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(DOC. VP 148.4314.7645.6920)

TST. A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. DANO MORAL. QUANTUM INDENIZATÓRIO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.

O Tribunal a quo não se pronunciou sobre o quantum indenizatório do dano moral, tampouco foram opostos embargos de declaração visando ao pronunciamento da questão. Evidente, pois, a ausência do devido prequestionamento e a preclusão da matéria, à luz da Súmula 297, II, desta Corte Superior. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 2. HORAS IN ITINERE . NORMA COLETIVA. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.

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