeiro. Reconhecimento de sucessão trabalhista pela Justiça do Trabalho. Ação declaratória de inexistência de sucessão na Justiça Estadual Comum. Possibilidade de decisões conflitantes. Interpretação do contrato de concessão pela Justiça Estadual Comum. Precedentes do STJ. CF/88, art. 114.

«1. Tramita perante o Juízo de Direito da 8ª Vara de Fazenda Pública do Rio de Janeiro ação declaratória, na qual se objetiva a declaração de inexistência de responsabilidade da concessionária Supervia em relação a terceiros titulares de direitos trabalhistas anteriores à concessão. Nesta foi determinada a citação dos reclamantes, autores das reclamações objeto do presente conflito, na qualidade de litisconsortes passivos necessários. Por outro lado, no âmbito das reclamações trabalhistas em questão, a execução de sentença condenatória da reclamada (FLUMITRENS ou CENTRAL) está sendo redirecionada contra a suscitante, em razão da declaração de sucessão trabalhista por haver assumido o transporte ferroviário urbano de passageiros, após assinatura de contrato de concessão, precedido de licitação, atividade que antes era exercida por FLUMITRENS e depois por CENTRAL, ambas empresas públicas ligadas à Secretaria Estadual de Transportes. ... ()

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Doc. VP 200.9771.3837.6611

774 - TST. I) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO BANCO RECLAMADO - POSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO, POR TODO O PERÍODO, DO VALOR RECEBIDO A TÍTULO DE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO COM O VALOR DAS HORAS EXTRAS DEFERIDAS EM JUÍZO EM RAZÃO DE PREVISÃO EM NORMA COLETIVA - TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF - POSSÍVEL VIOLAÇÃO DO ART. 7º, XXVI, DA CF - PROVIMENTO. Diante da transcendência política da causa e da possível violação do art. 7º, XXVI, da CF, à luz do precedente vinculante do STF fixado no ARE 1121633 (Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral), dá-se provimento ao agravo de instrumento patronal para determinar o processamento do recurso de revista, no particular. Agravo de instrumento provido.

II) RECURSO DE REVISTA - POSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO, POR TODO O PERÍODO, DO VALOR RECEBIDO A TÍTULO DE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO COM O VALOR DAS HORAS EXTRAS DEFERIDAS EM JUÍZO EM RAZÃO DE PREVISÃO EM NORMA COLETIVA - RECURSO PROVIDO. 1. Ao deslindar o Tema 1.046 de sua tabela de repercussão geral, o STF fixou a seguinte tese, de caráter vinculante: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. Nesse sentido, consagrou a tese da prevalência do negociado sobre o legislado e da flexibilização das normas legais trabalhistas. Ademais, ao não exigir a especificação das vantagens compensatórias e adjetivar de absolutamente indisponíveis os direitos infensos à negociação coletiva, também sacramentou a teoria do conglobamento e a ampla autonomia negocial coletiva, sob tutela sindical, na esfera laboral, uma vez que, se os, VI, XIII e XIV do CF/88, art. 7ºadmitem a redução de salário e jornada mediante negociação coletiva, que são as duas matérias básicas do contrato de trabalho, todos os demais direitos que tenham a mesma natureza salarial ou temporal são passíveis de flexibilização. 2. Na esteira, da CF/88, a reforma trabalhista de 2017 (Lei 13.467) veio a parametrizar a negociação coletiva, elencando quais os direitos que seriam (CLT, art. 611-A - rol exemplificativo: «entre outros) ou não (CLT, art. 611-B - rol taxativo - «exclusivamente) negociáveis coletivamente. 3. No caso dos autos, o objeto da cláusula 11ª da CCT 2018/2020 refere-se à possibilidade de compensação do valor recebido pelo bancário a título de gratificação de função com o valor das horas extras deferidas em juízo, com aplicação às ações ajuizadas a partir de 01/12/18, o que atende aos parâmetros do precedente vinculante do STF, fixados no ARE 1121633, de relatoria do Min. Gilmar Mendes, além dos constitucionais e legais suprarreferidos, pois se está legitimamente flexibilizando norma legal atinente a jornada de trabalho . 4. O Regional, contudo, indeferiu a compensação das horas extras com a gratificação percebida pelo reclamante do período imprescrito até 31/08/18, por aplicação da Súmula 109/TST, ao fundamento de respeito ao principio da irretroatividade das normas e ao direito adquirido. Tal princípio tem aplicação na seara dos dissídios individuais, relativos à interpretação e aplicação das normas legais, não, porém, à seara coletiva, em que a prevalência do negociado sobre o legislado se dá sob tutela sindical para toda a categoria e não apenas aos contratados após a assinatura do instrumento coletivo de trabalho, na esteira do precedente vinculante emanado RE 590.415 do STF. 5. Ocorre que, ajuizada a reclamatória trabalhista em 01/10/19, restam atendidos os requisitos previstos na norma coletiva, não incidindo o entendimento da Súmula 109/TST, à luz do precedente vinculante do STF fixado no ARE 1121633 (Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral). Assim, deve ser provido o recurso patronal, a fim de afastar a limitação imposta no acórdão recorrido e determinar a pleiteada dedução dos valores por todo o período imprescrito. Recurso de revista provido.

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Doc. VP 559.5865.6884.6383

775 - TST. I) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO BANCO RECLAMADO - POSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO, POR TODO O PERÍODO, DO VALOR RECEBIDO A TÍTULO DE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO COM O VALOR DAS HORAS EXTRAS DEFERIDAS EM JUÍZO EM RAZÃO DE PREVISÃO EM NORMA COLETIVA - TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF - POSSÍVEL VIOLAÇÃO DO ART. 7º, XXVI, DA CF - PROVIMENTO. Diante da transcendência política da causa e da possível violação do art. 7º, XXVI, da CF, à luz do precedente vinculante do STF fixado no ARE 1121633 (Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral), dá-se provimento ao agravo de instrumento patronal para determinar o processamento do recurso de revista, no particular. Agravo de instrumento provido.

II) RECURSO DE REVISTA - POSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO, POR TODO O PERÍODO, DO VALOR RECEBIDO A TÍTULO DE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO COM O VALOR DAS HORAS EXTRAS DEFERIDAS EM JUÍZO EM RAZÃO DE PREVISÃO EM NORMA COLETIVA - RECURSO PROVIDO. 1. Ao deslindar o Tema 1.046 de sua tabela de repercussão geral, o STF fixou a seguinte tese, de caráter vinculante: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. Nesse sentido, consagrou a tese da prevalência do negociado sobre o legislado e da flexibilização das normas legais trabalhistas. Ademais, ao não exigir a especificação das vantagens compensatórias e adjetivar de absolutamente indisponíveis os direitos infensos à negociação coletiva, também sacramentou a teoria do conglobamento e a ampla autonomia negocial coletiva, sob tutela sindical, na esfera laboral, uma vez que, se os, VI, XIII e XIV do CF/88, art. 7ºadmitem a redução de salário e jornada mediante negociação coletiva, que são as duas matérias básicas do contrato de trabalho, todos os demais direitos que tenham a mesma natureza salarial ou temporal são passíveis de flexibilização. 2. Na esteira, da CF/88, a reforma trabalhista de 2017 (Lei 13.467) veio a parametrizar a negociação coletiva, elencando quais os direitos que seriam (CLT, art. 611-A - rol exemplificativo: «entre outros) ou não (CLT, art. 611-B - rol taxativo - «exclusivamente) negociáveis coletivamente. 3. No caso dos autos, o objeto da cláusula 11ª da CCT 2018/2020 refere-se à possibilidade de compensação do valor recebido pelo bancário a título de gratificação de função com o valor das horas extras deferidas em juízo, com aplicação às ações ajuizadas a partir de 01/12/18, o que atende aos parâmetros do precedente vinculante do STF, fixados no ARE 1121633, de relatoria do Min. Gilmar Mendes, além dos constitucionais e legais suprarreferidos, pois se está legitimamente flexibilizando norma legal atinente a jornada de trabalho . 4. O Regional, contudo, deferiu a compensação das horas extras com a gratificação percebida pelo reclamante apenas a partir de 01/09/18. Cumpre ressaltar que, o princípio da irretroatividade das normas e do direito adquirido tem aplicação na seara dos dissídios individuais, relativos à interpretação e aplicação das normas legais, não, porém, à seara coletiva, em que a prevalência do negociado sobre o legislado se dá sob tutela sindical para toda a categoria e não apenas aos contratados após a assinatura do instrumento coletivo de trabalho, na esteira do precedente vinculante emanado RE 590.415 do STF. 5. Ajuizada a reclamatória trabalhista em 16/12/19, restam atendidos os requisitos previstos na norma coletiva, à luz do precedente vinculante do STF fixado no ARE 1121633 (Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral). Assim, deve ser provido o recurso patronal, a fim de afastar a limitação imposta no acórdão recorrido e determinar a pleiteada dedução dos valores por todo o período imprescrito até 30/11/18, conforme requerido na petição inicial e assinalado pelo TRT . Recurso de revista provido.

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Doc. VP 164.4495.8002.8900

776 - STJ. Processual civil. Administrativo. Ação de indenização por danos morais e materiais. Lei 8.878/1994. Anistia. Existência de prescrição. Ausência de omissão, CPC, art. 535, II. Divergência jurisprudencial não demonstrada.

«1. Não se configura a ofensa ao CPC, art. 535 - Código de Processo Civil, uma vez que o Tribunal a quo julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, tal como lhe foi apresentada. ... ()

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Doc. VP 201.9823.8001.1300

777 - STJ. Tributário e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Ausência de violação aos CPC/1973, art. 515, § 1º e CPC/1973, art. 535. Tema apreciado à luz da causa de pedir e do pedido inicial. Vedação legal ao aditamento do pedido inicial após a citação, sem o consentimento expresso do réu. Recurso especial lastreado na alínea c do permissivo constitucional. Ausência de indicação do dispositivo legal sobre o qual supostamente recai a controvérsia. Súmula 284/STF. Agravo interno do contribuinte a que se nega provimento.

«1 - A anunciada violação dos CPC/1973, art. 515, § 1º e CPC/1973, art. 535, II não ocorreu, tendo em vista o fato de que a lide foi resolvida nos limites necessários e com a devida fundamentação, não estando o Juiz obrigado a responder a todos os questionamentos feitos pelas partes. ... ()

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Doc. VP 145.8721.0105.3895

778 - TJSP. APELAÇÃO.

Reclamatória Trabalhista. Empregado público. Agente de Apoio socioeducativo. FUNDAÇÃO CASA. Pretensão ao reconhecimento do direito à progressão funcional por antiguidade de acordo com os Planos de Carreira, Cargos e Salários (PCCS), além da realização de avaliação de forma a evoluir na carreira e integralização do vale-refeição ao contrato de trabalho com pagamentos dos reflexos. Sentença de improcedência. ... ()

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Doc. VP 201.9362.3003.2600

779 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Indenização. Realização de atividades similares às atribuições de servidor ocupante de cargo público. Pretendida equiparação ao cargo de oceanógrafo do ibama. Controvérsia resolvida, pelo tribunal de origem, à luz das provas dos autos. Impossibilidade de revisão, na via especial. Súmula 7/STJ. Agravo interno improvido.

«I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 181.1451.2004.2900

780 - STJ. Tributário. Imposto de renda retido na fonte. Rendimentos pagos acumuladamente por entidade de previdência complementar. Inaplicabilidade do Lei 7.713/1988, art. 12-A, com redação dada pela Lei 12.350/2010. Legalidade da in srf 1.127/2011, com redação dada pela in srf 1.261/2012. Recurso especial provido.

«I - Discute-se nos autos a aplicabilidade do Lei 7.713/1988, art. 12-A, com redação dada pela Lei 12.350/2010, para fins de apuração do imposto de renda incidente na fonte quando do recebimento acumulado de diferenças de complementação de aposentadoria decorrentes de reclamatória trabalhista em meados de 2010. ... ()

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Doc. VP 164.4495.8002.0400

781 - STJ. Processual civil. Embargos à execução. Violação do CLT, art. 464. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Impossibilidade de compensação ampla e necessidade de fixação de prazo para juntada de documentos. Ausência de impugnação a fundamento autônomo. Deficiência na fundamentação. Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Reexame do conjunto fático-probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Divergência jurisprudencial. Não comprovação. Descumprimento dos requisitos legais.

«1. Cuida-se, na origem, de Embargos à Execução de Reclamatória Trabalhista opostos pela União, nos quais se alega excesso de execução relativo a parcelas que não podem ser consideradas salariais. ... ()

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Doc. VP 181.9792.2000.0100

782 - TST. Diferenças de gorjetas. Retenção de gorjetas. Previsão em norma coletiva. Invalidade.

«2.1. Consoante registrado pelo Tribunal a quo, na hipótese dos autos, as normas coletivas estabeleceram que, do montante das taxas de serviço arrecadadas, 70% seriam repassados aos trabalhadores e 30% seriam retidos pela empresa para cobrir os custos com encargos sociais e tributários. ... ()

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Doc. VP 154.1745.0054.0940

783 - TJRS. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. ALEGAÇÃO DE PROPRIEDADE DE VEÍCULO. INEXISTÊNCIA DE PROVA CONCRETA. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. RECURSO DA PARTE AUTORA.

I. CASO EM EXAME ... ()

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Doc. VP 361.4516.4778.8838

784 - TST. AGRAVO REGIMENTAL. CORREIÇÃO PARCIAL. REINTEGRAÇÃO DEFERIDA E MANTIDA NOS AUTOS DE MANDADO DE SEGURANÇA. LIMINAR DEFERIDA NA PRIMEIRA CORREICIONAL PARA CONCEDER EFEITO SUSPENSIVO AO AGRAVO INTERPOSTO NO MANDAMUS. AGRAVO DESPROVIDO. LIMINAR DEFERIDA NA PRESENTE CORREICIONAL. 1. Consoante os termos do caput do art. 13 do RICGJT, «a Correição Parcial é cabível para corrigir erros, abusos e atos contrários à boa ordem processual e que importem em atentado a fórmulas legais de processo, quando para o caso não haja recurso ou outro meio processual específico. Por sua vez, segundo o disposto no parágrafo único do referido dispositivo, «em situação extrema ou excepcional, poderá o Corregedor-Geral adotar as medidas necessárias a impedir lesão de difícil reparação, assegurando, dessa forma, eventual resultado útil do processo, até que ocorra o exame da matéria pelo órgão jurisdicional competente. 2. Na hipótese em liça, o ato judicial que deu causa à presente correição foi a decisão proferida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, nos autos do Mandado de Segurança processo 1002747-55.2022.5.02.0000, que denegou seguimento ao agravo interno, mantendo, por conseguinte, a decisão que havia indeferido a liminar requerida, com manutenção da determinação de imediata reintegração no emprego. 3. Ora, consoante constou da decisão ora impugnada, in casu, tem-se pela aplicabilidade do disposto no caput do art. 13 supra, na medida em que a presente correição parcial foi apresentada em face da decisão que denegou seguimento ao agravo interposto contra o indeferimento da liminar postulada em sede de mandado de segurança, decisão não recorrível, à luz da Orientação Jurisprudencial 100 da SDI-2 desta Corte Superior. 4. Dentro deste contexto, não cabendo recurso contra a decisão impugnada, e diante da controvérsia acerca dos elementos fáticos que ensejaram a imediata reintegração da terceira interessada, era necessário adotar medidas que impediam lesão de difícil reparação, razão pela qual foi deferida a liminar para suspender qualquer efeito do acórdão prolatado em sede de agravo interno nos autos do mandado de segurança e para suspender a decisão liminar que determinou a imediata reintegração no emprego nos autos da reclamatória trabalhista, até o julgamento definitivo da questão no mandamus em liça, em termos equivalentes à liminar deferida na primeira correicional apresentada, em que o então Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho, Exmo. Ministro Guilherme Augusto Caputo Bastos, havia deferido a liminar requerida para «conceder efeito suspensivo ao Agravo Interno interposto nos autos do Mandado de Segurança 1002747-55.2022.5.02.0000, com a consequente suspensão da ordem de reintegração imediata da Terceira Interessada, até que ocorra o exame da matéria pelo órgão jurisdicional competente. 5. Por conseguinte, a decisão ora impugnada não merece reparos. Agravo conhecido e não provido.

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Doc. VP 142.5854.9020.6100

785 - TST. Recurso de revista. Fato superveniente. Litispendência. Reclamatória anterior. Extinção do processo sem Resolução do mérito. Custas processuais. Comprovação do recolhimento para ajuizamento de nova reclamatória. Aplicação analógica do CPC/1973, art. 268. Notícia acerca do trânsito em julgado.

«1. Colhe-se da decisão regional que o Colegiado local manteve a extinção do processo sem resolução do mérito, com fulcro nos arts. 28, 268 e 267, IV, do CPC/1973, uma vez que o reclamante não comprovou o recolhimento das custas processuais a que fora condenado na primeira reclamação trabalhista que ajuizara. Ficou registrado que «houve apresentação de reclamatória anterior pelo reclamante, arquivada pela ausência deste à audiência de instrução, e que, «Naquela ação, o reclamante fora condenado ao pagamento das custas judiciais, cominação que restou excluída quando da apreciação dos embargos de declaração. Ocorre que dessa decisão recorreu a reclamada, impedindo o trânsito em julgado daquela reclamatória em relação ao capítulo decisório relativo ao benefício da justiça gratuita e consequente isenção do recolhimento das custas processuais. ... ()

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Doc. VP 662.5594.1430.1392

786 - TST. I) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . 1) PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - ANÁLISE PREJUDICADA. Quanto à alegada nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional, em razão da possibilidade de decisão favorável às Recorrentes no tocante à configuração de grupo econômico, deixo de apreciar a nulidade arguida, com esteio no CPC/2015, art. 282, § 2º. Agravo de instrumento prejudicado, no aspecto. 2) CONFIGURAÇÃO DE GRUPO ECONÔMICO - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA - RELAÇÃO JURÍDICA ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 - POSSÍVEL VIOLAÇÃO DO CLT, art. 2º, § 2º - PROVIMENTO. Diante da possível violação do CLT, art. 2º, § 2º, na redação anterior à vigência da Lei 13.467/17, o agravo de instrumento merece ser provido para melhor análise do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II) RECURSO DE REVISTA - CARACTERIZAÇÃO DE GRUPO ECONÔMICO PARA EFEITO DE RESPONSABILIZAÇÃO SOLIDÁRIA - RELAÇÃO JURÍDICA ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI13.467/2017 - GRUPO ECONÔMICO POR COORDENAÇÃO - VIOLAÇÃO DO CLT, art. 2º, § 2º À LUZ DA JURISPRUDÊNCIA DO TST - PROVIMENTO . 1. Tratando-se de relação jurídica anterior à vigência da Lei 13.467/17, não há de se falar na aplicação imediata da nova redação do § 2º do CLT, art. 2º, incluída pela Lei13.467/17, ao caso em tela, sob pena de violação do direito adquirido das Partes e do princípio da irretroatividade da lei (CF/88, art. 5º, XXXVI), simbolizado pelo brocardo tempus regit actum . 2. Assim, nos moldes elencados pelo art. 2º, §2º, da CLT, em vigência por ocasião do ajuizamento da presente reclamatória trabalhista e incidente sobre os fatos ocorridos anteriormente à entrada em vigor da Lei 13.467/17, a caracterização do grupo econômico depende de que uma empresa esteja sob direção, controle ou administração de outra. Nesse sentido, a SDI-1 desta Corte Superior firmou entendimento de que, para a configuração do grupo econômico, é necessária a constatação da relação de subordinação hierárquica entre as empresas, não bastando a existência de sócios em comum. 3. Das premissas fáticas lançadas pelo Tribunal a quo, não se extrai a existência de direção, administração ou controle entre as Reclamadas, mas apenas coordenação entre elas, de modo que não há como impor a solidariedade por configuração de grupo econômico. 4. Nesse contexto, ao manter a configuração do grupo econômico e a consequente responsabilidade solidária das Recorrentes, o Regional violou a diretriz insculpida no § 2º do CLT, art. 2º, com redação anterior às alterações realizadas pela Lei. 13.467/17, à luz da jurisprudência desta Corte Superior, impondo, assim, obrigação não prevista em lei, o que configura ofensa direta ao princípio da legalidade insculpido no art. 5º, II, da CF. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. VP 121.4235.0000.0500

787 - STJ. Competência. Conflito. Servidor público. Regime celetista. Reclamação trabalhista. Ação reclamatória. Verbas trabalhistas. Precedentes do STJ. CF/88, arts. 37, IX e 114.

«1. A Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar as reclamações trabalhistas propostas por servidores públicos municipais contratados sob o regime celetista, instituído por meio de legislação municipal própria. Precedentes. 2. Agravo regimental provido.... ()

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Doc. VP 843.2669.7217.5441

788 - TST. RECURSO ORDINÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. REINTEGRAÇÃO INDEFERIDA EM TUTELA DE URGÊNCIA. AUXÍLIO DOENÇA PREVIDENCIÁRIO. ILEGALIDADE DA DECISÃO IMPUGNADA. PROBABILIDADE DO DIREITO. SÚMULA 378/TST, II. 1. Trata-se de Mandado de Segurança impetrado pela parte trabalhadora, contra decisão liminar proferida na reclamação trabalhista 0000508-51.2022.5.17.0009, que indeferiu a tutela de urgência pleiteada pela parte reclamante no feito matriz. Em referida liminar, denegou-se o pedido de reintegração do reclamante aos quadros da reclamada. 2. A parte reclamante do feito subjacente foi contratada em 17/03/2010 e demitida sem justa causa em 12/04/2022 com projeção do aviso prévio indenizado até 17/06/2022. Ademais, exercia o trabalhador a função de mecânico. Alega na petição inicial da reclamatória trabalhista que laborava em posições não ergonômicas com levantamento, carregamento e deslocamento de peso, além de subida e descida de escadas, combinado com longas caminhadas. Há laudo médico datado de 25/10/2013 que constata que o Obreiro foi submetido à reconstrução do ligamento cruzado anterior em joelho esquerdo, sendo observada na cirurgia artrose em compartimento medial do joelho; laudo médico datado de 12/01/2016 que constata a presença de artrose bilateral em joelhos, com redução discreta do espaço articular, lesões condrais observadas à ressonância magnética, lesão meniscal bilateral; resultado de ressonância magnética do joelho direito realizada em 31/03/2016, que constata condropatia patelar grau I/II na faceta lateral, discretas lesões condrais na tróclea femoral, condropatia fêmoro-tibial com pequenas lesões osteocondrais nos côndilos femorais e platô tibial lateral, rotura radial na margem livre do corno anterior/corpo do menisco medial com cisto perimeniscal septado contíguo, sinais de rotura do ligamento cruzado anterior, rotura parcial antiga do ligamento colateral medial, tendinopatia do quadríceps e patelar e discreto estiramento antigo no terço proximal do tendão poplíteo; laudos médicos periciais oriundos do INSS, deferindo benefício auxílio-doença e constatando incapacidade laboral, com exames datados de 18/11/2013, 18/02/2014, 22/04/2016, 30/08/2016, 07/06/2018, 20/11/2019, 01/06/2022, este último, ainda no curso do aviso prévio indenizado ; há exame de ultrassonografia realizado em 08/07/2021 constatando a existência de bursite subacromiodeltoideana, ressonância magnética do ombro direito datado de 12/01/2022 constatando sinais de ostioartrite na articulação acromioclavicular, tendinopatia leve do supraespinhoso e do subescapular sem roturas e pequena lesão no lábio glenoideo posterossuperior, entre outros documentos médicos.

3. Tais elementos, associados ao labor desempenhado na empresa, revelam indícios suficientes para a caracterização da verossimilhança da alegação do trabalhador no sentido de que estava doente, portanto, inapto, quando de sua dispensa, sinalizando pelo possível caráter ocupacional da doença, e pela nulidade da dispensa efetivada, nos termos da Súmula 378/TST, II c/c das OJ s 64 e 142 da SBDI-2. 4. Nesse passo, não merece provimento o recurso ordinário, uma vez que em uma análise perfunctória, verifica-se estarem preenchidos os requisitos em questão, tornando-se imperiosa a manutenção do acórdão regional, que denegou a segurança, mantendo, assim, a decisão de piso que determinou a reintegração da parte trabalhadora ao emprego. Recurso ordinário de que se conhece e a que se nega provimento.

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Doc. VP 950.2416.2673.4441

789 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA DA CAUSA. 1.

Esta c. 7ª Turma desta Corte estabeleceu como parâmetro, para o recurso do empregado, o valor de 40 salários mínimos, considerada a data de publicação do acórdão recorrido principal. 2. Como o valor da causa ultrapassa o patamar previsto no CLT, art. 852-A reconhece-se a transcendência econômica e prossegue-se no exame dos demais requisitos de admissibilidade . RESCISÃO INDIRETA. PRAZO PRESCRICIONAL. COISA JULGADA MATERIAL. DIREITO RECONHECIDO EM RECLAMAÇÃO TRABALHISTA ANTERIOR. 1. Caso em que o Tribunal Regional, ao manter a prescrição bienal decretada na r. sentença, afronta aparentemente a coisa julgada material formada nos autos da reclamação trabalhista anterior. 2. Assim, a fim de prevenir possível ofensa aos arts. 5º, XXXVI, e 7º, XXVI, da CR, determina-se o processamento do agravo de instrumento para melhor exame do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA. RESCISÃO INDIRETA. PRAZO PRESCRICIONAL. COISA JULGADA MATERIAL. DIREITO RECONHECIDO EM RECLAMAÇÃO TRABALHISTA ANTERIOR. 1. A causa versa sobre a data inicial do prazo prescricional a ser considerada em relação à pretensão de empregado que busca o reconhecimento da rescisão indireta. 2. O debate envolve o resultado da reclamatória trabalhista anterior (RT 0010074- 28.2016.5.18.0002), transitada em julgado em 18/06/2018, onde se decidiu que « não houve rescisão contratual por iniciativa de nenhuma das partes, estando o contrato de trabalho em vigor embora sem prestação de serviços pelo autor desde 8/7/2015 e a decretação da prescrição bienal nesses autos, a partir de reconhecimento de abandono de emprego em «08/07/2015 . 3. O Tribunal Regional, considerando que a Ré comprovou que a rescisão contratual se deu por «abandono de emprego ocorrida em 08/07/2015, manteve a r. sentença que decretou a prescrição bienal considerando como marco inicial do prazo prescricional a referida data e o ajuizamento da presente ação trabalhista em 28/8/2020. 4. Nos termos do CPC/2015, art. 502, denomina-se coisa julgada material a autoridade que torna imutável e indiscutível a decisão de mérito, não mais sujeita a recurso. 5. No caso, em que pesem os fundamentos lançados pelo Tribunal Regional em torno do abandono de emprego ocorrido «em 08/07/2015, a decretação da prescrição bienal, amparada na contagem do prazo a partir da referida data, afrontou a coisa julgada material formada nos autos da reclamação trabalhista anterior, transitada em julgado em 18/06/2018, que, repita-se, expressamente reconheceu que «o contrato de trabalho estaria em vigor desde 08/07/2015. 6. Em face do que estabelecem dos arts. 502 do CPC e 5º, XXXVI, da CR, somente elementos da rescisão contratual posteriores ao trânsito em julgado daquela reclamação trabalhista poderiam ter sido utilizados para a solução do litígio. Recurso de revista conhecido por violação dos arts. 5º, XXXVI e 7º, XXIX, da CR e provido.... ()

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Doc. VP 103.1674.7308.6800

790 - STJ. Competência. Servidor público. Trabalhista. Reclamatória. Vantagens trabalhistas anteriores à instituição do regime jurídico único. Competência residual da Justiça do Trabalho. Súmula 97/STJ. CF/88, art. 114.

«Compete à Justiça do Trabalho apreciar reclamatória quando a pretensão deduzida refere-se a período anterior ao Regime Jurídico Único.... ()

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Doc. VP 103.1674.7474.1700

791 - TRT2. Comissão de Conciliação Prévia - CCP. Prévia submissão. Desnecessidade. Nulidade. Declaração que supõe prejuízo. Considerações da Juíza Rilma Aparecida Hemetério sobre o tema. CLT, arts. 625-D, 794, 846 e 850. CF/88, art. 5º, XXXV.

«... O não comparecimento do interessado à comissão de conciliação prévia não impede o ajuizamento e o conhecimento da ação, na medida em que não implica em nulidade, mas mera irregularidade decorrente do não atendimento à formalidade prevista no CLT, art. 625-D. ... ()

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Doc. VP 230.4190.9648.2654

792 - STJ. Conflito de competência. Justiça comum. Justiça do trabalho. Natureza do vínculo de trabalho entre a administração e seus agentes. Cargo em comissão. Regime celetista. Omissão no acórdão. Existente.

I - Trata-se de conflito negativo de competência instaurado entre o Juízo de Direito do Juizado Especial Cível e Criminal de Barra Bonita - SP, suscitante, e o Juízo da 1ª Vara do Trabalho de Jaú-SP, suscitado, nos autos da ação trabalhista movida por João Carlos Braz em desfavor do Município de Barra Bonita, em que requer o pagamento de verbas sucumbenciais. A ação foi proposta perante o Juízo da 1ª Vara do Trabalho de Jaú - SP, que entendeu ser incompetente a Justiça Comum, determinando o encaminhamento do feito à Justiça Laboral (fls. 116-123). Os autos foram distribuídos ao Juízo de Direito do Juizado Especial Cível e Criminal de Barra Bonita - SP, que suscitou o conflito, por entender não ser a competente para a análise do feito (fls. 181-185). Em acórdão proferido por este colegiado, o tema em comento foi julgado admitindo-se a competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar a demanda, quando a legislação municipal determina expressamente que a relação estabelecida entre o servidor, ocupante de cargo em comissão, e o ente municipal é regida pela CLT. Destarte, afastou-se a incidência da Súmula 218/STJ, em que estabelece que «compete à Justiça dos Estados processar e julgar ação de servidor estadual decorrente de direitos e vantagens estatutárias no exercício do cargo em comissão». ... ()

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Doc. VP 211.2030.9659.5766

793 - STJ. Conflito de competência. Justiça comum. Justiça do trabalho. Natureza do vínculo de trabalho entre a administração e seus agentes. Cargo em comissão. Regime celetista. Omissão no acórdão. Existente.

I - Trata-se de conflito negativo de competência instaurado entre o Juízo de Direito do Juizado Especial Cível e Criminal de Barra Bonita-SP, suscitante, e o Juízo da 1ª Vara do Trabalho de Jaú-SP, suscitado, nos autos da ação trabalhista movida por João Carlos Braz em desfavor do Município de Barra Bonita, em que requer o pagamento de verbas sucumbenciais. ... ()

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Doc. VP 425.4129.0146.6233

794 - TJRS. APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDÊNCIA PÚBLICA. MUNICÍPIO DE GRAVATAÍ. PENSÃO POR MORTE À VIÚVA DE SERVIDOR CELETISTA APOSENTADO. DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO PARA INTEGRALIDADE DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA RECONHECIDA AO SERVIDOR NA SEARA TRABALHISTA. DIREITO NÃO EXTENSÍVEL À VIÚVA POR AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL.

I. CASO EM EXAME.... ()

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Doc. VP 156.5405.6000.7600

795 - TRT3. Acidente do trabalho. Prescrição. Acidente do trabalho. Natureza e prescrição trabalhista.

«A indenização por acidente ou doença ocupacional decorrente do vínculo empregatício é, realmente, um crédito resultante do contrato de trabalho, ainda que atípico, porquanto proveniente de um ilícito trabalhista, a teor do disposto no CF/88, art. 7º, XXVIII. Assim, a pretensão de direito material deduzida na presente reclamatória possui natureza de crédito trabalhista. Considerando que, no caso, o fato gerador do pedido se deu após a edição da Emenda Constitucional 45/2004, não há dúvidas de que, no caso, a pretensão do autor está sujeita à prescrição do art. 7º, XXIX, da Lei Maior. Desta feita, as reparações pecuniárias por danos decorrentes de acidente de trabalho requeridas a partir da existência de uma relação de emprego, configuram-se como créditos trabalhistas e submetem-se à prescrição própria respectiva em face da nova redação dada ao CF/88, art. 114 pela referida emenda. Logo, aplica-se à hipótese dos autos a prescrição trabalhista.... ()

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Doc. VP 220.6151.1147.0623

796 - STJ. processual civil. Tributário. Ação de procedimento comum. Reconhecimento de direito de apuração do imposto de renda. Ausência de violação do art. 1.022 CPC/2015. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.

I - Na origem, trata-se de ação de procedimento comum em que se pretende o reconhecimento do direito à apuração do Imposto de Renda incidente sobre os rendimentos recebidos acumuladamente em 2014, decorrentes da reclamatória trabalhista. Na sentença o pedido foi julgado procedente. No Tribunal a quo, a sentença a sentença foi reformada, de modo que se deu provimento à apelação. ... ()

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Doc. VP 912.7891.9081.3159

797 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. PROTESTO INTERRUPTIVO. AJUIZAMENTO DA AÇÃO DENTRO DO BIÊNIO APÓS A EXTINÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. CONTAGEM APENAS DO PRAZO QUINQUENAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. PROTESTO INTERRUPTIVO. AJUIZAMENTO DA AÇÃO DENTRO DO BIÊNIO APÓS A EXTINÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. CONTAGEM APENAS DO PRAZO QUINQUENAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Em razão de provável caracterização de ofensa ao CF/88, art. 7, XXIX, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. PROTESTO INTERRUPTIVO. AJUIZAMENTO DA AÇÃO DENTRO DO BIÊNIO APÓS A EXTINÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. CONTAGEM APENAS DO PRAZO QUINQUENAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . O e. TRT consignou que os pedidos da ação de protesto «foram específicos e correspondem àqueles postulados na presente ação sendo devida a interrupção prescricional. No entanto, concluiu que a contagem da prescrição bienal «reinicia a partir do trânsito em julgado da decisão proferida na ação anteriormente ajuizada, de modo que, apesar de ter «sido observado o biênio prescricional para o ajuizamento da presente demanda, não foi observado o biênio prescricional para o Reclamante se aproveitar da interrupção da prescrição quinquenal do ajuizamento do protesto, pois, consoante fundamentação do v. acórdão objurgado, a presente Reclamatória Trabalhista foi ajuizada mais de dois anos após o último ato praticado naqueles autos". De início, verifica-se que foi observado o prazo da prescrição bienal, na medida em que o contrato de trabalho do reclamante vigorou de 05/09/2014 a 07/08/2019 e a presente ação foi ajuizada em 14/04/2021, ou seja, antes de decorrido o prazo de dois anos do término do vinculo de emprego. Feito esse registro, constata-se que nos termos em que proferida, a decisão do e. TRT está em dissonância com a jurisprudência desta Corte, a qual se orienta no sentido de que a propositura de ação por sindicato interrompe a prescrição para a ação individual, incidindo na hipótese o teor da Orientação Jurisprudencial 359 da SBDI-I do TST, segundo a qual « a ação movida por sindicato, na qualidade de substituto processual, interrompe a prescrição, ainda que tenha sido considerado parte ilegítima ad causam, sendo o marco prescricional a data do ajuizamento do protesto . Verifica-se, igualmente, que a decisão regional foi contrária à jurisprudência desta Corte Superior, segundo a qual o ajuizamento do protesto judicial, por si só, interrompe a prescrição bienal e a prescrição quinquenal. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. VP 347.7591.6098.2998

798 - TST. I) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1) PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - ANÁLISE PREJUDICADA. Quanto à alegada nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional, em razão da possibilidade de decisão favorável às Recorrentes no tocante à configuração de grupo econômico, deixo de apreciar a nulidade arguida, com esteio no CPC, art. 282, § 2º. Agravo de instrumento prejudicado, no aspecto. 2) CONFIGURAÇÃO DE GRUPO ECONÔMICO - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA - RELAÇÃO JURÍDICA ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 - POSSÍVEL VIOLAÇÃO DO CLT, art. 2º, § 2º - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA - PROVIMENTO . Diante da possível violação do CLT, art. 2º, § 2º, na redação anterior à vigência da Lei 13.467/17, o agravo de instrumento merece ser provido para melhor análise do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II) RECURSO DE REVISTA - CARACTERIZAÇÃO DE GRUPO ECONÔMICO PARA EFEITO DE RESPONSABILIZAÇÃO SOLIDÁRIA - RELAÇÃO JURÍDICA ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI13.467/2017 - GRUPO ECONÔMICO POR COORDENAÇÃO - VIOLAÇÃO DO CLT, art. 2º, § 2º À LUZ DA JURISPRUDÊNCIA DO TST - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA - PROVIMENTO. 1. Tratando-se de relação jurídica anterior à vigência da Lei 13.467/17, não há de se falar na aplicação imediata da nova redação do § 2º do CLT, art. 2º, incluída pela Lei13.467/17, ao caso em tela, sob pena de violação do direito adquirido das Partes e do princípio da irretroatividade da lei (CF/88, art. 5º, XXXVI), simbolizado pelo brocardo tempus regit actum . 2. Assim, nos moldes elencados pelo art. 2º, §2º, da CLT, em vigência por ocasião do ajuizamento da presente reclamatória trabalhista e incidente sobre os fatos ocorridos anteriormente à entrada em vigor da Lei 13.467/17, a caracterização do grupo econômico depende de que uma empresa esteja sob direção, controle ou administração de outra. Nesse sentido, a SBDI-1 desta Corte Superior firmou entendimento de que, para a configuração do grupo econômico, é necessária a constatação da relação de subordinação hierárquica entre as empresas, não bastando a existência de sócios em comum. 3. Das premissas fáticas lançadas pelo Tribunal a quo, não se extrai a existência de direção, administração ou controle entre as Reclamadas, mas apenas coordenação entre elas, de modo que não há como impor a solidariedade por configuração de grupo econômico. 4. Nesse contexto, ao manter a configuração do grupo econômico e a consequente responsabilidade solidária das Recorrentes, o Regional violou a diretriz insculpida no § 2º do CLT, art. 2º, com redação anterior às alterações realizadas pela Lei. 13.467/17, à luz da jurisprudência desta Corte Superior, impondo, assim, obrigação não prevista em lei, o que configura ofensa direta ao princípio da legalidade insculpido no art. 5º, II, da CF. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. VP 991.6693.0322.1758

799 - TST. AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO - AÇÃO COLETIVA AJUIZADA ANTERIORMENTE. A Corte Regional foi expressa no sentido de que « em que pese a rescisão contratual do obreiro (7/1/2016) verifica-se que a reclamatória trabalhista 0000992-29.2017.5.14.0008, ajuizada em 10/11/2017, movida pelo sindicado na qualidade de substituto processual, interrompe a prescrição, consoante dispõe a OJ 359 da SDI-1 do TST «. A Orientação Jurisprudencial 359 da SBDI-1 do TST estabelece que « A ação movida por sindicato, na qualidade de substituto processual, interrompe a prescrição, ainda que tenha sido considerado parte ilegítima ad causam «. Nesse passo, a decisão regional encontra-se em harmonia com a OJ 359 da SBDI-1 do TST, de modo que o conhecimento do recurso de revista encontra óbice na Súmula 333/TST e no CLT, art. 896, § 7º. Precedentes. Agravo desprovido. ACORDO DE COMPENSAÇÃO - HORAS EXTRAS HABITUAIS - INCIDÊNCIA DA SÚMULA 85, ITEM IV, DO TST. A Corte Regional, soberana na análise do conjunto fático probatório, a teor da Súmula 126/TST, foi expressa no sentido de que « o reclamante laborou habitualmente em sobrejornada, excedendo o limite máximo previsto em lei « e que « ainda que o labor extra aos sábados e a prorrogação da jornada de segunda a sexta-feira estivessem previstos em instrumentos coletivos, a habitualidade do trabalho extraordinário desconfigura o sistema de compensação «. O Tribunal Regional decidiu, portanto, em conformidade com o item IV da Súmula 85/TST, segundo a qual « A prestação de horas extras habituais descaracteriza o acordo de compensação de jornada . Nesta hipótese, as horas que ultrapassarem a jornada semanal normal deverão ser pagas como horas extraordinárias e, quanto àquelas destinadas à compensação, deverá ser pago a mais apenas o adicional por trabalho extraordinário «. Nesse passo, a decisão regional encontra-se em harmonia com a Súmula 85, item IV do TST, de modo que o conhecimento do recurso de revista encontra óbice na Súmula 333/TST e no CLT, art. 896, § 7º. Precedentes. Agravo desprovido . ADICIONAL DE HORAS EXTRAS - PERCENTUAL MAIS BENÉFICO PREVISTO EM NORMA COLETIVA. O Tribunal Regional consignou que « considerando a existência de norma coletiva que estabelece adicionais mais benéficos daquele previsto na CF/88, art. 7º, XVI, correta a decisão do juízo «a quo que deferiu a aplicação dos adicionais previstos na norma coletiva «. Note-se, portanto, que a Corte Regional, ao manter a aplicação do adicional de horas extras mais benéfico previsto em norma coletiva, deu a exata subsunção da descrição dos fatos à previsão do, XVI da CF/88, art. 7º, segundo o qual é direito do trabalhador « remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinqüenta por cento à do normal «. Nesse passo, o conhecimento do recurso de revista encontra óbice na Súmula 333/TST e no CLT, art. 896, § 7º. Precedentes. Agravo interno a que se nega provimento .

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Doc. VP 103.1674.7381.4200

800 - TRT12. Seguridade social. Competência. Acidente de trabalho. Dano moral e material. Justiça Estadual Comum e Justiça do Trabalho. Considerações sobre o tema. CF/88, arts. 5º, V e X, 7º, XXVIII, 109, I e 114. Lei 8.213/1991, art. 121 e Lei 8.213/1991, art. 129.

«... Entendo que a Justiça Comum Estadual detém competência para o processamento das demandas envolvendo o ressarcimento dos danos de natureza compensatória (tarifada), que visam a compensar o que o empregado deixou de receber em termos de salário, cuja responsabilização do INSS é objetiva. Em razão da presunção absoluta da existência de culpa, a responsabilidade objetiva do Órgão Previdenciário pelo adimplemento das prestações por acidente do trabalho, baseia-se na relação de causalidade entre a ação e o dano e funda-se no risco criado pela própria atividade exercida pela empresa beneficiária do serviço e segurada obrigatória da Previdência Social. Consoante ensinam Cláudio Armando Couce de Menezes e Luciano Raggi de Oliveira, A competência acidentária, agora, está dividida entre a Justiça Ordinária e a Justiça do Trabalho. É da Justiça do Trabalho quando o pleito de indenização material (art. 7º, XXVIII/CF) ou por dano moral (art. 5º, X) for dirigido ao empregador, que tenha por dolo ou culpa, sido o responsável pelo evento - culpa subjetiva. É da Justiça Comum Estadual, quando os pedidos de indenização, auxílio-doença, auxílio acidentário, aposentadoria por invalidez e outros benefícios legais forem dirigidos ao Órgão Previdenciário - culpa objetiva. («in artigo intitulado Competência da Justiça do Trabalho para Apreciar Indenização Decorrente de Acidente de Trabalho Resultante de Dolo ou Culpa do Empregador - Suplemento Trabalhista LTr 179/99, pp. 935/939). Assim, não há confundir a indenização tarifada com aquela a cargo do empregador «quando incorrer em dolo ou culpa (subjetiva), a teor do CF/88, art. 7º, XXVIII. Aliás, estabelece o Lei 8.213/1991, art. 121 que «o pagamento pela Previdência Social das prestações por acidente do trabalho não exclui a responsabilidade civil da empresa ou de outrem. Outrossim, a definição da competência para julgar o presente feito, se desta Justiça Especializada ou da Justiça Comum, não deve estar atrelada unicamente à ocorrência de um acidente de trabalho (matéria de natureza previdenciária). É mister levar em conta que a indenização dele decorrente somente é devida por ser o autor, à época de sua ocorrência, empregado da ré e por tê-lo sofrido no exercício de suas atividades laborais. O Supremo Tribunal Federal vem reconhecendo a competência da Justiça do Trabalho para apreciar e julgar as causas em que há pedido decorrente da relação de emprego havida entre as partes. Ao apreciar situação em que os funcionários do Banco do Brasil propuseram contra este reclamatória trabalhista envolvendo discussão acerca do cumprimento de contrato de promessa de venda (instituto de natureza civil), assim se pronunciou acerca da questão da competência: ... (Juíza Lília Leonor Abreu).... ()

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