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decisao manifestamente contraria a prova dos autos

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Doc. VP 230.7030.9618.4286

751 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Júri. Homicídios qualificados, na forma consumada e tentada. Absolvição pelo conselho de sentença. Apelação ministerial provida pelo tribunal estadual. Reconhecimento de que o veredicto dos jurados foi manifestamente contrário às provas dos autos. Fundamentação idônea. Ofensa à soberania do tribunal do Júri. Inexistência. Inversão do julgado. Necessidade de ampla dilação probatória. Descabimento na via eleita. Precedentes. Decisão monocrática por intermédio da qual a ordem de habeas corpus foi denegada. Agravo regimental desprovido.

1 - Embora o Supremo Tribunal Federal tenha reconhecido a repercussão geral da controvérsia relativa à «impugnabilidade de absolvição a partir de quesito genérico (art. 483, III, c/c § 2º, CPP) por hipótese de decisão manifestamente contrária à prova dos autos (art. 593, III, d, CPP) (ARE 1.225.185, Rel. Ministro GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 07/05/2020, DJe 19/06/2020; Tema 1.087), segundo precedentes da própria Suprema Corte e do STJ, o juízo absolutório dos Jurados não se reveste de caráter absoluto, podendo ser afastado, sem ofensa à soberania dos veredictos, quando fique evidenciado que o decisum distancia-se, por completo, dos fatos constantes dos autos. ... ()

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Doc. VP 806.2819.7052.7851

752 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL - CRIME DE HOMICÍDIO QUALIFICADO - ART. 121, § 2º, II, DO CÓDIGO PENAL. CONDENADO A 12 ANOS DE RECLUSÃO, EM REGIME FECHADO. RECURSO DEFENSIVO PLEITEANDO A ANULAÇÃO DO JULGAMENTO, PARA SUBMETER O ACUSADO A NOVO JÚRI, ADUZINDO DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. SUBSIDIARIAMENTE REQUER A ABSOLVIÇÃO POR EXCLUDENTE DE ILICITUDE, QUAL SEJA, A LEGÍTIMA DEFESA; O RECONHECIMENTO DO CRIME NA FORMA PRETERDOLOSA; A DESQUALIFICAÇÃO DO MOTIVO FÚTIL; O RECONHECIMENTO DA CONFISSÃO COM A REDUÇÃO DA PENA, E A MANUTENÇÃO DA LIBERDADE DO APELANTE.

1. DO PLEITO DE ANULAÇÃO DA SENTENÇA. INVIABILIDADE. MATERIALIDADE DELITIVA EVIDENTE. LAUDOS PERICIAIS. DEMONSTRAÇÃO CONSISTENTE DA AUTORIA. A INTELIGÊNCIA FIRMADA NÃO SE APRESENTA ARBITRÁRIA OU DISSOCIADA DA PROVA EXISTENTE. VEREDICTO AMPARADO POR EVIDÊNCIAS SUBMETIDAS AO CONTRADITÓRIO JUDICIAL. INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA SOBERANIA DOS VEREDICTOS, PREVISTO NO art. 5º, XXXVIII, ALÍNEA «C DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, SOMENTE SENDO PERMITIDA A CASSAÇÃO, COM A REALIZAÇÃO DE NOVA ANÁLISE, CASO A DECISÃO SEJA ABSOLUTAMENTE INCOMPATÍVEL COM AS PROVAS DOS AUTOS, O QUE NÃO OCORRE NA HIPÓTESE, ONDE A VERIFICAÇÃO DAQUELAS POSSIBILITOU AOS JURADOS ADOTAR UMA DAS VERSÕES SUSTENTADAS PELAS PARTES. DOSIMETRIA. PENA ADEQUADA. 2. INEXISTE A CAUSA DE EXCLUSÃO DE ILICITUDE DA LEGÍTIMA DEFESA. EM QUE PESE A VÍTIMA TER TENTADO PEGAR A ARMA DO ACUSADO, ESTE TERIA REPELIDO A AGRESSÃO IMINENTE DE FORMA EXACERBADA, A SABER, COM TRÊS DISPAROS DE ARMA DE FOGO NA REGIÃO TORÁXICA. 3. DO RECONHECIMENTO DO CRIME PRETERDOLOSO. IMPOSSIBILIDADE. ALÉM DOS DISPAROS EFETUADOS, A VÍTIMA SE ENCONTRAVA DESARMADA, DE MODO QUE O ATUAR DO AGENTE CONDUZ AO ENTENDIMENTO ACOLHIDO PELO JURI. 4. QUALIFICADORA DEVIDAMENTE RECONHECIDA DIANTE DAS CIRCUNSTÂNCIAS APONTADAS NOS AUTOS, VISTO QUE SEGUNDO OS AUTOS A VÍTIMA, ALCOOLIZADA, INICIOU UMA BRINCADEIRA COM O AUTOR E TENTOU ALCANÇAR A ARMA DO AUTOR EM SUA CINTURA, VINDO ESTE POSTERIORMENTE A EFETUAR OS DISPAROS QUE FORAM CAUSA EFETIVA DE SUA MORTE. 5. NO QUE TANGE À CONFISSÃO E SUA INCIDÊNCIA, OBSERVA-SE QUE A REPRIMENDA FOI FIXADA NO MÍNIMO LEGAL, RESTANDO INÓCUA SUA APLICAÇÃO NOS TERMOS DA SÚMULA 231/STJ. 6. PREJUDICADO O PLEITO DE RESPONDER EM LIBERDADE UMA VEZ QUE RESTOU CONCEDIDO EM PRIMEIRO GRAU. 7. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.

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Doc. VP 250.4290.6524.6673

753 - STJ. Direito penal e processual penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Disparo de arma de fogo. Dosimetria. Pena-Base. Fundamentos concretos. Regime semiaberto. Pena inferior a 4 anos. Circunstâncias judiciais desfavoráveis. Tentativa de homicídi o qualificado. Tribunal do Júri. Absolvição. Decisão manifestamente contrária à prova dos autos. Robatório. Impossibilidade de revolvimento fático p agravo desprovido.

I - CASO EM EXAME... ()

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Doc. VP 864.4734.2068.1207

754 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. art. 121 §2º, INC. II E IV DO CÓDIGO PENAL C/C LEI 8.072/90, art. 1º, I. CRIMES CONTRA A VIDA.

Sentença condenatória. Recurso defensivo argumentando que a condenação é contrária às provas dos autos, pugnando pelo afastamento das qualificadoras previstas no art. 121, §2º, II e IV, do CP. Decisão dos jurados que está respaldada por vastos elementos probatórios contidos no processo, não havendo que se falar em decisão manifestamente contrária à prova dos autos. Materialidade e autoria demonstradas. Depoimentos que foram bastante esclarecedores, descrevendo com detalhes a dinâmica dos fatos, bem como o reconhecimento do réu como o autor da facada, revelando ainda, com clareza, a presença de todas as qualificadoras imputadas na exordial acusatória. Crime praticado por motivo fútil. Discussão em torno do conserto realizado pelo apelante no carro da vítima. Emprego de recurso que tornou impossível a defesa da vítima. Ofendido que foi atacado de maneira repentina na rua, após ser imobilizado pelo acusado. Dosimetria corretamente fixada. Mantido o regime inicial fechado. Sentença mantida. DESPROVIMENTO DO RECURSO.... ()

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Doc. VP 140.0933.5005.2200

755 - STJ. Direito penal. Agravo regimental no recurso especial. 1. Duplo juízo de admissibilidade. Não vinculação desta corte ao exame prévio. 2. Divergência jurisprudencial. Mera transcrição de ementas e votos. Ausência de cotejo analítico. Não observância ao CPC/1973, art. 541, parágrafo únicoe ao art. 255/RISTJ. 3. Tribunal do Júri. Legítima defesa. Decisão manifestamente contrária à prova dos autos. Possibilidade de desconstituição pela corte a quo. Impossibilidade de revolvimento do arcabouço probatório na via eleita. Não demonstração de dissídio nem de violação à Lei. 4. Agravo regimental improvido.

«1. O recurso especial e o recurso extraordinário são interpostos perante a Corte recorrida, que realiza o primeiro juízo de admissibilidade, no qual se verifica a viabilidade do recurso manejado. O juízo prévio realizado pelas instâncias ordinárias, em controle inicial, não vincula nem restringe a aferição dos pressupostos recursais a ser realizado pelos Tribunais Superiores, os quais são competentes para exame do próprio mérito recursal. Assim, ainda que o Tribunal local tenha admitido o seguimento do recurso especial, considerando viável o exame dos temas nele abordados, tem-se que referida análise se dá apenas de forma superficial, cabendo somente à Corte Superior. competente para analisar o mérito. o efetivo exame de cabimento do apelo especial. ... ()

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Doc. VP 670.7065.6368.2055

756 - TJRJ. APELAÇÃO.

art. 121, §2º, I, e IV, c/c 14, II, duas vezes, na forma do art. 69, todos do CP. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. Cassação da Decisão do Tribunal do Júri. Decisão manifestamente contrária à prova dos Autos. ... ()

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Doc. VP 134.5742.7002.3300

757 - STJ. Agravo regimental em recurso ordinário em habeas corpus. 1. Homicídio. 3. Excesso de linguagem não evidenciado. Fundamentação necessária. Arts. 93, VIII, CF e 408 do CPP. 4. Agravo improvido.

«1. A decisão de pronúncia exige explicitação suficiente dos fundamentos que levaram o juiz a assim decidir, com indicação das razões de convencimento do julgador a respeito da materialidade e autoria da conduta delitiva, tudo em observância ao disposto nos arts. 93, inciso IX, da Constituição Federal e 408 do CPP. ... ()

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Doc. VP 211.2171.2532.2789

758 - STJ. Habeas corpus. Homicídio qualificado. Júri. Decisão absolutória dos jurados. Apelação interposta pelo Ministério Público. CPP, art. 593, III, d. Autoria e materialidade reconhecidas pelo conselho de sentença. Absolvição pelo tribunal do Júri. Quesitação genérica. Contrariedade à prova dos autos. Necessidade de reconhecimento, de forma fundamentada, pela corte local. Não ocorrência. Constrangimento ilegal verificado.

1 - Consta dos autos que os pacientes foram submetidos a julgamento pelo Tribunal do Júri pela suposta prática do crime previsto no CP, art. 121, § 2º, I e IV, tendo sido absolvidos. ... ()

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Doc. VP 144.5460.3001.5700

759 - TJMG. Homicídio. Apelação criminal. Júri. Homicídio. Preliminares. Ausência de vista a documentos juntados aos autos. Documentos extraoficiais que apenas atestam a conclusão de dados oficiais. Ausência de prejuízo ao réu. Nulidade. Não ocorrência. Respostas a quesitos. Qualificadora da surpresa. Afirmação em relação a um dos réus e negativa quanto aos outros. Possibilidade. Nulidade não caracterizada. Decisão dita manifestamente contrária à prova dos autos. Não ocorrência. Veredicto com apoio na prova dos autos. Condenação mantida. Qualificadora da surpresa. Manutenção

«- Não há falar em nulidade quando não é oportunizada vista ao réu de documentos juntados por um corréu, quando estes forem extraoficiais e apenas atestarem a conclusão alcançada por documentos oficiais, sem trazer informação nova aos autos e sem prejudicar a defesa do acusado que a eles não teve vista. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7388.1400

760 - TJPR. Júri. Recurso. Prova. Mérito recursal calcado em julgamento manifestamente contrário à prova dos autos. Veredicto dos jurados apoiado em versão devidamente provada nos autos. CPP, art. 593, III, «d.

««Havendo mais de uma linha de interpretação para as provas apuradas no processo, e vindo o júri a acolher uma delas, não se pode afirmar seja essa decisão «manifestamente contrária ao conjunto probatório (FRANCISCO DE ASSIS DO RÊGO MONTEIRO ROCHA, «Curso de Direito Processual Penal, 1ª ed. Rio, Forense, 1999, p. 918).... ()

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Doc. VP 469.4934.5722.6357

761 - TJSP. Apelação. Tribunal do Júri. Sentença que condenou o acusado pela prática do crime de homicídio duplamente qualificado, na forma tentada. 1. Não configurado cerceamento de defesa pelo indeferimento do pedido defensivo de que o perito fosse ouvido como testemunha ou prestasse esclarecimentos. O juiz, mercê de sua condição de presidente da relação processual, pode indeferir as provas que entender irrelevante ou impertinentes ao deslinde da causa. A norma prevista no art. 473, par. 3º, do CPP não outorga à parte o direito subjetivo processual de que o perito seja ouvido no julgamento no Plenário do Tribunal do Júri; ao magistrado, insista-se, cabe, examinando as circunstâncias da causa, deferir ou não a feitura da prova. Decisão judicial que se acha fundamentada e não desborda de um quadro de razoabilidade. Ademais, a defesa não comprovou a ocorrência de um efetivo prejuízo. 2. Alegação de nulidade em razão de o promotor ter feito menção à certidão de antecedentes do réu, nos debates. Não consta qualquer impugnação na ata do julgamento. Questão preclusa. Ademais, a situação não se amolda a alguma hipótese prevista no CPP, art. 478, cujo rol é taxativo. 3. Alegação de decisão manifestamente contrária à prova dos autos. Não configuração. A decisão a que alude o CPP, art. 593, III, «d é somente aquela sem qualquer amparo no quadro probatório, diante do princípio constitucional da soberania dos veredictos (CF/88, art. 5º, XXXVIII, «d). Situação não configurada nos autos. Existência de dados probatórios na linha da imputação. Inexistência de maltrato às normas previstas nos arts. 155 e 226, do CPP. 4. Sanção que não comporta alteração, porquanto estabelecida dentro de um quadro de razoabilidade. Redução da pena pela tentativa feita pela sentença que está de acordo com o «iter criminis". 5. Manutenção da prisão preventiva. Recurso improvido

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Doc. VP 304.3238.2291.8277

762 - TJSP. Apelação. Tribunal do Júri. Sentença que absolveu o acusado da imputação da prática do crime de homicídio qualificado. Recurso ministerial. 1. Alegação de nulidade por contradição entre as respostas dadas aos quesitos, com inobservância da norma prevista no CPP, art. 490. Jurados que reconheceram autoria em relação ao réu; em seguida, responderam positivamente ao quesito genérico de absolvição. Contradição não configurada. Defesa que postulou, durante os debates, além da absolvição por negativa de autoria, sua absolvição «no quesito genérico". Acusado que, em seu interrogatório, afirmou que usou a cadeira para se defender da genitora da ofendida e que não chegou a acertar um golpe na vítima, negando a intenção de agredir o ofendido. Nesse sentido, não se afigura correto dizer que a defesa (considerada a defesa técnica e a autodefesa) limitou-se à negativa de autoria. 2. Alegação de decisão manifestamente contrária à prova dos autos. A decisão a que alude o CPP, art. 593, III, «d é somente aquela sem qualquer amparo no quadro probatório, diante do princípio constitucional da soberania dos veredictos (CF/88, art. 5º, XXXVIII, «d). Não configuração de uma situação desse tipo no caso em tela. A absolvição com base no quesito genérico abarca um grande leque de situações (que, sob a óptica penal, afastam a responsabilidade do agente), remarcando-se que a defesa expressamente postulou, até considerando o teor dos interrogatórios do réu (que, mesmo diante dos jurados, não admitiu a imputação), a absolvição com base no quesito genérico, ou seja, foi-se para além do simples pedido de absolvição por negativa de autoria. Recurso improvido

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Doc. VP 992.4662.4381.1431

763 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. JÚRI. art. 121, § 2º, S II E IV, C/C art. 14, II, AMBOS DO CP. RECURSO DEFENSIVO DESEJANDO, ANULAÇÃO DO JULGADO POPULAR, POR SE AFIGURAR MANIFESTAMENTE CONTRÁRIO À PROVA DOS AUTOS. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER A REFORMA DA DOSIMETRIA, COM A FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL, BEM COMO A APLICAÇÃO DA FRAÇÃO MÁXIMA DE REDUÇÃO EM RAZÃO DA TENTATIVA.

Os julgamentos do Colegiado do Povo não se valem da persuasão racional, mas, sim, da íntima convicção, que não depende de fundamentação expressa. Apresentados os fatos em Plenário, cabe aos jurados exercerem essa convicção pessoal em função dos quesitos submetidos. No que concerne à atuação da instância de revisão, uma vez apresentado recurso de apelação contra a sentença proferida pelo Tribunal do Júri, sob o fundamento desta ter sido manifestamente contrária à prova dos autos, ao órgão julgador é possível, apenas, a realização da análise acerca da existência ou não de suporte probatório para a decisão tomada pelos jurados integrantes do Conselho de Sentença, somente se admitindo a cassação do veredicto caso este seja realmente manifestamente contrário à prova produzida e integrante dos autos. Uma vez definido o Norte a seguir, sem excursionar em qualquer juízo de valoração, vejamos, tão somente, se há provas que sustentem a tese acusatória, opção do Conselho de Sentença. O Ministério Público ofereceu denúncia no sentido de que 08 de agosto de 2010, por volta das 23h40min, na Rua W20, Bairro Lagomar, o recorrente, com vontade de matar, e em comunhão e desígnios com terceira pessoa não identificada, efetuou disparos com arma de fogo contra a vítima Ralf, causando-lhe as lesões descritas no BAM. O homicídio não se consumou por circunstâncias alheias à vontade do recorrente. Narra ainda o parquet, que o crime foi cometido por motivo fútil, em razão de dívida da vítima com o apelante pela compra de entorpecentes. Por decisão do Conselho de Sentença, Tiago foi condenado pela prática do crime previsto no art. 121, §2º, II e IV, na forma do art. 14, II, ambos do CP. Não há como negar a existência de referências probatórias em amparo à tese acusatória, o que mais uma vez reafirma o fato de que o Conselho de Sentença nada mais fez do que exercer o seu mister, inexistindo julgamento contrário à prova dos autos. O Conselho de Sentença, após conhecer das teses e do mais que havia nos autos, em relação às respectivas provas, havendo duas correntes somente optou por uma delas, o que faz parte do exercício constitucional das funções e deveres desse Conselho, que delibera através dos quesitos apresentados, respondendo SIM ou NÃO às indagações formuladas. No caso concreto, há nos autos elementos suficientes a amparar a decisão dos Jurados pelo acolhimento da tese acusatória, não havendo falar-se em decisão manifestamente contrária à prova dos autos e, assim, uma vez revistos esses pontos possíveis à segunda instância, mais não poderá ser feito, pois a matéria já sofreu o crivo do seu juiz natural e não poderá ser reavaliada na profundidade desejada pela defesa técnica. Em relação às qualificadoras, e igualmente sem fazer qualquer valoração, vê-se que o crime foi cometido com recurso que dificultou a defesa da vítima, pega de surpresa quando caminhava pela rua, e, de fato, praticado em função de uma dívida da vítima para com o recorrente, conhecido como gerente do tráfico local, em razão da compra de entorpecentes. No plano da dosimetria, o julgador recrudesceu a pena-base em razão da maior culpabilidade do agente, da conduta social negativa e das consequências do crime. Os fundamentos são idôneos. Quanto ao primeiro, vê-se o destemor do agente ao praticar essa tentativa de execução em via pública, expondo a perigo real, grave e imediato todos os passantes no entorno pelo emprego de arma de fogo. Justificada, ainda, a valoração negativa da conduta social do recorrente em razão do seu envolvimento com o tráfico de drogas na comunidade onde se deu o fato, evidenciando a inadequação do seu comportamento perante a comunidade. Também constatada a extrapolação das consequências do crime, considerando a incapacidade temporária da vítima de exercer suas atividades por mais de 30 (trinta) dias. Contudo, presentes três circunstâncias judiciais desfavoráveis, o incremento de 1/4 (um quarto) é o que melhor encontra respaldo nos limites da proporcionalidade e da razoabilidade. Na intermediária, presente a agravante do motivo fútil, já que a outra, também reconhecida pelo Conselho de Sentença, consistente no recurso que dificultou a defesa da vítima foi utilizada para qualificar o delito, a pena é aumentada em 1/6 (um sexto) - fração adotada pela sentença. Quanto à fração de redução de 1/3 (um terço), pela forma tentada do delito, nenhum reparo a fazer. Conforme restou evidenciado, o iter criminis percorrido pelo apelante, que desferiu dois disparos de arma de fogo em regiões vitais da vítima, evidenciando circunstância que deixou bem próximo do pretendido óbito. Quanto ao regime de cumprimento de pena, o regime fechado se justifica, tendo em vista o quantum de pena alcançado e as circunstâncias judiciais negativas, a teor do art. 33, §2º, «a e §3º, do CP. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO, na forma do voto do Relator.... ()

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Doc. VP 230.3050.5581.8820

764 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Homicídio qualificado. Tortura. Associação criminosa. Associação para o tráfico. Favorecimento da prostituição. Tribunal do Júri. Veredito anulado pelo tribunal a quo. Indevida incursão valorativa. Soberania dos vereditos. Decisão dos jurados com amparo em provas dos autos. Agravo regimental não provido

1 - Ao julgar apelação interposta contra decisões do Tribunal do Júri, fundada no CPP, art. 593, III, «d» - decisão manifestamente contrária à prova dos autos -, ao órgão recursal se permite, apenas, a realização de um juízo de constatação acerca da existência de suporte probatório para a decisão tomada pelo Conselho de Sentença. Somente se admite a cassação do veredito se flagrantemente desprovido de elementos mínimos de prova capazes de sustentá-lo. Caso contrário, deve ser preservado o juízo feito pelos jurados, no exercício da sua soberana função constitucional. ... ()

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Doc. VP 148.0310.6001.3400

765 - TJPE. Embargos infringentes. Dúvidas quanto à autoria. In dubio pro reo. Decisão absolutória dos jurados que encontra respaldo na prova produzida em juízo. Provimento do recurso. Decisão por maioria de votos.

«1. A divergência restringe-se à autoria. Os réus a negaram em juízo e há provas que corroboram essa tese, ou melhor, há provas que dão margem a dúvidas a respeito da autoria. E, como é cediço, in dubio pro reo. ... ()

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Doc. VP 945.1883.0361.1541

766 - TJRJ. APELAÇÃO.

art. 121, §2º, I e III, do CP. Absolvição. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. Anulação da Sessão Plenária e submissão do Réu a novo julgamento: Decisão manifestamente contrária à prova dos Autos. CONTRARRAZÕES DA DEFESA. Isenção pagamento das custas processuais. ... ()

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Doc. VP 162.2750.1006.6000

767 - STJ. Penal e processo penal. Habeas corpus. 1. Impetração substitutiva do recurso próprio. Não cabimento. 2. Apelação contra condenação proferida pelo tribunal do Júri. Ausência de fundamentação. Decisão contrária à prova dos autos. Dosimetria injusta. Temas expressamente refutados pela corte local. Ausência de ilegalidade. 3. Pleito para recorrer em liberdade. Omissão do tribunal de origem. Necessidade de complementação do julgado. 4. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício para que a corte local examine o pedido de liberdade.

«1. A Primeira Turma do STF e as Turmas que compõem a Terceira Seção do STJ, diante da utilização crescente e sucessiva do habeas corpus, passaram a restringir a sua admissibilidade quando o ato ilegal for passível de impugnação pela via recursal própria, sem olvidar a possibilidade de concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade. ... ()

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Doc. VP 148.0310.6001.8200

768 - TJPE. Apelação criminal. Recurso ministerial. Homicídio. Tese de legítima defesa própria acolhida. Decisão do tribunal do Júri que não se mostra manifestamente contrária a prova dos autos, eis que escorada em segmento válido de prova contido no processo. Recurso desprovido. Unânime.

«- Os jurados, ao acatarem a tese de legítima defesa própria, fizeram-no com base nos depoimentos das testemunhas e do próprio acusado, que permitem concluir que o réu defendeu-se de agressão injusta e iminente contra sua pessoa. - Assim, não se pode considerar o veredicto manifestamente contrário à prova dos autos, o que só seria possível caso não houvesse nenhuma prova a embasá-lo. - Apelação desprovida. À unanimidade.... ()

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Doc. VP 632.9286.4730.4836

769 - TJSP. APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. FEMINICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. PRELIMINARES. NULIDADE DO JULGAMENTO. PRECLUSÃO. INTELIGÊNCIA DO ART. 571, VIII, CP. DESAFORAMENTO. INVIABILIDADE. PRECLUSÃO. PRELIMINARES REJEITADAS. MÉRITO. ALEGAÇÃO DE DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE DE SUJEIÇÃO A NOVO JULGAMENTO. ANÁLISE LIMITADA À MERA EXISTÊNCIA DE PROVAS QUE EMBASEM A VERSÃO ACOLHIDA PELO CONSELHO DE SENTENÇA. IMPOSSIBILIDADE DE JUÍZO VALORATIVO ACERCA DO CONJUNTO PROBATÓRIO. SOBERANIA DOS VEREDICTOS. APLICAÇÃO DA CAUSA DE REDUÇÃO DE PENA REFERENTE À PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. PENA E REGIME MANTIDOS. SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVA DE DIREITOS. INVIABILIDADE. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. EXPRESSA VEDAÇÃO LEGAL. REMIÇÃO DE PENA POR TRABALHO E ESTUDO. IMPOSSIBILIDADE. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. RECURSO DESPROVIDO.

1.

De acordo com o CPP, art. 571, VIII, as nulidades ocorridas em Plenário devem ser arguidas em Sessão logo depois de ocorrerem, o que efetivamente não se vislumbrou nos autos, indicando, portanto, preclusão. ... ()

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Doc. VP 152.5322.5001.6600

770 - STF. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Penal e processual penal. Crime de homicídio qualificado. CP, art. 121, § 2º, IV. Agravo regimental que não ataca os fundamentos da decisão agravada. Súmula 283/STF. Incidência.

«1. «É inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles. (Súmula 283/STF). Precedente: RE 505.028-AgR, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, Primeira Turma, DJe de 12/9/2008. ... ()

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Doc. VP 250.2280.1831.1443

771 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Processo penal. Homicídio qualificado tentado. Alegada nulidade na quesitação não arguida no plenário do Júri. Preclusão. Inteligência do CPP, art. 571, VIII. Pleito de exclusão de qualificadora. Alegação de decisão manifestamente contrária à prova dos autos. Impossibilidade de reexame do acervo fático probatório em sede de recurso especial. Óbice da súmula 7/STJ. Dosimetria da pena. Ausência de ilegalidade. Valoração negativa de circunstâncias judiciais devidamente fundamentada na origem. Agravo regimental desprovido.

1 - «É pacífica a jurisprudência desta Corte e do Supremo Tribunal Federal no sentido de que eventuais nulidades ocorridas no Tribunal do Júri devem ser arguidas imediatamente, na própria sessão de julgamento, nos termos do CPP, art. 571, VIII, sob pena de preclusão. Precedentes. Em tema de nulidade de ato processual, vigora o princípio pas de nullité sans grief, segundo o qual, o reconhecimento de nulidade exige a comprovação de efetivo prejuízo (CPP, art. 563), sendo inviável a referência, tão-somente, à superveniente condenação. Precedentes. (AgRg no REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 14/11/2017, DJe de 24/11/2017).... ()

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Doc. VP 886.9966.4023.8413

772 - TJRJ. APELAÇÕES DEFENSIVAS. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIOS CONSUMADO E TENTADO. PENAS DE 32 (TRINTA E DOIS) ANOS, 4 (QUATRO) MESES E 26 (VINTE E SEIS) DIAS DE RECLUSÃO PARA O RÉU DANILO E 33 (TRINTA E TRÊS) ANOS, 3 (TRÊS) MESES E 6 (SEIS) DIAS DE RECLUSÃO PARA O ACUSADO AELICKSON. REGIME FECHADO PARA AMBOS. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. NOVO JULGAMENTO. PLEITO SUBSIDIÁRIO PARA REFORMAR A DOSIMETRIA DA PENA. PARCIAL PROCEDÊNCIA.

Novo julgamento que não deve ser provido. Como forma de garantir o princípio constitucional da soberania do Tribunal do Júri, a recorribilidade de suas decisões decorre da excepcionalidade, somente se admitindo a anulação do julgamento, quando a decisão se apresentar manifestamente contrária à prova dos autos. Materialidade constante nos autos e autoria que se mostra na prova oral coligida. Apelantes que, juntamente com outros três elementos não identificados, respondem pelo homicídio consumado da vítima Glauber dos Santos Siqueira e por dois homicídios tentados contra as vítimas Alessandro e Fabiano através de disparos de arma de fogo. Testemunhas que foram unânimes, ao afirmarem ter visto o réu Danilo portando um fuzil e disparando contra as vítimas, além de afirmarem que outros elementos portavam armas de menor calibre e também efetuaram disparos contra as vítimas, destacando o depoimento da testemunha Pablo que conseguiu escapar do ataque e viu a ação criminosa de uma laje, tendo certeza da participação do réu Aelickson, que se manteve no interior do veículo para garantir a fuga dos demais comparsas. Acusado Danilo que foi reconhecido por várias testemunhas em sede policial, sendo que a testemunha Pablo, também reconheceu o acusado Aelickson como participante dos crimes. Auto de apreensão e Relatório de Recognição Visuográfica a demonstrar que foram encontradas no local munições de três calibres diferentes, quer sejam, 9mm. .40 e .233, o que vai ao encontro da narrativa de Pablo de que Danilo portava um fuzil, enquanto os outros criminosos faziam uso de armas de pequeno porte. Réus que em Juízo negaram a autoria dos delitos, muito embora Danilo tenha confessado os crimes em sede policial. Defesa que não juntou aos autos elementos que pudessem desconstituir a prova produzida pela acusação. Ausência de qualquer contradição nas declarações das testemunhas da acusação, que se revelam firmes e harmônicas entre si e com as declarações prestadas em sede policial, não se demonstrando a alegação de incoerência do decidido pelos jurados com o caderno probatório coligido. Diante das provas produzidas pela acusação e pela defesa, os jurados optaram pela versão acusatória, encontrando tal decisão, respaldo na prova produzida nos presentes autos. Mesmo raciocínio aplica-se à qualificadora. Há prova suficiente de que os delitos foram cometidos mediante recurso que dificultou a defesa das vítimas, posto que estas estavam conversando em frente à casa dos irmãos Glauber e Alessandro, quando foram repentinamente atacados mediante disparos de arma de fogo pelos ora apelantes e seus comparsas não identificados. Júri que aceitou a versão apresentada pela acusação. Trata-se de uma opção dos jurados, longe de justificar a anulação do julgamento. Dosimetria escorreita, devendo apenas ser reformada quanto ao réu Danilo, no que tange à redução da pena na segunda fase dosimétrica, diante do reconhecimento das atenuantes da confissão e da menoridade pela magistrada. RECURSOS CONHECIDOS E, NO MÉRITO, NA ESTEIRA DO PARECER DA PROCURADORIA DE JUSTIÇA, NEGA-SE PROVIMENTO AO APELO DO RÉU AELICKSON E DÁ-SE PARCIAL PROVIMENTO AO DO ACUSADO DANILO PARA, RECONHECIDAS AS ATENUANTES DA CONFISSÃO E DA MENORIDADE, REDUZIR O QUANTUM DA PENA NA SEGUNDA FASE DA DOSIMETRIA, REPOUSANDO SUA REPRIMENDA FINAL EM 28 (VINTE E OITO) ANOS DE RECLUSÃO. MANTÉM-SE TODOS OS DEMAIS TERMOS DA SENTENÇA ATACADA.... ()

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Doc. VP 735.4725.8931.3954

773 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE HOMICÍDIO QUALIFICADO POR MOTIVO FÚTIL E POR RECURSO QUE DIFICULTOU OU TORNOU IMPOSSÍVEL A DEFESA DA VÍTIMA (art. 121, §2º, S I E IV, DO CP). RÉU QUE, DE FORMA LIVRE E CONSCIENTE EFETUOU DISPAROS DE ARMA DE FOGO CONTRA O OFENDIDO, ATINGINDO-O E PROVOCANDO AS LESÕES DESCRITAS NO AUTO DE EXAME CADAVÉRICO, AS QUAIS, POR SUA NATUREZA E SEDE FORAM A CAUSA EFICIENTE DE SUA MORTE. O CRIME FOI PRATICADO POR MOTIVO FÚTIL. INCONFORMISMO COM A ORDEM DA VÍTIMA PARA QUE O RÉU VOLTASSE AO TRABALHO. UTILIZAÇÃO DE RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. DENUNCIADO QUE CHEGOU AO LOCAL DE ARMA EM PUNHO, SURPREENDENDO A VÍTIMA QUE DESEMBARCAVA DO SEU AUTOMÓVEL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. ALEGAÇÃO PRELIMINAR DE NULIDADES POSTERIORES À PRONÚNCIA. SUPOSTA OFENSA À HONRA DOS ADVOGADOS DO ACUSADO, PRATICADA, EM TESE, PELA PROMOTORA DE JUSTIÇA. IMPUTAÇÃO À DEFESA DE JUNTADA AOS AUTOS DE DOCUMENTO FALSO. CONDUTA QUE TERIA INFLUENCIADO NA DECISÃO DO CONSELHO DE SENTENÇA, REDUZINDO A CHANCE DE ABSOLVIÇÃO DO RÉU. INCONFORMISMO MANIFESTADO PELA DEFESA QUE NÃO CONSTOU DA ATA DE JULGAMENTO. NULIDADE DO JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO POR MAGISTRADO QUE NÃO PRESIDIU A SESSÃO PLENÁRIA E AINDA CONDENOU O EMBARGANTE POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NO MÉRITO, PRETENSÃO DEFENSIVA PELA ANULAÇÃO DA SESSÃO DO TRIBUNAL DO JÚRI, SUBMETENDO O RÉU A NOVO JULGAMENTO, ANTE A DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. ALTERNATIVAMENTE, BUSCA A REVISÃO DA DOSIMETRIA, ESPECIALMENTE COM A REDUÇÃO DA PENA-BASE. COM RAZÃO, EM PARTE, O RECORRENTE. INICIALMENTE, DEVEM SER AFASTADAS AS PRELIMINARES DE NULIDADE SUSCITADAS PELA DEFESA. ATA DE JULGAMENTO QUE FOI ASSINADA PELAS PARTES, INCLUSIVE PELOS PATRONOS DO ACUSADO. INEXISTÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO EXPRESSA. INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF (NÃO HÁ NULIDADE SEM PREJUÍZO). A NULIDADE DE ATOS PROCESSUAIS DEVE SER DECLARADA SOMENTE QUANDO COMPROVADO PREJUÍZO PARA A PARTE, O QUE NÃO SE VERIFICA NA HIPÓTESE EM COMENTO. EVIDENTE EQUÍVOCO NO MANEJO DE RECURSO ABSOLUTAMENTE INADEQUADO AO CASO EM CONCRETO, UMA VEZ QUE NÃO HÁ CONTEÚDO DECISÓRIO NA ATA DE JULGAMENTO, QUANTO À REFERIDA NULIDADE. PRECLUSÃO TEMPORAL. CPP, art. 571, VIII. A COMPETÊNCIA PARA CONHECER DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO É DO ÓRGÃO QUE PROFERIU A DECISÃO OU SENTENÇA IMPUGNADOS, NÃO SIGNIFICANDO, NECESSARIAMENTE, QUE DEVA SER OBSERVADA A IDENTIDADE DA PESSOA FÍSICA DO MAGISTRADO, INEXISTINDO, POR CONSEGUINTE, QUALQUER OFENSA AO PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL. PRECEDENTES DO STJ. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ANALISADOS PELA EXMA. JUÍZA TITULAR DO 3º TRIBUNAL DO JÚRI DA COMARCA DA CAPITAL, OS QUAIS NÃO FORAM CONHECIDOS, POSTO QUE TOTALMENTE INADEQUADOS À HIPÓTESE DOS AUTOS. RECURSO MERAMENTE PROTELATÓRIO, O QUE, ACERTADAMENTE, ACARRETOU A CONDENAÇÃO DO EMBARGANTE POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. «NULIDADE DE ALGIBEIRA". INADMISSÍVEL NO MÉRITO, DEVIDAMENTE COMPROVADAS A MATERIALIDADE E AUTORIA. CONJUNTO PROBATÓRIO PRODUZIDO QUE AMPARA A TESE ACUSATÓRIA. DEFESA TÉCNICA E AUTODEFESA QUE SUSTENTARAM A TESE DE LEGÍTIMA DEFESA. JURADOS QUE OPTARAM POR UMA DAS VERTENTES DE MÉRITO QUE LHES FOI APRESENTADA. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE. DECISÃO FUNDADA NO LIVRE CONVENCIMENTO DOS JURADOS COM EMBASAMENTO NAS PROVAS DOS AUTOS E PEÇAS TÉCNICAS QUE CONDUZEM À CERTEZA DA PRÁTICA DO DELITO PELO APELANTE. A DINÂMICA DOS FATOS, TAL COMO REVELADA PELOS LAUDOS PERICIAIS (CADAVÉRICO, ARMAS DE FOGO, ESTOJOS E MUNIÇÕES, VEÍCULO E LOCAL) ILIDE, POR COMPLETO, A TESE DEFENSIVA DE LEGÍTIMA DEFESA SUSTENTADA PELO RÉU. ALEGAÇÃO DE DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS QUE SE AFASTA. DOSIMETRIA, TODAVIA, QUE MERECE REPARO. UMA DAS DUAS QUALIFICADORAS (INCISO IV) FOI UTILIZADA PARA FIXAR A PENA-BASE A PARTIR DE 12 ANOS. NA PRIMEIRA FASE, A OCORRÊNCIA DE DUAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS NEGATIVAS AUTORIZA O AUMENTO DA PENA-BASE EM 1/3, ALCANÇANDO 16 (DEZESSEIS) ANOS DE RECLUSÃO. NA SEGUNDA ETAPA, INCIDEM AS CIRCUNSTÂNCIAS AGRAVANTES GENÉRICAS DO art. 61, II, ALÍNEAS «A E «H, DO CP. QUALIFICADORA DO INCISO I, §2º, DO CP, art. 121, JÁ CONSIDERADA COMO CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE. INCIDÊNCIA DA CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE DA CONFISSÃO, AINDA QUE PARCIAL. COMPENSAÇÃO ENTRE UMA DAS AGRAVANTES E A ATENUANTE. MAJORAÇÃO DA REPRIMENDA EM 1/6, ATINGINDO 18 (DEZOITO) ANOS E 08 (OITO) MESES DE RECLUSÃO. NA TERCEIRA FASE, INEXISTEM CAUSAS DE AUMENTO OU DE DIMINUIÇÃO DA PENA. MANUTENÇÃO DO REGIME INICIAL FECHADO FIXADO, DIANTE DO QUANTUM DE PENA ALCANÇADO, NA FORMA DO art. 33, § 2º, ALÍNEA «A, DO CP. REJEITADAS AS PRELIMINARES DE NULIDADE. NO MÉRITO, RECURSO A QUE DÁ PARCIAL PROVIMENTO, REDIMENSIONANDO-SE SOMENTE A REPRIMENDA NOS TERMOS SUPRACITADOS.

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Doc. VP 840.7600.6201.4023

774 - TJRS. APELAÇÃO CRIME. HOMICÍDIO QUALIFICADO. CONDENAÇÃO DO RÉU EM PLENÁRIO PELO CONSELHO DE SENTENÇA DO TRIBUNAL DO JÚRI. RECURSO DEFENSIVO. CASSAÇÃO DO ACÓRDÃO ANTERIOR PELO STJ. DETERMINAÇÃO DE PROSSEGUIMENTO NO JULGAMENTO DO APELO DEFENSIVO.

1. Trata-se do prosseguimento no julgamento do recurso de apelação defensivo por ordem do E. STJ, que cassou o acórdão anterior, proferido pela colenda 3ª Câmara Criminal desta Corte, e determinou o prosseguimento na análise das teses ventiladas no apelo defensivo. ... ()

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Doc. VP 144.9584.1005.0900

775 - TJPE. Processual penal e penal. Apelação criminal. Homicídio qualificado. CPP, CP, art. 121, § 2º, IV c/c art. 29, ambos. Condenação. Razões recursais alegando que a decisão dos jurados foi manifestamente contrária à prova dos autos, nos termos do art. 593, III, alínea «c e «d,. Não é manifestamente contrária à prova dos autos a decisão dos jurados que acolhe uma das versões com respaldo no conjunto probatório produzido.. Decisão do conselho de sentenca em consonância com as provas produzidas nos autos. Sistema trifásico do CP, art. 59 atendido na fixação da sentença. Manutenção da decisão condenatória e da sentença prolatada. Não provimento do apelo. Decisão unânime.

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Doc. VP 231.0021.0251.7201

776 - STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental em agravo em recurso especial. Homicídio qualificado. Condenação. Pedido de fixação da pena-base no mínimo legal. Deficiência de fundamentação recursal. Súmula 284/STF. Alegação de contrariedade da qualificadora com as provas dos autos. Pleito de exclusão. Inviabilidade. Soberania dos veredictos. Reexame do conjunto fático probatório dos autos. Súmula 7/STJ. Precedentes.

1 - No caso, verifica-se que a deficiência da fundamentação do recurso não permite a exata compreensão da controvérsia, justamente porque a parte não demonstrou, de maneira clara e específica, de que modo teria o Tribunal de origem contrariado o CP, art. 59, o que atrai a incidência da Súmula 284/STF. ... ()

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Doc. VP 210.8240.7577.5853

777 - STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental. Agravo em recurso especial que não combateu todos os fundamentos da decisão agravada. Aplicabilidade da Súmula 182/STJ. Violação ao CP, art. 110, § 1º. Prescrição. Acórdão assentado em mais de um fundamento suficiente. Recurso que não abrange todos. Súmula 283/STF. Negativa de vigência aos arts. 61, 71, p. Ú. e 75, todos do CP, e 593, III, «a, do CPP. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ, Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Afronta ao art. 593, III, «d". Júri. Decisão manifestamente contrária à prova dos autos. Ofensa aos arts. 59 e 68, ambos do CP. Dosimetria. Reexame fático e probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Divergência jurisprudencial. Art. 255/RISTJ. Inobservância. Agravo regimental a que se nega provimento.

1 - É inviável o agravo que deixa de atacar, especificamente, todos os fundamentos da decisão agravada. ... ()

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Doc. VP 148.1011.1001.9700

778 - TJPE. Penal e processo penal. Apelação criminal. Homicídio qualificado. (art.121,§ 2º, II e IV do CP). Condenação. Decisão manifestamentente contrária à prova dos autos no que tange as qualificadoras de motivo futil e recurso que dificultou ou impediu a defesa da vítima. Inocorrência. Reconhecimento do homicidio privilegiado. Descabimento. Decisao proferida pelo conselho de sentença baseada em provas dos autos. Dosimetria. Exacerbação da pena. Ocorrencia. Desacerto na avaliação negativa de cinco circuntancias judiciais do CP, art. 59. Apelo parcialmente provido. Decisão unânime.

«I - A decisão proferida pelo Tribunal do Júri é soberana e como votam por íntima convicção, os jurados não fundamentam seus votos. Tendo o Conselho de Sentença acolhido uma das teses trazidas a Plenário, não é lícito ao Tribunal alterá-la, a não ser que a mesma contrarie manifestamente as provas dos autos, o que não ocorreu, in casu. No cotejo entre as teses, o veredicto do júri, apoiou-se naquela que considerou mais confiável. ... ()

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Doc. VP 100.1450.5463.3547

779 - TJSP. APELAÇÃO CRIMINAL.

Sentença absolutória. Tribunal do Júri. Homicídios qualificados, praticado por duas vezes, na modalidade tentada (art. 121, § 2º, VII, c/c o art. 14, II, ambos do CP) e crimes conexos de tráfico de drogas (Lei 11.343/06, art. 33, caput) e porte ilegal de arma de fogo com numeração raspada e de munições de uso permitido (arts. 14, caput, e 16, §1º, IV, ambos da Lei 10.826/03) . ... ()

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Doc. VP 105.1085.4462.8627

780 - TJSP. Apelação criminal. Tribunal do Júri. Feminicídio (art. 121, § 2º, I, IV e VI, e § 2º-A, I, c/c art. 61, I, s «b e «c, ambos do CP). Recurso defensivo. Pretensão de novo julgamento, ao argumento de decisão manifestamente contrária à prova dos autos. Não acolhimento. Opção dos jurados por uma das versões dos fatos. Soberania do Tribunal Popular. Édito condenatório encontra respaldo nos laudos necroscópico, do local dos fatos e no relato de todas as testemunhas ouvidas. Tese da legítima defesa sem amparo em qualquer elemento probatório dos autos. Condenação mantida.

Dosimetria. Pena-base fixada na fração de ½ acima do mínimo legal, o que se deu de maneira fundamentada, não comportando qualquer reparo. Circunstâncias e consequências do crime e culpabilidade acentuada, que extrapolam o normal ao crime em questão (vítima deixou quatro filhos, sendo dois menores especiais). Circunstâncias reprováveis, em razão da utilização de instrumento perfurocortante (faca) para ceifar a vida da vítima. Frieza do acusado, que desferiu sete golpes de faca na ofendida, depois a trancou no imóvel e a deixou agonizando, não buscando qualquer socorro. Conduta social reprovável, pois restou comprovado que acusado ingeria bebidas alcoólicas e, com frequência, espancava a ofendida. 2ª Fase: Novo aumento da reprimenda no percentual de 1/3. Caracterizadas as agravantes previstas no art. 61, II, s «a e «c do CP (motivo torpe e recurso que dificultou a defesa da vítima). Pleito da Defesa para reconhecimento da confissão espontânea. Não cabimento. Narrativa do acusado não retratou a verdade real dos fatos. Alegação de legítima defesa - não demonstrada - para isentar ou mitigar sua responsabilidade penal. Confissão qualificada não justifica a aplicação da atenuante. Precedentes. Ausentes outras causas modificadoras. Regime fechado não comporta abrandamento. Recurso desprovido

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Doc. VP 170.7854.8629.2348

781 - TJRJ. Apelação. Art. 121, §2º, II e IV do CP. Tribunal do Júri. Recurso do Ministério Público contra a absolvição do acusado pelo Conselho de Sentença, sob o fundamento de ser a decisão manifestamente contrária à prova dos autos. Parecer da PGJ pelo provimento do recurso para que seja anulada a sessão de julgamento por infringência ao CPP, art. 490. Os jurados responderam de forma contraditória ao segundo e terceiro quesitos, pois reconheceram que o réu concorreu eficazmente para a prática do homicídio, ao ordenar a execução e atrair a vítima para o local, mas, de outro turno, responderam de forma afirmativa ao terceiro quesito, absolvendo o réu, sendo que a única tese defensiva foi de fragilidade probatória quanto à autoria, sendo certo que o magistrado a quo se absteve de aplicar o disposto no CPP, art. 490 mesmo após instado pelo Ministério Público no momento devido, logo após a votação do terceiro quesito, motivo pelo qual é necessária a cassação do julgamento. Precedentes do STJ. Pode-se concluir pela existência de nulidade concernente à contradição nas respostas dos jurados aos quesitos formulados, devendo, portanto, ser declarado nulo o julgamento, por afronta aos arts. 490, caput, e 564, parágrafo único, ambos do CPP, os quais estabelecem que o Juiz Presidente deve realizar nova votação quando restar caracterizada contradição entre as respostas aos quesitos de votação e que a permanência de tal incongruência acarreta a nulidade do julgamento. Provimento do recurso, acolhendo-se a preliminar, para declarar nulo o julgamento proferido pelo Tribunal do Júri, com fulcro no art. 564, parágrafo único do CPP.

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Doc. VP 496.7924.2070.9174

782 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL - art. 121, §2º, II, III, IV E VI, C/C 14, II, art. 147, E art. 129 C/C 147, TODOS DO CÓDIGO PENAL - SENTENÇA CONDENATÓRIA APLICANDO A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE DE 13 ANOS E 4 MESES DE RECLUSÃO, E 6 MESES E 28 DIAS DE DETENÇÃO, EM REGIME INICIALMENTE FECHADO - RECURSO DEFENSIVO - ALEGAÇÃO DE DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS - PLEITO DE CASSAÇÃO DA DECISÃO E SUBMISSÃO A NOVO JULGAMENTO, AO ARGUMENTO DE QUE RESTOU DEMONSTRADA A VONTADE DE LESIONAR E NÃO O DE MATAR NO ATUAR DO ACUSADO - PARCIAL ACOLHIMENTO - O VEREDITO CONDENATÓRIO, PROFERIDO PELO CONSELHO DE SENTENÇA, APRESENTA-SE EM TOTAL CONSONÂNCIA COM O CONJUNTO PROBATÓRIO PRODUZIDO NOS AUTOS - A VÍTIMA EM SEU DEPOIMENTO PRESTADO EM JUÍZO, RELATA MINUCIOSAMENTE TODA A DINÂMICA DOS FATOS, NÃO SE VERIFICANDO NAQUELE CONTEÚDO QUALQUER CONTRADIÇÃO A ALMEJAR A DESCONSIDERAÇÃO DAQUELE DEPOIMENTO VISANDO A ABSOLVIÇÃO DO APELANTE - IN CASU, RESTOU COMPROVADO QUE O APELANTE, COM NÍTIDA INTENÇÃO DE MATAR A VÍTIMA, APÓS TORTURA-LA E AGREDIDA-LA, COM GOLPES DE FACÃO, CHUTES E SOCOS, AINDA EM CASA, RESOLVE FINALIZAR A AÇÃO CRIMONOSA EM REPRESA PRÓXIMO AO IMÓVEL, ARRASTANDO-LO PELO CAMINHO, DESISTINDO DE SEU INTENTO, DIANTE DA PRESENÇA DE UM VEÍCULO QUE TRANSITAVA PRÓXIMO A ELE, DEIXANDO ASSIM A VÍTIMA, NA ESTRADA, VISIVELMENTE FERIDA E DEBILITADA - ADEMAIS, A EXISTÊNCIA DE DUAS TESES, AMBAS EMBASADAS EM ELEMENTOS DE PROVA CONSTANTES DOS AUTOS, SENDO CERTO QUE A OPÇÃO DOS JURADOS POR UMA DELAS, NÃO AUTORIZA A ANULAÇÃO DO JULGAMENTO, NOS TERMOS DO QUE DISPÕE O art. 593, III, ALÍNEA «D, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - DOSIMETRIA DA PENA QUE MERECE REPAROS, EM CONSONÂNCIA AOS CRITÉRIOS LEGAIS E PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DEFENSIVO, PARA, MANTENDO A CONDENAÇÃO, REDIMENSIONAR A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE QUANTO AO CRIME DE HOMICÍDIO PARA 11 ANOS E 4 MESES DE RECLUSÃO, EM REGIME FECHADO, PARA O CRIMES DE AMEAÇA, 1 MÊS E 5 DIAS DE DETENÇÃO, E 1 MÊS DE DETENÇÃO, E PARA O CRIME DE LESÃO CORPORAL 3 MESES DE DETENÇÃO, EM REGIME ABERTO.

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Doc. VP 230.7071.0364.0932

783 - STJ. Tribunal do Júri. Decisão dos jurados manifestamente contrária à prova dos autos. CPP, art. 593, III, «d». Decisão dos jurados manifestamente contrária à prova dos autos. Tribunal de Justiça que aprecia recurso de apelação sem analisar a prova dos autos. Fundamentação insuficiente. Determinação de novo julgamento de embargos de declaração para que a prova dos autos seja considerada no julgamento do apelo. Descumprimento. Embargos de declaração rejulgados sem abordagem da prova dos autos. Penal. Processo penal. Reclamação. Reclamação procedente.

Diante de recurso de apelação com base no CPP, art. 593, III, «d», é imprescindível que o Tribunal avalie a prova dos autos a fim perquirir se há algum elemento que ampare o decidido pelos jurados. ... ()

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Doc. VP 479.7840.5346.2676

784 - TJRJ. APELAÇÃO. arts. 121, §2º, IV, DO CP. A DEFESA SUSCITA PRELIMINAR DE NULIDADE DO JULGAMENTO, SOB A TESE DE PARCIALIDADE DO MAGISTRADO QUE PRESIDIU O PLENÁRIO, E VIOLAÇÃO AO SISTEMA ACUSATÓRIO. NO MÉRITO, AFIRMA QUE O JULGAMENTO DO JÚRI É MANIFESTAMENTE CONTRÁRIO À PROVA DOS AUTOS, PLEITEANDO, POR CONSEGUINTE, A ANULAÇÃO DO DECISUM DO CONSELHO DE SENTENÇA, PARA QUE O RÉU SEJA SUBMETIDO A NOVO JULGAMENTO TRIBUNAL DO JÚRI. REJEITADA A PRELIMINAR. APELO DEFENSIVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

Consta dos autos que, no dia 23 de fevereiro de 2014, o acusado Gilson efetuou disparos de arma de fogo contra a vítima Ivonaldo, causando-lhe ferimentos que o levaram à morte. O crime foi cometido em razão de uma discussão entre ambos, que estavam bebendo em um estabelecimento próximo do local do crime e o lesado havia cobrado uma dívida do réu Gilson. Após a briga, o ofendido resolveu ir para sua casa e o acusado, que morava na mesma rua, foi até a residência da vítima e sacou uma arma de fogo, efetuando os disparos contra ele. ... ()

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Doc. VP 210.5050.7107.1193

785 - STJ. Processual penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Homicídio qualificado. Tribunal do Júri. Decisão absolutória do conselho de sentença. Soberania dos veredictos. Cassação. Impossibilidade por não ter sido demonstrada a aberração da decisão.

1 - A versão acolhida pelo Conselho de Sentença mostrou-se coerente com o conjunto probatório produzido em juízo, sob o crivo do contraditório, não havendo que se falar em decisão manifestamente contrária à prova dos autos, situação que autorizaria a cassação do veredicto popular. ... ()

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Doc. VP 948.6145.2432.3642

786 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. FEMINICÍDIO BIQUALIFICADO TENTADO. ALEGAÇÃO DE DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. REJEIÇÃO. DECOTE DAS QUALIFICADORAS. INVIABILIDADE. DOSIMETRIA. PENA-BASE. MAJORAÇÃO ESCORADA EM DADOS CONCRETOS QUE EFETIVAMENTE EXTRAPOLAM AS ELEMNTARES DO TIPO PENAL E JUSTIFICAM O QUANTUM DE AUMENTO APLICADO. PLEITO DE APLICAÇÃO DA FRAÇÃO MÁXIMA DE DIMINUIÇÃO EM RAZÃO DA TENTATIVA. INADEQUAÇÃO. 1)

In casu, nos fundamentos expostos em suas razões, a defesa deixa de observar que todo o acervo probatório - provas colhidas na fase do inquérito, as Judicializadas, colhidas na primeira fase do procedimento e no Plenário do Júri -, é acessado pelos jurados que, nele embasado, chegam ao seu veredicto. Vigora no Tribunal do Júri o princípio da íntima convicção; os jurados são livres na valoração e na interpretação da prova, somente se admitindo a anulação de seus julgamentos excepcionalmente, em casos de manifesta arbitrariedade ou total dissociação das provas contidas nos autos. 2) Ao contrário do que alega a defesa, o caso não é de inexistência absoluta de provas para a condenação; apenas os jurados, avaliando as circunstâncias evidenciadas pelo conjunto probatório, não acreditaram na versão da defesa de que não houvera por parte do réu animus necandi, bem como de que o ataque não ocorreu de forma a impossibilitar ou dificultar a defesa da vítima, e por conta de ciúmes, pois a vítima já teria anunciado ao réu a vontade de terminar com o relacionamento do casal, embora ele ainda estivesse morando na casa da vítima. 3) Com efeito, segundo se extrai da prova dos autos, dias antes de acontecerem os fatos aqui apurados, a vítima que morava em sua casa com o acusado há cerca de 03 meses, tinha pedido para ele ir embora porque ele era instável (ciúmes exacerbados), e que ela tinha expressado para ele o desejo de terminar o relacionamento, e conforme demonstra o BAM (doc.342) e o próprio relato da vítima, o acusado após pular o muro e invadir a casa da testemunha Alcenir Caetano, começou a agredir a vítima com as mãos, quando ela estava no banheiro, batendo também com sua cabeça no vaso, depois a puxou até a cozinha onde além de continuarem as agressões, ele mais uma vez bateu a cabeça da vítima na geladeira, e depois, puxando-a para a sala onde continuaram as agressões, sempre no rosto e cabeça da vítima, e não satisfeito, foi no quintal e pegou uma pedra de cerca de 03 quilos, com a qual desferiu golpes na cabeça da vítima, deixando-a ensanguentada no chão, e embora ela não se recorde, ela acha que desmaiou, e assim o acusado se evadiu do local, com suas roupas cheias de sangue, a permitir a conclusão dos Jurados no sentido de que, apesar de não ter havido risco concreto de morte, a intenção do acusado era de matá-la. 3.1) Com efeito, uma vez presente elemento probatório apto a amparar a decisão dos jurados, afigura-se descabida a tese de anulação da decisão do Conselho de Sentença sob alegada contrariedade manifesta à prova dos autos. 3.2) Nesse contexto, se a opção feita pelo Conselho de Sentença encontra respaldo em prova contida no processo, não há que se falar em decisão manifestamente contrária à prova dos autos e em anulação do julgado, descabendo ao órgão ad quem invadir a soberania constitucional dos julgamentos do Tribunal do Júri, juiz natural da causa (CF/88, art. 5º, XXXVIII, ¿c¿). Precedentes. 4) Nesse cenário, encontram supedâneo nos autos todas as qualificadoras: motivo fútil - tendo em vista que o crime foi praticado em decorrência de ciúmes, por ter a vítima comunicado ao acusado seu interesse em terminar a relação e para ele ir embora de sua casa -; do emprego de recurso que dificultou ou impossibilitou a defesa da vítima ¿ pois a vítima foi surpreendida pelo acusado, quando estava tomando banho -; e a relativa ao feminicídio ¿ em virtude da relação amorosa que o acusado ainda mantinha com a vítima -, mormente se considerando que essas qualificadoras, após detida análise das provas pelos jurados, decidiram por sua procedência, o que inviabiliza o afastamento das mesmas por este Colegiado. 4.1) No ponto, cumpre registrar que o Supremo Tribunal Federal firmou orientação no sentido de que ¿o afastamento ou reconhecimento da existência de qualificadoras situa-se no âmbito da competência funcional do Tribunal do Júri, órgão constitucionalmente competente para apreciar e julgar os crimes dolosos contra a vida¿ (HC 66.334-6/SP, Tribunal Pleno). Precedente. 5) Dosimetria. No tocante à dosimetria, algumas considerações merecem ser feitas. 5.1) Pena-base. Inexistem pesos distintos e predeterminados entre as circunstâncias judiciais elencadas no CP, art. 59, cujos conceitos, sob muitos aspectos, se sobrepõem e se interpolam. O julgador possui discricionariedade vinculada para fixar a pena-base, devendo proceder ao respectivo aumento, de maneira fundamentada, à luz do caso concreto, em função do maior juízo de censura atrelado às particularidades fáticas do caso concreto e subjetivas do agente, vedado apenas o bis in idem. 5.1.1) Registre-se ser escorreita a fundamentação utilizada pela sentenciante para escorar a valoração do vetor conduta social, como leciona Ricardo Augusto Schmitt: ¿A conduta social tem caráter comportamental, revelando-se pelo relacionamento do acusado no meio em que vive, perante a comunidade a família e os colegas de trabalho. Devem ser valorados o relacionamento familiar, a integração comunitária e a responsabilidade funcional do agente. Serve para aferir sua relação de afetividade com os membros da família, grau de importância na estrutura familiar, o conceito existente perante as pessoas que residem em sua rua, em seu bairro, o relacionamento pessoal com a vizinhança, a vocação existente para o trabalho, para a ociosidade e para a execução de tarefas laborais.¿ (SCHMITT, Ricardo Augusto. Sentença Penal Condenatória ¿ Teoria e Prática. 8. Ed. Salvador: Juspodivm, 2013. P. 128/129). 5.1.2) Outrossim, é assente na Jurisprudência do STJ, que anotações penais atingidas pelo período depurador; a presença de deformidades permanentes (cicatrizes); perda dentária; danos neurológicos e dificuldades para falar, decorrentes da ação do acusado, justificam a majoração da pena-base. Precedentes. 5.1.3) Assim, encontra-se devidamente fundamentado o aumento da pena-base diante das situações fáticas divisadas pela sentenciante, que efetivamente extrapolam as elementares do tipo penal em comento, e justificam o quantum de aumento aplicado pela sentenciante (1/2). Precedente. 5.2) Na segunda fase, a sentenciante compensou integralmente a circunstância agravante com a atenuante da confissão extrajudicial. 5.3) Já na terceira fase, busca a defesa a aplicação da fração máxima de redução pela tentativa. Contudo, melhor sorte não assiste a combativa defesa, pois constata-se que o acusado começou a agredir a vítima com as mãos, quando ela estava no banheiro, batendo também com sua cabeça no vaso, depois a puxou até a cozinha onde além de continuarem as agressões, ele mais uma vez bateu a cabeça da vítima na geladeira, e depois, puxando-a para a sala onde continuaram as agressões, sempre no rosto e cabeça da vítima, e não satisfeito, foi no quintal e pegou uma pedra de cerca de 03 quilos, com a qual desferiu golpes na cabeça da vítima, deixando-a ensanguentada no chão, e embora ela não se recorde, ela acha que desmaiou, e assim o acusado se evadiu do local, com suas roupas cheias de sangue, o que comprova que a tentativa de homicídio percorreu a maior parte do iter criminis, e justifica a manutenção da fração na razão de 1/3, como acolhida pelo sentenciante. Precedentes. Desprovimento do recurso defensivo.... ()

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Doc. VP 175.5105.5007.1500

787 - STJ. Penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Júri. Homicídio duplamente qualificado e tentativa de homicídio duplamente qualificada. Apelação. Alegação de decisão manifestamente contrária à prova dos autos. Incidência da Súmula 7/STJ quanto às alegações de. Necessidade de afastamento das qualificadoras, reconhecimento de que o réu tenha agido em legítima defesa ou sob violenta emoção e ocorrência de aberratio ictus quanto ao homicídio tentado. Continuidade delitiva. Ausência do requisito subjetivo e incidência da Súmula 7/STJ. Execução imediata da pena. Possibilidade. Esgotamento das instâncias ordinárias. Agravo regimental não provido. Erro na execução do crime (CP, art. 73).

«1. Esta Corte Superior já firmou o entendimento de que a procedência ou não das qualificadoras reconhecidas pelo Júri implica no reexame do material fático-probatório dos autos. Precedentes. ... ()

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Doc. VP 163.4474.0001.7000

788 - STJ. Processual penal e penal. Habeas corpus substitutivo de recurso especial, ordinário ou de revisão criminal. Não cabimento. Tentativa de homicídio qualificado. Nulidade do acórdão que cassou a decisão absolutória. Questionamento precluso. Habeas corpus não conhecido.

«1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o writ em substituição a recursos especial e ordinário, ou de revisão criminal, admitindo-se, de ofício, a concessão da ordem ante a constatação de ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia. ... ()

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Doc. VP 144.9591.0003.0300

789 - TJPE. Penal e processual penal. Apelação criminal. Tribunal do Júri. Homicídio qualificado. Alegação de que o veredicto condenatório foi manifestamente contrário à prova dos autos. Procedência. Acatamento da tese acusatória pelo corpo de jurados. Tanto a prova material como a testemunhal são unívocas no sentido de apontar que o réu efetuou disparos contra a vítima a fim de repelir injusta agressão por esta perpetrada. Configurada a excludente de ilicitude gizada no CP, art. 25. Depoimento extrajudicial não confirmado em juízo. Decisão do tribunal popular exercida sem disciplina intelectual, em frontal incompatibilidade com a prova dos autos. Recurso a que se dá provimento unanimemente.

«1. O Conselho de Sentença, acatando a tese da acusação de que o réu JOSÉ FABIANO DA SILVA praticou homicídio qualificado contra a vítima Giano Carneiro de Lima, proferiu veredicto condenatório em desfavor do citado réu. ... ()

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Doc. VP 144.9584.1005.8000

790 - TJPE. Penal e processual penal. Tribunal do Júri. Apelação do réu. Homicídio (art. 121, § 2º, I e IV, do CPb). Decisão do conselho de sentença que, segundo a defesa, teria sido manifestamente contrária à prova dos autos. Tese não demonstrada. Condenação baseada em prova concreta. Soberania dos veredictos. Sentença mantida sem alteração.

«1. O apelante não demonstrou, com elementos concretos, inequívocos e convincentes, sua tese de inocência, cingindo-se a afirmar que a prova testemunhal produzida pelo Ministério Público teria sido apenas de «ouvir dizer. ... ()

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Doc. VP 714.1354.8658.2961

791 - TJSP. APELAÇÃO CRIMINAL - FEMINICÍDIO - HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO -

Alegação de decisão manifestamente contrária à prova dos autos - Argumentações de que o réu desistiu voluntariamente da consumação do crime e que se arrependeu eficazmente - Improcedência - Desistência voluntária e arrependimento eficaz não caracterizados - Cessação do crime por interferência de terceiro - Prestação de socorro que dependeu do auxílio do irmão da vítima - Pretensão, ainda, de desclassificação do delito para o de lesão corporal - Impossibilidade - Existência de elementos razoáveis a propósito do envolvimento do acusado na tentativa de homicídio qualificado - Jurados que optaram por versão razoavelmente comprovada nos autos - Pena adequada - Regime prisional, no entanto, mitigado para o inicial semiaberto, nos termos do disposto no art. 33, § 2º, b, do CP, além do teor da Súmula 440/STJ - Recurso parcialmente provido... ()

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Doc. VP 150.5244.7006.6800

792 - TJRS. Direito criminal. Júri. Decisão manifestamente contrária a prova dos autos. Inocorrência. Apelação-crime. Triplo homicídio qualificado tentado. Praticado em continuidade delitiva. Preliminares argüidas pelo Ministério Público de primeiro e segundo grau, nas contra-razões e no parecer, respectivamente. Não conhecimento do apelo defensivo. Intempestividade e falta de fundamentação legal. Afastamento.

«A sessão de julgamento do Tribunal do Júri que condenou o denunciado ocorreu em 19/12/2007, estando ele e a defesa técnica devidamente cientes do resultado condenatório. Após o trânsito em julgado da decisão para o órgão acusador e para a defesa, aportou aos autos ofício enviado pela Defensoria Pública da Comarca de Santiago/RS, comunicando que Em atendimento junto ao Presídio desta cidade, o reeducando informou que possui interesse em recorrer da sentença condenatória que lhe foi imposta em julgamento pelo Tribunal do Júri na Comarca de Alegrete. Diante do exposto, a Defesa Pública requer seja oficiado àquela Comarca manifestando o interesse de recorrer do reeducando, bem como intimação da Defensoria Pública.. Contudo, consta em uma certidão nos autos, de lavra de uma Escrivã da Comarca de Alegrete/RS: (...) verificando estes autos, constatei que o réu (...) fora condenado pelo Tribunal do Júri desta Comarca em 19/12/2007, tendo a Sentença transitado em julgado para o Ministério Público em 11/01/2008 e para a Defesa em 17/01/08, conforme certidão de fls (...). Após o trânsito, houve o lançamento do nome do réu no rol dos culpados, remessa de peças à Vara de Execuções Criminais, bem como, baixo do processo. Ocorre que por estar cumprindo pena no Presídio Estadual de Santiago, a Defensoria Pública daquela Comarca fez solicitação em 27/12/2007, (...) de que havia interesse do réu em recorrer. Tal solicitação fora recebida na VEC da Comarca de Santiago em 27/12/2007, (...) vindo a aportar nesta Comarca de Alegrete em 07/02/08 (...). Nesta data, 08/05/2007, recebi pedido de informações, via telefone, do Administrador do Presídio Estadual de Santiago a respeito do referido recurso. Quando da verificação dos presentes autos constatei, que por lapso cartorário, o mesmo havia sido arquivado na VEC desta Comarca em 24/03/2008, sendo inclusive, encaminhadas cópias a VEC de Santiago para execução definitiva. Nada mais. Na mesma data desta certidão, 08/05/2008, a juíza de primeiro grau despachou: Tendo em vista a certidão retro e a petição da fl. (...), na qual informa o desejo do réu de apelar da sentença, torno sem efeito a certidão da fl. (...). Adote-se as providências cabíveis a fim de retificar o lançamento do nome do réu no rol dos culpados e a baixa do feito. Recebo o recurso acostado aos autos à fl. (...), eis que tempestivo. Dê-se vista à Defensoria Pública para a apresentação de razões (...). Ou seja, em atenção à citada certidão, verificou-se que o interesse do acusado em recorrer fora manifestado tempestivamente, sendo considerado recurso de apelação o ofício enviado pela Defensoria Pública da Comarca de Santiago/RS, que atestava a pretensão do denunciado. Além disso, quanto à opinião preliminar da ilustre Procuradora de Justiça, no sentido de não conhecer do apelo, outrossim, deve ser rechaçada. É que, como referi, a magistrada a quo recebeu o ofício que comunicava o interesse do condenado em apelar e solicitava a intimação da Defensoria Pública de outra Comarca, como recurso de apelação. Mas na verdade, o que percebo é a ocorrência de grande confusão, pois acredito que a real intenção da Defensoria Pública da Comarca de Santiago/RS era a de que a Defensoria Pública da Comarca de Alegrete/RS fosse intimada da intenção do réu de apelar, para que aí sim interpusesse a petição recursal, fundamentadamente, como exigido em processos que tramitam nas Varas do Tribunal do Júri. Porém, quando a juíza singular recebeu o aludido ofício como recurso de apelação, com certeza em prol do acusado, que já restara suficientemente prejudicado em função de imprevistos cartorários, impossibilitou que a Defensoria Pública da Comarca de Alegrete/RS interpusesse nova peça recursal tecnicamente correta, uma vez que intimada já para o oferecimento de razões (houve intimação anterior, no entanto, na ocasião esta Defensoria Pública desconhecia a intenção do condenado de recorrer, a qual só fora manifestada após ele ser recolhido, em outra Comarca, e por desacertos acontecidos nos trâmites processuais de responsabilidade do Estado não chegou onde deveria), as quais foram juntadas pelo nobre órgão, agora sim fundamentadas em uma das previsões legais CPP, art. 593, III, c. Neste confuso contexto, soa sem a mínima razoabilidade a invocação da Súmula 713, do Superior Tribunal Federal, para que não se conheça do apelo defensivo em razão de que não houvera indicação dos motivos legais na petição recursal, tendo em vista que o único prejudicado neste indigesto trâmite processual, operado e de responsabilidade do Estado, fora o imputado. Logo, em admirável homenagem ao princípio constitucional da ampla defesa, conheço do apelo interposto em todas as possibilidades, ou seja, como se abalizado no art. 593, III, a, b, c e d.... ()

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Doc. VP 255.5518.2461.0616

793 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO POR MOTIVO TORPE, OCULTAÇÃO DE CADÁVER E INCÊNDIO, TUDO EM CONCURSO MATERIAL (THAIS - arts. 121, §2º, I; 211, N/F 29, E 250, §1º, II, ALÍNEA «A, TUDO N/F DO art. 69, TODOS DO CÓDIGO PENAL // JEFFERSSON - arts. 121, §2º, I, E 211, N/F 69, TODOS DO CÓDIGO PENAL). SENTENÇA CONDENATÓRIA. EM DATA, HORA E LUGAR NÃO PRECISADOS NOS AUTOS, ENTRETANTO, ENTRE A MADRUGADA DO DIA 12 DE FEVEREIRO DE 2022 E O DIA 13 DE FEVEREIRO DE 2022, NO INTERIOR DA COMUNIDADE DO CARAMUJO, NITERÓI/RJ, O APELANTE JEFFERSON, AGINDO COM VONTADE LIVRE E CONSCIENTE, EM COMUNHÃO DE AÇÕES E DESÍGNIOS COM SUA IRMÃ, A APELANTE THAIS, MATOU A OFENDIDA, POR MEIOS NÃO ESPECIFICADOS, HAJA VISTA QUE O CORPO DA VÍTIMA FOI ENCONTRADO DIAS DEPOIS EM ALTO GRAU DE DECOMPOSIÇÃO. NAS MESMAS CIRCUNSTÂNCIAS DE TEMPO ACIMA MENCIONADO, EM UMA TRILHA PRÓXIMA A AVENIDA JERONIMO AFONSO, NO BAIRRO DO CARAMUJO, NITERÓI, O APELANTE JEFFERSON, AGINDO COM VONTADE LIVRE E CONSCIENTE, EM COMUNHÃO DE AÇÕES E DESÍGNIOS COM SUA IRMÃ, A DENUNCIADA THAIS, OCULTOU O CADÁVER DA VÍTIMA, AO ENTERRAR O CORPO EM COVA ESCAVADA POR ELE. NO DIA 18/02/2022, EM HORÁRIO NÃO PRECISADO NOS AUTOS, CONTUDO, DURANTE O DIA, NA AVENIDA JERONIMO AFONSO, 06, NO BAIRRO DO CARAMUJO, NITERÓI, A APELANTE THAIS, AGINDO COM VONTADE LIVRE E CONSCIENTE, INCENDIOU A CASA DA OFENDIDA. PRETENSÃO DEFENSIVA NO SEGUINTE SENTIDO: EM FAVOR DA ACUSADA THAIS, (1) A CASSAÇÃO DO VEREDICTO E SUBMISSÃO A NOVO JULGAMENTO SOB O ARGUMENTO DE DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS, OU (2) A ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS, ALÉM (3) DA REVISÃO DA DOSIMETRIA, COM A FIXAÇÃO DAS PENAS NOS PATAMARES MÍNIMOS COMINADOS, E (4) A REVOGAÇÃO DA PRISÃO. QUANTO AO RÉU JEFFERSSON, PLEITEOU (5) A REVISÃO DA DOSIMETRIA, CONSIDERANDO A SUA PRIMARIEDADE; E (6) O RECONHECIMENTO DA CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA, NOS TERMOS DO art. 65, III, ALÍNEA «D, DO CÓDIGO PENAL. RELATIVAMENTE A AMBOS OS RÉUS, PUGNOU (7) PELO AFASTAMENTO DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. MANUTENÇÃO DA DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU. CONJUNTO PROBATÓRIO PRODUZIDO QUE AMPARA A TESE ACUSATÓRIA. CONSELHO DE SENTENÇA QUE OPTOU POR UMA DAS VERTENTES DE MÉRITO QUE LHE FOI APRESENTADA. DECISÃO FUNDADA NO LIVRE CONVENCIMENTO DOS JURADOS COM EMBASAMENTO NAS PROVAS DOS AUTOS E PEÇAS TÉCNICAS QUE CONDUZEM À CERTEZA DA PRÁTICA DOS DELITOS PELOS APELANTES. ALEGAÇÃO DE DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS QUE SE AFASTA. PRECEDENTES. DOSIMETRIA QUE NÃO MERECE REPARO. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS CORRETAMENTE ANALISADAS, DIANTE DAS CONSEQUÊNCIAS EXTREMAMENTE NEGATIVAS DAS CONDUTAS, CONSOANTE SE VERIFICA NO LAUDO DE NECROPSIA DE ID. 1133/1166, SEGUNDO O QUAL A VÍTIMA, JOVEM DE APENAS 22 ANOS DE IDADE, FOI ESFAQUEADA INÚMERAS VEZES, PELAS COSTAS, ATÉ A MORTE, DEPOIS, FOI CARREGADA PARA SER JOGADA NO MEIO DO MATO, NUMA COVA EM QUE O APELANTE JEFFERSSON JÁ TINHA CAVADO PARA UMA OUTRA PESSOA EM DESAVENÇA ANTERIOR, TENDO SIDO OS FATOS MOTIVADOS POR UM CONFLITO QUE OCORREU ENTRE A VÍTIMA E A APELANTE THAIS, A QUAL FOI RESPONSÁVEL POR COORDENAR TODA EXECUÇÃO DO CRIME. NO QUE CONCERNE À CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE DA CONFISSÃO DO APELANTE JEFFERSSON, MOSTRA-SE EQUIVOCADO O PLEITO, UMA VEZ QUE JÁ FOI RECONHECIDA NA SENTENÇA. CONDENAÇÃO EM DANOS MORAIS MANTIDA. POSSÍVEL A FIXAÇÃO DE VALOR INDENIZATÓRIO A TÍTULO DE DANO MORAL, DESDE QUE HAJA PEDIDO EXPRESSO DA ACUSAÇÃO OU DA PARTE OFENDIDA. O DANO MORAL DECORRENTE DA PRÁTICA DE INFRAÇÃO PENAL É IN RE IPSA, OU SEJA, SE DESDOBRA DO PRÓPRIO ATO E, DESTA FORMA, É DISPENSADA A APRESENTAÇÃO DE DEMAIS PROVAS PARA COMPROVAÇÃO DA OFENSA MORAL CAUSADA. NA APURAÇÃO DO QUANTUM, LEVANDO-SE EM CONTA CRITÉRIOS DE PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE, DEVEM SER ATENDIDAS, POR UM LADO, A INTENSIDADE E DURAÇÃO DO SOFRIMENTO EXPERIMENTADO PELA VÍTIMA E, POR OUTRO, A CAPACIDADE ECONÔMICA DO CAUSADOR DO DANO, OU SEJA, AS CONDIÇÕES DO OFENSOR. ENTRE ESSES DOIS LIMITES DEVE SE SITUAR O BOM SENSO DO JULGADOR, TAREFA QUE FOI DESEMPENHADA COM PERFEIÇÃO PELA SENTENCIANTE. PRECEDENTES. REVOGAÇÃO DA PRISÃO DA APELANTE THAIS QUE SE NEGA, UMA VEZ QUE PERMANECEM HÍGIDOS OS FUNDAMENTOS QUE EMBASARAM A DECRETAÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR, PRINCIPALMENTE PARA RESGUARDAR A ORDEM PÚBLICA E ASSEGURAR A EFETIVA APLICAÇÃO DA LEI PENAL. RÉ QUE RESPONDEU À AÇÃO PENAL PRESA. REGIME PRISIONAL FECHADO CORRETO. DESPROVIMENTO DO RECURSO.

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Doc. VP 142.9440.9002.7200

794 - STJ. Penal. Habeas corpus. Homicídio. 1. Condenação. Apelação criminal julgada. writ substitutivo de recurso especial. Inviabilidade. Via inadequada. 2. Decisão do Júri manifestamente contrária à prova dos autos. Soberania dos veredictos do conselho de sentença. 3. Exame aprofundado do contexto fático-probatório dos autos. Necessidade. Matéria incabível na via eleita. 4. Confissão. Quesitação ausente. CPP, Lei 11.689/2008, art. 483, com a redação. Não exigência do quesito acerca das atenuantes. Circunstância não considerada na condenação. Redução da pena. Não incidência. 5. Duas qualificadoras. Tipificação delitiva. Remanescente para agravar a sanção. Expurgo da agravante do CP, art. 61, II. Impossibilidade. 6. Lei 11.343/2006, art. 28. Abolitio criminis. Não ocorrência. Mera despenalização. 7. Condenação definitiva anterior. Maus antecedentes. Configuração. 8. Personalidade. Negativa. Peculiaridades obtidas da conduta do agente. Elementos carreados aos autos. Exasperação. Possibilidade. Flagrante ilegalidade. Inexistência. 9. Habeas corpus não conhecido.

«1. É imperiosa a necessidade de racionalização do emprego do habeas corpus, em prestígio ao âmbito de cognição da garantia constitucional e em louvor à lógica do sistema recursal. In casu, foi impetrada indevidamente a ordem como substitutiva de recurso especial. ... ()

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Doc. VP 142.9435.2005.2600

795 - STJ. Penal. Habeas corpus. Homicídio qualificado. 1. Condenação. Apelação criminal julgada. writ substitutivo de recurso especial. Inviabilidade. Via inadequada. 2. Quesitação. Nulidades. Suscitadas somente após o trânsito do feito. Preclusão. Ocorrência. 3. Pecha. Inexistência. 4. Reconhecimento das qualificadoras. Decisão do Júri manifestamente contrária à prova dos autos. Soberania dos veredictos do conselho de sentença. 5. Exame aprofundado do contexto fático-probatório dos autos. Necessidade. Matéria incabível na via eleita. Flagrante ilegalidade. Inexistência. 6. Duas qualificadoras. Tipificação delitiva. Remanescente para agravar a sanção. Possibilidade. Não especificação. Constrangimento ilegal. Existência. 7. Culpabilidade. De alta reprovabilidade. Conduta delitiva que não foge ao habitual. Fundamentação inidônea. 8. Personalidade. Insensível. Ausência de dados concretos. Exasperação. Impossibilidade. 9. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício.

«1. É imperiosa a necessidade de racionalização do emprego do habeas corpus, em prestígio ao âmbito de cognição da garantia constitucional e em louvor à lógica do sistema recursal. In casu, foi impetrada indevidamente a ordem como substitutiva de recurso especial. ... ()

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Doc. VP 899.6108.5700.9561

796 - TJSP. DIREITO PENAL. APELAÇÃO. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO SIMPLES. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO E DA DEFESA. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA A PROVA DOS AUTOS. ERRO OU INJUSTIÇA NA APLICAÇÃO DA PENA (ART. 593, III, ALÍNEA, «C E «D, DO CPP).

1. CASO EM EXAME. 1.1.

Apelação interposta pelo Ministério Público e pela defesa contra a r. sentença proferida pelo juízo da 1ª Vara Anexo do Júri da Comarca de Araçatuba, que condenou ELOY KOBAYASHI COSTA e TONI MARCEL KOBAYASHI, cada qual, à pena de 6 anos de reclusão, em regime inicial semiaberto, pela prática do crime previsto pelo art. 121, caput, na forma do art. 29, ambos do CP. ... ()

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Doc. VP 250.1061.0570.7679

797 - STJ. Direito processual penal. Agravo regimental em habeas corpus. Homicídio qualificado. Pretensão de que seja reconhecida a ausência de prova da autoria. Alegação de que a decisão dos jurados é manifestamente contrária à prova dos autos. Soberania dos veredictos. Observância. Reexame de provas. Inviabilidade. Agravo regimental desprovido.

I - Caso em exame... ()

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Doc. VP 148.1011.1002.0400

798 - TJPE. Penal e processo penal. Apelação criminal. Júri. 02 (dois) homicídios duplamente qualificados, um tentado outro consumado. Preliminar de nulidade por ausência de intimação da defesa quanto à juntada aos autos de documentação 03 (três) dias antes da sessão do Júri. Inocorrência. Defesa devidamente intimada no prazo do CPP, art. 479. Nulidade relativa. Prejuízo não comprovado. Preliminar não acolhida. Segunda preliminar de nulidade por suposta inovação do Ministério Público em plenário do Júri. Não acolhimento. Questão presente nos autos. Nulidade relativa. Prejuízo não comprovado. Preliminar não acolhida. Decisão manifestamente contrária à prova dos autos. Anulação. Impossibilidade. Decisão do Júri subsidiada no acervo probatório. Soberania dos veredictos. Acolhimento de uma versão dos fatos contida e devidamente comprovada nos autos do processo. Alegação de injustiça na aplicação da pena. Improcedência. Penas-base fixadas com razoabilidade. Circunstâncias judiciais desfavoráveis sopesadas acertadamente. Diminuição de pena decorrente da tentativa. Pleito não acolhido. Fixação no percentual mínimo. Iter criminis percorrido. Proximidade da consumação do delito. Recurso conhecido e improvido. Decisão unânime.

«1. Havendo comprovação nos autos de que a defesa foi intimada a respeito de documentação juntada aos autos pelo Ministério Público 03 (três) dias úteis antes do julgamento, em obediência ao CPP, art. 479, não há que se falar em anulação do julgamento por afronta ao contraditório e à ampla defesa. Na hipótese, um dos advogados de defesa tomou ciência da referida documentação no verso da folha 1587, 03 (três) dias antes da sessão do júri; ... ()

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Doc. VP 240.9040.1172.8591

799 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Homicídio simples. Direito de presença. Defensor presente na audiência d e oitiva de testemunhas. Nulidade relativa não configurada. Prejuízo não demonstrado. Decisão contrária à prova dos autos. Desclassificação para a forma culposa. Reexame fático probatório. Súmula 7/STJ. Agravo regimental não provido.

1 - O direito de presença do réu é desdobramento do princípio da ampla defesa, em sua vertente autodefesa, franqueando-se ao réu a possibilidade de presenciar e participar da instrução processual, auxiliando seu advogado, se for o caso, na condução e direcionamento dos questionamentos e diligências. Nada obstante, não se trata de direito absoluto, sendo pacífico nos Tribunais Superiores que a presença do réu na audiência de instrução, embora conveniente, não é indispensável para a validade do ato, e, consubstanciando-se em nulidade relativa, necessita para a sua decretação da comprovação de efetivo prejuízo para a defesa, o que não ficou demonstrado no caso dos autos.... ()

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Doc. VP 154.0193.0002.3400

800 - STJ. Agravo regimental em agravo em recurso especial. Homicídio qualificado. Fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial não combatidos. Súmula 182/STJ. Agravo não provido.

«1. Verificado que o agravante deixou de impugnar as causas específicas de inadmissão do recurso especial, incide o enunciado na Súmula 182/STJ. ... ()

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