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(DOC. VP 230.3200.8841.4598)

STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Júri. Homicídio simples. Absolvição pelo conselho de sentença. Apelação ministerial provida pelo tribunal estadual. Reconhecimento de que o veredicto dos jurados foi manifestamente contrário às provas dos autos. Fundamentação idônea. Defesa que não formulou tese absolutória em plenário, limitando-se a requerer o reconhecimento de homicídio privilegiado. Ofensa à soberania do tribunal do Júri. Inexistência. Inversão do julgado. Necessidade de ampla dilação probatória. Descabimento na via eleita. Precedentes. Decisão monocrática por intermédio da qual a ordem de habeas corpus foi denegada. Agravo regimental desprovido.

1 - Embora o Supremo Tribunal Federal tenha reconhecido a repercussão geral da controvérsia relativa à « impugnabilidade de absolvição a partir de quesito genérico (CPP, art. 483, III, c/c § 2º) por hipótese de decisão manifestamente contrária à prova dos autos (CPP, art. 593, III, d)» (ARE 1.225.185/RG/STF, Rel. Ministro GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 07/05/2020, DJe 19/06/2020; Tema 1.087/STF), segundo precedentes da própria Suprema Corte e do STJ, o juízo absolutór

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