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(DOC. VP 230.4190.9648.2654)

STJ. Conflito de competência. Justiça comum. Justiça do trabalho. Natureza do vínculo de trabalho entre a administração e seus agentes. Cargo em comissão. Regime celetista. Omissão no acórdão. Existente.

I - Trata-se de conflito negativo de competência instaurado entre o Juízo de Direito do Juizado Especial Cível e Criminal de Barra Bonita - SP, suscitante, e o Juízo da 1ª Vara do Trabalho de Jaú-SP, suscitado, nos autos da ação trabalhista movida por João Carlos Braz em desfavor do Município de Barra Bonita, em que requer o pagamento de verbas sucumbenciais. A ação foi proposta perante o Juízo da 1ª Vara do Trabalho de Jaú - SP, que entendeu ser incompetente a Justiça Comum, det

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