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(DOC. VP 670.7065.6368.2055)

TJRJ. APELAÇÃO.

art. 121, §2º, I, e IV, c/c 14, II, duas vezes, na forma do art. 69, todos do CP. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. Cassação da Decisão do Tribunal do Júri. Decisão manifestamente contrária à prova dos Autos. * A anulação da Decisão do Conselho de Sentença só é possível, se aquela não encontra suporte mínimo a embasá-la, o que não é o caso dos Autos. Na hipótese, os quesitos foram formulados com clareza, nos limites da peça acusatória, e consoante a Decisão de Pronúnci

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