(DOC. VP 767.1531.2286.9521)
TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A LEI 13.467/2017. AGRAVO INTERNO DA PRIMEIRA RECLAMADA (ORBENK ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS LTDA.). NULIDADE DA RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. REINTEGRAÇÃO. APELO QUE NÃO REÚNE CONDIÇÕES DE PROCEDIBILIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422/TST, I.
É pacífico o entendimento desta Corte, consolidado pela Súmula 422, I, de que: «Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida». Como as razões do agravo interno não se insurgem quanto à confirmação, via decisão monocrática, do não cumprimento do disposto no art. 896, §1º-A, II, da CLT (não indicação de violação de preceito de lei, divergência jurispr
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