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(DOC. VP 966.7055.1475.8966)

TJRJ. TRIBUNAL DO JÚRI. RECURSO MINISTERIAL.

Conselho de sentença que absolveu o apelado do crime previsto no art. 121, §2º, I, III e IV, do CP. O Parquet requer a anulação da sentença para que o réu seja submetido a novo julgamento, alegando que a decisão dos jurados é manifestamente contrária à prova dos autos. RECURSO NÃO ACOLHIDO. Decisão manifestamente contrária à prova dos autos, apta a ensejar a anulação do Júri e afastar a soberania de sua decisão, é aquela proferida ao arrepio de tudo quanto mostram os autos, q

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