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Jurisprudência sobre
decisao manifestamento contraria a prova dos autos

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Doc. VP 180.5454.3005.9400

751 - STJ. Processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Condenação. Decisão dos jurados manifestamente contrária à prova dos autos. Súmula 7/STJ. Ofensa ao CPP, art. 155. Não ocorrência. Execução provisória da pena privativa de liberdade. Possibilidade. Agravo regimental não provido.

«1 - O Tribunal de origem manteve a condenação imposta pelo Conselho de Sentença e ressaltou que a autoria também está amparada no conjunto probatório reunido no âmbito do devido processo legal. ... ()

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Doc. VP 144.8185.9003.2800

752 - TJPE. Penal e processo penal. Apelação criminal. Tentativa de homicídio qualificado. Recurso da defesa. Pressupostos de admissibilidade recursal. Tribunal do Júri. Devolutividade restrita ao fundamento da interposição. Inovação nas razões recursais. Impossibilidade. Inteligência da Súmula 713/STF. Conhecimento parcial do apelo. Julgamento manifestamente contrário à prova dos autos. Anulação. Impossibilidade. Decisão do Júri subsidiada no acervo probatório. Soberania dos veredictos. Recurso parcialmente conhecido, e nesta parte improvido.

«1. O efeito devolutivo da apelação contra decisão do Tribunal do Júri deve ficar restrito ao termo de interposição, não podendo sofrer alteração por ocasião da apresentação das razões de recurso, salvo se oferecidas dentro do quinquídio legal. Precedentes. Súmula 713/STF. ... ()

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Doc. VP 198.5541.4003.6100

753 - STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Homicídio qualificado tentado. CP, art. 121, § 2º, II, IV e VI, na forma do CP, art. 14, II. 1) violação ao CPP, art. 593, § 3º. Tribunal de Justiça que reconhece decisão dos jurados manifestamente contrária à prova dos autos. Pleito de restabelecimento da absolvição. Descabido. Inexistência de provas que amparam a resposta positiva ao quesito genérico de absolvição. 2) agravo regimental desprovido.

«1 - Conforme disposto no CPP, art. 593, III, «d, e § 3º, cabível novo julgamento pelo Tribunal do Júri se a decisão dos jurados é manifestamente contrária à prova dos autos. 1.1. No caso em tela, o Tribunal de origem constatou que a absolvição pelos jurados após reconhecida a autoria e a materialidade não encontrava respaldo no acervo probatório, sendo certo que não se admite absolvição por clemência ou outro título análogo, conforme precedentes. ... ()

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Doc. VP 819.5051.8425.3644

754 - TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - HOMICÍDIO QUALIFICADO - OCULTAÇÃO DE CADÁVER - PRELIMINAR DE NULIDADE - REJEIÇÃO - MÉRITO - CASSAÇÃO DO JULGAMENTO POR DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS - DESCABIMENTO - REDUÇÃO DAS PENAS-BASE - POSSIBILIDADE - ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA - MATÉRIA NÃO DEBATIDA EM PLENÁRIO - NÃO RECONHECIMENTO - ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA - RECONHECIMENTO PARA UM DOS RÉUS.

-

Não há que se falar em nulidade processual se não ficou comprovada mácula relacionada à ação da polícia militar por ocasião da abordagem e prisão em flagrante dos réus, e se também não ficou demonstrado que houve agressão contra um dos réus para que confessasse os crimes e apontasse o envolvimento do corréu. ... ()

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Doc. VP 270.6541.3153.4129

755 - TJRS. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. CRIMES DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL EM CONTINUIDADE DELITIVA E TENTATIVA DE FEMINICÍDIO. ALEGAÇÃO DE NULIDADES NO JULGAMENTO. PRECLUSÃO. DECISÃO DOS JURADOS. AUSÊNCIA DE MANIFESTA CONTRARIEDADE À PROVA DOS AUTOS. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME:... ()

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Doc. VP 250.4011.0374.4844

756 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Réus condenados por homicídio qualificado. Alegação de decisão manifestamente contrária à prova dos autos. Impossibilidade de reexame fático probatório em sede de recurso especial. Óbice da súmula 7/STJ. Agravo regimental desprovido.

1 - «A desconstituição das conclusões alcançadas pela Corte a quo, com fundamento em exame exauriente do conjunto fático probatório constante dos autos, para abrigar a tese de que a decisão dos jurados foi manifestamente contrária à prova dos autos, demandaria necessariamente aprofundado revolvimento do conjunto probatório, providência vedada em sede de recurso especial. Incidência da Súmula 7/STJ. Precedentes (AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 19/4/2022, DJe de 25/4/2022).... ()

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Doc. VP 191.4092.8004.6000

757 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Penal. Homicídio. Roleta-russa. Tribunal do Júri. Anulação. Decisão manifestamente contrária à prova dos autos. Alegada inexistência de dolo eventual. Necessidade de incursão nos elementos fáticos e probatórios dos autos. Súmula 7/STJ. Agravo não provido.

«1 - A Corte de origem, soberana na análise dos elementos fáticos e probatórios dos autos, ratificou o entendimento firmado pelo Conselho de Sentença, reconhecendo a tese de que o réu agiu com dolo eventual, assumindo o risco de produzir o resultado morte, ao praticar roleta-russa com a vítima. ... ()

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Doc. VP 578.8260.5314.7836

758 - TJSP. APELAÇÃO CRIMINAL - HOMICÍDIO QUALIFICADO E FURTO SIMPLES - PRETENDIDO O RECONHECIMENTO DE QUE A DECISÃO FOI MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS - NÃO ACOLHIMENTO - VEREDITO NÃO SE MOSTRA DISSOCIADO DO CONTEXTO PROBATÓRIO - MANUTENÇÃO DA QUALIFICADORA RELATIVA AO EMPREGO DE RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA - RESPEITO À SOBERANIA DOS VEREDITOS - PENAS E REGIME PRISIONAL ADEQUADAMENTE FIXADOS - RECURSO NÃO PROVIDO

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Doc. VP 195.2925.8001.2600

759 - STJ. Habeas corpus. Homicídio qualificado. Tribunal do Júri. Absolvição. Apelação do Ministério Público. CPP, art. 593, III «d. Decisão manifestamente contrária à prova dos autos. Cassação da sentença. Possibilidade. Soberania dos veredictos. Princípio mitigado. Modificação do entendimento. Necessidade de revolvimento aprofundado de matéria fático-probatória. Impossibilidade via estreita do writ. Constrangimento ilegal não evidenciado. Habeas corpus não conhecido.

«I - Seguindo entendimento da Primeira Turma do STF, esta Corte assentou orientação sentido de não admitir habeas corpus substitutivo de recurso adequado, situação que implica o não conhecimento da impetração, ressalvados casos excepcionais em que, configurada flagrante ilegalidade apta a gerar constrangimento ilegal, seja possível a concessão da ordem de ofício. ... ()

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Doc. VP 897.3114.2600.1526

760 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO. ART. 121, §2º, VI, E §7º, III, C/C ART. 14, II, AMBOS DO CP. CONSELHO DE SENTENÇA DESCLASSIFICOU PARA O DELITO DE LESÃO CORPORAL. RECURSO MINISTERIAL PUGNANDO POR NOVO JULGAMENTO, AO ARGUMENTO DE SER O VEREDITO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIO À PROVA DOS AUTOS.

1.

A presente Apelação foi interposta pelo Ministério Público em razão da decisão do Tribunal Popular do Júri que desclassificou o crime descrito no art. 121, §2º, VI, e §7º, III c/c art. 14, II, ambos do CP para o de lesão corporal. ... ()

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Doc. VP 757.4392.8153.8045

761 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO. CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO NÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. FRAÇÃO DE REDUÇÃO. 1)

Vigora no Tribunal do Júri o princípio da íntima convicção; os jurados são livres na valoração e na interpretação da prova, somente se admitindo a anulação de seus julgamentos excepcionalmente, em casos de manifesta arbitrariedade ou total dissociação das provas contidas nos autos. Se a opção feita pelo Conselho de Sentença sobre as versões antagônicas apresentadas pela acusação e defesa encontrar respaldo em alguma prova dos autos ¿ como no caso ¿ não há que se falar em decisão manifestamente contrária à prova dos autos. 2) Na espécie, não se controverte quanto ao fato de haver o réu matado uma das vítimas (em relação à segunda vítima, sua companheira, o delito foi desclassificado para lesões corporais), centrando-se a defesa no argumento de que ele tencionava defender-se de suposta agressão, agindo sob legítima defesa putativa. Todavia, a dinâmica da ação delitiva evidenciada sobremodo pela narrativa da segunda vítima permite conclusão contrária à tese defensiva. A companheira do réu contou que foi ele quem se aproximou do grupo onde ela estava e partiu para a agressão munido com uma faca ¿ não tendo, portanto, se defendido de ninguém. O próprio réu, ao ser interrogado na fase do judicium accusationis, admitiu haver se aproximado do grupo objetivando matar um desafeto, o que no máximo configuraria erro na execução, não o isentando da responsabilidade penal (CP, art. 73). 3) A valoração da prova compete ao corpo de jurados, sendo indevido depreciar sua opção acerca das versões apresentadas. Não se promove a anulação do julgamento realizado pelo Tribunal do Júri simplesmente em função da discordância do juízo de valor resultado da interpretação das provas. Incabível à Corte imiscuir-se nessa decisão, substituindo-se aos jurados, sob pena de invadir a soberania constitucional dos julgamentos do Tribunal do Júri, juiz natural da causa (CF/88, art. 5º, XXXVIII, c). 4) Encontra-se consolidado na jurisprudência do STJ que a confissão espontânea, mesmo parcial, qualificada ou retratada em juízo, deve ser reconhecida quando utilizada como fundamento para a condenação (Súmula 545/STJ). Segundo, ainda, o E. STJ, tratando-se ¿de julgamento realizado perante o Tribunal do Júri, todavia, considerando a dificuldade em se concluir pela utilização pelos jurados da confissão espontânea para justificar a condenação, este STJ firmou o entendimento de que é suficiente que a tese defensiva tenha sido debatida em plenário, seja arguida pela defesa técnica ou alegada pelo réu em seu depoimento¿ (AgRg no AREsp 1.754.440). Sem embargo, ao alegar a excludente de culpabilidade, o réu não prestou contributo completo à reconstrução dos fatos e, portanto, à convicção dos jurados. Assim, encontra-se permitida a adoção de quantum de redução menor do que a fração de 1/6 (um sexto) ordinariamente propugnada pela jurisprudência. Precedentes. 5) O Pleno do Supremo Tribunal, sob a sistemática da Repercussão Geral (Tema 1.068), extraindo interpretação direta do art. 5º XXXVIII, da CF/88 quanto ao alcance da soberania dos veredictos, julgou inconstitucional o §4º do CPP, art. 492, ao decidir recentemente, verbis: ¿A soberania dos veredictos do Tribunal do Júri autoriza a imediata execução de condenação imposta pelo corpo de jurados, independentemente do total da pena aplicada¿. Desprovimento do recurso defensivo; parcial provimento do recurso ministerial.... ()

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Doc. VP 856.3083.5947.3361

762 - TJSP. Apelação Criminal. HOMICÍDIOS QUALIFICADOS. Apelo do Ministério Público contra a absolvição do apelado pelo Conselho de Sentença. Laudo pericial atestando que elementos balísticos encontrados no local dos crimes são oriundos de arma do apelado. Ocorrência de decisão do Júri manifestamente contrária à prova dos autos. Recurso ministerial provido para anular o julgamento

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Doc. VP 185.3421.1005.5500

763 - STJ. Processual penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Tribunal de Júri. Não incidência da Súmula 182/STJ. Fundamentos da decisão de inadmissibilidade. Atacados. Decisão manifestamente contrária à prova dos autos. Ofensa à soberania dos vereditos. Não ocorrência. Precedente da Terceira Seção. Agravo improvido.

«1 - Não há falar em incidência da Súmula 182/STJ a obstar o agravo que atacou suficientemente todos os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. ... ()

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Doc. VP 195.6724.0005.8800

764 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Penal e processo penal. Homicídio qualificado. Absolvição pelo tribunal do Júri por clemência. Cassação pelo tribunal local. Determinação de realização de novo Júri. Decisão manifestamente contrária à prova dos autos. Revisão. Impossibilidade de reexame fático-probatório. Súmula 7/STJ. Agravo regimental desprovido.

«1 - A Terceira Seção desta Corte, no julgamento do HC Acórdão/STJ, firmou o entendimento de que A absolvição do réu pelos jurados, com base no CPP, art. 483, III, ainda que por clemência, não constitui decisão absoluta e irrevogável, podendo o Tribunal cassar tal decisão quando ficar demonstrada a total dissociação da conclusão dos jurados com as provas apresentadas em plenário. Assim, resta plenamente possível o controle excepcional da decisão absolutória do Júri, com o fim de evitar arbitrariedades e em observância ao duplo grau de jurisdição. Entender em sentido contrário exigiria a aceitação de que o conselho de sentença disporia de poder absoluto e peremptório quanto à absolvição do acusado, o que, ao meu ver não foi o objetivo do legislador ao introduzir a obrigatoriedade do quesito absolutório genérico, previsto no CPP, art. 483, III. (Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, julgado em 28/2/2018, DJe 27/3/2018) ... ()

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Doc. VP 241.2021.1865.0889

765 - STJ. Agravo regimental no recurso especial. Homicídio qualificado. Art. 121, § 2º, s I e IV, do CP. Decisão manifestamente contrária à prova dos autos. Determinação de novo julgamento pelo Júri. Ofensa à soberania dos veredictos. Ocorrência. Versão da acusação com apoio nos elementos coletados durante a instrução processual. Agravo regimental desprovido.

1 - O recurso de apelação interposto com fundamento no art. 593, III, « d «, do CPP não autoriza a Corte de Justiça a promover a anulação do julgamento realizado pelo Tribunal do Júri, simplesmente por discordar do juízo de valor que resultou da interpretação das provas feita pelo corpo de jurados, sendo necessário que não haja nenhum elemento probatório a respaldar a tese acolhida pelo conselho de sentença.... ()

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Doc. VP 165.1055.8006.0500

766 - STJ. Agravo regimental em agravo em recurso especial. Homicídio qualificado. Decisão contrária à prova dos autos. Acórdão que reconhece a existência de duas versões nos autos com acolhimento de uma delas pelo corpo de jurados. Alteração que demandaria reexame fático. Correta aplicação da Súmula 7/STJ. Homicídio privilegiado. Tese surgida somente por ocasião do regimental. Indevida inovação recursal.

«1. Se demonstrada, pela simples leitura do acórdão impugnado, a existência de duas versões, não há que se falar em decisão manifestamente contrária à prova dos autos, sob pena de afronta à soberania dos veredictos (REsp 1.085.432/AC, Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, DJe 18/4/2016). ... ()

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Doc. VP 176.5725.8012.9000

767 - STJ. Regimental no agravo em recurso especial. Homicídio qualificado. Tribunal do Júri. Soberania dos veredictos. Condenação lastreada em elementos de prova dos autos. Absolvição. Reexame de provas. Impossibilidade. Óbice da Súmula 7/STJ. Insurgência desprovida.

«1. Em respeito ao princípio da soberania dos veredictos, o legislador ordinário não teve alternativa outra senão restringir o âmbito de recorribilidade das decisões tomadas pela Corte Popular, permitindo o exercício do duplo grau de jurisdição apenas nas hipóteses previstas nas alíneas do inciso III do CPP, artigo 593 - Código de Processo Penal, ou seja, quando: «a) ocorrer nulidade posterior à pronúncia; b) for a sentença do juiz-presidente contrária à lei expressa ou à decisão dos jurados; c) houver erro ou injustiça no tocante à aplicação da pena ou da medida de segurança; d) for a decisão dos jurados manifestamente contrária à prova dos autos. ... ()

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Doc. VP 162.2511.4003.1300

768 - STJ. Penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Homicídio. Decisão dos jurados manifestamente contrária à prova dos autos. Inocorrência. Necessidade de reexame fático-probatório. Súmula 7/STJ.

«Se a tese acolhida pelo Conselho de Sentença que resultou na absolvição do acusado encontra lastro no arcabouço probatório, a pretensão de anulação do julgamento por ofensa ao CPP, art. 593, III, d, além de insubsistente, demanda o reexame de matéria fático-probatória dos autos, impossível de ser satisfeita na via especial, em face do óbice da Súmula 7/STJ. ... ()

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Doc. VP 250.6020.1240.7169

769 - STJ. Processo penal e penal. Agravo regimental no recurso especial. Tribunal de Júri. Homicídio qualificado. Afastamento das qualificadoras. Decisão dos jurados que não se encontrou manifestamente contrária à prova dos autos. Revolvimento de matéria fático probatória. Súmula 7/STJ. Pena-Base. Exasperação. Culpabilidade. Fundamentação idônea. Agravo regimental não provido.

1 - A quebra da soberania dos veredictos é apenas admitida em hipóteses excepcionais, em que a decisão do Júri for manifestamente dissociada do contexto probatório, hipótese em que o Tribunal de Justiça está autorizado a determinar novo julgamento. E, como é cediço, diz-se manifestamente contrária à prova dos autos a decisão que não encontra amparo nas provas produzidas, destoando, desse modo, inquestionavelmente, de todo o acervo probatório.... ()

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Doc. VP 527.2611.8220.7366

770 - TJSP. Apelação. Tribunal do Júri. Sentença que condenou os acusados pela prática do crime de homicídio tentado. Recurso da defesa de Vanderlei. 1. Alegação de decisão manifestamente contrária à prova dos autos. Não configuração. A decisão a que alude o CPP, art. 593, III, «d é somente aquela sem qualquer amparo no quadro probatório, diante do princípio constitucional da soberania dos veredictos (CF/88, art. 5º, XXXVIII, «d). Situação não configurada na espécie. Existência de elementos de prova a assentar a materialidade e a indicar que o autor foi um dos autores do delito - tomou parte na ação de execução (agressão à vítima). 2. Pena que comporta redução. Recurso parcialmente provido.

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Doc. VP 172.0293.2010.0100

771 - STJ. Penal e processual penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Homicídio. Tribunal do Júri. Julgamento contrário às provas dos autos. Anulação do Decreto absolutório pelo tribunal a quo. Reexame de provas. Súmula 7/STJ. Soberania dos veredictos. Violação. Não ocorrência. Agravo regimental provido.

«1. Reconsiderada a decisão que não conheceu do agravo com fundamento no CPC, art. 932, IIIc/c CPP, art. 3º. ... ()

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Doc. VP 141.6224.8005.8100

772 - STJ. Agravo regimental no recurso especial. Penal e processual penal. Homicídio. Porte ilegal de arma de fogo. Anulação do julgamento proferido pelo tribunal do Júri. Decisão manifestamente contrária à prova dos autos. Reversão. Reexame fático-probatório. Súmula 07/STJ. Agravo regimental desprovido.

«1. O Tribunal de origem, soberano na análise fático-probatória do caso, entendeu que a decisão dos jurados foi manifestamente contrária à prova dos autos, pois (a) houve o reconhecimento. pelos julgadores. de que o Réu foi o autor dos golpes que ocasionaram a morte da vítima; (b) a quantidade de facadas demonstrou a intenção de matar; e (c) o Acusado, em todas as vezes que foi ouvido, admitiu a responsabilidade pelo crime. ... ()

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Doc. VP 250.2280.1301.2450

773 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Processo penal. Réu condenado por feminicídio. Alegação de condenação manifestamente contrária à prova dos autos. Exclusão de qualificadora. N ecessidade de reexame de fatos e provas. Óbice da súmula 7/STJ. Agravo regimental desprovido.

1 - «Interposto recurso de apelação contra a sentença proferida pelo Tribunal do Júri, sob o fundamento de esta ser manifestamente contrária à prova dos autos, ao órgão recursal se permite apenas a realização de um juízo de constatação acerca da existência ou não de suporte probatório para a decisão tomada pelos jurados integrantes do Conselho de Sentença e somente se admite a cassação do veredicto se flagrantemente desprovido de elementos mínimos de prova capazes de sustentá-lo. No caso, uma vez que o acórdão apontou elementos dos autos a embasar a decisão dos jurados, concluir de forma diversa e retirar da condenação qualificadora prevista no art. 121, § 2º, IV, do CP, como quer a defesa, demandaria o reexame vertical do conteúdo probatório desenvolvido na ação penal, providência i ncabível em habeas corpus (AgRg no HC 603.561/MG, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 15/3/2022, DJe de 22/3/2022).... ()

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Doc. VP 250.4290.6913.4103

774 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Réu condenado por homicídio triplamente qualificado. Alegação de decisão manifestamente contrária à prova dos autos. Impossibilidade de reexame fático probatório em sede de recurso especial. Óbice da súmula 7/STJ. Agravo regimental desprovido.

1 - «A desconstituição das conclusões alcançadas pela Corte a quo, com fundamento em exame exauriente do conjunto fático probatório constante dos autos, para abrigar a tese de que a decisão dos jurados foi manifestamente contrária à prova dos autos, demandaria necessariamente aprofundado revolvimento do conjunto probatório, providência vedada em sede de recurso especial. Incidência da Súmula 7/STJ. Precedentes (AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em, DJe de ). 19/4/2022 25/4/2022 ... ()

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Doc. VP 530.9326.3927.9817

775 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. DECISÃO CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. NOVO JULGAMENTO. ABRANDAMENTO DA PENA.

Materialidade e autoria presentes. Tribunal do Júri que optou pela versão acusatória que foi fartamente comprovada pelas provas obtidas nos autos. As provas colhidas na instrução foram valoradas conjuntamente, respeitando os princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório. A alegada demora para comparecimento na Polícia e apontar o réu como autor do delito em testilha, se justifica no enorme pavor causado à família da vítima, tendo a viúva apenas se dirigido à Delegacia de Polícia quando tomou conhecimento da prisão em flagrante do acusado pela prática de outro delito. A testemunha de visu e filha da vítima, Kíssila, sem saber notícias sobre o deslinde do delito praticado contra seu pai, foi ao Fórum para saber do processo criminal e, posteriormente, ao Ministério Público, quando recebeu novas ameaças do réu após ser intimada para comparecer à Sessão plenária. Os depoimentos de dos filhos da vítima, Kíssila e Anderson, apesar de pequenas contrariedades, encontram-se firmes e harmônicos mesmo após quase vinte anos dos fatos, apontando, sem qualquer dúvida, José Antônio como o autor dos disparos que ceifaram a vida do seu genitor, que após conseguir seu intento, foi embora calmamente em direção à sua residência. Frise-se que o réu era muito próximo à família, vindo a ser padrinho de Anderson, sendo esta mais uma razão para os filhos da vítima o reconhecerem sem qualquer sombra de dúvida. O laudo de exame de local de crime aponta que o cadáver da vítima se encontrava na calçada em frente a um bar situado ao lado da casa da família, não mencionando, em nenhum momento, que o crime teria ocorrido no interior do bar, conforme sustentado pela defesa. Versão defensiva que se mostra frágil. Acusado afirma que, no momento do crime, estaria no trabalho que exerce como pintor, que trabalha de dia, mas o crime ocorreu por volta das 20:30h. O laudo de exame cadavérico demonstra que a vítima sofreu 6 perfurações de projéteis de arma de fogo, a corroborar com as declarações dos filhos que asseveraram ter ouvido vários disparos muito próximos à entrada da casa da família. Há fundadas razões para que o corpo de jurados optasse pela versão condenatória, visto que, de fato, logrou a acusação trazer aos autos provas convincentes da autoria do delito imputado ao ora apelante, demonstrando toda a dinâmica criminosa. Expressão «manifestamente contrária à prova dos autos é clara no sentido de admitir a cassação da decisão prolatada pelos jurados tão somente quando esta for arbitrária e flagrantemente dissociada dos elementos de convicção colhidos no decorrer do inquérito, da ação e durante o plenário, o que evidentemente não é o caso dos autos. Trata-se de uma opção dos jurados, longe de justificar a anulação do julgamento. Da mesma forma, não há qualquer incongruência no acolhimento da qualificadora do art. 121, § 2º, IV pelo plenário, já que a vítima, foi atingida quando estava na frente de sua casa, de surpresa, por diversos disparos de arma de fogo impossibilitando-a de qualquer chance de defesa, restando evidente a intenção do réu em ceifar sua vida de inopino, não se olvidando que a vítima estava se recuperando de um terceiro AVC, estando com sua mobilidade comprometida. Dosimetria que não merece qualquer reparo, eis que a pena base foi fundamentadamente recrudescida e fixada em conformidade com as circunstâncias do caso em concreto e de acordo com os princípios constitucionais da razoabilidade e da proporcionalidade, já que a a vítima foi atingida por 6 projéteis de arma de fogo, sendo certo que mais tiros foram ouvidos, a agravar a censurabilidade da conduta. Precedentes no STJ. As consequências se mostram muito gravosas. A vítima era o principal provedor da casa, tendo que a família vender alguns bens para poder se reestruturar financeiramente, além de ter causado intenso sofrimento nos filhos que assistiram à morte do pai, e que relataram traumas e dificuldades para dormir, além de se submeterem à tratamento psicológico para superar o terror que vivenciaram. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO, não havendo o que se falar em submeter o apelante a novo julgamento.... ()

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Doc. VP 992.4662.4381.1431

776 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. JÚRI. art. 121, § 2º, S II E IV, C/C art. 14, II, AMBOS DO CP. RECURSO DEFENSIVO DESEJANDO, ANULAÇÃO DO JULGADO POPULAR, POR SE AFIGURAR MANIFESTAMENTE CONTRÁRIO À PROVA DOS AUTOS. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER A REFORMA DA DOSIMETRIA, COM A FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL, BEM COMO A APLICAÇÃO DA FRAÇÃO MÁXIMA DE REDUÇÃO EM RAZÃO DA TENTATIVA.

Os julgamentos do Colegiado do Povo não se valem da persuasão racional, mas, sim, da íntima convicção, que não depende de fundamentação expressa. Apresentados os fatos em Plenário, cabe aos jurados exercerem essa convicção pessoal em função dos quesitos submetidos. No que concerne à atuação da instância de revisão, uma vez apresentado recurso de apelação contra a sentença proferida pelo Tribunal do Júri, sob o fundamento desta ter sido manifestamente contrária à prova dos autos, ao órgão julgador é possível, apenas, a realização da análise acerca da existência ou não de suporte probatório para a decisão tomada pelos jurados integrantes do Conselho de Sentença, somente se admitindo a cassação do veredicto caso este seja realmente manifestamente contrário à prova produzida e integrante dos autos. Uma vez definido o Norte a seguir, sem excursionar em qualquer juízo de valoração, vejamos, tão somente, se há provas que sustentem a tese acusatória, opção do Conselho de Sentença. O Ministério Público ofereceu denúncia no sentido de que 08 de agosto de 2010, por volta das 23h40min, na Rua W20, Bairro Lagomar, o recorrente, com vontade de matar, e em comunhão e desígnios com terceira pessoa não identificada, efetuou disparos com arma de fogo contra a vítima Ralf, causando-lhe as lesões descritas no BAM. O homicídio não se consumou por circunstâncias alheias à vontade do recorrente. Narra ainda o parquet, que o crime foi cometido por motivo fútil, em razão de dívida da vítima com o apelante pela compra de entorpecentes. Por decisão do Conselho de Sentença, Tiago foi condenado pela prática do crime previsto no art. 121, §2º, II e IV, na forma do art. 14, II, ambos do CP. Não há como negar a existência de referências probatórias em amparo à tese acusatória, o que mais uma vez reafirma o fato de que o Conselho de Sentença nada mais fez do que exercer o seu mister, inexistindo julgamento contrário à prova dos autos. O Conselho de Sentença, após conhecer das teses e do mais que havia nos autos, em relação às respectivas provas, havendo duas correntes somente optou por uma delas, o que faz parte do exercício constitucional das funções e deveres desse Conselho, que delibera através dos quesitos apresentados, respondendo SIM ou NÃO às indagações formuladas. No caso concreto, há nos autos elementos suficientes a amparar a decisão dos Jurados pelo acolhimento da tese acusatória, não havendo falar-se em decisão manifestamente contrária à prova dos autos e, assim, uma vez revistos esses pontos possíveis à segunda instância, mais não poderá ser feito, pois a matéria já sofreu o crivo do seu juiz natural e não poderá ser reavaliada na profundidade desejada pela defesa técnica. Em relação às qualificadoras, e igualmente sem fazer qualquer valoração, vê-se que o crime foi cometido com recurso que dificultou a defesa da vítima, pega de surpresa quando caminhava pela rua, e, de fato, praticado em função de uma dívida da vítima para com o recorrente, conhecido como gerente do tráfico local, em razão da compra de entorpecentes. No plano da dosimetria, o julgador recrudesceu a pena-base em razão da maior culpabilidade do agente, da conduta social negativa e das consequências do crime. Os fundamentos são idôneos. Quanto ao primeiro, vê-se o destemor do agente ao praticar essa tentativa de execução em via pública, expondo a perigo real, grave e imediato todos os passantes no entorno pelo emprego de arma de fogo. Justificada, ainda, a valoração negativa da conduta social do recorrente em razão do seu envolvimento com o tráfico de drogas na comunidade onde se deu o fato, evidenciando a inadequação do seu comportamento perante a comunidade. Também constatada a extrapolação das consequências do crime, considerando a incapacidade temporária da vítima de exercer suas atividades por mais de 30 (trinta) dias. Contudo, presentes três circunstâncias judiciais desfavoráveis, o incremento de 1/4 (um quarto) é o que melhor encontra respaldo nos limites da proporcionalidade e da razoabilidade. Na intermediária, presente a agravante do motivo fútil, já que a outra, também reconhecida pelo Conselho de Sentença, consistente no recurso que dificultou a defesa da vítima foi utilizada para qualificar o delito, a pena é aumentada em 1/6 (um sexto) - fração adotada pela sentença. Quanto à fração de redução de 1/3 (um terço), pela forma tentada do delito, nenhum reparo a fazer. Conforme restou evidenciado, o iter criminis percorrido pelo apelante, que desferiu dois disparos de arma de fogo em regiões vitais da vítima, evidenciando circunstância que deixou bem próximo do pretendido óbito. Quanto ao regime de cumprimento de pena, o regime fechado se justifica, tendo em vista o quantum de pena alcançado e as circunstâncias judiciais negativas, a teor do art. 33, §2º, «a e §3º, do CP. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO, na forma do voto do Relator.... ()

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Doc. VP 210.9520.1844.0264

777 - TJRS. APELAÇÃO-CRIME. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO MOTIVO FÚTIL E POR TER SIDO PRATICADO CONTRA MULHER. FEMINICÍDIO. JÚRI. CONDENAÇÃO PELO CONSELHO DE SENTENÇA. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE PROVA DA MATERIALIDADE, DE DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS E DE ERRO OU INJUSTIÇA NA DOSIMETRIA DA PENA. SENTENÇA MANTIDA.

I. JULGAMENTO SOB A PERSPECTIVA DE GÊNERO. JULGAMENTO REALIZADO CONFORME AS ORIENTAÇÕES DO PROTOCOLO PARA JULGAMENTO COM PERSPECTIVA DE GÊNERO, ESTABELECIDO PELA RECOMENDAÇÃO 128/2022 E RESOLUÇÃO 492/2023 DO CNJ. PRESERVAÇÃO DO PROCESSO PENAL DEMOCRÁTICO E NEUTRALIZAÇÃO DAS DINÂMICAS ESTRUTURAIS QUE FOMENTAM A REPRODUÇÃO DE DESIGUALDADES E DE VIOLÊNCIAS DE GÊNERO NO ÂMBITO INSTITUCIONAL.... ()

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Doc. VP 201.4573.4006.7300

778 - STJ. Agravo regimental em agravo em recurso especial. Duplicidade de recursos. Preclusão consumativa. Princípio da unirrecorribilidade. Delito de homicídio qualificado. Absolvição pelo tribunal do Júri. Anulação do veredicto pela corte estadual. Decisão manifestamente contrária à prova dos autos. Pleito defensivo de reversão. Impossibilidade de análise. Incidência da Súmula 7/STJ.

«1 - Interpostos dois agravos regimentais pela mesma parte contra a mesma decisão, pelo princípio da unirrecorribilidade e pela preclusão consumativa, deve ser conhecido apenas o primeiro deles. ... ()

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Doc. VP 528.2791.0230.9707

779 - TJSP. Júri - Decisão manifestamente contrária à prova dos autos - Autoria e materialidade reconhecida pelo Tribunal do Júri - Ausência de menção a circunstância que exclui a antijuridicidade do fato ou a culpabilidade do réu - Conveniência da anulação do julgamento para que os jurados sejam novamente instados a decidir sobre a causa - Recurso provido para que novo julgamento seja realizado

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Doc. VP 762.0908.5753.0868

780 - TJRJ. DIREITO PENAL. APELAÇÃO. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO. DECISÃO DOS JURADOS CONDENANDO OS RÉUS. RECURSOS DEFENSIVOS. PEDIDOS DE ANULAÇÃO DA DECISÃO PORQUE MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. PEDIDOS SUBSIDIÁRIOS DE AFASTAMENTO DAS QUALIFICADORAS, DE REDUÇÃO DA PENA BASE, DE APLICAÇÃO DA CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE DA MENORIDADE, DE DETRAÇÃO E DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA. NÃO CONHECIMENTO DOS RECURSOS QUANTO AOS PLEITOS DE CASSAÇÃO DA DECISÃO POR CONTRARIEDADE À PROVA DOS AUTOS. PARCIAL PROVIMENTO DOS RECURSOS QUANTO AOS PLEITOS SUBSIDIÁRIOS.

I. CASO EM EXAME 1.

Recursos de Apelação de ambas as Defesas contra a Sentença que, em razão da condenação imposta pelos Jurados, aplicou à Primeira Apelante Ana Carolina a pena de 12 (doze) anos de reclusão e ao Segundo Apelante Julio Cesar a pena de 14 (quatorze) anos de reclusão, pela prática do crime previsto no art. 121, § 2º, II e IV, do CP. Pleiteiam as Defesas a anulação da decisão argumentando ser a mesma manifestamente contrária à prova dos autos, e, subsidiariamente, o afastamento das qualificadoras, a redução da pena base, a aplicação da circunstância atenuante da menoridade, a detração e a gratuidade de justiça. ... ()

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Doc. VP 942.5540.4639.7749

781 - TJRS. APELAÇÕES CRIMINAIS. JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO. IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL E DEFENSIVA. DECISÃO NÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. REDIMENSIONAMENTO DA PENA.

I. APELO DA DEFESA. DECISÃO CONDIZENTE COM A PROVA PRODUZIDA NO PROCESSO. SOBERANIA DO JÚRI. DECISÃO CONDENATÓRIA MANTIDA.... ()

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Doc. VP 177.1401.8006.0700

782 - STJ. Processo penal. Recurso especial. Tentativa de homicídio qualificado. Suposta violação do CPP, art. 478. Menção a acórdão que anulou julgamento anterior por decisão manifestamente contrária à prova dos autos. Argumento de autoridade. Nulidade configurada na origem. Acórdão impugnado em harmonia com o entendimento do STJ. Recurso improvido.

«1. A norma processual penal relativa ao procedimento adotado no Tribunal do Júri é bastante particular e regrada. Em plenário, tais normas possuem grande relevância no desfecho do julgamento e visam assegurar a imparcialidade dos jurados, cidadãos leigos, que têm o dever, sob juramento, de examinar a causa e decidir segundo sua consciência e razão, sem qualquer influência do tecnicismo da justiça togada. ... ()

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Doc. VP 107.1410.8000.0700

783 - STJ. Júri. Homicídio doloso (desclassificação para homicídio culposo). Recurso criminal. Apelação do Ministério Público (interposição). Decisão contrária à prova dos autos não reconhecida. Existência de mais de uma tese (caso). Soberania dos vereditos. Precedentes do STJ. CPP, art. 593, III, «d. CF/88, art. 5º, XXXVIII. CP, art. 121.

«1. «É reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurada a soberania dos vereditos, di-lo a Constituição (CF/88, art. 5º, XXXVIII). Caberá, todavia, apelação das decisões do tribunal do júri quando «for a decisão dos jurados manifestamente contrária à prova dos autos (CPP, art. 593, III, «d). ... ()

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Doc. VP 250.4290.6723.2894

784 - STJ. Agravo regimental nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Soberania dos veredictos. Decisão manifestamente contrária à prova dos autos. Inocorrência. Dosim etria. Agravo regimental desprovido.

1 - Não é possível questionar a interpretação dada aos acontecimentos pelo... ()

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Doc. VP 351.6031.3861.3011

785 - TJSP. HOMICÍDIO QUALIFICADO - DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO CORPORAL SEGUIDA DE MORTE E SENTENÇA ABSOLUTÓRIA, SOB O FUNDAMENTO DE FUNDADA DÚVIDA SOBRE A EXISTÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIA QUE EXCLUA O CRIME OU ISENTE O RÉU DE PENA, CONCERNENTE À LEGÍTIMA DEFESA - RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO BUSCANDO A SUBMISSÃO DO RÉU A NOVO JULGAMENTO, SOB O ARGUMENTO DE QUE A DECISÃO PROFERIDA PELOS SENHORES JURADOS É MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS E, SUBSIDIARIAMENTE, SE MANTIDA A DESCLASSIFICAÇÃO, A CONDENAÇÃO DO RECORRIDO PELO CRIME DE LESÃO CORPORAL SEGUIDA DE MORTE - DECISÃO NÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS - OPÇÃO DOS JURADOS POR DESCLASSIFICAR O DELITO - CONVENCIMENTO DE QUE O RÉU NÃO AGIU COM ANIMUS NECANDI - RESPEITO À SOBERANIA DO VEREDICTO DOS JURADOS - PROVAS FRANCAMENTE INCRIMINADORAS EM RELAÇÃO AO DELITO DE LESÃO CORPORAL SEGUIDA DE MORTE - DISPAROS DE ARMA DE FOGO QUE ATINGIRAM A VÍTIMA E FORAM A CAUSA DE SUA MORTE - APLICABILIDADE DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO CP, art. 129, § 4º - PRESENÇA DE INJUSTA PROVOCAÇÃO DA VÍTIMA - PENA-BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL - REGIME PRISIONAL ESTABELECIDO NO ABERTO - IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA - CRIME COMETIDO COM VIOLÊNCIA - SURSIS NÃO CABÍVEL, DIANTE DO QUANTUM DE PENA APLICADA - PARCIAL PROVIMENTO

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Doc. VP 384.9366.8491.2874

786 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO SIMPLES. NULIDADES. AFASTAMENTO. DECISÃO NÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. 1)

Observe-se, inicialmente, no que tange à nulidade alegada quanto ao suposto ataque ao exercício da advocacia, uma vez que, no entendimento da defesa, o Parquet teria feito os jurados acreditarem que a testemunha Brenda Viana de Abreu, pessoa com ausência total de audição, fora levada ao escritório da defesa técnica coagida ou contra a sua vontade, não merece prosperar. Nesse contexto, o Ministério Público se limitou a destacar em Sessão Plenária o que consta dos autos, tendo em vista que após Brenda prestar depoimento na primeira fase da instrução, a mãe dela foi abordada em seu local de trabalho, em circunstâncias não esclarecidas, ocasião em que foi afirmado que o acusado se encontrava preso em razão do depoimento de sua filha. Como resultado, Brenda escreveu uma carta afirmando que o teor exposto na primeira audiência em juízo havia sido mal interpretado (doc. 605). Como se não bastasse, Brenda foi convidada pelo patrono do réu a comparecer ao seu escritório e prestar novas declarações sobre o fato, ocasião em que, com a presença de intérprete, desmentiu partes fundamentais de seu depoimento anterior, afirmando, novamente, que poderia ter sido mal interpretada por ocasião da primeira audiência, uma vez que não havia intérprete de libras e sua mãe não compreende completamente a linguagem de sinais (doc. 860). Destaca-se que o depoimento de Brenda em juízo na primeira fase foi colhido de forma escrita, com expressa concordância da defesa, conforme se verifica não apenas pela assentada da audiência (doc. 531), mas também pela gravação audiovisual do seu depoimento. Nessas condições, como bem esclarecido pelo Ministério Público em suas contrarrazões de recurso: ¿Durante sua oitiva na segunda fase do procedimento, Brenda foi devidamente assistida por intérprete designado pelo Juízo e, questionada sobre as declarações prestadas exclusivamente perante a defesa técnica, a testemunha, antes de responder, questionou se o referido advogado estaria presente em Plenário. Tal fato não passou despercebido pelos Jurados, que indagaram à testemunha, ao final de seu depoimento, o motivo de sua pergunta, conforme registro audiovisual de seu depoimento. Nota-se, portanto, que a situação em questão despertou a atenção do Conselho de Sentença antes que qualquer pontuação precisasse ser feita pelo membro do Parquet¿. 2) Por conseguinte, a defesa não arguiu qualquer reclamação no Plenário do Tribunal do Júri quanto aos quesitos formulados. Com efeito, a ata de julgamento não aponta qualquer protesto da defesa no que tange à formulação dos quesitos pelo Juiz-Presidente (doc. 1092). E, acorde dispõe o CPP, art. 571, VIII, eventuais vícios ocorridos em plenário do júri devem ser arguidos na própria sessão, com registro em ata. A questão, portanto, também se encontra preclusa. 3) Impossível à Corte Recursal, em sede de apelação contra o veredicto condenatório, operar a desclassificação da conduta para o crime de homicídio, na modalidade tentada. Uma vez pronunciado o réu pelo crime imputado, incluídas as qualificadoras, a competência para o exame dessas matérias pertence ao Corpo de Jurados. Não se trata ¿ é de ser ver ¿ de questões meramente atinentes à aplicação de pena, mas a envolver análise fática, cumprindo unicamente à Corte, na hipótese de acatamento de tais teses, anular a condenação e determinar a submissão dos réus a novo Júri, nos termos do CPP, art. 593, III, d. 4) In casu, nos fundamentos expostos em suas razões, a defesa deixa de observar que todo o acervo probatório - provas colhidas na fase do inquérito, as Judicializadas, colhidas na primeira fase do procedimento e no Plenário do Júri -, é acessado pelos jurados que, nele embasado, chegam ao seu veredicto. Vigora no Tribunal do Júri o princípio da íntima convicção; os jurados são livres na valoração e na interpretação da prova, somente se admitindo a anulação de seus julgamentos excepcionalmente, em casos de manifesta arbitrariedade ou total dissociação das provas contidas nos autos. 5) Se a opção feita pelo Conselho de Sentença sobre as versões antagônicas apresentadas pela acusação e defesa encontrar respaldo em alguma prova dos autos - como no caso - não há que se falar em decisão manifestamente contrária à prova dos autos. Cumpre consignar que a valoração da prova - e nessa esteira, a credibilidade dos depoimentos - compete ao corpo de jurados. Não há como a Corte imiscuir-se nessa decisão, substituindo-se aos jurados, sob pena de invadir a soberania constitucional dos julgamentos do Tribunal do Júri, juiz natural da causa (CF/88, art. 5º, XXXVIII, «c). Precedentes. 6) Na espécie, constata-se que a decisão dos jurados não foi manifestamente contrária à prova dos autos, uma vez que o Conselho de Sentença, com base no acervo de fatos e provas, adotou a tese da acusação, concluindo que o acusado agiu com animus necandi ao efetuar um disparo de arma de fogo contra a vítima Stephani Cardoso Fernandes, causando-lhe as lesões corporais descritas no laudo de exame de necropsia, as quais foram a causa de sua morte. 7) No que concerne à dosimetria, muito embora não impugnada, esta não merece qualquer reparo, já que a pena-base foi estabelecida no mínimo legal e acomodada neste patamar à míngua de novas operações. 8) Na sequência, e à mingua de impugnação, deve ser mantido o regime aberto fixado pela instância de base e não impugnado no recurso defensivo, eis que em consonância com o disposto no art. 33, §2º, ¿c¿, do CP e levando em consideração o tempo da prisão provisória, §2º do CPP, art. 387. 9) A perda de cargo público decorre da previsão expressa do CP, art. 92, I, como efeito extrapenal da condenação, aplicada em razão da pena privativa de liberdade ser superior a 04 anos, encontrando-se plenamente fundamentada na sentença, que ora se agrega como fundamento ao presente voto. Desprovimento do recurso defensivo.... ()

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Doc. VP 230.4190.9847.7332

787 - STJ. Processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Homicídio qualificado tentado. Desclassificação para lesão corporal leve. Recurso ministerial. Anulação. Novo Júri. Pretensão de restauração da decisão desclassificatória. Decisão manifestamente contrária à prova dos autos. Súmula 7/STJ. Revolvimento do conjunto fático probatório. Inadequação na via eleita.

I - O Tribunal a quo, ao apreciar os elementos de prova constituídos nos autos, entendeu pela submissão do agravante à novo júri diante da decisão desclassificatória manifestamente contrária à prova dos autos. ... ()

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Doc. VP 144.1891.8006.2100

788 - STJ. Direito processual penal. Agravo regimental em agravo em recurso especial. Homicídio qualificado. Contrariedade ao CPP, art. 593, III, d. Sentença absolutória. Coação moral irresistível. Decisão manifestamente contrária à prova dos autos. Acórdão devidamente motivado. Modificação que demanda revolvimento fático e probatório. Inviabilidade. Súmula 7/STJ. Agravo regimental improvido. CP, art. 22.

«1. O Tribunal de origem deu provimento ao recurso do Ministério Público para cassar o édito absolutório, com fundamento no CPP, art. 593, II, d, ao argumento de que à tese de coação moral irresistível, acolhida pelos jurados, não tinha respaldo no arcabouço carreado aos autos. ... ()

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Doc. VP 467.6888.8572.3630

789 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. art. 121§2º, II E IV, DO CÓDIGO PENAL. DECISÃO ABSOLUTÓRIA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO, COM BASE NO art. 593, III, ALÍNEA «D, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. ALEGAÇÃO DE QUE A DECISÃO DOS JURADOS É MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS.

1.

O Juízo da 4ª Vara Criminal da Comarca da Capital, em atenção à vontade soberana emanada do E. Conselho de Sentença, julgou Improcedente a pretensão punitiva estatal para absolver JAIRO DE OLIVEIRA JUCÁ da imputação do crime previsto no art. 121§2º, II e IV, do CP (indexador 818 e 844). ... ()

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Doc. VP 876.3090.9566.1524

790 - TJSP. APELAÇÃO. HOMICÍDIO QUALIFICADO POR MOTIVO TORPE. APRESENTAÇÃO EXTEMPORÂNEA DAS RAZÕES. MERA IRREGULARIDADE PROCESSUAL. AUTORIA E MATERIALIDADE BEM COMPROVADOS. DECISÃO CONDENATÓRIA DOS JURADOS NÃO FOI MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. TESE DE HOMICÍDIO PRIVILEGIADO AFASTADA. DOSIMETRIA ALTERADA, COM REDUÇÃO DA PENA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO

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Doc. VP 103.1674.7316.1400

791 - TJPR. Júri. Homicídio qualificado (CP, art. 121, § 2º, IV). Condenação. Alegação de qualificadora acolhida em manifesta contrariedade à prova dos autos. Tese alternativa de pena injusta, porquanto não levadas em consideração circunstâncias judiciais favoráveis ao réu. Decisão dos jurados com apoio em versão comprovada na instrução.

««Havendo mais de uma linha de interpretação para as provas apuradas no processo, e vindo o júri a acolher uma delas, não se pode afirmar seja essa decisão «manifestamente contrária ao conjunto probatório (Francisco de Assis do Rêgo Monteiro Rocha, «Curso de Direito Processual Penal, 1ª ed. Rio, Forense, 1999, p. 918).... ()

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Doc. VP 230.8230.1859.8343

792 - STJ. Processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Tribunal do Júri. Crimes dos arts. 121, § 2º, II e IV, e 121, § 2º, II e IV, c/c 14, II, 3 vezes, na forma do 70, todos do CP. Afastamento das qualificadoras. Decisão não manifestamente contrária a prova dos autos. Revolvimento de matéria fático probatória. Súmula 7/STJ. Agravo regimental não provido.

1 - A quebra da soberania dos veredictos é apenas admitida em hipóteses excepcionais, em que a decisão do Júri for manifestamente dissociada do contexto probatório, hipótese em que o Tribunal de Justiça está autorizado a determinar novo julgamento. ... ()

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Doc. VP 150.4700.1000.9000

793 - TJPE. Penal e processo penal. Apelação criminal. Recurso do Ministério Público. Homicídio. Anulação do julgamento por contrariedade às provas dos autos. Impossibilidade. Existência de duas versões. Recurso não provido.

«1. Verificando-se que a prova carreada não se mostra robusta o suficiente para concluir que a decisão dos Jurados foi manifestamente contrária ao acervo probatório e que da análise dos autos evidencia-se que a tese acolhida pelo Conselho de Sentença foi a mesma sustentada pela Defesa quando do julgamento, e que esta encontra respaldo na prova testemunhal, não é possível a anulação do julgamento pelo Júri. Isto porque, havendo nos autos duas versões acerca do fato típico, o Conselho de Sentença, juiz natural da causa, no exercício do seu livre convencimento, acolheu a tese que lhe pareceu mais verossímil; ... ()

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Doc. VP 269.3269.7920.8269

794 - TJSP. DIREITO PENAL. APELAÇÃO. HOMICÍDIO TENTADO. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. RECURSO DESPROVIDO.

1.

Apelante condenado às penas de (i) 3 anos de reclusão, em regime inicial semiaberto, como incurso no art. 121, «caput, c/c o art. 14, II, CP, por ter, agindo com manifesta intenção homicida, desferido disparos de arma de fogo contra G. Z. causando-lhe ferimentos, somente não se consumando o delito por circunstâncias alheias à sua vontade; e (ii) 3 anos de reclusão, em regime inicial semiaberto, e ao pagamento de 10 dias-multa, como incurso no Lei 10.826/2003, art. 16, § 1º, IV, por portar arma de fogo com numeração suprimida, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar. ... ()

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Doc. VP 221.0240.6839.8926

795 - STJ. Processo penal e penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Homicídio qualificado. Tribunal do Júri. Decisão dos jurados manifestamente contrária à prova dos autos. Não ocorrência. Alteração do julgado. Inviabilidade. Súmula 7/STJ. Dosimetria. Pena-base. Vetorial negativa. Adequação. Agravo regimental desprovido.

1 - Sobre o argumento de que a decisão dos jurados foi manifestamente contrária à prova dos autos, a Corte de origem constatou que não há contrariedade entre a decisão do Conselho de Sentença e as provas dos autos. Desse modo, evidente que o afastamento dessas conclusões demandaria o revolvimento fático probatório, providência inviável em sede de recurso especial, conforme dispõe a Súmula 7/STJ. ... ()

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Doc. VP 175.5115.4003.0500

796 - STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Tribunal do Júri. Decisão de não conhecimento. Fundamentos. Ausência de impugnação específica. Súmula 182/STJ. Decisão contrária à prova dos autos. Reexame fático-probatório. Sum. 7. Agravo regimental improvido.

«1. Nos termos da 182 da Súmula desta Corte, é manifestamente inadmissível o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, todos os fundamentos da decisão confrontada. ... ()

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Doc. VP 210.9170.9114.2688

797 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Writ substitutivo de recurso próprio. Possibilidade de análise da matéria para eventual concessão da ordem de ofício. Tribunal do Júri. Absolvição. Decisão manifestamente contrária à prova dos autos. Possibilidade de o Tribunal de Justiça determinar a realização de novo julgamento. Verificação de constrangimento ilegal que demanda o revolvimento fático probatório. Agravo regimental desprovido.

1 - «[...] a Terceira Seção do STJ firmou o entendimento de que a anulação da decisão absolutória do Conselho de Sentença (ainda que por clemência), manifestamente contrária à prova dos autos, segundo o Tribunal de Justiça, por ocasião do exame do recurso de apelação interposto pelo Ministério Público (CPP, art. 593, III, «d), não viola a soberania dos veredictos (HC Acórdão/STJ, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, DJe 15/3/2021). ... ()

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Doc. VP 728.0733.0574.3963

798 - TJSP. Apelação. Júri. Homicídio duplamente qualificado tentado (Art. 121, § 2º, II e IV, c/c o art. 14, II, todos do CP). Vítimas. Integrantes da mesma família (criança, genitora e avó materna). Recursos recíprocos. Preliminares rejeitadas. Apelação Defensiva. Alegação de decisão manifestamente contrária à evidência dos autos. Inconsistência. Decisum dos jurados em consonância com a prova dos autos. Soberania dos veredictos. Recurso ministerial. Parcial acolhimento. Dosimetria readequada. Peculiaridades do caso concreto que justificam incremento maior das basilares. Qualificadoras bem reconhecidas. Desproporcionalidade da fração adotada, ante o iter criminis percorrido (CP, art. 14, II). Readequação para a adoção da fração mínima, dada a maior proximidade dos atos com a consumação delitiva. Recurso defensivo improvido e parcialmente provido o apelo ministerial.

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Doc. VP 569.5460.4885.8157

799 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. FEMINICÍDIO TENTADO. VIOLAÇÃO AO CPP, art. 478, II. INOCORRÊNCIA. DECISÃO NÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA A PROVA DOS AUTOS. DOSIMETRIA. BIS IN IDEM. INOCORRÊNCIA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. NÃO CONFIGURAÇÃO. 1)

Inviável reconhecer que a simples menção do assistente de acusação em plenário do júri, verbis, ¿o réu permaneceu em silêncio na data de hoje, pois não teria nada a falar, quem falaria?¿, tenha influenciado a decisão do Corpo de Jurados, porquanto, em seguida à advertência feita pelo juiz-presidente, conforme constou da ata de julgamento, não houve exploração do silêncio do réu à guisa de argumento de autoridade. Precedentes do STJ. 2) Vigora no Tribunal do Júri o princípio da íntima convicção; os jurados são livres na valoração e na interpretação da prova, somente se admitindo a anulação de seus julgamentos excepcionalmente, em casos de manifesta arbitrariedade ou total dissociação das provas contidas nos autos. Se a opção feita pelo Conselho de Sentença sobre as versões antagônicas apresentadas pela acusação e pela defesa encontrar respaldo em alguma prova dos autos ¿ como no caso ¿ não há que se falar em decisão manifestamente contrária à prova dos autos. 3) Na espécie, a alegação da defesa de que a vítima teria inovado no depoimento em juízo em relação ao que relatara em sede policial, no intuito de desacreditá-la, não resiste à análise dos autos. Em delegacia, a vítima declarou desconhecer o motivo por que o réu ¿ depois de enrolar um fio do ferro de passar roupas em seu pescoço ¿ não terminou de estrangulá-la, pois estava muito fraca, com sensação de desmaio, não se recordando dos detalhes. Disse, porém, que, posteriormente aos fatos, tomou conhecimento de que uma vizinha a teria escutado dizer ¿Alexandre, não me mata não!¿ e que essa vizinha teria pedido a populares na rua para entrarem na casa e socorrê-la. Finalizou afirmando que acredita não ter sido morta pelo réu por ter sido ele impedido pelos vizinhos, que acorreram ao local. Em plenário do Júri a vítima relatou não se recordar muito bem da sequência dos fatos, mas lembrar-se de haver o réu a estrangulado e ela sair gritando com o fio do ferro de passar roupas no pescoço; então um vizinho teria pedido ao réu que parasse de enforcá-la e quando tal vizinho deu a volta para entrar no terreno de sua residência, o réu se evadiu. Conforme se percebe, inexiste contradição de relevo a retirar a credibilidade da versão da vítima, ficando claro, conforme se extrai dos depoimentos em conjunto, que alguém nas proximidades ¿ que a vítima não soube precisar quem por estar semiconsciente ¿ ouviu seus gritos e interveio, gritando à distância para que as agressões cessassem. Ao perceber que chamara a atenção dos vizinhos, o réu se evadiu do local. O relato da vítima é corroborado pelos testemunhos de um dos policiais militares que atendeu a ocorrência e de duas vizinhas. E, diante da dinâmica narrada, não impressiona que a vítima não tenha apresentado ferimentos letais, pois o laudo de exame de corpo de delito não infirma a tentativa de asfixia. 4) In casu, não se trata de inexistência de provas para a condenação; o Júri apenas não acreditou na versão de que, após a sessão de tortura imposta à vítima, o réu agira sem animus necandi ou de que desistira voluntariamente de matá-la por estrangulamento, mas sim concluiu que, naquele momento, fora afugentado ao perceber que vizinhos ouviram os gritos da vítima e viriam socorrê-la. A desistência voluntária somente se configura se o agente houver modificado seu propósito e não mais desejado o crime, diversamente da tentativa, em que a interrupção dos atos executórios ocorre pela intervenção de um fator externo à sua vontade. 5) A valoração da prova, inclusive no tocante às qualificadoras, compete ao corpo de jurados, sendo indevido menoscabar sua opção acerca das versões apresentadas. Não há como a Corte imiscuir-se nessa decisão, substituindo-se aos jurados, sob pena de invadir a soberania constitucional dos julgamentos do Tribunal do Júri, juiz natural da causa (CF/88, art. 5º, XXXVIII, ¿c¿). 6) Inexistem pesos distintos e predeterminados entre as circunstâncias judiciais elencadas no CP, art. 59, cujos conceitos, sob muitos aspectos, se sobrepõem e se interpolam. O julgador possui discricionariedade vinculada para fixar a pena-base, devendo proceder ao respectivo aumento, de maneira fundamentada, à luz do caso concreto, em função do maior juízo de censura atrelado às particularidades fáticas do caso concreto e subjetivas do agente, vedado apenas o bis in idem. Ao contrário do que alegado pela defesa, ao proceder ao aumento da pena-base, o juiz presidente não se valeu de elementos já intrínsecos às qualificadoras, mas sim considerou a circunstância de haver o réu trancado a vítima no interior da residência, impedindo-a de sair do local e prolongado por tempo excessivo a sessão de tortura, o que sobreleva a reprovabilidade da conduta. Considerou também, sob o vetor das consequências do delito, o abalo psicológico causado, cuja presença inevitável em delitos dessa natureza admite graduação, a refletir na resposta penal. 7) Em momento algum o réu confessou em delegacia a tentativa de homicídio. Narrou somente uma discussão, com trocas recíprocas de agressão, alegando ter a vítima se autolesionado com uma navalha ao tentar tomar o objeto de sua mão. Impossível, assim, o reconhecimento da confissão espontânea. 8) Não há como divergir do percentual mínimo fixado a título de tentativa, pois o réu percorreu quase todo o iter criminis, e somente não conseguiu asfixiar a vítima até a morte porque ela momentaneamente escapou do estrangulamento e conseguiu gritar por socorro. Desprovimento do recurso.... ()

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Doc. VP 210.7303.5008.4000

800 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Tribunal do Júri. Preliminar de nulidade do inquérito por ausência de interrogatório do réu. Súmula 284/STF. Pleito absolutório fundado em legítima defesa. Pedido de afastamento da qualificadora. Súmula 7/STJ. Nulidade do Júri por decisão contrária à prova dos autos. Não reconhecimento pelo conselho de sentença. Agravo improvido.

«1 - Não impugnado nenhum dos fundamentos apresentados pela Corte local para afastar a ocorrência da nulidade no inquérito policial, limitando-se o recurso a sustentar violação genérica e dissociada da realidade descrita no acórdão recorrido acerca do disposto no CPP, art. 564, IV, imperiosa, no ponto, a incidência da Súmula 284/STF. ... ()

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