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Jurisprudência sobre
reclamacao trabalhisa audiencia

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Doc. VP 143.1824.1054.3500

101 - TST. Agravo de instrumento em recurso de revista. Recursos interpostos pelas reclamadas. Matéria comum. Análise conjunta. Procedimento sumaríssimo. Terceirização ilícita. Empresa de telecomunicações. Call center. Atividade-fim da reclamada tomadora de serviços. Interpretação dos arts. 25, § 1º, da Lei 8.987/1995 e 94, II, da Lei 9.472/1997 e aplicação da Súmula 331, itens I e III, do TST. Vínculo de emprego entre a tomadora de serviços e o trabalhador terceirizado reconhecido. Inexistência de contrariedade à Súmula vinculante 10 do STF. Matéria infraconstitucional.

«1. O serviço de call center é atividade-fim, e não atividade-meio, das empresas concessionárias de serviço de telecomunicações. Assim, em observância à Súmula 331, itens I e III, do TST, que consagrou o entendimento de que a terceirização só se justifica quando implicar a contratação da prestação de serviços especializados por terceiros em atividades-meio, que permitam a concentração dos esforços da empresa tomadora em suas atividades precípuas e essenciais, tem-se que a terceirização desses serviços de teleatendimento pelas empresas telefônicas configura intermediação ilícita de mão de obra, devendo ser reconhecido o vínculo de emprego desses trabalhadores terceirizados diretamente com os tomadores de seus serviços. ... ()

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Doc. VP 143.1824.1057.3400

102 - TST. Recursos de revista das reclamadas. Matérias comuns. Análise conjunta. Terceirização ilícita. Empresa de telecomunicações. Call center. Atividade-fim da reclamada tomadora de serviços. Interpretação dos arts. 25, § 1º, da Lei 8.987/1995 e 94, II, da Lei 9.472/1997 e aplicação da Súmula 331, itens I e III, do TST. Vínculo de emprego entre a tomadora de serviços e o trabalhador terceirizado reconhecido. Inexistência de contrariedade à Súmula vinculante 10 do STF. Matéria infraconstitucional.

«1. O serviço de call center é atividade-fim, e não atividade-meio, das empresas concessionárias de serviço de telecomunicações. Assim, em observância à Súmula 331, itens I e III, do TST, que consagrou o entendimento de que a terceirização só se justifica quando implicar a contratação da prestação de serviços especializados por terceiros em atividades-meio, que permitam a concentração dos esforços da empresa tomadora em suas atividades precípuas e essenciais, tem-se que a terceirização desses serviços de teleatendimento pelas empresas telefônicas configura intermediação ilícita de mão de obra, devendo ser reconhecido o vínculo de emprego desses trabalhadores terceirizados diretamente com os tomadores de seus serviços. ... ()

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Doc. VP 143.1824.1039.7900

103 - TST. CPC, art. 485, VIII. Fundamento para invalidar a transação homologada na decisão rescindenda. Não configuração.

«De acordo com o CPC/1973, art. 485, inciso VIII, a sentença de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando houver fundamento para invalidar a transação em que se baseou a decisão. Na hipótese, o autor, não obstante imputar à reclamada acusação grave, no sentido de desconhecimento da reclamação trabalhista ajuizada e do acordo homologado na decisão rescindenda, não consegue infirmar os elementos que ampararam a improcedência da pretensão desconstitutiva, especialmente o seu comparecimento na audiência em que homologada a transação com a confirmação do acordo, mesmo após a advertência expressa do Juízo da Vara do Trabalho sobre a «extensão e consequências da avença. ... ()

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Doc. VP 142.5854.9015.3400

104 - TST. Recurso de revista. Rito sumaríssimo. Terceirização ilícita. Empresa de telecomunicações. Call center. Atividade-fim da reclamada tomadora de serviços. Interpretação dos arts. 25, § 1º, da Lei 8.987/1995 e 94, II, da Lei 9.472/1997 e aplicação da Súmula 331, itens I e III, do TST. Vínculo de emprego entre a tomadora de serviços e o trabalhador terceirizado reconhecido. Inexistência de contrariedade à Súmula vinculante 10 do STF. Matéria infraconstitucional.

«1. O serviço de call center é atividade-fim, e não atividade-meio, das empresas concessionárias de serviço de telecomunicações. Assim, em observância à Súmula 331, itens I e III, do TST, que consagrou o entendimento de que a terceirização só se justifica quando implicar a contratação da prestação de serviços especializados por terceiros em atividades-meio, que permitam a concentração dos esforços da empresa tomadora em suas atividades precípuas e essenciais, tem-se que a terceirização desses serviços de teleatendimento pelas empresas telefônicas configura intermediação ilícita de mão de obra, devendo ser reconhecido o vínculo de emprego desses trabalhadores terceirizados diretamente com os tomadores de seus serviços. ... ()

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Doc. VP 142.5854.9020.6100

105 - TST. Recurso de revista. Fato superveniente. Litispendência. Reclamatória anterior. Extinção do processo sem Resolução do mérito. Custas processuais. Comprovação do recolhimento para ajuizamento de nova reclamatória. Aplicação analógica do CPC/1973, art. 268. Notícia acerca do trânsito em julgado.

«1. Colhe-se da decisão regional que o Colegiado local manteve a extinção do processo sem resolução do mérito, com fulcro nos arts. 28, 268 e 267, IV, do CPC/1973, uma vez que o reclamante não comprovou o recolhimento das custas processuais a que fora condenado na primeira reclamação trabalhista que ajuizara. Ficou registrado que «houve apresentação de reclamatória anterior pelo reclamante, arquivada pela ausência deste à audiência de instrução, e que, «Naquela ação, o reclamante fora condenado ao pagamento das custas judiciais, cominação que restou excluída quando da apreciação dos embargos de declaração. Ocorre que dessa decisão recorreu a reclamada, impedindo o trânsito em julgado daquela reclamatória em relação ao capítulo decisório relativo ao benefício da justiça gratuita e consequente isenção do recolhimento das custas processuais. ... ()

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Doc. VP 142.5854.9022.4100

106 - TST. Terceirização ilícita. Empresa de telecomunicações. Call center. Atividade-fim da reclamada tomadora de serviços. Interpretação dos arts. 25, § 1º, da Lei 8.987/1995 e 94, II, da Lei 9.472/1997 e aplicação da Súmula 331, itens I e III, do TST. Vínculo de emprego entre a tomadora de serviços e o trabalhador terceirizado reconhecido.

«1. O serviço de call center é atividade-fim, e não atividade-meio, das empresas concessionárias de serviço de telecomunicações. Assim, em observância à Súmula 331, itens I e III, do TST, que consagrou o entendimento de que a terceirização só se justifica quando implicar a contratação da prestação de serviços especializados por terceiros em atividades-meio, que permitam a concentração dos esforços da empresa tomadora em suas atividades precípuas e essenciais, tem-se que a terceirização desses serviços de teleatendimento pelas empresas telefônicas configura intermediação ilícita de mão de obra, devendo ser reconhecido o vínculo de emprego desses trabalhadores terceirizados diretamente com os tomadores de seus serviços. ... ()

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Doc. VP 142.5854.9020.6000

107 - TST. Agravo de instrumento em recurso de revista. Fato superveniente. Litispendência. Reclamatória anterior. Extinção do processo sem Resolução do mérito. Custas processuais. Comprovação do recolhimento para ajuizamento de nova reclamatória. Aplicação analógica do CPC/1973, art. 268. Notícia acerca do trânsito em julgado.

«1. Colhe-se da decisão regional que o Colegiado local manteve a extinção do processo sem resolução do mérito, com fulcro nos arts. 28, 268 e 267, IV, do CPC/1973, uma vez que o reclamante não comprovou o recolhimento das custas processuais a que fora condenado na primeira reclamação trabalhista que ajuizara. Ficou registrado que «houve apresentação de reclamatória anterior pelo reclamante, arquivada pela ausência deste à audiência de instrução, e que, «Naquela ação, o reclamante fora condenado ao pagamento das custas judiciais, cominação que restou excluída quando da apreciação dos embargos de declaração. Ocorre que dessa decisão recorreu a reclamada, impedindo o trânsito em julgado daquela reclamatória em relação ao capítulo decisório relativo ao benefício da justiça gratuita e consequente isenção do recolhimento das custas processuais. ... ()

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Doc. VP 142.5854.9010.1900

108 - TST. Recurso de revista. Arquivamento. Reclamação trabalhista. Reclamante que reside em outro estado. Inexistência de motivo poderoso

«1. A consequência regular para a ausência do Reclamante à audiência é o arquivamento da Reclamação Trabalhista, que somente não ocorrerá se, cumulativamente, (i) restar comprovada doença ou motivo poderoso para a ausência e (ii) o empregado se fizer representado por colega de profissão ou pela entidade de classe. ... ()

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Doc. VP 142.5853.8014.7300

109 - TST. Ausência de alguns dos reclamantes à audiência. Arquivamento do feito quanto aos ausentes.

«O Regional manteve a sentença que não arquivou o processo com relação aos reclamantes ausentes à audiência, ao fundamento de que os reclamantes presentes teriam representado os demais, mesmo que não tenha sido alegado nenhum motivo relevante para o não comparecimento. O CLT, art. 844, por sua vez, é claro ao dispor que «o não comparecimento do reclamante à audiência importa o arquivamento da reclamação. Sendo esta a hipótese, e não tendo sido alegado qualquer motivo relevante para o não comparecimento das partes ausentes, não vejo como corroborar com o entendimento do Regional, no sentido de que os princípios da celeridade e economia processuais autorizariam a medida adotada, até porque o comparecimento do reclamante é conditio sine qua non para a tentativa de conciliação prévia em audiência, ato indispensável para a regularidade processual. Violado o preceito consolidado que rege a disciplina processual trabalhista, é de reformar a decisão, a fim de determinar o arquivamento do processo com relação aos reclamantes ausentes à audiência do feito. ... ()

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Doc. VP 142.1281.8001.3700

110 - TST. Recurso de revista. Audiência inaugural. Não comparecimento do reclamante. Motivo poderoso caracterizado. Ausência de substituto. Arquivamento da reclamação trabalhista

«1. A interpretação sistemática dos arts. 843, caput e § 2º, e 844, caput, da CLT leva ao entendimento de que a consequência regular para a ausência do Reclamante à audiência é o arquivamento da Reclamação Trabalhista, que somente não ocorrerá se, cumulativamente, (i) restar comprovada doença ou motivo poderoso para a ausência e (ii) o empregado se fizer representado por colega de profissão ou pela entidade de classe. ... ()

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