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(DOC. VP 267.1489.3163.0454)

TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. SÚMULA 331/TST, IV. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA .

A premissa fática delineada no acórdão regional, insuscetível de reexame nesta fase recursal (Súmula 126/TST) é no sentido de que é «fato incontroverso a ocorrência de terceirização, por intermédio da qual o banco reclamado atuou como tomador de serviços, beneficiário direto da prestação laboral do empregado". Neste contexto, o e. TRT manteve a condenação da 4ª reclamada (Banco BMG), de forma subsidiária, ao pagamento de todos os créditos trabalhistas reconhecidos ao reclam

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