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(DOC. VP 211.2171.2532.2789)

STJ. Habeas corpus. Homicídio qualificado. Júri. Decisão absolutória dos jurados. Apelação interposta pelo Ministério Público. CPP, art. 593, III, d. Autoria e materialidade reconhecidas pelo conselho de sentença. Absolvição pelo tribunal do Júri. Quesitação genérica. Contrariedade à prova dos autos. Necessidade de reconhecimento, de forma fundamentada, pela corte local. Não ocorrência. Constrangimento ilegal verificado.

1 - Consta dos autos que os pacientes foram submetidos a julgamento pelo Tribunal do Júri pela suposta prática do crime previsto no CP, art. 121, § 2º, I e IV, tendo sido absolvidos. 2 - O Tribunal de origem deu provimento ao recurso do Ministério Público para anular o julgamento, em virtude da contradição nas respostas aos quesitos, nos termos do CPP, art. 564, parágrafo único, sob o fundamento de que a única tese concreta sustentada pela defesa em plenário fora a de negativa de a

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