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reclamacao trabalhisa audiencia

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Doc. VP 174.8110.8001.7500

401 - STJ. Embargos de declaração no agravo regimental no conflito de competência. Inexistência de omissão, contradição ou obscuridade. Demanda ajuizada perante a justiça comum estadual, postulando a manutenção de usuária em programa de assistência multidisciplinar de saúde instituído e regulado em convenção coletiva de trabalho. Decisão monocrática conhecendo do conflito para declarar a competência da justiça trabalhista. Inconformismo da interessada.

«1. Ausência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material do acórdão embargado. Recurso dotado de caráter manifestamente infringente. Inexistência de demonstração dos vícios apontados, objetivando à rediscussão da matéria, já repetidamente decida. ... ()

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Doc. VP 210.7140.4384.0416

402 - STJ. Processo civil. Embargos de declaração no agravo interno em conflito de competência. Recuperação judicial e execução trabalhista. Pretensão do credor trabalhista de redirecionamento da execução ao devedor subsidiário. Via inadequada. Ausência de ataque específico à decisão agravada. Súmula 182/STJ. Embargos com efeitos infringentes. CPC, art. 1.022. Impossibilidade.

1 - A pretensão de reformar o julgado não se coaduna com as hipóteses de omissão, contradição, obscuridade ou erro material contidas no CPC/2015, art. 1.022, razão pela qual inviável o seu exame em sede de embargos de declaração. ... ()

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Doc. VP 324.5316.9372.2926

403 - TST. I - AGRAVO DA RECLAMADA ACELORMITTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. HORAS EXTRAS. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. VALIDADE DA NORMA COLETIVA. AUSÊNCIA DE JUNTADA DOS INSTRUMENTOS COLETIVOS. IMPOSSIBILIDADE DE REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. Ainda que por fundamento diverso, impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido, no tema. 2. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA APLICÁVEIS AOS CRÉDITOS TRABALHISTAS. INCIDÊNCIA DA TESE FIRMADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL AO JULGAMENTO DAS ADCs 58 E 59 E ADIs 5867 E 6021. Ante as razões apresentadas pela agravante, afasta-se o óbice oposto na decisão monocrática. Agravo conhecido e provido, no tema. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA ACELORMITTAL. 1. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA APLICÁVEIS AOS CRÉDITOS TRABALHISTAS. INCIDÊNCIA DA TESE FIRMADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL AO JULGAMENTO DAS ADCs 58 E 59 E ADIs 5867 E 6021. Aparente violação da CF/88, art. 5º, II, nos moldes do CLT, art. 896, a ensejar o provimento do agravo de instrumento, nos termos do art. 3º da Resolução Administrativa 928/2003. III - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA ACELORMITTAL. 1. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA APLICÁVEIS AOS CRÉDITOS TRABALHISTAS. INCIDÊNCIA DA TESE FIRMADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL AO JULGAMENTO DAS ADCs 58 E 59 E ADIs 5867 E 6021. 1. A Corte de origem determinou que « o cálculo da atualização monetária observe a variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) a partir de 25/03/2015 e a TR quanto ao período anterior". 2. Contudo, em adequação ao decidido pelo STF, com efeito vinculante, ao julgamento das ADCs 58 E 59 E ADIs 5867 E 6021, o crédito trabalhista deferido na presente ação deve ser atualizado pelo IPCA-E e juros de mora, na fase pré-judicial, e, a partir do ajuizamento da ação, pela taxa SELIC (que abarca correção monetária e juros de mora - CCB/2002, art. 406), ressalvados e, portanto, reputados válidos, todos os pagamentos realizados em que utilizada a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros de mora de 1% ao mês. 3. Configurada a violação da CF/88, art. 5º, II. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.

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Doc. VP 142.5854.9020.6100

404 - TST. Recurso de revista. Fato superveniente. Litispendência. Reclamatória anterior. Extinção do processo sem Resolução do mérito. Custas processuais. Comprovação do recolhimento para ajuizamento de nova reclamatória. Aplicação analógica do CPC/1973, art. 268. Notícia acerca do trânsito em julgado.

«1. Colhe-se da decisão regional que o Colegiado local manteve a extinção do processo sem resolução do mérito, com fulcro nos arts. 28, 268 e 267, IV, do CPC/1973, uma vez que o reclamante não comprovou o recolhimento das custas processuais a que fora condenado na primeira reclamação trabalhista que ajuizara. Ficou registrado que «houve apresentação de reclamatória anterior pelo reclamante, arquivada pela ausência deste à audiência de instrução, e que, «Naquela ação, o reclamante fora condenado ao pagamento das custas judiciais, cominação que restou excluída quando da apreciação dos embargos de declaração. Ocorre que dessa decisão recorreu a reclamada, impedindo o trânsito em julgado daquela reclamatória em relação ao capítulo decisório relativo ao benefício da justiça gratuita e consequente isenção do recolhimento das custas processuais. ... ()

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Doc. VP 267.1489.3163.0454

405 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. SÚMULA 331/TST, IV. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA .

A premissa fática delineada no acórdão regional, insuscetível de reexame nesta fase recursal (Súmula 126/TST) é no sentido de que é «fato incontroverso a ocorrência de terceirização, por intermédio da qual o banco reclamado atuou como tomador de serviços, beneficiário direto da prestação laboral do empregado". Neste contexto, o e. TRT manteve a condenação da 4ª reclamada (Banco BMG), de forma subsidiária, ao pagamento de todos os créditos trabalhistas reconhecidos ao reclamante, eis que constatada a condição de tomadora e beneficiária dos serviços. A decisão regional, tal como proferida, está em consonância com a jurisprudência desta Corte, consubstanciada na Súmula 331/TST, IV. Incide a Súmula 333/TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROLTELATÓRIOS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Discute-se a correção da aplicação de multa por embargos de declaração considerados protelatórios e, nesse contexto, não resta evidenciada a transcendência apta ao exame do recurso, uma vez que: a) a causa não versa sobre questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista (transcendência jurídica), pois é bastante conhecida no âmbito desta Corte a matéria relativa à aplicação da multa por embargos de declaração considerados protelatórios pelo TRT, cujo percentual fora fixado dentro dos limites previstos no § 2º do CPC, art. 1.026; b) não se trata de pretensão recursal obreira que diga respeito a direito social assegurado na CF/88, com plausibilidade na alegada ofensa a dispositivo nela contido (transcendência social ), na medida em que não há dispositivo elencado no Capítulo II do Título II da Carta de 1988 acerca da matéria; c) a decisão proferida pelo e. TRT não está em descompasso com a jurisprudência sumulada deste Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal, tampouco com decisão reiterada proferida no âmbito da SBDI-1 desta Corte ou em sede de incidente de recursos repetitivos, de assunção de competência e de resolução de demandas repetitivas ( transcendência política ); e d) o valor da multa em comento não tem o condão de comprometer a higidez financeira das partes (transcendência econômica) . Desse modo, não tendo sido apresentados argumentos suficientes à reforma da r. decisão impugnada, deve ser desprovido o agravo. Ante a improcedência do recurso, aplica-se à parte agravante a multa prevista no CPC, art. 1.021, § 4º. Agravo não provido.... ()

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Doc. VP 530.9714.0280.0835

406 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. 1. Em interpretação sistemática dos arts. 58, III, 67 e 71 da Lei 8.666/1993, é possível inferir a responsabilidade subjetiva e subsidiária do ente da Administração Pública Direta ou Indireta, quando caracterizadas ação ou omissão culposa na fiscalização e a ausência de adoção de medidas preventivas ou sancionatórias ao inadimplemento de obrigações trabalhistas por parte de empresas prestadoras de serviços contratadas. 2. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE Acórdão/STF (Tema 246 da Repercussão Geral), fixou, com eficácia «erga omnes e efeito vinculante, tese acerca da impossibilidade de responsabilização subsidiária automática da Administração Pública, salvo quando demonstrada sua conduta omissiva ou comissiva. 3. Por outro lado, no julgamento do E-RR-992-25.2014.5.04.0101, a SBDI-1 desta Corte firmou entendimento de que «o convencimento quanto à culpa in vigilando é decorrente da constatação de descumprimento das obrigações regulares do contrato de trabalho". 4. No caso, o Tribunal Regional destacou que « em desfavor da tese de defesa, milita a prova documental, uma vez que a farta documentação juntada pela reclamada está em perfeita consonância com o relato da testemunha acima reproduzido, demonstrando apenas a fiscalização quanto ao cumprimento e execução do objeto contratado, a despeito da fiscalização relativa ao cumprimento de obrigações trabalhistas «. Disso, pode-se concluir que a condenação do agravante não se baseou no mero inadimplemento das obrigações trabalhista pelo prestador de serviços, mas, sim, em culpa comprovada da desídia do tomador na fiscalização do contrato administrativo . Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.

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Doc. VP 336.1154.1267.9993

407 - TST. AGRAVO DO EXECUTADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.

Por meio de decisão monocrática, não foi reconhecida a transcendência da matéria em epígrafe e, como consequência, negou-se provimento ao agravo de instrumento do executado. Do acórdão recorrido extraiu-se a delimitação de que o TRT entendeu que «sendo inviável a execução em face da reclamada, é possível seu direcionamento para a pessoa dos sócios da devedora ao tempo da prestação de serviços do empregado em benefício da demandada". Registrou que «comprovou o agravante sua retirada em 2000, mesmo ano em que o autor ajuizou a presente reclamação trabalhista, destacando que «o sócio que aufere lucro em razão do negócio, deve ser responsabilizado quando a pessoa jurídica se mostre inidônea a responder pelas obrigações trabalhistas contraídas no período em que figurava como sócio, ou seja, na ausência de bens da empresa, é admitida a constrição do patrimônio do sócio para o pagamento das dívidas trabalhistas de empregado cujo contrato de trabalho desenvolveu-se em período no qual ainda fazia parte da sociedade". Ressaltou que «o sócio que se retira da sociedade empresária responde por atos de gestão em face da moderna teoria da desconsideração da personalidade jurídica da empresa, sendo que «a atual legislação prevê que não havendo bens da pessoa jurídica para quitar o valor executado, é correto o direcionamento da execução em face dos sócios, nos termos do CLT, art. 10-A . O Colegiado entendeu que «o art. 1003, parágrafo único, do CC/2002, que prevê a extensão da responsabilidade do sócio por até dois anos após a averbação de sua retirada da sociedade é inaplicável ao caso, pois o dispositivo não existia à época dos fatos, sendo incabível sua incidência retroativa, incidindo o disposto no «CCOM, art. 339 de 1850 que limitava a responsabilidade do sócio à data de saída da empresa". Concluiu, assim, que «não assiste razão ao agravante ficando sua responsabilidade restrita às dívidas trabalhistas contraídas até sua retirada e que «a desconsideração de personalidade jurídica foi decretada antes da vigência da Lei 13.467/2017, razão pela qual a discussão acerca do sócio retirante não será avaliada nos termos do CLT, art. 10-A com vigência a partir de 11/11/2017, pelo citado diploma legal". Opostos embargos de declaração, o Regional registrou que «o acórdão se refere, de forma expressa, a razão pela qual não se analisou o tema nos termos do Lei 13.467/2017, art. 10-A; aponta a ausência de prejuízo na posterior notificação da coproprietária do imóvel penhorado nos termos do CLT, art. 794; o motivo pelo qual é inaplicável o art. 1003 do Código Civil ao caso em exame; o porquê da aplicação do CCOM, art. 339; e a data de retirada do agravante da sociedade, coincidente com o ano do ajuizamento da Reclamação Trabalhista, ressaltando que «resta claro o intuito do embargante em revolver fatos e provas, o que é vedado pela via eleita". Conforme destacado na decisão monocrática agravada, não há como se contatar a transcendência quando se verifica em exame preliminar que o TRT entregou a prestação jurisdicional postulada pela parte, manifestando-se sobre as questões decisivas para o desfecho da lide (arts. 93, IX, da CF/88, 832 da CLT e 489 do CPC/2015). Registre-se que embora contrária ao interesse da parte recorrente, a Corte regional apresentou solução judicial para o conflito, expondo os fundamentos que nortearam sua conclusão acerca da responsabilidade do sócio retirante bem como acerca da alegada nulidade por cerceamento do direito de defesa. Agravo a que se nega provimento. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. RESPONSABILIDADE DO SÓCIO RETIRANTE Por meio de decisão monocrática, foi reconhecida a transcendência da matéria em epígrafe e negado provimento ao agravo de instrumento. Dos trechos indicados pela parte, infere-se que o TRT manteve a responsabilidade do ex-sócio pelas dívidas trabalhistas contraídas até a data da sua retirada da empresa. Para tanto, o Colegiado entendeu que, no caso concreto, aplica-se o disposto no CCOM, art. 339 de 1850, que limitava a responsabilidade do sócio à data de saída da empresa, destacando que «o art. 1003, parágrafo único, do CC/2002, que prevê a extensão da responsabilidade do sócio por até dois anos após a averbação de sua retirada da sociedade é inaplicável ao caso, pois o dispositivo não existia à época retirada da sociedade dos fatos, sendo incabível sua incidência retroativa . O Regional ainda esclareceu que «a desconsideração de personalidade jurídica foi decretada antes da vigência da Lei 13.467/2017, razão pela qual a discussão acerca do sócio retirante não será avaliada nos termos do CLT, art. 10-A com vigência a partir de 11/11/2017, pelo citado diploma legal". Desse modo, não há como se constatar ofensa direta aos dispositivos constitucionais invocados, pois para considerá-los vulnerados seria necessário, primeiramente, discutir a matéria à luz da aplicabilidade da legislação infraconstitucional (arts. 339 do Código Comercial, 1.032 do Código Civil e 10-A da CLT). Logo, correta a decisão monocrática agravada na qual ficou destacado que a matéria (responsabilidade dosócio retirante) não é disciplinada diretamente na CF/88 e o recurso de revista tramita na fase deexecução(CLT, art. 896, § 2º e Súmula 266/TST). Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 164.7844.8010.8600

408 - TJSP. Custas. Preparo. Recurso adesivo. Reclamação trabalhista. Pressuposto de admissibilidade. Ausência. Não recolhimento das custas iniciais. Sucumbência recíproca. Inexistência. Extinção do processo sem resolução do mérito. Recurso adesivo não conhecido.

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Doc. VP 271.5174.4491.9132

409 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMANTE. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. PROVA DE FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. 1 - A decisão monocrática não reconheceu a transcendência e negou provimento ao agravo de instrumento . 2 - De plano, consigne-se que o Tribunal Pleno do TST, nos autos ArgInc-1000485-52.2016.5.02.0461, decidiu pela inconstitucionalidade do CLT, art. 896-A, § 5º, o qual preconiza que «É irrecorrível a decisão monocrática do relator que, em agravo de instrumento em recurso de revista, considerar ausente a transcendência da matéria, razão pela qual é impositivo considerar cabível a interposição do presente agravo. 3 - Inexistem reparos a fazer na decisão monocrática que, mediante apreciação de todos os indicadores estabelecidos no art. 896-A, § 1º, I a IV, da CLT, concluiu pela ausência de transcendência da matéria objeto do recurso de revista denegado. 4 - No tocante à preliminar de nulidade do acórdão do TRT por negativa de prestação jurisdicional, sustenta a parte que o TRT não se manifestou quanto: a) «as omissões contidas no v. acórdão, com a apreciação e análise de todas as provas juntadas por todas as partes do processo, inclusive os vídeos juntados ; b) «a omissão em relação aos depósitos de FGTS os quais foram negligenciados e não apreciados ; c) «contradição entre o que consta dos autos e a fundamentação (sic), pois esta é totalmente contraria ao que dos autos consta . Já com relação à matéria de fundo, sustenta, em síntese, ser devido o reconhecimento da responsabilidade do ente público reclamado, pois, no seu entender, não houve, no caso, a devida fiscalização do contrato de prestação de serviços, tampouco fez o ente público prova de que tenha fiscalizado. 5 - Com efeito, da decisão recorrida extraiu-se a delimitação de que o TRT não reconheceu a responsabilidade subsidiária do ente público reclamado por entender que foi demonstrada a efetiva fiscalização do contrato de prestação de serviços. Nesse sentido, registrou a Corte Regional que: «No caso em apreço, para efeito de demonstrar que houve fiscalização quanto ao cumprimento, pela empregadora, de suas obrigações contratuais, dentre elas a de adimplir com os direitos trabalhistas de seus empregados, o segundo reclamado instruiu a sua defesa com extensa documentação (...) consubstanciada em guias de recolhimentos previdenciários e de FGTS e, principalmente, em ofícios expedidos para a Secretaria Municipal da Fazenda, para, até que a primeira reclamada comprovasse a sua condição de regularidade fiscal, os salários dos seus funcionários fossem pagos com os créditos da empresa (...), bem como em notificações à primeira ré para regularização do cumprimento da legislação trabalhista, previdenciária e social, sem prejuízo de aplicação das penalidades contratuais. (...). Desse modo, esta Câmara considera que os documentos apresentados com a defesa comprovam que houve fiscalização suficiente do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviços como empregadora, o que basta para elidir a responsabilidade do contratante, em conformidade com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Em outras palavras, o conjunto probatório evidencia que não houve negligência na fiscalização, impondo-se reprisar que o mero inadimplemento dos encargos trabalhistas não transfere automaticamente a responsabilidade à Administração Pública (item V da Súmula 331) . 6 - Nesse passo, consoante bem assinalado na decisão monocrática: não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal; não há transcendência social quando não é possível discutir, em recurso de reclamante, a postulação de direito social constitucionalmente assegurado, na medida em que, sob o enfoque de direito, não se constata o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência do STF ou do TST; não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista; não se reconhece a transcendência econômica quando, a despeito dos valores da causa e da condenação, não se constata a relevância do caso concreto, pois não constatada contrariedade à jurisprudência do STF ou do TST. 7 - Quanto à alegada negativa de prestação jurisdicional, se constata em exame preliminar que o TRT entregou a prestação jurisdicional postulada pela parte, manifestando-se sobre as questões relevantes e decisivas para o desfecho da lide (arts. 93, IX, da CF/88, 832 da CLT e 489 do CPC/2015), e que as questões suscitadas nos embargos de declaração evidenciam, na realidade, o descontentamento da parte com a valoração da prova realizada pelo TRT, não se referindo, de fato, a omissões do julgador. 8 - Com relação à responsabilidade subsidiária, tendo o TRT registrado que o acervo fático probatório dos autos demonstrou a efetiva fiscalização do ente publico reclamado do contrato de prestação de serviços, não se contata qualquer contrariedade da decisão recorrida ao entendimento do Supremo Tribunal Federal proferido no RE 760.931, no qual foi fixada a seguinte tese jurídica em sede de repercussão geral: «O inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º, bem como com o Pleno do STF (ADC 16 e Agravo Regimental em Reclamação 16.094) e o Pleno do TST (item V da Súmula 331), não havendo matéria de direito a ser uniformizada. 9 - Desse modo, afigura-se irrepreensível a conclusão exposta na decisão monocrática, segundo a qual o agravo de instrumento da parte não reunia condições de provimento, diante da ausência de transcendência das matérias objeto do recurso de revista. 10 - Agravo a que se nega provimento.

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Doc. VP 688.5501.0312.1001

410 - TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE EXEQUENTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. PRECLUSÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO INTERPOSTOS. ÓBICE PROCESSUAL. SÚMULA 184/TST. INCIDÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I .

A alegação de nulidade da decisão judicial, por negativa de prestação jurisdicional encontra-se, no caso, soterrada pela preclusão, diante da não interposição de embargos de declaração . II . Incide, nesse contexto, o óbice de natureza processual consolidado na Súmula 184/TST, de seguinte teor: «Ocorre preclusão se não forem opostos embargos declaratórios para suprir omissão apontada em recurso de revista ou de embargos . III . Transcendência que se deixa de examinar, pois o óbice de natureza processual detectado inviabiliza a intelecção da matéria tal como posta, deduzida ou apresentada pela parte exequente em suas razões recursais . IV . Recurso de revista de que não se conhece. Transcendência não analisada. 2. EXECUÇÃO. CONDENAÇÃO TRABALHISTA E CONDENAÇÃO EM AÇÃO INDENIZATÓRIA PROPOSTA PELA EMPRESA. MESMO TÍTULO EXECUTIVO. COMPENSAÇÃO (CODIGO CIVIL, art. 368). IMPOSSIBILIDADE. CRÉDITOS DE NATUREZA DISTINTA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO NO TÍTULO EXECUTIVO. ART. 5º, XXXVI, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. CONTRARIEDADE. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA. RECONHECIMENTO. I . Conforme os critérios objetivos fixados pela Sétima Turma, há que se reconhecer a transcendência econômica da causa, pois o recurso de revista em execução foi interposto pela parte obreira, objetivando a reforma de decisão em que determinou compensação do valor exequendo com crédito da empresa muito superior a 40 salários mínimos. Transcendência econômica que se reconhece. II . Compensação é forma de extinção de obrigações recíprocas (CCB, art. 368), em que a parte reclamante e a parte reclamada figuram, ao mesmo tempo, como credora e devedora uma da outra, em relação a dívidas certas, líquidas, vencidas e de coisas fungíveis (CCB, art. 369) . Nesse caso, «as duas obrigações extinguem-se, até onde se compensarem (CCB, art. 368). No âmbito trabalhista, a compensação está restrita a dívidas de natureza trabalhista (Súmula 18/TST) e deve ser arguida na contestação (Súmula 48) e, em razão disso, há que estar prevista no título executivo. III . No caso dos autos, o mesmo título executivo (sentença) condenou o Banco Executado à obrigação de pagar horas extras e férias proporcionais (Proc. 130200-33.1999.5.04.0701) e a parte exequente à obrigação de pagar indenização por prejuízos financeiros causados ao Banco Executado. Não se determinou, no título executivo, a compensação das obrigações mútuas reconhecidas em juízo. Anota-se, a propósito, que, no título executivo, autorizou-se única e exclusivamente «a compensação de valores pagos a título de horas extras (fl. 1604-PDF). IV . Viola diretamente o CF/88, art. 5º, XXXVI acórdão regional em que se determina - sem previsão no título executivo - a compensação do crédito exequendo com o quantum indenizatório reconhecido em favor da parte executada. Em primeiro lugar, diante da ausência de determinação no título executivo, o que é necessário na seara trabalhista, pois a compensação deve ser arguida na fase de conhecimento (Súmula/TST 48). Em segundo, porque as dívidas não são da mesma qualidade ou espécie (Súmula/TST 18). É o que se infere, apenas a título de exemplo, de um dos precedentes que ensejaram a edição da Súmula 18, em que se vedou a compensação de parcelas tipicamente trabalhistas com o valor do prejuízo apurado no balanço patrimonial da empresa . V . Recurso de revista de que se conhece, por violação da CF/88, art. 5º, XXXVI, e a que se dá provimento para excluir a determinação de compensação do valor exequendo com a indenização reconhecida em favor da parte executada.... ()

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Doc. VP 449.3572.1208.4431

411 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADOS. LEI 13.467/2017. TEMAS. PRINCÍPIO DA PRIMAZIA DA REALIDADE. PRESENÇA DE TODOS OS REQUISITOS DA RELAÇÃO DE EMPREGO. SUBORDINAÇÃO DIRETA. CRIAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. 1 - A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento, aplicando a 126 do TST quanto ao tema « vínculo de emprego « e aplicando o disposto nos itens I e II da Súmula 437/TST quanto ao tema « intervalo intrajornada «, restando prejudicada a análise da transcendência . 2 - Conseguinte, fora interposto Agravo tão somente sobre a temática do « vínculo de emprego «, restando silente quanto ao tema « intervalo intrajornada «. 3 - O reclamado alega que não há vínculo de emprego e sim terceirização. Argumenta a favor da ausência dos requisitos da relação de emprego. Defende que a manutenção da decisão monocrática violará o disposto nos arts. 2º, 3º e 9º da CLT e que restará contrariada a Súmula 126/TST e 331, I e III do TST. 4 - A Corte regional, soberana na análise do conjunto fático probatório, concluiu a partir da análise fática que a reclamante trabalhava exclusivamente para o reclamado, exercendo a atividade direta relacionada ao Banco e que estava diretamente subordinada ao gerente da instituição financeira bancária que, inclusive, ditava todas as atividades e obrigações que a reclamante deveria fazer no decorrer do dia. 5 - O TRT destacou, ainda, a título de constatação de fraude às normas trabalhistas, que a reclamante fora obrigada a abrir pessoa jurídica para poder prestar os serviços demandados pelo Banco reclamado e a criação da referida pessoa jurídica, deu-se um mês após o início da prestação do serviço das atividades laborais em prol do Banco. 6 - No caso concreto, o TRT concluiu, após análise dos fatos, que houve fraude fática, nos termos do CLT, art. 9º, restando presente todos os requisitos da relação de emprego, não se tratando de discussão quanto à existência de terceirização lícita ou ilícita, mas sim de violação às normas trabalhista, configurado, com fulcro no princípio da primazia da realidade, o vínculo empregatício. 7 - para se chegar à conclusão diversa da exposta pelo Tribunal Regional, seria necessário reexame de fatos e provas, o que é vedado nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126/STJ. 8 - Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática. 9 - Está configurada a improcedência do agravo, pois a agravante não busca desconstituir o fundamento da decisão agravada, e demonstra o intuito de protelar o andamento do feito, configurada a litigância de má-fé, sendo cabível a imposição de multa . 10 - Agravo a que se nega provimento com aplicação de multa.

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Doc. VP 382.2073.9371.9910

412 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO RESCINDENDA OCORRIDO NA VIGÊNCIA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. LIDE SIMULADA. INOCORRÊNCIA. RATIFICAÇÃO DOS TERMOS DO ACORDO PELO EMPREGADO, EM AUDIÊNCIA REALIZADA NO PROCESSO MATRIZ. EMPREGADO QUE É PARTE NA PRESENTE AÇÃO RESCISÓRIA MOVIDA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO E, DEVIDAMENTE CITADO, NEM SEQUER SE MANIFESTOU SOBRE O ALEGADO SIMULACRO. VALOR DO AJUSTE RAZOÁVEL. CORTE RESCISÓRIO INDEVIDO. 1.

No caso em tela, embora aparentemente tenha havido o ajuizamento de ação trabalhista com o único objetivo de se obter um provimento judicial homologatório (coroado com o manto da imutabilidade) da transação pela qual o ex-empregado (3º réu) outorgava quitação geral de direitos trabalhistas, essa circunstância não é suficiente para autorizar o corte rescisório, sendo imprescindível a prova de que o trabalhador teve sua vontade viciada. 2. No caso presente, não há elementos de convicção que permitam reconhecer que o 3º réu teve sua vontade maculada por erro substancial, dolo ou coação (art. 138 e seguintes do Código Civil), mormente considerando que é parte na presente ação rescisória ajuizada pelo MPT e nem sequer se manifestou, malgrado tenha sido devidamente citado. 3. Destaca-se, ainda, que a petição inicial da ação trabalhista matriz contém o pedido de diversos haveres além dos rescisórios e o pleito de rescisão indireta do contrato de trabalho, tendo sido razoável o valor do acordo em relação ao valor dado à causa. 4. Verifica-se, ainda, que o 3º réu esteve presente à audiência em que homologado o acordo, tratando-se de pessoa maior e capaz, sendo irrelevante que, na ocasião, estivesse representado por advogada indicada pela empresa, sobretudo considerando que advertido, pelo juízo, que estava conferindo « geral e plena quitação pelo objeto da inicial e extinto contrato de trabalho . 5. Com a devida vênia, as provas adunadas ao feito conduzem à ilação de que o acordo foi regularmente encetado e homologado pelo Juízo, não tendo havido, reitere-se, sequer ratificação da suposta fraude pelo 3º réu, signatário do acordo, o qual seria o maior prejudicado pelo simulacro. 6. Afasta-se, nesse cenário, a caracterização de lide simulada ou qualquer outra forma de vício de vontade. 7. Aplica-se ao caso, pois, a Orientação Jurisprudencial 154 da SDI-2, verbis : « A sentença homologatória de acordo prévio ao ajuizamento de reclamação trabalhista, no qual foi conferida quitação geral do extinto contrato, sujeita-se ao corte rescisório tão somente se verificada a existência de fraude ou vício de consentimento «. Recurso ordinário a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 765.1895.5240.9308

413 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. 1. NULIDADE DO ACÓRDÃO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CLT, art. 896, § 1º-A, IV. TRANSCRIÇÃO DO ACÓRDÃO EM QUE JULGADOS OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRESSUPOSTO RECURSAL NÃO OBSERVADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA.

Na análise da nulidade do acórdão por negativa de prestação jurisdicional é imperioso que a parte transcreva, no recurso de revista, o teor das alegações deduzidas nos embargos de declaração, bem como o inteiro teor do acórdão dos embargos de declaração, a fim de demonstrar que as omissões ali indicadas não foram, de fato, objeto de pronunciamento pela Corte Regional. Assim, constatado que a parte não transcreveu o inteiro teor do acórdão regional em que foram julgados os embargos de declaração, omitindo partes essenciais do referido julgado, não há como analisar a pretensão requerida em face do descumprimento do pressuposto recursal exigido no CLT, art. 896, § 1º-A, IV. Nesse contexto, ainda que por fundamento diverso, deve ser mantida a decisão agravada. Agravo não provido. 2. JUSTIÇA GRATUITA. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1. A questão jurídica objeto do recurso de revista, «ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PESSOA FÍSICA. REQUISITOS DO ART. 790, §§ 3º e 4º, DA CLT. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. , representa «questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista, nos termos do art. 896-A, IV, da CLT, porquanto se trata de inovação legislativa oriunda das alterações promovidas pela Lei 13.467/2017, sobre a qual ainda pende interpretação por esta Corte Trabalhista, o que configura a transcendência jurídica da matéria em debate. 2. A ordem jurídica assegura o direito ao acesso à Justiça sem ônus pecuniário de qualquer natureza a todos quantos comprovem insuficiência de recursos (CF, art. 5º, LXXIV), ressalvadas apenas as multas processuais (CPC/2015, art. 98, § 4º) e os honorários de sucumbência, esses últimos com exigibilidade suspensa enquanto persistir a condição de miserabilidade (CPC/2015, art. 98, § 3º). A comprovação da falta de condições econômicas pode ser feita por quaisquer dos meios admitidos em juízo, desde que moralmente legítimos, sejam eles diretos - testemunhas, documentos, perícias etc - ou indiretos de prova (presunções e indícios), a teor do art. 5º, LVI, da CF/88c/c os arts. 212 do CC e 369 do CPC. Nesse sentido, a declaração pessoal da parte interessada de que não tem condições de arcar com as despesas do processo é válida para tal finalidade (TST, S. 463, I), revestindo-se, porém, de presunção relativa de veracidade (Lei 7.115/83, art. 1º c/c o CPC, art. 99, § 3º). Assim, havendo elementos de convicção que afastem a presunção relativa em causa, ao magistrado incumbe determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos, independentemente de impugnação da parte contrária, sob pena de indeferimento do favor legal (CPC/2015, art. 99, § 2º). Cabe considerar, ainda, que a reforma trabalhista, ao exigir a comprovação da falta de condições econômicas para a concessão do acesso gratuito à Justiça (art. 790, § 4º), não alterou essa sistemática, pois não delimitou meio específico de prova ou afastou a declaração pessoal para aquela finalidade. Aliás, a própria Constituição, em seu art. 5º, LXXIV, expressamente prevê que «o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos;". 3. Nada obstante, esta Turma, por maioria, passou a entender que, às reclamações trabalhistas ajuizadas na vigência da Lei 13.467/2017, como no caso dos autos, para a concessão da justiça gratuita ao trabalhador, exige-se não apenas a declaração de que não possui condições de arcar com as despesas do processo sem prejuízo do seu sustento e da sua família, mas a efetiva comprovação da situação de insuficiência econômica, nos termos do art. 790, §§ 3º e 4º, da CLT. 4. No caso presente, consta do acórdão regional que «a média salarial do reclamante referente ao ano de 2021 é superior aos parâmetros objetivos fixados no art. 790, §3º, da CLT, e não foi produzida qualquer prova que demonstre a insuficiência financeira do agravante. Nesse cenário, a alteração da conclusão adotada pelo Tribunal Regional, de modo a prevalecer a tese da parte contrária, demandaria o revolvimento do quadro fático probatório, procedimento vedado nesta esfera recursal extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. Ressalva de entendimento do Ministro Relator. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.... ()

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Doc. VP 826.8851.4956.8500

414 - TJSP. MANDATO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PERDA DE UMA CHANCE. EXTINÇÃO DA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA POR INÉRCIA DA PARTE EM FORNECER O ENDEREÇO CORRETO DA RECLAMADA. AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO. CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO QUE NÃO PERMITEM ATRIBUIR RESPONSABILIDADE À ADVOGADA PELA EXTINÇÃO DO PROCESSO TRABALHISTA E PELA OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO. IMPROCEDÊNCIA QUE PREVALECE. ELEVAÇÃO DOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. RECURSO IMPROVIDO, COM OBSERVAÇÃO. 1.

Não há nulidade da sentença quando a fundamentação adotada permite a perfeita compreensão dos motivos que levaram à solução da controvérsia, inexistindo ofensa ao CPC, art. 489, § 1º. 2. A responsabilidade civil do advogado é de natureza contratual e subjetiva, exigindo a demonstração de culpa lato sensu, dano e nexo de causalidade entre a conduta do profissional e o prejuízo alegado. 3. A comprovação de que a cliente foi devidamente cientificada da necessidade de fornecer o endereço correto da parte adversa, sob pena de extinção do processo trabalhista, afasta a possibilidade de reconhecimento de negligência da advogada. 4. A mera alegação de que a autora não se recorda de haver assinado o documento, sem que tenha ocorrido pedido de instauração de incidente de falsidade documental no momento oportuno, não se mostra suficiente para afastar a sua força probatória. 5. A interrupção da prescrição pelo ajuizamento da ação trabalhista dependia da citação válida da parte reclamada, nos termos do CPC, art. 240, § 1º. A inércia da autora em fornecer o endereço correto inviabilizou a concretização do ato citatório e, por conseguinte, a interrupção do prazo prescricional, afastando qualquer responsabilidade da advogada contratada. 6. A advogada responde pelo dever de meio, e não de resultado, não podendo ser responsabilizada pelo insucesso da demanda quando demonstrado que prestou a assistência jurídica com a devida diligência e cientificou a cliente sobre a necessidade de providências para viabilizar a tramitação processual. 7. Diante do desprovimento do recurso e nos termos do CPC, art. 85, § 11, impõe-se a majoração dos honorários sucumbenciais para 12% sobre o valor da causa, prevalecendo naturalmente a inexigibilidade decorrente da gratuidade judicial... ()

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Doc. VP 231.2180.6925.8213

415 - STJ. Civil e processo civil. Agravo interno no recurso especial. Ação de consignação em pagamento. Previdência privada fechada. Negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência. Acórdão devidamente fundamentado. Pretensão da exoneração da obrigação de receber depósitos da contribuição patronal determinada em reclamação trabalhista. Inadequação. Incidência da Súmula 568/STJ. Ausência de impugnação a argumento específico. Incidência, por analogia, da Súmula 283/STF. Decisão mantida. Agravo interno não provido.

1 - Cinge-se a controvérsia acerca da adequação da ação de consignação em pagamento ajuizada pela PREVI com a finalidade de se exonerar da revisão de benefícios após ter recebido, do patrocinador, contribuições decorrentes de condenação em reclamação trabalhista. ... ()

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Doc. VP 819.3792.8329.0993

416 - TST. AGRAVO DA TERCEIRA RECLAMADA - LIQ CORP S.A (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL). AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO ANTERIORMENTE APRECIADO POR ESTA TURMA. PRETENSÃO DE RECONHECIMENTO DA LICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO. RECURSO ORDINÁRIO DA EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS NÃO CONHECIDO POR AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. REEXAME. ART. 293, II, DO REGIMENTO INTERNO DO TST. TESE FIRMADA PELO PLENO DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO NO JULGAMENTO DO

IncJuIgRREmbRep-RR-1000-71.2012.5.06.0018. INTERESSE RECURSAL DA EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO E UNITÁRIO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Ante as razões apresentadas pela agravante, afasta-se o óbice oposto na decisão monocrática. Agravo conhecido e provido, no tema. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA TERCEIRA RECLAMADA - LIQ CORP S.A (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL). PRETENSÃO DE RECONHECIMENTO DA LICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO. RECURSO ORDINÁRIO DA EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS NÃO CONHECIDO POR AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. TESE FIRMADA PELO PLENO DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO NO JULGAMENTO DO IncJuIgRREmbRep-RR-1000-71.2012.5.06.0018. INTERESSE RECURSAL DA EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO E UNITÁRIO. Decisão Regional em que não se conheceu do recurso ordinário da terceira reclamada - empresa prestadora dos serviços - ao fundamento de que ausente o interesse recursal, uma vez que os pedidos formulados na reclamação trabalhista foram julgados improcedentes em relação a ela. Aparente violação da CF/88, art. 5º, LV, nos moldes do CLT, art. 896, a ensejar o provimento do agravo de instrumento, nos termos do art. 3º da Resolução Administrativa 928/2003. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA DA TERCEIRA RECLAMADA - LIQ CORP S.A (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL). PRETENSÃO DE RECONHECIMENTO DA LICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO. RECURSO ORDINÁRIO DA EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS NÃO CONHECIDO POR AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. TESE FIRMADA PELO PLENO DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO NO JULGAMENTO DO IncJuIgRREmbRep-RR-1000-71.2012.5.06.0018. INTERESSE RECURSAL DA EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO E UNITÁRIO. 1. Trata-se de hipótese em que o Tribunal Regional não conheceu do recurso ordinário da terceira reclamada - empresa prestadora dos serviços - ao fundamento de que ausente o interesse recursal, uma vez que os pedidos formulados na reclamação trabalhista foram julgados improcedentes em relação a ela. Consignou que, « para recorrer, se impõe que haja interesse jurídico- processual, que se reveste na sucumbência da ação, ou seja, é necessário que haja decisão prejudicial ao recorrente, na conformidade do CPC/2015, art. 996 «. Registrou, contudo, que « a sentença vergastada reconheceu a responsabilidade solidária entre ITAÚ UNIBANCO S/A. e de HIPERCARD BANCO MÚLTIPLO, julgando improcedente a reclamação trabalhista em face da CONTAX-MOBITEL S/A. Assim, não foi imputada qualquer tipo de responsabilidade à CONTAX S/A. quanto ao adimplemento dos créditos da reclamante, de sorte que não houve sucumbência quanto aos objetos pleiteados « (fls. 1469-74). 2. Todavia, no julgamento do IncJulgRRep-RR-1000-71.2012.5.06.0018, o Tribunal Pleno desta Corte definiu que, « como litisconsorte necessário, a empresa prestadora que, apesar de figurar no polo passivo, não sofreu condenação, possui interesse em recorrer da decisão que reconheceu o vínculo de emprego entre a parte autora e a empresa tomadora dos serviços «. 3. Configurada a violação da CF/88, art. 5º, LV. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 220.8181.2246.8410

417 - STJ. processo civil. Agravo interno no conflito de competência. Execução trabalhista e falência. Atos constritivos. Ausência. Conflito não conhecido.

1 - Nos termos da jurisprudência do STJ, se o patrimônio da empresa falida não foi objeto de constrição pelo Juízo trabalhista, não é possível cogitar de competência do juízo falimentar para execução do crédito reclamado. ... ()

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Doc. VP 428.4905.4902.6921

418 - TJSP. Apelação Cível - Parceria profissional - Honorários advocatícios - Ação de arbitramento de honorários - Alegação de existência de contrato de parceria profissional firmado entre as partes, com previsão, não honrada, de divisão do pagamento a ser recebido a título de honorários em reclamação trabalhista - Ausência de contrato escrito, outro documento ou prova hábil a comprovar a existência da parceria profissional aventada - Inexistência de comprovação de ter o autor firmado contrato de parceria para prestação de serviços advocatícios em relação ao titular do escritório de advocacia, cujo timbre consta em todas as petições da reclamação trabalhista patrocinada - Elementos do processo que não demonstram qual seria a relação jurídica efetivamente existente entre as partes - Ônus do autor (CPC, art. 373, I) - Sentença mantida - Recurso desprovido

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Doc. VP 172.8253.5000.0200

419 - TRT2. Transação. Acordo. Conciliação. Requisitos

«O acordo em reclamação trabalhista pode ser realizado em qualquer fase processual e ainda por simples petição assinada pelas partes e respectivos advogados, se o caso, não havendo obrigatoriedade de comparecimento das partes na audiência inicial.... ()

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Doc. VP 442.5592.1082.2877

420 - TST.

IGM/jms/ AGRAVO DO RECLAMANTE EM RECURSO DE REVISTA PATRONAL - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO - APLICAÇÃO DE MULTA - DESPROVIMENTO. 1. Na decisão ora agravada foi reconhecida a transcendência política da questão atinente à prescrição da pretensão às promoções com base no PCCS de 1998 e foi provido o recurso de revista da Reclamada, para, declarando a prescrição total da pretensão quanto às promoções funcionais, julgar improcedente a reclamação trabalhista. 2. No agravo, o Reclamante não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos do despacho hostilizado, motivo pelo qual este merece ser mantido. Agravo desprovido, com aplicação de multa.... ()

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Doc. VP 136.7681.6002.3700

421 - TRT3. Cabimento. Ação cautelar de exibição de documentos. Pretensão não resistida. Honorários advocatícios. Indevidos.

«Não há falar em condenação em honorários advocatícios em ação cautelar de exibição de documentos quando a ré procede à sua juntada aos autos, revelando a inexistência de recusa de exibição na esfera judicial e ausência de litigiosidade e de pretensão resistida. Neste caso, a reclamada sequer pode ser considerada sucumbente, pois não deu causa à instauração do processo, sendo certo que a exibição dos documentos pretendidos poderia ter sido requerida diretamente na reclamação trabalhista a ser ajuizada, sem necessidade da propositura desta ação cautelar.... ()

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Doc. VP 390.5199.1969.8928

422 - TST. I. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. JUSTIÇA GRATUITA. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. VALIDADE COMO MEIO DE PROVA. DECISÃO PROFERIDA PELO TRIBUNAL PLENO DO TST. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CONDIÇÃO SUSPENSIVA DE EXIGIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.

Constatado equívoco na decisão monocrática, impõe-se a reforma da decisão agravada. Agravo provido. II. RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. JUSTIÇA GRATUITA. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. VALIDADE COMO MEIO DE PROVA. DECISÃO PROFERIDA PELO TRIBUNAL PLENO DO TST. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CONDIÇÃO SUSPENSIVA DE EXIGIBILIDADE. VIOLAÇÃO DO art. 790, §3º, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Cinge-se a controvérsia em definir a validade de declaração firmada pelo próprio interessado ou por procurador regularmente constituído para fins de prova da situação de insuficiência econômica e consequente obtenção do favor legal e constitucional da gratuidade da Justiça (CF, art. 5º, LXXIV), em ações ajuizadas após a vigência da Lei 13.467/2017. 2. A ordem jurídica assegura o direito ao acesso à Justiça sem ônus pecuniário de qualquer natureza a todos quantos comprovem insuficiência de recursos (CF, art. 5º, LXXIV), ressalvadas apenas as multas processuais (CPC/2015, art. 98, § 4º) e os honorários de sucumbência, esses últimos com exigibilidade suspensa enquanto persistir a condição de miserabilidade (CPC/2015, art. 98, § 3º). A comprovação da falta de condições econômicas pode ser feita por quaisquer dos meios admitidos em juízo, desde que moralmente legítimos, sejam eles diretos - testemunhas, documentos, perícias etc - ou indiretos de prova (presunções e indícios), a teor do art. 5º, LVI, da CF/88c/c os arts. 212 do CC e 369 do CPC. Com o advento da Lei 13.467/20176, no entanto, foi alterada a redação do § 3º do CLT, art. 790, bem assim inserido o § 4º no mesmo dispositivo, consagrando um novo sistema para o deferimento da gratuidade na Justiça do Trabalho. De fato, aos trabalhadores com remuneração não superior a 40% do valor máximo do salário de benefícios do Regime Geral da Previdência Social, restou assegurada, de ofício ou a requerimento, o direto ao acesso sem ônus ao Poder Judiciário. Diversamente, para os trabalhadores com patamar remuneratório superior, passou-se a exigir a comprovação da ausência de condições econômicas para fazer face às despesas com o processo. Significa dizer que a declaração de miserabilidade, antes expressamente prevista no § 3º do CLT, art. 790 e que foi suprimida com a nova redação conferida pela Lei 13.467/2017 ao preceito, não mais poderia ser admitida, restando superada a dicção do item I da Súmula 463 deste TST. É fato que o CPC prevê a declaração de miserabilidade como meio idôneo no âmbito dos demais sistemas de justiça, mas a opção do legislador reformista de 2017, se não malfere norma constitucional, haveria de ser respeitada, por imposição da cláusula democrática, do princípio da legalidade e do próprio postulado da separação dos poderes. Nada obstante, o Pleno desta Corte, em sessão realizada no dia 14.10.2024, ao examinar o Incidente de Resolução de Recursos Repetitivos 277-83.2020.5.09.0084, decidiu, por maioria, em sentido contrário, preservando intacta a orientação inscrita no item I da Súmula 463 deste TST. Nesse sentido, a declaração pessoal da parte interessada de que não tem condições de arcar com as despesas do processo é válida para tal finalidade (TST, S. 463, I), revestindo-se, porém, de presunção relativa de veracidade (Lei 7.115/83, art. 1º c/c o CPC, art. 99, § 3º). Assim, havendo elementos de convicção que afastem a presunção relativa em causa, ao magistrado incumbe determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos, independentemente de impugnação da parte contrária, sob pena de indeferimento do favor legal (CPC/2015, art. 99, § 2º). Cabe considerar, ainda, que a reforma trabalhista, na dicção da d. maioria dos ministros da Corte, ao exigir a comprovação da falta de condições econômicas para a concessão do acesso gratuito à Justiça (art. 790, § 4º), não alterou essa sistemática, pois não delimitou meio específico de prova ou afastou a declaração pessoal para aquela finalidade. 3. Esta Turma vinha entendendo que, às reclamações trabalhistas ajuizadas na vigência da Lei 13.467/2017, como no caso dos autos, para a concessão da justiça gratuita ao trabalhador, exigia-se não apenas a declaração de que não possui condições de arcar com as despesas do processo sem prejuízo do seu sustento e da sua família, mas a efetiva comprovação da situação de insuficiência econômica. 4. No caso presente, a Reclamante declarou a sua hipossuficiência, inexistindo no acórdão regional qualquer premissa no sentido de desconstituir a validade da referida declaração ou questionamento acerca da presunção relativa advinda da declaração de miserabilidade jurídica. 5. Nesse cenário, em atenção ao entendimento definido pelo Tribunal Pleno em recente julgamento, impõe-se a concessão do favor legal da gratuidade de justiça à Reclamante. Violação do CLT, art. 790, § 3º. 6. Como consectário lógico do deferimento da justiça gratuita, a condenação ao pagamento de honorários sucumbenciais fica sob condição suspensiva da exigibilidade. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 878.6783.9115.7043

423 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMANTE. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. 1 - A

Sexta Turma do TST acolheu os embargos de declaração, para prestar esclarecimentos, sem a concessão de efeito modificativo. 2 - Não constatados os vícios de procedimento previstos nos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT. 3 - No caso em apreço, como registrado na decisão embargada, da transcrição de fls. 436-438 do recurso de revista, para fins do art. 896, §1º-A, I, da CLT, não é possível aferir que o laudo pericial tenha sido favorável para a reclamante. Com efeito, o Tribunal Regional indeferiu o pleito de adicional de insalubridade mediante o exame de todo o acervo probatório, com destaque para prova emprestada, extraída da Reclamação Trabalhista 0010754-25.2019.5.15.0088, cujo laudo pericial atesta a ausência de exposição a agentes nocivos à saúde. 4 - Embargos de declaração que se rejeitam.... ()

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Doc. VP 570.6472.5768.8089

424 - TST. I. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO. VÍNCULO DE EMPREGO. NÃO RECONHECIMENTO. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVADA. RECURSO DESFUNDAMENTADO (CPC, art. 1.021, § 1º). TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. O TRT

denegou seguimento ao recurso de revista, com amparo no óbice da Súmula 126/TST, porquanto concluiu que não restou comprovada a pessoalidade e a subordinação para o reconhecimento do liame empregatício. Registrou que o próprio Autor, em depoimento, disse que se não pudesse comparecer ao trabalho, comunicava a empresa para ser substituído. A Corte de origem consignou, ainda, que o fato de o empregado poder faltar, sem sofrer qualquer penalidade, também corrobora a ausência de subordinação. Ocorre que o Reclamante limita-se a alegar, genericamente, que não pretende revolver fatos e provas, mas não se insurge em face dos fundamentos adotados pelo TRT, no que diz respeito à ausência dos elementos configuradores da relação de emprego. O princípio da dialeticidade impõe à parte o ônus de se contrapor à decisão recorrida, esclarecendo o seu desacerto e fundamentando as razões de sua reforma. Assim, não tendo a Agravante manifestado insurgência específica contra a decisão que deveria impugnar, o recurso está desfundamentado (CPC, art. 1.021, § 1º e Súmula 422/TST, I). Agravo não conhecido, com acréscimo de fundamentação . II. AGRAVO RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. JUSTIÇA GRATUITA. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INDEFERIMENTO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CARACTERIZADA. Cinge-se a controvérsia em definir a validade da declaração de que a parte não possui condições de arcar com as despesas do processo sem prejuízo do seu sustento e da sua família como meio de prova da situação de insuficiência econômica, para as reclamações trabalhistas ajuizadas na vigência da Lei 13.467/2017. 2. A ordem jurídica assegura o direito ao acesso à Justiça sem ônus pecuniário de qualquer natureza a todos quantos comprovem insuficiência de recursos (CF, art. 5º, LXXIV), ressalvadas apenas as multas processuais (CPC/2015, art. 98, § 4º) e os honorários de sucumbência, esses últimos com exigibilidade suspensa enquanto persistir a condição de miserabilidade (CPC/2015, art. 98, § 3º). A comprovação da falta de condições econômicas pode ser feita por quaisquer dos meios admitidos em juízo, desde que moralmente legítimos, sejam eles diretos - testemunhas, documentos, perícias etc . - ou indiretos de prova (presunções e indícios), a teor do art. 5º, LVI, da CF/88c/c os arts. 212 do CC e 369 do CPC. Nesse sentido, a declaração pessoal da parte interessada de que não tem condições de arcar com as despesas do processo é válida para tal finalidade (TST, S. 463, I), revestindo-se, porém, de presunção relativa de veracidade (Lei 7.115/83, art. 1º c/c o CPC, art. 99, § 3º). Assim, havendo elementos de convicção que afastem a presunção relativa em causa, ao magistrado incumbe determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos, independentemente de impugnação da parte contrária, sob pena de indeferimento do favor legal (CPC/2015, art. 99, § 2º). Cabe considerar, ainda, que a reforma trabalhista, ao exigir a comprovação da falta de condições econômicas para a concessão do acesso gratuito à Justiça (art. 790, § 4º), não alterou essa sistemática, pois não delimitou meio específico de prova ou afastou a declaração pessoal para aquela finalidade. Aliás, a própria Constituição, em seu art. 5º, LXXIV, expressamente prevê que « o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos «. 3. Esta Turma vinha entendendo que, às reclamações trabalhistas ajuizadas na vigência da Lei 13.467/2017, como no caso dos autos, para a concessão da justiça gratuita ao trabalhador, exige-se não apenas a declaração de que não possui condições de arcar com as despesas do processo sem prejuízo do seu sustento e da sua família, mas a efetiva comprovação da situação de insuficiência econômica. 4. Nada obstante, o Tribunal Pleno desta Corte, no julgamento do IncJulgRREmbRep - 277-83.2020.5.09.0084, em sessão no dia 14/10/2024, firmou o entendimento de que a declaração de miserabilidade jurídica é válida com meio de demonstração da condição de hipossuficiência. 5. No caso, o Tribunal Regional registrou que « o reclamante percebeu como última remuneração na reclamada a quantia de R$ 4.995,00 e ainda confessou que ainda é policial militar, ou seja, somente faria jus ao benefício da justiça gratuita se comprovasse a insuficiência de recursos para o pagamento das custas no processo, nos termos do § 4º do CLT, art. 790, o que, todavia, não ocorreu . 6. Nesse cenário, o acórdão regional deve ser mantido, negando-se provimento ao agravo, com acréscimo de fundamentação. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.... ()

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Doc. VP 424.7997.1930.9207

425 - TST. I. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. TRABALHADOR EXTERNO. COMPROVAÇÃO. CLT, art. 62, I. JORNADA INSUSCETÍVEL DE CONTROLE. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA .

O Tribunal Regional registrou que a jornada laborada pela Reclamante era insuscetível de controle, razão pela qual se enquadra no CLT, art. 62, I. Consta do acórdão regional que « que os elementos colhidos não revelam a possibilidade de controle de horário, pois a sistemática laboral não envolvia roteiro de visitas com programação de horário ou a necessidade de comparecimento à empresa. Era a reclamante que determinava o roteiro por completo, o que comprova a impossibilidade de controle pela ré das visitas, roteiros e agendamentos realizados .. Ainda, que « a reclamante sequer fazia relatório de visitas e sim um feedback da rotina das visitas, inclusive de uma só vez ao final do dia, ou seja, o reclamado não tinha como saber onde o reclamante estava durante o dia, não havendo controle de jornada em tempo real ..Nesse cenário, somente como o revolvimento de provas seria possível conclusão diversa, expediente vedado nesta instância extraordinária, ante o óbice da Súmula 126/TST. Decisão mantida com acréscimo de fundamentação. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação. 2. JUSTIÇA GRATUITA. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. VALIDADE COMO MEIO DE PROVA. DECISÃO PROFERIDA PELO TRIBUNAL PLENO DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Constatado equívoco na decisão monocrática, impõe-se a reforma do tema relativo ao benefício da justiça gratuita e, como consectário lógico, dos honorários advocatícios sucumbenciais. Agravo parcialmente provido . II. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. JUSTIÇA GRATUITA. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. VALIDADE COMO MEIO DE PROVA. DECISÃO PROFERIDA PELO TRIBUNAL PLENO DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Visando prevenir possível ofensa ao CF/88, art. 5º, LXXIV, revela-se impositivo o provimento do agravo de instrumento. Agravo de instrumento provido. III - RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. JUSTIÇA GRATUITA. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. VALIDADE COMO MEIO DE PROVA. DECISÃO PROFERIDA PELO TRIBUNAL PLENO DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Cinge-se a controvérsia em definir a validade de declaração firmada pelo próprio interessado ou por procurador regularmente constituído para fins de prova da situação de insuficiência econômica e consequente obtenção do favor legal e constitucional da gratuidade da Justiça (CF, art. 5º, LXXIV), em ações ajuizadas após a vigência da Lei 13.467/2017. 2. A ordem jurídica assegura o direito ao acesso à Justiça sem ônus pecuniário de qualquer natureza a todos quantos comprovem insuficiência de recursos (CF, art. 5º, LXXIV), ressalvadas apenas as multas processuais (CPC/2015, art. 98, § 4º) e os honorários de sucumbência, esses últimos com exigibilidade suspensa enquanto persistir a condição de miserabilidade (CPC/2015, art. 98, § 3º). A comprovação da falta de condições econômicas pode ser feita por quaisquer dos meios admitidos em juízo, desde que moralmente legítimos, sejam eles diretos - testemunhas, documentos, perícias etc . - ou indiretos de prova (presunções e indícios), a teor do art. 5º, LVI, da CF/88c/c os arts. 212 do CC e 369 do CPC. Com o advento da Lei 13.467/20176, no entanto, foi alterada a redação do § 3º do CLT, art. 790, bem assim inserido o § 4º no mesmo dispositivo, consagrando um novo sistema para o deferimento da gratuidade na Justiça do Trabalho. De fato, aos trabalhadores com remuneração não superior a 40% do valor máximo do salário de benefícios do Regime Geral da Previdência Social, restou assegurada, de ofício ou a requerimento, o direto ao acesso sem ônus ao Poder Judiciário. Diversamente, para os trabalhadores com patamar remuneratório superior, passou-se a exigir a comprovação da ausência de condições econômicas para fazer face às despesas com o processo. Significa dizer que a declaração de miserabilidade, antes expressamente prevista no § 3º do CLT, art. 790 e que foi suprimida com a nova redação conferida pela Lei 13.467/2017 ao preceito, não mais poderia ser admitida, restando superada a dicção do item I da Súmula 463 deste TST. É fato que o CPC prevê a declaração de miserabilidade como meio idôneo no âmbito dos demais sistemas de justiça, mas a opção do legislador reformista de 2017, se não malfere norma constitucional, haveria de ser respeitada, por imposição da cláusula democrática, do princípio da legalidade e do próprio postulado da separação dos poderes. Nada obstante, o Pleno desta Corte, em sessão realizada no dia 14.10.2024, ao examinar o Incidente de Resolução de Recursos Repetitivos 277-83.2020.5.09.0084, decidiu, por maioria, em sentido contrário, preservando intacta a orientação inscrita no item I da Súmula 463 deste TST. Nesse sentido, a declaração pessoal da parte interessada de que não tem condições de arcar com as despesas do processo é válida para tal finalidade (TST, S. 463, I), revestindo-se, porém, de presunção relativa de veracidade (Lei 7.115/83, art. 1º c/c o CPC, art. 99, § 3º). Assim, havendo elementos de convicção que afastem a presunção relativa em causa, ao magistrado incumbe determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos, independentemente de impugnação da parte contrária, sob pena de indeferimento do favor legal (CPC/2015, art. 99, § 2º). Cabe considerar, ainda, que a reforma trabalhista, na dicção da d. maioria dos ministros da Corte, ao exigir a comprovação da falta de condições econômicas para a concessão do acesso gratuito à Justiça (art. 790, § 4º), não alterou essa sistemática, pois não delimitou meio específico de prova ou afastou a declaração pessoal para aquela finalidade. 3. Esta Turma vinha entendendo que, às reclamações trabalhistas ajuizadas na vigência da Lei 13.467/2017, como no caso dos autos, para a concessão da justiça gratuita ao trabalhador, exigia-se não apenas a declaração de que não possui condições de arcar com as despesas do processo sem prejuízo do seu sustento e da sua família, mas a efetiva comprovação da situação de insuficiência econômica. 4. No caso presente, a Reclamante declarou a sua hipossuficiência, inexistindo no acórdão regional qualquer premissa no sentido de desconstituir a validade da referida declaração ou questionamento acerca da presunção relativa advinda da declaração de miserabilidade jurídica. 5. Nesse sentido, em atenção ao entendimento definido pelo Tribunal Pleno em recente julgamento, impõe-se a concessão do favor legal da gratuidade de justiça à Reclamante. 6. Como consectário lógico do deferimento da justiça gratuita, impõe-se a condição suspensiva da exigibilidade dos honorários sucumbenciais a que foi condenada a Autora. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 974.8531.9907.1556

426 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. ACORDO HOMOLOGADO SOB A ÉGIDE DO CPC/1973. DESCONSTITUIÇÃO DE SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO COM FUNDAMENTO NO CPC, art. 485, III DE 1973. DECADÊNCIA NÃO CONFIGURADA.

1. O recorrente alega a decadência do direito de ajuizar a Ação Rescisória, uma vez que o acordo questionado foi firmado em outubro de 2010 e a Ação Rescisória foi proposta apenas em novembro de 2017. Sustenta que o prazo decadencial de dois anos já havia expirado no momento da propositura da ação. 2. Sem razão. Incide na espécie o item VI da Súmula 100/STJ, o qual dispõe que, «na hipótese de colusão das partes, o prazo decadencial da ação rescisória somente começa a fluir para o Ministério Público, que não interveio no processo principal, a partir do momento em que tem ciência da fraude (ex-OJ 122 da SBDI-2 - DJ 11/8/2003). 3. No caso, o Ministério Público do Trabalho só foi instado a intervir na RT 0000906-28.2010.5.09.0013 em 26/10/2016. Assim, considerando que a presente Ação Rescisória foi interposta em 16/11/2017, ou seja, antes do transcurso do prazo decadencial de 2 (dois) anos, não procede a alegação de decadência. 4. Rejeito a prejudicial de mérito . CPC, art. 485, III DE 1973. COLUSÃO. 1. Tratando-se de pedido de desconstituição fundado na existência de colusão entre as partes com a finalidade de frustrar aplicação da lei e prejudicar terceiros, doutrina e jurisprudência são uníssonas em reconhecer que a prova indiciária constitui elemento de convicção apto a surpreender tal vício. É que os atores envolvidos nessa trama, agindo com unidade de desígnios, criam situação de aparente legalidade para ocultar a real intenção buscada com o embuste. Assim, como ninguém passa recibo de fraude, sobre ela não se pode exigir prova inconcussa. 2. No caso, anotem-se as circunstâncias verificadas nestes autos, a partir do processo matriz: (i) a ação foi proposta e o acordo firmado quando o recorrente não mantinha vínculo de subordinação com a segunda requerida, ao contrário, integrava sua administração, juntamente com outros membros da família, firmando acordo trabalhista contrário aos interesses da Sociedade Beneficente e Protetora dos Operários e em detrimento aos reais credores trabalhistas; (ii) os depoimentos de ex-empregados da reclamada que comprovam a ausência de vínculo trabalhista e que o recorrente/réu era visto, na verdade, como empregador, juntamente com seu pai, Presidente da Sociedade Beneficente; (iii) o fato de o recorrente/réu figurar como reclamado, ao lado da Sociedade Beneficente, em outras demandas trabalhistas ajuizadas por ex-empregados da reclamada; (iv) a tentativa de novo ajuste entre as partes para a quitação de R$ 150.000,00, por meio da dação em pagamento de um imóvel da Sociedade Beneficiente cujo valor é bastante superior ao crédito devido; destaca-se que a tentativa fraudulenta não foi homologada em razão de o Juízo na origem atentar-se ao fato de que o novo acordo «beneficiaria o exequente deste processo, que é filho do representante da executada, em prejuízo aos diversos outros reclamantes. 3. As referidas circunstâncias constituem veementes indícios ( rectius, fatos indiciários) aptos a convencerem o julgador de que os réus agiram em colusão para subtrair patrimônio do alcance de terceiros credores, tudo, pois, a configurar a hipótese de rescindibilidade tipificada no CPC/1973, art. 485, III. 4. Recurso Ordinário conhecido e não provido .... ()

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Doc. VP 974.8531.9907.1556

427 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. ACORDO HOMOLOGADO SOB A ÉGIDE DO CPC/1973. DESCONSTITUIÇÃO DE SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO COM FUNDAMENTO NO CPC, art. 485, III DE 1973. DECADÊNCIA NÃO CONFIGURADA.

1. O recorrente alega a decadência do direito de ajuizar a Ação Rescisória, uma vez que o acordo questionado foi firmado em outubro de 2010 e a Ação Rescisória foi proposta apenas em novembro de 2017. Sustenta que o prazo decadencial de dois anos já havia expirado no momento da propositura da ação. 2. Sem razão. Incide na espécie o item VI da Súmula 100/STJ, o qual dispõe que, «na hipótese de colusão das partes, o prazo decadencial da ação rescisória somente começa a fluir para o Ministério Público, que não interveio no processo principal, a partir do momento em que tem ciência da fraude (ex-OJ 122 da SBDI-2 - DJ 11/8/2003). 3. No caso, o Ministério Público do Trabalho só foi instado a intervir na RT 0000906-28.2010.5.09.0013 em 26/10/2016. Assim, considerando que a presente Ação Rescisória foi interposta em 16/11/2017, ou seja, antes do transcurso do prazo decadencial de 2 (dois) anos, não procede a alegação de decadência. 4. Rejeito a prejudicial de mérito . CPC, art. 485, III DE 1973. COLUSÃO. 1. Tratando-se de pedido de desconstituição fundado na existência de colusão entre as partes com a finalidade de frustrar aplicação da lei e prejudicar terceiros, doutrina e jurisprudência são uníssonas em reconhecer que a prova indiciária constitui elemento de convicção apto a surpreender tal vício. É que os atores envolvidos nessa trama, agindo com unidade de desígnios, criam situação de aparente legalidade para ocultar a real intenção buscada com o embuste. Assim, como ninguém passa recibo de fraude, sobre ela não se pode exigir prova inconcussa. 2. No caso, anotem-se as circunstâncias verificadas nestes autos, a partir do processo matriz: (i) a ação foi proposta e o acordo firmado quando o recorrente não mantinha vínculo de subordinação com a segunda requerida, ao contrário, integrava sua administração, juntamente com outros membros da família, firmando acordo trabalhista contrário aos interesses da Sociedade Beneficente e Protetora dos Operários e em detrimento aos reais credores trabalhistas; (ii) os depoimentos de ex-empregados da reclamada que comprovam a ausência de vínculo trabalhista e que o recorrente/réu era visto, na verdade, como empregador, juntamente com seu pai, Presidente da Sociedade Beneficente; (iii) o fato de o recorrente/réu figurar como reclamado, ao lado da Sociedade Beneficente, em outras demandas trabalhistas ajuizadas por ex-empregados da reclamada; (iv) a tentativa de novo ajuste entre as partes para a quitação de R$ 150.000,00, por meio da dação em pagamento de um imóvel da Sociedade Beneficiente cujo valor é bastante superior ao crédito devido; destaca-se que a tentativa fraudulenta não foi homologada em razão de o Juízo na origem atentar-se ao fato de que o novo acordo «beneficiaria o exequente deste processo, que é filho do representante da executada, em prejuízo aos diversos outros reclamantes. 3. As referidas circunstâncias constituem veementes indícios ( rectius, fatos indiciários) aptos a convencerem o julgador de que os réus agiram em colusão para subtrair patrimônio do alcance de terceiros credores, tudo, pois, a configurar a hipótese de rescindibilidade tipificada no CPC/1973, art. 485, III. 4. Recurso Ordinário conhecido e não provido .... ()

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Doc. VP 188.2735.9001.7500

428 - STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Reclamação trabalhista. Prequestionamento. Ausência. Súmula 211/STJ. Reexame de fatos e provas e/ou interpretação de cláusulas contratuais. Inadmissibilidade. Ilegitimidade passiva da patrocinadora para litígios que envolvam participante e entidade fechada de previdência.

«1 - A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados como violados, não obstante a interposição de embargos de declaração, impede o conhecimento do recurso especial. ... ()

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Doc. VP 475.2363.4208.5023

429 - TJSP. PROCESSO CIVIL -

Ausência da intimação do recorrente para a manifestação nos embargos de declaração que não ocasionou prejuízo à parte - Vício sanado com a interposição do recurso de apelação - Não detectada a violação da coisa julgada formada nos autos da ação trabalhista 0011366-83.2017.5.15.0006, que se limitou à primeira promoção do Autor, reconhecida a partir de 09.08.2012 - Desconfigurada a hipótese de perda do objeto, já que a parte pretende a promoção funcional dos períodos posteriores. ... ()

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Doc. VP 768.3283.5135.3488

430 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. APELO SUBMETIDO À LEI 13.467/2017. ACORDO HOMOLOGADO ENTRE RECLAMANTE E PRIMEIRA RECLAMADA. COISA JULGADA. PREVISÃO EXPRESSA DE ABERTURA DE INSTRUÇÃO PARA APURAÇÃO DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA TOMADORA DE SERVIÇOS. INADIMPLEMENTO. AUSENTES CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. 1. O Tribunal Regional manteve a sentença que condenou a responsabilidade subsidiária do Município em relação ao acordo homologado, mas não cumprido pela primeira reclamada. Verifica-se, no acordo firmado entre as partes, a previsão de ressalva expressa estabelecendo que «em eventual inadimplemento, será submetido ao juízo a apreciação do pedido de responsabilidade subsidiária do segundo reclamado, Município de Passo Fundo, em cada um dos processos, abatendo-se os valores efetivamente pagos pela primeira reclamada". 2. Assim, entendeu a Corte de origem que não houve afronta a coisa julgada o fato de a reclamante ter demandado a apreciação da cláusula citada e, requerer o pagamento devido ao ente público. Inclusive, o TRT consignou em seus fundamentos que «o Município de Passo Fundo foi intimado e não manifestou qualquer insurgência quanto ao acordo homologado. O Município restou silente, inclusive, quanto à cláusula que previa sua responsabilidade pelo pagamento dos valores acordados, em caso de inadimplemento pela primeira ré". 3. Dessa forma, a decisão do Regional encontra-se em consonância com jurisprudência dominante desta Corte em relação tema. Não há que se falar em nulidade quando a sentença homologatória ressalva expressamente a possibilidade de reabertura da instrução em caso de inadimplemento do acordo, como ocorreu no presente caso. 4. Transcendência não reconhecida. Agravo de instrumento desprovido. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 246 DO STF. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CULPA IN VIGILANDO . COMPROVAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. EXISTÊNCIA. 1. Considerando a controvérsia jurisprudencial acerca de a qual parte do processo incumbe o ônus da prova sobre a culpa da administração pública na fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas devidas pela empresa prestadora de serviços contratada, reconheço a transcendência jurídica da questão. 2. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o precedente vinculante constituído pelo Tema 246 da Repercussão Geral (RE Acórdão/STF), fixou a tese jurídica segundo a qual «o inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º". 3. Com isso, o STF deixou claro que a dicção da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º, apesar de constitucional, como delimitado por ocasião do julgamento da ADC 16, não representa o afastamento total da responsabilidade civil do Estado em contratos de terceirização, mas, ao revés, indica a existência de tal responsabilidade em caso de haver elementos de comprovação da culpa do ente público pelo inadimplemento dos encargos trabalhistas da empresa terceirizada. 4. A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais desta Corte, em sua Composição Plena, em sessão realizada em 12/12/2019, por ocasião do julgamento do Processo TST-E-RR-925-07.2016.5.05.0281, da Relatoria do Exmo. Ministro Cláudio Brandão, em avaliação da tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal nos autos do RE Acórdão/STF, concluiu que a matéria pertinente ao ônus da prova não foi definida pela Suprema Corte, ao fixar o alcance do Tema 246, firmando que é do Poder Público o ônus de demonstrar que fiscalizou de forma adequada o contrato de prestação de serviços. 5. Tendo em vista o substrato fático do acórdão regional, no sentido de que restou demonstrada a ausência da adequada fiscalização por parte do ente da administração pública, acerca do cumprimento das obrigações trabalhistas a cargo da empresa prestadora de serviços, conclui-se que o acórdão recorrido está em conformidade com a tese fixada pela Suprema Corte no precedente de repercussão geral citado e com a atual redação do item V da Súmula 331/TST. Somente com o reexame do conjunto fático probatório da ação trabalhista, procedimento vedado em sede de recurso de revista, seria possível concluir pela ausência de culpa do ente da administração pública na fiscalização das obrigações trabalhistas por parte da empresa prestadora de serviços contratada. Óbice da Súmula 126/STJ. Agravo de instrumento desprovido.

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Doc. VP 767.1531.2286.9521

431 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A LEI 13.467/2017. AGRAVO INTERNO DA PRIMEIRA RECLAMADA (ORBENK ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS LTDA.). NULIDADE DA RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. REINTEGRAÇÃO. APELO QUE NÃO REÚNE CONDIÇÕES DE PROCEDIBILIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422/TST, I.

É pacífico o entendimento desta Corte, consolidado pela Súmula 422, I, de que: «Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida. Como as razões do agravo interno não se insurgem quanto à confirmação, via decisão monocrática, do não cumprimento do disposto no art. 896, §1º-A, II, da CLT (não indicação de violação de preceito de lei, divergência jurisprudencial ou contrariedade a Súmula do TST ou a Súmula Vinculante do STF), mas se voltam para rebater óbice que não constou como razão de decidir da decisão monocrática agravada, conclui-se que o recurso ora analisado encontra-se desfundamentado a teor do mencionado verbete sumular. Agravo interno não conhecido. AGRAVO INTERNO DO SEGUNDO RECLAMADO (INSTITUTO FEDERAL DO PARANÁ). TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. EXISTÊNCIA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 246 DO STF. CULPA IN VIGILANDO DELIMITADA NO ACÓRDÃO REGIONAL. 1. A decisão monocrática proferida nestes autos merece ser mantida. Considerando a controvérsia jurisprudencial verificada nas Turmas do Tribunal Superior do Trabalho e nas manifestações do Supremo Tribunal Federal de qual(is) ato(s) omissivo(s) da Administração Público autorizaria(m) a sua responsabilidade subsidiária, reconheço a transcendência jurídica da questão. 2. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o precedente vinculante constituído pelo Tema 246 da Repercussão Geral (RE 760.931), fixou a tese jurídica segundo a qual «o inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º. 3. Com isso, o STF deixou claro que a dicção da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º, apesar de constitucional, como delimitado por ocasião do julgamento da ADC 16, não representa o afastamento total da responsabilidade civil do Estado em contratos de terceirização, mas, ao revés, indica a existência de tal responsabilidade em caso de haver elementos de comprovação da culpa do ente público pelo inadimplemento dos encargos trabalhistas da empresa terceirizada. 4. Tendo em vista o substrato fático do acórdão regional, no sentido de que restou demonstrada a ausência da adequada fiscalização por parte do ente da Administração Pública, acerca do cumprimento das obrigações trabalhistas a cargo da empresa prestadora de serviços, conclui-se que o acórdão recorrido está em conformidade com a tese fixada pela Suprema Corte no precedente de repercussão geral citado e com a atual redação do item V da Súmula 331/TST. 5. Por outro lado, somente com o reexame do conjunto fático probatório da ação trabalhista, procedimento vedado em sede de recurso de revista, seria possível concluir pela ausência de culpa do ente da Administração Pública na fiscalização das obrigações trabalhistas por parte da empresa prestadora de serviços contratada. O processamento da revista encontra óbice, assim, no Verbete 126 desta Corte Superior. Agravo interno conhecido e não provido.... ()

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Doc. VP 675.4468.5047.5204

432 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.

A negativa de prestação jurisdicional só se configura quando não há fundamentação na decisão. Dessa feita, analisar o acerto ou não do entendimento regional é matéria de mérito, não sendo legítima a tentativa de modificação por meio da preliminar em questão. Na espécie, visto que o Juízo a quo esclareceu satisfatoriamente todos os pontos objeto de questionamento, não se configura negativa de prestação jurisdicional. Agravo conhecido e não provido, no tema. SUPRESSÃO DE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO PERCEBIDA POR MENOS DE 10 ANOS ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. JUSTO MOTIVO CONFIGURADO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Esta Corte Superior tem entendimento firmado no sentido de que o desempenho insuficiente caracteriza justo motivo apto a justificar a perda da gratificação de função recebida por dez anos ou mais, nos termos da exceção prevista na Súmula 372/TST, I. Não se observa, portanto, violação dos dispositivos constitucionais e legais apontados, tampouco afronta à súmula do TST. Tendo o Regional proferido decisão em sintonia com a iterativa e notória jurisprudência do TST, o apelo encontra óbice no CLT, art. 896, § 7º e na Súmula 333/TST, o que afasta a divergência jurisprudencial trazida a cotejo. Agravo conhecido e não provido, no tema. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PESSOA NATURAL. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. MERA DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA. SÚMULA 463/TST, I. Constatada a viabilidade de trânsito do recurso trancado por meio de decisão monocrática, o Agravo Interno deve ser acolhido. Agravo conhecido e provido, no tema. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PESSOA NATURAL. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. MERA DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA. SÚMULA 463/TST, I. Demonstrada a possível contrariedade à Súmula 463/TST, I, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento para determinar o regular seguimento do Recurso de Revista. Agravo de Instrumento conhecido e provido, no tema. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PESSOA NATURAL. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. MERA DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA. SÚMULA 463/TST, I. Mesmo depois da vigência da Lei 13.467/2017, entende-se suficiente, para a concessão da justiça gratuita à pessoa física, a simples declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte (ou procurador com poderes específicos) de que não pode arcar com as despesas do processo sem prejuízo do seu próprio sustento ou de sua família, conforme o disposto no item I da Súmula 463/TST, ainda que o empregado receba remuneração superior ao percentual previsto no art. 790, §3º, da CLT. Precedentes. Nesses termos, constata-se que a decisão regional que indeferiu a gratuidade da justiça à reclamante contraria o atual entendimento do TST, motivo pelo que se defere à reclamante o benefício pleiteado. Recurso de Revista conhecido e provido, no tema.... ()

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Doc. VP 173.6902.2295.2204

433 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - Ação de Execução de Título Extrajudicial - Decisão que deferiu penhora de acordo oriundo de reclamação trabalhista apenas sobre o que sobeja o equivalente a 50 salários-mínimos - Insurgência do executado - Crédito trabalhista com caráter alimentar- Impenhorabilidade relativa, limitada à quantia equivalente a 50 salários-mínimos - Ausência de elementos que denotem que o valor proveniente da ação trabalhista é imprescindível para a subsistência do executado, não afrontando a dignidade do devedor e de sua família - Quantia objeto de constrição que não se relaciona com o vencimento mensal do autor, o qual está resguardado pela impenhorabilidade - Pedido subsidiário para que que eventual constrição corresponda a percentual sobre o seu salário mensal - Inovação recursal - Decisão mantida - Recurso não provido.

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Doc. VP 221.1110.9432.5465

434 - STJ. Administrativo. Ação de cobrança. Ressarcimento de valores pagos. Condenação em reclamação trabalhista. Ex-servidores aposentados da extinta «nossa caixa». Verba honorária em 20%. Condenação mantida pelo tribunal paulista. Revisão da condenação sucumbencial. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF.

I - Na origem, trata-se de ação de cobrança de ressarcimento de valores pagos, em virtude de condenação em reclamação trabalhista, a ex-servidores aposentados da extinta «Nossa Caixa», instituição financeira incorporada pelo Banco do Brasil S/A. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7294.6400

435 - TRT15. Advogado. Mandato. Trabalhador doméstico. Representação processual. Procuração firmada pela dona da casa. Representação válida. Desnecessidade de cada membro da causa outorgar mandato.

«Se a reclamação trabalhista objetiva reconhecimento de vínculo empregatício doméstico, a procuração firmada pela dona da casa supre a ausência de procuração de cada membro da unidade familiar.... ()

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Doc. VP 573.6359.9591.5374

436 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CONTRATO DE INTERMITÊNCIA. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.

Verifica-se que o e. TRT não emitiu tese sobre a existência ou validade de acordos coletivos referentes ao tema, tampouco foi instado a fazê-lo por intermédio de embargos de declaração, o que evidencia ausência de prequestionamento da matéria, atraindo a Súmula 297/TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste TST no feito. Assim, a existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Considerando que a reclamação trabalhista foi ajuizada sob a égide da Lei 13.467/2017 (reforma trabalhista) e havendo, agora, norma específica sobre a concessão da justiça gratuita no âmbito da Justiça do Trabalho, competia à reclamante provar a efetiva insuficiência de recursos. Precedentes. No presente caso, verifica-se que o reclamante se desvencilhou do seu encargo processual. Com efeito, além da declaração de insuficiência econômica, verifica-se das cópias juntadas da CTPS, que o reclamante recebia remuneração de R$ 1.073,82, havendo prova, portanto, da satisfação do CLT, art. 790, § 3º, quando da propositura da ação. Desse modo, afigura-se correta a decisão agravada que, em que pese tenha reconhecido a transcendência jurídica da matéria, manteve o acórdão regional, razão pela qual não merece reparos. Agravo não provido.... ()

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Doc. VP 469.6418.0073.2290

437 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA.

O debate acerca da concessão dos benefícios da justiça gratuita nos termos do novel CLT, art. 790, § 4º, em reclamação trabalhista proposta após a eficácia da Lei 13.467/2017, demonstra «a existência de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista, o que configura a transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. Transcendência jurídica reconhecida. Agravo de instrumento provido ante a possível violação da CF/88, art. 5º, XXXV, LXXIV. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT ATENDIDOS. O reclamante formulou pedido de gratuidade da justiça em sua reclamação e o renovou nas razões do recurso ordinário amparado na declaração de hipossuficiência anexada à fl. 12. No entanto, o Tribunal Regional indeferiu o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita formulado, e declarou a deserção do recurso ordinário, uma vez que, após intimação, a parte não comprovou o pagamento das custas processuais. Ocorre que tem se firmado nesta Corte Superior o entendimento de que, mesmo após a vigência da Lei 13.467/2017, a declaração do empregado de que não dispõe de recursos suficientes para o pagamento das custas do processo goza de presunção juris tantum de veracidade e se revela suficiente para comprovar tal condição. Viabiliza-se, dessa forma, o pleno acesso do trabalhador ao Poder Judiciário no intuito de dar concretude aos direitos fundamentais inscritos no art. 5º, XXXV e LXXIV, da CF/88. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 908.0806.6158.5914

438 - TST. I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 . FASE DE EXECUÇÃO . DESERÇÃO DO AGRAVO DE PETIÇÃO. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO. FIANÇA BANCÁRIA CONTRATADA APÓS O ATO CONJUNTO 1/TST.CSJT.CGJT, DE 1/10/2019. CLÁUSULA DE DESOBRIGAÇÃO E AUSÊNCIA DE PREVISÃO DE ATUALIZAÇÃO DA INDENIZAÇÃO PELOS ÍNDICES LEGAIS APLICÁVEIS AOS DÉBITOS TRABALHISTAS. INTELIGÊNCIA DO DISPOSTO NOS ARTS. 3º, CAPUT, III E § 1º, 6º, CAPUT E INCISO I, DO ATO CONJUNTO 1/TST.CSJT.CGJT, DE 1/10/2019. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA.

Demonstrado o desacerto da decisão agravada na análise da transcendência da causa, porquanto, nos termos do art. 896-A, §1º, IV, da CLT, constata-se a transcendência jurídica. Agravo provido para prosseguir na análise do agravo de instrumento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO . DESERÇÃO DO AGRAVO DE PETIÇÃO . AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO. FIANÇA BANCÁRIA CONTRATADA APÓS O ATO CONJUNTO 1/TST.CSJT.CGJT, DE 1/10/2019. CLÁUSULA DE DESOBRIGAÇÃO E AUSÊNCIA DE PREVISÃO DE ATUALIZAÇÃO DA INDENIZAÇÃO PELOS ÍNDICES LEGAIS APLICÁVEIS AOS DÉBITOS TRABALHISTAS. INTELIGÊNCIA DO DISPOSTO NOS ARTS. 3º, CAPUT, III E § 1º, 6º, CAPUT E INCISO I, DO ATO CONJUNTO 1/TST.CSJT.CGJT, DE 1/10/2019. DESERÇÃO CONFIRMADA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. O recurso de revista que se pretende processar discute questão alusiva ao Ato TST/CSJT 1/2019, que regulamentou a legislação trabalhista referente ao uso de seguro garantia judicial e fiança bancária como substitutos ao depósito recursal, qualificando-se assim, como indicador de transcendência jurídica. A reclamada trouxe aos autos carta de fiança judicial, em substituição ao depósito recursal, que foi rejeitada pela Corte de origem por possuir cláusula de desobrigação e por não determinar que o valor da garantia oferecida seja atualizado pelos mesmos índices aplicáveis aos débitos trabalhistas. Inteligência do disposto nos arts. 3º, caput, III e § 1º, 6º, caput e, I do Ato Conjunto 1/TST.CSJT.CGJT, DE 1/10/2019 . A inobservância dos requisitos previstos no Ato Conjunto configura a ausência total do preparo, porquanto inválida a apólice ofertada como garantia do juízo. Ademais, a concessão de prazo prevista no art. 12 do Ato Conjunto 1 diz respeito apenas às apólices apresentadas após a edição da Lei 13.467/2017 e anteriormente à regulamentação da questão pelo referido ato normativo. No caso em tela, a carta de fiança bancária foi apresentada com o intuito de substituir o depósito recursal realizado quando da interposição do agravo de petição, em 27/10/2022, posteriormente, portanto, à edição do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT 1, de 16/10/2019. Inaplicável, daí, o disposto no art. 12 do referido ato normativo, em relação à carta de fiança judicial apresentada pela recorrente. Tratando-se de circunstância da qual a recorrente já tinha ciência, não se pode falar em decisão surpresa, tampouco na necessidade de se intimar a recorrente para suprir o vício, dado que equivale a depósito recursal não realizado. Inaplicável a OJ 140 da SDI-1 do TST. Acertada, portanto, a declaração de deserção do agravo de petição. Agravo de instrumento não provido.... ()

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Doc. VP 181.9780.6002.1300

439 - TST. Prescrição. Doença ocupacional. Danos morais.

«A jurisprudência desta Corte consolidou o entendimento de que o termo inicial para aferir o lapso prescricional para o ajuizamento da ação trabalhista cuja pretensão é a reparação de danos morais e/ou estéticos decorrentes de acidente de trabalho (ou doença profissional a ele equiparado) é a data em que a vítima toma conhecimento efetivo da lesão e de sua extensão. Na hipótese de ter ocorrido após a promulgação da EMENDA CONSTITUCIONAL 45/2004 (31/12/2004), aplica-se a regra prescricional do CF/88, art. 7º, XXIX. De outra sorte, caso efetive-se antes, incide a prescrição civil, observada a regra de transição inserta no CCB/2002, art. 2028, vigente a contar de 11/01/2003.Todavia, o Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto fático-probatório, não delimitou o quadro fático acerca das datas da ciência inequívoca dos danos e do ajuizamento da presente reclamação trabalhista. Não foram opostos embargos de declaração. Assim, nesse ponto, o recurso de revista encontra óbice na ausência do prequestionamento a que se refere a Súmula 297/TST. ... ()

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Doc. VP 897.3910.4044.0970

440 - TST. A) AGRAVO DE INSTRUMENTO DA ELFE OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO S/A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . 1. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA 2ª RECLAMADA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSALDA 1ª RECLAMADA. 2. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA 2ª RECLAMADA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. ÓBICE DA SÚMULA 297/TST. A empregadora do Reclamante carece de interesse recursal para questionar a responsabilidade subsidiária da tomadora dos serviços, porquanto a condenação subsidiária foi atribuída a outra empresa, de sorte que, não havendo sucumbência, no aspecto, não se configura o binômio necessidade versus utilidade do provimento jurisdicional. Incidência do CPC/2015, art. 996. Agravo de instrumento desprovido. B) AGRAVO DE INSTRUMENTO DA PETROBRAS. RECURSO DE REVISTA. TERCEIRIZAÇÃO TRABALHISTA. ENTIDADES ESTATAIS. ENTENDIMENTO FIXADO PELO STF NA ADC Acórdão/STF. SÚMULA 331/TST, V. LEI 8.666/93, art. 71, § 1º. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. JURISPRUDÊNCIA VINCULANTE DO STF. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE CONDUTA CULPOSA NO CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES DA LEI 8.666/93. DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA NO TOCANTE À AUSÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO. ENCARGO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, SEGUNDO INTERPRETAÇÃO DA SBDI-1/TST À JURISPRUDÊNCIA DO STF, A PARTIR DA DECISÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROFERIDA NOS AUTOS DO RE-760.931/DF. Em observância ao entendimento fixado pelo STF na ADC Acórdão/STF, passou a prevalecer a tese de que a responsabilidade subsidiária dos entes integrantes da Administração Pública direta e indireta não decorre de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada, mas apenas quando explicitada no acórdão regional a sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei 8.666, de 21.6.1993, especialmente na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora. E o STF, ao julgar, com repercussão geral reconhecida, o RE-760.931/DF, confirmou a tese já explicitada na anterior ADC Acórdão/STF, no sentido de que a responsabilidade da Administração Pública não pode ser automática, cabendo a sua condenação apenas se houver prova inequívoca de sua conduta omissiva ou comissiva na fiscalização dos contratos. Provocado o STF, em sede de embargos de declaração, sobre o alcance da decisão proferida nos autos do RE-760.931/DF, sobretudo quanto ao ônus de prova da fiscalização do adimplemento das obrigações contratuais trabalhistas no curso do pacto celebrado entre o ente privado e a Administração Pública, o recurso foi desprovido. Em face dessa decisão, em que o Supremo Tribunal Federal não delimitou - como foi questionado nos embargos de declaração - a matéria atinente ao ônus da prova da fiscalização do contrato, compreendeu a SBDI-1 do TST, em julgamento realizado em 12.12.2019, nos autos dos Embargos E-RR-925-07.2016.5.05.0281, de relatoria do Ministro Cláudio Mascarenhas Brandão, que a deliberação acerca da matéria, dado o seu caráter eminentemente infraconstitucional, compete à Justiça do Trabalho. E, manifestando-se expressamente sobre o encargo probatório, fixou a tese de que é do Poder Público, tomador dos serviços, o ônus de demonstrar que fiscalizou de forma adequada o contrato de prestação de serviços, suplantando, assim, o entendimento de que seria do empregado tal encargo processual. Ressalte-se que, ainda que não haja transferência automática da responsabilidade (não incide, nesses casos, a culpa presumida, segundo o STF), tem o tomador de serviços estatal o ônus processual de comprovar seus plenos zelo e exação quanto ao adimplemento de seu dever fiscalizatório (art. 818, II e § 1º, CLT; art. 373, II, CPC/2015). Por essas razões, se a entidade pública não demonstra a realização do efetivo controle sobre o contrato, deve ser responsabilizada subsidiariamente pela satisfação das obrigações trabalhistas inadimplidas pela empregadora. É preciso - reitere-se - deixar claro que, se a entidade estatal fizer prova razoável e consistente, nos autos, de que exerceu, adequadamente, o seu dever fiscalizatório, não pode ocorrer a sua responsabilização, pois isso configuraria desrespeito à jurisprudência vinculante do Supremo Tribunal Federal. Consequentemente, no caso concreto, em face de a decisão do TRT estar em consonância com o atual posicionamento desta Corte sobre a matéria, mantém-se o acórdão regional. Agravo de instrumento desprovido.

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Doc. VP 171.5250.1000.1800

441 - STF. Agravo interno na reclamação. Débitos trabalhistas. Aplicação do índice de correção monetária inpc. Alegação de ofensa ao decidido por esta corte no julgamento das adis 4.357 e 4.425. Ausência de identidade estrita entre os acórdãos paradigmas e a decisão reclamada. Impossibilidade de uso da reclamação como sucedâneo de recurso. Reclamação a que se nega provimento.

«1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, ao julgar as ADIs 4.357 e 4.425, assentou que o Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com redação dada pela Lei 11.960/09, ao reproduzir as regras da Emenda Constitucional 62/2009 quanto à atualização monetária e à fixação de juros moratórios de créditos inscritos em precatórios, viola o direito fundamental de propriedade (CF/88, art. 5º, XXII), bem como o princípio constitucional da isonomia (CF/88, CF/88, art. 5º, caput), razão pela qual se revela inconstitucional por arrastamento. ... ()

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Doc. VP 881.2564.7828.9122

442 - TJRJ. ACÓRDÃO

Agravo de instrumento. Direito Previdenciário. INSS. Acidente de trabalho. Pretensão de concessão imediata de auxílio-doença acidentário. Tutela de urgência indeferida. Ação trabalhista que reconheceu vínculo e acidente de trabalho. Laudo médico do INSS que reconhece incapacidade laborativa. Negativa administrativa por ausência de qualidade de segurado. Acórdão trabalhista não pode ser desconsiderado. Presença dos requisitos previstos no CPC, art. 300. Reforma da decisão agravada. ... ()

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Doc. VP 182.3187.0800.7122

443 - TST. I - AGRAVOS DE INSTRUMENTO EM RECURSOS DE REVISTA DAS RECLAMADAS. LEI 13.467/2017. EMPRESA PÚBLICA DE TRANSPORTE E CIRCULAÇÃO S/A. - EPTC. DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO - DEMHAB. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TEMA 246 DO STF. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CULPA IN VIGILANDO DELIMITADA NO ACÓRDÃO REGIONAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. ANÁLISE CONJUNTA. 1.

Considerando a controvérsia jurisprudencial acerca de a qual parte do processo incumbe o ônus da prova sobre a culpa da administração pública na fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas devidas pela empresa prestadora de serviços contratada, reconhece-se a transcendência jurídica da questão. 2. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o precedente vinculante constituído pelo Tema 246 da Repercussão Geral (RE Acórdão/STF), fixou a tese jurídica segundo a qual « o inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º «. 3. Com isso, o STF deixou claro que a dicção da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º, apesar de constitucional, como delimitado por ocasião do julgamento da ADC 16, não representa o afastamento total da responsabilidade civil do Estado em contratos de terceirização, mas, ao revés, indica a existência de tal responsabilidade em caso de haver elementos de comprovação da culpa do ente público pelo inadimplemento dos encargos trabalhistas da empresa terceirizada. 4. Tendo em vista o minudente substrato fático do acórdão regional, no sentido de que não restou demonstrada a fiscalização por parte dos entes da administração pública, acerca do cumprimento das obrigações trabalhistas a cargo da empresa prestadora de serviços, conclui-se que o acórdão recorrido está em conformidade com tese de repercussão geral do STF e com a atual redação do item V da Súmula 331/TST, por isso o reconhecimento da culpa in vigilando . 5. Ademais, somente com o reexame do conjunto fático probatório da ação trabalhista, procedimento vedado em sede de recurso de natureza extraordinária, seria possível concluir pela ausência de culpa dos entes da administração pública na fiscalização das obrigações trabalhistas por parte da empresa prestadora de serviços contratada. Assim, o processamento da revista encontra óbice, na Súmula 126 desta Corte Superior. Agravos de Instrumento a que se nega provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. EMPRESA PÚBLICA DE TRANSPORTE E CIRCULAÇÃO S/A. - EPTC. ATUAÇÃO EM REGIME NÃO CONCORRENCIAL. APLICABILIDADE DAS PRERROGATIVAS DA FAZENDA PÚBLICA. ISENÇÃO DE CUSTAS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Constatada dissonância de entendimento entre a decisão regional e a jurisprudência consolidada desta Corte acerca da matéria tratada neste feito, impõem-se o reconhecimento da transcendência política da questão em debate, para melhor exame da alegação de afronta ao art. 790-A, I, da CLT. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. LEI 13.467/2017. EMPRESA PÚBLICA DE TRANSPORTE E CIRCULAÇÃO S/A. - EPTC. ATUAÇÃO EM REGIME NÃO CONCORRENCIAL. APLICABILIDADE DAS PRERROGATIVAS DA FAZENDA PÚBLICA. ISENÇÃO DE CUSTAS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Consoante firme posição adotada no âmbito do Supremo Tribunal Federal e desta Corte, confere-se à Empresa Pública de Transporte e Circulação S/A. - EPTC às prerrogativas da Fazenda Pública, uma vez que é prestadora de serviços de natureza essencial, sem finalidade lucrativa e com exclusividade, atuando em regime não concorrencial, motivo pelo qual é isenta de custas e depósito recursal. Transcendência política reconhecida. Precedentes . Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 198.1906.6659.7585

444 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 NULIDADE PROCESSUAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. LITISCONSÓRCIO PASSIVO. APLICAÇÃO AUTOMÁTICA DOS EFEITOS RESULTANTES DA REVELIA DA PRIMEIRA RECLAMADA. IMPOSSIBILIDADE. COMPARECIMENTO DO ENTE PÚBLICO TOMADOR DOS SERVIÇOS NA AUDIÊNCIA INICIAL COM APRESENTAÇÃO DE CONTESTAÇÃO. INCIDÊNCIA DO ART. 844, § 4º, I, DO TST, INCLUÍDO PELA LEI 13.467/2017 1 -

Deve ser reconhecida a transcendência jurídica quando se mostra aconselhável o exame mais detido da controvérsia devido às peculiaridades do caso concreto. 2 - Aconselhável o processamento do recurso de revista, a fim de prevenir eventual ofensa ao CF/88, art. 5º, LV. 3 - Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA. BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 NULIDADE PROCESSUAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. LITISCONSÓRCIO PASSIVO. APLICAÇÃO AUTOMÁTICA DOS EFEITOS RESULTANTES DA REVELIA DA PRIMEIRA RECLAMADA. IMPOSSIBILIDADE. COMPARECIMENTO DO ENTE PÚBLICO TOMADOR DOS SERVIÇOS NA AUDIÊNCIA INICIAL COM APRESENTAÇÃO DE CONTESTAÇÃO. INCIDÊNCIA DO ART. 844, § 4º, I, DO TST, INCLUÍDO PELA LEI 13.467/2017 1 - No caso, o TRT manteve a revelia e confissão aplicadas à primeira reclamada, registrando que as normas processuais inseridas na CLT pela Lei 13.467/2017 não são aplicáveis, pois a ação trabalhista foi ajuizada antes da entrada em vigor do referido diploma legal. 2 - No recurso de revista, defendendo a aplicação da Lei 13.467/2017 no caso concreto, o ente público alega que « o próprio TST, em sua Instrução Normativa 41/2018, determinou que as normas processuais têm eficácia imediata (art. 1º), razão pela qual entende que deve ser observada norma do, I do § 4º do CLT, art. 844. Diz que « apresentou contestação e compareceu ao ato da audiência inicial, não podendo ser decretada a revelia com os seus efeitos consequentes . 3 - O art. 844, § 4º, I, da CLT, incluído pela lei 13.467/2017 assim dispõe: « Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de fato.[...] § 4o A revelia não produz o efeito mencionado no caput deste artigo se: I - havendo pluralidade de reclamados, algum deles contestar a ação . Daí se infere que, se houver mais de uma parte reclamada e uma delas comparecer à audiência e apresentar defesa (no caso, o ente público tomador de serviços), afasta-se a presunção de veracidade dos fatos alegados na inicial (confissão ficta). 4 - Sinale-se que esse dispositivo apenas reproduz a norma prevista no, I do CPC/2015, art. 345, que já era aplicado ao processo trabalhista, por força do CLT, art. 769 e do CPC/2015, art. 15. Além disso, a Instrução Normativa 41/2018 do TST, que dispõe sobre a aplicação das normas processuais alteradas ou incluídas na CLT pela Reforma Trabalhista, estabelece expressamente que, apenas os §§ 2º, 3º e 5º do CLT, art. 844, com as redações dadas pela Lei 13.467/2017, «não retroagirão, aplicando-se, exclusivamente, às ações ajuizadas a partir de 11 de novembro de 2017 (art. 12). 5 - Nesse contexto, tem-se que a Corte regional não decidiu com acerto, pois, em atenção ao disposto no art. 844, § 4º, I, da CLT c/c CPC, art. 345, I, é imprescindível averiguar se a contestação apresentada pelo ente público tomador dos serviços impugnou os pedidos formulados na inicial, de modo a afastar a presunção de veracidade dos fatos narrados pelo reclamante. Como isso não ocorreu, a aplicação da confissão ficta apenas em razão da revelia da primeira reclamada implicou cerceamento de defesa do ente público. 6 - Recurso de revista a que se dá provimento.... ()

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Doc. VP 318.7267.7170.4074

445 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. TUTELA ANTECIPATÓRIA DE URGÊNCIA INDEFERIDA NA AÇÃO TRABALHISTA. REINTEGRAÇÃO DE EMPREGADA DISPENSADA NO CURSO DA PANDEMIA DE COVID-19. MOVIMENTO «NÃO DEMITA". COMPROMISSO PÚBLICO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO CPC/2015, art. 300. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE OU ABUSIVIDADE NA DECISÃO CENSURADA. 1. Trata-se de mandado de segurança impetrado pela trabalhadora em face de ato de Juízo de primeira instância, que, em sede de tutela de urgência, indeferiu pedido de reintegração ao emprego, deduzido com base na alegação de que o Banco reclamado descumpriu o compromisso público de não demissão durante a pandemia do COVID-19. 2. A Corte Regional concedeu a segurança, determinando a imediata reintegração da reclamante ao emprego. 3. A dispensa do empregado, ressalvados os casos de estabilidade e garantia provisória de emprego, bem como de exercício abusivo do direito, insere-se no direito potestativo do empregador, a quem caberá honrar os haveres rescisórios previstos em lei. 4. Nessa perspectiva, não se verifica que o movimento denominado «#NãoDemita tenha instituído uma nova modalidade de estabilidade ou garantia provisória de emprego em benefício dos empregados dos bancos aderentes, antes se revelando como mero propósito a ser buscado, mas sem caráter obrigatório. 5. Portanto, de fato, não se vislumbra a «probabilidade do direito a que alude o CPC/2015, art. 300, pois o descumprimento do aludido compromisso público de não demissão parece não atrair a repercussão jurídica pretendida na ação trabalhista, qual seja o direito ao restabelecimento da relação de emprego. Diante da ausência dos pressupostos para o deferimento da tutela de urgência requerida na reclamação trabalhista, o indeferimento de pedido de reintegração liminar não ofende direito líquido e certo da Impetrante. Recurso ordinário conhecido e provido.

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Doc. VP 765.4228.5601.5460

446 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. TUTELA ANTECIPATÓRIA DE URGÊNCIA INDEFERIDA NA AÇÃO TRABALHISTA. REINTEGRAÇÃO DE EMPREGADA DISPENSADA NO CURSO DA PANDEMIA DE COVID-19. MOVIMENTO «NÃO DEMITA". COMPROMISSO PÚBLICO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO CPC/2015, art. 300. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE OU ABUSIVIDADE NA DECISÃO CENSURADA. 1. Trata-se de mandado de segurança impetrado pela trabalhadora em face de ato de Juízo de primeira instância, que, em sede de tutela de urgência, indeferiu pedido de reintegração ao emprego, deduzido com base na alegação de que o Banco reclamado descumpriu o compromisso público de não demissão durante a pandemia do COVID-19. 2. A Corte Regional concedeu a segurança, determinando a imediata reintegração da reclamante ao emprego. 3. A dispensa do empregado, ressalvados os casos de estabilidade e garantia provisória de emprego, bem como de exercício abusivo do direito, insere-se no direito potestativo do empregador, a quem caberá honrar os haveres rescisórios previstos em lei. 4. Nessa perspectiva, não se verifica que o movimento denominado «#NãoDemita tenha instituído uma nova modalidade de estabilidade ou garantia provisória de emprego em benefício dos empregados dos bancos aderentes, antes se revelando como mero propósito a ser buscado, mas sem caráter obrigatório. 5. Portanto, de fato, não se vislumbra a «probabilidade do direito a que alude o CPC/2015, art. 300, pois o descumprimento do aludido compromisso público de não demissão parece não atrair a repercussão jurídica pretendida na ação trabalhista, qual seja o direito ao restabelecimento da relação de emprego. Diante da ausência dos pressupostos para o deferimento da tutela de urgência requerida na reclamação trabalhista, o indeferimento de pedido de reintegração liminar não ofende direito líquido e certo da Impetrante. Recurso ordinário conhecido e provido.

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Doc. VP 228.2492.4343.5569

447 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. TUTELA ANTECIPATÓRIA DE URGÊNCIA INDEFERIDA NA AÇÃO TRABALHISTA. REINTEGRAÇÃO DE EMPREGADA DISPENSADA NO CURSO DA PANDEMIA DE COVID-19. MOVIMENTO «NÃO DEMITA". COMPROMISSO PÚBLICO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO CPC/2015, art. 300. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE OU ABUSIVIDADE NA DECISÃO CENSURADA. 1. Trata-se de mandado de segurança impetrado pela trabalhadora em face de ato de Juízo de primeira instância, que, em sede de tutela de urgência, indeferiu pedido de reintegração ao emprego, deduzido com base na alegação de que o Banco reclamado descumpriu o compromisso público de não demissão durante a pandemia do COVID-19. 2. A Corte Regional concedeu a segurança, determinando a imediata reintegração da reclamante ao emprego. 3. A dispensa do empregado, ressalvados os casos de estabilidade e garantia provisória de emprego, bem como de exercício abusivo do direito, insere-se no direito potestativo do empregador, a quem caberá honrar os haveres rescisórios previstos em lei. 4. Nessa perspectiva, não se verifica que o movimento denominado «#NãoDemita tenha instituído uma nova modalidade de estabilidade ou garantia provisória de emprego em benefício dos empregados dos bancos aderentes, antes se revelando como mero propósito a ser buscado, mas sem caráter obrigatório. 5. Portanto, de fato, não se vislumbra a «probabilidade do direito a que alude o CPC/2015, art. 300, pois o descumprimento do aludido compromisso público de não demissão parece não atrair a repercussão jurídica pretendida na ação trabalhista, qual seja o direito ao restabelecimento da relação de emprego. Diante da ausência dos pressupostos para o deferimento da tutela de urgência requerida na reclamação trabalhista, o indeferimento de pedido de reintegração liminar não ofende direito líquido e certo da Impetrante. Recurso ordinário conhecido e provido .

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Doc. VP 377.0018.5830.3934

448 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. TUTELA ANTECIPATÓRIA DE URGÊNCIA DEFERIDA NA AÇÃO TRABALHISTA. REINTEGRAÇÃO DE EMPREGADO DISPENSADO NO CURSO DA PANDEMIA DE COVID-19. MOVIMENTO «NÃO DEMITA". COMPROMISSO PÚBLICO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO CPC/2015, art. 300. CONCESSÃO DA SEGURANÇA PARA CASSAR A TUTELA DE URGÊNCIA CONCEDIDA NO FEITO ORIGINÁRIO. 1. Trata-se de mandado de segurança impetrado em face de ato de Juízo de primeira instância, que, em sede de tutela de urgência, deferiu a reintegração da reclamante ao emprego, ao fundamento de que o Banco reclamado descumpriu o compromisso público de não demissão durante a pandemia do COVID-19. 2. A dispensa do empregado, ressalvados os casos de estabilidade e garantia provisória de emprego, bem como de exercício abusivo do direito, insere-se no direito potestativo do empregador, a quem caberá honrar os haveres rescisórios previstos em lei. 3. Nessa perspectiva, não se verifica que o movimento «#NãoDemita tenha instituído uma nova modalidade de estabilidade ou garantia provisória de emprego em benefício dos empregados dos bancos aderentes, antes se revelando como mero propósito a ser buscado, mas sem caráter obrigatório. 4. Portanto, na decisão impugnada no mandamus não se vislumbra a «probabilidade do direito a que alude o CPC/2015, art. 300, pois o descumprimento do aludido compromisso público de não demissão parece não atrair a repercussão jurídica pretendida na ação trabalhista, qual seja o direito ao restabelecimento da relação de emprego. Desse modo, ressentindo-se a decisão impugnada no writ da ausência dos pressupostos para o deferimento da tutela de urgência na reclamação trabalhista, a determinação de reintegração liminar da trabalhadora ofende direito líquido e certo do Impetrante, justificando a concessão da segurança . Recurso ordinário conhecido e provido.

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Doc. VP 891.4349.3475.7680

449 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. TUTELA ANTECIPATÓRIA DE URGÊNCIA INDEFERIDA NA AÇÃO TRABALHISTA. REINTEGRAÇÃO DE EMPREGADA DISPENSADA NO CURSO DA PANDEMIA DE COVID-19. MOVIMENTO «NÃO DEMITA. COMPROMISSO PÚBLICO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO CPC/2015, art. 300. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE OU ABUSIVIDADE NA DECISÃO CENSURADA. 1. Trata-se de mandado de segurança impetrado pela trabalhadora em face de ato de Juízo de primeira instância, que, em sede de tutela de urgência, indeferiu pedido de reintegração ao emprego, deduzido com base na alegação de que o Banco reclamado descumpriu o compromisso público de não demissão durante a pandemia do COVID-19. 2. A Corte Regional concedeu a segurança, determinando a imediata reintegração da reclamante ao emprego. 3. A dispensa do empregado, ressalvados os casos de estabilidade e garantia provisória de emprego, bem como de exercício abusivo do direito, insere-se no direito potestativo do empregador, a quem caberá honrar os haveres rescisórios previstos em lei. 4. Nessa perspectiva, não se verifica que o movimento denominado «#NãoDemita tenha instituído uma nova modalidade de estabilidade ou garantia provisória de emprego em benefício dos empregados dos bancos aderentes, antes se revelando como mero propósito a ser buscado, mas sem caráter obrigatório. 5. Portanto, de fato, não se vislumbra a «probabilidade do direito a que alude o CPC/2015, art. 300, pois o descumprimento do aludido compromisso público de não demissão parece não atrair a repercussão jurídica pretendida na ação trabalhista, qual seja o direito ao restabelecimento da relação de emprego. Diante da ausência dos pressupostos para o deferimento da tutela de urgência requerida na reclamação trabalhista, o indeferimento de pedido de reintegração liminar não ofende direito líquido e certo da Impetrante. Recurso ordinário conhecido e provido.

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Doc. VP 525.6797.0148.1318

450 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. JORNADA DE TRABALHO. HORAS EXTRAS. NÃO OBSERVÂNCIA DO REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE DO CLT, ART. 896, § 1º-A, III. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.

Dentre as inovações inseridas na sistemática recursal trabalhista pela Lei 13.015/2014, consta, expressa e literalmente, sob pena de não conhecimento do Recurso de Revista, a exigência de que a parte, ao expor as razões do pedido de reforma, impugne todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da CF/88, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte. No caso dos autos, a reclamada não procedeu ao cotejo analítico dos fundamentos do Regional com os dispositivos que reputou violados. Agravo de Instrumento conhecido e não provido. INTERVALO INTRAJORNADA. CONTRATO DE TRABALHO VIGENTE À ÉPOCA DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/2017. APLICABILIDADE DA NOVA REDAÇÃO DO § 4º DO CLT, art. 71, DADA PELA LEI 13.467/2017, AO PERÍODO POSTERIOR À SUA VIGÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. Ainda que se reconheça a transcendência jurídica da matéria, por se tratar de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista, em razão das alterações promovidas no CLT, art. 71, § 4º pela Reforma Trabalhista, a decisão regional está de acordo com a jurisprudência que vem se consolidando no âmbito do TST, no sentido de que a condenação ao pagamento integral da hora intervalar deve limitar-se ao período anterior à vigência da Lei 13.467/2017. Importa destacar que o referido dispositivo legal possui aplicação imediata aos contratos vigentes, porque advinda de alteração imperativa promanada de norma legal de ordem pública, não havendo falar-se em direito adquirido por se tratar de prestação que se renova a cada dia em que se verifica ocorrido o fato jurídico correspondente. Agravo de Instrumento conhecido e não provido. FGTS. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. O acórdão regional, ao estabelecer que «(...) a ressalva quanto aos depósitos do FGTS foi feita considerando apenas a duração do contrato e não tem nenhuma repercussão em relação à condenação, que está restrita ao recolhimento dos depósitos incidentes sobre as parcelas deferidas «, já deixa expressa a observância da Súmula 206/TST, visto que, no caso, consoante se infere dos termos da Inicial, o FGTS apenas foi postulado como parcela acessória. Agravo de Instrumento conhecido e não provido. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. LIMITAÇÃO DOS VALORES. INDICAÇÃO DE VALORES DOS PEDIDOS DEDUZIDOS NA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. INTERPRETAÇÃO EM CONFORMIDADE COM OS PRINCÍPIOS QUE REGEM O PROCESSO DO TRABALHO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA DO TST. Esta Corte, interpretando a nova redação do CLT, art. 840, § 1º à luz do CPC, art. 492, firmou o entendimento de que, havendo a delimitação dos valores dos pedidos deduzidos na Reclamação Trabalhista, acompanhada da ressalva de que o quantum é mera estimativa, não há falar-se na limitação da condenação ao montante indicado na inicial, cuja apuração deverá ocorrer na liquidação da sentença. Contudo, até mesmo essa ressalva não mais subsiste, visto que a SBDI-1 desta Corte, nos autos do Emb-RR 555-36.2021.5.09.0024, firmou o entendimento de que « os valores constantes nos pedidos apresentados de forma líquida na reclamação trabalhista devem ser considerados como mera estimativa, não limitando a condenação, por força da Instrução Normativa 41/2018 c/c art. 840, §1º, da CLT e dos princípios constitucionais que regem o processo do trabalho, em especial os princípios do amplo acesso à jurisdição (CF/88, art. 5º, XXXV), da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), da proteção social do trabalho (CF/88, art. 1º, IV) . Recurso de Revista não conhecido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA EM PERÍODO POSTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PARTE AUTORA BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. ADI 5.766 DO STF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA E JURÍDICA. A decisão do Regional, a qual condenou o reclamante, beneficiário da justiça gratuita, ao pagamento de honorários sucumbenciais, com apoio no CLT, art. 791-A, § 4º, e estabeleceu condição suspensiva de exigibilidade pelo período de dois anos subsequentes ao trânsito em julgado, encontra-se em harmonia com o decidido pelo STF, na ADI-5.766 e com a jurisprudência uniforme desta Corte Superior. Recurso de Revista não conhecido.... ()

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