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(DOC. VP 103.1674.7474.1700)

TRT2. Comissão de Conciliação Prévia - CCP. Prévia submissão. Desnecessidade. Nulidade. Declaração que supõe prejuízo. Considerações da Juíza Rilma Aparecida Hemetério sobre o tema. CLT, arts. 625-D, 794, 846 e 850. CF/88, art. 5º, XXXV.

«... O não comparecimento do interessado à comissão de conciliação prévia não impede o ajuizamento e o conhecimento da ação, na medida em que não implica em nulidade, mas mera irregularidade decorrente do não atendimento à formalidade prevista no CLT, art. 625-D. Com efeito, há de se ter em mente que o objetivo primordial destas comissões é a tentativa de se levar as partes à conciliação, como forma de diminuir o ajuizamento de ações trabalhistas. Por outro lado, o CLT

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