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(DOC. VP 897.3114.2600.1526)

TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO. ART. 121, §2º, VI, E §7º, III, C/C ART. 14, II, AMBOS DO CP. CONSELHO DE SENTENÇA DESCLASSIFICOU PARA O DELITO DE LESÃO CORPORAL. RECURSO MINISTERIAL PUGNANDO POR NOVO JULGAMENTO, AO ARGUMENTO DE SER O VEREDITO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIO À PROVA DOS AUTOS. 1.

A presente Apelação foi interposta pelo Ministério Público em razão da decisão do Tribunal Popular do Júri que desclassificou o crime descrito no art. 121, §2º, VI, e §7º, III c/c art. 14, II, ambos do CP para o de lesão corporal. 2. Em suas razões, o Ministério Público alega que as provas carreadas aos autos demonstram, com firmeza, que o acusado agiu com inequívoco animus necandi, sendo a decisão dos jurados manifestamente contrária às provas dos autos. Assim, requer seja

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