(DOC. VP 826.8851.4956.8500)
TJSP. MANDATO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PERDA DE UMA CHANCE. EXTINÇÃO DA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA POR INÉRCIA DA PARTE EM FORNECER O ENDEREÇO CORRETO DA RECLAMADA. AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO. CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO QUE NÃO PERMITEM ATRIBUIR RESPONSABILIDADE À ADVOGADA PELA EXTINÇÃO DO PROCESSO TRABALHISTA E PELA OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO. IMPROCEDÊNCIA QUE PREVALECE. ELEVAÇÃO DOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. RECURSO IMPROVIDO, COM OBSERVAÇÃO. 1.
Não há nulidade da sentença quando a fundamentação adotada permite a perfeita compreensão dos motivos que levaram à solução da controvérsia, inexistindo ofensa ao CPC, art. 489, § 1º. 2. A responsabilidade civil do advogado é de natureza contratual e subjetiva, exigindo a demonstração de culpa lato sensu, dano e nexo de causalidade entre a conduta do profissional e o prejuízo alegado. 3. A comprovação de que a cliente foi devidamente cientificada da necessidade de fornecer o en
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