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reclamacao trabalhisa audiencia

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Doc. VP 210.8231.1872.3893

751 - STJ. Embargos de declaração nos embargos de declaração nos embargos de declaração nos embargos de declaração no agravo interno nos embargos de declaração no conflito de competência. Ausência de obscuridade no acórdão embargado. Embargos rejeitados.

1 - Não há qualquer obscuridade no acórdão embargado, pois ficou claro que a multa fixada em desfavor do ora embargado tomou como base de calculo o valor da causa do próprio conflito de competência, e não da reclamatória trabalhista. ... ()

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Doc. VP 240.3040.1646.1881

752 - STJ. Agravo interno no agravo interno no recurso especial. Civil e processo civil (CPC/2015). Agravo de instrumento. Ação de cobrança. Pessoa jurídica. Anterior ajuizamento de ação trabalhista por sócio. Interrupção da prescrição. Identidade de partes e de causa de pedir. Reexame de fatos e provas. Impossibilidade. Necessidade de retorno dos autos ao juízo de origem. Agravo interno desprovido. 1. A jurisprudência desta corte superior firmou-se no sentido de que a citação válida ocorrida em reclamação trabalhista, ajuizada anteriormente, só interrompe o prazo prescricional quando houver identidade de partes e de causa de pedir. Dessa forma, para que ocorra a interrupção da prescrição na situação concreta, faz-se necessária a identidade de partes e causas de pedir hábeis, a caracterizar a ausência de inércia do titular do direito. 2. Na hipótese, o tribunal de origem extinguiu o processo pela ocorrência da prescrição, entendendo que não houve interrupção do prazo prescricional pelo fato de a empresa recorrente não ter integrado o polo ativo da reclamação trabalhista. 3. Em situação semelhante à dos autos, no Resp. 1.944.532/SP (relatora Ministra maria isabel gallotti, DJE de 16/8/2023), na qual foi delimitada a controvérsia, se o ajuizamento de ação trabalhista, por sócio da representante comercial, interrompe o prazo relativo à ação do representante comercial para pleitear a retribuição devida, esta corte superior, considerando o conteúdo fático probatório dos autos, concluiu pelo afastamento da prescrição diante das peculiaridades do caso concreto. 4. Na situação, verifica-se que a questão concernente à interrupção do prazo prescricional não foi apreciada à luz da necessidade de se verificar se há identidade das demandas. Em face disso, uma vez que não há como verificar se existe identidade das demandas, sem se adentrar no conteúdo fático probatório dos autos, em virtude do óbice da Súmula 7/STJ, necessário que os autos retornem à instância originária, de modo a possibilitar a análise de tais elementos e a exigência de produção de outras provas, para que se realize novo julgamento à luz do entendimento desta corte superior. 5. Agravo interno desprovido.

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Doc. VP 232.6313.6609.4398

753 - TST. RECURSO ORDINÁRIO. AÇÃO RESCISÓRIA. DECISÃO RESCINDENDA TRANSITADA EM JULGADO SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. SUCESSÃO DE EMPREGADORES. 1. ARREMATAÇÃO DE UNIDADE PRODUTIVA ISOLADA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. REGISTRO EXPRESSO NA CTPS DE TRANSFERÊNCIA DOS CONTRATOS DE TRABALHO. CPC/2015, art. 966, V. EXISTÊNCIA DE CONTROVÉRSIA SOBRE O TEMA AO TEMPO EM QUE PROFERIDA A DECISÃO RESCINDENDA. SÚMULA 83/TST, I. INCIDÊNCIA. CPC/2015, art. 966, IV. AUSÊNCIA DE COISA JULGADA EM PROCESSO IDÊNTICO. I. Acórdão rescindendo que manteve a responsabilidade da arrematante de unidade de produção isolada em sede de recuperação judicial pelo débito trabalhista decorrente de sucessão de empregadores em hipótese na qual restou explicitamente consignada na CTPS da trabalhadora a assunção dos contratos de trabalho pela adquirente, ora autora. II. Ação rescisória amparada nos art. 966, IV e V, do CPC/2015. Alegação de que a decisão rescindenda incorreu em afronta aos arts. 97, 102, § 2º, da CF/88, 927, I, do CPC/2015, 60, parágrafo único, da Lei 11.101/2005 e à Súmula Vinculante 10/STF, haja vista que não caracterizada a sucessão de empregadores, o que repele a responsabilização da adquirente. Invocação de violação da coisa julgada formada na ADI-3934, na qual o Supremo Tribunal Federal firmou tese vinculante afirmando a constitucionalidade do Lei 11.101/2005, art. 60, parágrafo único, inclusive em relação à ausência de sucessão no débito trabalhista. III. Não se cogita de violação da norma jurídica insculpida nos arts. 97, 102, § 2º, da CF/88 e 927, I, do CPC/2015, tampouco de afronta à Súmula Vinculante 10/STF, porquanto a decisão rescindenda, ao declarar a sucessão de empregadores, não dissentiu do entendimento do STF firmado na ADPF 3934, o qual, ao confirmar a constitucionalidade material do Lei 11.101/2005, art. 60, parágrafo único, explicitou que seu conteúdo trata da vedação à sucessão no débito trabalhista constituído, não havendo nenhuma premissa quanto à sucessão de empregadores decorrente de cláusula explícita consignada na CTPS do trabalhador, situações que não se confundem, pois, no primeiro caso, o que se assume é uma dívida, no segundo, uma relação jurídica de jaez trabalhista, na qual o adquirente herda as relações jurídicas com todos os seus consectários e passa a exercer todos os poderes do empregador. No caso em exame, não se discute a transferência automática das relações jurídicas como consectário da arrematação, pois constata-se que há cláusula explícita de assunção da relação jurídica trabalhista pela arrematante. IV. De outro lado, a alegação de violação manifesta do Lei 11.101/2005, art. 60, parágrafo único também não atalha o corte rescisório com arrimo no CPC/2015, art. 966, V, porque, ao tempo em que proferida a decisão rescindenda (26/04/2018), era controvertida a questão acerca da caracterização da sucessão de empregadores em hipótese de aquisição de unidade de produção isolada em recuperação judicial na qual constou explicitamente na CTPS da trabalhadora a assunção das relações jurídicas de trabalho pela adquirente . Incidência da Súmula 83/TST, I. Precedentes da SBDI-2. V. Outrossim, rechaça-se a ação rescisória quanto à invocação do, IV do CPC/2015, art. 966, pois tal causa de rescindibilidade pressupõe a existência de coisa julgada pretérita à decisão rescindenda formada em outra ação idêntica, em que, em regra, haja identidade de partes, pedidos e causa de pedir, e que, na segunda ação, induziria à extinção do processo sem resolução do mérito, a teor dos arts. 337, VII, § 1º, § 2º, § 4º, e 485, V, terceira figura, do CPC/2015, situação à qual não se amolda o caso em exame, haja vista que a coisa julgada formada na ADI-3934, por se tratar de processo constitucional objetivo, por óbvio, não consiste em ação idêntica cuja coisa julgada culminaria na extinção do processo matriz com arrimo no CPC/2015, art. 485, V. VI. Recurso ordinário de que se conhece e a que se nega provimento, indeferindo o pedido de tutela provisória de urgência. 2. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. AÇÃO RESCISÓRIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 219/TST, IV. ART. 85, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. REDUÇÃO. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. O TRT, ao julgar a ação rescisória, fixou os honorários advocatícios em 15% (quinze por cento) do valor retificado da causa de R$ 26.442,18 . II. A parte autora pretende a redução do percentual dos honorários de advogado para o importe de 5% (cinco por cento), com fundamento no CLT, art. 791-A. III. Todavia, nos termos da Súmula 219/TST, IV, na ação rescisória a responsabilidade pelo pagamento dos honorários advocatícios da sucumbência submete-se à disciplina do CPC, não incidindo, portanto, os parâmetros do CLT, art. 791-A. IV. Por sua vez, o art. 85, § 2º do CPC/2015 estabelece que os honorários serão fixados respeitado o percentual mínimo de dez e o máximo de vinte por cento sobre o valor da causa. V. Assim, estando o percentual fixado dentro dos parâmetros estabelecidos pelo CPC/2015 e não havendo elementos concretos que permitam concluir pela inadequação ou desarrazoabilidade da verba honorária, não procede a pretensão de redução da condenação imposta. VI . Recurso ordinário de que se conhece e a que se nega provimento. 3. BENEFÍCIO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA CONCEDIDO NO ACÓRDÃO RECORRIDO . AUSÊNCIA DE DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Acórdão recorrido que concedeu a gratuidade de justiça à ré, pessoa física, levando em conta o deferimento do benefício, em seu favor, na reclamação trabalhista subjacente. II. Recurso ordinário interposto pela autora em que se pleiteia a cassação do benefício . III . Nos termos da Súmula 463/TST, I, « para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de procuração com poderes específicos para esse fim (CPC/2015, art. 105). IV . Na hipótese dos autos, a parte ré não juntou declaração de hipossuficiência, tampouco fez prova de sua impossibilidade de arcar com as despesas processuais, não fazendo jus à concessão do benefício da gratuidade de justiça. V. Não elide essa conclusão a circunstância de que houve o deferimento do benefício da gratuidade de justiça na reclamação trabalhista matriz, pois a ação rescisória é uma ação autônoma e independente, distinta da reclamação trabalhista originária, de modo que a concessão da benesse demanda análise individualizada em cada processo. VI . Recurso ordinário de que se conhece e a que se dá provimento apenas para, reformando a decisão recorrida, cassar a gratuidade de justiça deferida à ré.

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Doc. VP 545.8157.9297.9234

754 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. CPC/2015, art. 1.021, § 1º. INCIDÊNCIA DO ÓBICE CONTIDO NA SÚMULA 422/TST, I. A r. decisão agravada negou seguimento ao recurso da parte agravante, sob o fundamento de que o recurso esbarra no óbice da Súmula 126/TST. Na minuta de agravo, a parte agravante passa ao largo da fundamentação contida na decisão agravada. Ao assim proceder, deixou de atender ao disposto no CPC/2015, art. 1.021, § 1º, o qual impõe à parte o dever de impugnar, de forma específica, os fundamentos da decisão agravada. Ademais, nos termos do entendimento contido no item I da Súmula 422/STJ, « Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida «. Agravo não provido. DIFERENÇAS DE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. O e. TRT, com base no exame dos elementos de prova da ação trabalhista, concluiu que « restou reconhecido que o autor laborou como Encarregado de Produção V até o final do primeiro contrato de trabalho, ocorrido em 06.04.15 «, motivo pelo qual manteve a sentença que deferiu o pedido de diferenças de gratificação da função, reformando apenas para estender a condenação até o final do primeiro pacto laboral. Nesse contexto, uma conclusão diversa desta Corte, contrariando aquela contida no v. acórdão regional, no sentido de alterar o termo final do primeiro contrato para fins de recebimento das diferenças de gratificação no cargo de «Encarregado de Produção V, como pretende a parte agravante, demandaria o reexame do conjunto probatório, atraindo o óbice contido na Súmula 126/TST, segundo a qual é « Incabível o recurso de revista ou de embargos (arts. 896 e 894, b, da CLT) para reexame de fatos e provas «, o que inviabiliza o exame da própria matéria de fundo veiculada no recurso de revista. Agravo não provido. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. JORNADA DE OITO HORAS PREVISTA EM NORMA COLETIVA. DESCUMPRIMENTO DA NORMA COLETIVA. NÃO ADERÊNCIA DO TEMA 1046 DO STF. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A 5ª Turma desta Corte vem entendendo que, havendo descumprimento do disposto no instrumento coletivo que autoriza a majoração da jornada para o labor em turnos de revezamento, em razão da existência habitual de horas extras, como no caso, não há aderência do Tema 1.046 do ementário de Repercussão Geral do STF, sendo devido o pagamento de horas extras, assim consideradas as trabalhadas além da 6ª hora diária e 36ª semanal. Ressalva de entendimento do relator . Assim, verifica-se a ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. SUCESSÃO TRABALHISTA. RESPONSABILIDADE DA EMPRESA SUCEDIDA. Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. SUCESSÃO TRABALHISTA. RESPONSABILIDADE DA EMPRESA SUCEDIDA. Em razão de provável ofensa ao CF/88, art. 5, II, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. SUCESSÃO TRABALHISTA. RESPONSABILIDADE DA EMPRESA SUCEDIDA. Esta Corte tem firme jurisprudência no sentido de que a sucessão trabalhista transfere para o sucessor a responsabilidade exclusiva pelos encargos trabalhistas decorrentes das relações de emprego da empresa sucedida, salvo se comprovada hipóteses excepcionais de fraude ou mesmo quando constatada a absoluta insuficiência econômica da empresa sucessora, situações que, de acordo com as premissas fáticas delineadas no acórdão recorrido, não restaram evidenciadas. Nesse contexto, o e. TRT, ao concluir que a responsabilidade subsidiária da primeira reclamada permanece em relação ao primeiro contrato de trabalho, porquanto « admitiu o autor e beneficiou-se de seus serviços «, agiu em desconformidade com o entendimento desta Corte Superior. A consequência lógica seria o provimento do recurso de revista para excluir a responsabilidade subsidiária da empresa recorrente - Fagundes Construção e Mineração S/A. - das parcelas decorrentes do primeiro contrato de trabalho. Todavia, considerando que o pleito recursal é de exclusão da responsabilidade da recorrente apenas para o período posterior a 01/10/2014, período em que ocorreu a transferência do empregado para a reclamada Facon Construção e Mineração S/A. posteriormente incorporada pela ré Vale Fertilizantes, o provimento da revista fica restrito à exclusão da responsabilidade subsidiária da recorrente, em relação aos créditos decorrentes do primeiro contrato de trabalho, pelo período posterior a 01/10/2014. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. VP 372.8549.1705.1220

755 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI 13.015/2014. CPC/1973. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 2. BANCO DE HORAS. INVALIDADE. 3. INTERVALO INTRAJORNADA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO EFETIVO PREQUESTIONAMENTO. INOBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS PREVISTOS NO CLT, art. 896, § 1º-A, I A IV.

Em sede de recurso de revista, a parte deve, obrigatoriamente, transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o fragmento da decisão recorrida que revele a resposta do tribunal de origem sobre a matéria objeto do apelo, contendo as principais premissas fáticas e jurídicas consignadas no acórdão regional acerca do tema invocado no recurso, o que não ocorreu no apelo. Quanto à negativa de prestação jurisdicional, a parte deverá demonstrar, de forma inequívoca, que provocara a Corte de origem no que se refere à matéria desprovida de fundamentação. É imprescindível transcrever os trechos pertinentes da petição de embargos de declaração e do respectivo acórdão, para possibilitar o cotejo entre ambos. Inexistindo a delimitação dos pontos suscitados na peça recursal, sobre os quais o Tribunal Regional, supostamente, teria deixado de se manifestar, torna-se inviável a análise da nulidade. Aplicação do art. 896, §1º-A, IV, da CLT. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 4. MULTAS CONVENCIONAIS. REFERENCIAL DE VALOR . SALÁRIO MÍNIMO. VALIDADE. ACÓRDÃO REGIONAL CONVERGENTE COM A JURISPRUDÊNCIA FIRMADA NO TST. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 333 DESTA CORTE. A jurisprudência desta Corte de precedentes, responsável por ditar a unidade do sistema nacional, solidifica-se no sentido de que a multa por descumprimento de cláusula convencional pode ter por base o salário mínimo, na medida em que não se trata de vantagem de caráter remuneratório auferida pelo empregado, de forma a majorar vencimentos. Precedentes. Acórdão regional em consonância. Hipótese de incidência da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido. RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI 13.015/2014. CPC/1973. SÚMULA 285/TST. 1. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PROVA PERICIAL. DESNECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE NOVA PERÍCIA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO EFETIVO PREQUESTIONAMENTO. INOBSERVÂNCIA DO CLT, art. 896, § 1º-A, I A III. Em sede de recurso de revista, a parte deve, obrigatoriamente, transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o fragmento da decisão recorrida que revele a resposta do tribunal de origem sobre a matéria objeto do apelo, contendo as principais premissas fáticas e jurídicas consignadas no acórdão regional acerca do tema invocado no recurso, o que não ocorreu no apelo. Recurso de revista não conhecido. 2. DESCONTO-REFEIÇÃO. PARTICIPAÇÃO DO EMPREGADO NO CUSTEIO. SALÁRIO IN NATURA DESCARACTERIZADO. Nos termos do CLT, art. 458, caput, além do pagamento em dinheiro, compreendem-se no salário, para todos os efeitos legais, a alimentação, habitação, vestuário ou outras prestações in natura que a empresa, por força do contrato de trabalho, fornecer habitualmente ao empregado. Ainda consoante entendimento firmado na Súmula 241/TST, o vale-refeição fornecido por força do contrato de trabalho tem caráter salarial. Entretanto, o fato de haver desconto no salário do empregado, com o objetivo de custear o fornecimento da verba, afasta a natureza salarial e a sua integração em outras verbas trabalhistas. Precedentes da SbDI-1 e das oito Turmas do TST. Hipótese de incidência da Súmula 333. Recurso de revista não conhecido. 3. INTERVALO INTRAJORNADA. ÔNUS DA PROVA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO EFETIVO PREQUESTIONAMENTO. INOBSERVÂNCIA DO CLT, art. 896, § 1º-A, I A III. Em sede de recurso de revista, a parte deve, obrigatoriamente, transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o fragmento da decisão recorrida que revele a resposta do tribunal de origem sobre a matéria objeto do apelo, contendo as principais premissas fáticas e jurídicas consignadas no acórdão regional acerca do tema invocado no recurso, o que não ocorreu no apelo. Recurso de revista não conhecido. 4. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS. INAPLICABILIDADE DOS arts. 389, 395 E 404 DO CÓDIGO CIVIL AO PROCESSO TRABALHISTA. TESE RECURSAL SUPERADA PELA JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA DO TST. Segundo a pacífica jurisprudência da SbDI-1 desta Corte, os arts. 389, 395 e 404 do Código Civil são inaplicáveis ao processo trabalhista, tese essa definida no Processo TST-E-RR-20000-66.2008.5.03.0055, acórdão publicado em 06/06/2014. Decisão regional proferida em consonância. Recurso de revista não conhecido. 5. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ASSISTENCIAIS. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA ANTERIOR À LEI 13.467/2017. AUSÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SINDICAL. ACÓRDÃO REGIONAL EM CONSONÂNCIA COM A SÚMULA 219/TST. Acórdão regional em harmonia com a Súmula 219/TST, I. Trata-se de reclamação ajuizada antes da Lei 13.467/17, e não se faz presente a assistência sindical. Hipótese de incidência da Súmula 333/STJ. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 241.1090.3664.1755

756 - STJ. Processual civil. Agravo regimental. Conflito positivo de competência. Justiça comum estadual e justiça do trabalho. Recuperação judicial. Reclamação trabalhista. Atos executivos. Alienação judicial de ativos. Ausência de sucessão. Lei 11.101/2005, art. 60 e Lei 11.101/2005, art. 141. Constitucionalidade proclamada pelo STF (adi 3.934-2/df). Conflito conhecido para declarar competente o juízo de direito da Vara empresarial. Precedentes do STJ. Princípios e dispositivos constitucionais. Ausência de violação. Agravo regimental desprovido.

1 - «A Lei 11.101, de 2005, não teria operacionalidade alguma se sua aplicação pudesse ser partilhada por juízes de direito e juízes do trabalho; competência constitucional (CF, art. 114, I a VIII) e competência legal (CF, art. 114, IX) da Justiça do Trabalho (CC 61.272/RJ, Segunda Seção, relator Ministro Ari Pargendler, DJ de 25.6.2007).... ()

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Doc. VP 241.0291.0954.0106

757 - STJ. Processual civil. Agravo regimental. Conflito positivo de competência. Justiça comum estadual e justiça do trabalho. Recuperação judicial. Reclamação trabalhista. Atos executivos. Alienação judicial de ativos. Ausência de sucessão. Lei 11.101/2005, art. 60 e Lei 11.101/2005, art. 141. Constitucionalidade proclamada pelo STF (adi 3.934-2/df). Conflito conhecido para declarar competente o juízo de direito da Vara empresarial. Precedentes do STJ. Princípios e dispositivos constitucionais. Ausência de violação. Agravo regimental desprovido.

1 - «A Lei 11.101, de 2005, não teria operacionalidade alguma se sua aplicação pudesse ser partilhada por juízes de direito e juízes do trabalho; competência constitucional (CF, art. 114, I a VIII) e competência legal (CF, art. 114, IX) da Justiça do Trabalho (CC 61.272/RJ, Segunda Seção, relator Ministro Ari Pargendler, DJ de 25.6.2007.)... ()

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Doc. VP 241.0291.0154.5224

758 - STJ. Processual civil. Agravo regimental. Conflito positivo de competência. Justiça comum estadual e justiça do trabalho. Recuperação judicial. Reclamação trabalhista. Atos executivos. Alienação judicial de ativos. Ausência de sucessão. Lei 11.101/2005, art. 60 e Lei 11.101/2005, art. 141. Constitucionalidade proclamada pelo STF (adi 3.934-2/df). Conflito conhecido para declarar competente o juízo de direito da Vara empresarial. Precedentes do STJ. Princípios e dispositivos constitucionais. Ausência de violação. Agravo regimental desprovido.

1 - «A Lei 11.101, de 2005, não teria operacionalidade alguma se sua aplicação pudesse ser partilhada por juízes de direito e juízes do trabalho; competência constitucional (CF, art. 114, I a VIII) e competência legal (CF, art. 114, IX) da Justiça do Trabalho (CC 61.272/RJ, Segunda Seção, relator Ministro Ari Pargendler, DJ de 25.6.2007.)... ()

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Doc. VP 241.0291.0378.9744

759 - STJ. Processual civil. Agravo regimental. Conflito positivo de competência. Justiça comum estadual e justiça do trabalho. Recuperação judicial. Reclamação trabalhista. Atos executivos. Alienação judicial de ativos. Ausência de sucessão. Lei 11.101/2005, art. 60 e Lei 11.101/2005, art. 141. Constitucionalidade proclamada pelo STF (adi 3.934-2/df). Conflito conhecido para declarar competente o juízo de direito da Vara empresarial. Precedentes do STJ. Princípios e dispositivos constitucionais. Ausência de violação. Agravo regimental desprovido.

1 - «A Lei 11.101, de 2005, não teria operacionalidade alguma se sua aplicação pudesse ser partilhada por juízes de direito e juízes do trabalho; competência constitucional (CF, art. 114, I a VIII) e competência legal (CF, art. 114, IX) da Justiça do Trabalho (CC 61.272/RJ, Segunda Seção, relator Ministro Ari Pargendler, DJ de 25.6.2007.)... ()

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Doc. VP 241.0291.0368.1442

760 - STJ. Processual civil. Agravo regimental. Conflito positivo de competência. Justiça comum estadual e justiça do trabalho. Recuperação judicial. Reclamação trabalhista. Atos executivos. Alienação judicial de ativos. Ausência de sucessão. Lei 11.101/2005, art. 60 e Lei 11.101/2005, art. 141. Constitucionalidade proclamada pelo STF (adi 3.934-2/df). Conflito conhecido para declarar competente o juízo de direito da Vara empresarial. Precedentes do STJ. Princípios e dispositivos constitucionais. Ausência de violação. Agravo regimental desprovido.

1 - «A Lei 11.101, de 2005 não teria operacionalidade alguma se sua aplicação pudesse ser partilhada por juízes de direito e juízes do trabalho; competência constitucional (CF, art. 114, I a VIII) e competência legal (CF, art. 114, IX) da Justiça do Trabalho (CC 61.272/RJ, Segunda Seção, relator Ministro Ari Pargendler, DJ de 25.6.2007).... ()

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Doc. VP 241.0301.1804.1335

761 - STJ. Processual civil. Agravo regimental. Conflito positivo de competência. Justiça comum estadual e justiça do trabalho. Recuperação judicial. Reclamação trabalhista. Atos executivos. Alienação judicial de ativos. Ausência de sucessão. Lei 11.101/2005, art. 60 e Lei 11.101/2005, art. 141. Constitucionalidade proclamada pelo STF (adi 3.934-2/df). Conflito conhecido para declarar competente o juízo de direito da Vara empresarial. Precedentes do STJ. Princípios e dispositivos constitucionais. Ausência de violação. Agravo regimental desprovido.

1 - «A Lei 11.101, de 2005, não teria operacionalidade alguma se sua aplicação pudesse ser partilhada por juízes de direito e juízes do trabalho; competência constitucional (CF, art. 114, I a VIII) e competência legal (CF, art. 114, IX) da Justiça do Trabalho (CC 61.272/RJ, Segunda Seção, relator Ministro Ari Pargendler, DJ de 25.6.2007.)... ()

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Doc. VP 241.0301.1206.2310

762 - STJ. Processual civil. Agravo regimental. Conflito positivo de competência. Justiça comum estadual e justiça do trabalho. Recuperação judicial. Reclamação trabalhista. Atos executivos. Alienação judicial de ativos. Ausência de sucessão. Lei 11.101/2005, art. 60 e Lei 11.101/2005, art. 141. Constitucionalidade proclamada pelo STF (adi 3.934-2/df). Conflito conhecido para declarar competente o juízo de direito da Vara empresarial. Precedentes do STJ. Princípios e dispositivos constitucionais. Ausência de violação. Agravo regimental desprovido.

1 - «A Lei 11.101, de 2005 não teria operacionalidade alguma se sua aplicação pudesse ser partilhada por juízes de direito e juízes do trabalho; competência constitucional (CF, art. 114, I a VIII) e competência legal (CF, art. 114, IX) da Justiça do Trabalho (CC 61.272/RJ, Segunda Seção, relator Ministro Ari Pargendler, DJ de 25.6.2007).... ()

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Doc. VP 471.4676.0251.3130

763 - TST. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.4672017, DO CPC/2015 E DA INSTRUÇÃO NORMATIVA 40/2016 DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO . AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA SEGUNDA RECLAMADA, COMPANHIA DO METROPOLITANO DE SÃO PAULO - METRÔ. TERCEIRIZAÇÃO TRABALHISTA NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. LEI 8.666/93, art. 71, § 1º E RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA PELAS OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS DO EMPREGADOR CONTRATADO. POSSIBILIDADE, EM CASO DE CULPA IN VIGILANDO DO ENTE OU ÓRGÃO PÚBLICO CONTRATANTE, NOS TERMOS DA DECISÃO DO STF PROFERIDA NA AÇÃO DECLARATÓRIA DE CONSTITUCIONALIDADE 16/DF E NO JULGAMENTO DO RE Acórdão/STF (TEMA 246 DA REPERCUSSÃO GERAL). SÚMULA 331, ITEM V, DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO .

Conforme ficou decidido pelo Supremo Tribunal Federal, com eficácia contra todos e efeito vinculante (CF/88, art. 102, § 2º), ao julgar a Ação Declaratória de Constitucionalidade 16/DF, é constitucional o art. 71, § 1º, da Lei de Licitações (Lei 8.666/93) , na redação que lhe deu a Lei 9.032/95, art. 4º, com a consequência de que o mero inadimplemento de obrigações trabalhistas causado pelo empregador de trabalhadores terceirizados, contratados pela Administração Pública, após regular licitação, para lhe prestar serviços de natureza contínua, não acarreta a essa última, de forma automática e em qualquer hipótese, sua responsabilidade principal e contratual pela satisfação daqueles direitos. No entanto, segundo também expressamente decidido naquela mesma sessão de julgamento pelo Supremo Tribunal Federal, isso não significa que, em determinado caso concreto, com base nos elementos fático probatórios delineados nos autos e em decorrência da interpretação sistemática daquele preceito legal em combinação com outras normas infraconstitucionais igualmente aplicáveis à controvérsia (especialmente os arts. 54, § 1º, 55, XIII, 58, III, 66, 67, caput e seu § 1º, 77 e 78 da mesma Lei 8.666/1993 e os CCB, art. 186 e CCB, art. 927, todos subsidiariamente aplicáveis no âmbito trabalhista por força do CLT, art. 8º, § 1º), não se possa identificar a presença de culpa in vigilando na conduta omissiva do ente público contratante, ao não se desincumbir satisfatoriamente de seu ônus de comprovar ter fiscalizado o cabal cumprimento, pelo empregador, das obrigações trabalhistas, como estabelecem aquelas normas da Lei de Licitações e também, no âmbito da Administração Pública federal, a Instrução Normativa 2/2008 do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG), alterada por sua Instrução Normativa 3/2009. Nesses casos, sem nenhum desrespeito aos efeitos vinculantes da decisão proferida na ADC Acórdão/STF e da própria Súmula Vinculante 10/STF, continua perfeitamente possível, à luz das circunstâncias fáticas da causa e do conjunto das normas infraconstitucionais que regem a matéria, que se reconheça a responsabilidade extracontratual, patrimonial ou aquiliana do ente público contratante autorizadora de sua condenação, ainda que de forma subsidiária, a responder pelo adimplemento dos direitos trabalhistas de natureza alimentar dos trabalhadores terceirizados que colocaram sua força de trabalho em seu benefício. Tudo isso foi consagrado pelo Pleno do Tribunal Superior do Trabalho, ao revisar a Súmula 331, atribuindo nova redação ao seu item IV e inserindo o item V, nos seguintes termos: « SÚMULA 331. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. LEGALIDADE . (...) IV - O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da relação processual e conste também do título executivo judicial. V - Os entes integrantes da Administração Pública direta e indireta respondem subsidiariamente nas mesmas condições do item IV, caso evidenciada a sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei 8.666, de 21.06.1993, especialmente na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora. A aludida responsabilidade não decorre de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada « (destacou-se). Por ocasião do julgamento do RE Acórdão/STF, o Supremo Tribunal Federal fixou a seguinte tese de repercussão geral no Tema 246: «O inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º". Em embargos de declaração, reafirmou-se o entendimento de que «a responsabilidade não é automática, conforme preconizou o legislador infraconstitucional, no art. 71, § 1º, da Lei de Licitações, mas não pode o poder público dela eximir-se quando não cumpriu o seu dever de primar pela legalidade estrita na escolha ou fiscalização da empresa prestadora de serviços". (RE Acórdão/STF ED Relator: Min. Luiz Fux. Relator p/acórdão: Min. Edson Fachin. Tribunal Pleno. DJe-194 DIVULG 05-09-2019 PUBLIC 06-09-2019). Prevaleceu, então, na Corte Suprema, o entendimento de que a responsabilidade da Administração Pública não é automática, mas continua sendo cabível, entretanto, se evidenciada a sua conduta culposa no dever legal de fiscalizar, corroborando-se, assim, o que já firmado no julgamento da ADC 16. Na hipótese dos autos, o Tribunal de origem, com fundamento no contexto fático probatório, expressamente consignou ter havido culpa do ente público, o que é suficiente para a manutenção da decisão em que foi condenado a responder, de forma subsidiária, pela satisfação das verbas e dos demais direitos objeto da condenação. Agravo de instrumento desprovido. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. COMPENSAÇÃO DE JORNADA. REGIME 12X36 PREVISTO EM NORMA COLETIVA E ACORDO INDIVIDUAL. CONTRATO DE TRABALHO POSTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AUSÊNCIA DE LICENÇA PRÉVIA DA AUTORIDADE COMPETENTE PARA A PRORROGAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO EM ATIVIDADE INSALUBRE. EXCEÇÃO PREVISTA NA NOVA REDAÇÃO DO CLT, art. 60. DISCUSSÃO DISTINTA DA TESE FIXADA NO TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. HORAS EXTRAS INDEVIDAS. Destaca-se, inicialmente, que a situação em exame distingue-se da tese fixada pelo STF no Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral acerca da validade da norma coletiva, pois o que aqui se discute é a ausência de licença prévia da autoridade competente para a prorrogação da jornada em ambiente insalubre, e não propriamente a validade/invalidade da negociação coletiva. Na hipótese dos autos, como o contrato de trabalho em apreço é posterior à vigência da Lei 13.467/2017, aplicável sobre a espécie em foco a nova redação do § 1º do CLT, art. 60, que excepciona as jornadas de doze horas de trabalho por trinta e seis horas ininterruptas de descanso da obrigatoriedade de licença prévia da autoridade competente para a prorrogação da jornada de trabalho em atividade insalubre. Em consequência, apesar da ausência de licença prévia da autoridade competente para a prorrogação da jornada insalubre, é indevido o pagamento de horas extras, nos termos da redação vigente do CLT, art. 60 (precedente). Agravo de instrumento desprovido.... ()

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Doc. VP 784.4128.3870.3022

764 - TST. AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . EXECUÇÃO. SOBRESTAMENTO DO FEITO. SUCESSÃO EMPRESARIAL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. AGRAVO DE PETIÇÃO. GARANTIA DO JUÍZO. I. O TRT não conheceu do agravo de petição da TV ÔMEGA LTDA. no qual se pretendia a reconsideração da decisão que revogou o sobrestamento do feito, à luz do Conflito de Competência 91.276/RJ, por ausência de garantia do juízo. II. O STJ, no julgamento Conflito de Competência 91.276/RJ, em 9/7/2009, declarou a competência do Juízo Comum para analisar e julgar as questões decorrentes das condenações impostas à TV MANCHETE, tornando inválidas as constrições patrimoniais determinadas pela Justiça do Trabalho. No julgamento dos embargos de declaração, contudo, em 24/11/2010, o Exmo. Relator, Ministro Massami Uyeda, esclareceu que: «Estão abrangidos pela decisão do STJ todos os casos em que não houve o trânsito em julgado sobre a questão da sucessão ou da competência na fase de conhecimento ou no curso do cumprimento de sentença, de ações trabalhistas movidas contra a TV MANCHETE e nas quais se buscou cobrar a dívida da TV Ômega, cujo referido trânsito em julgado não ocorreu antes da suscitação do conflito de competência perante o e. STJ . « III. No caso dos autos, a ação trabalhista foi ajuizada por empregada da TV Manchete, contra a TV Manchete, tendo a decisão que reconheceu a sucessão dessa reclamada pela TV Ômega transitado em julgado antes da suscitação do Conflito de Competência 91.276/RJ. Logo, segundo o próprio STJ, a reclamatória em exame não está abrangida pela decisão do aludido Conflito de Competência. IV. Diante desse contexto, ainda que se afaste a exigência da garantia do juízo para o conhecimento do agravo de petição, certo é que a decisão impugnada, pela qual se revogou o sobrestamento do feito, não merece reforma, haja vista o trânsito em julgado da decisão que abordou a questão da sucessão ter ocorrido antes da suscitação do Conflito de Competência, o qual, portanto, é inaplicável ao presente processo. V . Mantém-se a decisão que negou seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista, considerando ausente a transcendência da causa, por fundamento diverso. VI. Agravo conhecido e não provido.

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Doc. VP 578.9856.1591.6311

765 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE EMBARGOS - BANCO DO BRASIL S/A. (SUCESSOR DE NOSSA CAIXA S/A.) - PLANO DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - TRANSAÇÃO - DECISÃO DA TURMA QUE CONHECE DO RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO POR MÁ-APLICAÇÃO DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 270 DA SBDI-1 SOB A EQUIVOCADA AFIRMAÇÃO DE QUE O ACÓRDÃO REGIONAL REVELA A EXISTÊNCIA DE AJUSTE EM NORMA COLETIVA - RECURSO DE REVISTA DO BANCO QUE RECONHECE A PREVISÃO REGULAMENTAR DO PDV - AUSÊNCIA DE QUITAÇÃO AMPLA E IRRESTRITA DAS VERBAS TRABALHISTAS - CONTRARIEDADE À ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 270 DA SBDI-1 PELA TURMA DE ORIGEM .

Não se evidencia omissões, no acórdão embargado, quando das razões dos embargos de declaração se infere a demonstração de inconformismo da parte com a decisão, o que não se confunde com os pressupostos de cabimento dos embargos de declaração inscritos nos arts. 535 do CPC e 897-A da CLT. Embargos de declaração desprovidos.... ()

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Doc. VP 489.6627.5674.6227

766 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. CPC, art. 966, V. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DOS arts. 5º, LV, DA CF, 841 DA CLT, E 239 DO CPC. VÍCIO DE CITAÇÃO (NOTIFICAÇÃO) NA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA MATRIZ. CITAÇÃO POR EDITAL DETERMINADA APÓS TENTATIVAS FRUSTRADAS DE ENTREGA DE CÓPIA DA PETIÇÃO INICIAL DA RECLAMAÇÃO À RECLAMADA. NULIDADE NÃO CONFIGURADA.

1. A citação é o ato pelo qual se chama o réu a juízo, a fim de que, querendo, se defenda (CPC/2015, art. 238). Para que o processo se desenvolva válida e regularmente, é imprescindível a citação da parte demandada (CPC/2015, art. 239), sendo certo que a ausência de citação impõe prejuízo ao devido processo legal, ao contraditório e à ampla defesa, postulados inscritos nos, LIV e LV da CF/88, art. 5º. No processo do trabalho, a citação, denominada notificação, é realizada, regra geral, por meio de registro postal com franquia, justificando-se a comunicação por edital nos casos em que o reclamado criar embaraços ao seu recebimento ou não for encontrado no endereço apontado pelo reclamante. Assim, a citação por edital, dada a sua excepcionalidade, deve ser precedida de práticas tendentes à efetiva localização do réu. 2. In casu, dos autos da reclamação trabalhista matriz, extrai-se que a comunicação editalícia apenas foi determinada após tentativas frustradas de localização da Reclamada por via postal e mediante oficial de justiça. A correspondência postal foi devolvida pelos Correios com a informação de que « não existe o número indicado «, após o que foi determinada nova diligência por oficial de justiça, que certificou nos autos três tentativas infrutíferas de localização da Reclamada, uma vez que, identificado o endereço correto, seu representante não foi encontrado no local e não atendeu às chamadas telefônicas. 3. Sendo assim, não se verifica a alegada irregularidade da citação, mormente porque a comunicação por edital apenas foi determinada depois de esgotados os meios disponíveis à efetiva localização da parte ré. Portanto, não há falar em violação manifesta dos arts. 5º, LV, da CF, 841 da CLT e 239 do CPC, em ordem a autorizar o desfazimento da coisa julgada com fundamento no CPC, art. 966, V. CPC, art. 966, VIII. ERRO DE FATO. NÃO CARACTERIZAÇÃO. 1. Segundo a definição legal, há erro de fato quando o juiz considerar existente fato inexistente, ou inexistente fato efetivamente ocorrido, sendo relevante, em qualquer caso, que não tenha havido controvérsia ou pronunciamento judicial a respeito. Assim, o erro de fato apto a autorizar o corte rescisório não corresponde a simples equívoco no julgamento, mas a uma autêntica falha de percepção do juiz sobre ponto decisivo da controvérsia. 2. Na situação vertente, depreende-se dos autos que o erro de fato alegado pela parte consistiria na circunstância de a sentença condenatória ter sido fundada em fato inexistente, porquanto a citação não teria efetivamente ocorrido. 3. Entretanto, não se vislumbra a caracterização de erro de percepção do magistrado, o qual assentou, na sentença, a regular notificação da parte, perfectibilizada mediante edital, em conformidade com a legislação regente. 4. Descabe cogitar, portanto, erro de fato a ensejar o desfazimento da coisa julgada com fundamento no CPC/2015, art. 966, VIII. Recurso ordinário conhecido e não provido .... ()

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Doc. VP 889.3320.2553.9396

767 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. NULIDADE PROCESSUAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DO TRECHO DA PETIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO PREENCHIMENTO DO REQUISITO DO CLT, ART. 896, § 1º-A, IV. EMISSÃO DE JUÍZO POSITIVO DE TRANSCENDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE.

I. Faz-se presente o pressuposto intrínseco de natureza processual previsto no art. 896, § 1º-A, I e IV, da CLT com a transcrição do excerto do acórdão regional em que repousa o prequestionamento da matéria impugnada, assim como das razões dosembargosdedeclaraçãona parte que pediu pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário, identificando-se claramente a tese que se quer combater no recurso, de forma a possibilitar o imediato confronto dotrechotranscrito com as violações, contrariedades e arestos articulados de forma analítica nas razões do recurso de revista. II. No caso vertente, a parte recorrente não transcreveu, nas razões do recurso de revista, os trechos da petição de embargos de declaração em que se objetivou sanar a omissão apontada. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2 . SOBREAVISO. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. TRANSCRIÇÃOINSUFICIENTEDO TRECHO QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO. CLT, ART. 896, § 1º-A, I. NÃO OBSERVÂNCIA. EMISSÃO DE JUÍZO POSITIVO DE TRANSCENDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. I. A aplicação do óbice processual identificado, incidência do CLT, art. 896, § 1º-A, I, inviabiliza a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. II. No caso vertente, quanto ao tema «sobreaviso, verifica-se que o trecho pinçado pela parte recorrente não espelha fatos essenciais registrados no acórdão regional, tampouco a completude da fundamentação adotada. Ausente, assim, a correta delimitação dos trechos em que repousa o prequestionamento das matérias, deixando a parte de observar o CLT, art. 896, § 1º-A, I. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 3. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI 16.467/2017. REQUISITOS. PREENCHIMENTO. ASSISTÊNCIA SINDICAL. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. DECISÃO EM CONSONÂNCIA COM A SÚMULA 219/TST, I. TRANSCENDÊNCIA. AUSÊNCIA. I . Não merece reparos a decisão unipessoal, em relação ao tema «honorários advocatícios, pois, tratando-se de reclamação trabalhista ajuizada anteriormente à vigência da Lei 16.467/2017, o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com a Súmula 219/TST, I. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 4. MULTA DECORRENTE DA INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONSIDERADOS PROTELATÓRIOS. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. JULGADOS DA SÉTIMA TURMA. I. Não merece reparos a decisão unipessoal em relação ao tema em apreço, pois, nas hipóteses em que se discute a aplicação de multa por embargos de declaração considerados protelatórios, esta Sétima Turma tem reiteradamente decidido que a questão não oferece transcendência. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 145.0607.3743.6352

768 - TST. RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE FORMA CONCOMITANTE A DIVERSAS EMPRESAS. COLETA E TRANSPORTE DE VALORES. VIGILANTE DE CARRO-FORTE, INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 331/TST, IV.

O Tribunal Regional deu parcial provimento ao recurso ordinário interposto pelas Reclamadas BK BRASIL OPERAÇÃO E ASSESSORIA A RESTAURANTES S/A. CERVEJARIA PETRÓPOLIS S/A. e CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, para excluí-las da responsabilidade subsidiária pelo pagamento dos créditos trabalhistas, no período posterior a 01/8/2013 até a rescisão do contrato. No tocante à CEF - ente público -, o STF, no julgamento da ADC 16, declarou a constitucionalidade da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º. Afirmou que a simples inadimplência da empresa contratada não transfere, automaticamente, a responsabilidade pelas verbas trabalhistas para a entidade pública. Não bastasse, de acordo com o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no RE Acórdão/STF, a responsabilização do Ente Público não pode se dar de forma automática e genérica. Segundo a Suprema Corte, a imputação da culpa in vigilando ao Poder Público, por deficiência na fiscalização do contrato celebrado com a prestadora de serviços, somente pode prevalecer nos casos em que se tenha a efetiva comprovação da ausência de fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço, não se podendo reputar válida a interpretação que cria uma culpa presumida do Ente Público como, por exemplo, na hipótese de se considerar que o mero inadimplemento dos encargos trabalhistas pela empregadora representa falha na fiscalização. Desse modo, apenas se constatada prova concreta da conduta culposa do ente público na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço, é que será possível responsabilizá-lo subsidiariamente. Ocorre que, na hipótese, não constou do acórdão regional que a reclamada CEF foi omissa na referida fiscalização, motivo pelo qual deve ser mantida a exclusão da responsabilidade subsidiária da referida reclamada pelo pagamento dos créditos trabalhistas, embora por fundamento diverso, qual seja, o não atendimento do item V da Súmula 331/STJ. Por outro lado, em relação às reclamadas BK BRASIL OPERAÇÃO E ASSESSORIA A RESTAURANTES S/A. e CERVEJARIA PETRÓPOLIS S/A. a jurisprudência desta Corte vem se firmando no sentido de que as particularidades da prestação de serviços de coleta e transporte de valores em favor de diversas empresas não permitem a caracterização da responsabilidade subsidiária, não sendo aplicável o entendimento consolidado na Súmula 331/TST, IV. Julgados. Recurso de revista de que não se conhece.... ()

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Doc. VP 260.4465.7763.7053

769 - TST. A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA OBREIRO I) RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NA TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS - ÔNUS DA PROVA QUANTO À AUSÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO - DISCUSSÃO EM TORNO DA ADEQUAÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA AO PRECEDENTE VINCULANTE DO STF EMANADO DO RE 760.931 (TEMA 246 DE REPERCUSSÃO GERAL) - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DA CAUSA - PREVALÊNCIA DOS PRECEDENTES DO STF SOBRE OS DO TST - DESPROVIMENTO. 1. A transcendência política da causa em recurso de revista diz respeito à contrariedade da decisão recorrida a jurisprudência sumulada do TST ou do STF (CLT, art. 896-A, § 1º, II). 2. A discussão que se trava no agravo de instrumento obreiro diz respeito à responsabilidade subsidiária da administração pública em caso de inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte da Empresa prestadora de serviços e a quem cabe o ônus da prova quanto à fiscalização dos contratos de trabalho dos empregados terceirizados. 3. Ao apreciar a Reclamação 40.137, a 1ª Turma do STF assentou que « a leitura do acórdão paradigma revela que os votos que compuseram a corrente majoritária no julgamento do RE 760.931 (Tema 246 da sistemática da repercussão geral) assentaram ser incompatível com reconhecimento da constitucionalidade da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º o entendimento de que a culpa do ente administrativo seria presumida e, consectariamente, afastaram a possibilidade de inversão do ônus probatório na hipótese « (Red. Min. Luiz Fux, DJe de 12/08/20). Tanto a 1ª quanto a 2ª Turmas do STF têm reiteradamente cassado decisões do TST que reconhecem a responsabilidade subsidiária da administração pública por inversão do ônus da prova em favor do empregado quanto à fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas pela empresa terceirizada. 4. Apesar de tais decisões, que deixam claro o teor dos precedentes do STF sobre a matéria, emanados da ADC 16 e do RE 760.931, a SDI-1, em sua composição completa, reafirmou sua posição no sentido do ônus da prova da administração pública, alegando silêncio sobre o ônus da prova nos precedentes do STF (E-RR-925-07.2016.5.05.0281, Rel. Min. Cláudio Mascarenhas Brandão, de 12/12/19; E-ED-RR- 62-40.2017.5.20.0009, Rel. Min. Márcio Eurico Vitral Amaro, de 10/09/20), em claro confronto com o decidido pelo Supremo Tribunal Federal. 5. A Suprema Corte, diante de tal posicionamento do TST, a par de erigir novo tema de repercussão geral (n. 1.118), mas sem determinar o sobrestamento dos feitos, continua a cassar, e de forma ainda mais incisiva, decisões do TST que atribuam ao tomador dos serviços o ônus da prova da culpa in vigilando, verbis : «Não se pode admitir a transferência para a Administração Pública, por presunção de culpa, da responsabilidade pelo pagamento dos encargos trabalhistas, fiscais e previdenciários devidos ao empregado da empresa terceirizada, sequer sendo de se lhe atribuir a prova de que não falhou em seus deveres legais, do que decorreria alguma responsabilização. [...] Na espécie, a decisão reclamada revela injustificável e obstinada relutância da autoridade reclamada em dar fiel cumprimento às ordens emanadas deste Supremo Tribunal, o que não se pode admitir (Rcl 51.899/RS, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgada em 17/03/22) . 6. Tendo em vista o caráter vinculante das decisões do STF em temas de repercussão geral, o que não se dá com decisões da SDI-1 do TST, é de se sobrepor aquelas a estas. 7. No caso dos autos, a decisão regional recorrida afastou a responsabilidade subsidiária do Município Reclamado em razão da não demonstração, por parte do Reclamante, da culpa in vigilando do ente pública quanto ao adimplemento das obrigações trabalhistas. 8. Havendo, assim, conflito entre a decisão regional e a jurisprudência assente pela SDI-1 do TST, reconheço a transcendência política da causa. No entanto, por estar a decisão recorrida em sintonia com a jurisprudência vinculante e demais precedentes do STF, que prevalecem sobre os precedentes não vinculantes desta Corte, nego provimento ao agravo de instrumento, no particular . Agravo de instrumento desprovido. II) CONCESSÃO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA À 1ª RECLAMADA - COMPANHIA DE URBANIZACAO DE BLUMENAU - INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA COMPROVADA DOCUMENTALMENTE - CLT, art. 790, § 4º - INTRANSCENDÊNCIA - DESPROVIMENTO. 1. O recurso de revista obreiro não atende a nenhum dos requisitos do art. 896-A, caput e §1º, da CLT, uma vez que a questão relativa à ausência de comprovação pela 1ª Reclamada de sua insuficiência econômica para arcar com as despesas processuais não é nova nesta Corte, tampouco o TRT proferiu decisão conflitante com jurisprudência sumulada do TST ou do STF ou com dispositivo constitucional assecuratório de direitos sociais (intranscendência jurídica, política e social), não havendo, também, de se falar em transcendência econômica para um processo cujo valor da causa é de R$ 52.285,00. Ademais, o óbice elencado no despacho agravado (Súmula 126/TST) subsiste, a contaminar a transcendência do apelo. 2. Assim, o recurso de revista obreiro não logra ultrapassar a barreira da transcendência, razão pela qual não merece ser destrancado, neste tópico. Agravo de instrumento desprovido. III) HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS - GRATUIDADE DE JUSTIÇA - JULGAMENTO DA ADI Acórdão/STF PELO STF - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA - PROVIMENTO . Diante do entendimento fixado pelo STF no julgamento da ADI Acórdão/STF, é de se reconhecer a transcendência política e dar provimento ao agravo de instrumento do Reclamante por possível violação do art. 5º, LXXIV, da CF/88pela decisão regional. Agravo de instrumento do Reclamante provido, no particular . B) RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS - GRATUIDADE DE JUSTIÇA - JULGAMENTO DA ADI Acórdão/STF PELO STF - DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DE PARTE DO §4º DO CLT, art. 791-A- MANUTENÇÃO DA PARTE QUE ADMITE A COBRANÇA DOS HONORÁRIOS UMA VEZ COMPROVADA POSTERIOR SUFICIÊNCIA ECONÔMICA DO RECLAMANTE - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA - PROVIMENTO PARCIAL. 1. O Pleno do STF, em sessão de 20/10/21, entendeu parcialmente inconstitucionais as normas que obrigam a parte beneficiária da justiça gratuita a arcar com as despesas processuais nas condições estabelecidas na Lei 13.467/2017 (arts. 790-B, caput e § 4º, e 791-A, § 4º, da CLT) (cfr. ADI 5766, Red. Min. Alexandre de Moraes, DJe de 03/05/22). Assim, tratando-se de tese firmada pelo STF em sede de controle de constitucionalidade, cabe às demais instâncias do Poder Judiciário sua observância e aplicação na solução das lides apresentadas. 2. A disciplina jurídica dos honorários sucumbenciais em caso de gratuidade de justiça norteava-se pelas seguintes regras: 1) presunção da insuficiência econômica daqueles que percebem salário inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do RGPS (CLT, art. 790, § 3º); 2) necessidade de comprovação da insuficiência econômica pelo reclamante que percebe remuneração acima desse teto (CLT, art. 790, §4º); 3) incidência dos honorários sucumbenciais, mesmo em relação a reclamante beneficiário da justiça gratuita, em duas hipóteses (CLT, art. 791-A, § 4º): a) obtenção pelo reclamante, no processo em curso ou em outro, de créditos capazes de suportar a verba honorária; b) comprovação pela reclamada da posterior suficiência econômica do reclamante, no prazo de 2 anos do trânsito em julgado da ação trabalhista. 3. Ora, em relação a tais regras, apenas a primeira condição para imposição de honorários sucumbenciais ao beneficiário da justiça gratuita foi declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, conforme constou do voto do Redator Designado para a ADI Acórdão/STF, Min. Alexandre de Moraes, verbis : «julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para [...] declarar a inconstitucionalidade da expressão desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa constante do § 4º do art. 791-A (pág.124 do acórdão publicado em 03/05/22). 4. Ou seja, não foi declarado inconstitucional todo o § 4º do CLT, art. 791-A mas apenas a expressão assinalada. Assim, o fato de o reclamante gozar de gratuidade de justiça não o exime de forma absoluta dos honorários sucumbenciais, mas apenas condicionalmente, sendo que uma das condições - obter créditos judiciais na ação proposta ou em outra - foi considerada inconstitucional, mas a outra condição - demonstração, por parte da reclamada, dentro de 2 anos do trânsito em julgado, da suficiência econômica do reclamante - continua vigente, por não ter sido considerada inconstitucional pela Suprema Corte. Nesse sentido, basta que a reclamada demonstre que o reclamante obteve novo emprego que lhe assegure renda superior ao patamar previsto no § 3º do CLT, art. 790 para que possa ser cobrada a verba honorária em ação própria perante a Justiça Comum. 5. No caso sub judice, a Corte Regional manteve a condenação do Autor, beneficiário da justiça gratuita, ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais em benefício do 2º Reclamado, com autorização de dedução dos créditos obtidos na presente ação, conforme CLT, art. 791-A, § 4º. 6. Diante da decisão da Suprema Corte, o apelo merece parcial provimento, apenas para excluir a autorização de dedução dos créditos obtidos judicialmente pelo Obreiro, mas permanecendo a condenação em honorários advocatícios, sujeita à condição de comprovação, por parte do 2º Reclamado, no prazo de dois anos do trânsito em julgado da ação trabalhista, de que o Reclamante se encontra em situação econômica capaz de arcar com os honorários sucumbenciais. Recurso de revista do Reclamante parcialmente provido.

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Doc. VP 329.4979.8605.4862

770 - TST. I - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA, OPOSTOS PELA RECLAMANTE. DANO MORAL. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. INEXISTÊNCIA DE PEDIDO EXPRESSO NA PETIÇÃO INICIAL. JULGAMENTO ULTRA PETITA . AUSÊNCIA DE VÍCIOS.

A decisão embargada adotou tese explícita acerca da matéria discutida, com o enfrentamento dos pontos objeto de fundamentação do recurso. Constou expressamente do acórdão que não houve na petição inicial pedido expresso de responsabilização solidária da quinta reclamada, mas apenas subsidiária, o que limita o provimento jurisdicional. Ressalte-se que não há vício no exercício do juízo de retratação em âmbito colegiado, nem na reformulação do voto pela Relatora, o que se deu antes da conclusão do julgamento, nos termos do CPC, art. 941, § 1º. Embargos de declaração conhecidos e não providos. II - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA, OPOSTOS PELA RECLAMADA. DANO MORAL. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. INEXISTÊNCIA DE PEDIDO EXPRESSO NA PETIÇÃO INICIAL. JULGAMENTO ULTRA PETITA . AUSÊNCIA DE VÍCIOS. 1 - Sustenta a reclamada que este Colegiado laborou em omissão, ao determinar o retorno dos autos ao Tribunal Regional para análise da responsabilidade subsidiária, a qual já fora afastada pela Corte a quo . Ocorre, todavia, que o acórdão regional foi expresso no sentido de que a ré ficaria isenta de responsabilidade pelas verbas trabalhistas, considerando que ela não se beneficiou do trabalho da autora, todavia, condenou-a de forma solidária pela indenização por danos morais. Assim, afastada a solidariedade, pela ausência de pedido expresso na petição inicial, resta decidir sobre o pleito de responsabilidade subsidiária pela indenização. 2 - Ausência dos vícios previstos nos CPC/2015, art. 1.022 e CLT, art. 897-A. Embargos de declaração conhecidos e não providos.... ()

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Doc. VP 932.2178.5603.3792

771 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. LEI 13.467/2017. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ A reclamante pugna pela aplicação da multa por litigância de má-fé, ao alegar que o preposto da reclamada, senhor Diogo Sousa dos Santos, altera a verdade dos fatos, apresentando depoimento colidente com as declarações prestadas pelo responsável pelo departamento pessoal, senhor Wantuir dos Santos Batista. O TRT constatou que o preposto da reclamada «confirma o atraso no pagamento do tíquete refeição, ressalvando apenas o fato de que tal parcela foi negociada perante o sindicato e quitada através de vale compras na rede EPA (fatos não aventado pelo Sr. Vantuir em seu depoimento. Além disso, não nega a suspensão do plano de saúde. A Corte Regional ressaltou, ainda, que os depoentes convergem em relação à ausência de atraso no pagamento do vale-transporte. Destacou também que há colisão de versões somente quanto à concessão ou não do adiantamento salarial, porém essa matéria sequer foi objeto da presente demanda. Nesse contexto, o TRT concluiu que a reclamada não alterou a verdade dos fatos e consequentemente não incorreu em litigância de má-fé, razão pela qual manteve a improcedência do pedido de aplicação da multa prevista no CPC/2015, art. 81, caput. Não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal. Não há transcendência social, pois não se trata de postulação, em recurso de reclamante, de direito social constitucionalmente assegurado. Não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista. Não se reconhece a transcendência econômica quando, a despeito dos valores da causa e da condenação, não se constata a relevância do caso concreto, pois não se constata o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência desta Corte Superior. Não há outros indicadores de relevância no caso concreto (art. 896-A, § 1º, parte final, da CLT). Agravo de instrumento a que se nega provimento. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS. Deve ser reconhecida a transcendência jurídica quando se mostra aconselhável o exame mais detido da controvérsia devido às peculiaridades do caso concreto. O enfoque exegético da aferição dos indicadores de transcendência em princípio deve ser positivo, especialmente nos casos de alguma complexidade, em que se torna aconselhável o debate mais aprofundado da matéria. Conforme jurisprudência desta Corte, em relação à ausência de recolhimento total do FGTS, o deferimento de indenização por danos morais com base em mera presunção da ocorrência de fatos danosos não é cabível. Julgados. De forma assemelhada, a concessão irregular do período de férias ou o atraso salarial não reiterado, por si só, não se convalida em tal gravidade que possibilite o reconhecimento de dano moral ou afronta ao direito de personalidade do empregado. Faz-se necessária a comprovação de ao menos algum fato objetivo do qual se pudesse inferir que houve abalo moral. Caso contrário, impossível o deferimento de indenização, pois o que gera o dano não é o descumprimento das referidas obrigações trabalhistas em si, mas as circunstâncias nas quais se configurou, e/ou as consequências eventualmente advindas desse descumprimento, como, por exemplo, a inscrição do devedor em cadastros de inadimplência, entre outras. Agravo de instrumento a que se nega provimento. RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DOS DEPÓSITOS DO FGTS . Há transcendência política quando se constata em exame preliminar o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência majoritária, predominante ou prevalecente no TST. Aconselhável o provimento do agravo de instrumento, para determinar o processamento do recurso de revista, em razão da provável violação do art. 483, «d, da CLT. Agravo de instrumento a que se dá provimento. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. TESE VINCULANTE DO STF. Há transcendência política quando se constata que o acórdão recorrido não está conforme a tese vinculante do STF. Aconselhável o provimento do agravo de instrumento para melhor exame do recurso de revista quanto à alegada violação da CF/88, art. 5º, LXXIV. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. LEI 13.467/2017. RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DOS DEPÓSITOS DO FGTS. A jurisprudência majoritária desta Corte adota o entendimento de que a ausência de recolhimento dos depósitos relativos ao FGTS, bem como o seu recolhimento irregular, configura ato faltoso do empregador, situação grave e suficiente para acarretar a rescisão indireta. Julgados. No caso concreto, houve reiterada falta de recolhimento dos depósitos do FGTS, caracterizando o descumprimento das obrigações contratuais pelo empregador (art. 483, «d, da CLT). Recurso de revista a que se dá provimento. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. TESE VINCULANTE DO STF O STF decidiu que a tese vinculante oriunda de ação de controle concentrado de constitucionalidade produz efeitos a partir da publicação da parte dispositiva do acórdão em sessão especial do Diário de Justiça e do Diário Oficial da União (ADI 4.167). Por essa razão, a Sexta Turma do TST vinha julgando os processos que tratam de honorários advocatícios sucumbenciais desde a publicação da certidão de julgamento da ADI 5.766, na qual constou que o STF, «por maioria, julgou parcialmente procedente o pedido formulado na ação direta para declarar inconstitucionais os arts. 790-B, caput e § 4º, e 791-A, § 4º, da CLT . A compreensão inicial foi de que teria sido declarada a inconstitucionalidade da íntegra do CLT, art. 791-A, § 4º, conforme também entenderam decisões proferidas pelo próprio STF em autos de reclamações constitucionais (entre outras, Rcl 51.627/PR, Relator Min Gilmar Mendes, DJE de 30/3/2022; Ag.Reg.RE 1.346.749/MG, Relatora: Min. Cármen Lúcia, DJE de 17/3/2022; Rcl 51.129/SC, Relator: Min Dias Toffoli, DEJ de 7/1/2022). Porém, em julgamento de embargos de declaração na ADI 5.766, o STF registrou que o pedido naquele feito foi somente de declaração da inconstitucionalidade da expressão «desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa «, constante no § 4º do CLT, art. 791-A tendo sido apenas essa a matéria decidida no particular. Na decisão proferida na Reclamação 53.350, o Ministro Alexandre de Moraes (redator para o acórdão da ADI 5.766) esclareceu que «o que esta CORTE vedou foi o automático afastamento da condição de hipossuficiência da parte como consequência lógica da obtenção de valores em juízo, e não a possibilidade de haver condenação em honorários advocatícios (os quais podem ser arbitrados, ficando sob condição suspensiva de exigibilidade) «. Destacou que não podem ser automaticamente utilizados créditos recebidos na própria ação trabalhista, ou em outra ação trabalhista, para pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais. Em síntese, a conclusão do STF foi de que deve ser aplicado o CLT, art. 791-A, § 4º nos seguintes termos: « § 4º Vencido o beneficiário da justiça gratuita, (...) as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário". No caso concreto, consta no acórdão recorrido, trecho transcrito, que o TRT condenou a parte reclamante, beneficiária da justiça gratuita, ao pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais, aplicando a íntegra do § 4º do CLT, art. 791-A Deve ser provido parcialmente o recurso de revista para aplicar a tese vinculante nos termos da ADI 5.766 com os esclarecimentos constantes no julgamento dos embargos de declaração pelo STF. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento parcial.)

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Doc. VP 356.8373.7954.2407

772 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA PRIMEIRA RECLAMADA. LEI 13.467/2017. MULTA CONVENCIONAL. SÚMULA 374. NÃO CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DO § 1º-A DO CLT, art. 896. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. 1.

Esta Corte Superior entende ser necessário que a parte recorrente transcreva os trechos da decisão regional que consubstanciam o prequestionamento das matérias objeto do recurso de revista, promovendo o cotejo analítico entre os dispositivos legais e constitucionais invocados ou a divergência jurisprudencial noticiada e os fundamentos adotados pela Corte de Origem, não sendo suficiente a mera menção às folhas do acórdão regional nem a transcrição integral e genérica da decisão recorrida nas razões do recurso de revista. Inteligência do CLT, art. 896, § 1º-A, I. 2. Na hipótese, examinando as razões do recurso de revista, constata-se que o executado não procedeu à transcrição dos trechos do acórdão regional que consubstanciam o prequestionamento dos temas em epígrafe, não atendendo, assim, ao requisito previsto no CLT, art. 896, § 1º-A, I. Assim, a ausência do aludido pressuposto processual é suficiente para afastar a transcendência da causa, uma vez que inviabilizará a análise das questões controvertidas no recurso de revista. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA SEGUNDA RECLAMADA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO TOMADOR DE SERVIÇOS. PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO. TR NÃO PROVIMENTO. 1. O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica responsabilidade subsidiária do tomador de serviços quanto àquelas obrigações, desde que este tenha participado da relação processual e conste também do título executivo judicial, na forma da Súmula 331, IV. 2. Na hipótese, consta do acórdão regional que havia contrato de prestação de serviços entre a primeira e a segunda reclamada e houve o inadimplemento de verbas trabalhistas devidas ao reclamante. 3. Como é sabido, a segunda reclamada é pessoa jurídica de direito privado e não integra a Administração Pública. Por essa razão, pode responder de forma subsidiária pelo descumprimento das obrigações trabalhistas por parte da empresa por ele contratada, na forma da Súmula 331, IV. 4. Isto porque, de acordo com o mencionado verbete, o inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica responsabilidade subsidiária do tomador de serviços quanto àquelas obrigações, desde que este tenha participado da relação processual e conste também do título executivo judicial. 5. Há que se ressaltar que as discussões sobre a natureza jurídica dos Serviços Sociais Autônomos (que fazem parte do Sistema «S) estão superadas com a decisão do Plenário do STF a respeito do tema, proferida nos autos do RE Acórdão/STF, à qual foi dada repercussão geral. 6. Desta forma, conclui-se que a responsabilidade subsidiária do segundo reclamado decorre da sua condição de tomador de serviços e abrange todas as verbas trabalhistas devidas, conforme preconizado na Súmula 331, IV e VI, estando o acórdão regional em sintonia com a jurisprudência desta Corte. 7. Incide, na hipótese, o óbice do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333 ao processamento do recurso. 8. Nesse quadro, esses entraves processuais são suficientes para afastar a transcendência da causa, inviabilizada a aferição da existência de questão controvertida no presente apelo, com vistas aos reflexos gerais, de que trata o §1º do art. 896-A, CLT. Agravo de instrumento a que se nega provimento. 2. MULTA. EMBARGOS PROTELATÓRIOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. Ressalvadas as circunstâncias em que a parte logre demonstrar patente arbitrariedade na cominação da multa por embargos de declaração protelatórios e, portanto, a sua ilegalidade, não é possível a esta Corte Superior afastá-la, pois a conveniência de sua aplicação se situa no âmbito discricionário do julgador. Precedentes. Na hipótese, não há como concluir que houve arbitrariedade na aplicação da multa pela oposição de embargos de declaração, pois, conforme se pode extrair do v. acórdão recorrido, o então embargante manejou o referido recurso apenas com o propósito de obter reexame das questões decididas pela Corte Regional, não sendo constatada nenhuma omissão ou qualquer outro vício procedimental, apto a ser sanado pela via recursal eleita. Nesse contexto, não se vislumbra a transcendência da causa, porquanto não atendidos os critérios fixados em lei. Agravo de instrumento a que se nega provimento. 3. MULTA CONVENCIONAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. 1. Na hipótese, o Tribunal Regional, mediante análise do acervo fático probatório dos autos, deixou expressa previsão de multa convencional, em caso de descumprimento de disposições normativas e, consignou também que as convenções coletivas firmadas abrangem a categoria de profissionais das reclamadas. Premissas fáticas insuscetíveis de reexame nesta fase extraordinária à luz da Súmula 126. 2. Nesse contexto, não há falar em violação da CF/88, art. 7º, XXVI. 3. Transcendência não reconhecida. Agravo de instrumento a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 240.9290.5366.9525

773 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1.188/STJ. Julgamento do mérito. Previdenciário. Aposentadoria por tempo de contribuição. Impossibilidade de utilização da sentença trabalhista homologatória de acordo como início de prova, quando não fundada em outros elementos de prova material contemporânea. Lei 8.213/91, art. 55, § 3º. Decreto 2.172/1997, art. 60. Decreto 3.048/1999, art. 62 (revogado pelo Decreto 10.410/2020, art. 5º). Decreto 3.048/1999, art. 63 (revogado pelo Decreto 10.410/2020, art. 5º). CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 1.188/STJ - Questão submetida a julgamento: - Definir se a sentença trabalhista homologatória de acordo, assim como a anotação na CTPS e demais documentos dela decorrentes, constitui início de prova material para fins de reconhecimento de tempo de serviço.
Tese jurídica fixada: - A sentença trabalhista homologatória de acordo, assim como a anotação na CTPS e demais documentos dela decorrentes, somente será considerada início de prova material válida, conforme o disposto no Lei 8.213/1991, art. 55, § 3º, quando houver nos autos elementos probatórios contemporâneos que comprovem os fatos alegados e sejam aptos a demonstrar o tempo de serviço no período que se pretende reconhecer na ação previdenciária, exceto na hipótese de caso fortuito ou força maior.
Anotações NUGEPNAC: - Dados parcialmente recuperados via sistema Athos – PGF.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 12/4/2023 e finalizada em 18/4/2023 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia 411/STJ.
Em sessão realizada em 13/9/2023, a Primeira Seção, por unanimidade, determinou a correção de inexatidão material, com fundamento no CPC/2015, art. 494, adequando o voto condutor à ementa do Tema 1188/STJ, nos termos da questão de ordem proposta pelo Ministro Relator. (acórdão publicado em 18/9/2023).
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão da tramitação de todos os processos que versem sobre a mesma matéria e tramitem no território nacional, nos termos do CPC/2015, art. 1.037, II.» ... ()

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Doc. VP 103.4183.6636.2059

774 - TST. I - AGRAVO DA RECLAMADA . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 . 1. PRESCRIÇÃO PARCIAL QUINQUENAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. Ante as razões apresentadas pela agravante, afasta-se o óbice oposto na decisão monocrática. Agravo conhecido e provido, no tema. 2. DANO MORAL. CARACTERIZAÇÃO. MAQUINISTA. SISTEMA DE MONOCONDUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DO USO DE BANHEIRO E AUSÊNCIA DE INTERVALO PARA ALIMENTAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. 3. JUROS DE MORA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. TERMO INICIAL. AJUIZAMENTO DA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. SÚMULA 439/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. 4. EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO INCISO DO CONSTITUICAO FEDERAL, art. 114 TIDO POR VIOLADO. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. 5. MULTA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou seguimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido, nos temas. VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. Ante as razões apresentadas pela agravante, afasta-se o óbice oposto na decisão monocrática. Agravo conhecido e provido, no tema. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . 1. PRESCRIÇÃO PARCIAL QUINQUENAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. Aparente violação dos arts. 7º, XXIX, da CF/88, a ensejar o provimento do agravo de instrumento. 2. VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. Aparente violação do CCB, art. 944, a ensejar o provimento do agravo de instrumento. Agravo de instrumento conhecido e provido, nos temas. III - RECURSO DE REVISTA . PRESCRIÇÃO PARCIAL QUINQUENAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. 1. Na presente reclamação trabalhista, o reclamante formulou apenas pedido de indenização por danos morais decorrentes de supostas condições inadequadas de trabalho. Nesse contexto, o Tribunal Regional concluiu que não há falar em prescrição quinquenal parcial, pois as « a lesão ocorreu durante todo o período contratual «. 2. Não se tratando, no caso dos autos, de pedido de prestações sucessivas, inviável a pronúncia da prescrição parcial quinquenal, restando ilesos os arts. 7º, XXIX, da CF/88 e 11, I, da CLT. Recurso de revista não conhecido, no tema. VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. 1. A Corte de origem manteve a sentença quanto à caracterização do dano moral pela exposição do reclamante, maquinista, a condições inadequadas de trabalho no sistema de monocondução, reduzindo o valor da indenização de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) para R$ 100.000,00 (cem mil reais). 2 . À luz dos critérios definidos na doutrina e na jurisprudência para a fixação do valor da indenização por danos morais e das particularidades do caso concreto, verifica-se a notória desproporcionalidade passível de ensejar a redução do quantum indenizatório. Recurso de revista conhecido e provido, no tema.

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Doc. VP 250.2280.1675.8904

775 - STJ. Direito processual civil. Embargos de declaração no agravo interno no conflito de competência. Justiça do trabalho. Justiça Estadual comum. Requisitos do CPC/2015, art. 1.022. Inexistência de vícios na decisão embargada. Pretensão de rediscussão da matéria. Embargos rejeitados.

I - CASO EM EXAME... ()

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Doc. VP 106.7812.0667.0432

776 - TST. AGRAVO DA RECLAMADA ADMINISTRADORA TUDE S/A. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. NULIDADE DA DECISÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DAS RAZÕES DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DESCUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO CLT, ART. 896, § 1º-A, IV. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido, no tema. 2. GRUPO ECONÔMICO. CONTRATO DE TRABALHO INICIADO ANTES DA REFORMA TRABALHISTA E EXTINTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CARACTERIZAÇÃO MEDIANTE COORDENAÇÃO. POSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA DEMONSTRADA. Ainda que por fundamento diverso, impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido, no tema.

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Doc. VP 134.8259.6577.4395

777 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DECLARATÓRIOS. PRECLUSÃO. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA.

Observa-se que a recorrente não apresentou embargos de declaração para instar o Tribunal Regional a se manifestar sobre eventual omissão no acórdão proferido. O entendimento consolidado desta Corte, conforme a Súmula 184/TST, estabelece que ocorre preclusão se a parte não opuser embargos de declaração para sanar a omissão alegada. Diante disso, incidem os óbices processuais das Súmulas nos 184 e 297 do TST. Prejudicado o exame da transcendência, em decorrência do óbice. Agravo de instrumento desprovido. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. DECISÃO RECORRIDA EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. INCIDENCIA DO ÓBICE DO CLT, art. 896, § 7º E DA SÚMULA 333/TST. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que uma vez constatado que o adicional de insalubridade já era pago sobre o salário base do empregado, a modificação da base de cálculo, para o salário mínimo, configuraria alteração contratual lesiva, vedada pelo CLT, art. 468, não havendo que falar, nesse caso, em aplicação da Súmula Vinculante 4/STF. Na hipótese, o TRT registrou que o salário-base sempre serviu de base de cálculo para o pagamento da verba, como se constata dos recibos de pagamento anexado aos autos, portanto, entendeu que deveria ser mantida tal base de cálculo. Estando a decisão regional em conformidade com a atual jurisprudência desta Corte, o conhecimento do recurso esbarra no óbice do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Transcendência reconhecida diante da aplicação da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento desprovido. II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. LEI 13.467/2017. JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. PESSOA FÍSICA. SÚMULA 463/TST, I. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Esta Sexta Turma possui o entendimento de que o debate acerca da concessão dos benefícios da justiça, em reclamação trabalhista proposta após a eficácia da Lei 13.467/2017, demonstra a existência de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista, o que configura a transcendência jurídica. Esta Corte Superior firmou jurisprudência no sentido de que o entendimento consubstanciado na Súmula 463/TST, I permanece aplicável mesmo após a entrada em vigor da Lei 13.467/2017, de forma que tendo a ora recorrente, pessoa física, firmado declaração de hipossuficiência e postulado os benefícios da Justiça gratuita, à míngua de prova em sentido contrário, reputa-se demonstrada à insuficiência de recursos a que alude o CLT, art. 790, § 4º. No caso, o Tribunal Regional, ao indeferir a justiça gratuita unicamente por critério salarial, sem haver, nos autos, elementos que refutassem os termos da declaração de hipossuficiência econômica firmada pela reclamante, contrariou o enunciado da Súmula 463, I, desta Corte Superior. Recurso de revista conhecido e provido .... ()

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Doc. VP 357.8264.7664.7629

778 - TST. RECURSO DE REVISTA. LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017 . AUDIÊNCIA INICIAL. AUSÊNCIA INJUSTIFICADA. ARQUIVAMENTO DOS AUTOS. CUSTAS PROCESSUAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA 1. No julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 5.766/DF, a Suprema Corte declarou a constitucionalidade do CLT, art. 844, § 2º, inserido pela Reforma Trabalhista. Na oportunidade, o STF considerou que a ausência não justificada à audiência, pela parte que propôs a ação, frustra o exercício da jurisdição, além de acarretar prejuízos materiais ao órgão judiciário e à parte reclamada, o que não se coaduna com deveres mínimos de boa-fé, cooperação e lealdade processual, mostrando-se proporcional a restrição do benefício de gratuidade de justiça. 2. O acórdão do Tribunal Regional que, nos termos do dispositivo supracitado, atribui à parte reclamante do encargo quanto ao pagamento das custas processuais, em razão de sua ausência injustificada à audiência inicial, conquanto se trate de beneficiário da justiça gratuita, está em conformidade com o entendimento vinculante firmado pelo Excelso Tribunal. Transcendência que não se evidencia. Recurso de revista de que não se conhece.

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Doc. VP 172.6745.0002.1500

779 - TST. Corretor de seguro. Vínculo de emprego. Caracterização.

«1. O TRT, com lastro nas provas orais e documentais coligidas aos autos, manteve a sentença que reconheceu o vínculo de emprego, ao entendimento de que a reclamante, corretora de seguros, laborava nas instalações da reclamada, comercializava apenas os produtos desta (seguro de vida e previdência), desenvolvia atividade inerente ao seu objetivo social, com controle de jornada realizado pelos prepostos do banco (gerente geral), de forma subordinada, onerosa, não eventual e pessoal. Assentou que a reclamante tinha metas a atingir e deveria justificar eventual atraso e informar horário de entrada e saída ao gerente geral da agência. Consignou que a reclamada escolhia as agências na qual a reclamante deveria trabalhar. Consignou que, «Embora a ré tenha trazido aos autos os documentos que demonstram ter a obreira laborado através de uma empresa de sua titularidade (PVM Aquino Corretora de Seguros de Vida Ltda), é certo que os elementos constantes dos autos, em consonância com a prova oral produzida em audiência, às fls. 52/56, demonstram que a reclamante trabalhava de forma subordinada, onerosa, não eventual e pessoal.. Assim, diante da configuração dos requisitos do CLT, art. 3º, afastou a incidência da vedação legal ao reconhecimento da relação de emprego prevista no Lei 4.594/1964, art. 17 que regula a profissão de corretor de seguros. ... ()

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Doc. VP 168.0502.2144.0471

780 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMDA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 .

1 - MINUTOS RESIDUAIS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. No caso, não se verifica nenhum dos indicadores de transcendência previstos no CLT, art. 896-A, § 1º. Não envolve a demanda valores elevados, nem há contrariedade a entendimento pacificado pelo Tribunal Superior do Trabalho ou a Súmula do Supremo Tribunal Federal, tampouco se trata de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista, nem de pretensão do reclamante em torno de direito constitucionalmente assegurado. Com efeito, a controvérsia sobre os minutos residuais se exaure na instância ordinária. O Tribunal Regional, na análise do acervo fático probatório dos autos, consignou que a reclamada não computou os minutos residuais na jornada de trabalho para fins de pagamento de horas extra e que não havia previsão normativa de compensação das horas. Assim, a discussão posta pela reclamada, sobretudo de que inexistem horas extras a serem quitadas, limita-se apenas à reanálise probatória, o que, além de ser vedado a esta Corte (Súmula 126/TST), não desborda dos interesses meramente subjetivos compreendidos na lide, inviabilizando a ascensão do apelo. Agravo de instrumento não provido, por ausência de transcendência. 2 - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. No caso, não se verifica nenhum dos indicadores de transcendência previstos no CLT, art. 896-A, § 1º. Não envolve a demanda valores elevados, nem há contrariedade a entendimento pacificado pelo Tribunal Superior do Trabalho ou a Súmula do Supremo Tribunal Federal, tampouco se trata de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista, nem de pretensão do reclamante em torno de direito constitucionalmente assegurado. Com efeito, a controvérsia sobre o adicional de periculosidade se exaure na instância ordinária. O Tribunal Regional, na análise do acervo fático probatório dos autos, consignou que o autor laborava em condições de periculosidade. Assim, a discussão posta pela reclamada, sobretudo de que o laudo pericial está equivocado, limita-se apenas à reanálise probatória, o que, além de ser vedado a esta Corte (Súmula 126/TST), não desborda dos interesses meramente subjetivos compreendidos na lide, inviabilizando a ascensão do apelo. Agravo de instrumento não provido, por ausência de transcendência . II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA E DO RECLAMANTE. ANÁLISE CONJUNTA. MATÉRIA COMUM. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE ADOTADO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA . Demonstrada possível violação da CF/88, art. 5º, XXXVI, impõe-se o provimento do agravo de instrumento, para se determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. III - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA E DO RECLAMANTE. ANÁLISE CONJUNTA. MATÉRIA COMUM. FASE DE CONHECIMENTO. ÍNDICES DE ATUALIZAÇÃO DOS DÉBITOS TRABALHISTAS. TAXA REFERENCIAL (TR). INCONSTITUCIONALIDADE. DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM SEDE DE CONTROLE CONCENTRADO DE CONSTITUCIONALIDADE. MODULAÇÃO DE EFEITOS. 1. O Supremo Tribunal Federal, em 18/12/2020, no julgamento conjunto das ADCs 58 e 59 e das ADIs 5857 e 6021, declarou a inconstitucionalidade da Taxa Referencial (TR) para a correção monetária dos débitos trabalhistas, definindo que, enquanto o Poder Legislativo não deliberar sobre a questão, devem ser aplicados os mesmos índices de correção monetária vigentes para as condenações cíveis em geral. 2. O Supremo Tribunal Federal, a fim de garantir segurança jurídica e isonomia na aplicação do novo entendimento, modulou os efeitos do julgamento, de modo a preservar as sentenças transitadas em julgado que tenham expressamente fixado tanto o índice de correção monetária quanto a taxa de juros. 3. No caso, trata-se de processo em curso, ainda na fase de conhecimento, razão pela qual se aplica de imediato a decisão proferida pelo STF, de modo a determinar a incidência do IPCA-E e juros correspondentes à TR, previstos na Lei 8.177/91, art. 39, caput, na fase pré-processual; e incidência da taxa SELIC (que engloba juros e correção monetária) a partir do ajuizamento da ação. 1.4 - Muito embora as razões recursais tragam discussão apenas em torno da correção monetária, não há como se dissociá-la dos juros de mora, não havendo falar em julgamento ultra ou extra petita, em preclusão da matéria ou até mesmo em reformatio in pejus . É que, além do efeito vinculante da decisão do STF (CF/88, art. 102, § 2º), trata-se de matéria de ordem pública. Além disso, a aplicação de juros e correção monetária consiste em pedido implícito, que pode ser analisado inclusive de ofício pelo julgador (CPC/2015, art. 322, § 1º; Súmula 211/TST e Súmula 254/STF). Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.

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Doc. VP 621.6397.2641.8551

781 - TST. AGRAVO INTERNO INTERPOSTO PELA PETROBRÁS. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TOMADOR DE SERVIÇOS. ENTE PÚBLICO. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 246. SBDI-1 DO TST. ÔNUS DA PROVA.

I. Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se negou provimento ao agravo de instrumento quanto ao tema, pois o Tribunal Regional prolatou acórdão em plena conformidade com matéria pacificada no âmbito do TST. II. No caso, a condenação subsidiária da administração pública fundou-se na aplicação das regras de distribuição do ônus da prova em desfavor do ente público, porquanto ausente prova de fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas pela prestadora de serviços. III. Nesse aspecto, o Tribunal Regional prolatou decisão em harmonia com a tese firmada no Tema de Repercussão Geral 246 e com a interpretação conferida à questão do ônus da prova pela SBDI-1 desta Corte Superior no julgamento dos Embargos E-RR-925-07.2016.5.05.0281. Emergem, pois, em óbice à admissão do recurso de revista, o disposto no CLT, art. 896, § 7º, e o entendimento consolidado na Súmula 333/TST. III. No que tange à qualidade de dono da obra, não se evidencia das premissas fáticas consignadas no acórdão regional que a parte reclamada se enquadre na hipótese da Orientação Jurisprudencial 191 da SbDI - I do TST. Pelo contrário, o que consta do acórdão recorrido é que o presente caso envolve hipótese de terceirização de serviços. Assim, ausentes no acórdão regional premissas fáticas que demonstrem o enquadramento como dono da obra, como pretende a parte ora recorrente, é inviável o provimento do recurso quanto ao tema, uma vez que esta Corte Superior está adstrita à análise das teses e fatos expressos na decisão recorrida, não lhe sendo permitido reexaminar os fatos e provas do processo, ante os termos da Súmula 126/TST. IV . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. AGRAVO INTERNO INTERPOSTO PELA UTC. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. PRETENSÃO DEDUZIDA PELA PARTE RECLAMENTE NA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. JULGAMENTO ULTRA PETITA . NÃO CONFIGURAÇÃO. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, em que se negou provimento ao agravo de instrumento quanto ao tema «responsabilidade solidária - ausência julgamento ultra petita «, porquanto, conforme registrado no acórdão regional, há pedido expresso na petição inicial para condenação solidária das partes reclamadas, não se configurando a ocorrência da nulidade processual arguida nem ofensa ao art. 5º, XXXV e LV, da CF/88. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 175.8441.4000.1900

782 - STF. Agravo regimental na reclamação. Débitos trabalhistas. Aplicação do ipca como índice de correção monetária. Alegação de ofensa ao decidido por esta corte no julgamento das adi’s 4.357 e 4.425. Não aderência entre o ato reclamado e os paradigmas desta corte. Utilização da reclamação como sucedâneo de recurso. Impossibilidade. Agravo regimental desprovido.

«1. A impugnação específica da decisão agravada, quando ausente, conduz ao desprovimento do agravo regimental. Súmula 287/STF. Precedentes: Rcl 5.684/PE-AgR, Tribunal Pleno, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, DJe de 15/8/08; ARE 665.255-AgR/PR, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, Segunda Turma, Dje de 22/5/2013; AI 763.915-AgR/RJ, Rel. Min. Dias Toffoli, Primeira Turma, DJe de 7/5/2013. ... ()

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Doc. VP 181.0390.1723.4503

783 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DAS RECLAMADAS ( BASALTO PEDREIRA E PAVIMENTAÇÃO LTDA. E OUTRA ). REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 . 1 - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. CARACTERIZAÇÃO. MATÉRIA FÁTICO PROBATÓRIA. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.

A controvérsia foi solucionada mediante análise do conjunto fático probatório. Para se chegar à conclusão diversa daquela a que chegou a Corte Regional, com os argumentos trazidos pelas Reclamadas, é necessário o revolvimento de fatos e provas, procedimento vedado nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST . Agravo de instrumento a que se nega provimento. 2 - HONORÁRIOS PERICIAIS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 297/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional não emitiu tese a respeito da presente matéria, o que inviabiliza o conhecimento do recurso de revista no tópico, a teor da Súmula 297/TST . Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - FGTS. DIFERENÇAS DE RECOLHIMENTO. ÔNUS DA PROVA. SÚMULA 461/TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Este Tribunal Superior sedimentou a tese de que, uma vez alegada a existência de diferenças a título de FGTS pela parte autora, é ônus da parte reclamada comprovar tais recolhimentos, por se tratar de fato extintivo do direito do autor da reclamação trabalhista (Súmula 461/TST). Logo, contraria o entendimento sumulado desta Corte Superior a decisão que rejeitou o pedido de diferenças de FGTS, sob o fundamento de que a parte reclamante não trouxe elementos a indicar quais seriam as eventuais diferenças devidas. Julgados . Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento .... ()

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Doc. VP 181.5511.4013.0800

784 - STJ. Tributário. Execução fiscal. Débitos de FGTS. Pagamento direto aos trabalhadores no âmbito de reclamação trabalhista. Inobservância da Lei 9.491/997. Acórdão contrário à jurisprudência do STJ. Recurso especial provido.

«1 - A controvérsia devolvida no Recurso Especial versa sobre o pagamento direto de FGTS aos empregados no âmbito de reclamação trabalhista após a Lei 9.491/1997. ... ()

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Doc. VP 304.7969.6433.1657

785 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA ( PRÓ-SAÚDE - ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HOSPITALAR ). REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. CLT, art. 896, § 1º-A, I. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.

Em suas razões recursais, a Recorrente não atendeu o requisito formal do, I do § 1º-A do CLT, art. 896, pois não transcreveu nenhum trecho do acórdão regional, não bastando ao cumprimento da exigência legal o meroresumodo tópico impugnado. Ante a inobservância do pressuposto intrínseco de admissibilidade recursal, é inviável o exame da controvérsia. Agravo de instrumento a que se nega provimento . II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO ( MUNICÍPIO DE SUMARÉ ). REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. MERO INADIMPLEMENTO DAS VERBAS TRABALHISTAS. AUSÊNCIA DE PROVA DE FISCALIZAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. TEMA 1.118 DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Constatada possível violação da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º, merece provimento o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido . III - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO ( MUNICÍPIO DE SUMARÉ ). REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. MERO INADIMPLEMENTO DAS VERBAS TRABALHISTAS. AUSÊNCIA DE PROVA DE FISCALIZAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. TEMA 1.118 DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. O Tribunal Regional manteve a responsabilidade subsidiária do ente público. O Supremo Tribunal Federal, ao examinar a ADC-16/DF e o RE-760931/DF ( leading case do Tema 246 do Ementário de Repercussão Geral), firmou tese no sentido de que a inadimplência da empresa contratada não transfere ao ente público tomador de serviços, de forma automática, a responsabilidade pelo pagamento dos encargos trabalhistas e fiscais, sendo necessário verificar, caso a caso, a eventual ocorrência de culpa da Administração Pública. Caso contrário, estar-se-ia diante da possibilidade de novas condenações do Estado por simples inadimplemento, em desrespeito à tese fixada na ADC 16. Recurso de revista conhecido e provido .... ()

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Doc. VP 518.9023.2816.3716

786 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO SEGUNDO RECLAMADO (ESTADO DO RIO DE JANEIRO) . INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Considerando a existência de decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal acerca da matéria, em caráter vinculante, nos termos do CPC/2015, art. 927, deve ser reconhecida a transcendência da causa. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CONTRATO DE GESTÃO. ENTE PÚBLICO. DEMONSTRAÇÃO DA CONDUTA CULPOSA. NÃO PROVIMENTO. Esta egrégia Corte Superior firmou o entendimento de que a celebração deconvênio/parceria para a prestação de serviços públicos não exime a Administração Pública da responsabilizaçãosubsidiária, em face da existência de interesse comum entre as partes envolvidas. Discute-se, pois, a responsabilidade subsidiária de ente público pelo adimplemento de obrigações trabalhistas devidas pela prestadora de serviços e deferidas no presente processo. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADC 16, ao declarar a constitucionalidade da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º, firmou posição de que o mero inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte da empresa prestadora de serviços não transfere à Administração Pública, de forma automática, a responsabilidade pelo pagamento do referido débito. Ressaltou, contudo, ser possível a imputação da mencionada responsabilidade, quando evidenciada a sua conduta culposa, caracterizada pelo descumprimento de normas de observância obrigatória, seja na escolha da empresa prestadora de serviços (culpa in eligendo ), ou na fiscalização da execução do contrato (culpa in vigilando ), não podendo decorrer de mera presunção da culpa. Tal entendimento, saliente-se, foi reafirmado por ocasião do julgamento do RE 760931 - Tema 246 da Tabela de Repercussão Geral da excelsa Corte. Sobre a comprovação da culpa, o STF tem entendido que ela somente pode decorrer do exame dos elementos probatórios existentes no processo, aptos a revelarem a conduta negligente da Administração Pública e o nexo de causalidade com o dano sofrido pelo trabalhador, sendo do empregado o encargo de comprovar a omissão do ente público quanto à sua obrigação de fiscalizar. Não se pode olvidar que, no tocante ao encargo probatório, a SBDI-1, no julgamento do E-RR-925-07.2016.5.05.0281, de relatoria do Ministro Cláudio Brandão, em 12.12.2019, por entender que o STF não teria decidido sobre a questão, firmou entendimento de que cabe à Administração Pública demonstrar a ausência de culpa quanto ao inadimplemento das verbas trabalhistas devidas pela prestadora de serviços, considerando a sua aptidão para produção da prova. A despeito de a aludida questão ainda estar pendente de julgamento no STF, verifica-se que a referida Corte, em sede de reclamação, tem cassado as decisões da Justiça do Trabalho em que atribuída a responsabilidade subsidiária do ente público por não ter se desincumbido do encargo de demonstrar a efetiva fiscalização. Registre-se, ademais, que destoa do comando contido nas decisões da ADC 16 e do RE 760931 a responsabilização do ente público amparada na ineficiência ou ineficácia da fiscalização, porquanto isso implica atribuir-lhe a responsabilidade subsidiária de forma automática, em razão do mero inadimplemento das obrigações trabalhistas. Importante salientar que as decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal em regime de repercussão geral, por força de sua natureza vinculante, mostram-se de observância obrigatória por parte dos demais órgãos do Poder Judiciário, que devem proceder à estrita aplicação de suas teses nos casos submetidos à sua apreciação, até mesmo para a preservação do princípio da segurança jurídica. Desse modo, tem-se que, ao julgar os recursos envolvendo a matéria tratada no referido Tema 246 da Tabela de Repercussão Geral do STF, esta egrégia Corte Superior Trabalhista deve mitigar a análise dos pressupostos recursais para priorizar, ao final, a aplicação da tese jurídica firmada por aquela Suprema Corte acerca da questão, tendo em vista que esse é o escopo buscado pelo sistema de precedentes judiciais. Na hipótese, depreende-se da leitura do acórdão recorrido que o egrégio Tribunal Regional, em sintonia com a decisão do STF, reconheceu a responsabilidade subsidiária da Administração Pública, porquanto efetivamente demonstrada a sua conduta culposa. Concluiu que, no presente caso, a culpa restou comprovada não apenas em virtude da ausência de fiscalização, mas também porque o ente público deixou de repassar, em sua integralidade, as verbas previstas no contrato de gestão firmado entre os reclamados, o que ocasionou o descumprimento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa prestadora com o trabalhador terceirizado. A referida decisão, como visto, se encontra em conformidade com o entendimento sufragado no julgamento da ADC 16 e do RE 760931 (Tema 246), bem como na Súmula 331, V, o que obsta a admissibilidade do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO SEGUNDO RECLAMADO (ESTADO DO RIO DE JANEIRO) . Considerando que o recurso de revista, quanto ao tema «responsabilidade subsidiária, foi admitido pela Presidência do TRT da 1ª Região apenas sob o viés do «ônus da prova, e essa questão já foi objeto de análise por ocasião do julgamento do agravo de instrumento, também interposto pelo ente público, fica prejudicado o exame do presente apelo. Recurso de revista prejudicado.

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Doc. VP 369.4186.1673.1437

787 - TST. A) AGRAVO DO SEGUNDO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. A) NULIDADE DA DECISÃO AGRAVADA POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRECLUSÃO. SÚMULAS 184 E 297, II, DO TST.

Verifica-se que o segundo reclamado não opôs embargos de declaração à decisão agravada, de modo que precluiu a oportunidade de suscitar eventual deficiência de fundamentação a ensejar a nulidade arguida, nos termos das Súmulas 184 e 297, II, do TST. Agravo conhecido e não provido. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO POR PARTE DO TOMADOR DOS SERVIÇOS. ÔNUS DA PROVA DA PARTE AUTORA. TEMA 1.118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. CULPA IN VIGILANDO NÃO COMPROVADA. CONDENAÇÃO INDEVIDA. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Decisão regional em que reconhecida a responsabilidade subsidiária do ente público, face à ausência de prova da fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais por parte da empresa contratada. 2. Nesse cenário, impõe-se o processamento do agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e provido, no tema. B) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO POR PARTE DO TOMADOR DOS SERVIÇOS. ÔNUS DA PROVA DA PARTE AUTORA. TEMA 1.118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. CULPA IN VIGILANDO NÃO COMPROVADA. CONDENAÇÃO INDEVIDA. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Considerando os fundamentos adotados para o provimento do agravo e diante de possível ofensa aa Lei 8.666/93, art. 71, § 1º, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para prosseguir no exame do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. C) RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO POR PARTE DO TOMADOR DOS SERVIÇOS. ÔNUS DA PROVA DA PARTE AUTORA. TEMA 1.118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. CULPA IN VIGILANDO NÃO COMPROVADA. CONDENAÇÃO INDEVIDA. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. 1. No julgamento da ADC 16 o STF pronunciou a constitucionalidade do Lei 8.666/1993, art. 71, caput e § 1º, pronúncia dotada de efeito vinculante e eficácia contra todos. 2. Ao julgamento do Tema 246 de repercussão geral, o Supremo Tribunal Federal reafirmou sua jurisprudência, fixando tese no sentido de que « O inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º «. 3. Em 13 de fevereiro de 2025, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 1.118 da Tabela de Repercussão Geral (RE 1298647), estabeleceu que a responsabilidade de comprovar a falha na fiscalização das obrigações trabalhistas por parte do contratante, quando se busca responsabilizar o poder público, recai sobre a parte autora da ação, seja o trabalhador, sindicato ou Ministério Público. 4. No presente caso, o Tribunal Regional concluiu pela responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços face à ausência de prova da fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais por parte da empresa contratada. 5. Nessa medida, a tomadora dos serviços não deve responder pelos créditos obreiros, porque não demonstrou a fiscalização dos haveres trabalhistas, certo que tal ônus não lhe competia, nos termos da tese fixada no Tema 1.118 da Tabela de Repercussão Geral. 6. Configurada a violação dos arts. 71, § 1º, da Lei 8.666/93. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 473.9250.8435.8057

788 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DA RENDA MENSAL INICIAL (RMI) DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ PRECEDIDA DE AUXÍLIO DOENÇA ACIDENTÁRIO. ACRÉSCIMO SALARIAL RECONHECIDO POR HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EM RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DO AUTOR.

1.

Aposentadoria por invalidez precedida de auxílio doença acidentário, cuja RMI será de cem por cento do salário-de-benefício que serviu de base para o cálculo da renda mensal inicial do benefício por incapacidade temporária. Previsão do art. 36, §7º, Decreto 3.048/1999 e Súmula 557/STJ. ... ()

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Doc. VP 211.0060.8332.2635

789 - STJ. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Inépcia. Impugnação da decisão agravada. Ausência.

1 - Ação de ressarcimento, ajuizada em razão do pagamento da quantia decorrente de condenação em reclamação trabalhista. ... ()

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Doc. VP 495.5649.7363.8917

790 - TJSP. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. DANOS MORAIS E MATERIAIS. ACIDENTE DO TRABALHO. LER/DORT.

Reparação por danos morais e materiais (pensão mensal vitalícia e pagamento de plano de saúde), em decorrência das moléstias (LER/DORT) que alega ter desenvolvido no ambiente laboral e que a incapacitaram para o trabalho Responsabilidade subjetiva. Dano e nexo causal não comprovados. Ausência de prova de dolo ou culpa. ... ()

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Doc. VP 184.7875.4000.2900

791 - STF. Direito do trabalho e processual do trabalho. Agravo interno em reclamação. Tema 36 da repercussão geral. Ausência de aderência estrita.

«1. Não guarda relação de aderência estrita com a tese fixada no julgamento do tema 36 da repercussão geral o debate acerca do termo inicial da incidência de juros de mora e correção monetária sobre crédito de contribuições previdenciárias devidas em razão de condenação trabalhista. ... ()

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Doc. VP 424.9847.0916.5359

792 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA.

Embargos de Declaração 0016979-62.2021.8.26.0564/50000 opostos por NT Transportes Ltda. que restaram acolhidos com efeito modificativo, para dar parcial provimento ao recurso de apelação, reconhecer a nulidade da r. sentença por incompetência absoluta e determinar o retorno dos autos ao juízo de origem para prolação de nova r. sentença para verificação do preenchimento ou não dos requisitos da Lei 11.422/2007. Juíza a quo que, em nova decisão, entendeu pela ausência dos requisitos previstos na Lei 11.422/2007, em razão da inexistência de contrato de transportador autônomo de carga entre o agravante e a empresa transportadora, posto que só foi apresentado o contrato entre a empresa tomadora do serviço de transporte e a transportadora e determinou nova redistribuição dos autos para a Justiça do Trabalho. Apresentação do documento que se fazia de rigor. Incidência da Lei 11.422/2007 afastada. Decisão mantida. Agravo não provido.... ()

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Doc. VP 334.8082.3457.0011

793 - TST. AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. MINUTOS RESIDUAIS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ALEGAÇÕES GENÉRICAS. CPC, art. 1.021, § 1º. INCIDÊNCIA DO ÓBICE CONTIDO NA SÚMULA 422/TST, I .

A r. decisão agravada negou seguimento ao recurso da parte agravante, sob o fundamento de que não foram atendidos os requisitos do CLT, art. 896, § 1º-A, I. Na minuta de agravo, a parte agravante passa ao largo da fundamentação contida na decisão agravada. Ao assim proceder, deixou de atender ao disposto no CPC, art. 1.021, § 1º, o qual impõe à parte o dever de impugnar, de forma específica, os fundamentos da decisão agravada. Ademais, nos termos do entendimento contido no item I da Súmula 422/STJ, « Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida «. Agravo não conhecido. AGRAVO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. REQUISITOS. COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . A denominada Reforma Trabalhista modificou os requisitos para a concessão do benefício da gratuidade da justiça, exigindo-se, a partir da vigência da Lei 13.467/2017, não apenas a mera declaração ou afirmação que a parte não possui condições de arcar com as despesas do processo sem prejuízo do seu sustento e da sua família, como também a efetiva comprovação da situação de insuficiência de recursos, nos termos do art. 790, §§ 3º e 4º, da CLT. Assim, no caso, considerando que a reclamação trabalhista foi ajuizada sob a égide da Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista) e havendo, agora, norma específica sobre a concessão da justiça gratuita no âmbito da Justiça do Trabalho, competia à parte reclamante provar a efetiva insuficiência de recursos. No presente caso, verifica-se que o reclamante não se desvencilhou do seu encargo processual. Agravo não provido. INTERVALO INTRAJORNADA. CONCESSÃO PARCIAL. CONDENAÇÃO ABRANGENDO PERÍODO CONTRATUAL ANTERIOR E POSTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NATUREZA JURÍDICA DA PARCELA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . O descumprimento da concessão do intervalo intrajornada se deu em período anterior e posterior à vigência da Lei 13.467/2017, razão pela qual deve ser aplicado o entendimento desta Corte consolidado na Súmula 437 para o momento anterior, e a nova redação do CLT, art. 71 para o período posterior, em observância ao princípio do tempus regit actum . Precedente da 5ª Turma. A decisão regional, tal como proferida, está em consonância com a nova realidade normativa decorrente da vigência da Lei 13.467/17. Agravo não provido .... ()

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Doc. VP 869.8364.4719.1667

794 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA INTERPOSTO PELO SEGUNDO RÉU E PELO ADVOGADO DE AMBOS OS RÉUS DE FORMA CONJUNTA. DECISÃO RESCINDENDA TRANSITADA EM JULGADO SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. 1. BENEFÍCIOS DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA CONCEDIDOS NA AÇÃO RESCISÓRIA AO AUTOR. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA JURÍDICA. PESSOA NATURAL. CPC/2015, art. 99. MANUTENÇÃO. I. Recurso ordinário em que se impugna a gratuidade de justiça concedida ao autor sob a alegação de que ele aufere remuneração superior a 40% do teto dos benefícios do Regime Geral da Previdência Social, em desalinho com o CLT, art. 790, § 3º. II. A jurisprudência da SBDI-2 do TST firmou-se no sentido de que, tratando-se de requerimento de gratuidade de justiça formulado em ação rescisória sob a vigência do CPC/2015, a apreciação da pretensão deve observar os requisitos dos arts. 98 a 102 do CPC/2015, não se aplicando o CLT, art. 790, § 3º, com redação conferida pela Lei 13.467/2017. III. De outro lado, nos termos do CPC/2015, art. 99, § 3º, « presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural «. IV. Nesta ação rescisória, o autor, pessoa natural, requereu a concessão dos benefícios da gratuidade de justiça e juntou declaração de hipossuficiência, contra a qual não há nos autos prova hábil a rechaçar a sua presunção de veracidade, de modo que se impunha a concessão da gratuidade de justiça . V. Recurso ordinário de que se conhece e a que se nega provimento. 2 . AÇÃO RESCISÓRIA. DECISÃO RESCINDENDA TRANSITADA EM JULGADO NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. CPC/2015, art. 966, V. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA ANTES DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/2017. INCIDÊNCIA DA LEI 5.584/1970. AUSÊNCIA DE CONTROVÉRSIA SOBRE O TEMA. ART. 6º DA INSTRUÇÃO NORMATIVA 41/2018. I. Ação rescisória ajuizada pelo reclamante do processo matriz com amparo no CPC/2015, art. 966, V, pretendendo desconstituir sentença no quanto o condenou ao pagamento de honorários advocatícios em reclamação trabalhista na qual se controvertia sobre parcelas decorrentes da relação de emprego ajuizada antes da entrada em vigor da Lei 13.467/2017. Invocação de afronta aa Lei 5.584/1970, art. 14. II. Acórdão recorrido que julgou a ação rescisória procedente. III. Recurso ordinário em que se pugna pela incidência do CLT, art. 791-Acomo disciplina dos honorários advocatícios no processo matriz, pois, embora o aludido artigo tenha entrado em vigor em 11/11/2017 e a reclamação trabalhista tenha sido ajuizada em 20/9/2017, sua tese é no sentido de que o termo que define o diploma legal aplicável ao instituto consiste na data em que proferida a sentença, no caso, 17/9/2018, portanto, sob a vigência da Lei 13.467/2017 que introduziu o aludido CLT, art. 791-A Invocação do óbice da Súmula 83/TST, I. IV. Nos termos do art. 6º da Instrução Normativa 41/2018 do TST, para as reclamações trabalhistas ajuizadas antes de 11/11/2017, em que se controverte sobre pretensões decorrentes da relação de emprego, somente se cogita de condenação em honorários advocatícios quando satisfeitos os requisitos da Lei 5.584/1970, art. 14, a teor da Súmula 219/TST, I, não incidindo a disposição do CLT, art. 791-A V. Portanto, a decisão rescindenda, ao adotar a tese de que o CLT, art. 791-Ase aplica às reclamações trabalhistas ajuizadas antes de 11/11/2017, negou vigência aa Lei 5.584/1970, art. 14, impondo-se o corte rescisório com suporte no CPC/2015, art. 966, V. VI. Ressalte-se que a SBDI-2 já chancelou a tese de que disposição constante de Instrução Normativa do TST que afasta controvérsia envolvendo interpretação de norma infraconstitucional repele o teor da Súmula 83/TST, I, pois a Resolução que aprova a edição da instrução decorre de uma deliberação do Pleno do TST (art. 75, X, c/c art. 363 do RITST), ao qual também compete a edição de súmulas e outros enunciados da jurisprudência, conforme art. 75, VII, do RITST. VII. Recurso ordinário de que se conhece e a que se nega provimento. 3 . HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NA AÇÃO RESCISÓRIA. RECURSO ORDINÁRIO APRESENTADO PELO ADVOGADO DOS RÉUS. LITICONSÓRCIO PASSIVO NA AÇÃO RESCISÓRIA. PRÁTICA DE ATOS PROCESSUAIS DE FORMA CONJUNTA PELAS RÉS. UNIFORMIDADE DA DECISÃO PARA FINS DE APURAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SOB A PERSPECTIVA DA CONDIÇÃO DE VENCIDO. SUCUMBÊNCIA DE PARTE MÍNIMA DO PEDIDO PELO AUTOR. IMPOSSIBILIDADE DE CONDENAÇÃO NA VERBA HONORÁRIA. ART. 86, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC/2015. INCIDÊNCIA. I. Ação rescisória ajuizada pelo reclamante do processo matriz em face da reclamada e de seu advogado pretendendo desconstituir a sentença no quanto o condenou ao pagamento de honorários de advogado. II. Acórdão recorrido que excluiu a primeira ré da lide, por ilegitimidade passiva, julgou a ação rescisória procedente e condenou apenas o réu remanescente (advogado da reclamada no processo matriz) ao pagamento de honorários sucumbenciais em ação rescisória. III. Recurso ordinário interposto pelo advogado de ambos os réus nesta ação rescisória postulando a condenação do autor em honorários advocatícios sob a alegação de sucumbência recíproca decorrente da exclusão da primeira ré. IV. Consoante Súmula 219/TST, IV, os honorários advocatícios em ação rescisória devem observar a disciplina do CPC/2015. Por seu turno, nos termos do CPC/2015, art. 86, «se cada litigante for, em parte, vencedor e vencido, serão proporcionalmente distribuídas entre eles as despesas, todavia, «se um litigante sucumbir em parte mínima do pedido, o outro responderá, por inteiro, pelas despesas e pelos honorários". V. No caso em exame, embora a primeira ré tenha sido excluída da lide, o autor decaiu de parte mínima do pedido, haja vista que logrou eximir-se do pagamento de honorários de advogado na reclamação trabalhista, sendo, em verdade, irrelevante a exclusão da primeira ré nestes autos, haja vista que a pretensão do autor consistia apenas em não pagar, inexistindo qualquer imputação aos réus. VI. Outrossim, constata-se que os demandados optaram por praticar todos os atos processuais da defesa de forma conjunta nesta ação rescisória, inclusive a contestação, outorgando poderes aos mesmos advogados, dentre os quais o ora recorrente. VII. A teor do CPC/2015, art. 85, § 14, os honorários constituem direito do advogado e, portanto, remuneram o trabalho do causídico, de modo que a especificidade do caso merece tratamento diverso da hipótese ordinária em que os réus apresentam defesas em separado, porque a análise dos honorários deve considerar a situação de que o advogado desenvolveu um único trabalho no processo. VIII. A propósito, esta SBDI-2 já se pronunciou no sentido de que a interposição de recurso em peça única por duas partes no processo matriz atrai a incidência da Súmula 406/TST, I, impondo-se a constituição de litisconsórcio passivo necessário para preservar a uniformidade da decisão. IX. Dessarte, se a decisão deve ser necessariamente uniforme na hipótese em que as partes interpõem recurso em peça única, de igual sorte a atuação processual daqueles que optaram por litigar em conjunto, para fins de apuração de honorários de advogado, deve ser apreciada como se constituíssem uma única parte apenas em relação à definição da condição de vencido e vencedor na demanda, haja vista que, repita-se, há apenas um único trabalho realizado pelo advogado que postula a remuneração sucumbencial. X. Nesta ação rescisória, como as rés praticaram os atos processuais de forma conjunta e a pretensão do autor foi julgada procedente, a despeito do acolhimento da ilegitimidade passiva da primeira ré, conclui-se que o autor sucumbiu em parte mínima do pedido, de modo que não se cogita da sua condenação em honorários advocatícios, de forma recíproca, a teor do citado art. 86, parágrafo único, do CPC/2015. XI. Recurso ordinário de que se conhece e a que se nega provimento.

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Doc. VP 566.4415.0915.1152

795 - TST. A) AGRAVO DE INSTRUMENTO DA PRIMEIRA RECLAMADA PERBRAS - EMPRESA BRASILEIRA DE PERFURAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . DESVIO DE FUNÇÃO. APELODESFUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I/TST. Ao interpor o agravo de instrumento, a Parte Agravante não impugna os fundamentos específicos adotados na decisão denegatória, de modo a apresentar argumentos que viabilizassem o provimento do seu apelo. Como se sabe, a fundamentação é pressuposto objetivo extrínseco de admissibilidade de qualquer recurso, cujo atendimento supõe, necessariamente, argumentação visando a evidenciar o equívoco da decisão impugnada. Não basta, pois, a motivação dorecurso: imperativo seja pertinente ao teor da decisão recorrida. Assim, não preenchido o requisito fixado pelo CPC/2015, art. 1.016, III, o recurso não atende ao pressuposto extrínseco da adequação, nos termos da Súmula 422, I/TST . Agravo de instrumento não conhecido. B) RECURSO DE REVISTA DA SEGUNDA RECLAMADA PETROBRAS. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEI 13.015/2014 E 13.467/2017 . TERCEIRIZAÇÃO TRABALHISTA. ENTIDADES ESTATAIS. ENTENDIMENTO FIXADO PELO STF NA ADC Acórdão/STF. SÚMULA 331/TST, V. LEI 8.666/93, art. 71, § 1º. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. JURISPRUDÊNCIA VINCULANTE DO STF. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE CONDUTA CULPOSA NO CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES DA LEI 8.666/93. DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA NO TOCANTE À AUSÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO. ENCARGO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, SEGUNDO INTERPRETAÇÃO DA SBDI-1/TST À JURISPRUDÊNCIA DO STF, A PARTIR DA DECISÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROFERIDA NOS AUTOS DO RE-760.931/DF. Em observância ao entendimento fixado pelo STF na ADC Acórdão/STF, passou a prevalecer a tese de que a responsabilidade subsidiária dos entes integrantes da Administração Pública direta e indireta não decorre de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada, mas apenas quando explicitada no acórdão regional a sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei 8.666, de 21.6.1993, especialmente na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora. E o STF, ao julgar, com repercussão geral reconhecida, o RE-760.931/DF, confirmou a tese já explicitada na anterior ADC Acórdão/STF, no sentido de que a responsabilidade da Administração Pública não pode ser automática, cabendo a sua condenação apenas se houver prova inequívoca de sua conduta omissiva ou comissiva na fiscalização dos contratos. Provocado o STF, em sede de embargos de declaração, sobre o alcance da decisão proferida nos autos do RE-760.931/DF, sobretudo quanto ao ônus de prova da fiscalização do adimplemento das obrigações contratuais trabalhistas no curso do pacto celebrado entre o ente privado e a Administração Pública, o recurso foi desprovido. Em face dessa decisão, em que o Supremo Tribunal Federal não delimitou - como foi questionado nos embargos de declaração - a matéria atinente ao ônus da prova da fiscalização do contrato, compreendeu a SBDI-1 do TST, em julgamento realizado em 12.12.2019, nos autos dos Embargos E-RR-925-07.2016.5.05.0281, de relatoria do Ministro Cláudio Mascarenhas Brandão, que a deliberação acerca da matéria, dado o seu caráter eminentemente infraconstitucional, compete à Justiça do Trabalho. E, manifestando-se expressamente sobre o encargo probatório, fixou a tese de que é do Poder Público, tomador dos serviços, o ônus de demonstrar que fiscalizou de forma adequada o contrato de prestação de serviços, suplantando, assim, o entendimento de que seria do empregado tal encargo processual. Ressalte-se que, ainda que não haja transferência automática da responsabilidade (não incide, nesses casos, a culpa presumida, segundo o STF), tem o tomador de serviços estatal o ônus processual de comprovar seus plenos zelo e exação quanto ao adimplemento de seu dever fiscalizatório (art. 818, II e § 1º, CLT; art. 373, II, CPC/2015). Por essas razões, se a entidade pública não demonstra a realização do efetivo controle sobre o contrato, deve ser responsabilizada subsidiariamente pela satisfação das obrigações trabalhistas inadimplidas pela empregadora. É preciso - reitere-se - deixar claro que, se a entidade estatal fizer prova razoável e consistente, nos autos, de que exerceu, adequadamente, o seu dever fiscalizatório, não pode ocorrer a sua responsabilização, pois isso configuraria desrespeito à jurisprudência vinculante do Supremo Tribunal Federal. Consequentemente, no caso concreto, em face de a decisão do TRT estar em consonância com o atual posicionamento desta Corte sobre a matéria, mantém-se o acórdão regional. Recurso de revista não conhecido.

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Doc. VP 942.8705.2435.4962

796 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. GRUPO ECONÔMICO - PRETENSÃO DE AFASTAMENTO DO RECONHECIMENTO DO GRUPO ECONÔMICO ENTRE AS RECLAMADAS - AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL DA PRIMEIRA RECLAMADA. Na hipótese dos autos, a Corte Regional entendeu que a primeira reclamada, empregadora do reclamante e ora agravante, não possui interesse recursal em se insurgir quanto à responsabilidade solidária atribuída às demais reclamadas, em razão do reconhecimento da existência de grupo econômico, tendo em vista que a situação dos autos, tal como se encontra, acaba beneficiando a ora agravante com a ampliação dos responsáveis pela quitação dos haveres trabalhistas, não advindo para a primeira reclamada qualquer prejuízo com a responsabilização solidária das demais rés. De fato, o reconhecimento do grupo econômico com a consequente responsabilização solidária das demais reclamadas não impõe qualquer gravame à agravante no sentido de legitimar o seu interesse em recorrer, nos termos dos arts. 485, VI, e 996 do CPC. Pelo contrário, a configuração de grupo econômico entre as rés se apresenta como uma situação mais favorável à ora agravante, na medida em que a primeira reclamada, em última instância, teve sua obrigação compartilhada com as demais reclamadas. Precedentes, inclusive envolvendo a mesma agravante. Assim, nos termos da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º, não há como se determinar o processamento do recurso de revista. Agravo interno a que se nega provimento .

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Doc. VP 173.2035.0001.3500

797 - STJ. Processual civil. Administrativo. Agravo interno no recurso especial. CPC de 2015. Aplicabilidade. Ausência de combate a fundamentos autônomos do acórdão. Aplicação do óbice da Súmula 283/STF. Servidor público. Adiantamento do pccs. Início do prazo prescricional. Trânsito em julgado da reclamação trabalhista. Súmula 568/STJ. Incidência. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada.

«I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09/03/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. Assim sendo, in casu, aplica-se o Código de Processo Civil de 2015. ... ()

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Doc. VP 173.2035.0001.3700

798 - STJ. Processual civil. Administrativo. Agravo interno no recurso especial. CPC de 2015. Aplicabilidade. Ausência de combate a fundamentos autônomos do acórdão. Aplicação do óbice da Súmula 283/STF. Servidor público. Adiantamento do pccs. Início do prazo prescricional. Trânsito em julgado da reclamação trabalhista. Súmula 568/STJ. Incidência. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada.

«I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09/03/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. Assim sendo, in casu, aplica-se o Código de Processo Civil de 2015. ... ()

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Doc. VP 148.4314.7645.6920

799 - TST. A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. DANO MORAL. QUANTUM INDENIZATÓRIO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.

O Tribunal a quo não se pronunciou sobre o quantum indenizatório do dano moral, tampouco foram opostos embargos de declaração visando ao pronunciamento da questão. Evidente, pois, a ausência do devido prequestionamento e a preclusão da matéria, à luz da Súmula 297, II, desta Corte Superior. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 2. HORAS IN ITINERE . NORMA COLETIVA. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Ante a demonstração de possível ofensa ao CF/88, art. 7º, XXVI, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. B) RECURSO DE REVISTA. HORAS IN ITINERE . NORMA COLETIVA. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. No caso, embora o Regional não tenha declarado expressamente a invalidade da norma coletiva, afastou a sua aplicação ao caso concreto. Contudo, a hipótese dos autos revela estrita aderência à previsão coletiva, não sendo possível chancelar a interpretação restritiva fixada na origem. 2. Por sua vez, é oportuno assinalar que a questão alusiva à validade da norma coletiva não comporta maiores debates. O Supremo Tribunal Federal, em sessão plenária realizada em 2/6/2022, no julgamento do ARE 1.121.633, fixou a tese de repercussão geral, relativa ao Tema 1.046 (« Validade da norma coletiva de trabalho que limita ou restringe direito trabalhista não assegurado constitucionalmente ), de que « são constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis . 3. Segundo o entendimento da Suprema Corte, o Constituinte valorizou os acordos e as convenções coletivas de trabalho, de forma enfática, reconhecendo-os, no art. 7º, XXVI, como direito fundamental dos trabalhadores e elevando-os a instrumentos essenciais da relação trabalhista, estabelecendo, contudo, uma margem de atuação para a livre negociação entre empregados e empregadores, de forma a se conceder certa flexibilidade ao acordado, mas garantindo, ao mesmo tempo, direitos considerados essenciais (incisos VI, XIII e XIV do art. 7º). 4. Portanto, a partir do julgamento, pelo STF, do ARE 1.121.633, processo paradigma do Tema 1.046 de repercussão geral, a regra geral é a da validade das normas coletivas, ainda que pactuem limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, desde que os temas pactuados não sejam absolutamente indisponíveis. In casu, a discussão gira em torno da limitação do pagamento das horas de percurso, o qual não está elencado no rol de direitos indisponíveis do trabalhador, sendo passível de flexibilização. 5. Desse modo, impõe-se a reforma do acórdão regional que afastou a aplicação da norma coletiva que dispôs sobre as horas in itinere, em homenagem à tese firmada pelo STF em sede de repercussão geral (Tema 1.046) e à previsão do art. 7º, XXVI, da CF. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 515.1591.5995.5812

800 - TST. AGRAVO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. CUMPRIMENTO À DECISÃO DO STF EM RECLAMAÇÃO.

Em razão do decidido pelo Supremo Tribunal Federal nos autos da Reclamação Constitucional 45.812/BA, da relatoria do Ministro André Mendonça, no sentido de «cassar a decisão reclamada e determinar que outra seja proferida com observância dos critérios estabelecidos na Ação Declaratória de Constitucionalidade 16/DF e no RE Acórdão/STF/DF (Tema RG 246), deve ser exercido o juízo de retratação previsto no CPC, art. 1.030, II. Agravo conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROVIMENTO. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. NÃO CARACTERIZAÇÃO DE CULPA IN VIGILANDO. CONSTITUCIONALIDADE Da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º. ADC Acórdão/STF. RE 760.931. TEMA 246 DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF. Potencializada a contrariedade à Súmula 331/TST, V, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o julgamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. NÃO CARACTERIZAÇÃO DE CULPA IN VIGILANDO. CONSTITUCIONALIDADE Da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º. ADC Acórdão/STF. RE 760.931. TEMA 246 DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF. 1. Trata-se de hipótese na qual o Tribunal Regional registrou a existência de culpa in vigilando da Administração Pública, em razão da ausência de fiscalização das obrigações trabalhistas. 2. Consignou que «a Recorrente foi negligente ao optar por terceirizar serviço a uma empresa, de relação à qual não fiscalizou o cumprimento dos direitos trabalhistas dos seus empregados. Deve, portanto, responder por sua omissão culposa (arts. 186, 927 e 941 do CC), responsabilizando-se subsidiariamente pelos haveres trabalhistas daqueles obreiros que disponibilizaram a sua mão-de-obra em seu benefício. 3. Embora o acórdão regional apresente afirmação conclusiva pela ausência da fiscalização, não se fez acompanhar de fatos concretos que justifiquem tal conclusão. 4. A decisão, portanto, contrariou a parte final do item V da Súmula 331/TST, na redação adequada à tese vinculante fixada pelo STF no Recurso Extraordinário 760.931 - Tema 246 da Repercussão Geral, que declarou a constitucionalidade da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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