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(DOC. VP 181.9792.2000.0100)

TST. Diferenças de gorjetas. Retenção de gorjetas. Previsão em norma coletiva. Invalidade.

«2.1. Consoante registrado pelo Tribunal a quo, na hipótese dos autos, as normas coletivas estabeleceram que, do montante das taxas de serviço arrecadadas, 70% seriam repassados aos trabalhadores e 30% seriam retidos pela empresa para cobrir os custos com encargos sociais e tributários. 2.2. Por outro lado, a controvérsia dos autos se refere a período anterior à alteração do CLT, art. 457 dada pela Lei 13.419/2017. E, nos moldes elencados pelo CLT, art. 457, em vigência por ocasião

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