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decisao manifestamente contraria a prova dos autos

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Doc. VP 560.2770.1776.5783

851 - TJSP. Júri - Homicídio qualificado - Decisão pelo plenário não manifestamente contrária à prova dos autos - Ausência dos pressupostos para sujeitar o réu a novo julgamento - Entendimento do art. 593, III, «d, e § 3º, do CPP

Optando o Conselho de Sentença por uma das versões apresentadas nos autos, não há porque anular-se a sentença e sujeitar-se o réu a novo julgamento, sob a alegação de que a decisão contrariaria manifestamente a prova dos autos, cumprindo manter-se o soberano veredito dos jurados

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Doc. VP 250.6020.1583.5591

852 - STJ. Direito processual penal. Agravo regimental em habeas corpus. Tribunal do Júri. Alegada parcialidade da magistrada. Nulidade processual. Decisão contrária à prova dos autos. Inocorrência de ilegalidade flagrante. Preclusão. Reexame de fatos. Impossibilidade na via eleita. Agravo regimental não provido.

I - CASO EM EXAME... ()

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Doc. VP 103.1674.7388.1300

853 - TJPR. Júri. Recurso. Prova. Decisão do conselho de sentença. Alegação de ser manifestamente contrária à prova dos autos. Jurados que acolhem uma das verossímeis versões apresentadas nos autos. Inexistência de nulidade. CPP, art. 593, III, «d.

««Havendo mais de uma linha de interpretação para as provas apuradas no processo, e vindo o júri a acolher uma delas, não se pode afirmar seja essa decisão «manifestamente contrária ao conjunto probatório - (FRANCISCO DE ASSIS DO REGO MONTEIRO ROCHA, «Curso de Direito Processual Penal, 1ª ed. Rio, Forense, 1999, p.918).... ()

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Doc. VP 360.7385.5937.2257

854 - TJRJ. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO SIMPLES. ABSOLVIÇÃO. PLEITO DE SUBMISSÃO A NOVO JÚRI. RECURSO MINISTERIAL. PROVIMENTO.

I. CASO EM EXAME 1.

Recurso de Apelação interposto contra a r. sentença que, ante a decisão dos Jurados, absolveu o apelante quanto à prática do crime previsto no CP, art. 121, caput, respondendo negativamente ao quesito referente à autoria. ... ()

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Doc. VP 164.7400.5014.7700

855 - TJSP. Júri. Decisão contrária à prova dos autos. Inocorrência. Hipótese. Posicionamento tomado pelo corpo de jurados que não se mostra arbitrário, distorcido, manifestamente dissociado do conjunto probatório, mas, ao contrário, posiciona-se de acordo com uma das teses defendidas e perfeitamente sustentáveis. Cassação da decisão. Inadmissibilidade. Recurso improvido.

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Doc. VP 145.4862.9002.3400

856 - TJPE. Penal e processual penal. Homicídio qualificado. Julgamento pelo Júri. Condenação. Apelação. Alegação de decisão do Júri manifestamente contrária a prova dos autos. Inocorrência. Materialidade provada por perícia tanatoscópica. Prova testemunhal que aponta o apelante como autor do delito. Dosimetria da pena. Redução da pena aplicada. Recurso parcialmente provido. Decisão unânime.

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Doc. VP 163.7625.3009.7400

857 - TJSP. Júri. Quesitos. Alegada nulidade do veredicto prolatado equivocadamente em razão de erro na votação dos quesitos e que se revela manifestamente contrário à prova dos autos. Desacolhimento. Inocorrência. A Lei 11689/2008 trouxe importante inovação ao processo penal, concentrando em um único quesito todas as teses defensivas ao inquirir aos juizes leigos «se o acusado deve ser absolvido inciso III, do CPP, art. 483, não se vislumbrando a hipótese de decisão contrária a prova dos autos a resposta afirmativa, ainda que os jurados tenham reconhecido, por maioria de votos, a materialidade e a autoria delitiva, quesitos anteriores à essa indagação. Absolvição confirmada. Recurso improvido.

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Doc. VP 241.2021.1426.8836

858 - STJ. Direito processual penal. Agravo regimental. Decisão dos jurados. Manifestamente contrária à prova dos autos. Revisão. Possibilidade. Agravo desprovido.

I - Caso em exame... ()

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Doc. VP 148.1011.1005.2400

859 - TJPE. Penal e processual penal. Apelação criminal. Tribunal do Júri. Absolvição. Recurso da acusação. Julgamento manifestamente contrário à prova dos autos. Anulação do julgamento. Recurso provido. Decisão unânime.

«1. A tese absolutória, aceita pelo corpo de jurados, não encontra respaldo nos autos ... ()

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Doc. VP 144.9584.1004.6200

860 - TJPE. Direito constitucional, penal e processual penal. Julgamento pelo tribunal do Júri. Condenação por tentativa de homicídio qualificado (CP, art. 121, § 2º, iv). Pedido de anulação do julgamento sob o argumento de que a decisão dos jurados foi manifestamente contrária à prova dos autos. Provas suficientes para embasar a condenação. Mantida a pena cominada por devida fundamentação. Recurso desprovido.

«I - De acordo com o entendimento doutrinário e jurisprudencial, a cassação do veredicto popular por manifestamente contrário à prova dos autos só é possível quando a decisão for escandalosa, arbitrária e totalmente divorciada do contexto probatório. ... ()

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Doc. VP 759.8058.9207.4464

861 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. JÚRI. HOMICÍDIOS QUALIFICADOS. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA. CASSAÇÃO DO VEREDICTO POPULAR. IMPOSSIBILIDADE. VEREDICTO QUE ESTÁ ALICERÇADO EM ELEMENTOS PROBATÓRIOS EXISTENTES NOS AUTOS. SENTENÇA MANTIDA. DOSIMETRIA. PENA-BASE ADEQUADA. SEGUNDA FASE. ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA. FRAÇÃO REDUTORA. AJUSTE NECESSÁRIO. APLICAÇÃO DA REDUÇÃO DA TENTATIVA NO GRAU MÁXIMO. IMPOSSIBILIDADE. PATAMAR INTERMEDIÁRIO. CABIMENTO. PENA REESTRUTURADA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. AGENTE MENOR DE 21 ANOS À DATA DOS FATOS. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE.

É

certo que o Tribunal do Júri pode optar por uma das versões apresentadas em Plenário, mas desde que a versão escolhida seja plausível em face do contexto probatório, conforme restou demonstrado nos autos. ... ()

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Doc. VP 250.4011.0132.3480

862 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Homicídio qualificado. Condenação pelo Júri. Lastro probatório verificado. Pleito de anulação do julgamento. Incidência da Súmula 7/STJ. Agravo regimental não provido.

1 - A decisão tomada pelos jurados, ainda que não seja a mais justa ou a mais harmônica com a jurisprudência dominante, é soberana, conforme disposto no CF/88, art. 5º, XXXVIII, «c. Tal princípio, todavia, é mitigado quando os jurados proferem decisum teratológico, em manifesta contrariedade às provas colacionadas nos autos, casos em que o veredito deve ser anulado pela instância revisora e o réu, submetido a novo julgamento perante o Tribunal do Júri. Precedentes.... ()

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Doc. VP 250.1061.0214.8843

863 - STJ. Agravo regimental nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Anulação do julgamento pelo Júri. Reconhecimento da legítima defesa. Incidência da Súmula 7/STJ. Agravo regimental não provido.

1 - A decisão tomada pelos jurados, ainda que não seja a mais justa ou a mais harmônica com a jurisprudência dominante, é soberana, conforme disposto no CF/88, art. 5º, XXXVIII, «c. Tal princípio, todavia, é mitigado quando os jurados proferem decisum teratológico, em manifesta contrariedade às provas colacionadas nos autos, casos em que o veredito deve ser anulado pela instância revisora e o réu, submetido a novo julgamento perante o Tribunal do Júri. Precedentes.... ()

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Doc. VP 513.0825.0678.7605

864 - TJSP. APELAÇÃO CRIMINAL.

Tribunal do Júri. Tentativa de homicídio qualificado pelo recurso que dificultou a defesa da vítima. Sentença condenatória. Recurso defensivo que pleiteia a anulação da sentença e submissão do réu a novo julgamento pelo rito do Júri, por se tratar de decisão manifestamente contrária à prova dos autos. Não acolhimento. Jurados que, diante do conjunto probatório constituído nos autos, optaram por uma das possíveis interpretações sobre o fato - no caso, a defendida pela acusação. Soberania dos vereditos que deve prevalecer. Dosimetria da pena. Pena-base fixada acima do mínimo porque as consequências do crime ultrapassaram as normais ao tipo penal. Manutenção da majoração. Em razão do delito, a vítima ficou com cicatrizes permanentes visíveis na face e no pescoço que lhe acarretam constrangimento. Na segunda fase, ausentes circunstâncias agravantes ou atenuantes. Na derradeira etapa, causa de diminuição da tentativa que resultou em minoração da pena à razão de 1/3 (um terço). Inviável o reconhecimento da participação de menor importância. O ora recorrente foi autor do delito, executando o núcleo do tipo penal. Regime fechado. Sentença mantida. RECURSO DESPROVIDO.... ()

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Doc. VP 150.4705.2000.5900

865 - TJPE. Apelação criminal. Inconformismo do Ministério Público Estadual. Tribunal do Júri. Tentativa de homicídio qualificado. Absolvição. Decisão do conselho de sentença manifestamente contrária à prova dos autos. Anulação do julgamento. Recurso provido.

«Se o veredicto do Conselho de Sentença contraria frontalmente a prova dos autos, impõe-se a respectiva invalidação para que o acusado seja submetido a novo julgamento.... ()

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Doc. VP 153.6105.8001.3700

866 - TJMG. Júri. Decisão contrária à prova dos autos. Júri. Pronúncia. Homicídio tentado. Quesito absolutório genérico. Absolvição por clemência. Decisão contrária à prova dos autos. Ponderação de valores constitucionais. Inviolabilidade do direito à vida e à dignidade da pessoa humana. Prevalência sobre a soberania dos veredictos. Cassação do julgamento

«- A soberania do Tribunal do Júri esbarra na plausibilidade do conteúdo decisório, o que significa dizer que nem toda decisão proferida pelo Conselho de Sentença pode ser admitida validamente. ... ()

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Doc. VP 163.7853.5012.1200

867 - TJSP. Homicídio. Tentativa. Desclassificação para lesão corporal grave. Admissibilidade. Decisão soberana do júri que não foi manifestamente contrária à prova dos autos. Afastamento do «animus necandi. Recurso ministerial não provido.

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Doc. VP 241.1051.2456.9549

868 - STJ. Habeas corpus. Homicídio qualificado. Absolvição pelo tribunal do Júri. Acórdão que anula a sentença. Decisão dos jurados manifestamente contrária à prova dos autos. Aresto do tribunal a quo fundamentado. Violação à soberania dos veredictos. Inocorrência. Ordem denegada.

1 - A decisão do Tribunal a quo que, fundamentadamente, reenvia o réu a novo júri por considerar que a decisão dos jurados foi manifestamente contrária às provas carreadas aos autos, não afronta a soberania dos veredictos.... ()

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Doc. VP 194.8920.1011.3500

869 - STJ. Penal. Processo penal. Habeas corpus. Tribunal do Júri. Aborto provocado por terceiro e estupro de vulnerável CP, art. 125 e CP, art. 217-A. Anulação parcial do Júri somente com relação aos delitos que o paciente foi absolvido. Conexão probatória. Irrelevância. Excesso de prazo. Prejudicado. Ordem denegada.

«1 - Tendo o Tribunal local denegado apelo defensivo que atacava condenações pelo júri popular, mas provido recurso ministerial para anular as absolvições no mesmo julgamento ocorridas, por decisão manifestamente contrária à prova dos autos, voltam ao julgamento popular apenas os crimes de absolvição anulada, cessada a conexão, então não mais existente, com os demais crimes.Precedentes. ... ()

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Doc. VP 521.1960.7845.5508

870 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO TRIPLAMENTE QUALIFICADO. NULIDADES. AFASTAMENTO. DECISÃO NÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. DOSIMETRIA. 1)

Segundo reiterado entendimento do STJ, a superveniência de condenação pelo Tribunal do Júri torna prejudicada a apreciação de eventual nulidade na decisão de pronúncia. A alegação de nulidade, não suscitada em recurso em sentido estrito, mas somente após o veredicto dos jurados, encontra-se preclusa. 2) A redação do terceiro quesito referente ao corréu Matheus correspondeu à tese subsidiária defendida em plenário por sua defesa, sendo descabido falar-se em vício na quesitação. Conforme se observa da ata de julgamento, a defesa sustentou em plenário, como tese subsidiária, a ocorrência de um crime de ameaça ¿ ou seja, cooperação dolosamente distinta (art. 29, §2º, do CP), e não participação de menor importância no crime de homicídio (art. 29, §º1, do CP). Além disso, a ata de julgamento não aponta qualquer protesto da defesa no que tange à formulação dos quesitos pelo Juiz-Presidente. E, acorde dispõe o CPP, art. 571, VIII, eventuais vícios ocorridos em plenário do júri devem ser arguidos na própria sessão, com registro em ata. A questão, portanto, também se encontra preclusa. 3) Impossível à Corte Recursal, em sede de apelação contra o veredicto condenatório, operar a desclassificação da conduta para o crime de ameaça, excluir uma ou todas as qualificadoras do crime de homicídio ou reconhecer a figura privilegiada. Uma vez pronunciados os réus pelo crime imputado, incluídas as qualificadoras, a competência para o exame dessas matérias pertence ao Corpo de Jurados. Não se trata ¿ é de ser ver ¿ de questões meramente atinentes à aplicação de pena, mas a envolver análise fática, cumprindo unicamente à Corte, na hipótese de acatamento de tais teses, anular a condenação e determinar a submissão dos réus a novo Júri, nos termos do CPP, art. 593, III, d. 4) Vigora no Tribunal do Júri o princípio da íntima convicção; os jurados são livres na valoração e na interpretação da prova, somente se admitindo a anulação de seus julgamentos excepcionalmente, em casos de manifesta arbitrariedade ou total dissociação das provas contidas nos autos. Se a opção feita pelo Conselho de Sentença sobre as versões antagônicas apresentadas pela acusação e defesa encontrar respaldo em alguma prova dos autos ¿ como no caso ¿ não há que se falar em decisão manifestamente contrária à prova dos autos. 5) A dinâmica visualizada em imagens de câmeras de segurança e as circunstâncias da ação delitiva ¿ vale dizer, a chegada repentina dos réus armados, por volta de 5h da manhã num bar/restaurante onde, ao fim de uma festa, a vítima e outro indivíduo discutiam; a colocação da vítima e do outro contendedor para se confrontarem; o cerco à vítima, o saque quase imediato das três armas de fogo pelos corréus e, enfim, a fuga conjunta após a execução do crime pelo corréu Sidney ¿ não condizem com a versão de nenhum dos réus. Ao revés, permitem a conclusão de que eles haviam sido acionados para solucionar o conflito entre a vítima e um conhecido do grupo. As imagens são corroboradas pelo depoimento do segurança do estabelecimento, testemunha presencial do crime. O segurança contou que a vítima não ameaçara ninguém e, não obstante, o corréu Sidney alvejou-a por conta de uma discussão entre ela e o outro indivíduo, em seguida trocou o pente da arma e efetuou mais disparos em seu rosto quando ela já estava caída no chão. 4) A versão do corréu Sidney é particularmente inverossímil, porquanto, se, conforme alegou em autodefesa, durante a festa no bar/restaurante identificara a chegada de milicianos, de quem alegara ser vítima, a prudência lhe recomendaria retirar-se do local. Mais ainda custa a crer que, após sair apenas para levar a esposa embora, tenha retornado já quase de manhã ¿ armado ¿ e se envolvido de maneira casual e espontânea numa contenda justamente com um dos supostos milicianos. Por isso, a rigor, em virtude das inconsistências, aliadas às imagens gravadas a mostrar seu comportamento no evento, a versão por ele apresentada mais indica uma inversão de papéis, de sorte que o senso extraído o coloca, ele mesmo, como integrante do grupo miliciano que confirmou existir na localidade e no qual atribuiu à vítima participação. Outrossim, durante a fase de investigações, o aparelho celular do corréu Matheus foi apreendido, sendo autorizada a quebra do sigilo de dados. O conteúdo do telefone revelou mensagens trocadas entre ele e o corréu José Paulo com deboches à morte da vítima, menção ao indivíduo que discutia com a vítima na data do crime (evidenciando que era conhecido da dupla) e imagens ostensivas de Matheus portando armas de fogo (inclusive efetuando disparos do interior de um automóvel), e reforça a conclusão de que todos os réus formavam um grupo armado. 5) O caso em análise não é de inexistência absoluta de provas para a condenação; apenas os jurados, avaliando o conjunto probatório, não acreditaram na versão das defesas de que os réus não se conheciam, não formavam um grupo armado chamado ao local para controlar os conflitantes ¿ em subjugação característica de milícia privada ¿ e que não prestaram apoio à execução pelo corréu Sidney da vítima indefesa. A valoração da prova, inclusive no tocante às qualificadoras, compete ao corpo de jurados, sendo indevido menoscabar sua opção acerca das versões apresentadas. Não se promove a anulação do julgamento realizado pelo Tribunal do Júri simplesmente em função da discordância do juízo de valor resultado da interpretação das provas. Incabível à Corte imiscuir-se nessa decisão, substituindo-se aos jurados, sob pena de invadir a soberania constitucional dos julgamentos do Tribunal do Júri, juiz natural da causa (CF/88, art. 5º, XXXVIII, c). 6) Em relação ao corréu João Paulo (e igualmente ao corréu Matheus), o magistrado considerou uma das qualificadoras reconhecida pelo Conselho de Sentença para qualificar o crime e outra a título de circunstância judicial negativa; em relação ao corréu Sidney, considerou uma das qualificadoras reconhecidas pelo Conselho de Sentença para qualificar o crime e as outras duas a título de circunstância judicial negativa, conforme admite de forma pacífica a jurisprudência. Ainda, o magistrado sopesou o fato de haver a vítima deixado órfãos quatro filhos menores de idade, dentre elas um bebê de apenas dez meses, o que extrapola a figura normal do tipo e recomenda o incremento da pena-base sob o vetor das consequências do crime. Em todos os aumentos, utilizou a fração de 1/6 (um sexto), conforme propugnado pela jurisprudência, atendendo aos critérios de proporcionalidade e razoabilidade. 7) Encontra-se consolidado na jurisprudência do STJ que a confissão espontânea, mesmo parcial, qualificada ou retratada em juízo, deve ser reconhecida quando utilizada como fundamento para a condenação (Súmula 545/STJ). Segundo, ainda, o E. STJ, tratando-se ¿de julgamento realizado perante o Tribunal do Júri, todavia, considerando a dificuldade em se concluir pela utilização pelos jurados da confissão espontânea para justificar a condenação, este STJ firmou o entendimento de que é suficiente que a tese defensiva tenha sido debatida em plenário, seja arguida pela defesa técnica ou alegada pelo réu em seu depoimento¿ (AgRg no AREsp. Acórdão/STJ). O corréu Sidney admitiu em plenário, perante o Corpo de Jurados, haver matado a vítima, conquanto sob a alegação de legítima defesa. Secundando o que já havia afirmado na primeira fase do procedimento, disse que atirou para se defender após a vítima o ameaçar de morte e fazer a menção de sacar uma arma. Sem embargo, ao alegar a excludente de ilicitude, o réu não prestou contributo completo à reconstrução dos fatos e, portanto, à convicção dos jurados, pois as filmagens não mostram a vítima insinuando sacar uma arma de fogo instantes antes da ação do réu ¿ além do inexplicado excesso de execução, com o disparo de vários tiros, inclusive no rosto, depois da vítima já caída. Assim, encontra-se permitida a adoção de quantum de redução diverso do patamar de 1/6 (um sexto) ordinariamente propugnado pela jurisprudência. Parcial provimento do recurso do primeiro corréu (Sidney); desprovimento dos recursos dos demais corréus (Matheus e João Paulo).... ()

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Doc. VP 813.0555.3208.5999

871 - TJRJ. APELAÇÃO - TRIBUNAL DO JÚRI - DOIS HOMICÍDIOS QUALIFICADOS - ART. 121, § 2º, S I E IV (DUAS VEZES), N/F DO ART. 69, TODOS DO CÓDIGO PENAL - CONDENAÇÃO - PENAS: EWERTON DE JESUS OLIVEIRA34 ANOS, 04 MESES E 25 DIAS DE RECLUSÃO, NO REGIME FECHADO; MARCOS ANTÔNIO MENEZES DO NASCIMENTO: 34 ANOS, 04 MESES E 25 DIAS DE RECLUSÃO, NO REGIME FECHADO; WILLIAN RODRIGUES DE SOUZA: 44 ANOS, 05 MESES E 16 DIAS DE RECLUSÃO, NO REGIME FECHADO - RECURSO DEFENSIVO - DECISÃO DE ACORDO COM AS PROVAS DOS AUTOS E ÍNTIMAS CONVICÇÕES DOS JURADOS - SOBERANIA DOS VEREDITOS - PROVAS CONVINCENTES - RESPOSTAS POSITIVAS QUANTO AOS QUESITOS DE MATERIALIDADE E AUTORIA - RECONHECIMENTO DAS QUALIFICADORAS DO MOTIVO TORPE E MEDIANTE DISSIMULAÇÃO - PROVA TESTEMUNHAL EM CONSONÂNCIA COM A PROVA TÉCNICA - NÃO OCORRÊNCIA DE DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS - ACOLHIMENTO DE CONCLUSÃO DEVIDAMENTE DEBATIDA EM PLENÁRIO - REFORMA DA DOSIMETRIA - REDUÇÃO DAS PENAS BASE - RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA, APLICANDO-SE EM DOBRO UMAS DAS PENAS - REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA

1)

As provas trazidas pela acusação convenceram os jurados, que responderam positivamente aos quesitos quanto à materialidade e a autoria do crime de homicídio, bem como em relação a presença das qualificadoras. A decisão não é absurda, escandalosa, arbitrária. Ao contrário, está baseada no contexto probatório carreado aos autos, ressaltando-se que as declarações da testemunha estão em consonância com a prova técnica, e, em sendo assim, não há que se falar em contradição. ... ()

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Doc. VP 241.0310.7558.7391

872 - STJ. Processual penal. Habeas corpus. Art. 121, § 2º, s I e IV c/c CP, art. 14, II. Júri. Alegado excesso de linguagem na fundamentação do acórdão atacado. Inocorrência.

I - A forma lacônica, e acentuadamente comedida, exigida na fundamentação da decisão de pronúncia não pode ser imposta aos Tribunais de segundo grau por ocasião do julgamento de apelação fulcrada no permissivo da alínea d (art. 593, III do CPP). Não se deve confundir a análise do juízo de admissibilidade da acusação ( iudicium acusationis ) com a excepcional apreciação no controle do iudicium causae («decisão manifestamente contrária à prova dos autos). A fundamentação (art. 93, IX, 2ª parte, da CF/88), nesta última hipótese, para levar o réu a novo julgamento, deve estar adequada à exigência legal. Só o excesso não é permitido (Precedente ).... ()

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Doc. VP 772.2888.0595.4318

873 - TJRJ. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. art. 121, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL.

I.

Caso em exame. ... ()

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Doc. VP 211.0033.2002.5700

874 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Homicídio. Qualificadora. Afastamento. Impossibilidade. Decisão dos jurados não manifestamente contrária à prova dos autos. Agravo improvido.

«1 - Consoante jurisprudência desta Corte, não é manifestamente contrária à prova dos autos a decisão dos jurados que acolhe uma das versões respaldadas no conjunto probatório produzido. ... ()

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Doc. VP 832.4365.9473.8523

875 - TJRJ. APELAÇÃO. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO (MOTIVO FÚTIL E EMPREGO DE RECURSO QUE IMPOSSIBILITOU A DEFESA DA VÍTIMA). RECURSO DEFENSIVO PRETENDENDO O RECONHECIMENTO NULIDADE POSTERIOR À PRONÚNCIA. NO MÉRITO, PUGNA POR NOVO JULGAMENTO SOB A ALEGAÇÃO DE QUE A DECISÃO DO CONSELHO DE SENTENÇA CONTRARIA A PROVA DOS AUTOS. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER O AFASTAMENTO DA APLICAÇÃO DAS QUALIFICADORAS.

Preliminarmente, sustenta a defesa técnica a existência de nulidade posterior à pronúncia em razão da quebra da cadeia de custódia e da não ocorrência da confissão, contudo, sem razão. É de se ressaltar que as preliminares dizem respeito à validade de prova, sendo, portanto, questão de mérito e com este deve ser apreciada. Cuida-se a cadeia de custódia, no sistema processual pátrio, de um mecanismo garantidor da autenticidade das evidências coletadas e examinadas, assegurando que correspondem ao caso investigado, sem que haja lugar para qualquer tipo de adulteração. De acordo com o CPP, art. 158-A inserido pela Lei 13.964/1919 - «Considera-se cadeia de custódia o conjunto de todos os procedimentos utilizados para manter e documentar a história cronológica do vestígio coletado em locais ou em vítimas de crimes, para rastrear sua posse e manuseio a partir de seu reconhecimento até o descarte". Na presente hipótese, não se verifica qualquer indício ou vestígio da quebra da cadeia de custódia, na medida em que nenhum elemento de prova colhido nos autos demostra a existência de possível adulteração. O procedimento observou a legislação em vigor no que concerne ao seu objetivo técnico-científico. Demais disto, o escopo da mudança na legislação é garantir que não haja adulteração e, nesse sentido, cabe a quem alega a quebra da cadeia de custódia o ônus da prova da imprestabilidade. No caso concreto, apesar de tecer diversas considerações, verifica-se que a defesa técnica alega a quebra de cadeia de custódia de forma genérica, não solicitou aos policiais da diligência, ao delegado responsável pelo inquérito ou mesmo ao perito quaisquer informações acerca da dinâmica da custódia, não apresentando indicações mínimas de adulteração, manipulação ou contaminação da evidência. A Defesa pretende, em realidade, a reiteração da produção de prova pericial no veículo e não a análise da legalidade do procedimento de custódia da evidências por meio do controle judicial da atividade probatória. Destaca-se que nos laudos de pastas 629 e 690 consta o exame pericial realizado no veículo, sendo certo que sua inserção dentro do laudo de local não desqualifica a prova produzida. Ademais, não há registro nos autos de nenhum pedido prévio da defesa ofertando a quesitação para a confecção dos laudos periciais antes de sua juntada no curso da ação. A pretensão defensiva de reconhecimento de decisão manifestamente contrária à prova dos autos não merece prosperar. A materialidade delitiva restou demonstrada pelo registro de ocorrência às fls. 08/10; aditamento ao registro de ocorrência às fls. 20/22; guia de remoção de cadáver às fls. 16/17; auto de prisão em flagrante às fls. 25/26; termos de declaração às fls.18/19, 23/24, 27/28, 31/32, 39/42; nota de culpa às fls. 29/30 e 65; requisição de exame de corpo de delito às fls. 36 e 43; recognição visuográfica de local de crime às fls. 48/60; laudo de exame do corpo de delito de integridade física do acusado às fls. 69/70; laudo de exame de corpo de delito da vítima William Luís às fls. 397/398; laudo de exame de necropsia da vítima Larissa às fls.399/403; laudo de perícia necropapiloscópica da vítima Larissa às fls. 405/406. A prova oral carreada aos autos e acolhida pelo Tribunal do Júri evidenciou que o apelante colidiu dolosamente o veículo que conduzia na traseira da motocicleta das vítimas William Luis Castro dos Santos e Larissa Duarte de Lima, tendo por resultado a morte desta e, embora iniciada a execução, não resultou na morte do primeiro, por circunstâncais alheias a vontade do apelante. A alegação da Defesa de que o motociclista empurrou o retrovisor do veículo Cherry, causando aparente dano na peça, se mostra plausível, podendo se pautar no próprio documento de recognição visuográfica de local de crime em que consta foto do retrovisor do carro fora da posição normal, à fl. 56. Este fato também se encontra relatado pelo policial Marcelo que afirmou acreditar que foi uma colisão leve, «pois o retrovisor apenas chegou para trás". Contudo, ainda que demonstrada a ação do lesado no retrovisor do carro do apelante, a tese de que o recorrente passou a seguir as vítimas apenas para tentar reparar o dano não se sustenta frente aos demais elementos colhidos em Juízo. A intenção da prática delitiva é reforçada pelas declarações da vítima sobrevivente que explicitou não ter freado sua moto, apenas parado de acelerar, o que permitiria ao recorrente ao menos tentar evitar a colisão, caso assim desejasse. Contudo, o laudo pericial de exame em local de morte violenta (pastas 771 e 787) indica a ausência de marca de frenagem ou outras deixadas por freios ABS atrás do veículo, demonstrando a intenção clara no atuar do apelante de albalroar a moto em que estavam as vítimas, reforçando, assim a tese acusatória quanto ao dolo do agente. Além disso, embora o recorrente tenha negado a intencionalidade da sua ação nas declarações prestadas em sede policial, é certo que todos os agentes públicos relataram ter ouvido do próprio apelante que este teria colidido de propósito na moto das vítimas. Provas estas que foram produzidas sob o crivo do contraditório e diante dos jurados constituídos, não havendo qualquer nulidade ou prejuízo à Defesa eventual referência ministerial às evidências regularmente introduzidas aos autos. Ademais, tais afirmações dos agentes públicos não se encontram isoladas nos autos, servindo para corroborar o resultado do laudo pericial já exposto. Nessa toada, devemos afastar qualquer demérito ou descrédito à palavra dos policiais e do bombeiro militar presentes na ocorrência, apenas por força da sua condição funcional. Na mesma esteira, a Súmula 70, deste E. TJERJ. ´O fato de restringir-se a prova oral a depoimentos de autoridades policiais e seus agentes não desautoriza a condenação´. Acrescente-se que os policiais e o bombeiro narraram que o apelante não demonstrava quanquer nervosismo ou arrependimento pelo fato, apenas confirmando a sua intencionalidade na prática da conduta delitiva. A vítima sobrevivente afirma, ainda, ter visto a expressão de deboche e riso do apelante com relação o resultado da conduta delituosa. Nesse contexto, em que pese o empenho da combativa defensa, não há como negar que o Júri optou por uma das versões reproduzidas nos autos, pois ao deliberar pela condenação da apelante, reconheceu a existência de prova da materialidade e da autoria do delito que lhe foi atribuído e acolheu a tese acusatória. Portanto, ao decidir pela condenação, os Jurados simplesmente exerceram a sua soberania constitucional, sobretudo porque a prova em tela não contém mácula e satisfaz as condições legais para motivar a convicção do Júri Popular. Quanto ao pleito defensivo de exclusão das qualificadoras do motivo fútil e do emprego de recurso que impossibilitou a defesa da vítima, igualmente não pode ser atendido. Na espécie, indagado sobre a motivação do crime, o Conselho de Sentença reputou como fútil a motivação da ação delituosa, qual seja, o fato de o condutor da motocicleta em que estavam as vítimas ter esbarrado no retrovisor do veículo conduzido pelo ora recorrente, bem como reconheceu que o crime foi cometido de forma a impossibilitar a defesa da vítima, tendo em vista o recorrente partiu em perseguição às vítimas, acelerenado seu veículo, colidindo na traseira da motocicleta, acarretando a projeção violenta das vítimas ao solo, sem que pudessem oferecer qualquer chance de defesa. E o acervo probatório respalda a conclusão pela futilidade da motivação, eis que o depoimento das testemunhas de acusação em plenário, confirmaram que o dano ao retrovisor, o qual sequer teria sido relevante, motivou a discussão que tiveram previamente a ação deliva. Do mesmo modo, o recurso que impossibilitou a defesa da vítima tem amparo nos laudos periciais que demonstram que o apelante sequer freia seu veículo, surpreendendo as vítimas pela colisão de seu veículo com a moto em que estavam, sem tempo, portanto, para qualquer manobra para as vítimas se resguardarem do impacto. Assim, estando devidamente embasada em elementos de prova que viabilizam a assimilação de que o delito foi praticado mediante recurso que impossibilitou a defesa da vítima e com motivação fútil, como no caso, as qualificadoras devem ser preservadas, em respeito à soberania dos veredictos. Rejeita-se, portanto, o pedido de a exclusão das qualificadoras prevista no art. 121, § 2º, II e IV, do CP. No plano da dosimetria, em que pese o parecer da i. Procuradoria de Justiça pelo abrandamento da pena, não há recurso impugnando a sentença proferida pelo Tribunal do Juri quanto à sanção imposta, o que impede o conhecimento da matéria, a teor da Súmula 713/STF, in verbis: «O efeito devolutivo da apelação contra decisões do Júri é adstrito aos fundamentos da sua interposição". Mantida, assim, a pena imposta pela sentença de 1º Grau. RECURSO CONHECIDO, REJEITADAS AS PRELIMINARES E, NO MÉRITO, DESPROVIDO.... ()

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Doc. VP 240.9130.5311.8850

876 - STJ. Agravo regimental no recurso especial. Homicídio. Condenação manifestamente contrária à prova dos autos. Qualificadoras que não encontram sustentação nos autos. Restabelecimento. Prova. Vedação. Súmula 7/STJ.

1 - A Corte a quo, ao apreciar o recurso de apelação interposto pela defesa, concluiu que a decisão dos jurados foi manifestamente contrária a prova dos autos, pois as qualificadoras - motivo torpe e recurso que dificultou a defesa da vítima - não estariam apoiadas em elementos probatório mínimos.... ()

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Doc. VP 250.2280.1921.5730

877 - STJ. Direito processual penal. Recurso especial. Reconhecimento fotográfico. Nulidade. Inobservância do CPP, art. 226. Ausência de outras fontes materiais independentes de prova para demonstrar a autoria delitiva. Pronúncia. Preclusão. Inocorrência. Recurso provido.

I - Caso em exame. ... ()

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Doc. VP 490.7238.0325.3008

878 - TJSP. APELAÇÃO - TENTATIVA DE FEMINICÍDIO -

Alegação de decisão manifestamente contrária à prova dos autos, que apontaria a desistência voluntária - Submissão a novo julgamento - Descabimento - Decisão dos jurados lastreada nas provas e teses que lhes foram apresentadas - Princípio da soberania dos veredictos - Em segunda instância, incabível a profunda valoração das provas - Dosimetria - Pleito defensivo para redução, com valoração da primariedade e confissão, bem como afastamento de bis in idem por conta do reconhecimento, a um só tempo, do art. 61, II, «c e 121, §2º, IV, do CP (utilização de recurso que dificultou a defesa da ofendida) - Parcial cabimento - Useiro e vezeiro na prática de condutas criminosas, inclusive contra a vida, as circunstâncias do CP, art. 59 foram sopesadas com critério, não tendo havido confissão, nem bis in idem, já que as circunstâncias do crime somente foram valoradas na segunda fase sem justificativa, contudo, para exacerbação além dos patamares normalmente aceitos na jurisprudência - Aplicação de fração intermediária na primeira fase - Pleito ministerial para aplicação do redutor mínimo em função da tentativa - Cabimento - Redução deve ser inversamente proporcional ao iter criminis que, na hipótese, por muito pouco não atingiu a consumação - Recurso defensivo parcialmente provido, provido o ministerial.... ()

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Doc. VP 201.3273.9002.5700

879 - STJ. Penal e processo penal. Homicídio duplamente qualificado. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Excesso de linguagem no acórdão proferido pelo tribunal de origem que determina a realização de novo Júri por decisão dos jurados manifestamente contrária à prova dos autos. Inocorrência. Violação ao CPP, art. 593, III, «d, do CPP. Julgamento contrário à prova dos autos. Agravo desprovido.

«1 - O dever do Tribunal de origem de fundamentar o acolhimento do pleito de julgamento contrário à prova dos autos, por si só, não se confunde com excesso de linguagem. ... ()

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Doc. VP 137.8122.5004.5300

880 - STJ. Recurso especial. Penal. Homicídio qualificado. Acórdão recorrido. Omissão. Contradição. Obscuridade. Inexistência. Nulidade. Quesitação. Fundamento inatacado. Súmula 283/STF. Lesão corporal. Aberratio ictus. Erro na execução do crime (CP, art. 73). Decisão manifestamente contrária à prova dos autos. Análise. Inviabilidade. Súmula 7/STJ. Ausência de representação. Concurso material benéfico. Questões prejudicadas. Extinção da punibilidade. Prescrição da pretensão punitiva. Pena-base. Culpabilidade. Fundamentação inidônea. Bis in idem. Personalidade. Processo criminal em curso ou em que extinta a punibilidade. Utilização. Descabimento.

«1. O acórdão recorrido não possui as máculas apontadas, ao contrário, apreciou de maneira clara e fundamentada as alegações que lhe foram submetidas pelo ora recorrente, inexistindo ofensa aos CPP, art. 619 e CPP, art. 620. ... ()

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Doc. VP 710.9965.0587.9832

881 - TJSP. Júri - Homicídio duplamente qualificado - Decisão pelo plenário não manifestamente contrária à prova dos autos - Ausência dos pressupostos para sujeitar o réu a novo julgamento - Entendimento do art. 593, III, «d, e § 3º, do CPP

Optando o Conselho de Sentença por uma das versões apresentadas nos autos, não há motivo para anular-se a sentença e sujeitar-se o réu a novo julgamento, sob a alegação de que a decisão contrariaria manifestamente a prova dos autos, cumprindo manter-se o soberano veredito dos jurados, inclusive no que diz respeito às qualificadoras reconhecidas

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Doc. VP 656.8322.1750.4470

882 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO.

Apelante condenado à pena de 19 (dezenove) anos e 20 (vinte) dias de reclusão, a ser cumprida em regime inicialmente fechado, por ofensa ao art. 121, §2º, I e IV, c/c art. 29, ambos do CP. Pleito de novo julgamento pelo Tribunal do Júri. Impossibilidade. Inexiste contrariedade à prova dos autos. Materialidade e autoria comprovadas. A decisão manifestamente contrária à prova dos autos, apta a ensejar a anulação do Júri e afastar a soberania de sua decisão, é aquela proferida ao arrepio de tudo quanto mostram os autos, que não está embasada em um único dado indicativo. Não é a presente hipótese. O sistema de valoração da prova adotado no Tribunal do Júri é o da íntima convicção e, por essa razão, os jurados não precisam fundamentar suas decisões. Em relação à autoria, o Conselho de Sentença, em conformidade com sua íntima convicção, a entendeu devidamente comprovada, com base na prova oral colhida sob o crivo do contraditório. No mesmo giro, as qualificadoras restaram evidenciadas nas provas e foi acolhida pelos jurados. Assim, em obediência ao princípio da soberania dos veredictos, insculpido no CF/88, art. 5º, XXXVIII, mostra-se insustentável a tese de que a decisão dos jurados é manifestamente contrária às provas dos autos. Dosimetria da pena mantida. Exasperação da pena-base realizada de forma adequada e proporcional, mediante fundamentação idônea e concreta, em razão da maior culpabilidade do réu e das circunstâncias que envolveram o crime. Irretocável, ainda, o aumento da reprimenda na segunda etapa em função da agravante prevista no CP, art. 61, II, c. RECURSO DEFENSIVO DESPROVIDO. Mantida, integralmente, a sentença vergastada.... ()

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Doc. VP 145.4862.9008.7000

883 - TJPE. Penal e processual penal. Apelação criminal. Tribunal do Júri. Absolvição. Recurso da acusação. Julgamento manifestamente contrário à prova dos autos. Anulação do julgamento. Recurso provido. Decisão unânime.

«1 - A tese absolutória, aceita pelo corpo de jurados, não encontra respaldo nos autos. ... ()

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Doc. VP 145.4862.9005.7000

884 - TJPE. Penal e processual penal. Apelação criminal. Tribunal do Júri. Absolvição. Recurso da acusação. Julgamento manifestamente contrário à prova dos autos. Anulação do julgamento. Recurso provido. Decisão unânime.

«1 - A tese absolutória, aceita pelo corpo de jurados, não encontra respaldo nos autos. ... ()

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Doc. VP 418.8359.5828.0024

885 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL - HOMICIDIOS QUALIFICADOS CONSUMADO E TENTADO E ESTUPRO DE VULNERÁVEL - art. 121, §2º, III

e IV E art. 121 §2º, III E V C/C §4º, 2ª PARTE C/C art. 14, II E art. 217-A N/F art. 69 TODOS DO CODIGO PENAL - SENTENÇA CONDENATÓRIA APLICANDO A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE TOTAL DE 59 ANOS, 10 MESES E 20 DIAS DE RECLUSÃO, EM REGIME INICIALMENTE FECHADO - RECURSO DEFENSIVO - ALEGAÇÃO DE DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS - PLEITO DE CASSAÇÃO DA DECISÃO E SUBMISSÃO A NOVO JULGAMENTO. SUBSIDIARIAMENTE BUSCA A REVISÃO DA DOSIMETRIA COM APLICAÇÃO DAS PENAS BASE NO MINIMO LEGAL - PARCIAL PROVIMENTO - O VEREDITO CONDENATÓRIO, PROFERIDO PELO CONSELHO DE SENTENÇA, APRESENTA-SE EM CONSONÂNCIA COM O CONJUNTO PROBATÓRIO PRODUZIDO NOS AUTOS - FUNDAMENTOS IDONEOS UTILIZADOS PARA EXASPERAR A PENA, ALIADO A PRESENÇA DE MAUS ANTECEDENTES - EM RAZÃO DA RAZOABILIDADE, OPERA-SE A REDUÇÃO APENAS QUANTO AS PENAS DOS CRIMES DE HOMICIDIO TENTADO E ESTUPRO PARA 21 ANOS E 12 ANOS, 05 MESES E 10 DIAS RESPECTIVAMENTE, MANTIDOS OS DEMAIS TERMOS DA SENTENÇA.... ()

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Doc. VP 135.1741.3000.4000

886 - STJ. Júri. Homicídio. Decisão manifestamente contrária à prova dos autos quanto à exclusão de qualificadora. Anulação. Sujeição do réu a novo julgamento apenas em relação à qualificadora. Impossibilidade. Elemento acessório. Necessidade de análise do fato em sua integralidade. Ordem não conhecida. Habeas corpus concedido de ofício. Considerações do Min. Marco Aurélio Bellizze sobre o tema. CP, art. 121, § 2º, IV. CPP, art. 593, III, «d.

«... Sabemos todos que a Constituição Federal reconhece a instituição do Júri, assegurando-lhe a soberania dos veredictos, que pode ser entendida como «a impossibilidade de os juízes togados se substituírem aos jurados na decisão da causa. (MARQUES, José Frederico. Elementos de Direito Processual Penal, pág. 262.) ... ()

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Doc. VP 910.3283.8725.8245

887 - TJRJ. Apelação. Art. 121, §2º, IV, n/f do art. 14, II, ambos do CP e Lei 9.455/97, art. 1º, II. Sentença absolutória. Recurso do Ministério Público postulando a cassação da decisão do Conselho de Sentença ao argumento de contrariedade com a prova dos autos. Diante das provas colhidas, seja no inquérito, seja em juízo, não há como se reconhecer que o veredicto dos jurados tenha sido manifestamente contrário à prova dos autos. Em sede policial, ocorreu apenas um reconhecimento fotográfico do réu, além disso, a vítima, à época, apontou caraterísticas genéricas dos autores do fato. Já em juízo, embora tenha ocorrido o reconhecimento pessoal, é razoável que a vítima tenha sido levada, até mesmo inconscientemente, a apontar o réu como autor do delito pela própria posição de acusado que este ocupava, sobretudo pela ausência de outros indivíduos paradigmas para comparação no momento do reconhecimento fotográfico em sede policial e, depois, pessoalmente em juízo. Portanto, tendo em vista que a decisão dos jurados não é manifestamente contrária às provas dos autos e em respeito à soberania dos veredictos, a decisão Conselho de Sentença deve ser mantida. Nesta instância, não se faz um novo julgamento, mas apenas se verifica se o veredicto está manifestamente contrária à prova dos autos para que seja determinado novo julgamento pelo conselho de sentença, o que, de fato, não ocorreu no presente caso. Recurso desprovido.

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Doc. VP 250.6020.1787.4226

888 - STJ. Direito processual penal. Agravo regimental. Decisão dos jurados manifestamente contrária à prova dos autos. Novo julgamento. Possibilidade. Súmula 7/STJ. Agravo desprovido.

I - CASO EM EXAME... ()

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Doc. VP 342.5131.4578.6152

889 - TJRJ. APELAÇÃO. TRIBUNAL DO JÚRI. IMPUTAÇÃO DA PRÁTICA DO art. 121, § 2º, III, CÓDIGO PENAL. DECISÃO DOS JURADOS QUE CONDENOU O ACUSADO PELA PRÁTICA DO CRIME NARRADO NA EXORDIAL ACUSATÓRIA, COM RECONHECIMENTO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO art. 121, § 1º. HOMICÍDIO PRIVILEGIADO QUALIFICADO. RECURSO DEFENSIVO, NO QUAL SE PLEITEIA: 1) A ANULAÇÃO DO JULGAMENTO, COM VIAS A SUBMETER-SE O RÉU APELANTE A NOVO JULGAMENTO PELO TRIBUNAL DO JÚRI, SUSTENTANDO SER O VEREDICTO DOS JURADOS MANIFESTAMENTE CONTRÁRIO À PROVA DOS AUTOS, AO ARGUMENTO DE QUE NÃO HÁ TESTEMUNHA OCULAR DOS FATOS NARRADOS NA EXORDIAL ACUSATÓRIA E QUE O RECONHECIMENTO DA QUALIFICADORA DO MEIO CRUEL NÃO ENCONTRA AMPARO EM NENHUMA PROVA PRODUZIDA NO CURSO DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER: 2) O RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO E A FIXAÇÃO DA PENA INTERMEDIÁRIA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL; 3) A APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO REFERENTE AO HOMICÍDIO PRIVILEGIADO A UM PATAMAR ALÉM DO MÍNIMO APLICADO. POR FIM, PREQUESTIONA TODA A MATÉRIA RECURSAL.

RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.

Recurso de Apelação interposto pelo réu, Romilson de Oliveira Soares, representado por órgão da Defensoria Pública, hostilizando a sentença proferida pelo Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Campos dos Goytacazes, o qual, em conformidade com o decidido pelos jurados componentes do Conselho de Sentença, julgou procedente a pretensão punitiva estatal e condenou o acusado nomeado pela prática do crime previsto no art. 121, § 2º, III, do CP, às penas de 10 (dez) anos de reclusão, em regime inicial fechado, concedendo-lhe o direito de recorrer em liberdade. Na mesma decisão, o nomeado réu foi condenado, também, ao pagamento das custas forenses e da taxa judiciária (index 764). ... ()

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Doc. VP 293.3075.5744.0707

890 - TJRJ. APELAÇÃO.

arts. 121, §2º, II e IV (quarta figura) e 129, §6º, na forma do 73, parte final, tudo na forma do 70, parágrafo único, todos do CP. Condenação. RECURSO DEFENSIVO. Anulação da Sessão Plenária e submissão do Réu a novo julgamento: Decisão manifestamente contrária à prova dos Autos. ... ()

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Doc. VP 251.0280.3122.1988

891 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO. TENTATIVA DE HOMICÍDIO.

RECURSO MINISTERIAL, PUGNANDO PELA ANULAÇÃO DO JULGAMENTO REALIZADO PELO CONSELHO DE SENTENÇA, POR ESTAR MANIFESTAMENTE CONTRÁRIO À PROVA DOS AUTOS. A

possibilidade de o órgão ad quem verificar a falta de suporte probatório da decisão vergastada exige, conforme disposto no CPP, art. 593, III, d, que a decisão dos jurados seja absolutamente contrária à prova dos autos, ou seja, absurda, arbitrária, desamparada de qualquer elemento probatório. Se há mais de uma tese e o Júri opta por uma delas, não se pode dizer que a opção dos jurados tenha sido manifestamente contrária à prova dos autos. ... ()

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Doc. VP 220.8671.9508.1454

892 - TJRJ. RECURSOS DE APELAÇÃO CRIMINAL. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRIBUNAL DO JÚRI. IMPUTAÇÃO DAS CONDUTAS MOLDADAS NOS arts. 121, § 2º, S I E III, C/C 14, II; 121, § 2º, S I, III E IV E 288, PARÁGRAFO ÚNICO (CARLOS); 304 C/C 299, DUAS VEZES, NA FORMA DO 71 E 288, PARÁGRAFO ÚNICO, TODOS DO CÓDIGO PENAL, EM CONCURSO MATERIAL (ADRIANO). SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. ABSOLVIÇÃO DE CARLOS NAS ACUSAÇÕES DE HOMICÍDIO QUALIFICADO, CONSUMADO E TENTADO E CONDENAÇÃO NA TIPIFICADA NO art. 288, PARÁGRAFO ÚNICO, ÀS PENAS DE 02 (DOIS) ANOS, 02 (DOIS) MESES E 20 (VINTE) DIAS DE RECLUSÃO E DE ADRIANO, NOS TERMOS DA DENÚNICA, A 04 (QUATRO) ANOS, 06 (SEIS) MESES, 20 (VINTE) DIAS DE RECLUSÃO E 23 (VINTE E TRÊS)

DIAS-MULTA, À RAZÃO UNITÁRIA MÍNIMA, AMBOS NO REGIME SEMIABERTO. IRRESIGNAÇÕES. PLEITO COMUM DOS TRÊS APELANTES DE CASSAÇÃO DA SENTENÇA E SUBMISSÃO A NOVO JULGAMENTO, POR SER A DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA A PROVA DOS AUTOS. A DA ASSISTÊNCIA DA ACUSAÇÃO APENAS QUANTO A CARLOS, PELOS CRIMES CONTRA A VIDA E A DESTE APENAS EM RELAÇÃO AO DE ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. ADRIANO PLEITEIA TAMBÉM A RECLASSIFICAÇÃO PARA O CAPUT, DO CODIGO PENAL, art. 288 E A APLICAÇÃO DA CIRCUNSTÂNCIA MINORANTE DA PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. OS APELANTES-RÉUS BUSCAM, AINDA, SUBSIDIARIAMENTE, A MITIGAÇÃO DAS PENAS E DOS REGIMES DE CUMPRIMENTO. PROCURADORIA DE JUSTIÇA OFICIOU PELO PROVIMENTO DO RECURSO DE CARLOS E DESPROVIMENTO DOS DEMAIS. CONJUNTO PROBATÓRIO DÁ AMPARO ÀS CONCLUSÕES DO JÚRI, AO ACOLHER PARTE DA VERSÃO DA ACUSAÇÃO, PARTE DA ASSISTÊNCIA DA ACUSAÇÃO E PARTE DA DEFESA. VALORAÇÃO DAS PROVAS QUE CABE AO CONSELHO DE SENTENÇA. SISTEMA DA ÍNTIMA CONVICÇÃO. MANUTENÇÃO DAS CONDENAÇÕES. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA ARMADA. MATERIALIDADE E AUTORIAS COMPROVADAS. ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA. RECLASSIFICAÇÃO PARA O TIPO DO art. 288, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. IMPERTINÊNCIA. PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA SOBERANIA DOS VEREDICTOS RESERVADO AO TRIBUNAL DO JÚRI. LAUDO DE EXAME EM ARMA, MUNIÇÕES E DEMAIS ELEMENTOS DE CONVICÇÃO CONVERGENTES COM AS IMPUTAÇÕES. USO DE DOCUMENTO IDEOLOGICAMENTE FALSO. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. INOCORRÊNCIA. APELANTE CONCORREU DE FORMA EFETIVA PARA A SUA PRÁTICA. DOSIMETRIA NÃO CARECE DE RETOQUES. PREQUESTIONAMENTO. UTILIZAÇÃO INADEQUADA DO INSTITUTO. DESPROVIMENTO DOS RECURSOS.

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Doc. VP 150.4700.1000.6400

893 - TJPE. Penal e processual penal. Apelação criminal. Tribunal do Júri. Absolvição. Recurso da acusação. Julgamento manifestamente contrário à prova dos autos. Anulação do julgamento. Recurso provido. Decisão unânime.

«1. Anula-se o julgamento proferido pelo Tribunal do Júri, com fundamento no art. 593, inciso III, alínea d, nas hipóteses em que a decisão do Conselho de Sentença é arbitrária, dissociando-se completamente da prova dos autos. ... ()

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Doc. VP 727.6141.2569.9038

894 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO.

Apelante condenado à pena de 13 (treze) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, a ser cumprida em regime inicialmente fechado, por ofensa ao art. 121, §2º, IV, do CP. Pleito de novo julgamento pelo Tribunal do Júri. Impossibilidade. Inexiste contrariedade à prova dos autos. Materialidade e autoria comprovadas. A decisão manifestamente contrária à prova dos autos, apta a ensejar a anulação do Júri e afastar a soberania de sua decisão, é aquela proferida ao arrepio de tudo quanto mostram os autos, que não está embasada em um único dado indicativo. Não é a presente hipótese. O sistema de valoração da prova adotado no Tribunal do Júri é o da íntima convicção e, por essa razão, os jurados não precisam fundamentar suas decisões. Em relação à autoria, o Conselho de Sentença, em conformidade com sua íntima convicção, a entendeu devidamente comprovada, com base na prova oral colhida sob o crivo do contraditório. No mesmo giro, a qualificadora da emboscada restou evidenciada na prova dos autos e acolhida pelos jurados. Assim, em obediência ao princípio da soberania dos veredictos, insculpido no CF/88, art. 5º, XXXVIII, mostra-se insustentável a tese de que a decisão dos jurados é manifestamente contrária às provas dos autos. Inviável o pedido de recorrer em liberdade. O Magistrado a quo, ao negar, ao acusado, o direito de apelar em liberdade, afirmou que assim o fazia por permanecerem inalteradas as circunstâncias fáticas que motivaram a sua prisão cautelar. Por outro lado, não se mostra razoável permitir que o acusado que respondeu preso ao processo possa aguardar o julgamento do recurso em liberdade. RECURSO DEFENSIVO DESPROVIDO. Mantida, integralmente, a sentença vergastada.... ()

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Doc. VP 144.9591.0007.2800

895 - TJPE. Penal e processual penal. Apelação criminal. Júri. Homicídio. Veredicto manifestamente contrário à prova dos autos. Inocorrência. Dosimetria da pena. Adequação. Apelo não provido.

«Não merece reparo a decisão do Conselho de Sentença, que acolhe a tese da acusação, condenando o réu por homicídio simples, por mostrar-se em consonância com o conjunto probatório apresentado no processo. O MM. Juiz prolator, atento às diretrizes legais, bem fundamentou e sopesou as condições da condenação imputada ao recorrente. Apelo improvido.... ()

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Doc. VP 966.7055.1475.8966

896 - TJRJ. TRIBUNAL DO JÚRI. RECURSO MINISTERIAL.

Conselho de sentença que absolveu o apelado do crime previsto no art. 121, §2º, I, III e IV, do CP. O Parquet requer a anulação da sentença para que o réu seja submetido a novo julgamento, alegando que a decisão dos jurados é manifestamente contrária à prova dos autos. RECURSO NÃO ACOLHIDO. Decisão manifestamente contrária à prova dos autos, apta a ensejar a anulação do Júri e afastar a soberania de sua decisão, é aquela proferida ao arrepio de tudo quanto mostram os autos, que não está embasada em um único dado indicativo. Não é a presente hipótese. Conselho de Sentença que, após ouvir as teses apresentadas pelo Ministério Público e pela Defesa, decidiu optar por aquela sustentada pela defesa, de absolvição por ausência de comprovação da autoria delitiva. Tese que possui respaldo na prova oral colhida nos autos. Impossibilidade de, nesta instância, fazer um novo julgamento, cabe ao Tribunal apenas perquirir se a decisão encontra ou não amparo nas provas dos autos. Jurados submetidos ao sistema da íntima convicção, ou seja, não precisam fundamentar suas decisões e, por isso, não é possível analisar a valoração feita por eles. Uníssono o entendimento doutrinário e jurisprudencial de que só se admite a anulação de julgamento com fulcro no, III, «d, do CPP, art. 593, quando a decisão do Conselho de Sentença for arbitrária, dissociada inteiramente da prova existente, consistindo em verdadeira distorção da função judicante - o que não é o caso destes autos, não sendo recomendada, portanto, a realização de um novo julgamento. RECURSO MINISTERIAL DESPROVIDO. Mantida integralmente a sentença vergastada... ()

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Doc. VP 575.7311.5481.8301

897 - TJRJ. Apelação Criminal. Apelante condenado pela prática do crime descrito no art. 121, § 2º, I e IV, na forma do art. 29, ambos do CP, sendo-lhe aplicada a pena de 15 (quinze) anos e 09 (nove) meses de reclusão, em regime fechado. Não foi concedido ao sentenciado o direito de recorrer em liberdade, encontrando-se foragido. O feito foi desmembrado em relação ao corréu. Recurso defensivo requerendo a cassação da decisão dos Jurados, sujeitando o apelante a novo julgamento perante o Tribunal Popular, ao argumento de que se trata de decisão manifestamente contraria à prova dos autos. Parecer ministerial no sentido do conhecimento e não provimento do recurso. 1. Segundo a denúncia, no dia 19/08/2012, no interior do Bar do Fernando, localizado na Rua Itaquati, 170, em Tomás Coelho, o acusado, em comunhão de ações com o corréu, provocou o óbito de Diego Martins Leal, na medida em que efetuou disparos de armas de fogo contra a vítima, enquanto a conduta do corréu consistiu em desferir contra ela golpes de faca. 2. A meu ver, assiste razão à defesa. 3. É cediço que, nos termos da CF/88, art. 5º, XXXVIII, deve ser assegurada a soberania dos Veredictos, com esteio nas provas, hipótese em que vigora o princípio da íntima convicção. Ocorre que, no caso dos autos, impõe-se, excepcionalmente, a desconstituição do julgamento, pois o conjunto probatório não trouxe elementos concretos para embasar a tese abraçada pelo Conselho de Sentença, restando a decisão dos jurados manifestamente contrária ao conjunto probatório. 4. Extrai-se das provas que, em plenário, foram colhidos os depoimentos das testemunhas JONATHAN OLIVEIRA, dos Policiais Militares MÁRCIO PEIXOTO e CARLOS ALEX e do Policial Civil ALEXANDRE LOURENÇO MARTINEZ, que não presenciaram os fatos. 5. A condenação derivou de testemunhos indiretos e contraditórios. 6. Trata-se de homicídio motivado por disputa entre torcidas organizadas e, no dia dos fatos, ocorreram imbróglios entre torcidas do Vasco e Flamengo. Neste contexto, a vítima foi perseguida e morta no interior de um bar. O apelante foi apresentado na Delegacia pelos policiais militares, após ter sido abordado no interior de um ônibus supostamente envolvido nos eventos que deram origem o presente feito. 7. As provas demonstram que a vítima sofreu golpes de faca e foi atingida por disparos de arma de fogo, que causaram as lesões descritas no AEC e a sua morte, contudo, não se verifica a existência de elementos suficientes quanto à participação do apelante no fato, permanecendo sérias dúvidas que tornam o veredicto contrário ao conjunto probatório. 8. Apesar de fortes indícios acerca da participação do acusado em torcidas organizadas e da confirmação de que estava próximo ao local do crime, não há provas suficientes acerca da sua autoria quanto ao crime de homicídio ora analisado. 9. A principal testemunha, JONATHAN, que afirmou ter visualizado os disparos, em sede policial, apresentou versões contraditórias em Juízo, eis que perante o plenário, disse que não presenciou o apelante desferindo disparos contra a vítima. 10. Além disso, os depoimentos das testemunhas policiais são insuficientes para confirmar a autoria em relação ao apelante. 11. Em síntese, não há testemunhas presencias do evento criminoso, mostrando-se contrária às provas a decisão do conselho de sentença. Destarte, diante do cenário exposto, não nos resta outra opção senão postergar a soberania do Conselho de Sentença, para declarar nula a sessão e submeter o apelado a novo julgamento perante o Tribunal do Júri. 12. Recurso conhecido e provido, para desconstituir a sessão de julgamento para que o apelante seja submetido a novo julgamento perante o Tribunal do Júri. Façam-se as anotações e comunicações devidas.

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Doc. VP 305.0801.9900.5617

898 - TJRJ. E M E N T A

APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. CONDENAÇÃO DO ACUSADO POR DOIS CRIMES DE HOMICÍDIO TRIPLAMENTE QUALIFICADO POR MOTIVO TORPE, EMPREGO DE MEIO CRUEL E QUE IMPOSSIBILITOU A DEFESA DAS VÍTIMAS, EM CONTINUIDADE DELITIVA (VÍTIMAS EDILANE E ALESSANDRO); TRÊS CRIMES DE HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO POR MOTIVO TORPE E EMPREGO DE MEIO QUE IMPOSSIBILITOU A DEFESA DAS VÍTIMAS (VÍTIMAS EDSON, ULISSES E FABIANO), EM CONCURSO MATERIAL; E POR CRIME DE ABORTO, EM CONCURSO MATERIAL COM AQUELES E NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 29 (art. 121, PARÁGRAFO 2º, S I, III E IV, POR DUAS VEZES, N/F DO art. 71, PARÁGRAFO ÚNICO; art. 121, PARÁGRAFO 2º, S I E IV, POR TRÊS VEZES; E art. 125, TODOS N/F DO art. 29 E 69, TODOS DO CÓDIGO PENAL). INCONFORMISMO DE AMBAS AS PARTES. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PEDIDO: AFASTAMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA RECONHECIDA ENTRE OS CRIMES DE HOMICÍDIO TRIPLAMENTE QUALIFICADO, RECONHECENDO-SE O CONCURSO MATERIAL DE DELITOS, OU APLICAÇÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO DO CODIGO PENAL, art. 71. APELO DEFENSIVO. PEDIDOS: 1) ANULAÇÃO DA DECISÃO DO CONSELHO DE SENTENÇA, COM A SUBMISSÃO DO ACUSADO A NOVO JULGAMENTO, SOB A ALEGAÇÃO DE DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS; 2) REDUÇÃO DAS PENAS-BASE; 3) RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA ENTRE TODOS OS CRIMES DE HOMICÍDIO. I.

Pedido de anulação do julgamento. Decisão manifestamente contrária à prova dos autos. Inocorrência. Decisão escorada na prova produzida em Plenário e na primeira fase do procedimento escalonado afeto aos crimes contra a vida. Manutenção face ao princípio da soberania dos veredictos. Apelante vinculado à facção criminosa «ADA, que liderava o tráfico de drogas no Morro Boavista, localizado em frente ao Morro do Holofote, onde três das vítimas (Alessandro, Fabiano e Ulisses) vendiam drogas provenientes da facção rival «Comando Vermelho". Apelante que, como líder do tráfico, já havia ameaçado, por diversas vezes, as vítimas, que, todavia, mantiveram o comércio de drogas no Morro do Holofote, fazendo com que o réu ordenasse o seu assassinato. Policial civil responsável pela investigação dos homicídios que prestou detalhado depoimento em Plenário, descrevendo a estrutura do tráfico da região, os motivos e as circunstâncias dos crimes. Depoimento corroborado por familiares das vítimas, os quais, ao longo da instrução processual, asseveraram que tinham conhecimento das ameaças recebidas pelas vítimas, advindas do apelante, líder do tráfico do Morro Boavista, conhecido pelo vulgo «Hulk". Testemunhas que, apesar de expressarem temer represálias, não tiveram qualquer dúvida ao afirmar que os crimes foram motivados por disputa relacionada a ponto de venda de drogas, ratificando que o apelante, vulgo «Hulk, era o líder do tráfico do Morro da Boavista, de onde partiu a ordem do ataque. Qualificadoras igualmente positivadas pela prova oral produzida. Motivo torpe devidamente delineado nos autos. Crimes motivados por disputas relacionadas ao tráfico de drogas. Recurso que impossibilitou a defesa das vítimas inquestionável. Assassinos que invadiram as casas das vítimas durante a madrugada, surpreendendo-as durante o repouso noturno. Emprego de meio cruel corretamente reconhecido em relação aos crimes cometidos contra duas vítimas, Alessandro e Edilane, brutalmente esfaqueadas. Condenação escorreita. ... ()

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Doc. VP 415.1500.8079.1325

899 - TJRJ. DIREITO PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO E FURTO. PRELIMINARES DE NULIDADE. PARCIALIDADE DOS JURADOS. CERCEAMENTO DE DEFESA. QUEBRA DE CADEIA DE CUSTÓDIA. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. DECISÃO CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. NÃO OCORRÊNCIA. DOSIMETRIA. MANUTENÇÃO DA FIXAÇÃO DA PENA-BASE. REJEIÇÃO DAS PRELIMINARES. NO MÉRITO, DESPROVIMENTO DO RECURSO.

I.

Caso em Exame ... ()

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Doc. VP 558.3318.1969.5704

900 - TJMG. APELAÇÕES CRIMINAIS - JÚRI - HOMICÍDIO QUALIFICADO - INCÊNDIO MAJORADO - DEITO CONEXO - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS - REVISÃO DA DOSIMETRIA E RECUO DAS PENAS - VIABILIDADE - RECURSOS CONHECIDOS - PARCIAL PROVIMENTO DAS IRRESIGNAÇÕES.

-

Estando delimitados nas razões recursais a irresignação e o objeto da apelação criminal, não há falar em seu não conhecimento por violação ao enunciado da Súmula 713, do Supremo Tribunal Federal. Preliminar rejeitada. ... ()

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