Jurisprudência sobre
decisao manifestamente contraria a prova dos autos
+ de 2.822 Documentos EncontradosOperador de busca: Palavras combinadas
- Filtros ativos na pesquisaEditar
801 - TJSP. APELAÇÃO.
Homicídio. Preliminar de nulidade. Alegação de nulidade em razão da perda da mídia que continha a íntegra da gravação das câmeras de segurança que registraram a prática delitiva. Não cabimento. Autoria delitiva não baseada somente nas gravações das câmeras de segurança da oficina da vítima, mas no depoimento das testemunhas, em especial da testemunha protegida, que presenciou os fatos, e na confissão do apelante. Imagens que foram devidamente extraídas e descritas no exame pericial. Malgrado a íntegra das gravações não tenha sido disponibilizada em razão da perda da mídia, o laudo pericial elaborado supriu a sua falta, permitindo com que a Defesa contraditasse referida prova. Alegação de decisão manifestamente contrária à prova dos autos com relação à qualificadoras do recurso que dificultou a defesa da vítima. Inocorrência. Qualificadora bem demonstrada. Conclusão dos jurados que não é manifestamente contrária à prova dos autos. Réu que ingressou no estabelecimento comercial do ofendido e prontamente disparou contra ele sem qualquer oportunidade de defesa. Condenação mantida nos moldes em que imposta. Pena e regime bem fixados. Negado provimento ao recurso.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
802 - STJ. Direito processual penal. Agravo regimental em agravo em recurso especial. Homicídio qualificado tentado. Soberania dos veredictos do tribunal do Júri. Decisão dos jurados em consonância com as provas dos autos. Limites do controle judicial. Agravo regimental desprovido.
I - CASO EM EXAME... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
803 - STJ. penal. Processo penal. Agravo regimental no habeas corpus. Inexistência de novos argumentos hábeis a desconstituir a decisão impugnada. Júri. Homicídios qualificados. Tentado e consumado. Apelação. Desprovimento. Decisão do conselho de sentença contrária às provas dos autos. Condenação amparada em um das duas teses. Submissão do paciente a novo julgamento. Hipótese não configurada.
I - É assente nesta Corte Superior de Justiça que o agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r. decisão agravada por seus próprios fundamentos. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
804 - TJPE. Penal e processual penal. Apelação. Homicídio qualificado tentado. Veredicto desclassificatório para lesão corporal gravíssima. Alegação recursal ministerial de que a decisão é contrária à prova dos autos. Configuração de julgamento manifestamente contrário ao acervo probatório. Apelo provido. Submissão do apelado a novo julgamento. Decisão por maioria.
«1. Avultando dos autos que a tese desclassificatória de homicídio qualificado tentado para lesão corporal, abonada pelo Conselho de Sentença da 4ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca da Capital, exibe-se manifestamente contrária à prova alojada nos autos, que traz elementos indicativos, pelo menos em tese, da presença do animus necandi, é de ser anulado o veredicto, para que o recorrido seja submetido a novo julgamento perante o sinédrio popular. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
805 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Júri. Homicídio simples. Absolvição pelo conselho de sentença. Apelação ministerial provida pelo tribunal estadual. Reconhecimento de que o veredicto dos jurados foi manifestamente contrário às provas dos autos. Fundamentação idônea. Defesa que não formulou tese absolutória em plenário, limitando-se a requerer o reconhecimento de homicídio privilegiado. Ofensa à soberania do tribunal do Júri. Inexistência. Inversão do julgado. Necessidade de ampla dilação probatória. Descabimento na via eleita. Precedentes. Decisão monocrática por intermédio da qual a ordem de habeas corpus foi denegada. Agravo regimental desprovido.
1 - Embora o Supremo Tribunal Federal tenha reconhecido a repercussão geral da controvérsia relativa à « impugnabilidade de absolvição a partir de quesito genérico (CPP, art. 483, III, c/c § 2º) por hipótese de decisão manifestamente contrária à prova dos autos (CPP, art. 593, III, d)» (ARE 1.225.185, Rel. Ministro GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 07/05/2020, DJe 19/06/2020; Tema 1.087/STF), segundo precedentes da própria Suprema Corte e do STJ, o juízo absolutório dos Jurados não se reveste de caráter absoluto, podendo ser afastado, sem ofensa à soberania dos veredictos, quando fique evidenciado que o decisum distancia-se, por completo, dos fatos constantes dos autos. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
806 - STJ. Direito processual penal. Agravo regimental em habeas corpus. Homicídio qualificado. Pretensão de que seja reconhecida a ausência de prova da autoria. Alegação de que a decisão dos jurados é manifestamente contrária à prova dos autos. Soberania dos veredictos. Observância. Reexame de provas. Inviabilidade. Agravo regimental desprovido.
I - Caso em exame... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
807 - STJ. Direito processual penal. Agravo regimental em habeas corpus. Homicídio qualificado. Pretensão de que seja reconhecida a ausência de prova da autoria. Alegação de que a decisão dos jurados é manifestamente contrária à prova dos autos. Soberania dos veredictos. Observância. Reexame de provas. Inviabilidade. Agravo regimental desprovido.
I - Caso em exame... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
808 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. TRIPLO HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO. DECISÃO NÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. DOSIMETRIA. EXECUÇÃO IMEDIATA DA PENA (CPP, art. 492, I, «E). 1)
Vigora no Tribunal do Júri o princípio da íntima convicção; os jurados são livres na valoração e na interpretação da prova, somente se admitindo a anulação de seus julgamentos excepcionalmente, em casos de manifesta arbitrariedade ou total dissociação das provas contidas nos autos. Se a opção feita pelo Conselho de Sentença sobre as versões antagônicas apresentadas pela acusação e pela defesa encontrar respaldo em alguma prova dos autos ¿ como no caso ¿ não há que se falar em decisão manifestamente contrária à prova dos autos. 2) Na espécie, não se controverte acerca da presença do réu, policial militar, no local e momento do crime, centrando a alegação da defesa na assertiva de que não fora ele quem efetuara os disparos de arma de fogo contra as vítimas, mas sim traficantes da boca de fumo da área; ao avistarem a guarnição que incursionava no morro, esses traficantes, reunidos em uma parte mais baixa da comunidade, teriam iniciado um tiroteio com os policiais e alvejado as vítimas na linha de tiro. A versão, porém, é infirmada não apenas pelos depoimentos em plenário prestados pela mãe e irmã de uma das vítimas, que negaram a ocorrência de uma troca de tiros na ocasião, mas também pela perícia realizada no local do crime. 3) As depoentes contaram que os três jovens conversavam no portão de casa no momento do início dos tiros. Com os estampidos, elas, que estavam no interior da residência com uma criança e outra moradora, deitaram-se no chão para se abrigar. Segundo a irmã de uma das vítimas, ela mesma, minutos antes, fazia-lhes companhia e resolvera entrar na residência para tomar banho, ocasião em que, pela janela do banheiro, viu a aproximação de uma picape cinza e um homem de costas portando um fuzil, vestindo um casaco camuflado do tipo do Exército e touca preta; em seguida, ouviu disparos de arma de fogo e gritos de socorro das vítimas, inclusive, escutou a irmã dizer ¿ai, moço, eu moro aqui¿. Também disse ter ouvido alguém confabulando através de um radiocomunicador quando, então, percebeu que se tratava de um policial. Por sua vez, a mãe dessa mesma vítima disse ter ouvido outra vítima a implorar ¿Ela não, ela não!¿, para que os algozes não fizessem nada com a filha. 4) Os laudos de exame de local e de reprodução simulada consignaram que não foram encontrados vestígios de tiros no lugar onde os policiais afirmaram estar ¿ e, portanto, para onde os disparos dos supostos traficantes teriam sido direcionados ¿ bem como que, em virtude do ângulo dos tiros nos corpos, vítimas e atiradores encontravam-se no mesmo nível (ou seja, na própria rua onde as vítimas foram alvejadas), e não em planos distintos no morro, como narrado pelos policiais. 5) Ao contrário do que pretende a defesa, do laudo de confronto balístico negativo não é possível extrair a assertiva de que os tiros que alvejaram as vítimas não provieram da arma do réu, pois as armas que ele mesmo disse portar na ocasião não foram objeto de confronto balístico. Não obstante, alguns dos estojos de munição deflagrados e um projétil aprendidos e encaminhados à perícia mostraram-se compatíveis com as armas pertencentes ao réu. 6) Os laudos de exame cadavérico e esquemas de lesões revelaram que a vítima João Carlos ¿ de 19 anos de idade ¿ foi atingida por cinco disparos de arma de fogo, sendo quatro na frente e um nas costas, a vítima Luciana, de 13 anos de idade ¿ foi atingida por seis disparos, sendo três na frente, dois nas costas e um de raspão, e que a vítima Luiz Eduardo ¿ de 15 anos ¿ por um disparo nas costas. Apesar dos vários tiros sugerirem a morte das vítimas in loco, seus corpos foram removidos pelos policiais que, mais tarde em delegacia, apresentaram a ocorrência como ¿homicídio proveniente auto de resistência¿, ou seja, figurando as vítimas como sendo os criminosos. 7) Todo o panorama apresentado permite a conclusão de que a narrativa acerca de um confronto com criminosos armados se mostrou inverídica e que os diversos tiros a atingirem as vítimas originaram-se das armas dos policiais, notadamente do réu, que admitiu haver efetuado disparos; outrossim, afasta a perspectiva de conduta culposa, pois, além dos relatos de que as vítimas rogaram para não ser mortas, os vários tiros pela frente e costas, no mesmo plano, praticamente em linha reta, indicam que os disparos foram efetuados de forma consciente e intencional. 8) O caso não é de inexistência absoluta de provas para a condenação; apenas os jurados, avaliando os fatos e circunstâncias evidenciados pelo conjunto probatório, não acreditaram na versão defensiva. A valoração da prova e suas nuances compete ao corpo de jurados, sendo indevido menoscabar sua opção acerca das versões apresentadas. Não há como a Corte imiscuir-se nessa decisão, substituindo-se aos jurados, sob pena de invadir a soberania constitucional dos julgamentos do Tribunal do Júri, juiz natural da causa (CF/88, art. 5º, XXXVIII, c). 9) Conforme jurisprudência pacífica, presentes duas qualificadoras no homicídio, é possível a utilização de uma delas para qualificar a conduta e a valoração da outra na primeira fase da dosimetria ¿ o que foi seguido pela magistrada. Não obstante, a jurisprudência também assere que, à míngua de fundamentação concreta a indicar um maior desvalor na conduta, o aumento efetuado na primeira fase deve observar a fração de 1/6 (um sexto) para cada vetorial negativa, em atenção aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade. 10) Não há como reconhecer o concurso formal próprio entre os homicídios, porquanto, embora sob as mesmas condições de tempo, lugar e modo de execução, num único contexto fático, as circunstâncias trazidas pela prova ¿ com as vítimas pedindo socorro e sendo alvejadas, cada qual, com tiros inclusive nas costas ¿ indicam a existência de desígnios autônomos. 11) A legalidade do recolhimento do réu ao cárcere já foi reconhecida por este Colegiado no julgamento recente do Habeas Corpus 0029439-17.2024.8.19.0000, em que se pretendia a revogação da custódia para que permanecesse ele respondendo ao processo em liberdade. Por maioria, a ordem foi denegada, encontrando-se a questão preclusa no âmbito desta Corte. De todo modo, vale registrar que o art. 492, I, e do CPP, a autorizar a execução provisória em casos de condenação pelo Júri a pena igual ou superior a 15 anos de reclusão, não veicula norma de natureza penal, podendo ser aplicado segundo o princípio tempus regit actum, e, ademais, a despeito de sua constitucionalidade encontrar-se em discussão no E. Supremo Tribunal Federal à luz da CF/88, art. 5º, XXXVIII, c (Tema 1.068), o dispositivo não teve a eficácia suspensa cautelarmente pelo STF e permanece em pleno vigor. Provimento parcial do recurso.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
809 - TJSC. Júri. Legítima defesa. Excesso culposo. Decisão que contrariou manifestamente a prova dos autos. Precedentes jurisprudenciais
«Estando os contendores já separados, contraria manifestamente a prova decisão que reconhece o excesso culposo em favor de quem repele agressão consumada. Hipótese em que a agressão com um único soco foi revidada a tiros de revólver.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
810 - TJRS. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. DECISÃO DO CONSELHO DE SENTENÇA. SOBERANIA DOS VEREDICTOS. DOSIMETRIA. VETORIAL NEGATIVA. CONSQUÊNCIAS DO DELITO. NEUTRALIZADA. PENA REDIMENSIONADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I. Caso em exame: Apelação interposta contra decisão do Tribunal do Júri que condenou o réu pelo crime de homicídio. A defesa sustenta que a condenação foi manifestamente contrária à prova dos autos, requerendo a anulação do julgamento e a submissão do acusado a novo júri. Alternativamente, postula pelo redimensionamento da pena, com a fixação da basilar no mínimo legal e afastamento das qualificadoras. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
811 - TJPE. Penal e processual penal. Apelação criminal. Tribunal do Júri. Homicídio qualificado. Alegação de que o veredicto absolutório foi manifestamente contrário à prova dos autos. Procedência. Acatamento da tese de negativa de autoria pelo corpo de jurados. A prova material e testemunhal é unívoca no sentido de apontar que o réu dorgival de farias amâncio foi um dos autores do homicídio descrito nos autos. Decisão do tribunal popular exercida sem disciplina intelectual, em frontal incompatibilidade com a prova dos autos. Recurso a que se dá provimento unanimemente.
«1. O Conselho de Sentença, acatando a tese de negativa de autoria, formulada em favor de DORGIVAL DE FARIAS AMÂNCIO, proferiu veredicto absolutório. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
812 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. CRIMES DE HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO, OCULTAÇÃO DE CADÁVER E ESTELONATO. VEREDICTO CONDENATÓRIO. DECISÃO NÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. DOSIMETRIA. MAUS ANTECEDENTES. PRISÃO PREVENTIVA. 1)
Vigora no Tribunal do Júri o princípio da íntima convicção; os jurados são livres na valoração e na interpretação da prova, somente se admitindo a anulação de seus julgamentos excepcionalmente, em casos de manifesta arbitrariedade ou total dissociação das provas contidas nos autos. Se a opção feita pelo Conselho de Sentença sobre as versões antagônicas apresentadas pela acusação e defesa encontrar respaldo em alguma prova dos autos - como no caso em análise - não há que se falar em decisão manifestamente contrária à prova dos autos. 2) Ao contrário do que afirmado nas razões de apelo, toda a prova produzida converge de forma bastante evidente para a conclusão de que o réu planejara um golpe contra a vítima, fazendo-se passar como intermediário para a compra-e-venda de um automóvel anunciado por ela numa plataforma digital; ao ser pressionado pela vítima a entregar o valor da venda do veículo, que negociara com terceiro, o réu a atraíra para um encontro e a executou em local desconhecido, ocultando seu corpo - desde então, a vítima não foi mais vista. Também a prova produzida demonstra que, no mesmo dia, poucas horas após o referido encontro, o réu levou o veículo objeto da negociação para a limpeza num lava-a-jato e compareceu em sede policial para comunicar o desaparecimento da vítima; porém, na sequência, o automóvel foi apreendido nas mãos do adquirente e encaminhado à perícia que, mesmo após sua excessiva lavagem com produtos químicos fornecidos pelo próprio réu, logrou encontrar sangue da vítima em seu interior, acorde laudo de exame em veículo e exame de DNA. 3) A perícia constatou, com o uso de luminol, a presença de sangue em todo assento traseiro do automóvel, sobretudo do lado esquerdo atrás do banco do motorista, no tecido da porta traseira esquerda e no carpete do assoalho do mesmo lado. Ou seja, ao contrário do que sugere a defesa - de que quantidade de sangue seria ínfima, a permitir a suposição de um pequeno ferimento pretérito - a vítima, na realidade, sangrara profusamente naquele local. 4) Exatamente por conta do conjunto convergente de provas, não há como dar respaldo à tese defensiva de falta de materialidade quanto aos crimes de homicídio e ocultação de cadáver. Diante do desaparecimento de vestígios admite-se a prova indireta, que pode ser formada tanto pelo depoimento testemunhal, acorde dicção expressa do CPP, art. 167, quanto pelo conjunto de outros indícios materiais, conforme assenta de maneira pacífica a jurisprudência. 5) O caso não é de inexistência absoluta de provas para a condenação; apenas os jurados não acreditaram na versão defensiva de que a vítima se despedira repentinamente do réu sem concluir a negociação do veículo e, em seguida, desaparecera por motivo desconhecido - abandonando família e empresa - e que seu sangue encontrado no veículo, limpo a mando do réu no mesmo dia do desaparecimento, pudesse advir de circunstância diversa daquela narrada pela acusação. Na mesma toada, os jurados não acreditaram na tese de inexistência de prejuízo material a configurar o crime de estelionato. Com o argumento, desconsidera a defesa o fato de ter sido o veículo recuperado e devolvido à família da vítima por conta da atuação policial - e não pelo réu - e que o adquirente do automóvel também figurou como vítima do estelionato. 6) A valoração da prova, inclusive no tocante às qualificadoras do crime de homicídio, compete ao corpo de jurados, sendo indevido menoscabar sua opção acerca das versões apresentadas. Não há como a Corte imiscuir-se nessa decisão, substituindo-se aos jurados, sob pena de invadir a soberania constitucional dos julgamentos do Tribunal do Júri, juiz natural da causa (CF/88, art. 5º, XXXVIII, c ). 7) A folha de antecedentes oriunda do Estado de São Paulo registra que o réu respondeu a processo por crime de estelionato naquela unidade federativa. Embora a FAC não contenha detalhes, consulta ao sistema informatizado do sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo revela que o réu foi condenado a pena 1 ano de reclusão e 10 dias-multa por crime de estelionato ocorrido em 29/11/2013, com trânsito em julgado em 09/08/2021. A condenação por crime anterior ao delito sob análise, mas com trânsito em julgado posterior, configura maus antecedentes. 8) Inexiste qualquer bis in idem entre o reconhecimento das qualificadoras do motivo torpe ou da dissimulação no crime de homicídio e a condenação pelo crime conexo de estelionato. São fatos e circunstâncias distintos e relativos à tutela de bens jurídicos diversos. A motivação torpe consistiu na pretensão de assegurar, com o homicídio, a vantagem econômica obtida com a venda do veículo da vítima. A seu passo, como bem observado no douto parecer ministerial, verbis, no delito de homicídio a dissimulação constituiu em atrair a vítima até o local onde seria executada ao argumento de que iriam realizar uma transação comercial. Já no estelionato, a manipulação ocorreu em torno da venda do veículo, sendo certo que Luã também foi vítima do crime de estelionato . 9) Conforme reiterada jurisprudência, tratando-se de homicídio duplamente qualificado, correta a utilização de uma das qualificadoras, na primeira fase da dosimetria, como circunstância judicial negativa, e a utilização da outra para qualificar o crime. O réu possui maus antecedentes, os quais, aliados a uma segunda circunstância negativa, justificam o percentual de aumento adotado na pena-base do crime de homicídio, não havendo desproporcionalidade na respectiva pena. 10) O réu não apenas declinou do direito de presença em plenário do júri, mas descumpriu uma das condições que lhe foram impostas em substituição à prisão preventiva no julgamento, por este Colegiado, do Habeas Corpus 0053038-58.2019.8.19.0000, ausentando-se da Comarca - e do Estado do Rio de Janeiro - sem qualquer justificativa ou comunicação prévia. Alegou sua defesa, na sessão do júri, que ele estava na região de Campinas/SP, porém não foi informado onde efetivamente se encontrava. Exsurge, portanto, o risco à aplicação da lei penal, o que, somando-se à periculosidade do réu evidenciada após cognição exauriente pelo modus operandi dos crimes, justifica o decreto prisional. Desprovimento do recurso.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
813 - TJRJ. APELAÇÃO. art. 121, §2º, I, III, IV E VI, DO CÓDIGO PENAL. RECURSO DEFENSIVO. PRETENSÃO DE SUBMISSÃO A NOVO JULGAMENTO, POR SER A DECISÃO DO CONSELHO DE SENTENÇA MANIFESTAMENTE CONTRARIA A PROVA DOS AUTOS. RECURSO A QUE SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO.
Do mérito - Recurso de apelação interposto contra a sentença que julgou procedente a pretensão punitiva, impondo ao acusado a pena de 23 (vinte e três) anos e 03 (três) meses de reclusão pelo crime previsto no art. 121, §2º, I, III, IV e VI, do CP. Para assegurar o princípio constitucional da soberania do Tribunal do Júri, somente se admite a anulação da decisão se a conclusão a que chegar o Conselho for manifestamente contrária à prova dos autos, que é aquela destituída de qualquer fundamento, de qualquer base, de qualquer apoio no processo. Ou seja, para se anular o veredicto do Tribunal Popular, faz-se necessário o total e manifesto desprezo da prova coligida na fase de conhecimento. Aliás, não é por outra razão que o recurso de apelação, nos crimes de competência do Tribunal do Júri, tem caráter restrito, uma vez que não é devolvida a esta Instância o conhecimento pleno da causa, que ficará atrelado aos motivos invocados nos, do CPP, art. 593, sendo certo que não cabe à Instância revisora condenar ou absolver o acusado, mas apenas submetê-lo a novo julgamento. In casu, os jurados acolheram a tese ministerial, para reconhecer o apelante como autor do crime de homicídio qualificado, praticado contra a sua ex-companheira. A materialidade restou positivada pelo vasto conjunto probatório existente nos autos, dentre os quais se destacam: registro de ocorrência, auto de prisão em flagrante, LECD do réu, laudo de exame de exame de local de constatação por morte e exame de necrópsia. De acordo com o laudo de exame cadavérico acostado aos autos, o apelante desferiu diversas facadas na vítima, que resultaram em ¿hemorragia torácica por lesões pulmonares e cardíaca¿, causando-lhe a morte. Por sua vez, a autoria delitiva, no tocante ao apelante encontra-se evidenciada pelo acervo probatório colacionado ao caderno processual. Em que pese no momento do interrogatório ter o acusado manifestado o desejo de permanecer em silêncio, logo após a prática do crime, buscou a Polícia Militar para confessar o ocorrido, havendo prisão em flagrante. Durante a instrução probatória, as testemunhas prestaram declarações coerentes e harmônicas entre si, apontando o apelante como autor do crime perpetrado contra a vítima fatal. Acolheram os jurados a tese ministerial de que o crime foi cometido por motivo torpe, em razão do ciúme do acusado em relação à vítima pelo fim do relacionamento. Também foi afirmado pelo Conselho que o delito fora realizado por meio cruel, uma vez que foram desferias várias facadas, acarretando múltiplas lesões. Ademais, restou confirmado o quesito de que o crime foi praticado com recurso que dificultou a defesa, uma vez que a vítima foi surpreendida com ataques de faca, no momento em que iria entregar a bicicleta para o acusado, sem possibilidade de rechaço aos golpes. Por fim, o crime foi cometido por razões da condição de sexo feminino. Deveras, o ciúme não representa uma motivação de pouca importância, desproporcional ao resultado do delito ou destituído de qualquer razão para a prática de um homicídio, na medida em que envolve um estado emocional complexo, daí por que não pode ser considerado como um motivo insignificante, mas sim torpe. Na quesitação em Sessão, no momento do questionamento ¿O crime foi cometido por motivo torpe, uma vez que o denunciado golpeou a vítima em razão de ter sentido ciúmes dela após o término do relacionamento?¿, os jurados votaram de forma afirmativa. Diante disso, observa-se que o Conselho de Sentença confirmou que o ciúmes configurou motivo torpe, incidindo, assim, a qualificadora no presente caso. Nesse ínterim, vale frisar, ainda, que o Tribunal a Cidadania também já considerou que não há existência de bis in idem no reconhecimento da qualificadora de motivo torpe e feminicídio. De acordo com a Corte, o crime praticado contra a mulher por razões da condição de sexo feminino é considerado uma qualificadora de ordem objetiva, ou seja, dispensa a análise de animus do agente, bastando que o crime esteja atrelado à violência doméstica e familiar propriamente dita. Por outro lado, o motivo torpe é envolvido por uma subjetividade e demanda uma análise exauriente e adstrita aos desígnios internos do réu no momento da conduta delituosa. No que tange a inexistência do elemento ¿surpresa¿ para a qualificadora do recurso que impossibilite/dificulte a defesa da vítima, alegada pela defesa técnica em suas razões, constata-se que essa não deve prosperar. O réu pediu a bicicleta da vítima emprestada e, no momento da entrega do bem, ela foi atingida de inopino com diversas facadas por todo o corpo. Tal fato é corroborado pelo depoimento prestado pelo companheiro da ofendida, que afirmou estar com ela em uma ligação no momento do ocorrido. Desse modo, é nítido o elemento surpresa perpetrado na conduta do réu. A vítima encontrava-se em seu local de trabalho, foi entregar a bicicleta que o próprio acusado havia solicitado e foi surpreendida com golpes de faca que lhe tiraram a vida. Ademais, eventual animosidade entre acusado e vítima, per si, não exclui a qualificadora da surpresa. Diferentemente do alegado pela defesa, não consta nos autos qualquer situação prévia que enseje possível afastamento da qualificadora, principalmente nos momentos imediatamente anteriores à prática do crime. Para mais, o Conselho de Sentença afirmou de forma positiva que o crime foi praticado mediante recurso que dificultou a defesa da vítima, uma vez que foi surpreendida com ataques a faca sem que pudesse rechaçar a inesperada investida do denunciado. Ao que se observa, a defesa pretende, por vias transversas, revolver a matéria, afrontando a Soberania dos Veredictos. Com base nesta garantia constitucionalmente prevista, os juízes não togados têm a prerrogativa de decidirem de acordo com suas consciências. E, dentro desses limites, podem os jurados, discricionariamente, entender que os elementos cotejados na instrução são suficientes para amparar um decreto condenatório. Destarte, verifica-se que, no caso concreto, a decisão dos jurados não é manifestamente contrária à prova dos autos, razão pela qual deve ser mantida em respeito à soberania dos veredictos. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
814 - TJPE. Penal. Processual penal. Apelação criminal. Homicídio. CP, art. 121, § 2º, III e IV. Julgamento pelo Júri. Condenação. Decisão lastreada em prova dos autos. Não é manifestamente contrária à prova dos autos a decisão dos jurados que acolhe uma das versões com respaldo no conjunto probatório produzido que confirma a autoria e materialidade do delito. à unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
815 - TJSP. HOMICÍDIO QUALIFICADO. APELAÇÃO DA DEFESA. (1) NULIDADE ANTERIOR À PRONÚNCIA. NÃO CONHECIMENTO. (2) NULIDADE DE ALGIBEIRA. (3) NATUREZA RESTRITIVA DO RECURSO DE APELAÇÃO CONTRA A DECISÃO DO TRIBUNAL DO JÚRI. (4) ALEGAÇÃO DE DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. RECURSO CARENTE DE FUNDAMENTOS APTOS À ANULAÇÃO DO JULGADO COMBATIDO. (5) SOBERANIA DOS VEREDICTOS. (6) RECONHECIMENTO, PELO CONSELHO DE SENTENÇA. DO CRIME DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS NÃO CARACTERIZADA. (7) PENA-BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. (8) REINCIDÊNCIA. CONSTITUCIONALIDADE. (9) REGIME PRISIONAL FECHADO. (10) «DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE". IMPOSSIBILIDADE. (11) RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE CONHECIDA, DESPROVIDO.
1.Alegação de nulidade anterior à pronúncia. Impossibilidade. Recurso de apelação das decisões do Tribunal do Júri que possuem fundamentação vinculada, conforme o CPP, art. 593, III. Descabe, neste momento processual, conhecer de nulidades anteriores à decisão de pronúncia, já preclusas. Entendimento do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (HC 74.631 - Rel. Min. MAURÍCIO CORRÊA - 2ª T - j. 13/05/1997) e do STJ (HC 702.291/MG - Rel. Min. Joel Ilan Paciornik - Quinta Turma - j. 21/6/2022 - DJe 27/6/2022). ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
816 - TJRJ. APELAÇÃO. JÚRI. CONDENAÇÃO DO RÉU PELA PRÁTICA DO CRIME DE HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO MOTIVO TORPE, PELO EMPREGO DE MEIO CRUEL, E POR TER SIDO PRATICADO EM RAZÃO DO SEXO FEMININO E NO CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR, À PENA DE 26 (VINTE E SEIS) ANOS DE RECLUSÃO, EM REGIME FECHADO. APELO DEFENSIVO BUSCANDO A ANULAÇÃO DO JULGAMENTO REALIZADO PELO PLENÁRIO, SOB O ARGUMENTO DE QUE OCORREU NULIDADE POSTERIOR À PRONÚNCIA, BEM COMO HOUVE ERRO NA APLICAÇÃO DA PENA E QUE A DECISÃO É MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. NO QUE TANGE À DOSAGEM DA PENA, BUSCA A REDUÇÃO DA PENA BASE E A INCIDÊNCIA, NA SEGUNDA FASE, APENAS DA ATENUANTE DA CONFISSÃO. PRETENSÕES QUE MERECEM PARCIAL ACOLHIMENTO. A DECISÃO DOS JURADOS NÃO SE APRESENTA MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA AS PROVAS DOS AUTOS, INCLUSIVE NO QUE TANGE ÀS QUALIFICADORAS. NO CASO EM TELA, DIANTE DAS DUAS VERSÕES EXISTENTES, UMA DA ACUSAÇÃO, IMPUTANDO A PRÁTICA DO CRIME DE HOMICÍDIO QUALIFICADO, E A OUTRA DA DEFESA, DE AFASTAMENTO DAS QUALIFICADORAS, OPTARAM OS JURADOS PELA VERSÃO MAIS CONDIZENTE COM AS PROVAS QUE LHES FORAM APRESENTADAS. DEMAIS DISSO, VERIFICA-SE QUE A REFERIDA TESE DA ACUSAÇÃO SE ENCONTRA LASTREADA NA PROVA DOCUMENTAL, PERICIAL E NOS DEPOIMENTOS PRESTADOS, BEM COMO PELA CONFISSÃO DOS FATOS PELO RÉU, QUE DESFERIU GOLPES DE FACA CONTRA A SUA COMPANHEIRA - 32 (TRINTA E DUAS) PERFURAÇÕES, O QUE A LEVOU A ÓBITO, NA PRESENÇA DE SUAS FILHAS. O CRIME FOI COMETIDO COM EMPREGO DE MEIO CRUEL, CARACTERIZADO PELA MULTIPLICIDADE DE FACADAS DESFERIDAS. INDUBITÁVEL TAMBÉM A CONFIGURAÇÃO DA MOTIVAÇÃO TORPE, TENDO O RÉU AGIDO POR CONTA DE UMA VINGANÇA POR TER DESCOBERTO UMA TRAIÇÃO DE SUA COMPANHEIRA. DESTA FEITA, NÃO HÁ QUE SE FALAR EM DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. DE OUTRO LADO, A DOSAGEM DA PENA MERECE PEQUENO AJUSTE. O JUÍZO DE ORIGEM APRESENTOU MOTIVAÇÃO CONCRETA E IDÔNEA QUANTO À CULPABILIDADE E CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME CONSIDERADAS, QUE JUSTIFICAM O AUMENTO DA PENA BASE NO PATAMAR OPERADO NA SENTENÇA, QUE SE ENCONTRA ADEQUADO E PROPORCIONAL À GRAVIDADE DO CRIME PRATICADO, MUITO SUPERIOR À ÍNSITA DOS DELITOS DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. NO MAIS, O AUMENTO DA PENA BASE DA FRAÇÃO DE 1/8 (UM OITAVO) POR CADA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL NEGATIVAMENTE VALORADA, TRATA-SE DE CRITÉRIO MERAMENTE NORTEADOR CRIADO PELA DOUTRINA E JURISPRUDÊNCIA, SENDO CERTO QUE É FACULTADO AO JUIZ, QUANDO DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA, E NO EXERCÍCIO DE SUA DISCRICIONARIEDADE MOTIVADA, ADOTAR AUMENTO DIVERSO, CONSIDERANDO AS PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO E O MAIOR DESVALOR DA CONDUTA, EXATAMENTE COMO OCORREU NA HIPÓTESE EM TELA. NA SEGUNDA FASE, NA SEGUNDA FASE, CONTUDO, APESAR DO RÉU TER PERMANECIDO EM SILÊNCIO QUANDO DA OPORTUNIDADE DE SEU INTERROGATÓRIO, CONFESSOU A PRÁTICA DO DELITO EM SEDE POLICIAL, AINDA QUE DE FORMA QUALIFICADA. DESSA FORMA, RECONHECIDA A ATENUANTE TAMBÉM DA CONFISSÃO, DEVE A PENA SER REDUZIDA DA FRAÇÃO DE 1/6 (UM SEXTO), ACOMODANDO-SE A RESPOSTA PENAL FINAL EM 21 (VINTE UM) ANOS E 08 (OITO) MESES DE RECLUSÃO, POR NÃO HAVER CAUSAS DE AUMENTO OU DE DIMINUIÇÃO A SEREM CONSIDERADAS. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO, PARA REDUZIR A RESPOSTA PENAL DO ACUSADO PARA 21 (VINTE UM) ANOS E 08 (OITO) MESES DE RECLUSÃO, MANTENDO-SE AS DEMAIS COMINAÇÕES DA SENTENÇA.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
817 - STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Homicídio. Anulação do julgamento proferido pelo tribunal do Júri. Não configuração da hipótese prevista no art. 593, III, 'd', do CPP. Ofensa à soberania dos veredictos. Decisão dos jurados restabelecida. Entendimento dominante no STJ. Súmula 568/STJ. Inaplicabilidade da Súmula 7/STJ. Questão exclusivamente de direito. Agravo regimental a que se nega provimento.
«1. «Decisão manifestamente contrária à prova dos autos é aquela que não tem qualquer prova ou elemento informativo que a suporte ou justifique, e não aquela que apenas diverge do entendimento dos juízes togados a respeito da matéria. (HC 232.885/ES, Rel. Min. SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, DJe 28/05/2015) ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
818 - TJPE. Penal e processo penal. Apelação criminal. Júri. Homicídio duplamente qualificado. Recurso do Ministério Público. Legítima defesa própria. Absolvição. Julgamento manifestamente contrario à prova dos autos. Ocorrência. Decisão dissociada do conjunto probatório. Sujeição do réu a novo julgamento pelo tribunal popular.
«I. Em homenagem ao princípio constitucional da soberania dos veredictos, a anulação do julgamento proferido pelo Tribunal do Júri é medida excepcional, tomada unicamente quando o decisum se mostra arbitrário, isto é, sem qualquer amparo no acervo probatório. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
819 - TJPE. Penal e processo penal. Apelação criminal. Júri. Homicídio duplamente qualificado. Recurso do Ministério Público. Legítima defesa própria. Absolvição. Julgamento manifestamente contrario à prova dos autos. Ocorrência. Decisão dissociada do conjunto probatório. Sujeição do réu a novo julgamento pelo tribunal popular.
«I. Em homenagem ao princípio constitucional da soberania dos veredictos, a anulação do julgamento proferido pelo Tribunal do Júri é medida excepcional, tomada unicamente quando o decisum se mostra arbitrário, isto é, sem qualquer amparo no acervo probatório. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
820 - TJPE. Penal e processo penal. Apelação criminal. Júri. Homicídio duplamente qualificado. Recurso do Ministério Público. Legítima defesa própria. Absolvição. Julgamento manifestamente contrario à prova dos autos. Ocorrência. Decisão dissociada do conjunto probatório. Sujeição do réu a novo julgamento pelo tribunal popular.
«1. Em homenagem ao princípio constitucional da soberania dos veredictos, a anulação do julgamento proferido pelo Tribunal do Júri é medida excepcional, tomada unicamente quando o decisum se mostra arbitrário, isto é, sem qualquer amparo no acervo probatório. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
821 - STJ. Habeas corpus impetrado em substituição ao recurso previsto no ordenamento jurídico. 1. Não cabimento. Modificação de entendimento jurisprudencial. Restrição do remédio constitucional. Exame excepcional que visa privilegiar a ampla defesa e o devido processo legal. 2. Omissões no acórdão. Recurso de fundamentação vinculada. Desnecessidade de apreciação de teses que extrapolam as alíneas apontadas como fundamento da irresignação. Ausência de constrangimento ilegal evidente. 3. Decisão manifestamente contrária à prova dos autos. Acórdão fundamentado. Existência de duas teses. Revolvimento de provas. Impropriedade do writ. 4.dosimetria da pena. Supressão de instância. 5. Habeas corpus não conhecido.
«1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, buscando a racionalidade do ordenamento jurídico e a funcionalidade do sistema recursal, vinha se firmando, mais recentemente, no sentido de ser imperiosa a restrição do cabimento do remédio constitucional às hipóteses previstas na Constituição Federal e no Código de Processo Penal. Nessa linha de evolução hermenêutica, o Supremo Tribunal Federal passou a não mais admitir habeas corpus que tenha por objetivo substituir o recurso ordinariamente cabível para a espécie. Precedentes. Contudo, devem ser analisadas as questões suscitadas na inicial no intuito de verificar a existência de constrangimento ilegal evidente a ser sanado mediante a concessão de habeas corpus de ofício, evitando-se prejuízos à ampla defesa e ao devido processo legal. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
822 - TJSP. Júri. Decisão contrária à prova dos autos. Existente a possibilidade de que a decisão tenha sido manifestamente contrária à prova dos autos ante a não oitiva da vítima e testemunha que teriam identificado o acusado no momento da prática do crime, ouvidas somente as testemunhas de defesa que somente em plenário depuseram, de rigor a submissão do réu absolvido, a novo julgamento pelo Tribunal do Júri. Recurso ministerial provido.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
823 - TJSP. APELAÇÃO CRIMINAL.
Tribunal do Júri. Réu denunciado e pronunciado pela prática do crime de homicídio mediante recurso que dificultou a defesa da vítima. Jurados que reconheceram a materialidade delitiva, mas, por maioria, responderam negativamente ao quesito da autoria. Sentença absolutória. Recurso do Ministério Público que pleiteia a anulação da sentença e submissão do réu a novo julgamento pelo rito do Júri, por se tratar de decisão manifestamente contrária à prova dos autos. Não acolhimento. Jurados que, diante do conjunto probatório, optaram por uma das possíveis interpretações sobre o fato - no caso, a defendida pela defesa. Nenhuma das pessoas ouvidas durante o inquérito ou a persecução penal presenciou os disparos que mataram a vítima. Fatos ocorridos em 1996, o que explica pequenas incongruências havidas entre os depoimentos prestados na fase inquisitorial e em juízo. Réu que negou a prática delitiva. Soberania dos vereditos que deve prevalecer. RECURSO DESPROVIDO... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
824 - TJSP. Júri. Decisão contrária à prova dos autos. Inteligência. Pretendida anulação do julgamento. Desacolhimento. Reputa-se manifestamente contrária à prova dos autos a decisão que não se baseia em supedâneo algum, mostrando-se absolutamente divorciada do conjunto probatório coligido. Hipótese não verificada no caso. Existência de sólida prova de que o apelante concorreu para o homicídio qualificado, por motivo repugnante, perpetrado por meio indiscutivelmente cruel e executado de maneira a dificultar a defesa do ofendido. Condenação mantida. Recurso improvido.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
825 - TJSP. Júri. Decisão contrária à prova dos autos. Inteligência. Pretendida anulação do julgamento. Desacolhimento. Reputa-se manifestamente contrária à prova dos autos a decisão que não se baseia em supedâneo algum, mostrando-se absolutamente divorciada do conjunto probatório coligido. Hipótese não verificada no caso. Existência de sólida prova de que o apelante praticou a conduta a ele imputada. Jurados, outrossim, que optaram por uma das teses que emergem do acervo probatório, o que torna impossível anular-se o soberano veredicto. Condenação mantida. Recurso improvido.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
826 - TJSP. Apelação. Tribunal do Júri. Decisão que condenou o apelante pelo crime de homicídio qualificado tentado. Recurso da defesa. 1. Alegação de nulidade por desrespeito à regra prevista no 478, I, do CPP. Ocorrência não comprovada. Inexistência de insurgência defensiva registrada na ata do júri. Preclusão. Nos termos da regra prevista no CPP, art. 571, VIII, a parte interessada no reconhecimento de nulidade ocorrida no Plenário do Tribunal do Júri deve suscitá-la logo depois que ocorra, devendo haver registro na ata, sob pena de preclusão. Importa, por seu turno, de resto, considerar que a norma prevista no CPP, art. 478, I, deve ser interpretada à luz do elemento teleológico. Vale dizer, a simples leitura da pronúncia não conduz, por si só, à nulidade do julgamento. A eiva somente fica caracterizada quando a referência é levada a efeito como argumento de autoridade, com o escopo de beneficiar ou prejudicar o réu, de tal arte a sugestionar os jurados. O que o legislador quis foi evitar a utilização da pronúncia como dado a influenciar a deliberação dos jurados. Afinal, não se pode esquecer que os jurados, enquanto juízes do processo, tem amplo acesso aos autos. 2. Suposta violação ao CPP, art. 479. O documento exibido pelo Ministério Público aos jurados - reportagem contendo fotografia de um crime com uma faca encravada no corpo - não versa sobre a matéria de fato submetida à apreciação e julgamento dos jurados. Não incidência da proibição prevista no parágrafo único do dispositivo legal em apreço. O entendimento é de que a proibição a que alude o CPP, art. 479 somente diz respeito a documentos e objetos relacionados diretamente com o caso a ser julgado 3. Alegação de decisão manifestamente contrária à prova dos autos. Não configuração. A decisão a que alude o CPP, art. 593, III, «d é somente aquela sem qualquer amparo no quadro probatório, diante do princípio constitucional da soberania dos veredictos (CF/88, art. 5º, XXXVIII, «d). 4. Pena que não comporta alteração. Recurso improvido.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
827 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL - art. 121, §2º, VI, DO CP, N/F 14, II, DO CP E 1º, I, DA LEI . 8.072/90; 155 E 147, DO CP (2X), AMBOS C/C 61, II «F DO CP, TUDO N/F 69, DO CP, N/F DA LEI 11.340/06. - SENTENÇA CONDENATÓRIA APLICANDO A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE TOTAL DE 14 ANOS DE RECLUSÃO, E 6 MESES DE DETENÇÃO, EM REGIME INICIALMENTE FECHADO, E PAGAMENTO DE 20 DIAS-MULTA - RECURSO DEFENSIVO - ALEGAÇÃO DE DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS - PLEITO DE REVISÃO DA DOSIMETRIA DA PENA PARA OS CRIMES DE FEMINICIDIO, AMEAÇA E DE FURTO - PARCIAL ACOLHIMENTO - O VEREDITO CONDENATÓRIO, PROFERIDO PELO CONSELHO DE SENTENÇA, APRESENTA-SE EM TOTAL CONSONÂNCIA COM O CONJUNTO PROBATÓRIO PRODUZIDO NOS AUTOS - A VÍTIMA EM SEU DEPOIMENTO PRESTADO EM JUÍZO, RELATA MINUCIOSAMENTE TODA A DINÂMICA DOS FATOS, NÃO SE VERIFICANDO NAQUELE CONTEÚDO QUALQUER CONTRADIÇÃO A ALMEJAR A DESCONSIDERAÇÃO DAQUELE DEPOIMENTO VISANDO A ABSOLVIÇÃO DO APELANTE - IN CASU, RESTOU COMPROVADO QUE O APELANTE, COM NÍTIDA INTENÇÃO DE MATAR A VÍTIMA, APÓS AGREDIDA-LA COM GOLPES DE FACA, CHUTES E TAPAS, SENDO IMPEDIDO PELA ATUAÇÃO DA PRÓPRIA VÍTIMA E DAS PESSOAS QUE SE ENCONTRAVAM NO BAR ONDE OCORRERAM OS FATOS - ADEMAIS, A EXISTÊNCIA DE DUAS TESES, AMBAS EMBASADAS EM ELEMENTOS DE PROVA CONSTANTES DOS AUTOS, SENDO CERTO QUE A OPÇÃO DOS JURADOS POR UMA DELAS, NÃO AUTORIZA A ANULAÇÃO DO JULGAMENTO, NOS TERMOS DO QUE DISPÕE O art. 593, III, ALÍNEA «D, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - DOSIMETRIA DA PENA QUE MERECE REPAROS, EM CONSONÂNCIA AOS CRITÉRIOS LEGAIS E PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE, EM ESPECIAL QUANTO AO NECESSÁRIO DECOTE DA MAJORANTE PREVISTA NO art. 121, §7º, DO CÓDIGO PENAL, QUE NÃO RESTOU QUESITADA EM SESSÃO PLENÁRIA - PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DEFENSIVO, PARA, MANTENDO A CONDENAÇÃO, REDIMENSIONAR A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE QUANTO AO CRIME DE HOMICÍDIO PARA 6 ANOS DE RECLUSÃO, PARA O CRIME DE FURTO PARA 1 ANO E 2 MESES DE RECLUSÃO E 11 DIAS-MULTA, AMBOS NO REGIME INICIALMENTE SEMIABERTO, E PARA CADA CRIME DE AMEAÇA, 1 MÊS E 5 DIAS DE DETENÇÃO, EM REGIME ABERTO.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
828 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Fundamento da decisão agravada. Ausência de impugnação específica. Ofensa à dialeticidade. Súmula 182/STJ. Dois homicídios qualificados consumados, um homicídio qualificado tentado e corrupção de menores. Nulidade da sessão plenária. Utilização de argumento de autoridade pelo parquet. Não ocorrência. CPP, art. 478, I. Rol taxativo. Precedentes do STJ. Decisão manifestamente contrária à prova dos autos. Não ocorrência. Pretensão de revisão da conclusão alcançada pelo tribunal de origem. Dilação probatória. Inviabilidade na via eleita. Teses de dosimetria da pena. Supressão de instância. Ausência de flagrante constrangimento ilegal. Agravo regimental a que se nega provimento.
1 - Neste agravo regimental, não foram trazidos argumentos novos, aptos a elidirem os fundamentos da decisão agravada. Tais fundamentos, uma vez que não foram devidamente impugnados, atraem ao caso o disposto no Súmula 182/STJ e inviabilizam o conhecimento do agravo, por violação do princípio da dialeticidade.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
829 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. TENTATIVA. art. 121, §2º, V E VII, N/F art. 14, II, TODOS DO CÓDIGO PENAL E LEI 10.826/2006, art. 12 e LEI 10.826/2006, art. 13. CRIMES CONTRA A VIDA.
Sentença condenatória. Recurso defensivo pugnando pela anulação do julgamento pelo Tribunal do Júri, argumentando que a condenação é contrária às provas dos autos ou pela revisão da pena. Decisão dos jurados que está respaldada por vastos elementos probatórios contidos no processo, não havendo que se falar em decisão manifestamente contrária à prova dos autos. Materialidade e autoria demonstradas. Depoimentos da vítima e das testemunhas bastante esclarecedores, descrevendo com detalhes a dinâmica dos fatos, bem como o reconhecimento do réu como participante da dinâmica dos disparos efetuados, revelando ainda, com clareza, a presença de todas as qualificadoras imputadas na exordial acusatória. Ademais, não há que se falar em absorção do crime de porte de arma pelo crime de tentativa de homicídio, eis que as condutas imputadas ao apelante são absolutamente autônomas, e independentes. Desígnio autônomo na posse dos referidos armamentos, não se traduzindo em ato preparatório do homicídio. Evidenciada a presença do dolo de matar a vítima por parte do recorrente. Reconhecimento da tentativa. Mantido o regime inicial fechado. Sentença mantida. DESPROVIMENTO DO RECURSO.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
830 - TJSP. Agravo de Instrumento. Tutela antecipada concedida para limitar os descontos de empréstimo a 30% do salário líquido do autor. Pretensão de revogação. Decisão que não se mostra teratológica, ou manifestamente contrária à prova dos autos ou à lei. Multa. Inexistência de excesso. Recurso não provido.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
831 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Homicídio qualificado. Motivo torpe e recurso que dificultou a defesa da vítima. Dissídio jurisprudencial não comprovado. Decisão manifestamente contrária à prova dos autos. Não ocorrência. Revisão de fatos e provas. Não cabimento. Nulidade. Quesitação. Pas de nulitté sans grief. Prejuízo não comprovado. Preclusão. Dosimetria. Argumentação genérica. Súmula 284/STJ. Detração penal. Regime mais gravoso. Circunstâncias judiciais desfavoráveis. Precedentes. Pedido de habeas corpus de ofício. Iniciativa privativa do órgão judicante. Agravo não provido.
1 - A interposição do apelo extremo, com fulcro na alínea c, do, III, da CF/88, art. 105, exige, para a devida demonstração do alegado dissídio jurisprudencial, além da transcrição de ementas de acórdãos, o cotejo analítico entre o aresto recorrido e os paradigmas, com a constatação da identidade das situações fáticas e a interpretação diversa emprestada ao mesmo dispositivo de legislação infraconstitucional, situação que não ocorreu na espécie (AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, Relator Ministro JESUÍNO RISSATO (Desembargador convocado do TJDFT), Quinta Turma, DJe de 17/3/2022). ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
832 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. DECISÃO NÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS NO TOCANTE À QUALIFICADORA DO ART. 121, §2º, IV, DO CP. DOSIMETRIA. 1)
Do indeferimento da exibição, em sessão do Júri, de vídeo com a gravação da audiência de custódia do corréu não decorreu qualquer cerceamento de defesa. A audiência de custódia é um mecanismo de controle da constitucionalidade e legalidade de todas as modalidades de prisão (310, caput, e §4º do CPP, Resolução 213 do CNJ, Rcl 29.303/STF). Esse controle, exercido pela autoridade judiciária, tem por finalidades: a averiguação da legalidade do ato prisional, com vistas a eventual relaxamento, coibindo possíveis excessos e arbitrariedades, de sorte a assegurar a integridade física e psíquica do preso e prevenir atos de tortura de qualquer natureza; o fornecimento de elementos mais eficazes ao juiz para que este avalie a necessidade de decretação da prisão preventiva ou temporária ou a imposição isolada ou cumulativa de medidas cautelares diversas da prisão. Ao contrário do que alega a defesa, não constitui a audiência de custódia, pois, meio ou elemento de prova, daí porque sua gravação não integra os autos do inquérito ou do processo judicial, permanecendo a respectiva mídia acautelada no juízo próprio. Nesse diapasão, tais mídias devem ser requeridas previamente pela parte interessada e juntadas aos autos, como qualquer outro documento, no prazo estabelecido no CPP, art. 479 - e não requeridas na própria sessão de julgamento, como ocorreu no caso em análise. 2) A defesa, ademais, não demonstrou qualquer prejuízo concreto derivado da impossibilidade da exibição do vídeo da audiência de custódia do corréu. Naquela audiência, diz a defesa, o corréu alegou haver sido torturado por policiais civis para confessar o crime, daí inferindo que a não exibição do vídeo retirou dos jurados a oportunidade de avaliar a inveracidade da delação feita naquela ocasião, obtida mediante tortura. Ocorre que, posteriormente, em juízo, na primeira fase do procedimento, não mais sob suposta tortura, o corréu não apenas tornou a confessar o crime como também a apontar a ré como sua comparsa, mandante do homicídio. Ou seja, a defesa não demonstrou liame entre a sugerida inveracidade da delação e a suposta tortura, de sorte que pudesse a exibição do vídeo da audiência de custódia do corréu afetar a convicção dos jurados acerca da autoria delitiva. Portanto, mesmo que abstraída a intempestividade do requerimento da perquirida mídia, deve prevalecer o princípio da instrumentalidade das formas positivado no CPP, art. 563 e sintetizado no brocardo pas de nullité sans grief . 3) Vigora no Tribunal do Júri o princípio da íntima convicção; os jurados são livres na valoração e na interpretação da prova, somente se admitindo a anulação de seus julgamentos excepcionalmente, em casos de manifesta arbitrariedade ou total dissociação das provas contidas nos autos. Se a opção feita pelo Conselho de Sentença sobre as versões antagônicas apresentadas pela acusação e defesa encontrar respaldo em alguma prova dos autos - como no caso - não há que se falar em decisão manifestamente contrária à prova dos autos. A valoração da prova, inclusive no tocante às qualificadoras, compete ao corpo de jurados, sendo indevido menoscabar sua opção acerca das versões apresentadas. Não há como a Corte imiscuir-se nessa decisão, substituindo-se aos jurados, sob pena de invadir a soberania constitucional dos julgamentos do Tribunal do Júri, juiz natural da causa (CF/88, art. 5º, XXXVIII, c ). Na espécie, a vítima fora alvejada pelo corréu com dois tiros no tórax quando chegava no endereço de trabalho e desembarcava de seu veículo falando ao telefone. Conquanto a defesa alegue que a ré desconhecesse o modo como o comparsa cometeria o crime, o próprio corréu afirmou tanto em delegacia quanto em juízo, já sob contraditório, na primeira fase do procedimento, que a ré arquitetou a execução da vítima, indicando-lhe, inclusive, seus horários e endereço de trabalho. Portanto, não se trata de inexistência de prova no tocante à qualificadora do art. 121, §2º, IV, do CP; os jurados apenas não acreditaram na versão defensiva segundo a qual o modus operandi do delito não entrara na esfera de conhecimento da ré, de sorte a não lhe comunicar (CP, art. 30). 4) Inexistem pesos distintos e predeterminados entre as circunstâncias judiciais elencadas no CP, art. 59, cujos conceitos, sob muitos aspectos, se sobrepõem e se interpolam. O julgador possui discricionariedade vinculada para fixar a pena-base, devendo proceder ao respectivo aumento, de maneira fundamentada, à luz do caso concreto, em função do maior juízo de censura atrelado às particularidades fáticas do caso concreto e subjetivas do agente, vedado apenas o bis in idem. No caso em análise, o aumento da pena-base encontra-se muito bem fundamentado na acentuada culpabilidade da ré, evidenciada pelo contexto no qual se deu o crime, precedido de represálias e ameaças a moradores do condomínio residencial que contestavam sua atuação como síndica, incluindo a vítima, a qual houvera descoberto fraudes em sua gestão. A prova produzida nesse sentido não se limitou - como parece fazer crer a defesa - à auditoria externa cujas conclusões preliminares apontaram inúmeras irregularidades e um rombo milionário no caixa condominial no período da sindicatura da ré. No ponto, cabe consignar que, uma vez oportunizado o contraditório, a alegação da defesa de que o documento fora produzido unilateralmente cai no vazio. Não obstante, essas circunstâncias reverberam igualmente na prova testemunhal produzida, notadamente nos depoimentos de moradores e ex-moradores, funcionários e ex-funcionários do condomínio. 5) Não se descura a preocupação externada pelo Parquet quanto à chamada política da pena mínima, ou seja, a adoção da pena mínima em abstrato como ponto de partida para a fixação da pena-base, principalmente nas hipóteses de delitos com extensa escala penal. Contudo, na espécie, a magistrada sentenciante exasperou a pena-base na fração de 1/6 (um sexto), dentro dos critérios propugnados pela jurisprudência, considerando, como já mencionado, a acentuada culpabilidade da ré, o que atende aos princípios da proporcionalidade e da individualização da reprimenda. 6) Não há como afastar a agravante do CP, art. 62, II, porquanto a prova converge de maneira sólida no sentido de que a ré induzira o corréu, com quem mantinha um relacionamento amoroso, além de uma relação de hierarquia empregatícia no condomínio em que era síndica e ele funcionário, a cometer o homicídio. Não há qualquer bis in idem entre a referida agravante e o fato de a ré já responder pelo homicídio, como alega a defesa, pois o dispositivo trata justamente do concurso de pessoas, resolvendo o legislador punir mais severamente o agente que faz surgir no outro a ideia, até então inexistente, de execução material do crime. Desprovimentos dos recursos.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
833 - TJPE. Penal e processo penal. Tribunal do Júri. Réu condenado pela prática dos crimes tipificado no CP, art. 121, § 2º, I e IV, e art. 121, § 2º, I e IV, c/c art. 14, II, c/c os art. 29 e 69, todos à pena total de 25 (vinte e cinco) anos. Apelo conhecido apenas com base no CPP, art. 593, III, «d, indicado na petição de interposição do recurso. Inteligência da Súmula n º 713 do STF. Defesa sustenta que a decisão dos jurados foi manifestamente contrária às provas dos autos. Inexistência de error in judicando. Provas testemunhais sem contradições, testemunha ocular dos fatos ouvida. Conselho de sentença que decidiu com base em provas consistente. Soberania do veredicto respeitada. Condenação mantida. Apelo conhecido parcialmente e, neste ponto, negado provimento. De ofício, observada a nulidade na dosimetria da pena, reduzo a reprimenda para o total de 21 (vinte e um) anos e 08 (oito) meses de reclusão, em regime inicialmente fechado, conforme o CP, art. 33, § 2º, «a.
«I - A jurisprudência dos Tribunais Superiores, com apoio na doutrina, firmou o entendimento no sentido de que o efeito devolutivo do recurso de apelação manejado contra decisões proferidas no procedimento dos crimes dolosos contra a vida é restrito ao fundamento da sua interposição, não havendo devolução ao órgão recursal do conhecimento pleno da matéria. Sobre o tema, há, inclusive, súmula do Supremo Tribunal Federal, a de 713, que estabelece: «O efeito devolutivo da apelação contra decisões do Júri é adstrito aos fundamentos da sua interposição. Apelo parcialmente conhecido. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
834 - TJSP. Júri. Decisão contrária à prova dos autos. Homicídio qualificado pelo emprego de recurso que impossibilitou a defesa da vítima. CP, art. 121, § 2º, IV. Pleito de anulação da Sessão Plenária. Decisão manifestamente contrária às provas dos autos. Inocorrência. Veredicto que se baseou em uma das vertentes de prova existentes no feito. Rechaçamento das teses defensivas, bem como reconhecimento da qualificadora, pelo Conselho de Sentença, através de regular quesitação. Dosimetria penal e regime prisional inicial adequados. Recurso improvido.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
835 - TJRS. APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO (1º FATO) E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO (2º FATO). TRIBUNAL DO JÚRI. CONDENAÇÃO PELO CONSELHO DE SENTENÇA. INCONFORMIDADE DEFENSIVA. ALEGAÇÃO DE DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS E ERRO OU INJUSTIÇA NA APLICAÇÃO DA PENA. COEXISTÊNCIA DA QUALIFICADORA DO RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA (NATUREZA OBJETIVA) COM A PRIVILEGIADORA DA PRÁTICA CRIMINOSA SOB O DOMÍNIO DE VIOLENTA EMOÇÃO (NATUREZA SUBJETIVA). NATUREZAS DIVERSAS. CONJUNTO FÁTICO PROBATÓRIO APTO À MANUTENÇÃO DO JULGAMENTO. COUBE AOS JURADOS DECIDIR SOBRE A INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO ENTRE O DELITO DE HOMICÍDIO E O DELITO DE ARMA, CONSIDERADO PELO CONSELHO DE SENTENÇA O FATO PREVISTO NO Lei 10.826/2003, art. 14 COMO DELITO AUTÔNOMO, O QUE ESTÁ CONSONANTE À PROVA DOS AUTOS. DOSIMETRIA DA PENA. QUANTO AO 1º FATO, PENA-BASE RECRUDESCIDA PELO TISNE AOS VETORES DA CULPABILIDADE (PRÉVIO PLANEJAMENTO), CIRCUNSTÂNCIAS (RELAÇÃO FAMILIAR - OFENDIDO ERA CUNHADO E SÓCIO DO ACUSADO) E CONSEQUÊNCIAS (TRAUMA PSICOLÓGICO FAMILIAR, EM ESPECIAL DO FILHO DO OFENDIDO). QUANTO AO 2º FATO, DESFAVORÁVEL, NA PRIMEIRA ETAPA, A VETORIAL DA CULPABILIDADE (PRÉVIO PLANEJAMENTO). NA SEGUNDA FASE, QUANTO A AMBOS OS FATOS, INCIDENTE A ATENUANTE DA CONFISSÃO QUALIFICADA, AINDA QUE NÃO ARGUIDA NOS DEBATES ORAIS. EM PLENÁRIO, O RÉU ADMITIU TER PRATICADO OS DELITOS, SOB O MANTO DA LEGÍTIMA DEFESA. POSSIBILIDADE DE REDUÇÃO DA REPRIMENDA EM MENOR FRAÇÃO, SENDO CONSIDERADO ADEQUADO, NO CASO, 1/12. NA TERCEIRA FASE, QUANTO AO 1º FATO, INCIDENTE A PRIVILEGIADORA DO DOMÍNIO DE VIOLENTA EMOÇÃO SEGUIDA DE INJUSTA PROVOCAÇÃO DA VÍTIMA. AUMENTO DO PERCENTUAL DE REDUÇÃO DESACOLHIDO, PORQUANTO EVIDENTE A DESPROPORÇÃO DA REAÇÃO DO RÉU. MANUTENÇÃO DA FRAÇÃO DE 1/6. PENA DEFINITIVA QUANTO AO HOMICÍDIO QUALIFICADO PRIVILEGIADO DEFINITIVA EM 13 ANOS E 09 MESES DE RECLUSÃO. PENA DEFINITIVA QUANTO AO DELITO DA LEI DE ARMAS EM 02 ANOS, 01 MÊS E 20 DIAS DE RECLUSÃO. CONCURSO MATERIAL OPERADO. PENA TOTAL DE 15 ANOS, 10 MESES E 20 DIAS DE RECLUSÃO. REGIME INICIAL FECHADO.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
836 - TJPE. Penal e processo penal. Apelação criminal. Júri. Homicídio simples. Absolvição. Recurso do Ministério Público. Alegação de julgamento manifestamente contrario à prova dos autos. Anulação. Impossibilidade. Existência de duas versões. Opção dos jurados por uma da teses subsidiada no acervo probatório. Recurso improvido.
«1. Anula-se o julgamento proferido pelo Tribunal do Júri, com fundamento no art. 593, inciso III, alínea d, nas hipóteses em que a decisão do Conselho de Sentença é arbitrária, dissociando-se completamente da prova dos autos. Existindo nos autos duas versões, não é manifestamente contrária à prova dos autos a decisão do Tribunal do Júri que acolhe, com base no conjunto probatório, umas da teses ventiladas. Precedentes. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
837 - STJ. Agravo regimental em habeas corpus. Anulação do tribunal do Júri. Reconhecimento de que a decisão dos jurados era manifestamente contrária à prova dos autos. Violação à soberania dos veredictos. Inocorrência. Decisão que se afasta por completo das provas constantes dos autos.
«1. O atual entendimento desta Corte segue no sentido de que o juízo absolutório formado pelo conselho de sentença não se reveste de caráter absoluto, podendo ser afastado, sem que se verifique contrariedade à soberania dos veredictos, quando evidenciado que a decisão afasta-se por completo dos fatos constantes dos autos, mostrando-se, assim, manifestamente contrária às provas colhidas. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
838 - TJSP. Júri. Decisão contrária à prova dos autos. Réu condenado a doze anos de reclusão, em regime inicial fechado, como incurso no art. 121, § 2º, IV, cumulado com o CP, art. 29, ambos. Recurso defensivo alegando contrariedade à prova dos autos, requerendo a submissão do acusado a novo julgamento. Súmula 713 do Supremo Tribunal Federal. Efeito devolutivo adstrito aos fundamentos do recurso. Havendo mais de uma versão na prova produzida nos autos, tendo o corpo de jurados, dentro do seu livre convencimento optado por uma delas, não há que se falar em decisão manifestamente contrária à prova. Versão do réu isolada. Testemunhas afirmaram ter visto o apelante agredindo a vítima para que terceiro desferisse golpes de faca naquela. Decisão em consonância com as provas dos autos. Prevalência da soberania constitucional do Júri. «Decisum mantido. Recurso improvido.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
839 - TJRS. Do julgamento manifestamente contrário à prova dos autos.
«Analisando os documentos anexados nos autos, verifica-se que a defesa irresigna-se com a decisão dos jurados, alegando que o julgamento foi contrário à prova dos autos no que se refere ao crime conexo (tortura) e a negação da semi-imputabilidade do apelante. Segundo narra a denúncia, o crime de tortura ocorreu entre as 21 horas do dia 28 de setembro de 2005 e às 09 horas do dia 29 de setembro de 2005, ou seja, teve o acusado mais de 12 horas para praticar as condutas delituosas que lhe são imputadas. Em um primeiro momento, teve o dolo específico de torturar a pequena infante. O dolo de matá-la ocorreu após já ter praticado a conduta torturar. Ou seja, o acusado tinha intenções distintas, primeiro de torturá-la e depois de matá-la. Portanto, como se pode ver, estão caracterizados os dois delitos distintos, bem como duas intenções diferentes. O crime de tortura não ocorreu como forma de se obter a morte da vítima, mas, apenas, com a intenção específica de lhe causar sofrimento físico e psíquico. O dolo específico de matar a vítima ocorreu somente após já ter torturado o infante. Desta forma, não há como acolher a tese defensiva de que ocorreu bis in idem ou que houve negativa de aplicação ao princípio da consunção, pois, como demonstrado, o que houve por parte do acusado foi o cometimento de dois delitos autônomos, um de tortura e outro de homicídio, como corretamente reconhecido pelos jurados. Sendo, assim não há que se falar no princípio da consunção, pois em nenhum momento da peça acusatória mencionou-se que a tortura foi o meio para a morte, de modo que não há que se falar na morte como consequência da tortura. A semi-imputabilidade atestada pelos peritos quando da instauração do incidente de insanidade mental não mereceu acolhida. Primeiro, porque inobstante o reconhecimento de semi-imputabilidade, os peritos atestaram ser o apelante pessoa extremamente agressiva e de pouca credibilidade, pois nos autos de um processo anterior mentiu em juízo e disse não ser usuário de drogas, porém, o seu laudo atestou a presença de substância tóxica, qual seja, metabólitos de tetrahidrocanabinol (maconha). Segundo, pelo fato de os jurados serem soberanos, não necessitando fundamentar suas decisões, ou seja, não são obrigados a aterem-se em determinada prova, bastando seu entendimento pela ocorrência do crime e sua autoria, como no caso dos autos. Além disso, a manifestação dos peritos foi segura de que não há tratamento para a semi-imputabilidade, pois, por óbvio, não altera a capacidade de discernimento acerca das condutas delituosas por ele praticadas, bem como da expressa recomendação da não redução da penal por essa razão (semi-imputabilidade).... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
840 - TJSP. Júri. Decisão contrária à prova dos autos. Homicídio qualificado. Acusado que, agindo por motivo torpe e de surpresa, desfere vários golpes de faca na vítima, com quem convivera, causando- lhe lesões corporais de natureza grave, não se consumando o delito por circunstâncias alheias à sua vontade. Materialidade e autoria comprovadas. Depoimentos da vítima e de testemunhas firmes e coerentes. Qualificadoras em consonância com a prova dos autos. Inviável a realização de novo julgamento. Decisão dos jurados que não se apresenta manifestamente contrária à prova dos autos. Condenação mantida. Pena bem aplicada e regime inicial fechado compatível com a quantidade da pena. Recurso improvido.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
841 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. NULIDADES. ALEGAÇÕES DE PARCIALIDADE, UTILIZAÇÃO DE ARGUMENTO DE AUTORIDADE E VÍCIO DE QUESITAÇÃO. INOCORRÊNCIA. DECISÃO NÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. DOSIMETRIA. PENA-BASE. FRAÇÃO DA TENTATIVA. 1)
No procedimento do Tribunal do Júri, o Juiz-Presidente não é um mero espectador inerte do julgamento, possuindo, não apenas o direito, mas o dever de conduzi-lo de forma eficiente na busca da verdade real. Descabe deduzir suposta parcialidade em virtude de suas perguntas sobre os fatos, ainda que incômodas ao réu ou à sua defesa, e consequente parcialidade do próprio júri, sob pena de banalizar o instituto da suspeição, inviabilizar o exercício da jurisdição e menoscabar o discernimento dos jurados. 2) O CPP, art. 478, na redação dada pela Lei 11.689/2008, traz as hipóteses de menções proibidas às partes em Plenário do Júri, capazes de configurar argumento de autoridade: referências à pronúncia ou decisões posteriores que tenham julgado admissível a acusação, referências ao uso de algemas bem como ao silêncio do réu. Trata-se, segundo jurisprudência consolidada dos Tribunais Superiores, de rol taxativo, que não impede às partes a leitura de documentos outros juntados aos autos, tampouco que o Promotor de Justiça indague ao réu sobre sua vida pregressa ¿ in casu, para esclarecer anotação constante de sua ficha de antecedentes. Note-se que, uma vez tendo o réu informado que não fora citado na respectiva ação penal, não houve exploração do tema em Plenário. 3) A questão em torno da suposta nulidade na quesitação encontra-se preclusa, pois, acorde dispõe o CPP, art. 571, VIII, eventuais vícios ocorridos em Plenário do Júri devem ser arguidos na própria sessão, com registro em ata. No caso em análise, entretanto, a ata não aponta qualquer protesto da defesa; ao contrário, registra expressamente sua concordância acerca da formulação dos quesitos pelo Juiz-Presidente. De todo modo, o acolhimento pelos jurados da tese de tentativa de homicídio contém implicitamente a recusa da tese de desistência voluntária, que restou prejudicada, tornando desnecessária a sua quesitação (precedentes). 4) Vigora no Tribunal do Júri o princípio da íntima convicção; os jurados são livres na valoração e na interpretação da prova, somente se admitindo a anulação de seus julgamentos excepcionalmente, em casos de manifesta arbitrariedade ou total dissociação das provas contidas nos autos. Se a opção feita pelo Conselho de Sentença sobre as versões antagônicas apresentadas pela acusação e defesa encontrar respaldo em alguma prova dos autos ¿ como no caso ¿ não há que se falar em decisão manifestamente contrária à prova dos autos. 5) Não se controverte quanto ao fato de haver o réu invadido a casa ex-companheira com uma arma de fogo munida de kit rajada e disparado três tiros nas pernas da vítima, centrando-se a defesa no argumento de que ele tencionava atirar para o chão, agindo sem animus necandi. Todavia, as circunstâncias da ação delitiva, evidenciados pelos depoimentos contidos nos autos, permitem conclusão diversa, ainda que a vítima, após confirmar ter o réu lhe desferido socos, puxado seus cabelos e apontado a arma para a sua cabeça antes de atirar três vezes, tenha opinado que ele procurara ¿me dar um susto¿, minimizando a conduta ¿ o que, aliás, não é incomum em casos de ciclo crescente de violência doméstica. 6) A valoração da prova compete ao corpo de jurados, sendo indevido depreciar sua opção acerca das versões apresentadas. Não se promove a anulação do julgamento realizado pelo Tribunal do Júri simplesmente em função da discordância do juízo de valor resultado da interpretação das provas. Incabível à Corte imiscuir-se nessa decisão, substituindo-se aos jurados, sob pena de invadir a soberania constitucional dos julgamentos do Tribunal do Júri, juiz natural da causa (CF/88, art. 5º, XXXVIII, c). 7) Inexistem pesos distintos e predeterminados entre as circunstâncias judiciais elencadas no CP, art. 59, cujos conceitos, sob muitos aspectos, se sobrepõem e se interpolam. O julgador possui discricionariedade vinculada para fixar a pena-base, devendo proceder ao respectivo aumento, de maneira fundamentada, à luz do caso concreto, em função do maior juízo de censura atrelado às particularidades fáticas do caso concreto e subjetivas do agente. 8) As circunstâncias judiciais justificam certo aumento na pena-base em virtude da acentuada culpabilidade do réu (a invasão da casa da vítima munido com uma arma de fogo com kit rajada, atraindo-a a pretexto de conversar, as agressões físicas e a criação de perfil falso em rede social para monitorar e continuar a atemorizar a vítima). Não obstante, a exasperação no dobro efetuada pelo Juiz-Presidente mostrou-se desproporcional, considerando os parâmetros jurisprudenciais, que sinalizam, de ordinário, a adoção da fração de 1/6 (um sexto) para cada vetorial negativa. A assertiva se reforça uma vez que o laudo complementar (indireto) de exame de corpo de delito não revelou sequelas permanentes, como a ¿lesão no nervo ciático¿ referida pelo magistrado sob o vetor das consequências do crime (o perito consignou, reproduzindo os termos do boletim de atendimento médico, verbis, ¿não houve lesão neurológica, nem vascular, nem óssea¿). 9) A jurisprudência do E. STJ encontra-se sedimentada no sentido de que a variação do redutor da figura tentada correlaciona-se com o perigo de lesão ao bem jurídico tutelado: quanto maior o iter criminis percorrido pelo agente, com a maior exposição a perigo do bem jurídico, menor será a fração da causa de diminuição ¿ e vice-versa. Na espécie, se, por um lado, foram desferidos três tiros contra a vítima e, como bem ponderado pelo magistrado, ¿a artéria femoral fica na coxa humana, em local próximo aqueles em que a vítima foi atingida¿, por outro lado o delito não chegou efetivamente próximo à consumação. A vítima permaneceu em observação em unidade hospitalar por 24h, recebendo alta com curativos compressivos nas coxas, percorrendo o réu, assim, iter criminis intermediário, mais bem refletido na fração de ½ (um meio). Provimento parcial do recurso.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
842 - STJ. Processual penal. Recurso especial. Tentativa de homicídio qualificado. Decisão do Júri manifestamente contrária à prova dos autos. Inocorrência. Existência de duas versões. Manutenção do veredicto popular.
I - Não se qualifica como manifestamente contrária à prova dos autos a decisão dos Jurados que se filia a uma das versões para o crime, em detrimento de outra, ambas apresentadas em Plenário, desde que a tese privilegiada esteja amparada em provas idôneas, como ocorreu na espécie (Precedentes).... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
843 - TJSP. Apelação. Tribunal do Júri. Homicídio qualificado em sua forma tentada. Recurso da defesa. Decisão manifestamente contrária a prova dos autos. Erro ou injustiça na aplicação da pena (art. 593, III, «c e «d, do CPP).
1. Apelante que se envolveu em uma discussão com sua ex-esposa, por questões relacionadas ao término do relacionamento, oportunidade em que a golpeou com uma faca por diversas vezes. Ação praticada na presença do filho menor do casal. Ofendida que foi socorrida por terceiros e encaminhada ao pronto socorro.2. Condenação adequada. Materialidade comprovada pelo exame de corpo de delito e pelo exame realizado sobre o local dos fatos. Autoria delitiva comprovada. Depoimentos apresentados pelas testemunhas policiais aliados à prova técnica. Veredicto de acordo com o conjunto probatório. 3. Animus necandi. Ofendida agredida com golpes de faca na barriga. Violência direcionada para região vital mediante emprego de instrumento vulnerante. Circunstâncias reveladoras do elemento subjetivo. Veredicto de acordo com o conjunto probatório.4. Qualificadoras demonstradas. Motivo torpe. Apelante que praticou o delito por não se conformar com o fim de seu relacionamento. Recurso que dificultou a defesa. Ofendida atacada quando se encontrava desarmada, quando não esperava a agressão. Feminicídio. Partes que mantinham relacionamento afetivo. Majorante comprovada. Delito praticado na presença física de descendente da vítima. Qualificadoras e causa de aumento corretamente reconhecidas pelo Conselho de Sentença.5. Dosimetria. Pena-base fixada acima do mínimo legal. Maus antecedentes comprovados. Pluralidade de qualificadoras. Culpabilidade exacerbada. Acusado que agiu com frieza e brutalidade ao reiteradamente agredir a vítima com arma branca. Consequências do crime. Gravidade das lesões suportadas. Desnecessidade de imposição da aumentos sucessivos. Imposição de único aumento em metade. Reincidência corretamente reconhecida. Majoração da pena em 1/6. Incidência da majorante prevista pelo art. 121, §7º, III, do CP. Exasperação em 1/3. Redução em 1/3 por força da tentativa. Regime fechado mantido.6. Recurso conhecido e parcialmente provido. Manutenção da custódia(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
844 - STJ. Direito penal. Agravo regimental. Tribunal do Júri. Qualificadora do meio cruel. Decisão dos jurados manifestamente contrária a prova dos autos. Inocorrência. Conselho de sentença que acatou uma das versões apresentadas em plenário. Súmula 7/STJ. Recurso conhecido e desprovido.
I - CASO EM EXAME... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
845 - TJSP. Júri. Decisão contrária à prova dos autos. Ocorrência. Decisão dos jurados ao se amparar na negativa do apelado, desprezando por completo as palavras das testemunhas presenciais, que indicam ter ele concorrido para os crimes de homicídio contra o policial, se traduz em manifesta distorção da função judicante. A decisão do Conselho de Sentença não encontra amparo nas provas contidas nos autos, ao contrário, delas diverge manifestamente. Determinado a submissão do apelante a novo julgamento em plenário, nos termos do art. 593, III, alínea «d, combinado com § 3º, do CPP. Recurso provido.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
846 - TJPE. Penal e processual penal. Apelação criminal. Homicídio. CP, art. 121, «caput. Anulação da decisão por ser manifestamente contrária à prova dos autos. Inocorrência. Opção do Júri pela tese acusatória que encontra suporte no contexto probatório. Soberania dos veredictos. Recurso improvido à unanimidade de votos.
«I - Não se revela manifestamente contrária à prova dos autos, a decisão do Conselho de Sentença que acolhe uma das versões do crime que se encontra respaldada no conjunto probatório. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
847 - TJSP. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. DECISÃO DOS JURADOS. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO.
I. CASO EM EXAMEApelantes Aparecido Antunes de Macedo e Igor Zanotti de Macedo foram condenados à pena de 14 e 12 anos de reclusão, respectivamente, pelo homicídio de Carlos Alberto de Oliveira Junior, ocorrido em 07 de dezembro de 2020. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
848 - TJRJ. E M E N T A
APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. IMPUTAÇÃO DOS DELITOS DE HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO POR MOTIVO TORPE E EMPREGO DE RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA E HOMICÍDIO QUALIFICADO POR EMPREGO DE RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA, EM ERRO DE EXECUÇÃO, NA FORMA TENTADA. art. 121, PARÁGRAFO 2º, S I E IV, E art. 121, PARÁGRAFO 2º, IV, N/F DO art. 14, II, C/C OS arts. 70 E 73, TODOS CÓDIGO PENAL. PARCIAL PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL. CONDENAÇÃO, PELO CONSELHO DE SENTENÇA, PELOS DELITOS IMPUTADOS, COM EXCLUSÃO APENAS DA MOTIVAÇÃO TORPE. RECONHECIMENTO DE ERRO DE EXECUÇÃO COM RELAÇÃO À SEGUNDA VÍTIMA. RECURSO DEFENSIVO. PEDIDOS: 1) ANULAÇÃO DO JULGAMENTO POR DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS, INCLUSIVE NO TOCANTE À QUALIFICADORA; 2) REDUÇÃO DA PENA-BASE. I.Decisão manifestamente contrária à prova dos autos. Inocorrência. Decisão escorada no conjunto probatório produzido ao longo da instrução criminal. Prova acusatória robusta no sentido de que o apelante, acompanhado do corréu, que conduzia a motocicleta utilizada pela dupla, se aproximou da vítima fatal, que estava de costas, sentada em um bar lotado, e desferiu, contra ela, disparos de arma de fogo, os quais causaram não só a morte desta vítima, mas também atingiram uma segunda vítima que, submetida a cirurgia, sobreviveu. Vítima sobrevivente que, em sede policial, descreveu detalhadamente os fatos e identificou pelos respectivos nomes os responsáveis pelos disparos, pois já os conhecia, realizando o reconhecimento de ambos, sem qualquer hesitação, por fotografia. A despeito desta mesma vítima, em Juízo, ter se retratado do depoimento anterior, sustentando que, na realidade, não teria visto os acusados, mas tomado conhecimento da autoria delitiva por meio de comentários em um grupo do aplicativo WhatsApp, tal versão foi devidamente rebatida pelo Ministério Público, que, no curso dos debates orais, frisou que a vítima evidentemente temia represálias, pois o apelante era conhecido traficante integrante da facção criminosa «Comando Vermelho, instalada no local dos fatos. Existência ainda de uma testemunha de acusação que presenciou os crimes e, em sede policial, reconheceu os dois acusados como os seus autores e, em Juízo, apesar de sua negativa quanto à afirmação de ter visto os réus na cena delitiva, o que fizera evidentemente por temer por sua vida, reconheceu como sua a assinatura aposta nos termos dos seus depoimentos prestados em sede policial. Testemunha de acusação que, ao ser questionada sobre a veracidade da afirmação feita em sede policial, ocasião em que asseverara não ter qualquer dúvida de serem os réus os autores do homicídio, acabou respondendo que «não se lembra de ter dito isso, não, mas acredita que sim". Versão apresentada pelo apelante em seu interrogatório que se apresentou fantasiosa, no sentido de alegar estar sendo «vítima de perseguição. Conselho de Sentença que, diante das versões apresentadas em Plenário, acolheu aquela que lhe pareceu mais consentânea com a realidade dos fatos. Decisão que deve ser mantida face ao princípio da soberania dos veredictos. Vítimas atacadas de inopino, sem oportunidade de defesa, sendo certo que uma delas estava sentada de costas para os seus atiradores. Qualificadora compatível com a prova produzida nos autos e devidamente reconhecida pelos jurados. Pretensão anulatória descabida. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
849 - TJRS. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO NA FORMA TENTADA. PRONÚNCIA MANTIDA EM RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. ABSOLVIÇÃO PELO CONSELHO DE SENTENÇA. RECURSO MINISTERIAL. DECISÃO NÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. SOBERANIA DOS VEREDICTOS. RECURSO DESPROVIDO.
I. Caso em exame. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
850 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Homicídio qualificado. Tribunal do Júri. Decisão dos jurados manifestamente contrária à prova dos autos. Anulação do Decreto absolutório pelo tribunal de origem. Argumentação de que a decisão dos jurados não é contrária à prova dos autos. Necessidade de reexame de provas. Óbice da Súmula 7/STJ. Agravo regimental desprovido.
1 - O Tribunal de origem, ao apreciar o recurso da acusação e diante da análise do conteúdo fático probatório, entendeu que ao absolverem a ré considerando ter ela agido sob o pálio da excludente da legítima defesa, os jurados desviaram-se dos fatos apurados, alcançando solução em desconformidade com a prova coletada, ensejando, com isso, a cassação do veredicto proferido. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote